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boa noite boa noite pessoal tudo bem com vocês sejam bem-vindos sejam bem-vindas para mais uma das nossas aulas das nossas lives de terça-feira boa noite boa noite vamos chegando deixando o seu boa noite quem tá aqui no YouTube boa noite quem tá chegando no Instagram também sempre lembrando que aqui no YouTube eu consigo acompanhar as perguntas de vocês para poder responder para podermos interagir bem mais então quem tá chegando aí no Instagram vem pro YouTube também e também todas as terças-feiras às 20 horas a gente tem aqui nesse encontro marcado né que é para tratarmos
de temas da advocacia tributária temas da prática tributária para você que tá começando No tributário dominar essa área que é a melhor do direito e poder se realizar pessoalmente se realizar profissionalmente para você que já conhece o tributário para você se aperfeiçoar crescer ainda mais ficar atualizado com todas as novidades diz boa noite olha aí o pessoal chegando e o tema de hoje tema de hoje ele é importantíssimo nós vamos falar sobre decadência e prescrição tributária Por que que ele é tão importante assim porque na hora de nós fazermos as defesas dos nossos clientes são
pontos essen para derrubar as cobranças acontece demais decadência e prescrição tributária e muita gente tem dificuldade né em diferenciar o que que é decadência o que que é prescrição como que faz essa Contagem como quando que isso acontece em cada situação no caso concreto né então hoje eu quero dar essa visão para você aqui essa visão da decadência e da prescrição para que você entenda cada uma dessas figuras mas não só isso que você consiga ao se deparar com um cliente ao se deparar com o possível cliente ao se deparar com caso concreto identificar se
ali realmente aconteceu decadência se ali realmente aconteceu prescrição ou se está PR tes a acontecer porque muitas vezes né E olha só a gente vai falar hoje inclusive de prescrição intercorrente que acontece ali no meio de uma execução fiscal às vezes está quase acontecendo a prescrição quase acontecendo a prescrição intercorrente e o contribuinte quer regularizar a situação dele vai lá e faz um parcelamento isso acontece demais às vezes até já prescreveu a situação e o contribuinte vai lá e faz um parcelamento às vezes por conta própria e às vezes mal orientado né Então tudo isso
é muito importante pra gente trabalhar aqui com decadência e com prescrição tá joia Então vamos lá vamos começar aqui com esse ponto né Olha só o pessoal aqui chegando vai dando seu Boa noite vai dizendo de você de onde você é que eu vou acompanhando aqui também legal então vamos lá primeiro passo vamos quando a gente entende decadência e prescrição eu gosto de mostrar esses temas Considerando o que que vai acontecendo numa cobrança de tributo para que nós possamos exatamente entender e identificar se aconteceu ou não então Então como é que começa a cobrança do
tributo então nós temos lá uma previsão em lei tá então a previsão que quem praticar um certo fato o chamado fato gerador vai ter a obrigação de pagar um valor a título de tributo certo e aí a pessoa vai lá e pratica aquele fato vende mercadorias eh presta serviço tem renda é proprietário de um imóvel é proprietário de um veículo automotor tantas situações aí que são fatos geradores de tributos então quando ela pratica aquele fato previsto na lei precisa O quê precisa alguém que tem competência para isso realizar a individualização Como assim individualização ué quanto
é que a pessoa deve a título de tributo e isso é feito pelo lançamento tributário tá então vou dar o exemplo aqui mais básico que é o IPTU certo a a legislação do município via de regra prevê que dia primeiro de janeiro é o fato gerador do IPTU então precisa o município fazer o quê calcular o tributo e notificar o contribuinte ele manda aquela cartinha ele manda aquele carnê né aquele boleto pro contribuinte que ele tá dizendo ali olha Fabiana como você é proprietária do imóvel tal com tantos metros quadrados nesse endereço nesse município ao
imóvel Residencial então aplicando alíquota de 1% você tem que pagar R 8.000 de IPTU Então isso é o lançamento tributário que ele fez essa individualização E aí começa o nosso primeiro item nosso primeiro ponto que é a decadência tributária a decadência tributária é o a perda do prazo de fazer esse lançamento tributário né então é passados 5 anos sem que a autoridade administrativa tenha enviado aqui paraa Fabiana né ou pro proprietário do imóvel eh essa cartinha essa notificação de que ele tem que pagar aquele determinado valor tá então esse é o lançamento tributário Só que
aí o que que acontece olha como que no direito tributário né pra gente compreender essa cobrança a gente precisa pensar em tudo que vai acontecendo né existem tributos que são sujeitos a lançamento de ofício é igual a IPTU que não sou eu Fabiana que sou obrigada a fazer uma declaração do valor do meu imóvel e dizer eu mesma quanto que eu devo não é um tributo que é a autoridade administrativa no caso é o município que tem essa obrigação de identificar que aconteceu o fato gerador e quanto é que eu tenho que pagar esse é
o tributo de ofício só que a maior parte dos tributos na verdade é sujeita a outro tipo de lançamento que é o lançamento por hom ação em que é aquele que eu mesma tenho a obrigação de declarar de não precisa o fisco né o município a união os estados ele não precisa dizer quanto eu devo a pelo contrário a obrigação é minha de dizer quanto eu devo é o que acontece com o imposto sobre a renda né então no imposto sobre a renda por exemplo ano de 2023 né eu fui aferindo renda durante o ano
de 2023 E aí a legislação coloca uma obrigação de que eu no prazo que ele estipula foi até 31 de Maio agora de 2024 eu apresento uma declaração nessa declaração eu vou dizer o quê Qual foi o fato gerador que eu pratiquei né quanto de renda que eu oferi no ano anterior E aí quando eu envio pra Receita Federal essa minha declaração eu tô fazendo alguma coisa que é exatamente o mesmo efeito de um lançamento tributário né só que em vez do fisco falar Fabiana você deve aqui R 8.000 sou eu que tô declarando e
encaminho pro fisco falando realmente a oferi x de renda então eu tenho que eu devo R 8.000 de imposto sobre a renda e aí eu mesma tenho o dever de providenciar né imprimir aquela guia de recolhimento e fazer o pagamento do tributo né Então veja a diferença um é lançamento de ofício o outro é lançamento por homologação só que né quando a gente tá falando do lançamento por homologação o que que acontece vamos dizer que eu Fabiana não fiz a minha declaração do Imposto sobre a renda ou eu fiz a minha declaração de imposto sobre
a renda só que eu o fisco entendeu que eu fiz errado Então nesse caso ele pode fazer um lançamento de ofício certo era a obrigação minha fazer aquela declaração dizendo quanto que eu devo só que se eu não fiz ou se eu fiz errado o fisco faz ou tem a obrigação de fazer o lançamento de ofício então quando a gente tá falando de decadência nós estamos falando da perda desse prazo para fazer o lançamento tributário tá E aí vou até já vendo aqui algumas perguntas olha Só uma pergunta aqui a notificação Inicial suspende ou interrompe
esse prazo de decadência ou só a constituição definitiva excelente pergunta por porque vamos dizer né que eu aleri renda e não declarei aí o fisco ele me faz uma notificação Inicial né Por qu porque ele vai pedir esclarecimentos então ele fala assim Fabiana estamos começando aqui um procedimento de fiscalização apresente seus extratos bancários Apresente as informações pelas quais essa movimentação financeira aqui aconteceu ou não aconteceu então ele faz isso daí ele começa um procedimento de fiscalização ele começa um procedimento para verificar se eu devo tributo ou não né É até um ento Inicial daquele lançamento
esse procedimento Inicial essa notificação Inicial Não suspende não interrompe o prazo de decadência eu preciso ter o lançamento tá então se ele me notificou falou Fabiana apresente aí os seus extratos bancários isso não tem efeito de suspender ou de interromper a decadência até mesmo por senão ficaria até um prazo interminável né que ele pudesse lá oo finalzinho dos 5 anos falar Fabiana Me apresente Tô começando aqui fiscalização E aí ele teria mais 5 anos ou demoraria né não tá o entendimento inclusive jurisprudencial É no sentido de que somente com o lançamento perfeito né quando ele
é realmente realizado quando vem o fisc e fala assim muito bem analisei os documentos aqui e vi que você deixou de pagar r$ 50.000 a título de tributo quando ele faz esse lançamento e me notifica tá que é inclusive o que o Zé Geraldo tá aqui falando é aí que não tem mais o que se falar em decadência Então olha até esse ponto aí que importante né vamos dizer a seguinte situação vem o fiscal e faz um lançamento tributário dia 30 de dezembro então ele Lavra um lançamento tributário pega um documento tem lá a data
que ele fez aquilo 30 de dezembro só que aí eu só vou receber só vou ser notificada disso dia 2 de Janeiro essa diferença aí de 2 3 dias pode levar decadência se o prazo de decadência iria se encerrar dia 31 de dezembro e Apesar dele ter feito lançamento antes no dia 30 se ele não me comunicou né se eu não fui notificada disso aí esse lançamento não existiu para mim então somente com a notificação do lançamento ou seja realizou o lançamento falou que Fabiana estava devendo R 50.000 foi lá e me comunicou disso daí
somente nesse caso né é que você tem ali não vou nem falar interrupção não há mais que se falar em decadência por quê Porque ele já fez o lançamento dentro do prazo ali correto Tá bom então a gente tem aí essas aç né O Eric aqui inclusive tá trazendo outro exemplo bem bacana pra gente tocar né o caso do Imposto sobre doações olha só que interessante né Por o imposto sobre doações ele é um imposto de competência dos Estados Só que tem um outro detalhe as doações elas como são tributadas pelo imposto de doações elas
não são tributadas pelo imposto sobre a renda né então por exemplo Digamos que um pai dá para um filho um imóvel ele deu pro filho dele um imóvel ou um automóvel ou dinheiro qualquer coisa tá então na declaração do Imposto sobre a renda dele tá saindo um patrimônio certo então ele vai declarar que fez a doação para o filho vamos dizer que o filho seja exatamente o Eric e o Eric como tá recebendo isso aí né também tem que fazer lá sua declaração no imposto sobre a renda e ele declara que recebeu uma doação tanto
