Caso Garibaldi x Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos, por Professora Vívian Cristina

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Professora Vívian Cristina
CASO GARIBALDI X BRASIL Quarto caso contra o Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos, em...
Video Transcript:
caso Garibalde versus Brasil na corte interamericana de direitos humanos vamos entender o caso eu sou professora Vivian Cristina estou gravando para vocês aqui no canal as condenações do Brasil na corte interamericana de direitos humanos quem não viu os casos anteriores sugiro que veja aqui no canal e depois volte para assistir para pegar uma ordem cronológica vou compartilhar com vocês os slides e eles estão disponíveis lá no meu canal do telegram vou deixar o link aqui na descrição do vídeo Então não precisa se preocupar em anotar tá vocês têm acesso a esses slides e é um
ótimo material para vocês revisarem e peço para vocês estou preparando isso aqui com muito carinho eu só peço para vocês por gentileza que se inscrevam aqui no canal e deixem nos comentários se estiverem gostando do formato se estiverem acompanhando os vídeos deixem Aí caso Gomes lunde para eu gravar o nosso próximo caso combinado compartilhem com os amigos que estão estudando isso aqui tem sido cada vez mais cobrado nas provas vocês têm acompanhado então é muito importante conhecermos a jurisprudência da corte a gente começa com os casos contra o Brasil se vocês estiverem participando depois eu
gravo mais casos porque já começou a aparecer também contra outros países não é quem faz enã magistratura e até nas provas de carreiras policiais isso já começa a aparecer Então vamos lá essa esse é o quarto caso contra o Brasil na corte interamericana é o caso do Senor sétimo G que é esse que aparece aí na foto e são vítimas do caso Senor stimo Garibalde e os seus familiares o que que aconteceu gente em 27 de novembro de 1998 lá na região de Querência do Norte no Paraná mesma região que nós vimos no caso scher
que estudamos anteriormente aquele da interceptação telefônica feita de forma ilegal lembram-se mesmíssima região também envolv envolvendo aqui um conflito eh de trabalhadores sem terra e proprietários então aqui um grupo de aproximadamente 20 Pistoleiros estava realizando uma operação extrajudicial de despejo de famílias de trabalhadores ligadas ao MST que tinham ocupado uma fazenda ali naquela região A Fazenda São Francisco e um desses trabalhadores era o senhor sétimo Garibalde por volta das 5 horas da manhã o grupo entra encapuzado e se anunciando como policiais começam a efetuar disparo dando ordens para que os trabalhadores saíssem das suas barracas
e fossem pro centro do Acampamento deitassem no chão quando o senhor sétimo Garibalde sai da sua barraca ele é atingido por um por uma arma por uma de calibre 12 ele é atingido na perna e tem uma hemorragia muito grave e vem a óbito depois disso esse grupo se retira sem concluir a desocupação no mesmo dia inicia-se o inquérito policial é instaurado o inquérito policial no dia 9 de Dezembro o delegado de polícia e a promotora responsáveis pelo caso solicitam a prisão temporária do fazendeiro que seria o suspeito segundo as testemunhas bem como a realização
de outras diligências entretanto o pedido de prisão foi negado pela juíza em 14 de Dezembro que é a juíza Elizabeth Carter titular da Vara de Loanda que é a comarca essa juíza é a mesma do caso scher aquela que autorizou a interceptação telefônica ilegal inclusive uma curiosidade eh quando o caso chega a comissão interamericana um dos pedidos do Brasil é para que seja retirado dessa juíza o título de cidadã honorária que ela recebe mas a corte preferiu não entrar nesse mérito mas foi um pedido feito em 20 de janeiro de 999 o delegado começa a
solicitar prorrogação de prazo pro inquérito essa prorrogação é concedida nos meses seguintes o Ministério Público vai reiterando o pedido de realização de diligências diligências que tinham sido solicitad em 9 de dezembro do ano anterior não é e não obtém respostas são solicitadas novas prorrogações as diligências do caso não são cumpridas inclusive porque a arma misteriosamente desaparece da delegacia em 12 de maio de 2004 o promotor responsável solicita o arquivamento de do inquérito e isso a gente tem aqui uma troca de delegado de promotor quem quiser ver com mais detalhes depois Vocês conseguem a sentença completa
