#SEXTOUcomNR - A Nova NR-1 - Disposições Gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

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SST Online
Websérie SEXTOU com NR Tem novidade aqui no blog do SST Online: agora, todas as sextas-feiras, vamos...
Video Transcript:
e fala galera ligada aqui no canal SST online como é que vocês estão eu sou o Léo só técnico em segurança do trabalho e hoje eu tô especificamente empolgado especificamente animado que a gente tá começando um novo projeto aqui no canal SST online patrão ficou maluco O Éder tá cheio de ideias novas a gente fez a nossa reunião aí de início de ano para alinhar né é boa parte de 2021 e a gente está com muitas ideias muitos projetos e hoje a gente começa poder então eu vou falar de ante-mão acho que eu nunca falei isso aqui no nos meus vídeos mas eu vou aproveitar para falar de ante-mão que agora eu lembrei também se você não está inscrito no canal se inscreve ativos Sininho aqui no canal essa está online porque esse ano tem muita coisa legal e eu falei que eu tô especialmente empolgado que hoje a gente vai dar início ao projeto né eu tô muito muito contente de o convite do Harry para gente começar uma websérie falando sobre as normas regulamentadoras como vai funcionar o nome da nossa websérie é sexta com NR Então a partir de hoje ao longo das próximas 36 sextas-feiras a gente vai falar sobre as 37 normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho Sim vamos falar também sobre as normas que foram revogadas vão falar sobre a 37 beleza toda sexta-feira sextou com Mré o nome da nossa nova websérie aqui no canal essa estão online Léo não tenho como assistir a sexta eu tô trabalhando eu tô estudando eu tô viajando eu tô namorando eu tô pescando eu tô qualquer coisa vou ficar sem assistir não os episódios da Série vou ficar disponíveis aqui no canal Extra Online por isso que eu falei a importância de você se inscrever e ativar o Sininho aí para poder ser lembrado É mas você não tem como assistir você conseguir se organizar para assistir depois os episódios vão ficar disponíveis aqui no canal para quem quiser assistir depois podes ir sábado domingo segunda pode sentir de manhã de tarde e madrugada tá tudo disponível aqui no canal é importante eu falar que os vídeos sobem nas sextas-feiras porque quem tiver disponibilidade Vai assistir o conteúdo fresquinho recém postado beleza e a web service e show com Mrcomo eu já falei vai tratar nas normas regulamentadoras e a gente vai falar sobre elas de forma crescente ou seja da menor para a maior e o primeiro dia hoje o primeiro Episódio a gente vai falar de uma Norma que deu o que falar em um ano porque passou por algumas alterações web sextou com Mrnão sai daí que a gente vai falar sobre a NR Agora se liga E aí [Música] Bom vamos lá nr-1 antes da publicação da portaria 6. 730 em março de 2020 o título de Mrum que já tinha sido atualizado 2019 tá é o forma nova que já passou por uma atualização relativamente recente Enem 2019 o título era disposições Gerais após a publicação da portaria 6. 730 o título mudou para disposições Gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais E aí o bicho pegou porque o pessoal se deu conta de que estaria vindo uma grande mudança na área de segurança do trabalho é claro que o surgimento do Jerry ó e o pgr dentro daí R1 deu o que falar causou aquele alvoroço feliz sol mas aí R1 não é só York e pgr então vamos começar do começo né até o item 1.
4 o 4. 1 as Lamas são quase iguais muito parecidas basicamente iguais a que foi atualizado 2019 e a nova NR um trazida pela portaria 6. 730 o bicho começa a pegar a partir do item 1.
