Aula 7 - Direito Internacional Privado

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Gustavo Ferraz de Campos Monaco
Qualificação. Conflito de Qualificações. Requalificação. Qualificação-subsunção. Lex fori. Lex causa...
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Oi boa noite a todos e a todas vamos dar continuidade ao nosso curso hoje nós vamos conversar sobre qualificação a primeira etapa do método típico do direito internacional privado uma uma etapa que vai ter início porque nós percebemos na estrutura da relação jurídica por de localizada a existência de ao menos um elemento destralidade de um elemento estrangeiro e isso nos obriga a indagar qual o enquadramento que aqueles fatos merecem como eu consigo dar a eles uma roupagem jurídica Qual é a tipologia jurídica que aquela situação da vida merece ter talvez vocês que estão no terceiro
ano não tem antes é uma experiência como essa que eu vou descrever aqui mais uma das coisas mais difíceis que existe na vida de um profissional do direito eu acho que é explicar para uma senhora que acabou de ficar viúva depois de ter vivido 45 50 anos da sua vida ao lado do seu marido e dizer a ela que ela não necessariamente vai herdar e muitas vezes essa pessoa procura o profissional do direito para dizer olha eu sei que metade do que era dele eu herdarei né E você tem que explicar para essa pessoa que
na verdade Na verdade essa metade aquela supostamente tem direito vamos imaginar que o regime de bens que esse casal tenha escolhido Ou que tenha sido aplicado a eles sejam regime de bens que Garanta aquele património que eles construíram juntos ainda que ele tenha passado toda a sua vida trabalhando fora e ela tenha ficado dentro de casa cuidando da estrutura do Lar cuidando dos filhos daquele casal cuidando para que ele quando chegasse em casa tivesse um ambiente acolhedor onde ele pudesse descansar onde ele pudesse fazer os seus planos onde ele pudesse organizar e até descansar para
no dia seguinte tem começo a luta obter seu dinheiro e adquirir o seu patrimônio essa situação que é tão comum na vida de muitos brasileiros e muitas brasileiras é uma situação que é para aquela pessoa que sobreviveu não é que assistiu o seu companheiro de uma vida falecer e você explicar para ela e na verdade na verdade aqueles bens sempre foram dela porque o regime de bens escolhido por aquele casal era um regime que garantia a comunhão parcial daquilo que eles tivessem Ou seja a comunhão da parte do patrimônio que eles tivessem adquirido na Constância
do casamento é uma das coisas mais complicadas de serem explicadas para uma pessoa sobretudo quando essa pessoa passou o inteira e aqui "sendo enganada ou se enganando com relação àquela realidade e ela vivencia o que eu quero dizer com se enganando ou sendo enganado é que muitas vezes o desconhecimento do direito pela população e não tem informação jurídica leva aqui observando aquilo que se passa na comunidade aquilo que se passa no seu entorno aquilo que se passa com as pessoas mais velhas que perderam os seus maridos e perderam as suas mulheres e que viram esse
modelo de distribuição patrimonial ocorrer faz porque essas pessoas pensem e esse direito está sendo atribuída atribuído a elas por decorrência das regras sucessórias quando na verdade é uma decorrência um efeito uma das regras patrimoniais do casamento que se aplicaram desde o início desse matrimônio e que continuarão se aplicando até o momento em que o matrimônio se desfez Só que nesse exemplo já que eles não se divorciaram já que eles não se separaram já que o que houve foi o falecimento de um deles o casamento sim Serra pelo efeito EA morte causa a morte de causa
e efeito no que diz respeito à relação preexistente entre marido e mulher e a morte causa e efeito no que diz respeito à relação patrimonial e aquele marido falecido tinha relativamente a parcela dos bens do casal para que eu possa descobrir quanto compunha o patrimônio dele para que eu possa fixar os limites e da distribuição patrimonial daquele casal para que eu possa compor como dizem os iluministas o Monte Mor daquele casal eu preciso entender qual era o regime de bens e ao entender qual era o regime de bens aplicá-lo a todo o património existente no
nome daquele homem mas também a inventou a património existente no nome daquela mulher e relativamente ao qual ele pode ter direito à metade e esse direito a metade comporá o Monte Mor da metade daqueles bens que estavam registrados em nome dela por exemplo ou que estavam sobre a propriedade corpórea dela isso tudo leva então a necessidade de que nós saibamos qualificar a situação da vida de modo adequado e qualificar significa onde o lar e classificar Essa é a definição que por exemplo apresenta o professor já Codó Linger e também apresenta a professora Carmen Tibúrcio no
manual que ambos escreveram na verdade e o professor já começou a escrever público ou sozinho até a 11ª edição e a partir da 12ª edição deu coautoria para sua principal discípula e sua sucessora na catedral Air e a partir dali então o livro sai em nome dos dois Professor dollinger sempre diz que qualificar significava conceituar e classificar não é muito diferente daquilo que os romanos já diziam não é me deu os fatos e eu te dou o direito Me apresente a situação da vida e eu darei a ela o enquadramento o que ela merece só
que esse enquadramento jurídico que ela merece entre aspas é um enquadramento jurídico e eu sei dar é o enquadramento jurídico que eu conheço é o enquadramento jurídico no qual eu fui forjado é o enquadramento jurídico que o direito do qual eu fui forjado enquanto o alguém que lida com o sistema normativo C e por outras palavras não sou eu quem vai ensinar vocês a qualificar quem ensina vocês a qualificar são os meus colegas das outras disciplinas são os professores de Direito Civil de Direito Empresarial de direito do trabalho Direito Tributário de direito financeiro e direito
tributário penal e de Direito Processual o que eu vou fazer aqui com vocês hoje e complicar um pouco esse processo Porque o que vocês vem aprendendo a luz das outras disciplinas é Hugo conceituar e classificar determinadas situações da vida que são valoradas pelo sistema jurídico brasileiro como sendo uma situação da Vida X é uma situação da vida que pode ser juridicamente relevante como pode ser juridicamente e relevante eu tinha um professor de direito civil que dizia que o direito não se meteu a legislar sobre o namoro por isso que eu namoro era algo bom ele
