Olá pessoal rapidinho já vou entrar ao vivo é só uma toxina colocar o slide para rodar Mas eles vão correndo por enquanto lá no nosso telegram para baixar os slides já para gente começar em dois minutinhos no máximo acho que consigo resolver esse problema já vem para a gente começar na sala E aí E aí e [Música] fala pessoal sejam todos bem-vindos a mais uma aula aqui de estratégia concurso o meu nome é revestir Almeida e sejam todos bem-vindos aqui a nossa hora da verdade para o concurso do IBAMA nós vamos aqui com as com
a matéria de noções de Direito Administrativo essa revisão vale para todos os cargos de nível superior tá eu vi aí no comecinho da aula no chat agora perguntando serve para técnico Galera vocês tem que ler o edital e saber quais são as matérias de seja está o tema noções de Direito Administrativo não tem direito em frente ou para técnico tá prestem bastante atenção nisso mas serve para todos os cargos de nível superior vamos fazer o seguinte né se você ainda não baixou o material material está disponível aqui ao nosso canal do telegram tá depois eu
vou pedir para o pessoal do apoio se eles conseguem colocar na descrição do vídeo tá eu não consegui colocar porque eu fiquei nessa correria que o slide não estava entrando por isso que inclusive eu acabei atrasando os minutinhos aqui pra gente começar a nossa aula de hoje tá então corre lá no telegram só pegar seu celular e se ganhar esse criar Road né que coisa mais chique você escaneia isso aqui vai lá para nós ficar no telegram baixo e light já fica com a lei do lado e acompanha Nossa revisão de hoje nós vamos ficar
aqui umas 3:00 3 horas e pouquinho fazendo a revisão de todos os principais pontos de noções de direito na tiver óbvio que em 3:30 não dá para estudar tudo senão vou falar para você só não estuda nada e deixa só pra revisão lá na revisão a gente estudar tudo que você vai acertar tudo é óbvio que não tem como tá aqui na nossa revisão duas informações para vocês formação número um essa revisão não é aula tá então se eu começar a trazer um assunto e você tá surpreendendo Nossa Professor explica melhor isso aí me dá
um exemplo olha meu filho Desculpa mas você teve algum problema em ao longo da sua preparação isso aqui é revisão eu tô partindo da ideia de que você já conhece o assunto se você tu conhece esse assunto eu tenho que te contar uma coisa que eu acho que algo de errado não deu certo ao longo da sua preparação agora se você fez o seu dever de casa você vai chegar aqui nessa revisão e vai conseguir pegar todos os principais assuntos e com isso vai ficar um pouquinho mais fácil de lembrar naquele momento Então aquela história
do deu branco o branco não vai dar não vai acontecer na hora da sua prova você vai lembrar o assunto ele vai prestar a é isso aqui o meu gabarito essa que a ideia da nossa revisão de hoje tá a professor mais assim eu só quero eu não estudei eu tô de aventureiro beleza conta e risco seu você acompanha uma sala fica melhor que nada só que não fica reclamando que não conhece o assunto e que ela tá indo muito rápida que eu não é esse o nosso propósito da aula de hoje tá bom chega
de papo chega de assunto chega de 9:00 vamos começar a nossa aula que nossa revisão vamos até as 11:45 aqui aproximadamente a priori sem intervalo tá eu digo sempre a priori né para gente falar bonito né porque o poder falar e provavelmente sem intervalo mas eu acho eu gosto de falar a priori né a priori sem intervalo porque você sabe que tem que ficar monitorando a minha glicemia aqui durante ao E se eu precisar parar para comer alguma coisa rapidamente eu paro mas aí é dois três minutos para fazer isso e a gente volta para
pessoa mas eu preciso no banheiro aí você tem um instrumento aqui no YouTube que é você dar uma pausa no vídeo Vai no banheiro volta e acelera o vídeo e chega novamente no tempo que nós estamos Tá bom estamos combinado é só uma última coisa quero dois favores de vocês tá um favor deixe seu like Já que no vídeo você depois você esquece já deixa o like sala é gratuita coisa no nível que só o estratégia faz então deixa o seu like aqui e o número 2 divulga essa aula fala assim oh Caraca tem um
professor lá um bigodudo que tá detonando direito na seleção foi divulga no seu canal do Facebook do Instagram do telegram e não sei que La Gran que você tiver por aí para cá galera possa vir acompanhar na sala e se preparando mais alto nível vamos e essa revisão aqui abrir segunda-feira com dois pés no na porta assim né Eu falo do Estado preto mas não né dois pé na porta a gente arrebentar com tudo então vamos lá tá valendo agora vai rodar vinheta e nós vamos começar a nossa aula de hoje vamos nessa [Música] E
aí [Música] Oi galerinha Vamos tomar agora começar já a nossa revisão aqui de Direito Administrativo do concurso do IBAMA e a primeira o primeiro assunto que nós vamos trazer a parte de princípios administrativos né o CESPE adora cobrar essa parte de princípios administrativos e quando nós vamos falar dos princípios nós precisamos dividir os princípios em duas categorias considerando a Constituição Federal nós temos primeiro os tais dos princípios expressos esse princípios expressos são aqueles que constam de forma expressa lá no Artigo 37 da Constituição Federal é o nosso limpe né Fica bem tranquilo você lembra isso
aqui é só lembrar que enquanto você estuda Você tem cópia da limpada ali no seu ambiente de estudo senão o negócio vai ficar meio zuado e quando a gente fala do link o primeiro princípio que nós vamos trazer aqui o princípio da legalidade O que que significa Esse princípio da legalidade princípio da legalidade significa que a administração pública no seu fazer no seu agir ela deve agir Conforme a lei da administração pública só pode fazer o que a lei de ter e o autoriza a administração pública não pode agir na falta da Lei toma cuidado
para não confundir o princípio da legalidade para a administração pública com o princípio da autonomia da vontade também é chamado de princípio da legalidade mais sobre outra Ótica para os particulares Olha somente funciona um particular ele pode fazer tudo o que a lei não proibir se não tiver Leia Ali não fala nada particular pode fazer aquele negócio administração pública é diferente administração pública se não houver lei ela não pode fazer ela só pode agir quando houver Leite nós chamamos isso de legalidade administrativa tem um outro ponto que volta e meia aparece em questão de concurso
público que é um princípio que é o chamado princípio da reserva legal o que que é o princípio da reserva legal Nem sempre a reserva legal trata daquelas matérias que deixa o melhorar isso aqui para ficar por extenso porque depois aí você já não lembra mais do que eu tô falando quando falou do princípio da reserva legal nós falamos daquelas matérias em que a Constituição Federal necessariamente exige lei aqui quando falo de lei o distrito por exemplo a criação de uma autarquia Depende de uma lei específica aquele lei mesmo lei propriamente dita tem um reserva
legal trata das matérias em que a Constituição Federal exige lei em sentido estrito é um desdobramento Desse nosso princípio da legalidade deixa avançar mais um pouquinho e vou trazer agora para vocês no outro princípio que um super princípio que o nosso princípio da impessoalidade o princípio da impessoalidade segundo a doutrina ele é uma nova roupagem para um outro princípio já bastante consagrado que o denominado princípio da finalidade o princípio da finalidade significa que toda a atuação da administração pública deve ter por fim atender ao interesse público e interesse coletivo outra aplicação desse princípio a ideia
de isonomia porque nós devemos tratar as pessoas de forma e isonômica sem favorecimentos indevidos o princípio da impessoalidade ele não Veda todo tipo de favorecimento ele ver os favorecimentos indevidos É mas você vai lá e comprar para uma pessoa só porque essa pessoa é seu amigo só porque essa pessoa seu parente esse tipo de coisa é que não pode acontecer agora é óbvio que existem alguns favorecimentos por exemplo uma fila prioritária para os idosos mais pra ele tar aí e prioritário ainda para os maiores de 80 anos são algumas regras que ainda virtude de previsão
legal elas acabam podemos ser aplicada sabe vou passar mais um pouquinho aqui vamos falar de um outro princípio que o nosso princípio da moralidade o princípio da moralidade ele vem de uma ideia de atuação ética de atuação honesta né Eu sempre que eu falo de do princípio da moralidade eu lembro daquele vídeo bem engraçado do Josef Climber né em querer vai lá e fala no Aldo Joseph Climber + é um deles um da do mesmo grupo e que eles vão falar do Padeiro limpo não é uma zoeira que eles fazem lá eles vão ser uma
coisa rara hoje em dia então é a mesma coisa que fala do princípio da moralidade é uma é tão rara hoje em dia mas nós estamos precisando tanto princípio da moralidade trata do atuação ética de uma atuação honesta dentro da administração pública tá quando nós falamos tanto da moralidade quanto tá a impessoalidade de forma conjunta nós temos um negócio que a vedação à prática do nepotismo que significa dizer que você não pode nomear para cargos em comissão e funções de confiança designar neste último caso aqueles parentes próximos né você não pode fazer esse tipo de
situação senão você estará ofendendo a impessoalidade Ea moralidade essa vedação ela somente não se aplica para os cargos de natureza política em que aí você vai ter uma aplicação mais indireta que você vai ter que analisar casa cada um dos casos para verificar se a pessoa atende ou não os requisitos para ocupar esse carro mas genericamente falando o a vedação ao nepotismo significa que você não pode colocar um parente em cargo em comissão ou função de confiança com algumas exceções conforme o gestor explicando aqui para vocês deixa avançar mais um pouquinho para vocês a e
trazer aqui também o nosso princípio da publicidade princípio da publicidade é aquele princípio que exija transparência na atuação da administração pública administração pública ela tem que divulgar as informações para permitir a realização do controle social por parte da sociedade importante você anotar aí que esse princípio ele não é absoluto por sinal nenhum princípio acaba sendo absoluto todo princípio é essa aqui é uma informação bem importante que vou trazer para vocês não existe hierarquia entre os princípios nunca você vai ver um princípio que ela se ele é hierarquicamente superior aos demais na verdade que existe é
uma análise caso a caso em cada situação você vai analisar e verificar Qual o princípio que deve prevalecer é diferente das regras das leis por exemplo em que você vai ter problema constituição Acima das leis e assim sucessivamente princípios não princípios não existe hierarquia entre ele então por isso que nunca você vai encontrar um princípio absoluto inclusive isso acontece com o nosso princípio da publicidade o da publicidade ele não é absoluto por quê Porque ele admite alguns tipos de exceções segundo a Constituição Federal você deve dar publicidade mas essa publicidade somente não vai se aplicar
quando o sigilo for imprescindível para a segurança da sociedade e do Estado Inclusive a lei de acesso à informação trata desse assunto por fim nós chegamos aqui é o nosso último princípio dentro da Constituição Federal que o nosso princípio da eficiência o princípio da eficiência Exige uma atuação da administração pública em que você vai buscar resultados que você vai buscar qualidade eu vou trazer aqui duas informações para vocês sobre o princípio da eficiência que eventualmente pode aparecer na prova tá Esse princípio exige rendimento ele exige fazer mais com menos né Essa Ideia do princípio da
eficiência o princípio da eficiência ele foi desenhado pensando em dois aspectos um aspecto direcionado para a administração pública em que a forma de organização e é uma forma que gere maiores valores para a sociedade e outra direcionado para o servidor público para o agente público que deve ser mais eficiente tanto que quando a emenda condicional 1998 colocou para receber eficiência como princípio expresso na Constituição Federal E acabou dando uma flexibilizada nas regras sobre a estabilidade dos Servidores Públicos né então por que que você passa exigir esse servidor mais produtividade Mais resultados então eficiência organização da
inflação e Mais resultados dos agentes públicos Esse princípio da eficiência ele foi instituído na Constituição Federal lá pela internet da emenda 19/98 conheceram como emenda da reforma administrativa beleza superamos os nossos princípios expressos e podemos avançar um pouquinho mais para falar agora de uma outra categoria de princípios que quando eu considero a Constituição Federal como referência Mas vamos chamar esses aqui de princípios implícitos tá olha só princípios implícitos é só aqueles princípios cujo nome não consta de forma Direta em determinada Norma mas como está falando de princípios implícitos e só vão de implícitos na Constituição
Federal porque se eu for considerar outras normas e várias outras leis eles pode aparecer taxativamente forma Expressa o que acontece por esse sempre com a lei de licitações contratos que só ela tem 22 princípios aí tem princípio para caramba mas não é isso eu tô considerando a constituição como referência Então são implícitos na Constituição Federal olha só deixa eu conversar com uma dupla uma dupla dinâmica de princípios aqui que são princípios bem bacanas que são o nosso princípio da supremacia do interesse público sobre o privado de um lado e de outro lado eu vou trazer
um outro princípio que o chamado princípio da impunibilidade o princípio da indisponibilidade do interesse público e qual que se Qual que é o significado desses dois princípios esses dois princípios o CESPE adora ama eles do fundo do coração eles tratam no denominado regime jurídico-administrativo tá então se você se uma questão de prova te perguntar qual que é a base da formação do regime jurídico-administrativo você pega e coloca o seguinte Olha o regime jurídico-administrativo ele é formado de um lado pelo princípio da supremacia e de outro lado pelo princípio da indisponibilidade tem uma visão também da
Maria de Pedro que ela fala que ele é formado pela supremacia e pela legalidade então participe umas ilegalidade ou supremacia e indisponibilidade o que que esses dois princípios representam para a gente o princípio da supremacia ele trata de uma série de poderes poderes ou prerrogativas especiais que a administração pública possui então aqui é o lado que faz com que a administração pública possa bater forte é o ano em que a administração pública tem as o exorbitante nos contratos ativos a possibilidade de impor obrigações a terceiros né que a gente tem os atributos dos atos administrativos
de correndo desse princípio da supremacia o exercício do Poder de polícia e mais um monte de outras coisas já quando nós falamos do princípio da indisponibilidade a indisponibilidade trata de restrições o ou seja de limitações que administração pública sua net por exemplo o dever de fazer concurso público para o provimento de pessoal a necessidade de promover licitação para contratar terceiros e assim sucessivamente então é uma dupla bem importante para a gente outro princípio bem bacana bem legal e bem importante no dia a dia da administração pública é o nosso princípio da autotutela o princípio da
autotutela representa a capacidade que a administração pública tem para rever os seus próprios atos e consequentemente a administração pública pode anular os atos Ilegais e pode também revogar os atos administrativos considerados inconvenients e no portão Então se o Ato é viciado se ele contraria a legislação ele pode ser anulado se o Ato é Inconveniente ou no porto não sejam juízo de mérito ele pode ser revogado é a capacidade da estação de exercer o controle sobre os seus próprios atos representa o tipo da autotutela que é uma vez fundamento do nosso controle administrativo outro princípio que
nós vamos encontrar aqui Talvez um dos mais cobrados entre os princípios implícitos é o nosso princípio da segurança jurídica pessoal princípio da segurança jurídica ele exige algo que nós chamamos de estabilidade uma das relações jurídicas Esse princípio aqui ele vem numa ideia de planejamento tá e de previsibilidade eu gosto de fazer o seguinte exemplo sabe como você vai sair com uma pessoa próxima para as meninas isso aqui acaba aplicando mais sabe você vai sair com aquela sua amiga aí a sua amiga falou não vamos fazer o seguinte nós temos três lugares por aí nós temos
um lugar que é um baile formal nós temos um lugar que é quebradeira quer baile funk nós vamos ter uma praia né você tem seis opções para sair aí ela falou não nós vamos para o baile formal aí você vai lá bota uma beca um vestidão aquela coisa toda chega lá na hora ela vai falar não né fingir que baile vão para o baile funk é como é que você vai para o baile funk você tava de vestido longo disso daquilo não vamos para praia como é que você vai para praia desse jeito não tem
como você se planejar a ideia da do princípio da segurança jurídica Justamente que nós possamos ter um planejamento uma previsibilidade então a segurança jurídica e da aplicação retroativa de novas interpretações a segurança jurídica coloca aplicação da prescrição da decadência fazendo com que certas situações se consolidem depois de muito tempo nós temos aqui o direito adquirido o ato jurídico perfeito a coisa julgada temos também que dentro desse princípio da segurança jurídica olha como ele é importante a súmulas vinculantes para padronizar entendimentos dentro da administração pública então tem bastante coisa aqui para a gente estudar dentro da
segurança jurídica mais uma coisa o que aparece bastante em questões de concurso público é o aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica Qual que é o aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica o que nós chamamos de proteção e a confiança é também chamado de princípio da confiança legítima o princípio da proteção à confiança a confiança legítima trata de algo que nós conhecemos com aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica subjetiva que vende sujeito é algo da pessoa é algo seu Você deposita acredita numa atuação lícita da administração pública você parte da ideia de que
a administração pública vai fazer a coisa certa e Justamente por isso você não pode ser prejudicado Sabe aquela história do agente de fato a gente de fato é um agente público que tem um certo problema na sua investidura no cargo público por exemplo Socorro Ocupa um cargo de nível superior pela apenas o nível médio e seria um agente de fato se a gente fato assina determinado ato a pessoa beneficiada por esse ato não pode ser prejudicada pelo fato dele ser um agente de fato afinal de contas gente não tem como descobrir que ali na nossa
frente dentro da administração pública que Por que não atende os requisitos para estar naquele Carro Nós acreditamos que quem está ali do outro lado da bancada atendeu você quiser se preocupar aquele carro público logo nós não podemos ser prejudicados por isso então a validade dos atos praticados pelo agente de fato além de decorrer do nosso princípio da impessoalidade também decorre do nosso princípio da segurança jurídica do seu aspecto subjetivo de proteção confiança ou também de confiança legítima avançando mais um pouquinho outro princípio que aparece bastante é o nosso princípio da continuidade o princípio da continuidade
o princípio da continuidade diz que os serviços públicos Como regra eles não podem ser interrompidos deve ser prestado de forma contínua a população com algumas exceções como por exemplo falta de pagamento de fatura e etc e tal e por fim nós chegamos a uma outra dupla que são os nossos princípios da razoabilidade os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que são conhecidos também como princípios da vedação aos excessos da vedação os exageros que significa que a administração pública não pode aplicar medidas exageradas nessa ações indevidas Esse princípio ele tem uma ampla correlação com os órgãos
que exercem fiscalização que exercem poder de polícia né Por exemplo você não pode fazer com que uma sanção seja exagerada exigências uma alimentação esteja exageradas aqui nós temos a razoabilidade Ea proporcionalidade beleza tudo bem superamos essa parte mais introdutória e agora eu vou trazer para vocês alguns outros princípios o princípio da hierarquia que eu não vou explicar muito mas só para vocês se ambientar enquanto princípios que podem aparecer princípio da hierarquia trata da coordenação e subordinação dentro da administração pública a princípio ele direcionado só pra função administrativa mas hoje em dia a doutrina até fala
na aplicação dele também na função jurisdicional quando você trata oi gente mas a priori é só função administrativa Esse princípio aqui ó é fundamental para o concurso do IBAMA tá princípio fundamental para o concurso do IBAMA Por que que ele é fundamental porque ele é um princípio que ele é oriundo lado direito ambiental o que que eu princípio da precaução significa que a administração deve agir de forma preventiva para evitar danos graves à sociedade então por exemplo quando você vai conceder um licenciamento você deve exigir essa pessoa comprovação a demonstração de que Esse empreendimento não
