Direito das Obrigações - Aula 06 - Art. 234 - Perecimento Da Coisa Certa

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Direito Em Tela
Nessa aula a prof. Séfora Schubert ensina o Art. 234 do CC que trata do perecimento da coisa certa, ...
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olá alunos do site direito em tela na sala de hoje é sobre o perecimento da coisa artigo 234 do código civil o artigo 234 do código civil diz que se no caso do artigo antecedente a coisa se perder sem culpa do devedor antes da tradição o pendente condição suspensiva fica resolvido obrigação para ambas as partes ele se a perda resultar de culpa do devedor responder a este pelo equivalente mais perdas e danos vamos destrinchar o artigo a primeira coisa que devemos ter em mente é que o artigo 234 trata da obrigação de dar coisa certa
quando ele diz c no caso do artigo antecedente pois o artigo antecedente ao artigo 233 que trata exatamente da obrigação de dar coisa certa então podemos começar a ler o artigo 234 assim você no caso de obrigação de dar coisa certa a coisa se perder ok agora que nós entendemos isso podemos observar que o artigo 234 está dizendo que a obrigação de entregar uma coisa certa e essa coisa certa se perdoa cresceu e agora quais vão ser as consequências jurídicas dessa perda por exemplo joão vendeu seu carro para maria mas no carro sofreu perda total
e agora o que vai acontecer joão vai ser obrigado a entregar o carro o jogo vai ter que pagar o carro o valor do carro para maria o que vai acontecer tudo vai depender se a perda do bem dessa coisa se deu sem culpa do devedor ou por culpa do devedor se o bem se perdeu sem conta do devedor o devedor não tem responsabilidade por esse motivo se extinguisse obrigação para ambas as partes resolve se a obrigação para ambas as partes agora se unem se perdeu é culpa do devedor o devedor é irresponsável idade e
por esse motivo deve ressarcir e indenizar o credor mas preste bem atenção nos dois casos a perda do bem se deu antes da tradição que a tradição antes da entrega do bem 11 implementada condição suspensiva ou seja enquanto pendente a condição suspensiva vamos estudar os dois casos e ver exemplos de cada um primeiramente se a perna do bem da coisa se deu sem culpa do devedor antes da tradição ou seja antes da entrega do bem ou ainda enquanto estava pendente condição suspensiva o que vai acontecer e extinguisse obrigação para ambas as partes então vamos ver
o nosso primeiro exemplo um exemplo da perda do bem antes da tradição antes de terem entregado bem e também sem culpa do devedor jovem deu seu carro para maria joão ficou de entregar o carro no sábado ana maria quando ela pagaria o valor do carro ocorre na sexta-feira o carro de joão estava estacionado na garagem quando foi atingido pela enchente nino sofrer perda total então fique bem atento porque no nosso exemplo a perda do veículo ocorreu antes da tradição antes da entrega do bem porque joão entregaria o carro no sábado e apesar do bem se
deu na sexta e também ao gol sem culpa de joão teve culpa pela enchente então o que vai ocorrer nesse caso nesse caso extinguisse obrigação para ambas as partes ou seja joão não será obrigado a entregar o carro para maria e maria não será obrigado a pagar o valor do carro para joão agora vamos ver o nosso segundo exemplo que é um exemplo da perda do bem pendente enquanto está pendente a condição suspensiva e sem culpa do devedor então usando o mesmo exemplo jovem deu seu carro para maria joão ficou de entregar o carro assim
que maria conseguir um empréstimo para pagar o carro ou seja tinha uma condição suspensiva que era receber o impresso ocorre que antes de maria conseguir um empréstimo ou seja estava pendente quando suspensiva o carro do joão estava estacionado na garagem quando foi atingido pela enchente linda sofrer perda total então a perda do veículo ocorreu enquanto estava pendente a condição suspensiva quero e obtenção do empréstimo e também ocorreu sem culpa de jogo que não teve culpa nenhuma pela enchente o que não ocorreria então nesse caso nesse caso este se obrigação para ambas as partes ou seja
joão não será obrigado a entregar o carro para maria e maria também não será obrigado a pagar o valor do carro para joão agora vamos estudar a segunda situação quando a perda do bem se deu por culpa do devedor olha só agora por conta do devedor mas também se deu antes da tradição ou seja antes da entrega do bem ou ainda enquanto estava pendente a condição suspensiva qual vai ser a consequência jurídica a consequência vai ser que o devedor ficará obrigado a dar o valor do bem mais perdas e danos então vamos ver o primeiro
exemplo que é a perda do bem antes da tradição antes da entrega desse bem e também por culpa do devedor joão gosta o carro para maria joão ficou de entregar o carro para maria no sábado ocorre na sexta feira joão estava dirigindo embriagado e arremessou o veículo no rio vindo a causar perda total do veículo nesse exemplo a perda do veículo ocorreu antes da tradição antes da entrega do veículo e por culpa de joão que bebel jogou o carro julho e o que acontecer agora então com esse negócio jurídico nesse caso joão será obrigado a
dar o valor do veículo para maria e se for o caso mais as perdas e danos sofridos formaria agora vamos ver o segundo exemplo quando a perda do bem enquanto está pendente a condição suspensiva e por culpa do devedor joão se obrigou doar seu carro para maria caso maria termina mas o mestrado existe uma condição suspensiva que terminar o mestrado só que antes do término do mestrado de maria enquanto estava pendente a condição suspensiva joão estava embriagado dirigindo embriagado e arremessou o carro rio vinda causar perda total do veículo então como podemos observar esse nosso
exemplo a perda do bem se deu por culpa de joão que arremessou o carro no rio e se deu também enquanto estava pendente a condição suspensiva enquanto maria estava guardando esse ano será aprovado no mestrado ele vai acontecer então o negócio jurídico ora se maria terminar o mestrado não poderá exigir que joão lhe deu equivalente do carro dinheiro mais perdas e danos se for o caso vamos concluir a nossa aula de hoje o artigo 234 do código civil diz que se na obrigação de entregar coisa certo a coisa se perder sem culpa do devedor antes
da tradição o pendente condição suspensiva fica resolvida obrigação para ambas as partes por sua vez se na obrigação de entregar coisa certa a coisa se perder por culpa do devedor também anos de tradição o pendente condição suspensiva o devedor responderá pelo equivalente mais perdas e danos então olhando nós que minha podemos dizer que se a coisa certa se perder sem culpa do devedor antes da entrega do bem ou pendente condição suspensiva o devedor não tem responsabilidade e por esse motivo extinguisse obrigação para ambas as partes mas se a coisa certa se perder por culpa do
devedor aí o devedor que responsabilidade e por esse motivo ele deve ressarcir em indenizar o credor se você gostou dessa aula deixe seu comentário compartilhe com seus amigos inscreva se no nosso canal e visite o site direito em tela
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