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[Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] oh [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] p [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] oh [Música] [Música] oh [Música] [Música] l [Música] eu não sei nem se tá tocando a música mas eu tô dançando aqui como se tivesse tocando Bom dia meu povo vamos chegando aí para mais um evento aqui do estratégia concurso já chego com meu tradicional café de toda aula da manhã Deixa eu só dar um reset aqui na câmera voltei Pronto agora tudo
certo pessoal Bom dia vamos chegando com tudo ó chegou vamos de novo já que vocês gostaram aumenta o som DJ eu ainda vou arrumar aquela música do loves in aula de licitações Imagina a gente dando loves in the air loves in the air criança com brinquedo novo é uma felicidade né Bom dia pessoal vamos chegando aqui o nosso brind tradicional no tempo TR então meu café já tá meio ralo aqui já tá acabando mas eu vou tomar um cafezinho também junto com vocês então no Tempo Três o nosso gole de café 1 2 3 saúde
para todos nós pessoal vamos lá vamos começar ó o eu falei no nosso no nosso telegram que uma aula como essa só daqui há 4 anos eu vou dizer mais até porque os deuses estão a nosso favor professor Como assim Os Deuses Estão a nosso favor eh porque veja que era pro edital ter saído supostamente em fevereiro e assim ó Eu já vi edital enrolado cara mas esse do TC Unificado eu vou te contar vou te contar uma uma coisa hein o pessoal lá que tá organizando o concurso eles para evitar ficar passando vergonha eles
não deviam ficar soltando Ah vai sair até tal dia porque assim a não ser que agora saia numa edição extra ou saia o edital antes de publicar no diário oficial já era né o tal do edital ainda em fevereiro já era já acabou essa história de edital em fevereiro e deixa eu só que eu preciso pedir uma coisa aqui pro meu suporte eh essa história de editar em fevereiro já era mais uma vez e qual e qual que é o lado bom é esse que a Daniela tá falando aqui ó quanto mais enrolar melhor para
quem tá aproveitando esse tempo para estudar cara vai ganhando tempo vai evoluindo imagina que esse edital era para ter essa prova era para ter acontecido a 2 anos 2 anos já que você fala em TSE Unificado tá tá difícil de nascer esse negócio aí tá parecendo Qual que é o bicho aí que tem um uma gestação longa elefante não sei tem uns bichos aí que tem umas gestações mais longas isso aí tá parecendo a gestação desse tipo de bicho elefante renoceronte algo desse tipo tá pessoal Bom dia para vocês e deixa eu dar um alô
aqui PR Aline Marcela e Marden maren sempre conosco aí também um abração Arden Daniela Carol Ariana não consigo dar Oi para todo mundo mas em nome de vocês eu já dou um oi para vocês e essa energia da aula ao vivo é um negócio sensacional né um negócio maravilhoso que não tem preço e por isso que eu gosto tanto de fazer essas a essas aulas com vocês teve gente perguntou se era a minha primeira aula na verdade não seria a primeira porque eu fiz no ano passado ainda uma aula do da FGV era o vencendo
da FGV só que aí a FGV Caiu né na e os humilhados foram exaltados a FGV que derrubou tanta gente quem diria hein FGV o mundo dá voltas ele capota é e a FGV acabou sendo desclassificada porque não atendeu a requisito da Lei 14133 Então eu quero que você que tá me vendo aí agradeça a lei 14133 a próxima vez quando você pensar em reclamar dela meu Deus concurseiro capivara essa lei 14133 é o inferno não se esqueça que foi ela que salvou vocês da FGV tá foi ela que tirou vocês da FGV se fosse
a 866 não tinha tirado não foi a 14133 mas deixa eu parar de falar de licitações porque a nossa aula de hoje é de atos administrativos tá o material já deve estar aparecendo para vocês na descrição se não está aparecendo eu vou pedir para o pessoal do suporte para colocá-lo tá porque eu já enviei ali mais cedo se eles puderem colocar e senão o material Tá disponível no nosso telegram só escanear o QR Code E aí você vai lá para o telegram E baixa lá o nosso material tá E hoje nós vamos com resolução de
questões cara tem 148 slides eu não sei se vai dar para estudar todos os 148 Mas nós vamos tentar estudar ao máximo que for possível tá então eu não vou ficar naquela aula muito amarrada não eu vou tocar Alé aqui eu vou jogar a aula a todo vapor e eu quero que vocês venham me acompanhando junto tá quero que vocês venham acompanhando aqui a resolução de questões eh no começo as questões estaram misturadas mas depois elas vêm por tema e as questões também eu já tô aproveitando para enriquecer por isso que elas T um código
aqui em cima eu já tô enriquecendo o nosso ldi o livro digital interativo então por isso que a cada comentário meio que eu vou começar a explicação novamente tá mas de forma objetiva para que faça sentido depois lá na área do aluno para vocês vamos lá então Posso começar a nossa aula de hoje valendo eu preciso de um apoio de vocês tá dois apoios o like cara esse like não custa nada tá não custa nada e ajuda a gente a entregar conteúdo para mais gente dois se você puder compartilhar vamos fazer essa aula aqui virar
um fenômeno só que eu preciso da participação de vocês a energia a sinergia a empatia ontem eu tava participando de uma palestra e a palestrante falou uma frase que me marcou muito né Ela falou que todos nós estamos no coletivo e se você faz parte do coletivo então pertence também a você então você está nesse coletivo e você pertence a esse coletivo você está inserido Então você também é esse coletivo e essa energia ela ajuda você a evoluir Então vem junto conosco vamos em conjunto Divulga a nossa aula aí e vamos fazer acontecer na nossa
transmissão de hoje valendo então a partir de agora podemos começar então então vamos lá valendo a nossa resolução de questões ah última coisa eu falei que eu precisava de duas coisas né o like e o compartilhamento que é a segunda coisa e a terceira coisa que eu quero dizer para vocês é o seguinte reza lenda que quem dá like compartilha ganha mais uma duas questões na prova vai que é verdade né vai que tem eu sei que tem gente que não não tem superstição mas na época da mega virada todo mundo é supersticioso então vamos
lá vamos tentar usar essa energia a nosso favor valendo agora roda a vinheta e vem comigo meu povo vamos resolver essa questão ela diz pra gente assim ó a motivação do ato administrativo será obrigatória quando dela depender quando dela depender o exercício do contraditório e da ampla defesa pessoal só pra gente lembrar primeiramente o que que é a motivação Lembrando que motivação não é sinônimo de motivo porque o que que é a motivação a motivação é a demonstração é a explicação do pressuposto de fato e de direito então deixa eu só contar uma coisa para
vocês eh eu já dei esse exemplo aqui em aula e ele ajuda muito bem a gente entender o que que é a motivação imagina um casal cujo marido esqueceu a data de aniversário da esposa Eu Jamais fiz isso aqui na minha casa mas vamos supor que um dia isso aconteça nós nós não temos como controlar absolutamente o futuro e aí o que que acontece certo dia o Fulano vai lá e esquece do aniversário da esposa ele chega em casa e a esposa tá assim ó aí você dá bom dia e a esposa te responde meu
com a voz assim Bom dia só se for para você aí você fica pensando meu deus o que que foi que aconteceu e aí eu pergunto ela tem motivo para estar brava é óbvio que tem o camarada esqueceu o aniversário da esposa mas ela fez a motivação porque o marido tá assim pensando meu deus o que será que eu fiz de errado Será que eu larguei a meia no canto Será que a toalha ficou em cima da cama Será que eu não dei o remédio do cachorro o que que foi que aconteceu meu Deus você
a a esposa tem motivo para estar brava mas ela ainda não fez a motivação que é contar para você explicar qual a razão Dea estar brava ela tem motivo mas não fez motivação então a motivação nada mais é do que a demonstração a explicitação dos pressupostos de fato e de direito que levaram à prática do ato administrativo e o que que é o motivo o motivo é o próprio pressuposto de fato de direito então a motivação é demonstrá-los e o motivo é a própria existência do pressuposto de fato e do pressuposto de direito beleza legal
E aí eu pergunto para vocês motivação é obrigatória O que que a doutrina e a jurisprudência vem nos mostrando hoje em dia que em regra a motivação é obrigatória em regra a motivação deve ser realizada e para que que serve a motivação a motivação ela tem vários objetivos Mas se a se for pensar aqui em alguns a motivação serve para atender ao princípio da Transparência da publicidade porque quando a autoridade motiva ela vai lá e conta pra gente qual a razão da prática daquele ato então isso serve para dar publicidade serve também para que nós
possamos controlar a decisão da administração que quando ela motiva é possível que o poder judiciário a própria administração pública os órgãos de controle e a sociedade exerce o controle sobre a legal idade o interesse público a legitimidade da decisão da autoridade pública então por isso que a motivação é tão importante ela é basicamente um dos pressupostos do Estado democrático de direito só que existem situações em que ela não é obrigatória por exemplo a exoneração de ocupante de cargo em comissão a exoneração de ocupante de cargo em Comissão independe da motivação em regra a motivação é
obrigatória em situações excepcionais não há necessidade de realizar a motivação mas deixa eu contar mais um pouquinho aqui para vocês eu sei que em regra a motivação é obrigatória mas agora eu tô na dúvida o seguinte tá e quando eu vou exercer o contraditório ampla defesa tem que ter motivação é óbvio que tem esse daqui é um caso clássico em que há um dever de motivar porque como eu vou me defender se a autoridade não me contar qual a razão da prática daquele ato Então ela precisa apresentar os motivos para que eu exerço contraditório defesa
então quando há contraditória paraa defesa quando há necessidade quando há direito a motivação da prática do ato é obrigatória porque é só assim eu posso contra-argumentar e explicar se a autoridade está fazendo certo ou está fazendo errado portanto esse esse quesito aqui está devidamente correto vamos avançar a caducidade a cassação e a anulação são formas de extinção do ato administrativo por festação de vontade da administração pública que pressupõe a existência de uma ilegalidade deixa eu contar uma coisa para vocês quando nós vamos falar de desfazimento do ato tem uma categoria de desfazimento que nós chamamos
de retirada o que que é a retirada retirada é quando você tem uma um desfazimento do ato que depende da atuação da administração só para vocês entenderem um ato administrativo pode ser extinto porque ele cumpriu os seus as suas Fin exemplo uma autorização para o funcionamento de uma festa um evento numa praça pública no final de semana chegou na segunda-feira o ato foi extinto automaticamente era para o final de semana autorização sábado e domingo chegou na segunda o ato se exauriu a administração precisou fazer alguma coisa não então isso não é retirada o beneficiário do
ato desaparece tipo a pessoa tem um benefício e morre a administração precisou fazer alguma coisa não objeto sobre o qual recai o ato desaparece a administração não precisa fazer nada o beneficiário renuncia aos seus direitos a administração não precisa fazer nada agora existem formas de desfazimento que a administração tem que se manifestar anulação revogação cassação caducidade e contraposição nessas cinco formas de desfazimento nós temos uma atuação da administração pública então isso nós denominamos de retirada Então quais são as espécies de desfazimento do ato administrativo pela retirada primeiro nós temos a anulação você tá afiado o
que que é anulação é O desfazimento do ato em razão de uma ilegalidade nós temos também a revogação o que que é a revogação é O desfazimento de um ato válido e eficaz mas que por razão de mérito a autoridade resolveu desfazê-lo e depois nós vamos ter três formas de desfazimento que estão aparecendo cada vez mais em provas que são o quê a caducidade o que que é a caducidade caducidade acontece quando você tem uma lei nova essa lei é uma lei posterior aos efeitos do ato administrativo então por exemplo você concedeu uma autorização para
determinado tipo de atividade vem uma lei proíbe essa atividade a lei está acima do ato só que a lei é depois a lei é exterior a lei é superveniente eu vou utilizar a expressão técnica Qual que é a expressão técnica não é nova a expressão técnica é o seguinte ela é superveniente superveniente porque veio depois da prática do ato administrativo Ok além da caducidade nós temos também a contraposição sabe como que eu gosto de exemplificar a contraposição o Kico contraposição o Kiko foi lá pediu pra mãe dele a Dona Florinda para entrar na piscina a
dona florina foi lá e falou o seguinte Kiko pode vai lá Tesouro você pode entrar na piscina aí quando o Kiko tá indo lá todo feliz ela fala mas não Se molhe o que que nós temos aqui vá pra piscina e não Se molhe são dois atos contrapostos como é que ele vai entrar na piscina e não vai se molhar sei que alguém vai falar que ele pode fazer isso aquilo mas a gente sabe que esses atos são meio incompatíveis um outro exemplo é a nomeação e a exoneração a nomeação tem um efeito e a
exoneração tem o efeito oposto isso nós chamamos de contraposição e por fim nós chegamos a ca sação o que que acontece na cassação na cassação o beneficiário do ato deixa de atender aos requisitos essenciais à sua manutenção exemplo a cassação do direito de dirigir por violação de normas de trânsito a pessoa o beneficiário deixou de atender aos requisitos essenciais para a manutenção daquele ato Essas são as espécies de retirado Olha só agora vamos só dar Vamos refletir um pouquinho mais a anulação o Ato é ilegal na origem o ato nasce ilegal então o Ato é
viciado então aqui eu tenho ilegalidade na caducidade o ato tem uma ó vou colocar entre aspas tá ele tem uma ilegalidade posterior Ele nasceu lícito mas depois houve uma lei que tornou os efeitos desse ato contrários à legislação e na cassação existe uma ilegalidade existe uma ilegalidade Deixa eu só colocar aqui embaixo calma aí que tá dando um problema aqui na minha no meu slide se eu tivesse escrito ilegalidade já tinha dado certo tá existe uma ilegalidade do cidadão do administrado do beneficiário do ato portanto se a gente for parar para pensar aqui eu tenho
ilegalidade aqui eu tenho ilegalidade aqui eu tenho ilegalidade Então olha só caducidade cassação e anulação são formas de extinção Por manifestação da administração pública afinal de contas fazem parte da retirada e pressupõe a existência de alguma ilegalidade então nessa linha esse item aqui é certo eu assim eu só não gosto apesar de parer uma questão muito boa eu só não gosto desse tipo de questão de prova porque cara na hora que você vai vai olhar isso aqui você fica pensando pô mas será que ele tá falando da anulação porque na anulação o Ato é viciado
na anulação nós temos um vício certo então aqui nós temos um vício nesses dois nós não temos vício caducidade e cassação o ato não é ilegal ele não nasceu viciado ele tem uma ilegalidade posterior Mas é uma ilegalidade entre aspas porque eu não chamo propriamente de legalidade Esse ato aqui ele não é viciado é porque depois vem uma lei Mas ele foi formado licitamente na cassação o ato não é ilegal O que aconteceu é o beneficiário cometendo falhas cometendo infrações cometendo irregularidades tá então assim não é propriamente uma ilegalidade como coloca a banca Por uma
questão de certo errado é difícil a gente julgar isso aqui mas de qualquer forma a questão foi dada como Certa ela faz sentido só que não é tão objetivo assim o seu julgamento tá bom gabarito correto portanto próximo tópico é requisito do ato administrativo primeiro você precisa entender o que que é requisito requisito nada mais é ou Nada mais são do que os nossos elementos de Formação sabe quando você estuda os elementos de Formação que que são os nossos elementos elemento também é chamado de requisito de validade e você precisa entender Por que a gente
chama de requisito de validade porque é só você pensar o seguinte eh quando nós falamos de requisito nós estamos falando assim o que que é um requisito para tornar o ato válido e quando nós estudamos os vícios do ato administrativo os vícios estão justamente nos seus elementos ou a autoridade incompetente ou não atende ao interesse público ou a forma não foi observada ou o motivo é falso inexistente ou objeto é ilegal ou seja por que que ele é um requisito de validade porque o ato só será válido se tudo aqui estiver correto tá então esse
são os nossos elementos de formação e os elementos de Formação formam o famoso com de competência Fi de finalidade for de forma o m de motivo e o OB de objeto os nossos elementos de Formação com isso fica fácil de a gente analisar essa questão porque olha só o que que é a presunção de legitimidade presunção de legitimidade é atributo é característica do ato administrativo então não pode ser a letra A o que que é autoexecutoriedade atributo a imperatividade é atributo então aqui na verdade houve uma confusão dos elementos com aquilo que nós chamamos de
atributos o que que são os atributos os atributos formam aate lembra da história do concurseiro que viu aquela mulher linda maravilhosa aate essa é a presunção de legitimidade Auto executoriedade tipicidade E imperatividade então letras A C e D estão erradas o que que é a letra e a letra e é um princípio princípio da eficiência que tá lá na Constituição Federal o único que representa um requisito é a finalidade e o que que é a finalidade finalidade nada mais é do que o interesse público desse ato administrativo todo ato administrativo deve ser praticado buscando atender
ao interesse público isso de forma genérica e de forma específica eu posso olhar a finalidade como fim específico daquele ato por exemplo a a remoção que é o caso clássico que a gente vê em questões de prova não tem a finalidade de punir o servidor a finalidade é distribuir a quantidade de servidores nas unidades se se você utilizar a remoção para punir um servidor haverá um desvio de finalidade gabarito então letra b de bola mais um tópico Carlos servidor Federal com cargo efetivo praticou ato administrativo que causou dano a terceiro a sindicância que foi aberta
concluiu que o ato por ele praticado por ele não está incluso nas atribuições legais ó Isso aqui é o x do da questão não está incluso nas atribuições legais do seu carro aí continua a questão o o terceiro prejudicado ajuizou ação de responsabilidade contra a união Carlos alegou Inocência pois o ato que decidiu a sindicância apenas declarou a concordância com os fundamentos do parecer da assessoria jurídica do órgão questão o ato praticado por Carlos não atende ao requisito de competência lembrando o que que é requisito requisito é o nosso elemento elemento de Formação ou requisito
