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E aí [Música] [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí [Aplausos] E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí [Música] [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] [Música] [Música] E aí [Música] [Música] E aí [Música] [Música] E aí [Música] oi [Música] kkk Oi E aí E aí [Música] E aí E aí [Música] [Aplausos] [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí [Música] [Música] [Música] E
aí [Música] E aí E aí [Música] E aí [Aplausos] [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí E aí [Música] Oi e aí meu amigo minha amiga conhecer a Bom dia para todo mundo Bom dia vamos sair para uma sala de Direito Administrativo ó começando do zero cara pegando aqui do zero deixa eu abrir o chat aqui para eu poder dar um oi pra galera que está ao vivo aqui com a gente deixa eu abrir aqui pera aí vamos ver quem cai está connosco nesta manhã de terça-feira Leandro Eliseu Gabriel Wellington a
Ravena Giovani a Luana Letícia se mete design a Ana Beatriz a Ângela Alana à frente eles izaete Priscila Yara o Marden aquele a Mônica cá se Thalyta Alice Ana o Tarso Andrew Paula Oi Shirley Jailson Jailson Fala galera tudo isso agora já te dá um pulão aqui eu a Karen Tarso à tarde bom dia bom dia Mary Valesca Melo Carolina Talita Roni Amanda Bom dia agora já não consigo mais acompanhar não agora eu achei que ficou muito doido Bom dia bom dia Ângela Manoel a Isa Renata bebiane bom dia bom dia para todo mundo Bora
para cima Bora que a gente vai começar hoje aqui é a primeira aula de um projeto muito legal que a gente vai fazer aqui de Direito Administrativo Bom dia Bom dia Maria Cláudia Andrezinho Aline Rodolfo Vilma Roni o Gilvan Antônio Cibele Adriana Aline Emanuela Pâmela João Sara o Lucas Wellington oi Silvia Lulu Alane Rodolfo Daiane bom dia bom dia para todo mundo um para cima vamos lá Valeu Ana tamo junto obrigado e Valeu bom dia para todo mundo cara vamos lá né Oi Laís Amanda Cristiane Valeu galera Obrigadão pelo carinho aí tamo junto vamos para
cima aí vamos fazer um projeto muito legal aqui de Direito Administrativo tá bom dia para todo mundo cara bom dia Bom dia Bora quebrar tudo e olha só caramba eu consegui acompanhar um chat tanta mensagem aí um para cima vou mandar bala Olha só vou tirar algumas dúvidas Tá mas a gente começar a gravação aqui beleza beleza janela Rosângela tomar as o Victor isso aí galera firme e forte em plena terça-feira aí quebrando tudo já né quebrando tudo já Olha só tirar algumas dúvidas as aulas durante ao vivo serão gratuitas sim as aulas ao vivo
elas são gratuitas e depois ela saindo da placa ela saiu do YouTube né Aí elas vão ser editadas e vão para a plataforma para os assinantes tá essas aulas aí elas vão ficar lá no curso exclusivo depois e também nós vamos inseri-las nos pacotes Beleza a gente vai inserir aí uns pacotes vou explicar já como funciona tá eu vou falar como que vai rolar aí você muito bacana olha só e para começar aqui as qual está tudo belezinha também né tá tudo show de bola essa parte Beleza já colocar o celular aqui no silencioso para
ele não nos atrapalhar né Sempre esqueça que você vim aqui aí pronto olha só Oi como vai funcionar mais projeto aqui esse projeto ele vai ser Direito Administrativo do zero tá realmente a gente vai começar a ir do zero pegando explicações que muitas vezes fazem falta no dia a dia na hora que a pessoa toma uma questão mais complicada trombou com uma questão um pouco mais complexa porque tem muita questão que avisou mesmo o Papa para matou agora sabe aquela questão mais elaborada aquela questão que vem misturando alguns elementos que geralmente pessoal apanha um pouco
então até isso aí a gente vai aprender aqui não que eu quero ficar trabalhando coisas das galáxias que nunca cai não não não não quero te ajudar pegar aquela questão que ela é mais complexa no sentido de misturar e tópicos de examinador tentar sabe daquelas tabuada aí o trabalho que a gente vai fazer aqui tá para pegar realmente todas essas questões aí esse curso ele vai ser transmitido ao vivo tá a gente vai transmitindo ao vivo agenda eu vou publicando aqui no meu Instagram no meu telegram beleza e aqui ó para você não perder nenhuma
aula Fica de olho que eu sempre vou postando aqui na minhas redes sociais a grade de aulas OK assim você sabe quando vai ter a próxima aula continuação os tópicos tudo bonitinho nós vamos gravar tudo toda a parte aqui dá direito administrativo Inclusive a lei nova de improbidade lei nova né a lei de improbidade que Todas aquelas mudanças que é quase uma lei nova vamos gravar além nova de licitações e vários outros conteúdos está último 112 todo o conteúdo de adm a gente vai gravar o conteúdo todo mas começando do zero então se você conseguir
aí acompanha as aulas Maravilha e eu vou trabalhar uma sequência que para ficar mais fácil entender o conteúdo você deve reparar que a minha sequência de aula Ela geralmente é um pouco diferente daquela sequência que a maioria dos professores trabalham e também ficar doutrina faz né muita gente tá copiando a gente já já na sequência de aulas também porque eu gosto trabalhar um tópico de forma que ao aprender esse tópico Você tem uma base para os tópicos futuros e assim que a gente vai fazer então fica de olho aqui que eu sempre vou postando as
aulas Professor como funciona funciona assim eu vou gravar dois projetos em voltaram para tribunais não para policiais porém boa parte do conteúdo é basicamente Idêntica o que a gente vai mudar um pouco é na hora das questões igual Por exemplo essa parte introdutória aqui é igual para todo mundo para todo mundo em qualquer concurso que você faça qualquer área qualquer concurso a partir do tório é a mesmo e a maior parte do conteúdo é Idêntica também o quê que vai mudar um pouquinho eu vou te dar um exemplo os atos administrativos para a polícia ele
caiu um pouco mais de um jeito para tribunais ele caiu um pouco mais de outras aprofundando um pouco para alguns lados Então antes eu vou gravar esse geralzão que vai servir aqui para polícia que é que esse foco depois eu vou gravar um específico para tribunais também 8112 a gente estuda ela toda a gente estuda lá toda Porém para polícia e acaba vindo mais alguns pontos 8110 alguns tópicos lá dentro para tribunais já venham outros por exemplo direito de petição cai bastante para tribunais é basicamente inexistente em concurso de polícia então não faz sentido trabalhar
os dois iguais aí esses pontos eu vou trabalhar duas vezes entendeu vamos gravar um para policiais depois eu vou fazer um outro patrimoniais saco mas isso eu vou geralmente avisando por enquanto a gente vai gravando toda essa parte aqui que é Idêntica para todo mundo e claro serve para tribunal serve para polícia serve para administrativa serve pra ele dos concursos beleza e e existem alguns pontos que às vezes divergem um pouco igual falei o tópico de atos administrativos em tribunais eles gostam muito muito mesmo de trabalhar as espécies de Atos saber o que que a
cada uma O que as diferenças inclusive entre os exemplos para policial já não vem tanto essa parte vem mais uma outra parte aí nesse caso eu vou dar uma alinhada também para a gente ter aí esses dois cursos bem completos tanto para policial quanto para de tribunais e claro que muita coisa alinhando a com base em muita muita muita questão também combinado beleza não serão só suas aulas na Imagina eu marquei as quatro primeiras aulas para pôr na agenda mas isso aqui cara a gente vai ter muita gravação muita aula mesmo pois ela para caramba
porque a gente vai fazer aqui um conteúdo bem completo combinado ou melhor para fiscais serve a grande maioria assim o que acontece em fiscais é que alguns tópicos eles vão ser mais aprofundados por exemplo você pegar o topo de controle para fiscais ele vem um pouco mais aprofundado o trabalho aqui para polícia e tribunais por exemplo porque tem um pouco mais a ver com a área mas assim A grande maioria é bem e dente com mesmo aí você que tem dificuldade de ser ativo não consegue desenrolar a gente vai fazer aqui essa parada toda do
zero Beleza beleza aí olha só Aí sim teremos aulas de manhã ou à noite como tenho bastante aula nesse projeto eu tenho que gravando aí conforme agenda vai permitindo tá conforme vai permitir então Lembrando que depois vai ter o curso exclusivos para que fica mas a ideia também é montar tudo para colocar nos pacotes aí das carreiras policiais e na sequência da Galera também de carreiras tribunais show de bola de leseira belezura túnel não volume ele já tá bem alto aqui só aumentar demais ele começa a estourar o áudio porque ele já tá quase no
limite aqui aí ver se eu coloco o fone de ouvido aumenta no computador e tal eu posso tentar dar um grauzinho deixa eu ver aqui porque um pouco mais que o aumentar a deixa eu ver se eles aumenta Nakao ali peraí como aumentar lá no estúdio e pode ser lá que tá baixo É porque no meu aqui ciumento começa a estourar e ele começa a estourar o áudio mas ele pessoal vai dar um grau aqui beleza eles vão aumentar aqui já vai dar um grauzinho mas aí eu não posso aumentar muito na história as aulas
cada dia acompanha aqui tá acompanhe aqui Beleza bora desenrolar então aí lembrando o seguinte galera essas aulas como elas estão sendo gravadas eu não consigo parar e tirar dúvidas tá do cheque no meio da aula tá eu não consigo parar no meio da aula e tirar dúvidas Porque que a gente tá gravando para fazer o nosso curso completo Depois eu vou dar os momentos aí que a gente para vai tirando dúvidas dentro do possível vou olhando Tá eu vou olhando mas eu não consigo parar para tirar aqui as luzes eu vou gravando tava jogando vinhetas
tal Porque depois tudo isso é recortado para a gente montar o curso que vai ficar lá bonitinho combinado vou para cima Então vamos lá né bom vou te avisar né que eu vou jogar vinheta aí eu vou voltar aqui eu vou ter que me apresentar falar que ele sou eu porque afinal vai para o curso Vai ter muito aluno que não me conhece ainda então eu vou jogar e como a ti Paula zero aula Inicial mesmo e vocês vão ver eu falar que chegar aqui me apresenta para o Tales tá doido né acabou de conversar
com a gente aqui agora tá vindo o meu nome é Thales ó tá ficando louco né não é porque como vai para a plataforma também eu preciso me apresentar Beleza beleza é não a gente vai colocando nos pacotes todos a Anna é que a gente vai vai gravando aqui e vai colocando nos pacotes todos mas aí para colocar no pacote a gente vai primeiro deixar ter um certo uma certa quantidade de conteúdo gravado já né para não ficar ali tipo assim o curso no meio ali sacou Então olha só vou começar aqui a gravação e
vamos lá serve para NSS essa primeira aula aqui que a gente vai fazer agora essa de hoje ela serve para qualquer concurso tem direito ali ser ativo tá porque a gente vai começar a trabalhar uma base mesmo para quem já estuda um tempo talvez você possa é encontrar dificuldade na algumas coisas do Futuro porque essa base que a gente vai ver agora que muitas vezes Ah tá então mesmo você que já estudou um tempo não negligencie isso aqui você vai ver que muito que a gente vai prender agora vai formar um arcabouço de conteúdo que
lá na frente vai te ajudar para caramba a entender a matéria Beleza bora conversar então vou para cima vou jogar vinheta aqui embora começar a desenrolar nosso curso aqui de Direito Administrativo do zero Bora lá a o material É pior na mão e já fazer juntos o material tá eu quero que vocês vão bater um print da tela beleza esse print da tela que vocês vão batendo que é aí é o materialzinho de revisão que eu quero que vocês fiquem com ele fechou Então bora para cima e [Música] E aí [Música] E aí Oi e
aí meu amigo minha amiga concurseira mandar metade os Morais São dos professores daquele Estratégia Concursos um dos coordenadores também estou vindo aqui trabalhar o nosso curso de Direito Administrativo as nossas aulas de direito administrativo e aqui ó a gente vai começar do zero realmente pegando aqueles pontos que você precisa entender para fazer uma boa prova de administrativo eu sei que muita gente às vezes não gosta de administrativa não gosto tal Olha só olha só vamos fazer um combinado logo de cara tá logo de caro assistir às aulas aqui vem comigo É de coração e mente
aberta que se eu não consegui transformar o direito administrativo na sua matéria favorita esse objetivo em Olha só como eu tô sonhando alto se eu não conseguir transformar ele na sua matéria favorita Eu prometo que pelo menos dificuldade administrativo você não tem mais Combinado então um mini vai isso aí dificuldade prometo que eu não tenho mais mas o objetivo é transformar a sua matéria favorita você vai ver como realmente distrativo a matéria muito gostosa estou a matéria é muito boa e é claro que eu tenho que defender ela né tadinha Então quem que vai defender
porque realmente o direito extrativo ele é muito Spice ele é muito solto ele é um pouco desorganizado digamos aí a gente vai organizar tudo isso estudo vai ficar bem bacana eu quero começar aqui no nosso estudo de Direito Administrativo trabalhando uma parte introdutória que tem muito conteúdo que cai por si só mas que vai cair também misturado com outros e eu tenho assim o meu jeito próprio de organizar inclusive os tópicos que eu fui desenvolvendo desde a minha época de concurseiro Porque sim eu também fui concurseiro já estive aí no seu lugar já já estive
com a bundinha na cadeira estudando ralando também não sabendo se ia dar certo né com aquela coisa aí será que você é para mim né Será que concurso funciona mesmo aqui nessa áudio só que eu não sou burro eu também tive todos esses sentimentos aí tá o que é totalmente normal e consegui aí as meninas aprovações eu tenho 10 aprovações em concursos públicos e sem primeiro lugar para oficial de justiça federal do PRP que é o cargo que ocupo hoje também passei em quarto lugar no TJ São Paulo tive várias aprovações aí e aprendi muito
nessa jornada de concurseiro e aprendi muito também na minha jornada enquanto professor já 11 quase 12 anos ainda no aula né não comecei ontem a fazer isso aqui eu até falo que eu não brinco de dar aula dar aula é minha profissão é meu trabalho é o que faz aí eu faço maior tempo e que eu tô acordado ele até sonha um pouco com isso também então a gente vai fazer um trabalho bem sério que vai realmente ajudar a tua vida na prova e claro quero fazer a matéria de uma forma didática organizada divertida também
né porque matéria já chatas Professor foi chato Credo aí aí o negócio vai para frente mas de forma que não apenas você aprenda a matéria mas que você também lembrei na hora da prova porque às vezes a gente aprende depois esquece Paulo não a gente vai trabalhar de uma forma nunca você vai entender o conteúdo que a importante eu vou te mostrar o que você tem que memorizar o que tem que Decor é pura uma forma que te ajude na hora da prova a pontinha jogar correto e lembrando que aqui não é uma pós-graduação de
direito administrativo na faculdade não que eu esteja criticando é que Na graduação na faculdade uma posta o objetivo é outro lá o objetivo é discutir a matéria é entender o direito tal cara aqui não aqui uma coisa coisa outra coisa coisa papá x o lugar correto Bora para a próxima esse o nosso objetivo Então aqui tem coisas que eu sei que em dados momentos do conteúdo a professora eu não concordo no meu nome é parece que não é para concordar não é é tipo assim fazer o carbono que aqueles álcool é isso que a gente
vai fazer aqui então tem muita coisa que eu vou ensinar para você que eu não concordo para isso aqui não é assim mas se vai por sim prova porque porque a resposta correta então esse é o nosso objetivo é alinhar para você chegar no dia da prova colocar o x no lugar correto Afinal é isso que você quer também não é lógico que é esse é o nosso objetivo máximo um toque mas para isso a gente tem muita coisa para desenrolar e pode ter certeza na hora que você tiver mandando bem direito adminstrativo você vai
