LEI 13.022/14 - Estatuto Geral das Guardas Municipais - Concursos GCM 2023

667.52k views7077 WordsCopy TextShare
Implacável Concursos
Nessa aula vamos abordar a Lei 13.022/2014, que é o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Acompanhe...
Video Transcript:
e fala galera Professor Elias vocês estão no Brasil talvez você não me conhece tá Professor Elias atualmente Sou coordenador aqui dentro da casa concursos né atualmente também sou guarda municipal da cidade de Balneário Camboriú a pouco tempo eu estava aí onde vocês estão nesse exato momento com aflição com essa angústia sabendo se vão passar senão vai passar realmente cumprindo o cronograma dos rigorosos durante a semana realmente esse momento é completamente difícil porém é o momento necessário para que você tem que plantar hoje para colher amanhã tá então realmente Eu já estive aí com currículo a
imensidão de candidatos na época e obtive a oitava colocação com muito esforço e dedicação disciplina e realmente se você chegou até aqui Realmente você está se preparando você está buscando conhecimento e essa ideia dessa aula é realmente pegar na sua mão e levar a tão sonhada aprovação então a 13022 que é o estatuto Geral das guardas municipais ela vai ela O que é diretrizes normas gerais para todos os status de guardas municipais de todo o Brasil é pro isso é por isso que a lei lá em 2014 ela foi criada realmente para trazer normas gerais
por isso que eu estatuto Geral das guardas municipais para trazer normas gerais para os status que foram criados por cada município tá então senhores é uma imensa é uma imensa honra estar aí com vocês é como eu falei seu atualmente guarda municipal que de Balneário Camboriú uma das melhores guardas municipais do Brasil e Hoje realmente vou pegar a sua mão e levar a tão sonhada aprovação todas as questões da Lei 3 era 22 que apareceu no seu concurso a gente vai gabaritar com certeza tá então vem para a tela comigo Provavelmente você já segue Implacável
concursos no Instagram empresa especialista em concurso para guardas municipais se não segue tá errado guardas municipais de todo o Brasil a gente prepara aí você está Então realmente você já me conhece não me conhece ainda ou já conhecem Implacável concurso tá se não segue senão não seguem para cada um curso Então segue lá para nós vai ser uma honra ter vocês aí como o nosso seguidor Oi gente já vai alto conteúdo senhores esta lei como eu falei ela vai trazer o quê normas gerais e normas gerais para as guardas municipais ela vai disciplinar o que
diz o parágrafo 8º da nossa Constituição Federal Artigo 144 eu sei que há projetos para colocar as guardas municipais como órgãos de Segurança Pública lá na Constituição Federal Só que nesse momento a gente vai trabalhar a lei especificações hoje o que prevalece na Constituição Federal lá no seu parágrafo 8º no seu parágrafo 8º trás aí a faculdade a faculdade dos Municípios criarem guardas municipais tá então vai dizer que os municípios poderão constituir guardas municipais né para comer o nosso chocolate Bis proteger bens e instalações ou pubs né chocolate Bis bens e instalações e serviços essa
é a nossa competência é conforme a Constituição Federal as guardas municipais fazem Segurança Pública Realmente cada vez eu sempre falta nossos alunos aqui e a aguardar as guardas municipais são o futuro da Segurança Pública tá segundo Então realmente se você tá estudando para prova do concurso da guarda municipal saiba que você vai engraçado uma ótima e instituição que mais cresce no Brasil dentro da rua do ramo da segurança pública e logo de cara já o artigo 1º que eu falei para 30 22 ela vai dizer que esta lei a 30 22 ela vai trazer normas
gerais para as guardas municipais disciplinando O que diz no parágrafo 8º lá no parágrafo 8º como eu falei ele vai dizer mais assim que os municípios poderão constituir guardas municipais não é para o Bispo proteger bens e instalações e serviços Conforme dispuser a lei EA lei que vai vai vai disciplinar é lei 30 22 tranquilo só estão bem bem tranquilo artigo primeiro bem tranquilo Se olha artigo segundo incumbe às guardas municipais instituições vejam instituição de caráter civil uniformizada e Armadas conforme previsto em lei a função de proteção municipal a mente viva essa é a nossa
função senhores uma função preventiva ressalvadas as competências da União dos Estados do Distrito Federal vamos analisar esse artigo o segundo Então as guardas municipais são instituições de caráter civil primeira coisa dentro dessa lei qualquer coisa que falar remetendo aos militares tá errado as guardas municipais são instituições de caráter civil criação uniformizadas Sim uniformizados lá em algum artigo em seguida a gente vai ver que uniforme deles é preferencialmente na cor azul marinho tá não necessariamente na cor azul marinho é o exemplo aqui né do Norte essa aqui a guarda municipal meu trabalho sonhos Balneário Camboriú Santa
Catarina Olha o uniforme esse aqui é o uniforme do nosso grupamento tático ele não é da cor azul marinho porque a lei traz 30 22 ela vai dizer que o uniforme é preferencialmente na cor azul marinhos tá isso aqui é o nosso armamento também que a gente tem aqui na guarda Municipal de Balneário Camboriú tava olhando os confusivo também é senhores então uniformizadas armas como vocês ver na foto E conforme previsto em lei a função é preventiva eles que Que negócio é esse de função preventiva senhores vamos lá a gente tem que a diferenciar é
de polícia preventiva e polícia repressiva a polícia preventiva senhores função preventiva né é aquela que atua antes do cometimento do delito ou seja o crime ainda não aconteceu então a gente faz uma função preventiva a gente patrulha com a viatura com giroflex ligado realmente porque a gente faz polícia função preventiva após o crime ter o que já acontecido o que vem é a polícia judiciária polícia repressiva aquela polícia investigativa para apurar as infrações penais que já aconteceram aí entra a polícia civil ou polícia federal conforme a competência tá então a nossa função aqui dentro dessa
