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Olá pessoal tudo bem com vocês hoje nós damos início a nossa maratona por questões nós vamos falar sobre audiências no processo do trabalho que é o nosso tema de hoje uma hora só sobre audiências no processo do trabalho depois nós vamos falar sobre cursos no processo do trabalho Um dos temas mais pedidos por vocês depois nós vamos falar sobre execução no nosso processo do trabalho então são três aulas recursos execução e audiências no processo do trabalho na nossa maratona por disciplinas Então vamos lá audiências não são só audiências elas envolvem vários temas mas quando nós
colocamos so título de audiência você vai conseguir visualizar melhor o processo como um todo então vamos passo a passo com construindo a nossa linha do tempo os nossos mapas mentais juntos então Papel Caneta e muita disposição para essa nossa uma horinha aqui juntos vamos lá primeira coisa vamos escrever ali audiências no nosso processo do trabalho deixa arrumar meu quadro aqui vamos lá então com calma audiências no processo do trabalho quando nós falamos de audiências nós vamos lembrar que o processo começa assim ajuizada reclamação trabalhista ajuizada reclamação trabalhista com vários pedidos o examinador ele chegará para
você na hora da prova e Dirá que O reclamante pediu horas extras adicional de periculosidade pediu 13º pediu férias pediu adicional noturno e pediu pediu pediu várias Veras Quando O reclamante a juí essa reclamação ela é distribuída para uma das varas do trabalho quando a nossa reclamação chega na Vara do Trabalho automaticamente ele ele quem o juiz o juiz não aqui no processo do trabalho o juiz não o juiz não coloca as mãos no processo antes da audiência não Obrigatoriamente então quando essa reclamação chega na Vara do Trabalho automaticamente é enviada uma notificação para que
as partes compareçam em audiência aqui no nosso processo do trabalho que é o nosso grande tempo então automaticamente enviada uma notificação essa notificação vai para o reclamado via postal com a aviso de recebimento chega para o reclamado para que o reclamado compareça em audiência no processo do trabalho e o que que nós temos nessa audiência quando ela é nul quando ela é Una una É aquela em que tudo tudo tudo Inclusive a sentença ocorre uma única data para você imaginar paraa hora da prova quando chega na audiência a primeira coisa que vai acontecer é a
primeira tentativa conciliatória então agora nós estamos compondo o trâmite da audiência no processo do trabalho vamos imaginar o seguinte quando nós falamos de trâmite Vamos colocar aqui ó fazer melhor trâmite da audiência Então nós vamos lembrar que a audiência no procedimento ordinário que é o mais comum ela pode ser una tudo que nós vamos ver aqui em uma única sessão ou ela pode ser dividida dividida Quando a nossa audiência dividida normalmente ela é tripartida e é isso que nós vamos ver agora Trip ida de que forma e é o juiz quem escolhe ela vai ser
dividida em audiência Inicial ou ele ele escolhe se ela vai ser una ou dividida audiência de instrução audiência de instrução e audiência de julgamento É assim que você vai imaginar pra prova é necessário saber o que ocorre em cada audiência para você conseguir inclusive pensar bem o processo imaginar bem o processo para responder outras questões de prova e aí eu pergunto para vocês o que tem nessa primeira audiência na audiência Inicial Então a primeira coisa que nós vamos ter é a primeira tentativa conciliatória gente o juiz fará de tudo tudo que estiver a seu alcance
ao seu alcance para obter o acordo o acordo que é a melhor solução para as partes É aquela em que as próprias partes decidem o seu destino fazendo concessões eu sedo um pouquinho aqui você cede um pouquinho aqui nós fazemos um acordo nós mesmos damos a solução para o nosso caso não tem imposição do estado com a sentença isso aqui pronto acabou vocês vão ter que engolir não então o juiz faz de tudo para obter o acordo logo que começa o processo antes mesmo que o reclamante Veja a defesa do reclamado então Por enquanto só
foi ajuizada a reclamação veio para uma das varas quando chegou na vara foi encaminhada uma notificação para as partes comparecerem em audiência a E aí a audiência vamos imaginar que foi dividida Então a primeira audiência que nós vamos ter é a inicial que que vai ter lá primeira tentativa conciliatória depois gente vem a apresentação da Defesa vem a apresentação da contestação aqui nós vamos se você não tiver espaço vai colocar um asterisco se você tiver espaço você vai puxar para cá como é que eu apresento essa contestação a contestação no processo do trabalho ela é
apresentada de forma oral no prazo de 20 minutos Esse é um direito seu tá lá no artigo 84 S da CLT mas gente não se pode negar ninguém o direito de apresentar uma defesa escrita então a defesa também pode ser apresentada de forma escrita ela vai ser enviada para o processo eletrônico ela vai ser enviada né pelo pje eletronicamente até antes da audiência eletronicamente antes da audiência não é para aparecer com papel lá no dia da hora da audiência levar contestação não então você o ou vai aduzir a sua defesa de forma oral em audiência
no prazo de 20 minutos ou você vai apresentar defesa escrita como vou enviar a defesa e os documentos eletronicamente antes da audiência pronto e aí depois você imagine comigo com essa contestação com essa defesa vem documentos vem argumentos novos trazidos pelo reclamado não é e aí quanto a esses documentos e esses argumentos trazidos pelo reclamado o reclamou tem o direito de se manifestar eí O reclamante vai apresentar o que nós chamamos de réplica que é essa manifestação se a audiência for una tudo tudo tudo tem que ocorrer em uma única data todas as provas e