ter um diferencial é de seus concorrentes que tem muita questão fácil tem muita questão médio e tem algumas questões mais difíceis que não é para todo mundo e quando você tiver aí no ponto já pegando essas questões pode ter certeza que você tá na frente da sua concorrência tá prontinha tá prontinha aí para conquistar a sua aprovação beleza Beleza bora para cima Então vamos lá olha só você quiser me seguir nas redes sociais tem lá meu Instagram meu telegram meu canalzinho tudo muita coisa legal para te ajudar aí no dia a dia do concurso esse
primeiro tópico que é o tópico de noções introdutórias eu tenho uma pequena confissão a fazer esse é um tópico que eu meio que inventei Mas calma calma não desliga aula ainda calma deixa eu explicar ver que eu inventei é um cara tava muito louco enfeitando não relaxa relaxo eu quero sequência até o fim é usualmente a doutrina os cursos tá o sinta galera maioria das pessoas trabalham já chega tocando o pau no conteúdo eu gosto de primeiro bater um papo contigo explicar o que é o direito administrativo por quê que é meio coisado Vamos aprender
alguns conceitos isolados tudo que agora parece uma coisa meio solta na hora que a gente vai desenrolando alguns tópicos é a diferença entre você entender ou ficar dando aquela sapateado Então olha só esse ponto que a gente vai prender agora eu já vi aluno com três anos de estudo que nunca tinha visto isso hora que ele viu fez aquela coisa assim sabe então essa parte que é extremamente importante que a gente formam a base muito boa e que vai te ajudar entender a matéria lá na frente porque às vezes tem alguma missão algum erro alguma
falta ali no seu estudo que ele vai se perpetuando ele vai se perpetuou no sexto estuda estuda estuda e ela é porque a gente tem que parar eu ia arrumar isso aqui então você vai ver que essa primeira aula essa primeira parte que a gente vai trabalhar ela é extremamente importante nós vamos aprender conceito que a gente vai retomar o tempo todo só que quando chegar lá na frente eu não preciso ficar explicando do zero você já sabe aquele já é seu por exemplo direito público e privado Cara isso aí a gente vai falar toda
hora Quem direito ali ser ativo toda hora essa parada de direito público só que se todo top que eu chegar a ficar explicando ficar passando fica muito conteúdo fica não vão aprender agora a chegar na frente ela galera direito público tá ligado superioridade já era o negócio flui muito melhor que eu vou fazer o seguinte confia pode confiar o tio aqui tio faz isso faz tempo já tá faz tempo cara eu já tenho ali na minha jornada como concurseiro né mas de décadas rada anual aqui para concurso público então quero um trato fazer um trato
com você confia assistir tudo bem comigo vai pegando todas as partes você vai ver que lá no meio do caminho é muita coisa começa a costurar depois que você tiver dado um inteiro você começar a ver a matéria de novo cara você vai falar assim você vai ver tudo sabe aqueles filmes que é parece que é meio do meio solto aí no final as coisas começam a se encaixar começa assim falar nossa eu não acredito não Exatamente isso acontecer aqui no estudo beleza porque a matéria é uma só o direito é um só porém a
gente separar em tópicos para fins o edital para fins didáticos aí conforme a gente vai estudando vai tudo encaixando e vai fazer o sentido Beleza beleza então vamos começar aqui dessa parte Olha só primeira coisa que a gente precisa entender aqui ó uma rápida introdução para você entender Aonde que tá o direito administrativo para que que ele serve que que a gente faz com ele aonde que a gente encontra ele você sabe qual que é uma das principais características do Direito Administrativo e que realmente faz ele se essa matéria pessoal tem um pouco mais de
dificuldade e são é que o direita a parte que quer dizer é que o direito administrativo ele não está codificado E por incrível que pareça que já caí prova tá Você tá brincando sim isso aqui já querem prova o direito administrativo não está codificado o que que significa isso Tallis que eles não está codificado nós não temos um código de direita distrativo Olha que interessante e eu tô fazendo uma introdução da matéria e já tem questão de prova perguntando isso tô falando sério já teve questões Aonde eles criativo que está codificado Opa errado nós não
temos um código administrativo Ou seja quando você vai estudar Direito com o final tem a constituição Quando você vai estudar Direito Civil ou Código Civil direito penal O Código Penal processo civil código de processo civil ou administrativo o administrativo é tipo aquela criança de rua criada meio soltas em sabe meio meio meio né daquele jeito daquele jeito nem sem pai nem aí cara E porque o direito de ser ativo ele tá todo espalhado para tudo que é lado então jeito aí se ela tiver não tem um código e isso que deixa a matéria digamos coiçada
porque a gente tem que buscar em tudo que é lugar Esse é um dos maiores pontos de dificuldades da matéria organizar Mas relaxa que essa parte Ore comigo essa parte é comigo eu vou fazer isso para você a sua parte do compromisso é bom o estudo o professor não escolhi não está codificado como que a gente faz para estudar ele então primeiro nós temos uma base nós temos uma base que é o seguinte eu tava na Constituição Federal bom então a nossa base tá lá na Constituição Federal especificamente tá especificamente e do artigo e 37
e ao do artigo 37 ao artigo 41-a essa daqui é a nossa base é pouquinho F mas na hora que você tiver estudante isso aqui você vai ver que o bagulho é muito louco porque a Constituição é ela é muito organizadinha é tudo tematizado organizado bonitinho aqui o congresso não tá nem aí o congresso vai fazer assim ó vai pegando as coisas joga vai pegando as coisas de Joga lá fazer ele meio de joga caraca essa parte aqui do deram melhor carinho para ela cara é tudo jogado você começa a ler os dispositivos fala de
uma coisa fala de outra vem volta e depois fala de novo é tudo misturado você vai ver que essa parte é a parte mais desde organizada na Constituição Federal Porque quem tem coisa que vai no 37 depois de volta no 39 vem aqui caraca é tudo misturado tem que fazer a leitura tem que fazer leitura tá isso aí é imprescindível mesmo estando meio desorganizado a leitura é imprescindível porque tem muita questão fiz a minha dor faz assim ó copia Cola joga na tua prova tá lá tá inclusive coisas novas Opa tem uma Emenda a emenda
109 as 2021 uma das últimas vai lá pega aquela parte políticas públicas então a leitura é muito importante porém não se assuste para ver que vai para tudo que é lado a gente vai organizando mas a leitura é muito importante não só na Constituição das leis também eu quero explicar o seguinte aqui eu vou trabalhar contigo resuminho as dicas para elaborar muitos resumos juntos você quiser talvez não conhecer meu formato de aula ainda eu gosto de trabalhar os resuminhos e eu vou te explicando aí quando você vai realizar aqueles resumos a memória vai vindo tudo
que a gente bateu mas a leitura é importante porque tem muita questão que copia e cola e se você não leu a lei e não leu a constituição você chegar na hora da prova olha assim fala Ah tá esquisito vai ficar esquisito mesmo se não tiver uma boa leitura vai ficar esquisito mesmo por isso que tem que ter essa leitura combinado a professor mas eu não gosto de ler Tá tudo bem mas ele tem dinheiro você gosta rádio dinheiro eu gosto Então faz por o dinheiro faz pensando no contracheque faz porque você é adulto você
não é uma criança que faz só o que quer nem criança a gente deixa fazer o que quer só focar as Crianças Malcriadas né porque a criança também não faz mal que quer então leia porque porque tem que ler faz parte combinado não pode ter preguiça hein não é preguiça de ler é preguiça de ver o seu nome no Diário Oficial é preguiça de ter um contracheque todo mês então nunca menospreze a leitura combinado fechou Claro que tem outros dispositivos também da CF é que esse é a base beleza Professor além da Constituição nós temos
também e muitas leis e aqui dentro do Direito Administrativo e quando a gente fala dessas leis são diversas leis de todas as partes que você imaginar E tá que vai ter uma certa variação dependendo do seu edital pode ser por exemplo vou dar alguns exemplos aqui tá ali último 112 com o estatuto Federal Mas dependendo do edital tem os estatutos estaduais como tenha 8429 que a lei de improbidade tem as leis de licitação tem lei de processo admistrativo aí varia de acordo com o edital mas tem um monte de laser que todo digital tem algumas
Na minha opinião quando tem lei no edital é a parte mais fácil porque examinador trabalha muito assim copia Cola dá uma desenvolvida não tem muito segredo ali a parte de leite é mais fácil a leitura ajuda muito é uma parte muito objetiva da prova a coisa começa a ficar complicado é no próximo passo é aqui ó a que começa a ficar um pouco complicado e na doutrina e o direito administrativo cobra muito a doutrina também nós temos muitos tópicos que são eminentemente doutrinários e a gente vai até entender depois o que a doutrina tal ficar
em prova tá isso tudo que eu tô te falando aqui com a em prova tem muito tópico de Direito Administrativo que não tá na lei você pega aliás poderes são tópicos eminentemente doutrinários Qual que é o problema da doutrina atalhos a doutrina são os pensadores do direito são os livros os doutrinadores E aí cara cada um tem seu posicionamento né uns pensam assim outros pensam assado e aí que que você põe prova porque tem coisa que a doutrina é divergente ser divergente significa que um fala que assim outro fala que assado e aí que que
você põe na prova porque não tem assim olha é esse aqui é adotado em prova e se não improve eles misturam tem ponto que cobra de um tempão que cobra de outro mas relaxa que essa parte também é a habilidade eu vou trazer para você e falar o seu posicionamento Inclusive eu faço uma coisa que é digamos um pouco arriscada para mim eu dou a cara a tapa por exemplo teremos momentos que não foi Olha é de ver gente tem assim assim assim tem três posições tá tem muito a gente que chega e fala galera
aqui ó tem essa essa proposição Valeu forte abraço até a próxima ao o cara se eu falei que tem três posições e eu não falei para você que você põe na prova eu só te atrapalhei aí entendeu eu não fiz diferença então eu vou dar a cara a tapa falar meu tem essas posições faz o seguinte na prova vai nessa Mas isso não é Pacífico tal mas assim é a melhor ou depende com uma banca joga você vai nessa tiver assim vai nem associado vai nessa eu vou mostrar para você é claro que isso aí
é como como posso ter um risco envolvido para mim né porque às vezes a banca pode jogar outra coisa mas se eu não te falo a resposta que você vai pôr na hora porque e quem sabe Tem coisa que é divergente mas não tá bem trabalhado ainda para chegar falou é assim não é assado tem hora que a mesma blusa que ela tela com os dois aí eu vou te Direcionar para te mostrar qual posição você põe a prova não tem dado certo graças a velocidade bastante certo aí mas a gente tem que tua cara
a tapa realmente porque se eu falar para você que tem divergência e não falar que você põe prova então quê que eu vim fazer aqui concordo então eu vou chegar falar põe isso aqui beleza Beleza eu vou te mostrando Claro tudo que é importante Além disso nós temos também aqui no Direito Administrativo muita o juiz a prudência é muita jurisprudência ainda doutrina tem muita jurisprudência o que que seria aqui a jurisprudência atalhos são os entendimentos dos tribunais isso aqui não tem fim tá isso aqui não tem fim isso aqui vai longe para caramba todo dia
tem coisa nova mas a gente vai filtrando também o que é mais importantes aí é um trabalho dos professores está a jurisprudência são os entendimentos dos tribunais aqui em Direito Administrativo a jurisprudência que nos interessa é a do STF e algumas do STJ ou STF é o Supremo Tribunal Federal e o STJ o Superior Tribunal de Justiça essa sua jurisprudências que nos interessam ao tribunal lá o TJ TRF não não cai aqui na nossa prova beleza porque a gente está trabalhando isso aí fica fora aí eu tenho que te direcionar E também porque a jurisprudência
tem aquelas que são super cobradas super tradicionais as vezes tem alguma nova tem alguma é mas eu acho que a parte de compilar tudo isso eu vou trazer e colocar aqui para você beleza Beleza então tá aí a primeira parte tá uma explicação Zinha e grava que não é codificado essa pergunta se ela não codificado foi cobrado em Provas acredita é muito bem Olha só vou trabalhar um conselho Tinho vou trocar de tela tá você quiser bater um print do das Telas vai aproveitando aí mas vamos trabalhar aqui um com cetim de Direito Administrativo tem
um conceito que na verdade esse conceito tem tem vários conceitos tá vários conceitos de vários doutrinadores se eu chegar aqui e começar a jogar para você ou com certificado do alternador eu vou jogar uns cinco ou seis é isso acaba na frente nenhum então vou fazer aqui o seguinte ó tem um com cetim no meio básico tá aqui o meio que mesclei aqui que eu meio que fiz ele e depois eu vou resumir isso aqui para você que os pontos mais importantes combinado combinado parece concertino básico tá aqui assim cara tem doutrinadores que jogam conceitos
maiores conceitos menores eu não vou ficar vendo 56 conceitos com você aqui só para te confundir a cabeça não vou jogar mais simples e vou fazer um resumo dele ainda te apontando com a mais importante combinado que eu tô aqui para simplificar e não para complicar Se for para complicar a missão já está cumprida a matéria já é como Hoje eu tô aqui para descomplicar essa que a minha função aqui Combinado então vamos lá e o direito administrativo é um conjunto de normas não mas eu que tá na lei tá vendo a constituição às leis
e princípios que trata da administração pública direito adminstrativo o cérebro do nosso estudo é a administração pública olha alguns exemplos ó como é organizada e estruturada a gente vai ver direto e indireto os órgãos as relações que ela tem com servidores tipo lá o tópico de agentes públicos e também com os administrados como ela presta os serviços públicos bem como muitas outras decorrências sempre tendo administração pública como centro do estudo então quando a gente fala do Direito Administrativo que transamos estudar a administração pública e aquilo que está em volta dela Como ela é formada como
ela presta os seus serviços como ela contrato servidores como que ela se relaciona com os particulares quais são seus poderes quais são seus deveres é basicamente isso que a gente estuda a com sentindo bem básico mas deixa eu fazer um conceito a aveia que vai te ajudar bastante Se quiser bater o print guardasse conceito aí manda bala mas eu quero te fazer aqui um é um resumo do resumo deve ser a mesma tela aqui fazendo essa mesma tela aqui que ele ó os pontos mais importantes aqui do conceito do direito a iniciativa você fizer essa
mesma tela beleza tipo um resumo do resumo Olha só quando a gente fala do Direito Administrativo nós vamos fazer aqui o estudo e da função administrativa do Estado já já vamos ver essa parada de funções administrativa Legislativa jurisdicional tá É isso aí a gente vai aprender mas ela foca principalmente aqui na função administrativa não é só ela que nós estudamos mas ela foca muito aqui o direito administrativo também e você vai ver que tem como cerne aí sempre a proteção é do interesse e da coletividade bom então aqui no Direito Administrativo o que é administração
faz o que a gente busca aqui é sempre o interesse da coletividade E além disso o outro ponto para você guardar e também que a gente vai aprender tudo isso já já tá mas deixa guardado aí é que aqui no direito administrativo e nós estamos fazendo estudo de normas de direito público eu vou te dar alguns exemplos do que seria errado ok TV errado para trabalhar pegadinha ela pode falar assim ó que no Direito Administrativo a gente estuda a função Legislativa o ou jurisdicional tá errado não é o que a gente estuda aqui a gente
