Olá eu sou o professor Ricardo Ribas e hoje eu vou falar de um assunto importantíssimo que eu tenho visto tanto com os nossos clientes privados Quando nós vamos impugnar editais quanto com os nossos clientes públicos Quando nós vamos corrigir editais para assessorá-los que é a forma como os editais têm demandado T exigido o atestado de capacidade técnica eu já fiz um vídeo anteriormente falando sobre a possibilidade na nova lei dos atestados serem exigidos para casos de fornecimento serviços e obras Então esse assunto em específico eu não vou abordar nesse vídeo mas nós temos informações importantíssimas
sobre outros aspectos do atestado e que normalmente eu tenho constatado que estão vindo com erro no edital para começar o nosso assunto do dia você já sabe se inscreve no nosso no nosso canal ativa o Sininho compartilha esse vídeo Salva esse vídeo para assistir depois comenta Este vídeo é muito importante para mim que você faça a sua parte eu já fiz a minha de gravar o vídeo e tá à sua disposição agora faç a sua apte se inscreve compartilha salva e comenta esse vídeo vai me ajudar bastante bom sempre quando a gente começa a gente
começa por onde Quem me conhece sabe que eu sou legalista Então nós vamos para o texto da Lei Acompanha comigo o que diz a nova lei de licitações sobre os atestados bom o artigo 27 ele fala que a documentação relativa à qualificação técnica e técnica operacional será restrita a a apresentação no caso da qualificação técnica profissional de atestado de responsabilidade técnica e para as empresas também atestados regularmente emitidos pelo conselho profissional competente para a sua capacidade técnica operacional Então volta aqui comigo é importante a gente já matar aquela dúvida se pode exigir sempre de profissional
pode exigir sempre de operacional Existem os dois o que vai definir qual deles eu devo exigir é o tipo de objeto n é então se eu tô trabalhando eh eventualmente com objeto em que a mão de obra é mais importante eu vou pedir tanto né do profissional quanto eventualmente do operacional se a empresa não tem relevância só o profissional por exemplo um treinamento é só o profissional que me importa né eu vou pedir só o profissional se eventualmente eu preciso numa obra eu preciso saber que tanto o responsável técnico quanto a empresa possui nohal experiência
sobre aquele tipo de obra vou pedir de ambos Então nem sempre eu vou pedir atestados profissionais e operacionais vai depender muito né do tipo de objeto que nós estivemos falando mas o ponto que eu quero gravar importante né e Inclusive tem um vídeo Bem antigo aqui no canal que ainda não falava sobre Esse aspecto em específico porque não existia a documentação que eu vou falar é a respeito da Cau da certidão de acervo de acervo operacional nós sabemos que os atestados em engenharia nós sabemos que os atestados de capacidade técnica profissional são asservis no CREA
E aí lá eu vou obter a minha Cat não é então os atestados inclusive hoje veio uma pergunta no nosso grupo do telegram especificamente sobre isso um grupo gratuito para você tirar sua dúvida O link tá na bild do Instagram eh veio uma pergunta sobre isso perguntando professor né os atestados precisam estar registrados no conselho de identidade de classe Depende se for engenharia sim só que antigamente não era possível o CREA não não asserva atestado operacional e agora recentemente 2023 passou a servar por força de uma resolução coméia Então vamos conferir o que diz a
resolução confia Olha lá ele o seguinte ó resolução conf feia 1137 de março de 2023 né a certidão de acervo operacional cal é o instrumento que certifica para os efeitos legais que consta dos assentamentos dos creas o registro das anotações de responsabilidade técnica Art registradas a Cal deve ser referida ao CREA pela pessoa jurídica por meio de formulário próprio conforme o anexo sexto volta aqui comigo então agora o edital Está correto porque antes era um erro do edital o edital agora está correto impedir que ele quer o acervo profissional acervado Ok já existia e o
acervo operacional também acervado né porque agora eu vou ter a cat e vou ter a Cal então se você empresa não possui o a certidão de acervo operacional é importantíssimo que você já diligencie porque não é tão rápido de se obter e eventualmente você tem um edital que você quer participar e não vai eh conseguir a tempo e obviamente vai ser inabilitado e cuidado né porque daí você não tá apresentando a documentação no formato exigido pelo edital ISO pode até eventualmente repercutir aí algum tipo de tentativa de punição por parte da administração já vi gente