vai causar um dano à coletividade a pessoa tem que provar isso porque uma vez Consumado dano ambiental é bastante impossível para não dizer impossível de fato você reverter essa situação então por isso que você age preventivamente galera depois que vazou um duto não tem que fazer vazou né você pode fazer contenções etc e tal mas a causou dano ao meio ambiente por isso que nesse tipo de situação você deve agir de forma preventiva o estado deve realizar os Empreendimentos e todas as medidas necessárias para evitar que os danos ocorram e também na hora de exigir
licenciamentos etc e tal deve fazer com que o interessado prove que o seu empreendimento é seguro e não vai causar um dano À coletividade tá então muito importante essa parte princípio da sindicabilidade teste ficou famosíssimo no concurso da PRF né o princípio da sindicabilidade significa que todos os atos são passíveis de controle né então controle judicial controle administrativo controle social tudo isso são decorrências aplicações do princípio da sindicabilidade sindicável é algo que pode ser controlado também são as princípio da sindicabilidade princípio da presunção de legitimidade e veracidade nós vamos estudar daqui a pouco lá no
os atos administrativos então vou deixar para falar lá para gente não perder tempo aqui princípio da subsidiariedade diz que o estado ele deve exercer Oi gente Aquela suas funções próprias né componente segurança e justiça e ele deve atuar de forma supletiva naquelas questões sociais e econômicas por exemplo saúde educação estado presta por uma questão social só que Essas atividades também podem ser explorados pela iniciativa privada o mercado atividade comercial a priori o estado deveria deixar isso para o mercado e o Estado tem que se preocupar principalmente naquilo que é próprio dele segurança Justiça entre outras
situações Mania Nacional e por aí vai princípio da responsabilidade diz que o administrador deve prestar contas e pode ser responsabilizado por isso tem um um termo da área de controle que é a calça habilite acontabilite é é um a tríplice né com tablet significa que o responsável já estou tem que prestar contas ele é deve ser transparente e ele pode ser responsabilizado pelas suas condutas né se você atende esse tripé você está dentro ou está privilegiando o que nós queremos aqui é uma república que é a res publica coisa do povo então o agente público
que ele não é dono da coisa pública por isso que ele tem que prestar contas ele tem que ser transparente ele pode ser responsabilizado pelas suas condutas princípio da intranscendência subjetiva das sanções isso aqui é um princípio é que ele é muito utilizado lá no direito penal não é o princípio da intranscendência subjetiva das sanções ele significa que as sanções não pode estrapolar a pessoa do infrator Mas qual que é a sua aplicação do Direito Administrativo a sua principal aplicação do direito a iniciativa acontece nos convênios quando a união Repassa recursos para os estados e
municípios e um prefeito um governador não presta contas desse recurso aí ele perde a eleição e vem um novo gestor aí chegou novo gestor ele vai pedir dinheiro para a união onde se não não vou te passar dinheiro você foi punido Por que você não prestou contas na regular aplicação dos recursos públicos o prefeito pegou e falou assim não como assim eu acabei de sonho mandato como é que eu fui punido a não o prefeito anterior não prestou contas calma aí ou Prefeito anterior não prestou contas e não eu inclusive eu vou apurar esses fatos
quero apurar e esclarecer E se for o caso punir os responsáveis mas eu preciso desse dinheiro para prestar serviço à coletividade você tá vendo um prefeito não prestou contas isso gera prejuízo para quem Para o outro Prefeito e para a população e não que não vai ter o dinheiro seria repassado pela união então é intranscendência subjetiva das sanções Assunção deverá atingir o prefeito anterior e não a coletividade e não a gestão subsequente e se a sua aplicação dentro do Direito Administrativo beleza vamos resolver questões né resolvendo questões aqui para que nós possamos nos aprofundar pra
gente não precisa fazer uma leitura de todo esse anunciado e vou direto ao que nos interessa tá essa empresa ela sofreu uma multa né sofreu uma penalidade em virtude do descumprimento de cláusula contratual e insatisfeita ela impetrou mandado de segurança no poder judiciário em face do ato administrativo que aplicaria a função sem prévia oitiva né saiu objetiva Mas seria oitiva se envolver ela previamente aí a questão pega e fala o seguinte o ajuizamento da ação judicial para conter eventuais abusos praticados pela administração pública caracteriza aplicação do princípio da sindicabilidade princípio da sindicabilidade ou princípio do
controle significa há quatro anos ativo pode ser controlado seja na Via administrativa seja na Via judicial ou seja na Via social portanto a você mover o mandado de segurança É sim uma aplicação do nosso princípio da sindicabilidade e por isso que essa questão está correta próximo a questão da do princípio da confiança princípio da confiança o caso verificada a legítima expectativa do administrado pode haver a manutenção de atos administrativos antijurídicos isso aqui tá correto Por exemplo um ato foi praticado já houve a decadência que aquele prazo de cinco anos para desfazer o ato administrativo do
qual Gere efeito favorável administrado salvo comprovada má-fé deste tipo de situação depois de cinco anos não pode mais anular eu mantenho o ato antijurídico e qual que é a aplicação segurança jurídica e o princípio da proteção à confiança o ato praticado por um agente de fato ele é considerado válido perante os terceiros de boa-fé aplicação do princípio da proteção à confiança se mantém no mundo jurídico um ato antijurídico por isso que a questão está correta próximo a questão a prescrição EA decadência administrativas confere destaque ao princípio constitucional da segurança jurídica Expresso com relação à administração
pública Eu já vi um monte de gente em criticar essa questão analisando o português a galera olha eu sempre falo essa expressão só prender uma vez com o professor meu na faculdade cara eu tinha estudado para caramba uma matéria né eu fiz faculdade de educação física e de uma matéria chamada cinesiologia e caril estudava muito aquele negócio aí certo dia eu errei uma questão cheguei Professor falei numa Calma aí o professor Olha só esta, que significa isso então Portanto o significado dessa expressão é outro não é isso que você tá falando ele pegou e olhou
para mim assim e fala ó eu falei lá na primeira aula Não vem com esse negócio de português não aquela de conteúdo você sabia muito bem do que eu tava falando e de fato ele tinha razão eu sabia do que ele estava falando então não adianta ficar procurando cabelo em ovo não adianta ficar dizendo que a, aqui ali Ah claro eu sei que é importante foi interpretação Mas qual que é o x essa questão primeira pergunta que eu faço para vocês eu posso considerar o princípio da segurança jurídica um princípio constitucional posso a princípio princípio
condicional implícito que o princípio da segurança jurídica é uma das bases de todo o nosso ordenamento jurídico só que ele é um princípio funcional é mas ele é expresso com relação à administração pública Expresso no que na Constituição afinal de contas e todo dia que eu preciso condicional Expresso não ele não é um princípio constitucional Expresso portanto essa assertiva aqui ó está errada errada questão portanto e vão passar o princípio da legalidade se aplica apenas ao poder executivo Federal Se você pegar a Constituição Federal de 88 a Constituição Federal fala assim são princípios aplicáveis à
administração pública e aí ele fala assim ó de todos os poderes e de todos os poderes direta e indireta e acrescenta ainda para gente assim da União dos Estados do DF e dos Municípios Ou seja todos os entes da Federação princípio da legalidade impessoalidade moralidade publicidade e eficiência então seu estou falando de todos os poderes eu posso dizer que ele se aplica apenas ao poder executivo Federal é óbvio que não se aplica a todos os poderes tá então por isso que está errada essa questão próxima questão o conjunto das prerrogativas e restrições a que está
sujeito a administração pública e que não se encontra nas relações entre particulares constitui o regime jurídico-administrativo Qual que é a base eu falei para vocês que o sucesso eu adoro adoro isso aqui regime jurídico administrativo regime jurídico-administrativo ele é formado por uma balança em que de um lado você tenha Olá francia e em que dia um lado você tem a supremacia do outro lado você tem a indisponibilidade a supremacia é formada por uma série de poderes também chamadas de prerrogativas e a indisponibilidade é formada por uma série de restrições também chamadas de sujeições que a
administração pública acesso à internet sim isso aqui ao conjunto de prerrogativas e restrições a que está sujeita a administração pública e que não se encontra nas relações entre particulares é o que nós denominamos de regime jurídico-administrativo logo esta questão está corretíssima né E aí nós podemos avançar um pouquinho mais para o próximo assunto da nossa sala por rodar uma vinheta e nós já voltamos para prosseguir [Música] E aí E aí Oi e aí pessoal é acabamos nosso primeiro assunto né Vamos avançar agora com organização deixa só pedir para vocês quem ainda não deixou o like
deixe o seu like aqui no nossa aula tá deixa o like aqui na aula convida aí os seus amigos todo mundo para participar da nossa aula de hoje para que nós podemos prosseguir tá bom É deixa eu trazer agora para vocês então nosso próximo tópico que a partir de organização administrativa Tá então vamos lá roda a vinheta e tá valendo agora o nosso próximo tópico E aí [Música] E aí [Música] Olá pessoal agora nós vamos com organização administrativa outro assunto que sempre aparecem bastante e aqui eu trouxe uma parte jamilk pré-preenchida para que nós possamos
avançar um pouquinho mais rápido tá é primeiro nós temos que lembrar da diferença de desconcentração e descentralização assunto básico mais que sempre aparecem prova tá desconcentração tem esse o aqui no meio e eu nosso de órgãos públicos tá eu não sou de órgãos públicos o que que você quer dizer que a desconcentração é o fenômeno dá origem aos órgãos públicos eu sempre lembro para vocês que órgão público é um centro de competências da administração pública que não possui personalidade jurídica própria então o órgão público centro de competências em personalidade jurídica própria Portanto ele é uma
divisão interna como se você pensasse aqui nos meus órgãos né Eu sou Professor herberth Almeida eu sou uma entidade né Eu sou um sujeito de direitos e de obrigações dentro a série de órgãos alguns não funciona muito bem Como por exemplo o meu o pâncreas que já não funciona mais direito né mas isso aí é às vezes acontece mais eu tenho um centro de competências eu tenho meu pulmão que tem a função de absorver o oxigênio meu coração que vai bombear o sangue para a Corrente sanguínea e assim sucessivamente pergunto para vocês o meu pulmão
pode firmar um contrato não porque porque eles são centro de competências sem personalidade jurídica eu herberth Almeida posso firmar um contrato posso porque porque o som entidade eu sou um sujeito de direitos e de obrigações e portanto eu posso sou ter um contrato posso ter patrimônio posso figurar dentro de um processo a mesma história administração pública as entidades como por exemplo centros políticos e os Agentes administrativos eles são sujeitos de direitos e obrigações agora os órgãos públicos não eles são apenas centros de competência sem personalidade jurídica desconcentração da origem aos órgãos públicos ea e tal
fenômeno contrário extinguir os órgãos públicos uns porque nós passamos uma reforma ministerial e vamos Diminuir a quantidade de Ministérios e são a concentração ou vamos fazer uma reforma ministerial e Vamos aumentar a quantidade de Ministérios Isso é uma desconcentração Beleza então a Deus concentração acontece dentro da mesma pessoa jurídica é um fenômeno com e hierarquia também com subordinação avançando mais um pouquinho nós chegamos na de centralização a de centralização tem esse NT que é o ele tem de entidades as entidades são unidades de atuação com personalidade jurídica própria nós temos entidades políticas e entidades administrativas
dentro da administração pública então a de centralização envolve pessoas jurídicas extintas e consequentemente é um fenômeno sem hierarquia o máximo que pode acontecer o que nós chamamos de vinculação vinculação a relação entre administração direta e indireta essa relação da interação Direta com a indireta no chamamos de vinculação Por que serve para que o estado realiza a tutela o controle finalístico a supervisão ministerial voltando para nossa tela eu vou trazer aqui as duas principais formas de descentralizar tenta 6 territorial mas aqui eu quero focar nessas duas nós temos a de centralização Legal ou por outorga que
dá origem a administração indireta nas nossas entidades da administração direta autarquias Fundações públicas empresas públicas e sociedades de economia mista e nós temos também é a de centralização negocial ou por delegação que aquela que o estado delega a prestação de serviço é um particular então aqui eu crio administração indireta aqui o de LEGO a prestação do serviço público para um particular na outorga e o envolva a titularidade EA execução na delegação eu só envolvo a execução do serviço Voltamos para o quadro e vamos avançar mais um pouquinho aqui e vou trazer aqui a nossa estrutura
da organização da administração pública a que especialmente eu estou falando da denominada a administração pública indireta na administração direta Eu tenho quatro categorias de entidades administrativas as autarquias as Fundações públicas o e as empresas públicas e sociedades de economia mista tá então são essas quatro categorias é uma só a nossa aí autarquias Fundações públicas empresas públicas e sociedades de economia mista são essas quatro categorias que formam aquilo que nós chamamos de administração pública indireta tá aqui nas autarquias nós temos que lembrar do que as autarquias elas são basicamente autarquia Aquele filho Favorito sabe né Sempre
tem toda a família tem se você não é filho único saiba que os seus pais tem o tal do filho Favorito né Às vezes acontecem sempre reclama né aí o filho favorito é a autarquia autarquia é uma entidade administrativa de direito público porque que ela filho Favorito porque a autarquia pode fazer tudo o que a administração indireta faz autarquia pode exercer aquilo que nós chamamos de atividades típicas também conhecidas como atividades e exclusivas de Estado está elas também podem fazer esse tipo de atividade Então vamos lá criação de autarquia Depende de lei Mas aqui a
lei cria autarquia ela ganha personalidade jurídica com a vigência da sua lei de criação a natureza jurídica de autarquia a natureza de direito público justamente pela criada por lei a responsabilidade civil dela em regra do tipo objetiva no tópico de responsabilidade civil nós vamos detalhar isso aqui um pouquinho mais mas é responsabilidade do tipo objetiva e o regime de pessoal em regra tá isso aqui ó é regra existem exceções você vai encontrar entidades com a natureza autárquica que não terão servidores estatutários é o caso dos consórcios públicos de direito público e o caso também dos
conselhos de fiscalização de atividade profissional mas a regra é que o regime de pessoal seja estatutário por exemplo os servidores públicos do INSS é uma autarquia da União eles exercem o o político e citar só para vocês conseguir então entendeu ambiente que nós estamos colocando colocando aqui as Fundações públicas se subdividem em duas categorias Nós somos as Fundações públicas de direito público e as Fundações públicas de direito privado a de direito público na verdade ela é como se fosse uma autarquia chamada de fundação porque o regime jurídico dela é o mesmo das autarquias ela é
criada por lei e possuem natureza jurídica de direito público e as de direito privado a lei autoriza a criação mas aí efetiva criação quando retirar de ganha natureza jurídica quando ela ganha personalidade jurídica é como registro do ato constitutivo sempre lembrando como é que esse processo como nós temos entidades de direito privado a lei autoriza a criação só com a lei não acontece nada está autorizado a criar aí o que que o Estado faz elabora o estatuto da entidade né que aquele vai ter lá é o edital não sei o que lá tem essa finalidade
isso aqui Labor estatuto e manda lá no cartório vou chamar de cartório para sempre ficar aqui a nossa vida manda lá no cartório e registra e esse está tudo quando é deferido o registro ela nasce ela ganha natureza jurídica ela ganha personalidade jurídica nesse tipo de situação um eu vou passar um pouquinho mais a as Fundações públicas genericamente exerce atividades de interesse social como locação desporto cultura porém vai responsabilidade civil dela do tipo objetiva e o regime de pessoal pode variar se ela for fundação pública de direito público oregime de pessoal é o estatutário se
ela for fundação de direito privado o regime de pessoal da CLT é o dia emprego público porque nós chegamos aqui as empresas públicas e sociedades de economia mista criação de empresa pública e sociedade de economia mista autorizada por lei ela possui natureza jurídica de direito privado as duas né e elas para exercer exploração de atividade econômica ou prestação do serviço público pode ser ou essa ou essa é você pode ter empresa pública e sociedade de economia mista explorando atividade econômica ou prestando serviços públicos exemplo e a Petrobras é uma sociedade de economia mista que explorem
atividade econômica a Caixa Econômica é uma empresa pública que explora atividade econômica os correios são empresa pública que prestam serviços públicos então nós podemos ter essas diferentes situações que possam acontecer tanto empresa pública quanto sociedade de economia mista pode prestar serviço público ou explorar atividade econômica em sentido estrito e isso aqui é importante porque interfere na responsabilidade civil das entidades se ela exploradora de atividade econômica responsabilidade civil delas é regida pelo direito privado então é uma responsabilidade civil que em regra do tipo subjetiva se ele é prestadora de serviços públicos a responsabilidade civil dela será
do tipo objetiva e em qualquer caso o regime de pessoal da CLT Então vem a questão de prova e pergunta qual que é a responsabilidade civil em regra de uma empresa pública a resposta é dependente se ela é prestadora de serviço público objetiva-se nesse lado da atividade econômica é regida pelo direito privado que em regra seria subjetiva nesse canto tá em qualquer caso entretanto o regime de pessoal de emprego público regime da CLT beleza aí agora você vai me perguntar tá Professor Quais são as diferenças entre empresas públicas e sociedades de economia mista isso que
eu vou trabalhar aqui com vocês empresa pública o capital da empresa pública e cem porcento público ou seja 100 porcento oriundos de entidades públicas já a sociedade de economia mista o capital dela é público e privado o público e privado por exemplo a Caixa Econômica Federal é uma empresa pública tenta chegar na bolsa de valores e comprar ações da Caixa Econômica Você não tem como porque porque a Caixa Econômica só admite capital público somente entidades da administração pública em si políticos como União estados DF e municípios ou entidades administrativas como autarquias Fundações públicas empresas públicas
ou sociedades de economia mista quando eu falo capital cinco porcento público é capital 100% oriundos de entidades que façam parte da administração pública acertar festival de política quanto entidade administrativa agora vamos pensar no caso você tá querendo comprar ações da do Banco do Brasil tem como tem porque o Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista sociedade de economia mista logo admitir capital público e capital privado por isso que você pode chegar e na bolsa de valores e comprar ações do Banco do Brasil mas não pode comprar ações da Caixa Econômica qualquer diferença Caixa
Econômica capital 100% público sociedade economia mista capital público e privado Claro está que isso aqui é só um contexto que eu tô dando pra vocês que não necessariamente a sociedade economia mista vai comercializar ações na Bolsa de Valores mas eu tô mostrando pra vocês que ela pode fazer isso justamente porque ela admite capital privado também na composição da sua na sua composição né Outra característica interessante é o seguinte a forma jurídica empresa pública ela admite qualquer forma jurídica prevista em direito ao passo que a sociedade de economia mista sempre será uma s.a. qualquer pegadinha de
prova empresa pública pode ser s.a. pode ela admite qualquer forma jurídica qualquer forma é qualquer uma Inclusive s.a. a diferença é que a sociedade de economia mista sempre será um a sociedade anônima tá Olá pessoal Outro ponto que eu vou trazer aqui para vocês é a questão a deixa eu colocar mais uma cetina já que eu falei aqui a sociedade de economia mista é uma sociedade por isso que ela sempre é uma esse A então se guarde esses dois termos Olha é uma sociedade por isso ela sempre a sociedade anônima e ela é mista por
