Aula 13 - Plano da eficácia: elementos acidentais (condição, termo e encargo) - Parte 2

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Professor Simão
Décima terceira aula do curso de Teoria Geral do Direito Privado, disciplina da graduação ministrada...
Video Transcript:
o consórcio eu vou pagando e quando há o sorteio eu recebo uma carta de crédito certo então o consórcio eu tenho elemento condicional não é assim eu vou pagando ele tem um elemento forte quem é sorteado ganha a carta de crédito antes mas não é condicional porque todos vão ter o final do prédio certo até o último entendeu ele ele recebe a carta de crédito não isso não é condição posso prosseguir com a condição a segunda classificação das condições a primeira não estará aí quanto aos efeitos eu trabalhei a suspensiva e a resolutiva certo a
segunda classificação das condições é quanto a licitude quanto a licitude Então a primeira classificação é quanto aos efeitos suspensiva e resolutiva a segunda classificação é quanto ela fez uma pausa não quanto à atitude e aí nós temos o artigo 122 do Código Civil que vai falar das condições ilícitas quem vai fazer a leitura para mim do 122 do Código Civil sobre a ilicitude das condições são listas em geral todas as condições não contrárias à lei a ordem pública ou aos bons costumes são lícitas todas as condições não contrárias a lei a ordem pública dos costumes
é sobre isso e assim vivem de todos os negócios de todos os efeitos hoje eu esqueci de ler mas leu outra páginas perplexas que privatem de todo o efeito negócio jurídico sujeitar em altura vídeo de uma das partes então quando se fala em corrupção lícita o código de estudo que não for índice eu vou explicar o ilícito Portanto vocês na verdade não definiu implícito e o que não tiver no Road e ilicitude tá valendo é isso que importa Então quais são as condições ilícita acho que contrair a lei a ordem pública e os bons costumes
a lei a ordem pública e os bons costumes eu tava dizendo que o Senhor Jesus nas primeiras aulas que ele perguntou Simão como é que eu sei se uma lei é ou não de ordem pública né que as partes podem ou não podem afastá-la eu disse que os senhores com uma boa dica se uma lei é ou não entra lei pública e quando além de não pode né se a lentes não pode é porque é de ordem pública o não pode é uma locução Clara para dizer que o conteúdo da Lei é de ordem pública
a questão dos bons costumes cada vez mais é uma questão revista pelos pelos tempos né quando eu era aluno aqui nessa escola a gente dizia né Toda vez que uma pessoa [Música] a os anofemismo a sessão gratuita onerosa das partes do próprio corpo como condição negocial se me deres um beijo vem da casa tem os amigos técnicos para evitar choque as moças e aos amadas Mas se você tiver um beijo eu vendo eu dou Olha se você me der um beijo eu dou um pão de queijo eu não falei de língua ou de bochecha um
beijo e daí tem vários tipos de beijo eu gosto por mais com fêmito né que a língua até treino tem aquele que é só o selinho tem aquele que é quase uma lambidinha então tem vários tipos de jogos reparem Tecnicamente a gente sempre condicionar negócio jurídicos a vantagem sexuais remuneradas ou não ou a atos de intimidade remunerados ou não sempre isso foi contra a ordem pública sempre a gente ensina todos os costumes que não poderíamos ter nenhuma condição que fosse derivada da chamaria de questões da intimidade ou da moral sexual Como quiser então a gente
sempre entendeu isso mas ainda tô tão mudado que é capaz que agora é isso ganhas o pão de queijo se me deram um beijinho se for só um beijinho de bochecha vale a condição se for um ósculo de língua daí já pode ter algum problema na condição mas isso são os bons costumes são enfim a brincadeira que eu tô fazendo são conceitos que vão mudando no decorrer do tempo eu já disse que no passado a prostituição era tida como causa de invalidação dos contratos e hoje em dia já decisões que mandam remunerar serviço de construção
como uma pressão de serviço qualquer só tô dizendo para vocês que essa questão de bom costume não é estanque no tempo não é estanque no passar na evolução do dinheiro tá qual mau costume isso traz um pouquinho de segurança jurídica porque é um negócio abstrato né tá pensando como encontrar todo pervertido Professor alguma coisa específica para fazer vermelho Claro E é claro que eles são requisitos E é claro que nesse sentido gera em segurança jurídica Mas como eu diria o código penal já usou já usou lá atrás o conceito mulher honesta né O que que
