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E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] [Música] [Música] E aí [Música] E aí [Aplausos] [Música] E aí E aí [Música] E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí E aí [Música] [Aplausos] [Música] E aí E aí [Música] E aí [Música] [Música] E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí E aí [Música] e fala galerinha sejam todos bem-vindos a mais uma aula aqui do Estratégia Concursos Deixa eu só colocar aqui o nosso a arrumar o nosso retorno
aqui que está incorreto E aí Nós já vamos começar efetivamente a nossa aula de hoje é que a gente vai fazer na ao vivo muita coisa né deixa eu arrumar aqui pa beleza agora sim ajustou deixo só arrumar aqui a tela rapidamente para vocês já tinha que a gente vai ir arrumando um negócio no ao vivo mesmo o que eu acho que Zinho Fino que parece que não tá fazendo nada mas eu tô fazendo alguma coisa aqui para já começar a nossa aula tá deixa eu botar aqui 35 Pronto agora sim deixa eu ver só
o segundo ou é e ele tá dando uma uma tela Que bom Beleza então pronto aqui pessoal sejam todos bem-vindos agora já começar a aula de vez agora gente vai começar a liberdade fala galerinha sejam todos bem-vindos ao meu nome é reverte Almeida e nós estamos aqui no nosso curso completo de licitações e contratos Tô com aquela urucubaca de ontem né tô gripadasso tá gripadasso mas nós vamos nem que seja na raça até o final da nossa aula de hoje tá porque nós somos muito conteúdo pela frente para estudar na aula aqui com você deixa
eu só arrumar aqui um pouquinho para cá E aí agora sim pois achamos muito conteúdo para estudar na aula de hoje e eu quero tentar recuperar um pouquinho do nosso eu vou chamar assim de atraso da aula de ontem que a gente teve um pequeno atraso em relação ao conteúdo previsto não sei se vai dar para recuperar tudo mas vamos tentando recuperar os pô Oi e aí eu acho que amanhã eu já devo estar um pouquinho melhor dessa gripe e aí a gente consegue fazer uma aula mais longa Então hoje nós vamos fazer mais uma
de uma aula de uns de umas três horas de novo um pouquinho menos eu não consegui não me senti muito bem um pouco mais Se for legal mas amanhã amanhã eu já acho que já é o terceiro dia da gripe aí eu acho que amanhã já dá para gente conseguir colocar o aula um pouquinho mais longa para fechar o conteúdo tá vamos lá estabelecer algumas metas e trazendo pra vocês aqui algumas informações tá primeiro nossa meta de hoje para ela ficar disponível são 2.500 alunos é uma meta bastante ousada Mas nós vamos chegar lá com
a participação de todos vocês Deus ai compartilha no história sai chamando vizinhos sai chamando o cachorro sai chamando a sogra um sogro e já vai deixando like também e o seu comentário aqui que tudo isso vai ajudar a gente entregar este evento para o máximo de pessoas para pessoas que realmente preciso aprender a lei de licitações e não é para aprender aquele superf o beabá que todo mundo acerta quando cai em concurso público sabe que é bem lindo né É bem lindo se estudar o básico tudo a entender tudo beleza aí quando você se depara
com a questão mais complicada fica faltando o teu inclusive É ela quer comprar o nosso curso no ano passado porque no ano passado logo que saiu ali na primeira semana após a lei ser publicado Eu Já gravei todas as aulas da lei de licitações de lá para cá eu mudei algumas coisas inclusive o slide de hoje ele tá muito mais completo em termos de conteúdo do que o do ano passado porque eu quis trazer mais algumas coisas extras para você está agora em e lembrando esse curso aqui cada uma nós temos uma meta para deixar
disponíveis a gente vai ter dois 500 hoje nós deixamos a sala disponível para vocês também pelo prazo de trinta dias que a nossa ideia é quando a gente acabar essas aulas elas também serão editadas e desprezados na área do aluno ontem que vocês vão encontrar em qualquer custo nenhum atualizado eu vou substituir os vídeos do ano passado pelos vídeos novos é essa que a minha ideia aqui com essa regravação do nosso corpo tá bom pessoal então vamos lá deixa eu passo aqui para vocês alguns pontos tá primeiro Lembrando que enquanto nós estamos fazendo essa campanha
do curso completo da lei de licitações o Estratégia Concursos tá com cupom de vinte por cento É só vocês entrarem lá para fazer as faturas comprar os cursos isolados licitações 20 ou licitações 20 qual será a hashtag aqui tá então vocês podem fazer as aquisições dos nossos pacotes EA que a gente tem a opção para o sistema de questões a opção com com assinatura base O que é só o logo eu já falei pessoal que ele tem que mudar o nome desse básico porque isso aqui não é básico a Prêmio que tem um pouquinho mais
de coisas EA Platina que tem acompanhamento mensal com Colt do Estratégia Concursos e tenta a opção de dois anos que deve ser paga um ano e acessa por dois é ideal para quem está começando a jornada e tá pensando no concurso daqui há algum tempo né o concurso de alto nível por exemplo mesma coisa sistema de questões assinatura básica se no próprio meu e assinatura plástico para quem está começando a jornada a melhor pedir pedido no meu ponto de vista e assinatura de dois anos na Premium tá eu entendo que esse é o melhor cupom
que vocês podem acessar aqui no estratégia concurso aqui as diferenças basicamente referência básica para problema é que não apanho você vai ter acesso a trilha ao passo estratégico as monitorias e as salas vip e se você fizer a pote no que aquela mais completa você vai ter aí acompanhamento de Coaching trilha estratégias individualizadas qualidade plástico discursivas com correção e também acesso aos alunos presenciais é gratuita tá adiciona Mas vai ser difícil hoje vai ser difícil mas não vai chegar lá adicionalmente eu lembro vocês também que nós já disponibilizamos o material lá no nosso telegram Todo
o material de ontem com as anotações arroz de ontem tá disponível vai ficar disponível por 30 dias como também a nossa lei esquematizada além da Lei esquematizada assim também todas as questões comentadas do cebraspe FCC e FGV da nova lei de licitações eu ainda não adicionei dos últimos concursos porque a gente ainda não tem efetivamente os gabaritos finais mas assim que possível vou colocar mais questões aqui também naquele nosso arquivo de questões comentadas e temos o nosso curso completo da nova lei de licitações que esse curso aqui para quem fica fundar Professor Mas eu sou
assinante eu não deveria ter acesso se você for assinante de estratégia você vai ter acesso a tudo aquilo que você contratar Você jamais será enganado pelos estratégicos esse curso completo ele é um algo a mais que eu sou comprou eu te falei que além das aulas e dos vídeos eu tô porque às vezes tem aquele cara que não é assinante do estratégia ou mesmo relaxante quer alguma coisa mais completa ou que ele só quer acessar o conjunto de Estações aí tem ciclo de estações bem cobertinha bem bacana que vai ter essas vídeo aulas vai ter
o CPF e aí tem mais um monte de produtos extras esses produtos extras é que são as novidades que são diferença para quem já é assinante do estratégicas são simulados inéditos que eu elaborei são os mapas mentais elaborados por mim a lei gravada em áudio pela line para minha esposa ela gravou toda nem áudio e nós temos discursivas também tanto temos inéditos como temos adaptados e temas mais recentes como da do TCU e da seja o que eu vou colocar lá para vocês e mais um monte de outras coisas tá então esse curso aqui ele
é específico ele é comprado adquirido separadamente se você for vitalício assinante ou qualquer coisa você vai acessar as aulas experientes normais se você quiser um algo a mais um produto mais específico aí nós temos o curso de licitações que tem valor e por 12 de 24 e 75 para quem não é assinante estratégia e para quem é assinante ainda está sendo com cinquenta por cento de desconto para uma oportunidade bem legal se expone la e acompanhar e com certeza que vocês não vão se arrepender tá pessoal agora começamos a falar da nossa aula de hoje
eu só quero lembrar vocês é primeiro é que ontem nós trabalhamos toda parte introdutória da lei de licitações eu expliquei para vocês tanto a parte de conceito é trouxemos aqui o conselho de licitações públicas trouxemos o fundamento constitucional trouxemos as regras sobre competência Legislativa abrangência da lei de licitações e assim O Bacana nossa aula que você já sai com seus mapas mentais basicamente prontos né para depois você poder fazer a revisão do assunto então tudo isso aqui nós estudamos ontem e aí nós começamos a estudar os vemos da parte de vigência e transição e começamos
a estudar os princípios tô meio baqueado ontem é nós não tocamos até o final nós tocamos até essa parte aqui que nós tratamos o príncipe planejamento e segurança jurídica e desenvolvimento Nacional sustentável resolvemos uma questão e Paramos no slide 53 tá então nós vamos começar a partir do slide 53 tá do da aula de ontem vamos até o final dos slides de ontem e quando a gente comprou os slides de ontem aí nós vamos começar os slides novos que eu mandei agora por volta das dezessete horas lá no nosso canal do telegram tá que daí
nós vamos estudar modalidades de licitação e agora vou trazer para vocês uma novidade tá uma última novidade aí nós vamos começar a aula novidade em primeira mão que só vocês está estão sabendo agora tô contando para vocês em primeira mão a partir da semana anota aí na agenda de vocês Nós temos duas semanas da lei de licitações nessas nossas duas semanas terminologia 16 a partir do dia em 22 dos seis 2226 Isso é uma quarta-feira é uma quarta-feira nós vamos começar a gravar o nosso curso completo é de direito administrativo tá vai ser o curso
mais completo que você já viu no mercado nós vamos realmente trazer a preparação do concurso público em altíssimo nível vai te teoria e a questões de jurisprudência tudo para você acertar não só as questões básicas quando você se deparar com a prova é tipo essas da FGV que estão vindo por aí você vai patinar na casa você vai dar um tapa na cara da FGV do nível da sua preparação deve-se ver deve ser cedo CESPE e de todas as outras tá esse curso completo A gente começa a gravação dele a partir do dia 2226 quarta-feira
