atualização Isso mesmo o nosso encontro de hoje será direcionado e trazendo as informações sobre o dimensionamento pessoal de enfermagem nós tivemos uma atualização importante e o que foi que ocorreu nós tivemos eh a revogação da nossa resolução 543/2017 essa resolução clássica cobrada em quase todas as provas de concursos e residênci na área da enfermagem ela foi revogada pelo Conselho Federal de Enfermagem e nós temos hoje um parecer que é o número 1 de 2024 tratando sobre a temática que nós vamos verificar aqui Quais foram as principais mudanças Quais são as principais diferenças entre a resolução
543 de 2017 e o nosso parecer número um professor eh eu quero já saber eu estou estudando para um concurso público o edital foi publicado antes do dia 15 de Março então se ele foi publicado antes do dia 15 de Março Certamente ele deve Seria o ideal que ele cobre a resolução eh 543 2017 editais publicados a partir do dia 15 de Março aí já podem cobrar o parecer normativo do cofen de 2024 nós sabemos que As bancas elas não conseguem necessariamente algumas delas é seguir a risca aquela atualização recente existe uma transição Por isso
mesmo que essa aula nós vamos trazer essas modificações e no final nós vamos aqui falar um pouco sobre essa mudança de dispositivo legal que nós tínhamos antes uma resolução sobre o tema hoje a gente tem um parecer normativo do cofem Então vamos primeiro verificar Quais foram as principais mudanças tá aqui gente olha a resolução do cofem número 543 de27 foi revogada pela resolução aqui do cofem 743 de 2024 e vamos aqui verificar qual é a regra geral primeiro para a gente entender o que é que modificou conforme o parecer normativo então nós temos aqui essas
informações que estão na tela de acordo com a resolução do cofim 543 nós temos assistência de cuidados mínimos intermediários de alta dependência semi intensivo e intensivo essa tabela inclusive que facilita muito a nossa eh compreensão e memorização sobre o tema quando é aqui de cuidados mínimos e intermediários nós teremos aqui a proporção de 33% de enfermeiros sendo aqui no mínimo isso de acordo com a resolução é 543 de27 no mínimo de seis enfermeiros e os demais técnicos e auxiliares de enfermagem Da mesma forma que intermediária 33% enfermeiros aqui é o mínimo de seis enfermeiros na
unidade de saúde e os demais técnicos auxiliares de enfermagem aí Aqui nós teremos a primeira modificação Olha a primeira modificação em relação ao parecer Vou colocar aqui ó vou vou botar aqui pare C número 1 de 2024 do Conselho Federal de Enfermagem do cofem esse parecer ele diz que é no mínimo um olha só é no mínimo um por turno pelo menos o Enfermeiro por turno de trabalho então Traz essa essa eh diferença que é Sutil aqui a gente sabe que temos uma necessidade das horas de enfermagem por dia de qu 4 horas aqui nos
cuidados mínimos e de 6 horas nos cuidados intermediários agora a gente vai para a alta dependência a alta dependência 36% são enfermeiros e os demais técnicos e auxiliares de enfermagem e Aqui nós temos 10 horas de enfermagem para cada um desses pacientes de alta dependência semi-intensivo também são 10 horas de enfermagem agora a proporção muda são 42% de Enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem aqui a gente não tem a auxiliar de enfermagem que são cuidados diretos cuidados mais complexos então enfermeiro com eh o auxílio dos auxiliares dos técnicos de enfermagem não temos aqui o
auxiliar de enfermagem no sem intensivo nem no intensivo já na na assistência intensiva nos cuidados intensivos são 18 horas de enfermagem por dia porque necessita de tudo porque tem uma Total dependência nesse caso 52% são enfermeiros e os demais são técnicos de enfermagem aqui também não tem a figura do auxiliar de enfermagem são cuidados diretos a pacientes graves complexos em risco é ali de de ter algum problema de saúde mais sério Então essa aqui é a proporção aí nós tivemos aqui essa mudança ó do parecer número 1 2024 do cofem que nos cuidados mínimos intermediários
agora se fala em no mínimo um enfermeiro por turno tá e os demais aqui ó 33% são enfermeiros os demais téc auxiliares enferma mantém da mesma forma Outro ponto lá não tem mais esses cuidados aqui que era uma forma que tinha na de descrever na nossa resolução cofem ó não tem mais isso de acordo com o parecer Ah eu preciso de um profissional de enfermagem para seis pacientes um profissional de enfermagem para quatro pacientes Não tem mais isso no no parecer tem que se ater a essas ações aqui de Horas de enfermagem e da proporção
de Enfermeiros para os demais da equipe de enfermagem Então essas foram as mudanças principais nesse nosso eh parecer número 1 2024 do cofem Qual foi uma outra alteração vamos lá para o índice de segurança técnica que é não inferior a 15% que é o IST IST é um índice que nós vamos ter ali de profissionais de enfermagem naquele ambiente de trabalho em que a gente tem uma uma créo de profissionais para a segurança técnica que é férias que é faltas licenças então é não inferior a 15% e aqui a gente tem é a nossa resolução
O que que a nossa resolução que é a 543 2017 no seu Artigo 14 ela tinha como disposição que o quadro de profissionais de enfermagem em unidades assistenciais composto por 50% ou mais de pessoas com idade superior a 50 anos ou olha só uma coisa ou outra ou 20% ou mais profissionais com limitação de restrição para exercício de atividades deve ser crescido 10% ao quadro de profissionais do setor ou seja ao índice de segurança técnica então era duas situações ou ter 50% ou mais de profissionais de de enfermagem aqui com idade superior a50 anos e
