Olá meus queridos alunos Espero que todos estejam bem então vamos iniciar a gravação de aula de hoje nós vamos falar sobre o imposto territorial Rural que foi uma das dos conteúdos que ficou faltando ali pra nossa avaliação Então eu estou vou passar essa essa aula hoje para vocês Tá bom então espero que vocês aproveitem bastante possam assistir esse vídeo aí de forma mais calma tranquila é uma aula muito tranquila falar sobre ITR que é o imposto territorial Rural é bem tranquilo é uma matéria fácil é um imposto fácil até porque é um imposto que a
gente tem uma vivência muito grande então seja a pessoa que tem uma área rural provavelmente ela já deve ter ouvido falar desse imposto é bem tranquilo Vai ser uma aula muito tranquila eu acredito que a gente não ultrapasse aqui a meora 45 minutos de aula eu acho que isso é muito ainda tá mas vamos iniciar aqui o nosso conteúdo e esse conteúdo eu vou est disponibilizando para vocês nas plataformas da faculdade e se vocês tiverem dúvidas vocês podem me chamar lá no meu Instagram @cat Santana então Me sigam lá porque vai ter muitas dicas para
as avaliações bimestrais Tá bom então não deixem de me seguir então vamos Vamos iniciar aqui galera vamos falar sobre o imposto territorial Rural esse imposto territorial Rural é um imposto competência da União então nós temos ali a lei 8847 de 94 que vai que cria esse imposto e nós temos o Decreto 4382 que Visa ali de 2002 que Visa a regulamentar esse decreto e esse decreto ele é instituído lá na Constituição da República no artigo 153 inciso 6 da Constituição e como eu já disse mas não basta não cança repetir ele é o imposto de
competência da União né então ele é em relação a sua finalidade se fiscal ou extrafiscal ele é totalmente um imposto extrafiscal como a gente já estudou a gente já sabe que aquele imposto fiscal é aquele imposto que Visa propriamente a arrecadação do Estado já o imposto extrafiscal é aquele que além da arrecadação Visa ali estimular ou desestimular a conduta do contribuinte e Por que então o imposto territorial Rural ele é extrafiscal porque é justamente a união o estado visando intervir na propriedade privada tá para inibir a manutenção de l latifúndios improdutivos então aquelas pessoas que
possuem terras propriedades privadas mas que não estejam ali produzindo com estas terras Pode sim a união exercendo seu poder de polícia eh fazer o uso destas terras para fins de reforma agrária então há essa situação a divergência sobre isso né a gente tem muitas muitos posicionamentos em relação a isso mas sim é essa extrafiscalidade do do imposto territorial Rural Então vamos Não não vamos nos a ter a divergência sobre esse assunto mas é uma das funções ali do ITR é justamente inibir a manutenção de Lad Fundos pro eh improdutivos então o Estado ele usa ali
o seu poder de polícia nessa situação né então assim ó então tá bem aqui assim ó deixa eu só colocar aqui uma canetinha deixa ver se eu consigo diminuir a ponta dessa canetinha não acho que eu não consigo diminuir mas eu vou escolher aqui um amarelinho só pra gente então tá aqui ó então ele tem o qu a intervenção ó na propriedade privada não ele não é eu pensei que ele fosse deixa eu pegar a canetinha mesmo aqui então Ó a intervenção na propriedade privada né então aqui o estado sim ele exerce o seu poder
de polícia para inibir a manut ção de latifúndios improdutivos tá bom e qual que é aí o aqui a borrachinha olha achei muito bem a professora tá ficando tecnológica vocês estão vendo Então quanto ao lançamento o lançamento ele é feito por homologação tá então o lançamento ele é feito por homologação Por que que ele é feito por homologação porque é o contribuinte que sabe ali a dimensão das suas terras é ele ali que sabe a a a metragem exata a dimensão de suas terras e ele que informa essa situação para o fisco e o fisco
vai apenas homologar aquilo que o contribuinte esteja ali levando à fazenda pública tudo bem E a gente no decorrer da aula a gente vai falando muito mais como que é a base de cálculo como que funciona e a gente vai entender mais ou menos o porqu que é por homologação a situação do ITR Então vamos vamos continuar aqui ã deixa acho que eu tenho que fechar aqui não sei vamos ver ah deixa eu diminuir aqui a Ah legal Vamos diminuir aqui a gente essa aqui é uma gravação nova uma tecnologia nova da prof mas eu
