Aula 10- Função social do contrato. Parte 1.(03-09-2020)
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Professor Simão
Aqui trago alguns complementos a aula que dei com o Desembargador Francisco Loureiro. Assim como, in...
Video Transcript:
bom então e vamos então retomar o conteúdo de nossa disciplina e vamos então voltar aos princípios contratuais que é o tema e parei no nosso último encontro agora terça-feira bom quando se trata dos princípios sociais e são aqueles que eu começo agora eu posso fazer uma noção introdutória para explicar o que são princípios sociais porque ganhou esse nome de sociais antes mesmo dão desenvolver a ideia de boa-fé objetiva 422 e função social do contrato 421 os princípios tradicionais dos contratos talvez estejam cunhado há séculos e dão a própria o próprio Contorno a própria base do ordenamento ou seja os princípios tradicionais não precisam ser debatido a além Eu coloquei assim debatidos aprofundados além do Óbvio porque eles decorrem de uma construção histórica e eles acabam moldando o próprio conceito de contrato portanto Realmente eu não preciso para os tradicionais ir além do que a história da construção desse princípio já fez por favor curta os princípios sociais a coisa é diferente e a coisa diferente porque porque os princípios sociais são intermos de construção categorial mais novos que os princípios tradicionais É verdade essa obra é aquele um artigo aqui do Professor António Menezes Cordeiro da boa-fé decidiu ele vai dar exemplos da boa-fé Desde o tempo dos Romanos a construção da desses princípios sociais a boa-fé objetiva do 422 ea o contrato do PAC 2 1 é uma construção muito mais recente eu tinha para você que a construção da boa-fé objetiva se dá a partir do parágrafo 242 do bebê do Código Civil alemão e portanto é o código pagamento de 1. 900 entrou em vigor em 904 eu tenho aí 115 anos de Cultura de desenvolvimento do princípio da boa-fé objetiva e rápido alguns está já existia muito antes disso mas o contorno teórico é dado a partir do BBB e com os autores alemães trabalhando fortemente o que a nossa objetiva é a função social do contrato é pior ainda porque ela nasce com o código italiano fascista de 1942 então portanto é um princípio que tem aí 80 nem 80 anos de presença no ordenamento bebê como é que se escreve bebê são as iniciais do build. lee Jeff burr o livro de leis do Burgo ou no Burger Beautiful Widgets burro é o código civil alemão que ele chama de bebê e o bebê de não se divide não se dizem artigos esse tipo parágrafo por isso que eu citei que a boa-fé objetiva é o famoso parágrafo 242 do BBB que é Troy onde Galvani o palavra Troy escreve b r u p o núcleo confiar que é certo ver Rauane Esse é o núcleo de confiança glaubens algo bem idiotas no álbum e o Glenn é que droga eu acredito eu creio agora a função social ela nasce então do Código Civil italiano de 42 fascista de Mussolini uma cara muito própria da época da guerra e depois ela vim para o Código Civil brasileiro de uma maneira atabalhoada gera senhas dúvidas teóricas e por todos os presentes sociais não posso começar com noções adquiridas eu vou começar do zero e as podem social do contrato o profusamente por exemplo que é um dos mais ferrenhos críticos Ele disse que além de Resistir nem digitar no sistema e hoje com meus amigos quando fui falar para os meus assistentes que eu ia falar desse tema o Henrique de fora já falou função social fala assim por semana não existe vão para o próximo como é que tá no código e falar que não existe para não se achar vão achar que estão sendo enganados por mim mas os princípios sociais ele serve a releitura dos princípios tradicionais ele serve como verdadeiro filtro e o que os princípios sociais não de Rocam nos sistemas tradicionais não afasta Não não é porque existe a boa até que existe pacta sunt servanda nem relatividade o efeito não é porque existe o social que não existe a pasta com semana bem relacionados aqui mas o fato é que os princípios sociais servem como verdadeiro Prisma a luz que o princípio tradicional passa pelo Prisma e sai decomposta do lado de lá ou seja no fundo os princípios sociais suavizam a Brandão os princípios tradicionais por isso que a luz passa pelo Prisma e sai decomposta a uma nota que um display edições para aquele aluno que diz em aula é puramente dogmática O que é uma lástima ele já fui mais apaixonado pelos princípios já escrevi coisas mais entusiasmada sobre os princípios Desculpa tu é i.
