Jusnaturalismo vs juspositivismo, direito natural vs direito positivo: diferenças básicas

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Prof. Rafael Simioni
Dois grandes paradigmas jurídicos do mundo ocidental, o jusnaturalismo foi a concepção dominante de ...
Video Transcript:
Olá turma vou explicar para ti hoje a diferença entre jusnaturalismo e positivismo jurídico de uma forma bem simples bem assertiva tá Então olha só vem comigo jus atualizam é um grande paradigma jurídico que se desenvolveu desde a idade média até mais ou menos o século 18 um pouquinho antes ele começar a Revolução Industrial o naturalismo ele ainda tinha uma certa Força aí depois ele começa a entrar em decadência e no lugar dele começa a vir o positivismo tá Quais são as características do jus naturalismo basicamente são duas certo é uma noção de direito que entende
que o direito não é algo do estado ou não é algo do homem o direito é algo que vem de uma Instância superior metafísica de uma dimensão muito mais importante do que a nossa dimensão terrena Então esse direito jus naturalista ele foi inicialmente pensado como uma ideia de perfeição da natureza tá essa a gente vai ver por exemplo na tradição mundo grego do mundo Romano tá a ideia de que direito ele se inscreve na natureza das coisas é natural que seja assim tá outra concepção que vai ter a influência dentro do cristianismo E aí é
uma influência mais medieval mesmo tá é aquela noção do Direito como vontade de Deus certo como uma expressão de uma de uma cultura jurídica né que é influenciada por uma ideia que está ligado a uma compreensão Divina amassar uma sabedoria né que vem de Deus tá e nesse período que se torna importante as virtudes do direito as virtudes tanto as cardinais né quanto as terrenas virtudes como Fé Esperança caridade né que são as cardinais e as terrenas como é o caso da Paz da temperança Prudência magnificência tá justiça e outras né que vão caracterizar esse
estilo de direito típico assim da idade média uma compreensão juros naturalista também e mais para o início da modernidade pessoal ali na época das monarquias absolutistas da modernidade né até mais ou menos ali no século 18 nós vamos ter uma influência muito forte de uma de uma de um tipo de Justiça Trabalhista que a gente chama de jus racionalismo porque é Quando vai começar a vigorar a questão da razão tá então se vocês observarem historicamente nós temos três grandes fundamentos do Direito jusnaturalista primeiro aquela noção de natureza das coisas a perfeição da natureza tá que
vem do mundo grego certo depois aquela noção de um direito que vem de Deus e entre terceiro lugar a noção de um direito que vem da razão tá o racionalismo de Descartes né ele vai produzir uma influência muito grande também sobre o direito o direito ele se torna o direito racional o direito é fruto da razão e não mais de uma questão ligada à natureza das coisas ou uma Vontade Divina muito bem só que aí galera tem um detalhe que é um pouco mais interessante em relação ajus naturalismo que é o fato dele acreditar num
direito que tem duas características então o juros naturalista ele acredita em duas características básicas do direito que são essas que eu vou lhes contar agora tá primeira característica do juros naturalismo há uma concepção de que o direito não muda de que ele é portanto Perpétuo Ele é igual para sempre tá porque se o direito é da natureza das coisas ou é da vontade de Deus ou é da Razão nós temos diante de uma visão do direito que entende que verdadeiro direito ele não muda porque ele continua sempre o mesmo é da natureza das coisas que
seja assim ou é da vontade de Deus ou é da ideia de razão a razão do racionalismo europeu Traz essa ideia de uma razão que é universal que é absoluta que é Perpétua tá então o direito ele vai carregar também essa característica então nós temos uma dimensão temporal que concebe o direito numa visão justaturalista como algo que não muda algo que é Perpétuo os direitos naturais né eles valem hoje e Valerão para sempre e sempre valeram é uma concepção que nós encontramos né de um direito que não sofre modificações porque ela como é uma concepção
mais antiga né não tem ainda experiência do pluralismo jurídico não tem experiência das grandes transformações sociais que vão acontecer no período da revolução industrial do século 19 tá entre outras coisas e na dimensão espacial também o judo atualiza um acredita que esse direito por ele ser da vontade de Deus ou da natureza das coisas ou da razão ele deve ter uma validade Universal então não se trata apenas de uma validade Universal no tempo né A perpetuidade sempre foi assim hoje assim e sempre será assim na verdade os naturalista acreditava que esse direito ele era igual
ou deveria ser igual em todos os lugares tá então normas como não matar dever de dizer a verdade né normas que proíbem o roubo o furto normas que proíbe maus tratos com as pessoas né Essas normas por elas estarem identificadas como coisas da natureza ou da vontade de Deus ou da própria razão do ser humano elas eram acreditadas né era uma questão de fé Isso tá como sendo válidas universalmente em qualquer lugar do mundo né que você fosse naquela época tá que você estaria diante de um direito mais ou menos igual porque esses vetores de
