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[Música] muito boa tarde a todos estamos aqui hoje no dia 7 de outubro de 2024 às 14:33 para receber mais uma palestra da série diálogos entre a direito Usp Ribeirão e a comissão de Meio Ambiente da São Paulo hoje de manhã tivemos aqui o prazer de receber nessa na na palestra do período da manhã a Dra Rosa Ramos a presidente da nossa Comissão da OAB da comissão de Meio Ambiente da OAB de São Paulo e eh temos agora aqui a ilustre presença contribuição generosa do professor Danilo de Oliveira que vem justamente dentro do horário regulamentar
da disciplina direito de saneamento eh direito dos recursos hídricos e saneamento básico apresentar uma temática de direito ambiental geral que são os ods mas dentro de uma eh percepção de uma relação mais direta com os recursos hídricos e queç também com o saneamento básico uma vez que né os próprios ods assim também abordam O saneamento básico como esse essencial ao desenvolvimento sustentável do planeta Professor Danilo de Oliveira muito obrigado por aceitar gentilmente esse convite eh essa nossa palestra enfim esse nosso diálogo esse nosso encontro ele está sendo transmitido também no YouTube da faculdade de tal
forma que seus alunos também podem acompanhar quero registrar aqui como agradecimento mais uma vez ao diretor da nossa faculdade Professor Nuno Coelho por viabilizar esta série esta parceria com a OAB de São Paulo também aqui novamente realçar o meu agradecimento à Dra Rosa Ramos nossa presidente na comissão permanente meio ambiente que tem nesses três últimos anos desenvolvido um trabalho grandioso para a valorização do direito ambiental e da advocacia na Esfera ambiental eh a agradecer aqui ao pessoal técnico aqui na pessoa do Fábio né e seus colegas auxiliares né o pessoal da informática que também viabiliza
isso agradecer a vocês também alunas e alunos que comparecem que prestigiam as nossas palestrantes e os nossos palestrantes né Eh eu só tenho agradecer a todos vocês tá bom eh Professor Danilo eu gostaria que o professor falasse um pouquinho da sua trajetória pessoal acadêmica profissional porque aqui também um espaço de conhecimento da pessoa né das dos profissionais das profissionais eh na área da advocacia especialmente que lidam com né o direito ambiental com as questões ambientais vamos chamar né genericamente de advocacia ambiental ou Advocacia em meio ambiente e de tal forma que a gente possa aqui
chamar atenção né dos nossos acadêmicos para que eventualmente deem continuidade a essa área e também conhecendo você podendo né numa outra oportunidade contatá-lo enfim a gente tem sempre aqui eh Bons Frutos nesse sentido também Professor Danilo já falei demais passo a palavra a você por favor muito obrigado professor Raul Miguel eu quero aqui deixar est registrado em primeiro lugar a honra eh que eu tenho em participar desse evento né realizado pela faculdade de direito né da USP de Ribeirão juntamente com a cpma deixo aqui meu agradecimento a Dra Rosa Ramos nossa combativa presidente e reitero
a alegria e a honra de poder eh Dr Raul Miguel ter esse convite feito né pelo Doutor a quem eu muito admiro por toda a sua trajetória não só pela sua titulação mas sobretudo pelos contributos né do doutor para as questões eh ambientais urbanísticas Enfim tudo aquilo que com certeza eh os vossos alunos acompanham muito de perto e melhor do que eu muito obrigado mesmo de coração eh Dr Raul Miguel por essa oportunidade eu estendo aqui os meus agradecimentos né o diretor da faculdade o Dr Nuno co e e me dirijo em especial eh aqueles
que são os grandes destinatários eh de eventos como esse que são os nossos alunos e alunas né o nosso corpo decente então portanto para aqueles que nos acompanham ao vivo uma boa tarde sejam muito bem-vindos e sejam muito bem-vindas é sempre muito delicado falar de si mesmo mas eu atenderei o convite eh do Dr R Miguel Freitas de Oliveira consolette que é boa pessoa pelo Oliveira né Isso fica ainda mais mais claro mas eu eh me formei em 2004 Tive uma experiência na administração pública Municipal trabalhei durante 3 anos como chefe de regularização fundiária então
foi ali que começou meu contato com as questões ambientais leciono já cerca de 20 anos entre cursos preparatórios para concursos públicos para exames de OAB e eh em graduações e pós-graduações né em instituições de ensino superior né advogado que ama advocacia assim como a docência não me peçam para escolher meu coração bate mais se é pela advocacia ou se é pela docência Talvez ele bata mais pela minha família pela minha filha Maria Emília pela minha esposa Fabíola Mas é difícil escolher entre advocacia e a docência eu entendo que elas se completam a advocacia me permite
ser um professor melhor com mais casos práticos com mais vivências para compartilhar com os alunos e a docência me faz ser um advogado mais antenado mais atualizado é difícil conciliar os dois acho que o professor Raul sabe tanto quanto ou melhor do que eu mas a gente eh eh se divide eh eh nessa tarefa sempre tentando dar o nosso melhor e eu sou um entusiasta da temática do desenvolvimento que é uma temática que diz respeito ao meio ambiente eu há pelo menos 10 anos pessoal estudo pesquiso e escrevo sobre o tema do direito ao desenvolvimento
e se vocês me permitirem se o Dr Raul me permitir já aqui ingresso na temática eh eh do nosso bate-papo sem maiores eh eh delongas apenas aqui eh registrando por fim o fato de que no âmbito da comissão permanente de Meio Ambiente do OAB São Paulo existe um Observatório o primeiro do Brasil um Observatório eh da implementação dos odss dos objetivos de desenvolvimento sustentável né foi uma ideia que nós levamos a nossa presidente a Dra Patrícia vanzolini o nosso vice-presidente Dr Leonardo sica Que entenderam a relevância desse Observatório e a nossa Seccional é a primeira
do Brasil a ter Então esse Observatório que tem inclusive eh um memorando eh que seria um um um protocolo de intenções mais no âmbito do direito internacional um memorando de entendimento com o pnud com o programa das Nações Unidas para o desenvolvimento Então a gente tem desenvolvido esse trabalho no âmbito da cpma relativo à agenda 2030 e aos odss essa temática que como eu disse eu já pesquiso há pelo menos 10 anos essa foi a temática do meu mestrado e do meu doutorado a nossa proposta como bem colocado pelo professor Raul é a de abordar
