Aula 77 - Direito das Obrigações - A Quem se Deve Pagar a Dívida? Art. 308 Código Civil

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Direito Em Tela
Nessa aula a Prof. Séfora Cristina Schubert ensina que o pagamento da dívida, para ser eficaz, dever...
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E aí o Olá alunos do site direito em tela na sala de hoje é sobre o artigo 308 do Código Civil do artigo 308 ao artigo 312 do código civil trataremos o seguinte assunto para quem se deve pagar uma dívida é muito importante sabermos para quem devemos pagar uma dívida pois como sempre diz a doutrina quem paga mal paga duas vezes o artigo 308 disse que o pagamento deve ser feito ao credor ou atende direito ou represente sob pena de só valer depois de por ele ratificado ou tanto quanto reverter em seu proveito podemos verificar
que nos termos do artigo 308 o pagamento para ter eficácia deverá ser feito um para o próprio credor dois para um representante do credor três para um terceiro desde que depois o credor rating ou seja com filho pagamento feito ao terceiro ou então quando o pagamento feito a terceiro reverterem em proveito do credor Vamos estudar o primeiro caso o que é quando o pagamento é feito ao credor é evidente que a dívida pode ser paga ao credor tendo em vista que o credor é o titular do crédito só devemos lembrar que o credor Nem sempre
é aquele que constituiu originariamente o crédito mas também aqueles que porventura tem um substituindo o credor na titularidade do crédito por exemplo se a pessoa que constitui o originariamente o crédito vieram a falecer os seus herdeiros substituirão o credor na titularidade do crédito e agora os herdeiros passaram a ser Os Atuais credores do crédito sendo assim podemos dizer que credor é o titular originário do crédito mas também pode ser aqueles que sucederam ao credor na titularidade do crédito como por e na associação causa Mortis Os Herdeiros ou legatários serão e sucessores do graduar ou na
sucessão por ato inter-vivos o cessionário no caso de ter havido uma sessão de crédito ou e sub-rogados nos direitos do credor outra coisa que é importante para lembrarmos é que se houver credores solidários o devedor poderá pagar a dívida para qualquer um dos escritores tendo em vista que no crédito solidário cada credor pode ser receber o crédito sozinho vamos ver um exemplo Pedro é credor de João no valor reais legais João que o devedor pagou a dívida de 10 mil reais para Pedro que ao credor sendo assim João está liberado da dívida pois João pagou
a dívida diretamente para o credor outro exemplo Pedro é credor de João lavá-los r$ 10000 Pedro faleceu e deixou seu único filho Marcello Cordeiro João pagou a dívida que tinha com Pedro para Marcelo que é o fim e assim João também está liberado da dívida pois João pagou a dívida para Marcelo o que é o sucessor de Pedro no crédito agora vamos estudar o segundo caso que quando o pagamento é feito ao representante do credor o pagamento feito ao representante do credor também é eficaz devemos lembrar que temos os dois tipos de representação a representação
legal e a representação voluntária também chamada de convencional tanto representante legal pode receber o crédito quando representante convencional pode receber o crédito em favor do credor agora vamos ver um exemplo de quando o pagamento é feito ao representante do credor João é pai de Silvio Silvio tem 15 anos portanto Silvio é absolutamente incapaz Civil tem direito a receber o aluguel de um imóvel que recebeu de herança da sua mãe Sendo assim Silvio é credor do aluguel mas como se o absolutamente incapaz seu pai ou seu representante legal desta forma como João a representante legal de
Silvio João deve receber o aluguel em nome de Sílvia da mesma forma na representação convencional se alguém tiver uma procuração do credor autorizando a receber o crédito esse representante convencional esse procurador que tem a procuração poderá receber o crédito em nome do credor e agora vamos estudar o terceiro caso que é quando o pagamento é feito a um terceiro o pagamento da dívida também pode ser feita a um terceiro mas nesse caso o pagamento feito a um terceiro somente terá eficácia ser um se o credor ratificar confirmar o pagamento confirmar o recebimento do crédito dois
se ficar comprovado que o valor pago reverteu em proveito do credor e vamos ver um exemplo Pedro é criador de João no valor de dez Linhares Cássio amigo de Pedro procurou João para receber o valor que João devia para Pedro João pagou o valor da dívida para Cássio nesse caso pode acontecer duas coisas como João pagou a dívida para um terceiro que é Cássio o pagamento somente terá eficácia se Pedro ratificar e peso rápido confirmar o pagamento feito atacil ou então o pagamento será eficaz se João comprovar que o pagamento feito Acácio reverteu em favor
de Pedro por exemplo e Cássio pegou o valor e depositou na conta bancária de Pedro agora se Pedro não é de ficar o pagamento feito Acácio se João não conseguir comprovar que o valor pago Acácio reverteu em favor de Pedro o pagamento não terá eficácia para terminar os devemos apenas fazer uma ressalva quanto ao artigo 308 Podemos verificar é ético 308 tem a palavra valer que se refere a validade do pagamento no entanto na quinta jornada de Direito Civil já ficou decidido que o pagamento repercurte no plano da eficácia e não no plano da validade
desta forma podemos dizer que o pagamento feito nos termos do artigo 308 terá eficácia e não validade vamos concluir a nossa aula de hoje nos termos do artigo 308 do Código Civil o pagamento será eficaz se um feito ao credor dois feita aos sucessores do credor três peitão representante Legal ou um representante convencional do credor quatro feito a terceiro com a ratificação do credor símbolo feito a terceiro desde que o valor tenha revertido em proveito do credor se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo com e com seus amigos e inscreva-se no canal direito
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