olá alunos do site direto em tela na sala de hoje é sobre a obrigação indivisível ea multiplicidade de credores artigo 260 e 261 do código civil o que acontece quando em obrigação indivisível houver vários credores apenas um credor terá direito ao todo terá direito à prestação inteira ou todos os credores terão os mesmos direitos para respondermos a essas perguntas vamos por partes a primeira parte do artigo 260 do código civil diz que se a pluralidade for dos credores poder a cada um destes exigir a dívida inteira isso quer dizer que como obrigação é indivisível não
tem como dividir a obrigação de os credores então cada credor terá direito a exigir a dívida inteira por exemplo se dois credores têm direito a receber um carro como o carro é indivisível cada um poderá exigir o carro por inteiro mas o que acontece nesse caso se o devedor devia para dois credores por exemplo e pagar apenas para um credor por exemplo se dois credores têm direito a exigir um carro de um devedor o que acontecerá se devedor pagar ou entregar o carro para apenas um credor e não entregar para o outro para responder e
responderemos essa pergunta vamos ver o que diz o restante do antigo 260 o artigo 260 diz que se a pluralidade for dos credores poder a cada um desses exigida de interesse nós já vimos agora a segunda parte mas o devedor ou devedores e desobrigaram pagando 11 a todos conjuntamente 2 a 1 dando este caução de ratificação dos outros credores o que o artigo 260 quer dizer é que quando a obrigação é indivisível e houver vários credores cada credor terá direito a exigir a devida inteira mas o devedor somente se desobrigar a da obrigação caso ele
paga todos os credos conjuntamente ou então se ele pagar a um dos credores desde que este credor de uma caução de ratificação dos outros credores a primeira alternativa é fácil de entender aquela que diz que o devedor se desobrigar a apagando a todos os credores conjuntamente pois eu vi vários credores e o devedor pagou a todos eles não há mais o que os credores reclamaram pois todos receberam por exemplo se maria obrigou a entregar um carro para joão e para pedro se maria entregar o carro para joão e pedro ou juntamente maria cumpriu com a
sua obrigação está totalmente desabrigadas pois pagou conjuntamente para todos os credores que eram joão e pedro agora vamos ver a segunda alternativa que diz que o devedor também se diz obrigará a se pagar a um dos credores nem se que esse credor de uma tal são de ratificação dos demais credores mas o que quer dizer isso caução de ratificação dos demais credores quer dizer que o credor que receber sozinho a obrigação deverá dar um documento para o devedor chamado de canção de ratificação no qual os demais credores concordam que a dívida seja paga para aquele
único credor então a caução de ratificação é um documento assinado pelos demais credores autorizando que o ou se for o caso mais de um credor receba a obrigação sozinho então por exemplo maria obrigou a entregar um carro para joão pedro joão pretende que maria entregue o carro somente para ele maria iraci desobrigar de sua obrigação se maria entregar o carro somente para o joão nem se que joão entregue para maria uma caução de ratificação assinada por pedro nessa caução de ratificação pedro concorda que o carro seja entregue somente para joão e agora pode surgir mais
uma pergunta o que irá acontecer somente um credor receber a prestação da obrigação indivisível ea resposta está no artigo 261 que diz se um só dos credores receber a prestação o inteiro a cada um dos outros assistirá o direito de exigir dele é engenheiro a parte que lhe cabia no total então nos termos do artigo 261 se somente um credor receber a prestação da obrigação indivisível os demais credores poderão exigir dele o valor da sua parte em dinheiro por exemplo no nosso exemplo de sempre maria obrigou a entregar um carro para joão e pedro no
valor agora 50 mil reais se joão receber o carro sozinho nanda caução de ratificação de pedro depois pedro poderá exigir em dinheiro de joão os 25 mil que era sua parte na prestação vamos concluída na sala de hoje nos termos do artigo 260 do código civil em uma obrigação indivisível se houver pluralidade de credores cada credor poderá exigir a dívida inteira ainda nos termos do artigo 260 em uma obrigação indivisível se houver pluralidade de credores o devedor ou devedores que desobrigaram guardando a todos os credores conjuntamente ou a um grelhador se este credor da caução
de ratificação dos demais credores e nos termos do artigo 261 em uma obrigação indivisível si só um dos credores receber a prestação or inteiro nando caução de ratificação dos demais credores cada um dos outros credores terá o direito de exigir em dinheiro no credor que recebeu a prestação a parte que lhe cabia no total se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo compartilhe com seus amigos inscreva-se no canal direito em tela e visite o site direito em tela para conhecer os nossos mil e cursos com certificado