#SextouComNR – Tudo sobre a NR-12 - Segurança no Trabalho com Máquinas e Equipamentos

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SST Online
A NR-12 traz diretrizes muito amplas, desde a fase de projetos até a fase de utilização de máquinas ...
Video Transcript:
e fala galera ligada aqui no canal ST online que vai fazer isso então eu sou Nelson técnico segurança trabalho e esse é o 12º Episódio da nossa websérie se estou com em R toda sexta-feira um texto no blog esta online e um vídeo do canal ST online no YouTube falando sobre uma das nossas 37 em erj e para ficar mais fácil de acompanhar a gente faz isso em ordem crescente para não virar bagunça ou hoje é o 12º Episódio então obviamente que a gente vai falar sobre a nr-12 não sai daí que a gente vai
falar sobre isso agora se liga E aí E aí o 12º Episódio então a gente pode falar que chegamos ao primeiro terço da nossa websérie e hoje a gente vai falar sobre a nr-12 segurança no trabalho em máquinas e equipamentos uma das maiores normas regulamentadoras que a gente tem atualmente tão 167 páginas isso sem contar a cartilha de segurança em máquinas para couro e tratamento de efluentes essa cartilha também tá no site da Elite é o site que a gente sugere que o pessoal veja as normas regulamentadoras que o o meio oficial de comunicação e
as normas lá estão sempre atualizada Então essa cartilha também tá no site transmite logo abaixo ali da nr-12 essa cartilha já tem outras 64 páginas Então são 167 páginas da nr-12 o seu as páginas da cartilha que é uma cartilha que aborda um tema bem específico Mas se for juntar as duas orientações a gente passa de 200 páginas aí então nr-12 agrônoma enorme e complexa ainda em 12 foi publicada em 1978 pela portaria 3214 de lá para cá passou por 18 alterações incluindo duas instruções normativas que preconizam algumas atividades referentes à fiscalização e influenciam diretamente
no tratamento da Norma a nr-12 é subdividido em 18 subtemas posterior esse subtemas ainda vem 12 anexos então é manual realmente muito grande que por si só já caberia uma mistério né fazer uma websérie nr-12 ia ficar bacana mas como o nosso intuito aqui não é destrinchar as normas em fazer um o resumo um apanhado com alguns pontos é importante então a gente obviamente não vai ter como fazer uma abordagem tão específica sobre toda a nr-12 principalmente por ela ser tão grande mas a gente vai tratar aqui de alguns pontos centrais que consideramos mais importante
logo de cara a gente tem os princípios gerais da nr-12 e a nr-12 na verdade ela traz diretrizes muito amplas com relação a máquinas e equipamentos desde a fase de projetos até a fase de utilização dessas máquinas equipamentos desde a sua fabricação ou importação né dependendo do caso até à sua comercialização as disposições da Norma abrange equipamentos novos e usados exceto quando houver a especificação um determinado item ou subgrupo com relação ao estado de uso de equipamento fora isso a nova vai trazer sempre uma abordagem diferente tanto o equipamento e quando equipamentos usados Além disso
máquinas e equipamentos destinados à exportação ficam isentos do cumprimento dos requisitos técnicos da nr-12 nenhuma né já que vai exportar essa máquina esse equipamento precisa cumprir os requisitos técnicos do país para o qual será deixa na Vale ressaltar também que a nr-12 não se destina a um determinado grupamento de maquinário como por exemplo aqueles maquinários impulsionadas por força humana ou animal aqueles que não possuem mais funcionalidades produtivas por exemplo maquinários antigos de esportes em feiras eventos museus eletrodomésticos Já pensou Tem que ler nr-12 para utilizar o equipamento em casa uma AirFryer da vida o liquidificador
na batedeira dentro de casa então nr-12 não se destina a utilização de eletrodomésticos e por último e não menos importante máquinas certificar o elemento ainda dentro dos princípios gerais em 12 traz outras informações que são comuns a outras normas com relação por exemplo a utilização das medidas de proteção a Irene Tozzi também traz aquela hierarquia das medidas protetivas e o IPI também é a última opção de medida protetiva a ser adotada antes é para ir a gente tem os equipamentos de proteção coletiva e as medidas administrativas essas orientações também constam em outras normas regulamentadoras é
um com sucesso diante das normas um dos subitens da nr-12 tem o título de riscos adicionais O que é de extrema importância porque mostra que a norma não tá se referindo se preocupando apenas o questão relacionada à segurança do trabalho nos maquinários e equipamentos Recife Ela traz outros riscos adicionais que podem ser inerentes as máquinas equipamentos e é deixado de lado como por exemplo substâncias perigosas e aí pode ser substâncias químicas ou biológicas para quem atua com máquina de equipamentos na Indústria Farmacêutica ou uma fábrica de reciclagem por exemplo tem máquinas e equipamentos que podem
Expor os trabalhadores da radiação ionizante radiação não-ionizante vibração ruído calor e aí no caso do calor seria por fonte artificial que é a divina do maquinário Então a gente tem que ter atenção aí com a questão da insalubridade e até da aposentadoria especial Combustíveis e inflamáveis explosivos superfícies quentes do maquinário que podem causar uma queimadura na pele Caso haja um contato Então esse trecho da Norma falando sobre riscos adicionais traz diversos outros riscos que podem Expor os trabalhadores além dos riscos existentes no próprio manuseio das Máquinas e o outro tópico sempre Levanta a dúvida dentro