lei e tu vai levar para o teu concurso Mares sempre a nossa função é preventiva às bancas adoram colocar função repressiva não é função repressiva repressiva é após o cometimento do delito a função é preventiva tão qualquer coisa que vier repressiva dentro dessa lei está errado tá beleza obviamente a gente vai ficar ressalvadas as competências da União né estados e DF que cada um tem suas competências tem um artigo segundo bem tranquilo tá seus bem tranquilo artigo segundo avançamos aí esse daqui é o artigo que mais cai em prova em qualquer concurso de guarda municipal
de todo o Brasil como eu falei gente é especialista em concurso para guardas municipais a gente faz uma análise de todos os concursos de guardas municipais de todo o Brasil e aí a gente faz eu mesmo faço muitas e muitas questões antes se preparar uma aula assim hoje quando eu faço quando eu faço essas questões eu coloco assim ó setenta por cento de porcentagens é que cai porte do terceiro da o Artigo terceiro sempre cai e aí pode gravar essa aula sempre cai em Provas guarda municipal Então você não tem como ir para uma prova
de guarda municipal se não saber né o meu famoso bizuza su aí o famoso qo p3 para quem é meu aluno sabe o que é é a é porque eles a primeira letra é você para você lembrar do compromisso com a evolução social da perdão social da comunidade o últimos Hugo para vocês lembrar que que é o uso progressivo da força cuidado com As bancas adoram trocar isso aqui por diversas outras coisas lembrem sempre que a nossa progressão da força ela sempre escalonada por isso uso progressivo da força eu como primeiro conversa depois eu utilizo
um equipamento não é tal e aí eu vou subindo até de repente utilizar o equipamento do metal para matar vocês né um mau numa ocorrência então lembre uso progressivo da força cuidado que As bancas adoram trocar isso tá senhores então o nosso coco aqui já foi cedo e o IP3 por três começam com p o primeiro P segundo peito terceiro p vou começar a polícia aqui que é o mais importante senhores Patrulhamento preventivo acabei de falar para vocês a diferença de Patrulhamento e repressivo repressivo a banca vai colocar aqui ó que é princípio mínimo da
guarda municipal Patrulhamento repressivo repressivo não senhor você precisa é após o cometimento do delito coisa da Polícia Civil Federal nosso Patrulhamento aqui é preventivo e antes de falar eu falava então dizia né que certinho o que mais cai que é o relacionado aos princípios mínimos de atuação das guardas municipais o que que é princípio mínimo senhores são diretrizes normas que as guardas municipais devem seguir tá começou se Pilares né das instituições e guardas municipais E aí quando pedir princípios menos você vai lembrar do coco e três já falei do coco e do P ali o
primeiro p o segundo P preservação da vida redução do sofrimento e diminuição das perdas a banca adora trocar a redução né Por eliminação a sua não é princípio mínimo eliminação não é princípio mínimo senhor está das guardas municipais eliminar o sofrimento não como eliminar a nossa função é reduzir sofrimento diversas provas já trocaram reduzir por eliminar a Então tome cuidado com isso proteger os direitos humanos fundamentais exercício da Cidadania e das liberdades públicas já vi numa prova fica na prova trocar e liberdades privadas não Liberdade pública está senhores então esse caiu artigo 3º a tua
prova você vai lembrar que é o famoso Culpa É triste ficar em diversos concursos cá em diversos concursos aí de guardas municipais então com certeza vai aparecer na sua prova tá então vamos lá vamos avançar e senhores o antigo quarto ele vai trazer competência Geral das guardas municipais né vai dizer-lhe que é competência Geral das guardas municipais a proteção do bens serviços e logradouros públicos municipais e instalações do município é um famoso Bis bem instalações e serviços e aquele acrescentou na 30 22 os logradouros públicos Mas não deixa de ser uma instalação do município e
os bens mencionados no caput deste artigo abrange os de uso comum uso especial e uso dominical ou dominiais senhores então a função do guarda municipal que é proteger esses bens bens de uso comum bens de uso especial e bens e os dominiais Ou dominicais eles vão ser qualquer diferença desses bens aí Senhores o que vai dar o qual a legislação que vai dar o conceito de bens de uso comum especial e bem dominical binomiais tá é o código civil tá lá na parte de bens no título de bens só que eu coloquei para vocês aqui
para facilitar o que que é um bem de uso comum senhores um bem de uso comum e é uma praça pública qualquer pessoa pode andar aqui sim qualquer pessoa pode andar aqui ó aqui no ar também pode se alguém tiver de balão aqui em cima pode também né É então isso aqui é um bem de uso como uma praça pública aqui senhores um bem de uso especial que que seriam bem dos especial uma viatura somente tempo trocar de cor por isso não se não vão chegar somente pessoas autorizadas é que podem entrar nessa viatura e
tomara que seja o senhor Tomara que seja a senhora que vai ter o privilégio de utilizar um bem de uso especial ou seja somente aquelas pessoas e quando destinados para exercer para estarem naquele bem de uso especial por exemplo uma repartição o escritório ao gabinete do Delegado de Polícia somente ele vai entrar lá Ou alguém autorizado não é qualquer pessoa diferente de uma praça pública que é um bem de uso comum bem de uso especial eu como vocês sabem fazer oito o exemplo que eu estou dentro é uma viatura da polícia uma viatura da guarda