a. hoje uma hipertrofia e esses dois princípios função social de boa-fé no julgado o que gera uma insegurança jurídica sem precedentes eu vou parar por aqui essa reflexão mais guardem toda as coloridos e agora a pouco toda vez que o juiz interferiram no contrato por autorização legal que o faça com moderação porque o pai intervenção excessiva acaba transformando o juiz em contratante eu acabei agora um artigo para a revista da ASP que o Rafael tá fazendo a revisão de português eu falo isso com todas as letras mas eu quero mostrar para vocês aqui na tela uma coisa só que eu tô fazendo nesse exato momento quando acabar eu vou prosseguir aqui com vocês vão mostrar essa tela é porque essa tela aqui é o início de uma reflexão importante do mundo erro de português os senhores desconsiderem e que eu tô explicando o porquê eu escuto as categorias jurídicas aberto e quando eu começo essa minha reflexão dizendo que o estudo as categorias jurídicas têm perdido prestigio e importância nos últimos 20 anos basicamente quando esquentou o projeto de Código Civil com as cláusulas Gerais isso porque o o uso exacerbado indivíduo os princípios da solução das questões jurídicas acaba cuidar aparente eficiência seu estudo mormente a boa-fé objetiva EA função social do contrato e aparente inutilidade as reflexões relativas as categorias jurídicas do fundo Cândido aparente eficiência é assim nos amigos minhas amigas se eu tenho o princípio basta saber o princípio todo o resto é irrelevante isso é um despautério Júri e isso é um erro e são facilitismo porque ao invés de conhecer as 300 categorias de contratos Eu conheço um princípio só e aplico as 300 de maneira indiscriminada na verdade e o código italiano fascista de 1942 Na verdade o uso exacerbado dos princípios William reflexo de uma sociedade que foi concebida para velocidade de 30 segundos no YouTube ativem Um Minuto a gente cansa e portanto a sociedade que produz menos e com menos qualidade e buscar soluções mais fáceis e rápidas os princípios resolvem tudo em tese então abandonar as categorias junto então eu sou mais crítico aos princípios sociais e hoje e uma leitura mais restritiva desculpa a mais restritiva do que tinha que não passa bom e os princípios da boa-fé e da função social eles nascem já deixa seu código separado esse essa versão do Código Civil da RTP nos anos 2000 ela tem aqui na sua parte inaugural inaugural uma visão Geral do novo Código Civil que na verdade é uma exposição de motivos do Código Civil apresentado 75 pelo coordenador esquematizador do código que o professor Miguel reale o homem da teoria tridimensional do direito e ele aqui Traz ele aqui trás na exposição de motivos eu vou mostrar para vocês ele chama de os três princípios fundamentais os três princípios fundamentais então Miguel reale desafio quando eu presidente da Comissão elaboradora do Código Civil de 2002 pedir aos meus Quem são os professores Agostinho Alvim bueirão Sylvio Marcondes Eriberto chamou Torquato Castro e corre do com chuva para elaborarem os os ante-projectos de cada um dos livros os nossos irmãos diretrizes princípios basilares princípios norteadores que subjazem a toda qualificação e foi o texto que o paciente mês passado por cima Então vamos lá a função social do contrato nasce de um princípio maior subjacente à qualificação que é a socialidade Ea boa-fé objetiva na se não princípio maior subjacente à toda a qualificação e é a e e cidade então resumidamente socialidade o que é o código de 1601 código oitocentista nascido no século 20 mais com a cara dos anos 1800 e portanto um código de esporte forte marca a marca do individualismo marca do eu em detrimento do nosso e essa ideia de individualismo do código de 16 é superada no código de 2002 pelo princípio da socialidade do qual decorre a função social do contrato EA função social da propriedade e portanto o código de 2002 abandonar visão oitocentista individual para adotar uma uma noção que basicamente é necessária após a Revolução Industrial mais coletivismo o nosso em detrimento do eu se houver choque na proteção da pessoa individual ou do coletivo o código de dizem resolvia pela pessoa individual ocorre 2002 resolve pelo coletivo essa ideia de proteção do coletivo é a base da a sociedade e portanto da função social do contrato e nós trabalharemos nesta conversa e o segundo princípio que a ponte informadora do princípio da boa-fé objetiva é o princípio da eticidade os códigos oitocentista seja o código italiano do século 19 seja o código português no século 19 ou seja o pai de todos os códigos que o código civil francês de 34 o código código Napoleão Esses códigos eram sistemas fechados