Direito Civil - Aula #284 - Separação

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É Isso! - com Marco Evangelista
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Video Transcript:
o Olá Fabio Olá Mamy blue' no último vídeo nós tratamos acerca do divórcio que é o fim do casamento quando sem vida é o fim do casamento no entanto Por incrível que pareça existe algo que separa legalmente os cônjuges mas Eles continuam casados existe existe é estranho eu sei pode acontecer do casal simplesmente querer dar um tempo no casamento e aí se existe algo chamado separação que põe fim põe fim a três deveres do casamento dever de fidelidade dever de coabitação e fim do regime de bem e a qualquer momento depois de separado o casal
pode resolver se unir de novo e continuar no casamento Continuar não é um novo casamento pensaram a melhor sentiram saudade teve recaída sim se pode restabelecer o casamento por isso que a separação é um fim, porque pode voltar E aí só nós chamamos de dissolução da sociedade conjugal Então o que é dissolução da sociedade conjugal é colocar fim aos deveres de fidelidade coabitação e regime de bem quando a gente fala fim da fidelidade cada um pode ficar com quem quiser no program o fim de coabitação cabou devedor deve Tom conjugale um não pode exigir carinho
nem beijinho nem nada do outro e fim do regime de bem a partir da Separação o que ela comprar é só Bela o que ele comprar é só dele e são várias as espécies de separação olha para isso Oi Ah tá isso uma separação pode ser judicial ou extrajudicial ou de fato separação judicial separação extrajudicial separação de fato a mas tem mais uma aqui calma deixa ela aí já digo logo que só que não é tipo de separação tá não tem a ver com separação então Quais são as três separações previstas no código separação judicial
extra judicial ou de fato a separação de fato vai ter um vídeo exclusivo só para ela inclusive ele vai ser o próximo vídeo nossa separação de fato não tem papel tem documento não tem procedimento não tem nada o casal simplesmente Vai cada um para o seu canto e acabou no papel continuam casados mas não existe nenhum tipo mais de afeição marital entre eles como uma chamamos isso separação de fato vamos ter um vídeo sobre isso aqui e pode ser que esse casal por acordo e resolva se separar e em cartório em cartório é possível é
possível então antigamente só existe quando digo Antigamente eu tô falando aí de 2016 para trás só existia separação judicial ou de fato agora tem a separação extrajudicial aqui ó separação extrajudicial tá vendo aqui ela é feita em cartório por Escritura pública para que o casal faça uma separação extrajudicial não pode ter nascituro só mulher no porta grávida não pode ter filho menor ou incapaz não pode ter filho menor ou incapaz e se tiver menor e é mostrado não também não pode no fio menor nem capaz e precisa ter acordo sobre todos os termos da separação
e tem que ter assistência é obrigatória de advogado Olá tudo isso reunido e se você quisitos negativos e positivos vai no cartório faz uma Escritura pública e o casal sai de lá separado em e se a qualquer momento bateu a recaída quer voltar para o casamento se faz por simples petição judicial isso é importante pegadinha existe separação extrajudicial mas a volta o casamento não pode ser por forma extrajudicial tal qual está no código civil enquanto eu gravo isso aqui tem que ser por via judicial petição ao juiz ele despacha no mesmo dia e pronto vida
que segue e existe a separação judicial tem juízo petição inicial advogado vista ao Ministério Público sentença essa separação judicial pode ser de 3 motos 3 maneiras separação judicial chamada separação falência separação falência tem nada a ver com falência Empresarial nada a ver é falência da relação tá ela também é chamada separação ruptura a ação ruptura ou separação falência é essa separação falência Pode ser consensual ou litigiosa separação de falência é simplesmente não queremos mais só isso ou eu não quero mais ninguém é obrigado a ficar casado com ninguém então esse cara aqui pode simplesmente pedir
uma separação contra a esposa dele essa mulher pode pedir uma separação contra o esposo dela E aí teremos uma separação litigiosa Mas podem os dois perante juiz lá excelência Queremos nos separar e agora separação judicial consensual como foi a relação matrimonial que faliu ser chamado de separação falência ou separação ruptura diz a lei diz a lei tá no código que para se obter essa separação ah disse ter pelo menos um ano de casamento eu monte de alternador vai Contra isso porque até divórcio que é mais que o fim do casamento não tem prazo né porque