isso que o limite capital público e privado a terceira e última diferença só vale quando nós comparamos empresas públicas federais com sociedades de economia mista federais essa terceira diferença ela não vale nos Estados não vale nos municípios porque lá vai ser igual tão somente no âmbito Federal essa terceira diferença vale o foro competente da empresa pública federal em regra é na justiça federal e o foro competente da sociedade de economia mista Federal na justiça estadual Existem algumas exceções tá por exemplo causa trabalhista aí a justiça no trabalho em qualquer situação quando a união participa como
assistente ou opoente isso atrai a justiça federal para a situação e mesmo se a nossa cidade economia mista seria na justiça federal mais Fora as situações excepcionais a regra é foro competente para resolver litígios que envolvem empresa pública federal Justiça Federal sociedade economia mista Federal justiça estadual agora se for empresa pública ou sociedade de economia mista dos Estados dos Municípios nos dois casos seria justiça estadual Beleza superamos este tópico e vou trazer para vocês aqui três apostas primeiro o regime jurídico de pessoal das Fundações públicas tá isso aqui é importante porque nós tivemos duas ags
2019/2020 dizendo que as Fundações públicas podem ter o regime de pessoal regido pela CLT tá se ela for fundação pública de direito privado outro tem a autarquização das empresas estatais o que que é isso tá o quê que é a autarquização das empresas estatais atualmente nós estamos sendo cada vez mais as empresas públicas sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos em regime de monopólio ganhando pela jurisprudência do STF os meus privilégios das autarquias por exemplo região de precatórios é imunidade tributária recíproca agora mais recentemente a possibilidade de exercer o poder de polícia isso é
denominado autarquização das empresas estatais é uma empresa estatal mas o seu umas características próprias das autarquias Tá bom então esse assunto assunto que tá na moda também regime de pessoal dos conselhos de fiscalização o conselho de fiscalização regime de pessoal é CLT é um regime jurídico híbrido porque elas são entidades autarquias mas que não submete ao regime de precatórios e que o regime de pessoal e da CLT então por isso que a gente chama de regime jurídico híbrido nesse caso tá é vão passar um pouquinho e vão resolver questões agora tá essa questão aqui nós
também resolvemos antes e ele vamos começar só com essa aqui ó ela fala assim eu tenho lado órgão público é isso que nos interessa para resolver a questão determinado órgão público firmou contrato com empresa de reconhecer de especialização no mercado A questão aqui embaixo fala assim ó órgão público é enche de centralizar já pode parar por aqui tá por duas razões órgão público não é em ti e o órgão público não sou tipo de centralização órgão público é um centro de competências em personalidade jurídica logo não é a gente ele surge por desconcentração tá então
por isso que essa questão diante cara está em a próxima questão companhia companhia Estadual de águas e esgotos do Rio de Janeiro Cedae sociedade de economia mista prestadoras de serviços públicos de saneamento em caráter não concorrencial no estado do Rio é submetida ao regime de precatórios isso aqui está correto é o que nós chamamos de autarquização uma das empresas uma das empresas estatais o que seria autarquização das empresas estatais autarquização das empresas estatais é submeter à sociedade de economia mista e as empresas públicas que sejam prestadoras de serviços públicos e região concorrencial características que para
a Constituição Federal para a legislação e regras seriam apenas das entidades de direito público mas aqui ao regime de precatórios também vai ser aplicar essa entidade por quê Porque ela tô no regime não concorrencial a por isso que essa questão está devidamente correta outra questão se entes da Federação Celebrar e consórcio público para a realização de determinados objetivos de interesse comum esse consórcio passará a integrar a administração pública indireta de todos os entes envolvidos seja qual for a personalidade jurídica de querida essa questão a questão bem perigosa bem capciosa mas demonstrou entendimento do SESC sobre
essa matéria sobre esse assunto O que é a versão uma rápida revisão quando nós falamos da administração indireta administração indireta classicamente nós falamos que é formada pelas autarquias Fundações públicas empresas públicas e sociedades de economia mista são quatro entidades Tá mas existem alguns autores que colocam Uma quinta entidade que seria os consórcios públicos é de direito público Ah tá tem gente que coloca eles como a quinta categoria de entidade na frente eu nunca vi isso ficar em prova dessa forma mas só para você saber que tem isso na verdade na maior parte das vezes nós
consideramos o consórcio público de direito público como categoria de autarquia por isso eles acabam entrando aqui tá então eles seriam autarquia entidade autárquica de todos os entes da Federação só que o consórcio público ele pode ter duas categorias ali pra você consórcio público de direito público e consórcio público de direito privado o consórcio de direito público segundo a lei dos consórcios ele tem personalidade de direito público e integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados ou seja o de direito público faz parte da administração indireta de todos os entes consorciados e o
de direito privado a lei não responde não existe muito debate sobre se na doutrina alguns autores dizem que é um absurdo o estado cria uma entidade e falar que é as entidades não faz parte da educação pública seria mais ou menos como se eu tivesse um filho e falar se o filho não é meu eu não tem como você fazer isso ele é seu se foi você que deu origem a ele então é mais ou menos essa crítica da Dutra de qualquer forma literalmente a legislação fala que o consórcio de direito público faz parte da
administração de todos os entes consorciados e não fala nada sobre o de direito privado nem que faz nem que não faz essa questão ela pegou e parte da seguinte linha olha se o de direito público faz consequentemente o de direito privado não faria né seria mais ou menos essa ideia dela então quando ela falasse ou seja qual for a personalidade jurídica de querida ela fica errada porque porque só o de direito público que faz parte de forma literal na legislação é uma questão capciosa perigosa MA o neto da banca nesse caso eu entendimento então que
nós vamos levar para a nossa prova já que o posicionamento do CESPE tá é vamos avançar mais um pouquinho aqui e vamos trazer outra questão vamos lá serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas de direito privado com ou sem fim econômico criadas por lei para desempenhar certas atividades integramos administração integrado interação direta serviço social atualmente idade para estatal nós temos as organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público o serviço social autônomo as entidades de Apoio às organizações da sociedade civil entre outras são entidades paraestatais Qual que é a característica das entidades para
estatais duas características ela não tem fim econômico e não fazem parte da administração pública nem direta nem a indireta então era só a questão fala assim ó com ou sem fim econômico já torna a questão errada porque ela não pode ter finalidade Econômica segundo é a criada por lei a lei só autoriza a criação do serviço social autônomo e terceiro ela não integra a administração direta porque ela não faz parte da administração pública está cheia de de erro essa questão próximo a questão são exemplos de entidades integrantes da administração indireta as agências reguladoras agência reguladora
Tá certo sociedade de economia mista Tá certo organizações sociais está errado porque elas são entidades para esta paz logo não fazem parte da administração pública da eu erro dessa questão próximo a questão A Entidade dotada de personalidade jurídica própria do município de bairro de Barra dos Coqueiros do Sergipe é caracterizada por serviço autônomo criado por lei com patrimônio e receita próprios destinado a executar atividades típicas da administração pública galera só tem duas: dessa lei que não é dessa questão começamos que guardar primeiro. Questão pega e fala expressamente que a entidade é criada por lei segundo
ela fala que as entidades a exercer atividades típicas de estado Olha quando você pega essas características você já corre atrás de autarquia e já marca como gabarito mas eu quero fazer uma ressalva dessa questão Olha só empresa pública nós já sabemos que não é porque ela é de direito privado não é criada por ele se autoriza a criação que não é sociedade economia mista e como a fundação de direito privado aí você talvez se pergunte tá professor e não poderia ser fundação pública de direito público a pergunta é não poderia ser a fundação pública de
direito público também nosso gabarito é o dia para vocês que existem dois fundamentos para a gente não marcar a fundação pública de direito público nesse caso primeiro que é lógico que aqui é uma questão de múltipla escolha que é raro do CESPE mas se você se depara com uma questão como essa é muito mais autarquia do que fala ação pública direito público então por isso já assim pela regra seja a marca da autarquia mas tem um outro ponto interessante quando nós falamos do conceito de autarquia em autarquia nós definimos autarquia como um serviço o público
personificado ou personalizado ou seja um serviço público que você deu personalidade jurídica por exemplo a gente tem o INSS que faz o serviço Previdenciário na União você pegou esse serviço essa atividade separou da união e deu personalidade jurídica própria e a atividade é o serviço público e concedeu personalidade jurídica quando nós falamos de fundação a fundação pública é um patrimônio é personificado por exemplo eu tenho um prédio nesse prédio Eu tenho um conjunto de equipamentos etc e tal eu peguei este prédio esses equipamentos transformei ele numa fundação do meu personalidade jurídica a ele e uma
finalidade é para chegar esse aqui é um hospital público Ou seja eu peguei esse patrimônio e coloquei eh para lhe dei a ele uma personalidade jurídica na prática no mundo real é a mesma coisa tá é igual só que a forma como a doutrina escreve é diferente e a gente tem que saber a Teoria para acertar questões provas Então guarde que serviço o serviço autônomo serviço personificado é a autarquia se fosse patrimônio aí até poderia ser o caso de fundação pública Beleza então por isso que o gabarito alternativa nessa questão vou passar mais um pouquinho
os estados-membros são criados via descentralização administrativa e exerce atribuições que decorrem do ente Central Na verdade estado-membro são os nossos estados da Federação isso aqui são entidades as políticas Então nesse caso nós não temos de centralização administrativa a descentralização que nós temos aqui é uma descentralização a política nós temos de centralização administrativa e de centralização política a descentralização política é aquela realizada no nível da Constituição Federal na constituição que eu trago a competência dos Estados DF e municípios tá então por isso que está já errado essa questão segundo. Aqui Como a Constituição outorga competência dos
estados-membros essas atribuições elas não decorrem doente central por que que elas não decorrem porque elas não são a concessão da união é a constituição que atribui competência aos Estados DF e municípios então por isso que essa questão está cheia de estar e a letra A outra questão fala assim a descentralização por colaboração a por colaboração é a nossa descentralização por delegação o negocial ocorre por exemplo quando a menstruação pública por meio de ato administrativo transfere a execução de um serviço a uma pessoa jurídica mas mantém a titularidade do serviço galera quando nós falamos de de
centralização a descentralização administrativa e nós temos aqui Aquelas nossas duas principais categorias vou dar um zoom aqui para facilitar um pouquinho para gente escrever a outorga EA outorga o que acontece Ela depende de ler ir ela envolve a titularidade mais a execução e ela dá origem às entidades da administração pública indireta tá isso aqui a característica da outorga e o quê que é a delegação também chamada de colaboração e a delegação ou descentralização por colaboração acontece por meio de um ato como ato de autorização ou por meio de um contrato como contrato administrativo de concessão
ou permissão de serviço público novamente a contrato mas pode ser em ato também no caso da autorização e ela envolve sua mente a execução da atividade e ela dá origem às denominadas delegatárias de serviços públicos como as concessionárias permissionárias E autorizatárias então eu posso ter descentralização por colaboração por ato posso é o ato de autorização e ela pediu um exemplo Então esse é um exemplo eu transfiro execução sim transferir execução mais o estado mantém a sua titularidade perfeito porque a titularidade a sua transfiro na outorga logo essa questão aqui está devidamente correta avançamos um pouco
para o nosso próximo o assunto roda a vinheta já voltamos a [Música] Oi e aí pessoal vamos chegar na galera tá chegando aí na nossa aula você já chega show colocar aqui a meu retorno para vocês o meu mouse sumiu acho vou pedir para vocês já deixar o like quem chegou agora deixa comentário aqui você vai fazer bom eu vou fazer sem beber ou qual outro concurso que vai fazer o quê tá achando na nossa revisão e e também assim eu vou dar só uma sugestão para você está quando vocês estão fazendo alguma coisa existe
um mito e na sociedade de que as pessoas conseguem fazer duas coisas ao mesmo tempo tá isso é um mito tá o seu cérebro não tem essa capacidade de prestar atenção armas o meu tem tá bom acredita Vai acreditando nessa história aí que daqui a pouco você vai entender que você vai reprovar no concurso público muitas vezes só cérebro não faz duas coisas ao mesmo tempo só segue faz uma coisa só bem feito ao mesmo tempo ainda mais quando você tem que prestar atenção então que tu vai comentar para vocês eu tô vendo a galera
falando sobre sai o local da prova assistir aquele cara abra o site do CESPE Abrir o site Vai na página de acompanhamento dá uma atualizar e verifica saiu você saiu saiu se não saiu não saiu. Então tenho que ficar perguntando tô falando se eu tô sem meu Hood meio grosso mas é que às vezes a gente tem que ser vai lá e procura se saiu não saiu se não saio não saio e volta para cá Estuda tá é uma pessoa aquela aula de discursiva Carol ela disse que ela o daquilo galera presta atenção na aula
de direito aministrativo eu vou daqui a pouco eu tô discursiva nem corrigir vai ser tão você tem que prestar atenção e está sendo transmitido para que você possa memorizar ele e acertar só a questão de prova no momento que eu para as trocas discursivas você vai lá e estuda para discursiva adquirir o material adquire o conteúdo para isso e vai lá estuda para cada momento você faz o que tem que ser feito tá eu tô falando isso porque fazendo já apareceu até gente aqui perguntando se cai vocês aula serve para técnico eu pergunto Car a
prova é daqui a 6 dias e a pessoa não sabe que não tem direito na seletiva em técnico aí é difícil da gente eu sei que a maioria das pessoas é não merecem ouvir o que eu tô falando mais vezes a gente tem que falar porque dá umas estressadas na gente tá vamos lá então presta atenção na aula e que não for prestar atenção Eu pedi assim faz o seguinte faz uma coisa boa para todos nós fecha o navegador vai fazer outra coisa né da sua vida que vai ser mais útil Tá então vamos lá
vamos seguir com o nosso o nosso conteúdo aqui porque ainda tem muita aula pela frente até o meio-dia mais ou menos tá Tá bom então e até que é E aí [Música] E aí [Música] a vocês agora vamos falar dos poderes administrativos são tema que cai bastante e a parte de poder de polícia inclusive é eu acho que é o que vai cair mesmo nas questões de vocês até pra natureza da atividade do Ibama Tá então vamos lá vamos lá olhadinha aqui em poderes administrativos e nós temos muita coisa para analisar mas eu vou fazer
uma análise bem rápida mesmo em alguns tópicos para que nós possamos avançar diretamente aos poderes ao poder de polícia tá então poderes nós temos primeiro o poder discricionário lembrando o seguinte poder discricionário é aquele que acontece quando existe um juízo de mérito ou seja existem mais do que uma alternativa possível para a administração pública então por isso que a uma discricionalidade é um juízo de mérito juízo de conveniência e oportunidade outro poder que nós vamos ter é o poder vinculado poder vinculado é aquele poder que acontece quando você tem uma única solução possível só tem
uma coisa para fazer é de onde o texto ordenamento jurídico definiu todos os elementos de formação do ato administrativo E aí só dá para autoridade pública exercer praticar o WhatsApp da mente como definir o inglês alguns autores até criticam fala que você que não seria um poder isso é que seria na verdade um Dever ou um poder-dever de aquecer a lei definiu todos os alimentos informação autoridade tem que agir exatamente como foi definido pela legislação tá Deixou passar aqui um separador para depois ficar outra parte ali do lado próximo tá porque eu vou trazer para
vocês já avançando né Porque aqui nós vamos avançar bem rápido nessa parte Inicial é o próximo poder ter o nosso denominado poder e hierárquico tá opaca mais deixa colocar uma outra cor aqui de caneta o que que é o nosso poder hierárquico da o poder hierárquico ele se insere dentro poderia elástico ele se insere dentro de uma atividade de coordenação e comando dentro da administração pública tá aí você me fala o seguinte cara mesmo que você passe na questão de concurso público meus se passa no concurso público melhor dizendo você vai ter um chefe mas
sempre vamos ter chefe porque porque a própria administração pública ela se organiza de forma e hierarquizada de forma estruturada então isso aqui o que nós chamamos de poder e elástico basicamente as poder hierárquico ele envolve uma série de prerrogativas das autoridades públicas que nós vamos analisar aqui a primeira prerrogativa que eu vou colocar aqui para vocês é a prerrogativa da autoridade de dar ordens essas ordens são ordens de cumprimento obrigatório você deve cumprir essas ordens exceto se e a ordem for manifestamente ilegal então certa você cumprir a ordem superior salvo quando manifestamente ilegal O que
que é uma ordem manifestamente ilegal ordem manifestamente ilegal é que a gente abre ordem que legalidade salta aos olhos né chegam a ilegalidade assim por exemplo mate ao fulano de tal cara precisa de interpretação precisa conhecer muitos detalhes a legislação é óbvio que mataram alguém aí legal isso seria uma ordem manifestamente ilegal só hora que você não cumpre E você tem que saber que a lei 812 fala que além de não cumprir a ordem manifestamente ilegal você deve representar a autoridade competente para o seguinte olha no dia tal que foi onde está o Del mandou
fazer isso aqui de errado tá então isso é uma prerrogativa então do nosso poder hierárquico Outra ideia que entra no poder hierárquico é o difícil realizar controlar e rever os atos do subordinado aqui eu tô colocando isso num sentido amplo tá porque eu falo no sentido amplo eu estou falando do controle tanto de legalidade quanto de mérito evento é um tópico lado ali 974 ali 9784 fala que você pode interpor recurso quanto à legalidade e o mérito da questão por quê Porque eu ia o superior hierárquico pode exercer o controle de legalidade E também o
controle de mérito tem dentro do poder hierárquico a prerrogativa de delegar atribuições a terceiros delegar é quando você atribui uma competência a um terceiro ela é só para trazer para vocês aqui é o seguinte a delegação nem sempre decorre de hierarquia nem sempre delegação decorre do Poder hierárquico por quê Porque você pode ligar para um subordinado e não subordinado mas a regra é que haja hierarquia tá então por isso que normalmente atribui a delegação ao poder hierárquico e nós também podemos avocar avocar e quando o superior atrair para si uma competência que pertence ao subordinado
você vai lá e avó catraia para ser a avocação genericamente nós costumamos associar ao poder hierárquico sim tá avançando mais um pouquinho aqui eu vou trazer a possibilidade de você punir internamente só que quando a folha de polir eu estou falando basicamente de punir ou até mudar a cor da caneta para dar um destaque não só aqui que daqui a pouco vou falar um pouquinho mais punir servidores públicos porque aqui eu tô falando de uma punição dentro de uma relação de hierarquia daqui a pouco vou falar um pouquinho mais sobre isso deixa o avançar e
colocar nosso próximo poder e nós vamos pesar aqui na sala que é o nosso denominado poder 14 né é o nosso poder disciplinar Olá pessoal poder disciplinar trata da capacidade que a administração pública tem de apurar os fatos deixa até jogar esse aqui um pouquinho mais para cima que eu quero fazer diferente é a capacidade de administração pública de apurar os fatos e uma vez que comprovada a irregularidade punir aquelas pessoas que estão sujeitas a sua disciplina interna Quais são as pessoas sujeitas à disciplina interna da administração pública 1º os servidores públicos e com servidores
públicos aqui em sentido amplo é um servidor público fez algo de errado pode sofrer uma ação dentro do nosso poder de seu penar segunda categoria que entra aqui né o nosso item 2 os particulares os sujeitos à disciplina interna da administração pública não particulares que estejam sujeitos à disciplina a interna e da administração pública Professor O que que você não particulares sujeitos à disciplina interna da administração pública poderá trazer para vocês aqui pelo menos dois exemplos de particulares sujeitos à disciplina interna da administração pública primeiro que é o mais clássico uma empresa que tenha firmado