acho que eu tenho que a gente vai aprendendo e se adaptando aqui gente então vamos lá a gente tem que entrar na tecnologia para acompanhar vocês né se a gente quer fornecer o melhor a comodidade a gente tem que se aprimorar aqui também então vamos lá regra constitucional em relação ao ITR o ITR ele será progressivo né Ou seja a gente vai ter ali alíquotas progressivas então eu vou ter alíquotas crescentes né então vai começar por exemplo 2 4 6 ou 1 2 3 enfim vai ser a líquida progressiva e nós já demos nas aulas
passadas que as alíquotas progressivas ela vem muito ali atrelado à capacidade contributiva do contribuinte né então quanto mais o contribuinte ele tem dinheiro maior é a cap a capacidade dele de pagar o tributo nesse caso como não é a situação pessoal do contribuinte sim a a a a situação do imóvel isso significa o quê Quanto mais esse esse imóvel ali ele não é ele não tem produção maior vai ser a alíquota dele ora a gente tem que levar em consideração que a finalidade dele é a Extra fiscalidade então o Estado Ele quer o quê ele
quer desestimular a manutenção de propriedades que sejam improdutivas então quanto mais aquele contribuinte tem terras que não produzem maior vai ser a lía tributária e quanto mais ele produzir nessa terra menor vai ser a tributária tá então nós temos essa regra aqui constitucional e a outra regra constitucional que nós temos é que não vai incidir em pequenas glebas rurais tá definidas em lei quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel que a gente chama de imunidade Então a primeira coisa que a gente tem que saber aqui o que que são considerados pequenas glebas
rurais que quando a gente fala assim ah não vai incidir sobre pequenas glebas rurais tá beleza e o que que são essas pequenas glebas rurais o que que incide essas pequenas glebas rurais Então vamos lá a gente vai saber daqui a pouquinho ali quais são essas pequenas glebas rurais então primeiro ele tem que ser progressivo Por que que ele vai ser progressivo porque ele vai desestimular a manutenção de terras improdutivas segundo não vai incidir sobre pequenas gevas rurais definidas em lei a gente já vai analisar quais são essas essas pequenas glebas terceiro será fiscalizado e
cobrado pelo município que assim optarem aí a gente tem a questão da parafiscalidade o que que é parafiscalidade é quando a gente tem dois entes federativos Unidos imbuídos a uma determinada situação envolvendo um tributo isso é a parafiscalidade aqui então eu tenho a competência tributária da União ou seja é a união que vai legislar sobre o imposto territorial Rural mas será o município desde que optar tá o município ele tem que optar através de convênio para ele desenvolver a capacidade ativa tributária a união cria esse tributo ou seja ela legisla sobre esse tributo mas poderá
o município fazer a capacidade ativa tributária Ou seja a função de arrecadar fiscalizar e executar esse tributo então é um tributo é um imposto típico de parafiscalidade tudo bem Então é obrigado o município a aceitar não não é obrigado o município a aceitar tanto que a constituição é muito clara os municípios que optarem para fazer ali a a fiscalização e para fazer a cobrança desses tributos tá bom eh desde que não implique redução do Imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal Ora se a a competência tributária da União pode então o município criar uma
legislação no âmbito ali da câmara da Câmara Municipal da Câmara de Vereadores dizendo ah Vamos diminuir a liita do ITR Ah o contribuinte que mais cuidar do ambiente que fizer proteção às nas fazer proteção à água não produzir queimadas pode eu Prefeito Municipal ou legislador criar uma lei diminuindo a Lia do ITR Não não pode por quê Porque a competência de legisl é da União tá não pode o município fazer esse tipo de lei não pode isso é inconstitucional Não vai por quê Porque o município que assim optar ele só vai ter a capacidade do