é uma mulher honesta os anos 30 esses conceitos eles vão são um excelência nós estamos aqui diante do ícone no direito financeiro Dr Ive é a alegria vem no meu querido foi uma pessoa de direito financeiro Mas enfim chegando aqui na Faca fria como ele respondia esses conceitos que mudam esse alteram com o tempo eles geram uma série de segurança Claro mas o direito não se constrói só de Certeza então é uma forma que a gente se viu literalmente melhorar você adequado talvez essa porosidade ou seja um ponto negativo seja o ponto positivo a gente
poderia seguir sem mudar suas estruturas básicas Tá mas é claro que isso gera uma uma dificuldade os conceitos gerais do código aí permitia que ele não evoluísse que ele evoluir mesmo código ele vai dizer o seguinte até foi muito bom que você trouxe esse tema o código 16 era um código fechado fechado o juiz é a boca da lei esses modelos fechados são modelos mais seguros só que o problema eles envelhecem e não conseguem se recriar dentro da própria lei jogar ali fora e pegar uma nova os modelos abertos são mais inseguros mas ele se
recriam dentro da própria lei então quando o código adota o conceito escolhe o senso assim se a condição for dar um beijo na boca a condição é lula mas uma do beijinho na bochecha condição é válida chorou hoje beijo na boca é coisa do passado Então tem que trocar o código civil para falar beijo na boca tá autorizado hoje com bons costura data a expressão pois funciona bem melhor naquele dia que um código aberto com cláusulas Gerais ele é mais poroso aos momentos ele não tinha substituição um código fechado precisa trocar por hora Outro dia
eu vi ainda lá no e o resto da história Portugal teve seis constituições a França Já tem 13 e os debate exatamente curiosidade da lei foi por ocasião agora da independência dos Direitos Humanos as razões que levaram o Brasil assim independente muito interessante em suma realmente esses conceitos abertos geram insegurança mas Eles garantem o chamado refreshman a lei se auto ela permite uma nova leitura sem Que altere a lei a própria lei tem uma válvula de releitura dentro dela esse é o modelo aberto bom agora o segundo tipo de condição ilícita é aquela condição que
priva o negócio jurídico dos seus efeitos que retira do negócio jurídico os seus efeitos essa condição ela é chamada de perplexa perplexa porque porque o negócio jurídico fica sem efeitos eu dou para você a casa se você não aceitava bom para que que eu vou doar algo para alguém alguma coisa sobre a condição de você não aceitar então a doação está privada nos seus defeitos eu dou para você a casa desde que a casa continue a ser minha bom eu não posso doar para alguém a casa sob condição de que aplauta continue sempre a pessoa
que doa as condições frequentes são muito raras na prática Porque elas estão em negócio literalmente idiota elas torna um negócio sem nenhum efeito mas o segundo tipo de condição do colega meu aí essa sim é mais comum na prática do que imagina e as pessoas desconhecem nesse Rio e ponham os contratos parece a segunda parte do artigo que já descobri no negócio jurídico de qualquer efeito subordina ao puro arbítrio de uma das partes essa condição se chama condição puramente potestativa tome nota disso por favor Esse é um dos temas mais interessantes do direito civil no
plano de eficácia as condições puramente potestativas ela sujeitam o negócio jurídico ao arbítrio de uma das partes ao arbítrio de uma vez agora eu quero bem devagar que isso aqui dá confusão sobre explicar devagar para vocês eu pergunto quer comprar a colega tem Total liderança e não quero está exatamente na Liberdade Então tudo reprivada tá certo eu pergunto para o doutor quer comprar eles querem comprar então ali não foi por um contrato porque ela não quis comprar aqui vai formar o contrato porque ele quer comprar então vamos negociar agora as condições contratuais do time leitor
de condições quanto o senhor paga por essa coisa ele fala r$ 1 eu aceitei o preço formou o contrato o objeto da folha o preço é r$ 1 a compreenda está formada acabou a sua quando eu digo que o negócio não pode ter os efeitos sujeitos ao arbítrio de uma das partes eu vou dizer você não é obrigado a contratar mas se você contratar e quiser contratar você não pode deixar um negócio jurídico na mão de uma das partes eu vou dar um exemplo do que seria uma condição puramente prestativa eu digo o senhor quer
