Unknown

0 views15440 WordsCopy TextShare
Unknown
Video Transcript:
e aí e aí e aí olá olá olá tudo bem pessoal boa noite tá começando aqui vocês como é que são core na semana passada a gente não teve conexão né pedimos desculpas aí é quem está nos assistindo a gente teve uma assembleia-geral que ele está tivemos participar coincidir os horários então não teve mesmo jeito da gente fazer a lágrima semana passada nós estamos aqui de volta na semana que vem tem lá dentro do ovo e vamos seguir nosso calendário normal bom hoje a gente tá aqui né com a michelle como sempre né batendo bola
aqui comigo na ri uber nossa pizza da rubi olá michele boa noite tudo bem boa noite aninha boa noite opção beleza você né tudo beleza a yasmim está aqui com esse japonesinho simpático lá no espírito santo que é os occitanos o cça moura registrador de imóveis de una também uma fera e na regularização fundiária autor do livro a regularização fundiária urbana e seus aspectos carol por favor a imagem do livro para turma vê aí como é que é o livro dos occitan e aí pessoal esse aí é o livro dos oksan onde ele trata aí
de vários temas relativos à reurb em surpresinha hoje na live a respeito do livro em boa noite opção tudo bem boa noite boa noite michelle boa noite a todos que estão nos assistindo hoje hoje é muito bom estar aqui com vocês bacana está aqui para aprender não é nós estamos só com feras aqui eu falei para o gelson o convidado de honra hoje e obrigado mesmo assim tão raro cortar com vocês aqui tá maravilha mesmo sobre o livro você já já deu o insight aí mas posso já falar agora então claro a gente a gente
já tá com livro o livro físico esgotado graças a deus a gente já tá caminhando aí com fé em deus para breve uma segunda edição mas a gente tem o e-book né que que ainda está à venda e para quem o tô assistindo a gente vai ter pode entrar com o cupom conexão core conexão core lá o cupom de desconto e você vai conseguir comprar o livro hoje é por 50 por cento de desconto vai ficar 31 e pouquinho entendeu então assim quem quiser aproveitar quem não tem o livro ainda quiser prestigiar nosso trabalho fica
à vontade é um presente aí para quem está assistindo hoje aí já tem a visão agora você obrigada adquirir o e-book né desconto de cinquenta por cento mulher não perde a cola eu me livro me fez mais né nunca é demais igualzinho livro físico tá é o conteúdo né não mesmo pessoal tá aí embaixo aí ó carol colocou aí nos comentários tá o link para onde você pode comprar o livro dos opção com desconto cinquenta por cento né usando aí o conexão e aí né o cupom criado pelo pelos pelos respecial mente conexão pode dizer
aí um alô oi pessoal estamos assistindo tá lá os tô vendo aqui o franklin né só que é o mesmo você é silvio o meu querido que bom você por aqui teu cimar carla luana e luana agora não vai funcionar i ching tava turma tô chegando aí tá bom tá lá os meninos santa catarina já tá todo mundo aí ó e é sempre lembrando pessoal de ir né marcelinho tá aqui presente hoje mais curtinhos ai bateu o sininho da o legal dá um joinha aí nesse dia a gente aí nos nossos canais tá bom hoje
nós vamos falar sobre edificações em reurb o tema parece é simples mas é complexo né gente não é né tem muita repercussão tem muita coisa para ser dita e eu começo dizendo para vocês né que o seguinte o grande avanço da lei que se passa é assim bem relação ao 7 é exatamente tratar a regularização fundiária como um mecanismo de desenvolvimento econômico né e nesse sentido para que a gente consiga atingir os objetivos da lei que está comer sim nós precisamos trabalhar fortemente na regularização das edificações essa é uma enorme vantagem para lá 15 que
tratou da questão das construções em vários pontos leva sua é da sua decisão normativa e sempre no intuito de viabilizar de facilitar a regularização das notificações para que recimoveis possam entrar para o mercado imobiliário e circulares por dentro especialmente para o mercado de crédito né a gente sabe a gente que trabalha no registro imóveis de móveis sabe e vocês que estão assistindo certamente a mente um banco por exemplo só financia a aquisição de um imóvel se essa construção do tiver averbada então a gente regularizar apenas no nível do parcelamento do solo é bom é bom
né já é alguma coisa mas não é o avanço não representa o avanço que se espera é da regularização fundiária como um instrumento de desenvolvimento econômico não é isso michele hoje é o grande avanço que a gente tem trabalhado bastante nisso para tacar que as notificações elas são finalmente importantes na regularização fundiária ea gente tem procurado estimular os nossos municípios eles façam esse levantamento ea regularização das ações para que a economia e o mercado local ela possa se desenvolver de uma forma mais dinâmica e aí para começar o nosso tema né mas já vão entrar
no nosso tema que todo mundo está aguardando eu queria ver como os opção o que que ele pensa a respeito das medicações e já lançando assim o nosso primeiro bate-papo sobre usar as notificações para o marco de irreversibilidade do núcleo e como que a gente usaria as edificações para considerar que esse núcleo é o nome reversível e esse eu preciso tem por cento das vezes até construções para nós ficar isso como irreversibilidade e você tá sem áudio viu o jogo são e tem que acionar seu microfone de construção questão da que a minha tá falando
realmente a é essencial para que a regularização fundiária de fato ocorra até o seu final né ou com os bancos hoje conseguem fazer um empréstimo financiamento considerando ali só uma visita no imóvel que aquela e aquela construção não esteja na matrícula do imóvel né então isso é essencial para reunir então mais pra facilitar mais ainda reup meio ajudando nesse aspecto também que realmente a irreversibilidade é pra com certeza você caracteriza ela bastante claro questão de vias que outros aspectos também são considerados mas o fato da construção está ali é consolidada consolida a área de fato
né e assim eu entendo que que parte não é necessário está tudo tudo a destruído para que seja aí irreversível na a gente vai ter lotes ele com certeza que ainda não por muito tempo estão estão sem construção uma pessoa não teve condições de construir ainda isso não descaracteriza a irreversibilidade do parcelamento né e pode parecer besteira mas a gente já já viu muitos casos em que houve recurso do registro da regularização justamente porque não havia edificação na unidade e não é essencial que a gente ficasse a manuela para que ela seja regularizado né a
vários níveis de regularidade para para serem regularizados no rede de imóveis eo município ea edificação ela é um indício mas ela não é 100 porcento a necessidade de de 100 porcento das unidades construídas né só observação até porque lá no finalzinho da neila nas disposições do próprio registro é na arte na parte do registro a lei deixa de forma bem clara que aqueles lote o que não foram alienados ainda fica ainda no nome do loteador né então tem preço põe essa possibilidade com certeza é porque a regularização não não exime o loteador e o empreendedor
de as suas responsabilidades né e eu que não foi regularizado que não foi vendido aí pode ser atribuída a ele a na abertura da matrícula agora então a gente deve encarar ele ficar são como uma das formas de se comprovar né a característica de consolidação daquele no né que é um dos conceitos básicos aí da lei que a gente precisa absorver que é o núcleo urbano informal consolidado e existência de ações certamente indica um forte indício nessa nesse sentido embora como disse os óculos aí como a michelle também é ressaltou bem não são realizáveis apenas
os lotes onde existam este canções né os lotes não pode ficar e é também essa opção passíveis de regularização é bom a primeira vez que a lei trata né da questão da construção que menciona edificação é lá no artigo 3º né que ela vai falar exatamente isso esse conceito de núcleo urbano informar consolidado que aquele de difícil reversão considerado o tempo da ocupação natureza das estações a localização das vias de circulação presença de equipamentos públicos entre outras circunstâncias a serem avaliadas pelo município isso aí então nos dá a entender que a edificação é um indício
importante nesse sentido a segunda menção ela vem lá no artigo 4º quando ele vai tratar da aprovação ambiental do estudo técnico ambiental né para realização da a gente já sabe que na reuniram tem licenciamento ambiental mas já tratamos disso tinha anteriormente mas o que a gente tá falando aqui hoje é outra coisa nós precisamos do estudo técnico ambiental e o artigo 65 da lei 12651 é preciso pela 13465 vai dizer lá no parágrafo 7º que para atingir valorização ambiental previsto no parágrafo 6º ao longo dos rios qualquer curso d'água será mantida a faixa não-edificável o
largura mínima de 15 metros de cada lado esse parágrafo 7º do artigo 65 e o artigo 65 só se aplica rehub é então em tese nós teríamos aí uma restrição a regularização de edificação é dentro da área de app né é com relação a esse artigo eu queria dizer para vocês o seguinte é a gente não vai passar desde aqui hoje objectivamente né porque as porque o tema da live hoje aí de cassol ea gente entende que o nó a interpretação deste artigo está mais lá seara ambiental então já vou adiantando para você se a
gente vai ter uma live específica com uma pessoa muito querida que eu não vou falar quem é e ainda nos próximos dias aí para tratar apenas da da questão da repercussão ambiental do rio tá bom vamos lá o próximo a planta mensal na lei e nós tamos seguindo aqui o decreto né ela faz menção no para castigo quarto no pará que foi tá vo em relação à faixa não-edificável param de tombamento ninguém melhor para falar de tombamento que a minha vida então lá do artigo 4º vai dizer que em áreas urbanas tombados como patrimônio histórico
cultural mariana tá indo todo tomado né a faixa não edificável de que trata o inciso anterior poderá ser redefinido de madeira maneira a atender os parâmetros do aumento o ato de tombamento ele é superior a lei reconhece que ele é superior a normatização da questão do direito ambiental não é justamente porque é essa cidades foram construídas e masseiro né o patrimônio cultural muito antes de qualquer normatização tem um toque de ouro preto padre mariano o doce a gente tem na igreja e prédios públicos e edificações tomadas localizadas próximas essas margens e isso simplesmente não pode
