Olá meus amiguinhos tratemos acerca do contrato social Estamos tratando acerca de sociedade simples tem que ter um conjunto mínimo de cláusulas chamadas cláusulas essenciais vai servir para qualquer para qualquer sociedade esse rol está na sociedade simples bom esse ato constitutivo é aquele primeiro momento onde deixa de ser só questão de amor entre os sócios e vê se a coisa vai funcionar mesmo sai da fase do mero afio para a fase do axio a partir de agora é eu te amo assim aqui então é o primeiro momento para saber se aquela empolgação da sociedade não era
uma mera empolgação um mero sentimento uma mera vontade porque a partir de agora os sócios estarão ligados juridicamente juridicamente quer dizer se alguém descumprir agora tem um poder judiciário para cobrar não é portanto só conversa não é só vontade não é só papo não é só declaração de intenções aprendamos aprendamos O que que tem que ter no mínimo no mínimo em um contrato social primeiro tem que ter os dados da entidade o nome Empresarial da entidade lembra que nome Empresarial é como modernamente a gente chama antiga razão social razão social é usado lá em direito
tributário mas ainda hoje se usa muito esse termo razão social o nome atual é nome Empresarial firma denominação temos vídeo sobre isso qual vai ser o objeto da sociedade com que ela vai trabalhar sabemos que se for sociedade simples é atividade intelectual Mas se não for uma sociedade simples aquilo que que seja o seu meio de atuação Empresarial que vai lhe gerar lucro enfim a isso nós chamamos objeto Onde será a sede sim desde o contrato social já há de se ter um endereço todos os dados de contato precisa ter o prazo de duração mesmo
se for por prazo indeterminado como na maioria das vezes maioria esmagadora das vezes o é tem que constar que é duração por prazo indeterminado após os dados da entidade manda a lei que tenha os dados dos sócios toda a qualificação dos sócios inclusive E aí já é questão civil quem for casado coloca ali o regime de bem isso é importante isso não tá lá no 997 mas vai tá tá lá em normas de direito de família Então coloca ali o regime de bem os dados de contato já pode ter ali os dados de representante se
algum sócio por exemplo residir fora do Brasil já pode colocar alhe querendo né uma cláusula essencial o seu representante aqui no Brasil com os dados da entidade os dados dos sócios Qual é a contribuição de cada sócio quanto com o qu em que espécie de bem no caso da sociedade simples que tem o sócio serviço sócio de serviço Qual é a prestação Qual é o serviço a que ele se obriga para a sociedade em contabilidade Esse ato de você declarar o que você quer entregar pra sociedade é chamado subscrição de capital subscrição quando você entrega
à sociedade aquilo que você se comprometeu nós chamamos integralização do Capital então aquilo que vai constar no contrato social é o capital subscrito pode já ter ali o prazo e a forma da integralização Qual é o prazo para cada um entregar o dinheiro para cada um entregar o patrimônio para cada um entregar começar a entregar o seu serviço então a isso nós chamamos o investimento dos sócios Como está dividido o capital social devagar primeiro valor do capital social capital capute cabeça o dinheiro cabeça o primeiro dinheiro a ser usado pela sociedade para desenvolver sua atividade
econômica esse Capital tem que tá em moeda corrente real tem que ter um valor e como está a divisão do Capital cotas cotas com Q gente O Código Civil USA cota com Q Mas pode usar cota com co não tem problema tá mas no código civil tá com Q pode ser dividido em quantas cotas quiser quantas pelo menos duas né são dois sócios né 3 4 100 200 50 enfim quantas cotas quiser quantas cotas são para cada sócio a percentagem de cotas para cada sócio ou a quantidade de cotas para cada sócio desde que se
possa saber quanto é do total o investimento de cada um a isso nós chamamos participação societária no investimento ou participação societária no capital precisa ter ainda nesse contrato social como será a divisão do resultado veja que eu falei divisão do resultado não falei divisão só do lucro não necessariamente o sócio que aporta que entra com 10% de Capital terá 10% do lucro 10% do resultado da perda não pode ser desigual Eu repito pode ser desigual nada impede que um sócio que Invista 80% tem apenas 20% do resultado nada impede nada impede tanto que tá incisos