o s básico com enfoque nos recursos hídricos Sob a Luz da agenda 2030 e dos muito bem minha conexão voltou me ouvem sim perfeito eu acredito que agora não teremos mais esse problema eu agradeço a compreensão porque eu até mudei aqui travou dificuldades muito bem Alô me ouvem Doutor nós estamos aqui com um espírito parando entre a sua conexão é a minha porque também aqui deu uma travada mas problema travou de novo a nossa fé maior vamos vamos em frente vamos exorcizar isso daí vamos em frente vamos lá a a nossa fé é muito maior
Com certeza então prosseguindo Eh eu falava eh da questão então de que trataremos do saneamento básico Sob a Luz da agenda 2030 e dos odss e que eu pressuponho que os nossos descentes já conheçam os dados então por exemplo no âmbito Global o dado de que de acordo com a ONU menos de 40% da população mundial tem acesso ao saneamento básico ou seja seja a água potável e a coleta e o tratamento de esgoto então o meu foco não será esse o meu foco não serão os dados né o meu foco será trazer para as
senhoras e para os senhores o contexto da agenda 2030 e o contexto dos odss que vem pessoal do direito internacional dos Direitos Humanos esse contexto histórico é um contexto longo é um contexto extenso então eu farei um recorte o meu recorte ele começa em 1972 em Estocolmo na Suécia durante a conferência das Nações Unidas sobre o ambiente humano então percebam que em 1972 o termo no âmbito do direito internacional não era nem meio ambiente se falava em ambiente humano qual foi a importância dessa referência das Nações Unidas lá em Estocolmo surgiu ali em 1972 uma
agenda ambiental no âmbito internacional no âmbito das Nações Unidas e nesse mesmo ano foi criado o programa das Nações Unidas para o meio ambiente ou o programa das Nações Unidas sobre o meio ambiente então uma data importantíssima para os ambientalistas 20 anos de depois e eu tinha 10 anos de idade em 1992 tivemos aqui no Brasil na cidade do Rio de Janeiro A Rio 92 ou Eco 92 que foi a conferência das Nações Unidas sobre o meio ambiente e desenvolvimento e qual foi o grande contributo da Rio 92 ou da eco92 foi durante esse evento
que se alcun o termo desenvolvimento sustentável esse termo que a senhoras os senhores vocês devem muito devem ouvir muito se falar é um termo eh que nos remete então a 1992 a eco92 a Rio 92 aqui no Brasil no Rio de Janeiro nesse nessa conferência em virtude D foi adotada a tal da Agenda 21 então 197 países dentre eles o Brasil resolveram adotar a Agenda 21 que tinha como grande foco como grande mote padrões de consumo Responsável a responsabilidade na produção e no consumo que hoje se entende como consumo sustentável emos pessoal em 2002 portanto
10 anos depois da eco-92 em Joanesburgo na África do Sul outra conferência no âmbito das Nações Unidas chamada rio mais 10 mas foi em 2012 novamente no Rio de Janeiro no Brasil que nós tivemos a Rio mais 20 ou seja 20 anos depois da eco92 ou da Rio 92 nós tivemos a conferência das Nações Unidas sobre desenvolvimento sustentável e qual foi a importância dessa conferência o que que ela nos impacta hoje nessa conferência se acordou pelo estabelecimento de um conjunto de metas globais para o desenvolvimento sustentável esse conjunto de metas deveria ser baseado nos avanços
de uns Tais de odm objetivos de desenvolvimento do milênio e o que que são esses odm o que que são os objetivos de desenvolvimento do milênio um pouco antes da rio mais 20 e antes mesmo da Rio + 10 no ano de 2000 lá em Nova Yorque na sede das Nações Unidas vários líderes mundiais eles se reuniram e adotaram uma tal de declaração do milênio da ONU Virada do século anos 2000 então foi adotada essa declaração do milênio da ONU que tinha como grande morte naquele momento a erradicação da extrema pobreza essa era a principal
pauta ou o principal Norte no âmbito Global pelo menos no âmbito internacional no seio das Nações Unidas e para essa declaração do milênio para que ela saísse do papel para que se erradic a pobreza foram eh estabelecidos esses oito objetivos de desenvolvimento do milênio foram estabelecidos esses oito eh odms que tem eh dentre eles exatamente a erradicação da pobreza a cooperação internacional para a erradicação da pobreza eh Sobretudo com a cooperação internacional dos países desenvolvidos para com os países em desenvolvimento um outro destaque um desses oito odms tratava da igualdade de sexo percebam aqui eh
algo muito Sutil porém relevante turma eh hoje se fala em igualdade de gênero já já demos um salto lá em 2000 se falava em igualdade de sexo oportunidade de participação igualitária para as mulheres hoje a questão é mais profunda hoje se fala em gênero temos então a questão da transexualidade dos transgêneros enfim eh hoje mais do que empoderamento feminino nós falamos e discutimos a questão da população lgbtqia mais ou lgbtqia P animais então vejam que ampliou-se eh o grupo vulnerável ampliou-se a percepção de Quem compõe esse grupo vulnerável ali também se falava do combate ao
HIV a aides a malária e outras doenças Enfim então havia ali oito metas por meio das quais se pretendia principalmente erradicar a pobreza e para que nós retomemos aqui o fio da meada em 2000 eh nessa conferência rio mais 20 se entendeu que deveria ser aproveitada essa declaração do milênio esses odm haver um debate uma melhoria né um melhoramento dessa discussão e uma ampliação eh dessas metas isso ocorreu terminando esse nosso breve contexto histórico isso aconteceu em 20 25 de Setembro de 2015 em 25 de Setembro de 2015 novamente em Nova York houve uma reunião
de cúpula né na cúpula das Nações Unidas Houve essa reunião novamente para se discutir a questão ambiental já cunhada como desenvolvimento sustentável e ali se adotou qual proposta né a de metas e objetivos como par central de uma agenda de uma agenda global para a elaboração de políticas públicas visando o desenvolvimento sustentável essa agenda global é a agenda 2030 que eu acredito que a maioria de vocês já deve ter ouvido falar então percebam que agenda 2030 agenda 2030 ela é fruto de décadas de debates no cenário internacional esses debates inicialmente foram promovidos pelos Estados partes
pelos Estados que participavam dessas conferências eh no âmbito das Nações Unidas Qual é eh a grande novidade eh trazida então pela agenda 2030 ela é da nossa atualidade o maior e talvez o único exemplo de uma agenda global que é democrática essa agenda Global democrática ela teve a influência e a participação sim dos Estados partes que assinaram foram 193 países dentre eles o Brasil mas ela contou com a participação da sociedade civil organizada então a sociedade civil organizada pautou temas que entendia de relevância para o desenvolvimento sustentável expertos né doutrinadores estudiosos de diversas áreas do