ser demolido porque tem lá o seu valor então é apenas parar ressaltar netinho tombamento quando quando a rubi fosse dar em área tombada você tem que verificar aí as diretrizes específicas do tombamento que se superam aí em relação que são superiores aí em relação ao a questão ambiental normatizada pela mesmo né bom na sequência é mencionada também no prf né michele o jogo santos já fez registro de regularização fundiária no canal é abordar um pouquinho para gente prf que você recebeu lá e assim na verdade o projeto de regularização fundiária e coloca como requisito aí
essencial as construções né então eu tenho que ter no projeto de regularização as construções ainda que sejam apenas delineadas ali ela não vai ter ali é um croqui da área com a metragem quadrada vamos ver se dentro dessa planta dentro desse projeto de forma que consiga se identificar realmente a área construída do imóvel aqui é aquela questão da averbação e provavelmente a gente vai falar um pouco mais dela frente mas ela com averbação ou publicidade né para o apenas noticiar apenas para ter ali a publicidade registral do que realmente como é o que existe naquele
imóvel né então a gente pode fazer essa velha passam a gente vai falar um pouquinho mais dela frente mas assim ah ah a pregação de construção em si ela pode ser feita dentro do dentro também da crf né a pessoa querendo ela vai fazer averbação ali município que quiser ela pode já trazer no prf essa averbação de construção desde com as aprovações necessárias né a gente vai ver que tem várias situações que podem ser exibidas ele pode ser mitigados como cnb com a pizza mas em tese a a construção e ela pode vir no próprio
projeto no próprio r é ouvir posteriormente é o que muita gente está fazendo para agilizar o processo né então assim hoje para você fazer uma averbação de construção principalmente no imagine por exemplo no uma laje né um direito de laje você tem que ter ali a gente vai falar também mas atende eu tô adiantando aqui mas aquela caracterização da da estabilidade da edificação são base em um e essa para você ter um o jogo desse considerando aí a metragem quadrada ele é muito caro para você ter um laudo de estabilidade né eu vou cantar sair
com 300 400 500 unidades né exatamente então isso pode gerar e uma dificuldade muito grande impedir a própria regularização né então assim é um aspecto a gente tem que levar em consideração quando a vamos colocar no prf ou não vamos entendeu tem que levar isso em consideração só para a gente contextualizar quem assiste a gente pela primeira vez hoje prf a gente usa muito a sigla trf projeto de regularização fundiária e o trf ele nem sempre é um documento que acompanha a crf que a certidão de regularização fundiária então quando prf é necessário quando a
gente pretende fazer parcelamento do solo regularização as edificações o prf ele é apresentado junto com a certidão de regularização fundiária mas o prf nem sempre é um documento a atualização por exemplo na meramente circulatório dos parcelamentos regularizados em registro matrícula aberta no cartório a gente vai só titular não precisaremos receber o trf possivelmente teremos que regularizar as edificações o que é começo digitar o parcelamento não não regularizar a construção então nós teremos regularização de edificação mais articulação sempre lembrando aí como é que a gente tratou aí numa das nossas lojas na página de lego a
regularização sempre pode ser feita por pazes né e ou etapas então desde que a gente mantenha o objetivo né de titulação final e de regularização das edificações é muito importante que a gente que o registrador em especial entenda essa essa repartição né da regularização fundiária e em etapas e faz o projeto urbanístico que integram o projeto aderbal e ele também nesse ona né que é o artigo 31 esses três vai dizer o seguinte o projeto urbanístico de regularização fundiária indicará no mínimo às unidades imobiliárias edificados a serem regularizados me diga o que nela eu vi
que num primeiro momento o município ele só existe que você coloque no prf nelo o projeto urbanístico do trf as unidades a serem regularizados então seu município de mandar um trf apenas com a regularização do solo você vai a cantar porque você tá entendendo que naquele momento o município não deseja regularizar as edificações mas é assim mesmo vocês interpretam michele opção é sim é o que eu interpreto eu lembro que ele ele quis adotar o parcelamento ele quis fazer por por por fases e ele optou por fazer a regularidade das certificações momento posterior claro que
ele considerou as certificações lá na instauração da república para detectar se ao não consolidação e reversível daquele núcleo mas não necessariamente isso tem que chegar para o cartório de imóveis então não é item de qualificação para o registrador devolveu o documento aquele justifique você vai fazer por etapas ou não se ele apresentou sem edificações presunto que ele vai regularizar as edificações em momento posterior e antes dos jogos não é manifestar repare que o artigo diz que o projeto urbanístico ele tem que ficar apenas a área das edificações e é isso é extremamente fundamental quando a
gente vai tratar lá na frente das averbações da melhor notícia né então vamos guarda e esse raciocínio para gente seguir depois em relação as ações perfeito você já falou tudo michele fica fica aqui vou deixar você começar então olha só olha só só só eu só vou seguir o parágrafo terceiro do artigo tem um ressalvou expressamente a possibilidade de que essas edificações sejam realizadas em momento posterior então se você é registrador aí está nos assistindo né uso dos não devo outra devolutiva para o município que não apresentar a edificação no pr né preso uma que
ele vai fazer isso depois vai chegar a prf só de construções entenda que é existe rio que só para construções e bom então agora a gente vai entrar não é propriamente na questão da típicas ao típicas não se das várias modalidades de edificação passíveis de validação via rio né é a primeira citada aqui é é a regularização oi meninos e de lixos e aí nós temos regra especial para esses condomínios edilícios é eu gostaria de saber quem quer falar sobre isso aí primeiros opção vamos vamos você e você a gente tranquilo dentro da rubi a
gente tem nós vamos encontrar com certeza diversos tipos de construções e temos alguns casos do direito de laje o condomínio urbano simples e também o próprio condomínio tradicional condomínio tradicional que eu falo oh edilício tradicional né e esse condomínio ele também pode ser regularizado é tendo ali a os os atributos mínimos né os dados mínimos para que você passa essa a instituição do condomínio a própria crf ela vai servir como um instrumento de instituição do condomínio nisso nascer e esses dados mínimos a mesmo que sejam em algumas situações a michele até defende a questão de
assis por mera notícia também correto michele para esses casos ou não o angel viesse a gente vai chegar lá na frente mas a a legislação ela já vem trazendo né na hora do levantamento do prf projeto urbanístico ela já traz que a gente necessita da área construída então é área construída a informação que é verbal mas não exige uma atestado uma certificação de um responsável técnico relativo aquela obra então a para a gente entender averbação de uma gramática a gente tem que entender que a melhor notícia ela não é ela não envolve uma responsabilidade do
município nem nem no próprio gestor mente responsável técnica que aprovo e o trf e branca urbanístico para a gente poder averbar lá no cartório de reginópolis bom então quando ele diz aqui que ele dispensa por exemplo quase da abnt nbr que é lá no parágrafo quanto primeiro primeiro do 46 esse 46 a gente já está aqui já tava na fase de registro né 42 alguma coisa já começa a fase registral e a letra as que a gente tem que pegar os mínimos para registro é a questão da da dispensa dos quadros seria só para reunir
essa também né michele de acordo com o terceiro lá da do artigo 46 47 bom então se a gente pudesse fazer o resumo né sobre a instituição de condomínio a regularização de condomínios através da validação solitário eu acho que a primeira coisa a ser observada é pode ser feita através da própria crf né então vamos lá registrador você não precisa pedir um memorial de extinção de condomínio certo tá certo e se não vier na crf não precisa mandar a corrigir a crf outro documento supre essa as informações a gente faz veio não veio a crf
mas faltaram os dados eu dou nota mas o município não precisa apresentar nova crf ele apenas complementa a prf já apresentado correto correto é o segundo ponto ela seria os dados só para gente citar que já ia falar com ele o segundo os dados que são mais simplificados em relação a lei para esse 91 e o código civil né e aí vem no pará comer do artigo 46 da crepe os cálculos das áreas das unidades autônomas a toalha privativa a área de uso exclusivo se houver e a área de uso comum e a fração ideal
no terreno olha a quantidade de dados que eu preciso 4 assim é basicamente para abrir matrícula também não é bem construção de condomínio que a gente está acostumado a ver propriamente dita quando a gente regulares são condomínio edilício fora do contexto de regularização fundiária é e observem aí o seu houver né porque ela ela ela permite que você regularize por impor quando me diz ainda que não asa a área comum entre as unidades que se localizam no mesmo lote né que isso dentro da realidade dos municípios pequenos hoje aqui aí eu queria saber de você
em relação à a iúna e mariana é muito comum né que aquela coisa o sujeito tem uma lote bem localizado para parar a e os filhos vão construindo né constrói e aí dá uma laje com um filho é assim também vai uma sim aqui é bem comum até por mim em regiões morrados você vai ver isso a verticalização muito grande e não é um caso bem propício para isso a gente tem muito muitos casos de condomínio e eu penso que a lei a gente tá tá num processo ainda de levantamento topográfico da cidade toda né
mas eu penso que a gente vai ter muito essa situação é de de condomínios edilícios para gente nome é trazer para o rna trazer para dentro ali da regularização e efetivar de fato essas construções no registro de imóveis né é só ressaltando aqui a questão trata-se de um condomínio tradicional lá da 9954 um correto a gente tá falando 59 parte 5 na pode ser que houve um perdão exato então a gente tá e pelo nesse momento desses casos só para ressaltar e isso é o condomínio o condomínio edifício básico né vamos usar deixa eu só