quem tá fazendo a doação como quem está recebendo a doação não paga imposto de renda tá tem uma isenção aí em relação a isso então eles declaram normalmente Só que aí o que que acontece aí acontece o cruzamento de informações e o Estado ao cruzar essas informações né tem acesso essas declarações de imposto sobre a renda e fala assim pera aí Eric você recebeu aqui um patrimônio de R 500.000 de doação Então você tem que pagar o imposto sobre doações e vai lá e notifica o Eric para pagar esse imposto e aí nesse caso é
um caso que gerou muita discussão sobre a decadência Qual é o termo Inicial dessa decadência por a decadência vai começar o quê em relação ao fato gerador certo só que o que que aconteceu o estado ele falava assim não né eu não tinha como saber eu não fiquei sabendo dessa doação Eu só fiquei sabendo dessa doação agora porque só agora eu tive acesso à declaração de imposto de renda e etc né então o Estado os estados eles queriam né que tivesse aí essa mudança do termo inicial para contar os 5 anos de decadência e o
STJ né até o Eric tá colocando aqui os números dos recursos especiais o j falou não nada disso se o Código Tributário Nacional não prevê exceção né ele não fala assim ah o começa a contagem do prazo de decadência quando o fisco tomasse conhecimento do fato gerador sen não fica algo que não vai decair nunca ele falou não o termo inicial vai ser da data da doação não vai ser de quando o fisco tomou conhecimento tá então esses são pontos aqui importantes e eu já quero até aqui abrir uma brecha para falar um outro ponto
que é Reforma tributária que que tem reforma tributária a ver com essa história bom no projeto de lei complementar da reforma tributária uma das previsões que constam do projeto tá então ainda não foi aprovado não foi votado mas uma uma das alterações É com certeza uma um pleito dos Estados Por que que pretende se alterar que a decadência no caso dos impostos sob doação ela teria início com a data do fato gerador o que já é assim ou com a data em que o fisco tomar diss n Então a gente tem essa previsão no projeto
de lei complementar número 108 de 64 de 64 não ó de 2024 agora tá que não foi ainda aprovado nem votado nem nada e que se passar isso nós vamos ter mais uma controvérsia aí mais uma discussão por certo ah vai vir uma lei complementar e a lei complementar pode regular decadência e portanto pode criar um outro marco pode só que se a lei complementar né nova lá que vier acontecer alterar que o termo inicial da decadência é somente quando o fisco tomar conhecimento de alguma coisa no caso das doações ele tá violando a própria
constituição por quê Porque que vai tornar algo sem nenhuma segurança jurídica né como é que eu vou saber quando é que o fisco efetivamente tomou conhecimento e se ele tomar conhecimento daquela doação 10 anos depois 20 anos depois não vai decair nunca né então é algo que pra gente ficar atento aí nós ficarmos atentos que se passar isso tá a gente vai ter mais uma discussão aí tá voltando à pergunta que isso aqui é importante né que tá sendo perguntado assim mas quando é que acontece a constituição definitiva tá vou usar a terminologia aqui do
CTN tá gente por quê Porque na doutrina eh por questões aí filosóficas né fica discutindo que toda a constituição é definitiva etc mas vamos usar a terminologia do CTN que é o que o judiciário usa tá quando o lançamento quando é de ofício lançamento lançamento é a constituição definitiva Tá sim e não vamos vamos entender esse negócio de sim e não até porque aí a gente já vai entrar na prescrição tá volto aqui depois paraa decadência para tratar alguns pontos mas a gente vai explicar nessa linha do tempo então vamos dizer a seguinte situação vou
dar o exemplo do IPTU tá que é típico lançamento de ofício então eu recebi a notificação do IPTU quando eu recebi essa notificação do IPTU tá e aconteceu o lançamento aí o ato de lançamento foi praticado tá então com esse ato que pratica o lançamento não é aquela notificação Inicial ele já já chegou à conclusão Fabiana você tem que pagar x até tal data isso é o lançamento tributário tá de ofício ou substituindo o lançamento por homologação quando eu não fiz Oí errado só que por que que é complicado falar da Constituição definitiva Por que
que pode acontecer eu recebi esse lançamento tributário eu tenho a opção de pagar se eu paguei extingui o crédito tributário né teve então uma constituição definitiva e a sua extinção até eu posso não pagar e não fazer defesa nenhuma tá então eu não paguei e eu não fiz nenhuma defesa então aquele lançamento não foi alterado e não vai ser alterado só que vamos uma terceira hipótese eu recebi essa notificação E aí falei assim não tá errado ele está considerando aqui que o meu imóvel é um imóvel comercial e aplicou uma alíquota de 1,5 meu imóvel
é Residencial teria que ser outra lía de só % então o que que eu faço uma defesa administrativa né impugnação ou defesa administrativa quando eu faço ess essa impugnação ou essa defesa administrativa o que que acontece eu já tive o lançamento Tá então vamos pensar assim aconteceu o fato gerador aí aconteceu o ato de lançamento com esse ato de lançamento que ele falou Fabiana você deve R 10.000 deve pagar até o dia 20 de Fevereiro já não há mais que se falar em decadência ele já fez o o que ele tinha que fazer só que
eu falar nessa constituição definitiva ou não isso interfere na verdade pra prescrição tá Por quê Porque se eu apresentar uma defesa contra esse lançamento falando eu não devo isso o que que acontece começa todo um processo administrativo o fisco no caso do município não pode me executar porque eu ainda estou discutindo aquilo então eu não sei nem o fisco não sabe se aquilo vai se manter ou não então entre o lançamento tributário já não há mais que falar em decadência se eu não fizesse nada não apresentasse defesa nenhuma esse lançamento tributário já seria a constituição
definitiva e aí o que começaria aqui é um outro prazo de prescrição prazo de prescrição é o prazo para ele me cobrar no judiciário para ele entrar com uma execução fiscal tá então se eu não me defendi desse lançamento ele foi um lançamento já constituição definitiva e começa a contar o prazo do artigo 174 do CTN que é o prazo de 5 anos para ele me executar agora se eu apresentei uma defesa administrativa aqui ele não pode ainda me executar porque pode ser que esse lançamento venha a ser alterado né então eu falo realmente não
era 1,5 por era só 1% Realmente você não tem que pagar R 10.000 você tem que pagar 8 né então entre esse lançamento se eu apresentei uma defesa administrativa ele não pode me cobrar Então nesse período não corre nem decadência porque já aconteceu o lançamento tributário e não corre também a prescrição né Por quê Porque ele não pode me executar aí nós ainda estamos discutindo isso então quando eu tiver a decisão final da autoridade administrativa Ou seja eu apresentei defesa aí teve decisão aí eu apresentei um recurso administrativo lá na prefeitura E aí veio a
decisão final da Prefeitura do Município falando realmente Fabiana você só deve você deve os 10.000 ou não Fabiana você tem razão tá errado não eram 10 eram só oito nesse momento que termina o processo administrativo é que o CTN chama de Constituição definitiva então ou é quando é o lançamento sem que eu tenha feito nem uma defesa ele já é a constituição definitiva ou se eu fiz uma defesa é quando eu tenho a decisão final Só que essa constituição definitiva ela é na verdade o termo inicial da prescrição Então se foi feito um lançamento em
2020 Janeiro de 2020 e eu não me defendi ele tem até janeiro de 2025 para me executar agora ele fez um lançamento em janeiro de 2020 mas eu apresentei defesa administrativa somente em março de 2022 é que foi terminou e foi julgado Então os 5 anos para ele me executar que é prescrição vão contar o quê de março de 2022 Até março de 2027 tá joia tá ã súmula 632 do STJ deixa eu ver aqui que que é eu não lembro esse número de cabeça não gente 632 STJ né ah 632 STJ não então do
STF né Deve ser então do STF isso aqui ã é constitucional essa aqui lei que fixa o prazo de decadência Para impetração de mandar de segurança me coloca o teor aqui da súmula tá porque o que eu tô achando aqui não tá dando muito muito certo certo não nesse nesse termo tá bom enquanto isso eu vou vendo aqui outros pontos que a gente vai esclarecendo tá o Antônio tá perguntando é o caso da operação Lock operação Lock inclusive é um ponto pra gente fazer uma live específica sobre isso tá operação Lock ela vai além disso
que eu mencionei tá Antônio tem a ver com isso mas vai além por quê porque a operação Lock que tá acontecendo em São Paulo tá é do estado de São Paulo essa operação ela quer ela tenta pegar doações fraudulentas na verdade assim operações que o utilizaram de subterfúgios para pagar menos itcmd ou para não pagar itcmd tá então por exemplo eu ã faço uma venda de uma ação para você né Muito para ir atrás das holdings tá gente mas eu faço uma venda de alguma coisa pro Antônio E aí o António não me paga coisa
nenhuma isso não é uma venda dessas ações isso era uma doação então eles estão atrás né dessas situações eles estão pegando situações em que são operações entre parentes né tem muito a ver com a holding então e que e eh eh por valores né que parecem destoar da realidade tá então é um procedimento de fiscalização disso daí certo mas o termo de decadência continua sendo o mesmo a partir da data da doação ele tem 5 anos para fazer um lançamento se ele achar que tem uma irregularidade tá bom ã né o Ademir decadência quando não
tem lançamento e notificação quando tem lançamento né ã quando a herança vacante montante dos bens destinados aos Estados ou aos municípios Olha eu não tenho certeza não Max eu acho que é pro estado Tá mas eu não tenho certeza confesso não isso aí tá estado que é não tenho certeza viu depois dá uma olhadinha nessa parte aí tá que como a herança jacente eu nem sei mas não tem nenhum problema se for pro município Max não tem nenhum problema uma herança ir para o município por determinação legal tá Por quê Porque nós temos a imunidade
