o Olá tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo dos direitos reais sobre coisas alheias Nesta aula nós vamos iniciar um outro direito real sobre coisa alheia que é o direito de usufruto antes disso eu gostaria de falar um pouquinho com você que ainda não é inscrito nesse canal se você não sabe esse canal ele foi começado de forma foi iniciado aí de forma despretensiosa né eu criei simplesmente para atender uma necessidade dos meus alunos da graduação porém muitos de Vocês acabaram tendo acesso a esse conteúdo
conteúdo esse de forma gratuita e me pediram para que eu continuasse a com este canal e eu tenho continuado e uma forma de compreender que é isso que você quer que é isso que você pretende que você gosta das nossas aulas eu gostaria muito que você se inscrevesse eu vou ter uma ideia né se é para eu continuar se eu devo continuar ou não né Lembrando que é essa esse conteúdo nessas aulas que eu tenho colocado para vocês são aulas que eu tenho feito porque eu tenho e sei e reconheço a missão que eu tenho
de levar o conhecimento a todos vocês o de uma forma aí bastante prática de uma forma bastante descomplicada e eu tenho o maior prazer e saber que eu tenho ajudado muitos de vocês então se você puder se inscrever se inscreva também Compartilha aí com seus colegas Peço para que ele se inscrevam né Vamos fazer esse canal chegar a muitos outros alunos que têm passado por dificuldades né que tem aí tido bastante dificuldade nesse tempo de pandemia que a gente sabe que não é fácil ensino remoto e às vezes a gente precisa de uma complementação então
leve aí esse conteúdo para outros colegas de vocês e você que já é inscrito meu muito obrigada se você ainda não e nas redes sociais vai lá no Instagram Me segue lá no Instagram Me manda um recadinho me diz De onde você é para eu fazer um posto bem bonitinho aí da sua cidade e claro vou te agradecer demais aí pela honra de ter você aqui né prestigiando essa aula prestigiando esse canal Então vamos começar a falar hoje acerca do usufruto vamos lembrar que a gente tá falando então dos direitos reais sobre coisas alheias vamos
lembrar que os direitos reais sobre coisas alheias eles estão previstos lá no artigo 1.225 do Código Civil onde se fala dos direitos reais a gente viu que o inciso 1 do artigo 1.225 ele trata do direito de propriedade mas o código civil ele entende que apesar de uma pessoa ter o direito de propriedade ela pode dividir os poderes inerentes a essa propriedade com outras pessoas e quando ela devia e os poderes inerentes à propriedade com outras pessoas a gente vai dizer que esse outro que esse terceiro ele é titular de um direito real direito real
sobre uma coisa que é de outra pessoa uma coisa que é de propriedade de outra pessoa ele detém o direito real porém ele não é o dono ele não é o proprietário porque proprietário é aquele que detém os quatro poderes inerentes à propriedade Então a gente tem que tomar bastante cuidado porque às vezes eu tenho alguém usando uma coisa e não necessariamente se trata de um direito real sobre coisa alheia e eu tenho alguém explorando economicamente o imóvel e não necessariamente se trata de um direito real sobre coisa alheia como é que eu sei se
é direito real sobre coisa alheia porque o direito real ele sempre será constituído através do registo então o direito real é aquele em que nós constituímos Escritura pública ou não dependendo do direito real superfície tem que ser Escritura pública Servidão a gente viu que pode ser por instrumento particular usufruto da mesma forma só que todos eles precisam ser levados a Registro e quando eu registro eu estou diante então de um direito real agora se a pessoa ela simplesmente usa coisa o explora por conta de um contrato em que eu cedi a ela posse da coisa
momentaneamente E isso não pô o registro na matrícula do imóvel eu estou diante de um direito pessoal de um direito obrigacional então às vezes alguém usa a casa porque tem um contrato de locação não porque eu dei a ela direito real de uso ou de habitação por exemplo que a gente vai estudar mais à frente se alguém explora economicamente uma fazenda pode ser através de arrendamento que é um contrato de direito pessoal que obriga pessoas ou pode ser através de um usufruto constituído ali registrada na matrícula do imóvel a principal diferença entre eles é o
