SENTENÇA | Parte 1 | Conceito e sentenças terminativas.

7.83k views2104 WordsCopy TextShare
Professor Guilherme Corrêa
Nesta aula inicio o tema da sentença, trazendo o conceito de sentença e as sentenças terminativas, o...
Video Transcript:
Oi Oi pessoal tudo bem Tudo tranquilo vídeo de hoje vamos começar a trabalhar com o tema da sentença parte 1 da sentença a gente vai ver o que é sentença os tipos de sentença classificação de sentença em resumo se você tem alguma dúvida sobre sentença assistir este e os demais vídeos na sequência que você vai ver que você vai sair daqui sabendo tudo que você precisa saber sobre certeza mas ainda assim ficar alguma dúvida deixa aqui embaixo a sua dúvida que eu vou só na beleza antes de prosseguir se não inscrito no canal se inscreve
deixa o joinha Compartilhe o vídeo e claro comenta aqui embaixo e uma dúvida que eu coloco aqui em cima uma aluna me falou um negócio muito legal coloca a plaquinha de 100 mil inscritos no YouTube o dia que ela chegar Porque ela vai chegar eu de fato Acredito sim isso vai acontecer porque Lembrando aqui é toda segunda quarta e um vídeo inédito de hoje eu atrasei um pouquinho mas tô soltando na segunda-feira Toda segunda quarta e sexta aula nova para você estudar Processo Civil de forma focada objetiva e com muita qualidade tá tô preparando também
alguns vídeos e direito empresarial que tem bastante aluno me pedindo vamos ter novidades por aí em breve beleza Vamos seguir então sem mais delongas para falar de sentença o tema da nossa aulinha de hoje então vamos começar a trabalhando olhando para os dispositivos legal legais ou para legal não né se lembra do que sentença interessa para a gente o 203 que vai trazer o conceito e do 485 até o 495 todos Claros Claro do CPC então trazer o conceito já de cara o que é uma sentença Olha o que diz o parágrafo primeiro do artigo
203 ressalvadas as disposições expressas nos procedimentos especiais tem-se lado o procedimento especial tiver alguma regra expressa dizendo que a sentença sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz com fundamento nos artigos 485 e487 o enfim a fase cognitiva do procedimento comum bem como extingo a execução vamo lá bem simples o que que é sentença é o ato do juiz que vai pôr fim a fase de conhecimento base cognitiva ou vai extinguir a execução quando a gente fala em execução a gente fala tanto em processo de execução quanto em cumprimento de sentença entre O
que é uma decisão judicial que por alguma razão pois fim e ao cumprimento de sentença o gol o processo de execução Isso é uma sentença beleza e aqui ó Com base no 485 é uma sentença sem a resolução e do mérito 487 uma sentença com a resolução do mérito não Cuidado você pode ter tantos sentença solucionando um mérito dizendo quem tá certo e não tá certo ou não solucionando o mérito onde o juiz encerra a fase de conhecimento mas não disse quem tava certa tá E aqui cuidado com o seguinte nós temos uma terminologia usada
pela doutrina Então você tem lá sentença com a resolução ou com análise do meio tá isso é chamado pela doutrina de sentença do tipo é definitiva E aí é um termo que é utilizado que você precisa dominar bom e quando a sentença é sem resolução e no mérito se você tem a chamada sentença é do tipo é terminativa aqui eu reconheço é muito aluno confunde muito aluno sabe o que é uma sentença sem resolução do mérito de sabe o que é uma sentença com resolução do mérito mas quando alguém usa a expressão sentença definitiva ou
terminativa ele consumo e sabe o que é sem resolução aí a parte a pessoa fala em terminativa ele não sabe se a terminativa é a sem resolução ou com resolução do mérito é só fala cedência definitiva ele não sabe se assim ou com resolução do mérito tá tem que trazer umas e ti aqui bem simples bem bobinho eu fiz na minha cabeça quando eu estudei isso aqui lá no ano de2005 primeira vez que eu estudei sentença na minha vida porém 2005az 17 anos atrás quando eu fiz a disciplina do meu querido professor Sérgio Cruz arenhart
na época processo civil 2 lá no curso de direito na Universidade Federal do Paraná esteve aula de sentença a quo e com essa diferença eu fiquei com isso E fiz uma associação na minha cabeça é muito simples de lembrar que eu vou trazer para você agora aqui com exclusividade vamos dar uma olhada aqui ó sentença com resolução do mérito tá Essa é a sentença definitiva Olha que coincidência depois dos e venho de então é sentença com resolução e começa com a letra C que é definitiva e começa com a letra d i e sem resolução
