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Video Transcript:
[Música] [Música] [Música] agora pro TJ essa ideia surgiu porque eu fui demitida de um emprego após um pouco mais de uma década e eu tinha que tomar um rumo min M me identificava com iniciativa privada pelos baixos salários e também pelo medo de ser demitida a qualquer momento como mulher eu tenho casos assim na minha família de pessoas que foram demitidas grávidas e tal na área privada e aí isso era uma coisa que era uma garantia que como mulher eu achava bom ter a empresa ficou muito ruim começou a demitir um monte de gente eu
falei não então eu eu preciso passar aqui então eu decidi começar a estudar e acabou dando certo dá para passar conheço várias pessoas que passaram trabalhando com filho sem apoio então assim é possível é questão de organizar o seu tempo a sua prioridade boa boa boa noite Boa noite todo mundo boa noite cin Andréia Roberta cita André a Márcia Tem uma galera das antigas que eu tô vendo aí viu Boa noite pessoal sejam todos bem-vindos Professor Leandro Ravi Bora lá começar esse curso de afo do zero né finalmente finalmente depois de tanto tempo né Eu
sempre aqui nas retas finais na hora da verdade no pós edital agora a gente vai começar realmente do zero no nosso tempo devagarinho teoria passo a passo sem correria né que é o que vocês realmente estavam querendo aí pessoal tudo frescando aí já né comigo por causa do meme né porque eu postei lá que teve uma aula que só tava eu e dois alunos e eles ainda saíram antes de mim ou humilhação né Eu disse assim me aguarde que eu vou ficar um nojo né olha aí ó tem 3 aí esperando é assim mesmo né
boa noite todo mundo Eita gente de todos os lugares aí tô vendo viu Tem gente até da Calcaia viu que eu já conheço tem um um um fakezin aí que eu já sei que até da Calcaia lá do Araturi bem pertinho Pois é eu conheço a gente aqui eu conheço esse povo tudinho aí viu tudo fuxiqueiro Bora nessa vamos lá deixa eu conversar aqui um pouquinho com vocês daqui a pouco o material vai ser liberado aí na descrição do vídeo tá E aí o operador ele vai avisar para vocês quando tiver Ok vocês dão F5
e baixem esse material eu sempre coloco o material antes lá no meu canal do tele então eu coloquei foi ontem ontem eu já tinha colocado o material para quem já quer imprimir né Tem gente que gosta de imprimir esse material então já fica aí para vocês a dica na última página do material tem o meu canal do telegram para vocês entrarem tanto para pegarem o material né Limpo que é o que eu coloco para vocês acompanharem sem gabarito e sem nada anotado como o material anotado que eu libero logo ao fim da aula tá certo
Vamos lá tô vendo todo mundo Eita tem gente Pernambuco tem gente da Maraponga meu Deus eu tô doido para ir lá na Maraponga Ó tem uns rodel lá na minha cara né Eu só vou onde tem rodel gente não me chame para um lugar que é caro e pouco né mas na Maraponga é uns rodizinho babadeira vamos nessa vamos combinar aqui como é que vai ser logo o nosso curso tá esse curso é um curso do zero e olha só o que é que eu tô planejando para esse curso Antes de nós começarmos deixa eu
mostrar aqui uma proposta de cronograma proposta por quê porque a qualquer momento eu posso alterar uma h ou colocar um conteúdo novo priorizar puxar alguém lá de trás lá paraa frente mas aqui é uma proposta de cronograma inicial para vocês tá vai ser um curso completo Olha só a gente vai iniciar hoje com esse tópico aqui ó tópico um né então depois a gente segue PPA LDO e Lua Professor eu nunca vi esse curso serve para quem é do zero principalmente quem é do zero hoje vai começar esse curso professor não sei começar eu não
sei estudar essa matéria eu não sei como é que começa eu nunca consigo entender e aí é a hora de quem realmente nunca viu pegar do zero e abrir mente para essa disciplina porque a foi assim gente você começa no no começo parece meio bagunçado parece que não tem uma estrutura Mas é porque às vezes a pessoa tá começando numa aula de reta final tá começando num pós edital gente tudo que acontece no pós edital aqui né nos projetos do estratégia já é algo assim realmente um pouco mais corrido porque é pois edital então todo
curso tem a sua teoria lá na base tem o seu curso teórico né vocês quando se matriculam em algum curso lá no estrat aqui no estratégia vocês vão ver por exemplo a teoria da Professora Gabriela ela dá toda a teoria ela a professora Luciana Agora eu vou começar um mas ele vai ficar fora ele vai ficar lá na parte dos cursos exclusivos e aí é mais uma né mais uma ferramenta para vocês ou vocês assistem com ela ou vocês assistem comigo né com a professora Luciana tem uns professores também né Herbert começou dando aula de
af Eu acredito que ele já Deva estar voltando Aí também tem mais dois tem o professor zumiro né tão reforçando aí o time os caras são muito bons zumiro Alexandre Baeta então assim vocês vão ter muitas opções de cursos né então A ideia é essa mas sempre sempre quando alguém tá vendo a aula do zero e eu noto logo quando a pessoa realmente nunca viu eu vejo no chat que a pessoa tem dificuldade a aula de pós edital é outro ritmo né gente é mais complicado hoje não hoje a gente vai realmente do zero empresta
daqui a pouco eu vou explicar como é que a gente vai trabalhar os blocos tá isso aqui é só uma proposta de cronograma para vocês aí a gente segue para créditos adicionais princípios veja ó é Tudo na ordem a gente vai seguir basicamente Essa ordem aqui despesa veja que despesa já é quase no módulo 10 e a gente tá chegando na metade do curso ainda aí a gente segue lei de responsabilidade fiscal esse aqui é um módulo gigantesco né Cai basicamente em quase todos os concursos tem conteúdo novo ó esse conteúdo que apareceu pela primeira
vez no TRF da sexta região trf6 já cobrou tesouro gerencial já é um conteúdo novo que a gente já vai ver aqui ao vivo com vocês né então lá na frente a gente vai ver esse assunto Olha só regime de ajustes fiscais vai ter módulo de tópicos avançados vai ter a lei complementar 200 regime fiscal sustentável e deixa só te dizer uma coisa você ainda nem estudou e ela já alterou viu Já saiu a lei complementar 211 que alterou a lei complementar 200 Já começamos 2025 com alteração então assim gente é o que eu tô
falando orçamento Muda todo santo mês né E não é exagero terminamos 2025 com emenda constitucional mexendo em orçamento começamos 2025 com lei complementar alterando o quê orçamento então toda hora tá mudando então assim várias vezes a gente vai começar o módulo e depois eu vou precisar colocar um bloco para atualizar um módulo que eu já dei isso a gente vai fazer muito como o curso é regular eu vou ter essa liberdade de encaixar ali os blocos né do do jeitinho correto para que nada Fique desatualizado porque o trabalho aqui é grande né o trabalho é
grande toda hora tá mudando isso aqui toda hora tem uma lei complementar toda hora tem uma Emenda né então só para vocês ficarem já ligados nisso a previsão é de que nosso curso tem aí basicamente Uns 24 25 módulos Então vai ser um curso gente que vai se estender aí por vários meses né então já avisando a vocês Professor esse curso vai terminar antes da minha prova do MPU antes da minha prova olha não a ideia não é essa né A ideia é que a gente vai seguir um cronograma e eu quero terminar esse curso
no tempo do curso é um curso do zero é um curso que a gente vai trabalhar realmente pegando na mão devagarinho e não sei se vocês já notaram a cada bloco de teoria eu vou vi com Quest então assim é um bloco teórico um bloco de questões outro bloco teórico outro bloco de questões material de hoje por exemplo ele é um material completo pro módulo 1 mas deixa eu mostrar aqui o negócio para vocês o módulo 1 ele tem vários bloquinhos e cada bloquinho eu já dividi teoria e questões outra dúvida que eu sei que
vai surgir esse curso é de PDF não ele é um curso de vídeoaulas né então é um curso todos os cursos basicamente que estão lá nos cursos exclusos ele é um curso de vídeoaula vocês vão ter os slides os meus slides Eles já servem como um embasamento teórico mas claro gente que isso aqui não tira né o eh não exime de você também estudar lá no seu curso teórico o pdf porque o pdf é um livro eletrônico né formata o texto ali o os professores que escrevem né que é o time afo a equipe afo
a gente Cada um faz a sua contribuição e acaba sendo algo mais robusto para quem quer ver Só o PDF vá pro material de PDF material teórico se você vai vir pra aula aqui de vídeoaula aí você vai assistir o vídeo acompanhando pelos slides dá certo super certo mas claro que tem alguns aprofundamentos que realmente você vai pegar anotando na leitura fazendo suas marcações mas assim eu já preparei um slide que com certeza vai te ajudar aí para qualquer prova tá bom as questões são para qualquer banca mas eu tô priorizando cebrasp FCC e FGB
quando eu terminar o curso todinho aí eu volto para fazer uns módulos multibanca aí eu vou trabalhar a ocp IBFC e decan né universidades mas a ideia inicialmente é eu ficar mesclando cebrasp FCC e FGV Tá bom vamos falar um pouquinho sobre horário gente eu só tô aqui não é enrolando não tá É só pra gente se alinhar porque aí todo mundo fica no meio né já sabendo como é que vai funcionar o curso porque eu não vou ficar explicando isso aqui toda a aula eu jamais vou interromper vou vou terminar a Live no meio
de um bloco desse então eu sempre vou terminar um bloco professor se hoje você não chegar até o fim desse material não se preocupe porque na quinta-feira a gente tem a aula dois do nosso curso mas que não significa que é o módulo dois eu posso terminar o material do desse pdf1 e a gente seguir pro módulo dois então gente lá na área do aluno vai est tudo organizado ao vivo a gente precisa ajustar Então nem sempre eu vou terminar tudo que está no material porque às vezes tá chegando 10:30 né que é o nosso
horário de terminar a aula chega 10:30 eu não vou terminar tudo mas eu vou terminar aquele bloco então o bloco que eu tiver trabalhando pode ter certeza que nem que seja 10:45 eu vou terminar aquele bloco faltou bloco para concluir próxima aula não sei se vocês já estão sabendo aí né das eh do cronograma Todas as terças e Quintas 19 horas a gente vai ter aula no mês de janeiro em Fevereiro eu vou ainda organizar a minha agenda e as aulas para vocês mas vai se estender tranquilo aí gente até Abril no mínimo no mínimo
Até abril a gente vai ter esses encontros né Tô pretendendo duas aulas por semana tá bom todo no YouTube todas as aulas serão no YouTube ao vivo mas se vai ficar disponível aí eu acredito que não né então leva um tempo para ela ser editada não sei se vocês já entraram lá na parte de cursos exclusivos vocês entram lá cursos exclusivos coloca lá afo coloca meu nome já tá criada a pasta tem lá Oito aulas todas fechadas não gravei nada vou começar hoje a primeira tá para ser lançada lá dia 12 então vocês começam a
ver Olha eu tô dando uma aula dia 7 que só vai entrar na plataforma dia 12 então se você quer ver ao vivo venha comigo toda terça e toda quinta é 19 horas se vai esperar para rever na plataforma tem esse né esse prazo aí paraa edição eh fazer os ajustes nas aulas né subir Todo o material e retirar essa parte que a gente conversa né retirar assim alguma falha que aconteça durante a transmissão beleza gente isso olha aí já estão de dizendo que a primeira aula dia 12 de janeiro de 2025 chama todo mundo
taca #ao Aí #ao enche esse chat aí para eu quero ver ele subindo assim ó rodando assim bem eu não quero ver o nome de ninguém eu só quero ver o negócio subindo bem rápido quando eu não consegui enxergar mais o nome de ninguém aí sim eu vou começar esse negócio aqui bora destrinchar essa marmota né que muita gente não sabe nem o que é afo né é a hora de a gente começar Tá bom vou chamar a vinheta e a gente já vai começar e vai T intervalo a gente vai começando a gente vai
conversando aí durante a transmissão tudo certo bora [Música] fala pessoal vamos nessa Professor Leandro Raviel vamos aqui começar o tópico Inicial aqui gente é o pontapé inicial pra gente começar um curso de afo é você entender o que é a disciplina o que é que ela vai estudar para que que ela serve com que que ela parece né porque tem gente que assim ai meu Deus eu não gosto de afo porque ela não parece com nada porque tem gente que estuda direito constitucional é parecido com administrativo porque você estudou no vadme né No meu tempo
tinha vad Meo né hoje em dia o que é um vadme você compra o vadme você já sai da loja ele já está desatualizado né mas tem gente que ainda quer entender para que que serve essa matéria ainda não conseguiu colocar na cabeça e é basicamente isso gente depois que você entende Para que serve a disciplina o que é que ela estuda para onde você vai estudar porque né a gente basicamente atira para todo lado aqui é constituição é lei complementar lei ordinária eu vou te apresentar todas as ferramentas para você entender essa matéria mas
no momento certo porque a gente tem muitas Fontes nós temos manuais você vai entender que hora eu vou estudar manual não é sentar e abrir o manual e estudar o manual gente não é assim que funciona da mesma co da mesma forma que não é sentar numa cadeira vou abrir aqui o o Artigo 165 dos orçamentos para ver se eu entendo não é assim que funciona né então tudo no seu momento eu já vou entregar tudo mastigadinho e aí a gente vai começar falando aqui sobre o que é essa matéria e assim apesar de ser
inicial introdutório tem muita questão caindo sobre isso aqui né então a gente vai também resolver muitas questões vocês vão ter aulas direcionadas só para as questões desses assuntos todo tópico vai ter um bloco de questões e aí você vai começar a entender ah é assim que é cobrado E aí eu quero que você já comece a entender essa banca cobra assim essa banca gosta mais disso né então entenda como é que funciona tá pra gente falar de orçamento e aí já que vocês gostam de entender com que é que aquela matéria aparece a gente vai
falar um pouquinho de direito público e você entender que direito público é diferente de direito privado né Como assim nós temos direitos ramos do direito público como nós temos ramos do direito privado no direito público o que a gente estuda direito constitucional aí você estuda a constituição Direito Administrativo aí você estuda o quê uma ruma de coisa né Você estuda a lei de licitações a lei de improbidade a lei do processo administrativo são muitas leis por quê Porque a gente não tem um código de Direito Administrativo como você tem uma constituição como você tem um
código penal mas é direito público também nós temos o direito financeiro e aí se você quer entender o que é que afo se com que que afo se parece pense em Direito financeiro para daqui a pouco a gente chegar em afo Direito financeiro faz parte do direito público ou privado público direito privado gente entenda é direito do consumidor direito Empresarial o próprio Código Civil Direito Civil né trata ali de contratos coisas dos particulares né também trata de regra pública mas esses direitos privados fica lá do outro lado direito econômico Por exemplo agora direito financeiro não
direito financeiro é público tanto que quando a gente vai ver as competências para legislar o ente que é competente para legislar sobre direito financeiro ele também é competente para legislar sobre orçamento aí a gente já vai começar a fazer a ligação de orçamento com Constituição Federal com direito constitucional Então vamos começar logo assim olha afo parece com qu a gente vai começar com isso com direito financeiro né então o que é direito financeiro basicamente e o que é que ele estuda direito financeiro ele estuda isso aqui ó a atividade financeira do Estado tá aqui ó
atividade financeira do Estado gente isso aqui é o objeto de estudo do direito financeiro e eu já quero para quem gosta de mônico para quem gosta de fazer letrinha né palavra-chave Muito cuidado gente por eu sempre falo olha min Mônico é bom mas é bom quando você sabe aplicar não adianta ficar decorando letras e na hora da prova você não sabe colocar as letras no lugar certo e às vezes a gente fica brincando né lá vem o professor velho de af Ô matéria Vel que ninguém entende né mas olha só AF O que é AF
brinque mas não R AF é a atividade financeira do estado que é o objeto de estudo do direito financeiro e que ainda não é orçamento a gente ainda não chegou em orçamento a gente ainda não chegou na nossa matéria eu só quero que você entenda agora é que existe né existe um conjunto de direitos da parte pública direito público como existem direitos da parte privada direito privado direito financeiro é um ramo ou subr do direito público tem autor que chama de ramo tem autor que chama de subram não tem problema mas ele fica na parte
pública e o que é que ele estuda a atividade financeira do Estado então pronto você já tem ó a matéria e o objeto de estudo aí a gente vai seguindo e o que é que essaa estuda é isso que a gente precisa entender a gente tá indo com calma a gente ainda não chegou em afo Estamos indo com calma o que é que AF estuda veja você tem que criar uma linha de raciocínio na sua cabeça primeiro o professor tá me dizendo que afo tem uma relação com direito financeiro aí você começa direito financeiro é
um Ramo do direito público que estuda a Af a atividade financeira do estado e essa atividade financeira do estado se desbrota ir lendo e decorando palavras soltas né Aí você vem ó a atividade financeira do Estado ela se desdobra em quatro grandes atribuições o que é que a gente tá vendo a atividade financeira do Estado o estado funciona com dinheiro obtendo recursos a obtenção de recursos pelo estado é o que a gente conhece como receita pública que é um módulo do curso de Aí a gente vê o estado ele arrecada o dinheiro para quê para
guardar não para gastar os recursos para gastar os recursos na sociedade então o despender é o gastar aí a gente tem um módulo para tratar de despesa pública nós temos a criação do crédito que o governo não é porque ele é o dono do Banco que ele vai brincar de Banco Imobiliário manda imprimir dinheiro aí né rapaz se o Brasil tá na crise se o Brasil tá devendo e o Brasil é o dono do Banco Central Por que não manda imprimir dinheiro não funciona assim né E aí para isso você estuda Finanças aí você estuda
economia Por que que imprimir dinheiro não resolve o problema porque imprimir dinheiro as a gente resolve o problema do quê da da conta o número vai fechar mas se toda vez que eu tiver com problema eu mando imprimir dinheiro gente vai ter um negócio que não vai ter mais controle aí é por isso que lá nas Finanças Você estuda inflação lá você estuda política monetária O que é que o banco central faz quando a a economia tá desaquecida o que é que o banco central faz quando a economia tá muito acelerada isso aí é outra
matéria não é objeto de estudo de orçamento não é objeto de estudo direito financeiro e As bancas adoram cobrar isso né Então veja que a própria criação de crédito já é uma forma de o governo se endividar é o endividamento público e aí a gente estuda muito isso aqui lá na lei de responsabilidade fiscal tem resolução no Senado para né para tratar disso aqui e por fim e por fim ó finalmente agora eu vou te mostrar o que é AF afo tá aqui ó orçamento público orçamento público gente nada mais é do que a gestão
e planejamento desses recursos que o governo arrecada e desses recursos que o governo vai gastar então eu expliquei para vocês o qu que o governo arrecada dinheiro da da sociedade para fazer com que esse dinheiro volte pra sociedade na forma de prestação de serviço de fornecimento de bens e de políticas públicas mas nada funciona muito fácil pega o dinheiro coloca nessa conta e na hora que precisar tira dessa conta gente não funciona assim é para isso que existe a nossa matéria A nossa matéria existe basicamente para fazer gestão e planejamento ou seja aqui a gente
vai classificar a receita vai classificar a despesa vai ver como é que o Guarda esse dinheiro a gente vai ver quais são as etapas pro dinheiro entrar na conta Quais são as etapas pro dinheiro sair da conta como é que o governo publica esse dinheiro esse dinheiro vai para onde esse dinheiro é publicado onde onde é que eu tenho informação sobre esse dinheiro gente isso é gestão é por isso que alguns editais trazem planejamento público ou trazem orçamento público ou trazem afo Então agora eu já tô te mostrando o que é afo afo aqui ó
administração financeira e orçamentária é o quê é planejamento e gestão é como o governo vai gerir os recursos arrecadados e como ele vai gastar esses recursos arrecadados Então você já entendeu o que é direito financeiro já viu o que é que ele estuda já sabe que ele é um Ramo do direito público e já sabe que dentro dele tem gestão que é a nossa matéria e aí gente eu trago alguns esquemas de doutrina doutrina quem trabalha isso aqui todos os doutrinadores de orçamento de direito financeiro Jam JAC comoni vocês vão lembrar muito desse nome eu