saber encaminharam também os seus relatórios Assim como nós tivemos uma consulta online da qual qualquer um de nós teve a oportunidade de participar chamada meu mundo né essa outra esse relatório que contou com a participação da sociedade civil organizada teve o nome Salvo engano de o mundo que queremos então vejam que essa agenda ela é o maior exemplo de uma pauta Global estabelecida democraticamente com a participação popular no seio da ONU e qual é a composição da agenda 2030 a agenda 2030 ela tem cinco PS que nós do direito nós assim como o professor Miguel
dizem que são os valores os valores que inspiram a agenda 2030 a sua carga axiológica que são pessoas planeta parcerias prosperidade e paz então São esses os cinco PS os cinco valores que iluminam nos valendo aqui eh da filosofia do direito ou da jus filosofia né Lembrando aqui do iluminis nós temos cinco valores que iluminam que inspiram ou que inspiraram essa agenda pessoas sujeito central e principal instrumento para o desenvolvimento planeta a nossa casa comum a necessidade de que cuidemos de que não destru ou paremos de destruir o nosso planeta temos aí aão inegável das
mudanças respeito terraplanistas não estão negando as mudanças climáticas essa altura do campeonato as parcerias a necessidade da cooperação internacional Como já dito a prosperidade e a paz porque sem paz não há desenvolvimento sem sem desenvolvimento não há paz só que nós temos 17 objetivos então de oito objetivos do desenvolvimento do milênio passamos para 17 objetivos que são explicitados por meio de 169 metas então cada ods então nós temos aqui o que muito nos interessa o ods6 que fala da água potável que fala de recursos hídricos ele é subdividido em metas então nós temos 17 ods
que são subdivididos em metas e temos ainda compondo agenda 2030 a declaração sobre o direito ao desenvolvimento que também foi adotada no âmbito da ONU no ano de 1986 só que aqui turma que que é muito importante que nós saibamos e eu preciso alertá-los Contra isso é importante memorizar os cinco PS pessoas planetas eh parcerias prosperidade e paz saber que são 17 ods e 169 metas isso inclusive pode ser exigido em concursos públicos eh Há uma resolução recente inclusive eh do CNJ incluindo a agenda 2030 como matéria obrigatória no os exames da magistratura para toda
a magistratura Nacional seja ela comum seja ela especializada como a trabalhista Então isso é matéria que consta eh como matéria obrigatória por imposição do CNJ Talvez isso já seja algo que desperte o interesse de muitos das senhoras ou dos Senhores Mas a questão é que há um imperativo ético um lema como os escot professe Alerta há um lema da agenda 2030 que é o seguinte lema abro aspas ninguém será Deixado Para Trás Então essa é a primeira observação que eu quero fazer quando a gente fala de um imperativo ético pode parecer bobagem mas o que
é o imperativo ético o imperativo ético turma ele corresponde a uma opção étic filosófica pelas quais se forjam se elaboram normas e teorias jurídicas E é exatamente o imperativo ético que legitima a interpretação antes dela a compreensão a interpretação e a aplicação do direito eu quero aqui convidá-los a uma reflexão Eu acho que o exemplo se o professor ra me permitir é a melhor forma de nós compreendermos aqui uma linha de raciocínio Imaginem vocês uma hipótese que diz respeito ao direito da Saúde daqui a pouco explico a minha conexão com a saúde porque recursos hídricos
saneamento básico e saúde tem tudo a ver são indissociáveis Imaginem vocês a seguinte hipótese turma você Juiz de Direito juíza de direito juiz ou juíza Federal chega para você o seguinte caso uma ação ajuizada por uma criança portanto um vulnerável Aliás com absoluta prioridade dentre os vulneráveis está expresso que a criança tem absoluta prioridade uma criança portadora de doença Rara portanto uma criança que tem uma vulnerabilidade dobrada além de ser criança pessoa sob a condição especial de estar em desenvolvimento acometida por uma doença Rara e que pleiteia por meio dessa ação um medicamento de alto
custo então provavelmente competência da Justiça Federal você juiz federal juíza Federal vai julgar esse pedido acontece que a união Federal muito bem defendida nesse caso pela Advocacia Geral da União invoca a tese da reserva do possível dizendo que desde o pacto internacional sobre direitos econômicos sociais e culturais a efetividade desses direitos sociais saúde se dará de forma progressiva no limite do possível na medida do possível daí a teoria Rasa diga-se de passagem da reserva do possível porque lá de onde nós importamos essa teoria lá no direito alemão o direito social não é direito fundamental diferente
do que ocorre no Brasil Então a gente tem que tomar cuidado com a forma como importamos mas a teoria existe e e eventualmente o advogado da União ele faz o seguinte raciocínio econômico matemático o tratamento dessa criança prejudicará o tratamento de dezenas ou centenas de usuários do SUS ou seja atender a essa demanda julgá-la procedente fará com que o SUS haja em detrimento de dezenas ou centenas eh de de outros usuários pela questão do tempo e pela questão da distância eu nesse momento não abriria perguntas mas eu faço a provocação pensem consigo mesmos qual seria
a sua linha mais do que aplicar A Norma Jurídica a lei do SUS mais do que aplicar a constituição você precisaria encontrar qual é qual é a opção filosófica se é que ela existe do nosso legislador e do nosso constituinte dando o exemplo aqui eh do professor Michael J sandel professor de Harvard muito famoso aqui no Brasil pelo livro Justiça O que é fazer a coisa certa se você adotar um critério utilitarista de maximização da da Felicidade o sacrifício de um justifica a felicidade dos demais em contrário não havia oor sener o medicamento de custo
para essa criança portadora de doença de dezenas ou centenas de pelo critério utilitarista ético econômico de maximização da Felicidade levar a felicidade a efetividade de de direitos ao máximo de pessoas que for possível naquele momento você poderia eticamente fundamentar a improcedência da demanda eu sei que o tema é polêmico vamos lá mas estamos aqui na Faculdade de Direito da USP de Ribeirão alto nível agora se você adotar um critério humanista Qual é o imperativo ético que acabamos de falar ninguém será Deixado para trás e Alguém poderia me falar Professor eh você que fez o seu
mado e o seu doutorado em Direito na PUC que é a casa do Professor Celso Antônio Bandeira de Melo ele fala da supremacia do interesse público sobre o particular ele fala sobre esse necessário sacrifício individual em prol da coletividade e a saúde exemplo dado por mim é um direito eminentemente transindividual ou coletivo saúde pública é um direito essencialmente coletivo acontece senhoras e senhores que para que haja a efetividade do direito coletivo é preciso passar primeiro pela efetividade do direito à saúde de cada indivíduo só a direito coletivo à saúde se houver respeito ao direito individualmente