comprar essa folha a colega disse não autonomia privada que não contratar perfeito o colégio autonomia privada de contratar quanto é que o senhor paga pela folha ele fala eu pago quanto você quiser formou-se um contrato cuja condição de preço é ele paga o quanto eu Simão quiser determinar se vocês repararam do arbítrio de uma das partes eu posso falar que essa folha Vale 50 centavos ou Vale 50 mil reais a outra parte deixa para uma a decisão sobre o negócio jurídico as condições puramente potestativas são Lula vocês vão ver daqui a pouco é aquela assim
eu pago se eu quiser se eu quiser se me a provérbio se eu assim desejar isso torna nulo o negócio jurídico a condição é puramente contestativa e olha mais de uma pessoa põe no contrato de compra e venda foi de cotas doações paga o preço que a outra parte quiser o código nulifica esse tipo de Conduta porque porque ela deixa todos os efeitos do negócio jurídico na mão de uma das partes ó paga o senhor quiser para conseguir aproveito para o seu desejar para conseguir der vontade esse ser são condições puramente porque essa dívidas tá
bem claro isso não pode ocorrer do tempo tá bem claro que é uma condição puramente potestativa agora queria fazer uma pergunta para o senhor senhores a primeira parte vão para a segunda e se eu disser assim devo não é pago quanto puder o quanto puder é uma condição puramente protestativa não porque não é não mas por que esse combinado não é se eu quiser porque o poder pagar é o objetivo eu tenho que ter dinheiro na conta bancária pago se eu quiser um produto tentativa Lula pago quando eu puder e quando eu tiver dinheiro na
conta eu posso dever para o doutor r$ 500 ele puxa um extrato do Banco Itaú eu tenho 499 eu não posso pagar 500 certo tenho que enche um ele exige que eu posso pagar o pago quanto puder é ter dinheiro no banco o pago quando quiser é o dívida na telha repara a diferença entre uma coisa outra o quando puder é chamada condição meramente potestativa não é pura mesmo porque o advérbio tá é a condição meramente protesta e a condição meramente potestativa ela é válida no sistema porque porque eu posso dar até um elemento de
vontade que é Querer pagar mas tem um elemento objetivo que é Ter Dinheiro então repare o seguinte se eu arranjar um emprego em Salvador eu lhe empresto a minha casa em Praia arranjar um emprego em Salvador tem um ato de vantajoso procurar emprego se o Batalhão é meu emprego vai sentar meu objetivo certo que arranjar um emprego essa condição é meramente potestativa não é a minha vontade É a minha vontade aliada ao fato de arrumar uma pessoa simplesmente quando trago um elemento objetivo que não é eu quero eu desejo aí eu meramente meramente potestativa e
é levada agora só para fechar tem condições que não são nem puramente potestativas se eu quiser nem meramente se eu arrumar emprego de Salvador são completamente diferentes na verdade é eu mano sim o Brasil ganhar a copa do mundo eu lhe dou um carro de presente isso não tem nada de comer à vontade não é meramente e puramente é uma condição externa Na verdade era a copa do mundo é irrelevante do meu desenho vocês percebem que nem todos condições tem a ver com meu desejo porque só para fechar a janela palavra para senhora se eu
tiver uma condição puramente potestativa ela é ilícita porque o código disse que eu não posso não posso estipular se eu quiser se me atrover se eu desejar com condição puramente cooperativa ela é se eu tiver uma condição meramente potestativa ela é ilícita porque tem a minha vontade mas tem um elemento objetivo pago quando puder quando puder me pedir dinheiro no banco então não é só querer pagar é o extrato bancário e fazer se eu posso ou não posso pagar existem condições que não entra nesse debate que a vontade não passa se o Brasil for campeão
se a taxa de juros esse ano chegar a tantos não tem nada a ver com a minha vontade Essas são condições que não tem relação com a vontade das partes não entra nesse debate né No fundo no fundo no fundo lá no grupo da família com essa questão de política sempre tem os dois lados e o primo e a minha irmã apostar eu fiquei fora que eu não sou bobo nem nada se tal pessoa ganhar eu faço um churrasco só quando era carne de churrasco peixe era tão caro que falei melhor se não apostar Nisso
