Declaração Universal dos Direitos Humanos - artigo por artigo

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Ricardo Torques
Olá pessoal. Nesse vídeo nós estudamos a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Analisando desde...
Video Transcript:
olá pessoal tudo bem aqui o professor ricardo tórax ea partir desse momento nós vamos estudar a declaração universal dos direitos humanos mas não da sua forma tradicional nós vamos de secar essa declaração artigo por artigo do artigo 1º ao artigo 30 eu vou analisar aqui com vocês a redação desses dispositivos os temas que estão por trás dentro deste conteúdo e claro trazendo no início alguns aspectos históricos e por que eu escolhi a dh para que nós fizéssemos esse bate-papo a declaração universal dos direitos humanos ela constitui nada mais nada menos do que o pri principal
diploma internacional dentro do sistema da onu ela foi aprovada uma resolução tem alguns aspectos a serem discutidos em relação à sua vinculação à sua capacidade de vincular os estados que dela participaram de toda forma ela constitui historicamente o principal documento e ela é a base é a partir dela que nós temos todo o desenvolvimento do sistema global de direitos humanos a partir do qual nós teremos condições gerais a partir do qual nós teremos convenções específicas e também influenciou a ordenação ea organização do sistema da hoya que é o sistema regional da organização dos estados americanos
ea dh vai além da soja ela influencia fortemente nas constituições dos países a exemplo do brasil a nossa constituição federal principalmente no seu artigo 5º em grande medida ela representa dh você terá a impressão na medida em que nós estudarmos os seus dispositivos que você está vendo artigo 5º da constituição tem lá referência os principais direitos e garantias fundamentais claro que dentro da constituição foi trazido ali de acordo com a nossa realidade portanto pessoal é um diploma assim essencial é um diploma muito importante e é o que você estuda comigo a partir de agora e
aí o nosso debate aqui a respeito da dh começar a pessoa com uma breve introdução como eu disse a vocês já adiantei o primeiro no primeiro no primeiro momento aqui com vocês é o principal documento do sistema global de direitos humanos esse sistema global ele é capitaneado pela onu vamos contar uma história né até para que você entenda este tem aqui ela contribui a dh de acordo com a doutrina para aquilo que nós chamamos de universalização dos direitos em um só e aqui vem comigo vamos lá pessoal a dh ela data de 1948 agora é
uma aula de história é brincadeira parte mas nós precisamos aqui conhecer alguns aspectos da história para que você possa é adentrar dentro deste conteúdo com é bastante propriedade nós estávamos pessoal no período do pós segunda guerra mundial ea segunda guerra mundial ela termina ali no primeiro semestre em 1945 numa situação em que a comunidade internacional ela estava cansada ela havia passado por um sistema de duas guerras primeira guerra mundial depois do término da segunda guerra mundial e as atrocidades que envolveram a segunda guerra mundial causaram lhe uma certa espécie uma certa causar uma certa ppg
gerou uma certa tempo em que se perplexo cidade perdão da comunidade internacional ou seja se chegou ao consenso de que era necessário de alguma forma criar um sistema talvez supraestatal que estivesse acima dos estados para evitar que nós tivéssemos a deflagração de novas guerras mundiais nós tivemos uma primeira tentativa de criar um sistema internacional de proteção é desses países para que se garantisse a segurança para que não houvesse a deflagração de novas guerras no termo da primeira guerra se você sabe estudar o histórico já deve ter ouvido falar sobre liga das nações essa liga das
nações foi construído ao término da primeira guerra mundial mas ela teve um problema muito grande ela foi construída tão somente pelos países que venceram a primeira guerra mundial portanto elas dispunha de uma visão específica de mundo e isso gerou uma série de contestações um pouco na aderência é no entanto baixa os países que poderiam aderir ao bloco e o resultado ela não não se sustentou tanto não se sustentou que nós tivemos a deflagração da segunda guerra mundial aí os governos nazi fascistas a guerra segunda guerra mundial foi marcada principalmente ali pela dizimação de milhares de
judeus a comunidade ficou comunidade internacional ficou bastante organizada com aquilo que aconteceu e terminada a segunda guerra mundial é as grandes potências se reunirão principalmente os estados unidos principalmente no soviética senhoria que ser o seguinte olha temos que criar um sistema internacional esse sistema internacional deverá estar acima dos estados nacional evidentemente para o que para buscar garantir a paz ea segurança entre os povos foi nesse momento que nós tivemos a edição da carta da onu a carta da onu de 1945 e cria a organização das nações unidas essa onu ela tem uma série de objetivos
alguns princípios alguns propósitos entre eles o pessoal está a proteção dos direitos mais básicos das pessoas não se queria mais a nike life deus como ocorreu outrora se queria garantir aqui há dignidade dessas pessoas seja do combatente seja as pessoas que estavam na zona de conflitos armados sejam dessas pessoas que acabam sendo explorados como for em relação aos governos nazi-fascista pois bem em decorrência da carta pessoal à assembléia geral da onu que é o principal órgão da onu representado ali pelos seus países originário e pelos países que aderiram às nações unidas posteriormente eles sentarem editar
um documento documento este denominado declaração universal dos direitos humanos três anos mais tarde a até três anos a partir da criação da onu propriamente e essa declaração ela veio com o objetivo de trazer o que a universalização dos direitos humanos ou seja buscar estabelecer quais seriam aqueles direitos humanos mais importantes ea partir desse momento estendê los para todos os estados signatários inclui não é assim diz não signatários também essa é a idéia de universalização da dh ok pessoal então vejam só né nós temos portanto nós estamos portanto que a dh lá contribui muito para a
universalização e de fato ela foi o ponto de partida para que nós tivéssemos um desenvolvimento bastante amplo de convenções e tratados internacionais após a sua edição veja tenha dh logo depois nós temos ali algumas convenções específicas sendo editadas em 1966 nós tivemos a edição de dois pactos que são famosos temos que é o pacto internacional dos direitos civis e políticos e o pacto internacional dos direitos sociais econômicos e culturais de forma que depois de um certo tempo pessoal vamos lá uns 20 anos para 25 anos para 30 anos dentro desta progressão dentro desta evolução nós
tivermos uma série de comissões gerais e específicas no âmbito da onu e também a influência para a criação de blocos regionais como é o caso da oi a e nós temos o conselho europeu para a europa nós temos também é a comunidade africana de direitos humanos entre outros sistemas regionais certo por isso que ela é talvez cs talvez não certamente o principal documento internacional de direitos humanos e aí é o seguinte pessoal nós temos essa dívida h e aí você pode estar se perguntando sobre o que ela trata qual é a natureza dos direitos que
estão lá de inscritos claro você já sabe são descritos direitos de dignidade são descritos direitos que protege a dignidade vamos lá chutará urbanos por exemplo direito à vida por exemplo um direito que garanta condições penais para a pessoa presa para a pessoa processada pela prática de um crime direitos políticos direitos relacionados à nacionalidade é direitos relacionados à educação ou seja são aqueles direitos mais importantes do ser humano evidentemente que sim e a dh ela reserva aqui pessoal em duas grandes categorias de direitos e aí eu vou fazer uma retomada de um tema de teoria geral
veja só a área da gala compreende direitos de primeira e de segunda dimensão tô falando alguma coisa difícil então vem comigo olha só pessoa no estudo da teoria geral dos direitos humanos e você também vê isso incondicional como teoria geral dos direitos conjunto dos direitos fundamentais nós estudamos as famosas dimensões ou gerações de direito se prefere falar dimensões por uma questão tecnológica mas não convém ao caso aqui a gente ficar debatendo sobre o tema mas é o seguinte nós temos a primeira dimensão dos direitos humanos que veio ali na época da revolução francesa da independência
dos estados unidos é que foram dois eventos importantes para que eles se consolidasse e essa primeira dimensão fala do que pessoal fala da proteção dos direitos de liberdade direitos civis direitos políticos por exemplo da proteção de direitos que se garante à vida liberdade da pessoa são direitos sua prerrogativa de participar do governo seja por intermédio do voto seja se candidatando caso isso seja possível enfim são direitos que impõe limites à atuação do estado o estado não poderia mais e foi essa a conclusão a que se chegou ali ao término da revolução francesa com a independência