acho difícil mas já vi gente eh advogar essa tese postular essa possibilidade e você servidor saiba que agora você pode exigir o acero na verdade você deve exigir o acervo do atestado operacional você também deve ter visto esse é agora um outro problema você também deve ter visto quando a gente vai falar de atestados a cláusulas digital neste tipo aqui dá uma conferida comigo na tela são textos que trazem a exigência genérica de atestados né Então olha lá atestado de capacidade técnica emitido por pessoa pública pessoa jurídica de direito público privado comprovando aptidão para o
desempenho de atividade pertinente e compatível em características quantidades e prazos com o objeto dessa licitação não falou o que que eu tenho que comprovar né falou aptidão para desempenho atividade ente compatível mas não definiu eu vou explicar daqui a pouco lá o outro exemplo né comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características quantidades e prazos compatíveis com objeto dessa regação também não definiu ou seja volta aqui comigo são atestados genéricos né são melhor são eh exigências genéricas de atestado não dá mais para fazer assim agora você precisa definir o que deve ser comprovado
pelo atestado em outras palavras palavras da Lei qual é é a parcela relevante que deve ser comprovada via atestado de capacidade técnica tanto profissional quanto operacional e aí um ponto importante é quem é que vai definir esta parcela relevante né e o que é a parcela relevante parcela relevante existem dois conceitos a parcela relevante técnica e a parcela relevante financeira a lei define a parcela relevante financeira veja comigo lá o artigo 67 no parágrafo primeiro ele diz ó a exigência de testados será restrita as parcelas de maior relevância que seria a relevância técnica ou o
valor significativo do objeto da licitação assim consideradas as que tenham um valor individual igual ou superior a 4% do valor total estimado da contratação volta aqui comigo Então veja que eu tenho dois tipos de parcela relevante uma que se refere a valor do item né dentro lá da planilha de composição de custos o valor daquele item acima de 4% já poderia ser considerado parcela relevante mas também tem o o conceito da complexidade não é só valor é também a complexidade e a complexidade não tem como o setor de compras o setor de licitações o jurídico
controle interno eh o prefeitos eh saber qual é a parcela relevante técnica Quem é que sabe qual é a parcela relevante técnica a área demandante e por conta disso presta atenção que isso é muito importante por conta disso lá no meu etp eu tenho que falar sobre a exigência de qualificação técnica profissional e operacional e definir o que é a parcela relevante é lá que eu vou definir para no TR poder exigir se eu não justificar e quem faz os meus cursos de etp e TR sabe eu digo né termo de referência é o que
eu quero e o etp é por eu quero então se eu não justificar a exigência de uma determinada comprovação em atestado de capacidade técnica essa exigência poderá ser combatida pela via da impugnação pela via da representação Tribunal de Contas pela via do mandato de segurança e aí o seu edital pode aí sofrer alterações forçadas né a licitação pode ser eventualmente até suspensa então é importante que o seu estudo técnico preliminar né justifique a necessidade de atestado de capacidade técnica primeiro ponto dois identifique Quais são as parcelas relevantes tanto técnica quanto financeira né E aí então
eh recomende a exigência isso no etp E aí vou elaborar o meu TR eu vou pegar essas recomendações do etp e vou acabar exigindo não é Ah aquele aquela comprovação em específico então não dá mais isso é um ponto importante você que é empresa se depara com edital assim cabe impugnação você que é servidor né e faz um edital assim vai sofrer eventualmente represália Tribunal de Contas uma ação judicial ou mesmo atrapalhar o procedimento por força da impugnação né então vai elaborar vai exigir atestado de capacidade técnica sai que você deve no etp justificar a
necessidade do atestado justificar e identificar o que é parcela relevante técnica e financeira para daí no TR poder exigir E aí falando em exigência um outro ponto importante que normalmente Ah tem Aparecido erro é o edital exigir que a comprovação da qualificação técnica seja feita especificamente pela via do atestado por quê Porque a nova lei de liações trouxe uma inovação que muito mos órgãos não se deram sequer né muitas entidades principalmente prefeituras não se deram o trabalho de regulamentar né E aí há uma omissão de regulamento que pode inclusive atrapalhar a administração e detalhe se