porque isso daqui tá pouco fora das Posses mas apostar bom se está o clima ganhar é uma condição que não tem nada dentro da Universidade não é minerariamente tem puramente gustativa é uma condição estranha a vontade das partes e portanto isso não entra nesse debate tá bem claro isso então doutora por exemplo se você olhar a conta bancária no canal ele não pode nunca mas ele pode ser que um dia que tem na loteria o poder não é uma certeza é uma incerteza Isso é uma condição não é termo pode ser como força aluna fala
doutor que na verdade na venda de músculos a condição suspensiva que o código expressamente que uma construção suspensiva suspende os efeitos do contrato Ela poderia parecer resolutiva mas não é sabe que ela não é resolutiva nada de custo é para que os interessantes como a vida reflete os tipos de privado Quando o senhor vai no restaurante uma nota por sua me responder como é que se transfere a propriedade no Brasil das coisas móveis como é que eu viro o dono de uma coisa no o senhor faz aquela prova e diz gostei daí depois sobre a
mesa a partir desse momento se deve a garrafa o senhor diz não postei ele não põe mais para mim ele leva garrafa fora então a condição é suspensiva porque porque não produz efeitos o negócio jurídico mas assim mas Simão nessa verdade busto há um quezinho de subjetividade tá perfeito tá perfeito é uma situação em que a Aline dá um jeito subjetividade quando se eu estudar a verdade busto no segundo ano tem ao lado dela mesmo artigo venda sujeita a prova é interessante que as duas vendas tanto a venda adulto Quantas vezes a prova segundo o
código civil são vendas sob condição suspensiva mas o interessante dessa diferença é que na venda sujeita prova muito comum no interior você vai comprar uma vaca que está produzindo Leite você fala eu só quero a vaca se ela vê 10 litros dia por menos eu não compro aí então leva a vaca por uma semana tira leite mas aí não é por gosto tá é sujeito à prova se ela produz 10 litros a vaca é sua As Duas vendas são são suspensiva só que numa exte o que de subjetividade na outra é bem objetiva se tiver
as qualidades prometidas é bem diferente uma coisa uma se eu gostar do vinho a outra se a vaca produzida existem por dia como é bem objetivo o melhor você tem sua razão a verdade também surgiu o processo do nazar disse que no caso do Vinho no caso do vinho já existe como Nazaré é um chato eu não disse eu vou dizer agora ele é bem chato então ele disse para mim assim que na venda do Vinho quando o garçom Põe o vinho no copo e disse assim Experimente né você não pode dizer não gostei Você
só experimenta para ver se o vinho não está estragado eu não sei eu não sei realmente é isso exatamente para ser gostoso não gostou se não gostou não já tá estragada porque já estragado chama de músculo chama a Gláucia tá ânsia você vomita Então chega o prato tá estragado você precisa comer você pediu prato não me parece tem nenhuma lógica ideia porque o vinho é exatamente se eu gostei ou não eu não conheço o vídeo assim eu só compro mediante prova quantas vezes senhores não vem no supermercado somente eu adorava fazer isso quando era mais
novo e lá só para comer amostra grátis sabe aquelas coisas no chocolate amendoim você vai comer você acabou se tá com a refeição feita né e de graça essa situação eu só compro se eu gostar do que eu vou explicar Ele dá não gostei um pouco subjetividade quando autorizado agora somente coisa curiosa coisa curiosa como como a economia e o direito dialoga nos institutos no Brasil dizia agora poucos senhores se eu comprar alguma coisa e não gostar eu não tenho como tirar na hora de devolver uma forma se eu comprei sem ver o produto são
chamadas vendas à distância por telefone por internet aí eu tenho 7 dias de arrependimento [Música] nos Estados Unidos como dizer pessoas não eu compro na loja o casaco e devolvo digo não gostei ele nunca me esqueço dele Nova York 94 achei uma jaqueta linda comprei daí nós voar acho que uma mais linda e mais barato não devolvi a primeira e comprei a segunda essa ideia de transformar as vendas certo sentido em todas a de custo ou um grande dia primeiro vocês concordam ter uma subjetividade enorme porque eu compro na loja chegou lá devolver porque eu
não quero não te explicar isso depende muito de uma opção jurídica com reflexo econômicos se talvez no Brasil houvesse mais hipótese de arrependimento Eu compraria mais sabendo que eu posso me arrepender e devolver talvez como a gente aqui não pode devolver saldo nas vendas a distância por telefone ou por internet eu compro mesmo são momentos em que há uma insegurança jurídica voltando no seu negócio mas que o direito faz algumas opções e o nosso jeito de uma opção que não arrependimento fez uma opção de insegurança na venda de músculo mas o senhor concorda comigo que