vai começar um caso para vocês assim que é que narra uma experiência interessante com relação a isso que é o seguinte quando o ovo rompimento da barragem de mariana e foi destruído por compacto para o complexo o distrito chamado bento rodrigues e agora eles estão reconstruindo bento no outro local eu até tentei assim muito que bento fosse quase com uma regularização fundiária porque dentro alguma coisa aconteceu a ser tão absurda que bento não é nenhum parcelamento novo e nem uma regularização fundiária é um recém também né e aí eles existe uma demanda específica nesse rei
assentamento de recompor os direitos conforme eles eram retratados na ocupação anterior e o bento tem uma ocupação do final do século 18 né então você tinha muito isso da casinha e nos fundos da casa dos filhos e em cima a casa do outro filho e um terreno grande com todas as casas todos os filhos porém tudo irregular e agora a fundação que obrigada né a recompor aí os danos provocados pela chamar ela precisa fazer isso de modo legal então vão ser utilizados né todos esses instrumentos da 3465 vai ser utilizado família de direito de laje
é condomínio o banco simples e vejam que curioso um parcelamento do sol completamente novo e para você recompor uma situação pré-existente de destruída pelo rompimento da barragem né então você gente acha que que a demanda vem só da régua da hora não é esse isso cada dia mais é mais comum mas vai ser mais comum a segunda dessa complexidade do mundo que a gente vive aí bom então falamos aqui de condomínios edilícios né é michele eu estava fazendo pode fazer desta questão de para quem não né não não não está habituado com o tema viesse
é fixar o município ele classifica a modalidade da regulação fundiária pela renda familiar a lei federal assim até cinco salários mínimos é considerado rio viés e acima e qualquer outra renda familiar abaixo acima dos cinco salários mínimos que ele é considerado em ambiente é o município pode fixar e naquele naquele núcleo a tetra o mínimo serão rio vs e a partir do quarto quinto sexto já vai servir ouvir é da classificação na modalidade é pela renda familiar para que a gente consiga contextualizar aqui quando a gente disse que nós estamos tratando de rego piece é
bom muito bem michelle e eu vou pular aqui o nosso roteirinho os itens 7 8 para a gente tratar a questão das dos mais variados tipos de edificação e mudou no bloco só perdão falamos aqui do condomínio edilício né vamos falar agora do direito real de laje imagem como é o que hoje que o que que tem de especial em relação ao direito real de laje em reurb porque o direito é onde eu acho foi criado pela principal começo né ou seja ele pode se dar tanta nós gozação criaram quanto fora dela mais linda da
realização diária ele tem normas especiais é isso você podia destacar para gente essas com certeza é a ideia da do direito de laje acab até uma crítica aqui no primeiro momento e que eu já vi várias pessoas que entendem muito direito de laje falando que que ela veio para um um certa população mas que não ser é é é o vamos falar aqui das favelas né do pessoal principalmente rio-são paulo as grandes capitais é o direito de laje em deveria ser para esse essa resolver o problema dessas pessoas só que ela envolve o direito de
propriedade o direito de laje pressupõe que a propriedade esteja consagrado pelo menos do norte né da construção base para você ter aí é o direito de laje né e na sua vela a gente não tem isso não é a gente tem posse apenas a gente não tem propriedade de fato ali do solo do solo exatamente então acabou que isso veio como um tiro que não deu tão certo assim é claro que para as outras situações pessoais para cidades consolidadas as cidades que que a gente vê na maioria dos casos aí a gente tá comentando igual
e una igual mariana igual virginópolis também então é para esses casos vai resolver você o problema do do solo da articulação do solo e depois você consegue resolver a questão da laje antes puxadinhos aqueles que estão principalmente em comunidades em favelas como pessoal costuma chamar realmente não resolve o problema né mas voltando aqui para o nosso assunto hoje a construção em si ela a lei ela realmente omitir o várias várias requisitos né é para o direito de laje não se exige por exemplo a o habite-se não é necessário o habite-se tanto para reullier quanto para
rms correto e dispensa se também na real abs acende a certidão negativa de débitos nessa estão negativa de tributos e contribuições previdenciárias então facilitou demais ah ah também aquela questão hoje no cabe a gente analisar com mais profundidade hoje a questão da da necessidade de ter oi lindas para para para o logradouro público independentes mais né que tinha lá na anteriormente na medida provisória veio com esse primeiro requisito ninguém passa né mas na medida provisória 759 então assim o direito de laje ele veio nesse aspecto também sendo facilitada até para que você conseguir clara que
a gente tem para conseguir regularizar tanto a construção base quanto a construção a lajense dependendo apenas da questão da comprovação da estabilidade da construção e aquilo que a gente falou por mais que a gente tem um instrumento poucos técnicos municipais hoje querem realmente assinar esse documento de estabilidade né tem receio de que assinando ali caia né a gente não sabe o quê que pode acontecer e depois a questão realmente da docus o anel se você for fazer para uma área muito grande aqui várias direito de laje eles serão constituídos isso acaba onerando muito poder público
para que seja feito principalmente na região viés que é tudo é esse esse laudo para comprovar estabilidade é de responsabilidade do próprio município conforme a 3.000 46 5 dias né o michelle você podia falar um pouquinho para gente assim que eu acho que pode ter parte das pessoas que estão assistindo que não sabe muita diferença olhando com um sobradinho de dois andares que aquilo é direito real de laje você aqui na um condomínio ordinário condomínio edilício então você tiver um condomínio edilício eu acho que você podia falar um pouquinho da diferença entre os dois institutos
porque eu acho a minha opinião é a seguinte o município vai ter que ver no caso concreto caso a caso qual modalidade de regularização predial vai se adequar mais me faça sofrer né então para isso ele precisa entender um pouco a diferença entre o direito real de laje e o condomínio você podia falar um pouco para gente um acho que as pessoas conseguem visualizar mais quando elas enxergam um prédio quando elas elas percebem que tem um prédio de 15 20 andares elas não têm tanta dificuldade em visualizar que aquilo não é direito real de laje
porque fica muito evidente para nós e é um condomínio de lixo e as áreas são internas a gente consegue ver fração ideal o problema que é que eu acho que dá gera uma certa confusão as pessoas é quando a quantidade de unidades ela é muito pequena 3346 esses quatro pavimentos e aí a questão dos ocupantes é eleger se vai ser direito real de laje ou condomínio é exatamente o caso concreto então eu posso ter uma construção de dois pavimentos a pessoa é uma ocupante apenas nos dois pavimentos é uma unidade só apesar de ser há
duas construções mas elas podem ser duas casas diferentes né não não assim é apesar de ser pavimento elas têm a mesma casa né continuidade embaixo sala cozinha quartas e em cima só os quartos e aí você consegue visualizar com dois pavimentos vão lhe dar só não é condomínio é direito real de laje agora quando eu tenho duas construções iguais numa casa embaixo e outro em cima e elas são perfeitamente autônomos eu vou ter que tentar identificar se aquilo vai ser condomínio edilício ou você vai ser o direito real de laje eu acho que na questão
porque a repercussão dos dois institutos de férias deve ser em uma mesma fração ideal do terreno no outro e você não tem em uma você pode edificar na sua própria laje em outro você não pode não pode tenho direito de preferência tem a questão da estabilidade dos preços requer estabilidade eu não consigo fazer o direito real de laje então na eleição o que eu pretendo fazer a regularização da edificação também tem reflexão dos direitos que estão é próprios daquele instituto dá o direito real de laje eu acredito que ele não tem nenhuma dificuldade para o
financiamento bancário né ele é uma matrícula outono a gente consegue entender que em termos de direito o credor ele está perfeitamente assegurado e ele se o município elege o direito real de laje ou ou a edificação a questão é que na no condomínio a gente consegue usar a melhor notícia aqui no direito real de laje a gente esbarra na verdade estabilidade e aí o credor ele vai ter que parar se ele vai respeitar ou não se ele pretende ou não ao tocar o crédito só com a mera notícia para regularizar a construção na rms porque
já teve até mesmo é já tem até pergunta aqui em relação a isso e a gente vai segurar a resposta dela um pouquinho é mas eu tô com duas questões aqui primeiro o sílvio tá falando aqui que o direito real de laje não foi instituído só pra reurb gente corretíssima a gente falou logo aqui no começo que hoje tudo tá na 3465 mas não se restringe a rubi assim como o condomínio urbano está é muito bem observado me lembrar assim tem uma outra pergunta aqui que eu acho que a gente já pode aproveitar para responder
de uma vez que é totalmente pertinente né é em caso de condomínio edilício em que a construção vai ser realizada posteriormente devemos titular o lote né então tá regulando parcelamento do sol na copa propriedade de todos os ocupantes né então vamos imaginar que eu tenho um ótimo e naquele lote eu tenho uma edificação de três primeiros levam partir do pressuposto que seja três apartamentos-padrão três mesmo tamanho para facilitar a nossa conta aqui e eu vou regularizar isso só lá na frente né como a princípio levo a minha crf eu título os três beneficiários de cada
de cada unidade na proporção da fração ideal ou eu não título naquele momento e aproveite para titular junto com a instituição de condomínio no momento seguinte o que que você comendo aí é que seja feito já fez algum vaso decepção e não não tive não tive nenhum caso não mas eu entendo que você pode estipular os três é uma solução né você pode titular os três quando você for fazer a instituição de condomínio você faz a especificação ea atribuição da sua fração ideal da unidade autônoma unidade possível né michele e até porque eles podem também
