RESUMÃO - Responsabilidade Civil - É isso!

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É Isso! - com Marco Evangelista
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o olá babi gol olá nome blue você agora faz comigo uma viagem um resumão sobre responsabilidade civil p a responsabilidade civil é a consequência do direito civil do dano do ato ilícito então ato ilícito condene é praticado a gente era uma consequência do direito penal chamado pena ou medida de segurança gera uma consequência ou mais de um ano direito administrativo multa por exemplo e no direito civil e gera algum chamado responsabilidade civil então a responsabilidade civil olha a responsabilidade vem do latim respondere respondeu responder responsabilidade civil ela serve basicamente para três coisas primeiro servem trajeto
parado dando a palavra tá livros em latim significa aparência reparar significa voltar a aparência que estava antes do dando então serve para reparar o dano serve para punir o agressor se precisar e serve também para dar exemplo para a sociedade portanto a responsabilidade civil tem um efeito reparador o efeito punitivo e tem um efeito didático esta punição ela é também chamada de dando punitivo punitive damages porque a tendência é justamente deixar para o direito penal somente aquelas ofensas mais graves ou pensa menos grave se resolve no cível através da responsabilidade civil pelo amigo nós temos
uma ocorrência temos um plano temos na maioria dos casos um ato ilícito porque é possível ter reparação por ato lícito vídeo por exemplo a desapropriação mas na maioria dos casos nós temos um ilícito aquilo que é contrário ao direito aquilo que geram da mão aquilo que quebrou dever de neném lebre porque todos nós temos o dever de não causar dano ao semelhante temos a obrigação de neném lebre problema é quebrada entramos portanto no mundo do ilícito ea vítima e a vítima do ato ilícito vai pedir a reparação do dano a lei é clara quem comete
dando comete ato ilícito que comete ato ilícito tem que reparar o dano ea reparação eu que a vítima perdeu e o que deixou de ganhar para esses vai ter que provar os elementos da responsabilidade civil por regras são quatros elementos da responsabilidade civil quatro olha para cá conduta dando nexo e cuba conduta dando nexo nexo também chamado de nexo causal relação causal a relação de causalidade nexo e culpa isso é chamado de responsabilidade subjetiva porque tem um elemento culpa e a culpa tá aqui tá no subject to tá na pessoa está no sujeito a polícia
som pode haver responsabilidade objetiva pois bem a conduta conduct é um comportamento conduta ou comportamento que pode ser positivo ou negativo pode ser uma ação ou omissão e ainda nessa conduta positiva ainda pode ser própria ou imprópria o abuso de direito gera uma ilicitude o abuso de direito também gera reparação quando você faz um ato lícito demais ao ponto de causar dano ao semelhante liga nas siglas em porque enquanto eu falo os artigos estão aparecendo aqui pela tela ccb significa código civil brasileiro e ncpc significa novo código de processo civil cf significa constituição e esse
dano é a diminuição ou subtração de um bem jurídico o dano pode ser individual pode ser coletivo pode ser patrimonial ou extrapatrimonial pode ser direto ou indireto também chamado em ricochete pode ser efetivo pode ser a perda de uma chance pode ser ainda é uma prejuízo um prejuízo emergente ou pode ser lucro cessante ou seja a vítima pode ter aquele prejuízo imediato e pode deixar de ganhar outras coisas ou dos valores por causa do dano tudo isso a gente chama de dano eo nexo é aquela relação que vai ligar aquela causa aquela conduta daquela pessoa
aquele determinado dando mais uma chamamos de nexo e a culpa culpa no direito civil significa por causa de pois bem então prova da conduta dando né que você culpa nos casos regra de responsabilidade subjetiva em tese temos os elementos da responsabilidade civil mas tem um outro tipo de responsabilidade civil e ela se vai chamada objetiva aquela que só tem conduta dominex ou seja não se discute culpa em duas situações primeiro quando a lei determinar que seja responsabilidade objetiva ou quando houver o risco chamada teoria do risco risco proveito aquela situações onde para alguém lucrar para