até a sentença essa réplica tem que ser de forma oral no dia da audiência o reclamado apresenta a contestação e O reclamante se manifesta quanto a contestação no dia da audiência favor dos reclamantes aqui quando tem que fazer isso e eles têm que fazer isso quando a audiência é Una afinal tudo tudo tudo tudo e até a sentença vai ocorrer nessa mesma data então reto agora quando a audiência é dividida a réplica vai levar o prazo do CPC de 15 dias 15 dias úteis Então posso fazer por escrito Afinal a audiência de instrução vai ocorrer
em uma outra data aqui você vai parar um pouquinho comigo para nós internalizarmos todas essas informações então a audiência pode ser una ou pode ser dividida quando dividida normalmente tripartida pra nossa prova tripartida audiência Inicial como é que começa essa audiência Inicial primeira tentativa conciliatória o juiz vai fazer tudo que estiver ao seu alcance para acabar com o processo ali não vamos à frente não quero nem saber da Defesa nem vou ler a defesa não teve acordo então aí é que vem a apresentação da Defesa só aí defesa pode ser apresentada de forma oral em
20 minutos ou defesa escrita com relação ao que o reclamado escreveu na defesa com relação aos documentos que o reclamado trouxe para o processo O reclamante tem o direito de se manifestar ou se tem Claro que tem ele vai se manifestar de forma oral ou se a audiência coruna ou em 15 15 minutos certo gente uma pausinha aqui antes de partirmos paraa audiência de instrução Saímos da audiência Inicial e vamos para a audiência de instrução já saímos da audiência Inicial com a data para comparecer na audiência de instrução onde ão produzidas as provas mas antes
de eu seguir com essa audiência um minutinho um minutinho paremos aqui para fazer uma referência uma referência que um rosa um viva um viva para todos os aprovados que estão passando por aqui que vem buscar dos calouros que são vocês aqui do nosso trine tr9 ainda vocês não decidiram qual vai ser o nome da turma trine tr99 né eles eram o trioo como é que vocês então Eh vocês são os calores deles e eles querem o viva logo logo serão vocês aqui buscando logo logo não né resultado da segunda fase é dia 20 Não resultado
não a prova é dia 21 21 a prova de segunda fase Salvo engano de vocês é 21 de Janeiro não é bom então até lá até lá eh nós vamos ter que dar os vivas para eles vivas viva para eles porque depois os novos eh calouros vê buscar os vivas de vocês Também quem tá aqui na repescagem força essa aula também é muito útil para vocês vamos embora e me ajudem com o que vocês lembram Saímos da audiência Inicial e vamos paraa audiência de instrução Saímos da audiência Inicial e vamos para a audiência de instrução
como que é essa audiência de instrução as provas vão ser produzidas como que elas vão ser produzidas primeiro nós vamos ter a oitiva das partes então é o que nós chamamos de depoimento das partes Você sabe quem é ouvido primeiro O reclamante ou o reclamado e depois o reclamado primeiro O reclamante depois o reclamado depoimento das partes primeiro do reclamante depois do reclamado depois de ouvir as partes nós precisamos ouvir quem as testemunhas aí vem as testemunhas Primeiro as testemunhas do reclamante depois as testemunhas do reclamado primeiro do reclamante depois do reclamado então estamos produzindo
provas depois da itiba da testemunhas nós podemos ouvir peritos se foi o caso se foi necessária a produção da prova pericial e técnicos quem são esses técnicos são os assistentes técnicos então oitiva de Testemunhas primeiro do reclamante depois do reclamado peritos e técnicos aí vem razões finais é importante que você saiba para que servem essas razões finais depois para que serve as razões finais servem para que você argua as nulidades Esse é o papel mais importante das as razões finais e depois para que você faça um balanço Então você vai dizer era ônus do reclamante
comprovar isso o horas extras por exemplo O reclamante se desincumbiu por isso Ponto para O reclamante ele comprovou que fazia horas extras o ônus neste caso era dele as horas extras têm que ser julgadas procedentes era ônus do reclamado comprovar que o empregado não tinha direito ao aviso prévio ele não se desincumbiu logo ponto para O reclamante meu cliente também o pedido tem que ser julgado procedente então eu faço um balanço pro juízo um parecer pro juiz o que era ônus meu eu me descum ponto para mim o que era ônus do reclamado ele não
conseguiu se desincumbir ponto para mim e o que quer dizer ponto para mim num processo quer dizer que se eu sou O reclamante o pedido vai ser julgado procedente Então para que que servem as razões finais para você arguir as nulidades e fazer esse balanço as razões finais você pode fazer sim você tem o direito de fazer razões finais o seu direito direito mesmo é de fazer razões finais de forma oral no prazo de 20 Não no prazo de 10 10 minutos improrrogáveis 10 10 minutos improrrogáveis agora v o juiz você pode fazer sim oral
no prazo de 10 minutos o juiz pode conceder prazo para você mas ele não é obrigado o seu direito mesmo é de fazer razões finais de forma oral no prazo de 10 minutos e aí depois essas suas aõ finais elas podem ser elas podem ser orar você tem o direito de fazer de forma oral Ou você tem o direito de não fazer E aí elas são chamadas de remissivas eu estou remetendo ao que já existe no processo as razões finais são remissivas Opa aconteceu algum problema aqui com o meu slide que que aconteceu por qu