de validade ou pressuposto de validade o que que é a competência a competência é o poder legal para praticar o ato então eu sou competente se a lei me outorgar aquela competência quando a gente fala de lei aqui é lei no sentido amplo Tá como assim professor lei no sentido amplo porque eu eu posso estar falando tanto de uma lei propriamente dita a constituição ou uma lei como também um ato normativo um decreto um regulamento Então tem que ter poder legal competência normativa para editar o ato ele fala assim ó o ato praticado não atende
não atende ao requisito competência do ato administrativo E é verdade porque se não está incluso nas atribuições legais do agente existe um vício de competência logo essa questão Aqui também está certa e não tem muito o que debater mais uma questão o prazo decadencial para o exercício da autotutela da administração pública deve ser observado ó essa questão é muito importante aqui a gente começa a trazer algumas questões o nível de profundidade um pouquinho maior deve ser observado nos casos de nos casos flagrante de flagrante inconstitucionalidade considerando primado da segurança jurídica só pra gente lembrar aqui
do que que nós estamos falando nós estamos falando da decadência Professor o que que é a decadência a decadência é um instrumento utilizado para assegurar o cumprimento do princípio da segurança jurídica princípio da segurança jurídica busca gerar a estabilidade das relações jurídicas então a decadência Tem o quê tem o objetivo de estabilizar determinadas decisões porque é mais ou menos como se fosse assim vamos supor que na sua casa você tem que educar os seus filhos só que se você faz esquece de chamar a atenção do seu filho na hora naquele momento daqui a 3 anos
não adianta mais você chamar a atenção do seu filho ele já não vai mais nem lembrar o que aconteceu lá no passado e aí às vezes o seu filho tá uma pessoa extremamente comportada e TR 5 10 anos depois você chega e chama a atenção dele ó aquilo que você fez há 10 anos tava errado a criança não vai nem entender meu Deus mas eu tô fazendo tudo certo não vai cumprir o propósito do ato então a mesma coisa é a decadência se você vai punir se você vai fazer alguma coisa faça de uma vez
não adianta fazer vários anos depois tá então você tem que ser oportuno a decadência é a perda de um direito e basicamente O que que a lei 978 4 que a lei de processo administrativo fala pra gente a lei 9784 Ela diz que a administração pública tem um prazo para anular os atos administrativos quais atos administrativos que ela fala os atos que geram o efeitos favoráveis efeitos favoráveis aos administrados então concedem benefícios etc e tal atendem a determinados benefícios que o interessado tem esses atos que geram efeitos favoráveis aos administrados eles podem ser anulados no
prazo de 5 anos no prazo de 5 anos essa é a regra Porém esse prazo aqui ele não vai se aplicar sempre nós temos exceções Qual que é a primeira exceção primeira exceção está na própria lei Qual que é a exceção fé o que que é Aé fé acontece quando aess tá fazendo uma maracutaia para ser beneficiada então por exemplo o camarada foi lá Apresentou um requerimento falso ele sabia que o documento era falso ele está agindo de má fé nesse caso eu não aplico o prazo de 5 anos qual prazo eu aplico não sei
a lei não fixou o fato é que eu não aplico esse prazo de 5 anos para desfazê-lo então não aplico no caso de mafé isso está expressamente na lei só que agora começa a trazer jurisprudência Às vezes o concurseiro sofre a Deus jurisprudência é tão difícil estudar cara não é assim tão difícil estudar você tem que estudar dentro de contexto e que eu vou trazer um exemplo vou trazer jurisprudência mas sem aquela juridique toda o STF entende que esse prazo de 5 anos não se aplica no caso de Atos flagrantemente inconstitucionais que um exemplo o
exemplo que o ST o próprio STF utiliza provimento sem concurso público provimento sem concurso público é flagrantemente inconstitucional Por que que é flagrantemente inconstitucional é óbvio a constituição Fala que você não pode fazer a contratação sem concurso público inclusive o Artigo 37 da Constituição em um dos seus parágrafos fala que o ato que não não observar a regra do concurso será declarado nulo sem prejuízo da responsabilidade da autoridade competente então não pode uma lei que está abaixo da Constituição Federal excepcionar uma regra Constitucional a a constituição diz que tem que fazer concurso público então por
isso que eu não aplico o prazo de 5 anos então se um servidor ingressar ilegalmente num cargo público ele estiver nesse cargo por exemplo há 15 anos ainda assim é possível desfazer o seu provimento professor mas ele está lá muito mais do que cinco eu não aplico o prazo de 5 anos a hipóteses em que há flagrante inconstitucionalidade e o exemplo clássico é contratação sem concurso público com violação ao dever de realizar o concurso logo esse item aqui está errado porque ele fala assim ó mesmo no caso de Atos flagrantemente inconstitucionais não no caso de
Atos flagrantemente inconstitucionais eu não aplico essa disposição avançamos mais um pouco a cassação é forma de extinção do ato administrativo deve ocorrer quando o beneficiário deixar de cumprir as condições para a subsistência do referido ato administrativo pessoal a cassação de fato é uma das formas de desfazimento dos atos administrativos e para você entender o que que é a cassação é só você pensar no seguinte quando a pessoa viola as regras de trânsito o que que pode acontecer com a carteira de motorista Dela pode ser caada se uma empresa recebe um licenciamento do Estado por exemplo
licenciamento da sua loja e ele começa a praticar atividades ilícitas nessa loja a licença de funcionamento Pode ser cassada então a cassação é uma forma de desfazimento do ato administrativo que acontece quando o beneficiário viola as regras por isso que ele vai acabar tendo aqui a sua cassação a cassação ela tem uma natureza Como regra uma natureza de sanção muitas vezes você vai ver ai legislação falando assim ó não sei o que lá sob pena de cassação do benefício então a cassação ela tem essa natureza sancionatória por isso que inclusive ela tem que ter a
priori o contraditório e a priori não ela tem que ter o contraditório e ampla defesa por isso que esse item aqui está certo Porque de fato é uma forma de extinção e acontece quando ele deixar de cumprir as condições para a subsistência do ato É incrível como tá está aparecendo questão de cassação há 5 anos não tinha nenhuma questão sobre isso basicamente Agora toda hora a parce algum alguma questão sobre isso vamos avançar os decretos são atos administrativos de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo que são intimamente relacionados com o processo de deslegalização Vixe
Maria Professor o que que é isso aí bom Primeiro vamos começar a entender o que que é o decreto decreto é uma uma forma de ato Assim como nós temos portaria resolução e várias outras formas o decreto é uma forma de ato administrativo quem é que edita o decreto o decreto é editado pelo chefe do Poder Executivo Então só pode editar decreto o Presidente da República os governadores os prefeitos municipais só eles editam decreto são atos privativos do chefe do Poder Executivo Nós temos dois tipos de decretos essencialmente na verdade a gente até poderia ter
mais mas os dois principais são os decretos executivos e os decretos autônomos Qual que é a diferença deles decreto executivo tem o objetivo de dar fiel execução das às leis então normalmente esses decretos executivos são regulamentos são regulamentos servem para dar fiel execução às leis inclusive os decretos eles são considerados atos secundários os decretos autônomos tem fundamento na própria constituição federal e servem para duas situações dispor sobre organização e funcionamento da de administração pública mas não pode ter aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos pú e também serve para extinção de cargos ou
funções vou colocar só cargos mas são cargos ou funções que estejam vagos tá para isso que serve o decreto autônomo como o decreto autônomo tem fundamento na própria Constituição Federal ele é considerado um ato primário perfeito você já entendeu qual que é a finalidade do Decreto e já viu que a primeira parte que diz que ele é exclusivo do chefe do executivo tá certo talvez você se questione dessa expressão exclusivo Eu já comentei com vocês que principalmente nas questões do cebrasp o cebrasp ele não se preocupa tanto com essa diferença de exclusivo com privativo e
ele não tá errado Sabe por que que ele não tá errado porque essa expressão exclusivo e privativo Nem sempre é adotado na forma que a doutrina fala se eu pegar o artigo 84 da Constituição abre o artigo 84 para mim agora o que que alguns autores falam que competência ativa você pode delegar e exclusiva você não pode delegar Mas abre o artigo 84 tem vários incisos no artigo 84 pega o artigo 84 parágrafo único o artigo 84 parágrafo único fala que o Presidente da República ou o chefe do executivo pode delegar algumas competências ou seja
ele não pode delegar as demais e o artigo 84 fala de competências privativas algumas passíveis de delegação e outras não são passíveis de delegação Então esse termo privativo e exclusivo não é sempre utilizado da forma como o povo coloca por aí às vezes é quando a gente diferencia a gente quer dizer que exclusivo você não pode delegar e o privativo pode mas nem sempre há esse contexto Às vezes as expressões são utilizadas meio que de forma genérica Tá bom então o exclusivo aqui esquece exclusivo não nos preocupa e de fato é exclusivo dele só o
Presidente da República Governador e Presidente edita um decreto só eles podem fazer isso tá então essa parte tá certa agora ele fala assim ó intimamente relacionados ao processo de deslegalização professor o que que é essa história de des legalização esse movimento de deslegalização é o movimento que busca diminuir o papel da Lei dizendo que o seguinte as leis elas devem fixar apenas diretrizes balizas Gerais cabendo a administração pública editar atos mais técnicos então o poder legislativo atribui delega ao poder executivo a competência para dispor sobre assuntos técnicos exemplo atualização dos limites atualização dos valores da
lei de licitações todo ano valores são atualizados pelo quê por um decreto é um decreto que está atualizando um valor que está em uma lei isso é um movimento de deslegalização a invés de todo ano você editar uma lei para atualizar esses valores e o Congresso é mais lento é mais demorado demora para votar o Presidente da República baixa um decreto atualiza esses valores lá em 2014 aproximadamente houve um período ali de uns dois ou três anos que o salário mínimo foi fixado por decreto o que que o o legislativo fez ele editou uma lei
colocando índices diretrizes balizas e o a Presidente da República da época editava um decreto seguindo essas balizas e atualizando o salário mínimo isso é um movimento de deslegalização portanto a questão está certa Por que que ela está certa primeiro porque o decreto é exclusivo do chefe do executivo e ele também é ligado ao processo de deslegalização certa a questão então próximo tópico o poder extr da administração pública é premissa basilar do atributo da autoexecutoriedade do ato administrativo mediante o qual se permite ao poder público a edição de Atos que vão além da esfera jurídica do
sujeito emitente pessoal o que que é vamos lá que nós temos várias coisas aqui para analisar vamos começar pela autoexecutoriedade o que que é autoexecutoriedade autoexecutoriedade é a capacidade da administração pública de executar as suas decisões e a administração vai executar diretamente as suas decisões ela própria vai fazer isso vai colocá-las em prática e vai fazer essa execução sem precisar de ordem ou de autorização judicial isso aqui é auto executoriedade Então autoexecutoriedade vem de execução se você larga o carro no meio da rua o carro vai ser removido diretamente pela administração e o que que
a questão tá tratando a questão tá tratando do poder extroverso e diz pra gente que o poder extroverso vai além da esfera jurídica do sujeito emitente o que que isso quer dizer o que que é a minha esfera jurídica eu posso pegar o meu carro ligar o carro e sair isso foi a minha esfera jurídica eu decidi fazer isso porque eu quis o meu vizinho me pediu para parar não quero parar a esfera jurídica é dele ele tem a vontade que eu pare mas eu não tenho essa vontade de parar Então ele só pode dizer
respeito a esfera jurídica dele não a minha eu paro se eu quiser então eu posso seguir mas se no meio do caminho houver uma blitz e o guarda mandar eu parar eu tenho que parar a vontade do guarda é que eu pare a minha vontade não é que eu pare mas eu terei que parar a decisão do guarda vai além da esfera jurídica dele alcançando a minha esfera jurídica o que que é o poder extroverso o que que é Ir Além da esfera jurídica do sujeito é fazer o quê é impor obrigações a terceiros e
qual que é o atributo do ato administrativo que diz respeito à imposição de obrigações qual atributo faz isso é o atributo da im imperatividade é esse atributo que faz isso e olha só que legal veja o trecho da questão veja exatamente o trecho da questão e agora veja exatamente o trecho que está no nosso PDF isso aqui é a nossa aula tá é um print da nossa aula Olha o que que a gente fala na aula pela imperatividade os atos impõem obrigações a terceiros independentemente de concordância a imperatividade pode ser chamada de poder extroverso do
estado significando que o poder público pode editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente Ou seja é o poder extrao mediante o qual permite ao poder público edição de Atos que vão além da esfera jurídica do emitente é igual exatamente a redação que está no nosso PDF só que a invés de de Alto executoriedade nós estamos falando da imperatividade por isso que esse quesito aqui está errado essa questão é boa porque tem aqueles alunos que falam que ah atributos tá muito fácil tá tudo dominado nem sempre às vezes As bancas conseguem dar
uma enrolada na gente tá bom então por isso esse quesito está errado e assim a gente fechou esse bloco da nossa [Música] aula e aí rapaziada tudo certo com vocês Espero que vocês estejam bem eh pessoal eu disponibilizei o material sim tá inclusive na abertura da aula é que talvez o material não tenha Aparecido para vocês aqui na descrição do vídeo aí é porque o pessoal do suporte não colocou para vocês mas é só ir lá no meu telegram e fazer o download do material que tá disponível lá tá bom se aí eu não consigo
fazer ah se eu não tenho telegram se isso e aquilo aí eu não consigo fazer nada enquanto eu estiver ao vivo aqui tá bom vamos continuar então com a nossa aula de hoje tudo certo aí vocês estão gostando do Ritmo tão pegando tão entendendo as coisas ó Marcela não é decreto legislativo decreto legislativo não é um decreto propriamente dito tá decreto legislativo é outra história decreto legislativo é função legis e não poder administrativo o decreto legislativo acontece quando você recebe uma delegação para editar uma matéria de lei propriamente dita só que hoje em dia decreto
legislativo quase não é mais utilizado por que que ele quase não é mais utilizado porque tem as medidas Provisórias assim eu não lembro a última vez que eu vi um decreto legislativo não sei nem se tem decreto legislativo sobre a Ed da Constituição de 88 tá o pessoal do constitucional vai saber explicar melhor vamos lá próximo tópico vamos resolver mais uma bateria aqui de questões Então vamos nessa roda vinheta que tá valendo rapaziada vamos continuar aqui olha só essa questão é legítima ao poder judiciário observando a teoria dos motivos determinantes declarar nulidade de ato administrativo
caso verificado falsidade ou inexistência do motivo é só a gente lembrar o que que é a tmd teoria dos motivos determinantes a teoria dos motivos determinantes diz pra gente o seguinte se a autoridade administrativa motivar o ato administrativo a validade desse ato ou seja esse ato somente será considerado válido se os motivos que foram indicados os motivos foi aquilo que ele indicou somente se esses motivos aqui forem verdadeiros o ato somente será considerado válido se os motivos indicados forem verdadeiros por outro lado vamos fazer diferente aqui ó se esses motivos forem falsos ou se esses
motivos forem inexistentes qual que vai ser a consequência se os motivos são falsos ou inexistentes consequentemente o o ato administrativo será um ato administrativo inválido será um ato administrativo viciado haverá um vício quanto ao motivo do ato administrativo Essa é a teoria dos motivos determinantes E aí como de forma adicional você tem que lembrar o seguinte a teoria dos motivos determinantes se aplica a qualquer tipo de ato tanto faz se esse ato administrativo é discricionário ou se ele é vinculado nos dois casos eu aplico a teoria dos motivos determinantes e a teoria dos motivos determinantes
ela vai além tá tanto faz se a motivação do ato é obrigatória ou não obrigatória por exemplo a exoneração de ocupante de cargo em comissão não precisa de motivação então a motivação não é obrigatória mas se eu motivar o ato dizendo que exonere o cara por causa disso daquilo daquilo outro e esse motivo que eu indicar não for verdadeiro o ato será viciado não pode a autoridade falar ah ok eu coloquei o motivo lá só porque eu queria colocar alguma coisa mas eu não precisava nem motivar ela não Pode alegar isso se motivou já era
meu filho ficar com a boca aberta aí vai entrar mosca falou demais a gente pode utilizar esse ato contra você é mais ou menos aquelas séries Americanas quando o cara é preso e o cara pega e fala assim tudo que você falar poderá ser utilizado contra você no tribunal é mais ou menos isso falou demais Tudo que você falar eu posso utilizar contra você depois para invalidar esse ato legal show de bola aí vamos lembrar do seguinte se eu estou falando de anulação o Ato é viciado ele é passível de quê se o Ato é
viciado ele é passível de anulação e quem é que pode realizar a anulação Você estuda isso aqui quando a gente fala de desfazimento dos atos administrativos a própria administração pública exercendo a sua autotutela ou o poder judiciário mediante provocação na função jurisdicional então é legítima ao poder judiciário no caso da teoria dos motivos determinantes declarar a nulidade de ato administrativo se verificada a falsidade ou inexistência do motivo certa a questão muito boa inclusive para revisar esse assunto que é um dos queridinhos do cebrasp tá mais uma questão em razão do atributo da presunção de legitimidade
