Direito Civil - Aula 07 - Incapacidade Relativa, Nova Redação do Art. 4º do Código Civil

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Direito Em Tela
Nessa aula a prof.Séfora ensina a nova redação do Art. 4º do Código Civil que trata das pessoa relat...
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olá alunos do cep direito em tela nossa aula de hoje é sobre incapacidade relativa à pessoa relativamente incapaz não pode exercer livremente sua vontade ou por que ela não tenha idade suficiente ou porque ela não tem discernimento para isso ou porque ela não tem condições físicas de exprimir a sua vontade por este motivo é que ela vai precisar de um assistente para auxiliá-la os atos da vida civil mas qual a diferença entre a pessoa absolutamente incapaz ea pessoa relativamente incapaz é que a pessoa absolutamente incapazes não pode excluir nada da sua vontade quem vai espremia
vontade por essa pessoa será o seu representante já a vontade da pessoa relativamente incapaz deve ser levado em consideração mas você usar só terão validade se for assistido pelo seu assistente então absolutamente incapazes e precisar de um representante para realizar o ato por ele e relativamente incapazes a precisar de um assistente para realizar o ato com ele mas existe algum usados que o relativamente incapaz pode fazer sem o auxílio do seu assistente sim esse sim mas eles têm que estar previstos em lei como por exemplo fazer um testamento é realizar um contrato de trabalho ser
testemunha no processo ou votar né que nós podemos votar partir dos 16 anos então são questões que quando estão previstos na lei permitiu relativamente incapazes de realizar ato sem a assistência quem pode ser os assistentes dos relativamente incapazes os pais podem ser assistente conforme o artigo 1.634 do código civil os tutores podem ser assistência conforme o artigo 1728 seguintes do código civil e também os curadores conforme o previsto no artigo 1.723 67 do código civil os relativamente incapazes estão previstos no artigo 4º do código civil e o primeiro caso que nós temos são os maiores
de 16 anos e os menores de 18 anos então no primeiro minuto do dia que a pessoa faz 16 anos ela passa a ser relativamente incapaz até então diante dela completar 18 anos e nesse caso ela vai precisar da assistência então do seu pai ou então no seu tutor para realizar os atos da vida civil exceto aqueles que estejam previstos na lei ela poderá realizar sozinha o inciso 2 do artigo 4º também traz como relativamente incapazes os ébrios habituais e os viciados em tóxicos quebre os habituais são joe cole outras as pessoas viciadas em bebida
alcoólica os viciados em tóxicos são os toxicômanos aquelas pessoas viciadas em drogas como cocaína heroína ou o crack mas preste bem atenção tanto os alcoólatras quantos toxicômanos somente serão interditados e serão considerados relativamente incapazes caso o uso da droga e da da bebida alcoólica seja habitual e interfiram no seu discernimento para os atos da vida civil inciso 3 do artigo 4º do código civil diz que são relativamente incapazes também aqueles que por causa transitório ou permanente não puderem exprimir a sua vontade se a pessoa não pode suprimir a sua vontade é evidente que ela vai
precisar de um assistente para assisti lo nos atos da vida civil veja bem o que diz o inciso que pode ser por causa permanente ou então por causa transitório transitório por exemplo como a pessoa está em coma não pode exprimir a sua vontade vai precisar de um assistente ou então por causa permanente ela tem uma deficiência mental tão grave tão severa era o que impossibilita ela diz primeiro a sua vontade então ela vai precisar de um assistente devemos lembrar que essa redação do inciso 3 do artigo 4º com estava antes do artigo 3º do código
civil e essas pessoas que não podiam exprimir a sua vontade eram consideradas absolutamente incapazes mas com a nova redação dada pelo estatuto da pessoa com deficiência que alterou o artigo 3º e 4º do código civil as pessoas agora que não podem exprimir a sua vontade seja por causa permanente ou por causa temporária serão consideradas relativamente incapazes mediante um processo de interdição por fim o inciso 4 do artigo 4º diz que são relativamente incapazes também os pródigos mas quem são os próprios produtos são aquelas pessoas que delapidam seu patrimônio fazem dívidas de jogos fazem financiamentos e
não dão conta de pagar meio imóvel da família deixa a família sem moradia então aquela pessoa que não tem controle do dinheiro essa pessoa ela vai precisar de um assistente para assistir nos atos da vida civil para que ela não deixa a família ela mesma também na miséria para isso claro terá de ser realizado um processo de interdição nesse processo ela será é considerada relativamente incapaz de o juiz nomeará um curador para auxiliá lo nos atos da vida civil alunos devemos lembrar que o artigo 4º do código civil teve sua redação alterada pela lei 13
mil 146 e 2015 o estatuto da pessoa com deficiência vamos concluir a nossa aula de hoje são relativamente incapazes conforme redação do artigo 4º do código civil os maiores de 16 anos e os menores de 18 anos que deverão ser assistido nos atos da vida civil pelos seus pais ou por seus tutores também serão considerados relativamente incapazes leve os habituais e os viciados em tóxicos que deverão ser assistidos por seus curadores também serão considerados relativamente incapazes aqueles que por causa transitório ou permanente não puderem exprimir a sua vontade e serão também assistidos por seus curadores
e também os pródigos que deverão também ser assistidos pelos seus cuidadores se você gostou dessa aula curta compartilhe inscreva-se já o nosso canal
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