municipal em frente tá então vocês Olá tudo isso é a competência dos Senhores futuros guardas municipais e um bem de uso dominical ou bem de uso dominial né senhores é por exemplo num terreno baldio abandonado que não tem ninguém lá então também é competência dos Senhores proteger os bens de uso comum uso especial e dominicais então agora você já sabe que Qual qual é a sua competência atuando como guarda municipal competência Geral do senhor tá e a gente vai avançar o artigo quinto ele vai trazer competências específicas agora ele vai especificar Quais são as competências
das guardas municipais Obviamente respeitadas as competências dos órgãos Federais e estaduais E aí vejam que todos começam com verbo no infinitivo selar prevenir atuar colaborar colaborar enfim a gente vai vendo aí vamos ler um por um aí senhores zelar pelos bens equipamentos e prédios públicos do município é a função da guarda municipal é competência específica eu abrir inibir pela presença e Vigilância bem como coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra bens serviços e instalações municipais de uma maneira geral se vai ver que todas as competências específicas estão sempre ligados sempre ligadas
aí a proteger os bens públicos e também integração com os demais órgãos né da administração pública Então a gente vai continuar leitura atuar preventivamente que ela branca não não colocar a repressivamente tá é atuar preventivamente permanentemente no território dos respectivos municípios para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens serviços e instalações municipais essa essa proteção sistema que da população ela abrangidos por isso que o senhor ficou guardas municipais e tem o dever de enfrentar em uma uma prisão em flagrante se você tenha de ver realmente prender alguém em flagrante compete a você e
fazer toda a proteção sistêmica do município EA população que utiliza os bens e serviços em uma praça pública um local público se tiver infração que coíbe vocês tem que pode fazer essa proteção sistêmica então daí vem o dever dos Senhores futuros guardas municipais policiais municipais realmente é está atuando dessa forma tá como eu falei a colaborar de forma integrada com órgãos da segurança pública em ações conjuntas que contribuo com a paz social senhores importantes né acabei de falar sempre levem para a prova do senhor esse essa colaboração de forma integrada com órgãos da Segurança Pública
a Elias eu vi lá a guarda municipal X tem conflito com a polícia militar ações não estaria briga de ego não quero opinar isso aí eu acho que a se é segurança pública seja seja Polícia Militar Polícia Federal o vigilante qualquer um seu isso todo mundo faz segurança pública faz tem que atuar em conjunto com elaborar em conjunto e. Tá é isso que importa para a população colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem e cantando para o respeito aos direitos fundamentais as pessoas mais competentes aí exercer as competências de trânsito vocês sabem
que o Supremo Tribunal Federal já pacificou esse tema né as guardas municipais têm poder polícia de trânsito lembrem sempre mediante convênio celebrado aí com órgãos de trânsito estadual ou Municipal também tem a função de proteger o patrimônio Ecológico e histórico cultural arquitetônico e Ambiental do município inclusive adotando medidas educativas e preventivas cooperar com os demais órgãos de Defesa Civil então é competência específica colaborar com os órgãos de Defesa Civil entre viu isso muito na pandemia né atuando aí com os órgãos de Defesa Civil e interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas
e projetos locais voltadas à melhoria e condições de segurança da comunidade aqui como eu falei na guarda Municipal de Balneário Camboriú tem os supervisores e supervisores são eles fazem mais reunião mensal com os responsáveis ali o bairro é tem o Associação dos bairros então eles fazem reuniões para realmente estar junto com a população verificar Quais são as suas dificuldades então visto realmente acontece na prática é competência Nossa fazer fazer Essas funções estabelecer parcerias com órgãos estaduais da União municípios vizinhos por meio de celebração de convênio ou consórcio com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas Integradas
então é possível estabelecer parceria parceria com órgãos estaduais e municípios vizinhos mediante convênio Nações com vista a esse desenvolvimento de ações preventivas Integradas articular-se com órgãos municipais de políticas sociais visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança do município sempre a ideia de políticas públicas na galera integrar-se com os demais órgãos do Poder de polícia administrativo visando contribuir para a normatização e fiscalização das posturas e ordenamento urbano e sua que a gente faz na prática também aqui em eu abro Pet em código de posturas em mas fiscaliza é vendedor ambulante e outras até fiscalização do
próprio de de alvará sair do estabelecimento a gente faz isso aí então realmente indo de acordo com a 30 22 interagir com os órgãos depois administrativo visando aí a fiscalização de posturas né toda essa parte de alvará gente também faz a garantir o atendimento de ocorrência essa aqui é importante garantir o atendimento de ocorrências emergenciais ou prestar lá direto e imediatamente quando deparar-se com essa ou seja se uma exceção polícias vocês são polícias tá se você se depara com uma corrência diz a 30 22 que não foi de para dar incondicionalmente a gente acha que
ela ela encontrou não foi de carinho funcionou até agora tá desde 2014 então é competência específica da guarda municipal garante o atendimento a ocorrências emergenciais prestá-las directamente e imediatamente quando depararam-se com elas tá então é viajar aí né se você quer ingressar na guarda Municipal você sabe que é o futuro da Segurança Pública encaminhar Olha só encaminhar ao Delegado de Polícia em diante do flagrante delito o autor da infração preservando sempre o local do crime Quando possível e sempre que necessário senhores para quem não lembra o flagrante delito a prisão em flagrante ela tem quatro