os atos administrativos são considerados válidos e eficazes até que a pessoa interessada inicia a ação judicial contra eles Olha só dentro dos atributos dos atos administrativos nós temos aqui as nossas presunções que nós separamos em duas categorias presunção de legitimidade e a presunção de veracidade qual que é a diferença desses dois atributos a presunção de legitimidade significa que Eu presumo que o ato foi praticado Conforme a lei em outras palavras eu vou presumir que a autoridade é competente que houve interesse público que foi concedido contraditório ampla defesa que o procedimento devido processo legal foi observado
todos os requisitos para a prática do at Eu presumo que observar a legislação e a veracidade Eu presumo que os fatos alegados pela autoridade pública para editar o ato são verdadeiros se a autoridade diz que você usava o celular Eu presumo que você realmente usava o celular enquanto dirigia Essa é a presunção de veracidade essas presunções aqui elas não são absolutas por quê Porque elas são relativas O que que significa que a presunção é relativa significa que essa presunção aqui ela admite a prova em contrário só que existe uma inversão do ônus da prova Como
assim professor uma inversão do ônus da prova não cabe a administração pública provar que agiu da forma correta cabe ao interessado provar que o Ato é inválido que os motivos não são verdadeiros então inverte-se o ônus da prova nessa situação e esse ato administrativo em razão dessa presunção ele é apto a produzir os seus efeitos ainda que viciado mesmo que o ato administrativo seja viciado ele produz seus efeitos Professor mas como assim ainda que viciado Como Eu presumo que ele é válido eu só vou saber se ele é viciado ou não se houver uma declaração
então pode ser que lá no íntimo ele seja de fato viciado mas eu ainda não sei eu ainda vou investigar eu ainda vou apurar não pode a pessoa falar ó olha mas essa demissão é ilegal eu vou continuar trabalhando não você foi demitido Eu presumo que a demissão foi lícita válida legal somente quando então o ato ele vai produzir os os seus efeitos até até a declaração da nulidade quem é que pode fazer essa declaração da nulidade a administração pública ou o poder judiciário então meu povo não adianta apenas iniciar a ação judicial Eu preciso
de uma decisão administrativa ou judicial retirando os efeitos desse ato por isso que o quesito está errado o ato produz seus efeitos até que haja uma declaração e não apenas o início da ação errada a questão então mais uma questão ocorre a cassação do ato administrativo quando este esgota os efeitos a que ele se destina pessoal quando nós estudamos a extinção dos atos administrativos quando eu falo de extinção eu estou falando de desfazimento dos atos administrativos existem basicamente duas grandes categorias aqui de extinção uma das categorias é a retirada Só que essa retirada eu não
vou estudar com vocês agora o que que tem na retirada completa aí para mim retirada acontece quando a administração atua voluntariamente anulação revogação cação caducidade e contraposição não vou falar delas aqui agora no outro grupo nós temos situações que independem de manifestação da administração pública e aqui eu vou colocar para vocês então Quatro situações situação número um quando ocorrer o exaurimento do ato o que que é o exaurimento exaurimento é chamado de extinção natural em outras palavras isso aqui acontece se o ato produzir todos os efeitos que ele deveria produzir se tudo acontecer como esperado
haverá o exaurimento do ato uma licença para tratar de interesses particulares por 2 anos ocorrendo no decurso dos do anos exaure-se a licença e o servidor volta a trabalhar isso é o a extinção natural depois nós podemos ter o exaurimento em razão da da forma de extinção né que nós vamos chamar assim ó de extinção Deixa eu só colocar aqui assim extinção e a nós vamos ter duas categorias de extinção a extinção subjetiva e a extinção objetiva Qual que é a diferença dos dois na extinção subjetiva desaparece o sujeito na extinção objetiva desaparece o objeto
sobre o qual recai o ato exemplo o beneficiário do ato faleceu o sujeito Deixa de existir então extingue-se o ato segundo exemplo concede-se uma permissão de uso para um quiosque na beira da praia vem um maremoto e acaba com toda a praia aquele kiosque não existe mais o objeto sobre o qual recai o ato Deixa de existir e por fim nós temos a renúncia o que que é a renúncia acontece quando beneficiário abre mão do ato administrativo por exemplo servidor ganhou na Mega Cena tava foi acabou de se aposentar e ganhou na Mega Cena ele
vai lá e olha pra administração e fala eu não quero essa aposentadoria mais não pode passar isso aí para outra pessoa ele renunciou a um direito Ok Então essas são as nossas formas de extinção a questão falou o seguinte ocorre a cassação o que que é a cassação cassação é uma forma de retirada que acontece quando o beneficiário deixa de cumprir dos requisitos então aqui eu só vou falar além das outras eu vou falar da cassação apenas e o que que é a cassação cassação é quando o beneficiário viola a legislação o beneficiário do ato
ele deixa de atender aos requisitos essenciais para sua manutenção A pessoa que viola as regras de trânsito até ter a sua carteira cassada por exemplo então eu não tô falando ó o ato esgota os efeitos a que se destinava ele esgota os efeitos a que se destinava no exaurimento na extinção natural e não na cassação por isso do erro dessa questão gabarito errado e cada vez mais nós estamos vendo questões de desfazimento dos atos cobrando além da anulação e da revogação só anulação e revogação agora não são mais suficientes mais uma questão essa daqui é
a questão essa daqui é a questão alto nível tá essa daqui é é para testar quem tá bem mesmo tá então vamos lá a respeito dos atos administrativos na hora de classificar essa questão eu ia classificá-la em 9784 em outra coisa mas como o próprio enunciado fala atos administrativos então o cebrasp considera isso aqui como uma questão de Atos pode cair em atos administrativos a administração pode anular os seus próprios atos con eivados de vícios que os tornam ilega porque deles não se originam direitos ou revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade mesmo que isso
viole direitos adquiridos ressalvados em todos os casos a apreciação judicial essa primeira questão está essa primeira alternativa está errada tá a súmula 473 do STF é aquela súmula que fundamenta a autotutela e de fato a gente pode anular os atos Ilegais e revogar os inconvenientes e inoportunos porém eu não posso fazer isso se o ato violar direitos adquiridos porque ele fala assim ó respeitados os direitos adquiridos eu vou dar um exemplo real para vocês antigamente nos primórdios o servidor que exercia a carga em comissão função de confiança ele poderia incorporar a gratificação do cargo em
Comissão da função de confiança o servidor efetivo que também desempenhava um cargo em comissão função de confiança a cada X anos ele ia incorporando um percentual da gratificação de tal forma que no dia que Ele saísse do cargo da função ele continuaria recebendo esse percentual incorporado é uma coisa meio bizarra né mas existia antigamente vamos supor que o servidor João ingressou no serviço público há muito tempo desempenhou desempenhou uma função de confiança por tantos anos ao ponto de incorporar integralmente a gratificação certo dia a autoridade pode dispensá-lo da da função gratificada exonerando a sua designação
porém apesar de você retirar ele do cargo você não pode mais retirar a gratificação porque a gratificação é direito adquirido dele então eu não consigo revogar a gratificação porque ele adquiriu ela como direito adquirido revogar o a designação dele eu posso mas a gratificação não então eu tenho que respeitar o que é direito adquirido Lembrando que atualmente a constituição Veda esse tipo de medida então a letra A está errada letra b o exercício da autotutela para O desfazimento do ato administrativo que produz efeitos concretos favoráveis aos seus destinatários está condicionada a preve intimação e a
oportunidade de contraditório para os beneficiários na abertura da nossa aula sobre atos administrativos melhor dizendo no capítulo que eu falo sobre desfazimento Eu dedico um capítulo só para falar do contraditório e da ampla defesa o que que o s STF entende tá aqui eu tive que adaptar a redação porque esse tema o 594 296 ele é muito mal redigido assim é é terrível a pessoa que redigiu a tese aqui com certeza não estudou atos administrativos da forma correta porque ele fala vou contar um segredo para vocês a tese abre depois o tema 138 joga na
internet o tema 138 ele fala assim ó a revogação de um ato ilegal ele fala sim é uma vergonha alheia de Quem elaborou essa redação eles utilizaram o termo revogação no sentido de extinção ou Mais especificamente de anulação só que foi horrível né o cara não acompanhou adequadamente as aulas corretas e o STF aprovou essa tese é uma tese horrível eu adaptei aqui para não causar confusão Então vou utilizar a expressão desfazimento mas no sentido de extinção a extinção de anulação melhor dizendo a extinção de um ato ilegal pode acontecer pela administração pública não só
ilegal como Inconveniente inoportuno só que se Tais atos já tiverem gerados efeitos concretos o seu desfazimento deve ser precedido do regular processo administrativo em outras palavras a extinção de um ato administrativo seja pela anulação seja pela revogação que gera efeitos concretos favoráveis ao destinatário essa extinção aqui depende do contraditório e da ampla defesa a pessoa tem o direito de se manifestar Se você pegar a lei de licitações na atual redação a 14133 lá no a que artigo 73 se eu não me engano ele fala que a revogação ou anulação da licitação depende da manifestação do
interessado é um exemplo de aplicação do contraditório da ampla defesa então a letra letra B é o nosso gabarito letra b de bola está correta vamos lá vamos avançar mais um pouquinho a norma da Lei 9784 a respeito do prazo decadencial para a revisão dos atos administrativos no âmbito da administração Federal não pode ser aplicada de forma subsidiária aos estados e municípios Isso aqui é uma súmula do STJ o que acontece a lei 9784 ela é uma lei federal Federal no sentido de aplicável apenas à União ela não vale para os Estados DF e municípios
só vale para a união só que qual que é o problema muitos estados e municípios não t a sua própria lei de processo administrativo fica um vácuo legislativo e o que que o STJ e o STF também os dois fazem isso mas o STJ tem uma súmula súmula 633 o STJ pegou e falou o seguinte a lei 9784 especialmente No que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão dos atos administrativos no âmbito da administração pública federal pode ser aplicada de forma subsidiária aos estados e municípios se inexistente Norma local específica que regule a matéria
ou seja o STJ está falando que a 9784 pode se aplicar de forma subsidiária quando o ente não possuir Norma de processo administrativo principalmente quanto ao prazo decadencial aquele prazo de 5 anos para desfazer os atos inclusive nós vamos ver uma outra questão e que o STF vai além o STF diz que o prazo de 5 anos é obrigatório nem pode ser um prazo diferente então com isso esse item a letra C está errada letra D segundo o STF é constitucional Norma Estadual que preveja tempo superior a 5 anos para anulação de Atos Ilegais da
administração pública a lei de Processo Administrativo do Estado de São Paulo prevê um prazo de 10 anos o STF declarou isso inconstitucional o que que o STF falou que o prazo ele tem que ser o prazo de cinco Mas por que cinco Por uma questão de isonomia o SF pegou e falou o seguinte o prazo de 5 anos ele se consolidou na administração pública como prazo prescricional decadencial se você é um particular e quer processar a administração você tem 5 anos se a administração quer te punir Com base no poder de polícia ela tem 5
anos se o estado vai processar alguém ele também tem 5 anos o Tribunal de Contas tem 5 anos para analisar o registro de aposentadoria tudo é 5 anos então esse prazo de 5 anos se consolidou ele falou o seguinte Olha o prazo quinquenal consolidou-se como marco temporal geral nas relações entre poder público e particulares eles colocam aqui alguns exemplos de aplicação desse prazo de 5 anos então em razão da exonomia você só pode aplicar um prazo diferente se houver fundamento razoável se não houver Um fundamento razoável aplica-se o prazo geral e qual que é o
prazo geral o prazo geral é o prazo de 5 anos então os demais Estados da Federação eles devem aplicar o prazo quinquenal para anulação dos atos de que decorre efeitos favoráveis aos administrados seja por previsão de lei própria ou por aplicação analógica da Lei 9784 portanto não há fundamento constitucional que justifique situação excepcional para o estado de São Paulo logo o prazo tem que ser o de 5 anos e por isso que se declarou em Constitucional a a o dispositivo da lei de Processo Administrativo do Estado de São Paulo e a letra e a Lei
9784 fixa o prazo decadencial de 5 anos para a administração exercer o poder de autotutela e anular os atos Ilegais salvo comprovada a mafé trata-se de prazo peremptório e que não comporta exceções pessoal como assim não não comporta exceções esse prazo ele comporta sim exceções Qual que é a primeira exceção a primeira exceção que nós temos são os os os casos de mafé a segunda exceção que nós temos é que nem todo ato gera efeito favorável a administrado se ele não gera efeito favorável Teoricamente eu não aplicaria esse prazo o terceiro ponto que eu posso
colocar aqui para vocês são os atos flagrantemente inconstitucionais a ato flagrantemente inconstitucional é aquele ato que viola diretamente a Constituição da República e o que que o STF Decidiu sobre isso o STF ele entende que a lei 9784 não pode excepcionar uma regra constitucional Então os atos flagrantemente inconstitucionais não se consolidam pelo decurso do prazo de 5 anos peremptório teria aquele sentido de que é um prazo final assim que você não pode passar por cima dele mas pode sim porque nós temos exceções fora que Em algumas situações a administração poderia exercer autotutela a qualquer momento
se a gente pegar a revisão dos atos que geram punição veja que agora é o contrário não é um ato que gera efeito favorável é um ato que puni Esse ato pode ser revisto a qualquer tempo pela administração isso tá na lei 812 que é a lei do estatuto dos Servidores então nós temos sim exceções e por isso que a letra e está errada gabarito alternativa b de bola e com isso nós concluímos aqui toda essa esse bloco nosso de resolução de questões um abraço e até a [Música] próxima E aí moçada tudo bem tranquilo
vocês estão fazendo a contagem das questões eu acho que tá na 12 né pelo que o Marden colocou aqui 12b então acho que nós estamos na questão 12 Eh agora o o bicho vai começar a correr mais rápido porque daqui pra frente nós vamos resolver as questões por tema então como eu já vou ter por tema depois que eu explico a primeira vez aí nós vamos eh correr um pouquinho mais rápido tá e a Carol tá falando assim a última questão mais difícil eu gosto de treinar assim ó questão quando a gente resolve questão para
concurso público vocês T que ter mais ou menos a seguinte ideia na resolução de questões tá assim ó vamos vamos colocar aqui três níveis você tem que ter aquelas questões de base que são aquelas questões para você aprender os assuntos que mais caem em prova e eu diria que na verdade a gente pode ir até a metade aqui porque metade das questões são questões assim bem tranquilas maioria das questões você estudam uma vez você consegue resolver depois tranquilamente nós temos que ter um volume de questões que é aquela questão que traz aqueles assuntos assim que
só o aluno que já de fato estudou o assunto ele vai conseguir responder já começa a ser uma questão é uma questão Inter medi Ária muitas questões estarão também dentro desse nível eu diria que são muitas questões fáceis muitas questões intermediárias só que eventualmente você tem que resolver aquelas questões mais alto nível o problema é que a maioria dos alunos vem com mimimi quando ele se depara com uma questão assim sabe o que que o aluno faz ele começa ah essa questão aí não cai na minha prova essa questão é só pro cargo tal ah
essa questão porque o cara ele quer ter estatística ele quer chegar E quer postar na internet ou quer contar para alguém que ele acertou 90% que ele acertou 95% ele quer número quer afago quer ego concurseiro que o concurseiro que capivara que normalmente não passa concurso ele quer isso ele quer ego ele quer dizer que ele tá bem sair contando para todo mundo que tá bem o concurseiro que quer passar concurseiro safo esperto ele não quer ego o concurseiro safo ele é o cara que ele quer aprender então se ele resolver essas questões aqui errar
e aprender com esses assuntos ele não tá nem aí ah fiz 70% aqui tanto faz eu aprendi entende então por isso que vocês precisam disso aqui tá Vocês precisam disso aqui e vocês não precisam de ego na preparação de vocês tá bom vamos lá então vamos avançar mais um pouquinho agora vamos agora para o nosso tópico de conceito de ato AD [Música] rapaziada vamos lá agora falar resolver questões acerca dos conceitos relacionados aos atos administrativos olha só a questão os atos administrativos são produzidos exclusivamente pelo poder executivo uma vez que o poder judiciário é exclusivamente
responsável por aplicar A Lei e o Poder Legislativo por fazer atos normativos essa questão aqui ela não seria nem tanto de ato administrativo essa questão aqui ela diria a respeito à atuação dos poderes e quando nós estudamos os poderes nós sabemos que todo poder ele vai ter uma função típica e uma função atípica vou fazer diferente a nossa tabela do que normalmente a gente faz tá como assim professor função típica e função atípica olha só aqui em cima eu vou colocar a função típica de cada poder e aqui a função atípica de cada poder essa
planilha aqui ajuda a gente a entender essa questão Como assim função típica E atípica se a gente pega o poder executivo O Poder Executivo Qual que é a função típica do Poder Executivo a função típica do Poder Executivo é administrar também chamada de função executiva função administrativa nós temos também o poder legislativo Qual que é a função típica do Poder Legislativo Poder Legislativo em tese tem duas funções típicas a legislar que é a mais clássica que é o que aparece normalmente em prova só que ele também tem uma função de fiscalizar que é aquela atribuição
que acontece em conjunto com o Tribunal de Contas da união com Tribunal de Contas do respectivo ente da Federação e por fim quando nós chegamos à última coluna aqui encontramos o poder judiciário Qual que é a função típica do Poder Judiciário poder judiciário exerce a função jurisdicional que é a função de julgar o que que é julgar é decidir alguma coisa de forma definitiva fazendo coisa julgada basicamente são essas as funções típicas de cada um dos poderes Só que todo poder exerce funções atípicas exerce as demais funções de forma típica por exemplo o poder executivo