quê de fazer a fiscalização de fazer a cobrança desse tributo tá lá no artigo 153 Parágrafo 4 da Constituição e outra coisa qu 50% do montante da arrecadação cabe ao município Aonde Estiver situado o imóvel tributado facultado ao município que Celebrar o convênio arrecadatório com a união ficar com a totalidade do Imposto Então vamos lá que a gente tem que que tomar cuidado nessa ulação Olha só eh constitucionalmente falando constitucionalmente falando o município ele já tem 50% da arrecadação do ITR por quê porque aquela aquela área aquela Terra ela está localizada naquele município então aqui
em Porto Velho por exemplo tem ali a área rural e tem uma determinado sítio uma fazenda alguma coisa dentro do município de de Porto Velho automaticamente quando a união arrecadar o ITR Obrigatoriamente ela tem que devolver para o município de Porto Velho 50% tudo bem 50% isso é obrigatório isso é um repasso é obrigatório tem que devolver no entanto se o município de Porto Velho optar através de convênio tá falar assim União Olha só eh eu quero também fazer a fiscalização e a cobrança desse tributo deixa coloca aqui comigo que eu vou fazer tudo eu
tenho povo eu tenho Servidor Público que consegue fazer tudo isso se os municípios optarem nessa situação no caso do exemplo que eu dei aqui Porto Velho optar por essa situação de fazer a a cobrança de fazer a fiscalização além dos além não ao invés de receber os 50 % ele vai receber 100% da arrecadação então percebam que é por isso que o município pode ou não optar porque tem municípios pequenos que não tem esse esse corpo de servidor para poder fazer a fiscalização não tem um corpo de servidor eficiente para poder fazer a cobrança para
poder entrar com as execuções fiscais então para eles para esses municípios pequenos vale muito mais a pena receber os 50% que é o fail obrigatório e deixar que a união faça essa fiscalização essa cobrança Ola 50% já é meu 50% já me pertence Porque a Constituição da República assim prevê então eu não vou me preocupar em manter servidor público e manter uma uma estrutura administrativa Municipal para poder fazer a fiscalização e a cobrança já tem municípios que se optarem ele pode ficar com 100% da arrecadação tudo bem a união ela fica com nada né fica
sem fica com 100% da arrecadação totalmente pro município porque o município ele vai fazer a fiscalização e a cobrança tudo bem vamos lá e aí como eu disse a vocês eh o imposto e ele não vai incidir sobre as pequenas glebas rurais e o que são essas pequenas gevas rurais a própria Constituição Federal ela responde o que que é eh o que que são essas pequenas glebas rurais bem como a lei 9393 de 96 então vamos lá são consideradas pequenas glebas rurais os municípios os imóveis perdão com área inferior ou igual a 100 haar se
localizado em município compreendido na Amazônia ocidental e no Pantanal Mato grossense sul mato grossense 50 hectares perdão se localizado em município compreendido no polígono das secas ou na Amazônia Oriental e 30 hees se localizado em qualquer outro município Então percebam essas duas primeiras opções a de deixa eu pegar minha canetinha aqui de novo galera a de 100 haar a de 100 hear e a de 50 hectares nós temos aqui ó na deixa eu trocar essa cor que essa cor não tá muito boa não colocar um verdinho mesmo eu tenho aqui deixa eu pagar esse aqui
eu tenho aqui na Constituição Federal então 100 hectares eu tenho na Constituição Federal e até 50 hectares eu tenho na Constituição Federal quem diz que as glebas localizadas em qualquer outro município até 30 he é a lei 9393 de95 é essa lei que vai dizer ali que até 30 hectares não vai ser incidido ITR Tudo bem então até 100 hectares na Amazônia ocidental e no Pantanal até 50 hectares no polígono das secas e na Amazônia Oriental então só para título de curiosidade a Amazônia Legal né E a e nós fazemos parte da Amazônia Legal ela
é dividida em Amazônia ocidental e Amazônia Oriental né E a gente vai entender e aí vocês devem estar se perguntando meu deus o que que é Amazônia Oriental Quais são os estados da Amazônia Oriental Jesus do céu eu nunca vi isso polígnos das secas eu não lembro de ter visto isso na aula de geografia eu acho que vocês vocês devem ter faltado a aula de Geografia porque sim a professora fala disso nas aulas de geografias de Geografia porque eu lembro disso tá eu lembro se vocês não lembram Então vamos relembrar agora gente polígno das secas
