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se você acredita no poder de um sonho nós acreditamos e hoje temos mais de 170 mil motivos número que aumenta todos os dias para não pensar em parar nem um segundo são mais de 170 mil vidas que buscam uma real mudança e suas histórias que vem na conquista do cargo público a independência EA realização que procuram Nossa responsabilidade é grande o Gran Cursos online carrega uma missão mudar vidas por meio da educação e da tecnologia Formando profissionais qualificados e qualificadas para servir a sociedade e essa missão Está profundamente ligada o que fazemos todos os dias
átomos com a educação digital e não ensino a distância aqui o aluno está sempre perto de nós e fazemos Tudo pensando primeiro dele pensando em você somos absolutamente obcecados obstinados determinados imparáveis em trazer o que há de melhor se não existir ainda se alimentar eles são mais de 170 mil alunos a gente tem que levar vídeo-aulas PDF simulados Eventos todos de qualidade atendendo a necessidade de cada um tem níveis diferentes formações diferentes mas a nossa preparação deve levar em conta aquilo que vem sendo cobrado pelas bancas nem mais nem menos sempre atento as atualizações necessárias
para a formação do aluno e a preparação adequada para que ele consiga a tão sonhada aprovação em um concurso público na construção de uma vídeo-aula muitas vezes o aluno acredita que a gente chega no estúdio e aperte o play mas a bem da verdade seja na preparação dos slides seja na atualização constante da legislação ou da jurisprudência a gente tá ali atento a cada um dos detalhes perdendo noites de sono mas sempre voltados a tensão máxima que é a efetiva preparação e encurtar o caminho até aprovação dentro dos e o trabalho não é diferente porque
tantas e tantas vezes a gente vê pelo noticiário notícias de atualização do STF do STJ e tudo isso precisa ser digerido por nós mastigado entregue numa forma simples e efetiva garantindo a aprovação de cada um dos nossos alunos a mais de 20 anos eu tô dentro do serviço público eu já passei por cargos diferentes como de nível médio e de nível superior e hoje sou Juiz de Direito e eu tenho certeza que o nível de exigência das provas significa que o serviço público espera contar com servidores muito bem preparados para bem servir a população aprovação
em um concurso público não é o final não é uma reta de chegada é uma linha de partida é a partir dali que você vai atuar em prol de toda a sociedade brasileira Eu também já passei por inúmeras reprovações e não só eu como também todos os professores que estamos aqui no Grand a gente provavelmente já vi venci é muito disso na nossa época não tinha essa quantidade tecnologia tanto para trazer mais excepcional material quanto para trazer orientação também em relação a forma de estudar EA que a gente foi um feliz poder compartilhar todas as
dores mas também todas as alegrias de poder construir e trazer excelentes profissionais que vão ajudar a população se revolucionária faz parte do nosso DNA e democratizando as a preparação para concursos e provas levando o melhor conteúdo com os melhores professores na mais moderna plataforma tecnológica até os menores municípios do Brasil dando chance a todos de competir por igual somos tão preocupados com inclusão que muitas vezes usando apenas um celular nosso aluno pode transformar a sua vida mas por trás de toda essa tecnologia que temos pessoas intensamente comprometidas com que fazem a final no fim do
dia Tudo se resume a pessoas cuidando de outras pessoas são elas que geram números superlativos difíceis até de dimensão e aqui produzimos e renovamos conteúdo a todo momento já são mais de 108 mil vídeo aulas 30 mil livros digitais em PDF e mais de 1,3 milhão de questões tudo organizado em mais de 24 mil cursos online para concursos públicos e provas fazendo do Gran Cursos online o ecossistema de preparação mais completo e sem por cento focado no edital Além disso somos a única empresa do mercado que usa inteligência artificial para acelerar a aprendizagem e promover
a inclusão social estamos apenas começando em 2016 vai saindo de uma sala em que mal cabe um 25 pessoas para hoje o país diversos andares e um dos maiores e mais modernos prédios do centro de Brasília já são mais de 470 colaboradores 520 professores sem perder parceiros pelo mundo em mais de oito anos dedicados à aprovação de alunos em todo o Brasil os mais variados cargos e carreiras ou mais os tribunais polícia fiscal saúde educação além de provas como a OAB CFC residências e muito mais com assinatura ilimitada 6.0 o nosso aluno tem tudo que
precisa em um único lugar conteúdo de conta mentor IAS e ferramentas de organização de estudos e agora em 2021 nossos alunos têm acesso a quatro aplicativos web Gran Cursos online que permite acesso a plataforma e os pdfs vídeo-aulas web Gran Cursos questões com a possibilidade de resolver questões sem internet webgran audiobooks que contém mais de 13 mil cursos de todas as carreiras Exame de Ordem e Lei Seca sem áudio e o ep Grand gerenciador de estudos para você ter o controle total do seu tempo e do seu desempenho e somos a única empresa também o
aplicativo para televisão e para desktop temos a melhor tecnologia e tudo que você precisa para passar em um concurso público um lugar o estudo é transformador a tecnologia é transformadora por onde passa o mudam que ali estava e o que ali estará e nós enxergamos isso diariamente a cada depoimento que recebemos a cada braço forte em ao longe véspera nos resultados das provas homologadas não há sensação melhor do que ver que um sonho se concretizou que nosso dever foi cumprido que um processo de transformação ocorreu e mudou uma história por completo é por isso que
