[Música] eu indico o curso de prova oral do estratégia para qualquer candidato que chegue até a a prova oral o curso possui professores excelentes o curso é específico para cada carreira ele é voltado para a carreira que o candidato pretende ingressar e ele é um curso que te permite corrigir identificar seus Vícios e para que você possa corrigi-los antes de sua prova oral os materiais de estratégia Eles são muito completos são pdfs além das aulas que também trazem muita explicação são muito um conteúdo muito amplo é os pdfs também tem muita jurisprudência legislação é questões
que são todas as que é tudo que a gente precisa para conseguir o sucesso [Música] [Música] Eu Gosto muito dos materiais estratégia todos sempre completos atualizados e de muito valia pros meus estudos a experiência comos materiais estratégias tem sido muito boas agora entrou aquele material direto ao ponto que é um material um pouco mais resumido eu como uma pessoa ansiosa que não consegue deixar o material inacabado isso me ajudou muito ele é muito mais seco assim na estrutura só que ele vai direto realmente aquela matéria que eu vejo no edital eu não tenho tempo para
estudar material um pouco mais aado né que seja mais extenso e direto ao ponto eles fem realmente naquele naquele material juiz do Estado de São Paulo é somente isso que você vai estudar e Pronto né tá sendo muito bom e acho que o direto ao ponto é realmente algo revolucionário dentro da estrutura curricular estratég você tem a opção do ldi que é uma forma mais interativa né de você fazer o seu estud tudo né Pode fazer os grifos para poder fazer um caderno para depois fazer uma revisão me parece que o problema é invertido tem
muito material no mercado o problema é saber onde tá o material de qualidade né e o estratégia tem tem uma um raciocínio muito interessante que ele destrincha os editais no site então o aluno só com o material do estratégia não vai precisar comprar livro e isso Posso garantir se você tiver um livro tiver um material de estratégia eu aposto eu aposto que o material de estratégia vai estar atualizado o seu livro eu não sei [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] C [Música] [Música] Olá meus amigos boa noite a todos vocês sejam bem-vindos à nossa
última aula desse projeto especial de Premonição para o Enan a gente faz o fechamento do projeto em grande estilo com o direito constitucional Oba né sou a professora Nelma Fontana caso você não me conhece ainda muito prazer você é bem-vindo você é bem-vinda aqui ao nosso canal do YouTube do estratégia carreira jurídica gente e aí como é que tá esse coraçãozinho hein para domingo batendo acelerado professora que será que a FGV vai trazer para nós bom eu desejo que essa sua prova seja muito bem feita que ela realmente eh consiga trabalhar o conteúdo necessário para
fazer essa essa primeira seleção a fim de que você seja escolhido para as próximas fases do concurso da magistratura tá a gente teve já uma primeira experiência depois aquela reaplicação lá no Amazonas eu espero que esse segundo enã eh tenha melhorado tá E que as questões de prova sejam muito bem feitas também esses são os meus votos para você você tá lembrando que amanhã tem revisão de véspera né Tem professora aham começando 7 horas da manhã eu ouv Oba todo mundo caindo da cama assim já começa com aula de processo civil né com o professor
Rodrigo vaslin ele é o primeiro que tá na agenda lá depois que é o Rodolfo aí vem na sequência meu horário com vocês o horário da fome então eu fico com os melhores horários né sexta à noite começando aula à 21 horas revisão de véspera na hora do almoço você nem pensa em me deixar sozinha tá bom você vai lá vai almoçar com a linha de constitucional do lado amanhã eu vou trabalhar com vocês eh a parte jurisprudencial Tá bom ooba então a FGV adora né cobrar isso e eu não vou sacrificar vocês demais não
mas eu quero que vocês participem tá eh eh hoje a última aula desse projeto nós já trabalhamos muitos temas né de processo legislativo tá aí o material para vocês Trabalhamos também a parte de Poder Legislativo executivo e na nossa aula de quarta-feira lá no finalzinho dela nós trabalhamos a parte de controle de constitucionalidade sobre esse assunto que não acaba né ainda quero fazer com vocês uma revisão Zinha da ação mais cobrada pela FGV nas provas que é a adpf vamos lá começando falando da arguição de descumprimento de fundamental ao pensar nessa ação primeira coisa que
tem que vir a sua mente é que essa é uma ação subsidiária é uma ação residual uma ação subsidiária nos termos da lei 9882 que que você quer dizer com isso Nelma o primeiro pensamento sobre a dpf que só cabe a dpf quando não tem outro meio suficientemente capaz de sanar a lesividade diz o texto da Lei então aí você usa a adpf Mas se você puder usar uma ação direta de inconstitucionalidade ou uma ação declaratória de consaldade ou uma arguição de descumprimento de preceito fundamental Não caberá a adpf só utilizarei Esse instrumento se não
tiver outro meio suficientemente capaz de sanar aquela lesividade nos termos expressos da Lei tá bom se é assim que que seria o objeto dessa adpf Vamos lá fazer a nossa revisão primeira coisa assim nas provas mais comuns da FGV é a dpf tem por objeto lei ou ato normativo Municipal eu vou colocar assim para ser mais rápida né colocando lei municipal genericamente mas é lei ou ato normativo Municipal que contraria o texto da Constituição Federal como não cabe ação direta de inconstitucionalidade a gente faz uso da adpf tá outra coisa para lembrar lei ou ato
normativo anterior à constituição que seja então uma lei federal estadual ou municipal mas anterior à constituição E aí ela confronta o texto da Lei maior a dpf ah mas por que professora se for uma lei federal ou uma lei estadual que fere a Constituição Federal não teria que ser uma ação direta de constitucionalidade Hum Hum seria uma Adi se essa lei ou se esse ato normativo fossem contemporâneos da Constituição Então se criados na vigência da Constituição de 88 se anteriores à constituição não poderão ser objeto da Adi por quê Porque a gente não trabalha com
a tese de inconstitucionalidade superveniente Então tem que ser lei anterior à constituição eh neste caso adpf se lei contemporânea da constituição federal estadual Adi Municipal adpf mesma coisa OK que mais para que que serve mais a adpf ela é utilizada também para combater ato do poder público que afronta preceito fundamental esse ato do poder público que afronta preceito fundamental pode ser um ato de efeito concreto diferente da ação direta de inconstitucionalidade que não tem por objeto ato de efeito concreto né tem que ser um ato normativo no caso da dpf o ato não precisa ser
normativo ele pode ser um ato administrativo de efeito concreto praticado ali por uma autoridade por exemplo que viola um preceito fundamental esse ato do poder público pode tanto vir do executivo do Legislativo do Judiciário ato do poder público que viola preceito fundamental ouça Esse ato Pode ser comissivo ou omissivo então esse é um ponto interessante também escute com bastante atenção o Supremo Tribunal Federal tem admitido a dpf para combater ato omissivo do poder público quando por exemplo deveria o poder público ter desenvolvido ações concretas que e eh Tragam proteção a direitos fundamentais da população carceral
e você vê o poder público se omitindo em relação a uma política pública específica para a população carcerária ou para a pessoas em condição eh de vulnerabilidade em situação de rua por exemplo então faltou a política pública faltou o ato do poder público que pudesse viabilizar o direito dessas pessoas então a ausência desse at a ausência desse programa de governo a ausência dessa programação é também in constitucional tá então o ato do poder público que viola o preceito fundamental não tem que ser necessariamente um ato comissivo pode ser um ato omissivo Esse é o pulo
do gato tem caído isso quando a prova é mais avançada um pouquinho Ok outro detalhe sobre ato do poder público Esse ato do poder público inclui o judiciário Ixe que que seria um ato do Judiciário professora uma decisão judicial uma sentença judicial que viola um preceito fundamental pode ser objeto de uma adpf sim ti uma sentença judicial sim AD dpf incidental E por que que ela é Carro Chefe porque nós tivemos decisão do STF de 2024 declarando a constitucionalidade da lei 9882 que regulamenta a dpf e declarando a constitucionalidade dessa dpf incidental você tem ali
aquela sentença judicial Ou você tem ali aquela decisão judicial proferida por órgão cingular ou colegiado mas que violam um preceito fundamental aquilo incidentalmente pode chegar ao Supremo Tribunal Federal mas incidentalmente mas no controle abstrato como é que é isso professora um dos legitimados da dpf que aliás são os mesmos né da ação direta de inconstitucionalidade vai lá e questiona aquele e eh ato aquela decisão judicial Então não é a parte que vai propor a adpf né é um dos legitimados da dpf que vai ingressar com essa ação é a dpf em incidental agora essa decisão