5 que o item que fala sobre o Gere o gerenciamento de riscos ocupacionais de forma resumida hoje é um planejamento estratégico que vai integrar vários processos em prol da gestão da segurança do trabalho em prol do gerenciamento dos riscos ocupacionais então é importante a gente frisar logo de cara logo de início que o Gere o esse não é um documento tá hoje aí ó ele é um planejamento estratégico outros documentos vamos fazer parte do Jerry Ó mas o geriu e não é um documento você até pode documentar as ações do seu genro e o é estruturalmente falando não é um documento ele é estratégia ele é planejamento beleza muita gente pergunta quem vai ser o responsável pelo genro como a gente já comentou o gene ó não é um documento e a norma Ela traz em diversos pontos o termo organização A nomenclatura organização portanto para o Rio ela também traz o termo organização que responsabiliza a própria empresa organização no caso a companhia empresas então a responsabilidade de plantação de jiló é da empresa a nr-1 a própria Norma ela não traz o profissional específico ela não traz a designação de um profissional responsável pelo Gere ó essa responsabilidade fica realmente a critério da empresa da organização portanto a empresa Muito provavelmente vai de é um profissional ou provavelmente um grupo de profissionais para implantar e para manter o Jerry Ó mas normativamente falando a norma não Traz essa designação ela não especifica o profissional responsável pela Jari ó é claro que a empresa vai designar mas a responsabilidade normativa é da organização empresa o CNPJ é responsável pelo Gere uma das ações presentes no Gere ó é o pgr e aqui a norma já traz um grande Impacto para empresas profissionais e consultorias assessorias porque o pgr sim é um documento que vai fazer parte de iops e ele vem para substituir o PPR ar programa de prevenção dos riscos ambientais né presente lá na Índia renove o pgr vem para substituir o PPR a como documento de prevenção O que é o programa de gerenciamento de riscos entra no lugar do ppr Ah e assim como Jerry War A Norma não traz o profissional responsável por elaborar esse documento por elaborar o pgr a responsabilidade da elaboração e da implantação do pgr mais uma vez é da organização é da empresa do CNPJ quem ela vai designar para elaborar esse documento é com ela responsabilidade é dela então logo de cara no item 1. 5 né que fala sobre o Jerry Opus a gente já tem uma primeira grande mudança que é a entrada de um novo documento o pgr no lugar do Pr a com relação à estrutura o pgr vai precisar ter basicamente dois documentos um inventário de riscos e dois plano de ações inventário de riscos nada mais é o que que o inventário é uma relação então inventaram de riscos nada mais é do que uma relação com todos os riscos presentes nos processos daquela empresa nas atividades daquele e o plano de ações já é o plano que a gente utiliza no PR há A grande maioria das empresas utiliza é a grande maioria dos profissionais utiliza a metodologia 5w 2h que funciona muito bem mas existem uma série de planejamentos uma série de planos de ações que precisam estar presente no pgr tanto é que o documento a norma Ela não ela não especifica Qual é a metodologia de plano de ação A grande questão do pgr e do Jerry ó no caso é um consenso entre os profissionais especialistas da nossa área é de que essa mudança essa essa o grbl pgr eles visam a a gestão de segurança do trabalho eles trazem para empresa a obrigação de fazer e vai ser feito é com a empresa quem vai fazer é com a empresa mas o grande pulo do gato a grande importância é realmente fazer a gestão criar o gerenciamento de risco passionais em prol da segurança do Trabalhador EA sua qualidade de vida no ambiente de trabalho precisa ser feito como que vai ser feito é com a empresa dito isso vamos adiante que a nova R1 não é só Jeová e pgr né apesar de em boa parte aí da das discussões debate das Live dos Sites lógico abordarem multicare objeto que é uma mudança bastante significativa a nova nenhum não é só Jeová e pgr então vamos adiante no item 11. 6 o item que vale a pena a gente trazer aqui para comentar é o item que possibilita a elaboração em meio digital dos documentos exigidos na GNR em outras legislações documentos como o próprio pgr né que tá e agora o PPR ao laudos a serem elaborados em meio digital sem aquele cara é Márcio de papel 200 200 folhas tem folhas 50 folhas para um PPR a de uma empresa relativamente pequena com poucos funcionários poucos riscos sem Premiere 20 30 40 folhas de documento isso não é mais necessário o item 1.