considerado mas eu trouxe aqui eh essa questão do imperativo ético da agenda 2030 mais para provocá-los do que para trazer respostas eu acho que vale a a reflexão mas eu falava pra gente retomar o raciocínio da composição da agenda 2030 falava dos C PS da declaração sobre o direito ao desenvolvimento de 86 17 ods 169 metas falei do imperativo ético e fala agora dos indicadores há ou existe a necessidade de indicadores para se mensurar os Progressos o atingimento ou não das metas eh no Brasil o maior responsável por analisar os indicadores globais que vieram com
a agenda e verificar a necessidade de um eventual adaptação ou não adaptação à realidade brasileira não só uma questão de língua do inglês para o português do espanhol para o português mas uma questão de realidade Econômica realidade social realidade cultural o grande responsável por isso foi o ipea Instituto [Música] eh de Pesquisas econômicas aplicadas tanto que quando alguém me pede a indicação de uma página para acessar os ods agenda 2030 eu indico o site do ipea a plataforma do ipea esse Instituto de Pesquisas econômicas aplicadas que não foi o único mas foi o principal Instituto
que analisou a necessidade ou não da chamada territorialização o pnud por exemplo nós temos a a parceria né o nosso Observatório tem a parceria com o pnud oficial assinada bonitinho ela eh o pnud adota os indicadores do ipea para a chamada territorialização né Eh mas não são os únicos indicadores eu descobri professor Raul nem imaginava que o Brasil que anda tão polarizado tão cheio de flaf a gente tem um flaflu com relação aos indicadores por exemplo o pnud adota os indicadores do ipea mas não adota o idsc ifen BR que é o índice de desenvolvimento
sustentável das cidades índice de desenvolvimento sustentável das cidades Brasil que é o índice de desenvolvimento sustentável das cidades brasileiras uma plataforma muito importante para os pesquisadores porque lá você você tem dados tem métricas diferentes da da das métricas do do do ipea diferente das métricas que o pinu usa mas você consegue pesquisar os 5.570 municípios brasileiros em relação aos odss é um trabalho Fantástico é uma fonte de pesquisa fantástica para acadêmicos e para pesquisadores e também para gestores então lá o vocês podem por exemplo Ah qual é a posição eh eh de Ribeirão Preto por
exemplo eh em relação ao ods6 as metas do ods6 no Estado de São Paulo e no Brasil e aí você pode pegar indicadores específicos para cada uma das metas então vejam eh que ferramenta preciosa essa do idsc Brasil né o índice de desenvolvimento sustentável das cidades brasileiras Então essa é a composição da agenda 2030 uma composição eh importantíssima Então para que a gente não se perca eu falei primeiro de um breve contexto histórico da agenda 2030 muito importante eh porque a agenda 2030 ela tem quatro eixos tá e um dos eixos é exatamente o ambi
tal ela tem o eixo econômico o eixo social o eixo institucional que é isso que nós estamos fazendo né essa reunião entre a Faculdade de Direito da USP de Ribeirão a cpma e o nosso Observatório isso é institucional nós temos o eixo econômico social o ambiental e o institucional nós temos esses quatro eixos então nós vimos o contexto histórico Vimos a composição e agora eu precisava falar um pouquinho com vocês sobre o desenvolvimento como um fenômeno jurídico existe um direito ao desenvolvimento existe existe um direito ao desenvolvimento no Brasil defendo que sim bom o desenvolvimento
senhoras e senhores antes me senti agora Marcos M senhoras e senhores o desenvolvimento antes de ser um fenômeno jurídico ele foi um pressuposto fático uma condição fática para a efetividade dos Direitos Humanos nós temos a declaração universal dos direitos humanos de 48 os dois pactos adjetos de 1966 o pacto internacional sobre direitos civis e políticos e o pacto internacional sobre direitos econômicos sociais e culturais e as senhoras e os senhores podem estar se perguntando Danilo se a declaração universal dos direitos humanos de 10 de dezembro de 1948 é uma declaração que contempla direitos civis e
políticos liberdades públicas e também direitos relativos à igualdade Por que que em 66 a própria ONU adotou dois pactos adjetos ao invés de um único foi uma estratégia diplomática que consta do livro afirmação histórica dos direitos humanos do Professor Fábio con Comparato foi uma estratégia diplomática porque vivíamos historicamente o período de guerra fria com o mundo dividido ideologicamente em dois grandes blocos o bloco capitalista e o bloco socialista então a ONU para agradar gregos e torianos adotou dois pactos o dos civis direitos civis e políticos país que defendiam esse liberalismo econômico a não intervenção estatal
nas relações privadas e o bloco dos países socialistas que defendiam a intervenção estatal a maior intervenção estatal para o atingimento da Igualdade então tínhamos esses países do bloco socialista inclusos os jovens países africanos então ficou aquela visão equivocada De que direitos humanos são divisíveis então em 1968 no teran foi feita uma conferência internacional sobre direitos humanos para se analisar os avanços da declaração universal e dos seus dois pactos e a proclamação de teran no seu Artigo 13 adota turma a teoria do GPS vocês conhecem a teoria do GPS são duas né uma delas é recalcular
a rota então a proclamação de terã calculou a rota expressamente constou que os direitos humanos civis e políticos e os econômicos sociais e culturais são indivisíveis e aqui eu recomenda a leitura da obra de amartia 100 desenvolvimento como liberdade a martia 100 desenvolvimento como Liberdade ganhador do prêmio Nobel de Economia em 98 eh quando ele fala da indivisibilidade do do próprio desenvolvimento dos Direitos Humanos né não há que se falar em desenvolvimento se a pessoa embora ela tenha Liberdade política ela não tem acesso à educação não tem acesso à saúde também de nada adianta falar
que a pessoa tem acesso à educação se ela não vive num ambiente democrático então liberdades públicas direitos civis e Políticos são indissociáveis de direitos econômicos sociais e culturais e foi a proclamação de teran em seu Artigo 13 que fixa a Unidade dos Direitos Humanos essa sua interdependência dizendo que há uma necessidade de políticas públicas globais né internacionais e nacionais para o desenvolvimento olha só a proclamação de terã ela fixa a ideia de que sem desenvolvimento econômico social sem desenvolvimento político não há efetividade de direitos humanos daí aquilo que eu disse anteriormente antes de ser um