judicial não pode ter transitado em julgado porque se já tiver transitado em julgado daí vai ter outro meio de sanar a lesividade não é que é ação decisória então pra gente lembrar uma decisão judicial pode ser objeto da dpf pode desde que ela não tem ainda transitado em julgado ok súmulas vinculantes podem ser objet a dpf não o Supremo não aceita ele entende que não se encaixa na ideia de ato do poder público tá então eh simula vinculante não pode ser objeto a dpf ah Professor mas se eu entender que a súmula vinculante é inconstitucional
então que você proponha a revisão da súmula vinculante Tá mas não vai caber aí no caso a adpf o Supremo não admite embora o tribunal já tenha admitido a dpf para questionar súmula de tribunal Como foi o caso da súmula 450 do TST mas súmula vinculante não E no caso dessa súmula do TST é porque ela tinha características de lei uma vez que o Tribunal do Trabalho inovou ao fazer a súmula criando direito não previsto em lei e aquilo vinculando os órgão da justiça do trabalho então cuidado tá eh Onde se lê ato do poder
público você não lê ato político ato político não pode ser objeto aqui da dpf para não ter uma interferência do Judiciário em outro poder Ah então não cabe a dpf n para questionar veto não razões de veto Ah o presidente vetou o projeto de lei porque ele entendeu que era inconstitucional ou porque o projeto era contrário ao interesse público Ah mas o presidente está totalmente equivocado na interpretação dele né Não mas era foi a interpretação dele ninguém se mete nisso ele entendeu dessa forma e esse ato não não é passível de questionamento via dpf e
antes que você questione dizendo assim professora Nelma Mas e no caso eh professora daquelas duas adpfs que questionaram o veto do presidente você tá falando que questionaram as as temporaneidade do veto quando o Presidente da República vetou tava fora de prazo então era um vetos extemporâneo era fora de prazo ou seja não poderia o presidente ter vetado porque aquele ato já configurou uma Sanção e a sanção é irretratável então neste caso não é e ato político questionado Foi questionado em constitucionalidade do veto extemporâneo que não existe veto extemporâneo você já tá fora do prazo dos
15 dias é Sanção e a sanção é irretratável então Cuidado para você não pegar uma particularidade assim e e querer eliminar o que é o todo que é ideia de regra não cabe a dpf para combater ato político outro detalhe sobre a dpf que tem caído outro detalhe é que a lei fala que cabe a dpf para combater controvérsia trazida por lei ou ato normativo federal estadual ou municipal tá controvérsia que vem de lei a normativa federal estadual municipal mas Lembrando que a ação é de natureza subsidiária quer dizer então se você quiser questionar a
inconstitucionalidade uma lei federal estadual não cabe a dpf porque cabe ação direta deidade de lei municipal A dpf tá mas e se você tiver ingressando com ação para pedir que o Supremo Tribunal Federal Clare a constitucionalidade de uma lei estadual Qual o instrumento que você vai usar para pedir isso você quer levar presta atenção você quer levar o conhecimento do STF o texto de uma lei estadual e essa lei estadual você não tá pedindo a declaração de inconstitucionalidade dela que você está pedindo é a declaração de constitucionalidade dela declaração de constitucionalidade Uai professora mas declaração
de constitucionalidade não se dá por meio da ação declaratória de constitucionalidade tá gente objeto da ação declaratória de constitucionalidade é lei ou at normativ Federal só hein só Federal Hein Ponto Estadual não então se ele tiver querendo na verdade a a declaração de constitucionalidade de uma lei ou de um ato normativo Federal ADC declaração de constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou Municipal não cabe DC u Então vai caber o quê o nosso santo remédio que é a dpf que tem natureza subsidiária residual também tem caído isso tá cuidado veja lá o pedido que
eles estão fazendo se é de declaração de constitucionalidade e a lei estadual a DC não cabe Mas cabe a dpf então a FGV ela tem excelentes questões sobre a dpf né e e no geral o que ela pede da adpf é o enquadramento te dá lá uma situação para você saber qual tipo de ação que cabe ali e normalmente a a banca trabalha com a adpf mesmo por isso que nesse praticamente pré-prova eu separei ainda esse assunto para trabalhar com vocês Beleza deixa eu te perguntar uma coisa Amigos de quem a competência para julgar uma
dpf do plenário né do Supremo Tribunal Federal Assim como as demais ações do controle abstrato competência do plenário para o julgamento da causa eu tenho que ter a presença de pelo menos dois ter do total de membros do tribunal Então eu tenho que contar com a presença de oito ministros pelo menos e para que a ação seja julgada procedente eu preciso de maioria absoluta são seis votos presença de oito procedência com maioria absoluta seis votos então amigos observem isso vale para todas as ações tá do controle abstrato ok te pergunto neste caso admite-se eliminar em
adpf sim tá cabe eliminar em adpf da decisão proferida Em adpf admite-se recurso Eita professora é Nossa Sabatina então isso vale paraa dpf e paraas demais ações do controle abstrato da decisão não se admite recurso exceto embargos de declaração porque embargo de declaração não tem e ali o condão a finalidade infringente né de modificar o mérito daquela decisão Então vale para todas as ações do controle abstrato da decisão não se admite recurso exceto embargos de declaração da decisão também não cabe ação recisória Ok Nel se admite amic oscure nessa ação sim É admitido amicus Curi
da decisão que admite ou que não admite amicus Curi também não Cabe recurso tá julgada procedente ação Quais são os efeitos da decisão hum no caso de procedência Quais são os efeitos da decisão a decisão tem eficácia contra todos er hinis do mesmo jeito que funciona a numa ação declaratória de constitucionalidade ou numa ação direta de inconstitucionalidade os efeitos são os mesmos a decisão produz eficácia contra todos esse um ponto também questionado ao STF que veio a ser declarado constitucional então produz eficácia contra todos o efeito temporal ex tunk retroativo desde a origem é a
regra essa decisão tem efeito vinculante esse ponto da Lei também Foi questionado ao Supremo Tribunal Federal e o tribunal disse que não tem constitucionalidade nenhuma então a decisão de fato tem o efeito vinculante vincula os demais órgãos do Poder Judiciário vincula a a administração pública inteira a administração pública da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios tá Vale portanto igual os efeitos são os mesmos em adpf daquilo que eh eu tenho numa ação direta de inconstitucionalidade certinho professora cabe modulação de efeitos aqui também não cabe a mesma coisa que também é admitida a
modulação de efeitos então o Supremo Tribunal Federal por decisão de 2 ter de seus membros pode restr inir os efeitos da decisão ou alterar o efeito temporal para um efeito ex nunk né da decisão pra frente ou até criar um efeito para o futuro Ok Quem são os legitimados ativos da adpf são os mesmos da ação direta de inconstitucionalidade não por uma exigência constitucional que a conção trata do assunto mas a lei da dpf 9882 fala que os legitimados ativos são os mesmos tá da ação direta de inconstitucionalidade Aliás a estrutura das duas ações é
muito parecida a lei 9882 parece muito com a Lei 9868 que é a lei da ação direta de inconstitucionalidade E por falar em ação direta de inconstitucionalidade quero fazer uma revisão disso aí também nós sabemos que a ação direta de inconstitucionalidade tem por finalidade a declaração de inconstitucionalidade de uma lei ou de um ato normativo Federal ou Estadual finalidade é essa declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal estadual poderia ser também interpretação conforme à constituição já no caso da ADC o objeto da ação é somente lei ou ato normativo Federal só somente Estadual
não Federal só e a finalidade é acabar com a controvérsia existente acerca de uma lei federal porque o pedido que se faz é de declaração de constitucionalidade como Aquela decisão do STF tem efeito vinculante eu acabo com a controvérsia acerca daquela lei ou daquele ato normativo então do mesmo jeito que eu falei em relação à dpf que você olha para ela e você já pensa natureza subsidiária em relação à ADC você olha para ela e você pensa o cabimento de uma ADC está condicionado à demonstração de controvérsia jurídica sobre a Lei Então existe controvérsia entre