vou repetir muito o nome desse autor Jam JAC comoni eh Augostinho paludo Marcos abraam né Giovan pachelli são são as doutrinas que eu mais utilizo e que As bancas mais utilizam mas Jam jaconi de longe é a doutrina mais utilizada aí ele já traz esses esquemas nos livros dele ó a atividade financeira do Estado ela se desdobra sobre o quê ó o o governo tem que tirar dinheiro de algum lugar ele tira dinheiro da sociedade E aí gente a gente vai ver que o governo obtém esses recursos não é só né só você pagando imposto
não quer dizer professor que o governo não arrecada dinheiro só quando eu pago imposto é não você paga imposto você paga um pedágio você paga um serviço público você paga várias coisas que o governo não é obrigado a te cobrar e que você também não é obrigado a pagar então às vezes a gente tem uma falsa ilusão de que o governo só arrecada por meio dos tributos dos impostos não e onde é que a gente estuda isso Professor lá na aula de receita é por isso que orçamento gente é a parte de estudar entender como
é que esse dinheiro entra de que forma ele entra como eu classifico e como ele sai então orçamento basicamente é isso tá bom aí a gente precisa aplicar esse dinheiro ó que são as despesas tudo isso aqui gente vai virar um módulo dentro do curso Então vai ter um módulo de receita vai ter um módulo de despesa vai ter um módulo para tudo E aproveitando o gancho como eu expliquei para vocês que o governo não arrecada dinheiro apenas arrecadando tributo entenda quem estuda os tributos quem se desdobra sobre isso é o direito tributário direito tributário
é diferente total de direito financeiro parece bobagem mas não é a mesma coisa quando você estuda direito tributário você vai ver o que o Código Tributário Nacional aí você vai ver a divisão repartição de receitas você vai estudar os impostos federais os impostos estaduais os impostos municipais e é outra matéria gente e As bancas às vezes elas escrevem um texto muito bonito e dizem lá ó ela fala tudo de direito financeiro aí ela diz lá no final e isso pertence ao campo de aplicação do direito tributário não direito tributário vai lá pra legislação tributária principalmente
Código Tributário Nacional né que é totalmente diferente tá certo orçamento é a gestão também chamado de planejamento Público aqui sim a nossa matéria e lembra gente o criar eu sempre coloco entre aspas eu sempre coloco entre aspas o criar porque na verdade o criar é o empréstimo o governo também Pega dinheiro emprestado ou seja não é só mandar imprimir dinheiro né então no Banco Imobiliário Quando você joga você adora enrolar pegar mais um dinheirinho né Pega umas cartinhas a mais rebolou dado ali com um dedinho mais forte né o banco não pode né O governo
não pode fazer isso né então o governo até para isso o governo ele se individa bastante e deve muito viu Pense no que deve é o governo se você acha que é veaco o governo é mais e eu te provo né a gente vai estudar muito isso aqui ao longo do curso a partir de agora a gente vai só pegar a definição de orçamento público e aqui gente tudo é doutrina E aí gente você tem que tomar cuidado o seguinte Eh orçamento público até você ganhar maturidade você vai se sentir mais seguro para as provas
de afo quando você vê receita e despesa por que que eu vou te dizer isso porque às vezes o aluno ele se ilude muito com simulado ele vai fazer um simulado e às vezes gente o filtro dos sites de questões que você tá utilizando por exemplo ele não é ele não é 100% fid digo você puxa uma questão só dessa parte inicial vai falar de alguma coisinha de algo que você vê lá no final do curso aí você se frustra aí você já acha que não entende mais a matéria você já esculhamba Professor aí Você
já quer se matar aí eu nunca vou passar gente não é assim não calma então é é você ganha maturidade com orçamento ao longo do tempo e a própria palavra né o próprio a própria matéria orçamento público essa expressão às vezes ela já gera confusão porque às vezes eu falo de orçamento como na vida mesmo você faz isso o que é que você diz ah esse mês eu queria ir tanto viajar pro carnaval mas pelo que eu tô vendo no vai caber no meu orçamento você criou na sua cabeça que orçamento é o seu salário
nãoé não então às vezes as questões tratam o orçamento como a lei do governo que traz o orçamento só naquele ano e às vezes a banca usa orçamento como a nossa matéria e aí você vai identificar isso na hora da prova e você só vai ganhar isso com maturidade gente como é que você sabe que orçamento aqui ele tá falando da lei orçamentária sen Eu ainda nem te disse o que é a lei orçamentária então muito cuidado na hora de fazer questões principalmente para quem tá começando o curso agora rel é Fique tranquilo resolva as
questões que a gente vai trabalhar aqui no curso por quê Porque você pode pegar um filtro que traga um item gente quatro itens Você já estudou basta um para você ver um negócio estranho que automaticamente Você já se sente inútil você já acha que nunca vai aprender aquela matéria não é assim que funciona né então eu já vou filtrar as questões que você consiga fazer agora porque é uma disciplina confusa então por isso que eu tô indo devagarinho para você entender que até aqui a palavra orçamento público ora significa uma coisa ora ela significa outra
eu tô te dando aqui a definição de orçamento geral o que é a nossa matéria aí eu vou te apresentar várias definições que As bancas trazem isso pra prova orçamento público doutrina ele tem várias definições Olha só olha aqui ó como é que pode aparecer na sua prova o orçamento ele é uma lei aí a gente vai ver quer dizer que o dinheiro do governo tá dentro de uma lei é tem uma lei que autoriza o governo a arrecadar os recursos todo ano e que ele só pode gastar para comprar uma resma de folha se
aquela resma de folha estiver autorizada dentro daquela lei Então veja que orçamento público às vezes é a lei do orçamento que a gente vai falar lá na frente não agora nós temos orçamento público como um ato também é o ato de orçar é o ato de planejar Então veja aqui é muita definição para um termo né orçamento público é por isso que às vezes dá confusão o orçamento ele é um plano político aí a gente vai ver as naturezas do orçamento o orçamento ele tem uma natureza de plano é um plano de como o governo
vai executar suas políticas é o orçamento é uma lei é também o orçamento é uma matéria é também o orçamento é o terror da minha vida não mais Então veja que tem várias várias definições pro termo orçamento público é um plano econômico é um programa de trabalho é uma referência para controle por qu porque através do orçamento você vai saber o que é que tá autorizado pro governo gastar e é ali que você vai pegar no pé do governo né para controlar é um meio de comunicação me diga se você vê numa questão o orçamento
público é o meio de comunicação entre os poderes você vai marcar errado nunca ouvi Professor o meio de comunicação para mim é o celular não aqui ó doutrina olha como ele trabalha o termo orçamento público né então trouxe aí no material de vocês para vocês darem façam uma leitura façam uma leitura para vocês entenderem como é que funciona e como é que pode aparecer na prova de vocês e lembrando isso aqui não exime você de estudar no seu curso regular se você tem lá no seu curso regular um PDF teórico dá uma lida isso os
estudos se complementam a videoaula com o slide e com né e com o pdf teórico Tá bom vamos continuando trouxe mais definições porque aos poucos eu vou te entregando definição pra gente conseguir avançar nesse curso nós estamos basicamente no primeiro bloco né eu tô começando agora a matéria Tô começando agora basicamente é um ato pelo qual o poder executivo prevê e o legislativo autoriza gente isso aqui vai te perseguir até o fim do curso e eu já tô basicamente te dizendo que esse ato Quem prepara é o Executivo para quem não sabe que é o
Executivo ainda an nota é o presidente é o governador claro que aqui eu tô falando do Chefe né é o governador ou é o prefeito e o legislativo aqui é quem é o Congresso Nacional né que nós temos lá câmara dos deputados e Senado Federal nós temos as assembleias legislativas dos estados e nós temos as câmaras municipais aproveitando que eu tô puxando aqui a as setas e fazendo a anotação com vocês é interessante você saber que isso aqui eu já vou falar gente assim sem sem medo nenhum de te assustar você tem que ter uma
noção de direito constitucional para estudar orçamento não tem para onde correr porque eu não vou eu não posso parar um curso de orçamento para te dar definição do que é ente do que é governo do que é república do que é competência para legislar do que é legislar do que é administrar você tem que ter uma base sim de Direito Constitucional Professor até onde até pelo menos a organização do Estado aquela parte deliciosa né competência da União competência dos Estados competências isso é interessante tá isso vale muito a pena o restante a gente consegue desdobrar
mas direito constitucional tem que tá ali você tem que ter uma noção então tem gente que não sabe o que é Poder Executivo é bom dar uma olhadinha organização dos poderes O que é que cada poder faz a competência de cada poder isso é muito importante Tá bom então já tô começando a te mostrar que esse orçamento quem vai preparar é o poder executivo Presidente Governador e Prefeito e quem vai aprovar se é uma lei quem aprova a lei gente é quem Poder Legislativo aí aqui eu tô falando de quem de Congresso tô falando de
né de Assembleia Câmara Senado é a gente vai ver isso aqui no momento certo isso aqui se chama ciclo orçamentário tá então você já sabe que é o Executivo Quem prepara e e é o legislativo quem autoriza e aí começa Ó por certo período de tempo interessante Professor Por que que por certo período de tempo porque a gente vai estudar lá na frente um negócio chamado exercício financeiro a vantagem Você já conhece por é o mesmo calendário que você tem aí de 1eo de Janeiro a 31 de dezembro é o nosso ano orçamentário pensa assim
então as receitas que estão naquela lei que o presidente mandou e as despesas que estão na aquela lei que o presidente mandou elas só valem de 1eo de Janeiro até 31 de dezembro aí a gente vai ver princípio disso a gente vai ver ah a gente vai ver muita coisa nisso aí né então durante certo período de tempo olha só a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos assim como a arrecadação Vocês estão vendo que a definição de oramento ela tá sempre atrelada ao quê ao que o governo arrecada e como o governo
vai gastar agora o Como o governo vai fazer isso é orçamento por quê Porque orçamento é planejamento orçamento é uma gestão aí a gente começa a falar um pouco de conceitos orçamentários que vão vi ainda em módulos lá pra frente tô te mostrando ainda né o iniciozinho para você entender o que que a gente vai estudar ao longo do curso a gente vai estudar aqui hoje a gente planeja os gastos de uma forma mas lá atrás a gente fazia de uma forma totalmente diferente o nome disso é evolução do orçamento Quando você estuda Administração Geral
Como era a administração Lá na época patrimonialista era de um jeito na burocrática era de outro jeito hoje a gente já trata o que de administração gerencial administração por resultados gente a administração foi evoluindo e o orçamento também e aí a gente começa a entender que tinha um jeito de falar de afo antes e tem um jeito de falar de afo hoje aí a gente vai falar lá na frente sobre orçamento tradicional e orçamento moderno e eles estão meio que em situações extremas a gente vai estudar como é que o orçamento era feito antes do
Tchan bem antes do Tchan viu bem antes do Tchan muito mas muito antes do Tchan e do fantasia e o orçamento hoje que é o orçamento moderno e o moderno é quando é hoje gente é um ontem que hoje já é diferente porque eu já expliquei para vocês se tem um negócio que toda vez que Muda alguma coisa na Constituição pode ter certeza mexeu em afo mexeu em orçamento hoje em dia você liga o jornal Se você não souber orçamento você já sabe que você não passa no concurso e você não assiste nenhum jornal porque
só se fala de emenda é o cara que manda bloquear o dinheiro de não sei quem é o outro que manda liberar é o outro que foi preso é gente tudo é orçamento então assim você só passa se sober afo você liga o jornal você vai ver afo você abre a sua conta do banco é afo é orçamento tá devendo né Aí você pega prestado de um cartão para pagar o outro endividamento gente tudo é orçamento tudo é orçamento não não tem como fugir dessa matéria vai cair na sua prova vamos lá mais definições do
que é orçamento Olha aí orçamento isso aqui é interessante que alguns doutrinadores chegam né a a falar o seguinte afo ainda não é uma disciplina Como assim professor sério Olha é uma disciplina basicamente que a gente estuda porque cai no concurso mas veja que eu comecei o curso falando de quê de direito financeiro dentro do direito financeiro tem o planejamento a gestão que aí é afo então assim tem doutrinador que até ousa dizer eu acho um atrevimento né a Eita como é atrevido né Escreve livro mas não faz prova porque toda prova tem a disciplina
afo mas tem doutrinador que diz que ainda não é uma disciplina é uma área de estudo Imagine se não fosse né Imagine se não fosse é uma área de estudo que interessa há várias o que garante ao orçamento suas diferent naturezas pronto a gente vai já falar da das naturezas do orçamento aí a gente vai entender Por que o orçamento na mão do governo é um instrumento político Por que que o orçamento na mão do governo é um instrumento econômico Por que que o orçamento na mão do governo é um instrumento financeiro você já começa
a entender é realmente é político por quê Porque o presidente pensa desse jeito então ele vai gastar o dinheiro desse jeito é isso aí mesmo a o presidente quer investir mais em programas sociais então ele vai direcionar o dinheiro para aquele canto é isso gente o orçamento ele é político o orçamento ele é social ele resulta de debates econômicos sociais financeiros ideológicos por quê Porque tudo depende de alguém que tá lá no poder e deixa só te dizer foi aquela pessoa que você votou que você escolheu né então a gente vai desdobrar muito isso aqui
ao longo do curso tá o orçamento é uma lei Aí sim a gente aqui já começa a ver que as receitas e despesas elas não estão soltas de qualquer jeito então tem uma lei para isso a gente vai ter uma aula chamada leis orçamentárias aí nós vamos entender Quais são as leis que o governo usa hoje no Brasil para falar de orçamento aí a gente vai falar do famoso PPA LDO e Loa quem tá vendo pela primeira vez não se preocupe a gente vai ter uma aula para cada um desse aqui você vai entender o
que é um PPA que é um plano plurianual você vai ver o que é uma LDO lei de diretrizes orçamentárias você vai ver o que é umaa lei orçamentária anual Não se preocupe não é agora é porque tem gente que vê isso aqui pronto não sei o que é isso vou fechar aa vou embora não não é não é assim você estuda gente ti Você estuda informática Você estuda direito empresarial Você estuda português que é a pior de todas Então você vai entender esta marmota diga ó Repita eu vou aprender esta marmota # marmota pronto
vou entender a marmota você vai entender isso aqui não nem se iluda você vai sair daqui entendendo E aí ele continua ó o orçamento é uma lei que entre outros aspectos exprime em termos de financeiros em termos de dinheiro a alocação dos recursos Como o governo vai alocar esses recursos é um documento legal a gente vai ver é uma lei que traz a receita uma lei que traz a despesa tem uma lei para dizer como aquela receita vai ser aplicada tem uma lei para dizer como aquele gasto é classificado então tem uma lei que ensina
como é que a outra deve fazer aí a gente vai ver quem é quem nessa brincadeirinha lá na frente não agora lá na frente várias definições aí de orçamento né Agora sim a gente vai falar das naturezas natureza do orçamento que é doutrina e tudo que é doutrina eu digo uma o outro professor o outro doutrinador diz outra tem doutrinador que chama de natureza tem doutrinador que chama de dimensão deixa eu aumentar aqui ó tem doutrinador que chama de dimensão tem doutrinador que chama de aspecto tem doutrinador que chama de enfoque resumo qualquer um desses
três pode aparecer na sua prova Professor cai deixa só te dizer foi um dos assuntos mais cobrado em 2024 foi isso aqui começo do curso e muita gente tava errando por quê Porque sabe o fim do curso mas não lembra do começo e aí você tem que entender isso aqui e às vezes é melhor entender do que decorar você vai entender assim ó porque você vai fazer uma seguinte pergunta por quê Por que que o orçamento é uma Peça política Por que que o orçamento na mão do governo é algo político aí depois por quê
E a resposta tá aqui ó na coluna da direita Vamos lá por que que o orçamento é um instrumento político porque às vezes você vai ver vai ler a informação lá no pdf ou lá no livro você precisa entender basicamente o porquê né ó veja eu já te mostrei que quem manda aquele orçamento que é uma lei que a gente vai ver de que tamanho é aquela lei quantas páginas tem a lei o que é que a lei fala a gente já sabe que é o chefe do executivo quem faz né Presidente Governador e Prefeito
certo aí ele manda lá pro legislativo por isso que eu te disse que você tem que ter uma noção de constitucional e de administrativo porque você tem que entender que a atividade de né a função típica de legislar é do do Legislativo é do congresso embora a iniciativa aqui seja do executivo mas veja se é o presidente se é o governador e se é o Prefeito quem manda é o que ele quer botar lá dentro Claro que ele não tem uma livre né ele pode colocar o que ele quiser ele pode colocar as contas da
casa dele dentro do orçamento do governo Claro que não né gente mas veja é um pensamento dele se ele é um né se ele é um presidente que foca mais nos ideais liberais ele vai né ele vai fortalecer a atividade econômica ele vai fortalecer o empreendedorismo ele vai deixar mais de lado programa social eu não tô dizendo que é errado não viu esqueça o debate político agora senão você vai errar questão e ainda vai brigar no chat né então eu tô te dizendo que dependendo da cabeça daquele Fulano o orçamento caminha por um lado por
um outro Ou seja é uma decisão política Porque se o governo tem um pensamento não eu vou priorizar mais o social o orçamento vai ter outra cara a despesa vai para outro lugar o dinheiro vai para outro canto o dinheiro vai ser arrecadado ainda do mesmo jeito mas como um gasto é diferente de como outro gasta isso é dimensão política natureza política do orçamento então aí a doutrina traz o quê é o orçamento ele é um resultado do processo de avaliação de demandas e de escolhas entre alternativas você só lenda isso aqui é mais difícil
de entender quando né quando a gente conversa sobre isso dimensão econômica e aqui eu já vou puxar ó a financeira porque parece a mesma coisa né e a banca Jura que é e jura que você vai se confundir dimensão Econômica ela é mais Ampla eu vou botar logo assim ó ela é mais Ampla que a financeira Vamos pensar logo na financeira a dimensão financeira é aquela aquele fato de que o orçamento ele trata do fluxo do dinheiro que entra e dos pagamentos que o governo vai fazer então Gente esse é o aspecto financeiro o governo
vai arrecadar dinheiro e vai gastar dinheiro se o governo não tiver uma boa gestão financeira vai chegar uma hora que pode faltar dinheiro porque naquela lei do orçamento que eu disse para você que vai valer de primo de Janeiro a 31 de dezembro o governo vai arrecadando dia a dia o Governo está autorizado a gastar lá 1 trilhão no ano todinho ele tem como gastar todinho em Janeiro tem não porque ele não arrecada tudo em janeiro então o aspecto ou dimensão financeira é essa forma que o governo tem de meio que antecipar como vai ser
o fluxo de caixa para isso existem diversas ferramentas diversas ferramentas aí o governo vai ter que fazer a programação o governo vai ter que fazer planejamento o governo vai publicar um decreto do que é que pode gastar até que tal mês do que é que não pode então gente isso é dimensão financeira é tratar do fluxo de dinheiro O governo precisa se organizar bem com o dinheiro essa é a financeira a Econômica vai além a dimensão Econômica ela é quando o governo já usa o orçamento para tratar de questões mais ó olha aqui questões fiscais
é receita despesa é déficit é meta fiscal é dívida isso aqui é algo bem mais amplo do que dinheiro então aspecto econômico do orçamento é o fato de que hoje todo dia você liga o jornal tá lá o orçamento é um problema paraa economia brasileiro o governo brasileiro tá quebrado por causa de quê crise nas Finanças é o orçamento que tá estourado Então veja que através de como o governo arrecada E gasta isso interfere na economia pronto dimensão Econômica que é diferente da dimensão financeira dimensão financeira é fluxo dinheiro é o governo se antecipar bem
e ter dinheiro no momento certo porque ele tá Prado a gastar aquele dinheiro todinho no ano mas ele não consegue gastar todinho em janeiro deu para entender Aí lá na frente a gente vai ver como é que o governo faz isso dimensão jurídica é uma das que cai bastante e a gente vai ter um bloco só para falar disso aqui o orçamento tem uma natureza jurídica é o fato de o orçamento ser uma lei olha só que estima a receita e autoriza as despesas e aqui Basicamente já começa a cair algumas palavrinhas ou verbos de