racionalidade esses fundamentos né eles eram considerados universais tá então temos uma dimensão temporal a noção da perpetuidade do direito e na dimensão espacial essa característica né de uma universalidade o direito natural Ele é igual né em todos os lugares tá por isso que você fala em Direito natural né é um direito que vem da natureza das coisas ou da Razão ou da vontade de Deus e Portanto ele não é esse direito do homem que muda de uma opinião para outra né que é efêmero e que pode às vezes ser pensado de uma forma às vezes
da outra né admites exceções tu entendem o direito natural ele tinha essa característica portanto de uma referência jurídica transcendental a essa experiência mundana né do ser humano no século 18 a gente tem na Europa a Revolução Francesa e uma série de outras transformações no âmbito da filosofia política que vão começar a substituir aquela noção de governo dos homens pelo governo da lei é o estado burguês é o surgimento do Estado burguês não estado moderno estado moderno ele é um pouco anterior tá ele vem desde Hobbes né aquela noção de um estado em que a gente
renuncia uma parcela da nossa liberdade em prol do Estado cuidar das pessoas e evitar uma morte dolorosa num estado de Natureza Selvagem certo mas esse estado burguês que ele começa exigir agora não um direito ligado a uma dimensão metafísica mas um direito no sentido agora dá de uma racionalidade instrumental estratégica aquele direito sobre o qual a gente pode calcular a nossa ação um direito que agora ele é entendido não mais como um dever mas como um sinônimo de liberdade do cidadão certo aí meus caros opositivismo começa a ganhar espaço porque o juros naturalismo com as
suas concepções e direito Universal e Perpétuo começa a se tornar incompatíveis com essa nova dinâmica do Estado certo do Estado burguesa o estado Iluminista tá em que é necessário agora um direito que vai se adaptando a essas Profundas transformações que vão acontecer na sociedade então a lei escrita que já existia ela escrita é uma coisa mais antiga tá ela não vem agora só do positivismo né mas a noção de ler escrita ela se torna agora um sinônimo de racionalidade burguesa do direito ela é o símbolo da qualidade do direito porque o direito não está mais
em uma dimensão agora espiritual ou transcendental do sujeito do sujeito ou do Estado né que que decide as questões que pratica a jurisdição o direito passa a ser agora algo que é da Lei e essa lei é o direito dos homens tá o nascimento das repúblicas também né da Europa começa nessa fase então é uma transformação muito importante que vai acontecer mas nada se compara com a Revolução Industrial certo a revolução industrial no século 19 pessoal na Inglaterra na França ela provoca uma transformação tão profunda na sociedade mas tão profunda que aquele modelo de direito
juros naturalista Universal Perpétuo aquela noção do Direito natural se torna absolutamente incompatível com essa transformações para você ter uma ideia o mundo antes da Revolução Industrial era uma grande roça né era um interiorzão as cidade as grandes cidades elas não eram nada comparadas com Que Elas serão depois da Revolução Industrial Então tu não tinha fábricas ainda né tu tinha algum serviços manuais era o mundo assim muito Rural tá e na Revolução Industrial meus caros Tu tem uma migração em massa né da zona rural para as zonas urbanas e trabalhadores que vão começar a trabalhar nessas
fábricas movidas a vapor né movidas a queima de carvão Especialmente na França e na Inglaterra Então muitos conflitos sociais novos vão surgir ali tu tem agora uma classe trabalhadora que não existia antes né antes tu tinha os campesinos tu tinha burgueses tu tinha aristocratas nobres e agora tu tem novos grupos sociais surgindo e esses grupos não tem sequer uma resposta na legislação tipo Quem somos nós né diante do direito tá então se torna urgente pensar em Direito capaz de acompanhar essas transformações sociais e o positivismo jurídico vai ser o muito importante ele vai ser uma
resposta né importante para esse tipo de concepção certo mas é mais do que isso o positivismo de certo modo ele cai com uma luva aqueles ideais do liberalismo europeu do século 18 e do século 19 tá os ideais como liberdade igualdade solidariedade ou Fraternidade né aqueles ideais também ligados à economia como da propriedade privada de você obedecer só a lei e não a uma autoridade né do Estado ou do Rei percebe toda aquelas aqueles valores que foram muito importantes né naquela época os valores liberais do século 18 século 19 eles vão encontrar na paradigma positivista
do direito uma um sinônimo uma expressão daquilo que pode ser feita melhor forma possível tá então o que que o positivismo ele vai ter de bom pessoal E por que que ele vai deixar para trás ou vai tornar obsoleto né todas esses três juros naturalis que eu contei para vocês é que o positivismo ele vai investir um direito mais seguro mais previsível um direito baseado na lei escrita e não numa subjetividade ou numa compreensão transcendental de alguns sujeito que é do Rei sabe o juiz antes eles eram juízes do Rei Eles não eram juízes do