fenômeno jurídico o desenvolvimento era uma condição Econômica social política para efetividade de direitos humanos ou seja o desenvolvimento ele teve uma natureza instrumental acontece que depois em 79 23 de novembro não dá para esquecer que é a data de aniversário da minha esposa numa assembleia geral a ONU edita uma resolução 34/4 3446 dizendo expressamente que o desenvolvimento é um direito humano e que deve ser observada a igualdade de oportunidade para o desenvolvimento como uma prerrogativa de cada pessoa humana e de toda a humanidade o desenvolvimento como uma prerrogativa né de cada pessoa humana e de
toda a humanidade professor faz uma correlação com saneamento e recursos hídricos ora uma das diretrizes do Marco legal do saneamento básico no Brasil é exatamente o acesso progressivo Ou seja a universalização do abastecimento de água potável para consumo humano e do saneamento básico então isso me parece muito caro senhoras e senhores o desenvolvimento que era um instituto de fato um pressuposto fático ele foi compreendido como um direito humano e qual é a principal característica desse direito humano a interdimensional se nós pegarmos Aqua divisão tradicional de direitos humanos em dimensões primeira segunda e terceira o direito
humano ao desenvolvimento ele costuma vir categorizado como uma Terceira Dimensão por conta do aspecto da cooperação a questão da Fraternidade mas aqui eu vos convido a refletir sobre O equívoco que há nisso porque o direito a des envolvimento ele é interdimensional é preciso desenvolver verdade política lutar volte voltei percebam que o tema da Democracia é tão caro que é só falarmos nela que até a internet instabiliza tamanha dificuldade hoje em plano 2024 de falarmos em democracia então agora esse espírito do mal nos ajudou né quem estava dormindo acordou Quem estava desatento se atentou então não
há de se falar por exemplo em desenvolvimento econômico sem falarmos em Desenvolvimento Social o Brasil é o maior exemplo disso senhoras e senhores nós temos o desafio não só operadores do direito juristas mas principalmente nós de estarmos no país que é a oitava maior economia do mundo então hoje temos aí pouco mais de 200 países somos oitava a maior economia e o 10mo país mais desigual então é Preciso olhar para o desenvolvimento econômico que é diferente de crescimento econômico mas a pauta hoje não é essa e não dá para olhar para isso sem olhar para
o desenvolvimento social e o acesso a recursos hídricos a resiliência das cidades as chuvas né a captação a coleta das águas pluviais O que fazer com ela é também um desafio que se impõe não apenas o crescimento econômico historicamente já demonstrou que crescimento econômico por si só não muda as estruturas aliás desenvolvimento econômico é muito diferente de crescimento econômico mas a economia por si só não alavanca a sociedade não reduz desigualdades e é Preciso olhar para a questão ambiental Daí a questão do desenvolvimento sustentável Então percebam essa interdimensional do direito humano ao desenvolvimento e como
que o Brasil permeia isso quando nós estudamos direito internacional e direito internacional dos Direitos Humanos às vezes até na cátedra de constitucional professor Raul Miguel a gente estuda a permeabilidade eh dos Direitos Humanos eu estive recentemente lá em Brasília na fio Cruz falando sobre isso não para estudantes de direito né mas para Profissionais de Saúde Como que o Brasil permeia esses direitos humanos previstos em documentos internacionais bom primeiro lugar o Brasil é signatário da da vinda 2030 isso já seria suficiente para que a gente desse atenção aos ods mas a Constituição de 88 no seu
artigo 4 inciso 2 ela adota como princípio que rege o Brasil nas relações internacionais a prevalência dos Direitos Humanos Então se o direito humano ao movimento é reconhecido como tal lá fora e o Brasil assina uma agenda desenvolvimentista me parece que isso já seria suficiente para entender que No Brasil existe um direito humano ao desenvolvimento e outra coisa nós sabemos que direitos humanos previstos ou admitidos pela nossa Constituição internamente adot o status de direito fundamental então por exemplo em 2010 a ONU entendeu que o saneamento básico é um direito humano não há no Artigo 5
nem no artigo 6to a expressão saneamento básico mas a expressão saneamento básico está nos artigos da nossa Constituição que tratam das competências dos entes federativos legislativo e administrativo podemos então entender que pelo menos do ponto de vista de políticas públicas O saneamento básico é um direito fundamental já vamos aprofundar isso mas e o direito ao desenvolvimento ele é um direito humano ele é um direito humano fundamental me parece que sim principalmente professor Raul Miguel senhoras e senhores por conta do Artigo 5º parágrafo 2 que diz que os direitos fundamentais previstos expressamente em nossa Constituição não
excluem os decorrentes dos regimes e dos princípios adotados pelo Brasil ora também fala que não excluem os que fazem parte de tratados eu sei a agenda 2030 ela não tem natureza jurídica de tratado ela tem o seu bojo microfone Doutor é a gente brinca viu professor Raul eu vou continuar levando na brincadeira vocês podem não acreditar mas o meu microfone e e o meu vídeo sozinho sozinhos se travaram mas vamos lá com continuamos aqui com a boa fé e com a fé no pai né bom eh dizia eu então que embora a agenda 2030 não
seja um tratado ele contém uma declaração e é um compromisso eh firmado pelo Brasil no cenário Internacional e não é objeto do da nossa temática hoje mas quando um estado assume compromissos internacionais há um dever de boa fé o Brasil é signatário da Convenção de Viena sobre tratados então o Brasil assina uma convenção que trata sobre convenções e lá a questão da boa fé ela fica latente quando ainda que o Brasil não tenha internamente dado vigência a esse tratado internacional ele não pode agir contra Então esse dever de boa fé pode ser estendido também à
agenda eh e aqui uma questão importante eh eu sei que a a gente já caminha para os minutos finais eh eh mas ainda acredito que esteja dentro do meu tempo eh Há uma questão importante que é a seguinte eh e fica aqui também paraa reflexão de vocês a seguinte consideração quando a gente fala de um tratado internacional de direitos humanos principalmente anterior a nossa reforma do Judiciário eh aqueles tratados Direitos Humanos que não foram incorporados no Brasil igual o mema constitucional porque esses eles têm status de Norma constitucional Artigo 5º parágrafo terceiro problema Por Exemplo
