Unknown

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bom dia bom dia bom dia Como é que vão as coisas por aí seja muito bem-vindo a mais uma aula a de hoje gente não vale ouro não ela vale diamante por isso sabe por meu povo deixa eu mostrar aqui para vocês vai ter tabelinha resumo para você imprimir e utilizar durante o seu atendimento Olha isso daqui gente resumo de todos todos os regimes de bens a gente vai passar aqui durante a nossa aula de hoje por gente Por que que é tão importante você dominar isso daqui é muito comum as pessoas confundirem regra do
divórcio com inventário essa semana mesmo recebi lá no meu Instagram olha aqui ó na caixinha Olha que que a ros rosineia falou cartório diz que não sou herdeira Comunhão parcial de bens bem particular gente ela veio me perguntar se tá certo não não tá certo não sabe por quê Porque ela é herdeira sim do bem particular então na aula de hoje a gente vai analisar todos os casos que a viuva pode ser meeira todos os casos que ela pode ser herdeira quando ela fica sem nada sim gente em menos de uma hora você vai aprender
isso tudo é aquela aula bombástica que vai te ajudar durante o atendimento porque não tem coisa pior do que a gente chegar no médico por exemplo para saber se a gente tá com uma doença com covid com hnu alguma coisa e o médico fica lá atitude bando e e não sabe te passar informação analisar o seu caso quando a gente a gente passa segurança durante o atendimento aumenta muito a chance do cliente fechar com você e não com outro advogado que falou que vai ter que dar uma olhada que vai ter que dar uma pesquisada
porque até o seu João gente sabe que advogado bom ter resposta na ponta da língua e essa aula de hoje vai ser um divisor de águas não só porque eu vou te passar esse resumo que vai ficar na sua cabeça Nossa regime de comunhão parcial bem particular vilva sempre vai ser herdeira você não vai ter que ficar pesquisando e eu vou disponibilizar o material para você imprimir esse negócio você vai olhar hoje vai olhar amanhã vai olhar daqui uma semana depois gente você vai decorar isso daqui e aí é o que gente é segurança durante
atentimento porque eu quero que você seja o próximo vindo aqui falando que tá ganhando dinheiro inclusive com o meu conteúdo gratuito gente porque é muito comum Olha esse aqui também que eu recebi lá no meu Instagram ó passei por três advogados e nenhum me deu o suporte necessário para resolver o meu caso estou aprendendo com você sem ser advogada para não ser enganada todos me falaram que sou apenas Meira com ascendente vocês vão ver na aula de hoje que a viúva sempre erda quando tá concorrendo com ascendente então vocês estão prontos paraa aula de hoje
tem gente do Brasil inteiro aqui hoje antes eu começar já deixaram o seu like aqui e ó vamos embora se você não pegou aí ó seu copinho de água vai lá corre agora se você não pegou seu papelzinho e a caneta já corre aí porque hoje é dia de explodir a cabeça e quem que é o maior beneficiada dessa aula de hoje é você mesmo meu povo é porque eu vou condensar a informação que você não vem em lugar nenhum porque o povo gente não consegue nem falar rápido do jeito que eu falo então bora
começar sem enrolação hoje né a gente vai começar falando aí todos os casos que a viúva Pode ser meiro então presta muita atenção porque isso aqui vai te ajudar como eu disse durante o seu atendimento a agilizar paraar maior segurança eo aumenta a chance do seu cliente fechar com você duas perguntas que você nunca Ó gente presta atenção você nunca em hipótese alguma pode esquecer de fazer essas duas perguntas durante o atendimento eu vou pedir para minha equipe disponibilizar a listinha de documentos que a gente precisa né de perguntas pro atendimento mas essas duas aqui
você ó pode decorar meu P porque não pode faltar qual que era o regime de bens que a viuva ou viuvo tava casado e com quem estava concorrendo ma Ju por que que essas duas perguntas são tão tão importantes olha aqui ó vamos começar pelo regime de separação Total então aqui eu já sei qual era o regime de bens que é a primeira pergunta e a segunda é com quem tá concorrendo Porque como você vai ver aí na nossa tabelinha a depender de com quem concorre a resposta pode mudar olha aí no regime de separação
Total existe bem comum olha aí ó a segunda linha não existe bem comum nesse regime então toda a linha de bem comum não existe então ah Maju mas chegou aqui um caso de inventário que o bem tá no nome do seu João que era casado com a Dona Maria e eles eram casados no regime de separação Total isso não é bem comum Maju não é não é bem comum já anota aí não existe em hipótese alguma patrimônio comum no regime de separação Total ou convencional que é sinônimo anota aí por quê Maju porque você não
vai ter que ficar analisando se a viúva é meeira ou não se não tem patrimônio comum não tem como ela ser meeira meação é pressuposto de patrimônio comum então primeiro Insight valioso da aula de hoje é Esse regime de separação Total anota aí gente pega esse código regime de separação Total não existe meação então se chegou aí no seu escritório a viu V Meira Não por que Não porque não existe patrimônio comum nesse regime você não precisa analisar nada você não precisa olhar juris você não precisa olhar nada regime de separação Total impossível ter ame
ação não tem que analisar Ah maj mas como que você tá me falando eu tô vendo aqui que o bem tá no nome do seu J da Maria isso daí gente é o que a gente chama de copropriedade não é Man comunhão M comunhão é quando eu falo de patrimônio comum copropriedade é quando eu tenho duas pessoas sendo Donas de um mesmo bem eu posso por exemplo ser dona de uma casa junto com a minha mãe eu não sou casada com a minha mãe eu sou coproprietário junto com a minha mãe eu posso ter uma
casa junto com um primo meu que eu comprei junto com ele ele eu sou casada com meu primo é patrimônio comum meu e do meu primo não a gente é coproprietário desse bem e aqui quando eu tô no regime de separação total e eu tenho um bem no nome dos dois eu não estou falando de patrimônio com eu não tô falando de m com eu tô falando de copropriedade Os dois são donos desse bem juntamente e isso é muito importante porque quando a gente vem aqui pra linha do bem no regime de separação Total Só
existe patrimônio particular Então eu só vou olhar para essa última linha da tabelinha e se era patrimônio particular vamos supor que era 50% da Dona Maria e 50% do seu João Quem faleceu agora foi o seu João Dona Maria vai ter direito de herança no 50% que era do marido que falecido por quê Porque ela herda nos bens particulares dele olha aí ó concorrendo com o descendente Então se o seu João deixou filho deixou Neto bisneto ela vai ter direito de herança concorreu com as ou seja não deixou filho mas deixou pais vivos Ela também
tem direito de herança se o seu João não deixou filho não deixou Neto deixou bisneto não deixou pai não deixou mãe não deixou nenhum descendente nem ascendente a Dona Maria fica com tudo olha lá ó a terceira linha cônjuge sozinho Maju de onde que você tá tirando todas essas informações que você tá falando eu tirei lá do artigo 1829 do código civil se vocês quiserem anotar Olha aí ó a sucessão legítima defere-se na ordem seguinte leia-se o inventário será pago aos seguintes herdeiros nessa ordem aos descendentes em concorrência com o cônjuge aí Aqui tem as
peculiaridades do regime tanto é que tem o salvo si Calma que a gente vai passar em todos os regimes tá quando eu só vou olhar pro inciso dois quando não tiver ninguém vivo do um Ou seja eu só vou olhar pros ascendentes se não tiver descendente vivo os pais do Falecido só erdam se o falecido não deixou filho não deixou Neto não deixou bisneto ou seja não deixou nenhum descendente não deixou nenhum descendente eu vou olhar para ascendente consegue ver que na linha de ascendente aí não existe nenhum salci sempre olha lá ó aos ascendentes
em concorrência com cônjuge tá no inciso dois então o cônjuge sempre vai concorrer com os ascendentes do Falecido Ah não deixou ascendente nem descendente aí eu olho o inciso três que é quando o cônjuge fica com tudo aí os colaterais que são os irmãos né os tios primos só vão receber se não tiver ascendente descendente nem cônjuge nem companheiro tá toda vez que eu falar cônjuge na aula de hoje lê esse companheiro também agora só fala sim ou não aqui embaixo Vocês entenderam o que eu falei até agora eu posso partir pro próximo regime por