órgãos do Poder Judiciário ou entre a administração pública e o judiciário já há quem entenda que aquela lei é inconstitucional então o cabimento da ADC está condicionado à demonstração de controvérsia a respeito daquela lei certinho então se você não mostrar que tem controvérsia não vai caber a ADC Tá bom então cuidado com esse detalhe em relação à ação agora Quais são os legitimados dessas ações vamos lá lembrar rapidinho Presidente da República mesa do Senado mesa da câmara mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal governador de estado ou governador do Distrito Federal
Procurador Geral da República Conselho Federal da OAB partidos políticos comes entação no Congresso Nacional e as Confederações sindicais e as entidades de classe de âmbito nacional Então são esses aí os legitimados com relação a a esse rol nós sabemos que alguns deles têm que demonstrar interesse de agir né pertinência temática são chamados legitimados especiais podem propo ação mas devem demonstrar o interesse de agir devem demonstrar a pertinência temática quem governador de estado do DF mesa de Assembleia Legislativa ou da câmara legislativa Confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional sobre as Confederações sindicais e
entidades de classe não pode ser Federação não pode ser sindicato é Confederação sindical sobre entidade de classe de âmbito nacional é classe Então tem que ter natureza Profissional ou Econômica o âmbito nacional fica configurado quando aquela entidade classe tem representação em pelo menos 1/3 dos estados ou ou seja pelo menos nove estados porque você deve incluir o Distrito Federal nessa Contagem estamos juntos então ótimo muito bem agora OK e é preciso lembrar que entre a a di a DC nós temos uma vinculação né de modo que tanto a doutrina quanto a jurisprudência ambas apontam a
natureza dúplice dessas duas ações lá vem ela que que é isso Professor natureza dúplice a natureza ambivalente a natureza dúplice das ações O que é isso que eu quero dizer é que vamos pensar que foi proposta uma ação direta de inconstitucionalidade e essa ação foi julgada procedente atingiu seis votos julgada procedente então o que que aconteceu foi julgada procedente foi declarada a inconstitucionalidade de uma lei ou de um ato normativo a ADC foi julgada procedente Então tá que que aconteceu foi declarada a constitucionalidade da Lei ou da ato normativo Maravilha Tá mas e se a
ação for julgada improcedente se julgado improcedente tiro saiu pela culatra na AD eh a improcedência da ação provoca a declaração de inconstitu aliás provoca a declaração de constitucionalidade daquela lei ou daquele ato normativo eu ingressei equação para que o Supremo Tribunal Federal declarasse a lei inconstitucional o tribunal não concordou foi lá e fez um inverso do que eu pedi que foi a declaração de constitucionalidade tiro no pé com eficácia contra todos efeitos exun que vinculante igualmente em relação à DC então declarada eh a inconstitucionalidade da Lei nessa situação de improcedência da ação é o tiro
que sai pela culatra por isso que a gente diz que as duas ações tem natureza dúplice ou natureza ambivalente Porque mesmo quando é julgada a ação improcedente a improcedência vai trazer efeitos vai gerar consequências vai produzir efeitos exatamente contrários ao que eu esperava mas produzirá efeitos É também por isso que a doutrina aponta que as duas ações a Adi e a ADC tem a natureza Dupa univalente ou que uma corresponde a outra com sinal trocado essa ideia de sinal trocado é demonstrada assim uma o contrário da outra né a improcedência de uma gera o efeito
que seria da procedência da outra é o sinal trocado Tá ok beleza e pra gente fazer esse fechamento e dessa revisão rápida das ações do controle abstrato lembre-se da fungibilidade entre as ações o controle abstrato é comum aplicarmos a fungibilidade entre elas de um modo geral mas é mais comum quando se fala de fungibilidade de pensarmos em fungibilidade da Adi e da A dpf então é perfeitamente possível que o Supremo receba a petição de uma ação direta de inconstitucionalidade Como Se Fosse A petição de uma dpf ou vice-versa para trazer celeridade economicidade então aproveitar o
que pode ser aproveitado então em nome da fungibilidade é possível que a petição de uma ação seja recebida como sendo o de outra ação mas para que essa fungibilidade seja aplicada você tem que considerar o seguinte um os requisitos de uma ação devem estar previstos na outra então na eu fiz a petição de uma ação direta de consaldade mas ao peticionar eu trouxe o cuidado de colocar os requisitos dessa ação aqui ou o contrário Então os requisitos de uma estão previstos na outra e não pode ser uma questão de erro grosseiro né quando manifestamente não
seria cabível aquela ação e eu vou lá e entro e espero que o tribunal corrija a minha petição não e não pode ser assim então não pode ser um erro grosseiro por exemplo eu apresentar uma ação direta de incons socialidade para questionamento ao Supremo Tribunal Federal de uma lei municipal isso é um erro grosseiro Ah não recebe aí uma dpf né aproveita não é erro grosseiro então não pode ser erro grosseiro e os requisitos de uma ação devem estar previstos no outro ok Maravilha fechando então essa parte aí do controle abstrato e para fecharmos geral
para eu deixar você em paz em relação ao controle de constitucionalidade lembre-se do controle de fuso de constitucionalidade aquele que Analisa direito subjetivo o caso com secreto da pessoa em que a a parte constitucional ela entra não como pedido principal mas como fundamentação do pedido de modo que a declaração de inconstitucionalidade eh também é parte eh da fundamentação da decisão e não propriamente a parte dispositiva da decisão nessa linha é preciso lembrar cabe Aliás a partir de uma ação ação civil pública poderia ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei sim a partir de uma ação
civil pública de um mandado de segurança de um Abas Corpus e e e de uma apelação incidentalmente qualquer desses instrumentos será capaz de gerar a declaração de inconstitucionalidade agora o que você não pode eh fazer é querer usar uma ação civil pública Em substituição de uma ação direta de inconstitucionalidade isso não querer usar o mandado de segurança para combater lei em tese isso não agora quando eu a um dos legitimados Entra lá com uma ação civil pública em defesa de um direito à coletividade e utiliza como fundamentação a inconstitucionalidade de uma lei ou de um
ato normativo que tá causando tudo aquilo que se pretende eh combater na ação civil pública isso entra como fundamento e acaba que de modo acessório quando o órgão competente para o julgamento daquela causa daquela ação civil pública julga ali o que se pede em favor da coletividade algo pertinente ao meio ambiente ao patrimônio público a moralidade administrativa ele incidentalmente declara inconstitucionalidade de lei então é perfeitamente possível a utilização da ação civil pública como instrumento do controle difuso de constitucionalidade mas a ação civil pública não pode ser utilizada para combater lei em tese ela não pode
ser utilizada Em substituição de uma ação direta de inconstitucionalidade certinho Pronto agora deixo vocês em paz em relação a esse tema essa questão nós já fizemos né na última aula e vamos lá para o próximo assunto a parte de intervenção Federal intervenção Estadual esse tema caiu no último enã é um tema muito corriqueiro da FGV às vezes ela cobra uma questão padrão de intervenção às vezes ela mistura os institutos de intervenção Federal estado de defesa e de estado de sítio então nós vamos falar sobre isso agora tá gente intervenção Federal e intervenção Estadual do artigo
34 ao artigo 36 da Constituição nós estamos falando de excepcionalidade aqui tá União estados DF municípios são todos autônomos não há entre os entes federativos relação de subordinação relação de hierarquia são todos eles autônomos de modo que um não pode interferir na autonomia do outro e essa é a regra entretanto em homenagem à Federação para preservar a própria Federação foi criado o Instituto da intervenção mas como uma excepcionalidade de maneira que poderá a união intervir na autonomia de um Estado intervir na autonomia do Distrito Federal isso a isso chamamos intervenção Federal a interferência da União
na autonomia de um estado ou na autonomia do Distrito Federal professora e município hum sabia que você ia perguntar isso né você tá querendo saber de intervenção Federal em município Pois é nós não temos intervenção Federal em município há intervenção Federal no estado ou no distrito federal não há intervenção Federal em município A não ser que o município esteja localizado em território Federal atualmente a gente não tem nenhum território né mas nós sabemos que Os territórios podem ser criados e Os territórios podem ser divididos em municípios então se nós tivéssemos hoje um território e se