dizia hum a partir do momento pelo legislador resolveu intrometer o seu bedelho Nas questões internas de um casal aqui no começa a se transformar seja numa união estável seja num casamento e isso ganha outras complicações para além das complicações que duas pessoas que vivem juntas já são capazes de criar para si próprios mas esse enquadramento jurídico que é no meu exemplo aqui é um enquadramento e para dar uma tipologia para emprestar um tipo naquela situação de fato onde também nos levar a situações nas quais as analisando nós vamos chegar à conclusão de que elas não
são nada nenhum dos modelos juridicamente pré-estabelecidos e que portanto é ir essa circunstância vai nos levar a uma situação é específica e que nós precisaremos enfrentar mais adiante no curso é uma quando eu estou diante de fato M são apresentados e relativamente aos quais eu encontro a existência de elementos de estraneidade surge para o motor do direito aquela pessoa que trabalha com direito está tentando analisar como resolver essa situação da vida surge uma complicação com a qual ele não contavam surge uma complicação que até então talvez ele não soubesse eu não se lembrasse como resolver
vocês certamente não sabem ainda porque estão é sendo apresentados a temática da qualificação exatamente nesse momento e nesse modelo no modelo da qualificação nesse modo diz resolução uma das questões juridicamente relevantes Tais quais elas surgem no âmbito fático no mundo dos fatos nos podemos ter diante de uma situação pluri localizada diante de uma situação que apresenta elementos vinculados a outros ordenamentos uma dúvida Oi Será que eu devo aplicar os meus conceitos Será que eu devo aplicar os enquadramentos jurídicos típicos típico do direito brasileiro ou será que o outro direito aquele direito estrangeiro presente na situação
da vida você terá força para dar um enquadramento específico a essa situação da vida é diante deste problema que se defrontaram dois autores no finalzinho dos anos 1800 Etienne bartan na França e franscan na Alemanha foram apresentados pela jurisprudência dos seus países e sobretudo pela jurisprudência Francesa A exemplos as situações das vidas que levavam a uma dúvida se eu utilizar o direito francês nos exemplos que bastante traz nos seus textos na verdade bastante escreve um grande artigo um artigo em três partes que ele pública numa revista francesa de o Internacional escoabilidade Clooney Ryan é que
era o nome do seu primeiro editor então lá no kroner E você tem três partes de um grande artigo que não foi possível publicar te mandei Só porque é praticamente um livro mas sem página somados em que o bar também vai analisar estes problemas apresentados por três casos o primeiro caso é um caso que envolve a aplicação quer do direito britânico quer do direito francês o segundo caso é um caso que é leva a uma dúvida acerca da incidência do direito francês ou do direito neerlandês do direito dos Países Baixos para fins de qualificação e
o terceiro exemplo que bastan Analisa é um exemplo que a 12 manuais os manuais fazem referência a um terceiro caso como se ele tivesse sido analisado por Berta nesses artigos o que não é verdade nesses artigos bar também funciona um problema relacionado a títulos que foram emitidos pelo Estado francês relativamente a um problema de uma guerra entre os povos germânicos e a França nos idos dos início do início do século 19 e só mais tarde um a edição de uma lei que proibia o protesto desses títulos sujo problema de qualificar só é esse é o
terceiro caso que bastante Analisa mais que não ganha porque é um caso bastante complexo bastante complicado ele não ganha os manuais não ganha os livros didáticos os livros didáticos trazem um terceiro exemplo que é o exemplo é que como eu disse é apresentado como sendo um daqueles que é bastante ter estudado mais que na verdade basta não estudou até porque é um caso mais recente é o caso do casamento do grego ortodoxo esse caso envolve a incidência ou do direito francês ou do direito grego o que bartan é concluir quando Analisa aqueles dois primeiros casos
e o terceiro caso que ele Analisa ele percebe que se ele fizesse a qualificação se ele fizesse a conceituação e o enquadramento a classificação daquela situação fática segundo os ditames do direito francês ele chegaria a uma qualificação X e ao passo que se ele usasse a lei estrangeira Play Once ouço lembre Tânia/ler landeza/lei grega para ficar no caso para glande do gás O Casamento Grego ortodoxo eu tenho Ultra qualificação eu vou dar origem a um outro enquadramento e esse outro enquadramento leva a uma outra regra de conflitos porque eu vou chegar no outro conceito quadro
que não conceito quadro que eu chegar você vai ficar se o direito francês e essa divergência de qualificações possível nestes três casos que nós vamos analisar leva bartan a perceber que existe um conflito previamente estabelecido a própria circo em desistir o conflito de leis que eu quero dizer com isso a um conflito prévio é um conflito de qualificações se eu qualifico de acordo com a lei efe a lei francesa eu chego a uma qualificação a um conceito quadro a um elemento de conexão se eu pego o mesmo caso e qualifico de acordo com a lei
e a Lei estrangeira e eu chego a outro conceito quadro eu chego a outra lei aplicável eu chego portanto a uma outra solução quando bartan percebe a existência deste problema ele diz logo nós precisamos escolher se vamos fazer a qualificação de acordo com a lei do foro Alex Ford se eu vou fazer uma qualificação legge Ford e de acordo com os princípios vigentes com os valores quando os direitos estabelecidos os institutos criados no âmbito do foro provocado a tomar uma decisão ou se eu vou levar em consideração aquilo que ele vai chamar de Let's cause
se eu faço uma qualificação legge cause eu faço uma qualificação baseada nos critérios vigentes no ordenamento jurídico Afinal aplicável eu preciso antes de continuar fazer um reparo a essa fala que eu acabei de proferir e decorre do raciocínio e as pessoas utilizam para explicar o conflito de qualificação E qual é o reparo e eu não devo necessariamente chamar de Lex causae a lei estrangeira porque eu ainda não sei qual é o enquadramento que eu vou dar porque não sabendo enquadramento que eu vou dar eu não sei qual é o conceito quadro de que eu estou