qu na separação Total o que eu disse para vocês até agora que não existe patrimônio comum chegou aí o seu caso Ah meu pai pai era casado com a minha madrasta no regime de separação Total ela tem direito de meação não não tem por quê Porque não existe patrimônio comum você pode decorar essa informação Ah todos os bens que ela el que o pai deixou a viúva sempre vai ter direito seja ela madasa seja ela a mãe né do seu cliente aí por quê Porque no regime de separação Total a viúva sempre vai ser herdeira
Independente de com quem tá concorrendo Então você já vai ter a resposta aí na ponta da língua vai ser vai vai ser herdeira pegar essa informação isso aqui é só o primeiro regime eu só quero que vocês me fala sim ou não se Vocês entenderam Responde sim se não entendeu responde não para tentar explicar de outro jeito pra gente partir pro próximo regime porque a aula de hoje a gente vai passar em todos os regimes é para facilitar a sua vida sim sim sim ah não então tá tá ótimo Então bora pro próximo regime porque
quando a gente vai falar de separação legal obrigatória o primeiro ponto que eu quero que vocês entendam disso daqui é que separ seção legal gente vem do quê gente da Lei então a lei ela não obriga a gente a fazer alguma coisa então separação legal é sinônimo de separação obrigatória são dois regimes diferentes separação Total ou convencional É um separação Legal ou obrigatória é outro regime e aqui é plenamente possível eu ter patrimônio comum e esse é um ponto primordial de você entender a diferença entre esses dois regimes esse daqui entra nas hipóteses por exemplo
da pessoa que ainda tá pendente de partida de divórcio a pessoa que casou com mais de 70 anos cai no regime de separação obrigatório claro que recentemente a gente teve né aquela suma do scj em que é possível afastar o regime de separação obrigatório por meio de um pacto anti jupal Ou seja eu posso lavrar uma escritura de pacto anti oficial isso antes do casamento para ser afastar Esse regime e escolher outro regime seja da comunhão parcial seja da Separação Total então hoje a gente consegue afastar a separação obrigatória não sei se você já sabia
disso se não agora tá sabendo tá e se for união estável eu também posso lavrar uma Escritura pública de união estável para escolher outro regime que não da Separação obrigatória mesmo que a pessoa tenha mais de 70 anos Ah e se a pessoa já está casada tem como entrar na justiça para pedir alteração do regime de bens tá é plenamente possível mas como aqui a gente tá falando de inventário a pessoa faleceu casada nesse regime como que vai funcionar é possível meação gente claro que é possível tanto é que eu coloquei aí ó pode ter
direito de meação tá vendo aí Ó natureza do bem bem comum concorrendo com descendente pode ter direito de meação Por que o pode aqui eu quero que você tenha dupla dupla atenção a maioria dos Advogados eu quero até saber se você sabe disso da existência da súmula 377 do o marido trouxe um chocolate para mim gente eh vocês sabem da existência da suma 377 do STF que fala que é possível o reconhecimento de meação no regime de separação obrigatória eu diria que 90% dos Advogados sabem se você digitar no Google meação no regime de separação
obrigatória vai vir alguma notícia algum site falando disso mas o que a maioria dos Advogados ainda não sabe quem é aluno meu já passou por alguma Live minha disso aqui já SA de corça o Tiano gente não é automático não é porque a pessoa estava casada no regime de separação obrigatória casou em 2015 comprou um imóvel em 2016 né tá lá no nome do seu João que a Dona Maria tem direito a metade por força de meação não é automático já vi muito erro de Juiz considerar automático cartório considerar automático inclusive já ganhei dinheiro fazendo
recurso no cartório para reverter isso daí sabe por quê gente porque apesar da súmula 377 do STJ do STF tínhamos divergência entre as próprias turmas do STF Então se chegava do STJ quer dizer gente doj quando chegava na terceira turma então eu tive um processo de inventário o juiz reconheceu automaticamente a vilva comeira de tudo aí o herdeiro virava e falava assim não mas ela não comprou isso daí era só do meu pai aí ia lá e recorria ia parar né no quê no TJ Desembargador O desembargador também não considerava falava que a viva tinha
direito ia parar lá no STJ se caísse na terceira turma era um entendimento se caísse na quarta turma era outro tinha turma que entendia que era automático comprou depois de casar tinha ame ação por conta da suma 377 e tinha turma que falava não preciso comprovar o esforço comum não é automático não é porque comprou depois casou que ela tem direito a meação E aí veio anota Gente esse informativo informativo 628 do STJ Superior Tribunal de Justiça que que esse informativo trouxe pacificou o entendimento da scj no sentido de que não é automático eu preciso
comprovar o esforço comum e isso daqui vai te ajudar não só a fazer valer o direito do seu cliente como ganhar mais dinheiro também com a sua advocacia porque ninguém aqui quer pagar para trabalhar né trabalhar de graça eu falo que tem uma coisa que que assiste minhas lives eu falo bastante se a gente chega no salão para fazer um corte não tá incluso fazer a progressiva não tá incluso fazer a sobrancelha se eu quiser fazer eu vou ter que pagar separado mas o advogado gente eu não sei não ensino isso pra gente na faculdade
né aí tá lá você tá entrou com um processo de inventário aí tem que recolher isso você não cobra apartado quem vai deixar de ganhar o dinheiro é a pessoa porque o juiz fez um negócio errado você não tem culpa do juiz ter feito negócio errado você tem inclus a gente ganha dinheiro para ajudar a fazer valer o direito das pessoas a gente formou para entrar na justiça muitas vezes ou fazer alguma coisa no cartori para ganhar dinheiro para fazer valer o direito das pessoas e aqui se eu tenho um herdeiro queria perder metade do
imóvel pensa que esse imóvel vale R 1 milhão deais esse herdeiro ia perder R 500.000 porque a madrasta ia ficar com metade de imóvel sendo que ela não tem direito porque ela não comprovou esforço comum então você vai vai entrar vai recorrer vai reverter e o seu cliente ao invés de ganhar 500.000 no inventário ele ganhará 1 milhão e se você cobrou percentual sobre os bens você sabe se você cobrou 10% ao invés de ganhar 10% de 500.000 que é 50 você vai ganhar 10% de 1 milhão porque ele vai est ganhando R 1 milhão
de reais olha como você ganha mais dinheiro ao ficar atento e estudar gente conhecimento é Libertador a gente tem que ficar atento para fazer Vale o direito do nosso cliente e a gente também pode ganhar mais entende e tem muito advogado juiz cartório que aplica a suma 377 automático e nem sabe que o STJ tem entendimento pacificado já anota aí informativo me28 porque você pode ganhar dinheiro com isso daqui então Vocês entenderam o que não é automático por isso que aqui no resuminho que eu vou disponibilizar para vocês quando fala de bem comum pode ter
direito de meação não é ao automático não é porque comprou depois casou porque senão gente eu ia ter a subversão do regime de separação obrigatória Não era como se fosse Comunhão parcial comprou depois casou tem direito de meação aí que que adianta eu casar Rego de separação obrigatória se na prática o negócio tá sendo uma comunhão parcial por isso que o STJ veio para pacificar o entendimento de que não é automático não é porque comprou depois casou que tem aí você tem que com se você tiver advogando pra viúva no caso você tem que comprovar
Como que você comprova esfor com esforço comum saiu parte do dinheiro da conta dela vai lá comprovar Cadê os extratos de transferência ela vendeu algum bem na mesma época que aí você vai pegar a matrícula e comprova a época que foi comprado o outro que aí você consegue mostrar ó o dinheiro desse Foi parar lá naquele outro ou ainda a pessoa era do Lar Abriu mão da carreira para cuidar da casa dos filhos isso também pode ser considerado esforço com muita anote aí essa informação porque você pode ganhar dinheiro além do inventário e pode ganhar