recíproca tá então se uma herança for pro estado ou se uma herança for pro município não tem imposto tá porque tem imunidade tá ã deixa eu ver aqui deixa eu ver aqui até algumas perguntinhas que eu vi aqui uma interessante né o Rocha tá perguntando com a decisão administrativa final procedente ao contribuinte posterior ao prazo decadencial não acarreta decadência do lançamento depende da modalidade tá bom Rocha então o que que ele tá perguntando assim contribuinte apresentou uma defesa administrativa e aí no final ele ganhou se ele ganhou tá e extinguiu o crédito tributário por um
vício material ou seja Ah não aconteceu o fato Gerador não era Fabiana contribuinte aconteceu a decadência agora se for por um vício formal tá a a autoridade que fez o lançamento não era competente aí a gente vai ter um reinício do prazo de decadência tá deixa eu ver aqui a Luciane quando o fisco aí já é outra questão ainda né Deixa depois eu ver vou ver essas outras questões aqui deixa eu passar o plano geral tá E aí eu volto para as perguntas de vocês que vão sendo relacionadas a impostos específicos né IPTU ITBI mas
só até para dar aqui antes de eu começar a olhar as perguntas de vocês para não perder o fio da meada Tá eu vou aqui então passar olha decadência tá aconteceu o fato gerador é o prazo que o fisco tem para fazer o lançamento entende-se por lançamento aquele ato que ele fala Fabiana você deve R 10.000 pague até tal dia e me notifica daquilo tá prescrição é o prazo que o fisco tem para depois que já foi feito tudo isso cobrar no judiciário agora atenção Lembra que eu falei que a gente tem o lançamento de
ofício que é quando o fisco faz e nós temos o lançamento por homologação então se eu Fabiana apresento aqui minha declaração da do de imposto sobre a renda faço minha declaração resultado Ah eu tenho que pagar R 15.000 de imposto mando isso paraa Receita Federal e eu não pago tá detalhe of fisco não precisa fazer um lançamento eu já disse que que eu devia aquilo então quando é um tributo sujeito a lançamento por homologação Ou seja quando o próprio contribuinte declara o que ele deve e tem a obrigação de pagar aquilo o fisco não precisa
fazer lançamento então eu fiz minha declaração de imposto de renda e não paguei ele tem o prazo de 5 anos para executar já começa a contar o quê prazo de prescrição fiz minha declaração do Simples Nacional declarei lá e não paguei ele não precisa fazer lançamento ele tem o prazo de 5 anos para me executar tá então a prescrição é o prazo que o fisco tem de 5 anos a partir de quando vence aquela Dívida pensa isso tá assim você e vai identificar em todas as hipóteses quando é que venceu o débito que eu tinha
que pagar e não paguei e nem apresentei defesa ou se eu apresentei defesa Perdi né E aí eu tinha que pagar a partir do vencimento eu tenho 5 anos né 5 anos de prescrição Só que essa prescrição pode se interromper que que significa interromper recomeça do zero então lá no artigo 17 ela tem lá um parágrafo e vários incisos que traz situações em que esse prazo de prescrição se interrompe ou seja recomeça do zero um deles que é o muito comum o mais comum de acontecer é o parcelamento tributário tá lá não tá escrito parcelamento
tributário mas tá escrito o quê confissão quando o próprio contribuinte reconhece um débito dele isso interrompe a prescrição Então vamos dizer que eu declarei e não paguei alguma coisa o imposto ou então o fisco fez um lançamento e eu não paguei tá correndo a prescrição passaram-se 4 anos tá faltando um ano só para prescrever só que aí eu vou lá e faço um parcelamento ou então eu solicito o parcelamento não precisa nem ser deferido se eu vou lá e solicito o parcelamento o que que eu tô fazendo tô reconhecendo meu débito né então eu solicitei
o parcelamento tributário significa que eu tô reconhecendo o meu débito Então já tinha passado 4 anos tava faltando um ano só para prescrever eu fui lá e parcelei hum aí a partir do momento que eu parcelo e não pago né porque porque se eu só parcelo e eu estou pagando o meu parcelamento o fisco não pode me cobrar eu tô em dia não tô em débito não tô atrasada a partir do momento que eu deixo de pagar o parcelamento Opa aí eu tô em dívida né então é aí que ele vai poder me cobrar só
que como eu tinha confessado vai começar do zero tá então a partir do momento em que e eh encerra-se né aquele parcelamento porque eu tô em atraso recomeça o prazo de 5 anos e aí a gente teve uma outra novidade recente que é o protesto tá até pouco tempo atrás acho que faz o qu um mês o protesto em cartório não interrompia a prescrição somente o protesto judicial que ninguém faz tá então só protesta em cartório Ah eu tenho um débito de ptu vai o município e me protestava lá no cartório isso só era para
sujar meu nome vamos dizer assim né mas não interferia em nada na prescrição com a lei complementar 208 de 24 deve fazer o quê uns dois meses na verdade que deve ter essa lei complementar a partir de então o protesto em cartório interrompe a prescrição tá então se eu tinha eh um prazo correndo de 3 anos aí veio o município o fisco e protestou em cartório A partir dessa data ele recomeça do zero tá só que também só pode protestar uma vez só né não dá para ficar reot então é uma interrupção só que isso
vai acontecendo né é Pacífico esse entendimento sobre a confissão ou pedido de parcelamento é rocha tá é Pacífico esse entendimento de que o pedido de parcelamento inclusive o STJ teve decisão já em tema aí repetitivo de controvérsia de que o pedido de parcelamento interrompe tá já a prescrição tá então isso aí é Pacífico agora tem um outro detalhe também que eu já quero aproveitar e chamar atenção que é o qu vamos dizer que é outra situação que é muito comum então presta atenção nisso aqui é muito comum a pessoa ter um débito vamos dizer que
a pessoa tem um débito de ptu esse débito já tá lá ó anos que tem muito município tá o tributo que a gente tem que tem mais controvérsia é IPTU por porque nós temos quase 6000 municípios Então tem muito município que faz o lançamento de IPTU até protesta lá em cartório etc Tá mas não cobra então a pessoa fica com aquela Dívida de IPTU de 10 anos 15 anos só que de repente ela resolve vender o imóvel e vai lá e parcela essa dívida para pagar ou seja veja que a outra situação ela parcelou uma
dívida que já estava prescrita era uma dívida já de 10 anos certo então o que que acontece nesses casos se ela parcelou essa dívida e pagou alguma coisa se estava prescrito prescrição é uma matéria de ordem pública prescrição e decadência ela tem direito de pedir de volta esse parcelamento que ele fez é nulo tá então se ele parcelou um débito que já estava prescrito essa confissão é nula esse parcelamento é nulo e você então cancela aquela Dívida cancela aquele parcelamento e pede a repetição de indébito dos valores que a pessoa pagou indevidamente porque o débito
já estava prescrito tá agora uma outra coisa ainda essa lei complementar de 208 que é agora recente ela não retroage Ou seja vamos dar o exemplo aqui eu tinha um imóvel né ou uma dívida e que foi protestada ano passado o protesto aconteceu antes de ter essa lei então aquele protesto que aconteceu ano passado não interrompe a prescrição tá essa lei não tem efeito retroativo e não vai poder fazer um novo protesto certo então são as situações que ainda não foram objeto de protesto se vierem a ser dentro do prazo prescricional né esse protesto interrompe
ou seja recomeça a prescrição E aí antes de eu ir aqui para outras perguntas de vocês que eu tô vendo que tá chegando bastante pergunta aqui uma terceira forma de prescrição que é a prescrição intercorrente tá então só Relembrando aqui aconteceu o fato gerador tem 5 anos para fazer o lançamento feito o lançamento e eu não paguei no prazo e não apresentei defesa ou se eu apresentei defesa eu perdi que é a constituição definitiva tem 5 anos né para fazer para entrar com ação de execução Tá então vamos dizer que a o fisco ingressou com
essa ação de execução dentro do prazo de prescrição beleza só que aí tem uma previsão de prescrição intercorrente que é uma prescrição no meio do processo de execução então o que que é a lei de execuções fiscais o que que ela prevê lá no artigo 40 ela prevê o seguinte o fisco entrou com execução fiscal se tentou citar o contribuinte e não conseguiu ou tentou penhorar um patrimônio do contribuinte e não conseguiu o que é o mais comum tá essa situação Ah foi tentar penhorar contribuinte não tá a empresa não tava mais naquele lugar não
achou patrimônio nenhum a partir desse momento Ou seja a primeira tentativa infrutífera de penhora começa um prazo de 1 mais 5 tá um ano que o processo vai ficar suspenso e pro fisco procurar se tem patrimônio etc mais 5 anos que é o prazo da prescrição então dá 6 anos Então esse é o caso mais comum tá todos esses três que Eu mencionei aqui para vocês eles são hipóteses muito presentes no nosso dia a dia que nós conseguimos utilizá-los para derrubar autos de infração para extinguir execução fiscal mas o mais comum deles é essa terceira
hipótese que é entrar com a execução fiscal mas não localizar o contribuinte ou não localizar Bena penhora E aí passados 6 anos dessa primeira tentativa de bens Z penhora por exemplo acontece a prescrição intercorrente ou seja extingue-se o crédito tributário tá então mais uma vez né atenção para essas situações Às vezes o contribuinte tá lá com processo que tá em execução fiscal tramitando tramitando tramitando se ele fizer um pedido de parcelamento opa isso interrompe a prescrição intercorrente tá se não tinha sido feito um protesto antes né da execução e foi feito depois isso também vai
interromper a prescrição intercorrente Tá mas ela é a mais comum de acontecer principalmente no âmbito dos Municípios tá então são assim situações que você pegou cliente que tem uma dívida dessas já presta atenção nesse ponto né Eu até vou contar aqui de novo acho que eu já contei em outras situações mas assim outro dia que eu peguei um Uber E aí naquela conversa que eu sempre falo para vocês né olha falem que vocês são tributaristas porque Onde você menos espera tem alguém precisando de um tributarista e eu peguei um Uber E aí bate papo ali
eu falei que eu atuava com tributário nem imaginei que ele soubesse que é tributário né Às vezes eu explico Ah é de imposto taxa só que ele sabia né E aí ele começou a perguntar pode perder uma casa por IPTU falei pode né é uma das exceções que pode penhorar a casa aí ele começou a falar que era uma casa de herança e que a pessoa tinha falecido há 15 anos e tinha dívida de 15 anos de ptu aí já falei Opa Então vamos lá desses 15 anos você só tem que pagar os últimos cinco
