circulação e integração com outros prédios do STJ bacana né Passa entrar na página principal do STJ na internet ou no link aqui do vídeo não precisa baixar programa nem fazer cadastro para que isso é a tecnologia a favor do conhecimento na palma da sua mão [Música] a página de jurisprudência do STJ tem uma nova funcionalidade agora quando o usuário iniciar uma pesquisa sobre a jurisprudência do tribunal o sistema vai mostrar uma lista com sugestões de Pesquisas prontas relacionadas ao termo que ele está buscando se o usuário quiser ele pode ignorar a lista e continuar a
procura por acrd normalmente a pesquisa pronta é um serviço que mostra em tempo real a jurisprudência da corte sobre os temas mais relevantes para o meio jurídico e para a sociedade a partir da identificação dos temas são elaborados critérios de pesquisa para resgatar julgados atuais e que representam o entendimento do tribunal você sabia que pode visitar o STJ todos os dias a partir das 4 horas da tarde legal é que depois de passar nos Vitrais no pleno ou no museu você também pode levar para casa uma lembrança do tribunal da Cidadania Pois é e aqui
no STJ mesmo tem sacola caneta copo e até essa caneca feita de fibra de arroz os produtos podem ser comprados pessoalmente aqui no espaço do advogado no STJ em Brasília ou virtualmente na página do STJ memo quer mais informações mande um e-mail ou ligue 3319 8865 o Superior Tribunal de Justiça descomp fica as notícias por meio de um olhar inteligível ficou difícil de entender não se preocupa porque o que essa frase quer dizer é que agora o STJ resume as notícias utilizando linguagem simples justamente para as matérias sobre os julgamentos serem entendidas por todos A
ação que está alinhada com o pacto Nacional do Judiciário pela linguagem simples funciona da seguinte forma um botão logo abaixo do título da Notícia permite que você escolha se quer ler a versão simplificada nela você vai compreender de forma rápida e fácil o ponto principal da matéria é o STJ cada dia mais propin quer dizer mais perto de [Música] você conhecido o recurso incluso em mesa de julgamento juntada de petição termos comuns no judiciário mas nem sempre compreensíveis para quem precisa consultar o andamento do processo por isso o Superior Tribunal de Justiça lançou o resumo
em texto simplificado uma forma de aproximar O jud do cidadão a ferramenta está disponível nas páginas de consulta processual basta entrar na aba de Fases clicar no ícone ao lado da Etapa e ler a explicação simplificada neste caso por exemplo o processo transitou em julgado ou seja não cabe mais recurso a iniciativa faz parte do esforço do STJ em se adequar ao pacto Nacional do Judiciário pela linguagem simples [Música] seja bem-vindo ao tribunal da Cidadania no STJ temos um ambiente preparado especialmente para você é o espaço do advogado localizado no térreo do edifício dos plenários
aqui os profissionais do direito TM acesso a informações processuais suporte técnico no uso dos sistemas Eletrônicos da corte apoio especializado a serviços judiciais e protocolo de petições e documentos e e não é só isso para proporcionar segurança e conforto o espaço do advogado do STJ conta com maleiros individualizados salas para reuniões e palestras com Smart TV estações de trabalho com internet rede wi-fi totem de carregadores para dispositivos móveis além de impressora e máquina de bebidas quentes disponibilizadas por parceiros comodidades cuidadosamente pensadas para otimizar a sua experiência e garantir o seu melhor acesso a justiça nossos
consultores esperam por você espaço do advogado do STJ tudo que você precisa em um só [Música] lugar tem novidade na ouvidoria do STJ agora o atendimento também pode ser realizado em li funciona assim qualquer pessoa com deficiência auditiva que se comunica em Libras pode enviar reclamação denúncia sugestão elogio ou pedido de informação sobre o STJ por meio de vídeo em Libras Envie sua manifestação para o e-mail ouvidoria @st j.jus PBR ou pelo WhatsApp da ouvidoria no número 61 3319 8888 o intérprete vai traduzir o conteúdo e a resposta será enviada também por meio de vídeo
em libras no mesmo canal da manifestação Inicial é o tribunal da Cidadania cada vez mais inclusivo 35 anos de STJ quantas histórias não se passaram dentro desta corte de Justiça nas organizações a memória não é só olhar para trás é bússola que guia o planejamento do amanhã e ferramenta poderosa na aproximação da instituição com a sociedade no portal do STJ um clique é a chave que abre a porta para tudo isso no espaço história memória e cidadania a página convida para uma verdadeira imersão histórica desde a criação da Justiça Federal Após a proclamação da república
até os avanços tecnológicos e reformas judiciais do Século XXI o acervo inclui documentos históricos produção intelectual de ministros obras raras e uma vasta coleção jurídica explore essa rica trajetória do STJ acessando memoria stj.jus.br todas as sessões de julgamento do STJ são transmitidas ao vivo no YouTube são 27 servidores com a missão de entregar o melhor áudio e vídeo é aqui neste espaço que a sav sessão de áudio e vídeo do tribunal Fica de olho nas 40 câmeras espalhadas pelas 10 salas de julgamento da corte e oferece todo o apoio necessário para a sessão acontecer de
forma virtual Além disso tudo Cada sessão de julgamento conta com pelo menos dois operadores que monitoram tudo de perto e se algo der errado é o pessoal daqui que assume para evitar qualquer problema na transmissão E desde que as transmissões começaram em 2020 muitas novidades surgiram para melhorar a experiência de quem acompanha as sessões a mais recente delas funciona sim para saber em que momento o processo que você tem interesse foi julgado é só ir na descrição do vídeo procurar a numeração e selecionar o tempo em azul então agora vai lá no canal do STJ
no YouTube se inscreva e Fique por Dentro de todos os julgamentos do tribunal da Cidadania [Música] [Música] tem novidade na biblioteca do STJ chegou por aqui uma nova coleção de livros do Professor Paulo Sérgio pinto de Albuquerque da Universidade Católica Portuguesa em Lisboa os livros resumem a jurisprudência dos tribunais portugueses sobre diversos assuntos e são uma importante fonte para o estudo do direito comparado entre os principais temas estão os valores dos direitos humanos do estado de direito e do combate à corrupção A ideia é oferecer ainda mais mais conhecimento sobre a cultura jurídica portuguesa então
não deixe de conferir esta nova coleção aqui na biblioteca do STJ que é aberta ao público de segunda a sexta-feira das 8 às 19 [Música] horas agora já é possível emitir de forma automática pelo site do Superior Tribunal de Justiça A a certidão judicial de distribuição documento que atesta a existência ou não de processos em nome de determinada pessoa seja física ou jurídica aqui no STJ para isso basta preencher o formulário eletrônico e indicar o CPF ou CNPJ da pessoa que se quer informações são listados os dados básicos do processo classe número e data de
autuação a certidão mostra apenas processos em trâmite para processos com publicidade restrita ou baixados e arquivados é preciso fazer a solicitação pelo e-mail informa processual @j.j BR mais informações você encontra no site do [Música] Tribunal participar de uma audiência judicial assim à distância por videoconferência enviar petição online tudo isso é possível fazer hoje de forma virtual certo mas para quem não tem familiaridade com os sistemas virtuais isso pode representar mais que um simples problema é um distanciamento dos direitos bás para ampliar o acesso à justiça existe no Superior Tribunal de Justiça o ponto de inclusão
digital localizado dentro do espaço do advogado o pid conta com toda a infraestrutura adequada para a privacidade de Atos processuais como depoimentos de Testemunhas Além disso todos os atendimentos são acompanhados por um consultor qualificado para prestar suporte técnico o serviço tem o objetivo de resguardar os direitos dosu digitais e atende a uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que recomendou a todos os tribunais a adoção de políticas de acessibilidade que permitam um atendimento simultâneo para mais de um Ramo do Poder Judiciário o pid pode ser utilizado por qualquer pessoa com dificuldade em lidar com a
tecnologia seja advogados partes em processos magistrados e demais operadores do direito e para utilizar o espaço não é necessário agendamento prévio [Música] [Música] Você sabia que o STJ tem vários projetos socioeducativos que permitem que crianças adultos e idosos visitem a corte conheçam as atividades desempenhadas aqui e aprendam um pouco mais sobre a importância do Poder Judiciário é um dia cheio de atividades conhecimento e também de arte dessa vez acompanhamos a visita dos alunos que vieram por meio do programa despertar vocacional jurídico do colégio servos da rainha que fica em Valparaíso em Goiás eles fizeram uma
visita guiada pelo tribunal da Cidadania o programa despertar vocacional jurídico foi criado para ajudar estudantes do ensino médio a definir a carreira profissional já o projeto Museu escola É voltado para o público infanto juvenil o Saber Universitário da Justiça recebe estudantes de direito E tem também o sociedade para todas as idades que convida grupos de idosos para conhecer o STJ os grupos que tiverem interesse em vir aqui e conhecer o tribunal podem entrar em contato pelo telefone 61 3319 8376 Olá você já conhece a sala acessível do balcão virtual do STJ o atendimento judicial por
videoconferência do tribunal da Cidadania está preparado para atender pessoas com deficiência de maneira individual e com Total autonomia aqui dispomos de legendas em tempo real intérprete de libras áudi descrição dos sistemas e compartilhamento de telas a sala acessível funciona de segunda a sexta-feira das 10 às 18 horas e conta com apoio de intérprete de libras das 11 ao meio-dia e das 15 às 16 horas estamos esperando por você entre na sala acessível do balcão virtual do STJ e tenha uma excelente [Música] experiência Olá seja bem-vindo ao balcão virtual do STJ mais um canal de comunicação
entre você e o tribunal da Cidadania aqui por meio de videoconferência o seu atendimento é personalizado de acordo com áreas temáticas e a interação online é feita preservando a intimidade das partes E o sigilo dos Advogados antes de acessar a plataforma é recomendável instalar o zoom no seu computador notebook celular ou Tablet também é importante verificar as regras e o horário do balcão virtual depois é só clicar neste botão fornecer algumas informações e acessar o link para a sala de reunião após ouvirmos sua demanda você será direcionado para o atendimento individual especializado a chamada de
vídeo é feita nos moldes do atendimento presencial STJ deixar a sua câmera aberta é opcional mas o seu microfone precisa estar ativo ao final da reunião avalie o nosso atendimento ah outro detalhe aqui não é feita consultoria jurídica e nem pedido de protocolo de petições e dependendo da sua demanda vamos consultar a área técnica responsável e encaminhar em até 24 horas a resposta por e-mail outras informações sobre o funcionamento do balcão virtual estão disponíveis aqui no site na página perguntas frequentes outra opção é visitar a central de ajuda que exibe vários conteúdos multimídia se se
você preferir o STJ ainda oferece atendimento judicial por telefone no número 6133 19841 e pelo e-mail informa processual @st jus.br atendimento STJ virtual informações especializadas para garantir o seu melhor acesso à justiça entre e fale ao vivo com um de nossos consult [Música] o consórcio bede jur é uma rede de bibliotecas digitais jurídicas formada pela integração do acervo de diferentes instituições a plataforma virtual foi criada para facilitar a consulta de artigos livros e atos norm iOS são milhares de documentos que podem ser acessados pela internet através do endereço consórcio bdjur.stj.jus.br nesse vídeo você vai aprender
