olá alunos do site direita em tela na sala de hoje sobre os defeitos do negócio jurídico os efeitos do negócio jurídico estão dispostas no código civil do artigo 138 ao artigo 165 porque chamamos de defeitos do negócio jurídico dizemos que é um defeito no negócio jurídico quando existe no negócio um vício que incide sobre a vontade ou consentimento da pessoa ou então ele foi realizado com a intenção de prejudicar terceiros quando vi isso incide sobre a vontade o consentimento da pessoa nós chamamos de vícios do consentimento e quando foi realizado com a intenção de prejudicar
terceiros nós chamamos de vícios sociais vamos tratar primeiro dos vícios no consentimento como o próprio nome já diz consentimento vícios do consentimento recebem esse nome porque incide sobre o consentimento sobre a vontade da pessoa o negócio jurídico é um ato de vontade sendo assim a vontade da pessoa o seu consentimento ao realizar um negócio jurídico deve ser livre e consciente então alcina ao assinar um contrato de compra e venda eu estou me manifestando a minha vontade de vender por exemplo de comprar eu estou assinando um contrato de locação da minha casa tomando infestando a minha
vontade para colocar a minha casa o problema é quando existe uma divergência entre a vontade da pessoa à vontade real da pessoa ea vontade nem clará da no negócio jurídico nesse caso disse que há um vício do consentimento do negócio jurídico por exemplo assinar o cheque com um bandido apontando uma arma para sua cabeça com a vontade ea da pessoa é não assinar o cheque ela não tinha intenção de assinar o cheque mas qual foi a vontade declarada no negócio de vídeo ela acabou assinando um cheque então existe uma divergência entre a vontade real da
pessoa que ela não é o cheque ea vontade declarada no negócio jurídico que foi a assinatura do chef existem sim com vícios do consentimento previstos no código civil o primeiro é um erro que vai do artigo 138 artigo 144 do código civil o segundo é o dólar que vai do artigo 145 artigo 151 do código civil a terceira é a equação que vai do km 151 a 855 o estado de perigo é o quadro está previsto no artigo 156 e por fim temos a lesão prevista no artigo 157 do código civil nós estudaremos todos esses
vícios do consentimento oportunamente em aulas específicas os vícios sociais também são defeitos quem se tem sobre o negócio jurídico pois o negócio jurídico foi firmado com a intenção de prejudicar terceiros ferir a lei ou a boa fé nos vícios sociais não existe há divergência entre a vontade real da pessoa ea vontade declarada no negócio jurídico pois a intenção da pessoa realmente prejudicar terceiros esse é o consentimento dela vontade dela prejudicar terceiros e considerando então que esse negócio jurídico foi realizado com essa intenção de prejudicar terceiros nós dizemos que houve um defeito no negócio jurídico que
nós falamos nesse caso de vício social é visto social previsto no código civil a fraude contra credores que vai do artigo 158 ao artigo 165 do código civil vamos concluir a nossa aula de hoje os defeitos do negócio jurídico estão dispostos no código civil do artigo 138 ao artigo 165 são defeitos do negócio jurídico os vícios do consentimento e os vícios sociais são vícios do consentimento o erro o dolo a coação o estado de perigo ea lesão a fraude contra credores é um vício social se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo compartilhe com
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