dos estados unidos o estado não poderia mais ajuda de qualquer forma arbitrariamente haveria necessidade de vincular esse estado alguns limites e esses limites encontravam se une os direitos mais importantes das pessoas direitos civis direitos políticos por isso que se fala que esta primeira dimensão dos direitos humanos enfim mix a atuação estatal eles irão requerer do estado um certo uma certa a abstenção seja o estado poderá agir até um certo limite a mts os direitos civis e políticos certo essa idéia aí o que aconteceu pessoal esses direitos passaram a ser disseminar foram prescritos lá na declaração
dos direitos do homem e do cidadão de 1789 foram trazidos na constituição dos estados unidos em 1774 passaram a repercutir também em outros textos constitucionais de diversos estados só que se notou o seguinte pessoal que tão somente o estado não agir é tão somente o estado se abster não era o suficiente é necessário se fazia também que o estado atuar se principalmente quando se tratassem de direitos ligados aos direitos sociais direitos econômicos e direitos culturais surge portanto que a discussão da 2ª dimensão dos direitos humanos ou seja o estado além de se abster em relação
a determinados direitos em relação à outra dimensão de direitos a segunda o estado deve agir de forma prestacional prestar determinado direito deve o que deve prestar saúde deve promover a educação deve regular as relações trabalhistas essa é a ideia e nesta segunda dimensão dos direitos humanos nós temos o que é direitos sociais econômicos e culturais que irão requerer uma atuação positiva do estado uma atitude ativa do estado comparada com a primeira dimensão que requer uma estrutura uma atitude negativa não estava certo portanto pessoas temos duas grandes dimensões e essas duas grandes dimensões refletem aqui totalmente
na estrutura das 12h eu gostaria que você percebesse porque daqui a pouco nós vamos passar para para análise dos artigos da dh e você vai perceber quando nós chegarmos no 21º dispositivo e passarmos para 22 há uma mudança nós deixaremos de falar dos direitos a primeira dimensão para falar agora de direitos de segunda dimensão você encontra nas redes sociais você encontrar agentes econômicos e culturais certo aí você pode estar se perguntando mais professor eu sei também que existe uma terceira dimensão dos direitos humanos os direitos difusos e coletivos relacionados ao ideário de fraternidade esses direitos
não estão aqui não mas a delegação reserva nada em relação a esses direitos reserva assim o que nós temos pessoal a dh trás em relação à terceira dimensão alguma manifestação veja tudo em direitos humanos começa de forma pequena e se desenvolve é quando nós falamos da proteção dos direitos primeira dimensão nós temos lá desde a época da magna carta em 1215 já alguma primeira manifestação o direito de impor limites ao estado isso vai crescendo vai crescendo até público explodia essa primeira dimensão da mesma forma ocorre em relação à segunda e da mesma forma vai ocorrer
em relação a terceiros só que a de o papel da dh nesse contexto quando se fala em terceira dimensão de direitos humanos é colocar essa primeira semente nós temos portanto pessoal a seguinte discussão fala se que em relação à terceira dimensão de direitos humanos nós não temos uma previsão direta mas apenas algumas referências ao longo do texto não constam portanto da dh e aí adeus é a gala é considerada em relação a essa terceira dimensão um marco teórico olha que interessante tá então quando você olha para a dh nos seus artigos você encontra você encontra
do artigo 1º ao artigo 21 os direitos ditos de primeira dimensão que direito é esse a ação os direitos civis e os direitos políticos que irão impor o que é uma abstenção do estado quando você segue do artigo 22 até o artigo 30 nós temos o que nós temos os direitos sociais os direitos econômicos e os direitos culturais que irão impor o que uma atitude positiva do estado só mais um detalhe e aqui a discussão é aquela última coluna que eu coloquei aqui na nossa tela vejam só prestem bem atenção em relação a essa parte
e depois ver vamos localizar novamente no tempo é o que nós tivemos vou colocar aqui pra vocês é a uma pequena linha do tempo certo nessa linha do tempo nós temos o que nós temos ali o fim da segunda guerra mundial isso se dá quando o pessoal de mudar o fim da segunda guerra mundial isso se dá em 1945 no primeiro semestre desse do desde aquele o certo final da segunda guerra mundial aí o que nós temos nós temos o seguinte nós temos a carta da onu a carta da onu também em 1945 no seu
segundo semestre certo a partir do momento que nós temos a carta da onu nós marcamos a efetiva existência da situações unidas que estão aí até hoje e aí o que acontece no ano de no ano de 1948 nós temos a nossa deu-lhe h porque eu estou colocando isso só pelo seguinte no término da segunda guerra mundial nesse período aqui de término da segunda guerra mundial nós temos uma polarização dos estados unidos versus a urss atual rússia a união soviética que marca o que pensam esses dois países eles estavam em um pólo vencedor nação mas são
países que possuem orientações distintas os estados unidos possui uma concepção totalmente liberal e assim é é hoje a união soviética na época principalmente tinha uma orientação totalmente social hoje pouco - enfim embora um regime totalitário nós temos ali este foco social fato é que essa esse embarque no primeiro momento eles estavam juntos e venceram a guerra contra os regimes nazi-fascistas né e depois que acabou a guerras formaram duas superpotências essas duas superpotências começaram a colidir porquê porque a forma de pensar é diferente enquanto nós tínhamos por um lado os estados unidos no estado com viés
liberal e preocupado claro com direitos de primeira dimensão final de contas o nascedouro dos direitos humanos se dá nos estados unidos em grande medida é só você lembrar da declaração dos estados unidos nós tínhamos a a união soviética época com a preocupação com direitos de segunda dimensão com direitos sociais resultado só nós temos uma discussão resolver mas não é uma discussão em relação à primeira dimensão porque no que diz respeito a primeira dimensão de direitos humanos havia um consenso seja a união soviética seja os estados unidos ambos com sentiam quanto à importância ambos consentiu quanto
à é quanto à importância dessa dessa primeira dimensão agora a pessoa veja só no que diz respeito em relação à segunda dimensão é uma questão de lógica pergunto pra vocês a união soviética ela era favorável se os estados unidos não porque o estado entende não estado liberal defende a não intervenção no estado principalmente em áreas sociais logo aqui nós tínhamos uma discussão havia uma forte resistência dos estados unidos e dos países liberais em relação a admitir direitos de segunda dimensão resultado pessoal houve um choque não obstante choque nós tivemos dentro da dh uma prescrição ainda
que pouco mais tímida desses direitos de segunda dimensão também porque estou dizendo isso porque depois pessoal na evolução desse sistema internacional de direitos humanos chegou o momento em que se procurou o primeiro criticar a dh e depois tentaram tirar a força jurídica na desta declaração dizer o seguinte olha é uma declaração ela na verdade não implique nada ela não tem força vinculante certo por que por que não se queria vinculação dos estados em relação aos direitos e segunda dimensão tanto é que depois nesse processo pessoal que nós tivemos nós tivemos a edição de dois pactos
compacto preste bem atenção no nome pacto internacional dos direitos civis e políticos se relacionando a primeira dimensão e depois o pacto internacional dos direitos sociais econômicos e culturais cujo foco já se dava na segunda dimensão de direito e aí houve uma cisão porque países liberais não assinar o pib segue no que é o pacto nacional diz sociais econômicos e os países sociais assinaram os dois é certo mas enfim mas farei tasr essas são aqui as primeiras considerações em relação à é a estrutura da nossa dh e agora vejam só pessoal vamos lá dar um passinho
à frente a grande discussão seguinte ali o idh ela é ou não é vinculante né afinal de contas qualquer grande sacada da equipe a dh ela foi aprovada ela foi aprovado como uma resolução é uma resolução da assembléia geral da onu 217-a de 1948 tá não precisa morar memorizar essas informações o que você tem que saber efetivamente o seguinte que ela se trata de uma resolução e aqui é o seguinte pessoal a diferença entre uma resolução e um tratado ou convenção internacional o tratado e convenção internacional é uma resolução não há diferença veja só a
