COMPETÊNCIA VALORATIVA | JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA - AULA 11
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Professor Sergio Alfieri
Aula grátis para concurseiros e interessados em Direito com o professor Sergio Alfieri.
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Video Transcript:
e aí meus amigos tudo bem com vocês professores joffily para darmos seqüência à nossa playlist sobre competência nesse vídeo nós vamos tratar sobre a competência valor ativa não sai daí que eu volto já [Música] só meus amigos nós sabemos que toda ação deve ter um valor rock o artigo 319 do cpc coloca como um dos requisitos da petição inicial o valor da causa então toda a causa tem que ter um valor mesmo que essa ação mesmo com essa causa não tenha um conteúdo econômico direto tá então as pessoas perguntam a professora mas e se eu tenho uma ação por exemplo de investigação de paternidade não tem valor isso é reconhecer a paternidade com o valor que se dá pra isso pois é é mesmo nessas ações em que não há um conteúdo econômico direto você tem que atribuir um valor da causa nos termos do cpc e o valor da causa ele é importante por diversos motivos dentre eles porque através do valor da causa nós conseguimos fixar competência é a chamada competência valor ativa ou em razão do valor da causa só que essa competência ela só existe na justiça comum tudo bem então quando a gente fala incompetência valor ativa ou nós estamos nos referindo à justiça federal ou nós estamos nos referindo à justiça estadual tudo bem então não há que se falar em incompetência valor ativa no âmbito da justiça eleitoral nem da justiça do trabalho professor como é que a competência valor ativa é fixada aqui no brasil né vocês conhecem certamente a figura dos juizados especiais e como é que eu sei se uma ação ela é de competência dos juizados especiais resposta eu tenho que analisar o valor da causa tudo bem então vem comigo para a tela para esquematizar pra você então olha só no caso da competência no caso da competência valor à ativa nós temos que analisar o valor da causa e aí a gente ver primeiro o que acontece na justiça justiça federal olha só no âmbito da justiça federal nós temos os juizados especiais federais esses juizados eles são disciplinados pela lei 10. 259 de 2001 tudo bem é se a lei dos juizados especiais federais e por essa lei por essa lei as ações para serem julgadas pelos juizados especiais federais devem ter no máximo 60 salários mínimos ok 60 salários mínimos ok então até 60 salários mínimos eu posso propor a minha ação perante a justiça federal no seu respectivo juizado agora nós também temos que analisar o que acontece na justiça estadual porque nós temos os juizados especiais estaduais aqui você tem que ter muito cuidado porque porque todo mundo lembra todo mundo conhece a boa e velha lei 9. 099 de 95 é essa lei ela sempre lembrada só que você tem que tomar cuidado porque porque no âmbito da justiça estadual nós também temos os juizados especiais da fazenda pública que são disciplinados pela lei 12 mi 1 153 de 2009 então cuidado porque o juizado especial da fazenda pública é na justiça estadual e é regulado por essa lei beleza professora e aí qual é o valor na lei 9.
099 40 salários mínimos tudo bem e na lei 12. 153 60 salários mínimos ok então você percebe que o estudo da competência valor ativa ela é muito mais um estudo de você memorizar os valores do que outra coisa tudo bem porque eu só tenho que lembrar justiça federal nos juizados até 60 salários mínimos justiça estadual lei 9. 099 95 até 40 salários mínimos e lei 12.