um contrato administrativo com o poder público aí você vai lá e aplica uma sanção contratual uma multa contratual essa empresa isso aqui é poder disciplinar tá segundo exemplo o aluno de uma rede pública de ensino aquela pessoa que está ligada que tá dentro da Saúde Pública de ensino e o Pimentinha comete determinado a formulação E aí é suspensa por que não tira trás da escola você que também seria poder disciplinar tá vem aqui comigo que eu quero só mostrar um detalhe para vocês Vocês estão vendo que quando eu falo de aplicação de penalidades nós temos
tanto poder hierárquico quanto também o poder disciplinar aí você deve perguntar tá Professor agora eu não sei o seu Marco é poder hierárquico o poder de ser penar na aplicação de penalidades e o dia o processo seguinte primeiro o Sesc já fez a seguinte afirmação em prova aplicação de sanções a servidores públicos decorre de forma mediata é imediata significa Indireta não tem o Inter mediata no poder elástico de forma e imediato agora com i ou direta do Poder disciplinar Então olha só indireta do hierárquico Direta do disciplinar já apareceu esse prova já isso é verdadeiro
segundo informação que você ainda tem que analisar é que aqui eu só estou falando desse servidores então toma cuidado tá porque o poder disciplinar envolve servidores e particulares sujeitos à disciplina interna porque que os particulares não entram aqui no poder hierárquico porque não existe Iraque entre inflação e os particulares não tem ar Aqui Nesse caso tem ela aqui a com os servidores públicos por isso que eu posso MA o poder hierárquico também e é óbvio né que se tivesse que escolher entre um e outro eu vou no mais específico que é o poder disciplinar que
trata propriamente da aplicação de penalidade mas também tem poder hierárquico porque o superior coordeno superior fiscaliza e consequentemente vai descobrir regularidade e não vai passar pano vai aplicar a pena ao servidor público importante isso aqui para você ficar bem legado tá outro tópico bem legal que volta e meia aparece em questão de concurso público é a parte do nosso poder a regulamentar o poder regulamentar Olá pessoal eu sou o poder regulamentar Qual é a capacidade da administração pública de editar normas o que que são normas normas são situações que definem situações futuras tá são situações
que definem aquela situações futuras situações Gerais e abstratas tá isso são normas Tá eu disciplino vou pegar o caso assim ó uma portaria do Ibama que disciplina a promoção do seu servidores e um para vocês a portaria promoveu alguém não ela só disse que eu não vou nem pegar a portaria para não dar confusão uma resolução do Ibama que ele se tem lá a promoção do seu servidores a resolução promoveu algum servidor não ela só disciplinou futuramente como que vão acontecer as promoções do seu servidores por isso que é um ato geral e abstrato que
disciplina a situações que vão acontecer no futuro a priori as normas decorrentes do Poder regulamentar normas secundárias we que nós chamamos ela de normas O que são normas que a princípio não inovam no ordenamento jurídico isso não é absoluto tá e existem situações em que uma Norma decorrente do poder regulamentar poder a Inovar no ordenamento jurídico quais são as duas situações que o CESPE adora cobrar primeiro o caso dos decretos autônomos o decreto autônomo segundo a Constituição Federal ele pode ser editado para dispor sobre a organização e funcionamento da administração Desde que não implique aumento
de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos essa primeira hipótese de decreto autônomo segunda hipótese de decreto autônomo extinção de cargos ou funções que estejam vagos Só toma cuidado com essa segunda hipótese tá o quê que eu vou recomendar pra vocês primeiro pretensão olha olha aqui presta atenção em mim agora né porque agora é dica kit tá se a questão de perguntar decreto autônomo é poder regulamentar sim ela entrou no mérito de qual o decreto autônomo não genericamente nós consideramos o decreto autônomo como exercício do poder regulamentar o segundo informação todo decreto autônomo é
poder regulamentar não mas essa segunda informação Você só entra no mérito se a questão de bater isso Se ela falar só decreto autônomo sem explicar nada você marca como poder regulamentar Qual que é a situação de decreto autônomo que não é poder regulamentar a segunda hipótese previsão a constituição extinção de cargos ou funções que estejam vagos Por que extinguiram cargo ou função é um ato de efeito concreto não é uma Norma existe o cargo x eu extingui o cargo x Isso não é um arco geral e abstrato Esse é um ato de efeito concreto Então
existe uma exceção mas se eu só trata é a sensação que a exceção de cisão se a questão entrar nesse debate agora vamos passar mais um pouquinho Qual que é a segunda a situação que pode Inovar no ordenamento jurídico A segunda situação que pode Inovar no ordenamento jurídico trata dos denominados regulamentos não autorizados os regulamentos autorizados eu vou contar para vocês de quatro exemplos de regulamentos autorizados no só não é um não é só dois não são só três são quatro exemplos de regulamento autorizado que eu vou trazer aqui para vocês primeiro exemplo de regulamento
autorizado que eu vou contar para vocês aconteceu lá em 2011 inclusive foi quando o STF acabou utilizando a expressão deslegalização que cabelo legalização eu não tô falando dessas desse debate que tem para e legaliza Deus legaliza esses dia eu cheguei eu fiz um ponto sobre deslegalização um amigo meu pegou e mandou assim até você que aprovar a deslegalização do copo Stanley Não não é disso que eu tô falando falando de outra situação agora tá deslegalização acontece quando o poder legislativo outorga O Poder Executivo a possibilidade de dispor sobre algumas matérias de forma inovadora o legislativo
pega reconhecendo de cara para eu tratar disso tem que de bar a comissão 500 você pode deputados mais 81 senadores isso vai demorar deixa por executivo resolver esse negócio para gente isso é deslegalização a matéria seria do Legislativo mas ele passa para o Executivo diz por isso aconteceu lá em meados de 2011 mais ou menos em relação a atualização do valor do salário mínimo que o salário mínimo ele tem que ser causado por uma lei do congresso nacional Só que as vezes que congresso faz volta eles fazem isso eles aprovam uma diretriz geral e passam
para poder executivo fala assim tchau executiva Atualiza aí o valor do salário mínimo por meio de decreto é por isso que volta é meio salário mínimo acaba sendo atualizado por decreto porque o congresso delega essa competência para poder executivo estabelecendo apenas as suas diretrizes esse decreto em louvor na mente jurídico é óbvio que eu vou ele atualizou o valor do salário mínimo é óbvio que tem novo segundo exemplo bem recente inclusive primeiro exemplo recente sobre isso de deslegalização aconteceu paralisação dos vá uma das modalidades de licitação na 8666 se você abra o site do Planalto
na 8666 você vê lá modalidade tomada de preço até 1.5 milhão de reais aí ver o professor e fala não mas é até 3.3 milhões de reais vai dar um chute na cabeça por que que não é mais um ponto 5 e agora é 3.3 porque teve um decreto que Com base no artigo 120 da 8666 fez a atualização desse valor pergunto esse decreto no vorno grande jurídico é óbvio que não vou ele atualizou o valor que estava previsto em lei e tanto que esse decreto vale para União para os Estados DF e municípios que
me disser que esse decreto não está inovando na área jurídico quer se esconder da realidade é o segundo exemplo de poder regulamentar que está inovando no ordenamento jurídico terceiro exemplo esse não cai para o Ibama tá eu só vou contar para vocês aqui mas você não é nossa é só exemplo agora no dia trinta de dezembro e trinta de dezembro foi editado um decreto do Presidente da República que atualizou os limites das modalidades de licitação e vários outros me limites da Lei 1433 é isso não vale para você não vale para o concurso do IBAMA
Mas fica a dica passa nesse concurso do IBAMA agora que se você não passar agora que tiver continue sendo pra outro concurso os valores agora são quebrados e quebrado mesmo é no centavo então é melhor passar agora para não ter que decorar esse negócio depois esse decreto em louvor Daniel jurídico é óbvio que não vou é mais um exemplo de deslegalização e por fim eu falei quatro exemplos O Quarto e último exemplo é o exemplo mais polêmico que trata da competência das agências reguladoras se você me perguntar agência reguladora em Nova do ordenamento jurídico Olha
eu entendo que sim e nova mas sem burlar a lei Ela é nova nos limites que a sua lei de criação autoriza por isso que elas foram estabelecendo que nós chamamos de regulamentos técnicos Esse quarto exemplo é o mais polêmico de todos alguns ao E já que não haveria o inovação no ordenamento jurídico mas o próprio STF já avisou que inova na órgão jurídico dentro dos limites da Lei Então vamos papel que está ao lado da legislação sem poder burlar a legislação Tá bom então esse aqui são alguns exemplos que eu trouxe para vocês e
agora quer avançar mais um pouquinho aqui ele trazer outras informações tá existe um grande debate sobre aquilo que nós chamamos de poder O poder normativo tá aqui o CESPE ele é infelizmente né o CESPE ele não tem um padrão bem definido sobre o que que ele considera do Poder normativo Normalmente quando nós fazemos a diferenciação nós damos um sentido amplo para a expressão poder normativo por quê que o poder normativo envolveria competência normativa de todas as autoridades da administração pública enquanto poder regulamentar seria só o poder executivo só o chefe do Poder Executivo no caso
Presidente da República governadores e prefeitos o poder normativo será todo mundo te explicar de novo que eu acho que até Troquei as palavras enquanto o poder regulamentar se eu tô quer palavras agora tô corrigindo enquanto o poder regulamentar se trata uma prerrogativa do chefe do Poder Executivo Presidente governadores e prefeitos o poder normativo seria todo mundo não só o chefe do Poder Executivo perfeito Então seria mais ou menos como se eu estivesse aqui ó eu vou apagar isso que eu vou fazer agora isso aqui fosse o normativo envolvendo todo mundo e isso aqui fosse o
regulamentar mas olha só Qual que é o detalhe se for poder regulamentar ele também é normativo por quê Porque o regulamentar tá dentro do normativo então regulamentar também seria normativo Mas nem todo normativo seria regulamentar que nós teremos uma parte de fora desse círculo que nós temos aí no meio então narrativo Seria algo para regulamentar a ser escrito eu posso adotar isso na prova assim de olhos fechados não porque às vezes o sucesso eu tirei a regulamentar em normativo como se fosse sinônimo hora com vão Ampla hora que forma restrita Qual que é a dica
a difference se houver necessidade essa dica que eu posso passar na prova só que essa mulher polêmica aí não tem que fazer né trabalhador labora cama laborada não tem pra onde fugir mas genericamente costumo dizer o seguinte ó só diferencia se houver necessidade de fato se não considere como se fosse basicamente a mesma coisa beleza volto nosso quadro então e vão passar mais um pouquinho e agora sim para não entrar no poder de polícia já eu vou colocar um asterisco aqui porque eu não vou poder de polícia e vou falar só rapidinho do tal do
uso e abuso de poder tá eu sou o quê que é o abuso de poder abuso de poder é uma forma de ilegalidade do ato abusivo é um ato ilegal ou abuso de poder se subdivide em duas categorias uma categoria é um denominado excesso de poder uma categoria ou de namorado o excesso de poder o que que é o excesso de poder excesso de poder é um vício de competência quando a autoridade age fora das suas competências prevê e pega lá 1812 E lembra que a lei 812 ela tem lá um um artigo que diz
que até 30 dias de suspensão determinada autoridades para aplicar acima de 30 dias de 3090 São outros autoridades se for demissão é uma outra autoridade uma agenda autoridade que só poderia aplicar a suspensão até trinta aplica 45 dias isso é um excesso de poder ela foi fora das suas competências legais tá isso é a primeira situação é outro caso que nós vamos ter aqui é o que nós vamos chamar de desvio é de poder O desvio de poder também é conhecido como desvio de finalidade justamente o que ele representa um vício de finalidade você pratica
o ato com a finalidade diferente do que a lei prevê para aquele caso por isso nós temos de vício de finalidade por exemplo você desapropriam bem para favorecer um amigo para prejudicar o inimigo você utilizou as uma finalidade diferente do que a lei prevê para aquele caso só lembrando né que o o excesso de poder em regra convalidável Já que é um viste competência e o desejo poder não é convalidável já com um vício de finalidade última informação para vocês sobre abuso de poder lembre-se que o seguinte tá e o abuso de poder acontece tanto
nas ações e são condutas positivas quanto também nas omissões que são aqueles deixar de fazer né quando você se omiti o exercício das suas atribuições avançamos para Canadá o print aí ó três segundinhos para dar um print aqui não anotou um dois três e agora nós vamos avançar mais um pouquinho pra parte do Poder de polícia poder de polícia é a prerrogativa da administração pública de condicionar o ou restringir direitos em prol da coletividade aquela ideia de que o direito de um vai até onde começa o direito do outro se eu pudesse por isso tá
muita atenção aqui porque os nossos órgãos de controle mental eles exercem o poder de polícia é um por isso é bem importante para você está sentindo que nós estamos trazendo agora primeira parte para começar nossa aula é a diferença de polícia judiciária a diferença polícia judiciária judiciária Às vezes a gente come algumas letras enquanto escreve para denominar a polícia e administrativa a qual que é a diferença da polícia judiciária para a polícia administrativa a polícia judiciária ela incide sobre a pessoa que cometeu o crime ou a contravenção penal a polícia judiciária ela se insere no
âmbito penal né Porque aqui nós temos um crime ou uma contravenção penal e é uma atividade que somente é realizada pelas polícias aqui em regra nós temos a polícia federal EA Polícia Civil e excepcionalmente a polícia militar que forma bem excepcional são casos bem raros e que nós vamos encontrar isso e a polícia administrativa polícia administrativa ela acontece diante das atividades da administração pública que incidem sobre bens e por exemplo seu carro é um bem ele tem que ter um licenciamento sobre direitos por exemplo seu direito de ir e vir você depende de uma licença
para dirigir e se você quiser um carro e sobre atividade por exemplo você tem uma faculdade vai exercer uma actividade profissional precisa da carteira da carteirinha do seu órgão de fiscalização de profissão é uma atividade puramente administrativa tá só toma cuidado com o seguinte e a polícia judiciária ela também é administrativa só que ela nasce na distração pública e se encerra na Via judicial porque o inquérito é conduzido pela polícia civil ou pela Polícia Federal Como regra e eu pergunto pra vocês Polícia Civil Polícia Federal fazem parte do Poder Judiciário não não fazem parte do
Poder Judiciário são órgãos da administração pública só que a conclusão da ação penal é onde do Poder Judiciário então a polícia judiciária na sinalização e sincero poder judiciário a polícia administrativa na se a administração pública e sim Serra perante a própria administração pública por isso que nós falamos que era uma atividade puramente ou eminentemente administrativa e por fim a polícia administrativa ela é realizada por em diversos o órgão por diversos órgãos por que que eu tô dizendo isso porque uma Prefeitura faz polícia administrativa quando ele tinha alvará de funcionamento o Ibama faz também atividade de
poder polícia é todos esses órgãos de controle e fiscalização da atividade está da atividade de particulares exerce o transformamos estão de poder de polícia e as plantas polícias também né a polícia federal também faz polícia administrativa quando por exemplo ela emite uma autorização de compra de arma de fogo ser uma atividade de polícia administrativa nessa situação avançaram mais um pouco aqui eu vou colocar outras duas coisas que às vezes aparecem questões do CESPE que são os meios de exercício do Poder de polícia o poder de polícia ele pode ser normativo por exemplo você vai lá
e o Presidente da República editar um decreto sobre controle de atividade ambiental e ele pode também ocorrer por meio de atividades concretas por exemplo a fiscalização aplicação de multas e etc o poder de polícia pode ser preventivo é o que acontece na emissão dos alvarás e ele também pode ser repressivo que é o que acontece na aplicação de sanções e ele também pode ser o poder de polícia fiscalizadora e quando nós fazemos realizamos as fiscalizações dentro da administração pública atributos do Poder de polícia quando nós falamos dos atributos nós estamos falando de características do Poder
de polícia os atributos são nosso daqui o que que é o daqui o daqui vende discricionariedade porque discricionariedade que nós temos uma margem de liberdade daqui a pouco vou explicar isso aqui ele é alto o auto-executório e ele é coercitivos nós vamos explicar isso aqui para vocês por que que poder de polícia discricionária auto-executório corretivo e um para vocês o Ibama ele pode fiscalizar todo mundo não tão de definir quem que ele vai fiscalizar por isso que existe uma descrição na verdade a autoexecutoriedade alguém larga o carro no meio da rua vem lá o estado
e remove esse carro isso é autoexecutoriedade estado decide executa Essa ordem sem essa medida sem precisar de órgão de autorização judicial e se chama autoexecutoriedade e coercibilidade aplicar o poder de polícia inclusive pelo uso da força você chega lá em um órgão de vigilância sanitária chega num estabelecimento estava comercializando produtos estragados gente vai se falando vamos fechar o seu estabelecimento agora é que fala só se passar por cima de mim mas acionamos a polícia e vamos entre aspas passar por cima dessa pessoa para exercer a atividade estatal uso da força nesse situação é o que
nós chamamos de coercibilidade tá Olá pessoal eu sou crítico ferrenho decorador treinar fala que esses são os atributos do Poder de polícia por quê porque existem exceções tá várias exceções por exemplo as licenças elas não são os questionários elas são vinculadas à cobrança de multa o as multas elas não são autoexecutórias mas dependemos de ação judicial os atos negociais como salvar as não são coercitivos porque não estou aplicando impondo nada ao terceiro pelo contrário ele próprio que pediu isso Tá e agora nós vamos chegar a parte bem interessante que trata do nosso ciclo do Poder
de polícia pessoal quando nós falamos do ciclo e no poder de polícia nós temos uma série de 4 atividades que descreve o poder de polícia quais são essas quatro atividades do Poder de polícia nós temos a ordem também conhecida como legislação que acontece quando são editadas as normas de polícia né Por exemplo no poder por sentido amplo uma lei ou no sentido estrito um regulamento do Poder de polícia o consentimento são as anuências prévias do Estado por exemplo alvará de funcionamento a fiscalização é atividade de controle em que vou verificar se e a tarefa de
ordem as ordens de polícia as regras de polícia estão sendo cumpridas e por fim é tipo assim nós vamos ter a sanção é de polícia Samsung polícia é a aplicação das penalidades pelo descumprimento das regras de polícia beleza isso aqui foi só uma introdução o que nos interessa agora de fato é estudar esse assunto que eu vou trazer aqui para vocês que a nosso nosso debate sobre a possibilidade de delegação e no poder de polícia Olá pessoal vamos falar um pouquinho sobre a delegação do Poder de polícia em olha só e quando nós vamos falar
de delegação do Poder de polícia mas temos que lembrar que o primeiro que esse um tema que ainda não é acabado ainda não é concluído tem muita coisa para trazer ainda muita coisa vai evoluir ainda sobre esse assunto ele é um assunto que diz respeito ao dia a dia e por isso que ele evolui tão rapidamente Mas vamos começar com que nós temos até hoje para você acertar sua questão de prova que nós temos até hoje eu sei disso primeiro e é possível delegar o poder de polícia sim só que nós temos que observar algumas
condições a primeira condição seguinte o é eu a doutrina e etc e tal e é o próprio STF admite a delegação do Poder de polícia para entidades administrativas de direito público e o que que seria entidades administrativas em Direito Público por exemplo as autarquias Se você pegar aqui o as agências reguladoras elas exercem o poder de polícia na sua Plenitude elas fazem ordem de polícia da geração ordem de polícia consentimento fiscalização e sanção Porque então eu posso dizer que como ela é uma entidade de direito público ela pode exercer todas e as fases do ciclo