depois que a gente está regularizado ele já conseguem por iniciativa própria sozinho expediente próprio formalizar o pedido e fazer a questão das construções fora o dentro do contexto de mas não dependendo de digitar iniciativa do município eu não vejo problema de circulação e fração ideal do lote é eu acho que tem uma vantagem né essa essa titulação é a apple vamos chamar assim da propriedade em fração ideal em relação a aguardar para titular depois porque pelo menos a propriedade do sujeito já fizeram né ele já tem ali uma garantia de ser o dono do irmão
então faz assim lá sai anos que município mudou gestão muda tudo muda é exatamente né então que já dizer que a espera e faz lá no final em outra oportunidade sendo que a gente sabe que eu acho que aqui vale a máxima não é fácil não deixe para mim o que você pode fazer hoje então você se tu uma normalmente né e por exemplo o leite mas são um diário e no momento de fazer o memorial de condomínio aí pessoal que é dar o salário do vestido né é preciso que vocês passam na crf o
a instituição com a atribuição da unidade autônoma conforme dito de opção então além de né de escrever a fração de cada unidade vocês vão precisar de deus seguinte a umidade de um é do condômino a a unidade 2 o bebê e a unidade 3 eu tô com dó de você porque senão nós vamos ter que abrir três unidades não de três pronomes né gente e aí depois ele não é para regularizar aí você por escritura pública já é fora do contexto de rubi exatamente então não vamos criar aqui um problema para a gente resolvendo na
frente precisamos aprender o instituto e a melhor forma de aplicá-lo bem então nesse caso é a instituição com atribuição que eu acredito que outros municípios nem devo conhecer um outro instrumento e é muito peculiar da incorporação ao medo dos empreendimentos imobiliários a gente não é para ficar claro mano acho que as questões ponto que você tocou ele é fundamental se nós três estamos titulados no lote a é de 3,33 se sente para cada um é o município pretende outorgar a unidade abc para nós três ele não pode colocar uma idade a e b seja opção
aninha e michele porque porque vai abrir uma idade a michele a minha gestão unidade b michele a minha joão que são unidades hemisfério a minha giovana é diferente da unidade ea a minha unidade bm share porque aqui a gente tomar atribuindo a propriedade da umidade para quem não pode isso perfeito então pessoal né não vamos confundir nos fazer uma breve recuperação aqui opção então no direito de laje nós não vamos ter hábitos né mas rubi essa nela rubi é correto o prefeito exatamente a gente vai ter só o laudo de constatação desculpa isso o habite-se
então é substituído pelo laudo técnico de conservação da estabilidade dedicaçao né tanto na s quanto na área e na é se nós vamos ter nem a certidão negativa do inss perfeito é isso então vamos seguir aqui depois do direito real de laje né nós temos edificações em condomínios de lotes pessoal olha não é condomínio edilício é condomínio de lotes leque é também o instituto novo criado pela lei três quatro assim e sim esse condomínio de lote tem edificação e tem como regularizar né é mistério você podia falar um pouquinho pra gente aí do instituto de
condomínio de lotes por favor e eu vou remeter o pessoal artigo da lei para que eles possam acompanhar aí eu assistência decreto 93/2018 a gente vai tratar agora e o artigo 76 dias que os núcleos urbanos informais consolidados constituídos na forma de condomínio de lotes poderão ser objeto de roubo e nos termos estabelecidos na lei três quatro meses que não de crer a rehub de condomínio de loss in dependerá da regularização das edificações já existentes e serão regularizados de forma coletiva e individual em expediente próprio a critério do poder público municipal e as novas edificações
vou observará as posturas edilícias em urbanísticas vigentes não esse é o artigo que retrata do condomínio de nós então se nós temos é um parcelamento do solo né um condomínio fechado que a gente é popularmente chamaria de condomínio fechado bom nós teremos lotes edificados ou não que eu posso regularizar esse condomínio independentemente dimensionar ou não as construções existentes no condomínio de nós não é uma realidade né atual nos grandes centros decide quando haveria de nós e ele pega o nariz é uma questão que já era uma prática do mercado de fechar o loteamento é o
circo tá dizendo aqui o que ano pedir esse lado de lá e só pode se tiver acesso independente entrar nisso ele faleceu em que ano e é porque se eu o que eu te pedi diferença no início né não pode ser aquela aquela não é pela quantidade de pavimento então se eu tenho uma casa só apesar de ter dois pavimentos ou ainda que uma pessoa mora em cima também baixo não tem o acesso independente a gente não consegue regularizar por direito real de laje é o que ele citou aqui para rapper dar o michele eu
era para gente responder depois não queria interromper esse raciocínio acabei interrompendo que eu tava lá no condomínio que ele apareceu outra coisa é cheio de longe por favor não é porque a gente seleciona tudo depois de comer essas né então eu posso resumir toda hora mesmo não não preocupa não a questão do condomínio de lotes era uma demanda já do mercado já existia já ocorria e para fins de regularização fundiária se eu já não existe para regular as ações comuns fazer tudo de uma vez não faria sentido exigiram condomínio de lotes que as construções também
fossem regularizados no momento único da ela segue esse sentido é perto do município conveniência e oportunidade é senel você vai ser mais sério não eu fazer o procedimento de regularidade edificações no momento posterior e forma coletiva e individual deseja acrescentar alguma coisa junção vamos fique à vontade é não eu acho eu acho que eu queria saber de você o seguinte porque um condomínio de lotes na minha região eu não é muito comum daí a gente sabe que ele veio ele nasceu de uma demanda do mercado da verdade é de fechar né o acesso que em
tese seria público nos parcelamento do sol apenas para os moradores a gente com aquela discussão lá no stj se tem que ser associado para poder pagar ou se pode ser compelido a pagar ciência social discute foi resolvido aí na três falar com esse então o isso tudo do condomínio de lotes eu acho que ele é de grande aplicabilidade na rua especialmente na república e a e com certeza a gente a gente eu sou de brasília e em um local que a gente vê muito esses condomínios é lá entendeu eu falo até assim que foi muito
voltado para as grandes cidades lá também é um dos modelos que a gente tênis fazer um muitas chácara muitas chácaras grandes lá dividindo ali fazendo o condomínio de lotes já tinha isso bem antes né e também próximo às cidades principalmente em são paulo onde a gente tem condomínios de luxo de belo horizonte também que estamos utilizando é que é hoje tá tá sendo regulamentado e tá sendo regularizado tudo isso né e só uma inovação da lei que veio trazer a lei para realidade né a realidade ela já existentes tem que trabalhar com ela né então
assim biel se moldar a realidade com certeza esse é o objetivo da lei e regularizar a cidade né e a cidade ela tem todas essas demandas é misturadas complexos que a gente precisa atender não tem como a gente dizer que uma demanda não pode ser regularizado em rio ver só porque não se encaixa desistem e eu acho que a 13465 resolve isso muito bem né porque a gente tinha por exemplo lá no estatuto da cidade gente tava até comentando hoje mais cedo né quando estava reunido o jogo tá é que criou sou isso tudo do
da música peão a coletiva né que nunca saiu do papel né dada a dificuldade de dificuldade de operacionalização daquele instituto né e aí a eu não tenho três quatro meses em que ela traz o conjunto dos instituto né permite que você regularize e se não todas né mas 99.99 por cento das demandas da irregularidade do mundo real né eu acho que eu acho que isso é muito importante é uma uma grande qualidade nessa legislação então a gente pode ter pessoal ele não quer algo assim também que eu queria dizer a gente pode ter sobreposição de
institutos na recordação você pode ter por exemplo um condomínio de lotes aonde você tenha um condomínio de lixo em um determinado lote né jackson perfeito exatamente não a gente não vai ter cada caso vai ter uma solução de diferente dele é uma criatividade para fazer a hora do como empresa eu tenho que contar para vocês o caso gente eu e meus cálculos eu tenho uma matrícula no cartório que é completamente de deus na área ela é na década de 80 aí tem a descrição do imóvel assim é uma casa de uma rádio am é localizada
na rua tal divino pelo lado direito com pulando pelo lado esquerdo começando por cima com a maior perigo de visto por cima se quiser coisa maravilhosa nesse digestão não sabia que eu tava comentando hoje até mais cedo com a questão do local que a gente teve aqui um lote de 1000 e 1.200 metros e que tá se aqui tem ali 35 unidades construídas dentro desse dessa pequena área né então assim junto gale.com quanto a gente até imaginou condomínio de lotes condomínio urbano simples poderia ser utilizado um outro mais dentro de cada unidade dessa você tem
ali dois três andares entendeu então é você pode às vezes até mais de uma unidade habitacional né sim é exatamente então assim tem tem uns 35 lotes ali mas dentro de cada lote tem uma construção pequena que seja mais com para cima entendeu então é isso espero que você me contou me parece que o meu parece o acesso é comum é então é um botão o sujeito fez o mal uma rua de acesso né e os lotes em frente para esse acesso comum é isso ele tem um acesso não é rua não mas tem um
acesso dentro dele que circula todo mundo todo o lote né circula ele atende a todas as edificações que estão ali fazer um condomínio de lotes com ele ficar ele fez na prática né pessoas vendo a praça é por isso que a lei é tão bacana que ela venha brigas tipo dela da solução jurídica para esse tipo de demanda da vida né e aí no zap e o lote a regularizado ele tem matrícula a greve foi subir parcelada né denilza também é aquela gleba e ela tá dentro de um loteamento que é todo regularizado entendeu então
eu pensei bem feito então na verdade você teve um sub parcelamento do solo é dentro de um lote que era grande né e não tem outro jeito de regularizar hoje que se não for pela regularização entendeu a talvez o a usucapião olha até ser utilizada de cada um daqui sempre pode fazer os campeões da parte dele só que você for regularizar ele hoje como condomínio você não consegue porque não não atende às normas é municipais né então a regularização eu acho que a única forma de tentar resolver o problema para se alcançar todo o potencial