nada vai nos parar nada vai nos desmotivar ajudar você é uma honra que merece toda a nossa garra a minha história ela começou em 2019 quando eu fiquei desempregado e realmente decidi estudar para concurso só que eu tava meio perdido sem saber para qual concurso estudar além disso eu não tinha muito dinheiro se eu mudasse de ideia ou errado na minha escolha eu não teria mais dinheiro para comprar outro curso ou tentar outra coisa foi aí que eu conheci o grande Olá amigos professores assinatura ilimitada pagar o valor justo por mês e ter acesso a
todo conteúdo e apoio necessário para realizar o meu sonho me fez ter mais segurança na minha escolha de qual carreira o realmente queria seguir eu sei que eu tenho que fazer a minha parte para saber que o Grand também está comprometido com a minha provação Isso me deixa ainda mais seguro eu larguei tudo eu não me encontrava na iniciativa privada mesmo tendo um bom salário sabe eu me organizei financeiramente E aí eu decidi parar de trabalhar e só estudar durante um ano isso foi ali em 2017 mas não deu muito certo no meio do caminho
as contas em casa começaram a apertar e aí eu fiquei com muito medo de não ser aprovada e eu tive que engavetar esse sonho e voltar para o mercado de trabalho ali para o final de 2018 eu conheci a plataforma do grão e assinatura ilimitada também e eu percebi que dava para tentar de novo sabe então eu me organizei eu já não podia deixar de trabalhar é mas eu percebi que pelo online eu ia conseguir planejar planejar os meus estudos e dessa vez dia da Sé E aí eu comecei do zero mesmo mas com o
apoio e com cuidado que eu nunca tive antes é online mas parece que eles estão do meu lado o tempo todo assinatura ilimitada é completa pediu a aula PDF questões os aplicativos também muita coisa exclusiva e com excelente conteúdo eu sinto a responsabilidade deles com a minha aprovação e eu também estou fazendo a minha parte nosso compromisso com a educação digital é o que move o coração da nossa empresa é o combustível que nos faz continuar a busca por oferecer ferramentas ainda mais inovadoras e conteúdos de excelência para todos que buscam um futuro melhor o
que fazemos todos os dias permite que milhares de alunos alcancem a realização e o sucesso aqui todo mundo pode o E aí E aí Oi e aí meus amigos tudo bem bom hoje nós vamos dar continuidade no nosso código civil o artigo por artigo hoje nós vamos iniciar os artigos que disciplinam a teoria dos bens jurídicos mostramos falando da parte geral parte geral subdivide em sujeito de direito pessoa natural e pessoa jurídica na jornalismos isso já vimos domicílio também na última aula agora nós vamos falar da teoria dos bens jurídicos e depois vamos começar a
falar de fato jurídico beleza bom o código civil disciplina os bens jurídicos nos artigos 79 a 103 veja só Infelizmente o código civil não define bem jurídico não diz quais são os critérios para que um vem seja qualificado como jurídico o bem jurídico de patrimônio seria importante na compreensão da teoria dos bens jurídicos e tampouco associa os bens jurídicos aos direitos das obrigações e dos e aos direitos reais porque é por meio da teoria dos bens jurídicos que você vai conseguir compreender a diferença do direito obrigacional e relação ao direito real mas enfim é em
que Pese essas omissões do Código Civil nós temos que extrair daqui o melhor possível para que você possa compreender os bens jurídicos a partir dos artigos do Código Civil o código civil se restringisse limitasse a é disciplinar os bens jurídicos a partir de uma classificação Oi e essa classificação dos bens jurídicos no código civil É subdividida em três grupos os bens em si considerados os bens reciprocamente considerados EA classificação em função da titularidade bens públicos e bens privados ou bens particulares Olha só como o código civil se limita a classificar os bens jurídicos simplesmente trata
da classificação não diz o que é bem jurídico não diz quais são os critérios para qualificar o bem como jurídico que isso é importante que veja só para classificar um bem como jurídico primeiro você precisa saber se está diante de um bem jurídico porque um bem simplesmente ele tá fora do mundo direito para que ele ingresse no mundo do direito e possa ser objeto de a ação jurídica entre o sujeito de direito ele precisa ser qualificado como jurídico EA pergunta é Qual é o critério para qualificar um bem como jurídico no positivismo nós temos alguns
critérios pré-estabelecidos como por exemplo a economicidade diferente de caráter econômico a exterioridade não pode se confundir com a pessoa tem que ser subjetiva de apropriação tem que ser último claro que esses critérios hoje eles não são suficientes por ter dentro nesse nesse modelo pós-positivista sociedade Mega complexa que nós vivemos nós podemos ter bens que se qualificam como jurídico saem do mundo direito no mundo da vida e entram no mundo direito mesmo não tendo essas características Mas elas podem servir como mínimo como base para que possamos classificar um bem como jurídico não é nosso objetivo quem
tá dando aula sobre beijo nós temos que analisar os artigos do Código Civil mas para você é iniciar o estudo da teoria dos bens jurídicos Eu sugiro que você o faça a partir de três idéias básicas primeiro entender Qual é o contexto do bem jurídico numa relação jurídica o bem jurídico é objeto da relação jurídica ou seja veja só a relação jurídica ela tem quais elementos o sujei o objeto que é o bem júri e o vínculo teoria do fato jurídico que é o a razão pela qual ou seja o que origina esse vim entre
o sujeito de direito o bem jurídico o bem jurídico é o objeto dessa relação jurídica entre os sujeitos de direito e esse a ver isso é depois você entender todo direito obrigacional e direito real por quê Porque como bem jurídico ele é um objeto da relação jurídica é a razão pela qual os sujeitos se relacionam juridicamente o sujeito de direito se relacionam juridicamente para ter acesso a bem o jurídico é o que ocorre em relação a isso é fundamental Porque sendo objeto da relação entre o sujeito de direito os bens o sujeito direito terão poderes