do Poder de polícia tão entidade de direito público pode fazer todas as fases só a legislação de polícia que elas não podem fazer no sentido estrito né porque a entidade a senhora tiver o príncipe não legisla só que não atividade de regulamentação por exemplo as podem fazer segundo grupo que eu vou colocar aqui ó Entidade e administrativa e de direito privado Qual que é o grande erro da maioria das pessoas a pessoa lei isso aqui fala após delegar para particulares não eu não tô falando de particular eu sou gordinha entidade administrativa de direito privado é
a mesma coisa particulares absolutamente não o que que a entidade administrativa de direito privado empresa pública sociedade de economia mista fundação pública de direito privado estou falando disso e não de particulares o STF foi chamada debater esse assunto bem recentemente ele firmou o seguinte posicionamento em tese de repercussão geral e ele falou que é possível delegar o poder de polícia às entidades administrativas de direito privado desde que a delegação seja por lei A Entidade passa a parte da administração pública obviamente o casamento cidade administrativa o capital seja majoritariamente público se é majoritariamente a obra que
se ele for integralmente público também é mas tem utilizou expressão majoritariamente aplicava debatendo o caso de uma sociedade de economia mista e essa entidade seja a prestadora de serviços públicos próprios do Estado prestados em um regime serviços públicos próprios do Estado o prestados em um regime não não concorrencial o prestados um regime Não concorrencial é esse que foi o posicionamento do STF o que que é um regime não concorrencial que estão serviço público próprio do Estado prestar em regime não concorrencial é o caso por exemplo do serviço de trânsito pelo para vocês o estado compete
com a iniciativa privada prestamos serviço de trânsito não é um serviço público próprio do estado Só o Estado faz ele não concorre com iniciativa privada na prestação dessa atividade então este tipo de atividade eu posso delegar para uma entidade administrativa de direito privado se a questão não debater as fases não tá te perguntando Quais são as falou assim é possível delegar se diz que sim nessas condições que eu acabei de colocar para você no quadro e é possível delegar poder de polícia para entidades coletivas derivados sim se ela se a ligação for pulei ela compor
a administração pública capital foi majoritariamente público e eu tiver um serviço público próprio do Estado prestar um regime não concorrencial a professor mais eu sei que tem as fases Ok as fases você só vai entrar em debate se a questão trouxe a faz faz por quê Porque a tese que vai sair fico só não fala das fases mas professora Eu já li uma aula joguinho ao a sua já foi um áudio não sei quem que ele fala das fases Ok É porque daí nós vamos nos detalhe só que o detalhe você só só só com
ser essa questão de bater a sós por exemplo ela falar todas as fases somente essas fases a fase e tal e tal aí nós vamos entrar no último item Qual que é o último item Quais são as fases que podem ser delegadas nesse caso nós podemos llegar a fase de consciente consentimento é a fase difícil realização Oi e a grande novidade a nossa fase de sanção de polícia é aqui que entra a última fase fase de sanção de polícia que foi a novidade foi a mudança de posicionamento ou o novo posicionamento que serve cabo Fernando
recentemente sobre esse assunto qual que não pode ser delegada ordem de polícia hora de policial A Entidade coletiva direito agora não pode exercer duas perguntas que todo mundo me faz professor é Oi e para particulares e como é que fica a situação dos particulares eu posso fazer a delegação do Poder de polícia para particulares a resposta que eu vou trazer para vocês o seguinte Olha o STF ainda não tem uma resposta definitiva para a gente sobre esse assunto o STF na tese que ele funcione pegou e falou assim olha eu não estou debatendo a delegação
para particulares não existe esse debate o que que o STF já afirmou ele já firmou que para particulares eu posso atribuir o exercício de atividade material a atividade material sem poder o decisório atividade material e sem poder decisório são aquelas atividades acessórias de apoio por exemplo manutenção de equipamentos de impressão de formulários retirar fotografias igual quando você vai na Polícia Federal em uma empresa terceirizada faz o atendimento tira foto coleta digital etc e tal para você emitir um passaporte esse tipo de atividade material acessório de apoio sem poder decisório você pode atribuir a particulares isso
é delegação de poder de polícia não sei não sei se eu posso ir mais de delegação veja que eu estou debatendo uma situação Qual o nome que eu dou para a situação é que aí não dá para eu afirmar categoricamente Então por hora eu entendo que o seguinte mas não temos informações suficientes para dizer se é possível delegar o poder de polícia para particulares mas nós sabemos que eu posso atribuir atividades materiais acessórias e de apoio se isso vou chamar delegação ou não Não sei só no futuro que o STF faz vai se pronunciar e
decidir para a gente tá bom em casa superado esse assunto nós podemos trazer aquelas minhas apostas sobre poder de polícia tá delegação do Poder de polícia Você pode desligar o poder de policial em todas as suas fases para tirar direito público e se for de direito privado Nas condições que nós acabamos de venial outra possa regulamento autorizado que aquela situação de deslegalização que pode Inovar com alguns limites e a diferença de poder ser plenário poder de polícia isso aqui ó sem sem sem brincadeira tá sem sacanagem ocesp cobrou isso aqui ó e em basicamente toda
todos os concursos que ele elaborou em 2021 basicamente todos diferença de poder disciplinar poder de polícia faltou criatividade processo Parece que eles fizeram um banco de dados colocá-la 50 questões quase todos iguais e quase todos comparando poder disciplinar e poder de polícia aí você leva o seguinte poder disciplinar vínculo específico servidores e particulares com vínculo especial poder de polícia vínculo geral qualquer pessoa que está sujeita ao controle do Estado tá então se você guarda isso já é muito provável que você vai ganhar uma questão da sua prova porque é muito muito muito provável que só
que apareça do concurso rival um resolver questões tá o que aconteceu aqui nessa questão 1 bom então segurando a voz aqui nós temos uma empresa que descumprir uma cláusula contratual e por causa disso administração aplicou uma multa por inexecução parcial do acordo do contrato então nós temos uma sanção contratual essa aplicação de multa que uma multa contratual decorre do Poder disciplinar sim porque porque é que o vínculo especial logo após receber não falei ok essas 2021 certo cobrando diferença de poder disciplinar e poderes por isso o tempo todo assim que essa questão tá certa outra
questão poder de polícia é indelegável a particulares entre órgãos públicos Olha a particulares nós temos muita polêmica e na para decidir Mas entre alguns públicos ele é delegável por isso que tá errada a questão o ato regulamentar poder impor obrigações o direito desde que estes não sejam contrários à lei que tiver ensejar a prática pessoal e por obrigação direito é Inovar bom e nós já sabemos que o ato regulamentar não pode Inovar no ordenamento jurídico logo essa questão tá errado Tem até uma exceção é o que nós chamamos de obrigações derivadas obrigações secundárias são aquelas
que decorrem de uma principal por exemplo para que eu possa dirigir veículo automotor Eu Preciso de Licença Para Dirigir tem que ser penalmente imputável atender às condições saúde etc e tal aí vem um regulamento dia seguinte Olha Para comprovar que você penalmente imputável você tem que apertar e se o documento ou para na hora que você apresenta esse documento é uma obrigação mas uma obrigação acessória derivada que decorre da obrigação principal a obrigação principal instituído em lei a derivada por meio de um regulamento Mas isso é só se aqueçam falar obrigação de elevado obrigação secundária
obrigação acessória fora isso ela só falar obrigação não pode então você não pode por meio de ato regulamentar instituir obrigações e direitos porque aí você estarei louvando no ordenamento jurídico por isso que a questão está errada a próxima questão corpo de bombeiros de determinada sociedade em busca da garantia do máximo benefício da coletividade entende toma escola privada por falta de condições adequadas para evacuação no caso de incêndio nesse caso atuação do Corpo de Bombeiros decorre imediatamente do Poder disciplinar ainda que o proprietário da escola tem direito ao prédio e a exercer o seu trabalho galera
o que que nós tivemos aqui ó aquele mesmo tema que eu falei para vocês que vai ficar em prova máximo benefício da coletividade interditar uma escola privada por falta de condições isso é poder de polícia e não poder disciplinar como falou a questão por isso que ela está errada outra questão não tem dente da Marinha do Brasil determinou que um grupo de soldados realizar essa limpeza de um navio sob pena de sanção se Deus combina Olha só você descumprir a ordem uma sanção nesse caso poderá ser exercido pelo Tenente em caso de descumprimento de sua
ordem é disciplinar e deriva do Poder hierárquico por quê que é o poder disciplinar porque no caso de descumprimento da ordem eu vou aplicar sanção Por que que ele deriva no poder hierárquico Por que por causa do poder hierárquico que ele emitiu a ordem por causa do poder hierárquico que ele vai fiscalizar por isso que essa questão que está correta muito boa para fixar aquele assunto que nós tivemos em outras oportunidades a vossa mais um pouquinho constitui poder de polícia atividade da administração pública de empresa privada ou para calma aí a distração público ou empresa
privada ou concessionária com delegação Para de ser cenário alimentar direito ou para empresa privada não nós não temos ainda uma consolidação desse assunto então a pior eu não posso te ligar para empresa privada o abuso de poder inclui o excesso de poder e o desvio de finalidade não decorre de Conduta omissiva olha de fato Bom dia envolve duas categorias né o excesso e o desvio de finalidade só que ele pode sim decorrer de Conduta omissiva daí o erro dessa questão e com isso nós terminamos esse bloco sobre os poderes administrativos já voltamos para continuar com
a nossa aula de hoje E aí E aí E é pessoal nós estamos aí avançando com a nossa aula de hoje deixa eu aqui galera tá tá falando aqui da nossa sala tá eu vi que assim eu não consegui acompanhar depois as mensagens depois que eu entre aspas deu expor o objetivo aqui não é dar esse pouco nenhum né Eu sou um cara bastante tranquilo em relação a isso eu só que esse uma atenção de vocês porque eu acho que nós temos que focar no conteúdo né e naturalmente tem que falar se não vou ficar
se perdendo aí com assunto que não tem nada a ver com o tópico que nós estamos estudando mas de qualquer forma aí eu não consigo ler as mensagens vocês que eu fui ele mensagem tá eu não quis ofender nem nada de ninguém mais só chamar essa atenção cê que depois teve gente já fui eu que perguntei isso eu perguntei aquilo beleza tudo bem se você tem os seus argumentos Tá ótimo só tô dando uma indicação do que a gente vai fazer tá é galera Já conseguimos avançar bastante e aqui o pessoal perguntou fiz uma pergunta
ali antes como que farei a delegação se ele aprontou a concessão aí você tem que prestar o seguinte de qual delegação de tarefas e a delegação que é o que o STF admite que a delegação para tirar desativa não é delegação delegação Ah desculpa não é a concessão essa eu tô delegando o poder de polícia para a entidade administrativa eu teria que fazer isso por lei para criar o para autorizar a criação da entidade e ele não seria nesse caso concessão seu esposo não ter contrato administrativo na situação Tá bom então não será demitido se
lá no futuro STF admite a delegação para a iniciativa privada Aí talvez a gente teria uma concessão para esse tipo de situação mas ainda hoje é muito incipiente isso nós não temos informações suficientes tá desde o de qualidade não essa nave nosso dados agora você vai ver isso desde finalidade é vício de finalidade vício de finalidade não é sanável tá então tranquilo isso tá vamos passar e os administrativos nós temos 1:15 Eu ainda tenho muito assunto para trabalhar com vocês Tá então por isso que eu preciso tratar os assuntos aqui como revisão de forma mais
rápida senão não vai dar tempo da gente abordar tudo né Mas vamos lá de 38 de 88 vai ser difícil de bater tudo aqui até o final tá vamo lá rodar mais um toque e hoje pessoal Infelizmente eu não tenho como ficar com vocês até um pouco mais tarde porque eu tenho uma live meio-dia com a professora Adriana Figueiredo lá no Instagram do estratégia então por isso eu tenho que acabar pelo menos cinco por dia a nossa aula de hoje tá então roda a vinheta aí vamos lá pro nosso próximo bloco 1 E aí E
aí [Música] é só agora nós vamos plantar atos administrativos eu vou passar bem rápido a parte de ar para que depois nós possamos seguir com a parte de resolução de questões sobre esse assunto tá o que que nós temos que lembrar aqui sobre atos primeiro nós começamos com o conceito e de atos administrativos essa parte de conceito em si não cai muito em prova você tem que guardar basicamente as expressões Chaves expressões principais sobre o conceito de ato administrativo é isso que eu quero que você guarde aqui como é que eu exagerei um pouquinho aqui
no nosso colete que que é o ato administrativo o ato administrativo é uma manifestação unilateral da administração pública isso é importante porque ele não se confunde com os contratos já que ele é unilateral uma vontade oriunda apenas da administração pública essa vontade de pode ser dor estado quando eu falo de dor estado eu tô falando basicamente aqui o exercício da atividade estatal que pode ser oriunda de todos os poderes que Lembrando que poder legislativo e o Poder Judiciário também podem praticar atos administrativos quando exercerem a função administrativa e também por aquele que estiverem exercendo a
função pública por meio de delegação ou em casos excepcionais um particular pode praticar um ato administrativo desde a exercer a função pública por meio de delegação e o regime jurídico dos atos administrativos e o regime jurídico de direito público por isso que os atos administrativos têm características próprias né especiais os atos administrativos eles geram os produzem efeitos jurídicos ou seja eles criam direitos e obrigações são efeitos jurídicos imediatos e os atos administrativos todos eles estão sujeitos a controle judicial lembram Esse controle judicial se aplica a todos os atos seja os atos discricionários seja os atos
vinculados ato discricionário pode ser controlado pelo Judiciário pode com alguns limites o judiciário não pode apenas invadir o mérito do ato mas ele pode sim ser controlado Outro ponto que aparece bastante são outros conceitos tá aqui nesses outros conceitos eu vou trazer três conceitos importantes para a gente primeiro conceito os atos da administração a expressão atos da administração tem um sentido amplo envolve toda a atuação da administração pública não só os atos administrativos propriamente ditos como atos de direito privado praticados pela administração pública nós temos também o denominado os denominados fatos e administrativos fatos administrativos
tem vários conceitos mas eu vou colocar dois que costumam aparecer mais em prova primeiro sentido material nesse caso do sentido material fato administrativo é uma decorrência de um ato administrativo por exemplo a ordem de serviço mandando Varrer a rua quando você vai Varrer a rua isso não é uma árvore infantil são fato administrativo o fato é o que está acontecendo varrendo a Rua e o aparelho estiver a ordem de serviço que mandou Varrer a rua a ordem foi o ato o ato de varrer é o fato administrativo nós temos também aqui dentro do conceito os
eventos da natureza a eventos da natureza Que produzam efeitos jurídicos sempre que eu falo isso em aula um dia eu peguei comentei assim ó o melhor exemplo é a morte do Servidor é um aluno Me marcou lá zoando estão assim Como assim o melhor exemplo é a morte do Servidor Que desgraça é essa né mas é que o melhor exemplo para você entender o assunto não que eu queira que isso aconteça pelo amor de Deus a o fato administrativo uma morte do Servidor 01 Fantástico Por que que a morte dos servidores da vacância de um
cargo público a vacância desse cargo é é um efeito jurídico servidor morreu em virtude da morte do Servidor Surgiu uma vaga naquele cargo que ele ocupava e o direito à família que perceber pensam então isso aqui é um exemplo de fato administrativo avançando mais um pouquinho último conceito que eu quero trazer para vocês é o conceito de silêncio administrativo o que que é o silêncio administrativo silêncio administrativo e nada mais é do que uma omissão da administração pública numa situação em que a administração pública deveria se pronunciar Mas ela não se pronuncia A maioria da
doutrina entende que o silêncio não é ato administrativo tem alguns autores que consideram que será ato quando a própria lei definir os efeitos do Silêncio mas genericamente a doutrina entende que silêncio não é ato administrativo tá Quando que o ato administrativo e pode produzir efeitos jurídicos olha são diversas situações em que o silêncio administrativo pode produzir efeitos jurídicos Em algumas situações a própria lei pega definir o seguinte a utilização tem tantos dias para responder e se não responder o pedido será deferido automaticamente ou indeferido automaticamente isso é um efeito do Silêncio hoje a gente pode
pegar como exemplo a análise do Tribunal de Contas da União sobre o registro de aposentadoria o STF fixou um prazo de cinco anos para o terceiro Fazer o registro se ele não Concluir o registro cinco anos automaticamente a deferido o registro é o entendimento do STF solução a terra então o silêncio pode ensejar um efeito jurídico pode quando a própria lei a legislação define isso atribuíram um efeito para o silêncio mas aquele diga que ele vai considerar um não porque ele vai considerar um sim se ele não trouxer essa esse efeito aí o que que
a gente a ir ao poder judiciário se o ato for vinculado por gente sério pode conceder a medida se o ato foi discricionário poder judiciário pode fixar um prazo para que a distração responda o pedido Tá bom então basicamente isso que nós temos os elementos dos atos administrativos aqui nos elementos conhecemos que lembrar do nosso Como fica uma morte confiformob vem de competência O que que a competência é o poder legal para praticar o ato administrativo é você ter na lei ou em algum outro ato normativo a competência para praticar aquele ato nós temos também
aqui a finalidade finalidade é o ato atender ao interesse público pode ser finalidade genérica e finalidade específica tá a finalidade de genérica é o interesse público a finalidade específica é o propósito específico daquele ato nós temos tratam a forma ela pode ter dois sentidos tá a forma ela pode ser o meio de exteriorizar E aí e o que seria o meio de exteriorização por exemplo um governador de estado vai lá e diz que vai lançar um edital de concurso público está sendo não vou mostrar o concurso público amanhã vai publicar no diário oficial edital do
concurso da polícia não sei o que lá tá ok mas como que a gente vê que o governador de tô e esse ato quando nós conseguimos ver o edital o edital é o meio de exteriorização da vontade estatal quando um Presidente da República no meio Ministro de Estado como é que ele esteriliza isso por meio de um decreto é a forma dos atos editados por chefe do Poder Executivo só pra gente ter que alguns exemplos o a forma ela também pode representar o procedimento que que seria que essa história de procedimento por exemplo conceder o
contraditório e ampla defesa realizar a motivação do ato seria a parte do seu procedimento a motivação Na verdade seria tanto a esterilização quanto o procedimento a que depender do contexto tá então por exemplo você não conseguiu encontrar de forma ampla defesa e um visto de forma as formalidades para a prática do ato não foram devidamente observados temos também aqui dentro dos nossos elementos de Formação o motivo motivo são os pressupostos de fato e de direito para praticar o ato fato é o que aconteceu direito o que tá na legislação se a pessoa usava o celular
enquanto dirigia o fato usar o celular o direito à lei tal prever questão infração de trânsito que gera tal multa e por fim nós temos o objeto o que que é o objeto objeto é o conteúdo do ato administrativo o objeto ou que o Arcanjo infantil faz muitas vezes nós confundimos o objeto que o próprio ato administrativo por exemplo na suspensão de um servidor público por 15 dias Qual que é o objeto e os pneus servidor por 15 dias e seu conteúdo esse objeto do ato administrativo partindo para os atributos os atributos nós temos a
parte é sempre gosta de brincar né eu tenho aquela menina muito bonita eu não via na verdade assim ela é uma menina ali e tal nós se conhecer ela da escola eu fazer tempo que você não via a parte certo dia você foi fazer uma prova de concurso público e dá de cara com a Paty Oi Pati tudo bem aí você olha a parte tá mulherão mulher bonita é só os atributos da parte eh olha só não tô falando nada aqui não é não é nada demais é só para você memorizar um negócio Pati atributos