da da econômico do que os outros terraria uma limitação né é de regularização então ainda que seja realizar a certificação um abraço o solo pela usucapião no momento de realizar a edificação você não conseguiria porque tá e é isso quer dizer também exatamente é veja bem assim pode falar quando você quando você vai pela regularização você pode tirar ele os requisitos urbanísticos é o município pode fazer dispensa a flexibilizar que já é fato você pode vai derrubar tudo aquilo ali entendeu eu falo assim também igual uma casa tá construída você vai derrubar lá para o
que ela tá a um metro da o afastamento frontal tem 1,3 você vai derrubar não faz sentido vai é e olha pior que uma coisa assim que eu quero muito dizer aqui nessa live é o seguinte o operador direito mas tanto no nível municipal como os prestadores de serviço como os cartórios registro imóveis que vão orientar muitas vezes as integrações eles precisam estar e conhecer muito profundamente o instituto para dar a melhor amiga daí então às vezes você vai em busca de morena tá só uma pessoa fala se não regulariza por usucapião extrajudicial ok né
mas veja veja a importância do que os outros não falou né poderia recusar por o usucapião ou até mesmo condomínio de lotes no condomínio lote novo ali parecer né mas você teria ainda tem o problema é das identificações dos afastamentos das né das frações mínima de parcelamento então a gente tem que ter muito cuidado alguém de carro achei um sol pensar na solução né sempre tendo em vista a viabilização da implantação máximo né que a gente puder alcançar então o muito do nosso papel hoje aqui é disseminar o conhecimento de sobre essas diversas formas de
segure dar uma edificação para que o município e os prestadores de serviços registro imóveis os mapas é consigam trabalhar esse conjunto de orientações para a gente potencializar aí aí ele fica assim em um clima também ative assim eu sempre esqueço esse artigo eu gosto tanto dele no meu olho do artista e diz que a gente tem que considerar o núcleo para traçar a estratégia de regularização os parâmetros são definidos nucleo nucleo regularização por regularização e tá até para que saem lei municipal a forma de regularizar alguma coisa é difícil porque em inglês eu não sei
falar todas as situações esse negócio speedway escutar tem que ter muito cuidado porque o que você pode fazer é restringir a aplicação da lei federal que é super aberta né então é tem que ter tem que ter muito cuidado com isso eu quiser tá mas tem essas aberturas a gente não regulariza nada exato então toma aberturas necessárias e indispensáveis para regularização toda vez que a gente lê a legislação famosa mas é vai fazer isso assim desse jeito mas a gente não consegue pensar outra forma de fazer a representação se não for pela forma que é
prevista na legislação porque ela já pensou no palmas um simples e eficaz de alcançar aquele objetivo sem trazer prejuízo maior do que já está instalado pela regularização é pela consolidação e seu cupom naquele número mas é toda vez que eu tenho que passar uma solução diferente do que tá na legislação eu não eu eu volto nela porque não tem outra proposta que que resolva os problemas que a gente precisa na regulação fundiária ou michele é só para te lembrar qual é o seu artigo queridinho tá tá lá no artigo 31 parar de terceiro projeto e
gozar diária considerar as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos além de identificar lotes vista circulação e era destinada à saúde é esse mesmo é é a famosa frase cada caso é um caso o outro tema que fique funcional que eu acho sensacional na lei 3465 é com a criação do da possibilidade de regularização de conjunto habitacional e se eu lembrar dia que a gente descobriu esse artigo de novo né gente escolheu as duas vezes a gente vive aqui e voltar nele deve ser igual ou a gente descobriu
ele é a primeira vez que a gente precisou resolver a questão de lá são na cohab bom e depois quando a gente descobriu o sentido toda a gente leva lei vai descobrir assim sentidos que são maravilhosos e a gente deve 12 cobertas nesse nesse nesse artigo interessantíssimo interessantes mas a primeira delas é os outros males trocou ideia sobre ela hoje né assim é entender que conjunto habitacional não é só de baixo linda né não é só cohab não é só né eu queria que você falasse um pouco sobre isso sim né qual que é a
sua leitura que a gente tá compartilhou ela pensamos a mesma maneira sobre a definição desses conjuntos habitacionais e me permita me permita leia aqui o artigo né que a gente tá falando do conjunto habitacional é é um artigo 67 serão regularizados como conjuntos habitacionais os núcleos urbanos informais que tenham sido constituídos para alienação de unidades já identificadas pelo próprio empreendedor público ou privado é aquele remédio até um conjunto habitacional muito famoso lá em brasília no meu deus agora me falhou a memória mas mas realmente é um conjunto habitacional muito grande e aí a gente tem
a ideia de que aquilo ali foi construído para venda para o particular inclusive pelo poder público a jardins mangueiral eu penso que o pessoal vai quem sabe tenha de brasília mas saber quem é com esse esse jardins mangueiral então assim a ideia é que realmente o são construídos para venda hoje a gente consegue colocar no conceito e a gente tava conversando isso hoje uma unidade por exemplo com dois três duas três unidades sobrepostas né uma triplex vamos dizer assim triplex mais com três unidades separadas né a gente consegue atingir aí a conceito de conjunto habitacional
para gente inserir ele dentro da riourbe correto michele e é esse artigo ele para mim ele é sensacional que a gente discutiu muito essa questão de fazer reu que por etapas ou fases ou trechos e esse aqui é um caso clássico em que a gente tem um lote só e várias novidades então fica parecendo que é resolvi de lote mas não é reino de loja resolvi com várias novidades e a lei permite que a gente caracterize o conjunto habitacional como um núcleo a gente consegue ver se deixa eu ver que tá na artigo aqui quem
tá no parágrafo juninho fala primeiro os conjuntos habitacionais poderão ser constituídos de parcelamento do solo comunidade dedicadas isoladas e verificou é parcelamento do solo com retificações em condomínio segunda hipótese condomínios horizontais ou verticais ou ambas as modalidades de parcelamento mais condomínio o don caso que o jogo só esquentou mais cedo que ele tem o loteamento é regularizado ele não tem as edificações se ele não tivesse eu passei lamento esse essa esse conjunto de pessoas ocupantes dessas unidades eles conseguem pedir a instauração da rubi para aquele aquelas unidades que estão irregulares e aí a gente vai
ter um trf mais simplificado claro mas não tem que observar as questões das áreas públicas mas eu consigo fazer uma regulação fundiária desse condomínio vertical ou horizontal isso é fantástico né quando eu for pensar por exemplo e regularização de bairro esse condomínio é ele é mais esse conjunto habitacional ele até pela necessidade de mais detalhadamente a gente percebe que ele é mais complexo por si só então se eu fosse pensar numa regularização de bairro eu amo município eu não iria por exemplo regularizar a construção já de cara eu faria as divisões dos nossos mandaria para
o cartório josé rico eu gosto e posteriormente o trataria aquela unidade que um conjunto para regularizar as demais etapas pela complexidade a gente consegue visualizar por que que a lei permite que seja considerado como núcleo isolados porque ela já é uma complexidade um pouco maior do que aqueles que a gente percebe de lote simples com indicação simples uma casa com 2 pavimentos na mesma casa mas a grande a grande está cada eu acho que sábado no artigo é exatamente dizer o seguinte né é a regularização do condomínio do conjunto habitacional não é não se dá
esse exclusivamente quando você precisa também que atualizar o parcelamento do solo ou seja você pode regularizar o conjunto habitacional cuja propriedade do lote hoje lote perdão esteja objetivamente cabular né então e mais ou menos que você tem lançamento não determinado lugar muitas vezes construído pelo próprio município mas mariana tem luz né e o olá boa ali a três quatro cinco lotes e unificou na prática nem sem fazer uma escassa no cartório e construiu naquele cinco lotes um conjunto habitacional é com algumas áreas comuns etc o parcelamento está registrado no cartório eu tenho as matrículas para
os outros também entretanto eu não tenho notícia da a regularização o cartão habitacional então eu não vou nem precisar tratar de regularização do parcelamento do sol nesse caso que nesse exemplo que eu dei até boa porque eu tô pressupondo aqui que a fusão dos lotes não foi é regularizar mas imaginemos que tivesse se recusado a fusão o que possa o tão gigante mesmo né o lote está regularizado só que aí uma vez que deixou aqui vou passar a construiu o conjunto habitacional nunca te tomou ninguém e hoje tá lá aquelas e-mail você ninguém conseguiu registrar
o município pode perfeitamente esse pediu uma crf titulando e regularizado ao mesmo tempo em que ele regulariza objetivamente né o d-fine das unidades autônomas as áreas comuns etc ele já vai titulando o atual ocupante então isso precisa ficar muito claro gente né nunca profissional todas essas possibilidades aí do pará primeiros são existem né então você pode regularizar junto com o parcelamento depois o parcelamento durante o parcelamento né e eu posso inclusive em organizar um empreendimento privado que esteja em um lote regular né e que não tenha sido averbada a construção às vezes por ter sido
construída mariana parecia ter um prédio né é logo na entrada da cidade em que o sujeito podia construir três pavimentos e construir 15 oi tá lá são dessa apartamento 2 por andar no bairro mais no bairro com o metro quadrado mais caro da cidade completamente regular né é e que o município está perdendo uma receita de tudo o município vai mandar demolir dois andares vais andar né eu pergunto né bom né é sempre fala né que a que a lei 13465 bem para acabar com a hipocrisia urbano né vou falar a verdade polícia foi mandar
demônio o presta lá tem mais de dez anos não mandou devolver aquela chamada de mudei agora né para regularizar pelos meios comuns ele não tem jeito que o município não pode flexibilizar os parâmetros bom então a solução que o município nesse caso para o empreendedor procurar o município para ajudá-lo né seria fazer através de uma hidratação poderosa que prédio porque ele ele vai falar horas e isso aí já tá aí eu reconheço que já está consolidado eu não vou mandar derrubar mas eu preciso regularizar né então seria um caso clássico e pra gente visualizar esse