sobre esses bens jurídicos em razão dessa relação jurídica nos direitos obrigacionais a relação jurídica e sujeito de determinados ou determináveis nos direitos reais o titular do direito ele tem relação é jurídica com a coletividade besta ideia básica fundamental você consegue compreender as características do direito obrigacional e do direito real tão importante você contextualizar o bem jurídico é nessa nessa vamos ver assim nessa visão do que é uma relação e a segunda coisa Claro que nós não vamos falar disso hoje é entender buscar a partir de uma visão pós-positivista como nós podemos a partir de um
caso concreto qualificar um bem como jurídico EA terceira que é o que nos interessa para hoje é a finalidade por quê que o código civil classifica os bens jurídicos Qual que é o objetivo é porque o código civil se restringe a essa classificação e por que que o código civil classifica os bens jurídicos com a finalidade dessa classificação pelo só a primeira classificação dos bens em screen considerados que é uma classificação estática ela tem por objetivo identificar a natureza do bem o que ele é isoladamente Porque a partir da sua natureza nós vamos submetê-lo a
um determinado o regime jurídico é para isso que serve a primeira classificação ou seja em si considerado isoladamente um bem É o que move móvel fungível e infungível indivisível e indivisível consumível ou inconsumível então essa primeira classificação tem esse objetivo identificar a natureza para sabemos qual o regime jurídico nós vamos submeter o ponto a ser a aplicação é uma classificação de suporte os bens reciprocamente considerados por quê que é uma classificação de suporte porque uma classificação que só vai entrar em cena quando bem estiverem se relacionando jurídica ou faticamente então por exemplo eu tenho numa
determinada situação um bem que tem individualmente de uma natureza e ele se relaciona com outro bem que tem outra natureza individualmente eles têm naturezas diferentes mas para resolver essa questão eu não consigo apenas a partir da primeira classificação Porque como eles estão se relacionando eu não posso é considerar a natureza individual de cada um dele porque muitas vezes você em viabiliza é a solução da questão jurídica se você for considerar a característica natureza individual de cada um dos bens que se relacionam tá entendendo então por exemplo você tem um imóvel que se relaciona com o
móvel estão se relacionando e aí eu vou submeter-se ao regime jurídico imobiliário imobiliário e da Razão disso quando o Ben se relacionam Eu preciso de uma segunda classificação que a dos reciprocamente considerados aí eu vou ter que identificar dentre esses bem olha que interessante isso dentre esses bens que relacionam Qual é aquele que prepondera qual é o principal porque por ficção jurídica o acessório de passar a ter a natureza do principal E aí nesse caso há uma fusão é como se todos tivessem a mesma natureza do principal aí eu volto na primeira classificação para resolver
as questões jurídicas sobre titularidade direitos e deveres poderes a partir da natureza do bem principal ainda que os acessórios que se relacionam com principal individualmente tenham natureza diferente é isso é para isso que serve a segunda classificação quando eu tenho um bem individualmente considerado é uma classificação estática porque individualmente aquele bem sempre ter aquela natureza e a partir daí ele vai ser submetido a um regime quando o Ben se relacionam aí essa classificação ela passa a ser dinâmica que ele será principal acessório a depender do bem com quem se relaciona por isso que é uma
bobagem que a falar esse bem para esposa olha principal acessório não Ah depende do caso concreto o trator em relação a fazenda principal trator em relação é eu compro trator em relação a fazenda é acessório o trator em relação ao arado trator é principal a depender do bem com quem se relaciona ele é principal acessório Então essa classificação dos reciprocamente considerados ela serve para quê por fixam os acessórios terão a mesma natureza do principal É aquela ideia de que o acessório Segue o principal Em que sentido assumir a natureza o principal e vai ser submetida
ao regime jurídico do principal como se todos tivessem a mesma natureza no principal Aí sim o principal for imóvel Ainda que os acessórios sejam movem todos se submeteram ao regime jurídico imobiliário porque por ficção todos teriam a mesma natureza é claro que essa ideia de que o acessório Segue o principal tem duas exceções e a própria lei excepciona em outros casos por força da Autonomia privada é possível afastar essa regra da acessoriedade Beleza Esse é o objetivo da primeira classificação da segunda classificação EA terceira classificação Visa justamente definir o que é um bem público que
o que é um bem privado para saber se vamos submeter esse bem ao regime jurídico público e ao regime jurídico privado é simples assim quando você entende o objetivo a finalidade da classificação ficar muito mais fácil para você entender os artigos beleza tranquilo vamos lá então para o que interessa nossa aula 11 análise artigo por artigo O Código Civil Como eu disse paupérrimo se limita a classificar bem jurídico e ele começa com a classificação dos bens em si considerados é a primeira classificação é a que diferencia os imóveis dos bens móveis Olha só artigo 79
redação bem melhor que o código civil anterior são bens Imóveis o solo aqui nós falamos em bem imóveis por natureza e além do solo na mesma projeção são imóveis por natureza o subsolo e o espaço aéreo além dos imóveis por natureza Nós também podemos considerar como Imóveis aqueles imóveis por acessão seja ela natural seja ela física ou seja são Imóveis é por natureza o solo o subsolo e o espaço aéreo e tudo que se incorpora ao solo e veja por força da natureza imóvel por acessão natural seja por provocação humana imóvel por acessão física também