diferentes do artigo que um sócio que adentre com 10% de Capital tenha um resultado de 30% do capital é plenamente possível e tem que ter também como se divide o resultado daquele sócio serviço daquele sócio cuja prestação é somente serviço saindo da parte da identificação dos sócios investimento dos sócios e o resultado dos sócios a lei manda que nós tenhamos disposições acerca da administração da entidade quem administra como será escolhido como será a a administração os poderes da administração do administrador é importante você já ter assisti do nosso vídeo sobre administração é aquele que vai
atuar externamente em nome da sociedade é aquele que vai ser a pessoa real no mundo dos fatos que vai atuar pela entidade que é uma pessoa jurídica como ele vai comandar pode delegar como por qual prazo são os dados da administração termina o artigo de cláusulas essenciais nos dizendo que há de haver uma disposição onde os sócios declarem se eles são ou não responsáveis subsidiariamente pelas dívidas da sociedade então nós temos sociedade simples limitada é aquela onde os sócios se declaram com responsabilidade limitada ao valor do seu investimento para conseguir levar responsabilidade para os sócios
há de haver a prova da em algum algum dos casos que leve a desconsideração da pessoa jurídica mas em o mundo de licitude asado credor que contratou com a sociedade se tiver essa cláusula de responsabilidade limitada Ele só perde aquilo que ele investiu então isso tem que ter no contrato se será sociedade simples limitada ou não no caso da sociedade limitada por lei não precisa ter essa cláusula porque já é limitada mesmo no caso da sociedade em nome coletivo vamos estudar ainda Essa sociedade relax também não vai constar porque a lei já diz que a
responsabilidade é direto dos sócios mas na sociedade simples os sócios têm que escolher se é limitada ou não terminando esse documento local data todos assinam atenção assina atura física se for documento físico ou assinatura eletrônica sim em momento algum tá dito que esse contrato tem que ser em papel amigo não pode ser eletrônico Inclusive a inscrição será eletrônica né Se for em papel vai ser dois trabalhos fazer depois digitalizar não pode ser Já Eletrônica Detalhe tem que ter visto de um advogado isso tá na lei da OAB precisa o visto de um advogado ele que
vai dar a RT a responsabilidade técnica de que o contrato não está ferindo nenhuma cláusula Geral de direito precisa ter se visto do advogado em todo tipo de contrato social não não se for microempresa empresa de pequeno porte isso é enquadramento isso é enquadramento tributário tá enquadramento tributário temos vídeos sobre isso se for microempresa ou empresa de pequeno porte tá dispensado não precisa do visto do advogado em não sendo tem que ter visto do advogado visto visto do advogado sob pena de voltar do protocolo de registro contrato esse pronto e assinado tem 30 Dias 30
dias para ser levado a Registro até 30 dias vale a data que tiver no documento passou de 30 dias é do registro pra frente que tá valendo agora os sócios estão os sócios estão agora vinculados juridicamente se houver qualquer defeito na Constituição da entidade tá lá no nosso vídeo sobre registro qual é o prazo para anular se houver coação se houver fraude se houver dó se alguém foi enganado ali para assinar algo que não sabia o que estava assinando 3 anos 3 anos a contar do registro bom Essas são as cláusulas essenciais mínima mas tem
outras tem outras cláusulas não essenciais pode ter muitas outras cláusulas no contrato social eu digo mais pode até ter mais de um documento desde que no documento que foi levado a Registro haja menção que haverá esse outro documento é plenamente possível o que não pode é ter um outro documento em separado contrário a esse que foi registrado aqui quais cláusulas seriam essas cláusulas acessórias embora importantes são as que vamos conversar no próximo vídeo Então no próximo vídeo ainda trataremos acerca de contrato social de sociedade simples aplicável às outras sociedades também mas as cláusulas não essenciais
por lei embora sejam muito importantes vamos a elas é isso