dinheiro com outra as ações em cima disso daqui sempre lembrando gente que o seu cliente ele não quer pagar outro honorário para você se você é de pela pra viúva por exemplo né que vai precisar reconhecer esse esforço comum não basta você dizer ó esse honorário não tá incluso no processo de inventário chato a pessoa vai querer procurar outro advogado Por que que não tá incluso olha aqui ó a fundamentação legal tá lá no artigo anotem gente 612 do CPC 612 do CPC inventário não admite de ação probatória complexa isso vai ter que virar uma
ação autônoma como é uma ação autônoma é outro processo outro honorário eu vou ter que produzir prova se a pessoa não quiser olha o gatilho mental do Desapego gente fala assim ó você não precisa entrar com essa ação mas se você não entrar é como se tivesse Abrindo mão desses 500.000 que são seus que a gente vai ter que entrar na justiça para você fazer valer seu direito eu te cobro 10% você prefere abrir mão de 500.000 ou sair 450.000 no lucro você entende que é palpável agora para ela que se ela não entrar é
ela que vai ficar no prejuízo não é só você falar é honorário de tanto não gente não adianta por que que alguém paga r$ 50.000 numa lipoaspiração não é não adianta você chegar falar assim não ó eu cobro r$ 50.000 para fazer uma cirurgia em você tá louco meu não quero fazer cirurgia não agora quando você fala assim cara s barriga vai ficar chapada parecendo que você fez abdominal e não sei o qu você vai perder 10 cm de cintura vai poder usar a regatinha Mas aí você escolhe ou você continua do jeito que você
tá ou você investe pra gente fazer o preço é esse Você entende que eu tô focando no benefício ou no prejuízo que a pessoa tem ao não te contratar a gente tem que começar a olhar gente pro mercado tradicional eu sei que a gente que é divulgado a gente não aprende isso na faculdade mas a gente tem que começar a aplicar as técnicas do mercado tradicional aqui na advocacia por que que você não tá falando isso durante o atendimento Você tá entendendo gente que eu tô falando não é só falar honorário é x não quanto
que ela deixaria de ganhar aou não de contratar só responde sim ou não aqui para mim gente tá ficando claro isso para você porque você só vai ganhar dinheiro na sua advocacia quando você conseguir fazer isso durante o seu atendimento mostrar que você domina o conhecimento técnico e prático mostrar que você tá ali para ajudar aquela pessoa que se ela não te contratar ela vai ter mais prejuízo do que ela teria mesmo te contratando isso gente é muito importante vocês entenderem porque você precisa passar isso durante o atendimento tem uma uma coisa que nem é
tema da aula de hoje mas acabei de lembrar é claro que a gente não faz reserva de conhecimento aqui gente eu não sei se você sabe aonde que faz o testamento mais barato do Brasil se você não sabe eu vou te contar agora porque a profe aqui gente é para facilitar a sua vida eu já contei essa história várias vezes gente porque ela realmente Quando aconteceu comigo eu fiquei muito chocada Eu Sempre busquei né lugares para fazer mais barato pro meu cliente para mostrar que eu sei que eu tô falando né porque aquele cliente mesmo
que ele não queira aquela informação naquele momento ele leva ele fica até espantado quando ele percebe que a gente sabe o que tá falando exemplo aqui em Minas Gerais fui fazer dois testamentos para para era o médico e a esposa dele né ia ficar em 3.500 cada Testamento por qu Maju porque aqui em Minas Gerais o testamento é cobrado sobre o percentual do valor dos bens não sei se você sabe disso varia de estado para estado em Goiás o preço é fixo não cobra sobre percentual dos bens então ele que estava aqui em Minas se
ele fosse fazer os dois testamentos Cada um ia sair R 3.500 ele ia gastar r$ 7000 fazendo Testamento fora o meu honorário tá 7.000 só lá no cartório se ele fosse lá em Goiás na cidade ali da divisa de minas era se R 600 cada Testamento então de 7.000 ele ia gastar o quê gente r00 economia aí de R 5.800 agora se ele andasse mais um pouquinho até Brasília ali DF capital né do Brasil Brasília lá em Brasília é r$ 5 cada Testamento ia ficar em R 210 os dois então eu tenho r$ 7000 em
Minas r$ 100 para dois testamento em Goiás e r$ 10 em em Brasília uma diferença de 6$ 6.790 de Economia ele paga a passagem vai lá conhece Brasília se ele não conhece e Ainda sobra dinheiro só que a você me falar ah mas o meu cliente não quer se deslocar ele tá muito longe eu entendo esse meu cliente Inclusive a parte boa de ter dinheiro é que ele preferiu pagar o 7.000 ele não queria se deslocar só que na hora que a gente fala dessa diferença a pessoa gente se você não sabia dessa informação eu
tenho certeza fal assim caraca é isso tudo ou se você já sabia a primeira vez que você estou essa informação Provavelmente você também falou caraca é isso tudo o seu cliente ele vai fazer isso na cabeça dele caraca é isso tudo e nessa hora uma chavinha vira na cabeça dele vai assim essa Doutora aí sabe o que ela tá falando ia virar aqui ó pro os ia falar assim ó esse doutor sabe o que ele tá falando ia virar pra Cristina I falar assim essa Doutora sabe do que ela tá falando nessa hora gente a
gente ganha é aquele negócio igual de su você você lembram que seu O advogado tá aqui ele passa a ficar aqui porque ele percebe que você não é só mais um porque você tá dando informação rápida tá dando informação que outro advogado se ele fosse né que às vezes ele vai fazer um um um que parar ali e aí ele solta aquele Verde durante o atendimento Ah porque eu tô querendo fazer o inventário mas aí eu fui uma outra advogada lá ela me falou que em Brasília é muito mais barato só que agora né esse
negócio a gente fica com medo de car em Golpe é verdade isso aí o advogado sabe o que que faz ah não sei não vou ter que dar uma olhada para você na hora que ele fala isso e depois ele vai pesquisar e ele vai descobrir que é verdade e aí ele volta para falar gente você que falou de cara você tá anos luz na frente do que esse outro que precisou pesquisar porque a pessoa gente o nosso cliente ele pode ser tudo menos burro não subestime inteligência do seu cliente ele vai perceber que você
sabia que você tá mais antenado nas coisas e aí é nessa hora que a gente o cliente não ganha o cliente não pelo preço a gente ganha porque a gente sabe do que a gente tá falando então se você não sabia dessa informação anota hoje é só gente a nossa primeira aula de esquenta aí né pro nosso treinamento para você se tornar um especialista em inventários milionários hoje aula um Amanhã aula dois quarta-feira aula três todas a meio-dia semana que vem a gente tem o nosso curso de prática inventário é informação gente aqui A gente
não segura nada é para você ter diferencial durante o atendimento como vocês estão vendo aqui ó a gente vai resumir um monte de coisa porque ainda tô aqui no regime de separação legal né separação obrigatória para te falar isso daqui gente porque quando você fala durante o atendimento Com certeza não fala que vai pesquisar Você pode imprimir isso daqui para mostrar pro seu cliente Isso demonstra o quê que você é uma pessoa que se capacitou antes que você é uma pessoa organizada você tem ali ó durante o atendimento para mostrar você tá ali ah onde
que tá isso você mostra o artigo 1829 então aqui ó bem comum pode ser meeiro não é automático e se tiver concorrendo com ascendente também pode ter direito de meação só que aqui tem um ponto muito importante porque vocês estão vendo que na primeira linha aqui ó do bem comum eu coloquei pode ter direito de meação e quando eu venho para concorrendo com os ascendentes que é a terceira coluna aí ó cruzando com a segunda linha pode ter direito de meação e tem direito de herança no mesmo bem aqui gente o filho chora e a
mãe não vê sabe por quê Porque no bem comum quando eu tenho né patrimônio comum no regime de separação obrigatório gente presta atenção que você qu é confuso tá e a o falecido deixou filhos netos bisnetos ou seja o cônjuge ou o companheiro vai concorrer com Os descendentes do Falecido se ela tem direito de meação nesse bem ela não tem direito de herança então eu vou separar 50% do bem paraa Dona Maria e os outros 50% eu vou de dividir entre os filhos do Falecido agora se o falecido não deixou o descendente Mas deixou ascendente