tratando e sem saber qual é o conceito quadro de que eu estou tratando eu não sei qual é o elemento de conexão que O legislador estabeleceu e por não saber qual é o elemento de conexão aquele continentes em conteúdo estabelecido pelo legislador eu não sei qual é o elemento da relação o elemento fático da relação da vida que eu estou analisando que eu vou pensar para dizer você vai preencher o elemento de conexão porque esse elemento que eu vou utilizar para preencher o elemento de conexão como nós vimos na semana passada pode ser um elemento
fático vinculado ao ordenamento do foro pode ser um direito Nacional o direito ao final indicado e quando o direito Nacional for aplicado o direito nacional é Alex call on Oi Alex causa é a lei que vai ser aplicada para resolução do caso concreto é a lei que vai ser aplicada para resolução da causa não é sinônimo de lei estrangeira é sinônimo de lei aplicável é sinônimo da Lei mandada aplicar pelas regras de Bonfim é porque aplicáveis a pé vou reformular a minha frase toda só potencialmente aplicáveis mas só uma poderá ser Afinal aplicada só uma
poderá ser a lei mandada aplicar pela regra de conflitos liga a regra de conflitos Manda ao juízo arbitral trabalham ao registrador civil Chaplin e e nesse sentido então a o erro lógico no construído por Berta no construído por Francisco que escrevem mais ou menos na mesma época tá É Assim Que A Gente Tem a certeza absoluta se um teve acesso ao trabalho do outro mais a verdade aqui a eles ao mencionarem Let's cause ao mencionarem Lex fori tinham uma linha de raciocínio Tal Qual Aquela do cavalo que vem auxiliado pelo caminho que não olha para
os lados que era uma busca ou da Lei Nacional da lei do for sobretudo bastan e era um nacionalista que achava que os conflitos de leis eram no fundo um conflito de soberania ele constrói todo o seu raciocínio forçando a incidência da Lei nacional A Barata vai dizer que Alex cause é a lei estrangeira para fins de explicar o seu raciocínio só que o que eu quero dizer para vocês o que eu tô tentando mostrar para vocês o raciocínio Ao qual eu quero conduzir o meu pensamento é o seguinte 1 Esse é um jogo de
ganhar Pet o seu parto da concepção de que a lei a ser aplicável é a lei estrangeira A Lei e seja ela qual for E aí e uso os critérios da Lei estrangeira para qualificar porque essa é a pergunta que bastante se faz afinal de contas eu tenho que qualificar de acordo com os meus critérios os critérios vigentes no foram os critérios do meu ordenamento do ordenamento foi retirado da sua inércia para tomar uma decisão ou eu vou qualificar de acordo com a lei estrangeira ele abre zumbi que a lei estrangeira ser Alex cálcio e
ele não tem certeza por acaso nos exemplos que ele analisou dava esse resultado mas podia não dá eu podia não dá bom então essa dicotomia vou qualificar de acordo com a Lex fori vou qualificar de acordo com Alex causa me parece uma dicotomia equivocada a partida mas vamos lá vamos ver qual é o raciocínio do bar Tam depois eu vou fazer o raciocínio dos críticos do bar tanto daqueles que vão defender a qualificação pelo critério oposto ao que ele vai defender em seguida eu vou tentar construir aqui com vocês o meu raciocínio agora percebam até
aqui a circunstância de nós estarmos diante de um caso plurilocalizado e nos coloca diante de um dilema eu vou qualificar de acordo com uma lei ou de acordo com outra lei e para conseguir encontrar de aplicável Eu ainda tô na fase e inicial do método eu não estou ainda determinando o direito aplicável eu estou me preocupando em entender qual será o resultado possível de eu verificar se eu partir de uma ou se a partir de outra das leis Então vamos ver cada um dos casos para que a gente possa compreender como é que se faz
o sino foi construído é o primeiro caso chamado caso do da sucessão da viúva malteza ou caso da viúva maltês melhor 200 é também chamado de caso Bartolo mas não é Bartolo como o Bartolo de sócio ferrado é um barato como TH o o e a situação fática EA seguir um casal de malteses ambos nascidos e de nacionalidade maltês casal se na ilha de Malta a ilha de Malta estava sob influência britânica e portanto vigorava na ilha de Malta o código Ruan que eram Código de Direito Civil brita esse código que estabelecia o enquadramento para
aquela situação que eles vão vivenciar alguns anos depois que situação é essa era um casal o que tinha poucas Posses passava inclusive necessidades e resolveram então tentar a vida e fora da Ilha de mal eles decidem emigrar eles decidem ir para a Argélia Argélia Nessa altura é uma colónia francesa é uma Possessão Francesa em África e essa Possessão francesa na África leva a incidência do direito francês e o senhor Bartolo e ao longo do seu período na Argélia decidi adquirir a nacionalidade derivada francesa ele se naturaliza para poder desfrutar de algumas situações mais benéficas para
os seus interesses para os seus negócios eles adquirem um certo patrimônio mas eles não tem herdeiros e quando o senhor Bartolo falece a senhora Bartolo teria direito a receber uma parcela desse patrimônio e os irmãos do Senhor Bartolo reclamou ai uns pra eles porque porque eles alegam que de acordo com as leis aplicáveis a sessão e ela não tinha direito sucessório e os bens que eles adquiriram Estavam todos na Argélia segundo a qualificação que o direito maltês dava a situação o problema era um problema classificado como sendo de regime de bens estes problemas regime de
bens levava a um enquadramento no âmbito do direito de família e consequentemente a incidência da lei da nacionalidade qual era a nacionalidade de orbato nacionalidade é a Francesa em razão da naturalização já se fosse um problema sucessório o que era qualificação atribuída pela outra das leis você teria a incidência do código de Ruan do código britânico e portanto a incidência do direito estrangeiro naquele caso em que o judiciário francês está analisando essas circunstâncias levavam a resultados não só com base em inglês diferentes mas levavam os resultados materialmente diversos ela ficaria diz assistida ou incidência de