registro e o efeito de que o direito real é oponível erga omnes Ou seja eu posso utilizar e posso reaver A Coisa de quem quer que injustamente a detenha no arrendamento não no arrendamento não há um direito obrigacional se trata de direito obrigacional e tudo que ficou pactuado entre arrendante arrendatário é só pode ser exigido deles e não pode ser exigido a terceiros Então a gente vai ver que esse usufruto às vezes ele pode ser semelhar com contrato de locação com contrato de arrendamento mas eu preciso compreender que para ser direito real eu tenho que
ir lá na máquina de cor do imóvel e ver existe um com direito de usufruto constituído sim então é o usufruto senão matrícula do imóvel não consta nada de título de direito real então não há que se falar em direito real apenas direito obrigacional tá bom bom vamos lembrar então que o direito de propriedade é aquele que garante ao proprietário né quatro poderes o poder de usar gozar dispor e reaver A Coisa de quem quer que injustamente A detenha então esse proprietário que concentra nele os quatro poderes inerentes à propriedade Então a gente vai dizer
que esse proprietário ele é proprietário pleno ou ele tem propriedade plena aí ele pode dividir o usar ceder então ele cede o direito de usar então ele faz isso através de um contrato de locação ele faz isso através de um contrato de comodato então ele faz essa sessão dividindo esse poder com outra pessoa isso é direito obrigacional tá agora o que existe dentro do direito real a gente viu que esse mesmo proprietário ele pode em razão do princípio da elasticidade do direito de propriedade do direito real ele pode então desmembrar o seu direito de propriedade
não a perdendo porque ele mantém para ele o principal poder o que mais a caracteriza como o dono que é o direito de dispor porém ele vai ceder aqui para um terceiro para outra pessoa dois dos poderes inerentes à propriedade Então vai ser proprietário aqui ele fica como propriedade proprietário limitado Tem um limite do seu direito de propriedade usar e o gozar é do terceiro usar e o gozar é completamente dele de uma forma Real de uma forma em que está registrada na matrícula do imóvel que não há ali qualquer possibilidade de contestação acerca desse
direito real e nesse caso se esse terceiro tem e de tem esses dois poderes de forma legítima lá no registro da do na matrícula do imóvel a gente vai dizer que essa pessoa tem usufruto tão usufruto nada O que é divisão do direito de propriedade dando a um terceiro o direito de usar e gozar ou seja o direito de usar e explorar economicamente a coisa usufruir desta coisa permanecendo com o proprietário o direito de dispor e o direito de reaver A Coisa de quem quer que injustamente A detenha então nós temos agora a figura do
usufrutuário e a figura do nu-proprietário tem uma vez que esse proprietário resolve isso é voluntário a gente vai ver que até Existem algumas hipóteses legais de usufruto mas como Regra geral usufruto ele é convencional A grande maioria dos casos de usufruto é convencional então quando esse proprietário resolve né dividiu seu direito de propriedade com a ser em relação a esse terceiro ele passa a ser um nu-proprietário e o terceiro é o usufrutuário é ele que irá usar a coisa é ele que irá usufruir dessa coisa ele que terá né o direito de se beneficiar com
a coisa o nu-proprietário ele tem a propriedade mas ele não tem vontade nenhuma porque todo o direito de usar em explorar a coisa as vantagens decorrentes dessa coisa elas são do usufrutuário Quais são as características do usufruto primeira coisa que é um direito real sobre coisa alheia Como eu disse para vocês não existe usufruto se alguém não tiver direito de propriedade Então se trata de um direito real por que alguém tem o direito real de propriedade Então eu tenho direito real sobre a propriedade de alguém eu tenho direito real sobre uma coisa que é de