fases a captura a condução coercitiva o recolhimento a lavratura do flagrante e o recolhimento alcar se a guarda municipal sempre sempre sempre pode fazer a captura EA condução coercitiva não importa a captura e condução coercitiva você faz e aí você sempre vai ver a a terceira fase quem vai fazer é obviamente a lavratura do flagrante e regulamentar o Carlos é o delegado polícia mas os senhores como como guardas municipais a captura EA condução coercitiva sempre caixa algema delegacia obviamente preenche os requisitos da súmula vinculante 11 correntes de algema mas vou senhores como guardas municipais ao
se deparar com uma diante do flagrante delito o senhor captura e condução encaminha ao delegado de polícia para a terceira fase do flagrante que a lavratura do flagrante tranquilo senhores então essa aqui a guarda municipal de Porto Belo a cidade onde o registo tá muito bacana essa da cidade de Portugal e aí obviamente por que que eu coloquei aqui né senhores eu coloquei aqui para vocês embaçada e o preso aqui né porque porque em 2009 veio a lei 3869 que a nova lei do abuso de autoridade e ela diz o seguinte constranger o preço ou
detento mediante violência ou grave ameaça ou ou atenção redução de sua capacidade de resistência redução da sua capacidade passar de resistência ou então o camarada que está Algemado aqui está hoje Amado tá deixa eu voltar aqui o camarada que está Algemado senhor é e ele está com a sua capacidade reduzida de resistência então se eu coloco ele exibiu ou tenho parte do seu corpo dele exibido a curiosidade pública obviamente com aqueles carros aquelas finalidades específicas a nova lei de abuso de autoridade prejudicar a si mesmo benefício a si mesmo etc em benefício da que não
quer adentrar nesse momento agora da nova vida de autoridade tá não era o capricho satisfação pessoal então nestas circunstâncias Quando você posta nas redes sociais você guarda municipal você como preso Algemado o senhor crime de abuso de autoridade então não pode café um bizu para você quando entrar na Guarda Municipal Não pode pegar bater foto do preso Algemado se bater se bater você faz exatamente começando essa foto não mostra nada dele né porque realmente conforme a nova lei de abuso de autoridade que entrou no ano 2019 não pode mais exibir a parte do prezone tranquilo
continuando as competências específicas contribui Oi tudo de impacto na segurança local conforme plano diretor Municipal por ocasião da construção do empreendimento de grande porte então a guarda municipal também vai participar de reuniões ali né que contribui para quando criar o plano diretor da opiniões ali de construção do empreendimento de grande porte O que é bom para a segurança que não é como fazer então também a competência específica da guarda municipal desenvolver ações de prevenção primária a violência isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria Municipalidade e de outros municípios ou da esfera estadual
e Federal isso aqui há sempre a tua geralmente é através de política pública está a prevenção primária senhores auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e de Natal estão a guarda municipal também contém grandes eventos do município ela vai auxiliar nos grandes eventos na parte da segurança e também de proteção de autoridades a atuar mediante ações preventivas na segurança escolar tá zelando pela em torno e participando de ações educativas com o corpo discente docente das unidades de ensino municipal e forma a colaborar com a implantação da cultura e da Paz que
é interessante Senhor e o até digo essa função da guarda municipal nas escolas até fazendo a segurança escolar mas e também junto com as crianças isso é super importante e e traz mais benefícios do que você perdeu vagabundo tá senhor esse essa proximidade com as crianças é super importante e você comentando a guarda municipal você não pode deixar de fazer essa parte aí eu gosto de ser operacional beleza mas saiba que também é competência específica você estar junto com as escolas com as crianças palestras etc é competência do Senhor e você não pode esquecer disso
tá a beleza no exercício de suas competências a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjunta com órgãos da Segurança Pública da União dos Estados do Distrito Federal e os municípios em diante do comparecimento do órgão descrito lá no Artigo 144 Deverá a guarda municipal prestar todo apoio à continuidade do atendimento a questão é um pouco polêmica Alguns falam que tem que com a chegada da polícia ele teria que entregar a ocorrência para a polícia e certa eu não compactuo com isso tá eu faço uma outra interpretação realmente conforme essa foto tá sempre com a ideia
né de trabalhar em conjunto sempre com a ideia de trabalhar em conjunto polícia militar é Polícia Civil guardas municipais tá sem essa intenção da de a chega ao a polícia passa ocorrência para a polícia não eu acho que essa é a ideia realmente de ser um órgão de Segurança Pública aqui dentro dessa lei a gente sabe que ainda não é um órgão lado da parte de Constituição Federal tá apesar de estar no parágrafo oitavo não quer entrar nesse mérito realmente mas sempre levem para ideia a 30 22 ela fala que tem que trabalhar em conjunto
né fazer tudo essa parte aí e é de colaboração com os demais órgãos da segurança pública da criação Senhores o município pode pode criar por lei veja que a por lei não é por decreto não é por Medida Provisória por lei o município pode também a faculdade não é o município não deve o município pode criar por lei a sua guarda municipal por isso senhores até meio polêmica essa questão não queria entrar mas por isso que às vezes é tão difícil você incluir a guarda municipal nos outros órgãos da Segurança Pública porque se você olhar
os 144 ele vai dizer que é dever do Estado é Ou seja todos os órgãos que estão taxativos a norte com 144 é um dever se mas todos tem que ter Polícia Federal Polícia Civil polícias penais polícias militares e corpos de Bombeiros Polícia Ferroviária Federal Polícia Civil é um dever Então se é um dever tem que ter agora imagine se eu enco a guarda municipal no hora como órgão de Segurança Pública ela se torna um dever e quando se torna um dever aí você se pergunta quanto e tem o Brasil será que todo mundo e