lá no caso da corte estou contando aqui de uma forma resumida tá e o promotor solicita o arquivamento do inquérito dizendo da impossibilidade de determinar a autoria do crime entre outras alegações né o principal motivo seria esse a juíza acolhe o parecer e determina o arquivamento após alguns meses em setembro de 2004 a viúva do Senhor séo A Iracema Garibalde impetra um mandado de segurança solicitando desarquivamento mas ele é interferido pelo Tribunal de Justiça do Paraná então a gente viu que justiça brasileira omissa não funcionou né inefetiva E já temos uma situação portanto que possibilita
Aos familiares do sor sétimo Garibalde acionar a comissão interamericana de direitos humanos nós sabemos também que é muito difícil que o indivíduo apesar de ter legitimidade faça isso sozinho até por falta de conhecimento então aqui nesse caso três ONGs levaram o caso à comissão interamericana a justiça Global a rede Nacional de Advogados e advogadas populares renap e o MST eles apresentaram a petição à comissão interamericana em 2003 nossa sabemos que a comissão pede explicações ao país Então fez o pedido solicitou informações ao Brasil depois de ouvir o país faz recomendações e quando essas recomendações não
são cumpridas a comissão encaminha o caso a corte se ela não consegue resolver Infelizmente foi o que aconteceu em 2007 a comissão considerou que o Brasil não foi responsável pela violação de vários direitos do Senor stimo Garibalde não cumpriu as recomendações feitas encaminhou o caso à corte interamericana uma observação muito importante a morte do senr séo Garibalde aconteceu antes de o Brasil aceitar a jurisdição obrigatória da corte então o Brasil não poderia responder na corte por violação do direito à Vida ou integridade pessoal do Senor stimo Garibalde tá porque são fatos anteriores à aceitação da
jurisdição obrigatória da corte mas nós vamos ver que ele vai responder por não garantir acesso à justiça pelas garantias processuais por ter violado esses direitos porque essa violação persistiu no tempo em relação aos familiares do Senor sétimo Garibalde tá então só para que vocês entendam isso e e porque pode ser uma pergunta de prova outra questão interessante que nós vamos ver aqui que a corte condenou o Brasil por considerar que não houve prazo razoável no inquérito né obviamente como é que a corte faz para definir o que é prazo razoável nós temos hoje alguns elementos
critérios que a corte utiliza o tribunal europeu trabalhava aí com sete critérios e eles foram sendo reduzidos E hoje nós temos o uso inclusive pela corte interamericana que é aqui mais próximo então melhor referencial para usarmos para mencionarmos em Provas né uma prova oral por exemplo uma prova discursiva até para você complementar enriquecer sua resposta parâmetros para determinarmos a razoabilidade do prazo então a corte considera quatro elementos para determinar a razoabilidade do prazo primeiro nós vamos verificar a complexidade do assunto nesse caso aqui a corte entendeu que não era um assunto muito complexo não é
segundo atividade processual do interessado se a pessoa cumpre os prazos está presente no processo se cumpre ali o que lhe é devido terceiro a conduta das autoridades judiciais Então se as autoridades envolvidas também fazem a sua parte e quarto o efeito gerado na situação jurídica da pessoa envolvida no processo e aqui nós vimos consequências gravíssimas para os familiares né diante da impunidade gerada pela omissão Então são os elementos considerados pela corte que podem servir inclusive de referência aqui para nós no direito interno já que nós não temos uma legislação no Brasil que traga esses referenciais
nós só só temos como um direito fundamental lá no Artigo 5 no inciso 78 da Constituição direito à duração razoável do processo mas ninguém nos diz o que é esse prazo razoável não é lá no Código de Processo Civil viu isso aparece também mas falta essa definição e na Europa isso é muito mais tranquilo porque eles já têm esses parâmetros muito claros e agora aqui na corte nós temos nas Américas né A Corte interamericana trabalhando com esses elementos Olha uma citação interessante da corte se isso aqui trecho da sentença tá segundo a corte DH o
dever de investigar é uma obrigação de meios e não de resultado então o país tem o dever de investigar ele não Pode garantir o resultado isso aqui também já caiu em PR no entanto deve ser assumida pelo Estado como um dever jurídico próprio e não como uma simples formalidade condenada de antemão a ser ineficaz ou como uma mera gestão de interesses particulares que dependa da iniciativa processual das vítimas ou de seus familiares ou do aporte privado de elementos probatórios não são os familiares que TM que ficar levando provas né ou tentando movimentar o processo a