por Deixa eu só ver aqui o que que aconteceu porque que que ele se se apagou Uai um segundo às vezes é uma questão de tomada né parece que tá tudo vívido ué que que eu fiz por quê bom só um minutinho deixa eu ver aqui voltamos o voltamos do na tela branca Mas voltamos Eita coisa não sei o que que aconteceu foi o reclamado bom então ótimo que nós vamos fazer já uma revisão Então me ajuda aqui ajuizada uma reclamação trabalhista ela é distribuída para uma das varas quando chega Nessa Vara do Trabalho o
juiz vai despachar A petição inicial ou o servidor encaminha uma notificação o servidor encaminha uma notificação essa notificação é enviada via postal com aviso de recebimento Meu sonho é que vocês memorizem memorizem o trâmite da audiência essa notificação é para que o reclamado compareça em audiência as audiências do processo do trabalho no ordinário elas podem ser unas a audiência foi feita para ser una ou ela pode a critério do juiz ser dividida se a audiência for dividida ela vai ser tripartida ela vai ser dividida em acia Inicial Ah como eu queria que vocês fossem falando
audiência de instrução e a audiência de julgamento audiência Inicial na prova você vai entender assim audiência Inicial audiência de instrução e audiência de julgamento aí eu vou perguntar para vocês o que que acontece nessa audiência Inicial qual é a primeira coisa que você tem numa audiência Inicial qual é a primeira coisa que você tem você tem a primeira tentativa conciliatória e aí logo logo você vai ver que existe uma segunda mas não é nessa audiência Inicial Depois da dessa primeira tentativa conciliatória vem a apresentação da Defesa vem você com a contestação a contestação pode ser
apresentada de forma oral me ajude agora você só lembra pode oral de quantos minutos 20 minutos o examinador gente ele vai perguntar para vocês o que que acontece primeiro numa audiência a primeira tentativa conciliatória ou a apresentação da defesa e agora você vai guardar o primeiro de tudo antes até de abrir a defesa para todo mundo ver antes de tudo é tentar o acordo quem sabe eles fazem o acordo e acabou menos um processo aqui então primeira tentativa conciliatória e depois a contestação então a defesa pode ser apresentada de forma oral pode quantos minutos 20
minutos mas se nega alguém o direito de apresentar uma defesa escrita não escrita ela tem que ser enviada eletronicamente tem que ser enviada eletr icamente antes da audiência a palavra antes da audiência antes de iniciar gente com a defesa vem documentos não vem com a defesa o reclamado traz fatos novos novas argumentações com relação a esses documentos apresentados pelo reclamado com a defesa com relação a esses fatos novos trazidos pelo reclamado na contestação O reclamante tem o direito de se manifestar ou não tem o direito de se manifestar começamos bem Como é que é o
nome dessa manifestação do reclamante quanto à defesa é réplica se a audiência for una una se fosse una a réplica seria de forma oral e aí não tem um prazo prevista em lei se a audiência for una e se a audiência for dividida como essa aqui se a audiência for dividida então a réplica será num prazo num prazo que nós vamos trazer do processo civil Qual é esse prazo Você anotou aí você lembra vamos aproveitar já para revisar esses pontos essa réplica vai ser no prazo de 15 15 dias 15 dias 15 dias úteis sempre
são contados em dias úteis os prazos no processo do trabalho saem as partes da audiência inicial intimadas para comparecer na audiência de instrução dhe vai começar a produção de provas e aí é com vocês qual é a primeira prova que nós vamos produzir quem serão as pessoas ouvidas quem serão as pessoas ouvidas primeiro depoimento de quem das partes qual é a primeira parte a ser ouvida vamos TR reclamante reclamado quando eu digo que TR ainda tá sem nome é que esse nome é provisório fi eu que falei aqui TR quero ver se vocês vão confirmar
se vocês querem um outro nome trine por exemplo como que vai ser por enquanto TR se for aprovado se pegar é esse aí então depoimento das partes depois ouvir as partes nós vamos vamos ouvir as testemunhas você já sabe que primeiro reclam as testemunhas do reclamante depois as testemunhas do reclamado o tipa de Testemunhas peritos e técnicos assistentes técnicos parei aqui Qual é o número máximo de Testemunhas máximo de Testemunhas no procedimento ordinário vamos acrescentar uma informação aqui já que estamos fazendo uma maratona de processo no procedimento ordinário Qual é o número máximo de Testemunhas
no procedimento sumaríssimo essa pergunta é um é um clássico de prova e qual é o número máximo de Testemunhas no inquérito judicial para apuração de falta grave no procedimento ordinário o número máximo de Testemunhas é de três no procedimento sumaríssimo o número máximo é de duas e essa eu acho que vocês sabem qual é o número máximo de Testemunhas no inquérito 3 X2 se são seis testemunhas no inquérito judicial para apuração de falta grave o que que define o procedimento como sendo ordinário ou sumaríssimo é o valor da causa não é quando o valor da