fechados seguindo aquela máxima que o juiz é a boca da lei a bucha de lavar nas palavras de Montesquieu e portanto meus amigos o sistema fechado é um sistema que não permitia a sua renovação e as cláusulas Gerais tais como uma a boa-fé objetiva EA função social permitem ao juiz reler o mesmo código com o passar do tempo sem eu precisar mudar o código o texto de lei igual mas o juiz a cada momento atualiza download Flash no texto da Lei então é que cidade basicamente e a valorização de condutas éticas pelas quais o juiz analisa o carro concreto condutas éticas pelas quais o juiz analise o caso concreto e essas condutas éticas preenche cláusulas Gerais como a boa-fé objetiva a boa-fé objetiva nasce do Troy und glauben do confiar e acreditar e portanto a é o elemento confiança o elemento lealdade tá na base do princípio da eticidade o juiz acaba de maneira ética preenchendo a cláusula geral para dar densidade ao tipo que aberto por esse Lico o e portanto assim nós temos as duas os dois princípios basilares ao lado de um terceiro que eu vou explicar que a operabilidade fundando a base do código de 16 o problema é meus amigos minhas amigas que a função social do contrato quando ela nasce ela nasce é aqui o código já tá o código aqui da Internet atualizado pela lei da Liberdade Econômica mas abram aí no caderno de vocês a função social do contrato artigo 421 do código civil no pátio 421 do Código Civil nasceu com a seguinte dicção a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função e social do contra se ler e hoje o artigo 421 após a redação e ganhou com a lei da Liberdade Econômica que a 13874 de 2019 não se fala mais em liberdade de contratar mas sim Liberdade contratual e não se fala mais será exercida em razão mas apenas nos limites da função social do contrato por quê que se trocou liberdade de contratar redação original do Código Civil para Liberdade contratual e porque assistiram um pouco do 421 a locução em razão de o Iluminismo explico o professor Junqueira nos anos de 2003 quando o código entrou em vigor produziu o emblemático texto criticando só aspirações preto 40 embora foi 2002 criticando ou dois mil já não recordo mas até Bruno Henrique e Carola deve estar nos estudos e pareceres volume antes de comida que os alunos criticando a ideia de iberdade de um tratar sofrer limites pela funciona Junqueira defender uma tese a qual contou com aderência de ninguém mais ninguém menos que o Álvaro Villaça Azevedo a professora Giselda hironaka entre outros sem contar geração que vem depois que a minha nosso fatos que a liberdade de contratar é a liberdade de Celebrar o contrato de a liberdade de Celebrar o contrato não pode sofrer feia porque é um direito ind é garantido pela constituição manifestar a celebração do contrato é uma manifestação de vontade e Se eu entendesse que a função social reduza minha liberdade contratar o dispositivo seria Incondicional seria assim mais ou menos Simão você não pode comprar este certo produto porque isso fere a função social do contrato comprar eu posso o contrato é wagno é mundo a função social vai dar esse pacote então liberdade de contratar anotem aí é liberdade de Celebrar o contrato então havia esse erro na compreensão de Junqueira que o código civil vai ser corrigido anos depois pela lei de liberdade Econômica Nesse artigo tem fortíssima a mão do Professor Maurício bunazar e tem contato com os deputados e conseguiram corrigir então liberdade de contratar por liberdade contratual e o que é a liberdade com Olá pessoal EA liberdade de estipular o conteúdo do contrato e realmente a liberdade contratual pode sofrer limitações e sofre e por isso sabem que sofre porque o artigo 104 do Código Civil por exemplo diz que é a nulidade do contrato decorre por exemplo de ilicitude do objeto e portanto trocou-se liberdade de contratar por liberdade contratual fica mais consentâneo com o pensamento da doutrina É verdade se lerem os escritos da professora Judith martins-costa que eu tenho dito e repito é para mim a civilista que eu mais gosto de ler na atualidade além de redução ela tem uma beleza e conteúdo dos encanta ela disse que essa crítica injusta que o código podia chamar a liberdade de contratar Mas enfim vários até encontrar e tocou cinco Liberdade contratual a segunda nota que eu faço é porque tirar a locução em razão da função social porque o tese se eu colocasse que a liberdade contratual é exercida em razão da função social do contrato eu poderia ter contrato inexistente por ausência de função social eu dou o exemplo do contrato que completamente condenado hoje eu compro um animal silvestre que foi extraído no cativeiro passou por