obrigação é do estado pode ser que lá no final fazendo tudo que era devido ele não consiga chegar a um responsável mas tem que fazer o que era devido percorrer o caminho necessário que foi o que o Brasil não fez nesse caso a corte concluiu que as autoridades estatais não atuaram com a devida diligência no inquérito da morte do Senor séo Garibalde que excedeu e muito em muito o prazo razoável então o Brasil foi condenado por violar as garantias e a proteção judiciais previstos nos artigos 8 e 25 da convenção Americana em relação ao artigo
primeiro da convenção que é quando o estado assume a obrigação de cumprir os direitos que são assegurados na convenção em prejuízo dos familiares das vítimas porque como eu disse em relação ao Senhor sétimo Garibalde o Brasil não podia ser condenado não dava para condenar o Brasil por violação do direito à Vida ou integridade pessoal do senr sétimo Garibalde porque o crime aconteceu antes de reconhecermos a jurisdição obrigatória da corte tá a corte expressa ainda a sua preocupação com graves falhas detectadas aqui no no inquérito as demoras aqui no caso e uma preocupação especial por serem
vítimas pertencentes a um grupo vulnerável dos trabalhadores sem terra então uma citação aqui da corte como foi manifestado reiteradamente por esse tribunal a impunidade propicia a repetição crônica das violações de direitos humanos né e a violência Rural é uma das preocupações da corte Como eu disse tínhamos o antecedente do caso Cher com esse essa mesma temática violência Rural envolvendo a violação do direito à privacidade na mesma região do Paraná O que que a corte determina então na sentença a corte determinou como a de prache publicação da sentença em meio de circulação Nacional reconhecimento público da
responsabilidade Internacional e homenagem póstuma ao Sr stimo Garibalde com a inauguração de uma escola pública com seu nome lá em Querência do Norte o estado deveria investigar julgar E sancionar os responsáveis do homicídio do Senhor sétimo Garibalde investigar E se for o caso sancionar faltas funcionais Nos quais poderiam terem corrido os funcionários públicos a cargo do inquérito Olha aí a preocupação que vocês devem ter de trabalhar direitinho né cumprir com as obrigações funcionais o estado deve pagar indenização por danos materiais e Morais e restituição de custas e gastos no prazo de 1 ano Aos familiares
da vítima e a corte vai supervisionar o cumprimento da sentença então depois que a corte Condena Nós entramos em uma fase chamada de supervisão do cumprimento de sentença que é a fase em que estamos atualmente o que que o Brasil fez depois da sentença em 2009 houve o desarquivamento do inquérito mas em Junho de 2011 Então desarquivar o inquérito em 2011 a promotora apresentou denúncia a promotoria apresentou denúncia contra o fazendeiro suspeito morival favoreto mas em 2012 o Tribunal de Justiça do Paraná acolheu um abes Corpus da Defesa do do fazendeiro determinou o arquivamento da
ação penal considerando que não tinham não existiam provas substancialmente novas que justificassem a reabertura do inquérito o TJ do Paraná e o STJ negaram uma série de recursos que foram propostos pelo MP do Paraná contra decisão resultado ningém ninguém foi responsabilizado pelo crime os procedimentos abertos para investigar a conduta dos Funcionários Públicos responsáveis pelo inquérito também não resultar em qualquer tipo de responsabilização ou seja ninguém foi punido por nada o procedimento de supervisão do cumprimento de sentença Continua em aberto Vocês conseguem pesquisar isso lá no site da corte interamericana nos casos contra o Brasil e
se vocês forem lá vão ver que o último relatório é de 2012 então de tempos em tempos a corte faz uma audiência para verificar não é o que que o país tem feito em relação àquele caso quando ela se dá por satisfeita ela arquiva o caso esse caso permanece em aberto não é porque faltam aqui pontos a serem cumpridos da sentença então ele ainda não foi arquivado certo então se você chegou até aqui Escreva aí entendido professora me diga se vocês estão gostando e coloque aí caso Gomes lunde Gomes lunde deixa um recadinho aí para
mim para eu saber que vocês estão acompanhando os nossos vídeos para eu não ficar aqui gravando em vão não é um tema tão importante é difícil encontrarmos um material de qualidade e eu quero contar com a participação de vocês tá certo grande beijo para vocês ótimos estudos até a próxima
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