prova a receita gente ela é sempre prevista estimada pensa o governo estima uma receita de 1000 se ele arrecadar 2.000 ele vai achar ruim não é porque eu só estimei 1000 não quero mais não Claro que não gente então a receita ela é estimada a receita ela é prevista a despesa ela é fixada o governo primeiro estima a receita para depois fixar o seu teto de gastos não é que nem você que que você faz você papoca o cartão quando é né quando chega a fatura aí tá lá postando Meme no Instagram eu preciso achar
R 7000 no chão para eu poder sobreviver né porque a gente só paga a fatura só Deus sabe como né e todo mês eu posto esse mesmo eu falo você gente mas eu me incluo viu Tem mês que assim eu tenho que achar R 3200 no chão porque se eu não achar eu não pago o cartão porque eu pago o cartão Libero limite eu pego o limite e pago outro cartão né Isso é endividamento aí a gente vai ter um módulo só para falar disso né Então veja que a despesa ela é fixada o governo
estima a receita mas a despesa ela é fixado Por que que o orçamento tem uma dimensão administrativa gente a função administrativa é a gestão isso aqui tá muito associado ao orçamento moderno sabe por quê Porque antes não existia gestão antes não existia gestão hoje já é algo forte do orçamento então é o fato de orçamento hoje não ser só mais uma lei que traz dinheirinho para gastar com dinheirinho para gastar com despin não hoje o orçamento é um plano de realizações do governo é o hoje o orçamento é um instrumento de gestão não é mais
só uma lei que traz você tem 1000 para gastar 1000 Tá mas eu vou arrecadar esses 1000 para aplicar em qual política pública para obter Qual resultado para atingir de qual o objetivo veja hoje a diferença né o orçamento hoje é totalmente diferente do do antigão porque o antigão o orçamento tradicional que a gente já falou era assim ó eu tenho necessidade de 1000 para comprar 100 cadeiras aí a a sociedade se conformava com isso hoje não hoje por mais que você não entenda de orçamento você vai ver o jornal e o cara fala assim
Ministério da Saúde tem um corte de 20% no orçamento do em relação ao ano anterior você vai dizer mas como se a saúde tá um caos por quê Porque você já entende que o orçamento hoje não é mais só um dinheiro que o governo brinca hoje o governo tem que ter um orçamento que melhore a saúde Então veja que tem todo um plano por trás tem uma política pública para ser atendida tem um objetivo a ser atendido Então essa é a dimensão administrativa do orçamento a dimensão financeira a gente já viu né e a dimensão
essas duas também costumam confundir tá costumam confundir dimensão contábil e a dimensão contábil você vai lembrar de contabilidade pública Então existe uma matéria chamada casp contabilidade aplicada ao setor público Então você tem uma mercearia você tem uma bodega você tem um comércio né as empresas usam a contabilidade geral você lá na sua mercearia na sua bodega você não utiliza contabilidade pública você segue as normas né da contabilidade geral na o governo ele utiliza Norma específica então tem demonstrações contábeis aplicadas ao setor público ISO aqui é outra matéria é a continuação de afo né se você
tem medo de afo contabilidade é afo 2.0 é o Pikachu que evoluiu né o porque contabilidade pública é a continuação de af Imagina a gente viu 25 módulos de af e depois vem contabilidade pública é isso Então veja que o aspecto contábil é o fato de que através das contas a forma como o governo apresenta as contas a forma como o governo apresenta suas demonstrações isso antecipa o resultado patrimonial da gestão sabe qual é o meu medo é isso aqui ó olha aqui diga se não parece a dimensão financeira é o fato de um orçamento
an fluxo de caixa Olha a dimensão contábil por meio das contas o governo antecipa o resultado patrimonial a banca vai trocar isso aqui gente ela vai trocar isso aqui e você não pode cair nisso aqui então dimensão contábil é o fato de orçamento né o governo utilizar contabilidade aplicada ao setor público então tem demonstração específica pro governo o e aqui é bem diferente viu quem sabe geral às vezes erra mais questão de pública do que uma pessoa que nunca viu e vai fazer pública porque ela já vê viciada pro público né quem já vem viciado
da contabilidade geral mais erra bonito questão de contabilidade pública porque acha que é a mesma coisa não é não é Então esse é o aspecto contábil e o aspecto técnico o aspecto técnico é o fato de eu estar aqui conversando com vocês H quase uma hora e a gente A tá no começo do curso e a gente ainda não entrou em constituição a gente ainda não entrou em manual Olha deixa só te dizer n aqui é hora assustar vocês o orçamento É uma disciplina muito técnica muito técnica Então você termina o curso que tu fala
Professor tu fala muito quem não entende de orçamento não entende o jornal Às vezes você termina o curso e vai pro jornal e ainda não entende porque é algo muito técnico então assim a gente tem que ver constituição lei 4320 lei de responsabilidade fiscal aí tem 10 manuais para estudar tem o manual da receita tem o manual da despesa tem o manual de contabilidade é o manual para cada coisa tudo tem um manual Professor mas manual não é um negócio que é para quem trabalha com afo não é mas a nossa matéria é tão né
tão técnica que eles estão cobrando para quem vai fazer a prova ainda ou seja você já faz a prova e o curso de formação porque você já está estudando o manual que você vai usar depois quando você trabalhar quando você tiver trabalhando com receita você vai ter um manual que te diz como esse que você já viu na prova então é por isso que a nossa matéria ela é técnica por quê porque tem muita norma técnica tem muita regra técnica tem informação que a gente só vai saber porque tá na portaria não sei das quantas
a gente vai lá eu pego essa informação e trago para vocês agora O interessante é não se desesperar agora e achar que você vai ter que sair baixando tudo e ver um atrás do outro não daqui a pouco a gente vai começar a falar de Constituição aí eu vou entrar em um artigo da constituição aí já vou te dizer assim olha o manual te apresenta essa informação desse jeito então você vai ter que saber que lá no manual é assim então tu não precisa ir lá no manual baixar o manual porque não é assim que
estuda afo afo Você tem que saber que você tem que ter muitas Fontes é é a famosa matéria que só se estuda pesquisada você tem que ter o manual aqui o manual ular para na hora que você for fazer uma questão aí você abre o manual e consulta manual é para isso né E claro na teoria eu já vou te trazer a informação do manual no momento certo mas é por isso que ela é técnica técnica por qu porque é muito manual é muita coisa técnica não é só a constituição Ah se fosse só a
constituição né Então essas são as naturezas do orçamento então a gente já concluiu aqui o primeiro bloco esse primeiro bloco foi para te mostrar o que era direito financeiro você agora quem te perguntar você já sabe o que é AF Professor eu posso até ainda não entender do resto da matéria mas quem me perguntar o que é AF e orçamento eu já sei estuda o quê estuda a forma como o governo arrecada a forma como o governo vai gastar dentro daquele exercício financeiro para atender aquelas finalidades públicas Como o governo classifica o dinheiro como o
governo gasta o dinheiro como o dinheiro entra que não é tão simples assim você tá devendo o governo você pode fazer um pix direto pro governo ainda não né tá bem pertinho mas daqui a pouco mas é tudo muito muito metódico é tudo muito técnico é por isso que orçamento é técnico né tudo muito é muita regra muita formalidade mas aí a gente vai desdobrando ao longo do curso tá bom não sai daí já a gente continua [Música] fala pessoal vamos nessa nesse bloco nós vamos fazer questões sobre o tópico orçamento público introdução e conceitos
Ou seja eu tô sempre puxando o blog de questões com a mesma nomenclatura do bloco teórico E aí você não se perde né E aí eu vou est trabalhando aqui basicamente as três principais bancas ces né cebrasp FCC e FGB Tá bom vamos ver como é que esse início olha o tanto de questões e eu só tô pegando questão nova hein só questão basicamente mais atuais desse assunto Inicial que basicamente eu só te mostrei o que era a matéria mas tá cheio de questão caindo vamos lá questãozinha de número um FGV sobre o orçamento público
ass sinale a errada questão errada é boa questão errada é boa para quem tá vendo né Tem gente que além de estar começando o curso tá começando ao estudo de concurso né então aproveitem essas questões erradas principalmente de aula de vídeo comentado né questão comentada ou de PDF comentado porque é ótimo porque quando a questão pede a errada você tem quatro coisas certas ali é bem melhor eu adoro questão que pede errada né Olha aí sob o aspecto econômico caracteriza--se como um instrumento para atuação do Estado cuja ação Visa a estabilização ou a ampliação dos
Olha gente Ele tá dizendo na questão que a dimensão que o aspecto econômico se caracteriza como o orçamento ser um instrumento paraa atuação do governo que Visa a estabilização ou a ampliação dos níveis da atividade econômica casou certinho casou certinho Esse é o aspecto econômico e veja que nem sempre As bancas pegam o texto igual da doutrina doutrina é o que professor é o que vem do livro né que foi aquela tabelinha que eu mostrei para você na parte teórica a FGV ela é expert em reescrever o que tá na doutrina reescrever o que tá
na lei eu te mostro a questão da FGV e te digo assim ó a resposta tá Nesse artigo Aí você pega esse artigo lá na coisa aí você diz assim ó meu Deus não tá escrito desse jeito não porque ela ela mistura né ela reescreve o que tá ali basicamente B é o ato pelo qual o poder olha aí olha uma das definições que a gente viu é o ato pelo qual o poder executivo prevê porque é ele quem estima lembra e o legislativo autoriza porque é ele quem aprova é por isso que é o
congresso que autoriza o orçamento por certo período de tempo que você já sabe que é um ano que é o fã famoso exercício financeiro que a gente vai estudar lá na frente mas já começa a guardar essas definições esse certo período de tempo é quem você vai colocar aqui ó exercício exercício financeiro ah professor em todo mundo é assim né de Primeiro de Janeiro a 31 de dezembro Deixa eu só te dizer não é tem países aí que comemora Ron né faz o r do mesmo jeito 31 de dezembro janeiro começa tudo de novo de
novo mas ali é o calendário civil aí você vai ver o ano fiscal dele o ano financeiro dele começa em primeiro de abril e termina em 30 de Março ou começa em primiro de outubro e termina em 30 de setembro por quê Porque uma coisa é exercício financeiro outra coisa é calendário civil mas no Brasil coincide no Brasil né a gente facilitou o exercício financeiro coincide com o ano civil e tá tudo certo então é um ato que o Executivo prevê e o legislativo autoriza para certo período de tempo a execução dos gastos para financiar
os serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou Geral do país assim como principalmente de onde o dinheiro vai sair que é arrecadação perfeito mais uma definição correta Olha a letra C Olha quando a banca quer te derrubar ó é o Miguel ó quando a banca quer te Miguel lá né é o famoso migu você sabe que é o migué jogar o migu né ó a banca que te migu aqui ó o orçamento é um instrumento da política monetária pois constituem-se em uma fórmula eficaz de controle já que coloca à frente despesas e
receitas Olha só ele até acerta aqui no fim porque você sabe e não é mentira a gente acabou de ver na letra D que a gente coloca assim Frente a Frente receitas e despesas por quê porque o governo não pode gastar mais do que o que tem de receita eu tô colocando frente à frente mas o governo não fica só nisso não basta estar no zero a zero pro governo tá ok o governo pode terminar o com dinheiro na conta e com a meta fiscal descumprida isso a gente vai ver lá na frente também o
problema é o começo do item o começo do item el diz assim ó o orçamento é um instrumento de política monetária e é uma fórmula eficaz não gente prestação política monetária Você estuda isso aqui sabe onde lá em Finanças aí você vai ver vai estudar muito Banco Central que a gente vai falar um pouco sobre isso ainda né Eh o Por que que o banco central pode intervir Por que que o banco central não pode emprestar o dinheiro pro próprio governo Por que que o banco central é o único que pode emitir moeda aí isso
aí é a constituição que vai te responder mas política monetária não é o objeto de estudo do orçamento o orçamento público não é isso aqui gabarito letra C D sob o aspecto técnico relaciona-se à obrigatoriedade de observar técnica orçamentária os manuais né sobretudo em relação a classificação Clara é por isso que a gente tem um manual só para falar das receitas um manual só para falar das despesas né metódica exatamente metódico nossa matéria é totalmente metódica né muita regrinha é código vai ter uma aula que a gente vai ficar falando de código decora esse código
é isso aí irracional de receita e de despesa Perfeito letra e Com base no aspecto administrativo o orçamento é um plano lembra ó as palavrinhas Chaves lá do que a gente viu na teoria Com base no aspecto administrativo o orçamento não é só uma tabela de receita e despesa é um plano que expressa em termos de dinheiro para um período de tempo o programa de operações as políticas que vão ser aplicadas essa é a dimensão administrativa então a gabarito aqui letra C Porque ele pediu a errada né questão de número dois vamos ver is cebrasp
o orçamento que estima a receita e autoriza o teto de gasto define a sua natureza contábil financeira não o fato de o orçamento ser Principalmente uma lei porque o orçamento é uma lei que estima a receita e autoriza os gastos é a dimensão o quê jurídica e não contábil financeira contábil é o fato de o orçamento antecipar o resultado da gestão financeira é o fato de o orçamento o fluxo financeiro de arrecadação e de pagament onde é que você vê isso lá na doutrina volta volta aqui ó dimensão jurídica é o fato de orçamento ser
uma lei que estima receita e autoriza as despesas questão de número do então a questão fica aí o errada questão de número TR o orçamento público pode ser compreendido como Olha só como plano das realizações da administração pública o queesta o seu papel como instrumento de gestão resumo o que destaca a sua dimensão administrativa administrativa a banca não disse você que vai complementar o seu estudo aí né terceira questão correta questão de número 4 o orçamento público segundo seu aspecto político representa a autorização dada pelos representantes do povo para a realização do gasto público professor
será que é isso mesmo eu vi que a dimensão política é o fato de que o orçamento na mão do governo é um instrumento que ele exerce a sua influência é o pensamento dele é o viés dele é mas ele não foi eleito então é alguém que está te representando Você às vezes fica assim meu Deus mas o cara tá fazendo tudo ao contrário quem foi que voltou nele Pode não ter sido você mas foi a maioria Então veja isso aqui é dimensão política o orçamento pelo seu caráter político é uma autorização dada pelos representantes
do povo por quê Porque foi o presidente eleito Quem elaborou aquele orçamento e ele manda isso aqui pro Congresso que é poder legislativo Deputado e Senador e ele também foi eleito por você então basicamente então basicamente você tá dando autorização para alguém preparar seu orçamento e esse alguém manda o projeto de lei para outro que também foi eleito por você aprovar o orçamento isso representa a dimensão política beleza professor será que não cabe aí dimensão jurídica porque assim às vezes você tem que interpretar a banca nem sempre ela é literal literal é copiar do jeitinho
que tá lá cabe um dimensão jurídica aqui veja que a banca aqui ela não ela não focou muito no fato de o orçamento ser uma lei uma lei que estima a receita e que fixa a despesa a banca não foi por esse caminho a banca foi mais pelo lado da política por quê Porque foi uma autorização dada por representantes que você escolheu lembra que é o Executivo Quem prepara Mas quem aprova aquele negócio quem autoriza o orçamento a começar é o congresso e lá na frente a gente vai ver que é um vai e volta
da nada o presidente prepara o orçamento aí e manda lá pro Congresso aí o congresso aprova pode mexer é por isso que se fala em emenda parlamentar emendar o negócio é mexer no negócio ali né então os congressistas eles vão apresentar emendas aí devolve pro Presidente tá valendo orçament tá não a lei não foi publicada ainda depois que publica lá no Diário Oficial aí ela tá vigente mas até o presidente publicar que tem um prazo que você estuda lá em Direito Constitucional ele pode concordar ou vetar o que mexeram lá ainda tem isso el sanciona
ai concordando e veta o que ele não concorda e aquilo que o presidente não concordou volta congresso se o congresso quiser der o Vet el Derba é processo legislativo a gente vai ver lá na frente mas ve isso aqui é dimensão política bom questão de número a função veja que a cebrasp tem hora que ela chama de função tem hora que ela chama de dimensão tem hora que ela chama de dimensão tem hora que ela chama de aspecto tem hora que ela chama de natureza Professor como é que eu sei fazendo questão porque tem gente
que quer assim não eu quero saber como é que ela vai cobrar na minha prova dia 4 de março por favor né gente não é assim é fazendo muita questão e sabendo que ela pode cobrar de um jeito ou de outro a f polí do oramento diz respeito ao estabelecimento ó fluxo de entrada de dinheiro que decorre da arrecadação bem como da saída sinto muito aqui é dimensão financeira gabarito da questão errada questão de número seis quando a banca ela quer mais esticar baladeira né que no Ceará no Ceará a gente fala Eita como estic
né Eita como estica a baladeira aqui ela estica ela fala de outra coisa sem te dizer exatamente qual é o aspecto que ela tá falando tem questão desse jeito tem olha essa questão aqui o controle da legitimidade Ou seja quando o governo vai controlar para para me dizer se o orçamento é ou não legítimo isso deve recair sobre a legalidade do gasto sim e a economicidade da execução orçamentária e financeira perfeito levando em conta o o aspecto da justiça e a relação custo benefício gente tem questão que quando você e aqui já é uma dica
para quem tá começando principalmente com banca cebrasp a cebrasp é mais fácil de você é é na verdade é assim é mais difícil você achar o erro eu essa é uma tática minha eu leio a questão como correta eu não vou achando que todas as questões são erradas todas são pegadinhas é a banca do mal é a banca desgraçada gente não é assim eu entendo que toda questão ela só é errada se eu achar o erro nesse tipo de questão que você Professor eu não sei essa questão é de qu é de aspecto é de
dimensão é de lrf é de é de qu Não leia Procure um erro que que eu a questão tá te dizendo o controle para me dizer se a execução do dinheiro é legítimo deve recair sobre a legalidade claro que deve gente o orçamento não tá dentro de uma lei então para essa lei tá valendo tem que ser mandada pelo presidente se não se o presidente não mandou já tem vício se o congresso não aprovou já tem vício se não devolveu pro Presidente tem vício se o presidente não sancionou tem vício se o presidente não mandou
para publicação tem vício tá servindo de nada aquela lei Então deve recair sobre a legalidade e sobre a economicidade também gente e você estuda a licitação você sabe que economicidade não é só o mais barato não você estuda licitação me diga se a proposta mais vantajosa é a mais barata não se for melhor ainda mas não é o governo ele não tá procurando a proposta mais barata ele tá procurando a proposta mais vantajosa mas tem controle de economicidade Claro que tem se um cara presta o mesmo serviço com o valor mais barato do que o
outro nas especificidades técnicas do do da licitação ele vai contratar mais barato né Professor nem sempre porque às vezes eu vejo aí o o governo compra um copo descartáv por r$ 2 aí é corrupção né aí é é outra história que não é pra nossa matéria aí é outra é outra coisa mas veja não tem erro aqui nessa questão levando em conta o aspecto da justiça e a relação custo benefício gente a questão tá perfeita Professor o aspecto da Justiça se associa a qual dimensão se você quiser associar eu associaria a política Porque você pensa
o qu aquele Presidente ele não é justo Por que que ele não é justo porque que ele não atendeu nada da campanha de governo tem Total relação com política né então se você quer associar o aspecto da Justiça alguma dimensão coloque na política que dá mais certo né Mas é uma questãozinha correta mas não é fácil né não é uma questão fácil questão de número seis a administração financeira e orçamentária olha aí ó agora ele tá falando da afo a administração financeira e orçamentária e olha o detalhe no setor público não sei se algum Algum