às dezenove horas tá E serão dentro do possível eu vou tentar manter sempre toda quarta às dezenove horas essas aulas serão aquelas aulas completas de 3:30 de duração só que aí tem um ponto para começar a gravação do curso extensivo essas aulas não ficam no YouTube tá então eu transmito ela pelo YouTube ao vivo é só transmissão ao vivo depois elas vão sair do YouTube tá então começa na quarta-feira dia 22 toda quarta-feira a minha ideia gravando esse curso em doses homeopáticas até o final do ano tá então nós vamos fazer um evento por semana
até o final do ano nós vamos tirar é basicamente uns é quase 30 e eventos tá e nesses quase trinta eventos nós vamos concluir basicamente todo o nosso curso de Direito Administrativo tá bom fechado isso então chega agora de papo vamos rodar a vinheta e eu prometo para vocês que eu vou tentar gravar as aulas hein por ser mas vai ser bem difícil é a gente conseguir tocar sentou-se então eu vou dar umas torcidas e tal A vamos lembrando aí né nossa meta 2500 e também vamos estourar que os três mil lix depende de vocês
vão ajudando a gente nessa jornada valendo a partir de agora nossa aula nós aqui ó a nossa continuação do curso é chupar pedi para Aline e trazer as minhas águas porque a minha água ficou do lado de fora do estojo eu esqueci aqui né então daqui a pouco ela traz para mim vamos lá começando então na sala valendo a partir de agora vem pra gente e vamos com tudo até ali por umas dizendo até umas 22 22 e 30 na nossa aula de hoje vamos que vamos é é E aí [Música] e fala galerinha Vamos
começar agora estudar a continuar a estudar a lei de licitações nós estamos estudando os princípios previstos no artigo 5º da lei de licitações e eu vou trazer aqui para vocês dois princípios bem conhecidos tá uma é bem conhecido que o nosso princípio da impessoalidade tá o princípio da impessoalidade ele está previsto no artigo 37 da Constituição Federal e ele é basicamente um super princípio porque ele tem vários desdobramentos vários significados e basicamente ele significa que a administração pública na sua atuação deve atender à finalidade estatal quando a fala de finalidade e só falando que a
administração pública deve atender ao interesse público a Esse princípio aqui ele tem vários desdobramentos para nós estudamos Direito Administrativo por exemplo o princípio da impessoalidade uma das suas aplicações é a própria isonomia a isonomia decorre da impessoalidade a o tratamento igualitário Decor a finalidade da da impessoalidade atender ao interesse público decorre do princípio da finalidade então administração pública não deve favorecer indevidamente determinado As pessoas só porque o João porque a Maria porque é primo desse primo daquele não importa a administração pública deve tentar atender ao interesse da coletividade tá já que eu tô falando de
interesse público tem um princípio que aceitado também no artigo 5º da nossa lei de licitações que é justamente o princípio do interesse público fica assim de certa forma um pouco redundante porque você deixa falar de princípio da impessoalidade nós já estamos falando do interesse público o interesse público é o interesse que aquele interesse da coletividade tá esse conceito é óbvio que ele é um conceito que de certa forma é meio abstrato nós não temos como saber exatamente o que que é um interesse coletivo isso pode ter objetividade alguns momentos mas por enquanto para provas não
sabia que saber isso tem uma novidade bem interessante as ações que ele corre Esse princípio do interesse público que acontece no momento da anulação da licitação pública o que que é anulação anulação acontece quando você tem alguma ilegalidade tá e o que que acontece quando nós vamos lá no ar nós anulamos o ato viciado o ato ilegal acontece que O legislador ele deu uma certa flexibilizada ele pegou e falou Para gente sente um sempre que você tiver um ato nulo dentro da licitação pública se ele for passível de saneamento né de correção você deve corrigir
Se não for possível fazer a correção desse vício ainda assim você deve fazer algo que a doutrina denomina de estudo do impacto anulatório Professor Como assim estudo do impacto aleatório é porque às vezes a divulgação pública vá lá e a Lula uma licitação pública porque teve alguma ilegalidade e vamos supor seguinte essa licitação eu tava de uma obra O prazo para conclusão desta obra era de Teresa luz e o custo dessa obra é um custo de 20 milhões aí a administração pública e a gente fica no vício vamos costurar que esse vício Não era tão
grave e ele que que acontece a administração pública descobre Esse vício que não é tão grave mais resolve anular o processo de licitação e a nulidade uma licitação a priori em duas a nulidade do contrato com isso administração pública lança uma nova licitação eu vou colocar aqui prazos hipotéticos uma nova licitação vai demorar alguns meses quem sabe até um ano eu vou colocar se ó um ano para concluir a nova licitação e aqui novamente mas vamos ter agora um prazo de três anos para a conclusão da obra e por já vai ter um prazo mais
longo aqui E além disso a nova licitação agora como ele já teve inflação isso aquilo aquilo outro essa obra vai sair agora por 30 milhões eu tô colocando aqui para vocês o alto e meia acontecia com a gente Estação pública ou seja a gente decretavam anuidade por causa de um suposto vício esse visto nem era tão grave assim mas a gente vai sendo promovido a relação fazer uma nova licitação isso demorava para caramba e no final de tudo o preço saia muito mais caro do que eu pergunto pra vocês essa anulação atendeu a interesse coletivo
atender o interesse público não por isso que a gente tem que fazer esse estudo do impacto anulatório então a lei de licitações diz para gente que quando a administração pública foi promover uma anulação ela deve verificar se essa zoação vai atender ao e a vou colocar entre "aqui interesse público é porque você não vai anular se for um viciozinho simples e que não causa tanto Impacto assim que pode eventualmente causar mais prejuízo para a população isso além do preço né A questão de óleo tempo a mais que vai demorar para essa obra ficar pronta vou
passar mais um pouquinho aqui eu vou trazer para vocês agora outros dois tecidos esses dois princípios de certa forma também de correndo a impessoalidade também decorrem do interesse público só que aqui eu vou tratá-los de forma separada porque esses princípios são mais específicos da licitação pública o primeiro princípio que eu vou estudar aqui com vocês é o nosso princípio da igualdade bom e o que que significa igualdade a igualdade basicamente tem um significado que a licitação pública deve ser realizada sem favorecimentos os indivíduos toma cuidado porque eu tô falando aqui tá eu não tô dizendo
que você não possa ter algum tipo de favorecimento eu só estou dizendo que você não pode ter favorecimentos indevidos pois a lei de licitações vai trazer para gente a margem de preferência depois a gente vai estudar o que que é a margem preferência é um favorecimento só que o favorecimento que tem um interesse público é um favorecimento que está previsto em lei esse favorecimento você porte o que você não pode chegar e dar favorecimentos indevidos tipo assim ah vamos colocar agora um critério de pontuação em que serão beneficiadas né terão é uma proposta que vai
ser considerada a melhor o simples fato de a empresa está localizado no bairro aqui da nossa sede da administração pública ou simples fato de essa empresa ter dentro do seu quadro societário um amigo do Prefeito é óbvio que isso não pode né junto com o princípio da Igualdade EA que eu quero deixar bem claro para vocês que alguns autores até considera-se princípios como sinônimos mas é que eu vou tratar eu vou ficar um pouquinho diferente nós vamos encontrar o princípio da competitividade Olha só um se a gente considera a igualdade e competitividade como sinônimos isso
é possível porque alguns autores consideram dessa forma aí os dois tem essa ideia de você não ter favorecimentos e de você ampliar a competição dentro das licitações públicas os dois serão esse mesmo significado agora para aqueles autores que trabalham Esse princípio de forma um pouco diferente o princípio da competitividade significa que na realização da licitação pública a administração pública não deve restringir a competição indevidamente Como assim dentro da licitação pública eu devo buscar é claro não deve restringir a competição de forma indevida de dentro da licitação pública eu devo tentar permitir que haja a máxima
competitividade que haja o maior número possível de interessados que quanto mais participantes da licitação tiver provavelmente melhor serão as melhores serão as propostas oferecidas ao poder público lembra lá no comecinho da nossa sala que eu falei para vocês que o artigo 37 inciso 21 da da Constituição Federal diz que a lei somente para me tirar os requisitos de qualificação técnica e econômica e imprescindíveis para o cumprimento das obrigações contratuais Então essa que a ideia da competitividade porque peças comigo nos pensa comigo o seguinte ela tendências infantis imagina colocar Quero contratar o professor de direito administrativo
esse professor de direito administrativo ele deve ter bigode quando eu faço isso eu estou restringindo indevidamente a competitividade eu estou buscando favorecer determinadas pessoas até por isso que os dois princípios são relacionados porque quando eu faço uma a atividade ao mesmo tempo eu estou ferindo a igualdade porque eu coloco uma restrição para favorecer o professor que tem bigode então foi isso que às vezes nós podemos tratar esses dois princípios como sinônimos Beleza agora quero começar avançar um pouquinho para vocês com vocês e trazer alguns detalhes sobre a igualdade EA competitividade e já digo para vocês
esse açúcar passou por um pouquinho mais aprofundado agora nós vamos dar uma boa avançada na lei de licitações e eu vou começar a trazer uma regrinha que vai estar lá no artigo 9º da lei de licitações e que decorre do princípio da competitividade e da Igualdade segundo a lei de licitações é vedado aos agentes públicos que atuam na licitação pública admitir prever incluir ou tolerar os atos que praticar situações que comprometam restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas e estabeleçam preferências ou distinções em razão da
