Proteção da Intimidade, Vida Privada, Honra e Imagem - Art. 5º, inciso X, da CF/88

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Prof. Diego Pureza
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olá pessoal beleza mais uma aula de direito constitucional e desta vez o inciso muito cobrado em concurso e com muitos mas muitos detalhes vamos lá é o inciso 10º são invioláveis a intimidade que é gênero da qual são espécies a vida privada a honra ea imagem das pessoas assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação em outras palavras a constituição federal está protegendo uma garantia fundamental está progredindo à sua intimidade à sua vida privada sua honra ea sua imagem e quem as violar será responsabilizado a indenizar por dano material
ou moral ou e também né pode-se dano material e moral também não tem problema nenhum pode ser ambos a gente fala intimidade como forma ampla porque vai assegurar a sua vida privada o que seria a vida privada diego todos aqueles assuntos que condizem só a sua vida a sua intimidade e não há interesse público não há nada que deva ser divulgado a sua honra também consiste na recuperação que você ostenta perante terceiros a turma aquele seu bom nome que você preserva perante a sociedade para que pelo menos os próximos ea sua imagem com diz há
realmente a sua imagem física divulgação da sua foto por meio das redes sociais ou publicidade agora cuidado que como disse como eu venho dizendo sempre nos incisos anteriores tudo aqui é relativo à forma de quebrar essa intimidade sem a obrigação é de indenizar há por exemplo quando há interesse público quando o interesse público também é um direito é fundamental essa norma é relativizada imagine uma pessoa pública o governador a imagem dela é de interesse público imagine que um jornalista tirou foto do governador é cumprimentando um parlamentar de um outro partido é na rua ele não
pode falar olha na espanha imagem no jornal que você está ferindo a minha vida privada não aquela cena aquela imagem é de interesse público nesse caso essa garantia fundamental será relativizada temos diversos outros exemplos é o que acontece com paparazzi é muito comparado às vezes não não são condenados organizar algum famoso justamente por conta do interesse público só que claro paparazzi não pode invadir o domicílio da pessoa porque ali sim além da invasão de domicílio já é crime a violação da vida privada da intimidade da imagem então tudo ali têm restrições é que a questão
acaba sendo um pouquinho mais elástica elástica agora tem um detalhe muito interessante é por ordem judicial outras questões íntimas podem ser violadas legalmente exemplo é dados bancários fiscais no âmbito de uma investigação por exemplo o juiz pode entender que é necessário quebrar o sigilo bancário daquele investigado porque ele pode usar desse direito de intimidade de violação de intimidade de proteção da intimidade para praticar crimes se ele está abusando de desse direito as investigações a quebra da sua intimidade é justificada mas só por ordem judicial temos um outro bom exemplo e esse agora pergunta muito em
sala de aula digo ea interceptação ambiental não estou falando de interceptação telefônica interceptação telefônica é um tema para uma outra aula estou falando da interceptação a captação ambiental que aquela por exemplo o que eu filmo cenas sem que a pessoa sabe que estou filmando ou então eu gravo audi imagina que estou em uma reunião eu conversando com uma outra pessoa eu sei que ela vai me propor é coisas ilícitas eu gravo sem ela saber se o consentimento dela será que será que essa captação ambiental ela pode ser usada como prova lícita será que ela confere
alguma intimidade da pessoa ser uma prova ilícita vejam em regra ela é admitida em regra lá é admitida se for feita por um dos interlocutores no caso estava na reunião e eu capotei ela pode ser usado só tem algumas ressalvas ou se a interceptação ambiental é feita sem expectativa de privacidade tranquilo provar a lista e tudo mais só que ela muitos casos ela dependerá o depende de autorização judicial para servir como prova depende de autorização judicial para saber como prova o juiz autor usou a captação se você captar ali que aconteceu naquele ambiente inclusive filmando
a pessoa gravando áudio ela servirá como prova digo e se eu não tiver autorização judicial só que o provar que não há expectativa de privacidade eu estou quebrando a privacidade da pessoa às vezes é um ambiente público é um café ali a 2 mas é um ambiente público nesse caso a prova também não será ele cita porém porém ela não será levado como prova técnica no processo penal mas será admitida por exemplo como notícia crimes esse é um detalhe importante agora quando há a expectativa de privacidade por exemplo está filmando a pessoa na casa dela
saber se é um gol e dado ali e da demanda a cara dela nesse caso pessoal é não será admitida por violação à privacidade agora muito cuidado quando há direito de sigilo profissional aí não será admitida mesmo em hipótese alguma vou dar um exemplo tivemos um caso em que foi filmado alguém gravou ali uma conversa entre a suzana vamos top faz tempo já jogou stop o advogado onde por exemplo ela confessava os crimes e tudo mais se destaca nesse caso havia o direito de sigilo profissional do advogado foi quebrado nesse caso aquele trecho da gravação
teve de ser desentranhadas do processo porque é uma prova ilícita olha que interessante então aqui nesse inciso 10 não tem muito detalhe para ser explorado em concurso e isso que eu falei agora o que mais cai efetivamente vamos ver uma questão anterior e vocês vão perceber que de regra claro que há outras questões mais defesas mas regra letra de lei essa questão que é interessante a constituição da república federativa do brasil estabelece direitos e garantias fundamentais detalhando direitos e deveres individuais e coletivos sendo assim as senhoras antigas abaixo ou seja anunciado um serve pra nada
é só para descansar mesmo inciso primeiro nem será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política ainda que para eximir se de obrigação legal a todos imposta ao recusar se a cumprir prestação alternativa fixado em lei não eu já gravei aula sobre esse inciso tá errado aqui ó tem um salvo salvo para eximir se de obrigação é uma exceção e não aditivo 2 o invioláveis a intimidade a vida privada a honra ea imagem das pessoas assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação tá
certo que acabamos de estudar percebam letra de lei 3 é plena liberdade de associação para fins lícitos incluindo a de caráter paramilitar salvo de caráter paramilitar guarda a casa é asilo inviolável do indivíduo será um estudo que nós iremos dar é o próximo do pessoal vamos estudar a casa é asilo inviolável do indivíduo ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador salvo em caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro ou durante o dia por determinação judicial está perfeito certinho letrinha da constituição aqui iremos aprofundar em breve cinco constitui crime inafiançável e imprescritível
a ação de grupos armados a mdu civis ou militares contra a ordem constitucional eo estado democrático e pergunta quais são corretas essa quinta terrado são crimes inafiançáveis imprescritíveis o que está certo eu apontei pra vocês a 2 ea 4 portanto alternativa correta alternativas e beleza galera se ficou alguma dúvida deixe nos comentários que eu volto para respondê las muito obrigado bom dia a todos e até a próxima
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