alguém ganhar coloca pessoas experimentando um risco outras pessoas têm o risco e ele tem um ganho olha então tá este bonitinho caso haja tanto essas pessoas expostas a risco ele vai ter que pagar calado é o que se chama de responsabilidade objetiva pois bem responsabilidade objetiva a dívida da lei eu tenho como exemplo responsabilidade civil ambiental ao consumidor responsabilidade civil do estado quando a uma ação nós temos a responsabilidade civil que a lei manda quando um prédio cai o responsável é o dono do e quando o álbum arremessado de um prédio o habitante do local
é que é responsável perante a vítima o dono ou detentor do animal responde pelo dano do animal todos os donos de hospedarias respondem pelo dano que o hóspede causa todo dando do educandário responde pelo dano causado pelo aluno todo empregador responde pelo dano causado pelo seu empregado pelo seu preposto pelo seu comissário pois bem então isso aqui é chamado de responsabilidade objetiva porque assim além de termina não existe parte da doutrina que diz que quando a responsabilidade é subjetiva eo nexo está no mundo real está no mundo dos fatos chamado nexo real mas quando é
a lei que determina que outra pessoa seja responsável temos também o nexo mas não é chamado de nexo real é chamado de nexo normativo e objetiva fundada na teoria do risco ou seja quando para eu ganhar o espanha terceiros a risco se algum desses terceiro gerais tem então dando eu sou responsável caladinho ainda que eu não tenha tido imprudência negligência imperícia o dolo pode pé me desculpa essa polpa aqui ela pode ser de várias espécies a culpa que em sentido genérico desde a roma antiga que se danone culpa adorado positivo a chamada culpa in committendo
culpa por ato negativo culpa e nome tendo culpa por alguém pelo ato de alguém que você tem responsabilidade legal é chamado de culpa in vigilando por exemplo coloquei bem aqui ó tá vendo os pais são responsáveis pelos danos causados pelos filhos menores os tutores e curadores são responsável pelos danos dos tutelados e curatelados os pais são responsáveis pelos danos dos filhos menores que estejam sob sua responsabilidade a responsabilidade sob sua guarda o menor pode ser civilmente responsável sim baixo daquele tem a patrimônio e não haja alguém que devo apagar o dano por ele a culpa
pelo ato do empregado pelo ato do preposto é chamada culpa in eligendo ali importante é aquele que reparar o dano causado por outrem têm direito de se ressarcir junto ao causador do dano isso é chamado de direito de regresso a culpa é chamado in custodiendo com deu uma culpa pela pelo dano causado pela coisa como por exemplo dando causada pelo animal e a culpa é chamada em contrahendo quando existe a fuga de uma negociação por exemplo quando alguém sai na fase pré-contratual sem dizer sequer um não aquela culpa por exemplo da pessoa que eu volto
noivado de forma imotivada chamada de culpa in contrahendo pois bem então uma vez que nós temos tudo isso aqui montado em uma petição inicial teremos o contraditório teremos a defesa porque se tem a petição inicial tem a contestação se tem a aécio tem a exception pois bem o direito de defesa o sagrado direito do contraditório tá aqui se pode alumínio uma defesa direta defesa direta são duas inexistência do a negativa de autoria são as chamadas defesas diretas e as defesas indiretas são aquelas que não negam a ocorrência não negam a ligação com uma pessoa mas
existe um permissivo para que aquele dano tenha sido causado são esses aqui legítima defesa a gente legítima defesa aquele que usa moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão atual ou iminente a direito seu ou de outro o estado de necessidade que é sacrificaram direito interesse para salvaguardar outro direito interesse de igual ou de maior importância culpa exclusiva da vítima que também pode ser uma atenuante de culpa concorrente temos um fato de terceiros quando alguém que não a vítima e não o causador do dano é que foi responsável por esse dano este causador no caso