com s é a sentença terminativa que começa com a letra T Então é só lembrar do alfabeto depois do cê tem o de depois do S tenho ter não tem segredo é só você desenhar isso escreve com resolução é o seu próximo a letra eu dei Então tem que ser definitiva sem resolução com essa é a próxima letra depois do Esse é o te tem que ser terminativa a visão um e perguntou não tô entendendo porque que o que vem depois do Oeste bom mas aí é um outro problema é um problema de não conhecer
o nosso alfabeto beleza assim você não confunde Capitu isso é um macetinho só que você não trocar e não adianta você decorar isso daqui se não souber o que é uma sentença definitiva O que é uma sentença terminativa em que hipóteses que o juiz resolve em que hipóteses que o juiz não resolve o metro tá é isso que a gente passa ver agora aí se tu e em que a lei diz que o juiz não vai resolver o médico as chamadas sentenças terminativas vamos dar uma olhadinha aqui nelas então na relação sentenças terminativas lembrando Master
me nativas são as que não resolvem o mérito lembra ele Nativa é o te do ter um SD sem resolução do mérito Então a primeira hipótese que a gente vai ter é a sentença em que o juiz indeferiu a Opa indeferiu A petição inicial então a parte foi lá ajuizou a petição inicial E aí ela não tinha cumprido um tudo que deve cumprir e o juiz indefere a inicial Lembrando que no nosso sistema o juiz tem que colaborar tem que auxiliará parte para evitar o indeferimento da petição inicial nosso sistema como um todo ele trabalha
para uma lógica muito simples quando você ingressa com uma demanda judicial o ideal é que você tenha a solução do mérito desse processo por uma questão muito óbvia ninguém vai ao judiciário para não ter uma resposta de mim nenhum juiz vira juiz para dizer Nossa o meu sonho é dar decisões Sem Análise do mérito não Todo mundo quer resolver o problema todo mundo quer dar uma solução para aquele caso é óbvio que muitas vezes do jeito que o processo está posto não tenho condições de analisar o mérito Ok mas sempre que possível devo buscar isso
por isso que o ideal é que e sempre tem as sentenças com análise do mérito mas eventualmente pode acontecer o juiz não ter condições de julgar né E essa é a primeira hipótese é o indeferimento da Inicial Lembrando que se essa petição inicial tiver condições de ser corrigida o juiz deve dá uma oportunidade para parte corrigir isso por meio de um ato chamado de emenda da petição inicial o juiz fala assim determinou a emenda da petição inicial para que o autor corrija esse esse problema indica Qual que é o ponto que deve ser corrigido se
esse autor corrigir beleza salvamos a inicial processo segue normalmente sei se autor Não corrige o juiz indefere a inicial Tá agora prof vou prender ferir Quais são as hipóteses de indeferimento as hipóteses de indeferimento estão no artigo 330 do CPC Mas como eu gosto dos meus alunos eu vou relembrar as hipóteses de indeferimento dá uma olhadinha comigo aqui ó a primeira hipótese de indeferimento que a gente vai ter a hipótese da chamada inépcia não é clinapsi tá em inépcia da petição inicial é inepta não é que ela inapta é um caminho diferente tá mas é
isso inércia Esse é o termo processual correto que que é uma petição inicial inepta Professor Olha lá que não tem pedido ou causa de pedir eo pedido em determinado né fora daquelas hipóteses que a lei autoriza dos indeterminado da narrativa dos fatos não decorrer a conclusão um compatibilidade entre os pedidos por exemplo anulação de casamento ou divórcio pede a pé a parte pede assim olha eu quero que o Chorão anula o casamento ou nos declara divorciado a opção o utilizou anula ou divorcia são coisas que dá para fazer uma coisa ou outra até porque as
razões para o divórcio basta vontade razão para anulação de casamento tem fatos específicos que autorizam isso tá então são quatro situações em que você pode ter inépcia Lembrando que sujo identificar que é possível corrigir esses problemas ele vai lá em tio a parte para corrigir por exemplo a parte não fez pedido um tinha uma parte da que faça o pedido dentro desse prazo de 15 dias que é o prazo de emenda se não fizer Aí sim vai definir tá a segunda hipótese de indeferimento ilegitimidade das partes é parte ilegítima assim como ausência de interesse de
agir tá essas duas situações aqui ó são condições da ação Então se faltar na tua petição inicial condições da ação e os também vai indeferir a inicial e ao indeferir a inicial ele não resolve o metro tá a quarta e pode a gente já falou não realização da emenda determinada pelo juiz no prazo de 15 dias o juiz mandou emendar o cara não emendou não corrigiu vai indeferir a petição inicial lembrando se o juiz manda você emendar você tem que me mandar se você não emendar ele vai indeferir a sua petição inicial sempre bom recordar