uma das Letras não teria direito a nada e ela teria direito a uma parte do patrimônio se a lei aplicável fosse a outro bom Por enquanto é isso não precisamos de ser muito a minúcia só o que é preciso perceber é que de acordo com uma das leis o problema era enquadrado no âmbito matrimonial Mais especificamente nos aspectos patrimoniais do casamento e no outro o problema era enquadrado no âmbito do direito das sucessões no segundo caso o caso do testamento hológrafo do holandês testamento hológrafo é um testamento feito de próprio punho Testamento particular e manuscrito
pelo autor do testamento e o direito francês e admite esse tipo de testamento e mais do que admitir esse tipo de testamento qualifica essa que situação da vida como um problema de forma e o direito Holandês o direito dos Países Baixos determina a incidência é a 10 qualifica a situação como um problema de capacidade capacidade e determina a aplicação da lei da nacionalidade do autor de onde está a diferença e quais foram os fatos no caso do testamento hológrafo do holandês um senhor de nacionalidade dos Países Baixos está na França faz uma viagem à França
Ele acha que vai morrer e decidi fazer o seu Testamento ao fazer o seu testamento na França se ele optar por um tipo e testamento que o direito francês reconhece que é o testamento de próprio público Testamento particular de próprio Testamento hológrafo só que o direito a holandesa o direito dos Países Baixos dizia que era vedado vedado aos holandeses celebraram testamento hológrafo ou seja o bar também vai se perguntar se e acordo com a qualificação que o direito francês da que era uma qualificação de forma dizer que o problema da escolha da forma do testamento
era um problema formal e para os problemas formais Locus regit actum local rege o ato se fosse lembrado na França o testamento deve estar válido segundo as formalidades previstas na França e esse Testamento será considerado no Vale já e o direito dos Países Baixos qualifica a mesmíssima situação fática como um problema de capacidade na medida em que o direito Holandês esse dispositivo do direito holandesa inclusive já foi revogado tá para jogar nos anos 60 do século passado mas na época era vigente e ele determinava o seguinte que a aos holandeses era vedado fazer um testamento
hológrafo como os aspectos ligados a capacidade aquilo que a gente pode ou não pode fazer são regidos tanto na França quanto nos países baixos pela lei da nacionalidade a Rigor o Holandês não deveria poder fazer isso Testamento mas o francês 18/19 espera um pouquinho estão Aproveite capacidade de São Paulo a forma e os países baixos dirão para ele só que você acha meu filho para mim é um problema de capacidade pela forma Pelo modo como O legislador é neerlandês estabeleceu a regra há uma vinculação com a capacidade de Celebrar ou não Celebrar esse tipo de
testamento um francês na Holanda segundo os critérios do direito dos Países Baixos poderia fazer esse tipo de tratamento que isso era um problema para eles de capacidade de capacidade regido pela lei da nacionalidade e como ele é francês o testador é francês ele pode fazer o testamento de acordo com o seu direito pessoal e já os franceses olham para aquilo e vão dizer Calma isso tá muito esquisito se você está na nos países baixos você tem que testar por uma forma reconhecida uma forma válida de acordo com o direito vigente nesse estado soberano os jogos
de separar esse caso guardem ele vai ficar percebam que de novo nós temos um ordenamento qualificando como um problema de forma e outras treinamento qualificado de acordo com um enquadramento que faz que é o enquadramento de capacidade terceiro exemplo caso para islands o caso do casamento do grego ortodoxo grego ortodoxo domiciliado na França decide se casar com uma francesa que além de ser francesa não é ortodoxa não é Católica Ortodoxa é é de uma outra religião confesso para vocês que agora tanto se me dar como se Deus e ela é católica ou se ela é
protestante Tá mas ela não é grember não é seguidora da Igreja Ortodoxa Grega o casamento é celebrado na França o casal vive na França por algum tempo depois de um tempo se arcar as Lanes quer voltar para o seu pai isso que eu voltar para a Grécia não encontra aqui a essência da sua esposa a mulher não quer ir embora ela quer continuar na França ele se separa de fato dela vai para França e quando chega na França pleiteia e a dissolução do matrimônio só que a Grécia essa altura ainda não conhece o divórcio e
ele então pleiteia a nulidade EA declaração da nulidade do casamento celebrado na França qual a ligação o direito grego da época você antes da Revolução grega que vai colocar fim às ditaduras militares subsequentes na Grécia ali ainda vi uma mistura entre estado e religião e o direito local dispõe aqui um grego ortodoxo só se podia casar com pessoas ortodoxas segundo o rito da Igreja Ortodoxa Grega e quando ele se casou em Paris é uma França sei lá no sítio não sei bens em Paris no importo mas quando ele se casa no território francês sob a
égide das regras francesas do casamento civil esse casamento é visto pelo Direito grego ou um casamento inválido não é reconhecido como um casamento válido e essa invalidade do casamento permite ao Senhor caso anos recuperar o seu estado de solteiro e portanto poder ser recasar outra pessoa só que a senhora carlaine estava lá na França e a ela não lhe era atribuída a nulidade do casamento que o direito francês olhavam para aquela situação e dizia sinto muito mais o casamento foi Vale do casamento seguiu as regras do local da sua celebração blocos as aqui o quê
o direito matrimonial ganha uma expressão própria que Alex Lopes celebraciones lei do local da celebração casamento foi celebrado na França lei francesa admite casamento civil casamento é válido a senhora não pode posar da dissolução do matrimônio por nulidade consequentemente ela continuava casada de um homem que já estava divorciada sou livre desimpedido digamos assim e já podia reconstruir a sua vida e quando ela pediu para ele eu preciso me divorciar de você não havia a condição para isso de novo conflito de qualificações número de elementos você qualifica de um jeito no outro ordenamento se qualifica de
outro seja lá como for a verdade Aqui Diante dessa percepção de que um ordenamento pode te levar para o conserto padre esse conceito quadros que leva para um elemento de conexão e te remete a uma o jogador de nome alface aqui no outro ordenamento a qualificação seria outra essa outra qualificação Te levaria a um conceito quadro diverso e esse conceito quadro diversos está vinculado a uma outra conexão e essa conexão será preenchida por um elemento da relação "parênteses aliás que pode ser exatamente a mesma por sorte ou por azar os dois elementos de conexão são