até dar uma olhadinha nela sem alguma alguns momentos a gente até dá uma olhadinha de vez em quando mas não é o cerne não é o centro do nosso estudo também pode falar que aqui no Direito Administrativo serve para o estudo de interesses privados de interesses particulares negativo o que a gente estuda aqui é o interesse da coletividade é o interesse da coletividade e também pode falar que o direito administrativo blablablá regido por regras de direito privado não o direito administrativo ele envolve regras de direito público Olha que legal já tá caindo prova isso aqui
tá tudo que já conteúdo de prova então e quando a gente fala do Direito Administrativo olha pegadinhas aí também é o apareceu a gente conceitual essa mas que ajuda bastante agora você pode bater o print Se quiser que agora tá aí o conteúdo organizadinho eu vou te mostrar tudo isso relaxa que eu sei que algumas coisas talvez não estejam fazendo sentido não tem problema porque a gente vai aprender ainda a gente vai aprender ainda mas tem que tá organizado lembra que eu tio falou com você que a gente tá vendo aqui depois lá a gente
vai costurando Beleza depois a gente vai costurando tudo por enquanto nós estamos apenas fazendo aqui organização veja bem quando a gente fala do Direito Administrativo o cerne do nosso estudo é a função administrativa do estado não é a função Legislativa não é a função jurisdicional ó vou colocar mais uma aqui ó não é a função de governo eu quero ver vou até colocar um rolê que eu fiquei aqui ó peraí coletividade que eu apaguei um pezinho aqui sem querer deixou riscar de novo porque a função de governo a gente fala um pouquinho dela já tá
vendo não é função de governo funcionar vai ter que vai dar um presente de novo tá mal vai fazer o fim de novo não é a função de governo não é Legislativa não é jurisdicional a gente até fala um pouco delas a gente estuda um pouquinho delas porque isso você também pode guardar diretriz antiga Casa da Mãe Joana tá eles pegam coisa de tudo que é lado mas o cerne do nosso objetivo é a função administrativa do Estado falou para você que a gente estuda que função de governo função Legislativa a função jurisdicional não é
o objeto do nosso estudo a gente aprende um pouquinho mas objeto nosso tudo a função administrativa aqui no Direito Administrativo A ideia é a proteção no interesse da coletividade não é interesse privado interesse privado são outras matérias como e eu direito do trabalho aqui não aqui é direito público não é direito privado Beleza então algumas regrinhas aqui que nós temos o que ficar de olho Beleza beleza que tá errado tinha uma, errado aqui pronto corrigir o erro de digitação Beleza beleza que bater o print aí se quiser aguardar essa parte mas eu acho que daqui
a pouco tudo isso aqui vai ser costurado e vai fazer um sentido enorme na sua cabecinha Beleza beleza Professor Então vamos lá oi olha só há uma distinção Zinha é importante aqui então são cada um desses detalhes show de bola show de bola seguindo aí quero fazer uma diferença com você entre direito público e direito privado Então olha só quando a gente fala aí é de direito o privado bom e quando a gente fala E aí quem de direito o público temos essa diferença entre direito público e direito privado show de bola fazer o seguinte
o vídeo não ficar muito extenso eu vou encerrar esse vídeo aqui a gente vai continuar na sequência batendo essa distinção entre direito público e privado algo e extremamente importante na matéria que eu quero explicar Sem pressa isso aqui cara a gente vai usar em diversos momentos do estudo Valeu forte abraço até já tchau E aí [Música] Oi [Música] e aí meu amigo minha amiga concurso será bora continuar aí firmes e fortes o nosso estudo aqui no Direito Administrativo trabalhando um ponto por vezes um detalhezinho por vez que no final das contas vai te ajudar chegar
em geral gabaritação matéria de prova hein vamos lá quero trabalhar com você agora um ponto muito importante e que esse aqui você tem que entender decorar algumas regrinhas que a gente vai usar no decorrer de toda a matéria você vai ver que vai ter um monte de momento em tópicos futuros vou falar lembra direito público e direito privado Então bora trocar essa ideia aqui essa aqui é quente isso me consegui tá indo lá ou também tá Inclusive a própria diferença cai em prova também olha só quando a gente fala aqui do direito público-privado Qual que
é a diferença básica o direito privado e ele basicamente existe e para fazer a proteção do interesse individual das partes bom então quando a gente fala de direito privado e ele vai trabalhar aí basicamente interesses individuais ou seja das partes envolvidas já o direito público não são regras que envolvem Algo Além disso envolve o interesse da coletividade professor não tô entendendo tá olha só vou dar um passo para trás Quem sabe Para que que serve o direito o que que sai do direito e o direito aos seguintes basicamente ele serve para a gente não se
matar é Imagine que você mora sozinho sozinha em uma ilha deserta precisa de regras não você faz o que você quiser você mora sozinho lá não precisa de regras porém a partir do momento que nós colocamos mais uma pessoa ali nessa Ilha Opa aí teremos que ter regras entre elas Olha isso é meu Isso é seu isso aqui pode fazer aqui só que não pode aqui a gente dorme a que a gente faz xixi e cocô não vai cagar onde a gente dorme só vai ficar ruim vai ficar fedendo você reparou que tem que ter
regras mesmo que básicas tem que ter regras somente entre duas pessoas tem que ter regras porque se não existem regras como que elas vão dirimir seus conflitos como o uso da força com o uso da força e nós não somos animais nós somos seres Racionais A gente não as não haja com base na força gente age com base na razão então como nós temos se nós temos duas pessoas e tem que e entre elas imagina entre 10 entre sem entre mil milhão bilhões ficam cara como nós temos uma sociedade com bilhões de integrantes nós temos
que ter regras definindo as relações porque se não tivermos regras essas regras foram observadas aonde que vai terminar discussão em violência e morte em desgraça em guerra então para isso que serve o direito sacou uma forma conceito mais básico é esse aí quando a gente fala do direito é como se ele fosse uma árvore é como se fosse uma árvore o direito é uma coisa só tá qualquer matéria de direito é uma coisa foi o direito é como se fosse uma árvore essa árvore vai abrindo em Ramos abrindo os seus Galhos Por isso que deve
ter ouvido a expressão já ramos do direito porque porque o direito ele vai subindo e Vai Abrindo em Galhos é tudo uma árvore só mas aí dessa árvore a gente vai tendo lá ó cada galho que é uma matéria o direito civil e o Direito Penal o jeito nistrativo o direito do trabalho o direito empresarial e ele vai abrindo por isso que a gente fala ramos do direito por isso essa ideia que o direito é uma árvore ele vai abrindo aí nos seus ramos pertence esse nome só que quando a gente fala desses Ramos uma
parte dos Galhos vai para um lado outra parte vai para outro é uma divisão básica que nós temos entre direito público e direito privado essas regras de direito privado são basicamente para reger as relações entre indivíduos que têm os seus interesses ali envolvido só deles por exemplo imagina que eu tenho um carro que custa r$ 30000 Beleza vai de 30 mil lá na FIP aí tem o Zé o Zé que comprar meu carro vou vender para ele e essa compra e venda entre o José de afeto não tá nem aí se eu vender por 10
problema é meu se eu vendo por 50 problema do Zé se o Zé não me pagou se eu vendi o carro todo usuário estropiado isso aí é problema meu e do Zé isso aí uns afeta Você não tá nem aí não é verdade então essa compra e venda que eu tô falando é direito privado está direito civil mas nossa praia aqui agora vamos imaginar que eu vou vender o carro para o Zé Mas eu sou o prefeito da cidade e esse carro que eu estou vendendo é do município aí essa compra e venda te interessa
Claro que te interessa se é um carro público é o seu dinheirão nosso dinheiro que está livre aí te interessa aí já é algo pautado não por direito privado mas por direito público porque algo que envolve só eu e o Zé que envolve a coletividade Deu para dar uma sacada básica beleza eu sou o chefe eu te a empresa privada uma loja de sapato Eu vou contratar o Chico para trabalhar para mim essa relação minha do Chico te interessa falei na festa nada a tua vida agora imagina que eu sou o governador do Estado e
o Chico eu tô contratando para trabalhar aqui no cargo público se interessa claro que interessa porque aí é coisa pública é um cargo público dinheiro público envolve a máquina pública aí te interessa interessa a todos nós então reparou que o direito público ele é voltado para que para o interesse da coletividade São Regras que transcendem só os envolvidos a inglória todo mundo já o direito privado não só aquelas partes envolvidas Lógico que essa é uma explicação muito mais complexa do que isso eu vou resumir em um slide páginas e páginas de doutrina focando que você
precisa saber e eu vou puxar a sardinha lógico um pouco aqui do que interessa por direito aministrativo combinado combinado agora é só E agora começa a ficar quente o negócio quando a gente fala de direito público e de direito privado Fica de olho nisso o direito privado ele é muito pautado e pela igualdade e enquanto essas normas de direito público envolvem uma relação de superior idade veja bem quando a gente fala da Igualdade significa que entra aquelas partes envolvidas naquela relação não manda no outro eu não falei que eu tô vendendo o carro para o
Zé meu carro do Thalles privado combinando com o Zé eu tô brigando o Zé comprar aquele carro o Zé tá me obrigando a vender não eu vendo pelo preço que eu quiser ele paga o preço que ele quiser ninguém está obrigando ninguém a nada nós estamos em pé de igualdade quando a gente fala direito privado pode gravar isso tá em pé de igualdade já no direito público não vou dar um exemplo quando a administração pública chega e definir como você vai dirigir o seu carro você tá igualdade com ela ela tá pedindo Ela tá mandando
ela tá mandando quando administração chega e faz e é para você construir a sua casa você tem que observar suas regras você não é obrigado a respeito Aquilo é se Obrigado fazer aquilo então ela tá mandando ela não tá junto de igual para igual a tal a superioridade beleza nesse caso a banca pode fazer aqui humana filho lá geisinha que é o seguinte quando a gente fala de igualdade nós estamos falando de uma relação a Pure Zone tal e quando a gente fala de superioridade e nós temos aqui uma relação vertical ou verticalizada o que
Professor porque olha só quando a gente fala de relação horizontal Aqui nós temos uma parte outra ficou torto aqui pera aí deixa bem retinha né para você ver que é uma relação horizontal aqui a gente tem outra ou não manda no outro olha só isso é uma relação horizontal Ó aqui tá uma parte tá vendo ó e aqui tá outra retinho relação horizontal quando a gente fala relação vertical aí é diferente aqui em cima tem uma parte aqui embaixo tem outra no caso do direito pra gente ter ativo quem está aqui em cima é a
administração pública que é quem manda quem está aqui embaixo é o particular é o administrado e quem obedece isso que a relação vertical e relação horizontal então cuidado cuidado que está ficar em prova também Eles vem aí trocando o conceito por uma relação pautada pela horizontalidade a pessoa você pra falar Caraca que cara simples simples é um floreio que não tem nada de outro mundo fala assim é uma relação pautada pela verticalidade nossa senhora parece uma coisa tão gente é Coisa boba o horizontal o horizonte com ela Nossa hoje eu estou inspirado eu a criar
um Horizonte você faz assim não se olha o horizonte relação reta horizontal mesmo plano na vertical vertical e quando assim e Olha vou dar uma dica em quem não sabe a diferença de relação vertical horizontal vai ter dificuldades até na hora de fazer amor imagina a menina chega para o rapaz lá fala assim olha eu quero me divertir com você mas eu quero eu quero fazer na vertical aí o cara vem correndo dentro do senhor fala então vamos pô cara acabou com a brincadeira entendeu a vertical é de pé não é deitado então até a
tua vida amorosa é influenciada por isso você não sabe a diferença de ventika horizontal vai ter dificuldade para na vida amorosa também que você que não é só é vindo gente é vida cara é importante pode até empatar diversão então horizontal para cima deitado vertical tá de pé então quando a gente fala que na relação horizontal estão no mesmo plano O que que você vai guardar é algo pautado pela igualdade e já quando a gente fala da relação de direito público é algo pautado pela superioridade ou seja uma desigualdade mas não é desigualdade em termos
pejorativos é superioridade tipo assim alguém tá em cima alguém tá embaixo Alguém manda alguém me obedece Beleza beleza próximo. Olha só quando a gente fala aqui no direito privado nós temos uma a autonomia de vontade e por exemplo que eu tô vendendo meu carro lá para o Zé o cara quando eu vou vender meu carro para o Zé E se eu quiser vir ver a vista se eu quiser vender a prazo se eu quiser vender mais caro se eu quiser vender mais barato o que quiser está livre no direito público não quando o prefeito vai
vender o carro para alguém ele tem que ir visitar ele tem obrigações e não fazer de qualquer jeito ou seja aqui no direito público lembra puxando por direito adminstrativo ta dependendo o ramo da matéria que algumas observações diferentes mas puxando aqui por o direito administrativo e quando a gente fala que Do direito público nós temos que observai os poderes e e há restrições e esses poderes e restrições o que nós estamos aqui falando e são poderes restrições da administração pública tá vendo ó esses poderes restrições que eu tô falando aqui para você e são poderes
restrições que a administração pública possui E por que Tales que ela tem esses poderes restrições porque a administração pública administração pública ela é a guardiã e por assim dizer é do interesse público e como ela protege o interesse público ela pode fazer aqui ela vai fazer isso com alguns poderes é igual falei para você ela não pode chegar e falar olha para você construir a sua casa para você dirigir o seu carro tem que ser desse jeitinho aqui ela não tá ela tá mandando ela tem poderes mas ela também tem restrições lembro o caso eu
falei com o prefeito tá vendendo um carro do município ele não vende como ele bem entender tem regras definido essa venda vai contratar um servidor tem regras definido como funciona ele tem entre "uma liberdade Menor Mas ele tem um poder maior Beleza então se você quiser pode bater o print dessa parte aí o que que eu quero que você guarde disso a não perder bate o print não quero fazer colocar mais uma regrinha só para te ajudar Bom vamos lá o que que eu quero que você guarde aqui o que você vai guardar desse momento
que tinha usar no futuro direito privado igualdade direito público superioridade Beleza beleza se a banca chegar para você assim e olhar bem fundo nos seus olhos e perguntar o direito administrativo é uma matéria de direito público ou de direito privado se ela ver a curta e grossa assim você fala que é direito público Então se por acaso a questão vier bem seca querendo saber se a direito público ou privado o direito administrativo tá aqui ele é direito público muito bem muito bem agora olha só E se ela vem curta e grossa para entrar direito público