naturalidade da sede ou domicílio dos licitantes sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato deixa eu contar para vocês aqui algumas histórias que tem correlação com esse primeiro inciso imagine o seguinte agora trabalhava com licitação pública nós somos realizar uma licitação e na época era bem no comecinho do pregão a solicitação do Cruzeiro que algo aconteceu em 2007 em 2008 a própria os próprios servidores não é tão bem qualificados como são hoje e eu não era de nem perto eu tinha a qualificação suficiente para desempenhar Aquelas mesmas atribuições e aí é uma preocupação
e um dia o comandante chegou e falou Para gente olha a gente tá tendo muito problema com os nossos cartuchos de tinta então vamos fazer o seguinte vou tentar trazer só as empresas que são daqui de perto porque a gente sabe que um contato mais próximo com eles vão tentar conseguir um cartucho de tinta que realmente funciona então coloca no edital de licitação uma cláusula que diz que somente poderá participar do pregão para ver para o crescimento dos cartuchos aquelas empresas que estejam uma sede na mesma cidade e que fica o nosso órgão podia isso
não não pude a gente eu vou Comandante Comandante não pode fazer isso Ah então vai lá e coloca alguma cláusula que Estabeleça um prazo máximo para fornecimento se isso de fato relevante aí tudo bem você vai colocar um prazo máximo de fornecimento desde que seja razoável e proporcional e justificavam mas você não pode simplesmente colocar um domicílio não é um requisito em razão da sede da entidade para Que ela possa participar da licitação pública Sem pressa falar de Manaus a chegar no prazo previsto lá em Porto Alegre tá valendo o importante ela cumpriu As exigências
do edital e que seja exigências que de fato sejam justificar vamos lá Ah então deixa eu colocar aqui para vocês vão começar a fazer é a uma consolidação dessas informações que nós estamos estudando aqui tá vamo lá os agentes públicos eles não podem dentro das licitações públicas tolerar determinadas práticas que ofendam o caráter competitivo da licitação o primeiro item que nós pegamos aqui diz para a gente seguinte os agentes públicos que participam da licitação pública não podem admitir E aí a lei de licitações fala prever eu vou colocar assim um três pontos porque isso que
já é suficiente para a gente entender situações que de forma genérica comprometam o caráter competitivo mas vamos detalhar um pouquinho mais isso aqui primeiro item que eles não podem Admitir desampare admitir cláusula que indevidamente comprometa e o caráter o E aí o competitivo da nossa licitação pública e essa primeira restrição segundo os agentes que participam da licitação pública Não Pode admitir preferências eu já vou falando aí para quem depois assisti a sala na gravação que eu estou bem resfriado então por isso vocês vão ficar ouvindo aí nós folgadas mas eu peço desculpas pra vocês mas
ainda assim nós vamos tocar o conteúdo mesmo assim se ela pode ter preferências ou distinções em razão da naturalidade e a própria lei de licitações vai trazer algumas restrições mas eu não posso colocar uma indevida em razão da naturalidade em razão da sede um poema em razão do domicílio e do licitante isso é que eu não posso fazer porque isso aqui é considerado uma restrição indevida ao caráter competitivo da nossa licitação pública letra C letra c além de Estações prever que você não pode destituir requisitos que seja impertinentes por exemplo o bigode Qual que é
o propósito de dizer que o professor de direito administrativo tem que ter bigode nenhum não tem nenhum motivo cláusulas que sejam consideradas re exigência que seja consideradas irrelevantes Às vezes acontece a gente pega alguns editais de licitação aí que você tem um direcionamento que que é o direcionamento direcionamento acontece quando você tenta favorecer algum amigo alguém dentro de uma licitação aí você vai lá encontrar o edital para participar da licitação pública tem que ter a formação em nível de doutorado na universidade tal aí você vai ver vai ter só tem um cara que tem nível
de doutorado naquela Universidade então quê que as casas quiseram fazer eles fizeram direcionar a contratação para uma pessoa em específico Então tenta direcionar solicitação isso não pode isso gera uma nulidade do nosso processo de licitação pública vamos voltar para cá e vai olhar para os seus dois você não pode estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial legal trabalhista previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras inclusive no que se refere a moeda a modalidade e local de pagamento mesmo quando envolvidos financiamentos de agência do Internacional Internacional então aqui você não pode ficar da trazendo tratamentos
diferenciados indevidos dentro da licitação pública no colocar aqui onde tem dois O que que você não pode fazer se você não pode instituir um tratamento é diferenciado a diferen e esse tratamento diferenciado ele não pode ser instituído entre empresas nacionais que eu vou colocar cima empresas BR são empresas nacionais e empresas estrangeiras a segunda lei de licitações Eu só não pode fazer esse tipo de restrição é óbvio que essa regra que ela não é uma regra absoluta então eu vou colocar até aqui para vocês o seguinte exceto quando essa regra especial tenha algum tipo de
fundamento em lei por exemplo a margem de preferência busca favorecer determinar os produtos nacionais produtos manufaturados e serviços nacionais pode pode por causa prevista em lei então aqui quando eu falo que você não pode estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial legal trabalhista e Previdenciário ou qualquer tratamento entre empresas brasileiras e estrangeiras essas diferenças eu estou falando aquelas que não têm fundamento em lei apesar de esse inciso 2 arte do novo não fala nada é aquela se não tem previsão em lei e por fim opor resistência injustificada e ao andamento de processo isso aqui parece estranho
mas é bastante Como tá Como que você que normalmente acontece ainda exatamente retardar ou deixar de praticar ato de ofício ou praticá-lo contra disposição em lei eu vou colocar aqui quando que você que normalmente acontece imagina a seguinte situação a empresa do Antônio que é um amigo de determinado membro de comissão de contratação ela está sendo contratada pela administração pública é por meio de dispensa em razão de uma emergência então precisa está sendo combatido contratado emergencialmente só queria contratar emergencialmente enquanto a administração pública promove o processo de licitação pública só que o servidor público que
é amigo do dono da empresa injustificado ele não quer que o processo de licitação pública antes porque esse processo de licitação andar o amigo dele vai perder aquele contrato junto à administração pública e é o que que ele fica fazendo ele fica criando instrumentos para atrasar o processo de licitação pública mas nem por exemplo ele trabalha na emissão de parecer ele fica lá demora para emitir parecer e mesmo parecer fazer alguma exigência indevida Vai tentando atrasar o máximo pro Fala galera isso acontece muito muito tem muito município por exemplo que têm contratos de delegação de
serviços públicos que até hoje não foram objeto de licitação E aí às vezes tem algumas pessoas dentro de um Lobby lá dentro pública que ficou tentando retardar o processo de licitação pública isso é proibido dentro da própria lei de licitação Vou colocar aqui mais duas informações que a própria lei de licitações fala ela também fala que você não pode retardar um ato que você deveria praticar de ofício e você também não pode deixar de praticar um ato que seria de sua responsabilidade tá tudo isso aqui são vedações previstas dentro da lei de licitações que buscam
da concretude aos princípios da isonomia Oi e da competitividade tá vamos passar mais um pouquinho agora eu vou trazer essas regrinhas do parágrafo primeiro do artigo 9º da lei de licitações e já que ela tem questão discursiva de concurso público ela fácil não poderá participar direta ou indiretamente da licitação ou execução do contrato agente público de órgão e entidade licitante ou contratante deverá ser observada a situações que possam configurar conflito de interesse no Exercício ou após o exercício do cargo ou emprego nos termos da legislação que disciplina a matéria vocês imaginam a seguinte situação tá
eu trabalho determinado órgão público e eu fico sabendo que o órgão eu não trabalho por licitações mas eu trabalho lá no largo um público que está promovendo a licitação Veja a vedação da lei é agente público de órgão licitante ou contratante eu não preciso estar necessariamente atuando na licitação o simples fato de eu ser agente público daqui eu já me pede participar da licitação eu fico sabendo que o raio vai promover licitação aí eu vou lá e participa com a minha empresa desse processo de licitação pode isso não não pode porque não pode porque é
óbvio isso aqui seria muito fácil chegar lá para comissão de licitação e fica falando mas vem cá como é que vocês vão criar as proposta aí eu pode deixar que vou fazer assim exatamente quando vocês querem na hora de fazer o julgamento das propostas Pode garantir pode ficar tranquilo pode dar uma pontuação máxima lá na proposta técnica que eu vou fazer exatamente que vocês estão querendo veja ele está se utilizando da posição dele para obter um favorecimento indevido por isso que além de licitações já presume uma incompatibilidade e impede que o agente público do órgão
ou entidade contratante participar da licitação deverão observar as regras sobre conflitos de interesse previstos na legislação o parágrafo segundo desse mesmo artigo e na fala pra gente o seguinte e as relações que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie na condução da contratação na qualidade de integrante da equipe de apoio profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste Assessoria Técnica vou pensar o seguinte exemplo a administração pública o contrato uma empresa um terceiro e esse terceiro vai prestar uma Assessoria Técnica para a condução de um processo de licitação em alguns casos isso
é possível né alguns casos é possível pública da promovendo a licitação pública e essa empresa que presta Assessoria fica retardando a realização da licitação por quê Porque ela não quer que ela Estação pública seja concluída porque uma empresa de um amigo dela tem algum interesse com isso o que que ela tá fazendo ela está o pondo uma resistência injustificada ao andamento do processo portanto as regras previstas relações do artigo 9º não se aplicam apenas aos agentes públicos mas também a terceiros e de alguma forma participe seja plano coletivo de apoio seja atuando com profissional especializado