se tu quer criar guarda municipal Será que todo Prefeito quer então por isso que eu acho que a política é tão difícil é tão difícil não quer entrar nesse mérito agora mas virtue é eu sei que tem tem uma PEC tramitando aí para incluir tá até Deu uma lida nela traz ela continua como facultativa os municípios Aí sim aí eu acho até bacana ela vai ficar a consegue de repente colocar ali como órgãos Segurança Pública Tá mas tem que fazer o projeto é melhor como se ela tem que ser bem elaborado tá mais um é
esse não é esse o foco da aula tá mas lembrem para prova do Senhores o município pode é uma faculdade de criar por lei e não por decreto a sua guarda municipal EA guarda municipal ciúmes ela é subordinada não é o secretário era subordinado ao chefe do Poder Executivo na figura do prefeito né então já vim provas a guarda municipal subordinado ao Secretário de Segurança Pública não a guarda municipal ela é subordinado ao chefe do poder e em relação efetiva Elias quanto que pode quantas guardas municipais podem pequeno município da Veja o artigo 7º traz
as guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 0,4 da população em municípios com até 50 mil habitantes em municípios com mais de 50 mil em menos de 500 mil o parâmetro é 0,3 em municípios com mais de 500 mil habitantes né aí o parâmetro a 0,2 por cento obviamente desde que não é o efetivo não se não seja inferior aos incisos anteriores ali então 04 03 e 02 Tudo conforme o número de habitantes que você vai ter deparando com o número de guardas municipais que podem ter na sua cidade no seu município tá beleza
os municípios limítrofes podem mediante consórcio público atenção mediante consórcio público utilizar reciprocamente o serviço da Guarda Municipal de maneira compartilhada Elias e por exemplo tem Balneário Camboriú e Camboriú né pode ter uma a guarda municipal guarda cobrir pode de repente atuar lá em Camboriú que é outro município se tiver um consórcio público Elas podem fazer um pode fazer os dois municípios podem fazer um consórcio público onde a guarda municipal ela vai atender os dois municípios tá aí Elias município tal tal tal sim se fizer um consórcio público pode a guarda municipal trabalhar em município diferente
está a guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira ou seja tem que fazer concurso público única e planos de cargos e salários conforme disposto em lei municipal São requisitos básicos para investidura em cargo do cargo da guarda municipal que que o cara tem que ter camarada tem que ter lá nacionalidade brasileira o gozo de direitos políticos quitação com as obrigações militares e eleitorais nível médio nível médio completo de escolaridade idade mínima de 18 anos é a idade mínima tá aptidão física mental e psicológica político tem TAF teste psicológico né e da unidade
moral comprovada por investigação social certidões expedidas perante o poder judiciário Estadual Federal e digital e elas podem perguntar Professor Mas eu vi uma guarda municipal que têm nível superior e que também que a idade dela é de 25 21 a 35 anos e que também traz minha cidade senhores vejam que aqui a idade mínima é 18 só que aí a galera não Race finalzinho aqui ó o parágrafo único outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal então outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal Simples então pode o município criar o estatuto da Guarda Municipal
de Balneário Camboriú ele colocar aqui o limite de idade 49 o Spot ele pode colocar Elias que o limite de idade da guarda municipal perdão a escolaridade para guarda municipal em nível superior quatro porque eu o requisito mínimo é de um médico mas o parágrafo Me fala outros e pode ser estabelecidos por lei municipal tá E veja que a lei municipal do próprio município então relação de idade altura etc tudo isso pode ser colocado dentro do estatuto de cada município da casa em cada guarda municipal porque a lei 30 28 lá das a possibilidade tá
beleza avançamos aí artigo 11 da capacitação o exercício das atribuições dos Cargos da guarda municipal requer capacitação específica como matriz curricular compatível com suas atividades poderá ser adaptado a matriz curricular nacional para a formação de Segurança Pública elaborada pela secretaria nacional de segurança pública Senasp do Ministério da Justiça galera aqui em Balneário Camboriú e isso cefag a um Centro de Ensino para a formação formação a guarda municipal de Balneário Camboriú forma outras guardas aqui pessoal faz de concurso por exemplo Guarda Municipal de Porto Belo Então são formadas por exemplo informados aqui no município de Camboriú
e outras várias municipais que podem vir ser formadas aqui tá lembrem sempre que essa capa e também que acontece anual para os próprios guardas da cidade ela tem que seguir Como regra Matriz né com matriz curricular do Senasp né senhores como diretriz com um parâmetro aí tá sempre tem que ter essa capacitação aí e é facultado ao município a criação de órgãos de informação que eu acabei de falar que aqui em Balneário Camboriú tem que é o cefag é um pessoal que tinha que foi retirado da rua fico no âmbito administrativo só para cuidar das
instruções anuais e também me curso de informações de outras guardas municipais tá então é facultado não é obrigado ao município criar órgãos de Formação treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal tendo como princípios norteados ali os mencionados no artigo 3º que aos princípios mínimos Então os municípios poderão firmar convênio ou consórcio visando a visão atendimento aí do órgão de informação que é o que aconteceu a por exemplo aqui em Balneário Camboriú recentemente né com a formação da Guarda Municipal de Porto Belo Santa Catarina no ferro filme assim um convênio E aí obviamente aguarde gol