é a região do nosso país que é lá do Nordeste e do extremo norte da região Sudeste tá então todo o Nordeste e no extremo norte da região Sudeste nós conhecemos ali como polígono das secas a Amazônia Legal como eu disse a vocês ela é dividida em Amazônia Oriental e Amazônia ocidental Quais são os estados que compõe ali a Amazônia Oriental Pará Maranhão Amapá Tocantins e Mato Grosso e da Amazônia ocidental os no nosso Estado de Rondônia da Amazônia ocidental juntamente com o estado do Amazonas Acre e Roraima né Roraima Então olha só Eh vamos
aqui então voltar ali Vamos focar aqui em Rondônia Vamos focar em Rondônia Rondônia da Amazônia ocidental Então são considerados para Rondônia pequena Gleba até 100 haar Então até 100 haar em Rondônia é considerado pequena Gleba logo não vai incidir o imposto territorial Rural Porque a Constituição deixa muito claro que até 100 hectares se localizado na Amazônia ocidental ou no Pantanal Mato ou sul grossense não haverá incidência do imposto territorial Rural Tudo bem então tranquilo aqui beleza então vamos falar agora sobre fato gerador fato gerador como vocês já sabem que já foi muito muito muito Muitas
vezes explicado em sala de aula é a gente retirar do mundo abstrato das leis e com colocar no mundo real né Então tá lá na legislação lindo e maravilhoso dizendo eh quem serão os contribuintes né Desse imposto então quando esse contribuinte ele tira do mundo abstrato das leis coloca no mundo real ele pratica o fato gerador da obrigação tributária Então qual que é o fato gerador do Imposto é a partir do momento que eu me torne proprietária de um imóvel rural territorial Rural então eu pratico o fato gerador então a lei diz assim ó quem
for quem tiver a propriedade o domínio útil a posse desse imóvel desse imóvel né ele vai localizado fora da zona urbana do município ele vai ser obrigado a pagar o imposto territorial Rural então a lei ela vai dier isso aí lá no artigo 29 ó do CTN e na no artigo primeiro da lei 9393 eu sou proprietária eu eu eu eu sou proprietária Não eu não sou porque eu não tenho Terra Rural Então para mim eu não tenho obrigação de pagar esse imposto Tudo bem então eu não pago esse imposto porque eu não tenho eu
não não pratiquei o fato gerador para mim essa situação tá lá no da Lei lá no mund abstrato da Lei Então para mim essa essa situação de propriedade de ter o domínio útil de ter a posse para mim é uma hipótese de incidência para mim isso não vai eu ia falar um termo aqui mas não vou falar Ia falar aquele negócio não vai nem cheirar Então é isso aí eh para mim não faz diferença nenhuma nenhuma nenhuma tá agora para quem tem uma propriedade para quem tem um domínio útil para quem tem a posse desse
imóvel que é localizado fora da zona urbana esse sim esse pratica o fato gerador esse tira ali do mundo abstrato das normas e coloca no mundo real para essa pessoa para esse contribuinte ele vai ter que pagar o imposto tá então o fato gerador é a propriedade o domínio útil a posse de móvel por natureza localizado fora da zona urbana do município em primeiro de janeiro de cada ano tudo bem incidindo inclusive sobre o imóvel declarado de interesse social para fim de reforma agr agrária enquanto não transferida a propriedade exceto se houver emissão prévia na
posse observação Olha só observação vamos imaginar vamos utilizar aqui uma cidade bem próxima da nossa Candeias do Jarim vamos imaginar que nós temos uma propriedade rural no meio das limitações na fronteira de Porto Velho e Candeias parte do imóvel fica em Porto Velho parte do imóvel fica em Candeias E aí quem vai ser competente ali vamos imaginar quem que qual que é o dos dois municípios que tiverem ali óbvio né a opção eh de receber esse determinado imposto né de fazer a arrecadação a a fiscalização e a cobrança vamos imaginar que nós temos ali um
imóvel el parte fica em Porto Velho parte fica em candas E aí quem que vai pagar Então vamos lá olha só se o imóvel pertencer a mais de um município o ITR será devido Aonde tiver a sede do imóvel Então eu tenho ali vamos imaginar vamos imaginar aqui na nossa cabecinha um imóvel gigantesco que fica parte eh no município de Porto Velho mas a sede desse desse imóvel fica em Candeias eu posso ter até uma maior parte no município de Porto Velho de extensão tá de hectares então eu tenho mais ou menos ali acima de