diferença é bastante claro uma resolução envolve que uma reunião dos representantes dessa assembléia geral da onu embora esses esses membros da assembleia geral da onu sejam representantes dos estados mas eles estão ali como é exercentes de função é dentro da estrutura das nações unidas ele se reúne e fizeram a declaração uma convenção um tratado internacional é diferente se dá a partir de uma reunião de países membros das nações unidas ou da lea que sentam e esses países eles negociam e criam documento criou um contrato que vincula eles certo portanto seguinte pessoal quando nós temos uma
convenção você está aqui pra vocês a convenção sobre o direito das pessoas com deficiência o brasil e argentina que participaram da assinatura juntamente com vários outros países se sentaram e compactuar de forma a que se a argentina descumprir a convenção o brasil pode dele que dela cobrar o cumprimento da mesma forma e vice versa certo então o que nós temos nós temos na convenção internacional no tratado internacional uma força vinculante natural típica da força vinculante do direito internacional público na resolução se argumento o seguinte não há força vinculante porquê porque é uma declaração interna da
própria onu então não vincularia o brasil caso descumprisse não seria possível a argentina dizer olha o brasil está cumprindo num primeiro momento pessoal que se diz acreditar a força vinculante do idh mas se construiu aqui ao longo do tempo e até mesmo em razão da sua importância alguns argumentos para assegurar que a de agathe s o que é que há-de h tivesse força vinculante olha só então para a tua prova você vai marcar a pagar tem força vinculante não obstante tenha sido editada sob a forma de resolução porque pessoal e aí eu trago quatro razões
a primeira delas é essa aqui ela constitui interpretação autorizada da expressão direitos humanos contida na carta essa carta das nações unidas ela é de 1945 e nela foram fixados alguns propósitos e alguns objetivos entre esses propósitos e objetivos conta com costa a proteção dos direitos humanos a carta das nações unidas é uma convenção que reuniu os países que foram signatários membros originários das nações unidas e portanto se o seguinte olha se a carta se a carta foi outorgado poder de regrar temas relacionados à segurança temos que são relacionados aqui a cooperação internacional temas relacionados à
paz mundial e temas relacionados a direitos humanos se eventualmente a onu ela por intermédio da sua assembleia geral criar alguma resolução como é o caso de o negar essa resolução também tem força vinculante porque para interpretar carta é isso que esse argumento está esse é um argumento considero pra vocês relativamente fraco mas quais são os argumentos temos temos o seguinte que a dh se transformou ao longo dos anos em uma norma internacional costume há um princípio geral do direito internacional se você estudar direito internacional público você vai perceber que as fontes do direito internacional público
estão aqui basicamente distribuído em duas ordens os tratados e convenções internacionais que são legais são positivos e os usos e costumes a prática internacional é muito importante para criar uma fonte do direito internacional dos direitos humanos nada mais são do que uma fonte do direito internacional público é verdade o perdão direitos humanos nada mas nada mais são do que uma espécie de é um ramo desse direito internacional público portanto portanto uma das fontes do direito nacional o público é o costume são os princípios gerais do direito nacional portanto podemos dizer que a dh quando ela
é compreendida como uma uma norma costume 6 ela também terá caráter vinculante certo além disso pessoal isso fica demonstrado pelo impacto que ela acabou por exercer sobre os status e serve também como fonte de fundamentação de decisões das cortes internacionais vejam ela exerce impacto nas constituições dos estados já disse que sim dá uma olhada no artigo 5º da nossa cf verifica lá os direitos e garantias individuais e coletivos você vai encontrar vários deles muito semelhantes à redação que você encontrará daqui pra frente quando nós estudarmos os artigos da dh exerceu na versão impacto claro que
sim e bastante além disso serve como fonte para fundamentar decisões das cortes a corte internacional de justiça ela por diversas vezes já citou a dh nas suas fundamentações portanto você vai marcar o que que em razão desses quatro argumentos que nós trouxemos aqui a dh não obstante se trace se trate de uma resolução ela tem caráter vinculante bacana legal feito isso nós vamos agora avançar e nós avançamos para que nós avançaremos para analisar a declaração antes de eu começar já faz uma ressalva se você abriu a declaração aí você deve ter percebido que você deve
invariavelmente ter percebido que advogue a gala tem emprego que seria uma carta de intenções além do seu texto e depois 30 artigos e aí você olha pra ela diz assim o pagou porque importa e outros artigos e para a direção de prova porque porque aprendemos a advogada importante porque ele explicita o que justamente o que nós falamos no início então vale a pena você sempre dar uma lida neste prêmio eu sintetizei o preâmbulo até para que não se tornasse muito monótono nosso estudo eu sintetizei as principais informações do preâmbulo nestes light vejo a primeira informação
seguinte que é a dignidade é o núcleo da dh e à dignidade ela decola da mera condição humana vale dizer nasceu você tem proteção direito você deverá ter a sua dignidade respeitada e protegida não depende de concessão do estado não depende de concessão política da sociedade a dignidade não é assegurada somente a cidadão a dignidade não assegurada somente a nacional é assegurado a todos certo então fique atento ainda pessoal que nós temos nós temos que as atrocidades decorrentes das guerras mundiais elas foram determinantes para o processo de internacionalização dos direitos humanos como assim se você
for verificar antes das guerras mundiais principalmente antes da segunda guerra mundial nós tínhamos textos internos tratando sobre proteção à dignidade vez nós estávamos aqui em 1945 é término da segunda guerra mundial já havia a constituição do nosso estado e nossa constituição né a constituição de 37 que era o último embora fosse uma constituição ditatorial ela previa lá direitos e garantias fundamentais talvez um pouco mais reduzido mas prevê constituições anteriores também faziam isso claro foi no brasil se você pegar a constituição dos estados unidos que é de 1984 ela já previa direitos fundamentais de primeira dimensão
portanto nós tínhamos uma proteção à dignidade que é denominada de prescrição de direitos fundamentais mas ela era interno a partir do tema da segunda guerra mundial e dadas as atrocidades de correntes e da sensibilização da comunidade internacional se pensou que olha vamos criar um sistema internacional e aí nós temos o que a internacionalização da proteção dos direitos de dignidade com o surgimento e dos direitos humanos certo pessoal é essa a ideia tá então fique bem atento quanto a este detalhe do que diz respeito ao prêmio e por fim a comunidade é a orientação do frango
no sentido de a comunidade de que a comunidade ela deve se esforçar para que deve se esforçar para criar meios de implementação dos direitos previstos o idh entre os quais a educação ensino e direitos humanos significa dizer isso só que é importantíssimo não parece mas é se você irá se abrir uma convenção qualquer um lá eu usei de exemplo a convenção sobre o direito das pessoas com deficiência continuam nela se você abrir essa convenção você vai perceber que ela vem estruturada basicamente em três partes uma parte introdutória e nessa parte introdutória nós temos alguns conceitos
alguns princípios algumas diretrizes depois nós temos uma parte intermediária que são os direitos albergados os direitos que são assegurados a pessoa com deficiência e uma terceira parte pessoal que fala dos mecanismos de implementação ou as formas de se fiscalizar a aplicação das regras que o estado assinou lembra que eu falei pra vocês que na convenção os países cento e criam um pacto entre assim essa idéia então o que eles fazem eles que um pacto por mais bonita que sejam essas regras de nada adianta ter um pacto se não houver forma de você garantir a exigibilidade
e essa garantia da exigibilidade se dá por intermédio de um mecanismo de fiscalização tá bom som mas o que isso tem a ver com a minha vida de hh não tem esses mecanismos de fiscalização do artigo 1º artigo 30 você vai encontrar o que enuncia são os direitos e aí o preâmbulo da dh falou olha nós precisaremos vejam só é nós precisaremos o que nós precisaremos criar meios de implementação a esses direitos certo e aí o que vai acontecer mais para frente nós teremos a partida de gagá e isso é quase uma forma nós temos
