[Música] e o que vem a ser então tutela provisória uma tutela provisória certamente Em algum momento da sua atividade profissional você já deve ter requerido uma liminar isso mesmo uma liminar que é aquela medida que muitas vezes se requerem caráter de urgência para que o juiz antecipe algo para a parte ou assegure um direito para que lá no final do processo quando da sentença quando da decisão de mérito esse tempo que foi transcorrido desde o início da do processo quando da apresentação da petição inicial e até a decisão de mérito esse tempo não signifique algo
ruim ou seja não prejudique o direito da parte é possível que no curso do processo tendo em vista muitas vezes a demora que o próprio rito procedimental exige aquele direito da parte pereça imagine um caminhão carregado de morango que é apreendido e precisa seguir viagem até o destino e simplesmente se ele continuar apreendido aquele morango vai apodrecer se busca Então o quê a liberação muitas vezes da carga da mercadoria ou mesmo daquele caminhão para seguir o seu destino antes mesmo do término do processo para que aquele morango não pereça Porque se houver o perecimento daquele
morango evidentemente haverá um enorme prejuízo para a parte então a tutela provisória tem por objetivo talvez a grande ideia da tutela Provisória é justamente diminuir os efeitos maléficos que o tempo muitas vezes traz para o processo traz para uma das partes sobretudo quando uma das partes consegue demonstrar a probabilidade do seu direito o tempo nós sabemos ele não nos perdoa o tempo ele não para nunca ele sempre permanece em movimento evidentemente a vida é assim a sociedade pula a vida segue o tempo já dizia casusa não para Aliás a a um filósofo eh interessante um
filósofo muito estudado Heráclito ele já dizia que ninguém pisa no mesmo Rio duas vezes e dis dizia também que nada há de mudar a não ser a nada há a de permanecer a não ser a própria mudança se há alguma coisa que sempre permanecerá é a mudança e a mudança ela vem por conta do tempo o tempo quando Nós pensamos nele sobre os seus reflexos dentro de uma relação jurídica nós vamos compreender que é possível atribuir uma natureza jurídica ao tempo toda vez que o decurso do tempo gera algum reflexo para o direito nós podemos
compreender esse tempo como um fato jurídico em sentido estrito um fato jurídico em sentido estrito é um fato cujos reflexos decorrem da própria lei os reflexos jurídicos né isso ocorre por exemplo com a perda de um prazo para apresentar contestação recurso então no processo muitas vezes a parte pode olhar para esse tempo que o rito procedimental exige e pensar o seguinte Olha se eu permanecer nesse mesmo estado que eu estou até o final do processo eu vou sofrer um prejuízo muito grande portanto há um risco nesse caso eu busco uma tutela provisória de urgência porque
eu além de demonstrar a probabilidade do meu direito eu provo demonstro para o juiz que haverá um perigo de dano ou um risco ao próprio resultado útil do processo essa é a tutela de urgência há casos que a própria lei dispensa a demonstração do perigo de dano ou risco a resultado do do processo a lei se contenta apenas com a probabilidade do direito nesse caso nós vamos falar que é uma tutela de evidência então a tutela provisória que pode estar fundada em uma situação de urgência ou de evidência é uma técnica processual para redistribuir o
ônus do tempo do processo o tempo do processo gera um ônus para as partes e não é justo que uma única parte Especialmente quando esta parte demonstrar a probabilidade do seu direito suporte ela sozinha esse ônus do tempo do processo note então que a tutela provisória tem por objetivo também garantir maior igualdade no processo Então se redistribui esse ônus juiz eu não posso suportar esse ônus sozinho no processo meu nome foi negativado não faz sentido eu esperar até a sentença de mérito para ver o meu nome excluído dos cadastros de proteção a crédito quando na
