[Música] [Música] nosso advogado de defesa fazer a exonação para absolver os os acusados boa noite excelência boa noite promotora os nobres jurados os presentes aqui nessa corte antes de eu começar a expor os motivos pelos quais eu tenho certeza que os réus devem ser absolvidos eu gostaria de lembrar aos senhores jurados que de acordo com o artigo 5º inciso 38 da nossa Constituição Federal que instituiu o Tribunal do Júri para que desse ao cidadão julgado a oportunidade de ser julgado pelos seus semelhantes caso como esses trazido a baila aqui neste tribunal É indispensável dar ao
cidadão ao réu a condição de que ele seja lhe seja feito justiça tanto no aspecto legal quanto no aspecto moral para que vocês jurados possam julgá-los de acordo com as suas convicções e as suas consciências poderíamos ter aqui nesse tribunal no lugar dos senhores magistrados operadores do direito funcionários do direito advogados mas não o Tribunal do Júri é composto pela sociedade para que membros da sociedade possam aferir justiça nesse julgamento e mesmo que tivéssemos que seguir a letra fria da lei nós poderíamos invocar aqui o artigo 25 do nosso Código Penal que prevê a legítima
defesa da vida e da honra poderíamos invocar também que os réus agiram sob violenta emoção previsto no artigo 65 do nosso Código Penal poderíamos alegar que estavam eles no estado de necessidade extrema também previsto no artigo 24 do nosso Código Penal mas não nós temos aqui uma pluralidade uma diversidade de pensamentos e opiniões para que seja feito justiça ao invés de ser feita a vingança como defende a promotoria no tribunal do Júri senhores quem decide são vocês é de vocês o veredito para absolver ou condenar os réus eu não me coloco aqui na minha tese
a fazer uma contraposição entre o direito natural e o direito positivo porque isso para nós já foi amplamente discutido e debatido esse conflito de opiniões não nos interessa nesse momento é preciso que a gente analise o estado especial que esses homens estavam no interior daquela caverna se no nosso ordenamento jurídico no nosso código penal fosse previsto a pena capital eu não tenho dúvida que a promotoria estaria nesse momento pedindo que mandassem os réus ou pra forca ou pra cadeira elétrica dando essa vingança como encerramento para esse caso e digo vingança porque a promotoria tenta a
todo custo impor a necessidade que seja feita a vingança ao invés da justiça é extremamente senhores a gente entender o estado que esses bravos heróis passaram eh no interior daquela caverna não estavam eles ali fazendo um piquenique promovendo um passeio ecológico fazendo o seu lazer estavam eles ali no interior da caverna como bem nome bem como o nome da ciência da qual eles fazem parte eh prevê que sejam feitos estudos para adquirir novos conhecimentos e através desses estudos dessa otimização dessa qualificação profissional muitas vezes sabemos que esses estudos são responsáveis para que surjam aí novas
técnicas novos medicamentos enfim em benefício da humanidade da sociedade eles ali arriscavam suas vidas a exercendo a sua atividade laborativa esses homens foram submetidos a condições subhumanas com o passar dos dias foram ficando cada vez mais fracos sentiam vertigens náusas estavam perdendo o estado de sanidade o perfeito estado de sanidade mental a capacidade de raciocínio e discernimento era reduzida a cada dia que passava no interior daquela caverna e durante o período que eles estiveram no subterrâneo daquela caverna eles tiveram suspendidos o seu estado na o seu estado de direito do qual o Estado lhe impõe
certas obrigações certas condutas e uma vez que suspenso o seu estado de direito os seus atos ali não podem ser considerado legais tão pouco ilegais foi preciso estabelecer ali novas regras de conduta regras de convivência de comportamento e foi justamente um desses pactos celebrados no interior da caverna que trouxe esse caso a este tribunal e eu faço um apelo que antes dos senhores julgá-los que se coloquem nas mesmas condições que esses homens estiveram e façam justiça de acordo com as suas convicções e com e de acordo com com as suas consciências eles são tão vítimas
quanto o Roger Guatem eles já pagaram duras penas trancafiados no interior daquela caverna e permitam uma afirmação senhores jurados eu não tenho a menor dúvida que tanto eu quanto qualquer um dos senhores que estivesse ali na faríamos as mesmas coisas celebraríamos os mesmos pactos e os mesmos mesmos contratos porque ali estaríamos numa busca pela nossa sobrevivência tal qual eles tiveram e busca essa que acabou vitando Roger Retol através desses contratos e nenhum de nós em plena consciência em san consciência dentro daquela caverna naquelas condições lembraríamosos de recorrer aos diversos artigos parágrafos incisos a linhas do