ou ainda atuando como empresa que presta Assessoria Técnica para a administração pública Vamos pensar como que se pode caiu a questão de concurso público isso já caiu me prova e já cobrando a nova lei de licitações Olha só esse caso aqui Jô ficar ou questão no Tribunal de Contas ao Leão 2022 uma prova discursiva Jô Servidor Público Federal estável ocupante de cargo efetivo de médico no outro Ministério da Saúde Acaba de ser aprovado em concurso público para o cargo de perito médico do INSS diante vocês vão criar aplicável responda aos itens abaixo de forma objectivamente
fundamentada levando em consideração atual jurisprudência dos tribunais superiores é o problema os itens quilômetros interessavam e vou direto para aí se tem aqui Suponha que João obteve licença para tratar de assuntos particulares pelo período de um ano e está gostando Dá licença seis meses João é sócio empregado da sociedade empresária Alfa eo Ministério da Saúde acabou de publicar edital de licitação para adquirir determinados materiais hospitalares sob regime jurídico da Lei 14136 aí a pergunta que vem o seguinte é lícito que a a pesar Alpha participe Da solicitação Qual que é o problema aqui o problema
dessa situação é que o João ele é um agente público e do órgão e não agente público do órgão e ele quer participar né depois ele tá ali médico no Ministério da Saúde da aeroméxico outro Ministério da Saúde ele já é desse órgão aqui e o inicialização de acabou de publicar uma licitação para adquirir determinados medicamentos hospitalares e a gente quer jogar isso aqui de acordo com o regime da Lei 1433 mais são perguntando a sociedade empresária Alfa pode passar a licitação tem mais uma informação ele está de licença para tratar de interesses particulares a
famosa L tip ele pode passar a solicitação a resposta para gente ir na jurisprudência do STJ STJ aprovou uma tese na jurisprudência em tese 220 ainda que o servidor esteja de licença a época do certame não é possível a participação de empresa que possua o seu quadro de pessoal Servidor Público efetivo ocupante de cargo em comissão ou função gratificada ou dirigente de órgão contratante ou responsável pela licitação porque porque haveria aqui um conflito de interesse o tempo ter um favorecimento indevido e por isso que ele não pode participar da empresa dele não pode participar desta
licitação então respondendo à pergunta a gente pode colocar aqui o seguinte a empresa não pode participar E aí você poderia fundamentar-se você fosse responder essa questão tanto com a lei 1413 trazendo aqui as regrinhas do artigo 9º especialmente o seu parágrafo 1º o e complementa com a jurisprudência do STJ que diz que ele não pode participar mesmo ainda que esteja de licença essa seria aqui a resposta mais adequada você traz o fundamento legal da Lei 14136 e diz que não pode passar mesmo que seja de licença e virtude da previsão do STJ agora eu vou
trazer para vocês algumas flexibilizações da Igualdade alguns autores chamam isso aqui de exceções ao princípio da Igualdade eu não entendo que sejam exceções entendo que são apenas flexibilizações você dá uma certa mitigada em relação ao princípio da Igualdade eu vou citar para vocês seis exemplos de mitigações flexibilizações ao princípio da Igualdade dentro da lei de licitações situação número 1 tá a lei de licitações eu vou colocar aqui a situação número um a lei de licitações escrever em que Caso haja empate numa licitação você deverá promover o desempate e persistir no desempate você deverá aplicar os
critérios de preferência tá isso aqui tá lá no artigo 60 da lei de licitações o que que é qual que é a diferença entre desempate e preferência no desempate que você aplica primeiro você de fato tenta desempatar tanto que o primeiro critério de desempate é uma nova disputa final então dois visitantes empataram você abre aos dois visitantes dá a eles a oportunidade apresentaram uma nova proposta final protestar desempatar sua licitação pública vamos supor que você aplica todos os critérios de desempate por nós vamos estudar detalhadamente agora se aplica todos os critérios desempate e ainda assim
continua empatado aí agora nós vamos para critérios de preferência treinar regras de preferência você não tá dizendo faltam as propostas dos licitantes continuam iguais e dá prioridade para contratação de determinada empresa em detrimento de outra empresa por isso aqui é um exemplo de flexibilização do princípio da Igualdade processual mesmo que tá flexibiliza no princípio da Igualdade especialmente pelas regras de preferência porque as propostas são iguais mas você dá vai dar prioridade para contratação de determinada preço Outro. Né o mais famoso agora de todas as flexibilizações do nosso princípio da igualdade é seria a nossa margem
de preferência Professor O que que a margem de preferência à margem de preferência e ela acontece eu digo defina mais de preferência da seguinte forma ela é uma licença para pagar mais caro e uma festa cometer um exemplo com vocês imagina que a administração pública vai contratar uma empresa e essa empresa oferta um produto Oi e esse produto aqui custa r$ 4000 Só que essa empresa eu empresa da China o correio China aqui mas é da China e pra esse mesmo produto nós temos uma oferta de uma empresa nacional que está saindo por 4015 reais
uma diferença mínima aqui no valor das propostas Só que essa aqui esse aqui é um produto nacional é uma para vocês se ele é melhor contratar pensando no interesse Nacional qual dessas propostas seria melhor a contratação em alguns casos poderia ser a segunda mesmo assim um pouco mais caro se não fosse suficiente para você entender vamos agir agora uma outra situação que não é o que acontece na estação mas vai te ajudar entender bem isso aqui você tem um amigo amigo de infância que tem uma loja de informática tá passando flagrante dificuldade porque hoje em
dia tem essas grandes empresas de varejo internet tá então está passando bastante dificuldade você precisa comprar um computador para estudar Você vai na empresa do seu amigo ele tem um computador por 3200 reais e você entra lá no site na internet de uma grande empresa de varejo e ver o mesmo computador por 3150 uma diferença de 50 reais r$ 150 mais barato a empresa dessa empresa de varejo Será que não vale a pena comprar empresa do seu amigo para ajudar ele para ele não quebrar Olha eu compraria de uma empresa meu amigo pagando r$ 50
mais caro mas para dar uma ajuda para ele então a quando a gente fala de mais de preferência Estamos pensando em algo mais ou menos dessa forma Nós temos duas categorias de margens de preferência à margem de preferência em virtude dos bens e serviços nacionais é os bens e serviços manufaturados nacionais EA margem de preferência para produtos reciclados recicláveis ou biodegradáveis oportunamente nós vamos estudar em mais detalhes as regras sobre a margem de preferência outra flexibilização o nosso princípio da Igualdade Vou colocar aqui com o número 3 número três que eu vou trazer para vocês
são as chamadas medidas é de compensação Professor o que que são essas países medidas de compensação as medidas de compensação elas acontecem em situações em que o Brasil faz algum tipo de licitação e pede do vencedor da licitação alguma compensação essa compensação pode ser acesso a condições mais vantajosas de financiamento compartilhamento de tecnologia entre outros benefícios por exemplo o Brasil vai lá e vai comprar aqueles caças lá nós tivemos uma licitação para compra de caças e para a caça desses ai em uma fortuna os fora que seja vou chutar aqui um bilhão caça daquele você
tá falando do valor muito alto você pode se tu ir uma cláusula lá no edital que aquela empresa que for vencedora terá que fazer um permitir conversando junto àquele país para permitir que o Brasil possa vender alguns produtos do Brasil lá Quer dizer então eu tô trazendo a tecnologia em no Brasil mas eu quero a compensação tô trazendo essa tecnologia de vocês pra cá mas eu quero que não compensação tanto compartilhamento tecnologia para que no futuro possa desenvolver as suas casas como também que vocês permitam que eu vendo alguns produtos meu no seu mercado Isso
é uma medida de compensação seria também um exemplo de flexibilização ao nosso princípio da Igualdade mas também podemos colocar no flexibilização e ao princípio da Igualdade a tal da licitação restrita Professor o que que essa licitação restrita licitação restrita e é aquela licitação que trata da contratação de produtos de tecnologia da informação e de comunicação segundo a lei de licitação por isso aqui é tratar de tecnologia da informação e comunicação que sejam estratégicos necessários ao desenvolvimento do país você pode fazer uma licitação pública que seja restrita e assim foi aos produtos fabricados os produtos nacionais
Como assim professor pensa comigo o seguinte em algumas questões o técnico de informação você pode estar debatendo questões estratégicas questões que envolvam a soberania Nacional os você vai querer desenvolver um satélite que trata de tecnologia informação e comunicação você pode fazer uma licitação restrita aquela tecnologia que é desenvolvido no país Então você evita que tecnologias envolvidas no estrangeiro participem desse processo de licitação Qual que é o propósito geral um desenvolvimento nacional e preservar a soberania nacional que imagina que a gente entre numa guerra no futuro e aí o dono dessa tecnologia simplesmente corta o nosso
acesso a gente poderia ter um prejuízo à soberania Nacional vestido situação você pode ter uma licitação restrita aos produtos tecnologia da informação e comunicação que sejam restritos aos produtos envolvidos no País tá e tem cinco você também pode fazer Alice O que que você exija a utilização de insumos do local o cara fala de insumos do local telefone somos local em sentido amplo eu tô falando aqui de insumos relativos a mão de obra ou mão de obra ah e também nós estamos falando aqui de licitação para utilização de produtos que sejam também do local que
masha no seguinte eu tenho lá da Prefeitura vai fazer uma licitação pública e nessa licitação pública ela vai contratar a realização de uma grande obra uh é mas ela quer retirar o desenvolvimento de emprego e renda local a empresa vem vence a licitação vai lá pega um caminhão traz um monte de profissionais de outros estados para trabalhar naquela obra acaba obra ou eles entre as suas largas profissionais sem acesso sem uma assistência naquele mesmo local ou eles mandou eles embora não o seu emprego na geral e na no geral desenvolvimento local que você pode fazer