a encontrar conteúdos no Portal A pesquisa no muito boa tarde a todos a todas e a todas eu declaro aberta mais essa sessão da primeira sessão do Superior Tribunal de Justiça eu cumprimento inicialmente os meus colegas e eu faço hoje na pessoa do ministro Sérgio coquina uma boa tarde a todos na pessoa do ministro Sérgio coquina cumprimento também o ilustre representante do ministério por Federal Dr Brasilino aqui à minha direita cumprimento igualmente senhores servidoras senhoras servidoras e servidores da estrutura de apoio na pessa Dra Mariana que é a minha esquerda cumprimento também a a audiência
senhoras advogadas advogados estudantes declar então aberta esta sessão muito bem eu declaro aprovada a ata uma vez que não houve não houve nenhuma impugnação ata da sessão anterior e passo a palavra dout Mariana para indicar os itens adiados e retirados de pauta adiados todos os processos de relatoria do Senhor Ministro Teodoro Silva Santos são eles eresp 1.8.55 mandado de segurança 17.58 mandato de segurança 28.044 reclamação 41.29 reclamação 42.82 e as ações rescisórias 6881 6882 6929 retirados de pauta eh pelo senhor Ministro Francisco Falcão agrave interno na reclamação 46.36 e mandado de segurança pelo senhor Ministro
Sérgio co Quino mandado de segurança 30.002 e o voto Vista voto voto Vista nos eresp 1.3.77 do Rio Grande do Sul muito obrigada D Mariana eh eu pergunto aos colegas se tem alguma algum destaque ainda a fazer eh em relação aos feitos incluídos na pauta de hoje Se não houver mais nenhum destaque eu vou declarar aprovado o bloco Presidente sim tem um destaque no bloco que eu estou vendo aqui do ministro Ah já que retirou né porque tava aqui em vermelhinho muito bem então alguém tem algum destaque a fazer não Então declaro o bloco aprovado
muito bem antes de nós iniciarmos aqui a nossa pauta eu quero fazer primeiramente o registro da ausência justificada do ministro Teodoro Silva Santos e gostaria também de fazer um anúncio e que penso que seja muito importante eh deixar consignado eh como acredito que a maioria saiba o Superior Tribunal de Justiça por meio da resolução 14 deste ano instituiu o centro judiciário de Solução de Conflitos cuja sigla é sejusc uma unidade dedicada à promoção de conciliações mediações processuais e outras formas adequadas de solução de conflitos no âmbito do tribunal o centro será composto por três câmaras
especializadas a saber a de direito público a de direito privado e a de Direito Penal exatamente correspondendo a cada uma das três sessões desta corte Além disso contará com o ministro Coordenador Geral responsável por articular as atividades entre as três câmaras caberá a câmara de direito público portanto dialogar com os diversos representantes da administração pública buscando definir procedimentos que viabilizem a resolução de conflitos nas ações em que AD ração pública Figure como autora ou como ré cada Câmara vai contar com a supervisão de um ministro vinculado a uma das duas a uma das sessões do
tribunal Como já antecipei o qual ficará responsável pela gestão e monitoramento das políticas e ações para a solução dos litígios na primeira sessão coube a mim indicar o ministro responsável pela câmara de direito público né por solicitação do senhor presidente Ministro Herman Benjamim e assim o fiz indicando o ministro Paulo Sérgio Domingues para nos representar na no sejusc não é sendo assim eu parabenizo o ministro Paulo Sérgio por sua designação pela aceitação eh deste honroso convite confiando que a sua experiência e liderança serão fundamentais pro Sucesso dess dessa importante iniciativa eu desejo ao Ministro Paulo
Sérgio uma gestão produtiva e sucesso nessa missão de fortalecimento e diálogo e da pacificação dos conflitos essenciais para uma Justiça mais célere mais eficiente e mais colaborativa né Nós estamos vivendo um momento muito propício nós estamos vivendo um momento muito propício para o incentivo e a promoção de meios outros para solução de conflitos que não a intervenção judicial então quanto mais nós pudermos exortar eh que as partes se componham não é eh extrajudicialmente ou mesmo como vai atual o sejusc já quando judicializado mas que possam chegar a um bom termo por outras por outros meios
nós estamos incentivando essa essa possibilidade e eu tenho certeza que o ministro Paulo Sérgio com a sua expertise vai poder eh colaborar e atingir resultados muito positivos para todos nós aqui integrantes da sessão muito obrigada Ministro Paulo Sérgio senhor presidente se me permite gostaria de cumprimentar a vossa excelência a todos os eminentes pares as senhoras servidores senhores advogados todos que acompanham a presente sessão eu gostaria de agradecer a confiança de vossa excelência Esse é um assunto que me é muito caro eh desde que coordenei o gabinete da conciliação do TRF da Terceira Região Tenho procurado
realizar conciliações no gabinete e de modo que eu fico muito agradecido muito honrado e Estou sempre à disposição dos colegas para implementação e o melhor funcionamento da conciliação no âmbito do STJ Muito obrigado muito obrigada Ministro Paulo Sérgio muito bem dito isso feito esse um importante comunicado eu vou então vamos começar com o bloco das sustentações orais eu vou apregoar então inicialmente a ação recisória 6431 da Paraíba que metodologia né da Paraíba da relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues inscrita para sustentação oral por meio de videoconferência está a Dra Fernanda Moreiro dos Santos pela parte
ré Fundação Nacional de saúde Funasa vamos lá Doutora Fernanda Doutora Fernanda Boa tarde Boa tarde excelência Boa tarde muito bem Doutora Fernanda eu estou apregoando esse esse essa ação recisória e verifico que o voto do Senhor relator coincide com a pretensão recursal então eh eh eu vou passar a palavra ao senhor relator se houver qualquer dúvida então a senhora poderá se manifestar tá bom assim certo obrigada muito bem com a palavra a Ministro Paulo Sérgio Muito obrigado senhor presidente eh como não verifico aqui a existência de nenhum destaque no sistema com a permissão dos colegas
eu vou ler apenas aqui Um item último item da emenda eh e estou disposição para qualquer esclarecimento diz aqui o item TR da emenda os supostos erros de fato invocados nesta ação rescisória configura a própria essência da controvérsia da ação ordinária originária na qual se discutiu exatamente sobre a incorporação da gratificação de horas extras e os efeitos da Lei 8270 91 no vencimento dos Servidores logo incabível a tese de erro de fato no presente caso pois havendo debate sobre os fatos os argumentos configuram mero inconformismo com o resultado do julgamento circunstância que não autoriza o
manejo da excepcionalíssima ação recisória em respeito ao Instituto da coisa julgada ação recisória improcedente bem então D Fernanda tudo certo certo excelência obrigada então pergunto se há alguma alguém quer se manifestar não então eu proclamo o resultado da sessão a unanimidade acompanhou o senhor relator muito obrigada vou apregoar então agora o próximo item o próximo it é da relatoria do ministro Francisco Falcão ação recisória 7581 de Pernambuco é eu esqueci de mencionar se o revisor estava de acordo revisor Ministro Afrânio mas acho que Suponho que estava né Ministro afran Mas enfim e eu eu pois
não Ministro pode falar estava de est de acordo o julgamento anterior eu esqueci de registrar o voto do do cumprimentando vossa excelência e todos os eminentes aqui os presentes eu lancei sistema acompanhando o lancei voto acompanhando integralmente o eminente relator pois não muito obrigada então fica suprida aqui a minha omissão em relação a isso então agora sim voltando a a ao pregão ação recisória 7581 de Pernambuco revisora Ministra Maria Teresa e relator Ministro Francisco Falcão inscrito para víde para sustentação oral por videoconferência Dr Leonardo Barbosa do Rego pela parte autor universidade fedal de Pernambuco já
se encontra pois não Dr Leonardo nos ouve S precisa ligar o áudio agora sim boa tarde tudo bem tudo bem excelência então tá bom então eu pois não ouvindo perfeitamente pois não muito obrigada então eu indago ao senhor se dispensa a leitura do relatório dispenso pois não Então o senhor tem um prazo máximo de 15 minutos para efetuar sua sustentação oral por favor eh excelentíssimos ministros da primeira sessão do Superior Tribunal de Justiça eminente relator procurador da república advogados e demais presentes com muita propriedade o eminente relator reconheceu em sede de tutela de urgência que
não ocorreu a interrupção da prescrição uma vez que o título executivo transitou em julgado em 29 de Janeiro de 2002 enquanto que o cumprimento de sentença da obrigação de pagar foi iniciado em 2016 ou seja após o transcurso de dos 5 anos o deferimento da tutela de urgência foi no sentido de suspender qualquer pagamento ou levantamento no cumprimento de sentença confirmada por esta primeira sessão em sede de agrave interno pois bem eh a o FP entende que merece ser confirmada a decisão que conedu a tutela haja vista que a execução da obrigação de fazer não
tem o condão de interromper o prazo relativo à obrigação de pagar em face natureza diversa das obrigações assim os hor demandados teriam até o ano de 2007 para promover a execução do jado o que somente ocorreu 14 anos após o trans julgado importa ainda destacar que quando do ajuizamento da medida cautelar de protesto já havia escoado por completo O prazo prescricional a medida cautelar fora proposta em 6 de dezembro do ano de 2013 mais de 9 anos do trânsito em julgado não tendo assim o condão de interromper o prazo esse entendimento encontra-se em conformidade com
a jurisprudência dessa corte cito como exemplo O agravo O agravo de interno no resp 2.45 5046 sob a relatoria do do ministro Teodoro Silva Santos na segunda turma julgado recentemente em 28 22 de agosto de 2024 que por sua vez aplicou o entendimento manifestado pela corte especial no resp 1.340 444 do Rio Grande do Sul relatado pelo Ministro Herman Benjamin e julgado em 14 de Março de 2019 como se depreende o termo inicial do prazo se dá no exato momento em que o título executivo se torna exigível ou seja Seu trânsito julgado não faz sentido
querer se misturar as obrigações de pagar e de fazer decorrentes do título para se considerar que somente com a diplo da segunda ou a declaração de sua insubsistência se pode considerar como fluindo o prazo pral para exibilidade da primeira pelo exposto a FP entende que deve ser julgada procedente ação decisória posto que se violou A Norma Jurídica prevista no artigo primeo artigo 8º e artigo 9º do Decreto 20 910 e 32 sendo necessária a aplicação do precedente deste STJ no resp já citado 1.340 444 do Rio Grande do Sul que considera que o prazo presonal
para pretensão executória é único e que o ajuizamento da execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a propositura da execução que Visa cumprimento da obrigação de pagar agradeço a oportunidade de sustentar em nome da UFPE eh e desejo boa tarde a todos palavra ao Ministro Falcão a destaque vou fazer um resumo rescisória violação do literal dispositivo de lei prescrição da pret executiva na ocorrência interrupção da prescrição em decorrência do ajuizamento da medida cautelar de protesto houve parecer do subprocurador Geral da República Dr José Bonifácio Borges de Andrada pela impr improcedência dos pedidos