ele fosse dividido em município e um dos Municípios dele estivesse violando a Constituição Federal neste caso o município poderia sofrer intervenção em sua autonomia e essa intervenção não seria Estadual porque não é o município que integra estado é o município que integra território só que o território faz parte da União então neste caso a intervenção seria então uma intervenção Federal agora Guarda isso intervenção Federal se dá nos casos do artigo 34 e incide sobre estado do Distrito Federal o município não a não ser que seja município de território então chance zero de ter intervenção Federal
em município que integra estado e nem vem falar do Rio de Janeiro hein Professor mas não teve lá acho que 2018 intervenção Federal no Rio teve intervenção Federal no estado do Rio de Janeiro foi no município Professor ol o caso aí do do seu Distrito Federal professora Pois é foi intervenção Federal deve sofrer mesmo por por alguns dias né intervenção Federal no distrito federal não é em município professor e se o município estiver violando a constituição e aí e aí ele pode sofrer nas hipóteses do Artigo 35 intervenção Estadual a seriu o estado a intervir
na autonomia daquele seu município mas nas hipóteses estabelecidas pela constituição Então os casos de intervenção Federal estão enumerados no artigo 34 os casos de intervenção Estadual enumerados no Artigo 35 nas duas situações nós estamos falando de rol taxativo professora que que você quer dizer com esse rol taxativo eu quero dizer só isso se acabou não inventem outras hipóteses são somente aquelas enumeradas no texto da Constituição de modo que por exemplo a constituição estadual não pode criar mais hipóteses de intervenção Estadual a Constituição Federal fala de quatro possibilidades de intervenção Estadual ah poderia a constituição do
estado acrescentar a quinta possibilidade não pode porque esse rol aqui é taxativo Tá então vamos começar a nossa revisão falando de intervenção Federal Artigo 34 a constituição fala assim a união não intervirá nos estados e nem no distrito federal exceto para a união não intervirá porque a regra a não intervenção respeitar a autonomia do ente federativo não intervirá nos estados e nem no distrito federal exceto para Então esse exceto para como eu já te disse são hipóteses taxativamente descritas na Constituição E é claro que nós temos que conhecer cada uma delas agora veja a quem
compete a intervenção Federal então a intervenção Federal é da competência do Presidente da República e se dá na forma de decreto compete ao presidente da república decretar a intervenção Federal somente ele artigo 84 competência privativa do Presidente da República somente ele pode decretar a intervenção Federal não vai inventar de o judiciário decretar a intervenção Federal ah Professor mas não tem umas situações em que é o Supremo que faz tem não H situações a gente já vai revisar em que o judiciário requisita do presidente a intervenção ou seja manda o presidente fazer e ele tem que
fazer mas é o presidente que faz jamais será o poder judiciário ou Qualquer que seja a outra autoridade tá Daí eu te pergunto para que o Presidente da República possa decretar a intervenção Federal é necessário ter autorização do congresso nacional resposta não o presidente decreta a intervenção encaminha o decreto ao congresso nacional e aí o Congresso Nacional aprova ou não dentro do prazo aprova ou não a medida já tomada pelo presidente da república então ele não precisa ser autorizado pelo congresso nacional para decretar intervenção não agora ele decretou intervenção publicou o decreto já tem intervenção
Federal pode acontecer de aquele decreto chegar ao congresso e ele não ser aprovado então a intervenção vai cessar imediatamente agora ser aprovado vai só prosseguir porque o presidente não depende da autorização do Congresso Nacional agora mais do que isso nós temos que saber do seguinte existem dois tipos de intervenção existe a intervenção voluntária e existe a intervenção provocada ou seja aquela situação em que o Presidente da República age voluntariamente espontaneamente né então ele tá agindo de ofício ele é que analisou a situação e ele percebeu a necessidade de decretar a intervenção então ele agiu espontaneamente
agora há situações em que ele não decreta a intervenção espontaneamente ele está decretando a intervenção porque alguém pediu que ele fiz fizesse ou alguém determinou que ele fizesse que a intervenção provocada e a gente tem que identificar os casos quando a intervenção é voluntária quando a intervenção é provocada então a intervenção será voluntária para manter a integridade Nacional repeli invasão estrangeira no Brasil ou de uma Unidade da Federação em outra por termo a grave comprometimento da ordem pública daí eu estou citando esses três primeiros incisos aí você pula o inciso quarto e você já encontra
o quinto inciso reorganizar as Finanças das unidades da Federação que deixarem de pagar a dívida fundada por mais de 2 anos consecutivo salvo motivo de força maior ou que deixar de repassar aos municípios as receitas tributárias próprios então cabível a intervenção Federal espontânea nesses quatro casos aqui que eu marquei em amarelo daí como é que funciona o presidente decreta a intervenção manda o decreto para o Congresso Nacional em 24 horas né ah professora e aí se o Congresso Nacional tiver em recesso se ele tiver em recesso isso aqui será motivo para convocação extraordinária do congresso
nacional e quem convoca o presidente do senado Porque ele é o presidente do congresso nacional convoca os parlamentares eles têm que atender a convocação e eles tem que comparecer prontamente para apreciação daquele decreto então assim o presidente decreta manda pro congresso congresso tem 24 horas para aprovar ou não se estiver em recesso haverá convocação ordinária Daí eles terão 24 horas para comparecimento e outras 24 horas para a aprovação certinho então beleza se não aprovar cessa a intervenção aprovou continuou aquilo que o presidente já fez Qual que é o quórum para aprovar a intervenção Federal maioria
simples votação aberta e com quórum de maioria simples não é igual estado de defesa estado de sítio que tem corum maioria absoluta intervenção Federal das três medidas é a mais Branda e requer apenas a maioria Simples então é assim a intervenção voluntário agora quando o presidente faz o decreto interventivo ele tem que ter o cuidado de especificar nesse decreto algumas coisas então a primeira coisa é o motivo né por qual motivo Ele está decretando a intervenção Mas ele também tem que além de fazer o enquadramento ele tem que eh eh demonstrar a amplitude daquela intervenção
Então vai ser uma intervenção Total ou vai ser uma intervenção parcial quem sofrerá as consequências executivo legislativo por exemplo só executivo pera aí professora a intervenção pode ser parcial pode pode ser uma intervenção Federal só no executivo e resta saber o que que aconteceu na prática que tá gerando a intervenção por que motivo E aí o presidente vai tomar as as medidas é só as suficientes para o restabelecimento da normalidade Então não vai além do que o é necessário é só o suficiente para o restabelecimento da normalidade tá então eh Pode ser sim que a
intervenção seja parcial e às vezes a intervenção é só no Poder Executivo Como são os três casos né que nós temos na vigência conção 88 é intervenção Federal parcial só na só no executivo e uma área por enquanto os casos que nós já tivemos espero que fique neles né todos se enquadram nessa situação do terceiro inciso ó por termo a grave comprometimento da ordem pública último caso foi aqui no distrito federal né que que que era o problema Segurança Pública então foi feita a intervenção Federal no DF no executivo apenas e dentro do executivo só
na pasta da Segurança Pública um tipo de intervenção facial professora poderia o decreto do presidente ter afastado o governador do DF poderia fez isso não ó Cuidado quem afastou o governador D foi o Supremo tá não foi e razão da intervenção Federal Não então mas poderia ter acontecido só que o Presidente da República optou por tirar o secretário Segurança Pública do DF e colocar no lugar um interventor durante a intervenção Federal então tô te dizendo a intervenção pode ser parcial eh e pode portanto afetar um dos poderes só e dentro daquele poder uma das áreas
de atuação uma pasta só daquele poder é perfeitamente possível que seja assim nesse decreto é preciso especificar as condições de execução o que que vai ser feito Qual o oramento previsto para Aquilo é preciso especificar prazo também esse decreto intervent ele não pode sair sem prazo agora cuidado hein o prazo não está definido na Constituição é o presidente que vai avaliar aquela situação e ele é que vai dizer Qual é o prazo amos aqui no distrito federal foi de 8 de janeiro a 31 de janeiro só então por aqueles dias né no Rio de Janeiro