propriedade de alguém Olá eu sou o usufrutuário é o uso e explora economicamente uma coisa que é dono proprietário a vantagem é minha só que a propriedade é dele Além disso é um direito temporário e aqui a gente já retira que a gente já distinguiu o usufruto da servidão porque a gente viu que a servidão ela é em regra da Perpétua uma vez constituída a servidão Enquanto existir a coisa existe a servidão já usufruto não usufruto ele é temporário e essa temporariedade depende Depende do que as partes convencionaram tão pode ser a um determinado período
Pode ser então ali dependendo da do modo de Constituição do usufruto pode ser ali em razão por exemplo de uma condição especial Então até que o nu-proprietário é de que e a maioridade ou pode ser então vitalício vitalício é Enquanto existir vida do usufrutuário enquanto ele viver existe usufruto e pode ser também é quando o se usufruto ele é constituído em favor de uma pessoa jurídica o prazo do usufruto é de no máximo 30 anos então se eu constituo usufruto para que o a pessoa jurídica seja usufruto área pessoas jurídicas que irá então usar e
explorar economicamente a coisa nós podemos estabelecer o prazo para que esse usufruto ele vigore porém o prazo máximo É de 30 anos geralmente o usufruto ele é o usufruto vitalício então eu constituem favor de usufrutuário e esse usufrutuário vai usufruir da coisa então até a minha vida o importante é que a gente entenda é que ou usufruto não se transmite aos herdeiros não a transferência não há sucessão do usufruto para os herdeiros então a mesmo que por exemplo se constituam usufruto por 20 anos e usufrutuário falei essa né com 10 anos de usufruto havendo ainda
dez anos ou havendo ali a previsão de desses mais dez anos não podem Os Herdeiros se tornarem usufrutuários a morte do usufrutuário é um modo extintivo principal do usufruto em qualquer condição seu estabelecer com prazos e estabelecer sem prazo não importa falece o usufrutuário instinto está usufruto então pode ser que nós estabelecemos o prazo há 30 anos se o usufrutuário morrer no primeiro ano de vigência do usufruto instinto está o usufruto porque ele não é a sucedido ele não é transferido para terceiros Além disso o direito de usufruto ele é inalienável tão muito cuidado uma
vez que se o usufruto ele é constituído já sabendo que ele não pode ser transferido a herdeiros a gente compreende que ele se trata de um direito intuitu personae de um direito personalíssimo isso significa que quando se constitui o usufruto o objetivo é garantir o único e exclusivamente o uso eo gozo pelo usufrutuário eu quero é beneficiar única e exclusivamente aquele uso flutuar e não outra pessoa então não pode uma vez que se constitui o usufruto não há possibilidade o que usufrutuário venda o seu direito de usufruto para terceiros ele não pode vender o uso
eo gozo que ele recebeu para terceiros assim como acontece por exemplo lá na superfície que eu tenho o direito e consigo vender a superfície para terceiros aqui no usufruto isso não é possível então eu recebi o direito de usufruto esse usufruto não pode ser vendido a título de direito real para terceiros porém Há a possibilidade se não ficou vedado no título que constituiu usufruto que esse usufrutuário possa cederão uso ceder então ali o gozo para terceiras pessoas seleção usufrutuário de uma fazenda eu posso arrendar essa fazenda para outra pessoa posso porque estou cedendo através de
uma relação obrigacional e lá no registro do imóvel eo permaneço como a única e exclusiva usufrutuária deste modo então eu posso ceder isso dividir esse uso esse gozo com outra pessoa a título de Direito obrigacional de direito pessoal através de contrato de locação de arrendamento se não ficou proibido se não ficou vedado posso Sem problema nenhum que eu não posso é vender esse direito de usufruto eu não posso então transferir esse poder de usar e gozar para outra pessoa fazendo essa diferenciação fazendo então essa transferência lá no registro do imóvel e uma outra característica importante