e eu estou julgando a ação improcedente alguma manifestação não Todos de acordo revisora né Ah sim a revisora sim de novo vamos lá Ministra Maria Teresa tá de acordo eu sou revisora absolutamente de acordo pois não muito obrigado então eu proclamo o resultado a sessão a unanimidade acompanha o voto do Senhor relator Muito obrigado muito bem vamos prosseguir agora com os destaques da presidência eu apregoou então questões de ordem eh suscitadas pelo Ministro Paulo Sérgio Domingues nos seguintes recursos Especiais r. 9.716 Rio Grande do Sul 1.988 488 2.9.5 e 2. 9.559 todos Rio Grande do
Sul e aqui então trata-se de proposta pelo cancelamento do tema 1401 Então vamos lá Ministro Paulo Sérgio com a palavra Muito obrigado senhora Presidente eh esse tema foi afetado já há bastante tempo depois os recursos correspondentes Eles foram eh desafetados em questões de ordem já em em 2021 eh procurou-se junto à comissão gestora de precedente solução pro encaminhamento de novos amostras recursais que pudessem ser vinculadas ao tema vieram três eh propostas que depois foram houve retratação aí vieram esses novos quatro feitos aqui os cinco feitos que estão quatro feitos que estamos trazendo mas um deles
foi excluído por existência de recursos da união e o fato é senhora presidente que eh esse tema não tem mais razão de ser né Eh não apenas eh porque esses esses processos de fato não são exatamente da mesma situação mas o fato é que a própria União já não mais eh recorre a respeito da questão né desde a portaria pgfn 502 2016 ela já não recorre mais de casos em que a pena de perdimento tenha sido aplicada aqui em veículo automotor de propriedade locadora n em situação cujo contexto não ind não indique mafé ou culpa
em vigilando da proprietária do bem de modo que também cstj não tem mais S acionado para dirigir controvérsias dessa natureza então aqui eu estou propondo o cancelamento do tema 1041 eh com adoção das medidas administrativas pertinentes a rejeição da rejeição da afetação dos recursos especiais ao regime dos repetitivos nos termos da última proposta encaminhada pela comissão gestor de precedentes e a restituição do caso concreto ao crio da turma para oportuno julgamento dos recursos especiais aqui como se entender de direito isso para os quatro processos Esse é o voto senhora Presidente pois não Ministro Paulo Sérgio
pergunte se Alé gostaria de se manifestar com relação a isso essa proposta então repito de cancelamento do tema 1041 rejeição da afetação dos reses ao regime de repetitivos Todos de acordo então proclama o resultado a sessão a unanimidade acompanhou as a questão de ordem suscitada pelo senhor relator muito bem agora nós vamos para uma outra questão de ordem esta de relatoria da ministra Maria Teresa eh q no resp 1.90.1 do Rio Grande do Sul é uma proposta de desafetação a corte especial pelo julgamento na na segunda turma para julgamento na segunda turma Ministra Maria Teresa
com a palavra eh senhora Presidente senhores colegas eh eu gostaria de iniciar dizendo seguinte eu assumi como todos sabem o acervo que veio do ministro herm Benjamim e me deparei com este processo não existe nos autos nada além de um resultado eh que foi trazido de que em primeiro lugar o que eu obtive de informação a turma havia afetado para a sessão e agora em agosto a sessão afetou paraa corte especial eu só tenho essa informação nos autos muito bem o que que acontece este caso diz respeito a um tema que inclusive recentemente na última
nossa sessão eh em sede de embargos de declaração foi foi complementada a tese firmada no tema 692 e é aquela que diz a respeito da devolução dos valores de benefícios previdenciários e eu aqui fiquei a pensar o que é que motivou a remessa disso para a corte especial e devo aqui eu até Agradeço ao Ministro Afrânio que me mandou uma mensagem e já vi Ministro afran Agradeço o seu voto divergente a questão me parece a seguinte este caso diz respeito a um tema que começou ele é de 2017 e depois em 2019 a ministra assusete
pediu via em 2021 ela devolveu aí resolveram afetar paraa primeira sessão até 2024 bom durante todo esse tempo o feito teve um um tema que diz respeito a ele e agora que eu pude ver pelo voto do ministro Afrânio que para o que ele traz a sessão teria deliberado mandar para corte especial para saber se como o caso se eu bem entendi se como o caso é anterior à afetação do tema se poderia desconstituir aquela decisão para mandar aguardar o tema o que eu vejo desde que eu cheguei à sessão é que todas as pessoas
os colegas se eu não tiver equivocada quando existe uma situação dessa eh reconsidera para que aguarde a resolução do tema neste caso não só teve o julgamento do tema Como já teve o julgamento dos embargos de declaração do tema então Eh saber se nós não poderíamos aplicar o tema a este caso que ainda não está transitado em julgado eu acho que todos nós estamos fazendo aplicando o tema aos casos que estão em andamento então a minha proposta é de eh não mais remeter o feito a corte especial porque nós já temos o tema julgado aqui
e emb declaração julgados aqui e eu creio que seja o caso de aplicar aqueles casos como este que estava em sede de embargo declaração basicamente Esta é a minha proposta Então para que seja cancelado o encaminhamento à corte especial e que o feito seja julgado de acordo com o o tema a tese que seja aplicável a ele pois não pois não Ministra Maria Teresa eu como vossa excelência já antecipou Ministro Afrânio fez inserir voto vogal eu vou passar a palavra então ministro Afrânio por favor senhora Presidente eh Ministra Maria Teresa demais pares eh eu respeitosamente
eu eu tive uma compreensão um pouco diferente eh ao estudar os autos Eu verifiquei que a questão de não congelou congelou é que congelou a tela não congelou a tela não é ele tem que sair e entrar de novo Ministro afranio nós não conseguimos ouvi-lo houve uma interrupção da transmissão pode repetir perfeito Estão me ouvindo agora sim sim sim eh eu disse que respeitosamente eh tive uma visão diferente porque verifiquei nos autos que a questão decidida nos embares de declaração em 9 de 10 de 24 se refere à possibilidade de liquidação nos próprios autos enquanto
a matéria afetada a corte especial eh em 14/08 de24 é E aí eu tô transcrevendo iis lites a possibilidade de acolhimento de aclaratórios com efeitos infringentes Para os fins dos artigos 1039 e 1041 do PC ou seja tornar sem efeito a decisão embargada com baixa origem para aguardar os julgamentos repetitivos nos casos em que a afetação do tema é posterior à a prolação do embargado então de novo não estamos ouvindo tá sem som não não congelou não aqui tá vamos lá minist isso alguma coisa Tá tá caindo o o som a transmissão tratadas são divergentes
são diferentes então ministro afano pode pode voltar porque nós não conseguimos ouviro caiu uma vez mais o som o som eh foi suspenso e nós não conseguimos ouvir o desenvolvimento do seu raciocínio eh não sei se é se é o problema de internet eu se puder repetir é então senhora Presidente está me ouvindo agora sim vamos ver se não não interrompe vamos lá é é que eu disse que as teses são diferentes tratadas Em ambos os cargos casos por isso que eu estou entendendo eh por não existir razão para a desafetação do feito ao julgamento
da corte especial eu lancei Voto no sistema à disposição dos colegas pois não então nós temos aqui então para resumir a situação nós temos aqui é uma proposta da ministra Maria Teresa que entende que a esta altura eh É desnecessário que o presente recurso seja levado à corte especial para deliberar a mesma questão que foi objeto do tema 692 não é isso Ministra Maria Teresa Então essa é a proposta da da questão de ordem suscitada e o ministro Afrânio está entendendo que eh este recurso trata de tema diverso de tema diverso daquele que foi objeto
do tema do tema do repetitivo então eu eu deixo a palavra aqui agora depois da ministra Maria Teresa seria o ministro Benedito que não está Ministro Benedito Presidente não eu não vi vossa excelência entrar que não estava in vamos lá muito obrigada Ministro Ben eu posso só esclarecer na verdade não é que o tema seja diferente o tema é esse o tema deste recurso é o tema 692 o que o ministro Afrânio está a dizer é que eh como o tema foi afetado depois de 2017 quando esse processo chegou eh não poderia aplicar o tema
a este processo por isso que pelo que eu depreenda sessão teria remetido a acordo especial para saber se poderia devolver o caso eh porque o tema foi afetado depois Ministro Maria Teresa no eu tô vendo o voto do ministro e ele tá dizendo ao final assim sendo diversas as teses tratad isso porque a sessão teria deliberado não eh remeter porque saber se poderia ou não aplicar a devolução antes se o tema foi afetado depois que o processo chegou bom mas isso não são teses tratado eh eh bom bom eu não sei eu vou passar a
palavra Então o ministro afran poderia esclarecer porque a minha impressão é de que vossa excelência tava entendendo que os assuntos são diferentes não é isso então eh eh Presidente sim sim é olha eu Verifiquei que a questão decidida nos embargos declaratório se refere à possibilidade de liquidação nos próprios autos a liquidação nos próprios autos enquanto a matéria afetada a corte especial eh nos mesmos autos em 14/08 de2022 é a possibilidade de acolhimento de aclaratórios com efeitos infringentes Para os fins do artigo 1039 ou seja tornar sem efeito a decisão embargada com baixa origem para aguardar
os julgamentos repetitivos nos casos em que a afetação do tema é posterior a a prolação do acordo embargado Então e e eu entendi que não precisaria essa remessa agora senhora Presidente é uma questão tão tão tão simples e tão mais rápida de ser decidido se for o caso e o órgão entender eu até Retiro porque aí vai rápido a ao órgão especial o óg especial obviamente vai analisar a temática também ok eu vou eu vou colocar em votação tá então com esses esclarecimentos vou colocar muito obrigada Ministro Afrânio Então como vota Ministro Benedito Presidente Boa
tarde da primeira sessão minist servidor e advogad eu tava propenso acompanhar a propó Teresa noo de cancelar o encaminhamento dos a da cor especial sessão mas parece que o ministro afran se opôs mas voltou atrás parece que é isso entendi não não voltou atrás ele deixou a deliberação da da da da da sessão se a sessão entender é isso né Ministro se a sessão entender mas enfim estamos Então vamos ter que apreciar se é caso de de de acolher a questão de ordem ou não então Presidente eu vou acompanhar Maria Teresa no seno acompanhar no
sentido de cancelar o encaminhamento al especial ou a esta sessão pois não muito obrigada como vota agora a Ministro Sérgio cuina também senhora Presidente peço licença ao Ministro afr acompanha a relatora pois não Ministro gel inicialmente eu endosso os cumprimentos que foram feitos por vossa excelência a todos os que aqui estão presentes e também aproveito para ratificar os fundamentos apresentados pela relatora pedindo todas as venas ao Ministro afran Vilela que abriu a divergência então obrigada miní Paulo Sérgio Eu também Senor Presidente peço o veno aqui Ministro afran vou acompanhamento de relató muito bem por fim
Ministro Falcão a divergência acompanha relator então muito bem então em função disso o ministro afran não sei se vossa excelência adere à posição da sessão ou ou prefere ficar vencido nesta ko eu prefiro ficar vencido Sem problema senhora Presidente respeitosamente pois não então eu vou proclamar o resultado a sessão por maioria acompanhou o voto da senhora relatora restando Vencido o ministro Afrânio Vilela muito bem Vamos então na sequência agora eu vou chamar um item que em que houve solicitação de preferência de julgamento da relatoria do ministro Gurgel de Faria conflito de competência 10.320 do Rio