tá os 10 anteriores Já prescreveram ou já caducaram né que é a linguagem Popular então você pode regularizar a situação parcelar mas só esses últimos 5 anos os outros você não tem que pagar sabe então é muito comum mesmo a gente se deparar com essas situações tá Ah André tá perguntando e se uma execução fiscal é antiga não houve nem a expedição de carta de citação é possível afastar a tese da Mora do Judiciário é André é possível afastar essa tese sim por quê Porque lá no próprio artigo do Código de Processo Civil que fala
desse assunto ele fala que essa citação tem que ser feita em 90 dias e para evitar né né para falar assim ah m do Judiciário Poxa vida a procuradoria tinha que pedir essa citação né A procuradoria ficou lá anos sem fazer nada e aquele negócio enrolado não é algo de mora do Judiciário se ela nem mesmo instigou o judiciário a fazer isso tá então é possível sim tá bom H Ótima pergunta aqui do Rocha também e ótimo ponto aqui com vocês olha só que isso aqui é muito comum né a gente tá falando dessa prescrição
intercorrente que eu falei assim olha tentou citar e não conseguiu ou tentou localizar bens e não conseguiu começa o prazo de 6 anos só que o que que acontece na prática aquilo que o Rocha ali tá perguntando a procuradoria pede várias vezes certo Às vezes o juiz não arquiva o processo não suspende o processo ou suspende volta suspende e volta porque a procuradoria fala agora vamos tentar o carro agora vamos tentar conta bancária agora Tenta nesse lugar agora tenta naquele lugar ou seja ela não está inerte né E toda hora fica pedindo coisas ou né
ali como rocha fala a fazenda pede várias Suspensões por não encontrar bens os prazos se acumulam não esse prazo não se acumula tá então é desde a primeira tentativa então o STJ já tem entendimento Pacífico em repetitivo de controvérsia falando assim ó teve a primeira tentativa frustrada começam 6 anos automaticamente mesmo se o juiz não suspender mesmo se o juiz não arquivar e ela só vai parar e se interromper com a ia penhora então o fato da Fazenda ficar pedindo toda hora suspensão localização de bens não interfere nesse prazo tá joia deixa eu ver aqui
agora perguntinhas aqui do do pessoal que tá aqui no YouTube olha só a Luciane quando o físico Municipal não notificou executado sobre o débito de ptu e procede com os bloqueios da conta da empresa temos Luciane entendimento jurisprudencial de que não pode fazer a penhora sem antes ter a citação do devedor tá então é um caso de penhora né esse bloqueio das contas irregular se realmente não houve a citação do devedor nem mesmo por Edital esse bloqueio das contas está irregular você pode atravessar uma petição para pedir a liberação disso afinal ele não tinha sido
citado ele tem que primeiro ser citado para dar a oportunidade dele pagar ou oferecer bens a penhora certo ã a Natalie qual o prazo no caso aqui seria acho que de decadência né do ITBI nos casos de integralização ao capital aí a gente vai ter duas situações Natalie Bom vamos dizer que seja a integralização do Capital então o caso até que o STF julgou eu tinha um imóvel de R 1 milhão deais integralize ao capital de uma empresa só que eu integralize só 200.000 800.000 ficaram no reserva de Capital ou seja era para ser tributado
e eu não paguei a partir desse momento que já é a minha irregularidade ele tem é o termo inicial da decadência Agora eu tenho outra situação que é o seg eu vou integralizar o bem ao capital de uma empresa e aí eu alego que essa empresa não é preponderantemente Imobiliária né para ter imunidade de TBI beleza eu integralizou sem pagar o ITBI só que né Essa imunidade normalmente ela vem por um prazo né ou seja ao final de acho que 3 anos né Eh se ela exercer atividade Imobiliária a partir preponderantemente ela perde essa imunidade
Então ela tem que não exercer durante um prazo então o termo Inicial seria a partir do momento que ela descumpriu esse requisito né o Eric aproveitando o gancho né mas no imposto sobre transmissão causa mortes Eric o causam mortes Olha só Ótima pergunta tá o causa mortes é né sobre a herança né a transmissão ali em relação dairan apesar da transmissão dos bens segundo o código civil ser automática com o falecimento o STJ tem um entendimento também já consolidado não tem um repetitivo de controvérsia mas várias entendimentos nesse sentido de que só o termo inicial
da decadência não é o falecimento por quê Porque com o falecimento o fisco ainda não tem condições de saber quanto é o imposto devido por quê Porque tem vários herdeiros né então se o herdeiro é o Eric a Maria a Ana Ah vai ficar o qu 100 pro Eric 200 paraa Maria e 100 paraa Ana o imposto sobre transmissão causa mortes é devido por cada um desses herdeiros sobre o quinhão que ele tá recebendo né então antes da partilha né da homologação dos valores pelo juiz ou se for em cartório no cartório o fisco não
tem como saber isso então é da homologação dos valores da partilha tá quando você tem esses valores que eu fiz que o judiciário entende que é esse termo Inicial né como fica o termo inicial de um divórcio homologado mas que até agora não foi feita a legalização no cartório Como iniciar o prazo né bom se a gente tá falando Depende de qual imposto que a gente tá falando certo se nós estamos falando de um ITB vamos dizer que é um divórcio que outro dia a gente teve né os impostos sobre o divórcio né Maria então
vamos dizer que nesse divórcio o João comprou da Ana uma parte do apartamento dela então teria que ter o ITBI Qual é o fato gerador do ITBI não é o divórcio é a transmissão da propriedade Imobiliária então a transmissão da propriedade Imobiliária é só com o registro imobiliário tá então o ITBI dessas transações no divórcio prazo inicial de decadência vai ser só lá quando for fazer a transação o registro imobiliário antes não contou agora vamos pensar numa doação tá então a doação né e doação de bens eh que não precisa de registro imobiliário tá foi
doação em dinheiro Ah você pode ficar aí com a minha a previdência privada e isso foi homologado como é um bem móvel não precisa de registro em cartório então o ato de doação já foi nesse instante então mesmo que ele não tenha sido legalizado em cartório etc se teve essa homologação desse bem tá nesse momento já houve a doação então o imposto sobre doações já começa a contagem Aí tá aham minha mãe já fez a doação de um apartamento pros três filhos Diz aqui a Otília né nesse caso teria Muito provavelmente aí um imposto sobre
doações né mas se ela pagou o imposto sobre doações Tá OK se ela não pagou esse imposto de so doações Pode ser que ela receba uma ificação tá para fazer o pagamento desse imposto tá bom E aí a gente vai ver se já aconteceu a decadência ou não tá se a cobrança de uma taxa teve notificação Inicial e um mês depois teve a constituição definitiva vai mudar a data sem defesa administrativa Olha não sei o que que que você tá chamando de notificação Inicial e constituição definitiva Tá mas vamos dizer assim eu recebi uma notificação
que normalmente é isso Fabiana pague a taxa no prazo de 30 dias certo mas já veio ela esse valor taxa de localização e funcionamento eu não paguei a partir do momento que eu não paguei tá que eu tô em atraso é que o fisco poderia me cobrar então começa a contar dessa data pensa isso a data do vencimento da taxa quando é que venceu a taxa que alguém tinha que pagar e não pagou começa aí o prazo de 5 anos da prescrição tá Daniela É isso mesmo Daniela decadência é o prazo para lançar prescrição é
o prazo para cobrar perfeito Daniela É isso mesmo tá Natalie acho que eu já respondi né dos protestos extrajudiciais mas senão você faz aqui pergunta de novo né Hã súmula 622 Ela tá perguntando aqui né Deixa eu só olhar aqui que fala 622 do STJ que eu já falei que eu não guardo números né a notificação do alto de infração faz faz cessar a contagem da decadência para ção do crédito exaurida a Instância administrativa com o decurso do prazo para impugnação ã exaurida deixa eu ver aqui o o resto aqui do do enunciado né ã
ã exaurida a Instância administrativa com o decurso do prazo para impugnação ou notificação do seu julgamento definitivo eh inicia-se o prazo prescricional tá É isso mesmo viu e eh nesse ponto olha só o que que ele tá falando quando ele fala do auto de infração até bom essa sua pergunta pra gente esclarecer o que que é o auto de infração o auto de infração é o lançamento tributário tá então eu sofri uma fiscalização vamos dizer que eu tava lá tem uma empresa veio fiscal né para verificar se eu tinha pago meus meus impostos ele faz
uma notificação que é uma notificação normalmente de início de fiscalização não interfere na decadência aí ele viu que eu não paguei alguma coisa ele vai fazer um lançamento ou que é outro nome né porque vem com multa junto auto de infração então o auto de infração é um lançamento em que também é cobrada uma multa tá então é exatamente isso fez o lançamento fez o auto de infração não há mais que Se falar em decadência é ele que precisa ser feito dentro do prazo de 5 anos depois disso vem o prazo para prescrição tá o
Alexandre tá aqui perguntando deixa eu ver aqui na CDA que é a certidão de dívida ativa tá deixa até explicar aqui pro pessoal a CDA que que acontece teve o lançamento tributário ou autto de infração não paguei não me defendi para poder executar para poder cobrar precisa inscrever em dívida ativa que é a CDA é o título executivo tá essa CDA já adiantando aqui não interfere também no prazo de prescrição tá então a data que a CDA foi lavrada foi feita também não interfere tá aí o O Alexandre tá perguntando na CDA há a data
de vencimento e a data da declaração do débito pelo contribuinte o prazo prescricional se inicia da data do vencimento ou da declaração tá olha depende fisco insiste sero da declaração tá ã Depende da situação Alexandre tá Por quê Vou te dar aqui um exemplo vamos dizer dar o exemplo do Imposto de Renda que é o mais comum tá se tem a declaração do contribuinte Então deve ser um lançamento por homologação Eu tinha que apresentar a minha declaração do ir até o dia 31 de Maio agora de 2024 tá E aí pagar o imposto correspondente até