cima é que o direito de usufruto ele é impenhorável o quê que isso significa vamos imaginar que usufrutuário que está usando da fazenda está explorando economicamente A Fazenda ele que é aquele o benefício todo daquela propriedade porque o proprietário não tá conseguindo te dar vantagens do seu direito de propriedade por causa do usufruto vamos imaginar que esse usufrutuário ele contrai a dívidas pode em razão das dívidas usufrutuário O Poder Judiciário determinar a penhora da coisa para pagamento da dívida do usufrutuário não então o direito de usufruto o direito que uma pessoa tem de usar uma
coisa de explorar economicamente a coisa não dá ao credor desse usufrutuário o direito de penhorar a coisa porque usufrutuário não é proprietário da coisa usufrutuário não tem a coisa não é dele ele só a usa ele só a explora economicamente Então se usufrui e com sair dívidas e não pagar por essas dívidas a coisa que ele usufrui não pode ser objeto de penhora agora o que pode ser objeto de penhora Então os frutos que ele tira porque os frutos que ele tira dessa coisa são dele todos os frutos que usufrutuário retira da coisa é dele
por isso que tem usufruto ele tem o direito de morar na casa mas ele também tenho direito de alugar a casa eu tenho direito de morar no sítio mas também tem o direito de explorar ali uma agricultura explorar ali a pecuária Então tudo aquilo que ele retira de vantagem Econômica sendo do usufrutuário então isso pode ser bem orar Então vamos imaginar que esse usufrutuário ele arrendou a fazenda para um terceiro e o valor que vende a renda é uma vantagem é de quem do usufrutuário pode o credor pedir a penhora desses frutos pode não pode
pedir a penhora da fazenda mas pode pedir a penhora dos frutos Então o que não pode ser penhorado É a coisa objeto de usufruto agora os frutos que usufrutuário retira da coisa Podem sim ser objeto de penhora Sem problema algo bom como é que surgem então usufrutos que forma que usufruto ele é constitui então nós temos três formas de Constituição de usufruto por determinação legal convencional ou por usucapião Então vamos começar com o primeiro modo de constituição que é por determinação legal eu coloquei para vocês aqui dois exemplos Ou seja eu preciso a e lá
na matrícula do imóvel e registrar um instrumento particular o instrumento público constituindo O fruto não porque porque a própria legislação a própria lei já diz que existe o usufruto nessas circunstâncias tão primeiro a circunstância ó tá lá no artigo 1689 inciso 1 do Código Civil que vai dizer que os pais eles são usufrutuários de bens dos filhos menores vamos imaginar que um filho menor recebe a doação vim daí do avô por exemplo o avô dou um vento do filho menor de quem é a propriedade do bem do filho menor da criança ou do Adolescente ele
é o proprietário só que ele pode exercer esse direito de propriedade ele pode usar o horário economicamente a coisa não porque ele não tem capacidade ele precisa para esse caso estar ali representado ou assistido a lei vai dizer então que quem vai usufruir quem vai retirar a atribuições econômicas essa coisa quem vai explorar economicamente essa coisa que é da criança ou do Adolescente são os pais que claro vão utilizar isso para a educação dos seus filhos para sobrevivência da casa para subsistência da família então a lei garante que os pais os responsáveis Então por este
filho menor eles são usufrutuários aí dos bens dos filhos não pode não há ali qualquer vedação de que se Pai posso explorar economicamente a coisa mesmo que não seja sua E aí aqui o caráter da temporária Ah tá quando ou seja até quando esses usufruto ele vai existir Até que esse filho menor atinja a maioridade então é temporário por quê Porque até que ele atinge a maioridade então o pai ali o pai EA mãe são os responsáveis e usufrutuários a coisa atingiu a maioridade e shinto está o usufruto o outro exemplo tá lá na Constituição
Federal no artigo 231 parágrafo segundo né que é usufruto dos silvícolas Quem são os silvícolas são os indígenas então a gente sabe que existem terras públicas terras públicas que são de propriedade do poder público mas que são de usufruto dos silvícolas estão as terras indígenas são de propriedade do poder público e a Constituição Federal diz que os indígenas são o usufrutuários dessas terras ou seja nesse podem usar e podem explorar economicamente essas terras mas não podem vendê-las Por que não é deles né essa terra é do poder público Então nesse caso nós temos também um