tipo de situação né a gente precisa praticar o desapego né é aquele que a gente se fala né mexer no treinamento para desapega desapega desapega ele porque quando a gente desapega a gente consegue ver que um determinado instrumento tem aplicabilidade em vários ó bom e o que eu acho um pouquinho nele é que a dispensa de habite-se não é só na relber então é isso que eu queria dizer agora perguntar agora para os outros é porque a gente tem as regras específicas para o revés em rubiera execução e o que que você destaca e hábitos
cnd como é que fica assim preço jogo a a michele já ia falando mas eu falo aqui o nos conjuntos habitacionais tanto para ela quanto para é se você dispensa o hábito se né e na reurb-s você também vai dispensar a questão da comprovação dos tributos municipais e previdenciários é bem interessante a gente trabalhar com esses núcleos pelos conjuntos habitacionais mas assim michele a gente tava conversando eu queria que vou fazer-te uma pergunta então perguntar para toda a questão da se diferenciar algum aplicar vão dizer assim o direito de laje é tô de colocando contra
a parede e o direito de laje a questão do conjunto habitacional e o condomínio edilício como que a gente eu sei que vamos ver se você vai falar é o caso concreto mas quem não primeiro a gente é o que que critério a gente poderia utilizar para fazer essa diferenciação aí dentro da riourbe como eu além da questão do acesso né que o que a gente tem que ter na na laje eu acho que como gestor público é dificilmente iria caracterizar direito real de laje se eu pudesse fazer pelo condomínio o que é eu conseguiria
usar a a faculdade de averbar para uma notícia sem ter que a testar a estabilidade da construção porque a lei me permite fazer isso de forma simplificada não sei como eu como gestor não preciso atestar nada em relação a construção porque eu não estou a lhe atribuindo nenhum tipo de irregularidade do ponto de vista estrutural como gestor eu iria preferir fazer condomínio ao em detrimento do direito real de laje porque o direito real de laje me perdi existe o a estabilidade da estrutura ela eu acredito que esta questão da estabilidade da estrutura ela veio para
o direito real de laje mas ela não deveria estar também até lado na rms é isso passou sem uma análise mais criteriosa porque quando eu posso escolher uma coisa ou outra e elas podem ser direito e radiológico domingo que a diferença tão sutil entre um e outro e é quase que assim as pessoas que quando sair direito nós nós fala assim a ninguém vai fazer condomínio edilício mais a gente vai regularizar tudo podia deixar de elástico e no sentido comum quando eu falo fora do contexto de remover a sentido porque a diferença é sutil né
então quanto mais a edificações eu tenho ali e a minha estrutura comporta eu posso fazer duas três quatro cinco direito as demais e três reais de laje o meu também possa instituir condomínio porque apesar de ter estrutura independente acesso independente eu também tenho áreas comuns como caracterizar o condomínio então é reurb é mais fácil fazer condomínio que direto na dillagi e eu quero eu quero dizer o seguinte o direito de laje é mais fácil de fazer é mas eu quero dizer o seguinte eu acho que eu tenho um aspecto importante a gente vai os direitos
a ser as repercussões do direito real em um e outro caso são completamente diferentes lentamente diferentes e isso município precisa observar o que né porque se o sujeito ocupa o segundo pavimento de um determinado de uma determinada e em razão é de ter comprado a laje ou banhado a laje da mãe é uma coisa né mas se a por exemplo o primeiro pavimento segundamente se juntaram e construíram juntos aquela identificação e combinaram lá e cumprimento por me assistir com segundo é outra situação porque porque seu título por direito real de laje né o plagiário né
que é o que subiu em cima ele não tem fração ideal de terreno é ele não tem direito a passagem dela então você acreditar são bem ruim ele fica sem nenhum direito diferentemente no condomínio ela vem ruim se mantém as proporções das respectivas frações ideais em relação a terra então o gestor total né a gente consegue visualizar o livro de lá gente vai no primeiro pavimento térreo ele tem aquele acesso todo de quintal se a unidade do nosso tipo grande e é a laje não a laje tem é sorte em casa lá em cima é
exatamente de lei ele se restringe aquele né aquela aquela ali mesmo que ela construção em cima já tá diferentemente da do condomínio mas se eu posso fazer os dois e esses questões pontuais elas são analisadas e aí por isso que tá na casa o caso se eu posso diante de um caso concreto fazer um outro que não vai fazer diferença nenhuma eu irei para o condomínio e eu resultados são mais simples são mais fáceis e eu preciso apenas aí eu posso pensar nisso eu vou dar publicidade dessa desta edificação e consegui fazer abrir matrícula a
matrícula b para as notificações das novidades perfeito gente vamos então para o próximo tópico que a gente tá meio e prometo que a questão agora sim nós aumentar na questão da mera notícia aí do condomínio urbano simples né é eu hemisfério a gente vive conversando sobre os nossos entendimentos a partir de certo tema e ela vem sempre com muita atração mega avançada e eu sou coleirinha não fica assim não é assim mesmo é uma pergunta não e hoje assim a gente conversando sobre a live hoje eu descobri que era os outros só pensa exatamente além
do curso ou seja eu realmente não havia compreendido corretamente é uma coisa até figurinha para ana para mostrar meu pensamento é bom quando a gente tá falando né de condomínio condomínio municípios é uma criação da lei três quatro também né não existia na legislação anterior e é dentro do tópico condomínio humano simples em que se menciona a mera notícia lá no artigo 72 quando eu vou pedir para mim sair de começar falando né é eu falei o artigo que as pessoas conseguem acompanhar e isso o que que o que que é o condomínio municípios e
como que é essa conjugação e essa interpretação topológica penal i o plástico 69 mas o decreto para quem quiser acompanhar diz que quando no mesmo imóvel então a gente tá participasse partindo do pressuposto que o imóvel lote né não tiver construções de casas ou cômodos poderá ser instituído inclusive para fingir ou por exemplo instituto não é só para regular diária condomínio banho simples respeitados os parâmetros urbanísticos locais e serão discriminadas na matrícula a parte do terreno ocupada pelas certificações ajuste lização exclusiva e as áreas que constituem passagem para as vias públicas e para as unidades
em si entre estão entre si a gente começa a visualizar o que seria isso a gente consegue remete um pouco aquelas ideias dos cortiços né muito comum porque a citando aqui construções de casas ao cômodo 11 né nem que seja uma edificação para não entendi então só tá dizendo e o banheira já é o quarto sozinho mas a gente nunca viu um quarto só eu sempre vídeo quarto com banheiro aqui vinham em e a gente vai regularizar isso como o domínio banco simples então a gente vai encontrar esse demais no interior que é aquela situação
real do pai que tem a casa na frente excede os fundos para o filho o filho constrói do fundo para frente aí já tem ali um quarto uma sala uma cozinha e um banheiro pronto filho mora ali é são duas edificações juntos duas casas no mesmo lote e a gente consegue perceber que tenho que exatamente o artigo pede a parte do terreno ocupado pelas retificações e novas indicações ocupam terrenos parte do terreno separado né elas tem uma base ali sobre o terreno a sua utilização exclusiva então cada um às vezes tem aquele aquele quintalzinho ali
que põe as flores que põe que recebe os as visitas então você consegue ver que tem áreas que são exclusivas daquela edificação as áreas que constituem passagem o que vai ali do carro acertar geralmente a é aquele percurso que eu faço o beco o beco é muito comum em um extremamente comum né isso aqui é uma realidade aqui na minha comarca né lote é gigante e as pessoas fazem para acessar essas unidades e as áreas para acesso às vias públicas porque eles são unidades isoladamente encravados da gente não consegue regularizar aquela construção com aquele lotinho
mesmo que fica abaixo da festa minnie parcelamento porque ela não tem nem frente para logradouro ela passa internamente naquele lote às vezes até ali perto das construções já fala oi né para o cara lá da primeira de cachorra tratamento você já ficam com aquele vizinho se não for parente é um vizinho e extremamente próximo né isso é uma realidade brasileira extremamente comum e aí o que que vem a a legislação falando que essas novas condomínio edilício é aplica no que couber ao um simples o que é um relacionamento disse diária né subsidiária e quando a
gente a visualiza no que couber não para poder dificultar a regularização né é para aquilo que for omisso que é um dado necessário para o registro por exemplo assim que eu visualizo quando eu vejo instrumento que sul e são utilizados de forma subsidiária porque se eu for usar a legislação interior do condomínio urbano do o nome dele que não precisaria nem terá o condomínio urbano usa tudo novo né e aí ele já vem dizendo o que que não é condomínio urbano sim então senhor tem direito real de laje não é condomínio urbano simples você tem
edificações é que aplica a lei 4591 que é a lei de condomínio também não é condomínio bônus simples eu posso resolver no condomínio de lotes não é condomínio urbano assim michele michele rapidinho para ver se você tá falando isso daí é o gancho aqui de uma pergunta que chegou para gente do max planck assim larissa sobre a diferenciação do instituto do condomínio com um simples e conjunto habitacional não é é a diferença está exatamente aí nesse nesse inciso 2 né porque o conjunto habitacional sempre vai ser o condomínio edilício se não ele pode ser horizontal
também aqui ele quer de casa não condomínio edilício horizontal não tem problema né pode ser de casa e pode ser digital para tal mas é difícil qualquer uma né então quer dizer a diferença está exatamente aí né se você tem uma situação é de condomínio de vício né de com de edificações ou conjunto de edificações e é o caso do conjunto habitacional o próprio nome já diz conjunto habitacional não é o caso do condomínio vampiros e vão dar um exemplo assim bem prático para pessoa quem não é registrador de imóveis não é para entender mas