você bater o print agora pode tá que eu quero fazer uma explicação Zinha com você nesse caso não é uma divisão absoluta sabe porque todas as matérias de direito podem ser enquadradas como direito público e direito privado mas sempre tem um temperinho da outra sempre tão um pouquinho da outra é como se fosse uma balança é uma balança a balança pode pesar mais por um lado ou pesar mas para o outro por exemplo Direito Civil ela pesa mais para o direito privado Direito Administrativo pesa mais por direito público então aqui no Direito Administrativo tem muito
direito público envolvido mas olha só tem um pouquinho de direito privado também ou seja quando a gente fala da administração pública a gente pensa em regras de direito público ela age com superioridade mas sim eventualmente a administração estiver agindo pautada por normas de direito privado ela tá em superioridade E aí ela desce do salto aí ela tá em igualdade A então você vai ver em vários tópicos no futuro como esse conceito é importante porque o que que você guarda direito privado igualdade direito público superioridade Ou seja quando administração tá agindo aqui utilizando Olha só as
suas prerrogativas os seus poderes de direito público aí haha aí ela tava olhando ela tá podendo ela tá furar acho que ela tá aqui ó ela tá aqui olhando com a criar esperando aquela tá aqui ó de cima mandando agora quando ela trabalha de direito privado aí ela tem que vir o mil Dona aí ela vai vir de boa porque porque ela tá em igualdade com os administrados Beleza ela não está exercendo a sua superioridade a maior parte do tempo ela tá lá toda metidona eu sou forte eu sou administração é humano Ela tá aqui
só em muitos casos que ela tem que descer do salto e ela vai agir como um direito privado ou seja sem o exercício da sua superioridade relaxa que não lá na frente a gente vai ver que momentos são esses quando isso é aplicado se por enquanto você guardar direito privado igualdade jeito propriedade o tio já fica bastante feliz beleza Olha que legal agora é só voltando aquele consentindo que a gente viu antes só olha só que importante isso aqui lembre-se conseguirem que a gente viu Tá vendo que no Direito Administrativo a gente usa regras de
direito público ele é regido por normas de direito público e não direito privado é verdade você tinha falado isso ai ta vendo como as coisas começam a se relacionar então o direito privado até ocorre Mas é uma exceção quando ela estiver com direito privado aí ela tá agindo em pé de igualdade a isso examinadora Se tiverem inspirado ele pode vir assim é o tipo administrativo é fortemente pautado pela horizontalidade na roça olha essa questão que coisa tá certo ou tá errado responde para mim eu fiz uma pergunta super difícil só responde está certo errado ou
repetir o direito administrativo é fortemente pautado pela horizontalidade só fala para o tio está certo errado Oi tá errado né ele não é pela horizontalidade horizontalidade é a igualdade ele é fortemente marcado pela verticalidade Ah tá vendo como não é difícil devagarzinho a gente vai desenrolando o direito de ser ativo como é direito público ele é fortemente marcado pela verticalidade pela superioridade que a administração tem e não pela horizontalidade ba-gua e tudo uma questão difícil e que agora é só me mandar para mim aí tá errado tá esse como objetivo aqui deixar o difícil fácil
e não é difícil tá é uma questão de entendimento uma questão de aprendizado Valeu show de bola Pronto pode ter certeza tá essa questão Zinha que eu fiz aqui quando ela cai em prova Nossa passa o rodo bonito na galera mas você tá prontinha prontinha aí para fazer bonito show de bola show de bola Professor até aqui Oi tá bem legal né que aqui tá bem tranquilo tá seguindo ai vimos até diferente do direito público e de direito privado relacionamos isso aí com um pouquinho do conceito tá que a gente viu aqui que é muito
voltado que o direito público agora seguindo uma outra parte muito importante também tá muito importante também são as fontes do Direito Administrativo mas antes eu vou explicar as fontes Eu quero explicar alguns conceitos para você afinal talvez você seja da área do direito talvez não talvez você tenha feito uma boa faculdade de direito ou às vezes saiu de lá né como muito acontece eu vou ser sincero eu sou formado em direito pós-graduado em direito eu sair da faculdade eu não sabia muito bem nem a diferença de direta e indireta cara vai fazer o quê Porque
às vezes não é filho daquele jeito Às vezes a faculdade da foca em outras coisas tão relaxo a gente vai pegar alguns conceitos aqui e vai ficando tudo mais tranquilo um conceito muito eu quero desenvolver um pouquinho contigo aí só é esse aqui Qual a diferença de doutrina o e de jurisprudência Calma que você embora parece uma coisa boba você vai ver o seguinte eu começo simples ó e vou aprofundar e eu vou aprofundar quando a gente fala da doutrina a gente já viu que a doutrina são aqueles ensinamentos jurídicos dos pensadores do direito mas
vou fazer uma pergunta para você a doutrina tem força com a gente é sim ou não Oi tá bem e quando a gente fala da doutrina e pode anotar isso aqui está em prova tá ali você entender muito que vale na frente que isso cai prova a doutrina e ela não tem a força cogente que que é isso por isso com a gente fosse com gente é o seguinte e vai respeitar o pai escritor olha como é fácil a lei têm força com a gente força com gente é o seguinte meu feito tem que obedecer
o que tá escrito aqui ou a cobra vai fumar a lei tem se tu não obedecer o que dá tá na lei vai dar problema ainda problema então quando a gente fala força com a gente é observância obrigatória sacou a doutrina ela tem força com a gente não não tem por que a doutrina são os ensinamentos jurídicos aquilo que nós temos nos livros dos pensadores do direito então a doutrina ela tem esse caráter de orientação de definição mas ela não tem força com a gente não é porque um doutrinador escreveu um livro que é daquele
jeito que necessariamente vai ser depende Então já gravou é isso que a doutrina que são os livros os pensamentos ela não tem força cogente por isso que quando a gente tiver aí falando é sério Olha pessoal isso aqui não tá nada não só que é doutrinário doutrinário quer dizer que são os ensinamentos e não menospreze a doutrina é super cobradas super importante tem muitos tópicos que são eminentemente doutrinários quase tudo que a gente tem doutrinário mas não necessariamente aquilo tem que ser observado Obrigatoriamente na prática Beleza beleza aí nós temos a jurisprudência aí é aqui
que a gente tem que aprofundar um pouquinho e é aqui tem que tomar um cuidado e quando a gente fala da jurisprudência e a gente fala da jurisprudência nós estamos falando dos entendimentos e do Poder Judiciário II um dos entendimentos dos os tribunais não falo tribunal até uma decisão de primeiro grau de primeira instância ela é também uma jurisprudência mais do que nos interessa aqui são os entendimentos dos tribunais beleza deles e quando a gente fala da jurisprudência ela tem força com a gente olha pegadinha ela tem força com a gente olha só a jurisprudência
Como regra como um regra e ela não tem a força cogente e ela não tem força cogente para quem está fora e no processo E olha que interessante isso mas não jurisprudência tem cuidado cuidado veja bem não imagina o que em determinada ação do Chico contra o município a jurisprudência O Poder Judiciário falou o Chico tem direito excepcional aqui não é porque administração tem que pagar aquele adicionar o Fuxico que ela vai ter que pagar para o Tonho porque naquele processo ela falou que tem que pagar Fuxico ou seja ela gera obrigatoriedade entre Chico e
o município entre o município e o Tonho não é outra coisa por quê Porque a jurisprudência falou Chico município ela tem a força com a gente para eles para quem está naquele processo para quem tá fora do processo não Então nesse caso a administração é obrigada a pagar aquele adicionar o fuxico e o Tonho não o Tonho não porque a decisão falou que é para o Xico Sá com isso o processo ele tem força com a gente ali dentro dele e não para quem tá fora essa é a regra Beleza agora a gente a profunda
um pouquinho quando a gente fala da jurisprudência nós podemos dividi-la em algumas coisas primeiro nós temos as decisões e as decisões as decisões normais aí essas decisões que nós estamos falando aqui é a regra que a gente viu ali que geram efeitos Olha o nome latim que coisa chique ó Inter as partes que que é enterprise é entre as partes Hum Que chique falando latim não eu já bem eu vou ter que usar os termos em latim quando for necessário combinado eu não sou adepto do juiz de queijo eu não sou adepta aquela Perfumaria jurídica
Eu gosto do simples que resolve só que eu não posso também deixar de usar alguns termos jurídicos com você porque eles vêm provas então aquilo que é termo jurídico que vem prova eu vou trabalhar contigo para entrar no seu vocabulário para entrar no seu dia a dia aquele que é frescura eu nem vou perder Nosso Tempo Combinado então se eu vou jogar não terminating alguma aula assim eu vou explicando aqui porque cai em prova combinado combinado para não é frescura não E essas decisões tô que a gente ficar Regra geral aquelas que têm efeitos entre
as partes Beleza agora nós temos outras diferente só nós temos também um tipo especial de decisão a questão aquelas decisões o que possuem efeitos o ok nome Chica coisa elegante erga omnes um que coisa bonita hein que que significa que esses efeitos aqui que essas decisões e elas são aplicadas hoje mesmo e para com quem e não é parte no processo o mesmo para quem não é parte no processo Deixa eu te dar um exemplo Deixa eu te dar um exemplo eu vou trocar de tela aqui já volto tá imagina que aqui tem um Jão
tá aqui tem um Jão O Jão é servidor Ok o João veio e causou o João é servidor está o João O João é servidor o João veio e causam dano ao particular beleza nesse caso o particular tem que entrar com uma ação de indenização contra o estado aí o estado poderia regressivamente cobrar conta do servidor só que esse cara quer entrar com ação direta contra o João ele quer entrar com ação direta contra o jogo e não quer fazer isso aqui aí rola toda a discussão O Poder Judiciário chega e fala não pode entrar
com ação direta contra o Jão ação é contra o estado inclusive isso se aplica a todas as situações semelhantes e foi até fez aquele julga um caso que seria se caso que envolve o João e o estado ele fala inclusive isso até para todo mundo não é só no caso do João qualquer servidor que cometer um dano ao particular esse particular vai entrar com ação contra o estado e não contra o servidor se reparou que ele julgou aquele fazendo exemplo bem simples tá que ele julgou aquele caso e falou não é só aqui é para
todo caso semelhante Ou seja é uma decisão que juro é feito fora do processo também a sacou Saquei beleza beleza E aí nós temos também e as súmulas e nós temos também as suas o que que estão assumo os talhos súmulas são entendimentos reiterados e consolidados pelo tribunal são entendimentos a reter a gente vai falar bastante é de súmula por exemplo administração o próprio administrador parte com a tua legal ninguém nem pediu ele mesmo pode ir lá e a no aquele ato ou tem que ir no judiciário isso é uma coisa tão recorrente o STF
veio no sono tá tá isso eu todo mundo então oportuno só tô exemplificando o STF chegou e falou na súmula 473 Olha a administração pode se rever os próprios atos próximo lado a súmula eu entendimento reiterado no tribunal é o que acontece toda hora algodão como que ele chegou e não é lei sábio ele não legis' ou não é lei não tem força de lei Mas eu entendimento do tribunal de velório Você só fica aí no meu cola isso aqui que eu vou decidir entendeu só que que é o meu posicionamento tem a súmula e
depois nós temos também é uma outra aqui essa também são importantes é algo bem importante que são as súmulas vinculantes essa súmulas vinculantes elas estão editadas apenas pelo Supremo Tribunal Federal é somente súmula somente o STF editou a súmula vinculante e a súmula vinculante ela vale aqui da súmula normal porque a súmula vinculante ela é de observância é obrigatória e aqui não tem choro não aqui tem que respeitar o que tá lá e por exemplo tem a súmula vinculante 13 que fala do nepotismo fala que não pode nepotismo que não pode colocar cônjuge companheiro ou
parente em cargo em comissão Mas aquela súmula não é uma orientação é uma determinação nem precisa ter lei regulamentando a chula falou não pode colocar parente não pode colocar parente ali e pronto a súmula vinculante Ela não é uma orientação é uma determinação tem a súmula vinculante 11 que fala do uso de algemas do grampo Ela não tá falando olha na minha opinião grampo tal não está falando o grampo algema é só naqueles casos perigo resistência fuga da o sono aqueles casos então a súmula vinculante ela não é lei não é lei Mas se você
olha assim parece muito com uma lei ele tem essa cara essa coisa de observância obrigatória mais ou menos parecido com ele mas não Ellen beleza calma que tudo isso aqui a gente vai usando no futuro e se quiser bater o print aqui o que que você vai observar a diferença de doutrina e jurisprudência a doutrina são os ensinamentos jurídicos e não tem força cogente a jurisprudência a jurisprudência são os entendimentos dos tribunais o que nos importa aqui é do STF do STJ que na nossa matéria e a jurisprudência Como regra ela só tem força com
a gente dentro do processo lembra entre o João e a administração pública por exemplo E são essas decisões tem efeito entre as partes as decisões que tem efeitos erga omnes afeta todo mundo mesmo quem tá fora ou seja aí ela tem força com a gente aí uma exceção súmula que são os entendimentos reiterados não tem força com a gente a orientação é muito importante mas não tem força com a gente agora a súmula vinculante ou ele tá E essa aqui sim é de observância obrigatória mas já já a gente vai costurar e tudo isso eu
só quero que você entenda alguns conceitos claro que parece que aprofundado não é tá Não é querendo ou não eu estou fazendo aqui contigo uma mini aula de direito processual qualquer um de envolve essa parte aqui mas é muito relevante para a matéria no vídeo seguinte pra gente vai falar de fontes a gente vai costurar tudo isso aqui beleza gente quando chegou na sequência forte abraço até já tchau E aí [Música] E aí [Música] Oi [Música] e aí meu amigo minha amiga com crescer a Bora para cima ou para Pera aí que eu fiz hoje
aqui calma aí vou voltar a gravação é Oi [Música] e aí meu amigo minha amiga cocô será Bora para cima continuar aqui o nosso estudo de Direito Administrativo e a gente vai falar um pouquinho agora das fontes do Direito Administrativo Inclusive a gente vai usar bastante essa parte aqui que a gente viu no último vídeo a gente vai usar bastante essa parte da doutrina e da jurisprudência Então vem aqui comigo e vamos falar um pouquinho das fontes ó olha só quando a gente fala desse ponto que trata das fontes do o direito a adminis trativo
cada matéria tem as suas fontes a cada matéria tem as suas fontes mas o que que é fonte Professor fonte de onde sai algo da fonte de água sai água entendeu então quando a gente fala das fontes Nós estamos vendo aqui de onde emana o direito administrativo de um de sai o direito administrativo então quando a gente fala de fontes O que tá nós vamos ver aonde a gente busca o direito administrativo Onde está o direito administrativo Beleza beleza falando aqui das fontes nós temos uma certa divergência doutrinária lembra que a gente falou que a
doutrina às vezes vai para um lado às vezes vai para o outro eu quero trabalhar contigo aquela parte mais é pacífica aquela parte que é melhor para você colocar em prosa lembrando é que nem tudo é Pacífico fazer se eu tô falando algo aqui para você e você vai ver muito lugar que tá diferente fraldários é bom estou errado não é que tem divergência e não quer dizer que eu tô certo ou to errado ou vice-versa não é isso às vezes pode até ser mas é que muitas vezes tem divergência doutrinária eu quero te orientar