de vocês já fez eh prova de Universidade ou geralmente concurso de prefeitura porque às vezes eles colocam lá no edital noções de administração financeira aí não coloca orçamentária já você já não é nossa matéria porque você vai ver noções de administração financeira aí aí vem assim ó gestão de fluxo de caixa balanço financeiro a auste a valor presente porcentagem gente isso não é mas tem edital que traz administração financeira e orçamentária mas quando vai ver vem a parte de orçamento Empresarial que é diferente de oramento público o orçamento que a gente estuda Só para tirar
essa dúvida que alguns é o oramento governamental setor públic em privada a empresa privada também tem orçamento mas a empresa privada não publica PPA ela não publica L ela não publica Loa a empresa privada ela não tem que tratar o seu orçamento nessas características públicas não é outra coisa aí é administração financeira privada sabe qual o problema é que o edital não traz isso né de maneira muito clara então a banca aqui tá falando de orçamento a administração financeira e orçamentária no setor público busca entre outros objetivos desenvolver as normas das Finanças relacionadas de novo
a gestão monetária dos recursos no país de modo a assegurar uma ótima relação entre as receitas e a emissão de moeda essa questão tá errada e essa aqui é mais difícil a gente já viu uma questão parecida com essa na FGV que a FGV dizer que o orçamento focava na gestão monetária Tá errado essa daqui também tá errado porque basicamente a banca cebrasp resumiu afo a gestão monetária fazendo apenas um comparativo entre receita e emissão de moeda gente resumiu demais restringiu demais cuidado com esticar a baladeira com puar a baladeira para dentro né reduzir demais
o oramento Não é só isso a gente já viu uma questão na FGV que a FGV falava errado que orçamento se resumia a política monetária tá errado então o orçamento também não se resume a gestão monetária O governo precisa administrar bem a questão da moeda Ok mas é é o objetivo do orçamento não para isso existe outra matéria e aí você estuda Finanças aí você estuda tudo lá do Banco Central aí você estuda conhecimentos bancários conhecimentos bancários você vê o Banco Central tem um comportamento expansionista retona quando a inflação tá essa quando a inflação tá
daquele jeito né Aí é outra matéria não é o objetivo dessa matéria questão de número seis é errada questão de número sete não sei se vocês notaram mas a gente teve duas né tivemos duas questões de número cinco então vocês ajustem aí no material tá nós tivemos a 5.1 e a 5.2 não tem problema não só para vocês não se perderem questão seis errada e aí eu já pulei para oito né não tem a sete vamos lá uma das ó uma das finalidades da administ da atividade financeira do Estado ele tá perguntando de é não
porque a atividade financeira do Estado a gente viê o quê Isso aqui é o quê é o objeto de estudo do direito financeiro letra a um dos objetivos é o custeio das necessidades coletivas a intervenção no domínio econômico o custeio do poder normativo a preservação da livre iniciativa ou custeio de atividades privadas gente a atividade financeira do estado que foi que a gente viu é uma forma que o governo trabalha para arrecadar recursos por meio das receitas gastar o dinheiro por meio das despesas gerir o orçamento através de afo né e fazer o controle do
endividamento que são os empréstimos públicos o governo Faz esse jogo com receita com despesa com endividamento e com gestão de modo a o quê a intervir no domínio econômico porque gente o orçamento é um instrumento que o governo tem na mão para poder executar suas políticas então o governo intervém sim na economia usando orçamento é por isso que lá na frente a gente vai estudar um negócio chamado funções do do orçamento alguns de vocês já devem saber né função alocativa função distributiva né is a gente vai ver tem cara de Finanças né mas veja que
o orçamento ele é um instrumento na mão do governo para intervir na economia aí ele vai intervir para quê a gente vai estar lá na frente para prestar serviço público para fornecer bens para reduzir as desigualdades para melhorar a inflação para melhorar o desemprego aí já são as funções do orçamento então a questão de número 8it gabarito aqui letra B questão de número n em relação à atividade financeira do Estado analise as afirmativas a seguir tensão de recursos por meio das receitas criação do crédito por meio do endividamento também chamado de empréstimo gestão e planejamento
por meio do orçamento da afo Está correto que se afirma tudo né gente as três faltou quem aí faltou quem Faltou só individamento faltou só o quê endividamento que é o que a gente chama de crédito público que é o que a gente chama de crédito público que são as quatro basicamente atividades financeiras do Estado volta aqui ó aqui obter receita gastar despesa planejar afo endividamento crédito público tudo certinho né tudo certinho questão de número n gabarito então letra questão de número 10 H FGV há consenso doutrinário quando os juristas de forma unânime e sem
qualquer divergência afirmam que o direito financeiro é vamos lá letra A conjunto de regras jurídicas que disciplinam ó somente despesa não porque a gente viu que o direito financeiro estuda quem atividade financeira do Estado essa estuda quatro coisas anota aí as quatro de novo Receita despesa planejamento né que é afo e endividamento Lembrando que a questão tá falando de quem de direito financeiro de direito financeiro letra B é um Ramo do direito público até aqui tá ok que rege as relações jurídicas entre Estados e particulares de novo ó decorrente somente da atividade de obtenção pelo
Estado de receitas não porque a gente já viu receita despesa gestão e endividamento c é um Ramo do direito não não é um Ramo do Direito Administrativo né gente direito administrativo Você já pensou se dentro do administrativo tivesse afo coitado né Coitado de quem desse administrativo B é o ramo Não não é um Ramo do direito econômico é um Ramo do Dire direito público e seu objeto é o conjunto de princípios e normas jurídicas que se relaciona com a AF com atividade financeira do estado ou seja com as despesas com as receitas com o orçamento
AF e com crédito público que é o individamento gabarito letra é perfeito questão de número 10 gabarito letra é vou fechar aqui esse bloco de questões na na sequência a gente dá continuidade a a nossa teoria não sai daí já a gente [Música] volta e aí pessoal bora pro café né Bora pro café a gente só começou o curso só começou o curso tudo certo quem tá vendo pela primeira vez Coloca aí no chat só para eu saber tem muita gente que nunca viu afo eu quero saber conseguiu pelo menos sair do Canto né tirei
pelo menos o trauma porque o resto gente o resto é aceitar é aquela coisa para eu passar eu vou ter que aprender né então não tem jeito mas se você já tiver pelo menos entendido como é que funciona já é bo né já já dá pra gente caminhar melhor e aí ó aí ó Sônia começou hoje tá dando para caminhar boa muita gente começando é ótimo né porque aí a gente consegue dar Uma segurada quando ninguém começou e o pessoal já tá lá na frente aí fica reclamando ai tá muito lento e mesmo que gente
mesmo que não tivesse ninguém que tenha começado Hoje a aula Seria a mesma né a aula Seria a mesma então você já começou já a entender como é que funciona né E às vezes até para quem já viu essa matéria várias vezes várias aulas comigo nunca tem nunca viu dessa forma né porque eu tô vindo agora no meu tempo agora eu mando nesse curso né então é no meu tempo no meu ritmo do jeito que eu quiser e aí a gente vai seguir nessa sequência nesse padrão Tá bom vamos fazer o intervalo Zinho 10 10
minutinhos 15 minutinhos são 8:20 a gente volta 8:35 8:35 a gente volta eu aviso no chat Tô voltando a gente já vai de imediato eu sei quantas pessoas estão e quem sair já não passa se você sair no voltar você já nem caminha pros outros 27 módulos né e eu ainda tô dizendo que você não vai passar se você não voltar comigo tá bom gente 8:35 a gente volta eu aviso no chat não esqueça daqui a pouco a gente continua e vamos continuando naquele mesmo esquema bloco questão bloco questão até dar 10:30 10:40 que aí
eu vou encerrar e se faltar alguma coisa continua na aula seguinte Tá bom até daqui a pouco pessoal agora pro TJ eh essa ideia surgiu porque eu fui demitida de um emprego após um pouco mais de uma década e eu tinha que tomar um rumo eu não me identificava com a iniciativa privada pelos baixos salários e também pelo medo de ser demitida a qualquer momento como mulher eu tenho alguns casos assim na minha família de pessoas que foram demitidas grávidas e tal na área privada e aí isso era uma coisa que era uma garantia que
como mulher eu achava bom ter a empresa ficou muito ruim começou a demitir um monte de gente eu falei então eu eu preciso passar aqui então eu decidi começar a estudar e acabou dando certo dá para passar conheço várias pessoas que passaram trabalhando com fil sem apoio então assim é possível é questão de organizar o seu tempo na sua prioridade e os materiais para mim são excelentes eu sempre usei só os pdfs né [Música] C [Música] [Música] [Música] agora pro TJ é essa ideia surgiu porque eu fui demitida de um emprego após um pouco mais
de uma década e eu tinha que tomar um rumo eu não me identificava com a iniciativa privada pelos baixos salários e também pelo medo de ser demitida a qualquer momento como mulher eu tenho alguns casos assim na minha família de pessoas que foram demitidas grávidas e tal na área privada e aí isso era uma coisa que era uma garantia que como a mulher eu achava bom ter a empresa ficou muito ruim começou a demitir um monte de gente eu falei não então eu eu preciso passar aqui então eu decidi começar a estudar e acabou dando
certo dá para passar conheç várias pessoas que passaram trabalhando com filho sem apoio então assim é possível é questão de organizar o seu tempo a sua prioridade e os materiais para mim são excelentes eu sempre usei só os pdfs né [Música] [Música] [Música] [Música] agora pro TJ e essa ideia surgiu porque eu fui demitida de um emprego após um pouco mais de uma década e eu tinha que tomar um rumo eu não me identificava com a iniciativa privada pelos baixos salários e também pelo medo de ser demitida a qualquer momento como mulher eu tenho alguns
casos assim na minha família de pessoas que foram demitidas grávidas e tal na área privada e aí isso era uma coisa que era uma garantia que com a mulher eu achava bom ter a empresa ficou muito ruim começou a demitir um monte de gente eu falei não então eu eu preciso passar aqui então eu decidi começar a estudar e acabou dando certo dá para passar conheç várias pessoas que passaram trabalhando com f sem apoio então assim é possível é questão de organizar o seu tempo a sua prioridade e os materiais para mim são excelentes eu
sempre usei só os PDF né [Música] [Música] [Música] agora pro TJ e essa ideia surgiu porque eu fui demitida de um emprego após um pouco mais de uma década e eu tinha que tomar um rumo eu não me identificava com iniciativa privada pelos baixos salários e também pelo medo de ser demitida a qualquer momento como mulher eu tenho alguns casos assim na minha família de pessoas que foram demitidas grávidas e tal na área privada e aí isso era uma coisa que era uma garantia que com a mulher eu achava bom ter a empresa ficou muito
ruim começou a demitir um monte de gente eu falei não então eu eu preciso passar aqui é então eu decidi começar a estudar e acabou dando certo dá para passar conheço várias pessoas que passaram trabalhando com filho sem apoio então assim é possível é questão de organizar o seu tempo a sua prioridade e os materiais para mim são excelentes eu sempre usei só os PDF né [Música] h [Música] [Música] [Música] [Música] fala pessoal vamos nessa nesse bloco Nós já vamos começar a entrar e na parte de legislação então a gente já vai comear a falar
um pouquinho de Constituição já vamos entender a parte constitucional como é que funcionou aí a gente vai entrar agora na parte doutrinária chamada de tipos de oramento tipos de oramento não é para confundir com dimensões do oramento que a gente já viu nem com técnicas oramentrias que é outra coisa o problema é que tem doutrinador e com relação a doutrina que é o cara que escreve o livro nem sempre ele fala a mesma palavra que o outro usou Então você tem que entender que tipo de orçamento é algo que você vai levar assim com a
mente aberta porque em alguns momentos da matéria eu vou falar de tipo de orçamento sobre outro olhar eu tô falando de tipo de orçamento aqui gente quanto ao processo legislativo então aqui a gente já vai entrar na Constituição E aí eu vou te mostrar por que que tu falou lá no início do curso que era o presidente quem mandava o projeto de lei porque eu estudei em Direito Administrativo que a função típica de legislar era do legislativo então não era para ser uma lei do congresso não da câmara dos deputados do Senado Federal Por que
que é do presidente aí agora eu vou te passar alguns artigos claro eu vou te mostrar os artigos que você precisa para orçamento porque isso aqui em Direito Constitucional já é lá na metade do curso is aqui é quando você tá estudando Poder Executivo Poder Legislativo né poder judiciário agora eu vou te mostrar pedaços da constituição que é o pedaço que interessa pra gente pra gente chegar nessa doutrina tá vamos lá lá na Constituição Federal nós temos as competências dos poderes é por isso que você estuda Poder Legislativo Poder Executivo poder judiciário ministério público né
E aí a gente vai logo pro artigo 84 Olha só compete privativamente ao presidente O que é que compete ao presidente lembrando o presidente chefe do executivo né olha aqui sancionar promulgar e fazer publicar as leis bem como esse pedido decreto foi por isso que eu falei para vocês olha quando o presidente manda a lei orçamentária anual que é o nosso orçamento que é aquele orçamento que traz o dinheiro que fixa a despesa todo ano ela vai pro Congresso o congresso aprova depois de aprovada devolve pro presidente que vai fazer o quê sancionar então o
presidente vai sancionar as leis E aí depois de sancionar sancionar gente é concordar sancionar é concordar então ele vai concordar com aquele projeto que veio da mão do Legislativo ele concorda com tudo ou em partes Então ele pode concordar no todo ou em partes no que ele não concorda no que ele não concorda aí é o veto aí ele veta ele pode vetar E aí a gente vai aí lá em constitucional você vê ele vetou por aí tem o veto polí e tem um veto jurídico né vetou porque é contrário ao interesse público ou vetou
porque e ele ele viu ali um vício de constitucionalidade é o veto jurídico né ele vetou porque está contra o ordenamento não ele vetou porque está contra o interesse público aí é um olhar mais subjetivo né mas aqui é o papel dele o papel do executivo do presidente é sancionar pronto mas ele também pode o quê vetar professor por que que tu tá falando de lei em geral e não tá falando f de orçamento porque o orçamento é uma lei também o orçamento é uma lei como qualquer outra só que a gente vai ver gente
que o orçamento ele é uma lei Mas que diferente de outras leis ela é temporária todo ano eu tenho uma lei do orçamento a lei de licitações só para título de exemplo é uma lei que era lá de 93 em 2020 tanto veio a nova Por que que o orçamento todo ano tem um porque a gente vai ver que a natureza do orçamento é diferente da natureza dessas outras leis eu tenho por exemplo a lei 8112 que desde 90 tá valendo E por que que o orçamento não é desde do primeiro que a gente não
Porque todo ano o orçamento ele tem mais cara de Ato é um ato que basicamente autoriza o governo a arrecadar os recursos e gastar e quando termina o ano tem que ter uma nova lei Então veja que o orçamento ele é uma lei como qualquer outra mas ela é toda diferentona primeiro que a iniciativa não é do congresso a iniciativa é do presidente professor por que que a iniciativa do presidente tá aqui artigo 84 inciso 23 compete ao presidente enviar ao congresso o PPA a LDO que são as nossas três leis orçamentárias né e os
orçamentos a lei orçamentária anual Então veja que a iniciativa a iniciativa do envio das nossas leis orçamentárias é do presidente do executivo e olha só gente quando você estuda por exemplo em Direito Constitucional não sei se você já chegou nessa parte tem leis que quando chega lá no Congresso vai primeiro PR inicia na Câmara a câmara a câmara municipal ou a Câmara de Deputados é a casa iniciadora aí ela volta e manda para onde pra casa revisora que é o Senado aí o Senado devolve pra Câmara tem leis que precisa passar duas vezes né Tem
quórum qualificado tem uns que não tem o orçamento não o presidente quando manda o projeto de orçamento lá pro Congresso vai para onde pra Câmara ou pro Senado vai pro Congresso isso a gente vai estudar lá na frente ou seja não é primeiro numa casa depois na outra é Congresso Nacional se você ainda não estudou isso em constitucional você vai ganhar essa maturidade porque é diferente uma coisa é o congresso junto Deputado e no mesmo recinto aprovar um projeto de lei outra coisa é uma lei começar na Câmara depois ir pro Senado é aquela coisa
congresso é Câmara mais Senado mas a câmara sozinha é uma coisa O Senado sozinho é outro e o congresso os dois juntos é outra totalmente diferente e aqui você já vai guardar para orçamento Quem começa o processo Presidente Governador ou Prefeito quem vai aprovar já é o poder legislativo e essa diferença de de Congresso câmara e Senado gente só tem no Federal porque no estadual só tem Assembleia só tem Assembleia estadual só tem deputado estadual não tem Senador Estadual né Então veja que essa essa questão de câmara Senado só é no Congresso no Federal porque
no Estadual é normal Governador manda o projeto pra assembleia E aí os deputados estaduais vão aprovar vão mexer vão apresentar emenda devolve pro Governador fazer o quê sancionar e nos municípios mesma coisa prefeito manda para onde pra Câmara Municipal que lá estão os vereadores que vão aprovar que vão mexer que vão apresentar emenda devolve pro prefeito prefeito fazer o quê sancionar ou vetar então é isso aqui é processo legislativo beleza pronto então a gente já viu que é competência do presidente enviar E por que que compete ao congresso e não a câmara e não ao
Senado tá aqui ó artigo 48 cabe ao congresso nacional com a sanção não sei se lá em constitucional você já entendeu que toda vez que você tem uma competência do congresso que exige sanção é porque é por lei é porque é por lei Professor porque lá em constitucional tem competência do congresso que é por resolução é então não é lei Então não precisa de sanção por quê Porque a resolução é um ato né típico do congresso típico do Poder Legislativo então no 48 é tudo aquilo que é tratado via lei via lei por qu porque
com a sanção do presidente tanto que o 80 o 48 ainda fala assim ó olha o que ele fala aqui depois não exigida para o especificados no 49 51 e 52 Por que gente porque no 49 são as competências do congresso aprovadas por meio deol que o congresso aprova e não devolve pro Presidente sancionar não o presidente sanciona projeto de lei é diferente e no 51 competência da câmara via resolução artigo artigo 52 competência do Senado via resolução que são atos normativos desses poderes legislativos n Então veja aqui no 48 tem dizendo cabe ao congresso
com a sanção ou seja via projeto de lei né de lei aprovar quem ó dispor sobre PPA LDO e l gente eu tô fazendo só os recordes tá lá no 48 não tem só isso não lá no 84 não tem só isso não tô trazendo só o que precisa para você entender Por que que o professor disse que era o presidente que mandava e era o congresso eu tenho que aceitar é não tá aqui tá na Constituição tá então agora a gente realmente tá entrando na Norma Jurídica né E aí pr já que a gente
viu que o presidente manda e o congresso aprova eu já posso te apresentar aqui a etapas então do ciclo o que foi que a gente viu até agora a gente já viu que o orçamento ele precisa ser elaborado porque é uma lei Lembrando que quem elabora é o Executivo o Executivo quando ele prepara gente ele não prepara a lei não né Ele prepara o projeto de lei esse projeto de lei vai para onde vai lá pro poder legislativo lá no legislativo eles vão discutir votar aprovar dá eles vão mexer no projeto isso é né típico
do Poder Legislativo aí agora eu vou te apresentar outras coisas que acontecem porque o presidente manda o orçamento o congresso aprova e fica por isso mesmo não gente aí começa o exercício financeiro aí o que é que o governo vai fazer Vai executar o orçamento vai arrecadar o que tá permitido naquela lei e vai gastar o que tá permitido ele não pode gastar nada que não esteja naquela lei Ou seja você já começa a entender que o orçamento de 25 foi feito em 24 deveria ter sido aprovado em dezembro de 24 se você assisti o
jornal você sabe que o orçamento tá atrasado só vão discutir o orçamento em fevereiro Professor Então quer dizer que até Fevereiro o governo vai gastar R vai gastar porque aí existe um mecanismo chamado de execução provisória quem é que vai dizer como isso é feito é outra lei aí a gente vai estudar o papel da LDO por exemplo mas veja que às vezes atrasa terminou o ano e o orçamento não foi aprovado tá lá no jornal aprovaram né nas últimas algumas coisas mas não deu tempo aprovar o orçamento só vão aprovar o orçamento de 2025
