#7 Tipos de DIFAL e diferença entre eles Diferencial de Alíquotas

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TRIBUTANDO COM A JOY
O quadro Socorro Joy foi criado com base nas perguntas já respondidas na Caixinha de Perguntas do In...
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chegamos a mais uma pergunta do quadro Socorro Joy e eu tô bem vendo que você tá adorando as perguntas e não tá curtindo e nem se inscreveu no canal tô de olho em você então faz favor já ativa o Sininho aqui se inscreve no canal deixa o seu like ajuda a professora aqui né bom vamos para a pergunta agora do dia pergunta é quais são as modalidades do desfal e as diferenças entre elas [Música] pergunta Boa Gente eu sei sabe né Adoro falar de falta então vamos lá nós temos pessoal nós temos é ótimo corta
aí amor então vamos lá nós temos pessoal três modalidades de diferencial de alíquotas vou chamar de Fal que é assim que vocês gostam de chamar nós temos o diferencial de alíquotas contribuinte que é aquele devido nas entradas quando alguém quer contribuinte do ICMS pelo fato de realizar a circulação de mercadorias e serviços de transporte intermunicipal interestadual ou serviço de comunicação que é são serviços né e produtos identificados como fato gerador de SMS então um contribuinte do ICMS comprando de fora do Estado mercadoria para integrar o seu ativo imobilizado ou para uso consumo Esse é o
te falo contribuinte paguei nas entradas porque comprei de fora do Estado sou contribuinte do ICMS e sou consumidor final porque tô comprando para uso consumo ou ativo a segunda modalidade é onde fala não contribuinte esse acontece nas saídas quando eu estou vendendo uma mercadoria estou dando saída de uma mercadoria para fora do Estado o meu cliente não é contribuinte do ICMS porque ele não realiza operação de circulação de mercadorias e serviços transposta Naná e não faz nada disso é um prestador de serviços única e exclusivamente Pensador de serviços ele não é contribuinte do ICMS e
tá comprando para uso consumo ou também para integrar o ativo imobilizado Então como ele não é contribuinte eu que estou vendendo remetendo a mercadoria precisarei fazer um recolhimento dessa diferença de alíquotas para o estado de destino e a terceira modalidade do diferencial de alíquotas quando um contribuinte está vendendo para outro contribuinte Então os dois são contribuintes mas a mercadoria está na substituição tributária e o meu cliente que é contribuinte do ICMS está comprando para uso consumo ativo só que pelo fato dele ser contribuintes do ICMS e a mercadoria tá na substituição tributária eu preciso analisar
se entre os nossos estados existe um convênio ou protocolo dizendo que inclusive quando alguém tiver comprando para integrar o ativo ou para uso e consumo também devemos aplicar a ST Só que nesse caso como a mercadoria tá sendo destinada para um consumidor final porque ele vai usar ali para uso e consumo ou proativo e tá na ST eu preciso fazer o cálculo da diferença de alíquotas da substituição tributária esse cálculo ele não põe a mva ou Iva né que é o que vocês estão acostumado porque não vai ter operações subsequentes se o icmster eu tenho
operações subsequentes e preciso recolher o ICMS que devido nas outras operações aí a gente tem que aplicar a nva ou conhecido também como Iva porque a gente precisa mensurar a quanto que isso vai ser vendido lá na frente nesse caso essa sistemática não se aplica porque porque eu não vou ter operações subsequentes meu cliente por mais que eles já contribuinte ele tá comprando para uso consumo ativo e uma vez você não terei operações subsequentes dentro desse cálculo por mais que é um cálculo de fala ST né de substituição tributária mais é do diferencial de alíquotas
não tem porque eu aplicar a mva vai ser um cálculo por dentro com ICMS fazendo parte da base de cálculo mas sem acrescentar nenhum tipo de Margem então é capitulando de falar o contribuinte quando Nas entradas vão contribuinte compra de outro estado para uso consumo ativo de fala não contribuinte quando a gente dá a saída é na venda para um outro estado onde o adquirente vai usar para uso o ativo mas não é contribuinte do ICMS e o de fala ST quando a operação acontece entre contribuintes do ICMS quem tá comprando vai usar também para
uso consumo ativo e a mercadoria está na substituição tributária e existe um convênio a um protocolo falando que devemos aplicar a diferença de alíquotas da ST inclusive na operação de uso consumo ativo toda vez que a gente falar gente de consumidor final lembrem-se que é quem está comprando para uso consumo ou integrar o ativo imobilizado agora sim ficou fácil né três modalidades três tipos de difal então nos vemos na próxima pergunta do Socorro
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