ou seja deixou pai mãe Vivo eu vou deixar 50% por força de meação para Dona Maria e nos outros 50% ela concorre em igualdade de condições com os filhos do Falecido com os pais do Falecido Então ela tem 50% por for de meação e nos outros 50% eu vou pegar o pai do seu João vai ficar com 1/3 ou seja 16 66% 1/33 do 50% né a mãe do seu João fica com 16,66 e a Dona Maria fica com 16,66 por por força de herança então aqui no regime de separação obrigatória concorrendo com ascendente ela
tem direito de meação sobre metade do patrimônio e direito de herança em igualdade de condições com os pais do Falecido Vocês estão entendendo a diferença de quando é descendente e a ascendente em um caso ela só tem direito de meação no outro ela vai ter direito de meação e de herança no mesmo bem só responde sim ou não aqui gente sim ou não se Vocês entenderam o que eu tô falando agora se o falecido Não deixou nem descendente nem ascendente que é a última coluna aí da nossa tabelinha o cônjuge sozinho lê esse companheiro também
tá ele fica com direito de meação na metade do bem e a outra metade ele fica com direito de herança e é muito importante você entender a natureza porque na parte que ele tá recebendo por força de meação ele não vai pagar imposto eu não vou pagar imposto sobre a parte que o que o cônjuge ou companheiro sobrevente receb de meação mas na de herança sim então aqui mesmo que Dona Maria no final fique com 100% da casa ela vai pagar imposto só sobre 50% porque a gente só paga imposto sobre a parte equivalente à
herança eu sei gente que é muita informação eu não não vou aprofundar na parte de imposto hoje porque a gente tem uma aula semana que vem para falar de passo a passo de isenção de um monte de coisa de peculiaridade de imposto mas eu já te adianto isso porque você precisa analisar patrimônio comum e particular para você entender quando tem direito de meação já disse para vocês que só existe meação em patrimônio comum e nesses casos se ela tiver concorrendo com ascendente ou tiver sozinho ela vai herdar e mear sobre o mesmo bem Deu para
entender isso aqui gente essa metalidade é má gente uma vez uma seguidora falou que eu era tipo Sniper uma metralhadora de informação com prisão de sniper Mas eu tento gente eu fico ansiosa sabe porque eu quero dar muita muita informação em uma hora aqui para vocês mas tá dando para pegar todas as informações né não tô falando rápido não porque o foco aqui gente é vocês aprenderem e utilizar porque depois vocês vão ter acesso a esse material e aí a hora que você olhar a tabelinha você entender tudo que eu tô falando aqui para você
atender e fazer atendimentos que vão converter porque não adianta nada você aprender a atrair o cliente a hora que ele chega ele não fecha com você você não tá convertendo esse cliente e essa conversão vai vir isso aqui é um ponto muito importante gente é segurança não tem como eu chegar numa na farmácia chegar no supermercado e comprar segurança segurança a gente adquirir pelo conhecimento aquele cara né lembra aquele Boy que pegava todas as meninas na época do colegial Por que que ele conseguia pegar porque ele tinha lábia ele tinha o conhecimento ele sabia o
que falar para aquela menina para fazer ele ela cair no papo dele o quê gente ele conseguir pegar aquela menina agora o cara que não dominava as técnicas de sedução ele ficava TD travado não sabia o que falar exatamente ficava nervoso aí o que acontecia não pegava a menina então a insegurança ela é Reflexo gente da ausência do conhecimento isso vale para uma pessoa que quer pegar um boy pegar uma menina e Vale aqui para advocacia se você está inseguro se você tá patinando muitas vezes é porque tá faltando o conhecimento para você passar a
segurança necessária para esse cliente confiar em você e fechar em querer te contratar então aqui é muito importante você entender então nominar essa parte aqui então na separação obrigatória quando tiver concorrendo com o descendente pode ter direito de meação já falei que tem que comprovar que se tiver só concorrente com descendente filho do Falecido não erda na outra metade mas estiver concorrendo com ascendente vai ter direito de meação no metade do bem e herança na outra metade e quando tá sozinho fica com tudo agora se eu estiver falando de um bem particular do Falecido então
o falecido né deixou aí uma casa que era só dele não era patrimônio comum nesse caso a viúva não tem direito a nada se tiver descendente na jogada então se você tiver aí um caso filho do Falecido chegou aí no seu escritório Ah meu pai era casado em separação obrigatória Ah meu pai tia União estava em separação obrigatória eh se falou meu pai você sabe que é descendente você sabe que ela não vai ter direito de herança Por que que não vai ter direito de herança gente aí eu vou lá no artigo 1829 inciso 1
olha lá ó o a sucessão legítima defere-se na ordem seguinte leia-se o inventário será pago na seguinte ordem aos descendentes em concorrência com cônjuge sobrevente salvo se casado no reg regime de comunha Universal ou separação obrigatória Então se tá na separação obrigatória tá vendo o salvo si então não concorre com Os descendentes e é por isso que aqui num bem particular a viúva não tem direito de herança quando tem descendente Mas você tá vendo aqui no inciso dois que é quando fala dos ascendentes algum salci olha lá ó a sessão legítima defere na ordem seguinte
inciso dois aos ascendentes em concorrência com cônjuge então isso significa que quando eu estou concorrendo com ascendente que é a linha aqui ó na terceira coluna né aqui ela tem sim direito de herança ela vai concorrer com os ascendentes no bem particular de falecido então separação obrigatória tem pegadinha concorrendo com descendente vilva não tem direito de herança mas concorrendo com ascendente tem direito de herança Sim e se o falecido Não deixou nem filho Nem Neto nem bisneto nem pai nem mãe nem avô nem bisavô ou seja nenhum descendente e nenhum ascendente a viúva ou o
viúvo vai ficar com tudo por força de herança Então tá aí o resuminho para vocês para você entender que no regime de separação legal obrigatória tendo descendente a viuva não erda pode anotar tendo ascendente erda Sim e se não tiver ascendente nem descendente ela vai herdar Sim toda a herança para ela ficou claro essa informação por gente de novo aí a gente volta no que eu falei lá no início da aula a as duas principais perguntas é qual que é o regime de bens e com quem tá concorrendo porque quando você olha para regime de
bens muda a regra e quando você olha com quem tá concorrendo também muda a regra dentro do mesmo regime de país então isso aqui é muito importante posso prosseguir então pro próximo regime porque quando a gente vai pra Comunhão parcial de bens olha como que é diferente quando eu tenho o patrimônio comum ou seja comprou depois do casamento né Independente de tá só no nome de um ou de outro porque no regime de comunhão parcial de bens às vezes eu tenho um carro só no nome do seu João mas se eles casarem em 2015 e
comprar o carro em 2016 o carro é dos dois tá nesse caso aqui quando tem descendente na jogada a viúva tem direito a pena de meação sobre o bem comum ela não vai herdar na outra metade Então se tem um carro que é bem comum a viuva tem direito de ameaçar ó a outra metade e vou dividir entre os herdeiros do Falecido agora se não deixou Desc Mas deixou ascendente Vivo aí a viúva tem direito a metade do carro por for de meação e na outra metade ela concorre com Os descendentes em herança ela vai
ser viúva herdeira e meeira se tiver concorrendo com ascendente Mas se for concorrendo com descendente ela só vai ser meeira e se o falecido não deixou descendente nem ascendente ela tem direito de meação sobre a metade e na outra metade de herança então é muito muito importante você olhar a parte do bem comum por a viúva pode ter direito de meação e A Dependente com quem tá concorrendo ela pode ter direito de herança também tá no regime aqui da comunhão parcial agora quando eu falo de bem particular que é o que a colega tinha me