6 traz a possibilidade da emissão de documentos em meio digital é claro que para isso existe a necessidade da certificação digital ou seja não é só empresa elaborar no software ou no Word ou em qualquer outro tipo de ferramenta elaborar o documento deixar lá guardado esse documento precisa ser certificado digitalmente certo e os documentos emitidos em meio digital também precisam estar à disposição disponíveis e acessíveis da fiscalização chegou lá o fiscal o áudio todo o mistério trabalho para ver e a empresa ao cara perde o que sei lá o PPR Ah não adianta falar que o PPR Ah tá no notebook do gerente que o gerente não se encontra naquele momento Essa desculpa não vai colar certo mesmo em formato digital os documentos precisam estar acessíveis e disponíveis para a fiscalização portanto é de bom grado que esses documentos estejam ou sei lá no servidor ou numa nuvem um pen drive aí as empresas vão dar o jeito delas e adequar às suas necessidades e suas realidades mas o documento precisa estar mesmo que em meio digital precisa estar acessível e disponível para apis calização mesa um outro ponto também herdado da R1 antiga quer dizer antiga empréstimos né como eu comentei atualização foi 2019 mas outro ponto herdado dessa atualização de 2019 foi com relação ao aproveitamento dos treinamentos entre as e o que que aconteceu antigamente vou dar um exemplo aqui aleatório o funcionário foi contratado por uma empresa e ele precisa realizar trabalho em altura a empresa precisava certificar esse cara com o treinamento de trabalho em altura para ele poder executar as suas atividades e aí sei lá depois de três meses o período de experiência a empresa dispensou esse cara o cara foi procurar outra oportunidade no mercado e encontrou uma empresa contratando para a mesma função o fato é que antigamente esse cara precisaria passar pelo mesmo treinamento de NR 35 para começar a trabalhar nessa outra empresa mesmo o tema fez treinamento há pouco tempo no seu antigo emprego então a norma não faz mais essa exigência agora nesse exemplo vamos seguir esse exemplo que eu dei o cara foi contratado por uma empresa fez treinamento de leque de cinco três vezes depois foi dispensado conseguiu outro emprego essa outra empresa esse novo empregador pode aproveitar o treinamento que ele realizou no seu o emprego ou seja aquele treinamento que ele realizou lá três meses atrás ou quatro seis meses pode ser aproveitado na nova empresa ao qual ele tiver entrando Claro que precisa ser observada a validade do treinamento EA em cada treinamento de sua validade precisa ser observada a data que vai ser necessário um novo treinamento toma reciclagem alguma coisa nesse sentido mas o fato é que tanto dentro a validade o treinamento Pode sim ser aproveitado eu Isso foi uma tremenda vantagem para as empresas e para os trabalhadores falando em treinamento e aproveitando a questão do nosso novo normal aí R1 também traz a possibilidade dos treinamentos à distância e nos treinamentos semi-presenciais para quem está ligado aí na nos termos semi-presencial e o treinamento pode ser realizado uma parte a distância e outra parte de forma presencial e A Norma traz também essa possibilidade para TAM que devem ser observadas as exigências exigências roupas que não sai devem ser observadas as exigências operacionais administrativas tecnológicas e de estruturação pedagógica presentes no anexo 2 da NR 12 Resumindo que administram treinamento para o funcionário A distância é a de sempre presencial pode pode porém vamos observar no anexo 2 da NR Quais são as exigências para fazer treinamento para que ele seja de fato vale o outro ponto que vale a pena a gente comentar sobre o tratamento diferenciado para micro empreendedores individuais que a gente conhece como meio para microempresas as demais e às empresas de pequeno porte conhecidas como ep a partir do item 1. 8 a gente tem algumas possibilidades para esse nicho de empresas uma delas é a ausência na obrigatoriedade o coração do pgr por parte do meio mas atenção a empresa contratante do Meio precisa incluir as atividades do mei no seu pgr Beleza então a gente tem que observar aí os pormenores desses itens com relação ao tratamento diferenciado a cms apps também podem ser dispensada de elaborar o pgr e até o PCMSO portanto vale a pena dar uma olhada nas exigências dos asteriscos lá a partir do item 1. 8 da nova em rio que o modo geral essa nova R1 não é publicada pela portaria 6.
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