algumas licitações e que você coloque regras para utilização de insumos do local tanta questão de mão de obra quatro em questão de insumos para permitir internet produtos daquela região para realização da obra e por fim o sexto e último exemplo esse daqui é bem importante para a gente estudar até porque tem uma novidade na lei de licitações sobre isso que é a questão das preferências as preferências e para microempresas e empresas de pequeno porte essas preferências para microempresas e empresas de pequeno porte com o sol na lei complementar 123 que é a lei que trata
da cms e apps o que que essa lei faz essa lei ela coloca algumas prioridades para a contratação de microempresa e empresa de pequeno porte ela tem alguns casos em que por exemplo a microempresa e empresa de pequeno porte terão direito de preferência para oferecer mais mais uma proposta uma proposta final dentro de um pregão por exemplo se tiver empatado ela coloca também licitações restritas a microempresas e empresas de pequeno porte até determinado limite de valor entre outras situações então isso aqui é uma forma de você gerar é o desenvolvimento da cms e apps no
Brasil só que a nova lei de licitações ela trouxe uma regra bem interessante sobre MRP qualquer O que é o grande problema especialmente em relação à antiga lei de licitação existem muitas MS e pensa que são MS e peso de fachada e por exemplo você tem uma empresa essa empresa eu vou intermediário ela tem um faturamento para se enquadrarem como MRP reconhecer lá tem prioridade nas licitações quando ela cresce demais o que ela faz ela abre uma segunda empresa para continuar assim quadrado dentro de mim aí é PP quando cresce mais faturamento ela abre uma
terceira empresa e assim vai ir O legislador se preocupou um pouquinho com isso quando ele digitou a nova lei de licitações ele colocou algumas restrições para essa preferência para MRP primeiro a lei de licitações falou o seguinte aplicam-se às licitações e contratos regidos por esta lei as disposições constantes nos artigos 42 e 49 da lei complementar 126 ou seja as prioridades para MRP continua a ser aplicadas mesmo nas licitações regidas pela lei 14136 e as condições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas Ou seja você não aplica a prioridade para m
e f p em duas situações um no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral e tem ao item cujo Valor estimado for superior a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte hoje esse valor aquele pode mudar o futuro tá então se em algum momento mudar é só para você você vai lá na lei e só atualiza aqui hoje ele tá atualizar previsto 14.8 milhões porque isso e o que acontecia de uma empresa está com ele é PP e ela entra numa licitação para comprar
um item que a gente só se for comprar um item que custa 10 milhões de reais ela ainda MRP mas quando ela ganha aquela licitação ela vai ter um funcionamento muito superior à de uma m e app então não faz sentido ela poder participar desta licitação tendo preferência então se eu tiver falando de um item quando fala de aquisição de bens e contratação de serviços em geral e esse tem for superior a receita bruta máxima para enquadramento da empresa com empresa de pequeno porte que 4.8 milhões para cada item nesse caso não vai ter a
preferência para MRP no caso de obras e serviços de engenharia não se aplica a prioridade às licitações aqui eu tô com da licitação como todo cujo Valor estimado for superior a receita bruta máxima admitida para fingir quadramento da empresa de pequeno porte né que agora a gente tá falando de 4.8 mim bom então eu só explicar para vocês os detalhes sobre isso aqui tá então quê que nós temos aqui nós temos o seguinte a se você não aplica não aplica e a preferência e a preferência para m ou empresa de pequeno porte quando você tiver
um e cumpra-se o e serviços em geral e por item e eu vou colocar sua senha aqui supere a receita bruta máxima para enquadramento comer PP você não pode para obras a barra serviços de engenharia a que eu estou falando por licitação o quê é super a receita bruta para enquadramento da empresa como Ipê tá Então nesse caso você não aplica as preferências para MRP só que é uma novidade tá isso aqui não constava da antiga lei de licitações inclusive já foi cobrado isso é tudo questão de concurso nas contratações com prazo de vigência superior
a um ano será que será no valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos parágrafos 3º primeiro segundo então ser um contrato que tem uma vigência do contrato o serviço contínuo por exemplo que eles superam ano aí você olha o faturamento de 1 ano para bater esse 4.8 milhões que eu falei vou parar conseguiu levar pra gente sente a obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada cms gp3 que no ano-calendário de realização da licitação ainda não tem o celebrado contrato de concentração cujos valores somados extrapolam a receita
bruta mas ser admitido para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte de ver o órgão ou entidade esses dois excitante declaração de observância desse limite na licitação vou resumo é isso aqui para ficar um pouquinho mais fácil O legislador que ia dar uma enxugada que estarão a limitada a participação de empresas como microempresa empresa de pequeno porte nas licitações públicas se o item no caso de obras né no caso de compra de mais serviços ou se a licitação no caso de obras Cervejaria ultrapassar o limite para enquadramento CPP não pode passar não pode ter
prioridade para essas empresas menores se você tiver um serviço contínuo o contrário que ultrapasse o ano você considera a receita durante o ano e quando uma empresa vai passar a solicitação tem que ser o seguinte você já ganhou várias licitações ao ano ao ponto de ultrapassar o limite para enquadramento da receita bruta máxima de ATP Que Tem que apresentar uma declaração disso você passou o disso você não pode faço para licitação pública porque ele falou quis é tentar evitar alguns golpes que a gente vê por aí em relação a microempresa EA empresa de pequeno porte
olha só essa questão questão bacana essa questão e cobrou Justamente a atualização entre as duas leis ela funciona a nova lei de licitações trouxe diversas inovações em comparação com a lei 866 dentre elas o que que essa questão que ela quer uma inovação aí ela falou que a gente assim ó a promoção do desenvolvimento Nacional sustentável como objetivo do processo licitatório e se tentar falso professor mais a promoção do desenvolvimento Nacional sustentável não é um objetivo da licitação é mais isso aqui é um objetivo da licitação pública tanto na lei 8666 quanto na lei 14
133 e a questão que é uma inovação ela quer uma novidade então por isso que tá errado esse tu próximo tópico limitação ao tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na licitação quando o objeto da futura contratação superar a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento a empresa de pequeno porte perfeito esse aqui é o nosso gabarito ele limitou o tratamento favorecido para MRP quando esse objeto da futura contratação supere a receita bruta máxima para frente enquadramento como o Ipê por isso que essa esse tem está devidamente correto e essa regra não
existia a antiga lei de licitações mas existe agora na nova lei de licitações e contratações outra questão é respeito ao princípio da competitividade é vedado aos agentes públicos instituir qualquer tipo de requisito alimentação para participar da licitação pública errado é porque rápido porque não é qualquer ele falou assim ó instituir qualquer você não pode ser Twitter é algo indevido você não pode instituir um favorecimento que não tem um propósito que não tem fundamento tá então por isso que se tem está errado pessoal com isso nós acabamos até aqui todos os princípios expressos Nós estudamos os
22 princípios expressos na lei de licitações ao mesmo tempo eu trouxe para vocês alguns exemplos de princípios implícitos eu falei por exemplo o princípio do sigilo do orçamento eu falei para vocês sobre princípio do formalismo moderado e alguns outros exemplos ao longo dos demais princípios princípio da efetividade E por aí vai mas o princípio texto mais importante de todos implícito não está expressamente na lei de licitações e muito provavelmente As bancas vão fazer pegadinha com isso porque como tem muito princípio se eles jogaram a um princípio a gente vai sempre achar que ele tá na
lei a princípio O que é específica nas licitações e eu não faço ideia do motivo não consta no artigo 5º Qual que é o princípio que eu tô falando é o princípio da adjudicação compulsória e o que é que é essa tal adjudicação compulsória adjudicação compulsória ela significa o seguinte quando a administração pública realiza uma licitação pública e quando ela chega ao final da licitação a administração pública não pode a atribuir o objeto e dessa licitação pública é uma pessoa que não seja a vencedora daquele tem pelo seja a vencedora daquela licitação bom então por
exemplo aqui ó que não seja o vencedor acabou a licitação pública a empresa a ofertou a melhor proposta e conforme os critérios previstos na licitação ela foi a vencedora do certame mas o autoridade competente não gostou daquela empresa e falou assim tchau Apesar dela ter ganhado a licitação eu não vou atribuir objeto para ela não tava atribui objeto para um outro licitante para o segundo colocado porque eu me familiarizei melhor com o segundo colocado pode fazer isso não não pode se adaptação pública levar a licitação até o final ela tem que atribuir objeto aquele que
venceu a licitação eu não posso entregar o objeto algo que não seja o vencedor do processo da licitação pública só tem que tomar cuidado com um ponto tá ok é mais isso aqui gera direito ao contrato se eu tenho a dedicação eu posso exigir que a administração pública faça a minha contratação não tá ajudicação não gera eu vou colocar assim ó direito subjetivo e ao contrato significa dizer que você pode vencer a licitação pública a administração pública pode adjudicar o objeto para você mas pouco e por ele razões a administração pública pode entender que ela