mandado vocês lembram de eu mostrar no iní da aula olha lá ó cartório diz que não sou herdeira como é um parcel de bens bem particular Tá certo e a verdade gente é que não tá certo aqui que a importância de você ficar atento porque gente aqui eu não tô metendo pau em cartório eu não tô metendo pau juiz a gente tem que entender que às vezes né O estagiário que fez a sentença do processo ele caiu de paraquedas naquela vara há uma semana ele nunca ouviu falar de direito família e sucessões e ele não
teve tempo de aprender ainda e foi justo no seu caso que ele deu lá e ele lembra lá que ele já teve direito de família e ele acha que a regra do divórcio é igual do inventário porque num divórcio bem particular não entra na partilha mas aqui no inventário vai partilhar sim direito de família gente regulamenta o divórcio inventar é direito sucessório é dois direitos separados é igual direito civil e penal gente é duas gavetinhas que tem que estar na sua cabeça aí tá Às vezes o cartório a gente já sabe que tem muita gente
que trabalha no cartório tu é nem informado em Direito às vezes eu tenho um estagiário às vezes eu tenho um oficial então Fique atento porque você tá sendo pago exatamente para fazer valer e às vezes o seu honorário vai subir porque às vez às vezes A Viva tá saindo com menos coisa ela teria que tá ganhando mais e o seu honorário também sobe Porque aqui no inventário gente tá lá na tabela de honorários no AB a gente cobra percentual do valor dos bens quanto mais o seu cliente recebe mais você vai receber lá no final
também tá então aqui é muito importante que na comunhão parcial de bens no bem particular a viúva tem direito sim de herança Lembrando que bem comum a gente fala de patrimônio comum aí eu vou analisar a minha ação e eventual herança dependente de quem tá concorrendo e patrimônio particular eu nunca vou analisar meação eu nunca vou analisar meação né patrimônio comum e um bem particular bem particular é sempre herança tá grava essa informação aqui a viúva sempre vai ter direito de herança no bem particular do Falecido tá quando tá concorrendo com descendente e quando tá
concorrendo com ascendente também tá ok sempre vai ter direito de herança e quando ele tá sozinho ele também sempre vai ter direito de herança então no regime de comunhão parcial se o seu cliente chega e Ah meu pai deixou uma casa que eh ele comprou Antes de casar com a minha madrasta patrimônio particular Você sabe que eu viv verd Ah mas é porque meu pai ganhou a chácara de herança do meu avô é um patrimônio particular dele pois é mas a viuva vai ter direito de herança por quê Porque na comunhão parcial de bens o
conj o companheiro sobrevivente tem direito de herança no patrimônio particular do falino gravou essa informação gente isso aqui vai est no resuminho para vocês é isso aqui essa frase é uma pérola É verdade gente ai que bom que vocês estão gostando e ó ainda Ainda falta muita informação gente presta atenção presta atenção que essa aqui é aquela aula resumo mesmo para explodir a sua cabeça a gente vai passar por todos os regimes mas antes de eu seguir pro próximo eu só quero saber se você já entendeu porque a gente já passou por três regimes Eu
já falei de separação total que não existe ação desse regime que a via sempre vaiar tanto concorrendo com ascendente como o descendente já falei de separação obrigatória da questão da Sum 377 que muita gente não sabe do informátivo 628 STJ que não é automático a meação preciso comprovar esforço comum e se eu tiver comprovar vai para uma ação autônoma por conta do artigo 612 do CPC falei que a viúva pode ter direito de meação e se tiver concorrendo com o descendente da Separação obrigatória ela não tem direito de herança Mas se tiver concorrendo com ascendente
ela tem direito sim falei que no patrimônio particular se ela tiver concorrendo com descendente ela não erda mas se tiver concorrendo com ascendente ela vai herdar sim no regime de separação obrigatória aí a gente veio pro regime de comunhão parcial de bens nesse regime de comunhão parcial de bens a gente tem que analisar a natureza do bem se ela se o bem É comum tiver concorrendo com descendente A viva só tem direito de meação mas se ela for con correr com ascendente ela vai ter direito de meação e de herança naquele bem agora se não
tem ascendente nem descendente ela fica com tudo metade do bem por força de meação outra metade por força de herança e se eu for olhar para patrimônio particular a Viva sempre vai ardar se tiver concorrendo com ascendente ou descendente e se tiver sozinho também vai acabar dando tudo Claro gente que existem outras peculiaridades que eu não vou dizer na aula de hoje porque já é muita informação né convenhamos com vocês só da gente passar em todos os regimes nesse resumão já é muita informação mas por exemplo na aula de terça-feira que vem que a nossa
aula um né do treinamento especialista em inventários milionários eu vou falar de exceções e às vezes o seu caso pode cair exatamente uma exceção isso aqui é um exemplo quando a gente tá falando aqui ó na comunhão parcial de bens o cônjuge concorrendo com Os descendentes do Falecido Se Deixou quatro filhos ou mais tem um artigo do código civil artigo 1832 que reserva 1/4 de herança pro companheiro sobrevivente pro conj sobrevivente só que isso não vale se afiação o quê gente foi híbrida se tiver filho de outro casamento tiver filho de amante né então tem
algumas peculiaridades também na sucessão de ascendentes que tem casos que o cônjuge vai acabar er dando mais enfim eu não vou entrar nesses detalhes porque senão Gente é muita informação e você vai acabar confundindo né pato com Ganso lá na frente então então aqui gente eu tento explicar as coisas de uma forma bem didática para que você absorva esse conhecimento mas não tem como eu construir um prédio em um dia só eu preciso hoje fazer a base aqui com você dos tijolinhos Amanhã a gente vai trazer um tema super super importante que é compra e
venda de bem inventário você vai aprender quando compensa indicar pro cliente uma sessão de direitos que não precisa de autorização judicial quando que eu compenso eu indicar uma compra-venda própr priamente dito que vai precisar de um alvará judicial mas D maior segurança jurídica como que funciona a compra e venda antecipada né sem autorização judicial Amanhã eu vou falar sobre isso por gente nessas nossas aulas de esquenta eu preciso construir a base pra semana que vem você tá apta de fato num treinamento gratuito mesmo gente vocês estão vendo a informação é de graça você aprender a
base do um especial que um especialista em inventário sabe para fechar clientes e é por isso gente que eu tenho né pessoas que que falam que aqui mesmo com os treinamentos gratuitos conseguem fechar clientes eu quero que você seja o próximo então hoje eu não vou aprofundar nas peculiaridades Hoje é a aula resumo de quando o conj tem direito de meação quando ele tem direito de herança e quando ele não tem direito a nada essa é a base da aula de hoje as peculiaridades eu vou falar na semana que vem se você ainda não está
inscrito no nosso treinamento gratuito Quem pegar ao vivo gente quem tiver comigo durante a semana que vem pega de graça depois a gente vai vender esse negócio então se você quer aproveitar de graça informação que vale ouro Quem tá aqui no YouTube O link tá na descrição aqui do vídeo quem tá no Instagram é só comentar especialista que vai o link no seu Direct Tá mas gente não adianta n você se inscrever nesse negócio e não comparecer porque terça-feira que vem 8 horas da noite é a nossa aula 1 se você se inscreve não acesso
com estratégico Você vai continuar do jeito que você tá então se você quiser só botar aí na sua agenda o despertador para não perder a aula já é mais importante porque mas quem tiver nos grupos oficiais a gente vai disponibilizar modelo material um monte de coisa para quem tiver nos grupos oficiais do WhatsApp que é só para quem Se cadastrou no evento e entrou no grupo oficial tá só entre nos grupos oficiais Quem tá aqui no YouTube é o link tá na descrição aqui embaixo do vídeo mesmo você consegue acessar quem tá no Instagram é