sofrimento do Papagaio eu compro de um contrabandista de armas é um contrato na ideia de função social da eficácia externa que eu vou mostrar para vocês na hora que vem ele é completamente condenável primeiro cá fauna EA Flora e proteção funcional o meio ambiente é uma garantia de qualidade de vida intergeracional esse contrato o contrato péssimo do sistema jurídico se eu disser que o contrato de compra e venda do Papagaio não existe porque Aliás a liberdade de contratar seria restrita em razão da função social estaria cometendo mastectomia a função social não atua no plano da da existência atua no plano da ineficácia ou no plano da invalidade como vou mostrar para vocês por força do artigo 2035 no código civil só uma nota aqui que ontem eu peguei uma carona que eu sou Carbonita oficial do Marcelo kairalla estávamos indo para casa minha Ele é meu vizinho praticamente três quarteirões da minha casa esse assim Simão precisamos trabalhar melhor com os alunos os planos da existência da validade de eficácia Eu até tô disposto a dar uma aula extra portanto fora do horário e vai pro YouTube para quem quiser assistir ao vivo será um prazer para discutir com o senhor existência validade e eficácia do negócio jurídico que eu acho um pô e Eu não abandonei o projeto pode ir em de trabalhar com vocês a a teoria do professor Junqueira EA teoria de Pontes de Miranda sobre o negócio de ganhar dinheiro para uma as questões pessoais para dar aquela questão da saúde do meu pai mas eu vou fazer isso mais para frente certo Talvez ele trabalha aí uma aula extra ou eu os meus dentes sobre a existência validade e eficácia de maneira bem simples e direta os seus compreender os planos negócios mas tanto é verdade que a função social não atua no plano resistência e que é locução em razão de poderia apresentar um equívoco teórico que seus olhos lerem o artigo 2035 do Código Civil lá nas disposições finais e transitórias lá no seu parágrafo único ele vai dizer que nenhuma convenção prevalecerá se Contrariar os preceitos de ordem pública tais como os estabelecidos por este código a segurar a função social da propriedade e dos contratos portanto meus amigos e minhas amigas a função social é Norma de ordem pública por expressa disposição legal e ela atua em dois planos do negócio ela pode ser causa invalidante de todo o contrato ou de uma cláusula ou ela pode ser causa ineficaz izante de todo Contrato ou de uma cláusula não entendi nada os exemplos que dar em aula que vem vão ajudar a compreensão de vocês que a função social do contrato ela não atua no plano da Resistência ela atua no plano da validade ou da eficácia em Hong num artigo muito antigo discutir A exatamente isso para função e já função social da propriedade quando afrontada tornava a propriedade inexistente ou seja coisa era coisa de ninguém outro exemplo Óbvio de manual sem grandes dramas Tá certo eu tenho uma terra em que eu planto droga plantação de maconha então eu entendo que essa terra não atende a função social que eu tô produzindo droga entorpecente o início ou porque nela eu desenvolvo trabalho escravo aviltante contra a dignidade da pessoa humana leong traz na sua tese e eu usei isso senhor e senhora na minha aula de docência de 2011 quando eu falei só sobre a propriedade para tentar resgatar essas minhas notas talvez eu mande para vocês fica Nossa que eu fiz para preparar aula teórica Aula dada a banca devido ciências de quem devia que a propriedade sem função social é um fantasma é uma não propriedade e não propriedade aquele proprietário de "não tem nenhum mecanismo de defesa de nada e simplesmente pode ser chutado da propriedade qualquer uma culpa porque ele não é o proprietário é um nada' jurídico é um vazio jurídico mas também segue essa linha da inexistência mas essa situação de resistência ela é superada pela doutrina que segue esse entende que a função social do contrato da propriedade quando não observada não gera a não propriedade gera uma propriedade passível de sanção pelo ordenamento Inclusive essa são pior que a sua perda mas de qualquer maneira me parece que voltar a discutir o contrato se ausência de função social atua no plano de existência é uma perda de tempo porque eu já debatemos propriedade isso está superado teriam direito caracol andando em círculo não saindo do lugar E é verdade que o Max no golpe do 18 Brumário por exemplo na parte disse que ia os fatos históricos aconteça noite duas vezes a primeira como tragédia EA segunda como farsa ele fica por exemplo Martinho Lutero como a farsa e São Paulo com uma tragédia e é verdade que Maquiavel quando escrever história dizer que história não espiral que as coisas