ele pode legislar quando que ele legisla Por exemplo quando ele dita as medidas Provisórias excepcionalmente se ele receber delegação Legislativa ele pode editar até um decreto legislativo Então você uma decreto legislativo não desculpa uma lei delegada ele pode editar uma lei delegada também então seria o exemplo do legislar tá então o legislar acontece quando você dita atos primários como por exemplo por intermédio das medidas Provisórias O Poder Executivo excep finalment aqui isso aqui não é Pacífico tá ele poderia julgar também só que tem autor que diz que em nenhuma situação o Executivo julga de fato
algumas pessoas falam Ah quando ele vai lá e decide um processo administrativo quando as agências reguladoras resolvem conflitos seria um julgar mas não é um julgar propriamente dito porque o poder executivo não toma decisões com força de coisa julgada aí chegamos ao legislativo tanto legislativo quanto o judiciário exercem atipicamente a função administrativa por quê Porque eles precisam administrar eles precisam fazer os seus concursos fazer as suas licitações gerenciar o seu pessoal aplicar penalidades tudo isso aqui seria administrar os dois exercem essa função eventualmente o poder legislativo também pode julgar quando que ele julga ele julga
o Presidente da República por crimes de responsabilidade seria um exemplo de julgamento e aqui é julgamento de fato Tá di ah Professor O Poder Executivo não julga pad julga mas não é força definitiva então não seria função jurisdicional típica porque não faz força de coisa julgada agora o poder legislativo quando julga o Presidente da República isso é definitivo isso tem força de coisa julgada então aqui seria uma função Faria coisa julgada no sentido estrito dessa expressão e por fim O Poder Judiciário ele também pode legislar por exemplo quando ele dita os seus regimentos o STF
entende que os regimentos das casas o Regimento do tribunal por exemplo ele é um ato normativo primário então ele também pode legislar dentro dessa tabelinha nós Já conseguimos entender que os atos administrativos não são produzidos exclusivamente pelo poder executivo porque todos os poderes podem exercer a função administrativa então todos os poderes poem editar um ato administrativo e por isso que essa questão aqui está errada Aqui nós temos um conceito de ato administrativo para passar para vocês o que que é o ato administrativo o ato administrativo é uma manifestação unilateral de vontade do estado e quando
eu falo de estado estou falando de todos os poderes e também pode ser editado por particulares que recebam delegação do poder público Então a nossa questão está de fato errada mais uma questão o fato que não produz qualquer efeito jurídico Para os fins do Direito Administrativo recebe a designação de fato da administração esse item aqui ele é um pouquinho mais complexo do que normalmente a gente se depara quando resolve questões a respeito desse assunto aqui olha só aqui eu quero pegar um trecho do nosso PDF às vezes vocês vão ver resolvendo questões com os pdfs
porque o que acontece quando a gente vai estudar esses conceitos de ato administrativo fato administrativo nós temos vários conceitos que nós podemos utilizar Se eu colocar aqui no nosso quadro o ato administrativo é a declaração unilateral de vontade do estado ou de quem represente pode ser praticado por todos os poderes no Exercício da função administrativa produz efeitos jurídicos imediatos praticados sobre Regime de direito público sujeito a lei e controle judicial só que só saber ato administrativo não é suficiente Às vezes as questões de prova cobram outros conceitos aquilo que não é ato administrativo e aqui
que entra o Ato da administração o fato administrativo e o silêncio administrativo os atos da administração representa o sentido amplo dessa expressão porque ele não envolve só o ato praticado sobre Regime de direito público ele envolve também os atos editados no regime de direito privado e todos os demais atos oriundos da administração pública seria mais ou menos como se eu tivesse um grande conjunto que seria esse roxo aqui que seria o nosso ato da administração e o ato administrativo seria só esse subconjunto só esse quadinho menor então todos os atos são atos da administração os
praticados em regime de direito público seri os atos administrativos e o que que é o fato administrativo fato administrativo ele pode ter vários conceitos no sentido nos dois sentidos mais clássicos Nós consideramos o fato administrativo como a manifestação material Ou seja aquele que decorre de um ato administrativo por exemplo a autoridade pública editou uma ordem de serviço a ordem de serviço manda o Joãozinho pegar uma moto serra e podar uma árvore Qual que é o ato administrativo aí a ordem de serviço é a decisão A decisão foi emitir a ordem de serviço foi mandar fazer
a poda aquilo que manda aquilo que determina aquilo que decide é o ato administrativo é a ordem de serviço e o que que é a poda da árvore é uma execução desse ato é o efeito concreto o efeito material é a consequência esse efeito material alguns autores chamam de fatos administrativos no outro sentido o fato administrativo é só aquilo que produz efeito jurídico agora eu já tô falando de um outro conceito então para ser fato administrativo nesse segundo conceito não no primeiro no segundo conceito é só o que produz efeito jurídico por exemplo um evento
da a natureza que produz efeitos jurídicos a morte do Servidor servidor bateu as botas e sugera efeito jurídico isso é considerado fato administrativo a Maria de Pietro ela gosta eu não assim eu não sou muito feliz com esse tipo de análise porque ela vai muito nessas palavrinhas uma palavra tal quer dizer isso outra aquilo e aí ela que gosta muito desse negócio de ato administrativo ato da administração fato administrativo fato da administração ela pega algumas palavras e coloca significados diferentes para essas palav e olha só o que que ela fala isso aqui no nosso PDF
por isso que eu vou fazer a leitura com vocês a gente colocou lá no pdf para vocês estudarem de forma mais aprofundada sempre que necessário uma terceira aplicação vem nos Ensinamentos da Maria de Petro ela fala o seguinte o ato sempre é imputável ao homem enquanto o fato decord acontecimentos naturais que independem da vontade do homem por ex a morte é um F independe V deé não da administração a pessoa simplesmente por exemplo ficou velha demais e morreu ficou doente e morreu isso é um fato isso é um evento da natureza e o que que
é um ato a nomeação de um servidor depende da vontade do homem a autoridade pública que toma essa decisão se o fato gera algum efeito ele vai ser chamado de fato jurídico e se esse efeito é no Direito Administrativo ele é um fato administrativo então para Maria de Pietro fato administrativo tem que produzir efeito jurídico é um pouco diferente dos conceitos que nós apresentamos aqui na tela porque nesse conceito aqui ó material ele não necessariamente produziria efeito jurídico mas para Maria de Pietro fato tem que produzir efeito fato administrativo tem que produzir efeito jurídico e
o que acontece se você tem um fato que não produz efeitos jurídicos no âmbito do Direito Administrativo o que que é isso dá um exemplo Professor servidor tá estava correndo durante uma vamos pegar os militares militar estamos falando do Direito Administrativo porque ele tá lá ele é um agente público o militar está fazendo atividade física durante determinada atividade ele tropeça cai quebra a perna em razão disso ele vai ficar numa licença para tratamento de saúde isso é um fato administrativo foi um evento da natureza que produziu efeito jurídico ele não vai poder trabalhar durante o
período da licença agora se acontecer de ele cair ralar o joelho mas não acontecer nada isso é um fato porque é um evento da natureza ele caiu se machucou não teve uma vontade do homem só que levantou e continuou a trabalhar produziu efeito jurídico não No primeiro caso ele quebrou a perna produziu efeito jurídico no segundo caso ele só se machucou não produziu efeito jurídico quando não produz efeito jurídico é fato da administração fato da administração aí agora vou contar uma coisa para você que o concurseiro capivara cai tem uma lada inha que às vezes
o pessoal fala eu chego na internet e falo o seguinte Ah o cebraspe adota o autor fulano de tal pode confiar não não adota porque vocês vão ver várias questões em que hora Eles vão usar fato administrativo num sentido hora no outro o cebrasp não tem essa história de adotar banca X Y ou z quem te falar isso está mentindo Você vai ver questões do cebrasp cobrando várias doutrinas Depende de qual qual questão o qual livro O autor da questão pegou na hora que ele foi resolver a questão então não existe essa história de que
adota a banca tal isso varia bastante Existem algumas predominâncias mas agora me dizer que ele adota a banca só x ou Y não é verdade tá então não confie nessa Ladainha entendam o contexto entendam o assunto e dentro da questão a gente consegue analisar você pega uma questão dessa e sabe que tem várias correntes mas olha só fato que não produz qualquer efeito jurídico recebe designação de fato da administração opa é o conceito da Maria de Pietro Então esse quesito está devidamente certo normalmente o cebrasp se existe um autor que afirma ele considera como verdadeiro
mesmo que seja contraditório a outros autores normalmente ó um autor falou que isso é certo normalmente ele considera como verdadeiro tá então esse quesito está certo próximo tópico assinale a opção correta a respeito dos atos administrativos e do processo e dos agentes públicos no desempenho normal de suas atividades a administração pode praticar atos regulados pelo direito privado situação que se iguala ao particular e abre mão do supremacia do seu poder prescindível para aquele negócio jurídico pessoal lembra que o ato administrativo acontece no regime de direito público mas nem sempre eu adoto o regime de direito
público existem atos estão praticados sobre um regime de direito privado uma ordem de pagamento alguns atos de gestão nesse tipo de de situação você não está agindo com a supremacia então nesses casos em que eu não preciso da supremacia A Supremacia é dispensável é prescindível dispensável para aquela relação como acontece por exemplo na emissão de uma ordem de pagamento Então esse aqui é o nosso gabarito já de cara a letra A está certa letra b a presunção de legitimidade a imperatividade a autoexecutoridade São requisitos dos atos administrativos que em regra os distinguem dos atos privados
hum Professor calma aí legitimidade imperatividade e autoexecutoriedade de fato distingue o ato administrativo do ato de direito privado Professor Por que que não é a letra B se eu começasse pela B eu marcaria ela pegou qualquer a pegadinha pegou o erro da questão isso são atributos é só lembrar da parte os atributos da parte ó para você não esquecer ó vamos aqui ó para você não não esquecer vamos ver se eu consigo fazer adequadamente ó a eu não consegui fazer sou horrível nesse desenho aqui mas enfim vamos ver se a gente consegue colocar alguma coisa
diferente aqui né Deixa eu ver se eu consigo buscar algum algo para para representar os atributos da Pat não vou conseguir Tá mas é só lembrar dos atributos da Pat os atributos da Pat tá então isso são atributos e não requisitos por isso que a letra B está errada letra c para que que determinada pessoa física seja considerada agente público é necessário que ela desempenha a função estatal de forma habitual e definitiva não se enquadrando nesse conceito aqueles que sirvam ao poder público apenas de forma ocasional ou esporádica errado agente público é qualquer pessoa física
que exerce a função estatal tanto faz se é em caráter permanente com ou sem remuneração as normas legais relativas ao processo são de observância obrigatória pelos órgãos entidades administração direta e indireta mas não se aplicam aos poderes legislativos judiciário errado pessoal Poder Legislativo judiciário exerce a função administrativa de forma típica quando ele exercerem a função administrativa eles se submetem a lei 9784 eles não seguem a 9784 na sua função finalística mas as funções administrativas seguem sim no processo administrativo a administração deverá observar o princípio da moralidade razão porque não poderá iniciar o procedimento de ofício
fic na adrita ao pedido inicial do interessado pessoal a administração pública segue um princípio que é o princípio da oficialidade essa questão aqui ela usou uma falácia né porque eh de certa forma é verdade que a administração Segue o princípio da moralidade Mas isso não tem a consequência de dizer que eu não posso agir de ofício eu ajo segundo a moralidade e possa iniciar o processo de ofício então a letra e está errada gabarito alternativa a mas uma questão os fatos e os atos administrativos podem ser vinculados ou discricionários conforme a carga de liberdade e
o exercício da vontade do agente público só Relembrando então mais uma vez os conceitos quando nós falamos de ato administrativo é uma declaração a manifestação de vontade da administração qualquer poder no Exercício da função administrativa ou quemes a administração pública quando eu falo de fato administrativo fato é um evento tipo um evento da natureza acontece aí deixa eu só fazer uma pergunta para vocês como o Ato é uma decisão eu posso ter uma decisão vinculada e uma discricionária vinculada eu não tenho margem de liberdade discricionária eu tenho margem de liberdade porque eu estou decidindo eu
estou analisando o caso e decidindo o que que eu vou fazer agora o que que é o fato fato não tem decisão fato Simplesmente acontece se acontece um acidente de trânsito e um servidor público falecer alguém tomou uma decisão nesse caso alguém chegou servidor igual aqueles Filmes né E você fica lá e fala não Jack não morra pelo amor de Deus não Jack essa decisão não ock vai morrer iG então você não decidindo não decisão nesse caso o tem um trecho do livro do Marcelo Alexandrino do Vicente de Paulo que expressamente eles falam no fato
administrativo não há que se falar em vinculação ou discricionariedade porque não há uma decisão simplesmente é um evento que acontece então por isso que esse item aqui está errado não existe fato vinculado ao discricionário porque nós estamos diante de um evento um efeito da Natureza e por vezes não há o que se fazer aqui não há qualquer tipo de decisão a respeito desse assunto então a questão está errada e o que que é então o fato administrativo mais uma vez pode ser uma manifestação material em que ele decorre de um ato administrativo ou pode ser
um evento da natureza que produz efeitos no campo do Direito Administrativo gabarito então errado e com isso nós terminamos o nosso bloco dos nossos do nosso conceito de ato administrativo até [Música] breve show de bola dá tempo de a gente fazer mais uma questão mais um bloco antes de gente ir pro intervalo tá vamos fazer esse bloco dos atributos minha água aqui acabou fazer o seguinte e eu vou fazer o seguinte eu vou dar um intervalo agora porque eu fiquei sem água aqui e depois o intervalo a gente toca direto o restante das questões tá
vou dar 10 minutinhos então de intervalo agora são 9:57 eu vou respeitar os 15 minutos que são o o prazo regulamentar então às 10:12 Nós voltamos para continuar Tá bom até daqui a [Aplausos] [Música] pouco [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] oh [Música] [Música] he [Música] [Música] p [Música] [Música] p [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] h [Música] [Música] k [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] h [Música] k [Música] [Música] [Música] oh [Música] [Música] oh [Música] p [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] ah
[Música] [Música] un [Música] k [Música] [Música] k [Música] oh [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] Us [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] a [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] oh [Música] [Música] oh [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] E aí meu povo peço desculpas para vocês aqui pelo nosso atraso tive que avisar aqui no chat a gente teve um pequeno probleminha técnico Mas já tá tudo resolvido Nós já estamos aqui e de volta tá e pessoal agora
nós vamos para um bloco para falar de atributos eu tô até vendo Pergunta a respeito disso mas vocês tem que lembrar né atributo é característica do ato elemento é o que forma o ato administrativo perfeito show de bola pessoal agora eu renovei eu não só trouxe a minha essa daqui é a minha caneca predileta do estratégia diferente e tal tá trouxe aqui a minha a caneca Ah mais uma coisa eu tenho que pedir mil desculpas para vocês o material não estava na descrição mas a culpa foi minha tá porque mais cedo eu mandei de fato
pro pessoal do apoio só que eu apaguei sem querer E aí eles não disponibilizaram por culpa minha tá então a culpa a responsabilidade foi integralmente minha mas agora eles já colocaram na descrição para vocês quem já tá acompanhando é só D uma atualizar que o material já vai aparecer aqui na descrição e agora novamente o nosso gole de café e aí vamos começar a nossa aula 1 2 3 agora vamos nessa roda vinheta tim tim como tá dizendo aí a Juliana roda a vinheta e vamos lá [Música] valendo pessoal vamos falar agora dos atributos dos
atos administrativos galerinha essa questão falou o seguinte haja visto interesse público os atos administrativos tem presunção ABS luta de legitimidade de maneira que somente o poder judiciário pode afastar a sua aplicação bom quando nós vamos estudar os atributos dos atos administrativos um desses atributos é a nossa presunção de legitimidade tô só buscando aqui porque eu já fiz um esquema sobre esse tópico antes eu quero copiá-lo aqui para colocar na nossa questão pra gente já poder avançar tá ou vamos fazer aqui Ah aqui achei tá Quando nós vamos falar da presunção nós temos a presunção de
legitimidade e a presunção de veracidade dos atos administrativos o que que é cada uma dessas presunções o que que elas querem dizer quando a gente fala de presunção de legitimidade significa que Eu presumo que o ato foi praticado Conforme a lei quando eu falo de presunção de velocidade Eu presumo que o fato alegado para praticar o Ato é verdadeiro então se você sofre uma multa de trânsito por dirigir usando o celular eu vou presumir que o guarda lavrou alto infração corretamente que você foi notificado para exercer o contraditório ampla defesa que a autoridade analisou a
sua defesa e aplicou a multa corretamente isso é presunção de legitimidade o guarda falou que você usava o celular Eu presumo que esse fato é verdadeiro Essas presunções são relativas uma vez que elas admitem prova em contrário Mas elas geram como consequência a inversão do ônus da prova não é o estado que vai provar que você está usando o celular é você que terá que provar que não usava o celular essa é inversão Só que essa inversão então admite a prova em contrário porque ela é uma presunção relativa e Justamente por isso que esse item