31 de Maio agora de 2024 dizer que eu perdi o prazo e aí em vez de eu fazer a minha declaração em maio quando era para eu fazer eu fiz essa declaração em agora agosto de 2024 então se você pensar tá o lançamento entre aspas né só aconteceu com a minha declaração que foi posterior O correto é que minha declaração fosse anterior tá então se a gente Pens por que eu tô falando Depende se a gente Pens no mundo como que é primeiro eu fao a minha declaração euo eí vai depois que eui né eu
depois que fiz essa deção em doci que é depois dac se eu fiz uma declaração depois falando eu devo esse tributo essa declaração é como se fosse uma confissão tá então às vezes eu fiz por exemplo dá de novo exemplo de Imposto de Renda fiz minha declaração que eu devia R 10 de imposto paguei os R 10 depois três 3 anos depois ou seja dentro do prazo de decadência ainda eu falei Vixe não era aquilo eu vou lá e retifico faço uma nova declaração então o prazo para cobrar essa minha nova declaração recomeça tá então
para você ter efetivamente uma solução pro seu caso e depois você quiser comentar aqui embaixo que tributo é esse tá e se o que declaração é essa né porque se ele fez uma declaração depois realmente é ela que vai ser o termo Inicial tá tá tá o thago tá perguntando assim professora por que no imposto sobre doações conta da a decadência da data da doação não declarada e não do primeiro dia do exercício seguinte então a gente vai entrar aqui Tiago num outro ponto tá Por quê porque a gente tá indo por etapas tá bom
E aí eu vou aproveitar o gancho do Tiago aqui para fazer uma outra distinção para vocês tá eu tava utilizando até agora Tiago para simplificar porque aqui tem muita gente iniciante tendo um primeiro contato com o tributário agora então a gente falar que é 5 anos do fato gerador já é para dar um primeiro entendimento agora vamos para um outro ponto que é o entendimento jurisprudencial que que acontece a gente tem tributo sujeito a lançamento de ofício certo então veio o fisco tá E falou Fabiana você tem que pagar R 10.000 tá nesse e tem
o tributo sujeito a lançamento por homologação que é eu Fabiana tenho o dever de declarar e de pagar sem precisar de um lançamento do fisco e a gente tem dois prazos dois termos iniciais distintos nessas hipóteses então um tributo sujeito a lançamento por homologação tá lá no artigo 150 parágrafo 4to eu Fabiana circulei mercadorias hoje tá eu circulei mercadorias hoje teria que declarar e pagar o ICMS O Código Tributário ele diz assim nos casos de tributo sujeito a lançamento por homologação essa homologação que é praticamente uma decadência se conta do fato gerador agora se é
um tributo sujeito a lançamento de ofício que é aquele que o fisco precisa fazer ele vai segui uma outra regrinha que tá lá no artigo 173 inciso primeo que é de 5 anos também porém contado do primeiro dia do ano seguinte então acaba dando um pouquinho mais de 5 anos tá então inicialmente qual que era o entendimento se é tributo sujeito a lançamento por homologação que é doação 5 anos do fato gerador se atributo sujeito a lançamento de ofício Como é o IPTU 5 anos do primeiro dia do exercício do ano seguinte só que o
judiciário o STJ ele falou assim mas espera aí o que que o fisco homologa aí ele falou o fisco homologa o pagamento então se eu fiz o uma doação e não paguei nada não tenho que o fisco homologar Então vai ser do primeiro dia do ano seguinte né Então na verdade se a gente tiver um tributo sujeito a lançamento por homologação minha declaração de imposto de renda que eu tinha que declarar e pagar alguma coisa mas eu não declarei não fiz nada o o termo de decadência começa em 5 anos mas do primeiro dia do
ano seguinte né muda um pouquinho o termo Inicial então thgo no itcd numa doação não declarada é no primeiro dia do exercício seguinte tá perguntando aqui rapidamente para uma ajuda aqui a empresa perdeu o prazo de habilitação do perse tem remédio tem como tentar Mário tá impetra mandar de segurança e até afirma o qu que esse critério de habilitação esse prazo é uma inovação que trouxe recente que não pode retroagir que a empresa desde sempre preencheu todos os requisitos né que é uma instrução normativa não pode criar obrigações então dá para você tentar o mandado
de segurança tá é uma tentativa uhum isso Daniela o prazo de prescrição na data de vencimento STE se correr 4 anos de prescrição e o juiz demorar a aplicar o artigo 40 a prescrição recomeça do zero também eu acho que eu não entendi essa pergunta né artigo 40 é a prescrição intercorrente tá ela é automática tá STE Talvez seja isso ah tentou localizar os bens e não conseguiu já se passaram 4 anos o juiz nada de de o processo não interessa ela não recomeça do zero é a partir do momento que tentou localizar os bens
e não conseguiu ela já começa dali tá ã Alexandre né de novo você tá falando teve um tributo com vencimento em Maio de 2017 e a declaração em janeiro de 2018 certo que tributo é esse que a Declaração é depois em janeiro de 2018 porque seria né da declaração tá ã dívida prescrita que ainda aparece na CDA como proceder Vanessa você vai entrar no site da procuradoria tá se for Federal é o regularize se for Estadual você vai falar lá com a procuradoria do seu estado se for do município você vai falar lá com a
procuradoria do seu município tá E aí você vai fazer uma petição para eles né Federal é que no regularize nos outros sistemas você vai ver no seu estado ou no seu município e aí você vai mostrar Olha já aconteceu a prescrição então debaixa da CDA se eles não derem tá derem uma negativa em relação a isso tiver dentro do prazo de 120 dias um mandado de segurança ou então uma anulatória tá mas dá para tentar administrativamente tá André uma execução com vários executados a primeira citação interrompe a prescrição ou as demais também interrompem a primeira
tá André a primeira interrompe já a prescrição as demais não fica reintero tá bom Hã o prazo de prescrição retroage a data da interposição da ação ou vá da data do despacho que determina a citação via de regra retroage a data da interposição da ação salvo como o caso de alguém ali que perguntou que passaram-se anos e anos e anos sem esse despacho que determina a citação tá porque aí não é uma morosidade do Judiciário tá Eric já mencionei né se o parcelamento fez o parcelamento mas o crédito já tinha decaído ou já tinha prescrito
isso não interrompe né você anula esse parcelamento você anula esse débito tá Tiago é Pacífico entendimento que só pode fazer uma única vez o protesto em cartório capaz de interromper a prescrição olha thgo essa determinação da lei complementar 208 Ela é nova a gente nem mal começou a ver AP dela ainda só que a gente Inclusive tem uma live que tá aqui com a Patrícia presser tá que é uma tabeliã de notas e de registros E ela confirmou pra gente lá no cartório né Não dá para fazer duas vezes o protesto tá é claro que
se você der baixa é uma outra situação tá você tinha feito protesto Aí você foi lá deu baixa naquele protesto só que se você D baixa naquele protesto você tem que fazer o quê você tem que pagar né porque se você deu baixa daquele protesto por algum motivo aí você não pagou E aí vai protestar de novo aí seria um outro caso mas via de regra você tem um débito que você não pagou ele é protestado uma única vez Então seria mais por uma questão de procedimento do cartório que não vai reot um débito que
já está protestado tá Quantas vezes o prazo de prescrição pode ser interrompido em matéria tributária se aplica o 202 do código civil ou o nono do Decreto 20 910 de 32 não Rafael em matéria de decadência e prescrição tributário não se aplica nenhum desses se aplica o Código Tributário então a prescrição pode ser interrompida várias vezes então é aquela história vamos dizer que o sujeito foi lá e fez um parcelamento interrompeu a prescrição aí ele não pagou Opa recomeça a contar aí ele vai lá e faz outro parcelamento interrompe de novo a prescrição ah aí
ele não paga recomeça a contar então não tem essa previsão de que só pode se interromper uma única vez tá ã Estou com um desses de imposto falecimento em dezembro de 93 fez a declaração para apuração do Imposto em outubro de 2023 então nesses casos né é muito provável né o entendimento judiciário que não aconteceu a a a a decadência se não teve nenhuma declaração nenhum evento nesse caso tá o Hélio ali perguntando Num caso de dívida no bacem o cliente desconhece a dívida mas foi determinado banco que negativou e agora este mesmo banco não
reconhece a existência dessa dívida né bom aí não é um caso tributário né Hélio mas eh você aí vai me parece uma anulatória certo se se o próprio banco não reconhece a existência da dívida eu entraria com uma ação judicial né uma anulatória em relação a a Esse aspecto falando superficialmente né gente sem conhecer a fundo o caso né Renê Ótima pergunta aqui do Renê também se o bem é devolvido ainda assim tem que pagar o imposto o itcmd Então vamos dizer que eu fiz uma doação pro Renê teria que pagar o itcd aí ele
devolveu esse bem isso não desfaz a doação Então olha só que pergunta importante tá vamos dizer que o que que vai desfazer a doação se a gente anular se a gente rescindir essa doação se eu dei o bem para você eu vou pagar você né na verdade normalmente quem recebe vai ter imposto sobre doação você devolve para mim vai ter outro imposto sobre doação porque são duas doações infelizmente é isso No tributário tá então para isso não acontecer o que que pode ser feito uma rescisão um cancelamento daquela doação né agora tem que ver o
termo de doação se ele permite esse arrependimento ou essa rescisão nesse caso tá então a devolução por si só não impede a cobrança o cancelamento a rescisão da doação é que impede essa cobrança tá a partir da primeira tentativa infrutífera conta esses 6 anos mas conta seis porque a prescrição recomeça do zero isso STE tá aí vai ser uma outra prescrição então a gente tem três coisas aí primeiro decadência prazo para fazer o lançamento depois uma prescrição normal eu chamo uma prescrição ordinária prazo para entrar com a execução e depois tem uma prescrição intercorrente que
é no meio do processo ela recomeça do zero porque ela é um terceiro tipo de de prazo e ela é de 6 anos porque lá no artigo 40 da lei de execuções fiscais fala que o processo vai ser suspenso por um ano e depois desse um ano que começa a contar os cinco Então na verdade a prescrição é de 5 anos mas para simplificar a gente pode o prazo que a gente conta é de seis um de suspensão mais cinco de prescrição tá se o juiz não intimar A Fazenda como haverá a suspensão da execução