da parte porque atributos atribuição as características Quais são as características dela então aqui que nós temos as características dos atos administrativos Parte De que parte de presunção não o show Mental para cá e colocar aqui ó preso unção EA presunção se separem duas presunção de legitimidade a legitimidade EA presunção de veracidade que que você quer dizer a presunção de legitimidade significa que o ato foi praticado Conforme a lei era uma presunção são que diz que Eu presumo que a autoridade pública seguiu que a legislação prevê para praticar Esse ato a velocidade Eu presumo que os
fatos alegados são verdadeiros é Aquela Velha História né fulano de tal dirigir o celular e dirigir dirigir a usando o celular ele tava não sei o que ela cara sabe aquela questão meu Deus eu errei de repente aparece um guarda de trânsito do lado abre o seu bolo é tão né aquele guarda sendo que ele vai aplicar uma autuação ele pega o boleto ele abre ele ele faz assim ó ele Poderia abrir só assim fala Não ele faz assim ó o meu amigo aí leva o boleto assim ó vou a lavrar um auto de infração
você vai receber uma notificação na sua casa que o guarda disse que você utilizar o celular enquanto dirige Aí você pega em pé eu quero ver esse guardar não tirou foto ele não filmou hoje em dia todo mundo tem que filmar eu quero ver e provar que usar o celular você vai lá e coloca na sua defesa esse guarda é um mentiroso Eu quero que prove que eu usava o celular aí meu filho o sua defesa vai ser deferida que existe presunção de veracidade Eu presumo que é verdadeiro que o guarda disso Eu presumo que
o guarda está falando a verdade ou seja os fatos que ele ligou são verdadeiros então aí o ato vai ser considerado válido nesse tipo de situação beleza essas presunções presunções de velocidade de legitimidade né algumas informações extras aqui para vocês primeiro que essas presunções estão em todos os atos segundo E essas Produções são relativas porque elas admitem prova em contrário mais geram com efeito a inversão do ônus da prova é justamente que eu tô falando não guarda que tem que provar que você usar o celular e você tem que provar o contrário você tem que
provar que não tinha como tá naquele local que não tinha um Seu carro está ali que não tinha como ser você e que houve algum equivoco desse guarda de trânsito mas é você que tem que provar isso e o terceiro. Terceira e última informação é que às vezes os autores utilizam presunção de legalidade ou até mesmo apenas presunção de legitimidade sem diferenciar tá porque a de Pietro separa em duas categorias legitimidade velocidade os autores só utilizam genericamente presunção de legitimidade então toma um pouquinho de cuidado na sua questão de prova que às vezes pode ser
uma questão que utiliza presunção de legitimidade de forma Ampla Tá bom então vamos lá elas é um pouquinho mais de outras informações aqui que nós precisamos é estourar falei da patina então próximo tópico que nós vamos colocar aqui é a ao a executoriedade autoexecutoriedade é a capacidade que a administração pública tem de tomar uma decisão executar essa decisão e sem precisar de uma ordem ou de uma autorização judicial toma cuidado com alguns detalhes tá quando eu falo assim ó sem judicial é que a distração consegue executar essa decisão pelos seus próprios meios ela não precisa
de ordem judicial para isso autoexecutoriedade acontece quando tem urgência ou conectar somente prevista em lei portanto ela não está em todos os atos administrativos a presunção de legitimidade está a autoexecutoriedade não está em todos os atos administrativos cuidado com essa informação que eu tô trazendo pra vocês e qual eu falo sem judicial e não significa que o ato não possa ser sujeito a um controle judicial ele pode submeter o controle judicial por exemplo mandado de segurança o que quero dizer é que a administração Não precisa pedir ao judiciário para praticar o Ato é igual você
vai fazer a sua prova de concurso público vai com seu carro eu já falo não vá com seu carro para prova que você vai chegar lá na hora e não vai ter onde estacionar aí você chega lá no local da prova e pensa meu Deus eu vou perder a prova meu Deus do céu não tem onde estacionar aí você faz um cálculo rápido e pensa olho eu vou receber tantos pontos na carteira uma multa de tanto ficar vou largar esse carro aqui nesse local e vou lá fazer a minha prova quando você volta seu carro
foi removido Foi removido por quem Cala a autoridade pública e ele precisou de uma ordem judicial para isso não ele pode fazer isso pelos seus próprios meios porque o seu carro largada no local proibido já é um risco para a coletividade e por isso que eu vai remoção do seu veículo Esse é um exemplo de autoexecutoriedade tá e avançam eu fiz um pouco ainda mas vamos ser a tipicidade que precisaria bem simples tá a tipicidade é uma característica dos atos administrativos que ele deve ser nominados ou seja eles devem estar previstos em inglês significa dizer
que para cada necessidade caracara finalidade realização Quer alcançar haverá um ato nominado previsto em lei para alcançar esse propósito e por fim nós temos a imperatividade Olha só sobre a imperatividade eu gosto de dar o seguinte exemplo você tá saindo com seu carro que você já não deveria ter saído com ele inteirar atividade você tá saindo com seu carro é para ir fazer a sua prova de concurso público Oi e aí o seu vizinho Ah pára para conversar seu vizinho pega para o bebê cara sem fio cara os quatro jogos do divisional daí é fiel
Meu Deus Que jogaço aquele né o uma rosca meu Deus ele fez uma jogada no final mas olha essa regra não é fiel da prorrogação tá errada querer me dar uma oportunidade para o Bill soltar para Campo né quem sabe o Allen ia chegar lá e meteu um outro para te dar o também e você precisa no meu Deus meu filho tem que fazer a prova Nem vestir jogo não sei nem do que você tá falando pergunto você é obrigado a parar por para ouvir o seu vizinho falar sobre isso não é você pode tocar
o cara fala para o bicho desculpa aí não posso não tenho tempo agora tem que ir embora você vai embora agora no meio do caminho um guarda de trânsito pede para você parar eu pergunto você vai ter que parar vai você vai ter que parar porque que você vai ter que parar porque o guarda de trânsito podem por uma obrigação avô e o seu vizinho não pode fazer parar agora o guarda de trânsito pode é a capacidade do Estado de impor obrigação a terceiros ainda que você não concorda ainda que você não goste desse tipo
de medida só atenção então tá presunção de legitimidade e veracidade em todos os atos tipicidade em todos os atos agora autoexecutoriedade e imperatividade não estão em todos os lados autoexecutoriedade somente quando houver previsão em lei ou urgência e interatividade somente quando for o caso de impor uma obrigação até servos beleza vamos E chegamos para o último tópico de atos administrativos vamos falar aqui de desfazimento e convalidação assunto que sempre despenca em questão de concurso público e por isso que nós vamos analisar aqui com alguns detalhes Tá eu vou lá dessa vazamento dos atos administrativos bom
é quando você enquanto o ato ainda estava em vigor você desfaz esse ato a principal forma o as duas principais formas de desfazimento são anulação lembrando o seguinte a anulação é O desfazimento do ato administrativo considerado ilegal e o ato viciado galera até hoje Eu ainda vejo muita gente falando assim porque as diz que o Ato é viciado aí as vezes aparece na questão de prova vício de legalidade ou vício de ilegalidade sempre fica um aluno não é vício de legalidade é vício de ilegalidade galera é a mesma coisa você quer falar vício de legalidade
o vício de ilegalidade é a mesma coisa é dizer que o Ato é ilegal tá então vício Vício de legalidade vício de ilegalidade é o ato ilícito ato com algo de errado que não está certo tá então na sua anulação acontece diante do ato ilegal do ato viciado anula hoje é praticada pela administração pública por meio da autotutela a administração ela pode agir de ofício ou por provocação de terceiros já O Poder Judiciário ele também pode anular um ato administrativo só que aqui o judiciário ele vai agir do exercício da função jurisdicional nesse caso o
poder judiciário ele não pode agir de ofício ele depende necessariamente de uma provocação tá pessoal a anulação ela gera efeitos retroativos porque você desfaz o ato desde as hoje até possível ter aquilo que a gente chama de modulação dos efeitos você quiser e tal mas genericamente falando a anulação gera efeitos retroativos tá colocando uma informação aqui esse efeito são é ex tunc daqui a pouco eu falo pouquinho mais sobre isso é questão que significa coleção retroativos a nós temos usar a revogação e o que que é a revogação a revogação é O desfazimento de um
ato administrativo válido o ato a gente não estiver válido ou seja ele foi praticado Conforme a lei Mas por uma razão de mérito Esse ato não atende mais ao interesse público eu faço uma revogação aqui em virtude de dar conveniência e oportunidade de manutenção desse ato administrativo tá Outro ponto importante é que a revogação ela é somente somente pode ser realizada pela administração pública no Exercício da autotutela ou seja poder judiciário Não não pode revogar um ato praticado pela administração pública e os seus efeitos são prospectivos Porque se o Ato é válido a revogação só
vai produzir efeitos daquele momento em diante ou seja são efeitos não retroativos prestações de pros pectivos né para frente nós chegamos aqui então de o ex nunc Olha eu sempre falo isso e eu sempre vou falar disso porque isso aqui faz muita diferença na sua prova tá o macete do ex tunc ou ex nunc e sempre com a intenção de prova é um tapa na testa e o tapa na nuca já consagrado inclusive uma das antigamente né o pessoal falarei ao professor a sua atuação podia ter que pegar um pouco mais leve com isso porque
nas antiga eu chegava e meti um tapão na terra um tapão na louca e aí um dia eu tive um problema na cervical não foi por causa do tapa não foi por causa da para nós cara e o de que ele tava aqui já tava me ferrada que ficou doendo eu tive que ir numa tive que ir no ortopedista para ele me dizer o que tinha dado de errado de fazer um raio-x e deu uns locamento aqui da cervical mas por quê Porque o tapa na testa a cabeça vai para trás tapa na testa de
ex tunc truque detesta cabeça retrátil é só você tem que você tem que pensar numa a cabeça a cabeça tá aqui ó pau cabeça vai para trás ex tunc ex nunc é o famosíssimo pedala Robinho pa tapa na testa a cabeça vai para frente você vai olhar até a nuca tava lá no canal desculpa a nuca do seu concorrente vai imaginar um pedala Robinho pô cabeça ele vai para frente a cabeça ele vai para frente é ex nunc e o que que vai para frente a revogação aí você lembra aí é fácil Ó você sabe
O que é ovulação retroage revogação vai para frente Aí você tem que lembrar porque ex tunc e o que que é ex nunc tapa na testa cabeça vai atrás tapa na nuca cabeça para frente ex-pink tatuagem ex nunc não retroagindo prospectivo se não vai errar a questão de prova no dia só não deu tapa na nuca do concorrente senão você vai ser descascado e não adianta acertar questão e ser desclassificado por agredir o seu concorrente então faça mentalmente esse tapa aí esse exercício que eu estou falando tá pessoal vou passar mais um pouquinho e Deixa
só colocar aqui bem rapidamente outras três hipóteses isso de Deus fazimento dos atos administrativos mais raras de aparecer em questões de concurso público mas que nós precisamos né Nós temos a cassação a cassação é só você lembrar da cassação do direito com a cassação até um aspecto de sanção acontece quando o beneficiário da do ato deixa de atender aos requisitos para manutenção por exemplo empresa disso compra as regras ambientais EA sua licença de funcionamento é caçada seria um exemplo então de cassação caducidade a caducidade acontece quando você tem uma lei posterior e essa lei posterior
ela tem efeitos opostos ao do ato como aleitar acima do ato ela acaba prevalecendo por exemplo a autorização Oi para o funcionamento de um circo com animais neutros as inclusive ato discricionário que já já seria precário ver uma lei depois proíbe utilização de animais nesse tipo de atividade Então você tem uma caducidade da autorização e a contraposição a contraposição acontece quando a administração pública e ditam a Tom e depois ela é dita um ato subsequente com efeitos opostos Então posso dizer aqui que é um ato o novo por exemplo a nomeação e depois a exoneração
a exoneração se contrapõe à nomeação por isso que a contraposição nesse tipo de situação e aí chegamos a parte de convalidação grau primeiro. Convalidação não é de se fazer a tu tá já começou por aí a convalidação acontece quando a administração pública corrigir o vício do ato então é a correção aquele ato tá errado bom e você vai lá e faz a correção e do vício do ato administrativo Tá o que que acontece primeiro. Você tem que saber da convalidação é que a convalidação ela é um paralelo anulação e o que que acontece você pode
anular em algumas hipóteses né Você pode anular ou pode convalidar a angulação gera efeitos retroativos se o paralelo anulação EA convalidação ela também gera efeitos retroativos imaginam Servidor Público que ele entrou de férias e as férias foram conseguidos por uma autoridade incompetente autoridade que não tinha competência para isso servidor Já gozo de 15 dias de férias quando a autoridade competente percebe o vício ela vai lá e com Vale das férias do Servidor pensa comigo se eu for lhe dei no 15º dia indo para o 16º se só valesse para frente os dias subsequentes os outros
15 estariam certos mas os 15 anteriores estaremos viciados consegue perceber que não faz sentido isso então eu tenho que corrigir desde a origem por isso o efeito é retroativo eu corrijo vício desde a origem tá então essa ideia do ex tunc e quais são os requisitos e quais são os requisitos e para que eu possa realizar a convalidação Olha a legislação fala para gente seguinte primeiro a convalidação ela não pode gerar lesão a quem ela não pode ir a lesão ao interesse público e eu não pode gerar prejuízo a terceiros Então esse é o primeiro.
Só que tá lá na nossa lei 9784 Outro ponto importante o vício deve ser um vício é sanável é e o que que eu vício sanável é o vício e de forma ou ainda o vício de competência Ah tá Hoje eu não estou de óculos e hoje eu não estou de óculos Mas você tem que lembrar o seguinte lembra quando tô dando Ou você mesmo você pega o óculos da Romário assim ó foco para convalidar tem que ter foco forma e competência a forma Desde que não seja essencial EA competência Desde que não seja exclusiva
por exemplo se o ato não é passível de delegação a competência exclusiva aí eu não posso convidar agora só até passível de delegação a competência não é exclusiva aí eu posso como validar Esse vício de competência uma informação um pouquinho mais aprofundada porque um pouquinho de aprofundamento não faz mal a ninguém tá a informação um pouquinho mais dá para ficar existem três categorias de convalidação a mais comum nós vamos e ratificação que a correção a priori do visto competência e para alguns autores também do vidro de forma elas competência Normal normal desculpa e que nós
corrigimos o vício do ato a gente sente uma de ratificação nós temos ou em situações a reforma EA conversão Qual que é a característica da reforma da conversão para você ter reforma e conversão você tem que ter um aplicativo que tem dois objetos por exemplo você conseguiu férias e licença para o servidor férias e licença para o servidor Você tem dois objetos aí você percebe que o servidor fazia jus as férias mas não a licença aí no mato o seguinte você ó aqui é a licença aqui são as férias As férias são lícitas a licença
Não você vai lá e retira a licença e deixa suas férias isso nós chamamos de reforma tira uma e deixou outra tá certa e o que que a conversão férias e licença eu coloquei esses dois dedos propositalmente não fica se eu faço ao contrário podia dar um problema aí o povo dá um print isso aí dá uns uns uso e você retira e as a licença que ele não faria jus e vamos supor que haja uma outra licença que ele faz jus por exemplo a licença para tratar de assunto particular eu retiro aí lícita e
coloca uma nova lícita Olha só eu tinha dois tirei e coloquei outro isso é conversão então reforma só retire deixo outro conversão retira e coloca um outro nesses dois últimos casos reforma e conversão nós estamos analisando objeto do ato e professora pode dizer que o objeto é convalidável genericamente não genericamente não não é convalidar agora se a questão te perguntar de reforma de conversão aí você sabe que a reforma conversão incide sobre o objeto nesse caso nós chamamos isso de objeto plúrimo que é o objeto Você tem dois ou mais objetos no une quatro mas
genericamente não pode convalidar objeto só se tratar de reforma e de conversão ou falar que o objeto E aí tudo bem fora isso mas não Vamos considerar que é passível de convalidação superado este assunto nós vamos trazer essa tabelinha das espécies de atos administrativos Atenção para isso aqui tá que tem uma cara de concurso do IBAMA licença e autorização licença e ato administrativo o que concede o direito subjetivo logo é um ato vinculado a autorização é um ato discricionário tá guards a licenciatura vinculado permanente autorização é ato discricionário e precário guarde essas duas informações que
eu falei para vocês aí depois pega aqui atrás chave né tipo regulamentos e decretos como atos normativos circulares ordem serviço como atos ordinatórios portarias também importante é aqui ó o nosso capa certidão atestado para seria apostila que são os meros atos administrativos os atos punitivos aqui que são mais simples de pegar tá avançando para cá temos que eu aposto né silêncio administrativo fato objetivo que nós vimos o conceito integralmente o atributo da tipicidade Fique atento nós espécies atenção ato negocial especialmente a licença autorização e permissão que eu acabei de falar com você o resolver questões
né letra primeira questão por meio dali o ato unilateral e vinculado à administração faculta aos interessados o exercício de determinada atividade galera pensa comigo aqui licença é ato unilateral e vinculados em todo ato administrativo unilateral e a licença específica é ato vinculado por meio da licença eu permito que o particular exerçam atividade faculto tem um monte de gente pega essa questão e pega esse faculta e fala que eu sou errada porque faculdade é discricionária mas galera faculdade ti é para o particular exercer não da administração ou da gestação é o lateral e vincular mas por
exemplo quando você obter uma licença para dirigir você é obrigar a dirigir não senão obrigado por estar é obrigado a te conceder licença mas você tem a faculdade de exercerem seu direito por isso que essa questão está correta outra questão o atributo ou característica do Arco distrativo que assegura que o Ato é verdadeiro mesmo que vale de vícios ou defeito o que se prove o contrário denomina-se Qual que é o ato administrativo que presume que o Ato é lícito é verdadeiro né é a presunção de legitimidade é óbvio que seria mais específica aqui presunção de
veracidade mas infelizmente o CESPE ele é uma hora adota uma corrente hora adota outra e nós temos corrente doutrinária que separa a legitimidade em dois legitimidade da cidade e tem corrente que só utiliza genericamente presunção de legitimidade bem o que a gente vai depender do contexto da questão da você vai ter que analisar assertiva e isso só com muita prática para mais ou menos perceber o que o avaliador quer Nesse caso a gente acabou marcando presunção de legitimidade outro problema que têm nessa questão é assim ó assegura Será que seriam meio esquisito isso não é
uma presunção a gente qualquer forma foi o termo que a banca utilizou por fim você tem que lembrar o seguinte na presunção não é mesmo que o ato tem a vício ou defeito eles geram seus efeitos até que haja a declaração da nulidade é aqui que o preso não que ele foi praticar Conforme a lei mesmo que viciado Eu presumo que ele foi praticado Conforme a lei até que se declare esse vício essa ilegalidade do ato administrativo outra questão a propriedade da administração de por mês próprios pôr em execução as suas decisões decorre o atributo
denominado qual atributo que a capacidade de pôr em execução as nossas decisões a autoexecutoriedade por isso que o gabarito aqui é a nossa alternativa b de bola próxima questão em um único ato administrativo foram olha só que questão interessante foram concedidas férias e licença a um servidor público de uma secretaria na semana seguinte pública ou outro ato que ratificava as férias do Servidor e retirava licença concedida por ter sido constatado que ele não fazia jus realizou-se a convalidação do ato administrativo por meio da a reforma Olha só quando nós falamos das espécies de convalidação nós
temos [Música] nós temos a ratificação para alguns autores a edificação é sua competência mas por Carvalho Filho que foi referência dessa questão ele é tanto a competência quanto à forma e nós temos a reforma o que nós temos a conversão tá são as nossas categorias na reforma você tem um ato dois objetos você só retira o que invalida na conversão você tem um você tem outro você retiram inválido e acrescenta um novo válido o que que nós tivemos aqui nessa questão férias e licença você publicou um outro ato ratificando né Mantendo as férias e retirando
a licença porque se constatou que ele não fazia jus não teve mais nada então só Retirei o ato inválido logo nós temos a reforma nesse tipo de situação e por isso que a questão está correta próximo ao próximo tópico que nós vamos estudar licitações públicas roda a vinheta e nós já voltamos [Música] E aí [Música] Olá pessoal vamos agora avançando né mas mais 45 minutos aí para que nós possamos dar mais um tapa em alguns assuntos eu queria tempo para gente ver aqui nós vamos ver no tempo que nos sobra tá vamos falar de licitação