aqui está errado Vale lembrar ainda que o ato ele pode ser controlado tanto pelo Poder Judiciário na na sua função jurisdicional se for provocado para isso como pela própria administração pública na autotutela agenda de ofício ou por provocação Então não é só o judiciário que pode afastar um ato a administração pública também pode declarar a sua nulidade Então esse item está er errado mais uma questão o atributo da presunção de legitimidade o atributo da presunção de legitimidade estabelece que se presume até prova em contrário que os atos foram emitidos com observância da Lei enquanto o
atributo da presunção de veracidade vou colocar numa outra cor aqui estabelece que se presumem verdadeiros os fatos alegados pela administração pública para praticá-los essa questão aqui foi muito boa porque ela mostrou pra gente essa diferença entre presunção de legitimidade e de veracidade Eu só preciso colocar uma ressalva tá alguns autores não fazem essa separação legitimidade e veracidade tem autor que fala só de presunção de legitimidade tem até autor que fala em presunção de legalidade então quaisquer dessas expressões podem aparecer pode aparecer só a presunção de legalidade com o mesmo significado pode aparecer presunção de legitimidade
num sentido amplo ou pode aparecer O que é mais clássico você separar legitimidade E veracidade como dois atributos diferentes bom como a questão eh conceituou corretamente os dois atributos esse item está certo mais um tópico em relação aos atributos dos atos administrativos assinale a opção correta letra A legalidade é o atributo que possibilita a utilização de meios coercitivos indiretos para se exigir a execução de um ato administrativo vamos a essa primeira questão para a gente poder fazer uma revisão geral sobre os atributos dos atos administrativos os atributos formam o nosso pate professor que história é
essa da pate Pat aquela mulher bonita sabe o concurseiro tá lá na biblioteca e de repente vem a pate cheirosa maravilhosa e olha para ele Oi tudo bem como é que você está o cara até se desconcerta ele tava estudando o ato administrativo E logo depois que a p foi embora ele olha aqueles atributos não mas não é o atributo que você tá falando ele tá olhando pro material e lembra dos atributos dos atos administrativos perfeito Então vamos lá quando nós falamos dos atributos o primeiro deles é a nossa presunção e lembrando mais uma vez
que a presunção vai se separar em presunção de legitimidade presumo que o ato foi praticado Conforme a lei e presunção de veracidade presumo que os fatos alegados para a edição do ato são verdadeiros depois nós vamos para o próximo atributo a auto executoriedade Professor o que que é auto executoriedade que que isso aqui quer dizer autoexecutoriedade é a capacidade que a administração pública tem de tomar uma decisão e executar essa decisão o que que é executar é fazer com que o ato de fato aconteça isso é executar exemplo a autoridade toma a decisão de remover
o seu veículo porque você está acionou o carro no local inapropriado no local indevido o estado vai lá e remove o seu carro isso é executar o ato de fato foi executado diretamente pela administração quando nós estudamos isso aqui nós falamos que existe uma execução direta Deixa eu te perguntar quem é que tirou o seu carro do local proibido foi você foi a administração quem é que fez isso foi a administração então quando eu falo executar direta é porque a administração de fato está executando de fato está fazendo e para fazer a autoexecutoriedade a administração
pública não precisa de ordem judicial se houvesse a necessidade de ordem ou de autorização judicial não haveria autoexecutoriedade então eu sem ordem ou sem autorização judicial essa questão ela tá cobrando um desdobramento disso aqui por vezes quando nós vamos estudar nós percebemos que alguns autores eles TM Na verdade dois atributos alguns autores eles falam em executoriedade e o que que é a executoriedade executoriedade acontece quando a administração pública faz a execução direta da medida Isso quer dizer então que quem é que faz o ato a própria administração pública é a administração pública que edita e
nós temos também um outro atributo que é a exigibilidade [Aplausos] [Música] [Música] [Música] C [Música] m [Música] [Música] [Música] oh [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] ah [Música] [Aplausos] [Música] k [Música] [Música] [Música] p [Música] k [Música] pessoal aqui a gente trupica mas não cai tem uma frase que eu aprendi no exército e que ela serve de referência para vocês tá a frase dizia o seguinte quem tem dois tem um e aqui em casa eu tenho duas internets eu não tenho uma eu tenho duas porque se dá pau eu tiro uma e já coloco
outra caiu a Internet cara Eu já levantei da cadeira aqui e já troquei o cabo já coloquei o outro cabo de internet e aí já foi só que o problema é que quando cai o sinal aí o pessoal recebe lá em São Paulo e transmite para vocês aí tem que reconfigurar aí isso acaba gastando uns tempinhos Mas a gente não não perde não perde a aula não tá só para explicar para vocês aqui eh o pessoal que tiver na edição aí essa parte que eu vou explicar agora não usa no vídeo depois é só para
cobrir Aquele momento que travou a aula ã o que aconteceu foi o seguinte ao a executoriedade é execução direta a própria administração pública faz e a exigibilidade é uma execução Indireta não é a administração que faz ela vai convencer o particular a fazer Inclusive eu vou ter que corrigir deixa eu ver se se eu passar vai dar certo tá na auto executoriedade H é a própria administração pública que faz Auto executoriedade a administração faz exigibilidade a administração não faz mas convé se a fazer e eu tava dando um exemplo sobre o servidor sobre a pessoa
o filho e a criança que vai arrumar o seu quarto quando a mãe arruma e quando a criança arruma tá então é mais ou menos essa parte essa parte Vocês pegaram né então vou colocar no quadro agora pro pessoal poder fazer o corte e aí a gente continua a nossa aula tá então agora vou colocar no quadro e aí o pessoal da edição pode começar a partir do momento que tiver no quadro tá então roda roda vinheta não vamos lá pro quadro Então nesse caso a sua a sua mãe ela vai lá e Arruma seu
quarto seu carro tá uma zona a sua mãe vai lá e arrumou isso é executoriedade quem é que arrumou o seu quarto foi a sua mãe a gente tá considerando que a sua mãe é a administração pública Agora vamos pegar um segundo exemplo a sua mãe chegou para você e falou meu filho arrume Esse quarto agora ainda quando ela fala assim travado agora você olha mais um pouquinho pro lado ela tá com aquela havaiana na mão assim já sabe o que você vai fazer você vai levantar e você vai arrumar o seu quarto pergunto foi
a sua mãe que arrumou o seu quarto não quem que Arrumou o quarto foi você o que que a sua mãe fez a sua mãe fez uma exigibilidade ela utilizou um método indireto uma execução indireta e fez você ir lá arrumar o quarto Então nesse caso aqui é o particular você é o particular no meu exemplo tá é o particular quem executa e não a administração pública isso é exigibilidade e só para ficar claro por que que tem aluno que se confunde nisso aqui tem aluno que se confunde porque eles ouviram Em algum momento que
Auto executoriedade se subdivide nessas dois mas não isso não é verdade a autoexecutoriedade é sinônimo de executoriedade então executoriedade e a Executor idade são a mesma coisa exatamente a mesma coisa O que é diferente é a exigibilidade que é um meio do caminho é um quase ó ou você remove esse carro desse local ou nós vamos aplicar uma multa você entra no seu carro bate a chave e sai dirigindo quem é que removeu o seu carro você e não a administração pública Então nesse caso é uma exigibilidade pegou pegou a lógica agora vamos voltar chegamos
a tipicidade o que que é a tipicidade tipicidade significa que o ato administrativo está previsto em lei como fala a Maria de Pietro nesse caso os atos são nominados o que que quer dizer nominados quer dizer que eles recebem um nome na lei para alcançar determinado propósito por exemplo para punir um servidor eu posso utilizar a advertência a suspensão ou a demissão qual o nome o nome demissão para alcançar esse propósito isso é tipicidade e por fim nós chegamos à imperatividade a imperatividade é o tal do poder extroverso do estado é a capacidade que o
Estado tem de impor obrigações a terceiros mesmo que você não Concorde então por exemplo você quer largar o seu carro no local proibido o guarda vai olhar para você e vai falar meu filho remove esse carro daí vai então você terá que remover o carro mesmo não querendo Essa é a capacidade do Estado o estado pode aplicar uma multa é uma obrigação você vai ter que pagar essa multa mesmo você não querer não desejar não desejando ser multado nesse caso tá então esses são os nossos atributos presunção de legitimidade e veracidade Auto executoriedade tipicidade E
imperatividade Agora Nós podemos voltar para a questão ela fala que legalidade é o atributo que utiliza da utilização dos meios coercitivos indiretos Qual que é o meio coercitivo indireto é a e exigibilidade esse é o meio coercitivo indireto indireto exigibilidade então a questão está errada não é legalidade como falou a questão todos os atos são dotados de autoexecutoridade uma vez que a prerrogativa do poder público impor o ato administrativo independentemente da anuência de qualquer outro particular tem dois erros aqui primeiro que nem todo ato administrativo tem autoexecutoriedade a autoexecutoriedade só acontece se houver prisão em
lei ou urgência segundo que impor obrigação não é autoexecutoriedade impor obrigação é é a imperatividade então por isso que a letra B está errada em razão do princípio da legalidade os atos possuem presunção de legitimidade Isto é de que foram editados de acordo com as normas do ordenamento jurídico esse é o nosso gabarito a presunção de legitimidade decorre entre outros do princípio da legalidade como ministração tem que agir Conforme a lei Eu presumo que o ato foi praticado em consonância com a lei gabarito letra C A tipicidade desobriga O administrador de editar atos administrativos entre
os tipos legalmente previstos no ordenamento jurídico ele não desobriga na verdade ele fala que você tem que ser típico o ato tem que ser um tipo tipo significa que ele está previsto em lei então é justamente o contrário você dita o ato previsto em lei por entender de por depender de anuência os atos não se impõem a terceiros errado os atos administrativos em razão da imperatividade se impõe a terceiros em imposição de obrigação gabarito letra c de casa mais um tópico aqui assinale a opção que apresenta apenas os atributos dos atos administrativos aí é só
lembrar do P novamente presunção de legitimidade a executoriedade tipicidade e imperatividade letra A eu vou vou marcando assim o que tá vou destacando o que tá errado né presunção de legitimidade imperatividade exigibilidade executoriedade Opa já adcam gabarito e veja que aqui eles separaram colocar a exigibilidade que é a utilização do método indireto e executoriedade que é o método direto presunção de legitimidade imperatividade Ok gabarito letra A sujeito forma objeto finalidade motivo são requisitos de validade aqui atos materiais atos materiais é o quê ato material é um fato administrativo nós já vimos isso antes objeto é
um requisito é um elemento e defesa não é nada né Então tá errada a letra C letra e imperatividade exigibilidade executoriedade o problema é a finalidade que é o requisito presunção de legitimidade imperatividade exigibilidade e motivo motivo também é um requisito com isso gabarito a de aprovação com relação ao ato administrativo um dos seus atributos é atributo característica lembrado Pat presunção de legitimidade e veracidade autoexecutoriedade tipicidade imperatividade tem ainda executoriedade e exigibilidade tudo isso aqui é atributo do ato administrativo unidade unidade é o quê unidade não é nada não é nem elemento nem atributo não
é nada economicidade é um princípio eles usaram aqui dois princípios unidade e anualidade que você aprende lá em afo administração financeira orçamentária o uau universalidade anualidade e Unidade Então não é Direito Administrativo isso aqui isso aqui é afo questão Assim entre aspas multidisciplinar não vinculação não vinculação também é princípio lá do da administração financeira orçamentária o cara que elaborou essa questão ele tinha um pezinho com afo assim tá então por isso que a letra A B C e D estão erradas gabarito letra e Auto executoriedade que é o do ato administrativo que representa a capacidade
que a administração tem de decidir e executar diretamente as suas decisões assinale a opção em que é apresentado o atributo do ato administrativo que possibilita a administração pública executar os seus próprios atos independentemente de autorização judicial falou em executar qual que é o atributo autoexecutoriedade ou executoriedade idade ó vou colocar em Amarelo o que for atributo mas que não responde à questão presunção de legitimidade e veracidade é atributo mas não responde à questão presunção de legitimidade e veracidade significa que o ato está previsto é que o ato foi praticado Conforme a lei então Eu presumo
que se seguiu A Lei e na veracidade Eu presumo que os fatos alegados são verdadeiros a autoexecutoriedade de certa forma decorre desse atributo mas não é o que tá acontecendo aqui exigibilidade é um atributo também só que na exigibilidade eu adoto os métodos indiretos o que que isso quer dizer quer dizer que quem faz quem executa não é a administração é o particular ó se você não fizer isso eu vou aplicar uma multa isso é exigibilidade imperatividade eu vou impor obrigação a terceiros é o poder extroverso não é o caso da questão tipicidade a previsão
em lei os atos correspondem a figur típicas então sobra apenas a letra D que é autoexecutoriedade que é sinônimo de executoriedade e é o gabarito aqui da nossa questão letra d de dado capacidade da administração de decidir e executar diretamente a sua decisão eu ia colocar em Amarelo o que fosse atributo em vermelho que não fosse mas no final das contas todas as alternativas erradas também são atributos boa questão gabarito de de dado próximo tópico correlação entre a conduta da administração e a correspondente adequação a previsão legal constitui o conceito do da presunção de legitimidade
dos atos administrativos o que que é a presunção de legitimidade Eu presumo que o ato foi praticado Conforme a lei o cebrasp às vezes faz essa correlação né essa situação aqui ele diz que a presunção é a correlação entre a conduta e adequação à previsão em Lei e o cebrasp costuma marcar isso aqui como certo alguns alunos pega e falam Professor mas não é a exata correlação é a presunção dessa correlação mas às vezes o sebras faz isso aqui também tá dizer ó presunção de legitimidade significa que o ato corresponde ao que está previsto em
lei e por isso eles dão o item como certo normalmente correta a questão então mais uma questão embora ambos sejam atributos do ato administrativo a presunção de veracidade não se confunde com a presunção de legitimidade eu sei que eu já falei sobre isso mas não custa a gente dar aquela última analisada nesse tópico pessoal Quando nós vamos estudar os atributos o primeiro deles que a gente fala é a presunção de legitimidade presunção de legitimidade significa que o ato seguiu o ordenamento ou que Eu presumo que o ato seguiu o ordenamento jurídico que tá tudo certo
então normalmente a gente faz esse estudo só que a Maria de Pietro ela separa em dois porque ela fala que a presunção de legitim o ato foi praticado Conforme a lei e a presunção de veracidade os fatos alegados para editar o ato se presumem verdadeiros então de fato ela trata os dois como se fossem dois atributos diferentes legitimidade de uma coisa veracidade outra então de fato os dois são atributos Então isso é verdadeiro os dois são atributos e a presunção de veracidade não se confunde com a legitimidade porque veracidade é o fato legitimidade é o
próprio ato administrativo Então esse item está certo realmente as presunções não são princípios equivalentes presunção de legitimidade é uma coisa de veracidade é outra mas os dois são atributos dos atos administrativos logo a questão está certa Mais Um item o atributo da exigibilidade dá a administração o poder de exigir o cumprimento de um ato administrativo por parte do destinatário desse ato além de permitir que a administração o Execute de forma direta independentemente de ordem judicial calma aí vamos pensar um pouquinho Quando nós vamos estudar os atributos a o Bandeira de Melo ele faz uma separação
ele fala assim ó executoriedade e como que ele conceitua a executoriedade ele diz que na executoriedade você vai ter uma coação direta ele diz que o ato será executado pela própria administração pública e ele diz mais ainda que para fazer isso a administração pública não precisa da participação do Poder Judiciário o que que quer dizer então executoriedade executoriedade é igual é sinônimo de auto executoriedade agora existe uma coisa que é diferente deixa eu puxar aqui uma outra cor T existe uma coisa que tem um significado distinto que aí não é sinônimo executoriedade é diferente da
exigibilidade o que que acontece na exigibilidade na exigibilidade a administração pública se utiliza de métodos indiretos ou seja ela vai pressionar a pessoa a praticar o ato mas não é ela que executa Ela falou o seguinte se você não fizer eu aplico uma multa quero um outro exemplo esse exemplo é muito bacana quando você chega num órgão de trânsito e vai renovar o licenciamento do seu carro a administração pública ela não pode tirar o dinheiro da sua conta sem ordem judicial você tá multado você levou uma multa e não pagou a multa a administração pode
executar a multa não porque ela não pode tirar dinheiro da sua conta só que a administração guarda o cara do do departamento de trân ele vai olhar no fundo dos seus olhos vai falar assim ô meu amigo Você tá devendo uma multa aqui tá e ou você paga essa multa ou nós não vamos renovar o documento do seu carro o que que tá acontecendo aqui ou você paga ou você não renova o veículo o documento do veículo a administração tirou o dinheiro da sua conta não mas utilizou um método indireto para convencer você a ir
no banco ou pegar o seu aplicativo hoje ninguém mais vai no banco né Pega o aplicativo e paga a multa agora deixa eu só fazer uma pergunta para você quem é que pagou quem é que tirou o dinheiro da conta foi a administração ou foi você não foi a administração foi você então quem executa o ato na exigibilidade quem executa é o particular é você que faz foi você que pagou o guarda de trânsito fala ou você tira esse carro eu vou vou aplicar uma multa é você que tira o carro então na exigibilidade o