em fevereiro o que gastar em janeiro é por conta é uma antecipação por conta gente é um negócio assim totalmente extraordinário Mas tem uma lei dizendo como é que isso funciona e se acontecer vai ter que ser daquela forma isso a gente vai ver lá na frente lá na frente a gente vai ver como é que funciona isso aqui né então orçamento é elaborado orçamento é discutido e aprovado a execução é literalmente o que é que acontece na execução é o governo arrecadando e gastando é a execução e o projeto de lei gente depois né
o orçamento ele vai ser passar por um controle uma avaliação Hoje existe o controle externo que fica a cargo do congresso nacional e auxílio dos tribunais de contas isso aí você estuda lá em constitucional mas tem um controle interno cada poder vai ser o dono do seu orçamento vai executar o seu orçamento e vai controlar internamente seu orçamento Professor maruno tava dizendo que só quem mando o projeto de lei Tu já tá me bagunçando porque tu me diz que só quem manda o orçamento é o presidente como é que cada poder vai tomar de conta
do seu orçamento aí a gente vai ver lá na aula de ciclo que o presidente ele só manda o projeto pronto o judiciário o Ministério Público a Defensoria Pública manda o pedacinho deles pro Presidente aí o presidente junta tudo bota dentro de uma sacola e Manda entregar lá no Congresso mas cada cada poder tem o seu não é só o presidente quem gasta dinheiro né a gente isso aí a gente vai ver lá na frente na aula de ciclo orçamentário Mas que que você já consegue enxergar aqui quem elabora é o poder executivo quem aprova
é o poder legislativo e aí a execução a doutrina diz que a execução sobre o Executivo por quê isso aqui é algo que a gente vai debater lá na frente Professor Por que que só quem gasta dinheiro é o Executivo porque eu vejo o judiciário gastando dinheiro eu vejo o Ministério Público gastando dinheiro eu vejo a Defensoria Pública gastando dinheiro por que que a doutrina diz que é só o Executivo quem gasta dinheiro porque aqui é como se fosse o controle da execução quando você paga um boleto de um imposto que você tá devendo você
paga aquele boleto sei lá na lotérica no Internet Bank no Banco do Brasil na Caixa Econômica enfim você pagou o boleto na instrução financeira o dinheiro ainda não tá na conta do governo ele vai ser mandado pra conta única do governo isso tudo é regra de orçamento e aí essa conta única é mantida lá no banco central Banco Central estrutura Poder Executivo Então veja tudo que é arrecadado dos contribuintes vai pro banco central que é Poder Executivo de onde é que o dinheiro sai pros outros poderes gastar do Banco Central então é como se o
o Executivo fosse só o titular da execução por quê porque o banco central tá dentro do executivo é uma autarquia vinculada ao executivo mas todo poder tem o seu dinheirinho todo poder tem o seu pedaço dentro do orçamento isso a gente vai ver um pouco mais lá paraa frente tá certo controle e avaliação a gente já viu que é o poder legislativo o que eu tô te mostrando agora gente é hoje tá isso aqui é hoje hoje funciona dessa forma mas nem sempre foi assim e hoje funciona dessa forma e é o que a gente
conhece como orçamento do tipo misto misto por quê Porque tem executivo e Legislativo na história mas nem sempre foi assim olha só como acontecia por ex aqui é exemplos tá na Constituição de 1891 na Constituição de 1891 que era ali um regime totalmente mais parlamentarista né quem elaborava o orçamento quem aprovava e quem controlava era tudo legislativo veja que ele não executava mas ele fazia quase tudo de quatro ele fazia três aí é o que a gente chama de orçamento do tipo Legislativo na Constituição de 37 aí gente é aí é são os modelos de
governo basicamente né porque na época de 37 era o quê Era Vargas era um regime totalmente autoritário Olha só o Executivo elaborava parecia Império né o Executivo votava o Executivo controlava e o Executivo gastava o dinheiro ele elaborava ele mesmo aprovava ele mesmo gastava ele mesmo controlava dava tudo certo né totalmente autoritário então era o orçamento do tipo executivo e hoje que é o nosso modelo hoje é o orçamento do tipo misto misto porque eu já te mostrei executiva elabora Legislativa aprova executiva executa legislativo controla faz controle e avaliação tudo certo gente isso aqui é
só para começar uma introdução do que a gente vai ter um módulo inteiro para falar de ciclo orçamentário gente aí vão ser uns dois blocos só para falar do que acontece dentro da elaboração um bloco só para falar de emenda um bloco só para falar do congresso das comissões um bloco execução só para você ter uma noção aqui ó execução orçamento áa é tudo que acontece de primeo de Janeiro a 31 de dezembro são vários módulos do curso receita execução despesa é execução crédito adicional é execução Gente o que acontece de Primeiro de Janeiro a
31 de dezembro no que diz respeito à receita e despesa é execução porque é nesse período que nós temos a execução do orçamento na aula de ciclo você vai entender que o processo orçamentário passa por pelo menos 3 anos o orçamento de 25 foi feito em 24 vai ser executado em 25 e o presidente só vai prestar as contas em 26 e ninguém garante que as contas vão ser analisadas em 26 tiveram contas aí por exemplo da de Presidente passado a título de exemplo presidente Dilma que demorou mais de um ano para poder fazer julgamento
das contas né e acontece gente então Ou seja no mínimo no mínimo o processo orçamentário passa por 3 anos porque eu elaboro no ano anterior aí tem o ano em que ele vai valer e o ano em que ele vai prestar conta e se prestar conta naquele mesmo ano né Se forem julgadas as contas naquele mesmo ano então uma coisa é exercício financeiro que é de primeo de Janeiro a 31 de dezembro que é quando as coisas acontecem outra coisa é ciclo orçamentário que às vezes aparece no edital como processo orçamentário E aí a gente
vai ter um módulo só para falar disso aqui tudo certo Esses são os tipos de orçamento olha aí como é que ficou né no esqueminha mais bonitinho ó no tipo executivo executivo faz tudo no tipo legislativo legislativo faz quase tudo aí você sabe como é que a cebrasp né As bancas que gostam de pegadinha como é que elas fazem né ó enquanto no orçamento do tipo executivo executivo faz tudo no orçamento do tipo legislativo legislativo faz tudo faz tudo não não faz tudo não elabora aprova e controla ele não executa Sutil n Então dependendo da
banca você tem que tomar cuidado como é que funciona isso aqui e o misto que é o modelo atual eu coloco aqui Constituição de 88 modelo atual tudo certo onde é que entra o TCU nessa história gente o TCU ele vai atual junto ao legislativo quando a gente fala de controle externo controle externo é poder legislativo com auxílio dos tribunais de contas então quando a gente vai estudar tudo que se refere ao Tribunal de Contas dentro de oramento geralmente ele vai ali com o poder legislativo lá na aula de lrf quando a gente for falar
de limite de despesa para cada um dos poderes aí o legislativo já puxa ali o Tribunal de Contas também dentro né então a gente vai ver isso lá lá na frente tudo certo tipos de orçamento é isso próximo bloco só questões sobre tipos não sai daí já a gente volta [Música] fala pessoal vamos nessa vamos fazer agora questões sobre tipos de orçamento né sempre trabalhando as questões com o mesmo nome do bloco teórico para você organizar direitinho aí o curso de vocês vamos lá questãozinha de número um na tela o processo legislativo orçamentário inicia-se com
a recepção pelo legislativo da proposta orçamentária elaborada pelo executivo gente isso aqui acontece mas não se inicia com ele se inicia com quem desen executivo elabora Presidente aí ele para o legislativo legislativo vai votar discutir aprovar aprovou devolve pro presidente Presidente recebe aí vai sancionar se concordar ou vetar depois continua né publicação a lei precisa ser promulgada depois publicar terminou tudo isso aqui aí começa a execução depois o controle então não se inicia com a recepção se inicia com a elaboração a recepção vem depois e lá na Então tá errado a questão né E lá
na aula de ciclo a gente vai ver que a elaboração gente não é só não é simples assim não ó Presidente acordou 31 de agosto hoje eu vou mandar o orçamento mandei não é tanta coisa que acontece antes do dia 31 de agosto professor de onde vem essa data né é a data que o presidente tem para mandar o projeto a gente vai ver lá na frente mas muita coisa acontece primeiro que o presidente tem que mandar esse projeto com pedaço de todo mundo então todo mundo já tem que ter mandado a sua parte até
determinada data e depois dessa data o presidente vai pegar o pedaço de todo mundo colocar no único negócio chamado projeto de lei orçamentária Aí sim manda pro Congresso não é o presidente do STF que manda direto pro Congresso não é o o chefe do Ministério Público que manda direto pro Congresso não eles mandam pro presidente Presidente junta tudo e manda pro Congresso porque a lei é doente então tem o orçamento do governo federal todo ano cada estado do Brasil tem o seu orçamento todo ano e cada município tem o seu orçamento todo ano assim como
cada Presidente cada ou assim como cada Presidente cada Governador e cada Prefeito elabora a sua rdo seu projeto de rdo que é a outra lei né bem como o PPA então o Federal tem o PPA cada estado tem o seu PPA e cada município brasileiro tem o seu PPA beleza gente então questão de número um questãozinha é errada dois a respeito dos tipos de orçamento analise as afirmativas e assinale a que aponta as corretas vamos lá atualmente o orçamento público brasileiro é do tipo misto não Marque não marque ó não marque a questão parando aqui
não porque às vezes ele diz o orçamento é do tipo misto por causa ele vai colocar outra coisa que não tem nada a ver vamos ver por que ele é misto pois a elaboração e a execução são de competência do executivo lembra ó é de elaborar é de executar é de executivo cabendo ao legislativo as demais votar discutir aprovar e controlar um correto né dois o orçamento executivo é típico de regimes autoritários pois a elaboração a votação o controle e a execução são de quem Dele do executivo perfeito três o orçamento legislativo normalmente ocorre em
países parlamentaristas pois a elaboração a votação e o controle veja ele realmente fez certinho não colocou a execução são de competência do Legislativo ao poder executivo cabe apenas a execução Exatamente tudo tá correto né gente então 1 2 e 3 gabarito aí ó letra A as três estão corretas gabarito letra questão de número TR quanto ao orçamento público assinale a alternativa correta letra A Visa a efetivação das políticas públicas definidas pelo Estado em sua dimensão política veja que aqui já é uma questão que mistura também com né com dimensões do orçamento ó o orçamento público
vi a efetivação das políticas públicas definidas pelo Estado em qual dimensão política Lembrando que dimensão é sinônimo de aspecto né que é sinônimo de natureza natureza Tá certo ou tá errado gente tá lindo tá perfeito tá correto Por quem define as políticas públicas geralmente é o chefe do executivo porque tá cumprindo o programa de governo a campanha eleitoral dele então é basicamente isso é é tudo ali parte do Ministério da Saúde Ministério da Educação Ministério da segurança as políticas públicas visam atender o programa de governo que o Executivo definiu na sua promessa de governo na
sua campanha isso é dimensão política perfeito B tem a finalidade de alcançar a satisfação social aí olha aí independentemente do equilíbrio fiscal mas é só o que fala no jornal Todo Dia né crise fiscal governo tá passando o olho aí em todos os benefícios sociais vai dar uma olhada Vai revisar todos os gastos com aposentadoria por invalidez por quê Porque a crise fiscal tá tá no mundo né Porque hoje o governo tem que cumprir regras fiscais hoje tudo se fala em arcabouo fiscal já ouvi paraar Pois é o módulo que a gente ver que a
gente vai ver lá no fim do curso arcabouço fiscal é meta fiscal né são as regras fiscais que o governo tem que obedecer a constituição já foi alterada várias vezes hoje a gente já tem uma lei complementar para falar disso Então veja aqui não é independentemente do equilíbrio fiscal C apresenta apenas ó apenas os enfoques político e jurídico nós vimos sete nós vimos sete político jurídico econômico financeiro técnico e administrativo D tem como objetivo o superavit da execução orçamentária paraa futura abertura gente o governo ele não vai visar apenas ter lucro né ter lucro não
ter superavit porque o governo não Visa lucro né o o governo lucra de alguma forma mas ele não Visa o lucro Mas trabalhar o equilíbrio não é fazer com que o governo termine um ano com super abt quando você tá assistindo o jornal E aí eu sempre vou falar do jornal né quando você tá assistindo ao jornal você vai ver que às vezes a meta fiscal É terminar o ano Zerado sem déficit ou seja o negócio já foi tão ruim um dia que hoje a nossa meta é zerar a dívida pública digamos assim terminar no
zer a zer para depois pensar no super Avit isso é evolução gente isso já é uma melhoria é a mesma coisa que eu dizia assim para vocês olha ano passado eu term de em 2022 Eu terminei devendo 10.000 no banco eu quero terminar 2023 devendo C já é muita coisa eu tô reduzindo o déficit então o governo tá meio que no momento que a meta fiscal é o zero é o zero aí ninguém entende meu Deus como é que o governo vai mirar na meta zero né É porque a meta é zerar digamos assim e
sair do Déficit e começar a ter superá mas não quer dizer que o governo só vai ficar feliz se ele tiver super Avit se ele tiver melhor ainda mas Então veja que ele não Visa ter sempre superá se ele tiver melhor let é apresenta a reserva de contingência para Desconsidere esse item porque isso aqui é um negócio que a gente ainda vai falar lá na frente vamos focar aqui só no item que dá certo pra gente né eu prometo que vou ter um cuidado maior em algumas questões para se tiver algum item que não né
que não dê pra gente comentar naquele momento eu tiro e coloco adaptada lá em cima na questão tá mas Desconsidere essa letra e porque não é o momento de a gente estudar ainda mas guardem o que serviu até agora né quatro itens deram para ser trabalhados gabarito aí letra a Olha a questão de número quatro com relação ao orçamento assinale as afirmativas ó cinco itens o orçamento público é um documento que concretiza e revela as prioridades e programas de ação da administração pública conjugando as necessidades e os interesses dos Três Poderes gente questão genérica não
é para você dizer tá errado porque ele não me disse se é jurídica política econômico não é para você analisar isso é uma afirmação você vai ter que ver isso aqui é verdade ou é mentira a questão tá me dizendo o quê que o orçamento é um documento não deixa de ser porque esse documento é uma lei é uma lei é o a lei orçamentária anual que concretiza e revela as prioridades e programas de ação da administração sim porque os programas são definidos com base nas prioridades do né do governo naquela gestão conjugando as necessidades
os interesses dos Três Poderes lembra o presidente ele não é o dono do orçamento só dele o presidente manda um projeto Mas ele já recebeu o pedaço de cada um dos outros todos os poderes mandam a sua parte pro presidente Presidente junta tudo e manda pro Congresso então o orçamento não é dos poderes o orçamento é do ente é do governo federal todinho então a questão né o inciso um aqui tá correto dois o orçamento público deve ser considerado essencialmente pelo seu conteúdo contábil e técnico Olha a maldade da FGV porque a FGV trabalha com
subjetividade o orçamento tem um caráter contábil e técnico tem agora hoje o governo busca essencialmente trabalhar só essas dimensões não porque se você para parar parar para pensar hoje hoje o nosso orçamento é o quê é um instrumento de planejamento Então se tem alguma das funções algumas das dimensões que meio que tá mais em alta hoje hoje porque orçamento moderno é a função de planejamento Então hoje o governo basicamente trata o orçamento como um instrumento de planejamento e não apenas como uma peça contábil e não apenas olhando só pro seu caráter técnico o erro dessa
questão foi só palavra essencialmente materializando-se um documento de Matiz financeira que busca traduzir os anseios da sociedade veja que nem tudo aqui é mentira realmente o governo busca busca isso aqui O problema foi o essencialmente e esse inciso dois Ele tem muito aquele aquela dicotomia né orçamento velho versus orçamento novo ou seja o tradicional versus o moderno então o tradicional sim ele era essencialmente uma peça de natureza contábil financeira por quê Porque no orçamento tradicional não existia planejamento que é o velho não tinha nada era planejado como é hoje hoje você busca ter um orçamento
que melhore a saúde antes o orçamento da Saúde era 1000 porque tinha que comprar 10 cadeiras para hospital só hoje não imagina hoje o ministro da saúde dizer que o orçamento dele é 3 trilhões porque ele tem que comprar 10 aparelhos respiratório não não é só para isso se ele disser vou construir 50 hospitais a primeira coisa que você pergunta e aí vai funcionar vai ter gente trabalhando vai ter remédio porque não é só comprar não é só construir hoje tem todo um planejamento por trás então o erro dessa palavra foi o essencialmente dois está
errado três a dimensão política do orçamento está vinculada ao fato de que este o orçamento né Deve Expor a grandeza financeira da atividade financeira englobando todas as receitas e financeiras isso aqui tá mais paraa dimensão financeira né fluxo de entradas e fluxo de saídas quatro o poder legislativo tem em relação ao orçamento a função única já tem cuidado tem que tomar cuidado única de debater votar e aprovar não porque ele também faz controle ele também faz a avaliação lembra prestação de contas é lá no Congresso então aqui tá errado e cinco o orçamento sobre seu
aspecto jurídico se materializa através de três diplomas legais quais são a Santíssima Trindade de orçamento né PPA que a gente ainda vai estudar LDO aqui é só para saber e eu já te mostrei isso aqui e Lua que a lei orçamentária anual então apenas um e cinco estão corretas gabarito letra a Você fica até com medo né cinco coisas só duas certas já vi com uma certa só então não tem problema não quarta questão letra A questão de número C FCC olha FCC na área aí o orçamento é conceituado pela doutrina como uma lei formal
daqui a pouco eu vou te apresentar as características do orçamento aí a gente vai ver Por que é uma lei formal Por que é uma lei especial né mas aqui o enunciado já tá trazendo especial porque trata de uma específica de efeito concreto e com prazo certo de vigência por isso sua natureza jurídica é de lei sendo essa que autoriza porque autoriza a administração a praticar atos administrativos assim como cobrar tributos e efetuar despesas sobre as espécies de orçamento é correto afirmar tá vendo olha o que foi que a FCC fez chamou de espécies o
que a maioria da doutrina chama de Tipo olha letra a a doutrina afirma que a constituição federal brasileira adotou o orçamento do tipo misto tá vendo a FCC chama de espécie O que as outras doutrinas chama de tipos isso aqui é problema problema por quê Porque outras doutrinas chamam de espécie Outra coisa lembra que na questão anterior eu falei de orçamento Velho e Novo tradicional e moderno tem doutrina que chama isso aqui de espécie orçamentária a FCC chama de espécie o que a gente acabou de ver como tipo Professor como é que pode é o
nome disso é concurso né Nem toda banca diz a mesma coisa né e nem isso não é porque a banca inventou porque algum doutrinador falou mas você vai julgar o que ele tá dizendo na letra a a doutrina afirma que a constituição adotou o orçamento misto em que o Executivo tem a competência para elaborar e enviar esses projetos ao legislativo que é quem vai discutir e aprovar perfeito gabarito letra A vamos para as demais a gente vai fazer todos os itens que a gente consegue fazer até o momento tá bom bem a Constituição Federal consagrou
três espécies de leis orçamentárias você não sabe qual é a função de cada um ainda mas você já sabe quem são PPA LDO né lei de diretrizes orçamentárias e Loa lei orçamentária anual todas com a mesma duração Aí é problema problema porque professor martur me ensinou ainda mas só em você ver que plano plurianual dura mais de 1 ano você já sabe que não tem o todo o mesmo né o mesmo prazo Então a gente vai ver plano plurianual dura mais de um ano a gente vai ver dura quatro lá na aula de PPA a
gente vai falar mas não tem a mesma duração tá olha a letra letra c o Brasil adotou em sua constituição o orçamento do tipo legislativo cuja elaboração discussão e votação competem ao legislativo cabendo ao executivo apenas a realização gente ele adotou Mas sabe quando foi 1891 professor ele não disse ele não disse mas já aguarda isso aqui para concurso para qualquer banca que você for trabalhar quando a banca diz assim ó o orçamento público é hoje a constituição é a constituição hoje quando a banca quer dizer de outra época ela vai ter que dizer porque