se repetem nos oferece verdadeiro Déjà Vu Então me parece fazer um Dejavú agora e rediscutir se a função social estado plano da existência é uma perda de tempo vamos daqui para frente o código não trata da função social no plano existência e finalidade motor da validade e no plano da eficácia por isso que ele disse que nenhuma convenção prevalecerá e aliás meus amigos a prova de que o princípio da função social não a pasta que os princípios tradicionais mais permite uma releitura está no anúncio e três no Conselho da federal e vai dizer a função social do contrato não elimina o princípio da Autonomia privada mas atenuou reduzisse princípio quando o presente para babá e chega na malfadada dignidade da pessoa agora eu diria flores e rapidamente em um minuto para terminar a aula de hoje quando o código de 2002 entrou em vigor em 2003 e ouvir aquele verdadeiro tumulto doutrinário porque a gente não acreditava que o código para entrar em vigor nunca Ele entrou em vigor graças a validade do presente da mente Cardoso que ia ser o presidente do código graças à insistência nos professores de Miguel reale e Moreira Alves acho que puxavam ainda era vivo quando o código de trigo mas não estava bem de saúde hoje o único remanescente da condição é o profissional quando ocorre entre Igor As pessoas acreditavam que entra em vigor então uma Barra Funda doutrinária todo mundo sabe escrevendo pesquisando lembro eu mesmo Jardim além é mas evidentemente que eu não estava contextualizado com todo o código mas por que eu digo isso o naqueles dias de vigência do jovem Código Civil 2002 2003 o meu sócio Então me chama na sala dele e fala assim o Zé Fernando ele diga uma coisa você quer civilista eu já era mestre e 2013 era doutorando e não tava olhando para baixo dentro do outro lado 2004 É verdade que o princípio da pacta sunt servanda principais observando foi abolido pela função social do contrato meus prezados e prezadas eu respondi para ele o que eu respondo para vocês de sete anos depois 17 anos e alguns meses depois se o princípio da função social ou da boa-fé abolicion princípio pacta sunt servanda o contrato não teria a força obrigatória e tu contrato não tivesse força obrigatória haveria destruição da categoria contratual e caos social Aliás o termino essa aula a passagem de Aristóteles no bom o bom dessas redes sociais além de ficar futricando a vida dos outros que é uma delícia é receber boas lições e um amigo virtual lendo Aristóteles ele manda para mim um trecho de Aristóteles que vai tirar abertura do meu artigo da revista da ASP que tem que entregar amanhã é possível argumentar Aristóteles que o contrato é uma lei ainda que particular e parcial que apesar do contrato certamente não conferir autoridade a as leis estas realmente conferem autoridade ao contrato feito de acordo com a legalidade e que a própria lei como um todo é uma espécie de contrato de modo que reparem agora na parte final do trecho do Aristóteles de modo que todo aqui a obedecer e desobedece desconsidera o contrato está fazendo o mesmo com a própria lei e na verdade ele conclue a sorte que se os contratos perder agora a conclusão sem o estoque eles sua validade e porção de obrigatoriedade todo o comércio entre os seres humanos deixar assistir comércio tudo mais amplo de troca portanto senhores a leitura exacerbada a hipertrofia da função social que combina a força obrigatória e acaba por destruir a força obrigatória não é conveniente porque está fora da ordem jurídica já que o contrato obriga os contratantes e não é adequada porque economicamente destrói o único instrumento de troca e foi o que sobreviveu numa leitura darwiniana e ao contrário o contrato expirou todos e quaisquer outros instrumentos que o homem na caverna que a mulher na caverna e a pensar num de celebrar é dito isto acabar acabar com Aristóteles se quiser saber a obra eu pedi para ele mandar com a obra era eu falo para vocês retórica de Aristóteles 2011 página 114 é Tá bom então deixa acabar isso aqui eu vou responder acabar a aula de hoje eu vou na aula que vem então prosseguir com o conceito de função social do contrato mas eu tenho um desafio aos senhores Eu gostaria que o senhor fizesse uma pesquisa cada um escolha um ou dois autores para definição do conceito de função social do contrato cada um acha o autor dessas 100 pessoas que toca no meu curso inclusive os bonitões Eu quero uma definição de função social e os sonhos obtenham em qualquer autor que queiram e depois vocês vão fazer o seguinte eu vou mandar para o mundo tá certo e eu vou fazer uma compilação das lições cada um escolhe o autor só pra direção peça aqui se puderem de algum livro