tipo de usufruto legal algumas outras hipóteses que existem a espalhadas no nosso ordenamento jurídico agora o modo mais comum é um modo de Constituição por ato de vontade né então é muito comum ou usufruto quando a ali né a doação de um bem de propriedade do pai para os filhos para já antecipar ali né a sucessão em razão do falecimento de se pai para já tentar né resolverem vida a transferência da propriedade dos seus bens para que esses filhos não tenham que entrar com processo de inventário o falecimento esse pai ele doa aquele aquela propriedade
doa aquele bem auxílio porém nesse ato de doação nesse momento de doação quando eu vou registrar o imóvel já fica registrado também o quê que o doador o pai reserva para si o direito de usufruto tão isso é e essa é a espécie mais comum à espécie que a gente mais vai encontrar aí dentro dos casos concretos o outro exemplo bastante comum também é um parque ao invés de eu falar para o filho Olha filha eu vou confiar os seus estudos Eu Vou bancar você e vou te dar e o valor necessário para você poder
sobreviver não o pai fala assim olha você quer estudar tudo bem só que é o seguinte você vai ter que administrar um bem e agradeci bem todos os benefícios necessários para puxar aí os seus estudos ele faz um ato de Constituição do usufruto me disse assim aquela Chácara Ou aquele sítio ele então fica sobre o seu usufruto então é da minha propriedade mas eu dou em usufruto para você você então poderá explorar economicamente aquele bem para que você tire daquele bem tudo quanto é necessário para você então estudar para você adquirir aí o seu título
de graduação isso significa o quê que durante o tempo de estudo enquanto aquele usufrutuário não adquirir a graduação usufruto ele existe nesse caso aquele caráter da temporariedade a característica da temporariedade termina quando quando esses tatuar então adquirir o título da graduação então é comum também que eu constituam e aqui aquele valor né aqueles bens aqueles benefícios retirados da coisa vão para ali sobrevivência da pessoa até que ela não case por exemplo né até o casamento Você tem uso filtro né Até você adquirir ali o título de graduação você tem usufruto então A grande maioria dos
dos direitos de usufruto eles são constituídos por ato de vontade e a usucapião também ao modo de Constituição de usufruto bastante em comum porque na verdade usufruto ele a gente já viu ele precisa ser um ato constitutivo em registro não precisa ser um ato constitutivo lá na matrícula do imóvel então seu resolva adquirir algo e pretendo adquirir a usufruto através da usucapião na verdade estaria adquirida propriedade da coisa por quê a adquirir usufruto de através da usucapião provando que eu usei a coisa explorei economicamente essa coisa por 15 anos ou por dez anos tendo justo
título ou boa-fé se eu não tenho justo título então eu vou para os campeões extraordinárias Eu provo posse sobre essa coisa Mansa e pacificamente na verdade eu não vou nem querer usufruto eu vou querer já propriedade tá agora é diferente por exemplo eu tenho um justo título ou seja nós constituímos o usufruto está lá numa Escritura pública mas nós não levamos a Registro eu tenho usufruto de fato eu posso então por exemplo passado 10 anos e demonstrando que eu realmente exercícios o fruto é reconhecer e pedir requerer o reconhecimento desse usufruto judicialmente pó e sem
problema algum se eu não tenho justo título seria muito incomum que isso acontecesse porque eu já ia querer direto a propriedade plena agora seu tem o justo título Aí sim com o justo título de usufruto então eu posso adquirir a esse usufruto mediante usucapião é isso com uma ação prova que exercia usufruto por no mínimo 10 anos posse Mansa pacífica junto o título e o juiz considera e determina o registro daquele usufruto lá na matrícula do imóvel Então encerramos essa primeira parte das noções Gerais usufruto Temos muita coisa para falar ainda sobre o usufruto se
você ainda não me segue lá no Instagram vai lá deixa um recadinho para mim e a gente vai bater um papo tá bom então espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até a nossa próxima ao