abril de h que ela acaba por se transformar ela acaba por se transformar no pay de cp e depois no pp 7 que são dois tratados internacionais dois pactos que daí foram editados sobre a forma de convenção e que vão criar os famosos meios de implementação a esses direitos de primeira e de segunda dimensão é isso pessoal portanto fique muito atento quanto à estrutura do prêmio certo como eu disse a vocês vamos agora analisar a declaração e aqui é o seguinte aqui vou trazer para vocês os dispositivos nós vamos efetuar a leitura desses 30 artigos
e na medida em que eu fui lendo marcando grifando e fazendo observações e essas observações eu faço não de forma aleatória não porque gosto fácil porque são cobrados alguns aspectos você pode ter certeza que quando você for resolver questões sobre esse tema esses aspectos que nós marcamos aqui eles são cobrados tá então fiquemos atentos e vem na tela comigo artigo 1º é o que se pode ver todos os seres humanos nascem livres em dignidade e direitos são dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade tal olha
só algumas informações iniciais primeiramente nós temos ali a previsão da liberdade a prisão da igualdade quando nós falamos em liberdade nós falamos nos direitos relacionados a primeira dimensão quando nós falamos em igualdade nós vamos relacionar falamos em relação aos direitos e segunda dimensão é isso mesmo né nós temos lá na primeira dimensão de direito os direitos civis e os direitos políticos na segunda dimensão nós temos o que nós temos os direitos sociais os direitos econômicos e os direitos culturais certo é exatamente o que você viu eu dividir com você lá os direitos e você veja
que no próprio artigo no próprio artigo primeiro nós já temos a iniciação dessas duas dimensões e se você estiver bem bem atento também você vai perceber a palavra fraternidade aqui quando eu falo em fraternidade nós temos o que nós temos referências temos que ficar atento a terceira dimensão veja essa é a menção nós não teremos o desenvolvimento desses direitos de fraternidade mas nós temos aqui o que é um marco jurídico é a partir de menções como essa que a terceira dimensão de direitos humanos e desenvolve e aí nós vamos ter regras sobre direito ambiental é
regra sobre direito regras sobre o direito dos consumidores regras relacionadas à fraternidade a solidariedade de pessoas legal olha só esse artigo 1º já dá cá as caras do que você vai encontrar e aí o artigo 2º falar o que falou o seguinte que todo ser humano ele tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nessa declaração sem distinção de qualquer espécie ou seja veda-se o que a discriminação seja a distinção de raça cor sexo de uma religião opinião política ou de qualquer outra natureza origem nacional ou social riqueza nascimento ou qualquer outra condição
certo e o que esse dispositivo assegura pessoal ele reconhece o que ele reconhece a personalidade jurídica ou seja a pessoa ela é reconhecida enquanto tal como um sujeito de direitos a partir do momento que ela nasce todo ser humano a partir do momento que nasce tem sua personalidade jurídica e reservada preservada certo artigo 2º vamos lá dando seqüência pessoal olhem só nós temos no artigo 3º a prescrição dos direitos fundamentais o perdão dos direitos humanos aqui clássicos né todo homem tem direito à vida à liberdade e à segurança pessoal dá uma olhada por exemplo no
artigo 5º caput da nossa cf nós não temos referência a esses direitos acho que dito aqui tem o que lá têm a previsão ainda da igualdade tem a previsão da propriedade certo tá lá então vejam só são os direitos humanos básicos no artigo no artigo 4º nós temos o que há aqui muita atenção ninguém você vê o que ninguém será mantido em escravidão ou servidão a escravidão e trata desses casos serão proibidos em todas as suas formas tá ou seja o princípio que veda a escravidão mas preste atenção que eu vou ler ainda o inciso
'kyodo' e aqui quero que você fique bem atento olha só quarto ninguém de novo se é o que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento ou castigo cruel desumano ou degradante esses dois artigos merece uma marcação especial porque pessoal porque esses dois ativos trazem eu vou anotar aqui eles trazem aquilo que se denomina de direitos humanos absolutos a professora eu acho que você está errado eu já ouvi falar que não existem direitos absolutos e você tá certo então se você está certo ou estou errado não cuidado pessoal em direito nem sempre há uma lógica
do certo e errado de forma objetiva porque porque é o seguinte você estuda lá em direito constitucional que nenhum direito ele a absoluto nem mesmo o direito à vida afinal de contas a possibilidade ainda que remota de você é sujeitar alguém a pena de morte é tirando lhe a vida então se o direito até o direito à vida pode ser flexibilizado então nós podemos flexibilizar todos os direitos e garantias fundamentais que com esta constituição certíssimo nós temos lá em relação aos princípios aquela discussão da ponderação de interesses um alguns direitos se sobrepõe a outros temos
que analisar o caso concreto e assim vai aqui em direitos humanos nós adotamos basicamente a mesma idéia então está certo falar que os direitos humanos tal como os direitos fundamentais são relativos ou seja eles serão ponderadas nós temos que verificar a luz do caso concreto qual deve ser mais ou menos aplicado movimento quando se trata em princípio nós temos uma flexibilidade uma plasticidade melhor e aí ele sofre uma série de exceções nós temos que ponderar com os valores envolvidos para aplicá-los em maior ou menor escala pois bem isso tudo é verdade só que o seguinte
pessoal em relação especificamente à duas redações quais são elas vedação escravidão vedação à tortura não existem exceções você pode revirar a dh você pode retirar todas as condições gerais ficas do sistema da onu do sistema da oi a dar uma olhada no conselho europeu também veja na carta africana de direitos humanos você não vai encontrar a possibilidade de se flexibilizar de alguma forma para sujeitar alguém a escravidão ou para sujeitar alguém à altura e aí que a doutrina notícia do treino foi o seguinte embora os direitos humanos também sejam relativos e se o sujeito tem
a idéia de ponderação de interesses nós não teremos a possibilidade de relativizar dos direitos humanos que serão considerados absolutos a vedação à cultura e à vedação à escravidão se entende pessoal dentro da doutrina que torturar e aqui sendo bem didático que torturar e que você escravizar é mais grave do que você matar porque porque você tem ali uma violação permanente aos direitos humanos é algo que se prolonga ao longo do tempo por intermédio da escravidão por intermédio da estrutura então se entende que ainda mais deletério dignidade da pessoa e não se abre exceções tá bom
é importante importante pode ser cobrado o pole som fique atento quanto a esse detalhe legal interessante né vamos lá dando seqüência nós vamos para o artigo 8º a vital e avançando aqui para analisar cada um desses é desses artigos e agora é o momento de dar uma olhada no seguinte todo ser humano tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para atos que violam seus direitos fundamentais que sejam reconhecidos pela constituição que seu artigo 8º está falando e vou falar o seguinte olha nós temos que ter o que nós temos que ter remédios
constitucionais é isso o artigo 8º de certa forma faz referência aquilo que você acaba conhecendo dentro da sé é dentro da constituição federal como que como as ações constitucionais ou os remédios convencionais propriamente hoje prefere falar em ações constitucionais quais seriam esses remédios constitucionais ou ações constitucionais tradicionais dentro da nossa constituição vamos lá habeas corpus o habeas data mandado de segurança mandado de injunção concordam o que eles fazem eles protegem o direito de ir e vir eles garante o acesso às informações eles protegem direito líquido e certo eles garante a efetividade de direitos durante uma
falta de norma regulamentadora essa ideia portanto pessoal nós temos o que nós temos que na hipótese de violação aos direitos mais básicos direitos protetivos da dignidade é de responsabilidade dos estados e ditarem instrumentos jurídicos de proteção os remédios constitucionais leia se as nossas ações com florais bacana fica claro né acredito que você tenha uma capacidade de visualização boa de cissé desses remédios vamos em frente vamos lá e aí nós falamos sobre o nono o artigo 9º e veja só ninguém será arbitrado é a mente preso detido ou exilado o que esse inciso 9º o que