só comentar especialista Mas vamos embora aqui gente quem tá no YouTube gente não adianta comentar especialista aqui tá é só olhar o link na descrição do vídeo mas enfim Bora voltar aqui porque eu preciso acabar o tema da aula de hoje quando a gente vem pra Comunhão parcial então a gente já passou na comunhão Universal gente tem uma particularidade que eu preciso vocês ó dupla atenção aqui porque no regime de comunhão Universal o que que acontece muita gente grava lá na cabeça que no regime de comunhão Universal e você sempre vai ser me desculpa me
povo gripe me pegou semana passada que só Jesus mas bora lá a vilva sempre acha Aliás o povo sempre acha que a vilva sempre vai ter direito à metade de tudo por forim ação e não é bem assim tá Olha aí o quadrinho Quem tá aqui no Instagram gente no YouTube eu tô mostrando os slides tá como se eu tiver um bem comum que via de regra a maioria desse regime é bem comum por quê Porque tudo dia antes do casamento adquirido depois do casamento tudo é patrimônio comum no entanto eu tenho algumas exceções que
estão lá no artigo se quiser anotar artigo 1668 do Código Civil exemplo bem gravado com clausa de incomunicabilidade então o seu João ele pode receber uma herança gravada com clausio de incomunicabilidade como que você faz isso Maju o pai do seu João ele poderia ter feito um testamento gravando bem com clausa de incomunicabilidade E aí o seu João recebe uma ança com cláusula de incomunicabilidade quando a cláusula de incomunicabilidade é expressa eu posso ter tanto no Testamento eu posso ter numa doação então vou fazer uma doação com cláusula de incomunicabilidade a pessoa vai receber aquele
bem que é incomunicável com cônjuge e um eventual divórcio aquele bem comunicável não entra na partilha mas aqui no inventário Não é o tema daa de hoje de novo mas só para você entender na comunhão parcial por exemplo o cônjuge era esse bem gravado com clausa de incomunicabilidade porque a clausa gente ela morre junto com a pessoa e aquele bem adquire natureza de patrimônio particular no entanto aqui no inventário no regime de comunhão Universal tem uma particularidade porque esse bem gravado com cláusula de incomunicabilidade como ele adquire natureza de patrimônio particular ao invés de olhar
aí ó Na Linha Do bem comum que o cônjuge tem direito de meação eu vou olhar o qu Gente esse bem ele vai ser classificado como bem particular e bem particular na comunhão Universal olha aí ó concorrendo com descendente ou seja o falecido deixa filho Neto bisneto o cônjuge não tem direito de herança deixei até em vermelho aí para você para você nunca esquecer isso daqui ma Jude onde você tirou isso de novo a gente volta lá no artigo 1829 do Código Civil a sucessão legítima defere-se na ordem seguinte aos descendentes em concorrência com cô
sobrevivente salvo se casado no regime de comunhão Universal Então você tá casado na comunha Universal não concorre com Os descendentes e é por isso que nesse bem gravado com claudin comunicabilidade o cônjuge casado na comunh Universal não tem direito de meação e nem de herança é uma exceção você tem que ficar muito atento porque hoje é muito comum né cada vez mais comum as pessoas fazerem planejamento acessório oporem essas cláusulas nos testamentos nas doações então isso daqui vai chegar a inventário provavelmente com você você tem que ficar atento nesse regime tá muito importante isso daqui
no entanto Olha como se tiver concorrendo com ascendente ele já vai ter direito de herança por qu gente porque lá no inciso 2829 Existe alguma ressalva aqui para regime no inciso dois olha lá ó aos ascendentes em concorrência com co não tem então aqui quando a viúva tá concorrendo com o descendente ela não tem direito nem de menção e nem deane bem gravado com cláusula de incomunicabilidade quando casar no regime de comunhão Universal no entanto concorrendo com ascendente né se o fale não deixou filho né p não deixou descendente aí a gente vai olhar pros
ascendentes a vilva vai ter direito de herança Sim e se o falecido não deixou descendente nem ascendente ela fica com todo bem ou todos os bens né gravados com clauso aí por força de herança Então tem que ficar muito atento agora voltando no bem comum ali quando a o falecido deixa patrimônio né que não tá gravado aí com causa de comunicabilidade provavelmente isso daí vai ser um patrimônio comum a viúva vai ficar com metade por for de meação e se deixa o filho os netos Bis netos a outra metade vai ser dividida em partes iguais
entre Os descendentes no entanto se o falecido não deixou o descendente quando a gente vai paraa concorrência com ascendente A viva tem direito de meação e de herança na outra metade dos bens Então você parar a metade por for de meação para viúva pro viúvo sobrevivente e a outra metade ela vai concorrer com Os descendentes por quê gente porque a regra de concorrência de ascendente e descendente é diferente e aí a gente volta lá nas perguntinhas do início da aula lembra qual regime de bens com quem tá concorrendo porque isso vai impactar na hora da
partilha e eu sei gente que pode parecer muita informação para você e uma dica que eu te dou hoje a gente tá aqui assistindo essa aula quando eu estudava para concurso Inclusive eu até trouxe essa técnica né para minha advocacia eu não sei se vocês já isou para concurso mas é muito muitos direitos que a gente tem que estudar e aí eu tinha sempre a revisão Então hoje eu estudava uma matéria eu tinha revisão de 24 horas revisão de 48 Horas revisão de de uma semana e revisão de um mês e isso gente quando eu
esava para concurso eu fazia né então eu tinha lá as revisões que eu tinha que fazer e quando eu vim me tornar especialista em inventários eu apliquei essa técnica também E aí ao invés da informação ficar só na sua memória de curto prazo Quantas Vezes Você pesquisou um treco hoje aí semana que vem alguém te pergunta você tá lá pesquisando no Google de novo gastando seu tempo gente como se tempo fosse um recurso infinito né dinheiro se você não ganh hoje semana que vem você pode ganhar o dobro triplo se você não ganhou r$ 1.000
hoje a semana que vem você pode fechar um cliente de R 30.000 agora o tempo que você perdeu as 24 horas de hoje você não consegue recuperar a semana que vem você vai ter perdido todas elas o tempo é o nosso único recurso que é finito ele acaba o tempo que passou ele não volta mais só que a gente trata o tempo como se fosse o único recurso infinito né a gente torra o dia de hoje não faz nada amanhã segue sem fazer nada e segue rasgando tempo não preocupa em reter essa informação muita gente
tá me perguntando Nossa mas como que novinha desse jeito já sabe tanta coisa é porque eu apliquei técnica gente tudo gente tudo aqui é técnica as aulas são sempre pensadas nas técnicas para aumentar a conversão do seu cliente Então hoje você vai assistir essa aula você vai baixar o material amanhã você vai olhar para ele de novo vai revisar depois de amanhã você vai revisar de novo e Daqui uma semana você vai revisar de novo eu te garanto que você vai aumentar e muito a chance de daqui a pouco decorar todas essas informações que hoje
Pode parecer confuso Pode parecer muito informação você achar que tá confundido é normal Gente é muita informação mesmo eu tô Resumindo aulas de vários regimes que muita gente ia dar uma aula só de comer um parcial uma aula de separação obrigatória uma aula e aí você f tem que assistir 57 aulas hoje é para você resumir para quando você for assistir as aulas separadas você já ó virou a chavinha muito mais rápido você usar isso aqui imprimir usar durante o seu atendimento então aqui gente é muito muito importante não deixem de revisar essa informação porque
quem vai sair ganhando é você porque talvez você não consiga falar de cabeça no próximo atendimento mas e daqui cinco atendimentos daqui 10 Para de olhar pro pro negócio pronto todo mundo quer a casa pronta Só que você tem que pensar que para uma casa ficar pronta eu preciso subir a base eu preciso rebocar eu preciso botar piso eu preciso botar e roda pé Preciso pintar a parede para depois minha decoração não adianta pensar na casa pronta sem construir a base antes então se a gente foca em fazer 1% a cada dia vocês não temm