você tá fazendo a prova é hoje né em 1891 então toda vez que a banca não diz qual é ela tá falando de qual Constituição da de agora você tá fazendo a prova de 2025 você acha que ela tá cobrando a Constituição de 91 não se ela quiser cobrar ela vai ter que dizer no enunciado letra d a se desdobra em três subespécies não isso aqui a gente ainda não consegue fazer nem a letra C nem a letra D nem a letra e tá Guarda para outro momento Então a gente vai julgar aqui basicamente só
os três que a gente estudou até agora quem já tá mais avançado consegue trabalhar esses itens tá questão de número 5 gabarito letra A questão de número seis é por isso que às vezes gente nesse início eu priorizo mais aqui em algumas questões cebrasp porque na cebrasp eu vou trabalhar só aquela questão que já dá para fazer Às vezes tem uma questão de cinco alternativas que para eu poder aproveitar eu tenho que cortar três alternativas né aí eu tenho que adaptar a questão mas a gente vai trabalhando dessa forma se se eu precisar não falar
de um item Guarda esse item para depois e depois a gente faz essa questão mais lá na frente no Brasil a Constituição de 88 atribuiu ao executivo a prerrogativa de executar o orçamento olha aí ó até aqui tá certo tá o problema é porque a braç pela mente ela mente Eita como mente ó razão pelo qual se utiliza no país a denominação técnica do orçamento executivo não é misto aqui ela disse o ano mas ela metiu no final Eita comumente né Adoro lembra cebraspe Entenda você vai procurar o erro da questão comece achando que a
questão está correta você vai procurar o erro é mais fácil de você achar o erro Às vezes você não acha o erro a questão tá correta e você nem sabe porquê mas é mais fácil você porir por esse lado pior é você já começar a questão Duvidando que ela tem errada tá com pegadinha aí você marca 120 errada aí você sai devendo ponto pra prova né que a minha primeira prova ser brav eu sair devendo ponto devendo podre questão o quê errada questão de número sete já é de outro assunto Tá bom fechamos aqui as
questões de tipos de orçamento próximo bloco A gente segue com a nossa teoria não sai daí já a gente volta [Música] fala pessoal vamos nessa Olha só senta né que Live vem pedrada já dizia o filósofo né contemporâneo da música popular brasileira Olha só natureza jurídica do orçamento a gente já viu dimensões tipos aspectos naturezas agora a gente vai focar na natureza jurídica do orçamento porque ela merece uma atenção especial aí aqui eu vou ter que falar um pouquinho de jurisprudência mas nada que você precise ter terminado o curso para entender não no máximo que
você vai precisar é de um conhecimento um pouquinho de Direito Constitucional né mas precisa você precisa ver isso aqui agora sabe por porque se você não V agora eu vou avançar o curso e depois a gente nunca mais volta para isso aqui e não é um assunto que cai muito né não cai tanto não cai muito mas quando cai você fala vix né vi a gente não pode se arriscar então momento de ver é agora agora a gente vai concentrar os nossos estudos na natureza jurídica do orçamento a gente já sabe que o orçamento é
uma lei o orçamento a receita e a despesa estão dentro do negócio chamado lei orçamentária anual eu vou te apresentar agora as características dessa lei que é diferente das outras Começando por quem manda quem manda é o presidente enquanto tem outras leis que já começam lá dentro do Legislativo é de iniciativa da câmara do Senado né aqui não aqui é diferente e aí o orçamento ele tem algumas características né tem algumas características há uma natureza jurídica no orçamento por duas razões e aí a gente vai ver quais são as características dessa lei veja Vamos trabalhar
logo essas três aqui ó porque o fato de ela ser uma lei em sentido formal é a que mais vai demorar entrar na sua cabeça vamos ver logo por que ela é uma lei especial Por que que ela é uma lei temporária E por que que ela é uma lei ordinária Por que que ela é uma lei temporária você já sabe porque ela vale Já te mostrei isso várias vezes nessa aula né que ela vale para um exercício financeiro que aqui no Brasil coincide né Primeiro de Janeiro a 31 de dezembro e não é porque
eu quero não tem uma lei para dizer isso artigo 34 da Lei 4320 professor que lei é essa nós vamos falar muito dessa lei a nossa lei 4320 é a lei geral da nossa matéria pronto nós vamos estudar essa lei ao longo do curso todinho Vamos começar com essa lei trabalhar no meio com essa lei terminar com essa lei e se vier a nova que tá né Tá planejada para vir logo bem pertinho tá perto a gente vai ter que atualizar o curso por causa dessa nova lei tá perto né mas é uma lei que
trata de normas gerais por enquanto de Finanças é essa lei lá no artigo 34 diz o exercício financeiro coincide com o ano civil pronto você já sabe porque que o orçamento é uma lei temporária Por que que é uma lei especial a gente já trabalhou isso no enunciado de alguma questão porque ela trata Olha só de matéria específica ela não pode tratar de nada que não seja ó receita só pode ter lá dentro receita e despesa isso aqui a gente vai ver um princípio tem um princípio orçamentário para falar disso aqui e sabe por que
ela também é especial porque a iniciativa dela E aí a gente já viu que a iniciativa dela é do executivo não é o congresso Quem começa o processo não é o presidente é o governador e é o prefeito então isso torna a lei especial e lei ordinária gente porque ela é aprovada por maioria simples lá em Direito Constitucional você sabe que existem matérias que devem ser tratadas por lei complementar E aí já o có qualificado é um processo mais dificultoso para aprovar aquela lei e você já vê também lá em Direito Constitucional que só é
matéria de lei complementar o que a constituição diz deve ser por meio de lei complementar e a gente vai ver tudo que é matéria de lei complementado na nossa matéria né Na parte de afo tem um artigo da constituição que já diz melhor ainda então toda vez que a constituição não fala nada a lei é lei ordinária só vai ser complementar se tiver a lei complementar se não for é lei ordinária Então você já sabe que a lei é especial por quê Porque só trata de um assunto não pode ter nada que não seja orçamento
dentro da lei orçamentária anual ai o governo mandou o orçamento de 2025 E aproveitou também já criou outro Ministério não pode por meio da Loa Não não pode fazer isso não ah Professor o governo m o orçamento de 2025 e ele já autorizou na lei a realização de concurso para sei lá um novo concurso para Receita Federal aí você pensa meu Deus mas para fazer Concurso da Receita Federal Não é despesa é despesa quando contratar o servidor da receita Quando você nomear e você vai ter despesa eu não posso é dentro do orçamento autorizar um
concurso por quê Porque não tem nada a ver com receita e despesa só pode ter isso então isso é o quê é o caráter especial da Le tudo certo aí agora a gente vai se desdobrar sobre o formal porque aí entra aquela questão da jurisprudência aí entra doutrina né E o principal não há consenso já começa com isso aqui para você entender essa briga que existe na doutrina você primeiro vai ter que vencer uma barreira que é a história do formal versus material você ter que anotar logo isso aqui ó tem lei que é em
sentido formal e tem lei que é em sentido material E aí gente é debate para anos tá debate para anos tem você se duvidar você passou um semestre vendo isso aqui na faculdade e parece que você sai do semestre pior do que como você entrou porque é muita filosofia eu vou tentar te ensinar de maneira mais simples para acertar questão de orçamento quando você pega por exemplo a lei de licitações você já viê né A Lei 8666 você sabe que a lei 8666 é uma lei que trata de licitação se eu disser assim gente vai
cair no seu edital a lei 14133 aí você é a nova lei de licitações meu povo vai cair a 8429 você já sabe que é a lei de improbidade vai cair veja que quando eu digo o número da lei e você já associa com a matéria você sabe que aquela lei é uma lei que trata da matéria daquele assunto e é uma lei que trata de normas abstratas de coisas que se acontecer no mundo real você aplica a norma essa é uma Norma abstrata que a gente fala né uma lei em sentido material se eu
disser assim ó vai cair na sua prova a lei 14802 aí você o aí a gente estuda orçamento que a lei 14802 é a lei do PPA que o governo tá vivendo agora que vai de 24 até 2027 é diferente gente se eu disser assim gente vai cair no seu edital a lei 15140 aí você que lei é essa aí eu vou dizer É a lei que traz o orçamento de 2025 mas que em 2024 já era outra lei já era a lei 13 14 não sei o quê a de 2022 Era a Lei 12
não sei o quê veja que todo ano eu tenho um orçamento que todo ano é uma lei que tem um número mas aquela lei gente ela não trata de efeitos abstratos é efeitos concretos então a lei em sentido formal é basicamente isso é uma lei que traz efeitos concretos ela não traz normas abstratas na lei orçamentária anual gente não tem dizendo classifica-se a receita desse jeito não porque isso quem traz é uma Norma geral é diferente uma lei de efeitos concretos ela vai dizer ó a receita para 2025 é 2 trilhões a despesa para 2025
é 2 trilhões é efeito concreto é a prática acabou o ano aquel aquela lei morre ela não serve mais para nada é uma lei em sentido formal mas ela também passa pelo processo legislativo mesma coisa vai pro Congresso devolve pro Presidente sanciona publica igual só que ela não tem um conteúdo abstrato é isso que eu quero que você entenda então lê em sentido material é basicamente essa que você tem normas abstratas e se acontecer alguma coisa no no mundo real você aplica o que tá lá na lei você não faz isso com a lei de
orçamento a lei de orçamento tá dizendo o quê Ela tá te um dinheiro que é o limite para você gastar no ano que vem pronto gente acabou o ano acabou a lei se sobrar troco no caixa do governo ele não usa No outro ano porque acabou o orçamento acabou o ano morreu pronto você já sabe o que é formal e material só que tem doutrinador que diz que ela não é só formal que ela é formal e material difícil você vai ver alguém dizendo que ela é material Mas no geral é uma lei em sentido
formal por conta do caráter abstrato tanto que tem tem doutrinador que a gente até já viu lá no início do curso que diz que o orçamento é uma lei que o orçamento tem mais cara de ato administrativo do que de lei Mas ele se materializa via lei então formalmente o orçamento é uma lei Mas ele não é uma lei em sentido material porque ele traz apenas o dinheiro mas a constituição diz que aquele dinheiro tem que estar dentro de uma lei pronto então ele é uma lei Mas em sentido formal formalmente é uma lei tudo
certo a regra é o seguinte você pega uma lei isso aqui é controle de constitucionalidade Você estuda lá em Direito Constitucional você já deve ter ouvido falar em rapaz o Supremo declarou inconstitucional aquela lei ali porque tá indo contra alguma coisa da Constituição isso é controle de constitucionalidade você pega uma lei e vai olhar Rapaz esse artigo aqui tá me dizendo uma coisa que é diferente da Constituição exemplo a constituição diz que a iniciativa do orçamento é do presidente aí tem uma lei lá no Estado do Ceará que me diz que quem vai mandar o
orçamento é o ministério público como gente como que a constituição diz uma coisa aí vem uma lei embaixo dizendo que quem vai mandar não não pode não aí o que é que vai o Supremo vai lá e declara aquele artigo inconstitucional aí o que é que se entendia que só quem podia sofrer Esse controle de constitucionalidade de dizer se é ou não constitucional era lei em sentido material porque uma lei de efeitos concretos por exemplo a lei orçamentária anual não pode o Supremo ir lá e dizer assim eu vou declarar essa lei do orçamento de
2025 inconstitucional porque eu tô achando muito dinheiro não pode gente porque não é uma Norma abstrata é uma Norma concreta o STF ele jamais vai dizer que a lei do orçamento de 2025 ela é inconstitucional Porque ele acha que é muito dinheiro e está gastando dinheiro demais não não é isso aí o que é que se entendia que uma lei sentido formal não era objeto de controle de constitucionalidade e a lei em sentido material era porque ela traz Norma abstrata só que o tempo foi passando e começou a se notar que mesmo o orçamento sendo
uma lei de efeitos concretos pode ter algum artigo lá dentro dela que diga alguma coisa um pouquinho nem que seja um pouquinho um parágrafo um inciso de uma Norma em sentido abstrato e se aquilo ali disser algo contra a constituição lá naquele artigo lá naquele inciso pode ter contro de constitucionalidade aí foi a mudança de entendimento aí o que é que você vai ter que levar paraa prova é o seguinte que apesar de o orçamento ser uma lei em sentido formal admite-se controle de constitucionalidade por quê independentemente do seu caráter seja específico seja concreto seja
abstrato o STF entrou para resolver o problema da doutrina entrou não o STF ele comeu pelas beiradas ele deu o recado mas não resolveu o problema ele disse o qu ó olha admite controle de constitucionalidade eu não quero nem saber qual é o tipo da lei orçamentária aí por quê Porque o a doutrina não se né não se não fechou não bateu o martelo tem doutrinador que diz que o orçamento é uma lei em sentido formal mas tem outros que diz que é formal e material porque admite controle o STF eu não quero nem saber
o que é que vocês estão dizendo aí mas admite controle então se a lei orçamentária anual que é uma lei em sentido formal que é uma lei de efeitos concretos que só traz o dinheiro e a despesa para determinado ano se lá dentro tiver algum artigo dizendo alguma coisa contra a constituição eu vou lá e vou dizer é inconstitucional Nesse artigo não a lei toda então pra prova resumo é orçamento é uma lei em sentido formal e apesar de ser formal admite controle de constitucionalidade pronto eu tô te explicando a você meu Deus é muito
difícil então decore decore orçamento é uma lei em sentido formal Mas você tem que saber por que é formal aí você vai lembrar daquele Exemplo né ó a lei de licitações é a lei número tal tal tal ela tem uma matéria né em sentido material o orçamento você diz a lei número tal tal tal você tem que ir lá no Google para saber que aquela lei é a lei de orçamento porque você não decora porque você não estuda a lei orçamentária anual tanto que a gente vai fazer o curso todinho e a gente não vai
estudar Loa gente a gente vai estudar Quais são as funções da Loa E nunca a gente vai ter uma aula para falar vamos falar aqui da Loa de 2025 ninguém vai falar não porque lá dentro só tem o dinheiro de 2025 Mas você tem que entender que é uma lei de efeitos concretos Então guarda lei em sentido formal é o orçamento o STF diz que mesmo sendo formal cabe controle mesmo que qualquer pessoa diga qualquer coisa dela cabe controle de constitucionalidade mesmo sendo uma lei em sentido formal ponto é isso que você tem que levar
para prova a doutrina continua eu trouxe alguns doutrinadores por quê Porque às vezes a banca traz uma questão um pouco mais complicada Olha só Aron leate por exemplo ele já diz ó partindo-se da classificação das normas jurídicas pela sua origem e não pelo conteúdo porque o orçamento é uma lei de efeitos concretos olha aí ó o orçamento tem apenas forma de lei mas não tem conteúdo de lei visto que não veicula direitos subjetivos tampouco tem Norma abstrata e genérica que é isso aqui ó isso aqui são características típicas de lei em sentido material uma lei
em sentido material É uma lei que trata de coisas direitos subjetivos que trata de normas abstratas que trata de normas genéricas ao contrário do orçamento o orçamento é uma lei sentido formal é o dinheiro para determinado exercício por isso que tem doutrinador diz que o orçamento é uma lei ato porque ele é mais concreto do que abstrato mas pode ter alguma coisa abstrato lá dentro pode não tem problema nenhum Olha a decisão final do STF basicamente ó o STF ao reconhecer a possibilidade de controle abstrato de constitucionalidade de lei orçamentária que que você sabe que
não é abstrata é uma lei de efeitos concretos o problema todo é esse gente porque contrle concentrado é controle abstrato aí a o problema era como é que eu faço controle abstrato de uma lei que não é abstrata que é uma lei de efeitos concretos porque lá dentro pode ter alguma coisinha um trecho um trecho que diga algo contrário à constituição ele vai lá ali e vai dizer é inconstitucional tudo certo e o STF ele não resolveu o problema da doutrina Olha o que foi que ele fez aqui ó o STF reconheceu que pode fazer
o controle mas ele não declarou a abstração a generalidade ele não vai se meter nessa briga ele não vai se meter nessa briga ele apenas entendeu que quando houver um tema ou uma controvérsia dentro daquela lua constitucional suscitada em abstrato ou seja comparada com a constituição vai ter controle independentemente ó do que disserem da Lei Professor teve um doutrinador teve um doutrinador que disse que aa é um camelo aquele doutrinador ali chamou aa de lei em sentido capivara tem um outro ali que diz que a Loa é a lei do carnaval a o STF eu
não quero nem saber o que que vocês estão dizendo mas cabe controle de constitucionalidade é isso Não interessa se é concreto se é abstrato se é genérico se é amplo se é não interessa cabe controle cabe Então você vai decorar isso PR prova beleza resumo da Ópera quando cai geralmente cai esse texto aqui ó é possível a impugnação em sede de controle abstrato ou controle concentrado de leis or áreas mesmo a lei orçamentária sendo em sentido formal assim É cabível propositura de Adi ação direta de inconstitucionalidade de lei orçamentária de LDO Olha só e de
lei de crédito extraordinário que no caso a gente vai ver lá na frente não é nem lei né Tem até um problema aqui dentro Mas enfim o resumo é esse tá bom vamos ver como é que na prática como é que cai porque você termina esse bloco e assim meu Deus do céu Professor deix estav me dizendo o beabá para caminhar na matéria do nada ele mete uma jurisprudência no meio mete controle de constitucionalidade né mas é porque eu disse é o momento de você ver isso aqui porque depois você vai acertar porque você já
viu você gente você entendeu isso aqui você não precisa estar toda semana decorando isso aqui não basta você ter essa informação porque às vezes aparece solto ali Nas questões né O problema é quando aparece solto na sua prova você tem que saber Tá bom então não sai daí já a gente faz uma bateria de questões desse assunto até logo tchau tchau [Música] fala pessoal vamos nessa nesse bloco nós vamos fazer questões sobre natureza jurídica do orçamento vocês vão ver que tem algumas bem mais tranquilas e tem algumas que são mais pesadas mas que quando elas
são pesadas ela cobra exatamente os trechos que eu trouxe o trecho da jurisprudência o texto da doutrina você vai ver aqui nas questões algumas são mais tranquilas mas vamos ver aqui ó questão de número um questão cebrasp a denominada constituição financeira abrange dentre outras normas constitucionais as que tratam de orçamentos públicos e exploração da atividade econômica pelo Estado Rapaz olha só Professor nem sabia que existir a constituição financeira isso aqui é doutrina Olha só existe a Constituição Federal que é a constituição que você estuda em Direito Constitucional do artigo primeiro até o artigo 250 e
tem ainda basicamente o adct só que por exemplo dentro da Constituição você não estuda lá por exemplo os direitos fundamentais aí tem lá artigo 5to tá tal tal aí depois é exemp aí depois você estuda dos poderes aí tem poder executivo legislativo poder judiciário né Aí tem uns artigos só quem estuda é quem estuda direito tributário já percebeu 149 150 151 aquele bloco ali tem gente que chama assim ó da da a constituição tributária gente isso aqui é doutrina ou constituição financeira que trata de Norma financeira e tributária é isso gente então quando a banca
falar assim ó a financeira você vai lembrar das normas financeiras dentro da constituição que pega aquela parte lá de tributário e orçamento aí o que que a banca tá me dizendo aqui a banca tá me dizendo que a denominada constituição financeira abrange entre outras normas as que tratam de orçamento perfeito agora exploração direta da atividade econômica aqui gente já é a parte de direito econômico quando a gente termina a questão tá errada quando a gente termina orçamento que muitos falam assim né ó artigo 155 a 169 Tá certo gente tá errado Não realmente na Constituição
quando a gente fala de orçamento a gente fala basicamente de dois blocos Finanças porque tem lá título Capítulo né Finanças é 163 e 164 depois vem orçamento or deixa eu aumentar aqui né orçamentos do 165 a 169 e a partir do 170 da ordem econômica aí já não é mais constituição financeira ele chama de Constituição Econômica é como se fossem divisões dentro da grande constituição Beleza então a partir do Artigo 170 tanto que você só estuda lá em direito constitucional da ordem econômica Quais são os princípios da ordem econômica valorização do trabalho da livre iniciativa