da nr-12 é com relação à capacitação até porque a própria Norma ela preconiza que a manutenção inspeção e demais intervenções em máquinas e equipamentos devem ser realizados por trabalhadores habilitados e capacitados ou qualificados e autorizados para esta finalidade a capacitação deve acontecer antes do Trabalhador iniciais suas atividades acha ele começar a mexer naquele maquinário que é uma coisa bem o homem EA carga horária vai ser definida pelo empregador mas precisa ser suficiente para que o trabalhador absorva o conhecimento necessário de modo a executar as suas atividades de forma segura o conteúdo programático tem que ser
de acordo com o anexo 2 A gente vai falar daqui a pouquinho sobre os néscios e o anexo 2 ele traz o o programático para diversos capacitações em máquinas e equipamentos Além disso precisa ser ministrado por profissional qualificado para essa finalidade com a supervisão de um profissional legalmente habilitado E microempresas e empresas de pequeno porte essa capacitação pode ser ministrada por um trabalhador da própria empresa que tenha recebido a capacitação anteriormente por um profissional qualificado EA supervisão de um legalmente habilitado Então na verdade esse cara vai replicar o conhecimento que ele recebeu anteriormente a Jessy
Clara gente das capacitações devem ser realizadas sempre que houver necessidade alguma alteração no maquinário no layout ou na forma de produção finalizando essa parte de capacitação dentro da parte normativa a gente vai chegar aos anexos Genoma que são 12 anexos e a gente vai falar um pouquinho sobre o que que eles e o anexo 1 para os requisitos para uso de detectores de presença optoeletrônicos embaralha a cabeça aqui ó ponto eletrônicos na realidade são sensores que vão detectar a presença de alguma parte do corpo do ser humano para que a máquina que não tem roupa
as suas atividades e não prejudique a saúde do colaborador no local de um acidente e nenhum tipo de ocorrência negativa e sensores eles fazem com que as máquinas parem antes do acidente acontecer o anexo 2 como a gente citou um pouco antes é o conteúdo programático de capacitação então dispensa um pouco da abordagem sobre essa nexo porque o próprio título já é auto-explicativo o anúncio três fala sobre meios de acesso a máquinas equipamentos o que vários tipos de maquinário tem meios de acesso diferente alguns da escada Augusto em rampa Augusto em passarela elevador-plataforma enfim Olá
seja qual for o meio de acesso a esse maquinário em qualquer etapa produtiva tá abastecimento inserção da matéria-prima retirada do produto final qualquer etapa o meio de acesso a essa máquina ou equipamento vai ser orientado pelo anexo 3 dessa Redondo O Anexo 4 é o glossário glossário é aquela definição de vários termos utilizados ao longo da Norma o anexo 5 preconiza a utilização de motosserras motor cordas e equipamentos similares o anexo 6 estabelece requisitos específicos para segurança em maquinários de Panificações e confeitarias amassadeiras batedeiras cilindro laminadora fatiadora de pão Moinho de farinha de trigo a
utilização a segurança para a utilização desse equipamento está preconizada no anexo 6 da nr-12 o anexo 7 estabelece requisitos a segurança na utilização de equipamentos utilizados e Açougue mercearia bares e restaurantes como por exemplo serra-fita amaciadores de carne moedor de carne estão preconizados no anexo 7 o anexo 8 fala sobre prensas e similares como guilhotina e outros equipamentos que servem para cortes e presença de materiais diversos o anexo 9 fala sobre injetora de materiais plásticos é o maquinário específico e trabalha com molde de materiais sem cheta o plástico quente dentro do molde o molde vai
obviamente moldar o material que você tá fabricando aguarde foi a e retira o material pronto já frio o anexo 10 traz as orientações para utilização segura de máquinas na fabricação de calçados e afins o anexo 11 fala sobre máquinas e Implementos uso agrícola e Florestal e por último e não menos importante a 12 fala sobre equipamentos de guindar para elevação de pessoas para que elas devem trabalhos em altura esse anexo preconiza a utilização de cesto aéreo seja acoplado e cestos suspensos e são utilizados para levantar para elevar trabalhadores que precisam realizar trabalho em altura bom
como a gente pode ver aí né aqui 12 é realmente enorme foi muito difícil fazer um filtro dos principais temas que ela trata dos pontos centrais até porque você é tão grande e tratar de tantas máquinas equipamentos ela acaba sendo muito importante para diversos tipos de profissionais atuando nas duas áreas específicas inclusive ainda em 12 Ela traz um pouco daquela questão da multidisciplinaridade em diversos trechos da Norma ela exige a presença exige o trabalho de um engenheiro mecânico engenheiro elétrico por exemplo então o que você deu uma leitura no artigo que saiu no blog no
peito sobre nr12 no blog Pode ser aqui Gere um entendimento diferente com relação à vídeo e caso tenha alguma dúvida deixa aqui nos comentários que a gente se vira nos 30 para responder enquanto isso eu vou preparando o próximo episódio da nossa websérie sextou com Mr eu vejo vocês no próximo vídeo Um grande abraço a todos e fez isto E aí [Música]
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