se o senhor imaginar sua vida comprador comprador desde um tênis até um ingresso para um show quantas vezes sorteio do arrependimento garantido muito menos o que o senhor não teve perceba no mundo virtual que a gente compra mais pela internet ainda O arrependimento aumentou mas sim mas é que você decide 1990 que não existia internet quantas compras eu tinha ao vivo quantas por telefone raríssimas então arrependimento vai assumir uma maior dimensão conforme o mundo se virtualiza agora agora um amplo arrependimento do Brasil não lhe parece que virar porque porque não está a tradição na tradição
Romano Germano nenhum país europeu permite esse amplo arrependimento sem nenhum tipo justificativa bom quem quer perguntar mais o senhor senhor eu falar que eu sou comprovante se eu gostar do faturamento me parece que seu gostoso é exatamente total porque eu gostasse se eu não tenho culpa namorada exatamente você come a pizza se não gostar da Pizza o senhor não paga Tá combinado o problema é que a loja acredita que o senhor vai ser honesto né porque se você come pizza todo dia na minha Pizzaria não gosta e não paga e daí se acontece se chamasse
abuso do direito você vai lá domingo come a pizza se não gostar não passa senão não gostei você voltou a comer com isso vai passar um ano com ele aqui que eu não gosto interessante isso o senhor não é um masoquista ou é um carro inteiro duas opções todo domingo comer a pizza que o senhor não gosta não não gostei não paga eu tava outro dia naquele dia lá no shopping Lisboa e eu vou sempre lá na mesma livraria eu sou fiel livraria barbeiro nunca troco se o senhor não gostar o senhor vem aqui que
eu mesma loja me permitindo devolvo o dinheiro falei bom a senhora foi tão entusiasta eu levei o livro Espetacular daí eu voltei na outra semana comprei outro tomei o autor então quer dizer ah um grau de contratualidade que não pode sofrer abusos porque o senhor fala assim eu peguei agora uma viagem e os cinco passinhos opções e assim não gostar devolveu você não gostou dos cinco ou você é uma do chato você não caloteiro ou se não deve sair de casa não será que Deixa explicar como assim os paciente que eu detesto lugar que eu
vim viajar então eu detesto Tudo nessa viagem foi bem e fez os passeios Mas enfim pode arrebentar pode arrebentar se não gostar do nada olha a verdade agora se isso fosse o comum no aeroporto você imagina vamos ver agora o nosso colega do Sergipe vou para lá viu da onde eu vou para Praia do Saco que eu gosto mais também Professor nós temos as pizzas por exemplo se você fosse comer uma pizza diferente todos mesmo tá e todo mundo quer por lá né claro se o senhor gostou do microfone você não gostei nenhuma mas eu
concorda não sei o que Jeová na pizzaria para mim gostar de oito japonês ou no restaurante árabe né O senhor não chato olha há muitos anos eu fui dar uma palestra porque a primeira parcelas em 2005 desde 2006 eu voltei em Lisboa e o tema que foi posto na falta por um aluno meu tema era vícios rei de vitórias mais consumidor era o meu tema mas o aluno a tua questão exatamente do direito de arrependimento das tropas e ele perguntou assim naquele tempo você não imagina que o dia de arrependimento é LCD não você compra
um CD vamos lá então tem sete dias para devolver o CD compra o próximo ele tem 790 no final do ano já tem 5.600 e pagou zero essa figura é do abuso do fica uma história de todo domingo da pizzaria e não gostar de uma pizza ou ele é doente ou é abuso de direito vocês concorda que se eu comprar 50 CDs online e me arrepender dos 50 Muito provavelmente estou usando o sistema para mim não completar isso no direito fundamental então aí eu abuso do cliente e todo o sistema vocês vão ver comigo deve
falar assim ele inventa o abuso direito tá lá no artigo 138 do código tá escrito então só para dizer o quê do Senhor que em regra o direito tolera as condutas contratadas mas se virarem abusivas a Sansão muito bem nós acabamos com isso os artigos 121 e um dois dois não é isso agora o 1 2 3 ele vai falar das condições ilícitas e dos seus efeitos vamos ver negócios jurídicos que são subordinados 1 as condições físicas juridicamente impossíveis quando os pensivos 2 as funções mistas ou de fazer coisinhas Então vamos só devagar ele vai