vinculados ao mesmo mundo no mundo dos fatos ao mesmo ordenamento e nesse caso eu ponho tirei qualificado de forma diferente terei qualificado de forma equivocada em uma das situações mas cheguei em ambas ao mesmo resultado que que eu quero dizer com isso é que se eu errada qualificação meus caros eu posso é uma lei completamente diferente daquela que foi efetivamente considerada pelo meu legislador e por isso que qualificar é algo tão importante é em diante da publicação desse artigo do bar TAM nessas peças três partes núcleo de ah e também a publicação das ideias semelhantes
na revista aliás no no texto publicado na Alemanha pelo franciscan em que ambos defendem que a qualificação Deva ser feita segundo os critérios do foro segundo os critérios do juiz provocado a tomar decisão então no caso do casamento do grego ortodoxo a qualificação adequada é a qualificação de determinada pelo diretor francês local da situação dos bens onde os bens deveriam ser ser divididos partilhados a qualificação adequada no caso e do testamento hológrafo do holandês não era qualificação francesa era qualificação holandesa porque o testamento produziu o efeito só lá a pessoa não morreu todo o patrimônio
dela tava do Reino dos Países Baixos Os Herdeiros estavam lá toda a produção de efeitos era lá só que o direito Holandês não reconhecia aquele Testamento como Testamento válido a mesma coisa no que diz respeito ao casamento do grego ortodoxo você deveria qualificar sempre disubasa pelos critérios da Lex fori E por quê Porque são os critérios que eu tenho à minha disposição são os critérios que estão disponíveis para o intérprete se alguém me apresenta um caso e eu parto do meu direito eu tenho garantia eu tenho de segurança do que eu tô fazendo se eu
tiver que partir do direito estrangeiro e eu já não tenho tanta convicção assim primeiro é porque eu não conheço direito estrangeiro professor não porque eu vou continuar sem conhecer mas se eu tiver complicado eu vou ter que conhecer não é essa questão a questão principal é que eu não tenho certeza de que qualificando de acordo com os meus valores qualificando de acordo com os meus critérios eu vou de fato chegar no direito estrangeiro eu posso ter que aplicar o meu próprio direito e ao aplicar o meu próprio direito o meu direito direito nacional é feito
Let's cause é indicado como direito que vai resolver materialmente o like jo É sim por outro lado eu achasse que Alex cause era o outro direito a qualificação que ele desse poderia me levar o resultado completamente diferente inclusive podia ser e esse direito que eu tô imaginando que é o Let's cause pudesse me levar a outra ordenamento ao outro direito Oi e esse direito que eu não considerei no primeiro momento como sendo o direito de Alex causa Afinal era é tão a descoberta a diz kan11 equívoco ensino iniciar eventual qualificação considerando os critérios do direito
estrangeiro você precisa qualificar considerando os critérios do direito do foro do direito vigente no seu quarto nome que que aconteceu quando bartan e Campo publicaram as suas ideias na França um outro autor chamado de Espanha e em Friends da Espanha vai publicar um artigo no mesmo Clube no ano seguinte criticando as conclusões do Bakugan o e alegando que era melhor era mais adequado que era mais o que era mais indicado E por que que era mais indicado e era mais indicado porque afinal de contas era aquele direito que eu iria aplicar afinal de contas que
eu fizesse tudo desde o início de acordo com aquele direito então ele sugere que a qualificação se faça segundo os critérios vigentes no ordenamento da Alex causa da suposta lésbica Oi e ele vai forçar a sua análise para mostrar e nos três casos que o martelo alisou bem qualificada a situação levando-se em consideração os critérios do direito ao está aplicável o direito aplicável era efetivamente aquele que ele é tinha usado para qualificar Ah e não a Lex fori que o bar tinha utilizado Qual é que é o problema que gente o final das contas e
na Alemanha o mesmo raciocínio décadas depois vai ser feito para o outro autor chamado Wolff e vai defender também a qualificação do segundo os critérios do Alex cause Qual que é o problema E aí e quando eu tenho dois ordenamentos ou eu perco ou eu ganho se eu sair com base num critério eu levo por exemplo em consideração o direito à a é de duas uma e esse direito a que eu imaginei que era Alex cause pode ser mesmo Alex cause eu faço a qualificação de acordo com esse critério busco é regra de conexão indicada
por esse ordenamento e chego a lei ar em consequência e esse meu guardamento aplicou exatamente o direito que eu queria para resolver o problema que eu qualifiquei que eu conceito Ei classifiquei de acordo com ele próprio E se eu tivesse disponha partido da Lex fori e eu teria dito e direito sei lá direito de família bom e na hora que eu fosse para o direito material aplicável para o direito para o qual foi remetido e fosse buscar o direito aplicável fosse lá nas regras de direito de família encontrar o direito a ser aplicado a é
porque eles qualificam diferente porque eles dizem que não é de família porque para eles é direito das sucessões e a solução do caso concreto não está no direito de família está no direito das sucessões e consequentemente eu terei errado na minha qualificação eu vou buscar algo e eu fico sem esse algo para solucionar o meu problema E no entanto Qual time parece que é o verdadeiro equívoco porque o verdadeiro arquivo é a percepção do que eu estou indo buscar eu tô indo para o direito estrangeiro para pegar só aquela regrinha de direito de família e
trazer eu tô indo buscar todo o ordenamento jurídico é ou por outras palavras eu vou fazer uma recepção formal de que eu trago de leite estrangeiro para cá era só eu que vou aplicar eu vou fazer uma recepção do direito estrangeiro material eu tô indo do recepcionando só aquela matéria só aquele assunto do qual é o partir quando eu qualifiquei segundo os critérios da Lex fori Se for isso Marta pode ter toda razão pode ser aliás Bacana esse banheiro pode ter toda razão eu posso chegar lá no direito estrangeiro querendo as regras de sucessões e
