TÍTULOS DE CRÉDITO (Resumo) - Conceito, Tipos, Princípios e Classificação | Direito Empresarial

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Me Julga - Cíntia Brunelli
⚖️ PRIMEIROS PASSOS NO DIREITO: o método para quem quer aprender o Direito de um jeito simples e obj...
Video Transcript:
títulos de crédito não costuma ser uma matéria muito amada pelos alunos e para ser sincera Essa foi a disciplina que eu menos gostei Na graduação e foi justamente por isso que eu resolvi fazer este vídeo aqui para ajudar aqueles que estão começando agora para que eles não sofram tanto como eu sofri ao estudar este fasting de uso assunto eu sou Cíntia Brunelli o vídeo de hoje é um resumo sobre títulos de crédito como conceito princípios e classificação em uma explicação bem objetiva e fácil de entender com tudo de mais importante acerca deste assunto que é
por Deveras insípido e eu te convido a se inscrever no canal Porque toda semana estou aqui trazendo conteúdos nossos primórdios da humanidade não existia dinheiro como nós conhecemos hoje as pessoas realizavam transações com base na troca de produtos como o passar do tempo o aumento do fluxo de comércio entre as pessoas trouxe a necessidade de que essas trocas fossem feitas de outra forma já que trocar coisas entre si já não era mais viável Foi então que surgiram as moedas que poderiam facilmente ser trocadas por mercadorias as moedas supriram as necessidades comerciais por um bom tempo
no entanto como caminhar da humanidade as transações comerciais passaram a ser tão grandes que mesmo o dinheiro passou a não dar conta dessas demandas Foi então que foram criados os substitutos do dinheiro que são os títulos de crédito como cheques duplicatas notas promissórias e letras de câmbio cartão de crédito é portanto uma forma de transação que substitui o dinheiro das transações comerciais podendo servir também como garantia de determinada transação título de crédito é um documento que representa uma obrigação pecuniária e se trata de um título executivo extra judicial agora vou trazer alguns dos princípios sobre
os títulos de crédito porque como eu sempre digo quando você está começando a aprender sobre o ramo do direito seja ele qual for você precisa conhecer os princípios que regem o assunto conhecendo os princípios fica muito mais fácil entender a disciplina como um todo o primeiro princípio dos títulos de crédito é o da cartilaridade que significa que o crédito ser incorpora no próprio documento ou seja ele materializa no título na carta isso quer dizer que o exercício do direito de crédito que está nele previsto se dá com a simples apresentação do título contudo Esse princípio
foi mitigado com o advento dos títulos virtuais outro princípio é o da literalidade que diz que só tem eficácia o que está literalmente escrito no título de crédito em regra o que não está escrito de forma literal não produz efeitos só vale o que está escrito temos também o princípio da Autonomia Quem disse que as relações cambiais são autônomas e Independentes entre si o vício em uma das relações não atinge as demais obrigações assumidas no título o título não fica outro lado a relação jurídica que o originou se a relação original for viciada isso não
implica no vício do título emitido por exemplo Imagine que o Antônio compra uma mercadoria do Pedro via nota promissória e essa mercadoria dá um problema depois de já ter emitido o título de crédito só que a pessoa que recebeu a nota promissória o Pedro já repassou a nota a um terceiro de boa fé o Jorge com quem ele fez o outro negócio pois bem esse terceiro Jorge pode cobrar o valor da nota promissória emitida pelo Antônio independente dos problemas que houve como a mercadoria que foi objeto da transação entre eles pois as relações são autônomas
entre si o Jorge pode cobrar a nota promissória do Antônio ainda que a mercadoria vendida pelo Pedro o Antônio tenha dado problema porque o Jorge não tem nada a ver com isso as exceções pessoais Não são oponíveis contra terceiros agora eu vou falar rapidamente sobre as partes que integram uma relação cambiária nos casos em que temos uma ordem de pagamento nós temos o sacador ou emitente o beneficiário ou tomador e o sacado ou aceitante o sacador ou o emitente é quem dá a ordem de pagamento o beneficiário ou tomador é o credor é quem vai
receber o valor e o sacado ou aceitante é a pessoa para quem a ordem é dada e que terá que cumprir essa ordem pensando aqui em um cheque fica mais fácil de visualizar Imagine que o Bruno vai o restaurante do Gabriel E aí ao pagar o almoço ele assina um cheque ele é o sacador ou emitente e daí ele entrega esse cheque ao Gabriel que é o beneficiário ou tomador Gabriel é quem tem o direito de receber o valor E aí o Gabriel vai até o banco levando seu cheque para receber o dinheiro o banco
é o sacado e ele troca o título por dinheiro ficando assim como cheque que obviamente Será descontado da conta do Bruno porque não existe almoço grátis isso tudo é quando existe uma ordem de pagamento Mas se for uma promessa de pagamento aí o próprio sacador ou emitente do título é Quem realiza a promessa de pagamento aqui não existe a figura do sacado é o caso por exemplo da nota promissória se o Bruno tivesse pagado o almoço com uma nota promissória aí o Gabriel teria que cobrar essa nota história diretamente do Bruno e não ter que
ir até o banco quanto a circulação ou a forma de transferência do título nós temos aqui o título ao portador e o título nominativo o título ao portador é aquele que não identifica o beneficiário ele circula por mera tradição ou seja mera entrega do título quem importa o título é quem é o beneficiário o credor a transmissão desse crédito contido no título é realizada pela mera tradição ou entrega em regra não se admite o título ao portador exceto se houver previsão Expressa em lei temos também o título nome nativo que é aquele que identifica quem