são considerados Imóveis O que diferencia a acessão natural da acessão física é se houve ou não participação humana para incorporação não houve a sessão natural ouvir acessão física por exemplo uma árvore que adere ao solo por força da natureza é um imóvel por acessão natural agora quando uma pessoa planta uma árvore nós temos aí uma plantação nesse caso nós temos um imóvel por acessão física então a a sessão será natural ou será física a depender da participação ou não humana beleza tá tranquilo urgente Ah mas qual é a relevância disso a relevância por exemplo você
vai estudar lá os modos de aquisição da propriedade Imobiliária a sessão modo originário de aquisição da propriedade Imobiliária é um assunto que está diretamente relacionado com o artigo 69 E aí você vai verificar a relevância que é você saber a diferença entre uma atenção natural e uma sessão física acessão física ocorrerá quando por força humana ou Vera construção ou plantação em um determinado imóvel tão cuidado com isso que isso interfere lá na propriedade Imobiliária beleza tranquilo não vamos confundir e os imóveis por natureza assim como os imóveis por acessão natural ou física com as limitações
e aos direitos subjetivos que envolvam em móvel e ser extremamente importante o gente uma coisa é você uma coisa é você o conceito ao imóvel O que é um imóvel por natureza solo subsolo e espaço aéreo por acessão natural tudo que se incorpora sem qualquer contribuição humana ao solo por acessão física tudo que se incorpora adere ao solo ingazão de uma ação humana isso é um conceito de móvel e você saber o que é um imóvel outra coisa são as limitações que existem e direitos subjetivos relacionados a imóvel você é outra coisa então por exemplo
é o Há Limites no direito de propriedade em relação à espaço aéreo eo subsolo sim tá lá no artigo 1229 O Código Civil até hoje de haja utilidade e interesse Av quezas do subsolo e é jazidas minérios não pertencem ao proprietário tão perceba a limitações aos direitos subjetivos relacionados ao imóvel isso é uma coisa não confunda essas limitações relacionadas aos imóveis limitações a quaisquer direitos subjetivos que envolvem móveis com o próprio conceito de imóvel beleza tranquilo além do imóvel por natureza ou por acessão natural ou física O Código Civil não trabalha mais com os imóveis
por acessão intelectual e se desapareceram no sistema nós temos ainda os imóveis para fins legais o artigo 80 desconsideram-se imóveis para fins legais Porque que o código civil também considera alguns bens que não se enquadrariam na concepção imobiliária do artigo 71 é mas para fins legais ou por fixam os considerem móveis muito simples gente entendo direito civil a lógica quando a lei e é de que determinado bem por força de lei é assim ou assado o objetivo é submeter aquele bem ao regime jurídico em relação ao Collen está direcionando então por exemplo no caso aqui
dos artigos 80 e 81 são considerados imóveis para fins legais esses bens porque Qual é o objetivo submeter esses bens ao regime jurídico Imobiliário para conferir maior segurança jurídica porque o regime jurídico imobiliário ele é mais vamos ver assim ele traz mais segurança ele é diferente do regime jurídico Imobiliário o imóvel para transferir a propriedade depende registro move a tradição imóvel se o cara for casado você de outorga seja marital conforme for do marido da mulher bem móvel em regra para a disposição não enfim a diferença a diferença que a gente são diferentes haveria muita
que eu não tenho tempo de falar de todas mas você tem que saber que quando o código civil diz são imóveis para fins legais como objetivo Dar maior segurança demeter alguns bens que por natureza não seria Imóveis mas ele se subir passam a ser imóveis por força de lei para aproveitar o regime jurídico imobiliário e quais são eles os direitos reais sobre imóveis São Imóveis direitos reais sobre imóveis São bens Imóveis os direitos reais sobre imóveis quaisquer direitos reais sobre imóveis por exemplo a propriedade que é o direito por Excelência uma Servidão predial usufruto enfim
em todas as ações que assegurem os direitos por exemplo uma ação ação reivindicatória do proprietário estão todas essas situações aqui direita é sobre imóveis e ações são consideradas Imóveis o direito à sucessão aberta o que é o direito à sucessão aberta desde a abertura da sessão até a partilha nós temos o direito à sucessão aberta ainda que Todos bens da herança sejam móveis nesse período transitório entre abertura sessão a partilha esse direito a sessão ele é considerado um imóvel é por isso que a cessão de direitos hereditários lado artigo 1793 do Código Civil ela tem
que ser submetida ela é a Escritura pública por quê que o direito à sucessão aberta é um imóvel EA transferência de imóveis é pende desse tipo de formalidade é lógica de novo tranquilo o direito à sucessão aberta independente da natureza dos bens nesse período de transitoriedade entre abertura da sessão EA partilha é considerado é um bem imóvel também não perdem o caráter de imóveis Você quer uma novidade um código civil as edificações que separadas do solo mas conservando a sua unidade foram removidas de um local para outro aqui nós estamos falando daquelas casas principalmente pré-fabricadas
que você consegue sem alterar a substância delas você consegue transportar ela de um local para outro local veja só no código civil anterior nós estaremos diante aqui de um bem móvel que está removendo um bem de um local para outro alterar a substância O Código Civil retirou esse bem do regime jurídico Imobiliário para falar o nessa situação se você tiver uma edificação você com eu vejo um local para outro sem alterar a substância ele não perde a característica de imóvel que significa isso qualquer relação jurídica envolvendo esse bem será submetido ao regime jurídico imobiliário Qual