já durou quase um ano então não confundir com estado de defesa estado de sítio que tem prazo estabelecido pela constituição já já a gente vai falar sobre isso aí Tá bom então atentos cuidado com isso agora como eu te disse a intervenção pode ser provocada os demais incisos são de intervenção provocada só que a provocação pode se dar por solicitação ou por requisição que que é a solicitação a solicitação do poder eh executivo ou do Poder Legislativo nessa situação aqui ó do inciso quto garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas unidades da Federação
então o que que tá acontecendo na prática tá acontecendo uma violação a separação de poderes um atrito de repente ali entre o executivo legislativo Estadual o legislativo e o judiciário por exemplo Então tem um um desrespeito à separação de poderes a razão é essa então se por esse motivo garantia da Livre ação de qualquer dos poderes nas unidades da Federação o poder coacto ou seja o poder coagido cerceado pelo outro o poder prejudicado é que vai levar o caso ao conhecimento do Presidente da República então se a violação for ao executivo ou ao legislativo o
poder coacto solicitará que o Presidente da República decrete a intervenção mas artigo 36 se a violação for ao poder judiciário neste caso caberá o STF fazer uma requisição no mais segue a estrutura que a gente já falou agora temos os incisos seis e 7 e seis e sete também tratam de intervenção Federal provocada por eh requisição então é um tipo de intervenção provocada mas a a provocação se dá por requisição Então quem faz a requisição quer dizer quem dá a ordem é só o poder judiciário tá por que motivo provê execução de lei federal ordem
ou decisão judicial eu quero destacar essa parte de ordem ou decisão judicial então o Estado está deixando de cumprir ordem ou decisão judicial e por esse motivo Ele vai sofrer intervenção Federal como medida necessária para obrigar o estado a cumprir aquela ordem ou aquela decisão judicial aí ouça aqui com atenção quem que vai poder fazer essa requisição ao presidente da república estou falando deste caso aqui vamos deixar enquadrado então o STF ou o STJ ou o TSE somente um dos três tribunais poderá diretamente fazer a requisição de intervenção ao presidente da república vem o STJ
e fala Olha o está de Goiás se recusa a cumprir essa minha decisão ou essa a minha ordem Supremo eh aliás Presidente da República determina a que o Estado de Goiás cumpra essa decisão fazendo lá o meio de obrigar como decreta presidente da república a intervenção Federal lá em Goiás coloca lá no lugar o interventor se necessário for para garantir o cumprimento da dessa ordem ou dessa decisão E aí neste caso o Presidente da República simplesmente acata e ele tem que decretar a intervenção não é um pedid é uma ordem neste caso ele tem que
decretar a intervenção igualmente se fosse uma decisão do TSE ou do STF qualquer dos três tribunais para garantia da autoridade das suas decisões poderá requisitar a intervenção ao presidente então eles não fazem intervenção Federal Mas eles requisitam a intervenção ao presidente da república daí o presidente deve decretar Então não é uma coisa que ele escolhe que ele vai fazer que não vai fazer ele deve fazer ele deve decretar a intervenção nesses casos aqui tá bom aí já sei que você vai perguntar Professor for de do TST ordem ou decisão do stm ordem ou decisão do
TST ou do stm esses tribunais não podem requisitar a intervenção ao presidente da república somente um dos três aqui é que pode o tribunal Hum tá mas e aí professora para garantir então o comprimente uma ordem do TST então aí já o TST ou o stm tem que levar a questão ao STF tá Para que o Supremo Tribunal Federal requisite a intervenção tá Ah mas a a decisão do TST professor não tem nada a ver com matéria constitucional tudo bem mas o TST diretamente ele não pode fazer requisição então levo o caso ao STF e
o STF é que faz a requisição Tá bom agora nas outras duas situações lá que é prover a execução de lei federal bem como assegurar a observância de princípios constitucionais sensíveis eh essas cinco alinhas contém o que nós chamamos de princípios constitucionais sensíveis o que eles T de sensíveis eles são sensíveis porque são suficientes para gerar a intervenção Federal então a forma republicana de governo o sistema representativo e democrático os direitos da pessoa humana a autonomia Municipal a prestação de contas por parte da administração pública direta e indireta e a aplicação do mínimo exigido pela
Constituição da receita do estado com com saúde e com ensino então ele deixou de cumprir o que a conção determina em relação a dar receita do Estado reservar o mínimo ali para a saúde e ensino isso não foi respeitado então intervenção Federal tá agora qual o procedimento da intervenção Federal agora neste caso é bem diferente o procedimento procedimento é esse ó AD Geral da República ele e somente ele poderá então fazer uma representação ao Supremo Tribunal Federal levando ao conhecimento do tribunal o fato de o estado ou o DF est violando um princípio sensível ou
se recusando a cumprir a lei federal tal e ele leva isso ao conhecimento do tribunal pede que o Tribunal declare a inconstitucionalidade daquele ato e como consequência requisite a intervenção Federal para obrigar aquele ente federativo a respeitar o princípio sensível ou cumprir aquela lei federal então ah do que que nós estamos falando da petição de uma ação direta de inconstitucionalidade interventiva de modo que só o pgr propõe essa ação somente competência do STF tribunal julgou procedente que que ele vai fazer requisitado do Presidente da República que faça a intervenção ele tem que fazer amigos nesses
casos do inciso 6 todo ele do S todo ele que são casos de requisição do Poder Judiciário o presidente deve decretar a intervenção e nos do se e do S não há que falar em necessidade de aprovação da intervenção por parte do congresso nacional por qu que nem o presidente tá fazendo aquele juiz discricionário de que posso ou não tenho ou não que decretar intervenção táo que cumprir uma ordem judicial então aqui não tem um congresso naal dizer ah concordo não preciso ou não Então fica dispensada a apreciação do congresso nacional nestes casos então gente
intervenção Federal é isso aqui né Eh tentando ser mais suscinta possível isso é intervenção Federal se D nesses casos aqui com esse procedimento Lembrando que esse rol aqui é taxativo professor e a intervenção Estadual hein também segue a mesma linha o estado não pode intervir na autonomia de município dele inclusive quando o estado não respeita a autonomia Municipal ele viola um princípio sensível como acabei de te mostrar autonomia Municipal é um dos princípios constitucionais sensíveis exceto nos casos aqui em que a Constituição Federal permite Ah tem sempre a exceção são quatro exceções eu já te
disse umas duas vezes mas vou repetir esse rol aqui é taxativo professor o que que você quer dizer quero dizer que o estado quando ele fizer a constituição dele ele tem que repetir esses casos de intervenção lá na Constituição dele Ah ele pode colocar aqui um quinto caso não inventa esse rol é taxa ativo são só essas quatro possibilidades o estado não pode ampliar as hipóteses de intervenção ah Professor então o estado poderia tirar um dos casos então na constituição estadual constam três hipóteses de intervenção e foi eliminada uma pode ser assim professora não Tem
que repetir simetricamente esse r taxativo e o estado cuidado com isso que às vezes você acha que ele somente não pode ampliar ele não pode ampliar e ele não pode reduzir também as hipóteses de atenção nem ampliar e nem reduzir é repetir simetricamente agora olha só um ponto que nós tivemos uma decisão do STF e eu ainda não vi a FGV cobrar já vir cobrar essa jurisprudência aqui que esse rol é taxativo que ele não pode ser ampliado nem tão pouco reduzido na conção Estadual mas agora o que que a gente tem de mais recente
né na prudência do Supremo Tribunal Federal escuta o que a gente tem de mais recente é que mesmo que não conste no texto da Constituição do Estado a intervenção Estadual o estado pode fazer intervenção que nós tivemos a situação na constituição do estado não constava essa hipótese de intervenção porém o Tribunal de Justiça fez requisição ao Governador o governador foi lá e decretou intervenção Estadual num determinado município que foi judicializado o questionamento foi Não mas eh eh é esse caso aqui não aparece na Constituição do Estado então não poderia o governador ter decretado a intervenção
aí o Supremo dis nada disso o estado pode eh promover a intervenção Estadual independentemente de esse tema constar da conção do estado porque esse assunto aqui é de repetição obrigatória na constituição estadual ele é de repetição obrigatória de modo que ele não foi elencado no texto da constituição do estado nem por isso ele vai deixar de ser obrigatório continua sendo Norma de repetição obrigatória é ente o texto da Constituição Federal e o estado Pode sim desde que respeite esse rol Taj ativo ele pode sim fazer a intervenção Estadual independentemente de a intervenção Estadual constar ou