não vai firmar o contrato com você então princípio da adjudicação compulsória não gera direito subjetivo ao contrato o que que ele gera ele somente gera deixa eu colocar deixa eu melhorar isso aqui ó e o que nós vamos chamar de expectativa o direito expectativa seguinte eu venci a licitação e eu tenho uma expectativa de que a administração pública vai assinar Esse contrato comigo mas é só uma expectativa não é um direito subjetivo eu não posso exigir na Via judicial que a menstruação firme o contrato comigo ponto importante desse princípio ele apesar de ser um princípio
bem famoso na doutrina e etc e tal ele não é um princípio Expresso então a pegadinha na prova para ser justos Raquel trazer para vocês o princípio da adjudicação compulsória e alegar que ele é um princípio Expresso quando ele não é um princípio Expresso da lei de licitações questão de prova ajudicação é ato da autoridade competente a autoridade superior que encerra o processo licitatório EA testa a lisura do procedimento deixa esse tem aqui nós vamos estudar de forma melhor quando tratarmos das fases da licitação tá esse conceito aqui eu sou o conceito de homologação e
a homologação é o ato final da licitação pública e o ato que encerra a licitação e ao controle de legalidade da autoridade competente que atesta que confirma a legalidade do processo de licitação é diferente da adjudicação a adjudicação é somente você atribuir e o objeto da licitação Ao Vencedor tá então por isso o conceito que a questão trouxe tá errado e essa questão está errada consequentemente tá bom avançamos Um pouquinho mais uma trazer outra questão os procedimentos licitatórios deve observar os princípios expressos e implícitos da administração pública além disso a nova lei de licitações trouxe
princípios que devem ser aplicados de forma direta as licitações como princípio letra A da segregação de funções com a separação das competências das atividades de cada setor ao longo do procedimento licitatório e de sua fase para evitar equívocos fraudes e utilização irregular de verba pública Esse é o exato conceito do nosso princípio da segregação é um chá de cara nosso gabarito letra B da vinculação ao edital que estabeleceu normas que obriga os interessados em participar da licitação É mas não administração pública que tem discricionariedade para alterar edital a qualquer tempo errado né o princípio da
vinculação ao edital obriga tanto a administração quanto os particulares que participam do processo de licitação pública letras e do julgamento objetivo de vendo a distração contratante julgar escolher o vencedor de acordo com o critério previsto no edital que não pode em qualquer hipótese indicar a marca o modelo explosão estudar oportunamente tem um capítulo da Lei de licitações que se chama disposições sectoriais mais possuem setoriais você tem regra sobre indicação de marca ou modelo ou vedação de uma marca o modelo específico em regra você não pode fazer isso mas excepcionalmente você pode fazer indicação de marca
ou modelo ou a vedação de uma marca ou modelo em específico nós vamos estudar Isso no momento oportuno então por isso que esse item está errado letra de da vedação ao sigilo das propostas lembram a questão já tá cobrando para gente um princípio implícito que o princípio do sigilo das propostas o princípio do E aí uma das propostas diz que as propostas devem ficar sob sigilo até à data marcada para a audiência de abertura dessas propostas então você não pode ver vazar ele fala tchau vedação ao sigilo aí não é vedação a justamente o princípio
do sigilo das propostas ele fala sobre o qual todas as propostas feitas pelos interessados deve ser imediatamente publicado a sua pena de nulidade do certame e realização de nova licitação e a letra é uma questão interessante ela fala assim eu pensei pelo planejamento que estabelece os procedimentos licitatórios deve estar compartilhe com planejamento estratégico do órgão contratante olha até posso dizer que sim né a a lei de licitações fala que eu conheci pelo planejamento ele deve falar do estudo técnico preliminar que analisa a viabilidade e Qual o meio que você vai utilizar para realizar a contratação
e fala também para gente sobre o princípio e sobre o planejamento o planejar o plano de contratações anuais esse plano de contratações a ponte entre o setor de contratação E o planejamento do órgão entidade ou até tem Mas qual que é o erro dessa dessa questão ela fala assim ó que o órgão contratante EA licitação deve ser previamente autorizada pelos órgãos de controle interno e externo pessoal não existe isso quem autoriza a realização de uma licitação pública é autoridade competente e nos órgãos de controle interno e externo como está falando a questão então por isso
que a letra A está errada e o gabarito então foi alternativa a nessa questão e com isso nós fechamos esse nosso bloco sobre os princípios da licitação pública grande abraço pra vocês e até a próxima onde você fica com o professor esse bloco foi longo né foi vai ser um 22 princípios é porque agora nós temos uma nova roupagem na lei de licitações o antigo artigo 3º da antiga lei tinha uma meia Tinha alguns princípios apenas a nova levei convite mais específicos e por isso nós precisamos dar um estudar um pouquinho mais aprofundado grande abraço
para vocês e até a próxima e E aí [Música] é [Aplausos] só chegar assim aquele o chazinho da patroa acabou de chegar aqui e vamos lá vou tentar seguir aqui tá eu vou tentar trocar pelo menos mais um uns dois blocos tá hoje a gente consegue a gente consegue mais um pouquinho aqui vou estudar pelo menos algumas partes aqui que eu queria estudar com você está bom vamos tentar fazer essas faltam com 1930 2.000 likes vamos fazer a sala passar de duas mil pessoas aqui e vamos lá carcaça eu sei que a galera tá falando
assim que professor vai descansar vai ensinar a gente não vai descansar a gente vai seguir na raça tá Às vezes a vida ela vai exigir da gente é um pouquinho eu um pouquinho mais né a gente passa os olhos é um pouquinho mais complicado a gente tem que sair da zona de conforto Então é isso eu falo para vocês não falar com professor como você também como concurseiro eu vou seguir vou seguir na luta aqui que a gente aguenta a gente vai juntos aqui é mais um tempo tá que tomou mais um gole aqui G1
hoje e vamos lá tocar o nosso próximo bloco agora já falar dos objetivos da licitação esse tópico ainda não caiu questão de prova tanto objetivos não caiu ainda em questão esse desse ano como o próximo item que nós vamos estudar que são os agentes públicos a licitação também não caiu está em questões até agora e Engraçado porque esse assunto aqui na antiga lei de licitações ele cairia bastante um prova e até agora não apareceu ainda mas vai aparecer Logo logo eu vou a questão alguma oportunidade Tá então vamos lá compartilha aí com a galera vem
com a gente vamos agora os objetivos da licitação pública roda menta e vou lá E aí [Música] bom [Música] então agora nós vamos estudar os objetivos na licitação basicamente nesse capítulo eu quero responder junto com vocês faz seus objetivos de uma licitação pública O que é sobrepreço superfaturamento e preço manifestamente inexequível basicamente esses dois itens nós vamos responder ao longo dessa nossa aula Tá além de licitações ela ampliou O Rol de objetivos é uma transparente lá no artigo Mas eu senti um processo licitatório tem por objetivo assegurar a seleção da proposta apta a Gerar resultados
contratação mais vantajoso para a administração pública inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto vou explicar para vocês a segurar o tratamento isonômico entre os visitantes bem como ajusta competição e evitar contratações com sobrepreço preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução de contrato e incentivar a Inovação ah e também o desenvolvimento deixou aqui inovação E também o desenvolvimento Nacional sustentável toma geralzão ampliação dos objetivos da licitação só quer aproveitar e fazer essa rápida leitura aqui pra vocês parte 11 parágrafo único que ele fala para gente sente a alta administração do órgão entidade
é responsável pela governança das contratações e deve implementar processos e estruturas inclusive de gestão de riscos e inclusive gestão de riscos e controles internos para avaliar direcionar e monitorar os processos licitatórios e os respectivos contratos com o intuito de alcançar os objetivos estabelecidos no caput deste artigo por mover um ambiente íntegro e confiável assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico e as leis orçamentárias e promover eficiência e efetividade e eficácia em suas contratações o que eu quero deixar para vocês Claro é que quem tem essa competência né de assegurar o que nós chamamos de
governança nas contratações é a alta administração pode aparecer uma tensão de prova falou assim gente olha Deus no que se refere às licitações é competência da equipe de licitação da equipe de contratação assegurar a governança das licitações não que faz a governança das contratações públicas em à Alta administração para esse é um conceito que tá lá no artigo 11 e parágrafo único mas agora que eu já fiz que eu já estudei esse tópico aqui eu vou falar com vocês é sobre os objetivos do processo de licitação pública Vou colocar aqui no quadro eu vou começar
a trazer para vocês então Quais são os nossos objetivos eu vou dividir esses objetivos em três categorias tá vou dividir nos aqui em três categorias como é que eu vou fazer essas três categorias colocar aqui em cima ou objetivos e da licitação pública o pato e esse objetivos eu vou colocar no primeiro grupo que aquele grupo que a lei fala assim ó é o objetivo da licitação assegurar a segurar o que assegurar que a administração pública promova uma contratação em que ela faça a seleção da proposta Eu vou chamar agora primeiro resumidamente de proposta mais
vantajosa mas não é só isso tá o que acontece na antiga lei de licitações com os tava assim a seleção da proposta mais vantajosa agora O legislador ele mudou um pouquinho a chave ele não tá olhando só para a proposta ele está olhando para o resultado da proposta eu explico talvez a diferença lembra que eu comentei sobre a questão da contratação de uma empresa com margem de preferência a empresa que foi uma proposta de 4 amigos e realmente EA outra de quatro mil e 15 mas essa de 4.500 é beneficiada pela margem de preferência para