para aquilo que vem prova Beleza beleza quando a gente fala então de fontes nós temos uma Divisão muito importante o primeiro e entre as fontes diretas o e as fontes indiretas vamos começar e vendo as fontes diretas quando a gente fala de fonte direta tem um ponto bem importante que é o seguinte fonte direta são fontes que estão escritas tudo isso aqui são coisas que estão no papel e São coisas que estão no papel e falando de fonte direta nós podemos fazer uma divisão entre fonte primária o e fonte secundária então ó a gente primeiro
tem aqui a chamada fonte a primária ou Fontes primárias poderíamos chamar e também de fonte primordial mas não é tão usar desse nome bom então mais usado é fonte primária Oi Pera aí que coisou aqui pronto fonte primária e o fonte primordial mas o fonte primaria muito mais utilizado Beleza beleza quando a gente fala fonte primária ou fonte primordial é o primeiro lugar que a gente procura aqui o direito administrativo e essas Fontes primárias ou Fontes primordiais são fontes que possuem força com a gente e o que que é força com a gente tem que
respeitar o que tá ali tenho que obedecer o que tá ali e quando a gente fala da fonte primária da fonte primordial o que que nós temos aqui no Direito Administrativo A Lei e quando a gente fala a lei aqui é lei em sentido amplo Mas eu te falei é a lei EA constituição princípios tal Porque porque o direito administrativo olha só ele é muito ligado com além nós vamos estudar e muito oportunos por exemplo princípio da legalidade que fala que a administração só faz o que está previsto na lei então quando a gente fala
do direito retrátil fala Professor aonde que eu vou achar o direito à licença juros que eu procuro ele o direito administrativo a gente não pegou um de uma pedra levantou em controle lá embaixo né ele foi criado e a gente busca ele onde não Ei então quando a gente fala que da nossa matéria o primeiro lugar que a gente procura a resposta é na lei vamos procurar na lei é onde está nossa fonte primária fonte primordial é o primeiro lugar que nós procuramos se você já sabe a gente já viu que o direito administrativo tem
força a que a lei têm força com a gente tem que merecer ôca da lei né não é uma opção beleza e a deitar escrita até aqui tudo bem óbvio né É mas calma aí que a gente vai colocar bastante coisa ainda essa é a fonte primaria primordial E aí nós temos também e as chamadas fontes e secundárias Olha o nome o nome ajuda fonte secundária eu procurei na lei é o primeiro lugar não tem então a gente vem para o segundo lugar primeiro a gente procura aqui segundo procura aqui ah ah tá beleza o
nome faz sentido tá quando a gente fala de fonte secundária nós estamos falando aqui de duas ou até menos duas é a doutrina Oi e a juris a prudência a e é o seguinte quando a gente fala de fonte secundária acontecer kundt área não tem força cogente fonte secundária e ela não e tem força pouquinho pra cá por aí que ficou apertadinho fonte secundária e não tem força cogente o ou seja doutrina ela tem essa obrigatoriedade de ser observada não a doutrina não até por outra coisa que eu vou deixar bem Está Cadinho colocar os
aqui outra coisa então é uma diferença importante porque mais aprofundado tá mas fica de olho isso aqui é quente isso um para prova a fonte primária ou primordial que a gente viu aqui ó ela possui força cogente o ou seja ela tem que ser observada a fonte secundária ela não tem força cogente ou seja a doutrina por exemplo ela não tem esse dever de observância e quando a gente fala da jurisprudência a gente não quer jurisprudência Como regra tem que ser observada por quem apenas entre as partes envolvidas tá vendo ó voltando aqui tá vendo
que a jurisprudência não tem força com a gente ela tem aquela força com a gente apenas dentro do processo sacou apenas dentro do processo mas aí eu seguinte né Essa primeira divisão básica fonte primária lei fonte secundária doutrina jurisprudência todas estão escritas a lei doutrina e jurisprudência tudo isso é fonte direta da matéria fonte direta só que veja bem a direta se divide em primária e secundária tá acompanhando tem prova eles vão enrolar tudo E aí primeiro procura-me ali que é obrigatório depois doutrina e jurisprudência só que a gente viu que tem algumas jurisprudências algumas
formas de jurisprudências que são de observância obrigatória lembra disso nós temos aqui e também não poderíamos colocar aqui também como fonte primária a súmulas vinculantes e afinal a súmula vinculante Alameda observância obrigatória ela é Ela é como se fosse lei Então embora seja um pouquinho discutido pode colocar aqui como fonte primária e também poderemos colocar aqui como fonte primária são um pouco mais aprofundado mas é para jogar e também e as decisões o que possuem efeito cega é omisso ou seja aquelas decisões que gera um efeito fora do processo é o seguinte a fonte mais
fodástica do Direito Administrativo é a lei Essa é a fonte entendeu peça é a fonte com a maiúsculo porém nós temos outras Então olha só que interessante a lei tem que observar é fonte com gente fosse a gente for partir do princípio que força cogente é fonte primária então a gente pode colocar junto aqui súmula vinculante e também decisão larga homens o professor mas aí sabe quebrou você me quebrou porque veja bem tu tá falando que a jurisprudência não tem força cogente é secundário mas a súmula vinculante a jurisprudência está falando que é primária e
ele força com a gente não relaxo sabe como que responde a questão exatamente como está aqui vou fazer um trato eu vou fazer pergunta só fala sim ou não para o tio só isso nem o que tá aqui nesse você não responde ó vamos lá Só Fala certo errado beleza o ar jurisprudência uma fonte secundária o bebê falou que tá aqui o correto jurisprudência fonte secundária a jurisprudência não tem força com a gente beleza perfeita aqui show de bola a súmula vinculante tem força cogente a beleza agora tá escrito monigote até a súmula vinculante é
uma fonte primária do direito adminstrativo o receptor ou não precisa fazer força ponho que tá aqui a fácil assim fácil assim se a questão fala jurisprudência você pensa nela Ampla jurisprudência tá aqui ó fonte secundária não tem força com a gente se a banca quiser trabalhar súmula vinculante decisório Onix ela vai fazer igual tá aqui ó Expresso um assim É desse jeitinho saco falou jurisprudência pega pensa na forma geral pensa ali na fonte secundário se ela quiser falar aí dessas formas de jurisprudência específicas não vai falar para você tá escrito igual tá aqui sacou sem
fazer parece simples é simples mas acabou não calma lá Calma lá essas são as fontes diretas Beleza beleza aí nós temos também é uma segunda forma que são as fontes e indiretas e quando a gente fala de fontes indiretas aqui no Direito Administrativo nós estamos falando um dos costumes o e os costumes são fontes que não estão e escritas bom então costume ó ó eu vou colocar Até que em cima O que são fontes que não estão escritas o que não estão escritas E por que que ele é fonte indireta atalhos o que que é
o costume vamos entender o que é o costume por exemplo o costume é um comportamento reiterado em determinado grupo social que a tido como adequado Tendi foi nada tava me entender essa parada de costumes tal é até algo que é visto melhor lá no em matéria de ética e moral mas dá para entender sim prisão aqui hoje dou um exemplo de costume tá é Imagina você colocar uma roupa de banho biquininho sombrinha e lá na farmácia na padaria a beleza ou não depende Onde você está na verdade se você por exemplo está numa cidade Praiana
Litorânea no Rio de Janeiro tal falar biquíni zumbinho saiu da praia entrou na farmácia nem poderia normal porque nos costumes daquele local Aquilo é adequado agora se você mora em uma cidade do interior que não tem praia e você coloca ali uma tanguinha um biquininho e vai lá na padaria na farmácia rapaz vai sair até na TV vai dar até polícia sai dá um rolo lascado vai virar um flor porque porque não costumo do local você reparo que depende Então isso que é o costume uma outra exemplo eu moro no Paraná aqui no Paraná no
sul como que a gente comprou muitas pessoas beijinho no rosto esquece o negócio de couve de um beijinho no rosto você vai subir um pouco chegar lá Rio de Janeiro Tauane dois beijinhos no rosto aí você sobe mais um pouco tem algumas regiões do norte do nordeste não todas mas algumas e Jorge e são três filho do céu se você chegar aqui por exemplo no sul e da 3 beijo no rosto da pessoa vai falar tá querendo tá querendo bora então vamos lá vai é porque porque quer um agora se você chega por exemplo lugar
que é dois dá um beijo no rosto pois vou falar tá bolado comigo porque não quer dizer que ele está certo ou errado tem um lugar é acostumado assim em outra em outra toda exemplo bem prático para você entender que o costume é um comportamento reiterado naquele local o costume é minha fonte do Direito Administrativo ele é ele é mas ele é uma fonte um direta por quê Porque ele pode influenciar as demais Fontes já vou te explicar isso aqui é porque ele pode a influenciar e as demais as fontes e ele pode influenciar as
demais Fontes veja bem Olha só vemos o exemplo lá né a gente falou da tanguinha biquinho Então vamos imaginar o seguinte imagina lá fazendo aqui Tá Rio de Janeiro tá o mesmo time Praiano vestes assim mas como um tal um calor para caramba e vão pensar que uma cidade do Sul pensar por exemplo Curitiba capital do Paraná em qual das duas localidades você acha que é mais fácil ser aprovado uma lei municipal que permita que os servidores trabalhem de bermuda Qual que você acha que é mais fácil de aprovado lá no Rio né cidade Praiana
calor para caramba tal Porque porque os costumes da região podem influenciar isso e sacou Então os costumes influenciam as demais Fontes Ou seja quando uma lei vai ser feita quando o juiz vai tomar uma decisão ele pode levar os costumes em consideração Então os costumes eles são fontes mas são fontes indiretas eles não afetam diretamente a matéria eles influenciam as demais Fontes ou seja o costume pode afetar a doutrina o costume pode afetar jurisprudência o costume pode afetar a lei ele não afeta direto Direito Administrativo seria basicamente seguinte escrever ó aqui nós temos as fontes
diretas né que a lei a doutrina vou apagar isso aqui tá mas só para você entender ó é a doutrina e eles são fontes do Direito Administrativo o costume estarei aqui ó é porque o costume pode afetar a lei pode afetar doutrina jurisprudência por isso que é uma fonte e indireta ele não afeta diretamente o direito administrativo ele pode ir influenciar as demais Fontes a beleza então bacana isso que é o que a gente fala aqui dos costumes Então pode bater o print Zinho temos aí essa parte bem tranquila também muito importante da parte de
costume ficar bastante viu a questão de consumo são desculpa de fontes a parte de fontes por si só cai bastante também aí esse é o ponto mais tranquilo para prova o que que você analisa fonte direta tá escrita primária secundária primária a lei secundária doutrina jurisprudência que é um aprofundamento Zinho que também tem força com a gente fonte Indireta não está escrita são os costumes que vão influenciar as demais Fontes olha quanta informação em em um único quadrinho quanto informação é mas tem força cogente não tem força com a gente então não é uma parte
difícil mas está bem organizadinha que é importante que você ver isso aqui uma duas três quatro vezes daqui a pouco fica com mel para prova então a partir de fontes dessa parte introdutória que a gente tá vendo é a que mais cai de maneira Direta em prova de ficar tem muita questão disso e tudo isso que a gente tá vendo aqui pode vir também misturado com os outros tópicos Tá mas essa que ela vem bem incisiva show de bola Tranquilão né tranquilo Professor então mais um ponto na veia Mais um ponto aí para fazer bonito
na prova aí Vale lembrar que essa parte que a gente viu de fontes a gente consegue enriquecer ela um pouquinho aqui quando a gente trata da doutrina e da jurisprudência e um ponto legal aqui só para agora que a gente viu isso dá para falar também da doutrina e da jurisprudência é o seguinte quando a gente fala da doutrina a tendência dela é se universalizar por quê Porque a doutrina a gente vai pegando do o estrangeiro a gente pode pegar doutrina de outro país tal a jurisprudência não o que tá sendo julgado lá nos Estados
Unidos na China na Argentina não nos interessa a jurisprudência é mais nacionalizada quando eu chegar de jurisprudência já está preocupado para nossa aqui do Brasil essa que nos importa a gente não tá nem aí para a jurisprudência estrangeira agora a doutrina a gente pega Sim muitas doutrinas estrangeiras também como base aqui Maravilha show de bola Fechou então dá um grau especial que você é quente para prova mas a gente tem muita coisa para conversar ainda e a gente vai se encontrando aí no próximo vídeo Valeu forte abraço até já tchau E aí E aí [Música]
E aí [Música] Oi e aí meu amigo minha amiga conhecer a bora continuar aqui o nosso estudo do direito administrativo e veja bem a gente vai entrar num ponto Agora que é dos mais importantes da matéria Eu prometo para você que se você não pegar isso aqui vai dar problema na frente tá me ameaçando não tô avisando eu tô ameaçando sim porque porque essa parte que a gente fazer agora ela é muito utilizada ela é muito utilizado em tópicos futuros muita gente sente dificuldade alguns tópicos lá na frente porque faltou essa base aqui E esse
ponto que a gente vai vir aqui agora você vai ver que eu vou retomar ele em vários momentos aqui do nosso estudo lá na frente que a parte que fala dos poderes da república das funções no estado vamos lá questão a parte bem gostosa tá mas é muito importante pra dar uma atenção especial que isso aqui é mega importante mas é bem fácil mesmo e não tem segredo não vem comigo ó olha só vamos falar então um pouquinho e dessa parte que tem uma relevância enorme por Direito Administrativo que a parte que fala dos poderes
do o estado claro que quando a gente fala de poderes para mim pedir tô ali é algo muito estudado lá em Direito Constitucional Mas tem uma relevância quem administrativo uma parte que é que esses poderes do Estado Tallis a gente poderia chamar aqui também olha o sinônimo só de poderes é da República São todos sinônimos Ok poderes da República é algo também chamado 1D a separação um dos poderes e é também conhecido como e a a tripartição um dos poderes Esse é um tópico muito relacionado também com direito constitucional a porém eu vou trazer aqui
o que nos importa para o Direito Administrativo Beleza beleza que que é isso poderes no estado poderes da República separação dos poderes tripartição dos poderes a constituição Ela separou poder interessante porque eu falar um negócio para você historicamente falando vamos fazer uma análise e regressa da história da humanidade na história da humanidade sempre que nós pegamos todo o poder e colocamos nas mãos de uma única pessoa que essa pessoa faz merda lógico dessa fazer de poder corrompe o poder seduz então cara se a gente coloca tudo poder na mão de alguém e vai dar problema
pode escrever justamente pensando nisso Montez que criou a teoria da Separação dos poderes que foi adotada pela nossa Carta Magna pela nossa Constituição Federal a comissão Federal dividiu o poder em três assim a chance de dar problema é um pouquinho Menor Ela dividiu o poder em três que nós o poder executivo legislativo e judiciário na verdade nós teremos até mais poderes aqui dentro como por exemplo Ministério Público tribunais de contas mas não é o poder que a gente adota não é o que a gente adota aqui aqui é tripartição dos poderes embora até tenhamos praticamente