não foi regulamentado via decreto não foi regulamentado o ato pela via do ato normativo você pode colocar definição né no próprio edital para aquela licitação isso tem sido aceito né pelos órgãos de controle mas veja o que diz a nova lei de licitações sobre a metodologia a forma de compr aação da qualificação técnica eh profissional e operacional Pode ser que o seu edital esteja restritivo apenas admitindo a forma do atestado de capacidade técnica que convenhamos nada mais é que uma declaração da pessoa jurídica que te contratou empresa anteriormente né então vamos ver o que diz
a nova lei sobre a forma de comprovação da qualificação técnica bom o parágrafo terceiro também do artigo 67 ele fala que salvo na contratação de obras serviço de engenharia as exigências a que se referem piso primeiro e segundo que são os atestados profissionais e operacionais a critério da administração e veja a administração então é o órgão contratante poderia portanto colocar no próprio edital a critério da administração poderão ser substituídas por outras provas que o profissional ou a empresa possui eh de que o profissional ou a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática na execução de
serviços de características semelhantes hipótese em que as provas alternativas aceitáveis deverão ser previstas em regulamento volta aqui para mim então o correto seria ter por exemplo no âmbito Municipal um decreto municipal dizendo olha além do atestado eu vou aceitar a apresentação do próprio contrato vou apresentar vou aceitar a apresentação de relatórios técnicos vou aceitar a apresentação de relatórios de auditoria vou aceitar relatórios fotográficos vou vou aceitar eh declarações né de do alto Escalão mas não necessariamente da autoridade máxima contratante ou do gestor ou do fiscal eu posso eh criar vou aceitar notas fiscais eu posso
aceitar criar um um rol de documentos aceitáveis paraa comprovação da qualificação técnica né E aí eu tenho que dizer como é que esse documento tem que se portar por exemplo vou aceitar uma nota fiscal né não pode est descrito lá né simplesmente serviço de assessoria eu vou ter que descrever melhor naquela nota fiscal e aí fica uma uma dica pra empresa se vai emitir nota fiscal pro governo coloca o máximo de detalhes possíveis né coloca o número do processo na Nota Fiscal coloca o número do contrato o número do empenho a descrição do objeto qual
é a parte do objeto que você tá des que você tá executando o quantitativo que você tá executando porque tudo isso pode ser no futuro utilizado como prova de qualificação técnica então é importante que por um lado a administração ou crie um regulamento né específico genérico sobre os meios alternativos de comprovação da atestação de qualificação técnica ou o edital o faça para aquela licitação específico e de outro lado que você licitante que não possui um atestado mas já fez aquele serviço né questione a administração outros meios de comprovação ou seja provoque a administração para que
ela passe a ter essa regulamentação isso é muito importante Então veja que o seu o seu edital atualmente se foi uma cópia né do edital da legislação revogada da 8666 provavelmente está desatualizado você está exigindo a qualificação técnica de forma errada ou porque tá genérica ou Porque não fala de quantitativos ou Porque não fala de parcela relevante ou porque só admite atestado não admite outras provas de comprovação H outras provas de comprovação da ah qualificação técnica profissional e o operacional toma cuidado com isso porque isso pode macular pode prejudicar a sua licitação e você empresa
Fica esperto porque você pode ter aí até a oportunidade né de questionar o edital impugnando e alterando o edital se você gostou desse vídeo vou pedir para você se inscrever no nosso canal ativar o Sininho Compartilhar este vídeo Você viu que eu te entrego material de qualidade faço verdadeiras aulas objetivas aqui para você então Poxa contribui comigo se inscreve ativa o Sininho compartilha salva comenta deixa o seu Obrigado deixa a sua dica deixa o seu tema que você quer ver gravado aqui no canal para que eu possa gravar e atender a sua necessidade te desejo
ótimas licitações a gente se vê no próximo vídeo tchau