Grande do Sul Ministro Gurgel tem a palavra senhora Presidente como não há destaque então eu vou ler o resumo aqui que consta na emenda é da competência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul o processamento de requisição de intervenção Federal no estado Gaúcho fundado em descumprimento de decisão do próprio tribunal hipótese que a Governadora do Estado do Rio Grande do Sul descumpriu acordam do Tribunal de Justiça o qual acolheu a representação de intervenção do estado Gaúcho no município de Pelotas conflito de competência conhecido para declarar competente o Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul o suscitado vou até fazer uma breve observação Presidente esse processo veio ao meu gabinete agora em 2024 especificamente veio concluso em setembro após parecer do ministro o público mas esse processo passou um bom tempo no Supremo Tribunal Federal Porque inicialmente eh pensou-se essa sessão havia deliberado que a competência seria do supremo mas o Supremo devolveu talvez até com essa deliberação que estamos a fazer agora quando chegar no tribunal o tema já digamos assim esteja prejudicado mas o conflito nós precisamos julgar tô fazendo esse breve esclarecimento porque volto a dizer
Embora tenha chegado agora em 2024 no meu gabinete já especificamente conclus Setembro esse processo a origem dele é 2009 então É mas o conflito a gente tem que julgar eu até examinei isso mas a gente tem que julgar e chegando lá então o tribunal talvez realmente Observe isso mas o conflito como realmente existente eh a gente precisa julgar é essa a proposta que trago Presidente pois não alguma divergência Então você estão todos de acordo eu proclamo o resultado a sessão à unanimidade acompanhou o senhor relator muito bem agora nós vamos passar para votos vista e
vamos eu aou aqui inicialmente O agravo interno nos eesp 17.130 de São Paulo relator Ministro Paulo Sérgio Domingues então apenas para Recordar porque vamos lá nós tivemos então apresentação do voto antecipada é isso aqui espera um minutinho eu tô eu tô vendo aqui vamos lá pera aí eh nós tivemos a apresentação do voto pelo Ministro Paulo Sérgio Domingues do minist na sessão de 28 de Agosto último o ministro Paulo Sérgio negou provimento ao agrave interno determinando a remessa dos Autos ao tribunal acó para para juízo de conformação naquela mesma assentada o ministro Mauro campel proferiu
voto divergindo não é isso dento a recurso e julgando extinta a ação de improbidade administrativa em sequência pedi vista ao Ministro Benedito Gonçalves que hora tem a palavra para apresentação do seu voto Vista Muito obrigado Presidente então a discussão dos Autos s a possibilidade de extinção da ação de improbidade em que imputada ao agente conduta capitulada no revogado artigo 11 da antiga Lia ou reconhecimento interposto unicamente pela defesa da continuidade típico normativa da conduta a um dos novis novis inciso do artigo 11 e neste caso eventual Retorno dos Autos à origem para juízo de conformação
do tema 1199 do supremo quando não estiver Claro o aspecto referente ao elemento subjetivo dlo específico indispensável configuração do ato ío o voto é longo foi disponibilizado faço toda a retrospectiva eh da discussão após a nova lei como é que o Supremo se posicionou em vários momentos a as nossas Turmas da primeira sessão especificamente a primeira turma no tocante inclusive o relator que utilizou eh em vez primeira a o embasamento da tese da continuidade tipo normativa no agrave interno no aresp 126 630 foi o percursor da nossa turma nesse tema eh e e ele o
relator votou negando provimento ao agrave interno com determinação da remessa do exalto ao tribunal de origem para juízo de conformação entendo em vista a necessidade de verificação do dlo específico diante da possibilidade de os fatos em apreço se enquadrarem no artigo 115 da nova Lia na medida que os fundamentos do acordo acó propenda de dolo genérico mas não descartam a existência do dolo específico já foi pela presidência eh mancion a divergência do ministro Mauro e em prol da brevidade eu tô acompanhando já os nossos eh precedentes das duas turmas especificamente a primeira turma para pedir
vênia a divergência para acompanhar integralmente Ministro relator a fim de terminar a remesso do exalto ao tribunal de origem para juízo de conformação do tema 1199 do supremo tendo em vista que as instâncias de origem ao analisarem o elemento subjetivo da conduta folhas 1077 folhas 1082 folhas 1085 1089 1092 e 1094 dos Altos tendem a existência do dólar genérico porém os fundamentos do acordo não descartam o d específico é como o voto Presidente então está acompanhando o senhor relator eu vou passar a palavra ao minist Paulo Sérgio porque consta um aditamento de voto e depois
na sequência nós seguimos a votação Muito obrigado senhora Presidente eh eu naquele dia que trouxe esse processo aqui a julgamento que o ministro Mauro ele apresentou voto divergente Eu Fiz alguns esclarecimentos oralmente e eu disse que eu faria uma aditamento ao voto para melhor esclarecer as questões que levam a primeira turma a aplicar a continuidade típico normativa por um erro meu este voto acabou não indo não vindo para o sistema eh oportunamente de maneira que acabei fazendo a inclusão dele hoje cedo conforme acabei avisando osgas aparentemente agora o sistema nos está permitindo acessar o voto
nem do M Benedito nem o meu aditamento procur comeou antes Halloween Já come já eu vou apresentar aqui aos colegas então de forma eu procurar ser suscinta aqui a questão mais ou menos é a seguinte o Supremo naturalmente elir sobre a aplicação da nova lei a os processos em andamento ele deixou claro eh que deve o juiz competente analisar eventual dolo por parte do agente O que significa que essa alteração Legislativa ela retirou a do âmbito da improbidade administrativa a possibilidade de tipificação de condutas meramente culposas e assim ele entendeu que as condenações não trad
de julgado seriam alcançadas pelas benéficas normas contidas na lei 14 mas o o STF não apenas reconheceu a abolição dessa tipicidade de Conduta meramente culposa e o pleno do tribunal determinou que se for afastada a culpa do âmbito normativo da Lia o eventual dolo Viesse a ser analisado pelo juizo competente para eventualmente manter a condenação tá E isso acontece porque na época antes da lei Nova Era eh desnecessário ao tribunal avançar na análise da presença do elemento objetivo doloso que é muito mais difícil de ser identificado Em algumas situações quando acontece do agir apenas descuidado
do agente público seria já suficiente para um juízo condenatório e é por isso que em muitos muitos muitas decisões dos tribunais de segundo grau eh havia a utilização dessa expressão conduta no mínimo culposa nos acórdãos condenatórios que eram prolatados e a aplicação do princípio da continuidade típica normativa em contra razão exatamente na determinação do supremo de que o juizo competente extraia dos fatos comprovados nos autos um agir doloso quando antes havia identificado no mínimo a culpa do réu Então se mantém a condenação quando os fatos que são cristalizados pela Instância de origem permitam o deslocamento
da tipificação original Com base no capot dos incisos 1 e dois no capot ou nos incisos 1 e 2is do artigo 11 da lei de improbidade para um dos atuais incisos do mesmo dispositivo ou possibilita-se a realização de o juiz de conformidade quando não eh nem tão explícitos são os fatos narrados no acordam de modo então que o juízo constitucionalmente competente para análise do contexto fático probatório faça essa análise então com isso se privilegia a vontade do legislador no sentido de que a conduta Antes abarcada pelo capt ou pelos incisos revogados 1 e 2 do
artigo 11 da Lei 8429 permaneça ímproba e agora expressamente prevista em um dos seus demais incisos então Eh o juízo acó quando havia condenação com Bis no artigo 11 na sua redação original né Assim como ocorria com a condenação para artigo 10 ele poderá ter reconhecido a presença de fatos a tonalizar o elemento subjetivo da conduta como especificamente doloso mas porque sempre é mais custosa essa verificação da vontade livre consciente de alcançar o resultado ilícito ele terá preferido manifestar a presença da mera voluntariedade do agente ou seja a presença de no mínimo dolo genérico apto
à condenação naquela época Então os tribunais não iam tão longe porque não era que se especificasse o dólar mas a hipótese que os fatos como estruturados no acordo recorrido vão ser o suficientes para identificar o Mero deslocamento da Norma do capot que prevê uma conduta generalizante de improbidade como era o Cap do artigo 11 falava de princípios da administração pública para uma das hipóteses expressamente previstas como Ato ímprobo violador dos princípios administrativas no inciso do artigo 11 sendo então patente essa continuidade típico normativa conclusão essa que alcançada sem nenhuma revisão do contexto fático probatório isso
eu sublinho como já se verificou em relação ao inciso 5to o inciso 12 do artigo 11 da Lei 8429 eu trago precedentes aqui que transcrevo aqui da primeira turma nesse sentido já em outros casos onde de pronto se pode descartar possibilidade de reconhecimento da tipificação dos fatos nas novas hipótese do artigo 11 da Lei seja pela absoluta ausência de correspondência atípica ou seja por uma não disfarçada ausência de alguma das elementares do tipo estampadas No acordo recorrido nesses casos Se conclui pela atipicidade da conduta então Eh do jeito como conforme o o próprio Supremo eh
estabeleceu quando da edição dessa tese três do tema 1199 em relação à culpa e dó no artigo 10º haverá hipóteses ainda em que o juiz competente deverá analisar se os fatos tipificam ou não as atuais previsões legais e aí nesses casos vai ser analisada a presença do elemento subjetivo doloso específico ou alguma outra essencial característica exigida nos incisos do artigo 11 como atualmente ocorre por exemplo com o inciso terceiro de violação de segredo profissional Quando O legislador passa a exigir que o agente tenha beneficiado alguém com a divulgação de uma informação sigilosa ou colocado em
risco a segurança da sociedade ou do estado e esse exame eu entendo deve ser realizado independentemente de haver ou não a presença de recurso especial interposto pela pelo autor da ação por improbidade e essa conclusão a que chegamos e que temos adotado na primeira turma ela se amolda totalmente aquilo que o STF eh definiu no julgamento da áa 843989 porque lá também o recurso extraordinário analisado pelo Supremo era exclusivamente do Réu e Apenas não houve determinação da análise pelo juizo competente da existência eventual do dlo por parte da re eh recorrente porque já na na
inicial da ação então o INSS havia se limitado a sustentar a sustentar a conduta desidiosa tá então assim aqui ao contrário do que se poderia imaginar essa determinação de retorno dos Autos para juízes de conformidade aquilo que foi pacificado pelo Supremo ela também sequer surpresa pode causar os demandados ou mesmo com substancial uma violação devido processo legal ou ampla defesa ou a contraditório porque o Ministério Público desde a inicial imputa eles a prática dos mesmos fatos que são analisados agora para eventualmente enquadrar em algum determinado inciso do artigo 11 da leem de probidade aqui trago
aqui os Réus eh se defendem dos Fatos e não do tipo originariamente indicado pelo autor conforme acorda do ministro Benedito que trago aqui e vejam se porventura Então os fatos alegados abarcados Originalmente no capot do artigo 11 vierem tipificar algum dos dados específicos algum dos dos incisos específicos do artigo 11 da Lia o reconhecimento desse fenômeno não representa de modo algum atentado a contraditório o ampla defesa voltando ao caso dos Autos a conduta ímproba alegada na inicial e é consubstanciada na petência montagem de um procedimento de dispensa de licitação que deu ASO à condenação dos