assim né a prática outros poderes você pode a falar que é isso aqui tá e a tripartição dos poderes executivo legislativo e judiciário Beleza beleza então essa é a tripartição dos poderes executivo legislativo e judiciário alguns pontos importantes aqui primeiro esses poderes eles são é ind e pendentes o e autônomos ou seja cada um no seu quadrado a cada um cuida da sua vida eu tenho executivo tem o legislativo e tem um judiciário cada um cuida da sua vida cada um no seu quadrado um não manda no outro beleza então ó cuidado que entre eles
entre os poderes da República entre os poderes do Estado e não existe hierarquia não existe subordinação um não manda no outro eles são independentes são autônomos a CEF dividiu aqui cada um cuida da própria vida beleza mas aí é o seguinte a constituição também sabe que se deixa muito livre né Para dar problema então o que que ela fez ela colocou dentro da Constituição alguns mecanismos para que um poder possa exercer certo controle sobre a atividade de outro é o nosso chamado sistema de freios e contrapesos Esse é o chamado sistema G1 é de freios
e e contrapesos Não tem perigo muito chique Pego muito bonito lá que você já tem direito consticional que fala assim ó Jacques sambalance Nossa que coisa elegante é um visto mais encontrar o mesmo mas que são checks and balances são formas de um poder controlar a atuação da outro do outro por exemplo o Executivo fez uma decisão ilegal o judiciário pode online beleza só para dar um exemplo Zinho tá isso aí é Vista em outro momento Então esse sistema de freios e contrapesos que é um poder controlar a atividade do outro é algo que a
própria constituição estabelece a constituição fala o seguinte Olha só executivo legislativo e judiciário cada um cuida da sua vida vocês são livres vão lá e brilha só que Veja bem ela coloca Alguns alguns instrumentos para que um poder possa ficar de olho no outro para que um poder existe uma certa forma de controle sobre outro são exceções a separação dos poderes o acesso das sessões estão na própria constituição Beleza beleza a outra parte legal Esse é o seguinte a gente vai ver que o executivo legislativo e judiciário cada um tem as suas funções um porém
e vamos ver também que essa divisão de funções que eles possuem eles têm uma divisão de funções tá ligado cada um vai cuidar de uma coisa cada um vai cuidar de uma parte porém essa divisão de funções aqui que nós vamos ver agora ela não é absoluta SKY para caramba hein prova essa divisão que nós vamos ver agora ela não é absoluta ou seja Existe sim uma divisão entre as funções mas não é uma divisão absoluta beleza até que beleza Professor então o que que nós vamos ver executivo legislativo judiciário cada um cuida da sua
vida mas não é também assim casa da mãe Joana não tem forma de um ficar ó de olho no outro tem esses mecanismos que são tópicos futuros temos essa Divisão das funções cada um tem as suas funções porém é agora que a gente vai chegar aqui na parte quente essa separação não é a beleza show de bola então tá pode bater o print aí se você quiser que agora a gente vai ver aqui esse ponto que é mega power cobraram das galáxias é um dos pontos mais importantes do Direito Administrativo eu não tenho dúvidas que
você vai encontrar isso aqui em algum momento em prova e algo que a gente vai trabalhar também em outros momentos até que beleza então vamos lá vou trocar de tela é o seguinte ó como a gente viu cada poder tem aí a sua função Então a gente tem o Executivo o legislativo eo judiciário beleza a construção chegou e foi o óleo você cuida disso você cuidar daquilo que você daqui é a função primária é a função típica é o pra que cada um exatamente serve vamos lá o poder executivo ele tem como função primária tá
vendo aqui a banca não vai falar função primária ela fala função típica tem como função típica a função de governar E aí e tem como função típica a função de governo e tem também como função típica a função e administrativa então ó funções aqui do Poder Executivo e tem aqui a função de governo ah e tem a função administrativa veja bem a função de governo é algo que você vai acabar estudando lá em Direito Constitucional é algo que você vai ver mais mesmo lá em Direito com Chorão é aquela função na qual o poder público
vai definir as políticas públicas e ele vai definir e ele vai definir vou fazer o seguinte vou fazer diferente ó fazer diferente coloca assim ó vou colocar aqui do lado que menos é mais né pra ficar bem divididinho a função de governo Oi e a função administrativa beleza Ah tá volta aqui comigo eu já vou preencher os quadrinhos O que que você vai tomar um cuidado e para não confundir aqui é a função de governo Oi e a função administrativa quando a gente fala da função de governo a função de governo a gente tá falando
aqui e da fixação da elaboração e da definição das políticas o públicas tem um detalhe só que não é problema nosso não tá porque isso aqui é algo que envolve o direito é constitucional o direito constitucional tem um brocardo jurídico um ditado jurídico que fala o seguinte essa não é minha é essa né não tá a função de governo é algo estudado lá em Direito Constitucional quando você pega por exemplo artigo 84 da Constituição Federal tem lá quando o Presidente da República age como chefe de governo cara é outra coisa o que nos importa quem
Direito Administrativo é a função administrativa que é uma função de execução dessas políticas públicas e é uma função de execução Opa essa é a função que nos interessa essa aqui que é o objeto do nosso estudo beleza que é o direito aqui é que a gente vai estudar no direito ilustrativo mas é importante você saber isso porque por incrível que pareça tem que estão perguntando isso parece que a gente tá no blá-blá-blá né não ficar em prova tem questão que aborda isso falando que poder executivo elabora fixação de políticas públicas que a função de governo
que é objeto do estudo do direito administrativo tá errado tá errado aqui no jeito ele será que a gente não estuda a função de governo a gente toda a função administrativa Beleza beleza você quiser bater o print aí pode bater o print dessa parte só pra deixar guardadinho e para não confundir muito bem muito bem então a quando a gente chega aqui no direito adminstrativo o que a gente vai ver a função de governo mas não importa para gente que a função típica do executivo mas a função administrativa é essa é o objeto do nosso
estudo Essa é a que nos interessa ou seja essa função de execução dessas políticas públicas Tá agora quando a gente fala do Poder Legislativo ele tem como função típica a função legiferante a função de legislar legislar ele vai editar leis ele vai produzir leis e não vai no ordenamento jurídico então quando a gente fala legiferante legislador ele tava zoando ele tá querendo as leis porém Tem uma função típica do Poder Legislativo O que é muito importante que a função a de fiscalizar a função de fiscalizar é algo relacionado a um tópico do Direito Administrativo visto
lá na frente que é o tópico de controle da administração pública especificamente no que fala do controle legislativo não importa muito aqui e eu poder judiciário a função típica dele é a função jurisdicional qual é a função jurisdicional é a função de dizer o direito no caso concreto com definitividade Pois é aqui que mora um perigo muito importante você precisa entender o que que a função jurisdicional de forma bem simples então a gente já volta Nesse quadrinho ó olha só quando a gente fala da função jurisdicional vamos entender ela a gente volta aqui beleza e
a gente volta ali terminou de preencher o quadrinho é só que cai bastante também é algo que se você compreender Vai facilitar bastante lá nos tópicos futuros e quando a gente fala da função jurisdicional isso aí é muito relacionada ao direito processual mas alguns conceitos básicos nós temos que saber o que que a função jurisdicional mesmo Professor a função jurisdicional Como o próprio nome diz e essa função que pertence ao poder judiciário tá aí né no próprio conceito o nome no próprio nome que a função que poder judiciário tendi a aplicar o direito é de
aplicar o direito E no caso concreto Oi e aí tem um ponto quente também ó com a definitividade você vai aprender alguns conceitos aqui que você não vai usar só em Direito Administrativo você vai usar em outras matérias também mas é lógico que eu puxa a sardinha aqui basicamente é o seguinte O pau quebrou a cobra fumou as pessoas não estão entrando em acordo quem vai dizer o que é ou que não é para poder judiciário O Poder Judiciário a quem aplica a lei ele vai pegar o caso concreto não é a parte teórica o
caso concreto situação do João contra o Zé do Chico contra o município e o Poder Judiciário vai chegar e falar você tá certo você tá errado a lei fala que assim a lei falar que assado essa que a função do Poder Judiciário é julgar é julgar o caso concreto com definitividade poder judiciário falou tá falado não dá para Rever essa decisão saca só saca só quando a gente fala disso da função jurisdicional e aqui na função jurisdicional que é que é formado uma coisinha denominada a coisa julgada e o que que a coisa julgada a
coisa julgada que ocorre quando essa decisão e quando da decisão judicial e não cabe é mas nenhum recurso o ou seja ela tornou-se definitiva ou seja a decisão fez o que nós conhecemos como trânsito em julgado nós temos muito importantes viu O que que você tem o trânsito em julgado todas exemplo Zinho bem simples tá bem simplesinho mesmo imagina que vem o juiz e deu uma decisão a eu não gostei da decisão recorrida aqui por exemplo para o tribunal Ah eu não sei não gostei então deu para recorrer mais um pouquinho chegou vamos supor lá
no STF chegou no STF Tribunal Superior o STF e fala é assim essa é a decisão acabou não cabe mais recurso dessa decisão não tem mais para onde correr a gente fala que fez o trânsito em julgado mas repare que não precisa esgotar a via recursal viu às vezes o juiz deu a decisão ninguém recorreu não tem mais recurso cabível pronto fez o trânsito em julgado então o que que é trânsito em julgado e até quando essa decisão judicial não comporta mais recurso ou porque esgotou a via recursal já usou todos os recursos cabíveis ou
porque passou o prazo a ele tem 15 dias para apelar se ele não apelar em 15 dias já era Não apela mais transitou em julgado a Entendi então quando faz o trânsito em julgado é aquela decisão que não pode mais ser modificada acabou morreu o assunto Zé Fini então muito cuidado porque porque tem coisas que podem ser feitas por uma decisão administrativa Tem coisas que devem ser feitas por uma decisão judicial e tem coisas que são feitas somente por decisão judicial transitada em julgado igual por exemplo vamos anotar tudo fazem purificando você tem que anotar
tá escrito demitir o servidor estável uma das formas de mandar o estável embora é por decisão judicial mas não basta ser uma decisão judicial tem que ser uma decisão é comprando e tem julgado aquela que não cabe mais recurso Às vezes o juiz veio e falou beleza só que não transitou em julgado ainda é só uma sentença é só uma decisão um a gente usa todos os recursos ou Acabou o prazo aí quando não tem mais choro e fez a coisa julgada é que teve o trânsito em julgado é que ele poderia ser mandado embora
então cuidado que tem coisas que precisam de decisão judicial Tem coisas que precisam de decisão judicial transitada em julgado olha um exemplo muito bacana que você vai ter Incondicional é a suspensão da atividade de uma associação decisão judicial a dissolução compulsória decisão judicial transitada em julgado beleza aí ação rescisória ação rescisória não é recurso ação rescisória é uma ação tá então para quem estuda essa parte nem Piraquara nem sei que é isso nem precisa saber também só para tirar uma dúvida com as vezes sujo porque ação rescisória ela não é um re a programação aqui
a gente fala quando não cabe mais recurso Beleza então nem pira com ação rescisória tal que não é objeto aqui não agora seguindo ó segundo isso que a gente viu que a função jurisdicional e cara o que o poder judiciário falou acabou não pode ser revisto Cuidado para não confundir com isso aqui ó e com a coisa é julgada e administrativa a verdade cuidado com a coisa julgada administrativa a coisa julgada administrativa é quando na Via administrativa não tem mais nenhuma nenhuma modificação seu dar um exemplo Zinho Bem simples vamos imaginar o seguinte só ó
aqui é a via administrativa beleza e aqui desse lado ó Essa é a via administrativa e aqui desse lado é a via judicial ok ok via administrativa e via judicial imagina aqui na Via administrativa foi proferida é uma decisão administrativa nós viemos e recorremos foi usado um recurso administrativo a gente veio e recorreu de novo foi utilizado um outro recurso administrativo agora não tem mais o que fazer acabou aqui foi feita a chamada coisa julgada administrativa ou seja na Via administrativa não tem mais choro na Via administrativa não tem mais o que fazer porém nós
temos aqui a ação judicial o ou seja em qualquer um desses momentos Pode ser aqui aqui ou até mesmo aqui isto poderia ser revisto na ação judicial bom então a palavra final não é aqui na Via administrativa a palavra final por assim dizer é aqui na Via judicial é aqui que a gente dá a Palavra Final então tudo que é feito Como regra aqui na Via administrativa pode ser revisto na Via judicial então se você encontrar esse termo que às vezes cai em prova que a coisa julgada administrativa é quando na Via administrativa não cabe
mais recurso é tipo aqui ó nesse momento tá vendo ó seria esse momento aqui eu vou destacar para você ó se você quer por exemplo aqui na Via administrativa não cabe mais recurso porém nós poderíamos a qualquer momento vir aqui na Via judicial a via judicial você pode vir a hora que quiser aqui aqui aqui sacou gravou bem isso que o que é feito na Via administrativa e pode ser revisto na Via judicial e aqui na ação judicial é aqui que a gente faz a coisa julgada para para mim digita é aqui que tem o
trânsito em julgado para mim pedir tu Beleza beleza não só bater o print ainda não que eu vou voltar à tela mas passar sim pode bater pode bater a gente volta lá para o caminho vai lá pode bater o pezinho o ponto informação né é para quem não é da área do direito ver pela primeira vez parece muito uma coisa mas não é não tá tudo isso vai entrando no seu no seu vocabulário tudo isso vai entrando no seu dia a dia de estudo já já tá tranquilo tá então se a primeira vez que você
vê a matéria não se assuste professora quinta vez eu tô assustado Relaxa então que agora está vendo de uma outra forma que não sai desse susto não tá o direito administrativo no começo ele parece muito complicado aí quando a gente tá lá no final parece que tá no começo ainda entendeu mas calma que depois ele vai tudo fazendo sentido vai tô tô brincando tá ele vai tudo Conectando Vai ficando bacana Beleza beleza ó agora voltando aqui Tô voltando aqui o que que nós vimos então que a função típica do Poder Executivo é a função de
governo e a função administrativa do Legislativo em legislar criar leis é difícil realizarem ia do Poder Judiciário a função jurisdicional dizer o direito no caso concreto com definitividade mas olha que interessante ó e nós vimos que essa divisão de poderes que eu voltar aqui ó entender que essa divisão de poderes ela não é absoluta tá vendo que essa divisão de funções ela não é absoluta porque Professor porque tem jeito de que tem alguns casos em que um poder exerce atribuição do outro é a função secundária a função atípica veja bem por exemplo o poder executivo
ele também pode a legislar em não seria o caso do Presidente da República editando Medida Provisória que tem força de lei e ele estaria legislando não é a função principal dele é uma função secundária não é a função típica dele mas ele também faz de forma a típica de forma secundária o poder legislativo também poderia julgar por exemplo o Senado Federal julga o Presidente da República em caso de crime de responsabilidade e Lan direito condicional mas repare que é uma exceção mas é o poder legislativo agindo como juiz na função jurisdicional a decisão dele vai