atender às condições ambientais eu tenho uma proposta que é menos vantajosa porque ela é mais cara mas ela gera o resultado mais vantajoso porque é melhor contratar uma empresa que atende às condições ambientais que você faz a seleção na proposta apta a Gerar o resultado mais vantajoso para a administração pública então vamo colocar aqui ó de gerar e o resultado mais vantajoso quando eu falo de resultado então eu tô indo para o futuro eu tô olhando para o quê que isso aqui vai fazer vantajoso é o que isso vai gerar como resultado final dessa contratação
outro objetivo que a lei coloca aqui pra gente é que você observa inclusive o ciclo de vida do objeto Professor o que que é ciclo de vida do objeto como é que fala ciclo de vida eu colocar para vocês mais ou menos a seguinte situação imagine o seguinte a justiça pública vai lá e faz a compra de um carro e esse carro ele tem um custo X e além desse curso x esse carro tem um curso de manutenção que eu vou ter que gastar tanto por ano com manutenção aí a gente pega assim dois carros
o carro número um custa 50.000 existe uma previsão de uso pela administração pública durante cinco anos e o custo de manutenção o Puran vai ser um curso de 3 mil reais o outro carro custa 55.000 ele tem a previsão de uso durante 5 anos e o custo de manutenção dele vai ser um curso de manutenção de mil reais por ela tá eu abro que esse valor aqui são bem difícil a gente encontrar no caso concreto se eu cancelar todo o ciclo de vida cinco anos o curso de 3.000 eu vou ter aqui no custo total
de 65 mil reais quando pego essa aqui que tá custando 55.000 durante cinco anos e uma manutenção de mil eles só falam de um custo de cerca de 60 mil reais coisa hora em termos de resultado é mais vantajoso eu contratar o segundo é que tá um pouquinho mais caro mas que quando eu considero todo seu ciclo de vida ele vai ser mais vantajoso para mim essa aqui é a diferença quando eu falo de ciclo de vida Ele só falou tanto a questão da produção da utilização e manutenção e destinação final desse produto porque tem
muitos produtos que você recebe eles geram resíduos E você tem que ser 10 fazer disso e haverá um custo que você pode fazer uma licitação por exemplo em que um dos itens a proposta é que a empresa que vai fornecer o produto se encarrega da devida destinação que eu tô olhando para o ciclo de vida do objeto não adianta eu comprar um negócio e ficar com pequeno aqui para resolver lá na frente eu já tô resolvendo ele desde já tá bom Vou apagar aqui o nosso exemplo e vou colocar aqui a segunda finalidade segundo objetivo
da licitação pública sem objetivo da licitação pública é você assegurar o tratamento o zoológico um daqueles que vão participar da licitação pública nós somos a pecado aqui nós princípio da isonomia que todo mundo deve ter igualdade de condições para participar do processo de licitação e o nosso último dos primeiros aqui é assegurar a justa a competição agora que eu estou falando do nosso princípio da competitividade que vem né que é uma correlação também com nosso princípio da a a isonomia tem que permitir todo mundo posso participar solicitação dentro de uma justa competição segundo grupo de
Objetivo segundo grupo de objetivos É aquela ideia que nós vamos ter aqui de iftar agora nós temos o aspecto negativo e o que que você quer ver tá você quer vetar três coisas você quer evitar as contratações com sobrepreço eu já vou falar do conceito de que as contratações com super o faturamento o e as propostas manifes tamente e inexequíveis e Ah pois bem o que que é sobre preço o que que é super faturamento e o que que a proposta manifestamente inexequível cada um desses tópicos tem um um significado deixou só de início aqui
para gente ganhar espaço o que pois já tem que colocar mais coisa aqui ó E aí e eu quero evitar o sobrepreço o superfaturamento e as Propostas manifes tamente inexequíveis é os preços manifestamente inexequíveis e qual que é a diferença de cada um desses instrumentos o artigo 6º da lei de licitações É uma partida de conceitos e aí ele disse para a gente seguinte que se considera sobrepreço o preço orçado para a licitação contratado e valor expressiva especialmente superior aos preços referente mercado seja Apenas Um item se a licitação contratação por preço unitário serviço seja
do valor Global do objeto da licitação a contratação por feita por tarefa a empreitada por preço global ou empreitada integral sendo integrada ou integrado Então por eu falo sobre preço eu estou falando de orçamento a gente costuma dizer o seguinte quando você conceitual sobre preço colocar aqui ó e no sobrepreço o dano ao erário ainda não se efetivou por quê que o dono ainda não se efetivou porque você vai ter um valor orçado e esse valor é expressivamente e superior e ao preço e tem mercado Então você vai comprar lá um celular que custa r$
5000 e administração pública está pagando r$ 10000 desse é o show esse produto em 10 mil reais aqui eu estou falando de preço e o sábado e eu ainda não tenho efetivo prejuízo e o que acontece por exemplo quando você vai lá comprar um computador e você vai cinco lojas e pega orçamentos e no final dessas cinco lojas o orçamento diz computador tá gerando um preço que eu dobro do praticado no mercado ou seja você tem um preço orçado manifestando superior ao de mercado você já teve um prejuízo por causa disso ainda não prejuízo em
cima se ainda não teve mas o preço orçado é manifestamente superior aos preços praticados em mercado quando nós chegamos e ao superfaturamento Aí nós já temos um dano efetivamente realizado o superfaturamento eu dando venha só aqui eu tô falando de prejuízo ao erário provocaram o patrimônio várias alta caracterizado entre outras situações ou a missão de quantidades superiores a efetivamente executadas o fornecidas deficiência na execução de obras ou de serviços de engenharia que resulta em diminuição da qualidade de vida útil segurança alterações no orçamento aqui a gente fala de orçamento também tem como muito cuidado de
obras e de serviços mas a que eu tenho desequilíbrio econômico-financeiro e favor contratado em favor contratado veja o favor e se o contratado indevidamente outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados distorção do cronograma físico-financeiro prorrogação e justificar do prazo contratual concurso adicionais paralisação ou reajuste e regular de preço Então quando você chega no superfaturamento e para que saiu ao mercado corrigir aqui o epa e agora a gente chega no superfaturamento o superfaturamento é o dano então aqui a gestação pública de fato pagou mais do que ela deveria pagar então aqui é o
dano efetivamente se concretizando você que são falou que houve dano ao patrimônio público O que significa que nós estamos tratando de um superfaturamento mas pessoal superfaturamento não é só pagar um preço superior isso aqui pode decorrer de diversos pontos ele pode decorrer por exemplo de medições inadequadas imagine o seguinte uma empresa é contratada para fazer um asfalto e ela deveria fazer 10 km de asfalto ela fez só 8 km administração pública mediu como se fossem 10 e pagou 10 ela só recebeu oito e pagou 10 veja o preço por quilômetro é o preço de mercado
mas eu paguei 2 Km tá mais do que efetivamente foi executado ele soltando mudando ao patrimônio público e a Razão de medições ela adequadas outra coisa eu posso ter uma deficiência é mais ecos ou por exemplo um produto de baixa qualidade eu paguei por um produto de alta qualidade nos por seguinte né você vai colocar lá utilizar um bloco aí você tem aquele bloco mais barato e você tem aquele bloco estrutural que aquele bloco é um pouquinho mais caro você vai lá e paga pelo bloco estrutural nós recebe um bloco normal você tem uma deficiência
na execução produto de menor qualidade do que aquele que você festivamente contratou e por fim você tem algum desequilíbrio e econômico-financeiro do contrato e esse desequilíbrio econômico e financeiro é um desequilíbrio econômico-financeiro em favor e no contratado o contratado é beneficiado por esse desequilíbrio econômico e financeiro ele que recebe ele que tá tendo uma vantagem indevida nessa relação Então essa é a diferença de sobrepreço e superfaturamento tá então Aqui nós temos que evitar o sobrepreço e superfaturamento já fizemos esse conceito e o que que ela proposta manifestamente inexequível a gente chega assim ó e eu
quero comprar o iPhone eu quero comprar um iPhone o iPhone duas não sei nem que número que tá o iPhone mas aos poucos ele iPhone do ano iPhone do ano iPhone top zera lá deve tá coçando mais de 10 mil reais é um cara valente oferece um iPhone que o iPhone do ano para peseira por r$ 500 se isso é o nosso dia a dia já sabiam que as telefone roubado a gente já tava isso aí é roubado sempre errado ó eu não vou comprar que furada É cilada Bino não entra nessa administração pública ela
não pode entrar nessa cilada também porque quando ela aceita uma proposta manifestamente inexequível Isso é apenas você jamais lá no futuro que esse contrato vai acabar sendo encerrado indevidamente realização vai ter problemas coisas vai ter prejuízo é atrasar e etc e tal então a gente já tenta evitar o problema na fonte já no começo você não assina não aceita propostas manifestamente inexequíveis Professor mais como que eu sei o que que é uma proposta manifestamente inexequível caro a lei de licitações ela não faz com a gente em qualquer situação O que seria uma proposta manifestamente inexequível
ela não traz pra gente inclusive nas decisões do TCU e do STJ que seu STJ eles falam que essas propostas e eu vou colocar aqui ó o TCU estj-a é normalmente fala o que a administração pública em regra se deve evitar presumir é uma proposta manifestamente inexequível ela deve dar e a oportunidade Oi para o licitante é demonstrar a viabilidade da sua proposta bom então se vem lá um preço muito baixo a priori a infração público deve chamar o licitante falar para ele sentir o cara é demonstra para mim qual que é a viabilidade dessa
sua proposta me mostra japonesa o nosso por como é que você consegue uma proposta tão baixa Qual que é o segredo que você queria a situação Então você demorou Deixa aquele apresente essa oportunidade outro caso se for o caso eu colocasse o SF se for o caso a administração pública pode pedir uma garantia adicional e ela chega e fala o seguinte ela coloca lá no edital olha as propostas que estiver abaixo de tal valor elas deverão ter a sua viabilidade demonstrada e o licitante deverá apresentar uma garantia adicional Para comprovar que essa proposta é viável