de Balneário Camboriú a nossa guarda Inclusive eu sou instrutor você pague né a guarda municipal dela quebrou forma a outra guarda através dele convênio tá Senhores o estado poderá mediante convênio com os municípios no passado se manter órgãos de formação e aperfeiçoamento Centralizado em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados também pode estado fazer isso Beleza os órgãos referidos no parágrafo 2 não pode atenção não pode ser o mesmo destinado à formação treinamento aperfeiçoamento das forças militares senhores isso daquilo foi meu curso de formação em 2015 em 2015 horas eu devo estar
aqui só novo tempo que não tô encontrando mas eu estou aqui algum lugar gente aqui tá não lembro aguardar que eu tô mas eu tô nessa foto aí tá isso aqui foi a nossa formação foi na Polícia Militar de Santa Catarina concurso aproximadamente de 5 a 6 meses tá só que é o seguinte é senhores hoje com a lei 30 22 a saleta publicado em2014 a letra dela 22 ela falou que teria 12 anos para as guardas municipais adequar com a em 2015 ainda foi a gente foi formado pela Polícia Militar de Santa Catarina tá
então o que acontece hoje não pode mais órgãos de informação ser os mesmos que formam as forças militares tá então vejam os órgãos efeitos do parágrafo 2 não pode ser o mesmo deixar na formação treinamento e aperfeiçoamento das forças militares hoje não poderia mais existir um curso de formação pela Polícia Militar de Santa Catarina que acontece muito ou a guarda municipal que ela é formada o curso de formação em outra guarda exemplo se formada que tu Balneário Camboriú ou Guarda Municipal de Florianópolis também que tem o Centro de Ensino agora ou a guarda municipal ela
ser formada por exemplo a polícia civil na Acadepol e etc tá é isso que acontece não pode mais ser formada por órgãos de aperfeiçoamento de forças militares tá Então esse foi nossa saúde nosso último é curso de formação dentro da dos órgãos de forças militares no caso ali a polícia militar a transformação o controle o controle se olha só o que diz lá temos dois controles o controle interno e controle externo geralmente têm Quem prova tá o funcionamento da guarda municipal será acompanhada por órgãos próprios permanentes autónomas com atribuições de fiscalização investigação e auditoria mediante
como eu falei controle interno controle interno ele é exercido por meio de corregedoria controle interno corregedoria quando que vai ter corregedorias Elias vai ter corregedoria quando o efetivo da Guarda for superior a 50 servidores e em todas que utilizarem arma de fogo para apurar infrações disciplinares senhores então seguinte a guarda municipal tem efetivo superior a 50 guardas sim Obrigatoriamente tem que ter corregedoria Elias a guarda municipal tem 30 guardas Mas Ela utiliza armas de fogo ela tem que ter corregedoria sim em todas que utilizar armas de fogo ou aquelas né que estejam o efetivo superior
a 50 guardas aí a corregedoria para apurar eventuais infrações disciplinares já o controle externo ele é exercido por meio de ouvidoria controle externo ouvidoria que vai fazer ouvidoria ciúmes é uma geralmente vai examinar encaminhar reclamações sugestões elogios denúncias etc tá não confundam controle interno controle externo As bancas trocam controle interno e controle externo e isso acaba aí você não prato cheio para banho que você não pode errar isso tá parágrafo 1º O Poder Executivo Municipal poderá criar órgãos colegiados para exercer o controle social das atividades segurança do município analisar a alocação e aplicação dos recursos
públicos e monitorar os objetivos e metas da política Municipal de segurança e posteriormente adequação eventual da Necessidade adaptação das medidas adotadas em faça os resultados obtidos e o parágrafo segundo importante os corregedores e os ouvidores eles terão mandato cuja perda só será a vida pela maioria absoluta da Câmara Municipal fundadas em razão relevante específica prevista em lei municipal das cores Então hoje uma vez corregedor você tem um mandato e você só pode perder esse mandato por maioria absoluta da de votação da própria Câmara Municipal ou seja nem o prefeito tira você como corregedor e Ouvidor
tá quem vai tirar somente a câmara municipal por maioria a absoluta conformativo três a guarda municipal terá então um código de conduta própria que é que geralmente elas são os estatutos e as guardas municipais não podem ficar sujeitos a regulamentos disciplinares natureza militar como falei Em outro momento não pode ter vindo nenhum né com órgãos natureza militar beleza prerrogativas os cargos em comissão os cargos em comissão por exemplo um diretor da guarda municipal supervisor da guarda municipal estão os cargos em comissão das guardas e deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do
órgão ou entidade ou seja para eu ser um comandante da Guarda hoje para você um supervisor da Guarda por exemplo eu necessariamente preciso ser guarda municipal eu não posso ser uma pessoa aí que vêm de fora dos quadros da guarda municipal então eu vejo isso como um futuro bem próximo é para você que vai ingressar por exemplo você ingressa como guarda municipal daqui a pouco você via Comandante o comandante não pode ser o Juquinha ali que a Bíblia do prefeito que nem a guarda municipal não ele tem que ser Obrigatoriamente tem que ser membro efetivo
de carreira e o Parabéns Primeiro me traz uma exceção ele diz o seguinte nos primeiros quatro anos de funcionamento a guarda municipal poderá ser dirigida por profissional estranho seus quadros vejam preferencialmente despenca em prova essa experiência que preferencialmente essa pessoa tem que ter preferencialmente experiência ou formação na árabe segurança ou defesa a formação na área de segurança ou Defesa Social então senhores atenção com isso nos primeiros quatro anos pode ser o Juquinha da esquina lá que trabalha na padaria né não te conhecendo uma padaria Mas ele trabalha na padaria e ele vem comandar a guarda