Olha nem precisa tá Gabriel ter a suspensão da execução o que que precisa é que a fazenda tenha ciência de que a penhora foi infrutífera tá então tentou fazer a penhora por exemplo não conseguiu voltou pro processo lá que não conseguiu etc A Fazenda tomou conhecimento disso já começa automaticamente se o juiz no suspender isso não interfere tá então o fato do juiz não suspender o processo segundo o STJ não interfere tá então o que precisa o termo Inicial é primeira tentativa frustrada data da Ciência da Fazenda Pública da primeira tentativa frustrada tá hã caso
da execução fiscal com dívidas prescritas a união é condenado a condenada a honorários via de regra não Jaque tá então tem inclusive uma previsão legal falando que se a causa da extinção da execução fiscal foi a prescrição não tem condenação em honorários porque as duas partes teriam dado causa o o contribuinte né deu causa lá demora entre aspas de não pagar né e o fisco deu causa a execução então não teria honorários tá nesse caso então que que a gente faz aí a gente cobra os nossos honorários do cliente lembrar de pôr em contrato bons
honorários porque não vai ter né se o juiz seguir a legislação corretamente ele não vai condenar ao União em sucumbência Tá Juliana a empresa que cumprir todos os requisitos da equiparação hospitalar é outro tema né pode começar a tributação reduzida ou precisa fazer algum pedido pra receita pode começar Tá Juliana não precisa de se ela cumprir tudo ela já pode adotar os procedimentos tá stepan Oi Stephanie no caso de penhora de valor ínfimo após cabe a prescrição intercorrente cabe Stephanie né Ótima pergunta então vamos dizer que eu tinha lá uma dívida de R 800.000 penhorou
r$ 1.000 na conta bancária da empresa é praticamente como se não acontecesse é irrelevante essa penhora então ela não interrompe a prescrição intercorrente tá isso não é um entendimento que o STJ já se manifestou mas a gente tem tem várias decisões judiciais nesse sentido tá a Deb tá perguntando a prescrição intercorrente pode ocorrer mesmo que o devedor tenha sido citado sim deve tá então vamos dizer que eu tenha sido citada tá para pagar ou oferecer bens a penhora não fiz nenhum dos dois aí o que que vai começar o fisco correr atrás do meu patrimônio
então ele fala assim juiz penhora a conta bancária da Fabiana aí ele foi lá e não conseguiu penhorar ou como perguntou aqui a Stephanie penhorou R 100 não dá para nada Opa foi uma tentativa de penhora frustrada começa daí o prazo de prescrição intercorrente tá Ângelo passou o prazo da prescrição intercorrente mas a execução prosseguiu e houve a localização de um bem Ótima pergunta Angelo Ainda cabe ação de pré executiv pedindo a prescrição intercorrente po cabe tá então sempre que a gente tiver decadência prescrição seja na ordinária seja na intercorrente se ela já aconteceu ela
é uma questão de ordem pública que poderia ter sido declarada até de ofício então tudo que acontecer depois que já passou o prazo da prescrição é nulo então localizou bem mas já tinha passado já tinha acontecido né passado o prazo da prescrição intercorrente é nulo Esse ato tá então né ã se penhorar um valor ínfimo Acabei de mencionar aqui né penhorar um bem que nunca encontra né nunca acha Na verdade aí a gente não vai ter tido nem a penhora efetiva tá porque ele pode falar assim procurem se bens para penhorar nunca achou não aconteceu
a penhora tá então é como nunca tivesse acontecido continua ocorrendo execução de conselho profissional a decadência Como se conta Sim Fábio a decadência a prescrição e a prescrição intercorrente decadência na verdade é Difícil acontecer né mas vamos dizer assim eu tinha o fato gerador quando é que foi porque vai ter alguma legislação ah você tem que pagar o fato gerador é em primeiro de janeiro de cada ano então a decadência vai ser 5 anos contados do primeiro dia do ano seguinte tá então vai dar um prazo aí de 6 anos porque é um lançamento de
ofício aí eu fui notificado para pagar né A minha contribuição profissional lá pro Creia não paguei venceu o débito 5 anos é o prazo de prescrição prazo para entrar com a execução entrou com a execução acontece o mesmo prazo da prescrição corrente aqui tá Jonathan como saber se já há no processo a efetiva penhora é só olhar o processo tá então você entra no processo e lá você vai ver quando a gente Inclusive pega uma execução isso é um processo de execução fiscal tá isso aqui tá normalmente não é sigiloso Tá bom então é uma
coisa pública né com o seu certificado digital com seu tokem você acessa você consegue entrar no processo e ver tudo que que tá acontecendo Então você vai olhando e vendo tudo que aconteceu e aí você falar assim opa não teve penhora nos altos por quê Porque quando tiver efetiva penhora vai ter um termo de penhora vai tá indicado lá em uma das páginas que ouve a penhora tá então isso tá claro lá no nos altos da execução fiscal ã Cléber citação de desconsideração da personalidade jurídica recebida por outra pessoa ou porteiro pode pedir a nulidade
bom nesse vamos dizer assim que outra pessoa é porque porteiro pode receber tá então por exemplo eu moro num prédio ou eu tenho meu escritório num prédio quem recebe a correspondência é o porteiro então o porteiro é o meu preposto tá se ele recebeu significa que eu recebi ainda que ele não tenha me entregue né para todos os efeitos se ele assinou lá então eu recebi tá agora vamos dizer que seja uma outra pessoa nada a ver certo eu sou do apartamento 10 e Quem assinou lá a correspondência foi a pessoa do apartamento 12 tem
nada a ver comigo né não é alguém que me representa a mim então nesse caso você pode pedir a nulidade tá bom ã a a santa aqui A Rô tá perguntando aqui penhora e arrolamento de bens é a mesma coisa Não não é a mesma coisa tá bom Por quê Porque a penhora É uma garantia da execução fiscal tá joia então entrou com a execução fiscal quando penhora o bem isso não só é um gravame na matrícula como ele fica indisponível se for um automóvel a até para uso ele pode ficar indisponível tá então esse
patrimo que é penhorado ele é uma garantia daquela execução Isso significa que esse patrimo aqui vai para leilão se a execução correr vai ser vendido e aquele dinheiro vai ser usado para pagar a execução fiscal arrolamento de bens é outra hipótese previsto em outras legislações Mas é uma garantia que ela não é uma garantia para pagamento vamos dizer assim ah você tem um débito que supera supera 30% do seu patrimônio aí a Receita Federal por exemplo faz um arrolamento de bens um arrolamento de bens o que que ele tá fazendo ele lista seus bens e
faz o gravame lá ele não fica indisponível tá Dá mais trabalho porque você tem que pedir autorização para vender e etc mas ele é só Só meio que assim é uma listagem do seu patrimônio tá que meio que serve para evitar fraude execução Então são duas coisas diferentes tá o que é penhora mesmo É aquela na execução fiscal se teve arrolamento de bens mas não teve penhora não aconteceu aqui né o fato interruptivo da prescrição Tá [Música] bom outra aqui ótima né Cheio de ótimas perguntas aqui ao seu ah obrigada ao seu se houve penhora
de um bem e a procuradoria esquece por mais de 10 anos ocorre a prescrição intercorrente sim e aí mais uma vez eu faço a ressalva tá porque eu gosto de falar o entendimento e eu gosto de falar se isso já tá assim absolutamente Pacífico ou não Então nesse caso que é o se pergunta and a gente não tem o STJ num repetitivo de controvérsia falando que ocorre ele não examinou uma situação como essa ainda tá mas quando a gente vai consultar a jurisprudência preponderante é que ocorreu a prescrição intercorrente sim se por quê Porque a
ideia é que a gente não pode ficar com algo imprescritível penh ori seu patrimônio e deixa a execução parada por 10 15 20 anos Tá bom então é o caso que há bons entendimentos fortes de que acontece a prescrição intercorrente sim ah R é o Rogério tá joia a Deb enquanto não ocorrer a citação Não começa a correr o prazo para prescrição intercorrente Fiquei na dúvida Então vamos Esclarecer aqui Deb são duas situações Então vamos dizer assim a procuradoria entrou com a execução fiscal tá teve a primeira tentativa de citação frustrada mandou a carta e
a carta voltou a partir daí começa a prescrição intercorrente tá Então veja só teve a primeira tentativa frustrada de citação não conseguiu citar começa a prescrição intercorrente tá então a prescrição intercorrente também acontece por não conseguir citar agora se tá agora se eu conseguir citar aí ela vai acontecer por eu não conseguir penhorar então nos dois casos podem acontecer pode ser por não conseguir citar ou pode ser por não conseguir penhorar tá temos as duas hipóteses possíveis ã o Eric no caso de prescrição intercorrente se antes do prazo de 5 anos ocorrer a falência da
empresa vai suspender o prazo da prescrição tá aí vai depender a falência por si só tá Eric não suspende a prescrição Só que aí o que que a gente tem que ver o que que vai acontecer aí tá porque aí o que que pode ser que dependendo da situação aconteça um redirecionamento pros sócios tá então aí vai ser uma situação que tem que examinar o caso a caso antes de 5 anos começou na verdade processo de falência tá aí se começou esse processo de falência então determinou que não tem patrimônio mas que tem prioridade etc
pode ter essa suspensão tá ou pode acontecer um redirecionamento para um sócio depende de cada caso tá bom então não dá para generalizar dizendo que só a falência já suspende Mas é uma possibilidade tá Tiago acho que eu já respondi Maria A Fazenda do Estado de São Paulo quer receber o itcd sobre a diferença de um imóvel que ficou o valor a maior pro marido mas foi em 95 e a homologação a homologação só agora vai registrar uhum Olha Maria dá para você defender essa alegação tá por Então se naquele momento em 95 houve a
homologação Então já estava naquele momento que aconteceu a doação você Pode alegar isso daí tá é algo que você Pode alegar nesse caso você pode tentar impetrar um mandado de segurança em relação a isso tá joia Amarildo vendi um terreno num condomínio notifico a Prefeitura Municipal para alterar a titularidade mas não altera a prefeitura propõe execução contra o ex-proprietário como fica essa situação Tá bom você apresenta uma petição nos autos de exceção de pré-executividade ou uma simples petição nos autos tá com o comprovante da venda com a sua o seu comprovante que você até notificou
