e os direitos fundamentais tem como característica a historicidade O que significa que os direitos fundamentais foram conquistados gradativamente ao longo da história durante esse processo de conquista dos direitos fundamentais é possível identificar as dimensões dos direitos fundamentais primeiro conquistamos os direitos fundamentais de primeira dimensão depois os direitos fundamentais de segunda dimensão por fim os direitos fundamentais de terceira dimensão Note que as conquistas foram gradativa ao longo da história Mas em vez de falar em dimensões direitos fundamentais algumas doutrinas utilizam a expressão primeira geração 2ª geração e terceira geração de direitos fundamentais acontece que a palavra
geração faça uma ideia aqui vô cada de que uma etapa superou a outra como se os direitos fundamentais da geração mais antiga deixassem de existir em razão do início da próxima geração que não é correta tá os direitos e foram conquistados e foram conquistados de forma cumulativa e forma que a primeira dimensão coexiste com a segunda e terceira dimensão Até mesmo porque os direitos fundamentais tem como característica a vedação ao retrocesso de forma que não é possível retroceder em matéria de direitos fundamentais por isso falaram dimensões dos direitos fundamentais é mais apropriado que falar em
gerações de direitos fundamentais o primeiro foram conquistados os direitos fundamentais de primeira dimensão relacionados a ideia de liberdade depois conquistamos os direitos fundamentais de segunda dimensão pautados na ideia de igualdade em seguida conquistamos os direitos fundamentais de terceira dimensão relacionados ao ideal de fraternidade Note que as dimensões conquistadas tem uma relação Direta com o lema da revolução francesa que é liberdade igualdade e fraternidade então o lema da revolução francesa temos a indicação das dimensões dos direitos fundamentais a primeira dimensão dos direitos fundamentais é a dimensão relacionada a liberdade era uma época em que surgiu a
ideia de que era necessário estabelecer limites ao poder do estado era a época das revoluções liberais do século 18 e da transição do estado com poder absoluto para o estado de direito foi nesse contexto de limitações é estar que pautado na ideia de liberdade foram conquistados a maioria dos direitos individuais que são os direitos que colocam limites ao poder do estado ou seja direitos fundamentais que limitam a interferência do estado na Esfera particular de cada indivíduo direitos individuais são portanto os direitos fundamentais de primeira dimensão que tem como característica o facto de representar em um
limite ao poder do estado a liberdade de vir por exemplo é um limite ao poder do estado hoje o estado não poderá impedir o livre deslocamento de indivíduos da mesma forma a liberdade de expressão é um exemplo de limite o poder do estado hoje o estado não poderá punir um devido simplesmente por têm manifestado o seu pensamento Note que os direitos individuais representam que se chama de liberdades negativas pois a liberdade é garantida a partir de um direito de que o estado se abstenha o direito de que o estado não faça nada em Direito de
que o estado deixe de atuar naquela situação em outras palavras é o direito a uma prestação negativa por parte do Estado a segunda dimensão dos direitos fundamentais é a dimensão relacionada à igualdade era uma época em que os graves problemas sociais fizeram surgir a ideia de que o estado deveria atuar para garantir que todos tivessem condições igualitárias de uma vida digna nessa época foram conquistados os principais direitos sociais que são direitos fundamentais que criam deveres para o estado sob a lógica de que o Estado tem o dever de atuar em favor do indivíduo por exemplo
o direito à saúde é um direito social ou seja o direito fundamental de segunda dimensão que obriga o estado atuar para garantir a saúde do indivíduo o direito à educação é um direito social ou seja o direito fundamental de segunda dimensão que obriga o estado a atuar para garantir a educação e desse modo os direitos sociais são os direitos fundamentais de segunda dimensão e criam as chamadas liberdades positivas pois exigem que o estado atue positivamente e falou do indivíduo ou seja exigem que o estado pratique prestações positivas em favor do indivíduo Note que os direitos
sociais como direito à saúde o direito à educação direito à alimentação são direitos fundamentais que existem para garantir que todos tenham condições iguais de uma vida digna e se estamos falando de condições igualitárias estamos aqui nos referindo a igualdade material vamos Contender o que quero dizer é que não estamos tratando da Igualdade formal o princípio da Igualdade se manifesta de duas formas igualdade formal ou igualdade material igualdade formal é a concepção de que todos devem receber o mesmo tratamento ou seja um tratamento igualitário como por o que todos são iguais perante a lei ocorre que
o tratamento igualitário Entre todos pode não ser suficiente para resolver os problemas sociais na prática pois isso exige que o estado percebo a desigualdade entre as pessoas e tratar os desiguais com desigualdade para a partir desse tratamento desigual seja alcançado o equilíbrio entre essas pessoas que estavam em situações e isso vantajosa ou seja para garantir a igualdade na prática e quando falamos em igualdade na prática estamos falando da Igualdade material e a terceira dimensão dos direitos fundamentais é a dimensão baseada no valor da Fraternidade que se orienta pela ideia de solidariedade entre todos para a
vida em coletividade nessa dimensão ouvir A Conquista dos direitos que ultrapassam a individualidade de uma pessoa em particular São Direitos que transcendem a individualidade de cada pessoa e que são importantes para a coletividade como um todo surgiram portanto os direitos transindividuais como é o caso do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado os direitos transindividuais também conhecidos como direitos difusos e coletivos São Direitos que são assim chamados por estrapolar não seja tão Sender em aí senhora particular do indivíduo e com isso são direitos que interessam muito mais a coletividade do que ao indivíduo isoladamente então nós
vimos os direitos fundamentais de primeira segunda e terceira dimensão ocorre que alguns autores apontam ainda que no a fundamentais já foram conquistados que por isso já existiria uma quarta e quinta dimensões dos direitos fundamentais é importante saber que não existe um consenso doutrinário entre o que seria essa quarta e quinta dimensão dos direitos fundamentais e nem mesmo se realmente existiria essa quarta e quinta dimensão em outras palavras alguns nem mesmo reconhecem a existência da quarta e quinta dimensão e aqueles que reconhecem não entram em um consenso sobre quais direitos fariam parte dessa quarta e quinta
dimensão dos direitos fundamentais na nossa apostila em PDF você encontra o estudo detalhado sobre a quarta e quinta dimensão ocorre esse não é um tema muito relevante em prova de concurso público precisamos aqui concentrar nossos esforços no que realmente é exigido sempre Ó o que realmente é importante aqui é saber a primeira segunda e terceira dimensão e até que existe um dissenso doutrinário sobre a parte a quinta dimensão apenas para ilustrar o que está na apostila e para alguns autores a quarta dimensão seria uma consequência dos recentes avanços da Engenharia Genética pois a manipulação dos
genes teria criado um cenário de risco para a própria Essência humana e diante desse risco para a própria Essência humana teriam surgido os direitos fundamentais para garantir a existência da espécie humana como por exemplo a proibição da clonagem humana EA proibição da doação de embriões humanos Mas enfim não existe um consenso sobre a quarta quinta dimensão dos direitos fundamentais e o detalhamento dessas dimensões você encontra na apostila em PDF