municipal nos meus patrões de funcionamento pode ser e sim desde que ele esteja preferencialmente experiência na área de segurança ou na Defesa Social após 4 anos só pode ser tem que ter que ser Obrigatoriamente só agora só membros efetivos de carreira ou seja guardas municipais tá para ocupação dos cargos em todos os níveis de carreira da guarda municipal deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino definido em lei municipal então a própria lei municipal ela vai fixar Qual é o percentual mínimo nos concursos públicos aí para o ingresso do sexo feminino tem guardas
municipais por exemplo Rio do Sul Santa Catarina que ela não coloca ela não coloca a percentual mínimo ela coloca assim sem e Seis por cento não ela coloca as mulheres na com tanta concorrência eu acho super certo isso se passa o 20 vagas faça ouvir é se é as 20 mulheres que vão entrar realmente eu acho que as mulheres têm que competir junto com os homens tá não tem que ter a de 20 vagas só três para alugar não acho que as mulheres têm que concorrer com todo mundo e ter vaga normal como homem tem
nada a ver isso tá deverá ser garantido a progressão funcional da carreira em todos os livres tá então tenho Aguarda a terceira classe guarda segunda classe primeira inspetor e você vai progredindo funcionar funcional na carreira né as guardas municipais então é autorizado o porte de arma de fogo já diz o STF que aquele artigo 6º lá do estatuto desarmamento e o que diz lá dentro do armamento outros artigos relacionados a armas de fogo de guarda municipal hoje todas as guardas municipais podem portar arma de fogo em serviço e fora dele independente do número de habitantes
está já foi declarado Incondicional aquele dispositivo do estatuto desarmamento Então hoje Qualquer guarda municipal independente número de habitantes pode portar arma de fogo em serviço e fora dele por isso que eu falo que as guardas munici o futuro da Segurança Pública tá então a guardas municipais autorizado o porte de arma de fogo conforme previsto em lei suspense o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica a decisão judicial justificativa adoção medida pelo respectivo dirigente já aconteceu por exemplo aqui na Guarda do trabalho né suspender o porte de armas alguns guardados justamente
por medida aí por decisão judicial pode até ser o evento da Lei Maria da Penha ou pode ser também por restrição médica dentro do carro dali tá meio ruim da cabeça psicológica ele pode ser suspenso o porte de arma de fogo dele tá Anatel ela vai destinar uma um número específico ali uma frequência específica o número em qualquer lugar do Brasil se você quiser falar com a guarda municipal é 153 por exemplo Polícia Militar 190 a guarda municipal é 153 Pode ser que apareça esse número na própria seja uma questão super fácil tá mais lembrem
do número se tem que faz isso vai fazer uma prova tem que saber qual é a faixa exclusiva que é na tela disponibiliza né para Qual o número para ligar para guarda municipal tá beleza é segurado a guarda municipal o recolhimento a célula isoladamente dos demais preço tá a cela especial quando sujeito a prisão só que vejam é antes da condenação definitivo eu tenho direito a cela especial ficar isolado dos demais presos mas antes das intenso após a cabeça definitivo eu vou para lá como vou normal tá Senhor então cuidado com isso nas provas artigo
19 a estrutura e hierarquia da Guarda Municipal Não pode já falei isso em outros momentos não pode utilizar denominações idênticas a das forças militares quanto aos postos e graduações títulos uniformes distintivos e condenações impostas por exemplo oficiais graduações para as Praças eu não posso utilizar por exemplo um Subtenente né Senhores da guarda municipal um primeiro sargento e um soldado da guarda municipal um coronel da guarda municipal um Tenente enfim não posso utilizar fazendo primeiro-tenente segundo-tenente O senhor já não posso utilizar denominações de posse das ações ou títulos uniformes semelhantes a as forças militares não posso
tá senhores não posso tá E só a letra dela é três era 28 por isso que por exemplo aqui embaixo câmbio tem guarda municipal terceira classe segunda classe não é soldado deu Então não é não posso utilizar tanto as denominações como os títulos é distintivos com declarações que se assemelhem aí ao mundo militar tranquilo representa representa representatividade é reconhecida a representatividade das guardas municipais no Conselho Nacional de Segurança Pública Conselho Nacional das guardas municipais no interesse dos Municípios Conselho Nacional de secretarias gestão municipais e da Segurança Pública tá seus Essa representatividade é assegurada beleza disposições
diversas e transitórias estamos chegando ao fim da nossa aula as guardas municipais utilizarão uniforme equipamentos padronizados o momento preferencialmente na cor azul marinho aplicar essa lei a todas as guardas municipais e tem-se na data da sua publicação devendo se adaptar quando eu tinha falado Em outro momento no prazo de dois anos e é segurado a utilização de outras denominações consagradas pelo uso como guarda civil guarda civil municipal guarda Metropolitana e Guarda Civil Metropolitana A senhores então é o seguinte a gente fecha a sala de 30 22 praticamente esgotamos todos os artigos quase todos os artigos
que realmente eu acho que com essa aula você vai fazer uma ótima prova tava com certeza fazer uma ótima prova Espero que esteja gostando da Implacável concurso conto convosco simples podem contar comigo e eu espero que vocês tenham uma prova excelente e realmente aí vem um ser aprovados e mande mensagem para nós Professor passei aí no concurso da guarda municipal abelha você realmente a gente vai ficar muito feliz quanto conosco juntos somos emplacado
Related Videos
GUARDA MUNICIPAL DE ITAPEMA / Operação Lockdown / Pré-Edital
7:24:38
GUARDA MUNICIPAL DE ITAPEMA / Operação Loc...