mais fácil e mora no quinto andar ele não tá com a construção dele colar não solo ele tem uma fração ideal calculada no solo mas ele não tá com aquela construção ali no solo direto que é o caso do nosso condomínio urbano simples nós temos uma parte da construção local hangar no solo é isso aí a gente não vocês a gente não tem o que é sobreposição né no condomínio urbano chip daí resolveria para condomínio edifício a gente tem condomínio de direito real de laje exatamente o direito eu posso ter lotes individualizados no mesmo condomínio
ou resolvo condomínio de lotes né então se eu tenho um instrumento que resolve de forma mais simplificada não precisa usar o condomínio vamos sim porque eles são participações bem peculiares bem mais simples do que os outros institutos que exato anteriormente hoje opção é a gente tem aqui né porque lá no decreto é o 69 o 7171 bom tá tá aí do que é o condomínio urbano simples né de como se operacionaliza aí né os dados que vão contar e aí veio um 72 e disse na ubs averbação das edificações poderá ser efetivada a partir de
melo notícia a requerimento do interessado da qualcomm é construída e o nome e o número da unidade imobiliária dispensada a apresentação de hábitos e da cnbb previdenciário é várias vezes a gente já se deparou com essa questão da via passam de mera notícia né eu pergunto para você então é da interpretando-se teleologicamente essa essa e essa legislação seria possível eu instituir condomínios urbanos simples a partir da mera notícia da edificação na matrícula e você tá sem áudio você tá sem áudio aí e como próprio com o próprio artigo já menciona né e assim eu acho
que um dos poucos locais achou único local na lei que fala dessa ver passam de mera notícia é em que tem um efeito real da regularização da obra é isso a gente a gente tá falando aqui desde o início a respeito de da publicidade da área construída nas matrículas né até porque a própria lei exige nos projeto na crf quando for o caso quando tiver projeto na crf que a gente tem ali área construída então você pode dar publicidade daquela área construída mas isso não regulariza a obra nesse aspecto aqui na ri o ubs em
condomínio urbano simples a regularização da obra eu entendo que a lei ela 15 aqui desperta facilitar o que quando você tem um único imóvel no lote você já regulariza em 1 o jogo do do ocupante acabou se você amou condomínio urbano simples você tá indo com duas pessoas com dois proprietários dois ocupantes né dos proprietários dois ocupantes então para você fazer de falar para regularização ali de imediato para os dois você faz a averbação de construção pela mera notícia é claro com os elementos mínimos ali né e e aí você já consegue titular independentemente a
construção a área construção b porque o registrador vai abrir matrículas individualizadas para cada unidade é isso são os lados do contrário o relevo se fosse o caso ele teria que fazer um condomínio tracção condomínio ordinário né o condomínio tradicional fazendo uma fração ideal para cada um e depois de ter que instituir o condomínio edilício quando isso na verdade é muito mais facilitado pelo condomínio urbano simples né olha a pergunta do franklin aqui ó no condomínio bairro simples as casas são todas averbada na mesma matrícula ou seja e abre matrícula turma correto não é então é
que a gente abre matrícula para parte acordar fotos do lote exatamente é a casa da frente situado no lote tal a casa dos fundos situada no norte tal a matrícula é autônoma e aí a gente consegue dar a repercussão econômica diz porque a gente consegue vender funcionário na zona mamede kiri tem plena consciência do que tá definindo a hora lá segue o culto após o registro da instituição do condomínio urbano sempre será aberta uma matrícula para cada unidade autônoma a qual caberá como parte inseparável uma fração ideal do solo e das outras partes como se
ovo é representada na forma de percentual então tá aí meu querido pode abrir matrícula para os seus condomínios por favor e eu fico imaginando a repercussão ainda maior o que né a situação suja entre família mas é imaginemos que a titular da unidade da frente né a casa que era dos pais o titular falece para fazer o inventário ele vai ficar menos oneroso que eu vou considerar apenas a identificação do antes ali na frente e se eu não regularizar sobe condomínio simples ia ficar fração ideal aí eu teria que fazer fração ideal mais a construção
para fazer o inventário nem sempre a gente conseguia isso fica tudo nome do pai aí os filhos casam aí depois os filhos separam aí a conjuntos que separou que não era parente que ficar na casa então assim as infecções que são extremamente comuns elas são resolvidas daqui porque tem matrícula outono isso é fundamental no dia a dia das pessoas por que as pessoas são dinâmicas nessa situação acontece do dia para a outra na rua daquela situação de ocupação e eu consigo plantar isso de forma isolada como é que ficou atômico e essa tela deixa é
só assim tem muita gente eu já vi muita gente me perguntando se esse aí esse artigo mera notícia se aplicaria para uma casa uma casa na rio vs é mais que não esteja ali no condomínio urbano simples entendendo que a mobilidade solar só que quando você verifica esse artigo ele tá dentro do condomínio urbano simples topograficamente ele tá só de dentro daquele dentro daquele instituto né é agora hoje essa observação é muito importante é sabe por quê porque olha só então a gente poderia pensar o seguinte poxa mas a lei vem e resolve uma situação
tão complexa da regularização da edificação através de condomínio urbano simples de conjunto habitacional direito de lago e deixa sem resolver né a estão simples neymar e não da da edificação isolada né bom aí a gente tem que fazer uma interpretação gente é da da lei como todo né porque lá no artigo 13 da lei são miguel meu quinto para ver se eu consigo abrir aqui do do decreto né ele vai dizer das isenções e dos documentos necessários ao registro da rubi s a e o cara lá é o quinto né artigo 5º a riourbe compreende
duas modalidades preciso viesse inciso 2 seu blog é explicando o que é cada um aí vem o parágrafo segundo é o primeiro e vai dizer são isentos de custas e emolumentos entre outros o todos os atos registrais tô relacionados a régua viesse conforme disposto no capítulo 15 aí queria ser um capítulo apenas correr grazi só está cartorário né e o parágrafo segundo vem e diz o seguinte o registro dos atos de que trata o parágrafo primeiro ou seja usados em rio viesse independente independe da comprovação do pagamento de tributos ou de penalidades tributárias então se
eu tenho numa rio bs a regularização de uma unidade isolada eu não vou precisar do que da cnd do inss correto é isso a pé e é isso porque tu é tributaristas ea gente já sabe que tributo é gênero do qual decorrem as espécies ea contribuição previdenciária é uma espécie de tributo a palavra corretamente a legislação atribui a usa a palavra tributo que é para embarcar todos inclusive então a questão da cnd nós não precisaremos é de de exigir a apresentação da cnbb para ver mas construções isoladas não é dentro de rubi é se é
isso mesmo né justiça eu também perdi um pouco aqui eu peço desculpa mas assim eu vou aproveitar e falar um pouquinho a respeito da questão dessa dispensa de cnd como geral a gente tá sempre falando aí que para alguns casos dispensa-se a o correto é aí na rubi é isso não é normalmente não ocorre quando você vai lá na parede agora ouvir pelo pp lá o conselho nacional de justiça ele veio dispensando a até mesmo os próprios que a coragem de qualquer e até bonner aqui não há mais que se falar e comprovação de quitação
de créditos tributários e contribuições federais e de outras imposições pecuniárias compulsórias para o ingresso de qualquer operação financeira no registro de imóveis o representar forma oblíqua de cobrança do estado subtraindo dos contribuintes os direitos fundamentais de livre acesso ao poder judiciário tão a gente está vendo aqui uma mudança de entendimento a lei ela vem sempre tratando com essa dispensa para o s correto só que agora a gente consegue colocar isso também paro é né e a interpretar a gente consegue trabalhar isso hoje em vários estados é tanto que aquino espírito santo a gente tem um
artigo o nosso código de normas e tá escrevendo isso agora com base justamente nessa decisão que teve do do próprio cnj do próprio cnj exato é a minha tava falando e que no estado de minas gerais infelizmente no código de normas com a parar com isso né não conseguimos é não conseguimos agora veja agora veja você nós temos então se tratando de duas coisas juntos só nós estamos tratando de os documentos que a gente normalmente exige para averbar uma construção habite-se cnd do inss pé e nós estamos latão de duas modalidades reúne o ps eo
be se eu tô no espírito santo ou no rio de janeiro tratamento sei que tenha uma norma um cozimento também autoriza eu não vou exigir cnd do inss nem na reurb-s na uber tô na rio branco se eu tô em minas gerais na rehub é eu preciso exigir ofende 110 do inss vamos lá vamos lá na lei 3465 quando se trata de unidade isolada e nós não temos dispensa de amigos perfeitos ou nem porém quando a gente vai para a lei 13 865 que é de agosto do ano passado nós temos a dispensa do habite-se
e não só para regularização fundiária mesmo sim para todos os agora é genérico né está na própria lei 6.015 essa lei ela alterou justamente para você ir em claro tem alguns requisitos né lua tem que estar em uma área de famílias de baixa renda tem que ter mais de 5 anos de construção a construção tem que estar terminada realizada em há mais de cinco anos né e aí a gente tem que ter aqueles vamos ver se a constatação do próprio município que comprove isso a certidão que comprove isso para que você consiga levar isso em
cartório tão fora da rio que nós não é mas eu sou são também pode ser aplicada a reunir mas também pode pode ficar fora dela né então olha só se eu pudesse fazer um resumo aqui para quem está nos assistindo para ficar debate né lembrando que o dois pastéis já que os outros a mencionou pessoal vale para reunir e para como não é ruim tá então lá no estado do espírito santo você consegue averbar essa edificação aí é sem sem rubi tanto a sempre de habite-se quanto sem pedir cnb para quem está assistindo a live
vai ter que voltar nesse ponto acho que umas quatro cinco seis sete vezes porque os nossos treinamentos isso isso consome não treinamento para que as pessoas consigam entender isso de duas a três horas o zé é sempre que a gente entra nesse tópico de averbação de construção diferenciando da mera notícia quando tem hábitos quando não tem hábitos podem sempre quando nós exemplo o certo que são três horas do nosso treinamento apenas tá lhe caísse que fique de todo mundo falar o que está assistindo isso na primeira vez pode tá achando confuso mas não é confusa