hora que eu vou procurar as regras do sessões não tem nada porque é aquele ordenamento disse que é direito de família e eu partir da ideia que era associações ou contrário a partir da ideia que era direito de família foi remetido para lá quando eu busquei o direito de família não tá lá regra a regra lá tá no direito das sucessões então há um descompasso entre o direito do foro o fio direito estrangeiro aplicável e esse descompasso de Espanha e vai sugerir que seja corrigido já no início no processo de purificação não qualifique levando em
consideração a sua lei mas qualifique levando em consideração a lei que vai ser aplicado O que é potencialmente aplicável E se eu parto do pressuposto de que uma situação da vida que eu trago com a Maria é uma situação de forma bom e digo que para esse problema formal a lei aplicável a lei do local da celebração desse vínculo a existente entre nós eu sou remetido para o local onde esse vínculo se formou se esse vínculo se formou na Alemanha e eu preciso me valendo direito alemão mas separam direito alemão esses mesmos Fábio encontram uma
qualificação que atribui aquela situação da vida uma relação com a natureza jurídica de direito de família Oi e para direito de família aqui no Brasil foro eu aplico a lei do domicílio E essas pessoas são domiciliados no Brasil aquela lei que eu achei que era Alex cause ao fim e ao cabo não é Lex causa Alex causa é a lei de onde eu parte é Lex fori Deu para entender a um arquivo algo a possibilidade de discordância pelo jogo dos elementos de conexão pelos elementos de conexão da forma como foram estabelecidos mas sobretudo Pelo modo
como cada um qualifico e Há a possibilidade de haver uma ruptura de haver O atrito entre as suas ordenamento E por que isso pode acontecer às vezes mas pode também não acontecer gente tudo depende da situação tudo depende das circunstâncias se na circunstância concreta eu sou levado para um ordenamento que qualifica igual e dá o mesmo enquadramento fáctico não tem problema não tenho conflito de qualificações pode ficar só aí dentro e onde haverá o problema se eu qualifico de um jeito e ele quando fica de outro mas só isso basta também não porque eu posso
pode ficar de um jeito ele pode qualificado outro mas as duas qualificações se valeram da mesma conexão do mesmo elemento de conexão e os dois indicam um para direito material e direito de família o outro pra direito sucessório os dois indicam o elemento de conexão domicílio Hoje tem conflito de qualificações têm conflitos qualificações mas isso vai nos levar a leis diferentes não nesse caso não As duas são preenchidas com mesmo elemento de conexão ia ser elemento Conexao é preenchido pelo mesmo elemento da relação da vida logo seja qualificado de um jeito seja qualificado de outro
apesar do conflito de qualificações eu chego à mesma lei o Ou seja é um único resultado possível e da mesma forma eu posso pensar absolutamente o inverso eu posso ter uma situação em que eu tenho uma o uma mesma qualificação mas essa mesma qualificação leva a elementos de conexão diferentes no ordenamento no outro Oi e aí basta que a outra parte tenha proposto ação naquele outro furo para o resultado do seu diferente isso é normal É isso que eu tô querendo dizer então o ideal é que nós tenhamos condição de preencher esse elemento de conexão
à a partir de uma qualificação que seja tomada O que é a partida e de forma muito clara e o nosso legislador poderia ter posto uma regra dizendo assim a qualificação far-se-á sempre pelos critérios da lei brasileira toda vez que o juiz brasileiro fosse provocado ele usaria os critérios de conceituação de classificação do direito brasileiro e chegaria o direito estrangeiro a professora Cida aí no e aquele problema que você falou a gente qualificou como direito de família vai buscar no direito de família não tem a regra a regra tá no direito das obrigações ou tá
no direito sucessório como é que a gente faz E aí é que tem uma diferença o nosso ordenamento ordenamento jurídico brasileiro recepciona o direito estrangeiro não materialmente ele não vai buscar aquela matéria ele recepciona integralmente aquele que a gente chama de uma recepção formal do direito estrangeiro eu trago o direito estrangeiro para aplicar o aqui como um juiz estrangeiro aplicaria Oi e essa recepção formal do direito estrangeiro me permite sair da ideia de que era uma questão de família ser remetido para este ordenamento e aplicar o fiel cabo normas daquele ordenamento que tratam de sucessões
quando que isso vai ser possível quando aquele ordenamento qualificar aquela situação da vida como uma situação de sucessões e o Professor Haroldo valladão aqui no Brasil defende a qualificação pela Lex cause índia é melhor fazer a qualificação segundo os critérios do direito estrangeiro e nem que você precisa requalificar fazer a qualificação que você parte a qualificação da Lex fori é uma classificação provisória e lá quando você chegar no direito estrangeiro você volta qualificar E aí você vai procurar Norma de conflitos de novo e a norma de conflitos vai poder de remeter para o outro ordenamento
e daquela qualificação que era provisória pode ser uma qualificação errada me parece que tem o mesmo problema dados da construção dos Espanha quando que eu não vou ter esse problema e quando eu tiver uma requalificação com base nos conceitos do direito e eu encontrei como sendo o direito aplicável no direito que foi feito Let's cause na situação concreta e que é diferente do meu porque se alex cause for o meu próprio direito acabou o problema do partido do direito brasileiro qualifiquei como x foi levado para regra de conflito a regra de conflito mandou aplicar o
direito brasileiro apps eu aplico x e acabou onde é que eu vou ter problema se eu qualificando como x encontra a regra de conflitos ela me leva para o direito estrangeiro e a hora que eu vou lá para o direito estrangeiro aquele não é x coisa nenhuma aquilo lá é y aquela situação fática pela situação concreta que eu estou analisando para mim é fiz mas para eles a y o que que eu preciso fazer lá no meu modo de ver na minha a proceder a uma requalificação sim mas não porque essa qualificação de que o
parte fosse uma qualificação provisória não refazer a qualificação para fins de voo tarde perguntar de novo para regra de conflitos qual é o direito aplicado oi para mim a gente vai para aquele direito e vinculados aquele direito material e nós importamos para aplicar no Brasil nós nos perguntaremos o seguinte E qual é o uso quadramento que você dá essa situação da vida e ele vai me dizer o enquadramento que eu dou é este a OK eu até agora baseado na minha cultura na minha cultura que for o jogo meu direito e no modo como eu