é a dificuldade em entender isso também não perdem a caráter de móveis materiais provisoriamente separados de um prédio Aqui nós temos duas questões primeira a provisoriedade Oi e a segunda a finalidade e aqui ó transitoriedade finalidade então se você por exemplo fazer uma obra na sua casa exatamente falarei do motor home o motor home será é o é uma eu não sei se o motor home pode ser considerado uma edificação a algumas algumas É vamos dizer assim polêmicas em relação ao motor home mas depois a gente volta nisso daí o que eu queria colocar para
vocês aqui é o seguinte se você por exemplo fazer uma obra na sua casa aí você vai destruir uma parede aqueles materiais decorrentes dessa dessa demolição e veja só se eles transitoriamente ficarem fora daquela parede Oi e o objetivo for retorná-los ou seja reutilizá-los naquela construção naquele período em que eles ficam destacados do local originário e não perdem a condição de imóvel então esses materiais que de forma provisória são separados do prédio transitoriedade com o objetivo de empregar no mesmo local se for entregar em local diferente eles deixam de ser Imóveis é para reempregar nele
essa palavra chave aqui no mesmo bem no mesmo imóvel beleza gente tranquilo Esses são os irmãos agora vocês conhecem os imóveis aqui do Código Civil mas mais importante do que isso é porque a nossa aula aqui na verdade nós estamos conhecendo o código civil artigo por artigo não é a gente não tem nem tempo de ficar teorizando demais mas só uma dica pra vocês quantas foram estudar bem jurídico antes de estudar classificação a entender a finalidade dessa classificação entender Qual o contexto do bem jurídico numa relação jurídica ou seja as pessoas se relacionam juridicamente para
ter acesso ao bem jurídico é o motivo de uma relação jurídica saber que é pela teoria dos bem júri se vai entender a diferença toda entre direitos reais e direitos obrigacionais saber quais são os critérios para qualificar um bem como jurídico saber a diferença do bem jurídico patrimônio a teoria subjetiva e objetiva de patrimônio como elas se relacionam com os bens jurídicos beleza isso tudo é importante mas voltando aqui os móveis podem ser por natureza também legais bom e nos móveis nós temos um uma outra subclassificação aqui que são chamados móveis por antecipação veja só
se você presta atenção nisso aqui agora gente se você a planta eu nunca terminado terreno é aquela árvore vamos dizer que você plantou artigo 79 é um imóvel por acessão física porque ela ela essa plantação ou seja essa incorporação ela decorreu de um ato humano então se você planta Ok num terreno você tem um imóvel por acessão física agora se você planta e com o objetivo de e é remover essa plantação isso deixa de ser um imóvel por acessão física aí ele se torna um bem móvel por antecipação E por quê Porque você é uma
imobilização com a finalidade de desmobilização o que que nós temos aqui são bens que são imobilizados mas destinados a ser mobilizados exemplo clássico que a doutrina utiliza aqui as árvores destinadas ao corte Então se planta eucalipto para corte você não quer ter uma plantação de eucalipto objetivo é plantar para vender então São são é bem se você imobilizou mas o objetivo é dele ser imobilizado em razão da finalidade eles deixam de ser imóveis por acessão física e possa ser considerados bens móveis por antecipação cuidado com isso além dos móveis por antecipação e nós temos os
móveis por natureza e os móveis legais artigo 82 São móveis por natureza os bens suscetíveis de movimento próprio seu cachorro seu gato sua vaca enfim os famosos se movem ou que podem ser movidos de um local para outro cuidado sem alteração da substância ou da destinação econômica e social aqui essa destinação econômica e social é uma novidade no código civil atual olha só a gente presta atenção nesse negócio aqui que você quer interessante e para que eu tenha um móvel por natureza e eu preciso e por força alheia ou seja tem que ser a força
do próprio imóvel por força alheia removê-lo de um local para outro bom então ele é removido de um local para outro primeiro requisito e segundo requisito a remoção com a remoção você preserva a substância EA destinação econômico-social venda só essa questão da preservação da substância conectada com a destinação econômico-social foi apenas para tornar essa definição dos móveis por natureza mais completa tão alma Associação aqui que eu preservando a substância Eu estou preservando também a sua destinação econômico-social não são requisito separar o requisito que estão Associados o Instagram dizer o seguinte a destinação econômico-social faz parte
da substância então preservar a substância é a preservar a destinação econômico-social Ah beleza então esses são os móveis por natureza são naturalmente móveis ou seja eles vão de um local para o outro por força próprios removem ou podem ser removidos por força da lei Mas você preserva substância em preservar a substância significa também preservar a sua finalidade a sua destinação a sua função econômica e social beleza além Claro disso também nós temos aqui os móveis para fins legais a lei diz quais seriam esses bens embora naturalmente poderiam ter outra natureza aqui o estado resolveu submeter
a esses bens ao regime jurídico mobiliário que é um regime jurídico mais dinâmico quais são eles e as energias que tem um Valor Econômico são governados móveis qualquer energia qualquer energia qualquer tipo de energia os direitos reais sobre imóveis São bens Imóveis os direitos reais sobre imóveis São bens móveis tão um direito de propriedade sobre o imóvel a imóvel um direito real de propriedade sobre o imóvel um bem móvel cuidado com isso Beleza também são móveis os direitos de caráter patrimonial obrigacional e as respectivas ações nós vamos falar muito disso porque diz quando a gente