esse artigo 9º é colocado com em números romanos lá ele disse ele falou o seguinte olha a prisão de uma determinada pessoa é excepcional a é necessário que haja trânsito em julgado de sentença penal condenatória para prendê lo sim mas não há nenhuma possibilidade de prendê lo antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória assim nós vamos à prisão preventiva certo claro de toda forma seja preventiva ou seja uma prisão a partir de uma sentença penal nós temos o que pesou nós temos que ela será aplicada não de forma arbitrária lembre-se uma das grandes
nos grandes focos que nós encontramos dentro do advogado que em por limites à atuação arbitrária está o estado pode prender pode e deve ser determinada circunstância quando vi o ar lá forem rolados bem jurídico penalmente relevantes conforme estabelecido na legislação mas não faz de forma arbitrária tem que ser uma autoridade tem que seguir um procedimento tem que se dar informação adequada a pessoa que for presa tem que providenciar a ela a informação para que busque um advogado para que utilizem os meios de defesa para que talvez utilize do habeas corpus que vem criado na organização
seja ela poderá ser presa mas não será arbitrariamente ok e aí a gente segue pessoal segue agora para falar sobre o que sobre o artigo 10 horas só o artigo 10 diz o seguinte todo ser humano tem direito em plena igualdade de condições a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial para decidir se diz para decidir de seus direitos e ou e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele aqui nós temos algumas garantias processuais penais pessoal veja só primeiramente nós temos o que é um princípio de
igualdade nós temos a previsão de que a paz partes num processo penal devem ser tratados como iguais seja ela é ou não é o réu só porque é réu deve ser tratado como culpado nem deve ser tratado ali mesma condição e à parte autora é a de se verificar evidentemente é no caso concreto um procedimento que se desenvolve um contraditório mas de toda forma são tratados como iguais terão ali o contraditório tomando ciência dos atos poderão exercer a sua ampla defesa trazendo todos os elementos legais e legítimos admitidos de defesa poderão produzir provas de forma
aberta essa idéia então a igualdade ela é assegurada as partes além disso eles levaram é se sujeitaram a uma audiência seja por poderão produzir provas essa audiência será justa né não pode ser desigual e ela será pública ou seja o processo é público a publicidade dos atos processuais seja no processo cível seja principalmente no processo penal tem por finalidade o que proporcionar o controle das ações do poder judiciário a pessoa não pode ser condenada as portas fechadas é importante que se saiba o porquê fora condenado quais são as razões se ela pode se defender ela
deve ser condenada publicamente para que haja um controle de legalidade da atuação do poder judiciário e também pra que esses a sociedade saiba o que está sendo decidido até tenha essa informação de como é aplicada a são de como aquele tribunal decidiu aquela matéria certo aí além disso o tribunal ele independente ou seja é um poder que não está vinculado ao executivo o legislativo e é imparcial ou seja o magistrado que irá julgar a causa ele não pode ter vinculação com as partes é conjunta uma das partes ou não pode ter interesse no julgamento do
processo por exemplo pode ter um benefício se o processo for julgado de uma forma ou de outra se isso acontecer ele perderá talvez um dos principais atributos uma das principais exigências aqui do juiz que a imparcialidade que a capacidade de decidir sem ser afetado a não ser pela legislação e pelos fatos trazidos rock então artigo 10º traz uma série de garantias penais importantes vamos em frente e vamos lá nós temos no artigo 11 dois itens começamos permitem um todo ser humano acusado de um ato delituoso novamente estamos na esfera penal tem o direito de ser
presumida inocente até que sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei em um julgamento público reiterando a publicidade dos atos processuais é no qual tem sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa aqui tem informação muito boa e mais pró primeiramente quando se fala que garantia da sua defesa nós temos o princípio da ampla defesa o princípio que aparece na série consegue condicional concorda com ela na constituição a previsão do princípio da ampla defesa que a ideia de que a parte poderá produzir todos os meios de defesa necessários para que se defenda
judicialmente ok olhem só o pessoal tá aí além disso que nós temos um julgamento público já falamos eu vou puxar uma setinha que só pra deixar completo nós temos o que o princípio da publicidade agora o mais importante nem são os dois princípios o mais importante aqui ó o princípio da presunção de inocência claro que existem exceções que a pessoa poderá eventualmente ser presa antes do trânsito em julgado até mesmo de ser processado como é o caso de uma prisão temporária de uma prisão preventiva nós temos lá todas as modalidades penais confesso a você que
não com 11 conheço até me confunde um pouco aqui nas tecnologias mas existe a possibilidade está agora o seguinte pessoal a dh prevê a presunção de inocência ou seja enquanto não houver o trânsito em julgado de sentença penal condenatória ele é presumidamente presumivelmente inocente isso não significa dizer que hoje a discussão que se tem internamente que não obstante ainda não tenham sido esgotados todas as esferas recursais ele não possa ser preso a partir de uma decisão de segunda instância hoje o stf entenda essa forma não se sabe qual será a evolução da jurisprudência nessa discussão
mas fato é o que temos tá pois bem e tem um no item 2 dá uma olhada nós temos o que nós temos o seguinte ninguém poderá ser hora só ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que no momento não constitui um delito perante o direito nacional acho interessante ou internacional tão pouco será imposta a pena mais forte do que aquela que no momento da prática era aplicada ao ato delituoso vocês viram que são duas frases nessas duas frases nós temos o que nós temos orientação para dois princípios primeiro ninguém será culpado por
ação ou omissão que não constitui um crime ou delito perante o direito internacional internacional o princípio é esse é o princípio da anterioridade penal não vou entrar claro pessoa aqui na parte da anterioridade à luz do nosso ordenamento interno mas que significa dizer que no dia seguinte vamos supor supor supor que roubo não fosse previsto como crime no nosso cpi lá eu sei que é premissa 157 do código penal e se o tesser e cordas o processo penal mas também estava previsto mas vamos supor que não estivesse alguém roubar se eu fosse lá subtraísse é
subtrair se coisa de outra e mediante utilização de uma arma de fogo essa pessoa poderia ser poderia ser aplicado alguma sanção para ela vamos supor que ela praticou né ela praticou o roubo não houve previsão das duas semanas foi é a foi alterado o código penal eo roubo passou a ser previsto poderíamos aplicar agora a penalidade prevista para o crime de roubo por conduta que ela praticou antes da existência do tipo penal não porque porque a lei tem que ser anterior à lei tem que estar vigente para se atribuir a responsabilidade dizendo olha o seguinte
existe a lei e essa conduta ela violam bem penalmente relevante e caso você pratique esse ato você sofrerá recusam de tantos anos com tais causas de aumento de pena enfim um todo o regramento penal que você já conhece princípio da anterioridade e na segunda parte nós temos o que a pessoa olha só né nós temos o seguinte tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que no momento da prática era o ato delituoso ou seja aqui a vedação da lei penal mais grave que isso é o seguinte opção vamos voltar ao nosso delito ao
nosso crime de roubo vamos supor que o crime de roubo tivesse uma pena de um a três anos eu sei que é maior nos outros ou chutando aqui para facilitar a identificação de um a três anos aí fui para lá e roubo tá sendo processado no curso do processo depois que já foi aplicada a pena para ele é vem uma alteração legislativa essa pena passa agora de 3 para 30 anos ou seja muito mais severo pergunto esse camarada que está sendo processado ou já foi processado podemos aumentar a sua pena em razão dessa majoração da
pena que houve não pode porque porque à época dos fatos a lei penal era aquela a época dos fatos nós tínhamos o que aquela prescrição então se aumentou lei mais grave ele não se aplica tá isso também tem previsto se sabe que o inverso já não acontece se nós tínhamos de 3 a 30 anos o cara praticou o crime e foi processado a ele foi aplicado 20 anos de prisão e aí depois essa essa penalidade foi reduzida de 1 a 3 anos ele pode se beneficiar dessa alteração pode e não pode ser prejudicado pela nova