a prefeitura para alterar e mostra que ele já não é mais proprietário que você inclusive Tomou todas as providências junto à prefeitura para isso pede a extinção da execução fiscal tá E até como você até notificou a prefeitura e ela que não alterou depois se o cliente quiser você pode até pensar em algum tipo de indenização por quê Porque você tomou todas as providências e comunicou à prefeitura E mesmo assim ela não alterou e executou o seu cliente tá ã Alexandre clientes da de uma empresa do Simples Nacional né então se é um cliente de
uma empresa do Simples Nacional Alexandre que ele tinha que ter feito vamos dizer uma declaração e um pagamento em você falou março de 2017 mas ele só declarou isso em 2018 tá nesse instante que ele reconheceu o débito em 2018 começa a prescrição dali tá se é o mesmo débito ele tinha vencido antes e ele apresentou uma declaração atrasada essa declaração é que constituiu os valores já como se fosse um lançamento e é dali que vai começar a prescrição de 5 anos tá Alexandre a Maria dívida do das do mei é o prazo da declaração
ou do vencimento do débito é parecido com o do Alexandre tá se tinha um débito que venceu e ele fez a declaração só depois vai ser do prazo dessa declaração tá se foi feito Claro no prazo de 5 anos essa declaração tá bom se já ultrapassou o c Ah o Amarildo é a questão do IPTU né então você você faz uma petição Amarildo na execução fiscal juntando esses documentos e mostrando que ele não é o proprietário tá e p para ele ser excluído do polo passivo extinguir essa execução fiscal contra ele a Rejane taxa a
ser paga com competência de 2015 opa olha só é um débito de 2015 na execução consta na CDA notificação inicial em dezembro de 2020 constituição definitiva em janeiro de 2021 e data da inscrição individa em 2024 está decadente competência 2015 eu não sei que taxa que é se é de ofício ou se é um tributo sujeito a lançamento por homologação tá re que isso dá diferença se mas deve ser né notificação Inicial Então deve ter tido algum tipo de fiscalização certo era 2015 então primeiro dia do exercício seguinte primeiro dia de 2016 17 18 19
20 21 Opa ó ela não decaiu mas já prescreveu se não tem uma execução fiscal tá escreveu ind dividaativa em 2024 Então ela prescreveu tá porque ela fez aqui a notificação em 2021 até fez a notificação ali a constituição definitiva dentro do prazo mas ela não executou né ainda 21 Janeiro 21 22 23 24 25 é não na verdade ó vamos com calma aqui no caso da Rejane né que é muitas datas Rejane se era uma taxa que precisou ter uma fiscalização o lançamento que a Constituição definitiva precisava se dar talvez tá até o primeiro
dia do exercício seguinte então primo de Janeiro de 2016 17 18 19 20 21 precisava da Constituição definitiva por esse cálculo porque eu não tô nem vendo que tributo que é até janeiro de 2021 tá Primeiro de Janeiro então teria decaído mas isso eu tô falando sem olhar o documento sem olhar exatamente parece que decaiu eu diria isso tá bom na prescrição intercorrente devedor citado por Edital e não localizado bens porém sem intimação do fisco para tomar ciência quando inicia o prazo da prescrição intercorrente hum Esse é um caso atípico Tiago né Por quê Porque
tentou localizar bens e não localizou e e nem e não localizou e o fisco não tá nem sabendo disso certo só que embora a gente não tenha a gente não tem uma decisão algo específico sobre esse assunto né só que desse modo não localizado os bens voltado isso pro processo e ainda que não dado ciência pro fisco se demorar demais eu entendo que dá para legar a prescrição intercorrente dessa não localização dos bens Mas isso não é algo Pacífico não tem nenhuma decisão sobre isso tá Valter início do prazo não encontrar bens do devedor ou
da Ciência da fazenda da negativa tá é quando o início do prazo é a ciência da Fazenda de que não encontrou bens do devedor ou da citação negativa Tá mas é a ciência da Fazenda por isso que até no caso do Tiago a gente não tem um posicionamento consolidado sobre isso tá a prescrição pode ser alegada no processo administrativo ou só na execução só na execução tá Angelo só na execução o prazo para prescrição intercorrente da lei de execuções fiscais inicia-se da Ciência da fazenda em que o juiz informa que não encontrado bens devedor ou
devedor isso exato Antônio perfeito é isso mesmo da data da Ciência da Fazenda ã Tiago no caso de ss a emissão de nota fiscal eletrônica funciona como declaração do crédito e constituição do débito ou precisa da declaração mensal precisa da declaração mensal outra Ótima pergunta quando o contribuinte emite a nota fiscal ainda que seja uma nota fiscal eletrônica e que Portanto o fisco já sabe isso não constitui o débito tributário precisa da declaração dele para constituir esse débito tá declaração mensal ali o Paulo impacto da decadência sobre a possibilidade de revisão de lançamentos tributários já
inspirados como isso afeta a posição do contribuinte em relação a possíveis ajustes de valores de tributo olha se isso afeta pau de tributos já pagos se você teve né então vamos dizer assim olha eu paguei um tributo declarei sei lá declarei em 2020 e paguei o tributo chegou agora em 2024 eu falei assim opa Eu tenho um valor para receber declarei errado declarei a maior vou fazer uma nova declaração que é uma retificadora reduzindo esses valores para pedir de volta o que eu paguei é maior A partir dessa declaração retificadora tá começa novamente o prazo
de 5 anos pro fisco revisar essa sua declaração retificadora não sei se era essa sua pergunta tá a sentença decretando a falência suspenderia a prescrição automaticamente não Eric tá porque a gente não tem nenhuma previsão específica No tributário que fala que a sentença de uma falência suspende tá então precisaria o quê de algum tipo de decisão específica nessa sentença que determinasse isso a tentativa frustrada é só da penhora ou da citação também de qualquer uma das duas Silvia dívida do meio prescreve prescreve tá do mesmo jeito que qualquer uma outra dessas dívidas que a gente
tá falando do mei também tem decadência tem prescrição tem prescrição intercorrente tá lançamento de ofício mas o boleto de pagamento é em março a data de decadência começa a contar do 1eo de Janeiro ou do mês que vence o pagamento aí a gente tá falando de prescrição e Ótima pergunta então vamos dizer que eu tenho o IPTU né IPTU fez o lançamento de ofício Recebi a notificação já que eu recebi a notificação já recebi o boleto não é mais decadência só que aí eu optei por pagar parcelado em vez de pagar a vista eu vou
pagar em 10 parcelas então quando que começa a prescrição a partir do vencimento de cada uma das parcelas Ah eu tinha que pagar em 10 de Março não paguei prazo para cobrar essa parcela começa aqui em 10 de Março os 5 anos Ah outra parcela é 10 de Abril então o prazo de 5 anos para cobrar essa parcela começa do vencimento dela tá então vai começar dos vencimentos de cada uma das parcelas se forem em parcelas se for o vencimento à vista né Eu recebi o boleto de IPTU apesar da possibilidade de parcelamento eu não
paguei nada aí começa da data do vencimento que por exemplo é em março tá não no primeiro dia do ano seguinte não vendo que ocorreu a prescrição ou decadência pode falar pelo cliente que vai extinguir execução o valor cobrado de honorários é com base no valor do débito Olha eu sempre recomendo a gente não falar com Com certeza absoluta tá Daniela por quê pra gente não a gente nunca pode falar assim não isso aqui é 100% de certeza né porque cada cabeça do juiz uma sentença tá joia mas se você já viu que aconteceu a
prescrição a que aconteceu a decadência fala assim Nossa isso aqui já tá prescrito então a gente vai fazer um pedido pro juiz para extinguir com excelentes chances tá você pode falar isso E aí o valor dos honorários tá é um percentual do valor que você derruba tá normalmente a gente inclusive em execução fiscal a gente costuma cobrar um valor para fazer o trabalho né que é o nosso PR labore e um valor de êxito o valor de êxito é o valor que eu derrubo do débito tá então percentual do valor que eu vou derrubar do
débito no caso de renúncia de um bem imóvel Urbano incide algum tributo não tá se é renúncia pura e simplesmente não tá Walter olha Walter a nova Turma do você tributarista a gente vai abrir Setembro dia 9 de Setembro daqui um mês mais ou menos tá bom no caso de citação frustrada de onde começa a contar o prazo da juntada do mandado da ciência da procuradoria ou de outra data da Ciência da procuradoria tá da certidão professora situação negativa o Walter em em abril de 2015 até hoje a fazenda nunca mais falou nos autos devedor
citado tacitamente Hoje houve prescrição citação então ele foi citado tacitamente deve ser por Edital é isso houve prescrição houve prescrição intercorrente nesse caso certo mais de 6 anos dessa primeira tentativa negativa mas para você ter certeza absoluta olha se a fazenda foi foi cientificada dessa citação negativa mas pelos prazos que você tá falando sim tá Guilherme em caso de citação e pedido de penhora um ano após o prazo para manifestação de 30 dias é possível pleitear a prescrição intercorrente a partir da data final PR manifestação da procuradoria houve a citação e pedido de penhora um
ano após o prazo para manifestação de 30 dias é que ainda tá não aconteceu prescrição intercorrente ela vai ser de 6 anos tá então se você teve um pedido de penhora infrutífero que a procuradoria foi cientificada mas não se manifestou a partir dessa ciência dela não é nem da término do prazo para ela se manifestar da ciência dela você conta 6 anos e acontece a prescrição intercorrente tá não é só um ano não fez o bloqueio de veículo apenas E só mais de 10 intercorrente sim Wellington intercorrente Barroso sua pergunta não apareceu aqui para mim
tá faz de novo eu não sei porque que às vezes o o YouTube faz isso faz de novo sua pergunta tá Barroso porque acho que eu fui olhando uma por uma Faz de novo ela para mim o caso da Rejane é a taxa da Agência Nacional de transportes cobrando 1800 por veículo cadastrado na empresa Ah legal então pelo que a gente tá vendo né é do primeiro dia do exercício seguinte certo então se ela teria que fazer um uma lançamento por homologação tá veja direitinho a data que ela teria que declarar esses veículos para fazer