causa é de até até 40 40 salários mínimos o procedimento é sumaríssimo quando o valor da causa ultrapassa 40 40 40 salários mínimos é ordinário então se a somatória dos pedidos der mais do que 40 40 salários mínimos o procedimento é ordinário se o valor da causa der até inclusive 40 40 40 salários mínimos o procedimento é sumaríssimo certo então depois de ouvir as partes você já gravar vamos ouvir as testemunhas o perito e os assistentes técnicos aí vem aquela que nós estávamos falando Chegamos no ponto do qual falávamos vem razões finais razões finais Você
tem o direito de fazer razões finais sim ou razões finais não o seu direito é de fazer razões finais escritas o seu direito por lei artigo 850 da CLT é de fazer razões finais por escrito é isso que você tem direito não você tem o direito de fazer razões finais de forma oral no prazo de 15 15 minutos no prazo de 15 não desculpa 10 10 minutos improrrogáveis 10 10 minutos improrrogáveis e você tem o direito de não fazer como que na hora da prova ele vai colocar que elas são remissivas quando você não vai
fazer as razões finais você não vai dizer na frente do cliente Ah não não vou trabalhar você vai dizer excelência razões finais remissivas Ou seja você está remetendo ao que já existe no processo são remissivas agora gente perceba quando começou a audiência Inicial lá naquela outra data nós tivemos a nossa primeira tentativa conciliatória lembra e agora depois de todas as provas produzidas você confirma para mim já foram ouvidas as partes já já foram ouvidas as testemunhas já se tinha se teve perícia já foi ouvido o técnico já já foram ouvidos os assistentes técnicos já já
teve razões finais já então agora acabou tudo Já está no processo aí vem a segunda tentativa conciliatória tem certeza Como assim tem certeza que agora com todas as cartas na Mesa vocês não querem mesmo fazer acordo não querem mesmo ceder um pouquinho aqui o outro cede um pouquinho ali e vocês fazem um acordo veja reclamante a prova não foi tão boa assim como você pensa reclamado você também perderia isso isso e isso então querem fazer acordo Então antes da sentença antes da sentença quando tudo já estiver finalizado antes da sentença vem a segunda tentativa conciliatória
e saem as partes dessa audiência de instrução intimadas da data em que vai ser publicada a sentença uma aluna uma vez disse para mim Ari O Advogado do escritório passou o dia inteiro no fórum aguardando a audiência de julgamento e não aconteceu aí foi engraçado porque essa tal audiência de julgamento que você vê aqui que aparece na prova ela não existe nós saímos da audiência de instrução intimados Se você olhar a data é verdade tá lá escrito intimados para comparecer na audiência de julgamento mas essa tal audiência de julgamento ela não existe na verdade o
que você sai é intimado da data em que vai ser Public cada a sentença você não vai ser intimado de novo da publicação da sentença você já sai intimado da data em que vai ser publicada a sentença você não vai comparecer no fórum para ouvir o juiz ler a sentença para você isso não vai acontecer então você já sai intimado da data em que vai ser publicada a sentença certo então cuidado alguns algumas coisas que você preciso entender quando você chega lá ah entendi eu tô no último slide quando você chega lá na prova quando
ele fala para você audiência ele falou para você só esse termo Então vamos nos acostumar com FGV comunicação com FGB se falou só em audiência O que que você entende entende que a Audiência una ou a audiência Inicial Qual é o ponto mais importante de compreender aqui é compreender que é nessa audiência que é apresentada contestação certo se ele falar para você que foi a que a audiência ele falar para você audiência em prosseguimento audiência em prosseguimento caiu na última prova audiência em prosseguimento depois de contestada ação depois de contestada ação gente depois vou colocar
aqui ó depois da contestação Qual é a audiência Qual é a audiência que você tem aqui se ele falar só audiência é audiência o inicial una aquela em que é apresentada a contestação se ele na hora da prova utilizar o termo audiência em prosseguimento depois da contestação Essa é a audiência de instrução certo então cuidado audiência de instrução ou então a audiência de prosseguimento de instrução foi adiada a instrução depois de contestada a ação certo para a audiência para finalizar a instrução isso pode acontecer certo mas se ele falar só audiência que aqui que tá
o meu medo você vai lembrar de audiência Inicial ou um ótimo então o trâmite da audiência está fixado na cabeça de vocês querem dar mais uma olhadinha querem fazer uma colinha aqui darem mais uma olhadinha porque eu vou fazer uma pergunta importante posso fazer a pergunta vamos ver se vocês acertar aí é simples verdadeiro ou falso Isso é um clássico de prova é correto afirmar Então você vai imaginar todo todos os atos em uma única audiência é correto afirmar que quando aberta a sessão Ou seja a primeira audiência quando aberta a sessão vai ter a
primeira tentativa conciliatória primeira coisa antes da defesa e a segunda vai ser depois das razões finais antes da sentença depois das razões finais e antes da sentença essa é uma alternativa verdadeira ou falsa isso aqui é um clássico de prova isso aqui demonstra quem tem domínio quem consegue lembrar da do trâmite da audiência no processo do trabalho Jara chegou com firmeza dizendo que é que é verdade e ela tem toda a razão Jara Jusara Alves e Jusara Barbosa J Sara estão com tudo aqui é isso mesmo é pura verdade mas alguém identificou olha aberta a
