#SextouComNR - Tudo que você precisa saber sobre a NR-5

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Seja bem-vindo a mais um capítulo da nossa websérie: #SextouComNR. Todas as sextas-feiras estamos ab...
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e fala galera ligada aqui no canal SST online como é que você está Eu sou o Léo técnico em segurança trabalho e esse é o quinto episódio da nossa websérie sextou com Mr toda sexta-feira tem um texto no blog e um vídeo no YouTube abordando uma das nossas normas regulamentadoras vamos falar das 37 em ordem crescente para não virar bagunça como eu já falei hoje é o quinto episódio E se a gente fala em ordem crescente então obviamente que hoje a gente vai falar sobre a quinta norma regulamentadora que é nr-5 que ela traz informações
diferentes da CIPA comissão interna de prevenção de acidente não sai daí que a gente vai falar sobre isso agora se liga E aí E aí Cinco Uma Norma que traz informações referência à constituição organização atribuições e funcionamento da comissão interna de prevenção de acidentes Cipa Então hoje a gente vai trazer alguns pontos que talvez são os mais importantes dentro da Norma logo de cara vamos falar sobre constituição a Cipa é obrigatória para empresas que contratam empregados com vínculo empregatício ou seja empresas que têm funcionários regidos pelo regime CLT ou seja carteira assinada essa formação esse
dimensionamento vai ser de acordo com o quadro 1 da NR 5 que é o quadro de dimensionamento e as empresas que não se enquadram nesse direcionamento são obrigadas também pela Norma a pelo menos designar o profissional que vai fazer cumprir a nr-5 que é o profissional que a gente chama de designado de CIPA então algumas e o formar uma comissão e outras empresas aquelas que não se enquadram no dimensionamento do designar um trabalhador para que ele atenda as especificações as desinências exigências quase que não sai às exigências da NR 5 vai ser o designado de
CIPA os servidores públicos não se enquadram na nr-5 porque eles não há uma legislação específica relacionada a Cipa para o serviço público por eu a gente tem um asterisco aí algumas informações a passar com relação a empresas públicas algumas dessas empresas Ou uma empresa de economia mista como é o caso aí do Banco do Brasil correios e Petrobras em Elas têm Funcionários Públicos e elas têm também funcionários celetistas então existe o visto de concursados e Profissionais que são contratados de carteira assinada nesse quadro a empresa vai precisar atender a nr-5 no quantitativo relacionado os funcionários
contratados de carteira assinada Então você pega aí uma empresa que tem funcionário público e celetista vamos ver quantos são os celetistas e ver se ele se enquadram no dimensionamento da nr-5 se não se enquadrarem by tão designado de CIPA dentre um desses celetistas caso se enquadre no direcionamento a eleição EA Comissão vai ser formada de acordo com o quantitativo de trabalhadores celetistas logo apenas os cientistas podem concorrer e votar os servidores públicos não tem esse direito justamente por não estarem especificados na legislação porém caso a empresa pública ou órgão público queira englobar todo o seu
rotativo de trabalhadores não há legislação que impeça certo ela pode sim rolou uma Cipa entre os trabalhadores públicos e os cientistas Porém uma coisa que deve ser observada é que o quantitativo de o que existe é o que deve atender a nr-5 em casos onde há empresas atuando simultaneamente no mesmo espaço no meio ambiente como é o caso aí de Centros Comerciais centros industriais por exemplo essas empresas as simples dessas empresas comissões dessas empresas vão precisar estabelecer mecanismos de integração de modo que elas possam conversar entre si e atender as exigências da NR 5 bom
a gente já sabe que quando a empresa não se enquadrar no quadro de dimensionamento da linha Recife ela precisa indicar um designado ok e quando ela se enquadrar ela precisa formar uma comissão Como que essa comissão é formada representantes do empregador e representante do empregado em igual número que o quadro de dimensionamento pede seis representante serão seja representante dos empregados e seja representantes dos empregadores os representantes do empregador o João passam por processo eleitoral em São indicados diretamente pela empresa não possuem a famosa estabilidade e podem ser mantidos na comissão por mais de dois mandatos
já os representantes dos empregados são eleitos em votação secreta tem direito a uma reeleição consecutiva e possui estabilidade de dois anos ou trecho no caso se houver a eleição porque quer estabilidade é ao longo do período em que a comissão está vigente e Bru ano após o fim daquela comissão que ele fazia parte então no caso do funcionário que se candidatar a CIPA e não é releito a sua estabilidade é de dois anos pelo período da comissão e pelo período seguinte se ele for eleito a estabilidade acaba sendo de três anos pelo período da primeira
comissão pelo período da reeleição e pelo ano seguinte quando ele já não é mais da comissão uma coisa que é importante de ser dita o critério para candidatura a Cipa qualquer funcionário de qualquer carro de qualquer setor pode se candidatar a ser membro da CIPA Independente de cargo de salário de ir ao de instrução escolaridade qualquer funcionário da empresa que seja contratado na modalidade CLP pode concorrer ao cargo de membro da CIPA A Escolha dos representantes como eu falei é um votação secreta e vai ser contabilizado os votos em ordem decrescente ou seja do maior