verdade eu estou mostrando que eu já paguei a dívida Olha Há uma probabilidade do meu direito e a manutenção do meu nome nos cadastros de proteção ao crédito só vai piorar a minha situação eu não tenho acesso ao crédito não consigo financiar um veículo um imóvel próprio e com o direito provável que eu tenho não é justo que eu suporte esse os sozinho redistribua passe para o réu agora para o réu não há prejuízo nenhum exclui o meu nome dos cadastros de proteção ao crédito nesse momento e se ao final se eu entender que eu
não tenho direito meu nome vai poder ser negativado novamente Veja essa é a ideia de redistribuição do ônus do tempo do processo tá legal como é que a gente vai conseguir então enxergar ter uma visão Global da tutela provisória identificar as eh identificar a tutela provisória dentro desse nosso sistema jurídico de tutelas jurídicas tutelas jurisdicionais eu trouxe então um esquema que Vai facilitar muito a a vida de vocês facilita muito a minha vida e depois que eu compreendi esse compreendi esse esquema tudo ficou muito mais fácil pra gente poder ter uma visão Global do do
do do nosso sistema jurídico Tá bom quando Nós pensamos em tutelas jurídicas ou mesmo tutelas jurisdicionais aquilo que se busca perante o poder judiciário a gente pode fazer essa classificação essa tutela jurídica que se busca pode ser uma tutela definitiva ou uma tutela provisória Então sempre que alguém vai ao poder judiciário vai com objetivo de receber uma resposta estatal uma prestação jurisdicional uma tutela definitiva é a condenação é o divórcio é a busca e apreensão é a reintegração de posse alguma tutela definitiva para resolver aquela Lead só que é possível também além de se buscar
uma tutela definitiva se pleitear uma tutela provisória Enquanto essa tutela definitiva não vem Então essa é a dicotomia tutela definitiva e tutela provisória a tutela definitiva ela pode ser classificada como uma tutela de certificação ou de efetivação a tutela definitiva de certificação tem por objetivo certificar um direito e a certificação desse direito ou seja o reconhecimento desse Direito pode ser uma tutela condenatória constitutiva ou declaratória condenatória tem por objeto um direito a uma prestação condenatória tem por objeto um direito potestativo e declaratória tem por objeto é uma tutela que tem por objeto a declaração quanto
a existência inexistência ou modo de ser de uma relação a uma situação jurídica ou mesmo a autenticidade ou falsidade de um documento conforme artigo 19 do CPC Essas são as tutelas de certificação elas visam o quê o reconhecimento de um direito por meio de uma tutela jurídica condenatória constitutiva ou meramente declaratória teoria ternária da ação dentro da classificação das ações a tutela definitiva ela pode ser também de efetivação a tutela de efetivação é aquela que pressupõe a prévia certificação do direito e essa certificação do direito que já ocorreu ela pode se dar de forma extrajudicial
por meio de um documento vamos falar então em título executivo extrajudicial ou essa certificação pode ocorrer judicialmente falaremos então em título executivo judicial é por por isso então que dentro desse dessa categoria tutela definitiva de efetivação nós vamos encontrar o cumprimento de sentença e a execução de título extrajudicial veja então que aqui eu já mostrei para vocês tudo que se pode requerer em um processo tudo que se pode requerer em um processo a título de tutela definitiva qualquer ação que você propuser a partir de hoje você vai saber que ou o seu pedido vai ser
uma tutela de certificação ou de efetivação E se for de certificação vai ser ou uma tutela condenatória Ou uma constitutiva ou uma meramente declaratória E se for uma tutela de efetivação certa ou será o cumprimento sentença ou será a execução de título extrajudicial a partir de hoje tudo vai se limitar a essa situação e a tutela provisória tutela provisória ela pode ter uma natureza satisfativa ou seja de satisfazer desde já a pretensão da parte é uma tutela antecipada ou meramente a Sec curatrice da própria decisão de mérito é uma tutela cautelar tanto a tutela antecipada
quanto a tutela cautelar elas podem ser requeridas em caráter antecedente ou incidental e é sobre isso que nós vamos estudar a partir de hoje tá [Música] bom