pública quando nós falamos de licitações eu já vou começar direto aqui com a nova lei de licitações que a lei 1433 nós temos o pregão a concorrência O Concurso o leilão e o diálogo competitivo agora como modalidades de licitação tá primeira formação que tem que trazer para vocês sobre as modalidades de licitação é que agora na nova lei de licitações as modalidades são escolhidas pela natureza I do objeto tá então aqui eu já vou fazer um paralelo com as duas leis de licitações da antiga lei de licitações na 8666 as modalidades Ordinárias que são a
concorrência tomada de preços convite são definidas pelo Valor estimado de contratação na nova lei de licitações não existe mais essa regra de valor a nova lei de licitações tudo é pela natureza ou seja o que que eu estou lhe citando que eu vou analisar para escolher a modalidade nunca o valor então o valor não importa mais na nova lei de licitações para escolha da modalidade na antiga assim na nova não o pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns na nova lei de licitações o pregão ele passa a ser obrigatório
diretamente na lei por que que eu quero dizer diretamente da lei porque na 8666 nem tinha pregão pregão foi instituído pela lei 10 15 e 20 e na lei das 520 o pregão ele fica como facultativo nos regulamentos é que ele o relatório na nova lei de licitações nós já temos a previsão do pregão como obrigatório desde já tá desde a lei não existe essa obrigatoriedade o que que é concorrência a concorrência ela serve para a licitação de obras obras e serviços de engenharia tá toma cuidado porque o seguinte serviço de engenharia se ele for
comum cabe tanta concorrência contra o pregão Mas então aí seria a única situação em que dá para utilizar ou uma outra né fora isso o pregão sempre para os comuns EA concorrência para o que nós vamos chamar de serviços especiais ou de de aquisições a especiais que são aquelas especiais são aquelas que não são comuns aquelas que dependem de características especiais e por isso elas são consideradas especiais né até por uma questão e nesse caso o concurso concurso é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico que cientificou ou artístico e por exemplo uma
obra de arte um projeto arquitetônico coisa do tipo entrarei aqui o leilão é a modalidade de licitação para alienação o que que é alienar alienação é a venda é de bens e na nova lei de licitações o leilão serve tanto Parabéns móveis quanto Parabéns Imóveis galera que tem uma diferença bem marcante tá na antiga lei de licitações o leilão Olha só tô trazendo paralelo das duas leis para caso caia uma outra na nossa prova da antiga lei de licitações o leilão serviço só Parabéns móveis e ainda sente um limite de valor para ser utilizado para
os bens Imóveis alienação Depende de concorrência não existe uma exceção quando a origem do bem houvesse derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento você não vou te explicar se você não sabe que eu tô falando agora só decora Mas você acertar sua questão da antiga lei de licitações se o procedimento houvesse derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento aí você podia escolher ou o leilão ou a concorrência isso na nova lei de licitações não acontecem mais porque em qualquer situação o leilão é a modalidade para alienação de bens móveis ou Imóveis
exceto quando se tratar de licitação dispensável Beleza então antiga lei leilão Parabéns móveis e excepcionalmente imóveis nova lei leilão para móveis ou Imóveis não se utiliza mais a concorrência para alienar bens na nova lei de licitações superado isso nós voltamos para o quarto e eu vou colocar o tal do Diálogo competitivo galera o diálogo competitivo é a novidade tá é a lei a modalidade o que não existia na antiga legislação tá então por isso que a gente tem que ficar atento com isso aqui quando que nós utilizamos o diálogo competitivo você utiliza o diálogo competitivo
em situações em que você exige a Inovação técnica ou tecnológica inovação o ou ainda quando você precisa de adaptação ou uma nova solução daquelas que existem no mercado ou quando você não tem como descrever com forma de forma prescrevo Opa descrever de forma precisa aquilo que você está precisando licitar é para isso que serve o diálogo com o objetivo de aula coletiva para algo inovador algo que não tem que a gente precisa conversar com as pessoas para desenvolver a solução é aqui que a gente entrega o diálogo competitivo o diálogo competitivo ele tem uma característica
que ele é realizado em duas fases Nós temos dois editais nessa modalidade de licitação ela faz de um é a fase dos diálogos em que você conversa com os licitantes para desenvolver a solução e a fase dois é a fase competitiva que acontece depois dos diálogos na fase competitiva você estabelece Qual foi a solução desenvolvida Qual foi a solução a vida comunica os visitantes sobre isso e abrir um prazo de no mínimo 60 dias úteis para aqueles formulem a sua proposta final com base nos critérios definidos neste edital de fase competitiva então a fase dos
diálogos EA outra fase é a fase competitiva tá Então essas são as características aqui da nossa nova lei de licitações lembrava da antiga lei antiga lei nós temos a concorrência que seria a regra a tomada de preços o convite e aí nós teremos também o leilão Oi e o concurso Oi e aí mais o pregão que tá lá na lei 10.520 E aí aqui na antiga lei você tem aquela questão dos valores né O que mais de três pontos três tá ficando bagunçado mas é só para fazer bem rápido mais de... 3 milhões até... Dois
milhões até 330 mil reais para obras e serviços de engenharia e aqui na outra coluna nós teremos 1.43 milhão mais né até 1.43 bilhão e aqui até 176 mil reais tá então essa basicamente é antiga legislação sobre licitações públicas nas antigas modalidades aqui eu vou falar de contratação direta na nova lei de licitações Olha só da nova nas duas vezes os conceitos são os mesmos o conceito de dispensa e de inexigibilidade continua igual tá Quais são os conceitos que você tem guardar licitação inexigível é quando você está diante de uma situação de inviabilidade é de
competição em viabilidade de competição é aqui que nós vamos ter então a inexigibilidade de licitação tanto na antiga conta uma nova Esse é o conceito que é adotado o hall a lista exemplificativa tanto na nova quanto na antiga legislação não muda essa parte conceitual licitação dispensável a lei autoriza que você dispense e o rol é taxativo licitação dispensada a lei determina que você dispensa se você não lhe City a visão e vinculada e o hall também a taxa te amo tudo igual não mudou se cobrar uma outra o conceito é igual mudam os casos dos
casos nós temos mudança na elegibilidade antiga além nós temos três hipóteses antiga lei três hipóteses fornecedor exclusivo serviço técnico de natureza singular com profissionais ou empresas de notória especialização ah e também nós temos a situação na contratação do artista consagrado e na nova lei nós temos cinco hipóteses continua o fornecedor exclusivo aqui não mudou continua a contratação de artista consagrado aqui no mudou continuo serviço técnico-profissional mais aqui nós temos uma mudança agora nós só temos dois requisitos têm que ser um serviço técnico de natureza predominantemente intelectual prestar um profissional empresa de notória especialização da 8666
era serviço técnico natureza singular e notória especialização na nova lei é só serviço técnico e notória especialização não aparece mais a natureza singular do objeto mas outro ponto aqui nós temos as duas novidades essas duas situações você não encontrava na antiga lei primeiro imóvel em virtude das características e da localização na 8666 é isso aqui era dispensável e na nova lei de licitações só que é inexigível essa é a mudança mais marcante eu diria para fazer o seguinte se eu tivesse que definir a senhora sabe me falar se o professor me dá uma diferença uma
das duas leis que pode ser marcante para prova pode ser uma pegadinha seria essa dali inteira essa seria a melhor pegadinha para pegar aquele que não estudou as duas leis de licitações é a diferença da dispensa ou inexigibilidade do caso de compra ou locação de imóvel na 8666 e solicitação dispensável na lei 1433 isso inexigível mas mudamos ou enquadramento presta atenção porque isso pode ter uma pegadinha fulminante na prova e por fim o credenciamento credenciamento acontece o credenciamento ele seria basicamente o contrário da ocorrência do exclusivo do credenciamento é quando você vai contratar todo mundo
ao mesmo tempo é por exemplo você vai contratar o laboratório de exames clínicos que quiserem ser contratados pela interação pública você fixa um valor para pagar para eles e contrata todos aqueles que quiserem ser contratados pela administração pública seria a hipótese então do credenciamento seria uma outra situação uma outra hipótese de inexigibilidade de licitação então agora nova lei nós temos cinco hipóteses nós temos a situação é da viscosidade fornecedor artista consagrado serviço técnico com profissional empresa de notória especialização tô tentando voltar nosso quadro aqui que ele ele travou para não tá querendo tá insatisfeito é
aqui não tá querendo voltar o ar o credenciamento EA compra locação de imóvel em virtude das suas características e localização de instalação tá voltando pros quadro aqui então vamos avançar mais um pouquinho com esse tópico e vou trazer agora para vocês a situação da contratação direta por licitação dispensável licitação dispensável acontece quando quando a lei autoriza que você não faça licitação logo a decisão é discricionária e o rol é taxativo dentro da lei de licitações essa parte conceitual continua igual mudam as situações primeiro a situação do baixo valor tá baixo o valor a lei de
licitações colocou para gente assim dois casos o que que o baixo valor nós temos aqui a situação que é menos ou inferior né a 100 mil reais aqui estou falando de obras e serviços de engenharia em obras e serviços de engenharia e serviços de manutenção de veículos automotores aqui entra nessa situação do valor mais elevado e também será inferior a 50.000 reais E no caso de compras Bom dia dos demais serviços em compras e demais serviços entre aqui lembrando que ali eu utilizo o termo inferior após o processo que já caiu na pegadinha dele e
colocou lá na prova não lembro qual foi a prova que eles colocaram gabarito errado né ele Eles erraram eles estavam errados naquela prova ali fala inferior a então assim cem mil já não é dispensável tem que ser menos do que sem meu a mesma coisa é 50 mil já não é dispensar é menos do que 50 mil essas obras foram atualizados no começo do ano mas não valem para a prova do Ibama tá porque a atualização ver depois do edital então agora nós utilizamos inferior a 100 mil reais inferior a 50.000 reais na antiga lei
seria 10 por cento do convite que daria 33017. 6 mil reais respectivamente e também na antiga lei Nós temos duas diferenças importantes na antiga lei além de os valores serem diferentes vai até então é 33 mil inclusive 17.6 mil inclusive segundo a diferença marcante lá na antiga lei não tem essa isso a chamar a atenção de veículos automotores esses aqui entrariam dentro dos valores menores e não no valor superior na nova lei ele já entrou aqui junto com os valores mais elevados tá licitação deserta e fracassada licitação deserta e fracassada O que que a licitação
Deserta que ela que não tem interessados o que que ela está são fracassados aquela que tem interessados mas todo mundo fica pelo meio do caminho todo mundo acaba sendo desclassificado o desabilitado na licitação a lei de licitações prevê a dispensa de licitação nesse caso durante um ano a contar da realização da licitação Deserta ou fracassada e desde que sejam mantidas as mesmas as condições da licitação que foi Deserta ou fracassada Qual que é a diferença para a antiga lei na antiga lei ela não falava da fracassada Ela só falava da deserta e ela não falava
esse prazo não tinha acessório de durante um ano ela falou assim ó se houvesse risco de prejuízo então antiga Aí você fala em risco de prejuízo a nova lei se fala no prazo de um ano durante um ano você pode dispensar a licitação que Eu presumo que ninguém quer participar o que todo mundo vai acabar sendo desse desclassificado na licitação situações de emergência ou de calamidade Qual que é a grande mudança da antiga lei o contrato era de até 180 dias na nova lei o contrato é de até um ano tá então essa também é
uma mudança importante para a gente na questão das situações graves na antiga lei você tinha situação é da grave perturbação da Ordem da calamidade pública e agora nós acrescentamos distante na nova lei nós acrescentar e fez o estado de sítio a intervenção Federal essas três situações excepcionais também acaba entrando com hipótese de licitação dispensável galera importante você anotar isso aqui tá na nova lei de licitações na nova lei de licitações não é mais considerada e não é mais dispensa de licitação em três situações você tem que ela tá aí quais são as três situações um
Como foi o locação de imóvel compra locação de imóvel por e compra ou locação de imóvel não é mais dispensa de licitação porque agora na nova lei ela passa a ser inexigibilidade de licitação Então continua sendo contratação direta mas mudou enquadramento segunda situação contratação do remanescente de obra ou serviço em virtude de rescisão contratual na antiga lei Isso é uma dispensa de licitação na nova lei de licitações sua que simplesmente não é nada continua existindo a possibilidade de você aproveitar a licitação anterior mas não se enquadra mais isso como licitação dispensável pensa comigo vamos fazer
sentido você já tem uma licitação você está aproveitando ela você contratou o primeiro colocar o contrato foi rescindido você vai lá na licitação e pega o segundo colocado a 8666 chama esse dia com a nova lei de licitação no chão mais esse dispensa mas ainda assim ela permite que você faça isso só mudou a designação na prática para continuar acontecendo as hipótese terceira situação que muda e já contratação de organizações o sociais organização social na 8666 a licitação dispensável na nova lei de licitações não é mais Professor então agora tem que licitar também não o
STF já entendia que a contratação de organização social não é contrato propriamente dito mas um convênio em sentido amplo logo não se aplica o dever de licitar nessa hipótese Então é porque não era aplicável a licitação 8666 chamava de dispensa por um aspecto formal então Houve essa mudança agora é sobre enquadramento da forma de contratação de isso tá pessoal Deixa passar mais um pouquinho falando a parte de contratos da nova lei de licitações algumas informações genéricas tá contrato verbal agora ele é dia até e até r$ 10000 até 10 mil reais e ele serve para
as compras com entrega imediata é aquelas compras é feito no regime de adiantamento que são aquelas compras que você tem uma entrega imediata e integral são aquelas situações em que você tem um pronto pagamento regime de adiantamento a situação presencial eu vou deixar o sol explicar esse assunto de forma mais genérica em regra você não pode ter contrato verbal contrato verbal é nulo e de nenhum efeito só pode ser o contrato verbal para pequenas compras ou serviços feitos em regime de pronto pagamento a situação de um borracheiro você tá na estrada furou o pneu aí
você passa o tal do cartão corporativo para esse tipo de situação serve o contrato verbal é um limite de até 10 mil reais agora mudou dali encher galera as cinco porcento do convite que tava em 8 mil e tanto tá é instrumento de contrato que que é o instrumento de contrato aquele instrumento que documento tem que ser formalizado o instrumento de contrato em regra é obrigatório eu e ele só não se aplica nas situações de um colocação não precisa de contrato verbal nas situações de dispensa e de baixo valor a dispensa de baixo valor e
aquelas situações em que você tem uma entrega imediata e integral é uma situação que você faz a compra por exemplo de papel higiênico eles entregam o papel higiênico tudo de uma vez só situação de entrega imediata e integral da qual não resulte obrigações futuras Só toma cuidado quem pega entrega imediata aqui é uma entrega de até 30 dias é o imediato E aí Olá pessoal já tô de volta tá nós tivemos uma travada aí e cara tem umas coisas que elas deixam a gente p da vida nesse nesse mundo né Mas as coisas eu acho
que mais me deixam p da vida é internet quero Extra vou aqui em casa só para você ter ideia de como que é logística eu tenho duas internets aí eu pago duas internets justo para esse uma situação né quando trava aula para tudo funcionar porque eu me preocupo você entregar para vocês o material de qualidade sempre está hoje não ficar na mão né quando quando tá tendo um evento desse porte E aí a hora que eu vi que travou na hora já peguei já toquei internet vou ficar debaixo discutindo você também para voltar não vai
de voltar eu já troco um provedor logo de uma vez só que cara sei lá porque essas porcarias elas não tipo assim ela fica teimando que a gente vai ficou aqui ó E aí que acontece o cabo a principal ela fica conectado no cabo tanto por tirei e botei no wi-fi aí ele não conecta Tipo ele fica sem ele conecta mais aí nós fica lá na outra que tá sem internet de que ir lá tirar do cabo que eu tirei o carro não funcionou não é um negócio engraçado né que ele deveria ser mais prático
mas sei lá mas tá resolvendo também nosso problema vamos passar aqui para nós temos é muito muitas coisas para estudar eu dava pra vocês que não precisa de instrumento de Contrato ou quando você tiver espera de licitação em razão do valor e compra Sua Entrega imediata e integral tá cláusula exorbitante o que que muda aquela situação do atraso que na antiga lei essa 90 dias na nova lei de licitações o atraso tem que aturar ele até dois meses tá então muda aquela situação do atraso antiga lei 90 dias nova lei atraso de até dois meses
que tem que aturar a situação da garantia o que que muda da antiga lei para nova lei o percentual de garantia continua a priori mesmo até 5 e em casos excepcionais até dez porcento de novo igual a essa parte agora eu tinha quem escolhe quem decide se vai ter administração quem escolhe a modalidade é o contratado Qual que é a mudança agora na 8666 em todas as hipóteses quem escolhe a modalidade de garantia é o contratado administração exige vai ter garantia o contratar escolha a modalidade agora qual que é a mudança na nova lei de
licitações quando se tratar de obras e serviços de engenharia administração pode exigir que a garantia seja prestada na forma de seguro-garantia só tem uma mudança da antiga era só o contratado que escolher na nova se for a obra Cervejaria a gestação pode definir que vai ser seguro garantia e se for obra e Cervejaria de grande vulto que aquela que ultrapassa os 200 milhões de reais a distração pode colocar uma garantia de até trinta por cento algodão algumas pequenas coisas aqui na nova lei de licitações sobre a parte de alteração do contrato também os mesmos princípios
É aquela ideia do 25% para mais e falar menos e cinquenta por cento para mais o caso de reforma de edifício ou de equipamento continua basicamente a mesma coisa a extinção do contrato a antiga lei chamava de rescisão a nova China de extinção do contrato administrativo e por fim nós temos a situações de reajuste a minha é Rebeca é a minha a minha esposa veio aqui falou que o microfone tava com muito ruim Olha que foi que aconteceu foi que Enquanto eu fui lá resolver o negócio da internet aí o microfone puxou a ele tava
assim ó por isso que ficava ficava ruim não microfone mas ela tá resolvendo tá é só treinar chefe de vocês aqui beleza tá então tá resolvido agora aqui mas eu acredito que você tá conseguindo entender o que eu tava falando né só tava meio chaço mas já está resolvido aqui também a nossa a nossa parte e por fim a nova lei de licitações traz os conceitos de reajuste e repactuação e revisão que não tinha galera difícil de ser que tem prova agora é mais provável porque os conceitos estão na própria lei o que que é
reajuste reajuste em sentido estrito é atualização do valor em razão da inflação em razão da inflação segundo repactuação repactuação acontece naqueles contratos de mão de obra é o caso por exemplo de um contrato de fornecimento de vigilantes existe a data-base dos vigilantes e sua presa o valor do contrato Aqui nós temos repactuação e por fim a revisão a revisão é a única que é uma efetiva alteração do contrato e essa alteração do contrato ela decorre de uma situação imprevisível vamos pegar aqui alguns exemplos pra vocês tá reajuste é alteração do contrato não não é alteração
do contrato o reajuste é uma cláusula tá no próprio contrato por exemplo contrato de aluguel você coloca um reajuste de acordo com o GPM você está aplicando o contrato atualizando o valor pela inflação isso é reajuste repactuação contrato vai definir lá os critérios conforme a data-base da categoria para atualização do valor entre os aqui também uma cláusula o reajuste e repactuação acontecem por uma mera apostila é só um documento lá para registrar essa atualização agora a revisão ela acontece por aditamento porque aqui é uma alteração do contrato por exemplo uma uma coisa aconteceu muito depois