gerar trânsito em julgado Mas é uma exceção é uma função atípica o que interessa bastante a isso aqui ó e o Poder Legislativo também exerce a função administrativa Olha só o poder judiciário ele de forma típica também pode legislar por exemplo regimento interno Oi e o Poder Judiciário também poderia exercer a função administrativa Calma que eu explicar tudo atalhos primeira coisa tô com dúvida aqui o Executivo julga ele exerceria a função de julgar não ele não exerce e ele não exerce a função de julgar cuidado o professor mas veja bem eu vi não sei quem
falando aí que lá no pade ele tá julgando o próprio nome já mostra que tá aí que vocado pede processo administrativo disciplinar nupad ele não tá na função adminas função jurisdicional ele tá na função administrativa tanto que aquilo que é julgado nupad pode ser revisto na Via jurisdicional não então quando o Executivo tá julgando ele não tá julgando como se fosse poder judiciário negativo ele tá jogando aqui ó aqui ó no Padre ele tá na função administrativa para de processo administrativo junto disciplinar na função jurisdicional o Executivo não exerce isso é discutido beleza mas já
caiu em prova pode colocar dessa forma O Poder Executivo não exerce a função jurisdicional beleza a função de julgar Tipo nupad ele tá na função administrativa saco isso então tá então vou fazer o seguinte só para ficar mais fácil de você entender ó eu vou escrever aqui função o jurisdicional pronto eu vou escrever aqui nos dois tá vendo assim fica mais fácil ainda de você não confundir o legislativo até exerceria naquele exemplo que eu te falei antes lá É mas o Executivo Não beleza até que beleza Professor mas veja bem agora eu quero mostrar para
você o que realmente nos interessa o que é o cerne do nosso estudo é isso aqui ó o que que a gente vai estudar no Direito Administrativo Agora presta bem atenção o objeto do nosso estudo aqui no Direito Administrativo é isso aqui ó é a função típica do Poder Executivo EA função atípica do legislativo e do Judiciário esse que é o centro do nosso estudo Por exemplo quando poder legislativo e o Poder Judiciário tá fazendo um concurso público para contratar servidores tá fazendo uma licitação para contratar uma obra ou serviço e ele não tá julgando
nós estamos legislando eles estão administrando Então o que nós vamos estudar aqui aqui no direito nistrativo é e noventa e nove porcento do tempo Essa parte a função típica do Poder Executivo EA função a typical secundária do Poder Legislativo e do Poder Judiciário de vez em quando a gente dá uma passadinha aqui sabe aqui também aqui a gente dá uma passadinha de leve mas o objeto propriamente dito essa parte ó essa parte a função grava bem tá eu tô sendo redundante porque isso é extremamente importante e depois vai vindo mais pesado aqui eu tô vendo
contigo basicão é a função típica do executivo EA típica do legislativo e do Judiciário tá bom ato administrativo O que é algo que administração prática na sua função administrativa é só o poder executivo que pratica ato administrativo não não é o poder executivo pratica ato administrativo mas o legislativo eo judiciário na sua função atípica de administrai também estariam praticando esses aqui a interessante é mas eu acho que lá na frente vou retomar tudo isso olha só poder judiciário quando você olha assim O Poder Judiciário julgando essa função típica lá né imagina o poder judiciário com
aquela né aquela Tábata ali aquela capa do Batman Marinho na mão julgando tal ele tá na sua função jurisdicional julgando agora que ele tá naquela correria assim cara comprando o papel contratando o seu de dor defendendo seu funcionamento interno aí ele tá na sua função atípica administrada ele tá aqui ó na função atípica administrar então o a chuva de foca nisso da função típica do executivo EA típica do Legislativo do Judiciário beleza isso aqui é muito importante nós vamos utilizar isso em vários tópicos no futuro então deixa bem guardado essa parte que aqui que está
o nosso estudo então quando a gente estuda como a relação com a administração pública se relaciona com o seu servidor está aqui ó típica é atípica e quando administração pública faz uma licitação para contratar a new comprar papel típica de executivo a típica desses dois beleza e essa parte e já foi perguntado tá o poder executivo não exerce a função jurisdicional é discutido mais pode colocar isso aí que não tem segredo muito bem muito bem já bateu print Então tá beleza que essa parte aí é muito quente tá o tio tá visando o tio tá
avisando porque lá em outros tópicos na frente eu falar lembra do quadrinho típica título ela não leve tem que lembrar porque é muito relevante mesmo mas olha Pode ficar tranquila tranquila que toda essa base Que A Gente Tá formando quando chegar naqueles momentos lá na frente vai ficar muito mais fácil de entender porque é igual a matemática você já começa fazendo uma uma equação de terceiro grau Não cara você começa a primeira aprender a somar a dividir a subtrair eu cai depois você aprende lá as frações a gente começa igual matemática igualzinho matemática se já
chegar jogando uma parada muito tensa caraca tu entende por nenhum agora a gente começa uma Vamos aprender aqui a subtrair multiplicar dividir a como que a gente faz agora para multiplicar frações que a gente vai deixando mais complexo com o tempo só que se você faz uma base boa aqui lá na frente é muito melhor beleza próximo vídeo a gente continua que tem mais alguns pontos aqui de noções introdutórias forte abraço até já tchau E aí E aí E aí Oi e aí meu amigo minha amiga com conhecer a bora continuar aqui firmes e fortes
o nosso estudo do direito administrativo bastante coisinha aqui para a gente desenrolando a gente pavimentar o nosso caminho que depois vai ter uma beleza show de bola vamos continuar vamos Professor vamos continuar Olha só o outro ponto que eu quero trabalhar com você também que é é algo veja bem muito ligado ao tópico de ato administrativo mas cara não dá para o esperar e trabalhar isso aqui sonhado Não não é algo que faz parte aqui de noções introdutórias porque Professor independentemente de como vem o seu edital de como ver não importa se tem que saber
a diferença de vinculado discricionário vinculado discricionário é algo aprofundado em poderes um tópico de atos e olha que Independente se tem o seu digital não tem que saber se a parte aqui vou vez consecutiva em casa O que é bem tranquilo o que que eu preciso que você entenda que nesse momento a nessa diferenciação é uma diferenciação básica há entre ato vinculado o hiato discricionário é um professor se no edital não tiver aqui eu preciso saber disso aí Claro que precisa porque isso aqui é um conceito Geral de Direito Administrativo que não está relacionado só
a um tópico ele está relacionado a matéria como um todo eu preciso muito que você saiba a diferença básica aqui a diferença básica é a seguinte só o que que é uma a diferença do vinculado por discricionário seguinte quando a gente fala de um ato vinculado de poder vinculado que algo é uma atuação vinculada são situações em que a administração pública não tem margem é de escolha e ela não tem opções são casos em que a administração pública é obrigada a praticar o ato que eu pagasse aqui para não ficar apertado depois eu coloco de
novo ó veja bem quando a gente fala aqui de um ato vinculado aqui funciona assim são situações e em que uma vez o que os requisitos o legais forem preenchidos a lei determina os requisitos é uma vez que os requisitos legais foram preenchidos a administração pública e quando esses requisitos legais foram preenchidos olha só a administração pública e ela é obrigada a praticar aquele ato eu já vou dar um exemplo e ela é obrigada praticar o ato oi e ela vai praticar Esse ato nos exatos termos da lei G1 e nos exatos em termos da
Lei ela não tem margem de escolha olha aqui ó ela não tem margem de escolha eu vou te dar um exemplo Tá eu vou te dar um exemplo imagina que você é um menino grandinho é uma menina grandinha fez 18 aninhos foi no Detran pago as taxas fez aula teórica fez aula prática fez prova teórica fez prova prática você preencheu todos os requisitos administração o Detran pode lá para tua cara e fala assim não vou dar ser legal para você não ele pode fazer isso não pode ele é obrigado a praticar aquele ato em si
é um ato vinculado é uma situação em que quando os requisitos legais foram preenchidos administração tem que fazer aquilo lá exatamente como tá na lei ela não tem margem de escolha Então quando você estiver estudando algo por exemplo que é um direito da pessoa Aquilo é uma atuação a administração por exemplo A emissão da tua CNH é uma atuação vinculada ela é obrigada a fazer aquilo exatamente como está na lei quando os requisitos forem preenchidos nesse caso quando a gente fala que dos requisitos preenchidos e nesse caso aqui do ato vinculado o único aspecto O
que é administração leva em consideração quando ela vai praticar o Ato é o aspecto da legalidade ela apenas vai verificar se a lei foi preenchida Pronto foi preenchido ela vem e praticou ato agora olha a diferença do discricionário ó porque a gente grava bem mesmo é fazendo a comparação bom e você vai entender o porquê que eu tô jogando essa diferença aqui de vinculado discricionário logo no começo nosso estudo você vai entender o porquê e quando a gente fala aqui do ato discricionário são situações em que a administração pública possui uma certa margem de escolha
são situações em que a administração pública possui digamos as opções mas são casos em que a administração pública pode escolher entre fazer ou não entre fazer de um jeito fazer de outro fazer um pouco mais ou fazer um pouco menos ela não está vinculado ela não tá amarrado ela tem uma liberdade para escolher essa liberdade não é absoluta é uma liberdade que tá dentro da lei a lei determina para ela vou te dar um exemplo tá está tudo por exemplo pode falar assim ó na suspensão o prazo é de até 90 dias ele escolhe se
o prazer de um 10 20 30 60 90 não pode passar de 90 fixar o prazo de validade do concurso público o concurso público é válido por até dois anos ela escolhe se a validade vai ser de um mês de 6 de um ano de dois ela não pode colocar três anos porque porque o máximo são dois então a lei dá essa liberdade para ela quando ela vai praticar Esse ato discricionário nesse caso que ela tem opções a administração pública e também e tem que fazer aqui a análise da legalidade e quando a gente fala
análise da legalidade o nome ajuda é verificar o que a lei Verificar se os requisitos estão preenchidos mas agora eu quero trazer um conceito novo para você e um conceito bem importante que além da legalidade e ela tem que fazer aqui ó análise do mérito administrativo e sabe o que que essa parada de mérito ou mérito administrativo esse mérito administrativo é o Que Ela utiliza quando vai fazer aquela escolha e essa análise de mérito ou mérito administrativo olha um termo que a gente vai encontrar muito aqui no Direito Administrativo ó é aquele chamado juízo é
de conveniência Esse é o chamado juízo de oportunidade que ela realiza quando ela vai fazer aquela escolha pode dar um exemplo vou te dar um exemplo ó a autorização e Imagine que em determinado município tem uma praça na praça e homem público aí eu olho aquela praça e falo quero colocar uma barraquinha de jornais ali eu não posso chegar e colocar barraquinha de jornais ali primeiro eu vou chegar lá no Muricy pelo Município chega mais chega mais posso colocar mim na banquinha de jornais prometo que vai ser bonito eu vi pelo Município ou município vai
olhar se a lei permite isso levaria Olha a lei fala que pode colocar barraca de jornal na praça falei não foi para aí para ver essa possibilidade só que deixaram não é discricionário a lei fala sobre escolha do município pode ser deferida a autorização para colocar Ou seja a lei permite que seja feito só que o município pode escolher se deixou não aí o município faz o seguinte a prefeitura faz assim deixa eu pensar um e deixa eu ver se você quer que é burro interesse público colocar essa branquinha ali quando ele para e pensa
ele tá fazendo análise do mérito administrativo é o juízo de conveniência e oportunidade ou seja ele vai analisar o que é melhor para o interesse público deixar ou não deixar isso que é o mérito isso que é a escolha repare que essa parte de escolha essa parte de mérito não existe em ato vinculado Olha que é um exemplo de ato vinculado a colocar um exemplo porque eu citei a tua CNH Vou colocar aqui o exemplo Zinho ó e a tua CNH tua habilitação tá Licença Para Dirigir se você for lá e preencher os requisitos o
Detran faz assim deixa eu deixa eu pensar se eu vou dar CNH ou não adianta o Detran fica pensando ele vai ficar um mês pensando que não adianta nada porque porque não tenho margem de escolha se os requisitos foram preenchidos é obrigada praticar o ato exatamente como tá na lei Ah entendi então o que que você vai guardar aqui estudo aprofundado em momento oportuno tá Não se preocupe o que eu quero que você guarde aqui é o seguinte quando administração é obrigada a fazer algo daquele jeitinho é uma atuação vinculada quando ela tem assim uma
margem de escolha quando ela tem uma liberdade ela pode escolher entre fazer ou não fazer um pouco mais fazendo um pouco menos aí é discricionário então o termo vinculado e discricionário aqui no Direito Administrativo é algo que você tem que começar a guardar desde já é porque Thales Você não espera isso aqui lá na frente porque desde o começo independente do tópico a banca pode fazer esse link Ou seja quando for algo que tem que ser daquele jeito sem margem de escolha é uma atuação vinculada vou te dar um exemplo criou uma autarquia autarquia fica
vinculada aos fins de sua criação ou seja autarquia obrigada a fazer aquilo para o Paula foi criada não tem detalhes Calma que você vai entender quando eu chegar em autarquia mas quando eu falo que é vinculado significa que ela é obrigada a fazer aquilo agora quando é algo discricionário ela tem uma liberdade a lei confere a sua liberdade a lei vai falar olha você pode escolher entre fazer ou não fazer assim fazer assado mais ou menos Então já grava isso que vinculado não tem escolha é obrigado a fazer daquele jeito discricionário tem uma margem de
escolha possui opções Então olha o exemplo legal que vem exemplo a remoção voltar nada só escuta a remoção é quando o servidor está em uma cidade por exemplo e ele quer ir para outra a beleza tem hipóteses de remoção que estão vinculados que administração é obrigada pegar o servidor e mandar ele para cá aí é vinculado Tem situações que a administração escolhe se vai mandar ele para lá ou não ela que escolhe aí é discricionário sacou a mãe então é um link que pode ser feito com um monte de coisa no Direito Administrativo grava isso
no momento oportuno só que aprofundado Relaxa você matando a diferença agora o caminho está pavimentado belezinha pode bater o print aí não pode bater o print aí mais difícil né Não dá para o surta que não é difícil não até que uma parte aí é bem tranquilo assim de estudar né Então tá jogar mais alguns conceitos vamos vamos jogar mais alguns conceitos aqui ó você já ouviu a diferença entre regime jurídico-administrativo e regime de pessoal às vezes confunde né olha só não digitais vem assim regime jurídico-administrativo cara é um termo genérico é um termo bem
aberto tá deixa eu mostrar para você olha só e quando a gente utiliza esse termo aqui o regime o jurídico e administrativo o regime jurídico-administrativo nós estamos basicamente falando é basicamente falando e do conjunto é de normas nós estamos basicamente falando e do conjunto de normas o que rege é a função administrativa é um conceito bem aberto sabe um conceito bem aberto bom então regime jurídico que é regime jurídico regime jurídico é um conjunto de normas cada matéria tem o seu regime jurídico aqui no Direito Administrativo nós vamos estudar esse conjunto de normas que tratam