nosso Código Penal não teríamos condições psicológicas discernimento e capacidade para isso gostaria de alertar aos senhores que as leis fora da caverna se modificam todos os dias eles estavam ali no estado sugenes fora da fora de alheio a qualquer modificação a qualquer ordenamento jurídico aqui fora da caverna muitas vezes o que era impossível semana passada nessa semana se torna possível legalmente permitido eu posso citar exemplos por exemplo eh a união homoafetiva que até bem pouco tempo era tratado como um desvio de conduta um desvio de comportamento e hoje jurisprudencialmente de uma decisão do nossa da
nossa Suprema Corte a união homoafetiva é legalmente permitida então essas leis são modificadas todos os dias hoje nós discutimos abertamente sobre a discriminalização das drogas sobre a redução da maioridade penal sobre a possibilidade da legalização do aborto e por aí vai as leis são mutáveis são mutantes só que no interior da caverna existe um pacto alheio e averso a essas leis eu quero chamar a atenção dos senhores para uma recente pesquisa de opinião pública amplamente divulgada na mídia falada escrita televisada onde 90% da população da sociedade sociedade que os senhores fazem parte os senhores jurados
90% dos entrevistados absolveram esses réus os outros 10% 3% não souberam não quiseram opinar e apenas 7% optaram pela condenação desses Gus não estamos aqui para ferir a popularidade desses senhores estamos citando esse caso para que a gente entenda que a sociedade da qual os senhores fazem parte já se encarregou de absorver absolver esses homens e fatos e pactos são celebrados todos os dias eu posso citar historicamente Dom Pedro I as margens do Ipiranga quando proclamou a independência do Brasil foi através de um pacto entre comandante comandados e sociedade pacto que teve validade legal tanto
a validade quanto a lei positiva escrita e não se tivesse tido ainda hoje seríamos colônia de Portugal lembraros por um outro fato um outro pacto um chamamento da sociedade onde se conscientizou a população brasileira na década de 80 que precisávamos eleger uma constituinte uma Câmara de Deputados constituinte que pudesse elaborar a Constituição Cidadã e aquele chamamento aquela conscientização aquele pacto teve validade de lei porque a população foi às urnas e escolheu da melhor forma deputados capacitados para eleger para elaborar a Constituição eu gostaria de fazer um convite aos senhores jurados a viajarem no imaginário a
se colocarem nas mesmas condições que esses desafortunados orafamintos espereólogos passaram eles estiveram presos no subterrâneo de uma caverna cobertos por toneladas de pedras reduzidas à suas condições de discernimento de raciocínio e à medida que os dias passavam as coisas pioravam estavam eles em condições adversas insalubres em lugar fétido sem água sem alimentação sem qualquer condição de assepsia e higiene e como disse o depoente bebendo das suas próprias urinas aí eu pergunto aos senhores jurados se chegasse eu nesse tribunal com copo de urina e oferecesse a cada um dos senhores tenho certeza que me olhariam com
a como repugnância porque todos aqui estamos saciados da sede da fome mas esse mesmo copo de orina negado neste momento caso os senhores tivessem trancafiados 32 dias naquela caverna eu não tenho dúvida que seria considerado como a salvação para saciar a sede dos senhores imaginem também os senhores hipoteticamente numa outra posição numa outra situação numa embarcação em alto mar o mar revolto e essa pequena embarcação que os sete jurados estavam eram eram os tripulantes e na eminência de um naufrágio momento derradeiro os senhores têm que recorrer aos colhetes salvavidas e naquele momento os sete jurados
que na no momento seriam tripulantes observam que só há seis colhetes salvavidas disponíveis daquela embarcação naquele momento do naufrágio todos iriam correr para tentar se salvar ignorando que um de vocês estaria condenado à morte porque ali naquela naufrágio certamente seria impossível sobreviver em turbulentos mares seriam os senhores que conseguiram se salvar culpados pela morte desse único que não conseguiu colher de salvavida serão os senhores condenados por homicídio é isso que a doa promotoria tenta impor nesse caso ele tenta imputar a esses réus o crime de homicídio doloso do qual o pacto celebrado por Rogerm só
teria apenas que lamentar a sua falta de sorte foi Roger que sugeriu que fosse feito o sorteio e era de Rogermore os dados que estavam na sua mochila e que serviram como instrumentos para aquele sorteio para que esse fato esse caso tivesse o trágico fim que tomou e eu deixei por último senhores mas tão importante quanto o destino que nós vamos dar a esses bravos sobreviventes é nós analisarmos quanto incoerência do estado o estado que disponibilizou um enorme aparato do lado de fora da caverna destinou milhões de reais em equipamentos em pessoal na tentativa de