foi o pacto de São José da Costa Rica que o Supremo deu status de Norma supralegal a questão talvez não seja de hierarquia viu turma cresce entre os internacionalistas entre os Defensores dos Direitos Humanos a ideia do diálogo das fontes ou da parac constitucionalidade incorporado o direito humano a questão é qual é a norma mais protetiva aos direitos humanos a interna ou a externa a mais protetiva é a que deve prevalecer essa é uma importante reflexão mas falado sobre o contexto da agenda sua composição a questão do desenvolvimento como um direito humano Fundamental e essa
permeabilidade eu chego na questão finalmente eh do saneamento básico no Brasil né o Marco legal do saneamento a lei 11.445 de 2007 ela foi atualizada em 2000 pela lei 14.026 e temos também o papel da Ana né da agência reguladora Agência Nacional de águas e saneamento básico também uma lei de 2020 9984 e o Marco legal do saneamento básico ele traz quatro eixos ou quatro componentes do saneamento básico no Brasil o abastecimento de água né A questão da gestão aí dos recursos hídricos ganha relevância a coleta e o tratamento de esgotos a limpeza urbana que
não é o nosso foco embora seja importante que é a coleta e destinação do lixo dos resíduos sólidos e a drenagem e manejo eh das águas pluviais inicialmente Quais são os ods que tratam disso nós temos o ods6 que trata de água potável e saneamento o ods11 que trata de cidades e comunidades resilientes cidades e comunidades sustentáveis aqui entre o quê Me parece que entra a questão da gestão das águas pluviais no que o Brasil está digamos assim não tô comparando com outros países mas em relação às nossas políticas públicas muito atrasado existem municípios que
nem T política pública que nem pararam para organizar a questão eh da gestão das águas pluviais das águas das chuvas aqui em Santos em alguns bairros né o Sou natural de Santos tem escritório aqui em Santos leciona aqui em Santos via de regra litoral de São Paulo existem pontos da cidade que historicamente com as chuvas a Lago não é como há na capital São Paulo eh A questão aqui do litoral norte tivemos aquela tragédia anunciada né no no começo do ano enfim ods6 ods11 e o ods 12 que me é um ods é muito caro
tem alguns textos já eh publicados sobre padrões de produção e consumo responsáveis ou padrões de produção e consumo eh sustentáveis a questão de que de fato eh existe até o dia de sobrecarga da terra né o overshoot Day eh que traz aí como métrica aquilo que o planeta demora um ano para produzir e nós consumimos muito antes disso se eu não me engano aquilo que o ano aquilo que o planeta demora um ano para produzir nós estamos consumindo em junho ou julho então estamos exigindo muito mais do nosso planeta do que ele tem para nos
oferecer então há inicialmente a ligação eh do Marco legal do saneamento básico no Brasil com esses três ods né e o que que é importante eu despertar na cabeça de vocês essa abordagem de direitos humanos do saneamento básico não é uma abordagem Econômica neoliberal é uma abordagem de direitos humanos né Eh do saneamento básico focada nos odss ela deve nortear políticas públicas inclusivas pensando aqui nas comunidades socialmente economicamente mais carentes e equitativas né eh e aí comal a provocação que eu deixo eu não vou responder Quem sabe né professor Raul alguns decentes não se empolgam
e não pensam nisso como tema para iniciação científica ou para TCC Será que o Plano Nacional de saneamento básico plan sab ele é compatível com a agenda 2030 eh e com os odss né então há essa compatibilidade do Plano Nacional de saneamento básico com agenda 2030 e com os odss bom o planb de um modo geral ele traz um planejamento integrado desses quatro componentes do saneamento básico eh água potável a questão eh das águas pluviais o a coleta e o tratamento da da rede de esgoto e também eh a questão dos resíduos sólidos então o
plano Diferentemente da da agenda 2030 que se esgota em 2030 ele tem um Horizonte de 20 anos e acaba em 2033 muito próximo e esse plano ele ele deve passar por uma avaliação anual e uma revisão quadrienal né O que que eu trago aqui para vocês o Plano Nacional de saneamento básico na na sua versão revisada que Salv engano é de 2022 ele traz 29 indicadores ele traz uma métrica própria desses 29 indicadores nove dizem respeito ao acesso dos domicílios ao abastecimento de água ao ento e a coleta de resíduos sólidos urbanos nove e um
um só fala do acesso aos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas né tudo aqui que eu estou falando é no no cenário Urbano eh existe um documento muito importante que vale a pena depois vocês baixarem que é o panorama Panorama do saneamento básico no Brasil por isso que eu não dei aqui muitos dados que agora eu vos forneço uma boa fonte Panorama do saneamento básico no Brasil 2021 nesse documento que é um documento público né Vocês encontram aí no site do Planalto do Governo foi feita uma correlação entre as diretrizes do Plano
Nacional de saneamento básico e os 17 ods e aí vocês vão poder analisar com calma que houve uma correlação com os seguintes ods o se o 11 e o 12 que eu já havia falado mas também com o ds7 que fala de energia limpa e acessível com o ds13 que fala da ação contra a mudança Global do clima até porque e as fortes chuvas são decorrência dessa mudança climática que atinge a todo o planeta o 17 que fala de parcerias principalmente público-privadas me parece que a maioria dos Municípios não têm receita para os investimentos necessários
a questão eh da gestão dos recursos pluviais e um um um ods com o qual já encaminha aqui a minha fala para o final acho que eu estou sendo aqui de uma pontualidade britânica professor Raul Miguel que é o ods3 que fala da saúde do bem-estar a OMS eh tem ganhado tanto protagonismo que às vezes a gente esquece que ela faz parte da ONU né e eh eh e esse é o nascedouro dela né da Organização Mundial de Saúde Organização das Nações Unidas né Eh a a Organização das Nações Unidas daqui a pouquinho eu volto
para MS a Organização das Nações Unidas ela recentemente reconheceu O saneamento básico como um direito humano se apropriem disso isso é muito importante né Eh e a UMS ela nos ajudou a compreender a saúde não apenas como a ausência de doenças ou de enfermidades a saúde ela é um completo estado de bem-estar físico mental e social nesse completo estado de bem-estar social é que entra O saneamento básico O saneamento básico ele é fundamental para a vida e para a saúde para esse completo estado de bem-estar no Brasil já se reconheceu O saneamento básico a gestão
