Direito Civil - Aula #272 - Tipos de Casamento

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É Isso! - com Marco Evangelista
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o Olá Pablo Olá Bob blog tratemos sobre os tipos de casamento pé e pode ver várias espécies de casamento vai depender sobre como é feita a habilitação a celebração o lugar quem é o celebrante quantidade de testemunha Então tudo isso envolvido determina se o casamento é de um tipo ou de outro nós temos basicamente Sete Tipos de casamento olha só casamento cartorário casamento de enfermo casamento externo casamento nuncupativo o casamento religioso casamento consolar e casamento por conversão aprendamos as peculiaridades de cada um o primeiro dos casamentos é o cartorário não pegue a palavra ao pé
da letra cartorário significa em cartório judicial cartório extrajudicial ou em ambientes judicial ou em ambiente cartorário o celebrante é oficial é um desses três Juiz de Direito ou é um juiz de paz ou é um oficial do cartório e esse tipo de casamento ele tem duas testemunhas obrigatórias duas testemunhas que precisam ser maiores parentes ou não então não tem aquele exigência da Testemunha processual que tem que ser isenta não aqui como é para testemunhar um ato onde não há briga então ali fala maiores parentes ou não simples assim nesse casamento cartorário habilitação é prévia então
primeiro se habilita saindo a certidão de habilitação se tem até 90 dias para fazer a celebração o casamento de enfermo ele também é realizado por celebrante oficial de direito juiz de Paz ao oficial do cartório também tem habilitação prévia É mas o local onde ele é realizado não é ambiente cartorário é no local onde estiver alguém com grave enfermidade então alguém está convalescendo em hospital a enfermaria enfim qualquer ambiente nosocomial pode ser até em casa Se tiver doente não pudesse deslocar nesse caso a cerimônia realizada no local onde está a pessoa doente e também são
duas testemunhas parentes ou não maiores mas tem um detalhe nesse caso as testemunhas precisam saber ler e escrever é importante essa diferença porque no casamento cartorário Ali não fala que elas tem que saber ler e escrever então em tese pode ser até analfabeto agora aqui no casamento de enfermo essas duas testemunhas tem que saber ler e escrever nesse casamento de enfermo habilitação é prévia Então já se tem habilitação pronta para se fazer a cerimônia do casamento externo é feito em prédio particular e imóvel particular é aquele casamento feito em casa por exemplo esse tipo de
casamento também tem celebrante oficial atenção quanto à quantidade de Testemunhas em tese duas parentes ou não maiores mas sim um dos nubentes se os noivos não o peru não poder escrever a lei não deixa Claro se é se é analfabeto se tiver com problema mecânico para escrever enfim se não souber ou não puder escrever nesse caso serão quatro quatro testemunhas na celebração Eu lembro que quanto esse número de Testemunhas é sempre um número mínimo pode ter mais aquilo casamento externo também tem habilitação prévia tá notando que habilitação prévia é a regra né o casamento nuncupativo
que aliás tem três outros nomes ele é chamado casamento nuncupativo casamento e nextenis casamento em next trenes 20 Moments e casamento em artículo Mortis caramba todos e que significa casamento onde alguém está na iminência de morrer bom para que haja se casamento são necessárias seis testemunhas 6 e agora aqui tem que ser testemunha 66 testemunhas o que não tenha com os nubentes parentesco de ascendência descendência ou colateral até segundo grau então não pode ser parente para cima pai a vó mãe avó no forte não pode ser para baixo filho né setra e não pode ser
colateral até segundo grau não pode ser até irmão tá tio já pode primo já pode proibido ser até irmão não se preocupa nós vamos ter vídeos sobre contagem de graus né agora ainda e os próprios nubentes se declaram casado e se declaram na vontade de comprar em núpcia de receber o outro como cônjuge e se declaram casados e nada impede que aquele que não está em momento grave é não não está em na iminência de morrer se faça representar sim é possível ter um representante dessa pessoa é uma vez que ouvi essa celebração pelos próprios