Inclusive tem um caso bem interessante do STJ que é recente que trata daqueles contratos de serviços de operação de cartão de vale-alimentação sobras entender o que eu quero trazer para vocês mas eu senti você tem um vale alimentação Vale marcação Ele apagou para o servidor só que tem o Perry e se vale alimentação é uma empresa particular essa empresa particular ela pode ganhar nuclear com esse serviço de duas formas forma número um cobrando uma taxa de inflação da administração pública por exemplo a distração deposita r$ 1000 por servidor e essa empresa Cobra uma taxa para
repassar esse no retrovisor o atrativo supor de cinco porcento adição vai ter que ir lá e depositará o valor desse por cento para a empresa como taxa de administração esse vale-alimentação e o outro lado aquela Luca é que você tá beleza mas comerciais o estabelecimento comercial que aceitam o alimentação um percentual do valor Ali vai para a operadora não vai alimentação é o que acontece Às vezes esses tíquete-alimentação Sul tão grandes são tantos servidores que a empresa prefere ficar com Vale mentação na taxa de inflação zero ou até mesmo negativa por exemplo servidor vai receber
r$ 1000 administração deposita 950 para empresa a empresa deposita r$ 1000 por servidor Professor empresa tá perdendo r$ 50 para cada servidor é mas onde que ela vai começar isso nas taxas dos estabelecimentos comerciais e o que que o STJ e o TCO falando desse assunto fala que a administração pública não pode exigir uma taxa de administração mínima a empresa quiser ofertou a taxa negativa ela pode comprovar a viabilidade disso E se for o caso a infração existe uma garantia adicional mas não pode instituir uma taxa mínima que ela não pode presumir essa inviabilidade sabe
proposta manifestamente inexequível Beleza vou avançar mais um pouquinho aqui apesar de falar isso aqui para vocês existe um critério objetivo que a lei de licitações prevê para a gente só que esse critério objetivo somente se aplica a obras e serviços de engenharia e ela fala para gente serão considerados inexequíveis isso as propostas cujos valores forem inferiores a 75 por cento do valor orçado pela administração pública por exemplo de interação públicos ou em 10 milhões e a proposta é uma proposta inferior a 7.5 milhões ela é inferior a 75 por cento do valor orçado pela administração
pública Eu presumo que é inexequível o parágrafo quinta na falar para gente seguinte nas contratações de obras e serviços de engenharia ainda nessa contratações né Será exigido a garantia adicional Oi Ju licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85 por cento do valor orçado pela administração é equivalente a diferença entre este último e o valor da proposta sem prejuízo das demais garantias exigidas de acordo com esta Lei e o que que acontece aqui aqui se a proposta estão o orçamento da menstruação é de 10 milhões de organização de 10 milhões a proposta é inferior a
oito. Cinco milhões mas superior a 7.5 milhões ela tá entre isso aqui E esse aqui ó bom então ela inferior a 85 mais superior a 75 por cento nessa margem aqui eu acendo um alerta ela não é manifestamente inexequível mas eu vou pedir uma garantia adicional eu vou falar para ele se torna me deposita um valor aqui só para ter certeza que você tem bala na agulha para aguentar lá na frente aí quando você executar o contrato Nas condições pactuadas eu te devolvo depois essa garantia Então se ela for inferior a setenta e cinco porcento
ela é manifestamente inexequível por se tratar de obras e serviços de engenharia será inferior a 85 porcento e consequentemente superior a 75 L 175/85 eu peço uma garantia adicional para assegurar que a empresa vai conseguir cumprir com as suas obrigações tá bom avançando para cá eu vou tratar aqui para vocês agora dos ossos do nosso conceito então de proposta manifestamente inexequível coloca aqui ó eu vou colocar seu preço manifestamente é inexequível a alegria citações e ela traz um critério para definir o que é preço manifestamente inexequível quando se trata de obras e serviços de engenharia
ela não traz para outros casos né para os casos não traz esse critério mas como nós tratamos de obras o ou serviços de engenharia a lei de licitações diz para gente seguinte se a proposta for inferior e há 75 por cento e do valor orçado pela administração pública essa proposta será manifestamente inexequível por outro lado E se eu estiver falando de um de uma proposta que é inferior a 85 porcento e do valor orçado nesse caso aqui a proposta não será que você são manifestamente inexequível mas eu vou exigir dele o mar garantia o adicional
é é essa garantia adicional é Para comprovar que ele vai ter condições de cumprir com a sua proposta e se estiver tratando de outros casos que não sejam obras e serviços de engenharia a lei não traz para gente expressamente um critério tá ali não definir um critério mas administração pública vai trazer regras no seu edital inclusive deve permitir ao licitante que tem a condições de comprovar a viabilidade da sua proposta e sufocado pede garantias adicionais para assegurar que não vai ter problemas na execução deste contrato beleza batemos isso aqui vamos voltar para cá e vamos
colocar agora o último tópico dos objetivos da licitação pública último tópico dos objetivos da licitação pública tá no Inciso 4 e incentivar o a Inovação e o desenvolvimento Nacional sustentável como colocar aqui ó o último caso é incentivar e a lei de licitações têm muita preocupação com essa questão de inovação nós temos que cheirar desenvolvimento desenvolvimento de tecnologias e etc e tal isso é muito importante para o desenvolvimento da nossa economia e também o desenvolvimento Nacional sustentável já comentei com vocês que desenvolvimento Nacional sustentável envolve tanto critérios ambientais como também critérios sociais e econômicos então
esses são os nossos objetivos da nova lei de licitações assegurar a seleção da proposta que gera resultado mais vantajoso e que até no ciclo de vida do objeto o tratamento isonômico e Ajusta a competição benzetacil e preço superfaturamento e preço manifestamente inexequível incentivar a Inovação e o desenvolvimento Nacional sustentável vimos aqui também diferença de sobrepreço e superfaturamento e vemos também o conceito de preço manifestamente inexequível nos termos da nossa nova lei de licitações e o público vou resolver essa questão se questão falar para gente sente o superfaturamento se configura quando o preço orçado para a
licitação fica em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado nas sob o superfaturamento quando o preço orçado preço orçado tá tratando de croche ônibus de sobre o preço Ah e não superfaturamento como tá falando aqui a nossa questão então ele fala assim o superfaturamento favor o preço o preço orçado para licitação fique valores principalmente superior aos preços referenciais de mercado esqueci gente está errado Porque trocou o conceito que nós estamos tratando nessa questão e com isso mais com colhemos esse bloco da nos ao Muito obrigado e até a próxima [Música] Olá pessoal é eu
tô tentando aguentar aqui mas realmente não não tem condições da gente seguir com a aula e aí eu vou encerrar na sala para hoje tá não sei lá na sala por hoje aqui com a gente não conseguiu ir até o final eu vou deixar a sala disponível mesmo assim tá aí amanhã nós voltamos para cá tá a meta de amanhã é que a gente bata as 2 mil que as pessoas para deixar lá disponível então venham amanhã para aula não podem perder aí amanhã eu já faço vi que a Natália tá pedindo o sorteio Natália
vou fazer o sorteio amanhã tá daí eu já faço o sorteio amanhã eu só tenho mais dois tá sorteio duas vagas para o curso de licitações amanhã tá bom É porque vai ser melhor porque se eu tocando essa sobre a gente vai entrar no assunto tão importante que suas modalidades de licitação daqui a pouco isso é que a gravada depois pessoal campanha na área do aluno eu não quero ficar fungando aqui na antena é realmente está começando a falta um pouco de energia para gente seguir com a aula aí você sabe que eu gosto de
dar uma aula com bastante energia tá então amanhã 19 horas nós estaremos aqui para continuar o nosso curso tá já vou e eu não coloquei o slide O slide aqui o link da aula mas eu já vou divulgar para vocês no nosso telegram tá então o link da aula de amanhã eu já vou colocar aqui vocês deixou achar ele aqui só o segundo o eu já vou jogar para vocês amanhã eu vou tentar ver se a gente fica umas quatro horas ao vivo tá porque a gente precisa recuperar esse prazo que a gente está atrasado
tá então eu vou tentar me recuperar acho que amanhã até amanhã vou tá bom E aí a gente tenta se eu tiver bom amanhã a gente faz uma aula de 4 horas para compensar um pouco de hoje e mais quatro horas na outra aula para bastante fechar licitações tá bom Um grande abraço para vocês tá eu peço mais uma vez desculpas mas ao mesmo tempo Agradeço também a a paciência né de aguentar a gente fungando e tocando essa aula do jeito que dá é mas faz parte né também tem que ser respeitar um pouquinho Em
algumas situações Tá leva então amanhã modalidades e critérios de julgamento dificilmente vai dar tempo da gente entrar em contratação direta amanhã mas aí a gente dá um jeito se for o caso se eu ver que vai faltar uma horinha Porque como a gente está atrasado e depois eu marco mais uma aula para gente fechar todo item E lembrando que nós vamos começar nosso curso completo de direito a iniciativa a partir do dia 22 se ela toda quarta-feira às dezenove horas e leva as coisas licitações com promoção com preço especial até o dia 16 corre lá
pela precisão se arrepender se vocês não fizeram parte do nosso curso de licitações Ele atende para quem vai fazer tempo nas contas que cobre alto nível físico para que vai fazer é procuradoria área jurídica esse curso é o que tem de melhor em termos de preparação de concurso público no que se refere à lei de licitações licitante nada e também baixar os slides lá no nosso canal no telegram e eu lembro vocês que estratégia concurso para conosco com desconto Vinte por cento de desconto hashtag licitações 20 ou simplesmente Estações 20 até o dia vinte de
Junho grande abraço para vocês fiquem com Deus e até o próximo tchau tchau E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música]
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