né a boa gestão de recursos hídricos como algo necessário a saúde isso tem um nome técnico que é determinante social da Saúde Então se a gente tivesse aqui no num aula de direito previdenciário ou numa aula de direito da saúde a gente poderia falar aqui eh da questão do emprego da questão do trabalho a síndrome do esgotamento Burnout muito em voga aqui falando de direito ambiental recursos hídricos essa questão da água potável ela está relacionada a saúde como um pressuposto sem uma boa gestão de recursos hídricos sem uma boa gestão das águas pluviais sem um
bom saneamento básico não há que se falar em efetividade do direito à saúde nesse completo bem-estar físico mental e social então o olhar de direitos humanos o olhar dos direitos fundamentais nos faz enxergar a necessidade e o porquê de que a nossa bandeira tem que ser uma bandeira para que melhoremos os dados a as estatísticas sobre a falta de saneamento básico no Brasil claro que o Brasil e eu sei que o professor Raul Miguel domina esses números muito melhor do que eu claro que em alguns pontos o Brasil é referência a nossa própria cpma professor
Raul promovendo as lives sobre os ods né trouxe eh eh agentes da própria Ana né da agência eh Nacional de águas e há alguns números que merecem sim o reconhecimento mas nós precisamos sempre pôr o dedo na ferida e insistir nos avanços necessários Onde estão os gargalos né e repito o Resumindo essa minha honrosa participação bate-papo junto à Faculdade de Direito eh da USP de Ribeirão né Essa tarde me marcará sobre maneira eh tendo oportunidade de falar com os alunos dessa faculdade também com os meus alunos né que fatalmente pela necessidade de horas complementares nos
acompanham professor Raul eu quero deixar aqui o registro de um convite a esse olhar a um olhar humanista para as políticas públicas sabe quem defendia isso professor Raul a gente como pesquisador vai aprendendo a se blindar e a se proteger quem defendia um planejamento de políticas públicas foi ninguém menos do que Miguel real pai ele tem um texto chamado direito planificação Com certeza o o professor Raul administrativista conhece que fala da necessidade de que os cursos de direito formem não apenas litig adores mas também bacharéis em Direito que tenham aptidão de conhecer políticas públicas de
opinar juridicamente em políticas públicas e aqui então fica o meu apelo eh a esse olhar humanista a esse olhar de direitos humanos que pode ter a como bússola a agenda 2030 e os ods professor raú Miguel mais uma vez eu Agradeço Ao Senhor professor Raul Miguel Freitas de Oliveira cons solete pelo horroso convite agradeço a nossa presidente da cpma a Dra Rosa Ramos Agradeço também ao diretor da faculdade o Dr Nuno Coelho a toda a equipe de apoio em especial a todos os decentes que nos acompanham né que nos acompanharam agora ao vivo ou que
submeterão a esse sofrimento depois eh assistindo a a a esse a essa minha fala no canal do YouTube da faculdade da USP mais uma vez muito obrigado Espero que de forma pontual Professor eh Raul muito bem 55 minutos 45 segundos e 9 centésimos Professor eh eh muito eh útil essa sua abordagem eh nessa disciplina nós temos trabalhado trabalhamos agora na primeira parte desse segundo semestre o o marco regulatório né ou a lei da política nacional de recursos hídricos eh e avançamos agora recentemente para especificamente o marco regulatório de saneamento como citado pelo Dr 11.445 2007
atualizado pela 14 26 2020 e é interessante a abordagem que o que o doutor faz eh com esta relação Direta com alguns ods né O que é possível fazermos né em todo o direito ambiental né em todo o direito humano quer dizer em todos usamos o direito né podemos fazer esta esta relação com os ods de tal forma então que o professor nos traz aqui essa reflexão eh pontuada ao final no no no Realce a a compreensão de tudo isso como Direitos Humanos né Eh isso é importante porque nós mesmos é a maturidade né na
na carreira acadêmica nas leituras no estudo é que nos traz a compreensão de que o direito ele é um só nessa fase da vida dos nossos alunos e alunas tudo parece muito compartimentado Ah eu estudo direito ambiental eu estudo direito processual estudo direito eh constitucional e na verdade o direito é um só e a gente faz esses recortes muitas vezes né para para se eh abordar melhor se entender melhor o fenômeno como um todo dá da sua complexidade mas o professor foi muito feliz porque conseguiu simplificar bastante algo que e é bastante difícil muitas vezes
de eh expor e de explorar eu agora questiono aqui Alguém gostaria de fazer uma pergunta por favor vem aqui é ele levantou a mão agora depois você Marina alguém mais levantando a mão alguém mais nov ah de onde você boa tarde obrigado pela exposição meu nome é no eu sou do Congo faço intercâmbio aqui na Universidade de São Paulo facultade deito de preto também sou um jovem pesquisador pesquiso na área de agroambiental e quando Senor estava falando da sustentabilidade me viu uma pergunta muito pertinente eu gostaria de saber como a gente poderia eh associar a
sustentabilidade e o desenvolvimento econômico no sentido de que hoje em dia quando a gente fala em sustentabilidade mesmo nas políticas públicas eh no caso por exemplo eh das dos alimentos que a gente as empresas devem produzir vendo todo o padrão da sustentabilidade e na prática a gente acaba vendo que às vezes não acontece porque o Tero sustentabilidade mesmo vendo como acontece Às vezes nas diretrizes da União Europeia é um temo muito difícil a ser colocado na prática em então a minha pergunta é como a gente pode relacionar esse termo de a ideia da sustentabilidade com
as políticas públicas Obrigado obrigado muito obrigado ao Noel pela pergunta excelente pergunta temos mais uma aqui também da Marina Marina por favor certo me ouve bem eh prazer eu sou a Marina Sou do segundo ano e é um prazer t o senhor com a gente Obrigada pela palestra foi bem enriquecedor a questão da parac constitucionalidade é algo que eu não conhecia e depois vou me aprofundar estudando em casa mas a questão principal eh que eu gostaria que o senhor retomasse a questão como determinante social na Perspectiva da Saúde você falou sobre isso em alguns momentos
deu uma travada e talvez não ficou tão consolidado essa questão e eu sei que é uma questão crucial pra gente gente sair daqui com a temática fixada se o senhor puder voltar ainda que seja um pass mas pelo menos retomando esse finalzinho e consolidando muito obrigada pela atenção Obrigado Marina alguém mais não Professor duas questões aí intrigantes pertinentes verdade a Marina aqui nos auxiliando sempre para realçar um ponto aí abordado né e a questão do Noel sobre a efetividade muito bem eu quero agradecer ao Noeli e e a Marina pelas pelas perguntas eh pela ordem