sessão eu tenho a primeira tentativa conciliatória é verdade esse bilhete é puro puro verdadeiro Larissa verdadeiro Reane Claro verdade Taísa Claro verdadeiro Amanda verdadeira muito bem gente é isso é verdade é pura verdade então que que você tem ali aberta a sessão primeira tentativa conciliatória e a segunda vem só antes quando quase tudo acabar depois das rões finais e antes da sentença perfeito outra pergunta o que vem primeiro numa audiência a defesa ou a tentativa conciliatória outro clássico de prova quase não falta quando a questão é sobre audiências no processo do trabalho primeiro o juiz
tenta o acordo as cegas ou primeiro ele recebe a contestação primeiro tem a apresentação da contestação a contestação é enviada eletronicamente antes da audiência mas ela fica oculta se não houver acordo é que o juiz torna essa contestação visível Então o que vem primeiro primeira tentativa conciliatória ou apresentação da Defesa primeira tentativa conciliatória é isso aí agora gente nós vamos caminhar aqui para falar sobre o comparecimento das partes em audiência Ótimo então caminhei aqui Vou colocar aqui para vocês um outro quadro dentro de audiência comparecimento comparecimento das partes em audiência Então quem tem que comparecer
comparecimento das partes em audiência aqui nós vamos fazer um quadrinho isso aqui cai tanto tanto tanto meu Deus como eu queria que vocês fizessem esse quadrinho com as próprias mãos Então quem são as partes que tem que comparecer então partes que tem que comparecer em audiência depois nós vamos colocar aqui do lado quando que elas podem se fazer representar representar Pera aí que eu vou dividir isso aqui representar por outra pessoa barra substituir substituir porque os dois termos podem aparecer na prova então representar substituir em audiência aqui no nosso processo do trabalho e aqui nós
vamos dividir assim quando que elas podem se fazer representar substituir essas partes então primeiro aqui quando depois nós vamos escrever por quem elas podem se fazer representar substituir e o que acontece com a audiência quando elas se fazem representar substituir aqui certo então quem são as partes que tem comparecer em audiência O reclamante e o Quando que o reclamante pode não ir na audiência e mandar uma outra pessoa no seu lugar quando que o reclamante vai fazer isso na hipótese de doença ou outro motivo poderoso O que é o motivo Poderoso o motivo poderoso é
um motivo ponderoso na verdade houve um err grafia na CLT é um motivo relevante é um motivo justificado quer saber o caso em o caso que mais apareceu na prova primeira frase segunda frase O reclamante conseguiu emprego na China O reclamante conseguiu emprego no Japão O reclamante está dentro do avião e agora mais recentemente o examinador tem dito assim tá dentro do avião e não tem internet afinal não tem audiência telepresencial Então tá lá tá na China tá no Japão por uma doença outro motivo Poderoso pelo qual ele não possa comparecer em audiência ele vai
se fazer representar e aqui que asos pessoas mais erram ele pode se fazer representar pelo qu por quem pelo sindicato ou então por um outro empregado da igual profissão outro empregado da mesma profissão certo gente sindicato outro empregado da mesma profissão que que costuma cair na prova podem aparecer pode aparecer no lugar dele a mulher a esposa o marido o advogado não tem que ser o sindicato outro empregado da mesma profissão se não aparecer nemum sindicato nem um outro empregado da mesma profissão o que vai acontecer o arquivamento do processo aí o examinador diz para
evitar o arquivamento do processo em que o reclamante por um motivo poderoso não pode comparecer em audiência como é que você Evita o arquivamento do processo você vai mandar o sindicato ou outro empregado da mesma profissão e o que esse sindicato ou outro empregado da mesma profissão vão fazer eles vão funcionar como se fossem garotos de recado eles vão chegar no dia da audiência sindicato ou outro empregado da mesma profissão vão justificar a ausência do amante e vão sair correndo certo só o que que vai acontecer com a audiência audiência ocorre ou a audiência é
adiada a audiência será adiada esse sindicato ou esse outro empregado da mesma profissão eles não prestam depoimento no lugar do reclamante não Eles simplesmente justificam a ausência do reclamante e saem correndo garoto de recado ele tá doente ele não pode comparecer certo tá sobrevoando a China tá em outro país então a audiência vai serada e o que acontece se ninguém comparecer ocorre o arquivamento Então é isso que o examinador vai explorar se comparece sindicato ou outro empregado da mesma profissão evita-se o quê evita-se o arquivamento do processo Porque se ninguém comparecer o processo vai ser
arquivado vai ser extinto sem resolução do mérito agora vamos ao reclamado o reclamado pode se fazer representar quanto o reclamado pode se fazer representar sempre sem PR o dono da empresa não precisa estar lá na audiência imagina uma empresa grande como é que o dono ou aquele que tem poderes para representar a empresa vai em todas as audiências imagina tem uma rotativ tem 3.500 empregados uma rotatividade enorme não então sempre ele vai poder se fazer representar qualquer empregador pequeno empregador médio empregador grande empregador gigante empregador qualquer empregador pode se fazer representar por quem por um