réus Com base no capt do artigo 11 tá fatos em relação aos quais eles puderam se defender durante todo o trâmite do processo EA agora será analisada para que se verifique se esses fatos estão enquadrados na eventual tipificação do inciso 5to do artigo 11 do mesmo eh diploma legal eu transcrevo aqui os disposit positivos onde o tribunal ele apresenta a a apresenta os fatos conforme eles se passaram tá eh e também trago aqui que não se haveria de falar em preclusão da oportunidade do órgão julgador com apoio nas provas produzidas ver mantida a condenação Com
base no artigo 11 identificando agora elemento subjetivo do ol específico depois do Retorno dos Autos à origem é que naquela época da prolação do acórdão a lei de improbidade admitia a condenação por atos os previstos no artigo 11 houvesse dor específico ou genérico né aí com isso carecia o autor de interesse de recorrer cara e se o autor da ação de probidade de recorrer de uma decisão condenatória que se limitasse a reconhecer Doo genérico ele não poderia recorrer porque a ação foi julgada procedente né então uma eventual pretensão de substituição da condenação do fundamento da
procedência dos pedidos do dlar genérico pro dlar específico e nada alteraria o resultado condenatório naquela época eu trago aqui doutrina de Araquem de Assis a respeito do tempo então enfatizo aqui eh porém eh que o Retorno dos Autos à Instância de origem tem como propósito de acordo com os fins do 1199 tem como propósito a verificação de existência de suporte ratificação no inciso 5º do artigo 11 com base nos fatos considerados como ímprobos pelo acordão recorrido tá E destaco que o princípio da continuidade típico normativa não se coaduna com uma capitula em tipo mais gravoso
do que aquele Originalmente previsto e aqui senhora Presidente eu insiro uma um dispositivo que eu disse que faria naquele dia no Meu voto que é de deixar bem claro que do Retorno dos atos à origem não poderá resultar a concretização de hipóteses típicas previstas no Artigo 9 10º que nada ou que em nada digam com os fatos Originalmente imputados pelo autor aos Réus de fato aqui não se poderá a não poderá Advir do Retorno dos autos origem a aplicação de penas mais gravosas né pela simples conclusão de que excepcional a aplicação da lei nova aos
processos em curso e aind naess trânsito julgado vem em benefício do condenado e não em seu prejuízo vedando-se portanto a reformo em pejos tá e as penas eventualmente aplicadas a caso mantida condenação devem ser orientadas pela atual redação do inciso terceiro do artigo 12 ou seja ficaram circunscritas a multa ou e ou proibição de contratar o poder público não mais se podendo se podendo cogitar de imputação a das sanções de perda de função pública e suspensão dos direitos políticos então aqui eu reafirmo a determinação de retorno dos Autos ao tribunal local paraa realização desse juiz
de conformidade conforme esses fundamentos expostos Esse é o voto eu peço então mais uma vez excusas pela demora da inclusão do voto no sistema se isso causou algum Inconveniente aqui aos colegas tá muito obrigado obrigada Ministro Paulo Sérgio então Vamos retomar a votação eh o senhor relator tá ratificando o voto então agora tem a palavra o ministro Afrânio né vejo que inseri o voto vogal no sistema Ministro Fran eh Presidente eu agradeço ao Ministro Paulo Sérgio pelos esclarecimentos Eu já havia produzido um voto mas eu necessito ter vista do feito para avaliar mais profundamente principalmente
a ratificação de voto do eminente relator e também da citação de um de um julgado da minha autoria feita pelo Ministro Benedito Gonçalves então eu peço Vista pois não eu consulto aqui acho que é esse é o segundo Vista né Então teve um só acredito eu vou confirmar aqui no sistema um minutinho só Ministro Afrânio só teve um Único pedido de vista n é que foi o ministro o pedido de vista do ministro Benedito né Muito bem então então diante disso pedido de vista do ministro Afrânio eh eu eu assinal que se trata de vista
coletiva pergunto se alguns dos ministros que faltam votar gostariam de antecipar o voto a saber min Falcão ministra Maria Tera Ministro Benedito Ministro cuina não é isso Alguém gostaria Ministro já votou então ministro Ministro Falcão Ministra Maria Teresa ag aguarda então aguarda muito bem todos aguardam diante disso então eu proclamo o resultado parcial após apresentação do voto vista do ministro Benedito Gonçalves acompanhando o senhor relator bem como do voto ratificação do Senhor relator pediu Vista na sequência o ministro Afrânio Vilela aguardam os demais ministros para votar Muito obrigado registrar quando vossa excelência mencionou os nomes
agora não falou do meu mas eu também agora também vossa excelência não votou então me perdoe aqui essa tabela porque tá tudo nado aqui Muito obrigada então todos os ministros inclusive Ministro gugel aguardam para votar muito bem dito isso nós vamos agora para um uma um outro que é uma situação bem excepcional peço atenção de todos porque eu vou tentar fazer um histórico aqui do que aconteceu eh e já antecipando que esse esses esses recursos não estão no sistema Por que que esses recursos não estão no sistema porque eles são processos físicos e portanto Isto
foi noticiado aos senhores com antecedência devida por e-mail então nós Agora nós estamos com problema no sistema e não será necessário o sistema mesmo neste caso então só para Recordar Então vamos lá eh a as informações importantes são as seguintes eu estou apregoando o eresp 841.1 do Distrito Federal e o EAG 9 991.8 também do Distrito Federal nós estamos em continuação de julgamento nesses dois recursos Por quê os processos em questão são antigos são processos físicos Como já nem parece como não foi trou isso eles são físicos Eles foram digitalizados mas não aparecem no sistema
então é pior ainda eu olhei o processo Então os votos não foram disponibilizados mas o processo olhei acredito que sim Ministro Falcão pergunta se participa desse sim tambm sim então vamos lá então os processos em questão são antigos estavam sob a relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia que apresentou o voto negando provimento ao agravo regimental da Fazenda Nacional acompanhado pelo senhor ministro César ASF Rocha posteriormente o senhor Ministro Mauro campel proferiu o voto Vista divergente provocando um pedido de de vista regimental não apresentado em razão da sua aposentadoria então vejam só o ministro Napoleão estava
com pedido de vista regimental sucedeu a sua aposentadoria ele não teve tempo de trazer esse V voto Vista regimental a assim esses processos esses processos foram pautados por mim na condição de presidente da sessão então eu os incluí em Pauta pra continuação do julgamento então aqui os processos estão lá mas os votos não estão lá o voto não há votos para para anal por isso que foi mandado por e-mail para analisar posso sóa é que quando eu vi os autos e houve uma manifestação do ministro Paulo Sérgio de que não deveria ser o relator mas
ele sucede o ministro Napoleão ele não vota mas ele é hoje ele é o relator eh porque ele sucede no processo o ministro Napoleão é essa questão foi analisada Ministra Maria Teresa e pelo que já aconteceu em outras hipóteses não foi essa solução ministra Mariana quer esclarecer porque nós fizemos mas e quem é o relator quem é o relator é o Quem Vencer Quem Vencer aqui Quem Vencer quem tiver o voto prevalecente será o relator não relator para acordo Mas ó o relator relator existe a a ministra Maria Teresa tá correta vai haver depois um
relator para corda mas por enquanto os autos tem que ter um relatório o relató é sucessor então eu vou pedir pra mar pra Mariana esclarecer porque nós fizemos uma pesquisa sobre situações deste tipo e a solução foi essa a presidência inclui Tá certo a presidência para continuar Então na verdade o relator é o ministro Napoleão não mas o ministro Napoleão não está mais na casa ministra mas mas ele votou mas presidente eu acho que essa questão não vai ser de maior importância eu acho que é melhor a gente terminar o julgamento e vai ter relator
PR mas já que a ministra Maria Teresa tá suscitando o relator que apresentou o voto Sim mas hoje ele não está mais na casa ele é sucedido não não não isso acontece normalmente na casa não Então essa não é uma situação normal no caso de aposentadoria com pedido de vista bem tendo já apresentado o voto nós não vamos tirar jogar o voto do ministro Napoleão fora essa que é a questão ele votou e se aposentou sim mas eu não tô discutindo isso eu tô discutindo o voto dele eu tô discutindo dizendo que ele não é
mais relator ele é mas não é que por sucessão a ele por exemplo a Ministra Laurita se aposentou o ano passado isso e ela deixou um processo em andamento sim tá certo o relator é o ministro Sebastião embora ele não vote não mas Ministra Maria Tera aqui vai dar continuidade o relator é ele embora ele não vá votar Não não é Ministra Maria Teresa eu vou dizer por quê é é essa situação que a senhora tá mencionando é é eu concordo exatamente mas esta aqui é uma situação diferente por que que é diferente não é
um processo em andamento apenas ou a prolação do voto houve um pedido de vista regimental que ele não pôde apresentar então o que que acontece quem é que inclui na na na pauta eu sim a vossa excelência inclui na pauta mas existe hoje um relator que é o ministro Paulo Sérgio Ministro Paulo Sérgio vai suceder a partir desse julgamento se houver embargo declaração se houver qualquer outra coisa mas o relator é o ministro Napoleão President o voto dele tá aqui foi válido e eu V usar divergir de vossa excelência então Mariana pode esclarecer por favor
nós fizemos a nós pode esclarecer o que nós fizemos vossa excelência chama a julgamento que é a presidente mas o relator do caso hoje é o ministro Paulo sér não porque o voto do ministro Napoleão tá válido mas tudo bem o ministro Napoleão o voto tá válido ele não vai votar mas ele é o relator ele não vai votar porque o ministro Napoleão já votou vossa excelência chama continu mas ele continua sendo o ministro Napoleão continua sendo relator do recurso Ele apresentou o ele votou em primeiro lugar eu sei que ele votou mas o relatório
do processo hoje é o ministro Paulo Sérgio depois desse julgamento depois desse julgamento vamos lá eu só gostaria que ficasse consegu queria também Maria é uma situação tão inusitada que nós pesquisamos profundamente Ministro Paulo Sérgio nós dialogamos o tempo todo com ele e ele decidiu que era assim o encaminhamento que ele pref eu fui eu até minist reg no início tivemos muitas conversas sobre isso não é Maria e eu deixei a critéria eu entendia que eh no início entendia que primeiro imaginamos de uma questão de ordem para Recomeçar o julgamento depois abandonamos essa ideia né
eh e aí eu achava que deveria tão só manter a relatoria como eventualmente como estava com vista regimental para o gabinete poderia ser alterado o voto vai ter que esclarecer mas como houve a a apresentação pela secretaria e pela presidência de precedentes nesse sentido de que em havendo a apresentação de um voto já né não seria viável essa essa alteração então optei por acolher essa sugestão e enfim de fato a os processos aqui quando acontece essa sucessão eles precisam ser redistribuídos ao sucessor né E aí então este processo tá com o julgamento andando terminado esse
julgamento então então aí sim ele será redistribuído para mim essa foi a solução proposta pela secretaria e pela presidência a qual eu também tenho minhas dúvidas mas eu aceito sem nenhum problema é já já havia aceitado eu peço paraa Dra Maria nós fizemos uma pesquisa sobre essa situação sobre o pedido de já ter apresentado o voto pedir regimental e está portanto com vista para aquele que se aposentou agora se vossa excelência me permite e assim eu não sou a presidente e não sou eu que vou deliberar isso mas em um caso em que os ministros