aí vai da internet mas pode internet também que muitas definições mas cumprirem com o nome do autor EA fonte de Onde tiraram e cês vão ver qual é o problema que a função social gera Já que é o princípio de moldura cuidar a boa-fé em um quadro é desenhado pelos alemães a partir de lá em e a partir do parágrafo 242 no BBB e a partir desse português aqui António Menezes Cordeiro agora a função social tem um quadro fluido Luca Lucas Barbosa eu estou na São Francisco Desde o ano de 1992 portanto já estou no campo dos professores a serem empalhados e ir para o museu da São Francisco de 92 até 2019 precisamos que eu fiz graduação mestrado doutorado foi assistente do Professor Geraldo Professora Tereza professor de avião por um período Professor Vilaça quem mais todos eles eu nunca vi aulas na semana da pátria a semana da pátria praticamente marcar os laperia um incitamento de qualquer aluno os piano não só franciscão e para minha surpresa Quando Fui preparar este curso analisei o calendário enviado pela Reitoria e no calendário enviado pela Reitoria pela primeira vez desde que a USP foi criada em 34 a quase 100 anos não haverá semana da o calendário é claríssimo eu imprimi o calendário mostrei para o kairalla gostei para Bruna Mostrei pro Henrique e eles concluíram como eu e não a semana da pátria no ano da peste o ano de 2020 o ano que tem que acabar logo daqui ressurgiram as esperanças porque Mike não tem uma Patrulha porque a pandemia gerou o caos pedagógico na universidade sendo que muitas faculdades não deram aula deram aos pela metade então portanto a eu olha assistir às aulas após não teria dispensas do calendário não desisto tá é mais Mike quando você está no conceito de Universe tá que a universidade um fado pelos outros então a Aliás o Mike a gente grava separado a porque o a gente junto é o agente agente de nossa separado quando está numa verdade eu poder até ler a mensagem que eu mandei por engano no dia que eu disse calendário obtuso obtuso ao qual nós somos prejudica pelo qual são os predicados eu fui olhando responder de uma maneira bastante objetiva porque eu já fiz essa colocação a ele largou a lei para vocês vou contar nada eu concordo com ele em gênero número e caso o Simão Ana já que outros outra coisa a Simão a resposta à sua pergunta é fácil embora entenda Play irresignação o calendário da graduação é determinado pela pró-reitoria de graduação e aí eles subordinou Júpiter se cada unidade o cada professor seguir o calendário próprio o que já é difícil fica inadministrável portanto Lucas terça-feira dia 8/7 25 da manhã estaremos no mesmo Bat horário no mesmo Bat local e quarta e quinta-feira dia dez nove e quinze da manhã no mesmo Bat horário e no mesmo Bat local aulas normais semana que vem sem qualquer exceção eu fico Felicíssimo de dar aulas mas mas inconformado de pagar o preço pela confusão pedagógica das outras faculdades que não a nossa própria o passo a faculdade direito ela foi uma das que virou do sistema até letra o sistema do presencial Portela imediatamente os senhores são testemunhas que dia doze de março eu estava na sala de aula dizendo semana que vem a aula será telepresencial e no dia dezoito na semana seguinte eu já estava aqui no meu escritório no computador meus queridos e queridas é nós temos de cidades eu sei Manoel só que a universidade assim pagam pelos outros Obrigado a todos e todas dia oito no mesmo Bat horário e no mesmo Bat local estaremos aqui para falar da função sobre o contrato não esqueçam da tarefa que lhe passei compile e mandem pelo mudou que eu quero mostrar os senhores o problema de definir função social do contrato desde o do coração Professor Simão agora prossegue com seu artigo sobre a a positiva do contrato o aluno que vem nós ver a semana da pátria a mas o Lucas eu vou te avisar uma coisa tá vai ter link no Moodle Henrique daqui a Olímpia agora vou dizer uma coisa louca se o ano que vem não houver não houver te mandar paciência por conta de confusão nas outras unidades Oi e a gente vai atrás de calendário quando que vem o Professor Simão é invocar o direito com o celular de resistência e eu não varial na semana da pátria e não tem lá da páscoa nenhuma da praia esse ano vai tomando da peste né mas o que eu tô dando de aula gravada aula é muito mais completa do que a presencial não diretor ao juro para você já foi no sonho um dia hoje eu tenho ojeriza imaginar qualquer cargo administrativo de pastor prender a cerveja eu não vou dar aula eu vou exercer o meu direito de resistência e não vale aulas no feriado e simplesmente não aparecer o diretor que discutir meu ponto e faço um abatimento por falta no meu salário de 4.