100 haar aqui né então vamos imaginar que eu tenha 200 haar então 150 fica para Porto Velho e 50 Fica em Candeias Mas é em Candeias que fica sede desse imóvel a sede desse imóvel ali que tem todas as atividades administrativas dessa área eh Rural Então vai ser o município de Candeias que vai ter a competência de cobrar fiscalizar esse tributo agora se não existir sede se não tiver a sede a sede não fica na propriedade rural fica na cidade ou fica em qualquer outro lugar eh que não tem ali naquela propriedade a o município
competente para poder cobrar e fiscalizar esse tributo é Onde tiver a maior parte do imóvel nesse caso vamos se valer do mesmo exemplo eu tenho 150 haar em Porto Velho e 50 haar em Candeias e a sede não fica nem em Porto Velho nem Candeias Ah será competente para cobrar o município de Porto Velho tá Por quê Porque a maior parte do imóvel está localizado no município de Porto Velho Tudo bem então vamos lá e a questão isso aqui é bem interessante porque diferencia do IPTU tá bom e a a questão das edificações e Construções
não estão inclusas na base de cálculo então Diferentemente do IPTU que sim que inclui as edificações as construções que é tudo calculado de acordo com o metro quadrado construído no ITR não no ITR as edificações as construções não influenciam tá não influenciam Então somente a propriedade o terreno que integra a base de c álcool é o que a gente conhece como terra nua Então somente a terra nua vai integrar na base de cálculo do ITR tá E quem são os contribuintes aqui do ITR Quem são os contribuintes do ITR os contribuintes do ITR é o
proprietário O titular domínio útil o possuidor a qualquer título tá então é quem tem a propriedade é quem tem o domínio útil é quem possui essa terra a qualquer título tudo bem tranquilo até aí né galera Então vamos lá e quando não ocorre o fato gerador do ITR sobre os imóveis considerados urbanos e aí pode ter uma pergunta aí na cabecinha de vocês professora Mas qual que é a diferença do imóvel urbano do móvel Rural é porque ele tá distante da cidade é porque eu preciso pegar uma estrada sem asfalto para chegar lá não não
não não não O que diferencia é a civilização tá a civilização no que eu digo não que não exista pessoas tá gente não tô dizendo isso tô dizendo assim que é a a vida comum em sociedade é no sentido da sim é a situação de que a eu tenho que ter a lei fala assim que para ser considerado uma área urbana eu tenho que ter dois requisitos de cidade dois ou mais requisitos de cidade por exemplo eu tenho que ter asfalto tenho que ter posteamento tenho que ter calçadas escolas postos de saúde então se eu
tiver dois requisitos desses elementos que eu acabei de citar ou mais isso é considerado área urbana tá então pode ficar até longe da cidade Ah minha casa fica muito longe do sítio aonde eu tenho ah mas esse sítio eu pago IPTU por que que você paga IPTU porque ali provavelmente deve ter posteamento deve ter um posto ali policial deve ter asfalto deve ter calçada saneamento básico Se tiver vai ser IPTU não vai ser ITR mesmo que no interior dessa propriedade você entre nessa propriedade você olhe e é verdadeiro um verdadeiro Sítio um verdadeiro lugar um
verdadeiro lugar de árvores de animais de frutas você se você se sente assim que realmente está afastado da da vida urbana assim da vida da sociedade assim sabe mas que você paga o IPTU por quê Porque quando você sai daquele móvel você se depara com a calçada com meio fio com saneamento básico eh alguns quilômetros ali paraa frente tem um posto de saúde tem uma escola tem uma igreja eu tenho resquícios de civilização entenda o que eu quero dizer tá senão Então eu acho que não vou nem usar esse termo civilização mas acho que vocês
quiseram acho que Vocês entenderam o que eu quis dizer mas de vida urbana vida em sociedade tá eh se não tiver Então vai ser o ITR tudo bem galera tudo bem base de cálculo como eu disse a vocês a base de cálculo ela não conta com construções e nem edificações a base de cálculo ela é o valor da terra nua tributável Esse é o valor da base de cálculo é o valor da terra nvel nvel da terra nua tributária tributável tá o que a gente chama de valor fundiário tá isso é o que é aí