geração mas pode se beneficiar pela é redução claro só que está estrapolando um pouquinho isso vem previsto onde o pessoal tem previsto no pacto no pacto internacional dos direitos civis e políticos nós temos essa previsão está mais aqui somente essas duas bacana então agora pessoal vamos lá dá uma olhadinha pra frente olhem só no artigo 12 o que nós temos nós temos o seguinte ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada olha só ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada na sua família no celular ou na sua correspondência nem ataques à sua
honra e reputação só que envolve o que pessoal envolve estudo das inviabilidade certo nós temos o que a inviolabilidade da vida privada à inviolabilidade da sua residência a inviolabilidade da sua correspondência lá na constituição nós temos inclusive é muito interessante pessoa se falar o quê lá na nossa constituição nós temos é uma série de regras e um detalhamento a partir dessas inviabilidades claro aqui nós só temos uma orientação mas não sei se você percebe se você tem essa mesma impressão mas na medida em que você olha para a dh em grande medida você vê a
constituição você vê o artigo 5º para que lá no artigo 5º a gente falou isso no início você tem um detalhamento maior você tem uma explicitação a dos direitos mas de certa forma é a mesma idéia nós temos aqui a dh influenciado e influenciando muito a redação na nossa constituição bacana e aí eu posso ir por 13 pessoas olha só que nós temos nós temos no inciso no artigo 13 perdão a seguinte previsão todo ser humano tem direito de direito à liberdade de locomoção e de residência dentro das fronteiras do estado têm a liberdade de
ir e vir inclusive nós teremos em caso de o delito de violação remédio próprio mec obras corpos e aí no 2 todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país inclusive o próprio ea ele regressar vejam aqui nós temos essa liberdade de locomoção tanto interna prevista quanto externa para fora claro que dentro das leis prescritas de cada país não posso deixar lançou brasileiro posso deixar o país possa tornar posso retornar à condição do brasileiro é evidentemente que sim bacana legal são portanto tá aí pra vocês o artigo 13 né dá uma olhada na seqüência
o que nós temos nós temos 14 e no artigo 14 ele vem com a seguinte redação todo ser humano vítima de perseguição tem direito a procurar asilo em outros países aqui é importante primeiramente eu gostaria que você entender se o que a situação do brasil só sangue azul é o seguinte vamos supor que determinado já sendo perseguido neste momento na argentina pelo governo por um crime político por exemplo que ele faz ele foge para o brasil sabe se ele for lá pêgo se ele for apreendido pela polícia ou pelas autoridades argentinas ele poderá ser sei
lá sentenciado à morte não não tem pena de morte na argentina mas se estivéssemos unidos poderia ser sentenciado à morte e por um crime político que ele faz ele sendo estando percebendo perseguido de forma é ilegítima e aqui claro deu exemplo da perseguição legítima política mas pode ser por questões de religião por questões raciais enfim ele foge do país por conta de uma perseguição e essa palavra importante e legítimo ele receberá o que proteção fora do seu país então veio o artigo 14 fala todo ser humano todo ser humano e não interessa nacionalidade não interessa
raça religião quem seja se ele foi vítima de perseguição e eu qualifico essa percepção como legítima ele tem o direito de procurar e gozar e assim um dos gases em outros países ou seja é uma responsabilidade que se outorga pessoa olha só se outorga a todas as pecs elsie outorga a a a todas as pessoas e buscar essa proteção é fora é em outro estado e claro que envolve uma corresponsabilização dos demais países para que ela ocorra beleza agora vem o item 2 dia seguinte este direito não pode ser invocado e aí as bancas adora
né banca de concurso público adora esse dispositivo porque ele fala assim esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das nações unidas está aqui vamos com calma ou seja por isso que eu coloquei aqui que essa perseguição ela tem que ser legítima se o cara está sendo perseguido por um crime político se o cara tá perseguido por um time de raça se o cara tá sendo perseguido por conta da religião que professa é uma perseguição e legítima e aí
ele tem direito a asilo agora se o cara está sendo perseguido porque praticou um homicídio está fugindo essa é uma perseguição legítima não ela ele estima por que ele praticou o crime direito como agora ele quer vir de se esconder no brasil claro que não se ele for vai ser deportado e lá vai responder certo essa idéia agora também da mesma forma ele praticar algum ato contrário aos propósitos e princípios das nações unidas professor que propósito princípio é esse são aqueles que encontram se lá no artigo 1º e no artigo 2º da carta da carta
da onu para você dar uma linha lá tá aí vai prever por exemplo respeito aos direitos humanos a manutenção da paz e da ordem e da segurança internacionais ou seja se alguém chegar a causar violação ou praticar atos contrários a esse propósito em princípio se for perseguido será perseguido legitimamente tá bom então fique atento só esse inciso esse artigo 14 ele é importante vamos lá dar uma olhadinha na sequência olhem só todo ser humano tem direito também a uma nacionalidade vejam nacionalidade pessoal é o que é um direito de primeira dimensão é um direito civil
é o direito de você ter reconhecida uma nacionalidade e aqui é o seguinte dentro dos sistemas internacionais de direitos humanos e isso fica evidente quando nós falamos aqui tanto do sistema da onu como o sistema da oi é nós estamos na onu porque estamos analisando a dh há uma preocupação muito grande e se garantirá uma pessoa uma nacionalidade nacionalidade é representativo de dignidade a pessoa se sente vinculado a um estado e aí é um esforço muito grande de você dizer o seguinte olha você tem que ter uma nacionalidade seja pelo critério do solo seja porque
teve sanguíneo enfim cada estado deve ter os seus critérios mas todos têm direito a ter uma nacionalidade e olha só na sequência como uma correspondência nós temos o que ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade nem do direito de mudar ou seja a pessoa terá a prerrogativa de talvez mudar de nacionalidade bacana pessoal portanto tá aí pra vocês artigo 14 ii e artigo 15 da nossa e da nossa devagar vamos em frente vamos só que antes disso vem cá na tela olhem só como é dinâmico pessoal nós começamos com algumas ações históricas nós contextualizamos a
delegar falamos a sua importância da sua força jurídica e analisamos os - 15 ativos já foi agora nós vamos para poder encerrar aqui essa análise e verificar os outros 15 que restam tá vejam que até aqui os direitos pelos quais passamos são direitos relacionados ao que a primeira dimensão são direitos civis direitos políticos só fica e na tela olhando pra mim nós vimos o que nós vimos lá a questão do direito de asilo nacionalidade temos assim violabilidade domicílio de vida privada de correspondência liberdade de locomoção princípio da publicidade presunção de inocência é ampla defesa princípio
da anterioridade violação da lei penal mais grave ou seja são todas as normas relacionadas a primeira dimensão direitos humanos bom é importante que você vá lembrando até mesmo porque pessoa na hora de resolver uma questão de prova se você viu alguma coisa fora deste padrão você desconfia provavelmente alternativo assertiva estará incorreta na tela vamos lá dando seqüência que vem comigo olha 16 todos o perdão os homens e mulheres de maior de maior idade sem qualquer restrição de raça nacionalidade religião tem o direito de contrair matrimónio e direito de fundar uma família gozam de iguais direitos
em relação ao casamento sua duração de sua dissolução olha que interessante pessoa só aqui é 1948 primeiro se outorga responsabilidade ou a prerrogativa de casar ou não casar tranqüilo segundo o que nós temos nós temos uma igualdade de direito se sabe que não obstante nessa regra seja em 1948 dentro da nossa legislação pátria nessa época nós tínhamos o que a vigência do código civil de 16 e o código civil 16 tratava das relações aqui é conjugais que forma desigual se pretenda vale uma primazia é a o homem frente a mulher isso ficava evidente depois da
constituição de 88 código civil 2002 essa realidade muda muda bastante hoje nós temos uma igualdade e vontade inclusive que vem colocada lá na constituição basta você ir lá partiu 226 da constituição você vai encontrar bom então caí mas essa igualdade já tem oque muito tempo ok pessoal vamos lá dar uma olhada veja só que nós temos nós temos ainda que o casamento não será vagos e não com o livre e pleno consentimento dos nubentes ok portanto time olha vamos lá dar uma seqüência aqui artigo 18 todo ser humano né todo ser humano tem direito à