preposto Então vai na audiência um preposto e aqui tem questão zaa de prova era do verbo não é mais antes da reforma o seguinte o preposto precisava em regra ser empregado hoje em dia não precisa mais o preposto não precisa ser empregado Então você vai colocar uma observação para você não precisa ser empregado pode ser empregado pode ser empregado precisa ser empregado não precisa ser empregado 843 parágrafo terceiro da CLT o preposto não n não não não não precisa ser empregado e o que que vai acontecer com a audiência o preposto gente ele aparece na
audiência no lugar do próprio dono da empresa o preposto comparece Na audiência no lugar do do do do reclamado o que sai da boca do preposto é como se estivesse saindo da boca do próprio dono da empresa Então o preposto a audiência ocorre ou audiência é adiada a audiência ocorre a audiência quando tá um preposto ele apresenta aquela carta de preposição a audiência ocorre as declarações do preposto declarações do nosso preposto obrigam o reclamado é como se estivesse é como se estivessem saindo obrigam um reclamado é como se estivessem saindo da própria boca do dono
da empresa certa vez num audiência o juiz Pergunta para um preposto que tá ali no lugar do dono da empresa eu sempre pergunto preposto como que é seu nome se é a primeira vez que eu vejo eu pergunto como é seu nome e ele me diz João eu digo não não Não seu nome é Gabriel graneiro ele Oi para que ele tome consciência de que o que sai da boca dele é como se estivesse saindo da boca do próprio dono da empresa certo se fosse um preposto pelo Gran por exemplo né esse é o exemplo
que eu tô dando então é como se estivesse saindo da boca do próprio dono da empresa o que sai da boca dele então a audiência ocorre as declarações do preposto obrigam o reclamado uma vez o uma questão de prova o examinador perguntou assim o preposto precisa conhecer os fatos sim o preposto precisa conhecer os fatos Ele precisa saber o que aconteceu o preposto é o próprio dono da empresa não significa que ele tem que ter visto o que aconteceu mas ele precisa saber chegando lá e não fazz ai não sei não vi não tenho nada
a ver com isso como como assim você não sabe você não viu Você não tem nada a ver com isso tá tem alguma coisa errada você tem que saber o que aconteceu aqui certo então reclamado pode se fazer entar quando sempre sempre por um gerente ou outro preposto e esse preposto tem que ter conhecimento dos fatos as as declarações do preposto obrigam o reclamado o que sai da boca do preposto é como se estivesse saindo da boca do próprio dono da empresa pergunto para vocês agora quando que o reclamante pode se fazer substituir em audiência
mandar outra pessoa no seu lugar numa audiência em dois casos Quais são os tais dois casos na hipótese de do ou outro motivo poderoso por quem ele pode se fazer substituir pelo sindicato ou por outro empregado da mesma profissão e o que acontece com a audiência a audiência ocorre ou audiência é adiada a audiência é adiada por uma outra data o que que eu consigo evitar se não fosse ninguém evitar o arquivamento do processo certo então temao aqui comparecimento das partes em audiência agora nós vamos pro ponto mais importante o ponto Ponto Alto da nossa
aula de hoje que são as consequências do não comparecimento então agora nós vamos falar da ausência do não comparecimento das partes em audiência que é aquilo que o examinador sempre vai trazer para você não comparecimento das partes em audiência que é o nosso tema de hoje que é o nosso temao de hoje então vamos lá chegou na hora da prova o examinador disse para você assim que O reclamante não compareceu não compareceu em audiência que audiência é essa O reclamante não compareceu em audiência falou só audiência que audiência é essa aqui se ele não compareceu
em audiência é a audiência se ele falar só audiência você entendeu que é a audiência inicial a primeira ou una que é aquela primeira onde tem que ser apresentada a contestação certo Qual é a consequência quando reclamante Não comparece nessa audiência que é audiência Inicial ou una a consequência minha gente aqui é o arquivamento do processo arquivamento do processo isso equivale a extinção do processo sem resolução do mérito reclamante não veio não comparece em audiência se O reclamante não comparecer em audiência o processo é arquivado aí olha só meu sonho é que vocês lembrem isso
mesmo lembr se O reclamante não comparece em audiência O que ocorre o aquivo Isso aqui é uma sentença que extingue o processo extingue sem resolução do mérito O reclamante pode propor uma nova RT pode nova reclamação trabalhista e aqui vem pura reforma trabalhista para Nova reclamação trabalhista esse seu reclamante ele terá que de duas uma ou ele recolhe custas processuais afinal ele não levou nada PR casa zerinho zerinho nada de nada ou ele recolhe custas de 2% sobre o valor da causa ainda que esse é o ponto alto dessa matéria beneficio da justia gratuita ou
ele vai recolher custas no importe de 2% sobre o valor da causa ainda que beneficiário da justiça gratuita como condição para propor uma nova RT para propor uma nova RT ou segunda possibilidade no prazo que ele vai exigir de vocês de 15 dias ele vai justificar a ausência ele vai apresentar um motivo legalmente justificável para sua ausência ou ele recolhe custas não importe 2% sobre o valor da causa ainda que beneficiário da justiça gratuita ou ele no prazo de 15 dias e aí você sabe que no processo do trabalho os dias são úteis contam o