penso os problemas jurídicos vinha tratando essa situação da vida e está diante de mim e que me pede uma solução como um problema x mas se você tá me dizendo que para você cujo direito eu tenho que aplicar porque eu acho ao seu direito foi remetido se você tá me dizendo que não é x e y eu vou respeitar o seu enquadramento Então essa requalificação é uma qualificação que eu chamo de uma qualificação subsunção e é uma qualificação para fins de subsunção dos fatos a norma que Norma a norma para qual eu fui remetido pela
regra de conflitos vigentes no meu ordenamento a regra de conflitos essa a qual eu cheguei usando como critério de qualificação e a norma do direito internacional privado na perna Norma de direito material do meu ordenado e o partir da ideia que é casamento qualifiquei como casamento casamento constitui família Foi ótimo o sétimo o artigo 7º me remeteu para o direito o grego o direito grego diz que não é um problema de família é o problema sucessório o respeitarei então a cultura grega que ver nessa situação da vida é uma questão sucessória e aplicarei o direito
sucessório grego é porque Muito provavelmente é no direito sucessório grego que sim encontram os valores que O legislador grego levou em consideração para definir a consequência para essa situação da vida Esse é o respeito a cultura do outro é o respeito a cultura jurídica desse outro povo para o qual eu foi remetido e cujo direito eu importei que me interessa Quem é essa consideração ao modo como eles enquadram a situação da vida que eu acho que deve ser levado em consideração pelo legislador Olha pelo jogador é como eu disse a vocês o direito brasileiro não
tem uma Regra geral sobre qualificação e nós temos entretanto duas menções a qualificação nas leis nas regras de conflito no caput do artigo 8º e no caput do artigo 9º portanto aquilo que trata dos bens e das relações a eles concernentes artigo oitavo e no artigo que cuida das obrigações artigo 9º Em ambos está escrito que para qualificar e reger aqueles conceitos quadros qualificar e reger a aplicar-se a lei quanto aos bens do local onde eles estão situados quantas obrigações no local onde elas foram constituídas E essas duas regras quando determinam que para qualificar e
reagir é fingir significa ser Alex cause eu sou remetido a este direito se esse direito onde é obrigação se constituiu o sucesso diretor de bem está situado o soro de leite estrangeiro é a doutrina vem defendendo Oi tia qualificação e nesses casos deve ser feito de acordo com o direito estrangeiro E por quê Porque essa teria sido a vontade do legislador ao dizer que para qualificar e reger as obrigações para qualificar e reger os bens e para qualificar e reger as relações concernentes aos bens eu aplico além do local onde é obrigação se constituiu o
a lei do local onde o bem está situado eu sou remetido para esse direito estrangeiro para esse direito nacional que é feito Alex caos quando o que será direito estrangeiro quando a obrigação tivesse constituído no exterior ou quando vê se tivesse torna no exterior quando que Alex causa vai ser a lei brasileira lei do foro quando bem estiver situado no Brasil ou quando a obrigação tiver sido constituída no Brasil nesse caso e eu qualifico de acordo com o meu direito que foi o direito que eu tenho em consideração e foi direito para o qual eu
fui remetido e o professor já Codó Linger explicar ver exatamente desse jeito exatamente desse jeito não sei mas dava essa ideia de que A Regra geral da qualificação é a qualificação pela Lex fori mais que para obrigações e bens e direitos reais a qualificação é uma qualificação excepcional é uma qualificação que o nosso legislador estabeleceu explicitamente bom e que essa qualificação é uma qualificação pela Lex cause e até que no ano de 1996 é uma aluna que lícita numa nota de rodapé de bom do Mau chamada Letícia disse para ele o seguinte vai ser professor
e ainda que o bem esteja situe situado no exterior ainda que a situação do bem seja no exterior e ainda que eu seja remetido para esse direito eu não partir da ideia de que é bem levando em consideração os meus conceitos de bens a minha pré-concepção sobre o que seja bem e com relação a obrigação não é a mesma coisa eu não parte da ideia de que aquilo se enquadra de com aquela situação fática se enquadra como fonte das obrigações para daí buscar a lei do local onde elas se constituíram Oi e o professor Jacó
disse ela tinha razão pelo menos com relação aos bens ela tinha razão ele não vai concordar com ela com relação às obrigações tá É mas ele vai concordar com ela com relação aos bens que que ele vai dizer se qualificar é conceituar e classificar a conceituação ela é feita de acordo com a Lex fori é feita de acordo com o direito brasileiro é feita de acordo com o direito do Choro só depois a classificação é um bem divisível ou indivisível é um bem fungível ou infungível é um bem móvel ou imóvel ou se movimente é
que eu vou fazer de acordo com os detectores determinações do direito onde o bem estiver situado se for no Brasil tá resolvido também classificar Ei de acordo com o direito brasileiro mas se o bem estiver no exterior eu um feito areia código direito brasileiro mais clássico e parei de acordo com o direito vigente no local onde o bem esteja situado e com relação às obrigações Professor Jacob diz que não concorda em razão E aí é de argumentos vinculados é a regra que diz que para as obrigações entre ausentes aplica-se a lei do domicílio do proponente
né então ele vai dizer que nesse caso não é possível ter como lexicar os é a lei do local onde vem onde é obrigação se constituiu o etc necessariamente e tal só que é com todo respeito ao professor dollinger me parece também assim a gente pode pensar eu posso dizer que é é obrigação e portanto eu tô enquadrado no artigo 9º da Lei de introdução encontrando elemento de conexão da Lei não seja do cabo seja do Pará gru é porque eu tenho uma pré-concepção Eu tenho um pré-conceito do que seja obrigação essa pré-concepção esse conceito