que compuseram o julgamento originariamente Não há voto e eles não estão na casa Eu não me sinto apta a julgar esse caso eu sequer estava na turma eh Ministro Napoleão ministro César Ministro e Humberto também não está na casa e quem está na casa de começou o julgamento é o ministro Falcão não que estava 2012 então quer dizer quem é que participou do julgamento no início eu eu acho se data vener o melhor a meu ver mas eu não vou discutir com v silêncio eu só vou deixar claro o meu ponto de vista sim deveríamos
recomeçar o julgamento porque não há quórum para julgar o ministro Paulo Sérgio é o relator por sucessão ao Ministro Napoleão Porque como é que vai terminar o julgamento com e eh pessoas que não estiveram naquela ocasião no no no ó eu V escer ministra Ministra Maria Teresa a situação talvez a senhora não tenha toda a propriedade da situação Esse é um caso nós mandamos tudo por e-mail não houve sustentação oral portanto qualquer um pode julgar Então tá bom ninguém foi se tivesse sustentação oral Seria a primeira a não permitir mas não é essa questão Então
não é essa questão porque é um caso novo para todos que estão aqui é novo ISO tem que recomeçar o julgamento não Ministra Maria houve votos nós tivemos o voto nós tivemos voto válido apresentado que não há por desconsiderar tá ótimo eu não vou votar só isso não tem problema se vossa exelência não se senti habilitada pode fazera a qualquer tempo não me sinto habilitada são é um são casos que foram colocados em Pauta foi noticiado com antecedência não houve sustentação oral portanto qualquer um pode votar sem nenhum problema se não se sentir habilitado se
vossa exelência não se sentir Ok então vou passar pra Mariana porque nós fizemos uma pesquisa de precedentes para chegar a essa conclusão e tudo foi conversado com o ministro Paulo Sérgio que aceitou este encaminhamento Deixei ao Ministro Paulo Sérgio a decisão do que fazer não foi foi foi eu disse Ministro Paulo Sérgio tinha outra ideia eu mostrei esses precedentes de se vossa excelência decide se quer iniciar ou não e o ministro Paulo Sérgio decidiu assim vamos lá Mariana por favor e inicialmente o ministro Paulo Sérgio suscitou essa essa ide renovação do julgamento só que como
não havia sustentação oral e tinha cór e os votos estavam a gente eu consegui os votos eh proferidos então entendeu que era era melhor dar continuidade ao julgamento eh e e aí eu fiz uma pesquisa dos processo de como que no sistema estava sendo feito em relação ao relator e só passa a relatoria mantém o relator original só tava passando a relatoria quando da apresentação do recurso contra o acordão então é necessário ainda termos o acordão e não tem eh se não houver recurso inclusive baixa o nome do ministro Napoleão isso e essa é a
solução essa foi solução eu eu acato a solução mas dela diviso da tavenia Mas é porque Ministra Maria Teresa eu não tenho nenhuma preferência por solução Mas é isso que se faz então tá bom nessas hipóteses nós temos três votos aqui uhum julgamento válido iniciado validamente três votos então ou a gente Rasga os votos é isso a solução ou a gente continua porque todos aqui em tese tem condições de votar porque não houve sustentação oral tudo foi encaminhado com antecedência os votos foram encaminhados com antecedência o processo tá tá analisável no sistema então foi isso
nós usamos nós invocamos o precedente tá os precedentes nessa linha Porque como é uma situação inusitada aposentar com pedido de vista regimental situação inusitada aí a gente viu que os que aposentaram com vista permaneceram relatores e o julgamento teve continuidade com a inclusão em Pauta pela presidência Então é assim que mas eu não tenho nenhuma nenhuma paixão por nenhuma solução mas é a solução que esse tribunal já tem nas pouquíssimas vezes que isso aconteceu caso na primeira turma que o Mauro nem o herm estão aqui que a relat era segunda segunda turma ou primeira turma
na segunda hã em que eh decidiu-se que como a ministra Eliana não estava mais estava inclusive aposentada o o advogado era até o nabob bu ilhões decidiu-se pela renovação do julgamento é então mas o proa O problema é que nós temos um julgamento iniciado com três votos já três suspenso pelo voto vista regimental do ministro Napoleão então eu penso eu acho que em apreço ao que já se praticou né nos nos n precedentes que a gente investigou acho que nós Devíamos porque não há nenhuma razão para não continuar na minha opinião Por que que não
há porque como eu disse o processo é consultável no sistema tudo todo o material foi enviado com antecedência os chefes de gabinete foram avisados ninguém assistiu sustentação oral porque não ocorreram então é um processo como qualquer outro só que ele tá continuando ISS Então essa é a minha sugestão eh e portanto eu vou perguntar se querem assim se não quiserem assim mas eu quero deixar claro menesa Maria ter foi tudo com muita cautela nós pesquisamos Não eu não estou dizendo que não mas é que eu data venia não vejo essa como A melhor solução não
não mas é que é que eu não tô apresentando uma solução tirada da da do bolso né tudo isso foi investigado conversado com o ministro Paulo Sérgio por semanas até que ele decidisse o que ele gostaria de fazer se ele queria suscitar questão de ordem se não queria optou por não fazer aceitou Vimos que em outra ocasião ou se procedeu dessa maneira então mas eu não estou dizendo que está tirado é que como você você tá suscitando agora podia ter ter antecipado Essa sua posição de mas é agora a sessão sim mas isso aqui já
foi enviado a semana a respeito desse julgamento nós mandamos o e-mail faz uma semana ou mais é então mandamos alguns dias com toda a explicação essa explicação que eu dei esse entroido todo que eu fiz foi tudo por e-mail com antecedente Então estou imaginando que estão aderindo ao encaminhamento porque não tive nenhuma resposta Bom enfim então eu vou perguntar desse modo se prosseguimos ou não no julgamento eu pergunto se prosseguimos ou não alguém gostaria de se manifestar além da ministra Maria Teresa muda só depois Presidente Eu também entendo inclusive com esse precedente da segunda turma
aqui há ministros que já não estão Então mas nem aqui tem ministros que já morreram aqui Ministro né e eu acho que seria Prudente ministros que já morreram sim o ministro teoria par Ministro Falcão os votos são de ministros vivos não a teoria votou aqui sim não não não nós temiz vasc em 2012 não não Aqui nós temos voto eu vou esclarecer Ministro Napoleão apresentou o voto como relator na sequência votou o ministro Mauro campbel em terceiro lugar votou o ministro César diante da desse desse voto o ministro Napoleão pediu vista regimental e portanto ficou
com a vista para ele sucedeu sua aposentadoria então nós temos votos aqui inclusive de um ministro que está ativo certo que é o ministro Mauro campel Tá certo os outros estão aposentados masão Então ninguém mais votou aqui não teve nenhum outro que são de 2012 que aparece teoria aqui o que é isso César Rocha nãotinha Ministro teori foi pro Supremo e não acabou não participando do julgamento oist foi foi para foi isso que ela tá me esclarecendo Então veja os votos estão aqui Inclusive a voto de um ministro desta corte que está em atividade então
é por isso que eu eu a minha primeira impressão foi não jogar os votos fora até porque não heria nenhuma razão de nulidade aqui eu não vejo nulidade Esse é o ponto pois não é que neste momento por mais que essa seja uma questão de fato inusitada que nos ocupou por tantos tantas semanas e aqui e houve três votos que são válidos Ministro Mauro tá na casa chegamos a falar com ele f não acho legal manter antes Dee ir PR corregedoria ISO e manter o julgamento já que tinha preferido o voto E então assim hoje
se o voto já foi preferido e a vista regimental desconsiderada pela aposentadoria portanto eu já teria votado o fato de o processo ser redistribuído para minha relatoria agora ou após o julgamento não vai interferir em nada porque o voto do relator Ministro Napoleão ou eu vai dar na mesma não vai mudar a redistribuição agora ou depois então me permite essa solução de prosseguir o julgamento com os que estão aqui vai permitir com que depois ou transite o julgado ou seja feita a redistribuição para para mim após a prestação do recurso Então vai no fim vai
dar na mesma só isso que queria Então eu penso que seria a solução mais mais adequada inclusive para julgar porque o caso é muito antigo mas eu vejo que o ministro afran gostaria de falar por favor eh senhora Presidente estou sendo ouvido sim eh apenas no sentido de Colaborar eu queria considerar que a questão de já ter votos lançados não é a mais importante eles prevalecem é certo foram legítimos Quando prolatados é que o processo para ser validamente julgado e desde o primeiro grau ele precisa ter a parte autora a parte ré e o juiz
que vai acompanhar todos os atos em todo o curso do processo não pode haver iato na presidência do processo então Eh é necessário para essa trilogia A figura do relator aqui no no no Tribunal Superior eh que é inclusive administrativamente o responsável pela condução do de tudo aquilo que Versa sobre o recurso inclusive alguma questão de ordem que alguma dúvida que tem a necessidade de ser respondida durante o julgamento ela deve recair sobre a figura eh do do relator e em se tratando de relatoria a sucessão ela é automática a partir do momento em que
o ministro que sucede ele assume a o gabinete ele assume o acervo ele assume a relatoria e a responsabilidade por todos os feitos que estão ali na na na naquela Seara dele então como é necessária a figura eh do relator que seria digamos o primeiro juízo eh do recurso eh eu entendo que o ministro eh Paulo Sérgio ele é sim o relator já Desde quando ele recebeu a redistribuição dos feitos independentemente desse processo ser físico ou se ele fosse eh eletrônico eh nós não podemos é dar continuidade a um julgamento sem a figura do Elo
principal nessa trilogia que é o relator então por isso eu estou aderindo com respeitosa vene a todos os que entendem em contrário eu estou aderindo respeitosamente também a ponderação da ministra Maria Teresa e é muito simples resolver basta que vossa exelência distribua para só só um esclarecimento Ministro AF para pro Ministro Paulo Sérgio assumir a relatoria neste momento eu tenho que dizer Na minha percepção que o julgamento anterior é inválido Ou que os votos são nulos nós não temos Como desfazer algo que foi legitimamente produzido e que a vota inclusive de Ministro ativo do tribunal
eu não vejo justificativa para isso mas de qualquer modo o que eu posso até propor uma solução intermediária querem mais prazo para analisar eu tiro porque fui eu que incluí em Pauta Retiro de pauta repaut para a próxima sessão com todos cientes do que vai ser efetivamente discutido como se fosse um julgamento Inicial que é para todos que estão aqui mantendo-se a relatoria no Ministro Napoleão mantendo-se os votos que foram legitimamente proferidos porque eu não vejo razão para desconsiderados apesar do lapso temporal decorrido não é então estou incluindo então eu posso retirar de pauta e
reincluir na próxima pauta com todos aí porque tudo foi feito feito com antecedência os senhores foram comunicados justamente para não termos esse debate aqui não é para não termos essa discussão aqui porque imaginei que todos tivessem cientes do encaminhamento e que poderiam me antecipar caso houvesse uma divergência já que não foi assim então a minha sugestão é essa que nós que eu retiro nós reincluir nós votemos todos os senhores votarão consciência do que está acontecendo porque não houve sustentação oral Então como se fosse um caso qualquer que não há sustentação oral que Tod estarão habilitados