Implacável Concursos
7,412 views
100 QUESTÕES - LEI 13.022 (ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS) 01
29:49
100 QUESTÕES - LEI 13.022 (ESTATUTO GERAL ...
VALE CONCURSOS
378,310 views
REVISÃO DE VÉSPERA | GUARDA MUNICIPAL CASCAVEL-PR - PARTE 01
5:53:04
REVISÃO DE VÉSPERA | GUARDA MUNICIPAL CASC...
Implacável Concursos
Estatuto Geral das Guardas Municipais - LEI 13.022/14 - Atualizado 2024
1:17:35
Estatuto Geral das Guardas Municipais - LE...
Monster Concursos
58,322 views
⭐️ Princípios Fundamentais — Direito Constitucional | @PROFRILU | PHD Concursos ⭐️
53:10
⭐️ Princípios Fundamentais — Direito Const...
PHD Concursos Públicos e Cursos de capacitação
693,417 views
GCM - Estatuto Geral das Guardas Municipais - Lei 13.022 de 2014 - Concurso 2023 - Aula Completa
19:01
GCM - Estatuto Geral das Guardas Municipai...
Revisão Animada
43,364 views
LEI MARIA DA PENHA PARA CONCURSOS DE GUARDAS MUNICIPAIS - RESOLUÇÕES DE QUESTÕES
1:01:58
LEI MARIA DA PENHA PARA CONCURSOS DE GUARD...
Implacável Concursos
45,081 views
GUARDA MUNICIPAL PORTO BELO-SC | SEMANA FINAL - CÓDIGO DE TRÂNSITO
57:53
GUARDA MUNICIPAL PORTO BELO-SC | SEMANA FI...
Implacável Concursos
1,105 views
ESTATUTO DA PESSOA IDOSA - LEI 10741/03 | CONCURSO GCM SANTA LUZIA
42:03
ESTATUTO DA PESSOA IDOSA - LEI 10741/03 | ...
Bravo Concursos
43,862 views
DICAS PARA PASSAR EM QUALQUER CONCURSO DE GUARDA MUNICIPAL
12:55
DICAS PARA PASSAR EM QUALQUER CONCURSO DE ...
Professor Hugo Dias - HD CURSOS
188,827 views
1ª COLOCADA NA PROVA ORAL DELEGADO PCSP - 98 PONTOS - Instagram @julianunesmachadoo
27:14
1ª COLOCADA NA PROVA ORAL DELEGADO PCSP - ...
Juliana Menezes
3,938,971 views
LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE - Lei 13.869/2019 (principais pontos) | c/ Material Gratuito
59:13
LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE - Lei 13.869/20...
Prof. Diego Pureza
142,634 views
Como estudar para os concursos da Guarda Municipal?
27:41
Como estudar para os concursos da Guarda M...
Monster Concursos
12,395 views
Estatuto Geral das Guardas Municipais -  Lei 13022 -  Aula 01
19:09
Estatuto Geral das Guardas Municipais - L...
Gustavo Fregapani
105,268 views
SEMANA VALE TUDO - GCM CAMPO GRANDE - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI 8.069
39:09
SEMANA VALE TUDO - GCM CAMPO GRANDE - ESTA...
VALE CONCURSOS
40,192 views
Aula Estatuto do Idoso concursos GCM - Resumo da Lei 10.741/03
11:29
Aula Estatuto do Idoso concursos GCM - Res...
MGLCONCURSOS
71,701 views
ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS - LEI 13022/2014 | 50 QUESTÕES MATADORAS
2:18:56
ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS - LE...
Implacável Concursos
118,994 views
Legislação Extravagante para Concursos - Lei de Drogas – Lei n. 11.343/2006.
1:08:28
Legislação Extravagante para Concursos - L...
Monster Concursos
33,520 views
PORTUGUÊS PARA CONCURSOS DE GUARDAS MUNICIPAIS - USO DA CRASE
57:40
PORTUGUÊS PARA CONCURSOS DE GUARDAS MUNICI...
Implacável Concursos
32,599 views
LEI DE EXECUÇÃO PENAL 2024 (LEP ATUALIZADA)
46:30
LEI DE EXECUÇÃO PENAL 2024 (LEP ATUALIZADA)
Monster Concursos
66,133 views
Copyright © 2025. Made with ♥ in London by YTScribe.com