o o o a base de cálculo do ITR é o valor da terra nua tributável que a gente chama de valor fundiário eh e quais são as alíquotas como nós já vimos lá no início da aula a alíquota ela é progressiva porque ela tem aquela função de Extra fiscalidade que é justamente para desestimular terras privadas que sejam improdutivas tá Então ela varia ó ela tem uma variação aí bem peculiar ela tem uma variação aí ó de ela tem uma variação deixa eu apagar aqui ela tem uma variação de 3 A 20% tá de zero perdão
zero 03 a 20% isso a gente chega à conclusão de quê que essas alíquotas de 0,03 São terras altamente produtivas né altamente produtivas e 20% são terras que não tem essa produção né que não tem esse grande essa grande produção então quanto mais a gente produz mais a gente menos a gente paga tributo quanto menos a gente produz mais a gente paga imposto Tudo bem então vamos lá Seguindo aqui eh atenção Olha uma atenção aqui para vocês as áreas de preservação permanente reserva legal reserva particular do patrimônio natural Servidão de interesse Ecológico para proteção de
ecossistemas e áreas imprestáveis paraa atividade Rural elas são excluídas da base de cálculo tá então todas as áreas de preservação ambiental reserva reserva do patrimônio particular natural perdão Servidão Florestal que seja de interesse Ecológico ou que são emprestáveis para produtividade Rural elas são excluídas da base de cálculo então não entra na base de cálculo tá logo não há incidência ali do ITR nessa áreas Tudo bem então vamos lá que eu trouxe aqui ó já estamos finalizando como eu disse a vocês a nossa aula não ia passar até de 45 minutos deu 32 minutos aqui até
agora então vamos praticar aqui e eu quero que vocês respondam aí tá quero que vocês respondam verdadeiro ou falso o ITR será fiscalizado e cobrado pelos municípios que assim optarem na forma da Lei verdadeiro ou falso vou dar 3 segundos para vocês responderem um dois três quem respondeu verdadeiro acertou o it será fiscalizado e cobrado pelos municípios que optarem na forma da Lei segunda questão aqui não há fato gerador do ITR em relação ao imóvel Rural por acessão física Olha que capciosa essa pergunta mas ela não é difícil aqui você deveria que você tem que
lembrar lá da época que você estudou Direito Civil quando vocês falaram de PSE propriedade do Direito das coisas que a professora ou o professor ensinou para vocês ali o que que era a sessão física e o que que era a sessão natural né e o que que é a sessão física a sessão física é a construção é a não vou dizer construção tá a sessão física é aquilo que o homem produz é o que o homem edifica é o que o homem faz então são as construções são as modificações realizadas através do homem pronto eu
acho que esse é o conceito legal as modificações realizadas através do homem então quando eu falo assim ó não há fato gerador em relação ao imóvel por acessão física ou seja aonde o homem construiu aonde o homem edificou não não há o fato gerador tá errada essa questão por quê Porque o fato gerador é ser proprietário ter o domínio útil ter a posse né sobre de qualquer natureza a uma propriedade rural então não tem nada a ver por a sessão física tudo bem A Construção que é justamente eh a terra nua né que a base
de cálculo ali é a terra nua Então vamos lá MPU a base de cálculo do ITR é o valor da terra nua tributável que é o valor do imóvel excluído valores relativos às construções instalações e benfeitorias dou até três segundinhos para vocês responderem verdadeiro ou falso verdadeiro né então a base de cálculo do ITR é a é o valor da terra nvel nua tributável eh sendo excluídos ali as construções as instalações e a benfeitoria não é levado em consideração tá E aí 35 minutos e nós finalizamos a nossa aula de imposto territorial Rural espero que
vocês tenham gostado esses já está lá no portal de vocês lá no d2l se vocês tiverem dúvidas vocês podem me procurar no Instagram tá então vocês podem me procurar no Instagram e Tenha um ótimo final de semana