liberdade de pensamento de consciência e de religião aqui nós temos o que é o princípio é que assegura a liberdade são liberdades de expressão de pensamento consciência e religião consta da constituição com isto é muito semelhante inclusive redação este direito inclui o que olhe choque que inclui este esse direito a constituir o direito à liberdade de mudar de religião a liberdade de se manifestar esta religião ou crença pelo ensino pela prática pelo culto e pela observância isolada ou coletivamente e com particular certo também só direito liberdade mudar a liberdade de professar de mudar e liberdade
de manifestar certo portanto é isso que nós temos ainda vejam só que nós temos pessoal dá uma olhada todo ser humano tem direito à liberdade de opinião mais uma liberdade de manifestação aqui agora em relação à liberdade de opinião não vejo liberdade de opinião e expressão este direito inclui o que a liberdade de sem interferência ter opiniões a liberdade de procurar receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras é certo mas um direito é verdade claro que aqui aqui você aprende pela leitura da pessoa aqui nós temos que dar uma
olhada evidentemente nos dispositivos e verificando o que há de mais importante ea gente já vai pro 20 horas só no 20 nós temos o que no inciso no artigo 20 nós temos que todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas pergunto esse direito tem previsto na nossa constituição está lá claro que está nós temos o direito de reunião assegurado para o que temos algumas prerrogativas por exemplo a necessidade de você comunicar à autoridade necessária autorização não é necessária autorização está muito mais do que eu né porque você estuda a funcionar ou
não sobre nem professor de condicional mas tá lá temos a liberdade de reunião você pode requerer a autorização é você a autorização se eu comunique a autoria a autoridade policial para que ela verifique as condições daquela manifestação isso vem assegurada para que não frustre eventualmente uma outra outra reunião já prevista também temos liberdade de associação e além disso nós temos essa mesma regra prevista no item 2 ninguém pode ser obrigado olha só ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação vale dizer a pessoa não pode ficar obrigada vinculada a fazer parte se você
se associar você pode também ceder a sociais você tem liberdade de associação e liberdade de t associação de se desligar dessa sucessão artigo 21 todo ser humano tem o direito de tomar parte do governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos bom olha só quando ele fala tem direito de tomar parte do governo do seu país nós estamos fazendo referência o que diferencia os direitos políticos e à participação política da pessoa ela pode se dar de forma direta e indireta professor me dar um exemplo vamos o exemplo mais clássico plebiscito se
passam é em uma audiência pública é mais explícita o mais clássico de todos ainda pessoas vejam só por intermédio de representantes livremente escolhidos aqui é o seguinte aqui nós temos o voto decisivo da capacidade eleitoral ativa o professor e tem a possibilidade da capacidade eleitoral passiva ciganos todo ser humano tem igual acesso ao serviço público o seu país ou seja a prerrogativa de gols dos serviços públicos ofertados ea vontade do povo será a base da autoridade do governo essa vontade será expressa em eleições periódicas ilegítimas tá aqui ó né por voto secreto o processo equivalente
em que se assegura a liberdade do corpo quando você estuda lá é a constituição você vê que o voto é direto secreto universal e periódico nós temos basicamente a mesma idéia olha só sufrágio universal se aplica a todos voto secreto é e periódico tem aqui eleições periódicas só não tem a previsão de que só não temos a previsão aqui quanto ao fato de que nós nós temos o voto não é aplicado voto censitário mas aí a gente sabe que também não sabe não né não pode ser censitário evidentemente direto secreto universal e periódico a cara
vamos lá todo ser humano como membro da sociedade tem direito à segurança social direito à segurança social é a realização pelo esforço nacional e pela cooperação internacional de acordo com a organização de recursos de cada estado de direitos econômicos sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade e aqui nós temos o que é pessoal nós temos uma grande decisão lembro que eu falei pra vocês que até o artigo 21 nós temos a prescrição de direitos de primeira dimensão legal quando você como essa leitura do artigo 22 você encontra o
que direitos econômicos sociais e culturais isso aqui representa o que isso representa a segunda dimensão de direito e aí olha que interessante pessoal em relação aos direitos de primeira dimensão você notou que qualquer grande característica da minha demissão uma ordem é não prender arbitrariamente tem direito de votar têm direito a participar do estado uma órbita fechada agora quando você cai nos direitos de segunda dimensão olha só tem direito à segurança social ea realização e pelo esforço nacional pela cooperação e nacional de acordo com a organização em recursos de cada estátua ou seja de acordo com
a capacidade financeira explica está os direitos de segunda dimensão ou seja pessoal nós temos o que aqui nós temos uma prescrição de regras programáticas hoje ser criticado mas naquela época ficava muito evidente normas de implementação anos de implementação que progressiva que significa 19 implementação progressiva de um significado é o seguinte ó de acordo com o esforço do estado com a cooperação internacional de acordo com a capacidade de organização com os recursos de que dispõe de ver a progressiva em implementar os direitos sociais econômicos e culturais essa idéia certos portanto tá aqui pra você o artigo
22 vamos lá dando seqüência que temos artigo 23 todo ser humano tem direito ao trabalho olhe lá se vimos agora nos direitos sociais concordam é o que você vai verificar direito ao trabalho trabalho previsto e genericamente além disso qual direito social ao direito trabalhista tem previsto a mais aqui dentro da hp preste bem atenção direito à livre escolha de emprego liberdade de escolha condições justas e favoráveis de trabalho proteção contra o desemprego por exemplo que pessoa por exemplo o aviso prévio que vem previsto é o próprio fgts que é uma proteção contra o desemprego a
toda pessoa sem qualquer distinção têm direito a igual remuneração por igual ao trabalho esta aquisição que são regras de equiparação salarial só que decorre principalmente pessoal do tratamento diferenciado que se concedia homem mulher ou adolescentes frente aos homens trabalhando na revolução industrial a idéia é o seguinte se o cara se duas pessoas trabalham na mesma empresa foram recentemente contratados têm a mesma capacidade produtiva não podem receber salários distintos podem buscar o que pleiteará a equiparação salarial a constituição federal prevê isso para cumprimentá-la ainda temos o que todo ser humano que trabalha tem direito a uma
remuneração justa volto pro nosso marcar texto amarelo uma remuneração justa e satisfatória que lhe garanta assim como à sua família uma existência compatível ou seja é a idéia de se buscar um salário mínimo um salário com dignidade a preservação do seu mínimo existencial todo ser humano tem direito a que a se organizar em sindicatos há neles e ingressar e a requerer a proteção de seus interesses só vou voltar um pouquinho como tá aqui porque eu esqueci o marketing segurança social e não tratei a respeito disso que você vai ler aqui por segurança social leia pessoal
por segurança social eu vou colocar aqui com o intuito didático tá inss direitos previdenciários pessoal tá essa idéia a pessoa quando ela sofre algum tipo de infortúnio na sua vida é a razão da velhice em razão de um acidente em razão de uma doença ela deverá ter um seguro social esse seguro social envolve a parte previdenciária é um direito de caráter social cabe ao estado promover luta' só para esclarecer para que não fique um vago em relação a um tema importante talvez vocês não consigam compreender também para lá temos ainda a pessoa no artigo 24
todo ser humano tem direito ao repouso repouso ao lazer inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódico tá eu vou fazer uma pergunta aqui pra vocês é pra ver se você tá ligado olha só quando eu falo em repouso é um direito do trabalho de repousar direito ao lazer é um direito social amplo mas também relacionado aqui há uma um descanso de uma atividade laboral limitação da jornada pouco ela não pode trabalhar 15 horas por dia né direito a férias isso tem que lembrar o que são direitos relacionados a direitos sociais direitos