meio é indireto a administração convence o particular a Executar a medida Então os dois não são sinônimos Auto executoriedade e exigibilidade tem significado diferente e ele falou assim ó a exigibilidade da administração o poder de exigir o cumprimento de um ato por parte do destinatário nessa primeira parte tá certa agora na segunda parte ele fala assim ó além de permitir que a administração o Execute de forma direta errado quem executa de forma direta seria a executoriedade e não a exigibilidade por isso que o item está errado E com isso nós finalizamos aqui os nossos atributos
do os atos administrativos não esqueçam da Pat E aí você não erra mais esse [Música] tema o Fernando tá falando assim acho que temos que treinar com questões difíceis para estar preparado para prova eu não sei se você tá o que que você tá considerando essas questões de atributos normalmente são fáceis minha visão normalmente elas são mais fáceis assim nós pegamos algumas questões um pouquinho mais complicadas na abertura da aula quando nós estudamos aqueles assuntos variados agora quando a gente coloca só uma um tópico normalmente fica um pouquinho mais fácil mesmo tá mas se aparecer
questão mais difícil aqui a gente vai resolver eu eu separo as questões por tempo então eu não tive eu não fiquei tirando questão difícil eu peguei as questões de 2024 e as de 2023 e coloquei aqui no nosso material muitas serão fáceis naquele graozinho que eu mostrei para vocês ao longo da aula mas um a outra vai ser um pouquinho mais Pegada também tá mas tem que treinar não só as fáceis como também as difíceis vamos continuar agora mais um bloco porque agora engrenou agora não vai dar mais problema né Agora vamos para os elementos
de Formação meu povo agora nós vamos falar dos elementos de Formação elementos é aquilo que forma é aquilo que compõe o ato administrativo tipo um carro tem uma porta volante motor isso é elemento é o que forma esse carro primeira questão de acordo com a doutrina majoritária são elementos ou requisitos dos atos administrativos não se esqueçam que o elemento ele também é chamado de requisito de validade Às vezes o pessoal acaba esquecendo só lembra de elemento elemento elemento elemento e esquece que a gente também pode chamar de requisito ou pressuposto de validade porque o elemento
ele vai dizer que o ato somente será considerado válido se ele atender a todos esses requisitos por isso que também é certo falar requisito ou requisito de validade e Aqui nós temos o confi for mob com de competência f de finalidade for de forma o m de motivo e o OB de objeto confi forop aí é só procurar aqui qual que é o gabarito da nossa questão objeto ok motivo Ok forma Ok finalidade Ok competência Ok mais fácil do que tirar doce de criança gabarito alternativa a o que que é a presunção de legitimidade autoexecutoridade
tipicidade e imperatividade essa daqui descreveu pra gente os atributos as características a pate depois ele vai misturando agora a partir das deais questões né então coloca aqui ó tipicidade presunção de legalidade nessa daqu ele coloca imperatividade coloca autoexecutoriedade na outra presunção de legalidade tipicidade ao executoriedade imperatividade aí vai fazendo a misturança e a única que está certa aqui é a letra A é questãozinha só pra gente começar a aquecer os tambores para resolver mais questões mais uma questão o ato de avocação materializa-se quando a autoridade que detém a posição hierárquica centraliza em si a responsabilidade
de tomar decisões que originariamente Originalmente seriam de competência de um agente de menor hierarquia só pra gente resolver esse quesito vamos lembrar da diferença da delegação para a vocação o que que é a delegação na delegação você pega uma autoridade pública e ela vai pegar as suas atribuições ou seja as atribuições que são dessa própria autoridade e ela vai transferir essas atribuições para um terceiro para um outro agente lembrando o seguinte esse terceiro aqui ele pode ser um subordinado mas ele também pode ser um não subordinado porque o que que acontece na delegação eu posso
delegar dentro da relação de hierarquia E aí nesse caso ela funciona basicamente como uma ordem ela é unilateral quando eu delego para um subordinado mas ela pode ser também um acordo quando eu delego para um não subordinado aqui em casa eu poderia chegar para os meus filhos e delegar para eles a competência para lavar a louça eles são meus subordinados eu delego a competência para levar a lavar a louça mas certo dia eu tô cheio de aulas cheio de coisa para fazer eu olho paraa minha esposa e Teoricamente não existe aqui entre nós dois Teoricamente
não tem hierarquia nós estamos no mesmo patamar e eu falo para ele falo amorzinho você pode lavar a louça para mim enquanto eu preparo esse PDF para os nossos alunos queridos e maravilhosos e aí se ela concordar ela recebe essa delegação então quando não tem hierarquia Tem que existir um acordo quando tem hierarquia aí funciona como se fosse uma ordem tá isso é a nossa delegação delegação é a regra ou seja em regra você pode delegar mas quando que você não pode delegar você não pode delegar a famosíssima cenoura Professor Como assim que história é
essa conta melhor essa história aí de não poder delegar Epa ficou feio para caramba vamos fazer de novo que história é essa professor de não poder delegar a cenoura bom Por que que a gente não pode delegar a cenoura a gente não pode delegar segundo a lei de processo administrativo não é passível de delegação a competência exclusiva a edição dos atos normativos e também a decisão de recurso administrativo por isso que você não pode fazer a delegação da cenoura beleza mas vamos avançar vamos avançar mais um pouquinho outra coisa é a avocação vocação você pega
uma competência de um subordinado e atrai para si então avocar é atrair para si a competência que seria de um subordinado vamos voltar ao exemplo aqui de casa a competência aqui em casa de jogar videogame é dos meus filhos certo dia eu tô ali no sofá fazendo uma leitura então lá os dois pivetes jogando videogame só que eles chegaram numa fase que eu vi que eles não conseguem passar e aí as criança sabe como é que é né começa a ficar p da vida meu Deus eu não consigo passar nessa fase e aí eu como
um pai querido que sou resolvo avocar a competência para jogar o videogame a competência de jogar videogame é dos dois mas eu atraí para minha competência para passar a fase para eles então aqui precisa ter relação de hierarquia você só pode avocar uma competência de alguém que lhe seja subordinado só que olha só o que que acontece se eu me apropriar do videogame das crianças e ficar lá jogando provavelmente daqui a pouco eu vou olhar pro lado e os dois vão estar assim ó daqui a pouco eles vão olhar pra mamãe e vão falar mamãe
Mamãe o papai pegou o videogame e aí Escreveu não leu o pau comeu o que acontece quando eu falo de Av vocação a vocação tem que ser uma medida excepcional a vocação deve depender de motivos relevantes eu só peguei o controle do videogame porque eles não conseguiam passar Aquela fase existia um motivo relevante esse motivo tem que ser justificado vou olhar para minha esposa vou falar olha amorzão eles não conseguiam passar a fase e tem que ser temporária depois que eu passei a fase eu devolvo o controle do videogame para azada isso é a vocação
pegou a lógica agora vamos lá o ato de avocação materializa-se quando a autoridade que detém posição hierárquica superior perfeito centraliza em si a responsabilidade de tomar decisões que Originalmente seria de competência de agente menor e hierarquia perfeito logo esse item aqui está devidamente correto fechou certo nosso quesito próximo tópico caso um ocupante exclusivamente de Cargo em comissão seja exonerado sob o fundamento de ter praticado ato de improbidade administrativa mas se comprove que ele não cometeu tal conduta o ato de exoneração deverá ser anulado ante a teoria dos motivos determinantes ainda que a exoneração não necessite
fundamentação pessoal nós estamos diante de mais uma questão sobre a famosa tmd o que que é a tmd é a nossa teoria dos motivos determinantes o que que é a teoria dos motivos determinantes vai explicar pra gente sempre com a autoridade pública realizar a motivação de um ato administrativo Esse ato administrativo somente será considerado válido se os motivos que a autoridade indicou forem verdadeiros então se eu motivar a validade do ato depende da veracidade dos motivos que eu ind Ok se esses motivos foram falsos ou inexistentes o ato será viciado ou seja será um ato
passível de anulação pela administração ou pelo Poder Judiciário essa teoria se aplica aos atos discricionários ou vinculados Ah mas o ato era discricionário meu filho motivou e diz que praticou por causa disso o ato só é válido se os motivos indicados forem verdadeiros meus filhos queriam jogar videogame é um ato discricionário eu posso deixar ou posso não deixar eu queria eu não queria deixar eles jogar videogame porque eu ia assistir o meu joguinho de futebol aí eu só que eu conto para eles e falo ass seguinte não dá pequenos o videogame estragou aí os dois
pivetes são espertos eles pegam o videogame e testam numa televisãozinha menor e falam papai papai o videogame tá funcionando o que que foi que aconteceu eu motivei eu disse que eles não vão jogar videogame porque o videogame não estava funcionando mas eles provaram para mim que o meu motivo era falso o videogame estava funcionando Ah o ar era descricion Ok tanto faz se é discricionário é vinculado eu disse que eles só não poderiam jogar porque o videogame estava estragado mas não está estragado Logo eles poderão jogar o videogame o meu ato está viciado e seja
a motivação obrigatório ou não por exemplo a exoneração de ocupante de cargo em comissão não depende de motivação mas se eu motivar e o motivo for falso ou inexistente a própria exoneração será inválida essa teoria cai muito mas muito em questões do seasp e dentro desse conceito que eu passei para vocês o item está certo de fato se eu motivar o ato só será válido se os motivos forem verdadeiros ainda que o ato seja discricionário ainda que o ato não exija a motivação mais uma questão a motivação dos atos deve ser explícita Clara e congruente
vinculando o agir do administrador público e conferindo a atributos de validade ao ato de maneira que a administração pública ao adotar determinados motivos para a prática de um ato ainda que de natureza discricionária fica elas vinculada mais uma vez questão sobre a teoria dos motivos determinantes se eu motivar o ato se eu motivar o ato só será válido se os motivos forem Verdadeiros Se os motivos forem falsos ou inexistentes logo o ato será inválido essa é a nossa teoria dos motivos determinantes Outro ponto que chama a atenção da gente é isso aqui ó a motivação
deve ser explícita Clara e congruente o que que é essa história de motivação já falei para vocês motivação é a demonstração dos motivos e a indicação das razões da prática desse ato em outras palavras é eu contar por que eu estou editando Esse ato a lei 9784 fala que essa motivação ela tem que ser uma motivação explícita explícita é o seguinte eu tenho que mostrar ela não adianta eu falar ah não mas no meu íntimo para o meu a minha mente eu fez a motivação não ela tem que ser explícita ela tem que ser demonstrada
ela tem que ser Clara e ela tem que ser congruente o que que é congruente é uma motivação que faz sentido Olha eu exonere o Fulano porque não tem recursos é congruente de fato estão faltando no recurso tá então explícita Clara e congruente tem que lembrar ainda que apesar de a lei 9784 exigir esses requisitos ela também pode ser aquela motivação aliunde O que que é uma motivação aliunde professor é a chamada motivação por referência que é quando eu utilizo algum ato algum parecer algum documento juntado ao processo para justificar o meu ato exemplo tem
um parecer super bem elaborado a autoridade Olha aquele parecer fala nossa que parecer maravilhoso e ela diz o seguinte adota o parecer da folha tal como razões para decidir isso também é uma forma de motivar motivar tomando algum documento como referência dentro desse contexto a nossa questão está certa tanto por conceituar motivação adequadamente como por explicar adequadamente a nossa teoria dos motivos determinantes mais uma questão assinale a opção que apresenta o elemento do ato administrativo que diz respeito ao efeito jurídico e material imediato produzido pelo ato quando nós estudamos os nossos elementos de Formação nós
sabemos que nós temos o confi form Mob competência finalidade forma motivo e o objeto Deixa eu só procurar aqui porque eu já coloquei isso numa outra questão e a gente vai ganhar um pouquinho de tempo bom vou fazer aqui novamente junto com vocês quando nós falamos dos elementos de Formação nós temos o confió deixa deixa eu colocar a questão aqui novamente nós temos nosso conf o com vem de competência o que que é a competência competência é o poder legal para praticar oo você só pode aqueles Atos dos quais você recebe uma competência normativa para
editos finalidade é o interesse público do alguns autores falam que a finalidade corresponde ao fim me diato Como assim imediato pessoal você consegue perceber que interesse público é algo assim meio subjetivo interesse público é algo que você vai alcançar no longo prazo por isso que é mediato quando a gente fala de finalidade nós temos também a forma a forma pode ter dois significados a forma pode ser o meio de exteriorização ou seja como ato enxergado Como que você vê esse ato exemplo como que é divulgado a realização de um concurso público por meio do edital
o edital é a forma desse ato Mas a forma também pode corresponder ao procedimento por exemplo a concessão do contraditório da ampla defesa nós temos o motivo motivo é a causa do ato administrativo Por que que você está editando Esse ato essa causa também é chamada de pressuposto de fato que que é o que aconteceu e de direito que é o que está previsto no ordenamento jurídico está previsto na lei e por fim nós chegamos ao último que é o nosso objeto o objeto é o próprio efeito jurídico do ato então a questão falou Exatamente
isso ó o que que é o efeito jurídico o que que o ato administrativo faz esse é o objeto do ato administrativo nós falamos também que é o imediato Por que imediato porque é o que ele faz nesse exato momento vamos pensar o seguinte eu proibi os meus filhos de jogar videogame porque eles tiraram uma nota baixa a finalidade dessa medida é atender ao interesse da nossa casa o nosso interesse coletivo porque eu quero fazer eles se convencerem que eles precisam estudar para melhorar as suas notas mas percebe que eu só vou alcançar isso aqui
no longo prazo Mas qual que é o objeto imediato no final de semana eles não jogarão videogame de imediato é isso que a gente percebe Então esse é o objeto do ato administrativo então analisando a nossa questão o gabarito é alternativa a o conteúdo o o conteúdo material Imediato do ato é o objeto competência poder legal forma exteriorização finalidade interesse público motivo a causa da prática do ato gabarito letra A mas uma questão determinado órgão do MPU decidiu contratar a empresa para realizar serviço cujo valor total envolvido era de 45.000 servidor responsável pela execução do
objeto resolveu realizar a contratação direta entretanto Maria chefe de ticiano determinou que a contratação fosse efetivada por inexigibilidade ticiano informou que não iria cumprir a determinação considerando a legislação tal aí vamos lá segundo a lei 9784 os atos deverão ser motivados com indicação de todos com indicação dos Fatos e fundamentos J jurídicos quando dispensem ou declarem inexibilidade de processo licitatório tem uma forma mais fácil de você enxergar isso aqui sempre que você tiver uma situação que sai da Regra geral ela tem que ser motivada Qual que é a regra geral licitar qual que é exceção
não licitar então dispensar ou declarar a inexigibilidade de um processo licitatório que em resumo é não licitar depende necessariamente de motivação por isso que esse item aqui está certo e onde que tá o fundamento disso o artigo 50 da Lei 9784 os atos deverão ser motivados com indicação dos Fatos e fundamentos jurídicos quando aí ele coloca várias situações e uma delas é dispensem ou declarem a inexigibilidade do processo licitatório logo esse item de fato tem que ser motivado e o quesito está certo mais uma questão são atributos dos atos administrativos Opa calma aí atributos atributos
Vamos ver se agora eu consigo fazer eu não consigo fazer o lado de cá não fica muito bom eu não sou muito bom de desenho tá consigo escrever bem mas desenhar não é o meu forte ó é mais ou menos isso aqui ó ó imagina que se é uma silhueta essa é a nossa parte são os atributos o que que são os atributos atributos são características e o que que são os elementos elementos é aquilo que forma a Roda o motor cadeira isso forma o carro agora o carro é bonito econômico poante é um carro
potente confortável Isso é atributo isso é característica então a gente sempre tem que fazer essa comparação então aqui nós estamos diante de elementos com fi for Mob competência finalidade forma motivo e objeto Então esse item está errado mais uma questão segundo a teoria dos motivos determinantes de novo professor é é tema que o cebraspe ama do fundo do coração segundo a teoria dos motivos determinantes quando a administração declara a motivação de um ato discricionário a validade desse ato fica vinculada à existência e à veracidade dos motivos por ela apresentados como da fundamentação certo e deixa
eu contar mais coisas para vocês tá a tmd teoria dos motivos determinantes diz que se eu vinculei o ato a a validade dele tá vinculada aos motivos indicados tanto faz se o Ato é discricionário ou vinculado se a motivação é obrigatória ou não obrigatória motivou o Atos só é válido se os motivos são verdadeiros se os motivos são falsos ou inexistentes então nesse se os motivos forem falsos ou inexistentes então consequentemente o próprio ato será considerado inválido quase sempre as questões de tmd são verdadeiras quase sempre Não tô dizendo que é sempre mas quase sempre
são verdadeiras e esse é um caso clássico de que a questão é verdadeira se a validade do ato fica vinculada à veracidade dos motivos se os motivos forem Inválidos foram não forem verdadeiros logo o ato será inválido então a validade depende da veracidade dos motivos indicados E com isso a questão está certa outra questão segundo a teoria dos motivos determinantes a administração ao adotar determinados motivos para a prática de ato administrativo a nq de natureza discricionária fica a eles vinculada verdadeiro seu segundo a teoria dos motivos determinantes O que acontece se eu indicar motivos se
eu indicar os motivos para a prática de um ato mesmo que esse ato seja discricionário esse ato ficará vinculado aos motivos que eu indiquei se motivei o a validade do ato está vinculada a veracidade dos motivos indicados Professor Mas eu só fiquei curioso o seguinte por que que eu tô estudando tmd teoria dos motivos determinantes junto com os elementos dos atos administrativos Porque aqui nós estamos falando dos vícios dos atos e o que que acontece onde que eu identifico o vício do ato nos seus elementos por ISO que a gente chama eles de requisitos de