tratar do direito obrigacional Cuidado para não confundir o artigo 84 com o artigo 81 que nós vamos agora pouco e os materiais destinados a alguma construção enquanto não forem empregados conservam a qualidade de móveis ou seja um determinado material de construção ainda que destinado a uma construção que quando você pega esse material e incorpora no imóvel ele passará a ter um imóvel por acessão física mas enquanto ele não for incorporado ainda que ele tem esse destino ele mantém a sua condição de móvel errei adquiria a condição de móvel aqueles materiais que foram re empregados e
e voltam em razão de uma demolição que aqui o que é uma questão curiosa para vocês e se você e é tem um material de construção e com o objetivo de construir num determinado solo no imóvel enfim você tem um material de construção objetivo é utilizado numa construção ainda que ele tenha esse objetivo enquanto ele não for utilizado ele mantém a condição de imóvel e quando você o emprega e na obra quando você utiliza ele se torna um imóvel por acessão física tá vendo uma relação entre bem sair o imóvel está recebendo um móvel E
aí todos vão se submeter ao regime jurídico imobiliário por isso que ele se torna um imóvel por acessão física Aí você faz uma demolição aqueles materiais voltam à condição de imóveis eles readquirem essa qualidade e agora ir o Vera demolição e eles forem empregados no mesmo local eles não perdem a condição de imóvel ele só readquirem a condição de imóvel no caso de demolição se eles não forem utilizados no mesmo local beleza tranquilo demais hein bom além de imóvel imóvel que a principal classificação é o nome desse é é a classificação mais importante é aquela
que vai determinar o regime jurídico mais vai repetir mais o direito civil regime jurídico imobiliário e o regime jurídico imobiliário são gêmeos diferentes claro que o regime jurídico imobiliário ele traz mais formalidades mais solenidades e por isso automaticamente ele tem um pouco mais insegurança jurídica mais ele tem a além de não ser tão dinâmico como o regime jurídico imobiliário e as relações contemporâneas exigem esse dinamismo enfim Além disso é importante também você entender a natureza de determinados bens em si considerados para outras situações que podem também interferir nesse regime jurídico que são aquelas que nós
vamos analisar agora A primeira é aquela que trata dos bens fungíveis e consumíveis olha só são fungíveis Oi gente qual a ideia de fungibilidade fungível é aquele bem volta aqui que não tem uma identidade própria não tem uma personalidade que ele pode ser substituído por qualquer outro que tem a mesma espécie qualidade e quantidade ou seja na fungibilidade nós estamos falando apenas de qualidade e quantidade não a individualidade própria quais bens são fungíveis os móveis imóvel posso ter imóvel fungível cuidado com isso numa prova objetiva Óbvio o código é claro não há imóvel fundiu até
porque todo imóvel ele é individual ele se individualiza Caio Mário tem uma tese que é minoritário dizendo que é possível uma exceção de imóvel fungível o que contraria o próprio Código Civil do contribuição fungíveis os móveis os móveis são fungíveis e os móveis tranquilo mas caiu marildes não loteamentos onde os imóveis são todos iguais e tal poder poderia ser uma exceção para dizer que imóvel também é fungível no caso de loteamento onde se movem são todos iguais mas mesmo no caso loteamento cada imóvel vai ter uma localização vai ter uma individualidade vai ter um registro
enfim de fato são fungíveis os móveis e isso é importante essa entender essa questão sobre fungibilidade porque obviamente fios fungíveis são móveis quando nós estivermos falando de bens móveis Estamos também é desculpa de bens fungíveis também já estamos necessariamente submetendo esses bens ao regime mobiliário porque os fungíveis são os móveis e esses bens são aqueles que podem ser substituídos por a mesma espécie qualidade e quantidade é possível a fungibilidade por acordo Não mas aí fungibilidade sim eu não posso por acordo pegar um bem olha só eu não posso por acordo pegar um bem que é
é infungível e torná-lo fungível agora eu posso tornar um bem fungível e infungível Isso é perfeitamente possível beleza tranquilo vou mandar aqui que o tempo está correndo o artigo 86 trata gente a muita coisa nós vamos falar de todos os artigos do Código Civil e assim é nós vamos falar um monte de fungibilidade por exemplo Possibilidade é importante para compensação são compensáveis os créditos líquidos e sei o que é e fungíveis fungibilidade é o diferencial por exemplo contrato de comodato de mútuo comodato e o empréstimo de coisa infungível te leva a crer então que incomodasse
a porta objeto imóvel é o multa é o é é o desculpa o mútuo e o empréstimo de bens fungíveis e aí portanto estamos falando de bens Imobiliários enfim são muitas coisas interessantes Mas vamos focar agora nos artigos para gente não se perder em relação a essa é a essas questões todas aqui consumibilidade são consumíveis os bens móveis ou seja imóvel então em consumível imóvel é infungível imóvel é em consumido quando a gente fala infungibilidade ou consumibilidade nós estamos falando de bens móveis cuidado porque a consumibilidade ela se subdivide em contabilidade por natureza E aí
o ou consumibilidade jurídica e aqui que o bicho pega às vezes são consumidos nos móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância Essa é a continuidade por natureza ou seja não há possibilidade de renovação do uso se você tem um bem que o uso não pode ser renovado esse bem é um bem o quê é consumido gente nem todo bem móvel cuidado falar que vem móvel são fungíveis os móveis e são consumíveis os móveis Ok Isso não significa que todo bem móvel é fungível a bem móveis infungíveis EA bens móveis inconsumíveis Ok beleza tranquilo
que tá dizendo aqui para ser fungível e para ser consumir tem que ser móvel Mas eu posso ter um móvel fungível em fugir um móvel consumível ou inconsumível seu mobilidade agora imóvel é inconfundível e a em consumido beleza são consumidos os móveis cuja importação é cujo uso importa destruição imediata a própria substância ou seja não há possibilidade de renovação eu não consigo renovar o uso não há possibilidade a renovação do um exemplo clássico alimentos alimentos são bens Imóveis é E no caso obviamente consumíveis consumido quê Porque não há possibilidade de renovar os agora olha que