né você vê lá os princípios da atividade econômica pronto ali já não é mais constituição financeira é o que a doutrina chama de Constituição Econômica tem tem várias coisas dentro da Constituição Professor onde é que tem isso doutrina doutrina a constituição el não divide assim quem divide é a doutrina né E aí você já começa a criar um ranço de doutrinador porque um diz um diz uma coisa perfeito questão de número três ou questão de número um olha questãozinha errada questão de número dois aplicação Direta do que a gente viu ó o controle abstrato de
constitucionalidade de Norma orçamentária o que é que você já tem que saber é possível sim ou não é pode pode ai Professor mas o orçamento é uma lei em sentido formal pode o STF ele não resolveu essa briga ele diz que pode independentemente do caráter do orçamento se formar o material específico genérico O Camelo capivara ou carnaval lembra que a gente falou pois pronto letra A não é possível errada letra B é possível Ok desde que se prove o caráter geral o STF não quer provar isso aqui o STF ele não vai provar isso aqui
c é possível é ainda que não exista tema ou controvérsia gente se não existe tema ou controvérsia para que que ele vai declarar inconstitucional é possível E desde que tem uma controvérsia porque se tem um orçamento que tá me algo que tá igual na Constituição eu vou lá dizer que é inconstitucional por gente não faz sentido é não é possível errado é possível tá aqui ó é possível mesmo que o seu objeto seja dotado de caráter específico e concreto não interessa é possível sim por qu Porque mesmo sendo formal cabe controle de constitucionalidade Olha aí
e quem cobrou foi a FCC que é conhecida por ser uma banca cop cola né ela gosta Viu eu sempre falo gente quem fala mal da FCC não fecha a prova da FCC porque PR você dizer abrir a boca boca fácil vai ver a pessoa acertou 49 de 60 acho que arrasando né gente a pessoa que faz 49 de 60 na FCC ela não entra É mas ela não ent nem ver se a discursiva dela foi corrigida para você ver o nível da humilhação Porque você acha que a FC é fácil mas você tem que
fazer 58 de 60 senão você não entra Então não é fácil fil é se você fechar aí você volta e me diga que é fácil né porque o pessoal adora falar de banca que nunca fez do letra e TRS no âmbito da doutrina relativa à Gestão Pública Nacional a ciência das Finanças e o direito financeiro possuem o mesmo objeto ou seja a atividade financeira do Estado havendo consenso doutrinário no sentido de que a ciência das Finanças Professor ess a gente viu lá no começo do curso né É e aqui é algo interessante Ó eu falei
para vocês que o direito financeiro de fato estuda o quê a atividade financeira do estado Só que agora você tá vendo que as Finanças também estuda a mesma coisa professor e pode duas matérias estudando a mesma coisa mas cada uma tem um olhar diferente as Finanças ela tem o olhar econômico ela olha pra atividade financeira do estado pelo aspecto econômico o direito financeiro ele olha pro aspecto jurídico de quem foi a banca hein olha aí ó FCC Como assim professor quando a gente quando a gente estuda direito financeiro e afo eu não quero saber o
que foi que levou o o crescimento das despesas públicas depois da queda da bolsa de valor lá nos Estados Unidos não quem estuda isso aí é finanças economia economia que vai estudar o comportamento das receitas depois da quebra da bolsa da lá Pronto pronto só aqui você já entendeu qual é a diferença de direito financeiro para Finanças Públicas por em financeiro eu não quero saber disso em financeiro eu quero olhar A Norma Jurídica para me dizer isso aqui é uma receita corrente Isso aqui é uma receita de Capital isso aqui é um investimento isso aqui
é custeio isso aqui é manutenção Isso aqui é uma obra eu olho pra Norma isso é direito financeiro a ciência das Finanças é algo pré legislativo que se diz é um negócio pré-lei você vai estudar o porquê das coisas é por isso que eu tenho pavor de finança pavor de Economia porque é muita filosofagem para é e assim é muito difícil eu não gosto porque é difícil né ou eu vou Romantizar que eu amo coisa difícil não gente eu gosto at de coisa fácil né Quanto mais fácil para mim melhor eu não fico me desafiando
toda a hora não tá mas assim finanças é pesado porque você vai estudar gente é o por que deu um Boom na bolsa Lá no sei de é muita coisa internacional também mas por que que eu tô te dando esse exemplo porque ele é Sutil os dois estudam a mesma coisa mas um com olhar totalmente diferente é só você lembrar ó direito financeiro olha pra Norma Por que a receita corrente tá aqui na lei artigo 11 as Finanças dizer assim ó Por que as receitas cairam no ano de 99 eu sei lá eu estava assistindo
TV Globinho não lembro de nada né é isso então continuando mas entretanto apesar de serem diferentes a FCC tá indo no que é comum ó havendo consenso doutrinário no sentido de que a ciência das Finanças ele tá pegando só das Finanças ó letra A impõe Norma de Conduta independentemente das regras de direito porque seus porque seus princípios não se sucumbem a existência gente que viagem né quer dizer que a finança me dá Norma de Conduta se eu acabei de falar para vocês que que né que a que as Finanças ela trata de matéria pré Legislativa
ela não trata de Norma isso quem olha PR norma é o direito financeiro porque ela olha para aspecto jurídico beleza B que as Finanças tem por objeto atividade financeira do Estado abrangendo somente o estudo das receitas das não se importando com orçamento e com crédito não gente Ela estuda a mesma coisa o olhar e que é diferente então o erro tá aqui ó c é olha aí ó é matéria pré Legislativa Você estuda Finanças pré-lei eu não quero saber se a lei de responsabilidade fiscal me diz que ali as despesas com pessoal não pode passar
de panto eu quero saber é por que criaram a lrf porque tava tendo uma crise não sei o qu e pronto é 3S anos para falar disso aqui é igual gente eficiência eficácia e efetividade né 5 anos na faculdade 12 anos dentro dos concursos E você ainda erra a questão de eficiência eficácia e efetividade né ô desgraça então aqui tá certo ó é matéria pré Legislativa por uma disciplina cujo objeto ó é a atividade financeira do Estado despida de regras cogentes imperativas do direito não impondo obrigações ao contribuinte porque basicamente é isso aqui ela não
tá olhando paraa Norma Quem olha paraa norma é o direito financeiro porque El ele olha paraa Norma Jurídica D é um conjunto de Norma sobre todas as instituições financeiras não gente Norma sobre instituição financeira aí você estuda o qu conhecimentos bancários né basicamente conhecimentos bancários e letra e é um Ramo do direito financeiro que tem por objeto de estudo não não não não não gente as Finanças não é dentro do financeiro as Finanças estuda a mesma coisa mas com o olhar diferente terceira questão letra C só as xibata da FCC né só as shibatas da
FCC questão de número qu o oramento não se limita a uma peça técnica e formal ou a um instrumento de planejamento pois tem características de cunho político uma vez que orienta as negociações sobre o financiamento do estado e é utilizado no controle direcionamento dos gastos olha aqui olha aqui a questão tá me dizendo que o orçamento nem é o negócio só técnico como era o tradicional o velho nem também é só um instrumento de planejamento como a gente fala muito hoje hoje o orçamento ele não é um negócio de planejamento hoje tudo não tá não
tem um planejamento por trás é só que a banca tá dizendo ó nem oito nem também só 80 o orçamento também tem cunho político e ele justificou certo uma vez que orienta as negociações por quê Porque o aspecto político não depende de quem tá no poder Então quem tá no poder acaba tando negociando ali ou você acha que eles liberam as emendas por favor Porque ele acha o presidente bonito porque que sempre tá no jornal lá eh parece assim você vê Rapaz isso é troca de favores porque liberaram as emendas porque ele aprovou o negócio
acular ou então ele libera o negócio acular só se eles aprovarem outro projeto que ele mandou gente é negociação Esse é o caráter político do orçamento gabarito certo quando a gente passar da aula de ciclo que você vê emenda aí você já vai ver o jornal com tanto ódio mas com tanto ódio que você não vai nem ver você não vai nem ver né Quatro questão correta questão de número C FGV Olha aí a teoria de labend encontrou rapidamente aceitação em outros países precisamente por ter uma por ter sido um autor que de modo mais
aprofundado tratou da natureza jurídica do orçamento a visão Lab indiana espalhou-se rapidamente por outras Nações europeias sobretudo pela França e pela Itália de onde acabou por influenciar Portugal e Brasil teoria Marcos abram né o fragmento acima ressalta a relevância da doutrina do jurista germânico Paul labend o qual propugnava que o orçamento público tem natureza jurídica de lei meramente formal porque é o caráter jurídico do orçamento hoje beleza gente o orçamento não é uma Norma abstrata Isso você já sabe o orçamento não é lei em sentido material Professor mas eu lá sei que o labend disse
isso mas o embate Não é isso não existe doutrina para dizer que o orçamento é material não tem doutrina para dizer que é formal ou outros que dizem formal e material mas dificilmente você vai ver um dizendo que é só material beleza questão de número cinco gabarito letra B questão de número seis o orçamento público é um campo de estudo multidisciplinar que integra aspectos ó políticos econômicos administrativo jurídico contábil e financeiro tudo que a gente estudou né aspecto dimensão natureza aqui a FGV chamou de aspecto em relação ao orçamento público é correto afirmar que letra
A é exclusivamente uma ferramenta gente tudo que falar exclusivamente principalmente em termo de dimensão é complicado você marcar correto o negócio desse por quê Porque a gente viu que tem sete Ele já falou no enunciado gente como é que no enunciado ele me diz que é uma tem o aspecto político econômico administrativo jurídico contábil e financeiro e na letra A ele vem diz que é exclusivamente político então ele é doido Tá doido é Ei tu é doida é tá errado tem nada a ver B sua natureza jurídica destaca--se pela sua função como lei que autoriza
o teto de despesa e estima receita copiado e colado da doutrina é o aspecto jurídico C sua natureza Econômica é evidenciada pela sua função de avaliar demandas aí ele copiou a doutrina não aqui é o político quem aval ali a demanda se vai atender uma se vai atender A ou B é o político é quem tá no poder né D sua natureza contábil é destacada quando olha aí ó quando antecipa mas não fluxo de arrecadação porque a natureza contábil antecipa o resultado da gestão quem antecipa isso aqui é a financeira e letra é sua natureza
administrativa o resultado patrimonial Não não é administrativa aqui sim a contábil gabarito da seis letra B questão de número s a Loa por constituir uma previsão de receita e autorização para gastos é considerada uma lei não formal [Música] e realmente não cria direitos subjetivos a terceiro gabarito errado detalhe detalhe Professor o que é a Loa o orçamento não criar direito subjetivo vou te dar um exemplo aí você nunca mais vai esquecer Quantas vezes você depois dos anos depois de 2015 lembra que em 2015 todo ano falava vai sair o concurso da Receita Federal então do
INSS porque o negócio prometido gente tocava As Sete Trombetas e não saí esse concurso do INSS nem da da Receita Federal todo ano vai ter concurso Por que que vai ter concurso porque a LDO autorizou e o orçamento tem dinheiro para isso se tem dinheiro no orçamento e autorização para fazer na rdo quer dizer que vai acontecer o concurso não vários anos a gente ficou 16 17 Quando foi que saiu o concurso da Receita 22 não foi 22 e esse desde 2015 estudando se confiando é o povo que não estudava afo porque se estudasse afo
sabia que o que tá no orçamento não gera direito subjetivo então se você assumir um concurso e tem lá o grupinho dos aprovados ou então o pessoal lá do setor Ei tu tá sabendo a gente vai receber um aumento ano que vem por que que vai já colocaram até no orçamento tu não viu não passou no jornal passou no jornal o presidente colocou tá lá na LDO que vai ter aumento ano que vem pra gente tá aqui ó tem dinheiro no orçamento pro aumento vai ter aumento ninguém sabe por quê Porque não gera direito subjetivo
você jamais vai poder cobrar do do poder público que o seu aumento saia porque tem dinheiro lá no orçamento não porque ele pode pegar o dinheiro dali bot tá em outra coisa aí isso a gente vai ter uma aula para tratar de alteração orçamentária Tira dinheiro daqui bota para acá né A gente vai ver como o governo mexe no orçamento Então realmente não cria direito subjetivo não tá bom sete questãozinha errada questão de número o prevalece no Brasil a compreensão de que o orçamento público é a lei apenas em sentido formal gente realmente prevalece isso
aqui visto que aprovado pelo legislativo ou seja o caráter formal do oramento é fato de passaro processo como como qualquer out lei é substancialmente de natureza político administrativa até aqui tava lindo gente até aqui tava lindo mas olha o problema insuscetível de hospedar Norma geral ou abstrata não porque pode ter nem que seja uma uma coisinha lá dentro e naquela coisinha Pode admitir controle então a questão de número oito tá o quê errada perfeito pessoal E aí a gente conclui aqui basicamente é a parte de questões sobre natureza jurídica do orçamento fo uma parte um
pouco mais pesada porque eu tenho que falar um pouquinho de jurisprudência mas se você não precisa ficar revendo toda hora esse módulo não precisa vez ou outra você abre tem aquele negócio chato vou só olhar o que que significa orçamento lê em sentido formal apesar de ser formal admite controle e o STF não resolveu o problema da doutrina é isso que você vai marcar na prova tudo certo vou fechar por aqui próximo bloco A gente segue na nossa teoria até logo tchau tchau [Música] Ei vocês estão indo para onde assim só para eu saber ninguém
eu não vou me embora agora A aula vai até 10:40 meu povo né agora Ih I Tá doido é tu é doido é negativo eu combinei até 10:30 aula sem intervalo eu não dei 15 de intervalo então eu vou até 10:45 não é agora não né vamos ver mais um tem mais um bloco gente e é o último vai dar tempo demais vai sair certinho vamos fazer a teoria e depois vamos fazer as questões o que é que a gente vai ver agora a gente tá quase chegando em PPA rdo e Lua mas não é
agora ainda tá não é agora ainda eu vou te trazer artigos da Constituição Federal que precisam ser vistos antes de gente chegar lá no PPA Então a gente vai ver um pouquinho de banco central o que é que é tratado como lei complementar e tem várias questões sobre esse assunto né E é aquele tipo de assunto que quando você tá lá na frente fazendo filtro de questão essa questão aparece lá no meio das suas questões e você não sabe meu Deus isso Tava onde no módulo 1 no do no 5 no 12 eu não sei
aí eu coloco logo no começo que é para você revisar aquilo ali porque é lei seca gente literalidade tudo certo vou chamar a vinheta e a gente vai ter mais dois blocos né um teórico e um de questões Bora lá [Música] Fala galera vamos lá ó nesse bloco nós vamos vamos falar de alguns tópicos soltos de orçamento também na Constituição a gente ainda não vai entrar para estudar o PPA para estudar rdo ainda não eu quero te mostrar primeiro o que é dentro da nossa matéria que é tratado por lei complementar você tem que saber
porque você sabendo que é lei complementar o restante é tudo lei ordinária aí a gente vai ver também as competências do Banco Central é um artigo gente mas é um artigo que quando cai na sua prova Vixe já li aí você vai julgar pelo tamanho É realmente tá do mesmo tamanho que eu li mas não tá a mesma coisa que você leu né E aí a gente tem que ver isso aqui né e é o momento de a gente ver aproveitar que a gente tá no início né Bora lá vamos começar logo lá no artigo
24 competência para legislar então aqui é um pouquinho de Direito Constitucional né gente competência Legislativa é competência para legislar sobre determinado assunto então quem é competente para editar norm sobre aí você estuda lá em constitucional material bélico segurança nacional claro que é União né gente você vai botar o município de Calcaia para tomar conta do material bélico não não dá certo né Então vale o princípio da da né da subsidiariedade Tem várias coisas envolvidas né questão de segurança União saúde saúde todo mundo pode tratar aí você isso é chato lá em Direito Constitucional aqui eu
vou direto para orçamento artigo 24 da Constituição artigo 24 da Constituição compete a união estado IDF já sentiu falta de quem de município né legislar De que forma concorrente O que é concorrente gente os três né concorrente os três podem legislar gente legislar é editar normas editar normas leis atos normativos tratando de várias coisas de quem direito financeiro e orçamento gente não é tudo não eu tô pegando só o da nossa parte porque se você pegar o inciso um tem tributário urbanístico penitenciário econômico e financeiro eu tô pegando só da nossa parte então compete na
nossa matéria legislar sobre direito financeiro e orçamento quem União estados IDF não tem município mas daqui a pouco a gente vai falar do município certo professor pessoa é concorrente mas cada um faz o que quer é não é não Cada um faz o que quer não por quê Porque no âmbito dessa concorrência Olha só no âmbito dessa concorrência compete a união editar a norma geral Então você já sabe que a união é quem vai trazer a norma geral o que é uma Norma geral é como se fosse uma Norma espelho é uma Norma que não
vai valer para estados e municípios vai valer pra União Mas é uma Norma geral é uma Norma geral que o Estado tem meio que que se adaptar aquela lei ele não pode dizer nada contrário os municípios também aí lá no constitucional Você estuda né rapaz uma coisa é lei federal outra coisa é lei Nacional lei federal Foi ditada pela união lei Nacional vale para todo mundo é mais ou menos isso então a norma geral quem é para dar é a união Como regra a norma geral não exclui a competência dos outros suplementar gente suplementar é
complementar o negócio né complementar um diz a norma geral Você acha que a união vai conseguir editar uma Norma geral que atenda a todos os municípios Professor ma Calcaia a união não sabe nem que eu existo é Calcaia sou de Calcaia viu Calcaia Alô Calcaia né Pois é então Claro gente que as especificidades vão ser trabalhadas nas legislações locais e aí tem legislação geral União aí tem a Regional estado e a local que é município então o fato da União editar uma Norma geral não exclui a competência para cada ente legislar na sua especialidade né
aí olha o detalhe e se a união não editar a lei federal se a união que é quem é para editar a norma geral tá aqui ó e se ela não editar vai ficar todo mundo parado Sem Lei é anarquia Eita aquele filme né anarquia todo mundo atira todo mundo mata e fica por isso mesmo né dá uma de doido p p sa atirando mundo não não é assim que funciona porque inexistindo a lei federal aí os estados TM competência plena mas para editar as suas normas mas como se fosse sem parâmetro porque não tem
lei federal o espelho não saiu ainda então cada estado vai fazer a sua Norma pronto competência plena agora olha só já vi questão dizendo assim inexistindo lei federal tratando de oro o estado de São Paulo pode editar uma Norma geral Por que que é bonita é eita eita lindo vai o alecrim Não claro que não não só São Paulo como ninguém pode né gente a norma geral não São Paulo vai editar uma Norma sem ter uma Norma geral mas que atenda a particularidade dele a especialidade dele o que é que vai se aplicar ao estado
de São Paulo só que ele não tem parâmetro porque não existe lei federal tem gente que acha assim ai a união não editou a geral quem sair na frente edita a geral não não não Cada um faz a sua só que não tem parâmetro nessa situação nessa situação quando um edita a sua particular né e não tem Norma geral em algum momento a união vai dizer assim rapaz eu tô comendo mosca é o que a gente chama de superveniência a superveniência de lei federal ou seja ela veio depois ela vai suspender tudo que os estados
fizeram e o DF Claro que não né só vai suspender no que for o contrário é suspende a eficácia a banca vai dizer o quê revoga anula papoca rebola no mato né Porque aqui no Ceará a gente fala rebola no mato o pessoal adora né eu trabalhei um tempo na Bahia no primeiro dia já falei ah mulh rebola is aí no mato a menina o quê a menina foi lá pro le qu vou dançar no no sexto do lixo mulher rebola no mato joga no lixo né rebola a norma Não não é rebolar não é
revogar nem anular gente é suspender a eficácia então se a norma geral veio depois ela só vai suspender a que os estados fez né Cada um fez só no que for o contrário porque se disser a mesma coisa não precisa não precisa então só suspende no que for contrário Então nem revoga nem anula nem rebola no mato É o quê suspende a eficácia só no que for contrário Então você hoje aprendeu competência Legislativa de orçamento e você aprendeu a rebolar no mato então quando alguém mandar você rebolar no mato você não vai dançar perto do