a votar podemos fazer dessa maneira Presidente eu não vou polemizar com vossa excelência mas eu já anuncio que habilitada a votar eu entendo de uma forma dif então é que eu não vejo como um caso qualquer mas eu não vou polemizar eu só vou dizer que eu não Não Me Dou por hábito a votar pois tá então então vamos vamos lá então querem votar a questão como questão de ordem da presidência se nós decidirmos que vamos continuar o julgamento aí evidentemente a senhora diz que não quer votar porque não se sente habilitada pela matéria eh
eu acho que tem que ser assim porque eh eh a minha sugestão foi dar mais tempo eu tô imaginando que talvez não se sintam seguros de julgar isso agora embora tudo tenha sido feito com antecedência todo o preparo toda a comunicação o envio dos votos a explicação tudo isso foi feito mas já que não está sendo devidamente compreendido eh então eu posso odiar a agora se for uma questão nós vamos então mudar o procedimento que não é o procedimento que já se adotou no passado se for para ser assim então a gente vota como uma
ko aqui e decide S se agora então vamos desconsiderar os votos porque nós vamos ter que fazer isso o meu ponto é este os votos são válidos nós vamos desconsiderar uma votação iniciada por quê Se não houve sustentação oral se todos estão aptos a votar em princípio Por que que nós V mas se querem desconsiderar eu vou deixar não sou eu que vou eu vou colocar em votação coloca em votação Ministro coquina Não senhora Presidente eu queria só fazer aqui comentário pequeno a e claro me penitenci vossa excelência com razão diz né tivemos ciência a
já há algum tempo mas agora mesmo só para meu esclarecimento eu examino a minuta né que de que dispomos aqui nessa nessa minuta Ainda ainda ainda consta ali né relator do agrave regimental ministro Paulo Sérgio né ainda consta embora já haja notícia de que teria havido o cancelamento dessa distribuição pro Ministro Paulo Sérgio né errado sim então e esse é um ponto né e o segundo ponto que me chama atenção agora examinando aqui com um pouquinho mais devagar eh acompanhando os movimentos né desse desse julgamento nos dois casos né que teve início lá em em
agosto de 2012 Eu Noto que o Último Movimento o penúltimo movimento e eh em 27 de fevereiro de 2013 nele consta né prosseguindo no julgamento após o voto do ministro Mauro Camp Bel dando provimento ao agravo regimental e portanto divergindo do relator após isso pediu Vista o ministro relator eu eu eu eu posso compreender isso como um pedido de vista regimental não pode não foi isso foi isso né e nós não deveríamos então agora mesmo portanto ter um um relator que trouxesse esse voto regimental não Ministro minina para isso teria que anular o julgamento se
a gente for substituir o relator Esse é o ponto que a discussão é justamente essa se nós mantemos a relatoria no Ministro Napoleão que apresentou o voto houve dois votos em sequência de outros ministros ele pediu regimental ou a gente manté essa situação e continua o julgamento essa é uma possibilidade ou então para que outro relator assuma temos que zerar o julgamento começar tudo de novo então o ministro Paulo Sérgio assumiria a relatoria apresentaria o voto inaugural tudo isto que foi feito está seria desconsiderado não é possível essa solução intermediária não é porque o não
pode ter dois relatores ou o relator é o ministro na AP União ou será o ministro PA certo então para para começar o julgamento então já começou o julgamento eu só eu só é que quando examino o Regimento Interno né No que ele cuida da substituição de relator né eu vejo lá uma previsão de que quando o relator originário se afasta do colegiado por alguma razão aí o o sucessor na sua vaga é o novo relat não mas o Regimento não estabelece o Regimento não tem solução para essa situação específica o relator se aposenta com
pedido de vista regimental aberto não há solução para isso claro que todos os processos de quem se aposenta vão pro seu sucessor mas não nessa situação se o julgamento começou mas vossa excelência acha então que esse sucessor natural regimental ele não teria portanto esse encargo de de nos trazer o voto vista a vista regimental não que foi o último movimento aqui depois só tivemos um em 2017 em que o relator Ministro Napoleão Ele retirou acabou não trazendo seu voto regimental E então não nós não então o que que foi exatamente isso Ministro cuina como o
Regimento não traz solução para essa situação específica foi por isso que eu tudo que eu mandei tudo com antecedência não é uma questão fácil Com certeza mas não tem disciplina no Regimento então nós fomos buscar os precedentes questões situações similares que aconteceram e nas situações similares o que se entendeu é que o julgamento continuava e justamente se aproveitavam os votos preferidos então em continuidade então o ministro o ministro Paulo Sérgio vai decidir questões incidentes vai decidir embargos declaração eventualmente é op aí prossegue após este julgamento então ele não vota e prossegue então não dá para
ter dois relatores isso eu só não eu não teria problema nenhum em acompanhar né na íntegra o raciocínio de vossa excelência se o ministro Napoleão não tivesse pedido vista regimental mas é esse é o ponto po problema é esse ele pediu Vista reg se ele não tivesse pedido vista regimental não haveria problema mas como tá pendente a apresentação desse voto em vista regimental é que me parece que talvez fosse o caso do ministro Paulo Sérgio como sucessor nos apresentar esse voto nem que seja para dizer mantenho o voto Origin só essa perspectiva que gostara de
trazer foi mais mais ou menos o que a ministra Maria Teresa disse o fato é que nós investigamos os precedentes e tudo foi conversado com Ministro Paulo SG aceitou a solução de continuidade do julgamento então Eh nada foi decidido aqui por mim de maneira Imperial eu queria deixar muito claro tudo foi consultar não mas é porque nós Antecipamos essa solução que foi conversada com o ministro Paulo Sérgio eh e que foi comunicada com antecedência a todos os senhores para que nós pudéssemos dar continuidade ao julgamento se a ideia já não era não concordar com o
procedimento seria bom Que nós tivéssemos conversado antes para não nem colocar então eu não incluí em Pauta e isso teria outro encaminhamento É só isso que eu gostaria de assinalar Ministro eh Presidente eu gostaria veja eh lógico a secretaria junto com a presidência de maneira muito organizada eh no caso anteciparam a questão mas o momento do debate é este no momento é aqui no âmbito do colegiado eu até eh eh não vou falar pelo Ministro Paulo Sérgio jamais não teria essa procuração Mas o que eu quero dizer ele pode ter aceitado mas diante dos debates
que estão aqui surgindo não é ele pode refluir na minha concepção e com todo o respeito eu acho quem trouxe essa primeira questão foi a ministra Maria Teresa eu gostaria de endossar eu acho muito estranho o ministro Afrânio depois falou conversando aqui com o ministro Benedito o ministro e eh Sérgio coquina também acho muito estranho um processo que não tenha relator não ele tem relator Ministro veja só não existe processo sem relator Eu sei mas como é que é um relator que assim não pode nem falar não não não não pode falar ele não pode
não não é mas é no momento porque ele não pode o ministro Paulo Sérgio como sucessor resolve questões incidentes esclarece o que tem nos autos sim só que já houve um voto o voto ele não pode votar de novo só isso mas veja na hora que tá com a gravo regimental não é possível ele no caso trazer uma nova posição Claro se houver gravo regimental Claro e se houver embaixo declaração clar perdoe grave regimental não ter eral regimental então eh eh na minha compreensão sei volto a dizer o trabalho cuidadoso que a presidência e a
secretaria fizeram até com base em precedentes mas acredito que o colegiado pode deliberar de uma maneira diferente inclusive ouvindo o ministro Paulo Sérgio que é o sucessor natural eu só porque tá acabou de dizer que estava de acordo com esse procedimento ele falou já fal de novo não mas falou bom acabou pode dizer que estava de acordo agora então mudou de B eu vejo vamos vamos simplificar então ISO já tá longe deo long Não não eu vou já entend poderia poderia não só só concluindo minici Paul eu já entendi que que que a sessão quer
fazer de outro jeito então não há problema não há problema então o que que eu vou fazer eu vou retirar de pauta ou vocês então eu peço para que me deem Qual é a justificativa para para invalidar o julgamento nós vamos invalidar o julgamento se nós vamos atribuir a sucessão é nós temos que clará inválido o julgamento iniciado na data tal os votos proferidos na data tal e Por que razão Presidente com todo respeito eu acredito que não seria essa bem aí o colegiado vai deliberar mas acho que o processo iria pro Ministro Paulo Sérgio
ele pautaria ele vai suscitar questão de ordem Então vai suscitar e aí desculpe Ministro Paulo Sérgio mas só para concluir o raciocínio bem rapidinho eu vou retirar de pa eh não há essa deliberação já de que o processo tá anulado Eu acho que o colegiado vai se debruçar sobre isso a partir do que o relator trouxer mas de qualquer maneira já já existe aqui uma uma uma já se colhe a maioria pelo menos no sentido de que o julgamento iniciado não pode prosseguir então alguma justificativa haverá de se dar para isso eu portanto me louvando
em precedentes conversando com o ministro Paulo Sérgio nós chegamos à conclusão que deveríamos proceder como foi feito de outras vezes já que situação é muito excepcional é muito excepcional Cert então eu vou posso Presidente pois não Ministro Mas enfim Acho que tudo já foi afed dito Mas pode falar Não não eu ainda não como ainda não V excelência eu queria dizer o seguinte eh não é porque é uma situação diferente aqui que eu gostaria de deixar clar diferente é mas eu trouxe esse esse cheguei a pautar esse processo aqui no no ano passado no final
do ano passado no primeiro sem primeiro semestre deste ano com uma questão de ordem para anular o julgamento os colegas vão de lembrar a aí tanto a vossa excelência antes da sua presidência não já era Presidente como depois o ministro Mauro não concordaram com a ideia da anulação do julgamento eu ponderei que havia estaria correto Retirei o processo de pauta S sim depois surgiu a questão quando eu trouxe eu ia eu eu cheguei a autá novamente e aí veio a questão trazida pela coordenação no sentido do que já foi exposto aqui a exaustão né E
aí então Eh eu eu queria eu achava que eu deveria permanecer com a relatoria e até que eu poderia como havia Vista regimental eh até eventualmente alterar o voto anterior já que estava com vista regimental para o gabinete que eu vim a ocupar né mas tudo bem eh entendendo como eh esta solução proposta de não redistribuição agora M como algo que iria resolver o problema e não causar outro eu eu concordei e eu concordei e e a despachei no sentido da de cancelamento da redistribuição para mim do processo não foi isso que aconteceu todos conversamos
eu disi tá bom se essa solução que vai trazer menos problema eu vou aceitá-la e tudo bem ag eu só Fi uma parte m Paul Sérgio eu jamais impus essa solução e foi vossa excelência que concluiu que essa era a melhor solução Gostaria de deixar não disse quea excelência impôs eu disse que eu aceitei não não não aceitou não eu dis porque não Ministro eu vou retificar não eu peço uma parte porque precisa esclarecer não é que vossa excelência aceitou o que eu disse eu disse que vossa excelência decidiria se quiser suscitar a questão de
ordem eu disse Por mim tudo bem lembro bem claramente se se quiser se não quiser e depois vossa excelência pensou melhor e decidiu não suscitar eu deixei absolutamente à vontade não foi uma situação que eu estabeleci que seria assim vossa excelência meramente aceitou não vossa excelência sabe que eu disse que vossa excelência queria escolher Como encaminhar esta situação se quisesse susar a questão de ódio deixei vossa exelência bem à vontade para fazê-lo só isso que eu gostaria de esclarecer aos colegas porque poderia da vossa da maneira com vossa excelência tá se manifestando e eh aparentar