reino ou juízes do Estado entende então o positivismo de certo modo ele torna essa relação entre nós e o direito uma relação mais objetiva ok uma relação que vai estabelecer agora um grau de racionalidade cientificidade muito maior do que era aquela concepção antiga que colocava muito direito em cima de valores e convicções éticas de ideais e justiça certo e que são muito como eu posso dizer subjetivos né quando a gente passa né de uma comunidade para outra tá o positivismo Portanto ele se apresenta como uma um paradigma né que não só reafirma os ideais do
liberalismo do século 18 século 19 Mas ele também vai dar uma solução muito importante na época que era como pensar em um direito seguro previsível adaptável a essas Profundas transformações sociais que foram a revolução industrial na França e na Inglaterra de modo a que esse direito possa quebrar com essa ideia importante de perpetuidade e também de universalidade para que a gente saiba Qual que é o direito válido em cada período histórico então é um direito que ao mesmo tempo que ele garante mais segurança ele também é mais dinâmico certo ele permite né uma transformação uma
auto transformação ele permite criar um procedimento de criação modificação e extinção né das suas próprias regras escritas certo mas qual que vai ser o problema né do positivismo pessoal bom positivismo eles existem até hoje mas existe um outro vídeo que a gente publicou já que explica né Acho que são quatro tipos de positivismo que a gente explicou para vocês mas só para ter uma ideia esse positivismo galera ele vai prometer segurança previsibilidade adaptabilidade transformação modificação do direito para acompanhar as transformações sociais certo mas ele vai perder muita coisa também o preço que o ponto de
vista paga né Ele é muito alto tá que é o preço da Justiça de uma decisão jurídica mais legítima de decisões jurídicas mais coerentes com os princípios Morais e os valores éticos de uma comunidade entende nós vamos ter também problema das lacunas porque quando a gente começa a admitir no positivismo que só a lei pode ser direito e nada mais né que fica proibido usar qualquer outra referência de Justiça A não ser o texto legal né lembrando uma expressão de manter a boca que pronuncia as palavras da Lei e nada mais certo nós vamos ter
também um prejuízo uma perda muito grande né que é a perda da legitimidade e a perda dessa dimensão da emancipação do direito tá porque o direito no justo naturalismo Olha que coisa interessante isso pessoal o direito nos neutralismo ele não era apenas uma questão de controle social de disciplina de regras de organização de produção de ordem tá que é que são qualidades formais hoje do direito Positivo né negativo no Juta naturalismo pessoal o direito ele era controle ele tinha essa dimensão da ordem Mas ele também tinha uma dimensão da emancipação porque o direito era uma
forma de engrandecer o direito a justiça é uma virtude Olha só não é por nada que a justiça era uma das virtudes né do mundo do juros naturalismo então repara o direito ele era visto tanto como emancipação quanto como organização controle racionalidade objetividade e o positivismo galera ele vai de certo modo privilegiar tanto essa questão da objetividade da racionalidade da segurança da previsibilidade direito que ele vai acabar sacrificando aquela dimensão da emancipação que é uma dimensão da Justiça da ética da moral que vai ser relegado a coisas que não importam né que não interessam e
que são subjetivas Sabe para a experiência jurídica tá por isso que hoje depois de tantos anos né as concepções pós positivistas que são várias até não é uma só mas uma coisa que elas têm em comum tá é justamente retomar esse diálogo entre o texto da Lei e essas e essa dimensão da emancipação tá nós temos diversas formas entender essa relação cada teoria né vai apontar um caminho diferente mas no fundo no fundo grande parte dos postos de vistas eles têm essa mesma preocupação como é que a gente vai fazer agora para reconectar né Essa
dimensão da positividade do direito e essa dimensão da validade do direito né Essa dimensão de um lado de um direito baseado numa racionalidade instrumental estratégica formal certo e do outro lado uma dimensão material substantiva uma dimensão de Justiça né de ética e de moralidade política desse direito tá então esse é o quadro né no qual nós nos encontramos hoje caminhando né nessa tensão nessa dimensão né de fazer conciliar essas duas dimensões de fazer uma mediação né dessa tensão entre a faticidade do positivismo e a validade dessa dimensão do mundo da vida lebens welt da comunidade
tá usei aqui alguns conceitos de origem habermas mas poderíamos ter usado também Ronald do working Robert Alex em vários outros né pós positivistas que com a sua linguagem com seu modo de ver e às vezes até com questões bem diferentes entre si tá o que eles têm entre outras coisas né é justamente buscar essa construção de legitimidade para um direito que não pode mais ser visto apenas como na versão positivista né como essa questão de qualidades formais da segurança da objetividade da previsibilidade mas pensar também nessa outra dimensão né do direito da dimensão da validade
dessa conexão com moralidade política da comunidade com ideais e justiça com valores éticos que tornam né a nossa cultura jurídica essa coisa tão importante para nossa vida como ela é hoje se gostarem desse vídeo compartilhe com seus colegas Ative o Sininho para receber notificações curta os nossos vídeos e inscreva-se no nosso canal até a próxima [Música]
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