dizer de invalidar o negócio junto como um todo tá Sabe aquela ideia de que não sobra nada e vai Então o negócio não é assim a condição é Lula e o negócio sobrevive aqui no 1 2 3 some tudo some tudo é ver combinou aquilo não sobrevive nem a condição nem um negócio então vamos ler a primeira para fazer uma explicação sobre ela qual é a primeira condição invalie no negócio como as condições físicas ou juridicamente possíveis positivas as condições físicas ou juridicamente impossíveis quando suspensivas só para explicar condições física ou juridicamente impossíveis quando resolutivas
não invalidam negócio com todo a condição é descartada e sofre um negócio jurídico eu vou tentar repetir isso com bastante devagar porque o seu Ultra relevante a condição física ou juridicamente Impossível quando suspensiva invalida o negócio como um todo só não sobra nada mas a condição física ou juridicamente impossível for resolutiva some a condição desaparece a condição e permanece o negócio jurídico Então agora eu vou dar um exemplo para vocês gatinha estabela folha de papel se o senhor trouxesse a semana que vem um Centauro condição fisicamente possível você tá tirando Harry Potter daquele Mas vamos
seguir o tradicional se trouxer o Centauro ganha a folha sobe tudo porque aconteceu suspensiva Também dou essa folha para o senhor se o senhor não me trouxe ao sentar outra semana que vem o negócio satisfeito não dou a folha pública a condição que é resolutiva fisicamente possível ela sobe e o negócio permanece posso contar com as pessoas tem condição de dar Centauro que é igual no caso da suspensiva invadindo o negócio como todo e da resolutindo Ela desaparece um negócio sobre é a mesma função dar um Centauro só que numa ali manda invalidar um negócio
como um todo e na outra ali fala tira condição sobrevive o negócio ficou Claro que tá suspensiva some tudo daí resolutiva só sabe a condição e fica melhor alguém quer me dizer por que que o código trata a mesma situação se você der um tiro no seu vizinho eu lhe dou a minha casa suspensiva lula lula todo o negócio jurídico você ganha minha casa ponto se em 30 dias você não matar o seu vizinho o negócio é feito fica você ganha minha casa ponto que só só minha condição ilícita porque a diferença de tratamento ele
perguntou antes eu tenho vamos ver a sua confusão é a mesma instituição é a mesma confissão com dois efeitos aliás tem uma pergunta para o Marcelo porque os dois pesos e Duas Medidas já então dá o seu palpite já subordinada aconteceu que nunca acontecerá ou se acontecer no mundo real você só vai descartar quando não sei o que é isso Estamos bem mas vamos ouvir os meninos depois eu volto tudo na sua opinião se ela for impossível saindo de casa se torna nula não a eficácia que já foi implementado você está muito perto falam impossível
suspensivo então ele realmente nunca vai acontecer é uma questão pragmática Exatamente isso mas só pragmática né se eu digo uma coisa suspensivo o negócio jurídico você ganha a casa hoje se não matar não vai satisfeito já começou a produzir aqui então no fundo o que que o código faz um pragmatismo ele fica assado isso aqui já tá produzindo efeitos segue e a condição desaparece e sonha o que nunca produziu efeito e nunca vai produzir sobe todo é uma questão de pragmatismo e facial vou te trazer devolutiva só sobe a condição e na suspensão de tudo
o que nunca começou a produzir efeitos nunca produzirá qualquer efeito o que já começou segue prosseguir sua desgraça da condição tá bem claro isso eu vou repetir o que nunca começou a produzir isso não vai começar a produzir porque a condição lubrifica o negócio como um todo o que já começou segue sem a condição no fundo é uma ideia de conservação do negócio jurídico e prática porque na resolutiva já tá produzindo efeitos é difícil voltar atrás para eu já começou essa ideia e qual é a segunda condição que também é ilícita o senhor leu a
quando for físico ajuda a gente impossível desde que suspensivo é o coisa do que agora qual é a outra também que é as condições ilícitas ou de fazer coisas ou de fazer coisas ícitas no fundo me parece que aqui o Código Civil de 2002 ele não foi tão técnico porque ele criou um artigo e talvez no dia 16 não tivesse o artigo de cima tinha um negócio assim porque o que fazer e ilícito é ilícito mesmo sendo o fazer porque é seu bairro né eu digo assim eu te dou a minha casa se você der