prazo em dias úteis ou ele no prazo de 15 dias 15 dias úteis justifica a sua ausência aqui no nosso processo do trabalho certo então não comparecimento das partes em audiência funciona assim do reclamante agora isso aqui ó esse reclamante tá e o reclamado também tá tudo lá no artigo 844 da CNT e aqui essa pá está no 844 parágrafo caput parágrafo sego e terceiro da CLT certo agora vamos de novo e se o reclamado vamos continuar aqui e se o reclamado não comparecer não comparecer em audiência primeira pergunta que eu tenho que fazer para
ver se você consegue se entender com o examinador Se o se o examinador fala que o reclamado não compareceu em audiência que audiência é essa é a audiência Inicial ou Una se o reclamado não compareceu nessa audiência Inicial ou una naquela primeira audiência onde tinha que apresentar a contestação qual vai ser a consequência para esse reclamado ele será considerado Revel e o mais importante confesso confesso quanto à matéria de fato confesso O que quer dizer confesso quanto aos fatos quanto aos fatos o que isso quer dizer quer dizer que eu vou presumir que são verdadeiros
todos os fatos alegados pelo reclamante eu vou presumir que é verdade aquela mentirada contada pelo reclamante que O reclamante fazia 10 horas extras por dia 5 horas extras por dia que trabalhava feito um Lou que trabalhava feito um escravo e quanto o reclamado não comparece em audiência veja não é a não apresentação da Defesa se o seu reclamado não vem em audiência ele é Revel Revel é o estado ele não veio em audiência reclamado não apareceu em audiência olhe para ele e falo Revel é isso só e qual é a consequência dessa revelia é a
pres é a confissão quanto a matéria de fato eu vou presumir que são verdadeiros os fatos só os fatos alegados pelo reclamar fatos alegados pelo aliás pelo reclamante reclamado não veio na audiência Eu presumo que são verdadeiros os fatos alegados pelo reclamante certo e aí vem a a coisa nada que é a seguinte esse aqui é o juiz tá vendo o juiz Você viu que o reclamado não compareceu em audiência né vou desenhar aqui de novo o juiz para vocês se o reclamado não compareceu em audiência tá nós já notamos que esse reclamado é Revel
mas confesso quanto a matéria de fato eu vou presumir que os fatos alegados pelo reclamante são verdadeiros mas olha bem o que aconteceu o reclamado né o preposto lembra que o reclamado pode se fazer representar por um preposto e esse preposto não compareceu verdade não não compareceu em audiência mas zre mas o advogado dele Claro que é você responsável o advogado sim compareceu se o preposto não comparece se o reclamado não comparece mas o advogado comparece o juiz esse aí ele ele abre os braços dele e recebe a contestação e os documentos essa é a
pergunta de ourouro da prova veja o reclamado é Revel e confesso quanto a matéria de fato eu vou presumir que são verdadeiros todos os fatos alegados pelo reclamante então O reclamante mentiu que fazia 10 horas extras por dia eu vou presumir que é verdade que o reclamante fazia 10 horas extras por dia vou considerar que é tudo verdadeiro só que chegou no dia da audiência o reclamado não veio por isso que eu tô considerando verdadeiros os fatos alegados pelo reclamante mas o senhor seu advogado dele veio se o senhor seu advogado dele veio o juiz
recebe recebe contestação a contestação vai pro processo a contestação e os documentos o juiz recebe recebe contestação e recebe os documentos yes yes essa é a pergunta de Ouro da prova isso aqui tende a cair isso aqui cai cai na primeira fase cai na segunda fase cai isso aqui tá lá no artigo 844 parágrafo quinto da CLT então o juiz vai receber a contestação de documentos agora o que caiu na última prova de primeira fase de vocês O reclamante ele não compareceu mas olha só ele não compareceu na audiência em prosseguimento ele não compareceu na
audiência prosseguimento ele não tinha sido intimado a depor ele não comparece Na audiência em prosseguimento não é que ele não compareceu na na na primeira audiência ele já tinha apresentado A defesa já defesa Vou colocar aqui ele já tinha apresentado a contestação ele não foi intimado para depor porque se ele for intimado para depor ele tem que comparecer não foi intimado para depor então não de nada foi uma audiência em prosseguimento e aí e aí o que que vai acontecer nesse caso se ele não compareceu nessa audiência de prosseguimento n a d a acontece alguma
coisa nada ele não vai sofrer nenhuma consequência ele não vai sofrer nada e o reclamado mesma coisa o reclamado não compareceu numa audiência numa audiência em prosseguimento Ou seja que continuava aquela outra em que já tinha sido apresentado a defesa e ele não foi intimado a depor porque se ele é intimado a depor e ele não comparece para depor Então eu tenho confissão quanto a matéria de fato porque no depoimento do reclamante eu quero arrancar dele a confissão que ele admita fatos que são contrários a ele mas se ele não comparece eu não tenho como
arrancar dele a confissão real a verdadeira então a consequência será a confissão ficaa mas aqui el não compareceu numa tal audiência de prosseguimento em que já tinha apresentado a contestação logo não era Inicial nenhuma e que ele não foi intimado para depor se ele tivesse sido intimado para depor e não comparecesse eu teria a confissão ficta né presumido não nada então qual é a consequência nenhuma nenhuma n da mesma coisa está numa súmula súmula no do TST súmula n do Trial superior do trabalho então esses é que são os pontos importantes dessa nossa dessa nossa