noção de quanto você pode mudar em um ano Mas a gente precisa fazer a nossa parte o poder gente tá no 1% de cada dia se você for hoje PR academia e ficar 24 horas lá você não vai emagrecer 10 kg mas se você focar em hoje ficar meia hora amanhã meia hora depois de amanhã meia hora eu te garanto que em seis meses um ano você conseguiria perder mas às vezes a gente foca tanto no resultado final que a gente quer que a gente esquece que a gente tem que plantar a sementinha para colher
o café a gente precisa plantar regar colocar pesticida e a sua profissão o dinheiro vai chegar para você quando você entender a importância de tá e de fazer um pouquinho todos os dias para poder colher esse resultado então não deixem de rever esse material porque isso que vai te ajudar muito tá então só pra gente fechar com Universal você tem que olhar com quem tá concorrendo e a natureza do bem não Ache que só existe patrimônio comum na comuna Universal o artigo 16 1668 do Código Civil traz os patrimônios particulares no regime de convenho Universal
E aí entra nessa segunda linha de patrimônio particular E aí vão ter caso que a viúva não erda e nem meia fique muito atento nisso daqui e aí a gente vai para um regime gente que não é muito usual que é o regime de participação final Z com essos toda vez que eu dou aula desse regime eu pergunto alguém aqui já viu ele na prática porque eu já até trabalhei numa vara de família mas nem quando eu tava lá eu vi esse regime tá não vi nunca vi na prática é um regime des usual mas
se alguém te perguntar tá aí a tabelinha para você é muito importante você entender que patrimônio comum Esse regime ele lembra muito o regime de comunhão parcial por porque no bem comum só que aqui tem uma peculiaridade ó olha lá ó no bem comum a viúva tem direito de meação né E aqui concorrendo com os ascendentes ela tem direito de meação e de herança no mesmo bem e no bem particular ela vai sempre ter direito de herança por quê gente porque aqui no artigo 1829 não existe ressalva pro regime de participação final aquestos quando a
gente lê olha lá ó a sessão legítima defere-se na ordem seguinte aos tendentes in concorrên com com sobrevente Salve se regime de comuni Universal ou separação obrigatória ou se no regime da comunhão parcial o autor da herança não houver deixado bens particulares não cita aqui participação final NS aquestos e nem separação Total significa que sempre vai concorrer nos bens particulares e essa parte da comunhão parcial é só para você ficar atento Porque como fal um salvo si lá no início e o não aqui significa que dá uma positiva negativo com negativo D positivo então se
tiver bem particular o conj concorre mas só pra gente fechar aqui eu quero que você fique atenta até vou pedir para minha equipe mudar no material essa parte aqui ó do bem comum a vivela tem direito de meação e de herança tá ficou errado aqui no material por quê Porque quando eu tô falando o regime de participação final dos aquestos de novo lá no 1829 não tem rava de patrimônio comum nem particular então aqui ela vai concorrer tanto no patrimônio se tiver bem comum como se tiver bem particular Então nesse regime diferente do que acontece
na comunhão parcial concorrendo com descendentes a viúva meia na metade e na outra metade ela tem direito de herança tá com descendente é a mesma regra de ascendente ficou errado aqui no material vou pedir pra equipe mudar essa é a única mudança o resto é igual o regime de comunhão parcial então só para facilitar sua vida né regime de participação final dos aquestos a regra é a mesma da comunhão parcial exceto quando tá concorrendo com descendente que aí aqui na no participação SOS aquestos A viva tem direito de meação e na outra metade vai ter
direito de herança vai concorrer com Os descendentes isso não acontece na comunhão parcial na comunhão parcial tendo descendente A viva só tem direito de meação sobre o bem comum né agora se ela só teria direito de meação e de herança se tivesse concorrendo com ascendente tá lembrando que o patrimônio particular ela vai ter direito de herança aí é igual aqui né tem direito de herança sempre concorrendo com descendente ascendente ou quando não tem ascendente nem descendente quando ela tá sozinha na sucessão ela fica com tudo Vocês entenderam gente se for homem ou Se for mulher
é a mesma coisa gente toda vez que eu falei viúva mesma regra para viúvo aqui você tem que entender o cônjuge o companheiro sobrevivente seja ele ou ela né seja o conjug de Virago ou conjug de Varão tá ou seja companheiro companheira tanto faz sempre eu vou olhar pessoa que tá vivo o regime de bens que tava casado com quem tá concorrendo o o que né Aliás o falecido e aí o que tá vivo Vai ter direito igual falei na aula aí você tem que analisar cada regime de bens e com quem tá concorrendo para
saber se tem direito de herança ou não agora antes de eu ir pra parte final da aula eu só quero perguntar Gente do céu minha voz tá muito fanhosa porque Gente do céu eu tô aqui ó eu tô tá toda nasalada a minha voz Jesus amado como é que vocês aguentam minha voz aqui de tá comara rachada hein ô Jesus Mas valeu a pena ficar aqui até agora antes da gente finalizar foi ou não foi uma aula de milhões eu gosto sempre gente de fazer essa pergunta porque eu sei que a vida de todo mundo
aqui é corrida a minha também gente é uma loucura eu vou sair daqui eu tenho atendimento de tarde é sempre um caos dar essas lives no meu dia porque eu tenho que engolir a comida para dar conta dos compromissos da tarde mas eu não abro mão porque no final das contas gente isso daqui eu não sei se vocês sabem né existe um propósito social até nesse perfil porque quando eu eu te ajudo a fazer um processo de inventário bem feito isso agiliza o meu lá porque o que não tem de advogado que não sabe fazer
inventário que acha que inventário é igual o processo de divórcio né que vai produzir prova não produz prova gente eu não falei do 6002 do CPC o procedimento de inventário é um procedimento especial ele é diferente Aí o cara fica empacando o meu inventário isso poderia ser eu contratando um advogado a população também ganha porque os advogados vão agilizar o negócio e aí as pessoas vão ter advogados fazendo negócio do jeito certo então eu ganho aqui não só na parte de ajudar né nos meus processos mas eu ganho também clientes aqui que percebem que eu
sei do que eu tô falando eu ganho alunos né pessoas que querem se especializar mas eu te ajudo também aqui de graça a você agilizar o seu processo a melhorar o seu atendimento e ajuda a população então aqui gente todo mundo sai ganhando Claro não vou mentir para você que eu ganho dinheiro sim com o meu conhecimento seja divulgando seja vendendo né curso Porque sim eu tenho uma empresa de educação uma especialização inventário inclusive não sei nem se eu podia falar isso mas essa Oferta Já tô falando já T uma vida né vai ser a
única oferta você nunca mais vai ver isso que é vitalício então para você ter acesso a um treinamento que você nunca mais vai precisar renovar nem nada preocupar com prazo vai ter gente ganhando curso de uso capião curso de divórcio entra no treinamento inventário e ganha outros cursos Mas enfim não é papo para agora mas só para você saber né que no dia 18 de novembro vai ter uma oferta do familiariza vitalício Mas mesmo que você não queira entrar mesmo que você não queira gastar dinheiro com nada nenhum treinamento não deixa de sugar sugar mesmo
gente todo o conteúdo gratuito que vai ter aqui vocês viram pelo nível da aa de hoje né Eu perguntei aqui para vocês foi ou não foi uma a de milhões de bilhões porque eu prometo gente e eu quero saber o feedback de vocês porque se vocês não gostaram eu preciso dar um jeito de melhorar essa aula porque vocês precisam né gostar porque o intuito aqui gente é você aprender mesmo mesmo no gratuito eu não vou ficar fazendo reserva Ah Esse regime aqui eu só vou contar um treinamento não eu vou te contar aqui mesmo se
você botar no seu relógio de despertador e pegar as AAS que depois vai sair tudo do ar né Se você pegar você aproveita aqui dá para fazer muito dinheiro mas aí é o compromisso de você com o seu sucesso a minha parte eu tô fazendo aqui porque igual eu mostro para vocês não tem só advogado aqui tem ó cliente tem cliente atenta aí ó que não quer ser passada para trás e eu consigo clientes aqui também mas isso não significa que você não pode aprender que você também não pode prospectar oportunidades Então essa foi só