vai ter trás para pedir separação mais tá no código tem que ter um ano de casamento para pedir essa separação Ah um não quer mais ver a cara do outro antes de 1 ano de casamento então de você é e isso é separação falência a segunda separação que eu acho muito cruel matar um código é separação remédio separação remédio até o nome até o nome é cruel que é remédio para aquele que fica para aquele que tá bem ciente durante o casamento se um dos cônjuges for acometido foi atacado de doença mental doença mental e
que dure mais de dois anos tem que ser uma doença nova que não tinha não é para existentes ao casamento o outro não sabia Tudo bem eu sei era para existentes ou que não sabia e tem que se manifestar essa doença após o casamento se essa doença perdurar por pelo menos dois anos e não tiver cura não tiver cura provável para essa doença da outra pessoa o direito de se separar o Real isso né ah mas nós ouvimos falar que casamento é na saúde e na doença isso tá no código não não isso é dogma
religioso no código o texto é de saúde ou Doença não então se um dos dois aqui ó eu tenho doença mental que se manifestou depois de casado essa doença mental perdurou por mais de dois anos pelo menos dois anos e não ter lhe cura adivinha aquele mentalmente são pode dar bilhete azul para outro pode pedir separação chamado a separação remédio Olha o km cruel é remédio para ele ficar livre daquela pessoa é triste isso mas está no código e agora que você já sabe o que é separação falência separação remédio existe a mais grave das
separações separação do Sansão separação sanção é aquela onde um imputa culpa outro imputa um ato desonroso um ato grave contra o outro e aí nós teremos a figura do culpado culpado a lei vai dar um rol exemplificativo do que seja causa justificante para se pedir separação Sansão A Ofensa à honra atentado à Vida ser fiz seus serviços e as graves em Oi meu amor hoje aqui em casa vai ser 200 Tons de Cinza É sim sim a abandona de lá por mais de um ano prática de crime infamante infidelidade por aí vai a cidade provar
provar a culpa do outro o cônjuge inocente vai poder gozar de toda a vantagem patrimonial que teve durante o casamento o cônjuge culpado e tem que devolver o sobrenome do outro é sério tá na lei tá na lei Então se por um acaso eu mudei o meu sobrenome para colocar o sobrenome da minha esposa no meu nome e se eu for culpado na separação eu sou condenado a retirar o sobrenome dela do meu nome e ali vai falar que só pode manter se houver um prejuízo grave na sua identificação né vai que vai que publicamente
para pessoa ficou conhecida por aquele novo sobrenome ou então se houver prejuízo também para identificação dos filhos em relação aquela pessoa e não sendo esse o caso é condenado a perder o sobrenome é óbvio e vai ser condenada também se for o caso a pagar Perdas e Danos Perdas e Danos e algo muito interessante cônjuge culpado perde direito aos alimentos é isso mesmo perde direito à pensão alimentícia se por um acaso vier necessitar para não morrer de fome até recebe só o suficiente mesmo para sobrevivência para permanecer vivo então esses são os tipos de separação
judicial e se ouvir algo urgente tão grave que um cônjuge não queira passar sequer um dia mais com outro descobriu algo bombástico foi maltratado maltratada de tal modo que não queira se quer conviver com aquela pessoa e imediatamente que que ela faz a juíza separação divórcio Pode ser que demore tem uma medida imediata imediata e para sair de casa sem cer abandono de lá tem tem aqui ó cautelar de separação de corpos cautelar medida cautelar de separação de corpos Não se preocupa temos um vídeo específico sobre essa medida que que não é um tipo específico
de separação é uma medida imediata urgente se ver livre logo fisicamente daquela pessoa para depois de Juíz ao divórcio ajuizar separação na separação já se faz logo a partilha de bem e assim como no divórcio já tem que ter os termos da Separação ver lá no nosso vídeo de divórcio pensão guarda de filho patrimônio tudo isso assim como temos termos no divórcio vai ter os termos da Separação agora que tratamos acerca da Separação eu deixei para o próximo vídeo explicação acerca da separação de fato e depois explicação sobre medida cautelar de separação de corpos vamos
a eles é isso [Música]
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