interessante quanto vai estudar o contrato o contrato o direito real de usufruto você vai lá e vai perceber O que é o contrário de outros direitos reais o objeto do usufruto é o mais amplo possível tudo pode ser objeto de usufruto móvel e imóvel título de crédito patrimônios tudo qualquer coisa pode ser objeto de usufruto agora Então vem móvel pode ser objeto de usufruto pode pode ser objeto de usufruto o soc é uma das características principais para viabilização do usufruto é a preservação da substância é a renovação do uso a conclusão que se chega que
um bem consumível que não dá para renovar os não pode ser objeto de usufruto beleza Ok é por isso que lá no parágrafo primeiro do artigo 1392 O Código Civil quando fala assim se entre os acessórios de uma coisa Deus o fruto houver bens consumíveis que é o que a gente atende quase os frutos não ao usufruto em relação a esses bens consumidos usufrutuário ele adquire a propriedade tem um dever de restituição beleza tranquilo Ok bom além disso também são consumíveis aqueles destinados alienação e veja só aqui nós estamos falando de uma consumibilidade jurídica jurídico
jurídico a Como assim explica isso melhor Explique a bem que por natureza por natureza são inconsumíveis ou seja o uso pode ser renovado exemplo um veículo um veículo por natureza é um bem inconsumível é porque é porque eu uso se renova e agora um veículo que tá numa concessionária destinada à venda ele é consumível juridicamente é juridicamente então a consumibilidade ela é física natural e também jurídica tá tranquilo então o veículo para a concessionária é consumível que ele é destinado a alienação com esse veio que você compra para você ele é encontro milho Por que
que você consegue usá-lo renovar um e ele não está destinado a alienação então olhei inconsumível beleza tranquilo Ok Esse é o artigo 86 do Código Civil os artigos 87 88 trata de uma outra classificação terá só toda essa classificação é o móvel imóvel fungível e infungível consumível em consumido divisível e indivisível é uma classificação que vai servir para identificarmos Qual é a natureza do bem o que ele é para saber qual o regime jurídico nós vamos submeter essa finalidade Esse é o objetivo porque a determinados bens que a depender da sua natureza serão incompatíveis com
determinadas de todos os dias por exemplo acabei de falar um bem consumível é incompatível com o usufruto que o usufruto pressupõe a preservação da substância do bem dado em usufruto e na consumibilidade e essa esse uso ele não pode ser renovado e dá uma substância é destruída tranquilo beleza E por aí vai entre outras milhões de coisas bem divisíveis e indivisíveis artigo 87 bens divisíveis são os que podem ser fracionados aqui nós estamos falando da divisibilidade por natureza O que são bens divisíveis aqui nós vamos fazer uma vai ficar melhor aqui são divisíveis por natureza
quem é quem são a lei o e autonomia privada é que fica mais fácil e diz que não estão falando natureza que a questão jurídica vamos lá explicar isso aqui olha só o artigo 87 cinco bens divisíveis são os que podem ser fracionados e claro nós estamos falando de uma divisibilidade aqui jurídica nós estamos falando de uma divisibilidade jurídica não é de visibilidade física não que hoje tudo pode ser dividido até o átomo dividido Tranquilo então nós estamos falando de uma divisibilidade jurídica Olá tudo bem que puder ser dividido e e após a divisão não
houver alteração da substância ele continua com a sua substância não houver diminuição considerável do valor ou não houver prejuízo a sua finalidade Ou seja eu fracionei o bem a substância foi mantida não houve desvalorização acentuada e ele preservou a sua finalidade ele é divisível se ao fracionar eu prejudiquei qualquer um desses elementos ele é indivisível tem uma divisibilidade ou a indivisibilidade por natureza está relacionado a esses elementos aqui a preservação ou não desses elementos beleza um carro é indivisível porque se eu fraciona ele deixa de ser um carro ele perde a sua substância um cavalo
e indivisível porque se eu fração num cavalo em Deixa de ser cavalo ele perde essa substância tranquilo beleza e sem problema bom olha só a gente ser tão importante porque quando a gente estudar obrigações e a gente estudar a classificação das obrigações você vai entender sem artigo de classificação de obrigações sabendo só o porquê que o código civil classifica obrigações você vai ver só por isso Oi e aí quando você entende essa questão de divisibilidade indivisibilidade ser fundamental para entendermos lá na frente às obrigações divisíveis e indivisíveis tem a ver com o objeto diferente solidariedade
não tem foco sujeito por isso que a lógica lá no direito obrigacional qualquer coisa que é que afeta o objeto repercute na divisibilidade ou da indivisibilidade qualquer coisa que afeta o sujeito repercute é na solidariedade ou na não solidariedade é por isso que no caso de falecimento Os Herdeiros deixam não são solidários que mudou sujei mas se à coisa indivisível continuem divisível por quê Porque o falecimento tem nada a ver com o objeto enfim você é outra coisa lá na frente que eu quero que vocês entendam o Direito Civil de uma forma diferente sem decoreba
esse é o meu objetivo aqui beleza bom além dessa questão da divisibilidade por natureza o artigo 81 os seus bens é que podem mesmo sendo naturalmente divisíveis que a Primeira ideia aqui vamos aginarc um bem ele é naturalmente visível por natureza e você pressiona ele se preserva substância preserva a finalidade não há uma desvalorização acentuada então ele é divisível Mas mesmo sendo divisível por natureza para submetê-los ao regime jurídico da indivisibilidade que não é pouca coisa a lei pode torná-lo indivisível ou os próprios sujeitos autonomia privada podem convencionar A indivisibilidade então a indivisibilidade ela pode