prévio esse pré-conceito de obrigação é um conceito que eu forjei a partir do direito brasileiro do meu direito do direito do foro é com base nele que eu digo isso aqui é uma obrigação agora você vai ser uma obrigação ex lege uma obrigação por ato unilateral de vontade uma obrigação contratual uma obrigação entre presentes ou entre ausentes esses quem vai me dizer é o direito do local onde é obrigação se constituiu ou se entre Ausentes a legislação do local onde reside o proponente a professora mas como é que você vai saber se é obrigação entre
ausentes Pois é esse era o problema que professor já corre mencionava é por isso que ele achava que não era possível dizer que também para as obrigações a classificação se dá de acordo com Alex causa de acordo com a lei do local onde a obrigação se constituiu o Word o proponente tem o seu domicílio e só a conceituação era feita de acordo com o direito vigente no forno é para eu saber se o contrato entre presentes ou entre as vezes isso é uma classificação sujar não estaria no âmbito da conceituação e ah é verdade mas
me parece e a realidade atual em torno mínima em cedência deste direito dessa situação é é e hoje mesmo que eu acho que mencionei isso na semana passada mesmo não contrato entre ausentes feito por uma plataforma como esse as partes estão ausentes no espaço Mas elas estão presentes no tempo elas estão negociando diretamente eu não sei diante mão quem é que está definindo o que quem é que está estabelecendo o que tá então é e por pode ser uma reminiscence uma coisa residual essa qualificação pela Lex causa dos contratos entre ausentes mas para as obrigações
em geral me parece que a gente pode usar o mesmo conceito a ideia de que um parto da Lex fori o parto do meu direito à parte da lei do foro construo o meu conceito o encontro o conceito quadro estabeleço por conclusão óbvia porque isso é dado pelo legislador Qual é a conexão Qual é o elemento de conexão preencho esse elemento de conexão com o elemento da relação faca e só remetido para a moderadamente se esse ordenamento por um estrangeiro a subsunção um dos fatos a essa Norma deve ser feita de acordo com esse direito
para fim de subsunção esse direito estrangeiro vai qualificar vai voltar a qualificar tal qual acontece nos casos eminentemente internos e nós analisamos até aqui certo então a minha convicção e é que o direito brasileiro por não já que não diz qualé a qualificação é a regra geral para Purificação e nós devemos nos valer da qualificação pela Lex fori ela é a mais óbvia ela é a mais fácil de nós utilizaram eu sou forjado no direito brasileiro como vocês estão se forjando no direito brasileiro e é o direito brasileiro que vai determinar Qual é a regra
a ser considerada para fim de qualificação uma vez qualificado se eu consigo chegar ao elemento Olha só um conceito quatro e por tabela por reflexo no elemento de conexão e preencher Ei as elemento de conexão com elemento da relação se essa conexão foi preenchida com o elemento que faz referência ao ordenamento do furo é a lei aplicável Alex cause é a própria Lex fori eu fiz uma qualificação legge fori cheguei Alex causa e Alex causa por coincidência ela se esforça é ali no fogo e se por outro lado Eu preencho esse elemento de conexão como
um elemento da relação se remete ao ordenamento estrangeiro e em situações Gerais o que não tem regras específicas eu vou usar o direito estrangeiro para a qualificar essa situação da vida para garantir a subsunção dos fatos a norma porque a gente se concorda com a posso chegar no direito estrangeiro e aqueles fatos não serem valoradas juridicamente eu posso chegar o ordenamento estrangeiro o e aquilo que para nós aqui no direito brasileiro é juridicamente relevante pode ser Para eles um diferente jurídico pode ser algo que não encontra solução no mundo jurídico obter algo que não está
estabelecido pela legislação e nesse caso nesse caso eu não posso aplicar esse direito porque esse direito não me responde o problema que eu Afinal quero saber que ia dizer como resolver Ei este caso concreto eu não posso proferir ou não ligo porque eu não posso dizer olha eu foi remetido para o direito dos Paquistão e lá essa situação da vida irrelevante é um é algo que está fora do mundo jurídico é algo que está fora do espaço jurídico ou está no espaço ajuri AM Bom dia ou Wings e diante disso eu não tenho como resolver
a situação da vida e esse caso é um caso complicado porque que ele é um caso complicado porque eu estarei diante de uma situação em que a remissão que foi feita para uma suposta Alex causa não só não encontra é o mesmo enquadramento jurídico como não encontra nenhum enquadramento jurídico e portanto eu nem sequer vou conseguir fazer a subsunção dos fatos a norma porque Norma não lá naquele hortelã mesmo então eu vou precisar dar uma outra solução para isso guardem isso daqui algumas semanas daqui duas semanas a gente volta esse assunto mas em princípio eu
sou remetido para esse direito estrangeiro e dou o enquadramento para essa situação da vida esse enquadramento é para a fim de encontrar as regras materiais e vão solucionar a situação é o de menos fatos que eu te dou o direito eu conto os fatos para direito estrangeiro e ele me indica onde é que eu vou buscar as regras que vão resolver essa questão mas se for obrigação ou se for bens e antes de chegar ao direito material para essa finalidade eu preciso classificar se o bem Aqui no Brasil é um bem imóvel por determinação legal
mas no direito estrangeiro não é Ou vice-versa eu preciso levar aquele em consideração por cabelo legislador mandou qualificar e reger os bens por aquele direito ou se eu acho que é um bem móvel por que não há determinação legal de que ele seja e mole e por natureza ele é móvel o direito estrangeiro local onde ele está situado e determina que ele seja classificado como um imóvel por disposição legal e eu tô diante de uma situação em que a tosse ficar são mudar a nome das obrigações que eu estou diante de um caso que para
o direito brasileiro seria claramente de responsabilidade subjetiva e responsabilidade baseada na culpa e o direito estrangeiro trata isso como uma responsabilidade objetiva como é que eu vou tratar uma responsabilidade objetivo em princípio e pode ser que isso causa algum alguma desvirtuação do nosso os valores fundamentais do nosso cor e aí eu posso ter que invocar a ordem pública mas em princípio se lá é tratado como responsabilidade objetiva é isso a classificação EA classificação nosso legislador remeteu prediletos do local onde o bem está situado tá bom ó
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