do Direito Administrativo tem quem faça uma diferença de regime jurídico-administrativo e regime jurídico da administração cara por o nosso objeto de prova aqui eu não vejo muito sendo trabalhado não vou ser bem sincero tem aí doutrina tá o que faz essa diferença que para a gente inexistente basicamente em prova tá é algo bem bem digamos e relevante pode cair no Banco pode cobrar o que ela quiser mas a minha função é trabalhar com você Com base no histórico né do que vem concurso de beleza e quando a gente fala desse regime jurídico-administrativo nós estamos falando
aqui o diálogo O que é aplicado e já algo que aplicado aos Três Poderes da República o cuidado com o regime jurídico-administrativo Não é só para o poder executivo não e quem pode ser também aplicado para o poder legislativo eo judiciário quando estiverem na sua função administrativa a legal Professor Então isso que a gente tá estudando aqui esse conjunto de regras não é só por executivo lembra que a gente viu que a função administrativa é típica de executivo EA típica do Legislativo do Judiciário então serve para os três poderes da República quando estiverem na função
administrativa sacou olha os links começando a serem feitos e quando a gente fala de regime jurídico-administrativo e ele tem dois pilares e ele tem dois pilares que também são estudados em momento oportuno mas que é o seguinte ó esses Pilares são seguintes nós temos aqui há dois princípios é o primeiro que é o princípio e da supremacia do interesse público sobre o privado Esse é o princípio da supremacia é do interesse público ah e tem também é um outro princípio muito importante que é o princípio da indisponibilidade e a habilidade do interesse público Esse é
o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e o princípio da indisponibilidade um da supremacia que o destacar que as palavrinhas mágicas o princípio da supremacia e princípio da indisponibilidade isso é a base do Direito Administrativo aqui do princípio da supremacia nós iremos extrair os poderes que a administração pública possui e aqui da indisponibilidade nós iremos extrair os deveres e restrições é algo muito mais relacionada ao tópico de princípios mas é importante já falou alguma coisinha com você que é o seguinte o direito administrativo ele tem dois pilares duas bases que são essas
aqui seria mais ou menos o seguinte só ser mais ou menos o seguinte a gente pega aqui lá e faz uma base tá vendo faz uma base e essa base é a supremacia mais a disponibilidade e em cima dessa base e a gente vai vir o e construir aqui a nossa casinha O que é o direito administrativo saco por isso que a gente fala que as bases todo o direito administrativo é constituído essas bases que o interesse público prevalece sobre o privado e que o interesse público é indisponível não pode abrir mão ele pode ficar
muito aqui porque algo muito racional é princípios deve-se tópico futuro mas quando fala regime jurídico-administrativo é o conjunto de normas que regem o direito de ser ativo e esse conjunto de normas tem dois pilares duas bases supremacia do interesse público que é onde a gente fica os poder ele ficar administração possui EA indisponibilidade do interesse público interesse público indisponível ela não pode abrir mão da que nós tiramos os deveres e restrições eu acho que é tudo aprofundar Em momento oportuno por enquanto entendendo essa parte geral já fica bem bacana muito bem muito bem pode bater
o print Zinho aí e isso é o regime jurídico-administrativo ok ok thalison não podemos confundir isso aqui e com regime de pessoal é uma outra coisa são temos até que parece jeans né mas que confunde um pouco mesmo que é coisinha chamada agora é só o regime de pessoal essa parte de regime de pessoal é algo um pouco mais visto em tópicos como agentes públicos a organização mas vou fazer uma explicação bem básica para você já começar a desenvolver aqui de um lado nós temos o servidor e aqui de outro lado nós temos a administração
pública não existe um vínculo entre o servidor EA administração pública que rege essa relação de trabalho que rege sua relação de trabalho por exemplo se você for lá e arrumar emprego no açougue você trabalha no açougue Qual que é o vínculo tem que você aquela empresa é a CLT a consolidação das leis do trabalho aqui também aqui nós também temos um vínculo na verdade podemos ter dois veículos diferentes ou servidor Administração Pública pode ter aqui o primeiro vínculo que é o o estatuto um vínculo estatutário é quando estivermos falando a idade mínima é a regra
tá estamos indo só regra aqui por enquanto A Regra geral administração direta União estados DF e municípios e as autarquias o e as Fundações públicas tudo vai ser Estrada lá na frente só deixa esquematizado vamos dar toda essa galera lá na frente por exemplo no meu caso ó eu trabalho para União eu sou um Servidor Público Federal o vínculo que eu tenho que a união é o estatuto no caso o estatuto Federal que a lei 8112 então eu o Thales que trabalham aqui para União sou regido pela última 112 se você passe em um concurso
de citado por exemplo a numa Polícia Civil você vai ser regido pelo estatuto estadual Tem um estatuto Municipal nós temos Então esse vínculo não é CLT porém dependendo aqui e para um servidor trabalha o vínculo pode ser a CLT tem lugar com vinho pela Série ter que a consolidação das leis do trabalho nesse caso o vínculo celetista e nós vamos encontrar aqui no âmbito da IP que é e a empresa pública ah e também aqui no âmbito e da sociedade a d a economia mista bom Então essa é uma diferença Zinha básica tem exceções ok
que serão estudadas Em momento oportuno mais uma Regra geral só para me confundir voltando aqui o regime jurídico-administrativo uma coisa bem Ampla que quando a gente fala desse conjunto de normas que regem a função administrativa aplicada para toda administração pública tem como base esses dois pilares o regime de pessoal rege a relação que o pessoal da administração que o servidor tem como Administração Pública pode ser o regime estatutário ou regime celetista hoje a Constituição Federal trata do regime jurídico único ou é um ou é o outro os dois não pode então hoje quando a gente
fala do regime de pessoal é o regime jurídico único ou é o estatuto e o s e os dois não pode não poderia por exemplo um órgão contratar uma parte dos Servidores pelo estatuto e outra parte pela CLT então cada ente da administração pública cada it a união estado cada o DF o cada município cada autarquia cada Fundação cada um deles ou é a CLT ou estatuto os dois não pode os dois não pode não tem um chamado o regime jurídico híbrido não tem ou é o estatuto ou é a série de tem algumas exceções
minhas mas isso aí também é visto em momento oportuno beleza aqui só uma parte geral porque porque você entender o que é esse termo que quando a gente vai falando dele você já não tem mais aquele susto e aí eu consigo focar realmente nas informações importantes quando a gente chegar lá e organização da administração por exemplo a base que você já viu aí você consegue entender melhor um pouquinho Beleza pode bater o print também desse aí se você quiser não pode bater o print desse aí eu não sei então mais uma diferença azinha Essa parte
é muito gostosa porque a gente vai vendo aqui só regulando geral sua parte geral só entendendo aqui o funcionamento você vai ver que já já começa tudo a costurar começa tudo em perder alguma coisa na outra Nossa vai ficar muito melhor para entender matéria só confio em você vai ver se lá na frente não vai desenrolar tudo mais fácil e você vai ver o direito adminstrativo com outros olhos beleza mas acabou não temos mais coisas para conversar aqui dessas noções introdutórias a gente continua no próximo vídeo Valeu Jajá [Música] e fala galera Tava fazendo o
corte Zinho né porque depois dessas aulas serão editadas e inseridas ali tanto no curso exclusivo a gente vai colocar como também eu sei que vai colocar o Master no curso de temos pacotes também tá na carreira policial mas calma que a gente vai organizar vamos passar as aulas vamos organizando e montando Beleza vai ter que passar pelo medição tal aí aí fiz assim encerramento Zinho aqui para a gente despedir né não ia falar tchau indo de fechar o link aqui é não a gente não fez intervalo a gente tocou direto porque minhas aulas usualmente Elas
têm 2:30 tá raramente eu faço intervalo Geralmente eu coloco direto Ainda mais quando uma aula leve e gosto que a gente fez agora aí eu toco diretão quando eu moro mais pesada aí eu faço intervalinho mas essa aqui que é uma aula leve a gente toca direto beleza lembrando o pessoal que aqui né embora a carreira policial essa parte geral que a gente tá vendo vale para todo mundo tá para todo e qualquer concurso aí pode ser tribunais policial administrativo ou fiscal qualquer área porque são partes é conceituais do Direito Administrativo isso é pode ter
certeza que muito disso que a gente tá vendo aqui a gente tá fazendo uma base lá para o futuro tudo isso que a gente tá vendo aqui quando a gente chegar lá por exemplo em Atos poderes controle cara vai fluir de outra maneira então eu tenho uma metodologia aqui no com a gente vai formando uma base vai entendendo as coisas e daqui a pouquinho Vai somando tudo você vai ter que a matéria é muito mais simples do que você pensava beleza teremos questões também Ana mas não agora as questões a gente vai ter no final
de cada tópico tá eu não escrevi esse tópico aqui a gente vai ter mais aula dele ainda a gente vai ter aqui deixa eu ver o próximo dia para vocês acompanharem a grade não perder nenhuma dessas aulas dá uma olhadinha aqui tá Dá uma olhadinha aqui ó na no meu Instagram e no meu telegram beleza deixou dá uma olhadinha aqui na minha agenda E aí já passo para vocês aqui o próximo dia peraí deixa eu abrir aqui tá lá no Instagram tá agenda é que tem tanta aula cara a próxima é sexta-feira às dezenove horas
o roupa a próxima a gente vai sestar aqui fazendo direito administrativo a próxima continuação dessa na sexta-feira agora dia 25 às dezenove horas tá e depois eu tô tô no domingo aí no domingo né domingo de carnaval é que a gente é desses meses vai fazer o quê tô aqui pra galera que aqui é firme e forte estudar né pra você que tá nessa pegada só chegar aí mas vai aqui cara na rede social que sempre acompanha lá tá vou te dar uma dica te dar uma dica você vem aqui no meu Instagram onde a
maioria da galera Me segue e você vai lá na Abril Abril é o perfil sabe abrir o perfil aí você vai lá e lá tem um link e nesse link tem o atalho aqui para o meu telegram e tem um atalho aqui também para YouTube eu vou postar na grade tanto no Instagram quanto no telegram porém sabe que está grande é meio coisado de vez em quando né Tem hora que ele não entrega não chega em você então ou você Tem que acionar as notificações lá no meu Instagram ou você vem aqui no telegram que
é certeza de entrega aqui eu vou colocar lá você vai ver não tenha dúvida Então segue lá que aí por lá você vai conseguir aí acompanhar toda a grade tá a gente vai ter sexta-feira à noite às dezenove horas a outra aula no domingo de manhã Domingo 8:30 então fiquem com o carnaval só lamento entendeu porque eu vou tá aqui na pegada firme e forte com vocês então domingo ela tá aí você não me engano tem outro também na segunda acho outra aula na segunda ou na terça mas aí eu vou dar uma olhadinha tá
colocando aí Oi beleza beleza essa primeira aula Ela vai ficar disponível fechou essa primeira aula aqui eu vou dar uma olhada mas ela fica disponível essa aqui só tá as outras não das outras não tem como mas essa primeira aula a gente vai deixar disponível porque até porque foi de manhã muita gente não vai conseguir acompanhar ela tal mas a gente vai deixar disponível aqui beleza beleza é isso aí né cara é salva que vai ajudar muito tá parece bobeira você não tem ideia do tanto que a sala que ajuda nos tópicos futuros é um
Segredos aqui eu nem gosto de deixar muito disponível que ele foi o pessoal copiar tudo minhas aulas sabe aí pessoal começa a aula para eu copiar no tudo mais tudo bem faz parte do jogo a gente vai sempre desenvolvendo aí beleza beleza é isso aí cara pô foi muito bacana fazer uma aula aí logo pela manhã mais de 1.500 pessoas ao vivo acompanhando o tempo todo muito legal mesmo tá essa que eu vou pedir para deixar disponível consigo só essa tá as outras infelizmente não acompanha aí porque as outras é assim sacar e ela sai
do YouTube só depois ela vai lá para os alunos tá material material essa aqui que a gente faz junto tá Sueli controle teremos sim só que o controle é um tópico lá na frente o controle da gente vai trabalhar ele depois que a gente pegou vários outros tópicos tá por isso que a gente trabalha ele para o final é a gente pega ele para o final porque a gente vem do outros tópicos antes a gente forma uma base para ele aí vai ficar lapiseira muito bem muito bem obrigado todo mundo pela presença obrigado pelo carinho
ficou muito feliz aí em poder contribuir aqui com estudo de vocês tá é a aula Ela é bem simples mas até chegar nela aqui dá bastante trabalho tá até chegar num formato simples didática que resolve não é o que vem do dia para noite tá isso aqui só mais de 11 anos dando aula já 11 anos dando aula Olha como o tempo passa hein e sempre mudando melhorando ouvindo os alunos tentando chegar numa fórmula que realmente encontro objetivo Então não é porque é simples que foi fácil é justamente pelo contrário trazer o complexo é fácil
que eu estudei pelo complexo é fácil simplificar para trazer cara esse que é o difícil tá isso aí é é uma das Dores que nós professores que simplificamos sentimos muito sabe porque agora falar essa aulinha aí não sei o quê Itaú é só que não sabe o trabalho que deu para chegar nessa aulinha né que muita gente fala muita gente critica as vezes para essa aulinha falar fica dando cambalhota ou não sei o que é superficial mas nem um pouco superficial é bem aprofundada inclusive é que para chegar nessa simplicidade não tem a ideia do
trabalho que dá são milhares de horas até chegar nisso e muita gente confunde às vezes o simples com superficial porque realmente fazer ou o complexo é fácil fazer o complexo é só reproduzir o que eu já aprendi antes é só reproduzir o que eu aprendi na faculdade com aprende nos livros tal o simplificar que é o difícil caro e é para isso que a gente tá aqui é para transformar o difícil em algo simples é algo fácil que vai te ajudar inclusive é e da prova né que possuem um lugar correto beleza Esse foi nosso
objetivo fico muito feliz aí e ver com a missão está sendo cumprida Valeu obrigado pelo carinho obrigado pela parceria Bora para cima Bora quebrar tudo aí ó sexta-feira temos a segunda aula hein vamos acompanhar que esse curso vai ficar War eu o meu objetivo o meu objetivo é fazer direito administrativo se a sua matéria favorita é é predileta Esse é o meu objetivo tá é para isso que vou trabalhar porém se eu não conseguir alcançar e fazer não dá né pelo menos eu prometo que dificuldade na matéria você não tem mais eu tô prometendo para
você tudo uma palavra aqui se você viesse as aulas fazer o que eu tô falando dificuldade você não tem mais mas isso aí vai vir fácil objetivo é transformar a matéria predileta Deixa comigo você vai ver que não beleza Valeu galera obrigado pelo carinho forte abraço a gente vai conversando acompanha grade de aulas ele tem aula para cada uma para todas as áreas tá tem muita aula rolando também essa semana em todos os dias e vão para cima e contudo Valeu forte abraço Bons estudos fiquem com Deus até mais hein Se liga na grade sexta
feira estamos juntos de novo valeu até mais E aí [Música] E aí [Música] [Música] E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí E aí [Música]
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