ser por natureza ela pode ser por imposição legal e ela pode ser por convenção das partes a beleza Essas são as três situações e indivisibilidade Ok então a divisibilidade ocorre quando a divisibilidade é por natureza um bem divisível por natureza quando você funciona e esses elementos estão preservados agora se você afeta um desses elementos ele se torna invisível agora mesmo ele sendo divisível por natureza Mesmo ele sendo divisível por natureza e a lei e pode torná-lo indivisível como faz por exemplo lá no condomínio as áreas comuns são indivisíveis do condomínio a lei traz algumas situações
de indivisibilidade outras e tal várias ou as partes podem convencionar a indivisibilidade para submeter o bem ao regime da indivisibilidade beleza e os últimos artigos que nós vamos ver hoje com nosso tempo já está se esgotando Passa rápido demais São 50 minutos apenas que nós temos são esses três artigos aqui que a gente já começa na quarta-feira gente só já fazer a chamadinha para vocês essa semana excepcionalmente ou não ter dois artigos por artigo em quarta-feira tamo aqui de volta eh as 11 horas da manhã para falar para dar continuidade aqui a partir do artigo
92 e seguintes do Código Civil vamos avançando aqui nessa questão dos artigos por artigos beleza mas só para a gente fechar aqui é uma classificação que não é tão relevante Mas ela é importante para nós são aquela aquela que é não é tão relevante a importante agora não é tão relevante Mas é interessante para nós a isso que eu quis dizer e Aqui nós temos a algum resquício ainda que o código trás dos chamados bens singulares e coletivos é muito simples isso bem singulares como o próprio nome diz são aqueles bens considerados singularmente ele igualmente
o bem singular o bem coletivo são aqueles bens singulares que estão um agrupado Ou seja quando singulares vários singulares se agrupam são coletivos o singulares são aqueles bens considerados de forma isolada Nossa mas você é muito fácil mas tem um tem interessante pelo seguinte olha só é os bens singulares podem essa singularidade pode ser simples hoje ou ela pode ser composta e por exemplo uma árvore é um bem singular simples um carro é um bem singular composto por que ele é integrado por várias peças por vários outros bens que se juntaram e e compuseram aquele
bem singular Então veja só são singulares considerado de forma individual os bens que embora reunidos se consideram isoladamente de Percy é independente dos demais esses bens singulares podem ser simples ou seja eles são singulares naturalmente Ou eles são singulares que eles são resultados de uma composição é isso simples assim o eles são compostos Beleza o singulares sejam simples ou compostos não se confundem com os coletivos e os coletivos são vários bens singulares de cada um tem sua individualidade mais que estão reunidos E aí nós temos os dois exemplos de bens singulares a universalidade de fato
EA universalidade de direito que representam Justamente a união de bens singulares então gente olha como é simples bem singulares são bens individualmente considerado e os bens coletivos são bens singulares que estão reunidos são exemplos de bens coletivos a universalidade de fato EA universalidade de direito já indo para o finalmente aqui o artigo 90 essa universalidade de fato o que é uma universalidade de fato é vários bem singular Ou seja quando eu tenho vários bens singulares o reunidos o e volta da mesma pessoa com uma destinação única eu tenho um aniversário da difa conversou com o
aniversário idade de fato uma reunião de bens singulares todos vinculados a uma pessoa só e todos com uma única destinação é por isso que a maioria da doutrina empresarial Eu considero o estabelecimento comercial Como universalidade de fato ele encaixa aqui perfeitamente vários bens singulares reunidos vinculados a uma pessoa com uma destinação específica o exemplo melhor de universalidade de fato é a é é o estabelecimento comercial é a universidade da direita artigo 91 para a gente fechar hoje é o que é um complexo de relações aqui é diferente o que é universalidade direito é um complexo
de relações jurídicas direito e deveres Onde cê tal que tem um Valor Econômico exemplo clássico de universalidade de direito o património o patrimônio é uma adversidade não confunda patrimônio com o bem jurídico é tranquilo o patrimônio é projeção Econômica da personalidade teoria subjetiva do patrimônio eu vou te falar um pouquinho disse para vocês na próxima aula para não é para que vocês não confundam bem jurídico patrimônio prometo começa a próxima aula falando isso mas a universalidade de direito como o próprio nome diz nós temos o que uma relações jurídicas abstratas um Complex as relações juízo
envolvem ativo passivo direitos onde os deveres tudo mais desde que possam ser apreciados economicamente exemplo o patrimônio Beleza então cuidado com essa diferença entre bem singulares bem singulares que podem ser simples ou compostos com bens coletivos universalidade de fato e universalidade direito esses bens singulares quando eles se reúnem quando eles se reúnem e é isso ao lado de uma pessoa e destinados a um fim são uma universalidade de fato quando esses bens singulares integra um complexo de relações jurídicas que tem caráter econômico é uma universalidade de direito beleza gente tranquilo na quarta-feira nós vamos voltar
aqui de novo vamos falar do artigo 92 Vamo falar do artigo 93 vou falar de 4 milhões de vocês vocês vão aprender essas grama do Código Civil inteiro cujo que custar beleza gente tranquilo nós já estamos indo para o artigo 92 na próxima aula obrigado foi um prazer estar com vocês de novo aí até mais até quarta-feira
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