é o beneficiário saiu o nome do beneficiário no documento o título nominativo pode ser nominal a hora tem que é aquele que circula mediante endosso ou seja se houver a experiência do título quem endossa o título responde pelo seu pagamento virando codevedor e o título pode ser nominal não a ordem que é quando ele circula mediante sessão civil ou sessão de crédito e aí quem transfere o título não responde pelo seu pagamento ele não vira a cor devedor Como eu disse antes o título nominal a ordem é o que circula mediante endosso vou falar um
pouco mais sobre o endosso o endosso acontece quando o credor transmite o direito ao valor de um título para outra pessoa sendo acompanhado também da tradição da entrega da cápsula a forma como o endosso se dá pode ser através da assinatura no verso do título ou então se ele fizer na frente do título aí também da assinatura ele deve escrever também por endosso não é permitido o endosso parcial do título ou endosso o valor integral ou não endossa nada além disso é perfeitamente possível que haja mais de um endosso no entanto é possível que o
endossante proíba que agem doces posteriores ao seu o endosso pode ser em preto ou em branco endosso em preto é o que tem a identificação do endossatário que é quem recebe o título e o crédito e o endosso em branco é o que não identifica quem é o endossatário ou endosso em branco se torna um título ao portador Porque qualquer um que tem o título na mão pode exigir o crédito agora que você já teve uma visão da parte geral dos títulos de crédito eu vou falar resumidamente sobre os títulos em si vou trazer o
Conce tudo que seria cheque letra de câmbio nota promissória e duplicata vou começar pelo título de crédito mais conhecido embora hoje ele já esteja meio esquecido que é o cheque o cheque é uma ordem de pagamento à vista que é emitida pelo titular de uma conta bancária que tem a provisão de fundos obviamente e Essa ordem deverá ser sacada contra o banco onde está esse dinheiro no caso do cheque o sacado é sempre uma instituição financeira um banco e a letra de câmbio a letra de câmbio tem o raciocínio um pouquinho parecido com a do
cheque na letra de câmbio nós temos um sacador que é quem dá a ordem de pagamento a um sacado em seu favor ou em favor de uma terceira pessoa que é o tomador ou beneficiário a letra de câmbio é meio parecida com o cheque a maior diferença é que o cheque é uma ordem de pagamento à vista e o sacado é sempre um banco enquanto a letra de câmbio pode ter um pagamento futuro e pode ter como sacado uma pessoa diferente do cheque que o cerrado é sempre um banco sobre a nota promissória o conceito
da nota promissória é ser uma promessa de pagamento em que alguém se obriga a pagar a outrem uma certa soma de dinheiro nesse caso é o próprio emitente o sacador que se compromete a pagar a quantia do título ao beneficiário é diferente do cheque e da letra de câmbio em que o sacador emite uma ordem ao sacado para realizar o pagamento ao beneficiário já acerca da duplicata Saiba que uma duplicata é um título de crédito casal ou seja ela tem como causa um negócio jurídico com um pagamento a prazo e aí nesse negócio foi emitido
uma para servir de prova de que um é credor do outro a duplicata é emitida com base na fatura que represente uma compra e venda ou uma nota de prestação de serviços por ser causal ela só poderá ser emitida quando envolver uma compra e venda ou uma prestação de serviços por exemplo Imaginem que um bar precisa comprar bebidas de um fornecedor caso essa compra seja feita a prazo a duplicata serve como prova de que existe essa obrigação de pagamento perceba que esse vídeo aqui é curtinho mas é muito concentrado tem muito conteúdo sobre títulos de
crédito para aumentar a sua memorização Eu recomendo que você Assista esse vídeo mais de uma vez de preferência em dias diferentes Você pode até aumentar a velocidade do vídeo Se você quiser aí você assiste mais rápido mas assista mais de uma vez diferentes porque isso Vai facilitar a sua memorização do assunto eu sei que esse tema é bem chatinho bem decorebinha e foi por isso mesmo que eu fiz esse vídeo para te ajudar porque eu sei que títulos de crédito não é exatamente um assunto muito Amado pelos estudantes e se você sente que a sua
base no direito poderia ser mais forte como um todo a minha indicação é virar aluno do curso primeiros passos no direito porque ali você vai ter o conhecimento que talvez ficou faltando de quando você estava lá no começo muitos alunos têm o início meio capenga no direito e daí acreditam que com o tempo isso vai naturalmente ser resolvido mas a prática isso não acontece e pior fica uma lacuna fica um buraco no entendimento do aluno o que atrapalha todo o desenvolvimento que vem depois por isso eu te digo a base importa você precisa ter esse
conhecimento da base daquilo que vem no comecinho dos estudos do direito para aí você se desenvolver com mais força nos seus estudos de uma forma mais sólida e concreta fazendo uma comparação Imagine que uma criança não aprendeu muito bem a formar sílabas e agora ela precisa escrever frases inteiras só que ela não sabe nem montar as sílabas ela vai ter muita dificuldade em escrever uma frase concorda o mesmo acontece no direito se você não tem a base fica mais difícil aprender as disciplinas complexas sempre você tudo isso tá fazendo sentido e você sente que deveria
ter uma base mais forte eu vou deixar o link do curso primeiros passos no direito aqui na descrição do vídeo e aí você pode clicar e começar a assistir as aulas ainda hoje faça isso porque o curso tá sensacional E você vai amar vai fazer toda a diferença e eu te garanto que vai dar um gás nos seus estudos e lembre-se também é claro de retornar aqui no canal toda semana eu estou aqui trazendo conteúdo gratuitos para você assistir vou deixar aqui uma sugestão de playlist para você clicar e fazer maratona
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