para o menor os mais votados vão entrar assim como suplente né então por exemplo se a empresa tem que ter três titulares e três suplentes não sei temos os seis mais votados vão entrar na comissão a Cipa ela tem alguns casos específicos como por exemplo Presidente vice-presidente e secretário como que são escolhidos os trabalhadores que vão ocupar esses cargos primeiramente o presidente logo de cara ele é e pelo empregador lembra que entregador ele faz algumas indicações uma dessas indicações já é direto para presidente da CIPA Então se o empregador e que indicar aí cinco trabalhadores
ele já vai indicar os 5 e vai falar o esse aqui o fulano de tal é o presidente da cip então Presidente ele já é indicado pelo empregador o vice-presidente ele é escolhido em consenso entre os representantes dos empregados normalmente o vice-presidente acaba sendo o baixo potável mas não é via de regra e o secretário pode ser alguém tanto da poluição quanto de fora da comissão o secretário vai ser escolhido em consenso Entre todos os membros da CIPA e os representantes do empregador e os representantes do empregado se for Alguém de dentro da comissão é
só pegar esse cara e colocar ele com você acreditar se for alguém de fora da comissão precisa ter a anuência do empregador precisa solicitar autorização da empresa e para que ela autorize mais um trabalhador a participar da comissão interna como secretária toda a documentação referente ao processo eleitoral de CIPA precisa ser mantido na empresa à disposição da fiscalização ou seja não adianta manter a documentação guardada no armário escaninho que só uma pessoa até a chave tem que estar à disposição da fiscalização para qualquer momento que a fiscalização apareça Então isso é muito importante de frisar
o Point está ativo de representantes da comissão precisa ser mantido do início ao final do Nonato independente de qualquer coisa independente da empresa reduzir o quantitativo de funcionários delas por exemplo Digamos que é a empresa tem 500 funcionários E aí fiz a eleição da CIPA Com base no dimensionamento de 500 funcionários seis meses depois essa empresa Manda 250 funcionários embora não interessa o dimensionamento da CIPA tem que funcionar em todo o que foi previsto lá nas eleições e o direcionamento foi feito com base em outro funcionário se seis meses depois a empresa só tem 250
personagem ela vai ficar funcionando com o dimensionamento de 500 até o final daquele mandato Como ver outra eleição vai ser feito o dimensionamento Com base no quantitativo vigente uma exceção para essa regra é para caso a empresa encerra as suas atividades no estabelecimento ou decrete falência alguma coisa de sentido fora isso o quantitativo de representante da CIPA não pode ser reduzido com relação ao funcionamento da CIPA no que se refere às reuniões e reuniões mensais Ordinárias devem ser realizadas em horário de trabalho intenso e como horário de trabalho aqui aonde a maior quantidade de trabalhadores
atuam naquela empresa caso a reunião vai acontecer fora do horário normal de expediente esse horário de reunião precisa constar como sendo a hora trabalhada além das reuniões Ordinárias pode haver reunião extraordinária e aí isso vai variar de acordo com a necessidade uma reunião extraordinária pode acontecer Caso haja um acidente grave ou fatal Caso seja identificado uma situação de risco grave e iminente ou mediante a solicitação Expressa de uma das representações e esses três casos específicos pode haver uma reunião extraordinária as decisões tomadas pela cima obviamente reúne hoje devem ser tomadas mediante consenso caso não haja
um consenso aí é colocado uma votação para que os representantes passam as suas opções e essa votação determinado assunto precisa constar em ata a nr-5 também traz algumas informações referentes a treinamento processo eleitoral EA relação entre cima de contratante e contratada mais nada que seja tão difícil de compreender o olhada na mão aqui então a gente vai dar uma andada uma agilizada para não se prender muito aracapa até porque é uma nova relativamente curta mas se a gente for olhar a quantidade de páginas o que faz esse participativo de página é sempre maior é a
quantidade de quadros que tem na nr-5 né a gente tem quadro de dimensionamento e o quadro de cnae das empresas o quadro de dimensionamento é o quadro que vai especificar a quantidade de representantes da empresa vai ter e ele vai cruzar o cnae preponderante da empresa com a quantidade de trabalhadores que aquela empresa possui correlação esse dimensionamento não é levado em consideração o grau de risco lá daí R4 que foi observado que muitas das vezes essas informações eram um pouco enganosos não eram condizentes com a realidade que muitas das vezes haviam aumento na quantidade de
acidente para empresas que Teoricamente que o Ronald visto por baixo dessa forma para fim de dimensionamento o criado grupamento de empresas de acordo com a sua similaridade de processo produtivo respeitando uma coisa chamada princípio da primazia da realidade Resumindo independente do cnae grau de risco lá na NR 4 assim para vai ser formada de acordo com as condições de trabalho que são encontradas na realidade ou seja primando pela realidade por isso o princípio da primazia da realidade bom por hoje é isso como eu comentei aí nós cinco anos não é relativamente pequena tem aí algumas
Entrelinhas Mas se você tiver alguma dúvida com relação a nr-5 a formação da comissão ou qualquer outro ponto Esteja dentro da Norma e eu possa não ter abordado aqui deixa o comentário que a gente se vira nos 30 para tirar sua dúvida enquanto isso eu vou preparando o próximo episódio da nossa websérie se estou com Mr eu vejo vocês no próximo vídeo Um grande abraço a todos e seis estou E aí [Música]
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