né começando a pergunta eh do Noeli que talvez eh como bem colocado agora pelo professor Raul eh seja a grande dificuldade prática pragmática empírica do mundo real é a questão da efetividade como se harmonizar o crescimento econômico e os ganhos sociais advindos dele como a geração de emprego e renda e a questão da preservação ambiental por isso que se fala em desenvolvimento sustentável não é fácil na prática Noel senhoras e senhores dar uma resposta pronta ela não existe Mas qual é o nosso desafio é caso a caso é no caso concreto é casuístico ou seja
em que medida há de prevalecer o interesse econômico os ganhos advindos num determinado empreendimento que tem impactos ambientais ou essa responsabilidade que nós temos com a nossa geração e com as gerações futuras artigo 225 da Constituição de 88 né o direito ao meio ambiente sadio saudável para as presentes e para as futuras gerações boa parte da legislação ambiental e por favor professor Raul me corrija Se eu estiver equivocado ela existe como mecanismo para frenar o crescimento econômico desordenado mas é inegável que Empreendimentos de médio e grande porte Tem sim impactos ambientais até na questão urbanística
aqui no município de Santos A grande questão é a questão da metragem dos prédios nor lá da praia o impacto disso né E quando que se abre mão se cede a um empreendimento que traga avanços econômicos e ou sociais para o município de fato Noeli talvez eh inspirado aqui pelo domingo que nos antecedeu se eu tivesse a resposta pronta ou eu me candidat Ava ou eu assessorava algum candidato porque a questão de como na prática compatibilizar ela não é simples mas é importante que nós tenhamos e despertemos o olhar de que é preciso de alguma
forma frenar as relações econômicas o crescimento econômico fazendo um recorte mais recente o professor Raul pelo menos desde a revolução industrial né enfim não sei se eu consegui responder no elv e e lamento se eu te desapontei mas não há uma Fórmula Mágica né O que existe são objetivos e metas e métricas que tentam nos Direcionar para isso daí a agenda e com relação à marina que fez duas perguntas em uma de forma muito inteligente a questão tanto eh da parac constitucionalidade como dos determinantes sociais da Saúde mas principalmente da par constitucionalidade Se o professor
Raul não se incomodar né eu ficaria muito honrado com a leitura dele e com as vossas leituras Eu tenho um artigo escrito em coautoria com o professor Dr Marcelo Lami que é uma referência no Direito Constitucional eh brasileiro ele que atuou eh eh junto com outro grande constitucionalista né o falecido Professor Celson Ribeiro Bastos então o professor Marcelo lamia eu temos um texto onde a gente propõe Que fique claro uma compreensão professor Raul um pouco diferente daquilo que se consolidou no âmbito do STF e no âmbito do Itamarati acerca da incorporação eh de documentos internacionais
principalmente de tratados no Brasil então Marina eh Confesso que já tratando-se aqui de respostas à perguntas Ficaria um Tempo muito curto para que eu explicasse mas talvez essa questão se repito Se o professor Raul não se incomodar eu envio para ele esse aqui será será um prazer receber e ler o seu sim artigo em coautoria com professor Lami me envie eu coloco até no no espaço né de interação com os alunos lá no Google classroom mandando já aqui eu já anexo lá Professor Muito obrigado Pari isso já já e sobre os determinantes sociais da Saúde
eu remeto aqui ao sítio ao site da Fiocruz Brasília né a fundação Osvaldo Cruz porque há vários materiais falando que existem fatores que impactam a saúde individual e a saúde coletiva aspectos que vão desde a moradia então se nós pensarmos em moradias subnormais os assentamentos regulares as comunidades aí vem a vem a falta do saneamento básico a falta de acesso a água potável aliás vale a pena aqui aproveitar existe uma portaria caso as senhoras não conheçam e os senhores uma portaria do Ministério da Saúde 2914 de 2011 Ela traz um conceito de água potável para
consumo humano Então existe água potável e água potável para consumo humano então a falta de água potável para consumo humano que vai desde ingestão né beber água até tomar banho se higienizar principalmente fazer alimentos né cozinhar cozer alimentos né a falta disso implica em iniquidades em saúde isso é um tema eh Marina e e demais recentes que a Fiocruz Brasília Estuda bastante né E hoje olha só que coisa interessante professor Raul hoje já falamos em determinantes socioambientais da Saúde Então já fomos passamos os determinantes sociais para os determinantes socioambientais é onde entra a questão do
ambiente do trabalho por exemplo como eu falava eh da síndrome de esgotamento Burnout que agora eh com a SD 11 que entra em vigor plenamente no Brasil a partir de 2025 é uma doença ocupacional relacionado ao meio ambiente do trabalho e não algo que se relaciona apenas e tão somente a uma predisposição genética ou a um trauma do Trabalhador então assim eu posso também eh indicar fica aqui a indicação né O que que é o determinante social é aquela característica social pode ser pessoal familiar Ou do local onde a pessoa vive né nível de escolaridade
inexperiência profissional e que impactam na saúde da pessoa na saúde pública então com relação aos determinantes sociais da saúde a trabalhos na Fiocruz e sobre a parac constitucionalidade assim que a gente encerrar eu já encaminho esse texto a ao professor Raul mais uma vez aqui agradecendo a ele e a todos vocês pela acolhida por essa essa tarde tão especial nós que agradecemos professor professor Danilo foi um prazer eh revê-lo aqui online eh paremos mais algumas coisas juntos e de tal forma que eu peço aí ao professor que sempre nos atenda e que a gente né
possa caminhar em outras iniciativas só para só para encerrar eu vou mandar um dos meus livros eh eh para o professor para que o professor sorteie para os alunos viu depois vocês cobrem o professor Raul verdade é o o doutor ele escreveu aqui né o livro dele é hermenêutica do desenvolvimento né pela editora matriosca e tá aqui né a foto depois assim que eu receber aí nós fazemos aí depois um sorteio né M Obrigado Professor uma excelente semana pro senhor tudo de bom um abraço um abraço seus alunos e alunas também que nos acompanham pelo
YouTube Um abração Até logo pessoal tchau
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