da academia foram várias revisões contratuais por quê porque teve situação em que o local você não precisava mais situação em que os preços subiram significativamente em dificuldade de fornecimento tudo isso aqui Exige uma revisão dos termos contratuais dias de fato uma alteração do contrato que nós teremos nessa situação beleza Tá minhas apostas aqui tipos de licitação isso aqui na antiga lei de licitações era menor preço melhor técnica técnica e preço maior lance ou oferta na nova lei nós temos mudanças significativas nós temos outros critérios de julgamento e nem utilizamos mais o termo tipo de licitação
os princípios da licitação na nova lei de e nós temos 22 princípios né que é o jovem sem político planejamento por país desenvolver sustentavelmente é o nosso mnemônico para memorizar os 22 princípios da nova lei de licitações da antiga lei de licitações era mais tranquilo mas atenção aqui ó adjudicação compulsória é um princípio O que é implícito nas duas leis de licitações o implícito nas duas leis de licitações ele não aparece nenhuma e nem na outra a já o julgamento objetivo ele vai aparece vinculação ao instrumento convocatório que na nova lei de licitações passa a
ser chamada de vinculação ao Edital já que agora você não tem mais carta convite então ele passa a se chamar de vinculação ao edital e as regrinhas sobre alienação de bens que agora na nova lei de licitações passa a ser tudo leilão na antiga lei de licitações em regra para para móveis ela leilão e para imóveis em regra era a concorrência tá bom resolver questões tá aqui nós vamos ter questões tanto da antiga conta da nova vou dar uma misturada para vocês conseguirem trabalhar esse assunto Olha só nós temos uma situação em que um órgão
público vai fazer um contrato com a empresa de reconhecida especialização no mercado para a prestação de serviço de treinamento de pessoal de natureza singular ao seu servidor isso aqui ó empresa tem notória especialização treinamento é um serviço técnico e a natureza singular tem os três requisitos da antiga lei de licitações Oi para o caso de inexigibilidade tomar caso de dispensa era caso de inexigibilidade da nova lei de licitações Só muda a questão de que não se fala mais em singularidade mas ainda assim dá pra gente considerado genericamente que só que seria uma licitação inexigível Por
isso tá errada essa questão pelo princípio da adjudicação compulsória administração se obriga a atribuir um objeto da licitação Ao Vencedor o que todavia não gera direito a celebração imediata do contrato deixa responder essa pergunta do Edivania eu acho que vai cair as duas leis se ele que a parte de colher vai ser a nova Só contar uma coisa para vocês duas de tal do tj-rio TJ Rio de Janeiro o edital foi retif retificado para incluir a nova lei de licitações para técnico caíram duas questões as duas da antiga e a questão que caiu da antiga
foram as questões mais decoreba as que eu já vi cair em prova Caiu um nível lá de profundidade que eu raramente dos s é a parte específica de habilitação que basicamente não cair a questão o CESPE não tá nem aí para isso sabe por quê Porque o certo eu tenho um banco de questões então avaliador ele elaborou um banco de questões e eles vão dar um comando lá no computador e esse computador vai puxar uma questão lá da Lei 8666 o computador não sabe que a 866 vai ser revogada daqui a um ano para que
um ano e pouquinho então ele vai pegar qualquer questão que pudesse cair até mesmo antes de ter sido editada a lei 1433 tão não acredite nisso tá não acredite no que vai acontecer pode cair detalhe tanto da nova quanto da antiga tanto faz eu tudo aí fazer maior na nova mas todas as segurança para vocês que pode ser que apareça nível de detalhamento de uma ou da outra ou tanto faz e detalhe no TJ Rio não caiu nenhuma da nova né que foi um absurdo eles incluíram a nova no edital depois e não cobrar em
uma questão dela né Então as coisas aqui o processo é meio imprevisível nessa parte voltando para cá o princípio da adjudicação compulsória a administração pública se obriga atribuir um objeto da licitação Ao Vencedor o que todavia não gera direito a celebração imediata do contrato perfeito né esse exato conceito da Dedicação compulsória você atribui o objeto vencedor mas não é obrigado a firmar o contrato de acordo com a lei 8666 concurso é a modalidade que consiste no convite de candidatos do ramo pertinente e número mínimo de três para participar do certame podemos aplicar por exemplo na
escola de trabalho técnico de desenvolvimento regional tá tudo errado né porque quando você convida três é o convite da 8666 que você convida pelo menos três interessados do ramo pertinente tá então por isso que está errada essa questão de terminar algum público necessita proceder à contratação das seguintes soluções responder com base na 8666 para contratação da solução um É permitir a adoção da o convite tomada de preços ou concorrência só para lembrar tá na 8666 tem a regrinha do quem pode mais pode menos é como se fosse isso aqui ó olha só convite até 330
mil reais você pode utilizar ele ou até 176 mil reais o caso de compras e demais serviços quando você faz para tomada de preços a tomada de preço e vai até três. 6 milhões e um ponto 43 milhões mas ela alcança essa parte aqui de trás também ou seja ela abrange também Os Casos do convite EA concorrência que quando superar 3.3 milhões 1.43 milhão também se aplica aos valores mais baixos Ou seja a concorrência serve para qualquer Valor estimado de contratação mas se torna obrigatória acima de... R$ 3000000 e acima de 1.43 milhão de reais
conforme cada uma das situações não é só o equipamento de informática de 50.000 cinquenta mil tá dentro do limite do convite é o tamanho cabe tomada e também e a concorrência nessa situação tão para a solução um eu posso utilizar o convite a tomada de preço ou a concorrência por isso que a questão está correta e considera-se deserta a licitação em que todos os candidatos tem observado os requisitos contidos no edital todos os candidatos foram desqualificados isso aqui é chamada de licitação fracassada Oi aqui é a licitação fracassada tá Deserta é aquela que não tem
interessados tá então essa questão também está errado próximo à questão considerando que ele terminar o procedimento licitatório e para contratação de obra pública administração opte por seguir o rito processual da 8666 julgue o item que se segue a por sinal as história do opte aqui é importante para a gente tá durante como é que funcionou a questão da transição das duas leis de licitações o que que acontece a nova lei de licitações a lei 1413 ela entrou em vigor e de imediato tá isso aqui é para ficar bem claro para você está ela entra em
vigor de imediato isso aqui é para não cair alguém falar assim uma nova lei entra em vigor daqui a dois anos não ela entrou em vigor de imediato ela já está em vigor desde o dia primeiro.de Abril né Por mais é curiosa que seja essa data desde o dia primeiro.de Abril lá de 2021 ela entrou em vigor de imediato ela já está produzindo seus efeitos a questão que acontece aqui em relação a revogação das das demais normas tá Por quê que acontece a revogação e da antiga Legislação da Lei 8666 e afins quer que eu
coloco o RDC EA lei 10.520 acontece Somente daqui a dois anos é daquela Jana quer dizer desde a entrada em vigor da nova lei que vai ser em Primeiro de Abril do ano que vem né que vai ser quando acontecer a revogação exceto o e certo as disposições penais E essas disposições penais elas foram revogadas de imediato Oi e aí fala acrescentar os novos disposições penais por intermédio da Lei 1413 durante esse período a administração pública é a lá pode fazer a opção pela antiga legislação pela Nova eles questionaram ela só não pode combinar os
regimes não pode fazer combinação mas escolheu essa ou aquela a gente Estação Pública pode escolher uma outra Desde que não combina até o ano que vem administração pública vai poder fazer essa escolha discricionária Outro ponto interessante que pode acontecer é o seguinte uma vez que você escolheu a norma X para licitação essa arma x vale para o contrato não importa quando o contrato seja Assinado por exemplo venceu uma licitação hoje com base na 8666 a licitação se esgotou só em fevereiro do ano que vem eu assinei o contrato só em novembro do ano que vem
Qual a lei que vai tratar desse contrato novembro do ano que vem ainda vai ser 86 por quê Porque a lei da licitação vai o contrato não importa quanto tempo demorou a licitação e quando que você assinou contrato a lei você iniciou a licitação com base na lix você vai terminar a licitação com base na legislação importa quanto que isso aconteça e o contrato decorrente será regido pela lei que você adotou na licitação então nós podemos ter uma outra atividade né da nova da da antiga legislação de licitação porque porque o contrato será regido pela
lei da licitação não importa quantos contrato seja assinado e quanto que seja o seu prazo de vigência inclusiva suas eventuais prorrogações tá bom a concorrência tomada de preço e o convite são modalidades de licitação caracterizadas pela pelo objetivo de contratação de obras serviços e fornecimento sendo por isso possível combiná-las não né você não pode combinar e as modalidades de licitação nem na nova lei antiga legislação no concurso modalidade de caráter intelectual o julgamento técnico é relativamente subjetivo mas não habitaria correto né eu compro sempre aquela história de quando eu Visitei o George pompidou com meus
filhos né com meu filho no caso só tinha um naquela época e aí tinha umas obras de arte lá cara que com certeza o meu filho faria mais bonito né No meu ponto de vista eu não entendo na lateral sou ignorante desse assunto então para isso você tem que ter um especialista para analisar a obra de arte porque eu não tenho nível técnico para fazer esse tipo de análise e o concurso tem um pouco dessa característica uma certa subjetividade mas não arbitrariedade na análise das propostas uma diferença importante do concurso da antiga lei para nova
lei na antiga lei não tinham tipo de licitação para o concurso na nova lei nós temos um critério de julgamento que há de melhor técnica ou conteúdo artístico um critério específico para essa modalidade de licitação na nova lei de licitações pessoal de controle eu só quero passar assim um minuto o que eu quero trazer de controle que é o controle que pode ser administrativo legislativo e judicial ou administrativo realizado pela própria administração por meio da autotutela é um controle de mérito e de legalidade o legislativo pode ser o direto pelo legislativo e o indireto pelo
Tribunal de Contas o judicial é o realizado pelo Judiciário é uma decisão que pode transitar em julgado né que faz coisa julgada a decisão definitiva é só de legalidade Depende de provocação Tá quanto à localização pode ser interno externo e social interno ou órgão do mesmo poder externo sem poder diferente que aqui em total do sistema de freios e contrapesos e tenho sentido estrito de controle externo que aquele digito laridade do Legislativo que o Faz com auxílio do Tribunal de Contas que o artigo 71 da Constituição e o controle social realizado pela sociedade por intermédio
da Transparência né é importante as as competências do TCU emissão do parecer prévio das contas do presidente da república o terceiro não julga as contas do Presidente da República só emitir um parecer prévio sobre essas contas o julgamento das contas dos demais responsáveis Aí sim cabe ao Tribunal de Contas da união e a parte de registro de atos de pessoal que o que eu quero que você guarde é que registro de ato de pessoal é um ato complexo aqui daria para ficar uma hora falando sobre esse assunto mas eu só vou colocar essa informação para
vocês e as competências do Legislativo Quem julga as contas do Presidente da República ao congresso nacional e o legislativo tem competência para sustar atos normativos que exorbitem dos limites do poder regulamentar e também as comissões parlamentares de inquérito também entrou dentro dessas atribuições está a impetração de mandado de segurança configurar controle judicial de mérito errado porque que o controle judicial não invadir o mérito um controle só de legalidade daí o erro a questão ato administrativo discricionário publicado pelo poder executivo de um estado poderá ser objeto de ação judicial você não vai dar o poder judiciário
apreciar os motivos da elaboração viciado errado se o motivo for falso se o motivo for inexistente se o motivo for juridicamente inadequado esse caso mas vamos ter um vício e como ato tá viciado ele é passível de anulação Então se o ato discricionário pode ser objeto de controle judicial pode O Poder Judiciário podem invadir o mérito não pode aí qual que é a pegadinha da banca o mérito está no motivo no objeto naquele dia seguinte o motivo não pode controlar o aluno que estuda um pouco acha que motivo se confunde com o mérito não o
mérito está no motivo mas tem muito mais dentro do motivo se mudou falso inexistente juridicamente inadequado poder judiciário pode exercer o controle por isso que a questão está errado o poder de autotutela permite a administração rever seus próprios atos quando estes forem Ilegais e no porto nos um Inconveniente é e o poder de tutela consiste na fiscalização exercida por órgão da administração direta sobre entidades da indireta nos termos definidos em lei para garantir o cumprimento das finalidades institucionais questão está correta e uma diferença da autotutela e da tutela alto tela controle dos seus próprios atos
anulação e revogação tutela controle sobre a administração indireta e a outra questão fala assim a representação EA reclamação administrativas bem como o pedido de reconsideração são meios que possibilitam a interação exercer o controle sobre seus próprios atos eu não vou explicar isso aqui por um assunto um pouco mais aprofundado mas representação reclamação e pedido de reconsideração de recursos administrativos são instrumentos de direito de petição ou de recursos administrativos sentido amplo são meios de provocar a atuação da administração pública para que ele Exerça um controle administrativo dos seus próprios atos um controle provocado neste situação por
isso que a questão está correta Fala galera o meu tempo está acabando e eu fico um pouco triste com isso porque eu queria trabalhar com vocês todos os nossos assuntos Tá mas o que que eu vou trazer para vocês aqui de forma vão fazer o seguinte né olha para a tela bem rápido olha para a tela que agora você vai fixar por osmose todo o conteúdo era só ta ta ta olha só você vai fixando assunto aí agora você não erra mais a sua questão de prova conseguiu pegar tudo né agora pronto agora você não
erra nunca mais você já viu todo o assunto que eu precisava ver quem dera se fosse assim fácil né mas não é tá o quê que eu quero colocar para vocês aqui que não pode passar é o seguinte primeiro o nosso material de revisão que tá disponível já tem as informações Só não vai ter a minha explicação aqui tá mas infelizmente eu tenho que já encerrar aula mas eu vou colocar para vocês assim o primeiro responsabilidade civil lembre-se que a responsabilidade civil alcança as pessoas jurídicas de direito público o direito privado prestadoras de serviços públicos
tá então alcança as de direito privado que explore atividade econômica por exemplo essas ficariam de fora quando nós falamos de responsabilidade por ações que a regra mas aplicamos a Teoria do Risco administrativo tem duas características a responsabilidade civil objetiva a e nesse caso nós admitimos as excludentes de responsabilidade civil são três excludentes de responsabilidade civil caso fortuito e força maior culpa exclusiva da vítima e ato exclusivo de terceiros no caso de omissões aí nós aplicamos a culpa administrativa esse caso da responsabilidade civil do Estado do tipo subjetiva por quê Porque nesse caso você tem que
ter uma omissão culposa do Estado uma exceção né situação é a omissão específica omissão específica acontece quando o Estado tem um dever específico de cuidado com por exemplo relação aos presos o estado responde objetivamente pela lesão que o preso sofrer por sinal era só que tem interessante tem um preso fugir e causam dano a terceiro estado responde Depende se o preso fugir e no ato da Fuga causaram prejuízo à terceiro por exemplo muro rouba uma moto e usa a moto para fugir existe um nexo causal entre a Fool Oi e o furto da moto nesse
tipo de situação a responsabilidade civil do Estado o preso fugiu consumo A Fuga e algumas semanas meses depois ele vai lá e rouba ou matar alguém está respondi não porque não porque a partir do momento que acabou a fuga Deixa de existir o nexo causal entre a fuga e o dano causado à terceiro aí o estado não responde mais pelo ato desse meliante Tá e por fim ação de regresso que que a ação de regresso ação de regresso acontece quando estava vai cobrar do agente público a devolução dos recursos nesse tipo de situação a responsabilidade
civil do agente público é subjetiva ou seja Depende de dolo ou culpa e só vai acontecer por intermédio de uma ação por intermédio de uma ação de regresso tá a gente porque eu nunca respondi diretamente só responde por intermédio de ação de regresso avançar um pouco mais né É aquele tem as questões para você resolver sobre os agentes públicos importante você lembrar da o Cargo emprego e função cargo pública dos Servidores Públicos regime estatutário e em regra o que acontece nas entidades de direito público com algumas exceções Existem várias exceções a essa regra emprego público
é um vínculo contratual regido pela CLT acontece nas entidades de direito privado a priori nas empresas públicas e sociedades de economia mista toma cuidado que tem um monte de exceção por exemplo consórcio público de direito público é empregado público região de pessoal os conselhos de fiscalização também empregado público regime de pessoal tá e as funções são conjunto de atribuições e o que você tem que guardar são as funções autônomas que a função temporária e a função de confiança beleza concurso público lembra lá no prazo de validade de até dois anos prorrogável uma vez por igual
período regras de acumulação de cargos pode ter dois de professor onde o professor com técnico-científico e dois e Profissionais de Saúde com profissão regulamentada fora outros casos a Constituição Federal que depois vocês vão fazer a leitura minuciosa e as regrinhas para aquisição e perda do cargo né aquisição da estabilidade deixa eu separar aqui para ficar melhor para você está porque tem um falta um recurso em aqui ó você é de queria estabilidade se o cargo foi de provimento efetivo você tem que ter concurso público três anos de efetivo exercício e o aprovação avaliação especial de
desempenho você pode perder o cargo mesmo após a estabilidade por meio de sentença judicial transitada em julgado processo administrativo disciplinar contra defesa e avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar tem um caso excepcional ainda que o excesso de despesa de pessoal e aqui embaixo tem um aceite Zinho para você não confundir avaliação periódica com avaliação especial de desempenho tá E aqui tem até algumas apostas que eu faço para vocês e aí é o último. A parte da Lei 8 112 sabe o que que eu mais Aposto na língua de 112 a responsabilidade administrativa
penal e civil elas são independentes o e cumuláveis entre si o que é certo e a condenação penal a escova absolvição penal que negue é o fato e o autoria e Então qual que é a exceção à Independência cumulatividade das instâncias absolvição penal que nega o fato a autoria outras absolvições não vincula é mais distância por exemplo absolvição por falta de provas não vincula sem mais estradas tem que ser absorção final que nega o fato ou autoria para que haja vinculação das demais instâncias tá que horas foi isso aqui que queria trazer para vocês a
parte de prescrição também tá bem quente tem bastante coisa para cobrar mas enfim deu para gente fazer uma boa análise e também faça uma leitura do artigo 49-a da nossa lei 924 o que falar da decisão coordenada que você que é uma novidade né Foi instituída lá no finalzinho do ano passado que aquela decisão que envolve três ou mais setores e acontece quando Alberto mais relevância da matéria e discordância que prejudique a celeridade do processo tá então Guarda essa parte de decisão condenada que é a novidade da Lei 9784 instituída no finalzinho do ano passado
galerinha Muito obrigado só quero pedir passar para vocês três Ah está porque vou ter que ser aqui na correria um se você gostou nessa aula chegou até aqui deixa o like dois deixa um comentário aqui embaixo Você gostou da aula manda mensagem para a gente volta eu dou uma passada aqui dá uma lida sobre isso pode deixar vou Vai ser um prazer muito grande receber aí as as observações de vocês sobre o nosso conteúdo da nossa aula de óleo de hoje e terceira e última observação é galerinha vão com tudo eu sei que você batalhar
bastante eu sei que acima de tudo vocês merecem aprovação todo mundo que planta vai colher lá na frente se você batalhou está merecendo a vaga que vai ser aprovado neste concurso do IBAMA e pode ter certeza que todo esforço vai ser recompensado a valer a pena aquelas horas lá no final do ano Natal ano novo estudando Elas serão recompensados e lá no final desse ano seu poder comemorar de forma grandiosa agora já que o seu cargo público Claro grande abraço do fundo do coração e vejo vocês na revisão no final de semana e também no
gabarito extraoficial e do concurso grande abraço e até o próximo tchau tchau tchau [Música]