matéria quero saber se eu posso finalizamos eu quero saber se eu posso fazer as perguntas para vocês fazer as perguntas aqui ó a partir do comparecimento das partes em audiência a partir das consequências do não comparecimento das partes em audiência certo a súmula 9 ela diz assim a ausência do reclamante quando adiada instrução após contestada a ação em audiência não importa arquivamento a mesma coisa tem que valer para o reclamado a sumula fala só do reclamante e no caso do reclamado a ausência do reclamado quando adiada a instrução após contestada ação não implica revelia e
confissão quanto a matéria de fato tem que valer pro reclamante mesma coisa que vale para o reclamado certo então ó súmula 9 do TST Maravilha agradecer a Jose que coloca aqui a súmula no pra gente é isso aí e eu quero saber nesses minutos finais se eu posso fazer as perguntas para vocês posso fazer uma sabatin zinha aqui para ver bom vamos ver verdadeiro ou falso larga o que você tá fazendo e vem revisar comigo aqui vai ser rápido rápido rapidinho se O reclamante não comparece em audiência audiência em audiência Inicial una Qual é a
consequência se O reclamante não comparece em audiência Qual é a consequência se ele não comparece em audiência ele ele falou Son em audiência audiência Inicial é a Audiência una a consequência é o arquivamento do processo se o reclamado não comparece em audiência falou só audiência é audiência Deixa eu só pegar o quadrinho é audiência Inicial una se ele não comparece em audiência audiência inicial unal a consequência é revelia e confissão confissão quanto a matéria de fato e de direito ou só de fato eu só posso presumir verdadeiros os fatos alegados pela outra parte presunção de
veracidade dos fatos alegados pela outra parte o que que gera revelia no processo do trabalho e a não apresentação da Defesa ou que gera rebelia é o não comparecimento do reclamado em audiência o que que gera a revelia no processo do trabalho cuidado com o fantasma do processo civil é o não comparecimento do reclamado em audiência agora se no dia da audiência o preposto logo reclamar Amado não veio mas o advogado veio o advogado tá lá presente firme e forte como tem que ser no dia da audiência preposto não advogado sim o juiz abre os
braes e recebe a contestação e os documentos sim ou não recebe contestação de documentos vamos ao reclamante se reclamante não comparece em audiência arquivou O reclamante não consegue justificar a sua ausência no prazo de 15 dias ele não justifica ele não consegue apresentar o motivo legalmente justificado porque ele ficou ele dormiu até mais tarde ele deu Aquela soneca mais 5 minutinhos mais 5 minutinhos mais C minutinhos E aí danou-se de C em 5 minutinhos ele perdeu a hora da audiência então se ele não tem um motivo legalmente justificável para não comparecer em audiência o que
ele vai ter que fazer para poder propor uma nova reclamação trabalhista se ele não pode justificar no prazo de 15 dias a sua ausência o que que ele vai fazer ele vai ter que ele vai ter que recolher custas e a pergunta mais dolorosa pergunta que não quer calar ainda que beneficiário da justiça gratuita aham ainda que ele seja beneficiário da justiça gratuita ele terá que recolher as custas sim senhor ainda que beneficiário da justiça gratuita terá que recolher as custas sim sim sim ou sim certo custas que são 2% sobre o valor da causa
pergunta atual pergunta de reforma trabalhista pois ele tem que colher as custas como condição para propor uma nova reclamação como para propor a nova reclamação ele tem que ter recolhido as custas ou não tem essa pressa toda Pode ser lá no final do processo como condição para propor uma nova reclamação tem que senão a nova reclamação não vai ser recebida certo o preposto precisa ser empregado Última Pergunta o preposto o seu preposto precisa ser empregado ou não precisa ser empregado o seu preposto não não precisa ser empregado tem certeza que o preposto não precisa ser
empregado tem certeza tem tem certeza certeza absoluta o preposto Não não precisa ser empregado então gente vimos o trâmite da audiência quem tem que comparecer em audiência Quais são as consequências do não comparecimento em audiência né junto com isso falamos sobre prova testemunhal falamos sobre e a a falamos sobre defesa no processo do trabalho falamos sobre preposto quem que representa as pes em audiência falamos sobre as consequências do não comparecimento das partes em audiência e quem tem que comparecer em audiência a aula de hoje foi uma maratona de audiências no processo do trabalho e aí
não deixe de acompanhar as próximas aulas dessa maratona hoje eu já publiquei no Instagram eh ou vou vou ver aqui não não sei se já entrou a agenda da semana segunda-feira é o dia que entra a agenda da semana não pecam as outras aulas execução é um dos temas que mais vem comparecendo mais vem aparecendo na prova e recursos é aquele que mais gera dúvidas e que eu mais amo então eu acho que eu posso desmistificar aqui para vocês certo pessoal um beijo enorme para vocês um beijo deixem aí os seus likes aqui pro Gran
seus likes aqui pra gente na saidinha aí deixa o like um beijo enorme para vocês e até a nossa próxima aula agora daqui a pouco eu vou começar uma outra aula às 15 horas aqui pelo Gran também vai ser mais uma horinha falando sobre a eh já é aula da Matriz começando com competência da Justiça do Trabalho temao também que quiser aproveitar assista quando terminar a aula ela como é da Matriz como é para compor os cursos ela vai sair do ar Tá bom então essa fica aqui para vocês um beijo enorme um abraço bem
apertado até a próxima aula ow
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