que eu estabeleci que seria essa solução e vossa exelência a vossa excelência só restou aceitar não foi assim então só isso agradeço a parte a coordenação e a presidência me propuseram esta solução e eu entendi que seria melhor para evitar problemas ass Pô Essa é a minha interpretação ministra Regina é então deliberei dessa maneira se eu deliberei dessa maneira porque eu entendi que seria viável isso não se discute acontece que agora eu vejo uma situação outra inusitada na medida em que eu deixei de ser considerado relator porque eu determinei a redistribuição e agora vem aqui
onde você é considerado novamente que eu sou relator tanto que tá no meu índice tá escrito aqui como relator vên Acabou de afirmar que eu sou relator mas não sou porque foi cancelada A redistribuição tá aqui uma certidão de 13 de agosto de que eu não sou mais o relor cancelada a redistribuição dos Presentes altos então eu Sou ou não sou certo né então eu sou um relat para mim eu quero dizer o seguinte tanto faz o que vai acontecer tanto faz o que eu acho o seguinte agora se permite me como eu não sou
relator Eu sei mas se quiserem adotar a solução como minist G traz também aqui ideia eu não acho impossí que haja suão na relatoria e sej mantidos os votos anteriores eu não faço essa conclusão eu acho que é possível manter os votos anteriores sem cancelo da redistribuição can do votos anteriores ess outra T tentando concluir out Há a possibilidade de processo Então se o colegiado entender retornar a minha relatoria e eu trazer a a o apresentar o processo sem e eh eh mantendo o voto anterior e simplesmente apresentar o processo mantendo-se os votos anteriores se
o colegiado entendez dessa maneira eu aceito sem problema nenhum para mim tanto faz mas qual a diferença Ministro Paulo Sérgio se a continuidade da julgamento é por a minha inclusão na pauta ou a sua qual a diferença se vossa exelência não vai votar não é isso que a ministra Maria Teresa propôs Ministra Maria Teresa propôs começar do zero retribuir a vossa Excel não é isso o ministro gugel não e eu acho que é possível não começar do zero acho que foi vossa excelência quem está dizendo que é preciso também começar do zero que Ministro cuina
disse é possível aproveitar os votos anteriores eu concordo que é possível aproveitar os votos anteriores eu concordo que é possível aproveitar os vatos anterior sem anular todo o julgamento né e eu trago o processo tudo bem Vent minha relatoria e acabou se o colegiado entender assim repito Para mim tanto faz não eu entendi min Mas então o que vossa excelência propondo é igual o que eu estou propondo qual a diferença que quem incluiu em Pauta fui eu e não vossa excelência se Voss excelência quer incluir em pauta para fazer a mesma coisa nós poderíamos prosseguir
julgar é a mesma coisa Presidente é a mesma coisa que eu tô falando não porque o relator vossa excelência Se surgir uma uma petição urgente um pedido de tutela hoje não hoje não decide hoje eu não decide tá aqui uma certidão cancelada redistribuição dos Autos a Municipal de Sérgio Domingues hoje eu não decido nada nesse processo nem sei porque ele tá no meu índice ho não neste porque não tem índice de então então sabe isso tudo tá acontecendo por pelo seguinte porque nós estamos misturando o problema da do Regimento com o problema do sistema não
o sistema não admite que seja feito diferente então nós estamos meio que decidindo cal do sistema a Não não é isso inclusive então a diferença de seu não relatório como repito para mim tanto faz bom então eu vou fazer o seguinte diante da de todo esse debate eu vou retirar o processo de pauta vou devolvê-lo ao Ministro Paulo Sérgio o ministro Paulo Sérgio vai fazer o que entender de direito se e quiser suscitar questão de ordem se quiser como quiser encaminhar que Aliás foi a conversa que eu nós tivemos há bem mais tempo foi exatamente
assim de entender o que o o ministro Paulo Sérgio gostaria de fazer então é isso então eu Eu encaminhei dessa maneira porque foi o que nós vimos na pesquisa de precedentes nas situações em que as pouquíssimas raríssimas situações semelhantes que houve nós usamos esses precedentes foi de acordo com o ministro Paulo Sérgio então eu retiro a minha tentativa foi é um caso antigo que tá pendente julg desde do qu 2016 2016 é o último andamento dele né então ele está 8 anos pendente de julgamento não é isso É ISO então a minha tentativa foi continuar
Mas enfim então eh eh deixo então ão de acordo com essa solução vou retirar de porta devolve-se o processo a ao Ministro Paulo Sérgio que fará o que entender de direito a minha posição como eu disse a minha posição mas eu não vou votar a minha posição seria efetivamente de se aproveitar inclusive porque há voto do ministro Mauro e o ministro Mauro disse que gostaria que o voto dele fosse considerado nesse caso Então eu acho que precisa tudo isso ser considerado para eventualmente se invalidar o julgamento ou desconsiderar como prefiram dizer eu não vou propor
invalidação do julgamento então talvez seja interessante dizer que o colegiado não precisa nem retirar creio eu eu dizer que o colegiado tem uma questão de ordem proposta Maria Teresa entendeu pela redistribuição pela devolução dos altamente ao Sérgio não mas eu eu se eu retirar eu muito bem então eu retiro eu retiro de pauta e redistribui novamente para mimado precisa uma questão de ordem para isso eu retiro de pauta volta para vossa excelência masia decidir redistribuir sen essa deliberação foi de vossa excelência ou do colegiado Então vamos lá como quiserem eu acho que seria interessante você
que for do colegiado bom então qual é a proposta Então vamos lá objetivamente munici Paulo C que se os colegas concordarem uma questão de acolhendo a questão de ordem suscitada pela Ministra Maria Teresa foi deliberado pel pela redistribuição dos Autos novamente a relatoria do miní Paulo Sérgio não mas a questão de em da ministra Mara Teresa é mais extensa que isso é assim começou assim V exelência aceita que você eu entendi que o ministro Paulo Sérgio era o relator não mas você está entendendo para começar o julgamento mas não importa ministra Regina a minha primeira
consideração se singir a isso a minha primeira consideração é de que eu entendi que a relatoria do caso deveria ser do ministro Paulo Sérgio Eu entendo que se quiserem dar sequência de sequência eu vou dizer que eu não estou habilitada a votar entendi é entendi mas é é porque Justamente a fundamentação da sua proposta foi outra por isso que eu então não a minha primeira fundamentação foi de que ser então aqui então como fica sua sua sua questão de ordem suscitada aqui vamos lá eu não preciso ditar a minha questão de ordem ministra crina eu
só suscite que no caso o relator deve ser por sucessão o ministro Paulo Sérgio bom então vamos lá suscitada questão de ordem pelo Ministra Maria Teresa no sentido de que ao invés de inclusão de pauta pela presidência o o processo deve ser redistribuído ao Ministro Paulo Sérgio como sucessor do ministro Napoleão que a quem caberá fazê-lo PR Não eu não estou questionando a inclusão em Pauta por você então vou refazer muito bem mas eu vou ter que eu vou ter que devolver esse processo só e dizer que na minha opinião mas eu não quero eh
polemizar na minha opinão o relator deve ser o ministro Paulo Sérgio não não não estou questionando aqui a senora quer a senhora quer ser a proponente da questão de ordem ou próprio Ministro Paulo Sérgio propõe o ministro Paulo Sérgio Então vamos lá Ministro Paulo Sérgio propondo a questão de ordem por favor que a primeira sessão delibere pela eventual redistribuição dos Autos a relatoria do municipal Sérgio ponto muito bem então Todos de acordo então eu proclamo o resultado dessa questão de ordem suscitada nesta sessão pelo Ministro Paulo Sérgio a vista da deliberação a unanimidade da da
da sessão se se determinou enfim se concluiu pela redistribuição dos Autos ao Ministro Paulo Sérgio Tá certo então portanto cancelada a inclusão em Pauta que não pode cancelar porque tem a questão de ordem né então muito bem então a devolução então Presidente só queria sugerir o qu a indicação do fundamento Eu eu não para mim acho que a situação se resolveria pelo artigo 52 Inciso 4 letra A do regimento interno que diz que diz o seguinte o relator é substituído Inciso 4 em caso de transferência para outra sessão não é o caso salvo quanto aos
processos em que tiver lançado o seu visto não é o caso e bem assim quando de aposentadoria exoneração ou Morte aqui aposentadoria letra A Nessa situação vai ser substituído pelo Ministro que preencher sua vaga na isso aí Ministro cuina isso e o caso específico aqui apenas é que o ministro Napoleão havia pedido vista regim mas até o final Ministro a leitura Não eu só penso só para ter um fundamento mas só sugestão ess não não mas esse fundamento vossa excelência leu todo o dispositivo Porque tem uma parte final que diz ex que é exatamente o
problema nosso aqui porque diz salvo quando quanto aos processos em que houver lançado seu vista não pode é isso aí não pode redistribuir mas enfim não mas isso é só em caso de transferência para outra sessão aqui o caso é de aposentadoria nos casos de transferência Salv qu e bem assim quando de aposentadoria se S só que exatamente ISO só pra primeira parte não regent deixa eu concluir o Regimento não fala de aposentadoria quando houver Vista fala só aposentadoria por isso que eu disse que nós não temos disciplina específica no Regimento para situação em que
houve aposentadoria com pedido de vista do relator Então o que poderia aplicar é a mesma solução da transferência então não pode quando houver pedido de vista né mas enfim essa que é a questão não há solução para específica para usarmos esse fund não se aplica a essa situação foi só uma sugestão porque ação o que eu tinha dito antes o Regimento não trata dessa hipótese Então tem que ser uma deliberação da sessão na excepcionalidade da situação porque não tem não tem disciplina porque se tivesse disciplina Clara no Regimento nós não estaramos discutindo isso até agora
não tem minina então eu vou proclamar de novo vamos ver se tá certo a sessão unanimidade deliberou deliberou em questão de ordem suscitada pelo Ministro Paulo Sérgio que o os recursos apregoados sejam redistribuídos a Regina eu tô quase concordando com não é isso é eu só queria dizer o seguinte não fui eu que suscite a questão de em Mas então eu tô propondo uma solução Ok parecer que eu tô voltando atrás que eu t pra ser questão de ordem a sessão deliberou ser questão de ordem pode ser Concordo deliberou concordo mas deliberou bom não votou
votou os recursos não enou o julgamento e votou é uma questão de ordem suscitar em sessão não sou nem relator ainda como é que eu vou suscitar questão de ordem se eu no voto até o até o até neste instante a ministra Maria Teresa não quer propor a questão vência não quer propor a questão t propondo a solução Mas eu não quero propor questão de ordem porque eu não tenho nem relator S hoje nem voto a sessão a unanimidade deliberou pela redistribuição dos Autos dos recursos apregoados ao Ministro Paulo Sérgio Domingos sob fundamento não sei
qual Mas enfim fica a cargo do minici Paulo Sérgio reincluir em Pauta e trazer uma solução de encaminhamento para o julgamento desses recursos que já aguardam 8 anos uma solução de continuidade ou não ou de renovação de julgamento então com isso nós terminamos a nossa pauta Graças a Deus eu eu declaro encerrada essa sessão convidando-os para a próxima sessão que será de temas prximo dia 13 de novembro Muito obrigado recording ST