não é o autor da conduta mais um terceiro por exemplo quando alguém empurra alguém na rua para ser atropelado nós temos aqui o caso fortuito ou força maior caso fortuito ou força da terra e com a natureza na epoca do porto o que é imprevisível imprevisto e força maior que a inevitável estrito cumprimento do dever legal trata-se do dano causado pelo agente público aquele que deve causar o dano como sendo uma atuação do seu poder viver a coisa é senso regulagem direito por exemplo é aquela situações de alguém se alto coloca em risco e dá
direito ao outro de experimentar portanto damos aquele risco como por exemplo luta de boxe luta de mma mma ou coisa parecida e a cláusula de não indenizar é aquela famosa cláusula não nos responsabilizamos por danos etc e tal quem relação de consumo ela não é aceita entre pessoas físicas direito do trabalho também não é possível mas em relação civil é plenamente é plenamente possível ter uma cláusula onde alguém assuma todo o risco bom dia tô fritando então você já aprendeu comigo até agora os elementos que formam aprendeu quais são as defesas e uma vez isso
sendo julgado vai gerar uma sentença que em sendo procedente vai gerar uma reparação letra da reparação fora volta a aparência anterior ao dano esta reparação em regra ela tem que ser in natura ou seja tem que haver a restauração do próprio bem o restauro do bem ou a reposição a substituição do bem somente se não for possível é que a lei admite a substituição por dinheiro então a reparação pecuniária a indenização em dinheiro somente se não for possível a substituição ou a restauração do bem são da responsabilidade civil no direito civil é de 3 anos
em relação de consumo cinco anos em face do estado cinco anos esta reparação seguinte a sentença pode ser genérica a sentença pode dar no ano de beto mas só da quantificação depois em liquidação de sentença a responsabilidade é patrimonial com todos os bens do causador do dano ele se torna responsável por esta reparação esta reparação pode ser tarifada ou não tarifado a regra é a não tarifação mas alguns casos além disso um valor para ser reparado por exemplo se houver a morte de alguém tem que se pagar alimentos para quem o morto devia para os
dependentes econômicos do morto tem que pagar o funeral tem que pagar o tratamento e o luto da família se houver por exemplo lesão todo tratamento e se houver defeito físico a diferença da tenda laboral que esta pessoa sofreu é que essa pessoa sofreu por causa do defeito físico se houver cobrança indevida se for adiantada tem que pagar o exato valor dos encargos projetados adiantados ou seja se eu sou cobrado adiantado por dez dias e se eu pagasse depois de dez dias fosse pagar r$5 de juros voltei dir o movimento de cinco reais se o pagamento
essa é a cobrança é feita maior o exato valor da cobrança a maior tem que ser debilitada tem que ser paga por quem cobrou indevidamente aquele que foi cobrado esse houve cobrança duplicada ou seja devia já paguei tô sendo cobrado de novo mesmo eu provando que já paguei tô sendo cobrado com uma fé vou receber em dobro o valor da cobrança então isso aqui é o que a gente chama por exemplo de tarifação da esse detalhe quando nós temos uma ação penal na ação penal já foi jogada produto tá dando nexo e culpa no cível
não se vai discutir se vai apenas liquidar e executar a sentença possível mas se houver absolvição por falta de provas o juízo cível é livre para decidir se há ou não cabimento de reparação civil esse outro também absolvição comprova não cabe reparação civil por que todo julgamento penal como que está em jogo é a prisão e não apenas o julgamento final ele é muito mais completo ele é muito mais aprofundado por isso que ele determina por regra o destino do julgamento civil veja conta alguém é condenado ele pode ser condenado a colocar um bem à
disposição capital para que os rendimentos é que gerem a reparação para a vítima pode haver hipoteca judiciária pode haver aí toda a sorte de garantia de pagamento e e não havendo o pagamento a execução patrimonial desse pagamento nos moldes do código de processo civil pois bem então isso aqui é um resumo de responsabilidade civil vou tratar tópico a tópico cada um desses assuntos em um programa próprio responsabilidade civil é isso é isso é isso eu perguntar uma coisa o quê que é isso é isso é isso um e aí
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