Lio não senão você vai ser o palhaço da festa né imagina você rebolando lado do lixo que lindo né baixaria Professor Bora e quanto aos municípios Bora lá quanto aos municípios Olha o que que o artigo 30 diz compete aos municípios legislar mas sobre assunto de interesse local ele disz Qual o assunto não mas se for local ele pode não diz qual é o assunto Olha o inciso dois compete ao município suplementar a legislação federal estadual no k Cobé ele disse sobre que é não é no k coué sobre assunto de interesse geral Então veja
que os municípios eles podem sim legislar se o assunto for interesse local ou se for um assunto que cober a ele mas professor por que que ele não tá aqui dentro porque a Constituição que isso então o que é que você vai levar pra prova município pode legislar sobre direito financeiro e sobre orçamento suplementar a legislação gente ele pode você não pode é dizer que o município tá na competência concorrente porque aí não pode não porque aí você tá mudando a constituição os outros podem rasgar todo dia no jornal mas você não pode botar uma
palavra onde não tem então competência concorrente é União estado e DF não tem município mas o município pode pode tá aqui ó eles podem su implementar a legislação federal estadual no k Cobé e eles podem legislar sobre assunto de interesse local mesmo que o assunto seja financeiro tem problema não e aí eu trouxe doutrina porque uma coisa é eu mostrar na Constituição outra coisa é mostrar como é que vem as palavras da doutrina né olha só em Direito financeiro bem como nos demais Ramos né da outros direitos estudados a competência Municipal não é autônoma ou
seja só pode ser exercida se houver editada uma prévia lei federal estadual é claro né gente o município ele não pode editar nunca uma Norma geral o que que ele pode legislar se for assunto local ou suplementar uma Federal uma Estadual então é claro que se não tem uma Federal e não tem uma Estadual o município não vai poder editar é isso que a doutrina tá dizendo então a competência Municipal ela não é autônoma tem que ter uma lei federal antes e tem que ter ou tem que ter uma lei estadual antes porque eu não
suplemento que não existe eu suplemento que é alguma coisa que já tem né E mais a expressão no kikou bé contida no inciso dois que a gente acabou de ver ó a expressão no kikou bé leva à conclusão de que há casos em que cabe o exercício da competência suplementar pros municípios e outros em que não cabe e nos que não couber não cabe competência pro município legislar é aí que entra toda hora declaração de algo inconstitucional imagina tem uma Norma Federal que ela esgota aquele assunto ou seja ela esgotou as possibilidades não tem porque
o município suplementar aquele negócio que já tá esgotado aí o município vai e detalha aquilo ali pode não vai declarar inconstitucional porque é isso que eu tô dizendo o município ele não tem autonomia para editar uma Norma geral não pode ele só vai suplementar se já existia uma antes e aquela palavra no que couber é no que couber suplementação porque onde no Cabe ele não pode é por isso que várias leis são declaradas inconstitucionais ou porque não era o município que era para tratar daquele assunto ou porque não era algo que já tava sido esgotado
já na legislação tá bom continuando o primeiro requisito então pro exercício da competência dos Municípios é a incidência de interesse local acima de tudo né Tem que ser interesse local porque se não ele não não vai tratar interesse Regional é estado interesse nacional é União interesse local é que é município desse modo apenas é passível de suplementação pelo Município a Legislação Federal ou Estadual quando estiver presente ou subjacente o interesse local do município então gente são muitos Sis pro município entrar para legislar né se já tiver uma Norma antes para ele suplementar E se for
interesse local e se admitir suplementação ou seja se for com uma Norma que ainda não tá totalmente esgotada né que cabe realmente alguma coisa específica para cada um dos Municípios tudo certo agora a gente vai pro 163 dá um salto lá 163 vai nos dizer o que é que é matéria de lei complementar ou seja tudo que a gente vai ver agora é matéria de lei complementar o que não for aqui é lei ordinária Qual é a pegadinha das bancas a banca ela vai dizer assim ó quando o governo não vai publicar o seu oramento
é matéria de lei complementar pelo fato da Constituição exigir Lei Complementar para Finanças não gente isso aqui você tem que vencer hoje Se você não entender isso aqui hoje você não vai entender mais nunca ó o que é legislar sobre finanç sobre direito financeiro é você trazer uma Norma que trate de assuntos de direito financeiro Norma sobre receita aí você vai me dizer receita se classifica dessa forma quando entrar desse jeito Isso é uma Norma geral o orçamento que o presidente Manda todo ano não é lei complementar porque ele não tá tratando de Norma Geral
de orçamento ele tá mandando o dinheiro que ele vai gastar no ano que vem deu para entender uma coisa é legislar sobre uma coisa legislar sobre uma coisa é falar sobre alguma coisa por meio de uma lei ó as receitas são desse jeito classificadas dessa forma com esse nome isso é editar a norma geral isso é legislar outra coisa é o governo mandar o orçamento dele o orçamento é uma lei ordinária o PPA é uma lei ordinária a LDO também é uma lei ordinária não confunda porque o que é que o que é que já
deve est passando na cabeça de vocês o município não pode legislar mas o prefeito manda o orçamento como é isso porque quando o prefeito manda o orçamento ele não tá legislando sobre direito financeiro ele tá fazendo algo que é competência dele que é o o orçamento do ano que vem tem que ser feito por ele isso não é legislar ele não tá editando uma Norma sobre receita e despesa ele tá mandando a receita tem despesa para 2025 e ano que vem ele vai fazer de novo e ano que vem ele vai fazer de novo então
não confunda legislar sobre uma coisa é publicar uma lei tratando daquele assunto mandar o orçamento é uma lei ordinária como qualquer outra tá então só para ficar bem claro isso aqui porque se você não entender agora lá na frente vai fazer confusão né lei complementar vai tratar de Finanças ai Professor como é que decora decorando tem decorando repetindo muitas questões sobre isso aqui porque tô trazendo isso aqui porque já tem coisa nova entrou um dia desse na Constituição vale a pena né lei complementar é quem tem que tratar sobre finanças sobre dívida sobre concessão de
garantias sobre emissão e resgate de títulos já deixei destacado aí as palavras chaves né fiscalização financeira da administração seja direta ou indireta operação de câmbio tudo ISO a matéria de lei complementar E aí presta atenção Professor então é por isso que a lrf é lei complementar é porque a lei complementar a lrf ela trata de assunto voltado para Finanças ela não é a lei geral ainda mas é uma lei que trata sobre responsabilidade na gestão fiscal querendo ou não tem o assunto específico Então ela é uma lei complementar tá bom aí nós temos as competências
mais recentes ó compatibilização das funções das oficiais de crédito e aqui essa aqui tá em alta viu tá em alta e olha essa no 20 de dezembro de 2024 emenda contitucional número 135 eu já te falei porque toda alteração que acontece por emenda por lei complementar pode olhar tem afo no meio ou muda em tributário ou muda em orçamento a maioria é isso né então cuidado alteração recsa compete a lei complementar tratar da sustentabilidade da dívida é à toa que o governo publicou a lei complementar 200 vai ter uma aula só para ela né mais
conhecida como arcab bolso fiscal Professor Eu ainda nem estudei e já tem a lei complementar 211 que mexeu na 200 tem publicaram quando anteontem anteontem né bem pertinho ó recentíssimo atenção presta atenção lá quando você for ver lá na frente você já vai ver tudo atualizado né então tudo que trata de sustentabilidade da dívida tem que ser matéria de lei complementar arabou fiscal né compatibilidade resultado fiscal trajetória da dívida tudo isso é matéria de lei complementar lá na frente vai fazer mais sentido isso aqui e o nove entrou agora qualquer condição e limite pro governo
conceder ampliar ou prorrogar incentivos fiscais isenções que o governo concede as tudo que trate de basicamente que gere uma renúncia pro governo né quando o governo isenta um determinado grupo de pessoas para pagar uma alíquota menor ele tá dando basicamente uma renúncia então quando o governo quer fazer condição limite para tratar desse negócio de renúncia agora é via lei complementar tá aqui entrou na Constituição dia 10 tudo certo continuando 163 a também é recente a união os estados o DF e os municípios todo mundo aqui né tem que disponibilizar suas informações seus dados contábeis fiscais
obedecendo formato e sistema estabelecido pelo órgão central de contabilidade da União vulo Secretaria do Tesouro Nacional tud certo Então veja que existe um órgão central de contabilidade Federal que é a secretaria do Tesouro Nacional e com certeza esses entes tê que obedecer aos padrões definidos por ele é basicamente isso aqui que o 163 tá falando tá bom 164 cai demais em prova competência do Banco Central vamos lá a competência da União para emitir moeda é de competência exclusiva indelegável de quem Banco Central Então quem emite moeda no Brasil é Banco Central guardou a regra aí
agora a gente vai pra vedação e pra exceção da vedação o banco central emite moeda mas o banco central não pode emprestar dinheiro nem pro tesouro nem para qualquer órgão que não seja instituição financeira professor é por isso que a gente fala que o banco central é o banco dos bancos é uma autarquia Federal vinculado ao executivo né então a competência para emitir moeda é feita exclusivamente pelo banco central e o banco central não pode emprestar dinheiro pro governo porque ele ele é um banco do governo ele vai emprestar o dinheiro pro dono não né
gente e nem a e tem um não bem aqui viu nem para quem não é instituição financeira porque você sabe que quando ela tira esse não aqui você nem vê né então o banco central nem presta dinheiro pro governo nem para qualquer empresa qualquer órgão que não seja instituição financeira ou seja tem que ser uma instituição financeira Apesar Dee ser vedado de emprestar dinheiro pro governo aí é assim que você estuda fazendo os links né ele pode comprar e vender títulos emitidos pelo próprio Tesouro Nacional mas só se for com isso aqui ó só vai
tá certo se vier isso aqui na questão com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros sabe como é o nome disso aqui política monetária lembra que tinha questão que a gente fez que dizia assim ó o objetivo do orçamento é justamente regular oferta de moeda o objetivo do orçamento era tratar da política monetária não Quem trata da política monetária é o banco central que não tem nada a ver com o orçamento aqui né Tem mais Associação com conhecimentos bancários com direito econômico essas coisas não Então veja aqui com o
objetivo de regular oferta de moeda na economia o banco central pode comprar e vender títulos Apesar del ele não poder emprestar dinheiro pro governo é assim que você estuda eu prefiro que você decore a literalidade fazendo esses links fica mais fácil e v ficar só decorando decorando decorando né É verdado é verdado é permitido não é verdado é decora sim quem emite moeda no Brasil Banco Central Banco Central não pode emprestar dinheiro pro governo mas ele pode comprar títulos do governo para controlar a oferta de moeda na economia porque a compra de títulos Pode parecer
uma operação de crédito né meio que disfarçada mas aí ele não tá comprando para gerar lucro ele tá comprando para regular oferta de moeda não é à toa que quando a economia tá muito fraca né O que que o governo faz vixe a galera tá lisa eu tenho que injetar mais dinheiro na economia mas ele não pode colocar o dinheiro na sua conta né imagina você acordou do nada seu saldo R 2.000 porque o governo botou lá dentro não não é assim mas ele vai fazer com que você pega aquele a ele baixa a taa
de juros pegar o empréstimo tava 10% muito caro a ele bota 2% Rapaz você pega empréstimo até para ir na boda você vai pegar emo a taa deur baixa a você vai pegar o dinheiro fazer o guardar não consumir E aí ele incentiva o consumo isso aqui é política monetária basicamente né parágrafo ter parágrafo ter olha só toda a disponibilidade de caixa do governo federal é depositado onde no banco central como a gente já tá avançando né já indo já pros próximos módulos isso aqui é um princípio viu já vai anotando princípio e não é
difícil não o nome Ó princípio da unidade de caixa por que Professor Adivinha Porque tem dois né é não porque só tem um só pode estar no banco central é único princípio da unidade de caixa ou idade de tesouraria meu povo tá aqui anotado em amarelo olha Professor reado vi aqui anotado né Então pronto só pode ser se for no banco central Professor mas eu pago no meu aplicativo eu pago lá na lotérica eu não pago no banco central porque o banco central negócio tão fechado né porque você só entra por baixo igual no filme
né assalta a Banco central Você só entra se for por baixo é uma lenda vira até filme é negócio tão inclusive gente eu não vejo nem a porta giratória do banco central o banco central aqui de Fortaleza parece que o povo tem até medo de passar na calçada eu não sei onde é a entrada parece um parece um cubo mágico Gente ninguém sabe por onde entra Eu nunca vi uma pessoa entrando no banco central um negócio tão inacessível porque você não pode ir lá e pagar um boleto Ei vim pegar o imprest né Por chegar
eu já trabalhei no banco e aí o pessoal chegava eu quero fazer imprest né chega lá no banco central você não sabe nem onde é que entra né não tem como né porque você não pode pegar o empréstimo no Banco Central veja ele não pode tratar com ninguém que não seja instituição financeira mas você não paga sua conta no banco central você paga na lotérica na caixa né Em algum momento aquele banco vai jogar lá na conta única do tesouro em algum momento ele vai fazer isso aí a gente vai ver isso lá na aula
de receita lá na aula de receita a gente vai ver tá bom e o dos demais estados professor e o dos Estados vão para onde ó e o dos Estados DF ou municípios vão ser feita em instituição financeira oficial e quem vai dizer o que é instituição oficial ou não é lei e é lei federal tem jurisprudência para dizer é lei Mas é lei federal tá bom 164 a é novo hein Olha só a união estados DF e município tem que conduzir suas políticas fiscais de forma a manter a dívida pública em nível sustentável de
acordo com a lei complementar que já existe que é a lei complementar 200 que a gente vai ver lá no fim do curso lá no fim do curso a gente vai ver isso aqui e aqui gente são parágrafos são parágrafos mais atualizados Olha só olha o parágrafo único na hora de elaborar e executar os planos e orçamentos do governo tudo deve refletir a compatibilidade dos indicadores fiscais com a sustentabilidade da dívida Você tá vendo que tá tudo em alta né hoje gente não se fala mais nada a não ser acabo fiscal e emenda parlamentar ligue
o jornal O cara nem diz Boa noite né Ele já fala logo resultado fiscal buf tá nem aí né sabe eu só lembro daquele meme da mulher apresentando o jornal morrendo de Son ela fala bom ônibus né sete ônibus corim que ela fala você ve já esse meme Bom dia sete ônibus ela tava dormindo ainda el diz 7:15 Ela falou sete ônibus né é igual o jornal você liga o cara não dá nem boa noite ele vai dar assim ó FC L oramento emenda paramentar pronto é isso Então veja tudo que fala de sustentabilidade da
dívida resultado fiscal hoje máximo governo vai cumprir meta fiscal de alguma forma vai ter que CPR isso tem que espelhado em todas as ações do governo n pra gente fechar o que é competência de lei complementar Artigo 165 parágrafo 9 Olha só prova pense em que é recorde de prova recorde de prova é esse daqui por qu porque a banca vai dizer assim ó compete ao orçamento dispor sobre Norma de gestão financeira não é o orçamento não compete a uma lei complementar é diferente Então veja que o que tá aqui tem que ser tem que
ser lei complementar então é lei complementar quem de alguma forma vai dispor sobre exercício financeiro vigência PP e professor não tem não essa lei realmente não tem ainda essa lei complementar e faz como a a Depois eu vou te dizer como é que a gente faz não agora mas realmente essa lei complementar que trata dessas regras aqui a gente ainda não tem essa daqui é uma das que mais cai compete a lei complementar estabelecer Norma de gestão financeira e patrimonial da administração direta ou indireta bem como condições Gover fazer funcionar Fundos Então veja que se
a banca disser é aoa quem faz isso aqui tá errado é o PPA quem faz isso aqui tá errado é a LDO quem faz isso aqui não é e eu já te expliquei uma coisa gente o orçamento só pode ter receita e despesa não pode lá dentro tem a criação do fundo criação de uma igreja a criação da autarquia Não não pode nada disso Então veja aqui estabelecer ó Norma de gestão financeira lembra Norma geral é lei complementar meu povo né Norma geral é lei complementar condição para fazer os Fundos funcionarem lei complementar agora detalhe
o fundo é criado por lei ordinária o fundo é criado por lei ordinária professor e o k diab é fundo pior isso né você vai puxando uma coisa não tem mais fim né e o k diab é fundo a lei vai criar um fundo O que é um fundo é o negócio que guarda de de um determinado lugar para uma determinada finalidade fundo de combate a fuga dos alunos das aulas de af eu vou destinar 2% da arrecadação desse imposto para esse fundo para combater a evasão dos alunos que estudam AF pronto crii um fundo
por lei então é uma lei que vai dizer ó fica criado esse negócio aqui que vai ter um pouquinho de dinheiro que vem lá não sei aonde e esse dinheiro só vai servir para esse lugar pronto isso é um fundo Tá bom a gente vai ter uma aula só só sobre os Fundos e complete compete também a lei complementar dispor sobre critério para executar Olha quem olha quem as emendas as emendas parlamentares beleza gente cuidado com essa dos Fundos viu por limite e condição para se criar fundo lei complementar mas o fundo mesmo é criado
por lei ordinária e aí a gente fecha mais um bloco próximo bloco A gente só vai fazer as questões desse assunto não sai daí já a gente [Música] volta fala pessoal olha só deixa eu comentar aqui com vocês não vai dar Eu tenho 16 questões Então você já sabe como é que funciona né eu vou eu passaria das 22:45 certamente Se eu fosse fazer essas 16 questões vocês também já estão ficando cansados né E aí e aqui a questão do horário também se eu for eu vou passar de 11 então como eu já expliquei lá
no no começo do curso eu sempre vou fazer de tudo para terminar aqui ó Nessa folhinha roxa né para não terminar nenhum bloco da metade Facilita pra edição e facilita para vocês então na próxima aula quinta-feira à noite 19 horas eu vou começar desse bloco aqui eu nunca vou mudar a ordem das questões então eu vou começar nessa questão de número um orçamento na Constituição Federal por quê Porque não é porque é a segunda aula ao vivo que vai virar módulo dois do curso não a edição vai trabalhar certinho próxima semana ou próxima semana quinta-feira
eu vou começar desse bloco que vai pro módulo um do curso ainda é o último bloco gente só as questões né então porque como eu sei que não vai dar tempo então vou deixar paraa quinta-feira sem pressa viu Sem pressa não se aguni não não se aguni não a gente vai continuar vai dar certo viu vai dar certo quinta-feira 19 horas temos Encontro Marcado material anotado gente eu já sei todas as perguntas de vocês ó o material anotado vai para onde essa aula esse curso serve pro meu concurso professor Vou fazer concurso da prova da
a Prefeitura de chique chique a banca é tico tico no fubá serve para mim Gente esse curso serve para todo mundo Para Todas As bancas para todos os entes para todos todos os públicos que vai fazer né que vão fazer prova de afo esse curso serve Agora se ele vai estar completo até a data da sua prova aí já não é já é outra história mas assim ele vai ser completo gente ele vai servir para tudo área fiscal área de tribunal área de controle universidade para tudo tudo certo material notado vai lá pro Canal do
telegram Obrigado aí pela participação de vocês todos Sobreviventes né 700 pessoas aqui ainda ao vivo conferindo Valeu pela moralzinha e eu quero todos os 700 ou mais na aula de quinta-feira tá bom E aí vocês têm obrigação de acompanhar comigo as próximas aulas porque eu não sei se vai ficar disponível não viu não sei se vai ficar disponível a não então para quem né sofre de ansiedade vai ter que assistir ao vivo porque leva um dia uns dias aí para chegar essa aula lá na área do aluno Por exemplo essa aula de hoje eu acho
que só vai ser postada dia 12 de janeiro então aula né E aí sempre assim e aí o ideal é que vocês vejam ao vivo porque a gente troca uma ideia a gente troca um papo aqui você tira sua dúvida ao vivo né a gente ri junto a piada de agora não é a mesma piada lá depois né gravado não é a mesma coisa né o negócio é bom é aqui na hora né então tchau tchau pessoal até quinta-feira 19 horas aqui e todas as terças e Quintas de Janeiro boa boa noite [Música]
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