não do texto da Constituição do Estado Estamos juntos ou já perdi alguém estamos juntos né então beleza essa intervenção Estadual também amigos pode ser voluntária ou pode ser provocada nos exatos termos ah voluntária seria uma intervenção promovida por quem pelo Governador Ué não é uma prerrogativa do chefe do executivo Então quem faz a intervenção Estadual Governador faz como por decreto nma em quais casos a intervenção Estadual é voluntária nas três primeir primeiras situações presta atenção nisso aqui aí que casos são esses um cabe a intervenção Estadual quando o município deixa de pagar a dívida fundada
por mais de 2 anos consecutivos salvo motivo de força maior então intervenção voluntária quando o município deixa de prestar as contas devidas na forma da lei intervenção voluntária quando o município deixa de aplicar as eh o percentual exigido pela Constituição da receita do município com ensino e com saúde então nesses três casos o governador a de ofício agora o que que eu chamo a sua atenção Observe que os casos de intervenção Estadual não são exatamente os mesmos casos de intervenção Federal Não tá então essa situação coincide essa situação coincide essa aqui é uma inovação em
relação à intervenção Estadual não tem essa hipótese aqui de intervenção Federal tá de modo que isso já Foi questionado em prova né então eh não é por eh tô falando sobre isso porque tô querendo colocar mais informação aí na sua cabeça né Então essa situação já foi questionada em prova mais de uma vez tá bom então peço que vocês tenham cuidado tá agora uma outra situação vamos apagar aqui Observe que é esse caso do terceiro inciso deixar de aplicar o percentual mínimo exigido pela constituição da receita com ensino e com saúde em relação à intervenção
Federal a gente viu que esse caso de intervenção Federal como é princípio sensível se dá por provocação por requisição no âmbito Estadual a intervenção é voluntária então tem essa diferença não sei se você já notou se você estudou prestando atenção nesse detalhe tá então cuidado professora então o que que vai ser hipótese de intervenção e provocada A intervenção será provocada só neste caso do inciso quarto é diferente ó cabe a intervenção provocada e a provocação é que é por requisição do Tribunal de Justiça então o Tribunal de Justiça vai fazer uma requisição ao Governador o
governador deverá atender aquela requisição uma ordem ele deverá decretar a intervenção Estadual tá e quando que o Tribunal de Justiça faz isso faz isso quando ele dá provimento uma representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição do Estado Então observa mas só a Constituição Federal observar a observância de princípios indicados na constituição estadual bem como o cumprimento de lei Observe que agora o texto constitucional ele não tá falando que tem que ser lei federal falando cumprimento de Lei Ordem ou decisão judicial então nessa situação o tribunal de justiç é que iria ao dar
provimento a uma representação nesse sentido requisitar do governador que faça a intervenção Estadual tá bom Ok maravilha agora no mais a gente vai eh aplicando ali os pontos já estudados né quando a intervenção é voluntária o governador decreta a intervenção e manda o decreto pra assembleia legislativa para aprovação prazo 24 horas não aprovou cessa aprovou prossegue aquilo que o governador já tinha feito beleza que outra situação a gente tem eh na situação de a Assembleia Legislativa está em recesso convocação extraordinária comparecimento 24 horas outras 24 horas para apreciação do Decreto agora neste caso aqui do
inciso quarto que é requisição aí fica dispensada a apreciação do Decreto por parte da Assembleia Legislativa por quê Porque é uma ordem que o Tribunal de Justiça deu ao Governador Então segue a mesma estrutura vocês querem uma intervenção uma questão de intervenção na sua prova eu acho que tem Grande Chance tá de o examinador cobrar de vocês sim falar em questão e FGV vamos andar uma olhada na Assembleia Legislativa tramita uma proposta de emenda à Constituição do Estado de Tocantins para passar a contemplar que o estado não intervirá no município salvo quando for verificada sem
justo motivo em pontualidade no pagamento de garantido pelo Estado e quando forem praticados na administração Municipal atos de corrupção devidamente comprovados Vie o assunto foi submetido ao procurador legislativo da Assembleia Legislativa para análise opção que apresenta corretamente a sua manifestação Então tá tramitando uma proposta de emenda à constituição do estado para criar essa possibilidade de intervenção estadual município tem sido impontual né no pagamento de empréstimo que foi garantido pelo estado ou se percebe ali por parte da administração Municipal atos de corrupção comprovadamente atos de corrupção E aí neste caso eles podem criar essa hipótese de
intervenção pode de jeito nenhum isso aqui é flagrantemente inconstitucional os casos de intervenção Estadual São somente aqueles que foram elencados no texto da Constituição Federal em rol taxativo é somente o que tá lá rol taxa ativa certo tá bom assinal a opção que apresenta corretamente sua manifestação letra A aludida proposta para ter rigidez constitucional precisa ter sido iniciada privativamente pelo Governador errado a referida proposta não tem umaro con S não pois intervenção é medida excepcional à lógica da autonomia dos entes políticos e assim as hipóteses que a carta de 88 permite de intervenção Estadual em
município constituem rol taxativo aqui tá certo A Proposta no tocante a impontualidade de pagamento por parte de município não deve prosseguir por quanto as dívidas entre entes políticos devem ser solucionadas judicialmente e especial eh utilizando o sistema de precatórios então ele tá excluindo Essa parte preservando a outra né ainda trabalhando a ideia de precatórios fazendo uma salada Total A Proposta em relação ao combate a corrupção tem respaldo na constitução falso a proposta de emenda especificamente para a hipótese de corrupção deveria contemplar a união Federal começa a inventar de modo que o nosso gabarito aqui é
a letra b Ok então vamos seguir agora um outro estilo de cobrança da FGV gente é misturar a intervenção Federal com o estado de defesa e o estado de sítio e aí alguém de vez em quando até me pergunta isso você vai apreciar ali a situação às vezes gente o caso específico Poderia gerar uma intervenção Federal como Poderia gerar o estado de defesa por exemplo ou às vezes até o estádio de sítio a professora a depender da situação poderia ser uma coisa ou outra poderia ser uma coisa ou outra conforme o motivo pelo qual eh
a medida está sendo tomada agora atentos intervenção Federal estado de defesa estado Sítio das três medidas indiscutivelmente a intervenção Federal é a mais branda delas é por isso que estado de defesa estado de sítio constam Lá no outro Capítulo chamado da defesa do Estado e das instituições democráticas e a doutrina aponta que está de defesa estado de sítio são medidas de legalidade extrema são medidas de exceção e medidas de legalidade extrema professora mas por qu essa essa expressão porque está de defesa de sítio são medidas tão gravosas que elas conseguem impactar exercício de direitos fundamentais
elas restringem e eh o exercício de direitos fundamentais são gravosa que é a situação Então são medidas excepcionalíssimas e o controle que se tem delas é maior então e eh no estádio de defesa no estádio de sítio o controle político feito pelo congresso nacional é maior seja ali no controle para aprovar o estado de defesa ou autorizar o estado de sítio seja durante a execução das Duas Medidas escute decretar estado de defesa estado de sítio o Congresso Nacional deve permanecer funcionando por todo o tempo em que vigorar o estado de defesa o estado de sítio
então S umaação de recesso congresso compar parce e e tem que ficar funcionando se decretado não foi no recesso não vai ter recesso ele tem que ficar funcionando durante todo aquele período do estádio de defesa ou do estádio de sítio então tem é feito esse controle e quando acaba a medida decretada pelo presidente o presidente tanto o estado de defesa quanto do Estado sío ele tem que fazer um relatório detalhado completo mostrando tudo que foi preciso fazer eh do durante aquela medida excepcional é quais foram as pessoas que foram de alguma maneira afetadas e o
que foi necessário fazer dando um relatório detalhado ao congresso para que o congresso aprove aquilo a fim de que esse controle Se não houve nenhum ecesso por parte do presidente ou de quaisquer outras autoridades porque havendo excesso haverá também a responsabilização então nós estamos falando mesmo de medid excepcionalíssimas Em que em que há um controle maior diferente do que alguns acham durante o estado de defesa o estado de sítio O Poder Judiciário permanece perfeitamente funcionando pessoas acham a conção já já era caiu né não a conção como permanece o judiciário permanece funcionando os institutos de