que a gente tem que tratar situações de forma detalhada para que a gente consiga entender quando ele sabe que quando a gente the abyss e que a mera notícia na rio viesse ela resolve da publicidade de uma edificação e nem sempre a gente só pedir a cnd do inss da ana vai fazer um resumo e quem não entendeu voz na lagoa amanhã assista de novo e assista de novo e assista de novo que as nuances tão pequenas mas elas são fáceis de compreender quando a gente pega o sistema e vamos lá o resumo seria o
seguinte em ubs estamos tratando apenas agora de edificação isolado tá então não tem condomínio não tem jeito a casinha tá ele é o abs eu estou autorizado a averbar construção sem ser ele de em decorrência do disposto no parágrafo 2º do artigo 13 da lei 3 4 e 5 e sem habite-se em decorrência do disposto no 247-a das 6.500 correto e eu acho nesse dispositivo nos requisitos social social é eu consigo averbar construção 100cm de nos estados em que tem previsão nos provimento estaduais espírito santo rio de janeiro e outros que possam ter por aí
é isso tem habite-se em razão do 247 assim ai a unidade a ser regularizada é embora não não de baixa renda esteja localizada em um e o ocupado predominantemente por população de baixa renda que diz o 247 a correto 24 a gente não vai haver bar sem habite-se né e elimina sem a cnd do inss essas casas de condomínio né mas por exemplo uma casa né de bom padrão localizado no bairro predominantemente social se for ruim familiar de um vaso e meia construída há mais de cinco anos para parar a gente consegue afirmar é tem.oab
então eu diria a gente às vezes podem achar aqui em cima conta é essa mas no interior problema mente comum o tempo todo o tempo todo bom é vamos falar a gente rapidamente aqui que já são nove não para só então no finalzinho aí daqui são as construções na região viesse cabe mera notícia para edificações né casinhas né mera notícia para a aas é mas é isso não precisa né porque você nunca porque a mera notícia regra porque você não precisa nem de abrir isso só nem aqui não tá excluindo a mera notícia é mas
você não precisa mais usar a minha notícia né você vai constar ou você vai regularizar e nas melhores grande que sem convite sem ser bem sem precisar citar aqui é notícia isso é usar ela notícia só no conjunto habitacional condomínio fala assim vamos lá só pra finalizar aqui gente aqueles tópicos as 7 e 8 que a gente pulou para a gente falar rapidamente porque nós já estamos tomando o tempo da live com relação a incorporação das edificações o patrimônio público quando você registro do parcelamento do solo na ri happy não é porque a regra geral
da 6015 é o seguinte se você tem o parcelamento do solo é quando você registra as parcelamento as áreas de uso comum coletivo etc etc vão imediatamente para e o domínio público do município certo mas é mas nós estamos falando ali de coisas que ainda não existem né onde vai ser uma escola onde vai ser um posto de saúde onde vai quando você fala de reurb você já tenha certificações então a sua área institucional é onde já existe um com saúde onde já existe uma escola e aí eu acho muito bonitinho esse artigo 51 que
diz que com registro da crf são incorporadas automaticamente ao patrimônio público não só as vias né e as áreas de uso comum como também prédios equipamentos urbanos é perfeito mas a gente aí a gente pensa no caso prático né que a gente está regularizado aqui bairro ou uma cidade inteira de uma vez eu voltei ali o prédio onde funciona o fórum a sede da prefeitura e é uma dizer que não é não é não é incomum não achar que essas situações não estejam regularizados porque é muito comum é identificar nossa muito com regularização no cartão
de moto comum então se eu tô lindo uma regularizando o fórum da cidade eu botei que atribui a propriedade do norte e da edificação ao estado de minas gerais foram com as meninas porque a a o prédio afetação dele é do estado de minas gerais eu não vou atribui aquela propriedade ao município é porque não é igual loteamento que eu estou registrando loteamento e o que é público vai para vai para para o município e sim corporação do município se eu tenho uma quadra e foi construída pela união financiada pela união a união que administra
é a união que vai ser titulada em relação à quadra disposta não vai ser o município não vai ser o estado da ufe efe ele vai ter que detalhar isso aqui com as áreas públicas porque ele não necessariamente todas cerâmico municipais perfeito pensa aí e isso tem é tem que ser né se estudado aí de uma maneira tem que ser resolvido na mesma maneira geral atribuir esse município é esse artigo ele acha que tudo vai ser dele né dele não é nada mesmo é exatamente bola eu eu gostaria de te responder mais perguntas aqui mas
eu tô vendo tem muita pergunta que não se refere ao tema do direta lá em de hoje é a bianca tá perguntando aqui ó averbação de melo notícia específica de minas gerais não senhorita bianca averbação de mera notícia para fins de regularização de condomínios urbanos simples ela é ou para outro time também ela tá no decreto 93/10 tá na lei preciso falar com ele assim falei lembra estação de crédito não tava lei né e é aplicação nacional tá a melhor notícia é aplicação para todos lembrando aqui a gente pode encher ubs regularizar averbação de construção
sem cnd sem a bit mas a isenção atenção para isso a isenção dos emolumentos dessa vez passam é só para imóveis com até 70 metros quadrado o ok seu imóvel mesmo sem abrir si mesmo sem assim ele deu um regularizar se tiver mais 70 metros quadrados o beneficiário vai ter que pagar os emolumentos ao regime de imóveis tá lá também no artigo 13 é nessa parte de isenções também é uma coisa que gera extremamente polêmica né porque o caput ele fala que são todos os astros da riourbe mas aí depois ele venha numerando-as messias e
a gente fica naquele conflito vai direito de botar gino específico ela ia responder na eleição e a redação do parágrafo primeiro do artigo 5º do decreto 93/10 parar de seguir é diferente da redação do parágrafo segundo do artigo 13 da lei do carma assim mas isso é para outra live isso é outra lá hoje é isso daí isso daí lá no nosso treinamento detalhado mestre eu tô vendo aqui várias perguntas com várias questões mais complexas a gente não não não tem condição de responder isso aqui hoje mas vamos assistir na live aí que a gente
vai conseguindo responder ao hoje do conexão core aí do projeto vou devolver aqui a palavra para michele depois que o opção para as considerações finais para gente poder encerrar que já são 21 e 17 passa muito rápido né para gente levar deixa completar seus dinheiro né vai fazer isso ficar cá para nós passa muito rápido porque não tenho que a gente gosta muito agradecer a participação do jogo finalmente eu conheço o jogo estamos eu não posso dizer que meu amigo virtual que a gente não conhecia de whatsapp mas é interessante você troca de ideias e
debate né de atualização diária porque a gente vê que os estados passam pelas mesmas situações da problema de nível nacional não é só que o passam mineira e contraponto hoje foi muito produtiva a gente aprende um pouquinho em cada vez a data mais prima é obrigada pela pela disponibilização do seu tempo a a nessa lá conosco e vai ser o mesmo pessoal as minhas meninas meus pais com certeza estão assistindo uma dar beijo de novo oi gente obrigado michele michele ana eu quando recebi o convite eu falei que você é uma oportunidade para eu aprender
viu e tô saindo daqui com muita assim gostei bastante obrigado pelo convite espero que vocês continue aí publicizando esse conhecimento é democratizando a rehub igual vocês fazem de maneira maravilhosa tá lembrando aqui até no curso né eu já estou inscrito viu eu é também com vocês logo logo eu preciso curso esses cursos são responsabilidade da nada viu meu deus é mas assim é para gente é um prazer trocar ideia e realmente aprendi a gente matuta batalha ir para chegar num consenso e tentar resolver as situações oi brilhante o debate aqui eu agradeço agradeço a todos
que que estão aí nos assistindo obrigado aí pela pela companhia até agora né temos muita gente aí que entrou saiu tá de volta e macaé mas eu só queria relembrar agora o final lá no do cupom a ana pode fazer isso não pode falar de novo claro cores da conexão conexão conexão corre né conexão core é o cupom lá no site a minha colega deve colocar aí no link também para adquirir o nosso livro aí por 31 e 45 bem baratinho baratinho baratinho o e-book tá gente obrigado mais uma vez que que é conexão pode
tá porque eu já vi porque o pessoal perguntando aqui se era conexão com alienígena não gente conexão ford o que é isso conexão do cupom que tá largo filha carol tudo junto ali conexão ocorre o carol faz um favor para mim coloca mais uma vez o link para o livro dos opção por favor pessoal e o povo vai até quando o jogo sala vão colocar até amanhã até amanhã à noite no quadro 24 horas então pessoal então o cupom vale para o 24 horas passo aí né para todo mundo que tá interesse que você sabe
que gosta de dar que gosta de ver os outros só que agradecer demais a sua presença dizer que uma das coisas que a gente aprende de maior valor aqui na frente desse desses treinamentos essa essa de uber é que a cada vez que a gente convidar alguém que a gente troca ideia com alguém a gente aprende algo novo né que a beleza do né do ensinar entre aspas a beleza do ensinar e aprender então a gente hoje é só tá onde tá onde vista do movimento do raciocínio da rubi porque ao longo desse caminho várias
pessoas incluindo você contribuíram para a gente né chegar às conclusões que a gente chega e queria agradecer muito a sua presença de mais mesmo pessoal do espírito santo um beijo para vocês todos dá ares lá eu veste frank associação super parceira nossa que o mesmo pessoal santa catarina também lá bianca renato filho da turma que está nos assistindo pessoal tá obrigada e na quinta-feira que vem a gente tem aí já uma uma laje marcada vamos ter o andré abelha vice-presidente de bradinho e o francisco nobre registrado lá do paraná o milho com a michelle que
você bem legal também a gente se vê até lá jogo só fica aí mais um pouquinho com a gente beijo obrigada obrigada obrigado e aí oi oi e aí a vontade por quê e aí o final e aí
Copyright © 2025. Made with ♥ in London by YTScribe.com