a outra situação 20% ou mais de profissionais com algum tipo de limitação restrição a exercício das atividades como é que está atualmente ó Isso aqui é a atal nós temos que o quadro de profissionais de enfermagem de unidades assistenciais composto só tem essa regra agora composto por 30% ou mais de profissionais com limitação restrição para exercício de atividade deve ser crescido de 10% ao quadro de profissionais do setor Então o que significa não tem mais a questão de ter 50% ou mais de profissionais com 50 anos ou mais não tem essa essa possibilidade a possibilidade
que ficou é em restrição limitação que tem que ter pelo menos 30% ali daquele setor de profissionais de enfermagem com essa restrição limitação para que se tenha um acréscimo de 10% ao índice de segurança técnica vamos verificar aqui como é que ficaria Olha nós temos aqui o índice de segurança técnica que é o quantitativo de profissionais estabelecidos deverá ser aqui acrescido ao índice de segurança técnica denomino 15% do total dos quais 8,3 aqui é só para finim de cálculo aqui tá explicando São referent à férias e 6,7 a ausência estão previsto como faltas por adoecimento
licenças entre outras o que totaliza no no mínimo 15% aqui a regra Olha só regra antiga da resolução é 543 tá botar aqui resolução 543 de 2017 nós temos o índice segurança técnica sendo acrescido de 10% nas unidades essenciais compostas por Vamos lá nós temos duas situações 50% ou mais de pessoas com idade superior a 50 anos isso não existe mais tá na regra atual do parecer que parecer normativo do cofem do cofem número 1 de 2024 não existe mais essa só vai ter essa regra aqui que é aqui 20% ou mais e profissionais com
limitação restrição para o exercício das atividades Essa é a regra antiga a regra atual tem que ser 30% tá então aqui fizemos todas as atualizações mais pertinentes em relação ao parcer comens ressaltando que essa aqui foi uma abordagem de atualização do que é mais importante sobre o tema e nós teremos uma aula completa Olha só gente sobre essas mudanças e sobre o nosso parecer parecer número 1 de 2024 do Conselho Federal de Enfermagem para trazermos aqui de forma mais detalhada sobre todas as informações em relação a dimensionamento pessoal de enfermagem e vamos falar agora sobre
e o parecer Por que agora um parecer então o cofen ele justifica que teve demandas judiciais em que o Tribunal Regional Federal ele definiu que o cofem não pode eh definir regras para as instituições de saúde como um todo só Eh pode se ater à equipe de enfermagem e por isso que uma resolução que tem uma Norma de resolver uma norma mais deliberativa ela não era conveniente tendo a necessidade então de mudar-se para um parecer que é de orientações e justifica também que a nossa lei do exercício profissional fala da importância de termos o um
cuidado de enfermagem para qualidade da assistência para eh atendimento direto a pacientes com risco de vida e também eh pacientes com eh uma complexidade maior de ser ali enfermeiros com auxílio de técnico de enfermagem e nós sabemos que isso é tudo tem que ser levado em consideração Mas de fato foi um é um ponto delicado para nossa categoria de enfermagem não temos mais uma resolução dispondo sobre o diamento pessoal de enfermagem nós temos agora só um parecer que é um um instrumento legal mas que tem uma força deliberativa é menor do que uma resolução é
um parecer orientações uma resolução ela resolve Então nós temos essa situação o cofem ele argumenta que está em tramitação projeto de lei para que o Conselho Federal de Enfermagem ele tenha na legislação E aí sim teria essa essa tranquilidade em relação ao dimensionamento pessoal de enfermagem que o cofem tenha eh essa prerrogativa também de dispor sobre dimensão o pessoal de enfermagem Isso é uma lei autorizando isso o cofem para que o cofem tivesse uma uma um instrumento jurídico mais forte sobre o dimensionamento do pessoal de enfermagem Então é isso gente eh De toda forma nós
precisamos respeitar a qualidade da assistência dentre outros pontos nós tivemos essa atualização agora e gera-se toda uma discussão que é importante que seja feita é importante que a enfermagem se eh aproprie nós tivemos aí a conquista do PIS salarial mas a gente tem eh o tempo todo que está eh fazendo essa mobilização para fortalecer a nossa profissão no que a gente tem conquistar novas eh conquistar novos direitos e também fortalecer a assistência à saúde da população que se a gente fortalece a profissão de saúde fortalece o papel da enfermagem a gente fortalece eh a saúde
como um todo fortalece o sistema privado e o Sistema Único de Saúde isso é muito importante a sociedade é ela sabe disso sabe do nosso papel e a gente precisa estar envolvido tanto nesse ponto aqui em relação a dimensionamento pessoal de enfermagem como em outras temáticas que são importantíssimas e o mais eh eh relevante que a gente precisa fazer enquanto profissional de enfermagem além de toda a mobilização além desse envolvimento que a gente tem que ter é estudando é fortalecendo cientificamente Tecnicamente a nossa profissão com condutas adequadas na assistência à saúde na atenção à saúde
ú na gestão e isso a gente faz e a gente está em processo de crescimento também eh como profissão porque uma profissão para crescer precisa também de ter preparação e é isso que você está aqui agora eh conosco que nós temos como missão como editora e como site aqui home pass e a nossa Editora brasileira e pass de est trazendo e fazendo esse movimento de estudo movimento também de eh termos essa mobilização e essa compreensão dos nossos deveres e também dos nossos direitos então um forte abraço fiquem com Deus