validade aí deixa eu só aproveitar para tratar disso aqui com vocês Quais são os vícios dos atos primeiro nós temos a incompetência quando que nós temos a incompetência é o vício quanto a competência do ato a incompetência pode acontecer quando o Ato é praticado por um usurpador de função que daí ele é considerado um ato inexistente quando você tem um excesso de poder que é quando você pratica um ato que você não tem competência Legal ou ainda quando houver uma incapacidade o que que é incapacidade você até é competente para editar esse ato mas naquela
situação você não poderia atuar exemplo um processo administrativo cujo cuja pessoa que está sendo acusada é cnjuge ou companheiro da autoridade julgadora isso é vício de competência nós chamamos de incompetência nós temos também o desvio de finalidade O desvio de finalidade é o vício da finalidade o Ato é praticado com a finalidade diversa do interesse público ou diversa da finalidade específica daquele ato nós temos o vício quanto à forma o vício de for acontece ou quando você não observa o procedimento para a prática do ato exemplo falta de contraditório ou quando aquela forma não é
adequada para aquele ato na antiga lei de licitações nós tínhamos o edital e a carta convite você não poderia fazer uma concorrência utilizando A Carta Convite a concorrência tinha que usar o edital isso era um vício de forma do ato administrativo nós temos também o vício de motivo e quando que nós temos o visto de motivo ou quando o motivo é falso ou quando ele é inexistente ou ainda quando ele é juridicamente inadequado e normalmente nós observamos Esse vício de motivo quando nós aplicamos a teoria dos motivos determinantes que acontece quando o motivo é falso
ou inexistente da aí a razão de a gente abordar esse tópico nesse momento da nossa aula e por fim nós chegamos ao vício de objeto quando que acontece o vício de objeto quando o conteúdo do ato administrativo é ilegal exemplo uma autoridade pública somente pode aplicar uma suspensão por até 90 dias se ela suspender por 120 o conteúdo é ilegal ou ainda quando o Ato é [Música] imoral quando o Ato é anti ético entre outras situações ou quando V quando o Ato é impossível de você alcançar são alguns exemplos a gente mostrar Aqui o vício
quanto ao objeto do ato administrativo diante todo esse contexto esse esse essa questão está devidamente correta E aí nós finalizamos também os nossos elementos de Formação abraço e até a próxima tranquilo rapaziada Ô Priscila para eu explicar Aí eu vai precisar de um pouquinho mais de tempo mas fato de príncipe é o estado agindo com seu poder de império e principalmente o fato do príncipe acontece na legislação tá então vou pegar um exemplo aqui para vocês eu vou fazer uma obra aqui em casa essa obra vai custar R 10.000 no dia seguinte a iniciar a
obra o congresso aprova uma lei triplicando tributo sobre o tijolo que que vai acontecer com a minha obra vai ficar muito mais cara certo por quê Por causa da tributação isso é um fato do príncipe o o Estado agiu como Império mas agora considera nos contratos administrativos considera que fosse a administração construindo uma escola o estado tribut Aumentou a tributação sobre o tijolo a obra vai ficar mais cara em razão do fato do príncipe tá é isso que acontece mas Eu precisaria de muito mais tempo para explicar isso aqui em minúcias em detalhes Deixa eu
só colocar no aguarde aqui por 30 segundinhos a gente já roda a vinheta para continuar nossa aula [Aplausos] [Música] tá [Música] pessoal agora vamos para o desfazimento dos atos administrativos a questão fala o seguinte a administração pública pode revogar seus atos Ilegais por motivo de conveniência e oportunidade quando estiverem eivados de vícios que resultem em sua nulidade as duas principais de desfazimento dos atos administrativos são a anulação e a revogação nós vamos ver isso muito ao longo da resolução de questões a anulação acontece qual Mas qual que é a causa da revogação a revogação é
uma razão de mérito o Ato é considerado válido e efic mas existe aqui um juízo de conveniência e oportunidade na análise da administração pública só que a questão falou de ato ilegal ato ilegal nós desfazemos esse ato por meio da anulação então a anulação que acontece quando o Ato é vi cado quando o Ato é inválido quando o Ato é ilegal portanto esse quesito aqui está errado não caberia revogação nessa questão caberia na verdade a sua anulação essas questões de desfazimento como elas são muitas eu vou sempre resolver assim de forma bem objetiva que daí
eu vou utilizando as outras questões para ir complementando os nossos as nossas explicações errada a questão então próxima questão suponha-se que determinado órgão da administração tenha publicar a portaria Y para regular determinado procedimento interno e revogado a portaria anterior x que tratava do mesmo assunto nessa hipótese se a portaria Y for revogada por uma na terceira portaria a z a portaria x automaticamente passará a vigorar novamente só para você entender aqui o que que tá acontecendo qual que era a primeira portaria primeira de todas era a nossa portaria x só que o que aconteceu depois
a portaria x veio uma nova portaria Qual que é a nova portaria portaria y e depois da portaria Y veio uma terceira portaria que é a chamada portaria Z e o que que tá acontecendo aqui a portaria Y desfez a portaria x só que depois veio a portaria Z e desfez a portaria y e aí o que a questão tá falando aqui é o seguinte ela tá ela tá dizendo pra gente a assim ó a portaria x foi desfeita pela Y só que a y foi desfeita pela Z E aí se eu fosse se isso
aqui fosse uma aula de raciocínio lógico eu poderia pensar o seguinte se a que desfez foi revogada ó a que desfez foi revogada então naturalmente por lógica x Voltaria a sua vigência isso é chamado no direito isso tem um nome e no direito isso aqui é chamado de re repristinação e a pergunta é existe repristinação no direito o direito não admite uma uma repristinação automática não existe uma repristinação presumida o que que isso quer dizer quer dizer o seguinte a repristinação só aconteceria se a portaria x expressamente falasse assim ó revogo a portaria y e
revigoro ou algo do tipo revigora x se ela não falar nada ela está revogando a y mas não está repristinação só acontece se ela for expressa ela não pode ser automática ela não pode ser presumida e veja que ela fala pra gente o seguinte se a portaria Y for revogada por uma terceira Z a portaria x automaticamente passará a vigorar novamente automaticamente não só se expressamente a norma assim o determinasse Então esse item aqui está errado mais uma questão o voto é um ato administrativo que não admite revogação essa daqui é daquelas questões assim que
elas vão na maldade deixa eu falar uma coisa para vocês quando nós vamos estudar a revogação existe um assunto que é chamado de limites ao poder de revogar Por que que existem esses limites ao poder de revogar porque a revogação ela se opera sobre um ato administrativo válido Então se esse ato é válido eu não posso revogar qualquer coisa concorda comigo eu tenho que ter alguns limites para que também não aconteça da adist públ primeiro eu vou dizer então aqui quais atos que não podem ser revogados são os limites ao poder de revogar o primeiro
ato é o ato viciado Por que que o ato viciado pode ser revogado porque Teoricamente aqui eu deveria anular ou eventualmente convalidar mas não posso revogar esseo segundo caso os atos consumados também conhecido conhecidos como atos exauridos os atos consumados ou exauridos produziram todos os seus efeitos e aqui é um negócio meio lógico por a revogação ela gera efeitos que são chamados de efeitos prospectivos efeitos para frente se o ato já se consumou ele já seus efeitos no passado no passado ele produziu seus efeitos se a revogação gera efeitos para frente eu não consigo alcançar
o passado então eu não posso revogar um ato Consumado um ato exaurido Eu também não posso revogar os atos vinculados porque nós falamos o seguinte o ato de revogação é um ato discricionário que atinge outro ato discricionário a revogação é um juiz juiz de mérito sobre um ato discricionário se eu pudesse revogar um ato vinculado era muito fácil eu edito o ato porque ele é vinculado sou obrigado a editar e no dia seguinte revogo ele seria uma forma de escapar do princípio da legalidade o STJ ele coloca assim umas exceções sabe o STJ ele vai
lá e diz ó você pode revogar uma licença para construir se ainda não iniciada mas o termo utilizado pelo STJ quado foi no meu ponto de vista eles utilizaram expressões inadequadas em tese ato vinculado eu não posso revogar só que se a questão trouxer uma licença para construir cuja obra ainda não iniciou aí existem decisões do STJ utilizando esse termo e a gente vai considerar que isso é uma exceção mas em regra ato vinculado não pode ser revogado genericamente ato vinculado não tem como revogar Eu também não posso revogar atos que geram direito adquirido exemplo
eu citei para vocês numa outra questão um exemplo de incorporação de gratificações exemplo na antiga antes de a constituição ser reformada mais recentemente alguns agentes públicos poderiam incorporar aquelas gratificações decorrentes do exercício de função de confiança e Cargo em comissão eu sou um servidor efetivo exerc função e confiança eu sou um servidor efetivo exercendo função gratificada ao longo de X anos eu poderia incorporar esses benefícios lá na frente eu até posso exonerar esse servidor mas não poderia mais retirar as gratificações por quê Porque ele incorporou isso virou o direito adquirido hoje em dia não existe
mais esse caso mas quem já incorporou esse direito vai ter o direito como direito adquirido nem a Lei pode atentar contra o direito adquirido muito menos uma revogação de um ato administrativo Além disso eu não posso revogar os atos que integram um procedimento isso aqui acontece quando você Edita o ato subsequente e um exemplo vai te ajudar a entender se eu estou dentro de um processo licitatório eu posso revogar a licitação mas no momento que eu assinei o contrato eu não posso mais revar a licitação é um é uma sequência de Atos quando eu pratico
o ato subsequente eu não posso mais revogar o ato anterior eu assinei o contrato eu não posso mais revogar a licitação Eu também não posso revogar quando houver o exaurimento da competência sobre aquela matéria Professor eu não faço ideia do que você falando aí funciona da seguinte forma eu sou competente o servidor me pediu determinado ato eu fui lá e não concedi esse ato para o servidor o servidor recorreu quando ele recorreu o ato foi para a autoridade superior se o processo chegar na autoridade superior a autoridade subordinada não pode mais revogar Esse ato Ela
poderia revogar enquanto ainda estava com ela o processo se o processo foi para Instância superior exauriu a minha competência sobre aquele objeto a superior poderá revogar mas a inferior não poderá mais fazê-lo enquanto estava comigo eu poderia mexer no ato depois eu não posso mais e por fim eu não posso mais revogar aqueles atos de conteúdo declaratório Quais são os atos de conteúdo declaratório atos de conteúdo declaratório eles são chamados de meros atos administrativos nessa categoria aqui eu vou encontrar os atos enunciativos o que que são atos enunciativos atos enunciativos formma o famoso capa certidão
atestado parecer e apostila esses atos não podem ser revogados a doutrina chama isso aqui também de meros atos administrativos Por que que eles chamam isso de meros atos administrativos não faça a menor ideia meu Deus Professor Como assim não faço a menor ideia é porque para mim a doutrina ela se contradiz nesse caso Porque quando eles conceituam atos administrativos eles dizem que os atos administrativos devem produzir efeitos jurídicos e os atos de conteúdo declaratório não produzem efeitos jurídicos por isso que eles cham el de meros atos administrativos meros aqui no sentido diminutivo querendo meio que
dizer que isso não chega a ser um ato administrativo propriamente dito por isso que eles chamam de meros atos administrativos legal mas aí professor eu quero resolver essa questão e o tal do voto ele pode ser revogado ou não quando nós estudamos esse assunto isso aqui é mais um trecho do PDF lembra algumas questões eu estou colocando trechos do PDF para explicar para vocês a de Pietro Ela diz que as certidões e os atestados e os votos são considerados meros atos administrativos desses atos os efeitos eles são previstos em lei Logo eles não comportam revogação
o que que ela quer dizer nesse caso ela quer dizer que se o Ato é apenas declaratório eu não tenho como revogar um fato porque ele está declarando um fato vou dar um exemplo aqui aqui para vocês uma certidão de tempo de serviço eu tenho 10 anos de tempo de serviço e essa certidão diz que eu tenho 10 anos de tempo de serviço eu tenho como revogar isso não eu não tenho como revogar os 10 anos de tempo de serviço então não tenho como revogar a certidão se a certidão estava errada eu posso anulá-la posso
conv validá-la mas não posso revogá-la uma certidão que diz que eu nunca sofri uma sanção disciplinar eu não posso revogar essa certidão eu posso anular ou convalidar Mas jamais revogar esse ato e os atestados os votos os pareceres entram dentro desse conceito tá então por isso que o voto não é passivo de revogação e logo essa questão está certa às vezes algum no mundo prático no mundo real a gente vê que não é exatamente assim mas no mundo teórico voto não é passo de revogação e por isso que essa questão está certa Teve gente que
falou professora eu quero questão difícil Tom uma questão difícil para você dar uma estudada mais aprofundada nesse assunto vamos avançar próximo tópico a administração pública tem a prerrogativa de revogar os seus próprios atos verdade por razões de conveniência e oportunidade verdade até mesmo nos casos em que haja uma decisão judicial transitada em julgado deixa só pegar aqui para vocês a súmula 473 do STF a súmula 473 vai falar pra gente o seguinte a administração pública pode anular os seus próprios Atos com elevados de vícios que os tornem Ilegais porque deles não se originam direitos ou
pode revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade respeitados os direitos adquiridos e ele conclui assim ó respeitado em todo ressalvado em todos os casos a apreciação judicial o que que isso aqui quer dizer imagina o seguinte o poder judiciário determinou que a administração pública nomeasse o servidor João a administração vai lá e nomeia o servidor João no dia seguinte a administração resolve anular a nomeação do João ela pode fazer isso não porque existe uma ordem judicial eu não posso passar por cima da ordem judicial inclusive dentro da segurança jurídica eu tenho que respeitar o direito
adquirido o ato jurídico perfeito e a coisa julgada então a administração não pode revogar ou anular um ato atingido pela coisa julgada porque senão seria uma forma de tentar burlar a decisão judicial então é óbvio que eu não posso revogar esse tipo de ato uma vez que ele já foi atingido pela coisa julgada errada a questão em relação aos atos administrativos assinale a opção correta letra A os atos administrativos simples atos administrativos simples são aqueles constituídos por um único órgão ou ente ao passo que os demais atos de que pratique mais de um órgão ou
ente são classificados como atos compostos pessoal não é bem assim quando a gente vai falar da formação da formação de vontade nós temos três categorias de Atos Quais são as nossas três categorias ato simples o que que é o ato simples ato simples é o único ato oriundo de um único órgão o órgão pode ser um órgão unitário ou pode ser um órgão colegiado mas ainda assim é um único ato foi nomeei o João para um cargo público sou o diretor do órgão nomeei ele isso é um ato simples eu o diretor fiz a nomeação
único ato ponto nós temos o ato composto o que que é o ato composto no ato composto na verdade você tem dois atos por que dois atos nós vamos ter um ato principal que é o próprio ato administrativo e nós vamos ter um ato acessório que é o ato que apenas a prova da eficácia Esse ato exemplo o recurso humano é competente para dar férias ao servidor recursos humanos concedeu férias só que essas férias só produzem efeito com a anuência da chefia do Servidor o chefe do Servidor ele não está mudando o ato mas só
tá dando a sua anuência a sua concordância o seu visto o visto é o ato acessório a concessão das férias é o ato principal junto isso for um ato composto e por fim nós temos o ato complexo o que que é o ato complexo ato complexo rima com sexo quando isso aqui é um exemplo bem legal bem interessante que já é é utilizado já aí desde 2010 na época que eu era concurseiro complexo rima com sexo Como assim professor você pega duas ou mais pessoas para praticar um único ato Então isso é complexo dois ou
mais órgãos dois ou mais órgãos se juntam para editar um único ato exemplo concessão de aposentadoria de servidor público a concessão de aposentadoria depende da manifestação do órgão mas a manifestação do tribunal de contas para formar o único ato que é a aposentadoria agora voltando para a questão atos simples são constituídos por um único órgão ente ao passo que os demais atos de que participe mais de um órgão ente são compostos se tem mais de um órgão ente ele é complexo então está errado letra B os atos de gestão são aqueles que a administração pública
não exerce poder de império e são regidos por normas de direito privado normalmente o que que a gente fala dos atos de gestão nos atos de gestão de fato não existe aquele poder de Império do estado que que é um ato de gestão por exemplo a compra ou venda de um material isso é um ato de gestão estou fazendo gerenciamento do patrimônio público só que esses atos eles também são regidos pelo Direito Público eu não tenho as aqueles poderes especiais mas ainda assim é o direito estatal que está regindo essa regra então por isso que
está errada a letra B letra c decretos regulamentares não são atos administrativos são sim quais atos são atos normativos sempre que um ato é anulado todos os seus efeitos devem ser integral e imediatamente suprimidos Nem sempre eu poderia colocar aqui duas exceções primeiro se houver boa fé que o agente não pode ser prejudicado lá a teoria da aparência aquela coisa toda e o segundo caso existem hipóteses de modulação dos efeitos quero um exemplo a lei de licitações Diz que para assegurar a a continuidade do serviço público a declaração de nulidade de um contrato pode ter