esse pagamento Tá e aí primeiro dia do exercício seguinte então me parece sempre eu falo me parece que eu não tô vendo aqui o caro né que teve uma decadência aí tá o lançamento era de ofício e o vencimento era de 2015 tá O vencimento é em março de 2015 olha se O vencimento é em março de 2015 E você só teve na verdade um lanamento em 2021 pelo que me parece tá e o foi em 21 de de Janeiro de 2021 teria acontecido a decadência tá com base nessas informações que vocês estão me passando
tá joia como funciona o prazo prescricional de um tributo declarado a menor a parte omissa começa o prazo decadencial do exercício seguinte e a parte declarada a menor começa o prazo prescricional do vencimento Exatamente vou aproveitar o gancho aqui do Tiago fiz minha declaração no Imposto de Renda falei que eu tinha que pagar R 10.000 como eu já declarei os meus R 10.000 a partir desse momento que já venceu né e começa o prazo de prescrição que é para ele me executar desses R 10.000 mas aí ele depois foi fazer o quê um cruzamento das
minhas contas bancárias e falou assim mas espera aí Fabiana você não tinha que pagar 10 você tinha que pagar 50 então para ele fazer o lançamento dos 40 a mais né um lançamento complementar é do primeiro dia do exercício seguinte Ô Barroso faz sua pergunta de novo eu não vi sua pergunta juro né o Walter artigo 174 do CTN prevalece sobre a lei de execuções fiscais pois a citação negativa em abril de 2015 e até hoje a fazenda não tomou ciência mas já se passaram 9 anos e nenhuma das hipóteses 174 aconteceu na verdade são
duas coisas complementares tá Walter então a 174 ele vai falar da prescrição em geral tá e se nenhum deles aconteceu no âmbito desses 9 anos que se passaram a gente teria uma prescrição intercorrente tá teria uma prescrição intercorrente nesses casos aí com bons argumentos para alegar isso tá Por quê Porque a fazenda não tomou ciência até mesmo por desídia dela 2015 até hoje a fazenda não mexeu no processo certo então tem bons argumentos PR prescrição intercorrente penhorado bem imóvel do devedor a partir de quando tem a prescrição intercorrente bom se fori penhorado o imóvel a
gente não tem um posicionamento do STJ sobre prescrição intercorrente tá Por quê Porque foi penhorado o bem já cumpriu aquilo que tava lá na lei de execuções fiscais mas nós temos vários julgados de que a partir dessa penhora do imóvel também se por desídia né a o fisco como alguém falou lá esquece o bem e não faz nada após 6 anos também poderíamos alegar a prescrição intercorrente mais uma vez isso não foi decidido pelo STJ ainda tá mas são argumentos que a gente utiliza aqui tá bom Hélio fiz minha declaração de R e parcelei o
débito em oito parcelas paguei seis e fiquei devendo duas o que acontece essas duas elas TM o prazo pro fisco cobrar ou seja executar de 5 anos contado do vencimento dessas duas parcelas então provavelmente o fisco vai fazer o quê vai fazer um protesto dessas duas parcelas tá só dessas duas com juros e com a multa pelo não pagamento tá vai escrever em dívida ativa e vai executar Tá bom agora se você quiser você pode ir entrar em contato com a procuradoria tá eh ou na verdade com a procuradoria não com a Receita Federal e
parcelar essas duas ou pagar essas duas parcelas que ficaram pendentes para regularizar a situação tá ã vamos lá mais alguns minutinhos só que a gente já tá chegando a 2 horas aqui de Live e prescrição e decadência a gente deixar a gente fica até amanhã né ã quando o débito de cms ou IPVA está em dividaativa a mais de 5 anos porque a fazenda permanece com o débito da dividaativa porque ela não vai se mexer sozinha Marcos já prescreveu já tá há muito tempo e ela deixa lá e muitas vezes ela talvez até tente te
cobrar esse valor então é pur pura desídia da Fazenda Então você vai ter que ir lá instigar falar assim estado Secretaria da Fazenda né procuradoria do estado dá baixa aí porque já prescreveu tá joia então isso acontece porque eles não fazem esse controle rigoroso né ah STE Que bom seja bem-vindo chegou agora o canal hoje né se inscreva aqui que a gente sempre tem muito conteúdo Ah então vamos pra pergunta do Barroso Obrigada Tho porque eu realmente não a pergunta dele e é uma pergunta sim interessante né se no período da prescrição intercorrente A Fazenda
continua procurando bens continua deve continuar é para isso nesse período né então o prazo aqui de seis anos tentou localizar bens não conseguiu após 6 anos vai acontecer a prescrição intercorrente Então nesse período aqui desse enquanto nesse prazo aqui de 6 anos ela continua procurando bens deve continuar procurando bens tá ã o cliente após parcelar um valor na Caixa Econômica ao olhar o processo viu que aconteceu a prescrição intercorrente mas o juiz extinguiu o processo com julgamento do mérito a sentença transitou em julgado em 31 de Julho tem como anular por prescrição intercorrente à Não
entendi a sua pergunta tá porque parcelou o valor devido e viu que tinha uma prescrição intercorrente será que é isso já tinha acontecido a prescrição intercorrente e ele não sabia foi lá e parcelou se a questão é essa ele parcelou um débito que já tinha aconte prescrição intercorrente sim você anula esse parcelamento e recebe de volta né Restitui o valor que ele pagou indevidamente tá então tem sim sim Bárbara depois você assiste eu vou deixar salva aqui tá bom oi Andréa um processo iniciado em 2007 que teve a última movimentação em 14 mais que em
2007 houve O refiz que foi pago três parcelados vamos com calma né então o processo iniciou em 2007 a última movimentação em 2014 em 2007 houve o refiz refiz é um parcelamento pagou três parcelas o refiz foi cancelado em fevereiro de 2019 então quer dizer que em fevereiro de 2019 ele voltou a ser cobrado então 2019 até hoje já se passaram mais de 6 anos então você Pode alegar a prescrição intercorrente tá é mais um caso André que a gente não tem assim uma decisão do STJ examinando Exatamente Essa particularidade mas o que que aconteceu
O processo está lá como você diz abandonado desídia da Fazenda desde 2019 que ela não dá movimentação nessa execução então daria para alegar a prescrição sim tá foi em 2017 o refiz o que importa Andreia é que o a data em que o refiz foi inadimplido tá que ele foi cancelado então se ele foi cancelado seja em fevereiro de 2019 né e eh seja em 2017 a data que ele foi cancelado que ele foi excluído do parcelamento é que deveria ter começado a cobrança Então se passaram esses se anos sem ter continuado essa cobrança a
gente tem aí ótimos elementos para uma prescrição intercorrente tá ã devedor citado não localizado bens Fazenda não iente transcorridos 6 anos manifestação do executado pedindo prescrição intercorrente suspende o prazo prescricional ou continua continua contando tá só a manifestação do executado não interfere na prescrição ao invés de anular o pagamento prescrito não é melhor ajuizar a repetição do indébito é que eu tô entendendo este que no caso dela ali ele fez um parcelamento o parcelamento ainda está vigente então aí ele vai ter que pedir o quê a anulação daquele parcelamento e a repetição dos valores que
ele já tenha pago agora se ele já pagou tudo aí é só repetição de indébito mesmo tá perfeito hã houve uma penhora de prateleira de um mercado um cofre e mais algumas coisas que não representava quase nada do débito tributário a receita nunca mandou recolher esses bens Já se passaram 19 anos esse processo estaria prescrito ao meu ver estaria Francisco tá primeiro penhora ínfima é o primeiro ponto para alegar E além disso 19 anos abandonado tá Marcos preciso de um advogado para solicitar na procuradoria extinção da dívida a mais de 5 anos ou pode solicitar
eu mesmo você mesmo pode tá Marcos então assim quando quando as cois coisas forem direto na para falar com a procuradoria direto com a prefeitura com a Secretaria de Fazenda essas coisas o próprio contribuinte pode resolver isso tá Não precisa de advogado tá advogado precisa para processos E é claro aí Marcos se você for falar na procuradoria e eles não derem para você o que você tá pedindo aí vale um advogado porque às vezes né mesmo a administrativamente ele vai ter Mários argumentos para lidar com isso tá mas você mesmo pode tentar tá ai ao
invés de anular Ah já isso eu já vi né ã dano moral não cabe tá STE por quê Porque não foi uma cobrança eh eh como Aquela que Eu mencionei lá da prefeitura que ele tentou tudo não tava lá tava prescrito ninguém viu ele que foi lá e ele que parcelou então dá para você repetir o indébito mas dando moral não não entra aí não Ellington Ellington é nosso aluno você tributarista também que é o mais um dos que eu falo rei dos da recuperação dos do do Imposto de Renda dos portadores de doença grave
esse tema é ótimo né e é um tema interminável tá a gente já tá aqui h duas horas tá do Instagram eu não vejo pessoal do Instagram Quando possível venha pro YouTube porque aqui eu consigo ir e voltar muito mais facilmente com vocês vendo as perguntas tá no Instagram eu já não consigo mexer tanto nele que às vezes eu clico no botão errado mas é isso decadência e prescrição a gente é um tema importantíssimo e com 1000 facetas né porque a gente tem que examinar cada caso concreto mas eu espero realmente ter ajudado vocês a
ampliar Essa visão e a vocês conseguirem ir identificando essas situações tá bom ah Daniela vai ser muito bem-vinda tá joia gente então quero agradecer demais a presença de hoje de vocês aqui tá bom e semana que vem tem mais tá joia quem aqui não se inscreveu no canal aproveita se inscreva aqui deixa o seu joinha Quem tá aqui no YouTube que não tá lá no Instagram também entra lá no Instagram vou deixar até aqui ó meu meu ar do Instagram para vocês seguirem porque lá também eu abro caixinha de perguntas a gente tem uma troca
mais ágil mais rápida também tá bom gente Um beijo grande uma ótima noite Andreia Medina só um Curiosidade você é aquela Andreia Medina que eu conheci que eu trabalhou comigo né trabalhei com uma Andreia Medina não sei se é essa daí a né fiquei curiosa agora mas Beijão se for você saudades hein Não achei que fosse ai um beijo para você de qualquer modo tá Beijo pessoal tchau tchau
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