ab corpos e mandade de segurança são especiais e funcionam durante a execução da medida por isso que a gente chama de legalidade extrema não é totalmente uma medida de exceção e que não vale mais a constituição há Impacto sim no exercício de direitos fundamentais mas existe essa fiscalização e esse limite tanto feito politicamente quanto pelo Judiciário se provocado agora na intervenção Federal isso é questionado em prova quando eu falo que a intervenção é a medida mais Branda porque na intervenção Federal não há Impacto quanto a exercício de direito fundamental O Impacto é na autonomia do
ente federativo nós não sofremos impacto no exercício de direitos fundamentais durante estado de defesa estado City coisa diferente nós a população nós sofremos diretamente a restrição de direito fundamental entendeu então tem essa situação agora entre o estado de defesa e o estado de sítio há também essa relação de moderação porque o estado de defesa é medida mais BR do que o estado de sítio então o Estado de Sítio é uma medida muito mais gravosa então pensa na palavra CTI é cercar é fechar entradas e saídas é cercar fechar entradas e saídas tá de modo que
nós estamos vivendo um verdadeiro estado de guerra então é uma situação gravíssima que está acontecendo OK agora quando uma medida será tomada e quando a outra será tomada então o Estado de defesa Observe o que diz o texto constitucional ele é decretado pelo presidente da república para preservar ao prontamente restabelecer Olha o que eu tô destacando em locais restritos e determinados a ordem pública ou a paz social ameaçados por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza então o que que eu quero que na prova você perceba caso isso
caia quando a banca vi contando a história é importante você perceber onde aquela situação de instabilidade está acontecendo porque o texto constitucional fala assim em locais restritos e determinados por qu se eh houver ali eh uma violação à ordem pública ou a paz social e isso for de alcance Nacional uma coisa que se alastrou uma coisa que a gente perdeu o controle que se alastrou passou a ser de âmbito nacional é motivo para decretar o estado de sítio para estar de defesa tem que ser algo pontual em local restrito e determinado embora a constituição não
Especifique o que que é o local restrito determinado você observa na questão assim ele vai dizer que há uma grave instabilidade institucional ou que a ordem pública foi violada eh Dent do Estado Alfa ou nos municípios alfa beta e Gama então é algo que eu consigo pontuar que está acontecendo focado neste lugar ou nestes lugares pontuais é local restrito e determinado então Observe Outro ponto é decretado o estado de defesa para preservar ou restabelecer então pode ser que o leite já derramou a gente já tá vivendo uma situação de instabilidade institucional ou eh é algo
que não aconteceu ainda eu quero preservar a ordem público a paz social Porque existe uma ameaça de violação a a à ordem pública ou a paz social então o Estado de defesa ele pode ser decretado preventivamente ele não precisa ser decretado só para reprimir uma situação que já está acontecendo mas diante da ameaça de violação a ordem pública ou a paz social em decorrência de uma instabilidade institucional ou de uma calamidade de grandes proporções da natureza é possível já agir preventivamente Então esse é um detalhe importante para você prestar atenção aí como é que funciona
funciona assim a competência aqui também é do Presidente da República então o Presidente da República vai lá e decreta o estádio de defesa e esse decreto do estádio de defesa vai lá especificar o tempo né de duração Por quanto tempo aquilo vai perdurar vai especificar a área abrangida né né local restrito e determinado e vai dizer o que que será feito Quais medidas serão tomadas são medidas coercitivas né medidas gravíssimas que impactam como eu te disse o exercício de direitos fundamentais Então tem que definir o que que será feito o que que o que que
o presidente planeja fazer para restabelecimento da normalidade professor e por quanto tempo pode decretada decretado estado de defesa por até 30 dias então o prazo não é de 30 dias é de até 30 dias estáo de defesa poderia ser decretado por 5 dias 10 dias mas não mais do que 30 e Vai admitir uma única prorrogação por igual período Então até 30 dias admitindo-se uma única prorrogação por igual período Ok beleza aí quando o Presidente da República decreta então Eh o estado de defesa ele tem que em 24 horas submeter Esse ato dele a apreciação
do Congresso Nacional então decretado o estado de defesa o Presidente da República dentro de 24 horas apresenta esse decreto ao congresso nacional para que o congresso venha a ser eh eh consultado e que ele venha aprovar ou não agora se o Congresso Nacional tiver em recesso ele terá que ser convocado e o comparecimento vai ser obrigatório no prazo de 5 dias então é assim ó o Presidente da República decretou o estado de defesa daí ele tem que submeter Esse ato dele a apreciação do Congresso Nacional então ele vai enviar oo Congresso Nacional prazo que ele
tem para isso 24 horas chegou lá no Congresso Nacional o congresso vai aprovar ou não vocês sabem o corum a aprovação Depende de maioria absoluta a votação é aberta e depende de maioria absoluta diferente do que eu te falei em relação à intervenção Federal que o congresso aprova por maioria simples aqui não ele aprova por maioria absoluta e qual é o prazo que o Congresso Nacional tem para apreciar esse da decreto aprovando ou não o Congresso Nacional tem um prazo de 10 dias para isso então 24 horas o presidente tem para mandar pro congresso congresso
recebeu Ele tem 10 dias para poder fazer a apreciação certinho e aí aprova ou não com o quórum de maioria absoluta caso o congresso esteja em recesso haverá convocação Congresso Nacional o comparecimento será obrigatório o prazo é de 5 dias então 5 dias para comparecimento 10 dias para apreciação e aprovação Lembrando que o congresso deve permanecer funcionando durante toda essa medida tá agora aí o que que o presidente vai fazer bom vai constar lá no decreto a depender da situação ah professora mas que tipo de direito fundamental pode ser sofrer restrição Pois é então o
sigilo e de dados ou de comunicação pode ser quebrado como assim é é possível fazer quebra de sigilo de e correspondência quebra de sigilo de comunicação telegráfica telefônica pera aí professora quebrar giro de correspondência quebrar giro de comunicação telef sem ordem judicial é sem ordem judicial por isso que é uma situação de legalidade extrema basta o decreto Olha que coisa ele pode restringir por exemplo dia de reunião ó ninguém mais na rua fazendo protesto nem nada pode restringir o direito de reunião aí o texto constitucional fala assim Inclusive a reunião o que acontece no seio
das associações por exemplo uma reunião religiosa né não tem temp religioso qualquer então a restrição ao direito fundamental pode ser do direito de reunião do cilo de correspondência do sigilo de comunicação telefônica e na situação lá de calamidade pública ainda pode gerar consequências de ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos neste caso se necessário for por conta da situação de calamidade pública de bem e serviços Ah vou convocar aqui eh os enfermeiros né e médicos bombeiros e policiais todos aqui juntos para restabelecimento dessa normalidade Ah vamos usar a a escola o prédio aqui
do município do estado para restabelecimento dessa situação de absoluta a normalidade Beleza agora Lembrando que eh O Poder Judiciário permanece ali funcionando né para verificar eventuais abusos agora caminhando pro fim nosso tempo tá acabando né Eh isso que eu acabei de falar eu deixo aqui anotado mas não vou ler por conta do tempo e vamos falar então do Estado de Sítio estado de sítio também decretado pelo presidente da república Mas neste caso olha só para que o Presidente da República venha decretar o estado de sítio ele precisa ser autorizado pelo congresso nacional então diferente do
que eu falei do Estado de defesa que o presidente decreta manda pro Congresso para aprovação aqui não o presidente para decretar precisa primeiro ser autorizado então ele encaminha o Congresso Nacional uma solicitação E aí congresso eu posso decretar o estado de sítio por esse motivo aqui ele manda lá pro Congresso uma solicitação o congresso tem C dias para poder apreciar aquele pedido do do presidente e aprovar ou não autorizar ou não não autorizou o assunto errado autorizou daí o presidente vai lá e decreta essa intervenção professora Qual que é o quórum necessário para autorizar mesma