nubentes não tá pronta a cerimônia ainda ali fala que ia até dez dias dez dias dessa cerimônia as testemunhas devem comparecer à autoridade judiciária né Deve até o João isso e devem confirmar o ato como devem afirmar que aquelas pessoas estavam lúcida se estavam em pleno juízo e que realmente estava no estado grave alguma das pessoas que estavam na iminência de vida isso tudo ocorrido Deus essa gradação e agora esse juiz vai fazer a habilitação pode ele mesmo fazer habilitação ou em simplesmente envia para o cartório para que seja feita a habilitação portanto nesse casamento
nuncupativo a habilitação é posterior à celebração de novo nesse casamento e next cremes primeiro celebra só depois habilita terminar da habilitação sai a certidão de casamento com data retroativa à data retroativa aquela cerimônia perante as pessoas sim e é possível que aquela pessoa que acabou de casar porque estava às portas da Morte morra E aí nesse caso quando saía certidão de casamento já vai está automaticamente viúvo aquela pessoa que não tava em risco de vida visto né o casamento consular como o nome diz ele é realizado perante a autoridade e de qualquer país a ponte
aqui de qualquer lugar do mundo o mundo casal vier se viver domiciliar no Brasil a contar 180 dias do estabelecimento do domicílio do primeiro deles e se a certidão de casamento deve ser registrada no cartório do 1º Ofício de pessoas naturais 1º Ofício temos um provimento do CNJ que trata sobre isso inclusive dizendo que essa certidão esse certificado o nome que tenha né Deve estar com tradução juramentada para ser apresentada perante o cartório do 1º Ofício a isso nós chamamos casamento consular a formalidade da celebração está submetida a lei do país a qual autoridade consular
para submetida tratemos sobre casamento religioso ele tem uma peculiaridade é o único casamento onde a escolha se primeiro habilita ou habilita depois é o único é o único casamento onde se pode primeiro é o primeiro celebra e habilita depois então é só celebração é feita por autoridade eclesiástica Ministro religioso de qualquer Credo havendo a habilitação prévia se faz a celebração de acordo com o rito de acordo com dogmas da religião né E essa celebração tem efeito civil igual como se fosse feito no no casamento cartório mas também pode fazer primeiro a cerimônia depois de feitas
as cerimônias está em documento de que ocorreu aquela cerimônia eclesiástica e se faz depois habilitação e em havendo habilitação posterior essa certidão será chamada não certidão de habilitação mas certidão de casamento e vai ser retroativa à data da habilitação no meu entendimento no meu entendimento seria 90 dias também para fazer essa habilitação posterior mas na prática né não tem prazo nenhuma as pessoas que fazem depois do tempo que que é isso não vai impedir ninguém de registrar o casamento com a cerimônia religiosa detalhe embora se dica casamento religioso é casamento religioso com efeitos civis isso
porque o único casamento existentes no direito brasileiro é o casamento civil a cerimônia que é religiosa é um casamento chamado casamento por conversão alguns autores que quer o admitem mas está prevista em lei nesse casamento pessoas que já estão em União estável de novo já estão em união estável simplesmente convertem aquilo para casamento o problema é que Até hoje embora prevista até na Constituição não temos a lei para fazer isso então na prática simplesmente se faz em casamento e pronto É assim que se faz na prática né mas existe a previsão legal é uma Norma
constitucional de que haverá conversão de união estável em casamento é muito mais simplificado qual não se sabe a que cada estado cada Tribunal de Justiça tem lá o seu rito né O que se sabe é tem que ter habilitação e aí se converte aquela união estável para casamento agora que tratamos sobre os tipos de casamento para temos sobre habilitação Quais são as formalidades para se habilitar para casar em agosto do próximo vídeo vamos lá ele é isso [Música]
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