olá alunos do site direito em tela na sala de hoje um resumo sobre condição termo encargo à condição o terno e o encargo são chamados de elementos acidentais do negócio jurídico porque elementos acidentais é porque eles não são elementos essenciais os negócios jurídicos podem ou não ter uma condição um termo e um encargo a condição ter um encargo somente vão constar um negócio jurídico se as partes quiserem ou seja pela exclusiva vontade das tardes vamos começar então pela condição condição há uma cláusula que pode ser inserida no negócio jurídico pela vontade das partes e que
subordina a eficácia desse negócio jurídico a um evento futuro é incerto o futuro porque não sabe quando vai ocorrer em certo porque não se sabe se vai ocorrer existem dois tipos de condição a condição suspensiva ea condição resolutiva a condição suspensiva como o próprio nome diz suspende a eficácia do negócio jurídico enquanto não se realizar essa condição não haverá aquisição do direito e um negócio jurídico ou parte dele não surtirá efeito um exemplo de condição suspensiva e um contrato de trabalho o empregado terá direito a ser promovido como assessor jurídico da empresa caso seja aprovado
no exame da oab qual é do futuro em 7 ser aprovado no exame da oab implementou a condição empregados foi aprovado no exame da oab quando o negócio jurídico surgir a eficácia a partir do implemento da condição quando aí sim ele passou no exame da oab deverá ser promovido assessor jurídico da empresa então vamos ver o nosso desenho ali xx em negócio jurídico não está surtindo efeito aguardando implemento da condição implementou a condição passou no exame de ordem agora sim o nosso gerónimo gócio jurídico surtirá efeitos representado pelos smiles e aí ele será promovido como
assessor jurídico da empresa agora o mesmo exemplo de condição suspensiva só que sem o implemento da condição nós temos um negócio jurídico suspenso que não está surtindo efeitos representados ali pelos vizinhos não inventou a condição o empregado não passou no exame da oab o negócio jurídico permanecerá não surtindo efeito e ele não será promovido assessor jurídico agora a outra condição é a condição resolutiva como o próprio nome já diz resolutiva resolve pôr enfim a eficácia do negócio jurídico assim que ocorre a condição então na condição resolutiva enquanto não se realizar à condição o negócio jurídico
ou parte dele produzirá efeitos ea pessoa pode exercer desde a conclusão do negócio jurídico já os direitos provenientes desse negócio no entanto assim que for implementada quando são a condição ocorreu à condição o negócio jurídico ou parte dele deixará de surtir efeito e também cessam os direitos provenientes desse negócio um exemplo de condição resolutiva uma bolsa de estudos se estará a bolsa de estudos caso um aluno tire média baixa de 7 no bimestre então nós temos uma condição resolutiva que enfim a eficácia do negócio por enfim a bolsa de estudo o qual o evento futuro
e incerto tirar média baixa de 7 no bimestre implementou a condição o aluno tyron média baixa de 7 no méxico que vai acontecer vai pôr fim à eficácia do negócio jurídico do aluno então deixará de receber a bolsa de estudos no entanto se não for implementada onde estão ou seja o aluno não tirou nota baixa de 7 no semestre o negócio jurídico que já vinha surtindo efeitos permanecerá surtindo efeito pois não foi implementada a condição que era tirar nota baixa de 7 benesse agora vamos tratar do segundo elemento acidental do negócio jurídico que é um
erro numa cláusula que subordina eficácia do negócio jurídico a um evento futuro certo futuro porque não ocorreu e certo porque nós temos a certeza que vai ocorrer enquanto nós sabemos quando vai ocorrer nós dizemos que é o termo certo e quando nós não sabemos quando vai ocorrer às chamas e termo incerto existem dois tipos de termos o termo inicial e o termo final o termo inicial é quando inicia a eficácia do negócio jurídico e o termo final é quando enfim termina a eficácia do negócio jurídico o artigo 131 do código civil diz que o termo
inicial suspende o exercício mas não a aquisição do direito então preste bem atenção termo inicial suspende o exercício do direito mas já existe a aquisição do direito desde a conclusão do negócio jurídico então um exemplo determine se ao joão numa casa de veraneio para o dia 15 de janeiro do ano seguinte qual o plano inicial quem rio de janeiro do ano seguinte o evento futuro e incerto dia 15 de janeiro que a gente sabe quando vai ao ar dia 15 de janeiro quando se dará a aquisição do direito à aquisição do direito já se deu
na data da assinatura do contrato então se o contrato foi assinado em outubro em novembro já se deu a aquisição do direito mas quando vi na o exercício do direito o exercício do direito somente ocorrerá no dia 15 em janeiro do ano seguinte então verifica o nosso desenho nós temos um negócio jurídico cuja eficácia o exercício do direito está suspenso mas não direito só o exercício do direito esperando a ocorrência do termo chegou o termo 15 de janeiro agora o negócio jurídico produzirá efeitos e terá eficácia e temos também o ter no final também chamado
de termo resolutivo é um final é o momento é a data é o dia em que o negócio jurídico deixará de surtir efeitos por exemplo joão prestará serviços para a empresa até o dia 30 de dezembro então esse é o termo final preste bem atenção não devemos confundir termo com o prazo porque prazo um lapso de tempo é o lapso de tempo que vai o termo inicial ao termo não esse período de tempo a que nós chamamos de prazo o terceiro elemento acidental do negócio jurídico em carga em casa uma restrição imposta uma liberalidade o
encargo é uma obrigação ou o ônus que é imposto ao beneficiário em um negócio jurídico gratuito o benef tal como uma doação e um comodato e um testamento em uma promessa de recompensa é muito comum em doações um exemplo de encargos e uma doação joão ou para o hospital municipal de sua cidade um aparelho de ultrassom e o hospital assumiu a obrigação o encargo de atender gratuitamente 20 pacientes carência por mês qual é a liberalidade é a doação qual é um encargo essa obrigação é esse encargo que o município tem hospital municipal de atender 20
pacientes carentes por mês o artigo 136 do código civil determina que o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico pelo exponent como condição suspensiva isso quer dizer que o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito que se dão no momento da conclusão daquele negócio jurídico no entanto se o encargo for imposto como uma condição suspensiva no negócio jurídico aí sim o negócio do livro somente isso tirar direitos e irá gerar efeitos após o implemento da condição ou seja após o cumprimento do encargo
vamos concluir a nossa aula de hoje são elementos acidentais os negócios jurídicos à condição o terno e o encargo condição é uma cláusula que pode ser inserida no negócio jurídico pela vontade das partes e que subordina a eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto erro é uma causa que subordina a eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e certo e já encaram a restrição imposta uma liberalidade se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo compartilhe com seus amigos e inscreva-se já em nosso canal