a nossa primeira aula de esquenta pro nosso treinamento de prática inventários para você se tornar um especialista em inventários Milionários é um treinamento que vai começar terça-feira que vem dia 12 às 8 horas da noite né então bota aí na agenda terça-feira que vem dia 12 8 horas da noite noite a nossa aula um Mas antes a gente tem hoje a nossa aula um amanhã terça-feira a nossa aula dois de esquenta e quarta-feira nossa aula três as aulas de esquenta são o meio dia Então amanhã a gente tem o nosso segundo encontro para falar de
venda de bem inventar quero que você vai aprender quando compensa a sessão de direitos os riscos envolvidos porque tem caso que a pessoa que compra vai ficar a ver navios porque não existe gente é um contrato aleatório não sei se você sabe disso mas tem forma de você diminuir o risco e você pode cobrar pela do Dig Ária se a pessoa comprou pro meio de sessão gente não tem como passar pro nome dela direto vai ter que fazer inventário você pode ser o advogado contratado tem várias peculiaridades na sessão de direitos hereditários que já não
tem na compra e venda propriamente dita vou te ensinar como você aumentar a chance do juiz deferir o pedido de compra e venda a questão de fazer né compra e venda sem precisar de autorização judicial tudo isso é o tema da aula de amanhã então bota aí na agenda para não perder e só pra gente fechar então a aula de hoje que a gente falou sobre todos os casos que a vilva meeira né todosos casos que ela é herdeira quando ela fica com tudo certo e aqui vai uma tabelinha e essa tabelinha é para você
imprimir também porque aí ó quando o conjug gerda tudo gente se não tiver descendente nem ascendente o conj gerda tudo sempre sempre ele vai dar 100% da herança legítima não importa qual regime de bem então você pode gravar essa informação se não tiver descendente em ascendente o conj sempre vai ficar com tudo independente do regime de bens agora quando o cônjuge não erda nada aí esses car casos aqui são pontuais e você pode decorar também nesses casos aqui ele sempre não vai herdar olha lá ó comunhão Universal e separação obrigatória o cônjuge jamais erda se
tiver descendente gravou essa informação gente não tem exceção tá separação convencional ou total e participação final dos aquestos é impossível o CJ não erar ele sempre vaiar nesses dois regimes Então chegou um caso de separação total para você não adianta nem você pensar algum caso que ele não erda ele sempre vai herdar tudo tá aí a informação para você tá e como é um parcial de bens o cônjuge só vai ter eh eh só vai ter herdeiro se o falecido deixou bens particulares tá E aí gente você grava essa informação essa tabelinha imprime por quê
Porque se o cliente chegou você vai olhar e você sabe dar a resposta aí na ponta da língua Lê isso hoje lê amanhã lê Daqui uma semana você vai gravar essas informações como que vocês vão ter acesso a esse material da Live de esquenta número um Hoje quem está aqui no Instagram basta comentar M1 M1 aqui quem está aqui no YouTube gente não basta comentar aí você tem que ir lá no meu Instagram Ó quem não me acompanha AA no Instagram meu Instagram é Maria Julia Cardoso né P underline underline você desceu aqui ó tá
vendo esse post pegue seus materiais em PDF você vai vir aqui e vai comentar m01 nesse post vou mandar inclusive aqui para vocês no chat ó o link do Instagram do post que é só você clicar ó é esse aqui só ir lá no meu Instagram e clicar tá E quem ainda não se inscreveu no evento da semana que vem basta você acessar aqui o link na descrição do vídeo como que você acessa o link na descrição do vídeo Vocês estão vendo aqui acessar aqui o link ó vocês estão me vendo aqui tão vendo opa
não não essa não ó ó compartilhar a tela aí vocês vão vir aqui embaixo do vídeo ó mais tem pega o seu material então você consegue pegar o seu material aqui também e aqui embaixo ó clicando nesse Maria Júlia Cardoso vai dar nessa página Quer ver Vou até abrir aqui a página para vocês vai dar nessa página aqui cadê é só você deixar o seu e-mail entrar no grupo de WhatsApp tá porque é lá que a gente vai mandar os modelos e materiais para você vocês tá é só você clicar aqui então é isso gente
essa foi apenas a nossa aula um de esquenta Eu espero vocês amanhã meu dia naa dois de compra e venda de bem inventário para você descobrir a melhor solução pro seu cliente né se você não sabe nunca ouvi falar disso bom que você vai aprender na prática como é que funciona tá Beijo beijo beijo agora bora trabalhar quem mandou a gente nascer guerreiro e não erder né agora tem que ir atrás do nosso mas aqui você tá plantando para colher gente eu gosto sempre de falar foi o conhecimento que me trouxe até aqui eu não
tinha Pai Rico não tinha advogado na família construí tudo do zero eu só foquei no conhecimento eu nunca nem imaginei gente ter a quantidade de seguidor quantidade de alunos nunca sonhei ser possível ter o escritório físico que eu tenho hoje que é uma estrutura linda maravilhosa e eu eu já Fali um escritório de advocacia inclusive no meu primeiro ano de advocacia Tive que fechar porque as contas não não fechavam eu tive que fazer correspondente de advocacia enfim eh são várias coisas né Depois eu conto mais para vocês mas eu nunca sonhei estar aqui hoje e
é o que eu falo o conhecimento me trouxe est aqui hoje eu monetiz o meu conhecimento de diferentes formas e você também pode monetizar o seu no final das contas gente o dinheiro ele vai chegar para você quando você entender que eh o sucesso ele é sobre servir pessoas quanto mais você esver apto a ajudar as pessoas seja por meio do seu serviço de advocacia seja aqui eu te ajudando a ganhar dinheiro com a sua profissão também o dinheiro vai chegar para você tira o cifrão do olho que ele vai vir pro seu bolso então
foca em ser um profissional melhor foca em entregar soluções alternativas pro seu cliente e de fato poupar o dinheiro dele ele vai te indicar para outras pessoas ele vai voltar para outros casos no seu escritório e assim um cliente vira dois dois vira quatro quatro vira oito e aí o dinheiro começa a aparecer para você eu sei que muitos de vocês pode estar em uma situação de vontade de desistir V Às vezes você nem começou e já não quer começar porque todo mundo te diz que a advocacia tá saturada que advocacia não D dinheiro e
eu vou te dizer que tá mesmo tá cheio de profissional que não tá disposto a fazer o que precisa ser feito que não tá disposto a investir em um conhecimento estratégico Porque infelizmente estudar gente não é garantia de resultado Tem muita gente que se esforça muito tem muita gente que eu sei que tá aqui que trabalha muito que tá exausto eu sei gente eu tive isso dentro da minha casa meu pai cortava cano acordava 3 horas da manhã e você acha que ele ficou rico gente para mim é uma injustiça para mim o tanto que
ele trabalhou na vida ele e minha mãe tinha três emprego trabalhava três turnos tinha que ser multimilionário mas não é assim esforço não é garantia de resultado eu aprendi dentro da minha casa que trabalho não mata ninguém eu falo isso sempre para vocês aqui mas também aprendi que esforço não é garantia de resultado se todo mundo gente se eu tenho 24 horas no dia o Jeff beo tem 24 horas no dia o tio zuberg as pessoas mais ricas do mundo todo mundo tem 24 horas no dia por que tem gente faz usend mais dinheiro que
você é porque ela tá gastando tempo em lugares que de fato vão trazer resultado E é isso que você tem que fazer com a sua advocacia não basta só estudar a gente precisa aprender o que que vai aumentar a chance de do cliente converter Qual é o conhecimento que vai me ajudar a fazer atendimentos melhores e o foco dessa semana é todo nesse nos conhecimentos das perguntas que as pessoas mais fazem durante o atendimento para você passar a segurança necessária para conseguir fechar esse cliente então foca nesse conhecimento estratégico tá aqui de graça bota aí
para não perder meio dia vem almoçar com a gente e eu espero vocês amanhã a meu dia na nossa aula dois de esquenta beijo beijo beijo e até amanhã
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