coisa tá é a maioria absoluta isso é o quórum tá maioria absoluta para autorizar Em que situações é decretado o estado de sítio aí eu o detalhe que eu falei há pouco comoção grave de repercussão Nacional se for algo em local restrito e determinado está de defesa se é uma coisa que já perdi o controle né algo de repercussão Nacional aí já está de sío ou é possível que o presidente eh começou com o estado de defesa só que a medida tomada no estado de defesa foi ineficaz então ele vai ter que aplicar um remédio
mais forte né E aí ele decreta então o Estado e sítio ou o pior cenário que é do inciso dois é quando a gente tá se preparando paraa guerra Então antes de fazermos uma declaração de guerra ou uma resposta a uma agressão armada eh estrangeira antes de fazermos isso então vamos C tiar vamos preparar pra guerra fecha tudo está de guerra vamos est preparado aqui para o que está por vir aí pra frente tá então eh o Presidente da República percebendo ali a situação ele pede autorização ao congresso nacional para decretar o está de sítio
autorizado mediante maioria absoluta decreto estado de site numa dessas duas situações aqui professora por quanto tempo então aí Cuidado se pelo motivo um aqui o decreto sai com 30 dias de prazo mas ele admite sucessivas prorrogações cada prorrogação tem que ter uma aprovação tá então ele admite várias prorrogações não deu para voltar à normalidade então prorroga prorroga prorroga diferente do estádio do defesa que eu falei que é é de até 30 e aceita uma prorrogação só a é de 30 aceitando várias prorrogações na situação do inciso dois aí a gente nem vai falar de prazo
por quê Porque é uma situação de guerra quanto tempo vai durar guerra aí não tem prazo e vai tendo prorrogação prorrogação na hipótese do primeiro inciso na hipótese do primeiro inciso nós temos restrição a direito fundamental o texto faz uma lista maior em relação ao segundo inciso a gente nem faz l porque é estado de guerra né enfim mas que direitos fundamentais professora poderiam sofrer restrição todos aqueles lá do estado de defesa e outros como por exemplo é a liberdade de locomoção que as pessoas podem ser impedidas de deixarem as suas cidades atravessarem ali para
outra cidade para estar com parente etc então H restrição da Liberdade locomoção a obrigação de permanecer num nado local né é possível fazer busca e apreensão domiciliar sem a necessidade de ordem judicial Então a gente tem aqui uma ampliação até e uma restrição até mesmo a a o direito de informação e a liberdade de imprensa porque nós estamos trabalhando a ideia de uma situação de guerra e neste caso de situação de guerra é possível eh fazer restrição a mais direitos porque é é é é uma situação que justifica né então como eu disse há pouco
obrigação de permanência em localidade determinada Detenção em edifício não destinado a acusados por crime comum ou seja ficar em determinado local que não é eh presídio né aí sego de correspondência comunicação prestação de informação Liberdade imprensa Eh agora sim o texto prevê v a restrição do direito de informação da liberdade de imprensa mas o o Congresso Nacional ele permanece funcionando tá E os discursos dos parlamentares permanecem ativos ali na Tribuna né Então essa restrição aí eh não inclui os pronunciamentos dos parlamentares que continuam Livres né para o exercício ali do mandato dele aí suspensão do
direito de reunião busca e apreensão domiciliar eh intervenção n empresas de serviço por requisição de bens e aqui neste caso a requisição de bens é poderia a união fazer requisição de de bens estaduais e municipais por conta daquela medida que é absolutamente atípica e especial Então observa lá na questão para você fazer o enquadramento correto do que caberia ali às vezes poderia caber em tese uma intervenção Federal ou uma estado de defesa aí o presidente faz a ponderação do que que seria melhor mas entre estado de defesa e estado de sítio você tem que ficar
atento que o estado de sítio é uma situação mais e eh gravosa e bem piorada tá E que tem restrições maiores de modo que para fecharmos então em determinado momento histórico foi identificada uma grave iminente instabilidade institucional em duas regiões do país ó determinado momento de S foi identificada uma grave e iminente instabilidade institucional em duas regiões do país local restrito determinado o que decorria de disputas internas entre instituições com o correlato comprometimento do bem-estar coletivo por essa razão foi realizada uma análise nro do Poder Executivo Federal em relação às possíveis medidas passíveis de serem
adotadas para defesa do Estado e das instituições democráticas sobre a situação descrita na narrativa sinal afirmativa correta somente é possível a decretação da intervenção Federal não do está defesa nem do Estado de sío aqui que cabe decretação do Estado de defesa né em tese caberia até a intervenção Federal Caso seja decretado estado de defesa as prorrogações embora ilimitadas devem ser decretadas por períodos não superiores a 30 dias tem limite é só uma prorrogação Caso seja decretado estado de defesa ou o estado de sítio a medida será acompanhada por eh eh comissão designada pela mesa do
congresso nacional ó quando se decreta tanto o estado de defesa quanto se decreta o estado de sítio de fato é preciso então eh eh ter essa comissão funcionando ali todo o tempo eh não só essa comissão eh mista funciona todo tempo como eu falei para vocês que o Congresso Nacional também deve permanecer eh funcionando por todo o tempo que perdurar ali a medida agora o que esse tipo de questão você tem que ter atenção porque não é assim ah decretado uma medida ou outra funciona assim há um enquadramento para ser uma medida ou para ser
outra porque na situação de intervenção eh eh Federal Você tem uma medida mais Branda Mas entre o estádio de defesa e o estádio sítio a gente tá gerando Impacto para direito fundamental e se couber uma medida mais Branda não caberá uma medida mais gravosa primeiro Tenta com estado de defesa depois com estado de sío Então não é assim escolha uma coisa ou outra D é possível a decretação do Estado de defesa ou do estado de sítio que se distinga entre outros fatores em relação a direitos fundamentais passivos de serem restringidos o tempo de duração não
cabe uma coisa ou outra aqui a hipótese de cabimento de estado de defesa há uma relação de precedência condicionada do Estado de defesa em relação ao estado CDO então ele tá dizendo aqui que neste caso primeiro tem que ser decretado estado de defesa então há uma relação de precedência Ó mas este quando a decretação é admitida eh deve ser autorizado ou seja o estado de sítio precisa ser autorizado enquanto aquele ou seja o estado de defesa é referendado pelo congresso seja aprovado pelo congresso Portanto o nosso gabarito aqui é a let é beleza ah ainda
bem professora acabou né acabou passei um tempinho Mas acabou né Pois é acabou por hoje amanhã cedo nós estamos aqui juntos 7 horas da manhã hein começa a nossa revisão de véspera eu vou estar com vocês meio e30 esperando todo mundo lá tá bom gente então é isso nós conseguimos fechar essa nossa revisão espero que a gente consiga acertar alguns temas pelo menos lá da prova de vocês desejo ótima noite a todos bom descanso e até a próxima se Deus quiser tchau tchau eu indico o curso de prova oral do estratégia para qualquer candidato que
chegue até a a prova oral o curso possui professores excelentes o curso é específico para cada carreira ele é voltado para a carreira que o candidato pretende ingressar e ele é um curso que te permite corrigir identificar seus Vícios e corrigir para que você possa corrigi-los antes de sua prova oral os materiais de estratégia Eles são muito completos são pdfs além das aulas que também trazem muita explicação são muito um conteúdo muito amplo é os pdfs também temis prudência legislação é questões que são todas as que é tudo que a gente precisa consigo [Música] [Música]
sucesso Eu Gosto muito dos materiais estratégia todos sempre completos atualizados e de muito valia dos meus estudos a experiência com materiais estratégias tem sido muito boas agora aquele material direto ao ponto que é um material um pouco mais resumido eu como uma pessoa ansiosa que não consegue deixar o material inacabado isso me ajudou muito ele é muito mais seco assim na na estrutura só que ele vai direto realmente aquela matéria que eu vejo no edital eu não tenho tempo para estudar material um pouco mais assoberbado né que seja mais extenso e direto ao ponto eles
foquem realmente naquele naquele material juiz do Estado de São Paulo é somente isso que você vai estudar e Pronto né tá sendo muito bom e Ach que direto ao ponto é realmente algo revolucionário dentro da estrutura curricular estratégica você tem a opção do ldi que é uma forma mais interativa né de você fazer o seu estudo né Pode fazer os grifos para poder fazer um caderno para depois fazer uma revisão e parece que o problema é invertido tem muito material no mercado o problema é saber onde tá o material de qualidade né