de cunho trabalhista evidentemente relacionadas à esfera do trabalho mas são que são normas de saúde e segurança como assim assim mesmo olha só pessoa a pessoa tem direito ao lazer ao repouso e ao lazer pra que ela não trabalho por tempo extenuante por uma atividade muito extenuante e acabam se acidentando ela tem direito a uma limitação da jornada porque ao final da jornada é mais suscetível a se acidentar ela tem direito a férias porque ao longo do tempo se ela não parar para descansar por si probabilidade que ela desenvolva algum problema psicológico é muito grande
ou seja são normas de saúde e segurança do trabalho as famosas normas de sst certo por isso que são agregados aquino 24 podemos 25 ao a todo ser humano tem direito a um padrão de vida leia aqui padrão de vida um mínimo existencial ou seja um conjunto de direitos fundamentais direitos humanos básicos que devem ser assegurados a toda pessoa que seja capaz de assegurar a si e à sua família o que dá uma olhada saúde bem estar e alimentação vestuário habitação cuidados médicos serviços sociais indispensáveis direito à segurança em caso de desemprego doença invalidez viuvez
velhice e outros casos de perda de meios de subsistência fora de seu controle e olha que interessante nós temos o que aqui pessoal o artigo 6º da nossa cf em grande medida e se esse artigo 25 reproduz o texto tratando dos direitos sociais básicos quando nós falamos aqui de segurança em caso de desemprego doença invalidez de o vesoul velhice nós voltamos a falar do que de previdência de previdência social quando nós falamos de é proteção a quem não estiver não tiver condições de subsistência nós falamos de assistência social como as impressoras brincar vamos supor que
um determinado velhinha né pela 70 anos de idade nunca contribuiu para o regime geral da previdência social exercer há sempre uma função de forma informal não teve recolhimento que agora não mais consegue trabalhar não tem mais familiares também vive sozinho infelizmente esse tipo de coisa acontece ou seja ele não têm como prover seu sustento não tem património não têm família para prover seu sustento que acontece o estado deixa ele largado claro que não nós temos a criação de benefícios assistenciais nesse caso tem um tal de ppc los não sei se você já ouviu falar mas
a lei orgânica da assistência social prevê o benefício de prestação continuada ele terá direito a um salário mínimo para que possa sobreviver certo e que para que possa lhe ter o mínimo de condições a nos seus últimos anos de vida isso são regras assistenciais tá bom a maternidade ea infância ó maternidade infância têm direito a cuidados e assim assistir dados e assistência especiais todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio gozam da mesma proteção social interessantíssimo né pessoal porque o que vejo esse item 2 25 prevê o que prevê a proteção à maternidade prevê
a proteção à infância nossa constituição tem isso tem muito no artigo 7º tem proteção à maternidade infância em relação ao direito trabalhista lá na parte final 226 em uma série de regras de proteção à infância proteção também a maternidade e mais legal de tudo é o seguinte a previsão da igualdade de filhos havidos dentro ou fora do património isso já vem desde o dh nosso ordenamento inclusive só foi se adequar ao longo do tempo ea nossa constituição assegurou expressamente cá pra cá pra nós é ou não é em grande medida uma cópia de parte da
nossa fé é uma síntese dos direitos e garantias fundamentais fmi é mesmo por isso que um documento tão importante na tela 26 olha só todo ser humano tem direito à instrução que têm direito à educação esse direito educação ela será gratuita e pelo menos gratuita pelo menos os graus elementares e fundamentais naqueles anos iniciais leia se aqui né trazendo para a nossa racionalidade da ldb teria lhe á até o 9º ano por exemplo ela será gratuita é gratuita é fundamental a inspeção alimentar será obrigatória a instrução técnico profissional deve ser buscada para ser acessível a
todos bem como a instrução superior baseada no mérito tá aqui nós temos algumas informações interessantes quais são elas tá eu vou criar um quadro só pra você ficar atento para a sua prova tá vamos lá olha só de ver se eu consigo abrir uma tela em branco que fica mais fácil aqui ó agora deu olha só que nós temos nós temos o seguinte nós temos graus nós temos de acordo com a dh e claro grau elementar nós temos um grau fundamental acredito que o elementar fundamental aqui queira se referir até o final do ensino médio
nós temos um grau técnico e nós temos um grau superior certo legal é isso que vem na nossa na nossa dh e aí com as quais são as características dessas várias etapas dessas várias etapas do ensino em relação ao grau elementar nós temos aquele será gratuito e obrigatório em relação ao fundamental nós temos que será gratuito em relação ao técnico profissional ele será o que acessível a todos e em relação é é em relação ao superior ele deverá ser acessível a todos e além disso baseado baseado no mérito certo é isso se você não quiser
cair em pegadinhas de prova em relação a essa classificação dá uma olhada aí tá não vejam só o que nós temos nós temos lá em relação ao ensino elementar gratuidade obrigatoriedade fundamental gratuito técnico profissional por exemplo um regime de aprendizagem será acessível a todos o ensino técnico também profissionalizante superior nós temos o que é acessível a todos e baseado no mérito bacana é a síntese do artigo 26 vamos terminar a leitura desses 26 voltemos então a instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade do fortalecimento pelo respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades
fundamentais ainda a instrução promover a compreensão a tolerância amizade entre todas as nações e grupos sociais religiosos ea idéia de uma educação inclusiva né e coadjuvar a as atividades das nações unidas em poznan em prol da manutenção da paz ou seja não se faz uma educação militarizada ou para talvez é buscar aqui um tipo de resistência ao que gere uma certa um certo ódio em relação a países e ainda os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de estudam instrução que será ministrada seus filhos bom 26 27 pessoas olhem só todo ser humano
tem direito de participar da vida cultural aos direitos de segunda dimensão aparecendo cada neves parecendo e sendo desenvolvido de fluir das artes e participar do processo de identificar e seus benefícios todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor é proteção dos direitos de autor que você encontra inclusive onde na constituição federal no 28 todo ser humano tem direito a uma ordem social internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente declaração possam ser plenamente realizados e aí a gente
já começa a se encaminhar para a parte final olha só aqui interessante só porque porque o 29 fala o seguinte e todo ser humano ele tem o que deveres em relação à comunidade em que o livre pelo desenvolvimento da sua personalidade é possível ou seja ele tem previsão de direitos sim uma série de direitos serem protegidos que nós acabamos de ver mas o limite do seu direito da oni está na criação de responsabilidade para que ele respeita o direito dos outros né é aquela idéia de que o teu direito vai até o limite do direito
da outra pessoa no exercício dos seus direitos e liberdades toda pessoa estará sujeito apenas as limitações determinadas pela lei aqui nós temos o que nós temos o princípio da legalidade é que é se daqui a legalidade em sentido amplo é no sentido de que você pode fazer tudo que não esteja proibido por lei certo exclusivamente com o fim de se assegurar o devido reconhecimento respeito dos direitos e liberdades de outrem eles se satisfazer ajusta às exigências da moral da ordem pública e do bem estar de uma sociedade democrática e o item 3 esses direitos liberdade
não pode em hipótese alguma ser exercido contra os propósitos e princípios das nações unidas novamente referência à carta novamente reportamos aqui é ótimo primeiro eo artigo 2º da carta das nações unidas eo 30 nós temos o que pessoal no 30 nós temos o seguinte temos ali há previsão de que nenhuma disposição da presente declaração pode ser interpretada como reconhecimento a qualquer estado grupo pessoa do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de direitos liberdades e aqui estabelecidos para dizer não à possibilidade de você interpretar os dispositivos aqui trazidos como uma
forma de você restringe leite vai dizendo ao contrário o artigo 30 falou o seguinte olha você deve interpretar os direitos prescritos no artigo os antecedentes de forma a maximizar los a sempre buscar a melhor aplicação dentro do contexto prévio bacana pessoa vejam só diante disso que nós temos nós encerramos a análise de todos os dispositivos e fizemos fizemos aqui uma mega aula de análise da dh espero que você tenha gostado e claro se você tiver algum na dúvida fique à vontade para me procurar vou ficando por aqui um forte abraço ea gente se vê até
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