e quando o juiz manda emendar segundo a lei ele deve indicar qual é o qual é o problema dessa petição o que é que deve ser corrigido com essa emenda que ele tá pedindo tá e por fim quando faltar indicação de dados do advogado nós temos do 106 tá então Ale manda que quando você faz uma petição inicial você Indique os dados do advogado endereço sociedade da qual ele faz parte inscrição na OAB tá se não indicar na prática o juiz faz o que manda emendar se a pessoa não emenda à petição inicial também será
indeferida então em todas as hipóteses em que o juiz indefere a inicial ele dá umas intensa ele encerra o processo de conhecimento naquele momento aí detalhe importantíssimo ele não julga o mérito então eu tô petição inicial por exemplo faltou o valor da causa ele tinha intimou para você atribuir o valor a causa mas você continua sem atribuir você não emenda à Inicial que que ele vai dizer em razão da falta de emenda indefiro a petição inicial com a extinção do feito sem a é bom a Imagine que essa sentença transite em julgado Imagine que passe
o prazo para elaboração do recurso E aí professor o autor pode propor de volta só pode ele vai lá com o rio visto para o valor da causa e pode porque a causa ainda não foi julgado o mérito não foi apreciado beleza Professor nessa situação que ele não resolve o médico não esse é apenas o inciso primeiro os demais incisos a gente vê na volta do bloco na nossa parte 2 e você que está assistindo aula sem dar o joinha porque eu tô ligado que existe você no mundo perto esse botão aí dá um joinha
mas eu não gostei da sua aula então escreve aqui embaixo o que é que você não gostou que eu quero melhorar para deixar uma aula top para você também ele é muito falar tu aula não é tão boa beleza me diga o que que tá faltando para ela ser tão boa assim o meu compromisso e trazer aqui para você o melhor conteúdo de processo civil da internet tá consigo não sei mas eu tô lutando para isso toda segunda quarta e sexta Tem vídeo novo aqui beleza um abração Bons estudos e até a parte 2 do
tema da sentença ela
Related Videos
SENTENÇA |  Parte 2 | Sentenças terminativas
16:45
SENTENÇA | Parte 2 | Sentenças terminativas
Professor Guilherme Corrêa
3,940 views
Coisa Julgada | Parte 5 | Limites subjetivos e objetivos da coisa julgada
11:38
Coisa Julgada | Parte 5 | Limites subjetiv...
Professor Guilherme Corrêa
2,685 views
Liquidação de Sentença | Parte 1 | Conceito e necessidade da liquidação
11:27
Liquidação de Sentença | Parte 1 | Conceit...
Professor Guilherme Corrêa
18,255 views
ELEMENTOS DA SENTENÇA | Relatório - Fundamentação - Dispositivo | Art. 489
15:39
ELEMENTOS DA SENTENÇA | Relatório - Fundam...
Raphaela Nogueira - SEGUNDOS DE DIREITO
5,670 views
Sentença | Processo Civil Desenhado
1:01:17
Sentença | Processo Civil Desenhado
Ricardo Torques
34,285 views
Coisa Julgada | Parte 1 | Noções gerais
19:10
Coisa Julgada | Parte 1 | Noções gerais
Professor Guilherme Corrêa
3,277 views
SENTENÇAS TERMINATIVAS E DEFINITIVAS NO PROCESSO CIVIL
2:57
SENTENÇAS TERMINATIVAS E DEFINITIVAS NO PR...
ESTUDA DIREITO
7,032 views
SENTENÇA - Parte 1 | FASE DECISÓRIA - AULA 01
26:27
SENTENÇA - Parte 1 | FASE DECISÓRIA - AULA 01
Professor Sergio Alfieri
31,780 views
Competência para a Execução
16:33
Competência para a Execução
Professor Guilherme Corrêa
5,588 views
Coisa Julgada | Parte 4 | Eficácia preclusiva da coisa julgada
11:56
Coisa Julgada | Parte 4 | Eficácia preclus...
Professor Guilherme Corrêa
1,826 views
PROCESSO CIVIL II - Requisitos da sentença
20:37
PROCESSO CIVIL II - Requisitos da sentença
Professor Renê Hellman
8,799 views
Sentença e Coisa Julgada -  Elementos e efeitos da sentença (Art. 489 ao 495)
15:19
Sentença e Coisa Julgada - Elementos e ef...
Trilhante
28,507 views
Sentença Terminativa e Sentença Definitiva - Professor Daniel Venturine
16:08
Sentença Terminativa e Sentença Definitiva...
Professor Daniel Venturine
5,973 views
Sentença | Parte 3 | Sentenças definitivas
8:51
Sentença | Parte 3 | Sentenças definitivas
Professor Guilherme Corrêa
2,427 views
Aula 15 - Sentença
37:37
Aula 15 - Sentença
PCI Concursos
6,389 views
Tudo que você precisa Saber sobre a Sentença Judicial em uma linguagem fácil e acessível.
6:16
Tudo que você precisa Saber sobre a Senten...
MNB Advocacia
14,991 views
TIPOS DE SENTENÇAS PENAIS, ABSOLUTÓRIA PRÓPRIA, IMPRÓPRIA, CONDENATÓRIA E TERMINATIVA CP CPP
22:16
TIPOS DE SENTENÇAS PENAIS, ABSOLUTÓRIA PRÓ...
Alvarenga Costa
4,051 views
SENTENÇA TERMINATIVA - SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (SENTENÇA | PARTE 3)
14:06
SENTENÇA TERMINATIVA - SEM RESOLUÇÃO DO MÉ...
Raphaela Nogueira - SEGUNDOS DE DIREITO
4,048 views
Tudo que você precisa saber sobre embargos de terceiro!
11:31
Tudo que você precisa saber sobre embargos...
Marcel Rulli
20,096 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com