eficácia futura pelo tempo necessário para a conclusão do processo de licitação isso é modulação dos efeitos eu vou declarar a nulidade mas digo que ela só vai produzir efeitos daqui a alguns meses para que eu possa fazer uma nova licitação e contratar uma nova empresa então existem exceções Então tá errado a letra d e a letra E cabe a cassação do ato quando se verifica ilicitude atribuível ao beneficiário caso em que se lhe deve facultar a ampla defesa correto o cebrasp ele vem cobrando isso aqui falando que na cassação na caducidade e na anulação existe
uma ilegalidade a ilegalidade da anulação é na formação do ato a nulidade da cassação a ilegalidade melhor dizendo da a cassação é o beneficiário que viola as regras e a e a ilegalidade da caducidade é porque a lei é posterior à prática do ato nesses três casos eu tenho algum tipo de ilegalidade uma ilegalidade na formação uma ilegalidade posterior ou uma ilegalidade atribuível ao beneficiário do ato então a questão a letra e está correta é o nosso gabarito mas uma questão a cassação é uma forma de extinção do ato administrativo na qual os efeitos jurídicos
do ato são perdidos devido à superveniência de Norma Jurídica contrária àquela àquela que fundamentava a prática do ato pessoal Quando nós vamos estudar atos administrativos nós temos lá as nossas formas de desfazimento desses atos e uma dessas formas de desfazimento nós chamamos de retirada o que que é a retirada retirada acontece quando eu tô copiando aqui o quadro deixa eu colocar aqui para vocês a a retirada acontece quando existe uma manifestação da administração pública na hora de desfazer esse ato isso nós denominamos de retirada Então deixa eu colocar aqui no nosso quadro esse caso da
nossa retirada e a retirada pode acontecer na anulação que é quando o Ato é ilegal a administração declara nulidade na revogação que acontece diante de um juízo de conveniência e oportunidade que é o tal do o mérito do ato administrativo pode acontecer na caducidade que é quando é editada uma lei posterior ao ato Então existe uma ilegalidade posterior exemplo eu concedo um benefício para uma pessoa e depois vem uma lei proíbe a prática dessa atividade Então essa lei posterior se contrapõe aos efeitos do ato que foi anterior isso é a nossa caducidade não confunda com
caducidade de serviço público não tem nada a ver uma coisa com a outra tá aqui é caducidade de ato administrativo contraposição é um ato superveniente com efeitos contrários você a administração concede uma autorização para funcionar uma fira na rua e depois por uma situação superveniente resolve utilizar aquele mesmo local para construir um hospital de campanha essa decisão de fazer o hospital de campanha se contrapõe ao ato que autorizava o uso da rua para fazer a feira não vou ter como colocar a feira e o hospital de campanha no mesmo lugar e a cassação é quando
o beneficiário deixa de atender aos requisitos para a manutenção do ato é uma ilegalidade do próprio beneficiário a questão falando de cassação o que que é a cassação é o beneficiário deixar de cumprir os requisitos quando ela fala assim ó os efeitos jurídicos são perdidos devido à superveniência de uma Norma Jurídica isso aqui nós chamamos de C do cidade por isso que essa questão está errada e é mais uma boa questão para a gente revisar as formas de desfazimento dos atos administrativos não se esqueça só anul a e revogação não são mais suficientes para a
maioria das questões do cebrasp errado o item então mais um tópico uma vez anulado o ato administrativo por contrariedade à lei todos os seus efeitos devem ser suprimidos do mundo jurídico pessoal pergunto todos os efeitos de um ato devem ser suprimidos quando você declara a nulidade de um ato cara nem sempre tá nem todos os efeitos vão ser suprimidos em quando eu falo de anulação a anulação acontece diante de um ato ilegal pode ser feita pela administração pública ou pelo Poder Judiciário e em regra gera aqueles chamados efeitos ex tunk que são efeitos retroativos de
fato eu desfaço a priori todos os efeitos desse ato mas galera Não dá para eu dizer que todos os efeitos devem ser suprimidos do mundo jurídico porque existem exceções por exemplo existem aqueles efeitos que atingem os terceiros de boa fé Vamos pensar num exemplo bem clássico um auditor da Receita Federal autorizou eh emitiu um ato de licenciamento para importação de determinados produtos o logista que obteve esse licenciamento atendia aos requisitos legais fez a importação colocou na sua loja e vendeu esse produto a administração desfaz o provimento desse servidor se eu declarar a nulidade de todos
os atos por ele ditados o licenciamento para importação também é ilegal se o licenciamento para importação é ilegal o logista vai ter que devolver esse produto só que ele já vendeu deu esse produto Tá vendo como a gente vai atingir o logista quem comprou Olha quem importou o produto e são terceiros que agiram de boa fé que não cometeram qualquer falha a princípio que sequer sabiam dessa ilicitude essas pessoas não podem ser prejudicadas então nem todos os efeitos serão desfeitos eu preservo os efeitos de boa fé e por isso que essa questão está errada mais
um tópico a administração pode anular seus próprios atos verdade pode anular seus próprios ados qu elevados de vícios que os tornem Ilegais mas não pode revogá-los por conveniência ainda que sejam respeitados os direitos adquiridos ressalvado em todos os casos a apreciação judicial esse item aqui tá errado ele tá tratando da autotutela o que que é autotutela capacidade que a administração pública tem de rever os seus próprios atos e na autotutela a administração pode anular os atos Ilegais e revogar os atos inconvenientes inoportunos essa questão aqui tá cobrando a nossa súmula 473 que diz Justamente que
a administração pode exercer o controle anulando ilegal revogando Inconveniente inoportuno logo essa questão não tem nem o que comentar né ela está errada próximo tópico assinal a opção que acerca da decadência agora vamos trazer um assunto um pouquinho mais interessante um pouquinho mais aprofundado aqui para resolver letra A o prazo legal geral para retirada de Atos que conté ilegalidade ou abuso de poder é de no máximo 3 anos pessoal primeiro que assim não existe esse ato legal geral para isso o que existe é um prazo de 5 anos para desfazer os atos que geram efeitos
favoráveis aos administrados que é aquele prazo de 5 anos então tanto a a explicação quanto o prazo estão errados letra B estados e municípios devem seguir a Legislação Federal no que se refere aos prazos de decadência aplicáveis a atos administrativos Deixa eu só lembrar vocês a respeito disso o artigo 54 da Lei 9784 fala que o direito de anular os atos que decorre efeitos favoráveis decai em 5 anos essa é a decadência que a gente tá falando na questão o STJ elaborou a súmula 633 que diz que a súmula 974 especialmente No que diz respeito
ao prazo decadencial para revisão dos atos da administração pública federal pode ser aplicado de forma subsidiária aos estados e municípios se não houver legal específica acerca desse tema então nós estamos dizendo o seguinte Olha aplica-se o prazo de 5 anos aos estados e municípios se não houver uma lei a respeito desse assunto mas o STF foi ainda lei o STF analisou a lei de Processo Administrativo do Estado de São Paulo que previa um prazo previa um prazo de 10 anos tá vendo aqui ó o STJ falou de aplicação subsidiária ou seja aplicação na falta de
uma Norma na falta de uma Norma Eu ap ap subsidiariamente o prazo da Lei 9784 só que o STF foi mais além ele falou que os estados e municípios não podem usar um prazo maior do que 5 anos ele falou o seguinte Olha é inconstitucional lei estadual que estabelece um prazo de 10 anos para a anulação dos atos reputados Inválidos pela administração pública em razão da isonomia aqui nós devemos observar a isonomia se o prazo de 5 anos é aplicável na União então em tese ele também vai ser aplicável nos estados e nos municípios só
que a banca não deu a letra b de bola como nosso gabarito tá Professor Por que que eles não deram o o gabarito como a letra b de bola porque a questão fala assim ó devem seguir eu acredito que aplicando o entendimento do STF de fato seria um devem mas aqui como eles estão utilizando a súmula a priori a súmula 633 do STJ eles estão considerando assim ó eles podem aplicar se não houver Norma a respeito desse assunto por isso que eles deram a letra B como errada mas para mim a letra B também está
certa ela não estaria totalmente errada tá vamos paraa letra c não se aplica o prazo de decadência de 5 anos ao exame de Atos Por parte dos tribunais de contas os tribunais de contas eles têm o prazo de a Tribunal de Contas ele segue a sua própria legislação que é a Lei Orgânica do Tribunal de Contas e o Regimento Interno do Tribunal só que o STF já decidiu que se aplica o TCU subsidiariamente a lei 9784 por quê Porque a decisão a atuação do Tribunal de Contas é uma função administrativa Então como a lei 9784
trata de processo administrativo ela é aplicável de forma complementar aos tribunais de contas então eles têm que seguir o prazo de 5 anos um exemplo disso foi quando o STF decidiu que os tribunais de contas têm 5 anos para registrar a aposentadoria de servidor público a contar da chegada do processo à respectiva corte de contas então aplica-se sim o prazo de 5 anos em certos casos os atos anteriores ao advento da lei 9784 também se sujeitam ao prazo de decadência nela previsto Como assim professor explica melhor esse caso aí o STJ pegou e falou assim
ó o prazo previsto no artigo 54 da Lei 9784 para a administração rever os seus atos não pode ser aplicado de forma retroativa devendo incidir somente após a vigência do referido diploma legal eh e aí só que Professor Por que que o gabarito é a letra D se a gente tá falando Justamente que não pode aplicar isso aqui o que às vezes o STJ acaba dizendo é que em casos excepcionais nós poderíamos aplicar esse prazo de 5 anos que a regra é não aplicá-lo mas em casos excepcionais nós poderíamos aplicar esse prazo e aí o
cebrasp deu a letra D como gabarito por causa desse em certos casos excepcionalmente eu poderia fazer essa aplicação por isso que foi a letra D concordo não para mim a letra B Não só está certa como entre a b e a d eu acho a b mais certa do que a d eu marcari a letra B nessa prova mas o gabarito do cebrasp foi a alternativa d de dado pelo sim ou pelo não a questão Serviu pra gente aprender bastante bastante assunto que é o que importa a gente pode até não concordar com gabarito mas
pelo menos aprender com o teror do da questão já é suficiente pra gente então gabarito letra d de dado E com isso nós finalizamos esse bloco da nossa aula até [Música] breve É isso aí meu povo galerinha 1150 deixa eu ver se dá tempo de gente fazer mais um Vamos tentar fazer mais um bloquinho rápido para tentar resolver pelo menos essa parte de anulação aí ficam só aquelas quat cinco questões ali que nós teríamos sobre deixa só ver um negócio aqui vamos fazer mais um bloquinho pelo menos de uns 10 15 minutinhos tá bom pessoal
questão de prova quanto a revogação dos atos assinar a opção correta na revogação são desconstituído administrativa nós já Vimos que você na revogação você não pode atingir o ato Consumado o ato exaurido Por que que eu não tenho como atingir o Ato exaurido é uma questão meio de lógica a revogação gera efeitos para a frente se o Ato é exaurido até aqui ele já produziu todos os seus efeitos aí acabou aqui eu iria revogar só que a revogação só vale pra frente então ela não alcança o efeito pretérito Justamente por isso que eu não posso
revogar um ato exaurido então com isso a alternativa a letra A está errada vamos avançar para o nosso Av avançar para o nosso próximo bloco A tá dando uma pesada aqui um ato administrativo exaurido pode ser revogado se houver interesse público nós já vimos Que ato exaurido Consumado que é aquele que produziu os seus efeitos não pode ser desfeito ato desfeito por anulação por revogação né Se for por anulação até pode ato administrativo que hajam produzido direitos adquiridos podem ser revogados na Via judicial não por dois erros primeiro que ato que gera direito adquirido não
pode ser revogado segundo que o judiciário não revoga ato da administração pública e a letra D atos vinculados em princípio não podem ser revogados nós vimos isso aqui a respeito dos limites ao pod de revogar Como assim limites ao pod de revogar você não pode revogar ato viciado Consumado vinculado direito adquirido atos que compõem um procedimento quando já se exaurir a competência sobre a Mata Eos de conteúdo meramente declaratório com base nisso nós podemos concluir que o gabarito desse quesito aqui alternativa d Dew no que se refere à declaração de nulidade assinale a opção correta
à luz da juris da do entendimento jurisprudencial do STJ questãozinha mais pesada também a administração poderá anular os seus próprios atos diante de indícios de ilegalidade Desde que não implique violação ao princípio da segurança jurídica olha só a administração poderá anular os atos diante de indícios de de legalidade eu tento achar um erro para essa questão assim eu tento procurar um erro para essa questão porque daí ela fala assim ó desde que isso não implique violação ao princípio da segurança jurídica pessoal eu posso anular Desde que eu não viole a segurança jurídica vamos pegar um
exemplo decorrido do prazo decadencial de 5 anos eu não posso mais anular o ato certo segurança jurídica se eu anular depois dos 5 anos eu violo a segurança jurídica então eu posso anular Desde que eu não violo a segurança jurídica nessa parte a questão está certa Qual que é a única explicação que eu consigo imaginar consigo imaginar duas explicações para essa questão ou cebrasp se emanan na hora que ele elaborou a regra da segurança jurídica querendo dizer o seguinte eh se ela anular ela estará violando a segurança jurídica ou meio que colocando assim como se
fosse uma relação de causa e efeito aí a letra estaria errada mas não é isso que a questão tá dizendo Ou eles quiseram falar do indícios de ilegalidade não é o indício é a própria ilegalidade eu posso ter o indício eu vou apurar E se eu confirmar a ilegalidade eu anulo a questão para mim esse é o único erro que poderia que eu poderia ventilar nessa questão o indício aqui tornaria o item errado eu anulo diante de ilegalidade e não indício de legalidade até porque existe uma presunção de legitimidade a administração pública é permitido declarar
a nulidade dos seus próprios atos certo essa daqui não tem dúvida súmula 473 a administração pode revogar os seus próprios atos ou anular os seus próprios atos gabarito b de bola letra c a administração não poderá anular seus próprios atos ainda que o interessado no caso concreto invoque os princípios da confiança e da boa fé vamos lá a administração não poderá anular os seus próprios atos em regra ela pode só que ela fala assim ainda que o interessado no caso concreto invoque os princípios da confiança e da boa fé olha se o interessado alegar os
princípios da confiança e da boa fé a priori eu não poderia fazer a anulação se ele tiver razão eu não posso fazer a anulação então assim essa alternativa também ficou esquisita não pode anular os seus próprios atos por que que a gente marcaria ela errada por causa do começo ó quando o interessado invocar a confiança e boa fé de fato eu não posso ano ar isso é verdade se ele está agindo de boa fé se ele está agindo dentro da confiança eu não posso anular o ato que eu não posso prejudicar o terceiro de boa
fé só que a primeira afirmação ela tá genérica Ela tá dizendo assim ó a administração não poderá anular os seus próprios atos Olha ela pode anular salvo quando houver uma boa fé Essa é a construção adequada e não afirmar categoricamente que eu não poderia promover a anulação então errada a letra C ao estado é facultar a revogação de Atos que sejam ilegalmente Pratic se é ilegalmente não cabe revogação a administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência e oportunidade inclusive nos casos em que haja apreciação judicial transitar em julgado eu não posso violar
a coisa julgada eu não posso violar a atuação do Poder Judiciário então por isso que a letra e está errada o gabarito é a letra b de bola é verdada a revogação de ato que tenha gerado direitos adquiridos nós Já estudamos aqui os limites ao poder de revogar Quais são esses limites ao poder de revogar eu não posso revogar ato viciado Consumado vinculado que gerou direito adquirido que integra o procedimento quando exaurir a competência e atos de conteúdo declaratório Eu também Posso acrescentar aqui na no meu limite ao poder de revogar o fato que eu
não posso extrapolar não posso passar por cima de uma decisão judicial transitar em julgado também não posso revogar esse tipo de ato se o ato gerou direito adquirido eu não posso fazer a revogação nem mesmo a lei pode violar o direito adquirido se a pessoa já atender aos requisitos legais para gozar daquele ato é direito dela isso é direito adquirido e eu não posso fazer a sua revogação imagina o servidor que pediu a concessão de uma aposentadoria voluntária e ele atende aos requisitos legais Esse é direito adquirido dele eu não posso fazer revogação depois da
aposentadoria desse servidor então por isso que esse quesito aqui está certo e aqui tá a súmula 473 né que confirma isso respeitar o direito adquirido você pode revogar os atos por motivo de conveniência e oportunidade mas tem que respeitar o direito adquirido então a questão está certa a forma de extinção de um ato que se torna Inconveniente ou inoportuno ao interesse público denomina-se o que que é o a inconveniência inoportunidade é o juizo de mérito então isso aqui é uma revogação anula acontece quando o Ato é ilegal a caducidade acontece quando você tem uma lei
nova uma lei posterior ao ato a cassação é quando o beneficiário do ato deixa de atender aos re aos requisitos para sua manutenção e a contraposição acontece quando houver um ato posterior um ato superveniente com efeitos contrários daquele ato anterior com isso gabarito letra C de revogação e com isso nós nós concluímos a nossa aula um abraço para [Música] vocês pessoal já tá dando o nosso tempo aqui então não vai dar tempo de a gente resolver todas as questões vão ficar aqui umas oito questões de lado mas todas elas estão com gabarito peço que vocês
resolvam essas questões também para dar uma treinada vamos finalizando aqui espero que essa aula sirva aí de de referência para vocês em relação aos atos administrativos Não pode errar ato administrativo no dia da prova que nós resolvemos questões de todos os níveis da fácil da difícil d de altíssimo nível d de nível intermediário de basicamente todos os assuntos de atos administrativos tem também um tópico que eu vou trazer numa outra oportunidade que seria aquele tópico mais difícil que são os as espécies e a classificação de Atos mas basicamente o que nós resolvemos aqui já ajuda
bastante também tá bom um abraço para todo mundo fiquem com Deus e até a nossa próxima transmissão valeu Um abraço [Aplausos] [Música] pessoal Y
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