um colega 100 quilos de cocaína mudar eles eles têm aí nesse mundo em si mas aqui se o parceiro for ilícito se o fazer for ilícito diz o código que invaliza o negócio como um todo não sobrevive nada mas ele disse se a condição for ilícita ou de fazer isso o dar início me parece ser enquadrado na mesma maneira ainda se eu disser gritou a casa se você matar o vizinho lhe dou a casa se você me desse 100 kg de cocaína foi feito ao mesmo sobe nojento como todo pela ilicitude eu não consigo distinguir
a diferença que tu fazer isso e o dar início nem pela última vez 1 2 31 a gente comprou invalidam os negócios jurídicos que eles são subordinados um as condições físicas de juridicamente impossíveis e quando suspensivos dois as condições ilícitas ou de fazer coisas ilícitas e três as condições incompreensíveis ou contraditórias as incompreensíveis ou contraditórias como elas são inexíveis na prática elas lubrificam invalida onde a gente como todo por isso que eu digo se ela fala em condições ilícitas ou de fazerem Isso parece que fazerem isso é ilícito não sobre a vida tá e portanto
essas três modificam o negócio jurídico como um todo e com isso nós acabamos os controles 1 2 4 vai falar o quê da Conservação da conservação não ele fala vamos ver o último artigo sobre a classificação da ilicitude da ilicitude é um dois quatro não é isso então lembrando tem disponíveis condições impossíveis quando resolutivas e acho que não fazer coisas muito Pense por inexistentes as condições certo não negócio como tudo as condições se as condições têm sido presidentes nós conflitos que o negócio prossegue sem ela certo um dois quatro não tem mais validade do negócio
tem um problema da condição e o negócio consegue sem ela ó A Conservação só minha condição e prossegue o negócio o artigo 123 só no negócio como todo o artigo 24 só minha condição e prossegue o negócio ficou claro essa distinção por isso que eles estão em ativos diferentes vou repetir isso no artigo 123 há uma contaminação do negócio como um todo tudo bem no artigo 24 só minha condição e fica o negócio então vamos ler de novo tenso por resistências impossíveis quando resolutivas e a gente não fazer coisinhas e daí Impossível quando resolutiva aí
a condição tem se for não escrita e prossegue o negócio jurídico novamente vocês percebam que na resolutiva se eu tiver uma condição possível só minha comissão e fica um negócio repara que eu mesmo preceito anterior que a ideia de que se eu já comecei a produzir efeitos Eu vou conservar o negócio só esticando a condição por isso que é sempre na resolutiva o código tem uma lógica dos dispositivos na resolutiva ele ele protege o negócio e tira a condição porque o negócio já começou a fazer é uma lógica de conservação pragmática perceber como o sistema
fecha na suspensiva de mais duro ele faz subir o negócio inteiro na resolutiva de manter o negócio sem negócio fala quem que está entre pode perguntar Doutor impossibilidade o código trata deixa eu deixa eu ver aqui deixa eu ver aqui o dispositivo para depois a gente pode comprar e tem possibilidade na parte física ou jurídica tá é aqui ele fala um dois três invalida os negócios jurídicos as condições físicas ou juridicamente impossíveis ou as condições ilícitas a ilicitude pode ser possível mais ilícito existem coisas tudo simples vamos começar pelo começo da droga ou matar alguém
é uma possibilidade física só que é uma ilicitude jurídica agora coisas que são fisicamente possíveis os exemplos doutrina ela se eu apostar que o senhor que o senhor vai chegar daqui até a Lua em 15 minutos é fisicamente impossível coisas juridicamente impossíveis eu falasse o senhor adotar o seu colega que adoção de 16 anos no mínimo de diferença você não vai conseguir adotado isso é juridicamente não é isso o problema é impossibilidade o início não pode e o início tem uma carga moral que muitas vezes está relacionado de penal ou os bons costumes o impossível
fisicamente o senhor chegar daqui a lua em 15 minutos ganhar temporal não tem nada de ilícito é um problema só físico de realização da prestação portanto eventualmente desempenal e eventualmente bons costumes tá eu fiz é uma irrealizabilidade não tem a ver com mais nada dá cocaína é fisicamente possível chegar na lua em 15 minutos é fisicamente impossível tanto da cocaína problema de ilicitude chegar em alguns minutos a gente ir realizar então senhores pode parar a gravação Pedro o que
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