salvar de tirar daquela cadeia de pedras tirar e salvar com vida os os sobreviventes é o mesmo estado que deu-lhes a liberdade de tirá-los da cadeia de pedra mas quer mandar-los para a cadeia de grades onde nós sabemos que no Brasil o presídio é uma verdadeira diversidade do crime não ressocializa ninguém e nem esse é o caso é senhores é esse o local o destino adequado que devemos dar a esses réus condená-los ao convívio de latrocínio traficantes estrupadores seria justo trancafiá-los numa cadeia uma vez que eles já foram condenados pelas condições perversas e desumanas que
eles passaram do lado de fora da do lado de dentro da caverna e eu deixei pro final mas tão importante quanto esse destino quanto o nosso julgamento é avaliarmos um conjunto de fatores que foi determinante para que esse caso tivesse esse desfecho nós sabemos que no momento que os espeleiólogos conseguiram contato pelo rádio com o pessoal que estava do lado de fora da caverna diversas autoridades estavam ali presentes sabemos que o prefeito vereadores governador chefe da Defesa Civil padres pastores lideranças eclesiásticas religiosas médicos enfermeiros todos estavam do lado de fora da caverna e todosam todos
negligenciaram um socorro uma palavra de apoio nem positivamente pela proposta que foi colocada por Roger tampouco negativamente serão essas autoridades todas elas julgadas e condenadas como cúmplices uma vez que eles tiveram a oportunidade de se pronunciar e mudar o o final dessa história os mandatários de cargos eletivos ali presentes serão a eles imputado o crime de prevaricação previsto no artigo 319 do nosso Código Penal uma vez que tiveram a oportunidade de se pronunciarem e se furtaram a isso agravando essa omissão dos mandatários eles ainda foram responsáveis pela ordem daquele resgate que vitimou uma dezena de
homens teriam eles agido com negligência tipificado no artigo 18 inciso 2º do nosso Código Penal uma vez que conhecm morreram 10 homens e mesmo assim continuaram com a operação do salva viida médicos e enfermeiros ali presentes que se omitiram se calaram quando Roger perguntou se seria possível que se comesse carne humana poderiam sobreviver médicos e enfermeiros se omitiram também e poderiam ter opinado ter sugerido uma automutilação que qualquer um deles poderia cortar num de seus membros e comer por que não mas preferiram se calar se omitiram e é omissão de socorro também prevista no nosso
ordenamento jurídico no artigo 135 do Código Penal nós sabemos que diversas lideranças religiosas padres pastores todos ali presentes também se omitiram e a igreja no passado e ela prega isso diversas crenças doutrinas religiosas pregam isso que quando o necessitado pede ajuda pede apoio a igreja tem que intervir tem que participar mas e padres pastores e lideranças religiosas se metiram serão eles como no passado que algumas crenças religiosas pregavam apedrejamento em praça pública que fossem queimados aqueles que agissem contrário às regras da igreja sabemos da lei de italião e a igreja no passado não se opõe
a ela é minha gente a missão de todos ali presentes todos que tiveram a oportunidade de dar aí uma sugestão de resolver os questionamentos Roger Watmone foram responsáveis eh e foi determinante pro desfecho desse caso todos ali que se omitiram se calaram também podem ser considerados culpados se é que eles são culpados e eu não tenho dúvida que esse silêncio essa omissão deu a legitimidade que os sobreviventes queriam e que precisavam para que dessem prosseguimento aí com seu plano de sobrevivência aquele contrato expressamente celebrado no interior da caverna tácitamente entendido pelos sobreviventes como de acordo
vai em frente sigam em frente tacitamente foi entendido que poderiam dar prosseguimento ao plano por isso eu peço a todos os senhores que julguem de acordo com as suas convicções com as suas consciências e absolvam esses réus e aqueles que ainda têm dúvida em relação a isso eu invoco a máxima do direito penal na dúvida pró muito obrigado excelência peço aos senhores jurados que entendendo que os réus sejam absolvidos de acordo com a tese da defesa vocês mostrem a placa com a face verde voltada para a frente por favor elevem a bem para cima e
caso vocês considerem que os réus devam ser condenados por homicídio doloso de acordo com a sustentação feita pela promotoria que vocês mostrem a placa com a fase vermelha para considerando-se o resultado unânime desta votação realizada pelos jurados presentes neste tribunal a juíza declarou os réus livres da acusação de homicídio doloso de acordo com os sete votos a favor da absolção contra nenhum voto favorável à condenação declarando-os inocentes de acordo com a vontade da maioria absoluta dos jurados desta corte [Música] [Música] oh [Música]