quantas vezes chegou um cliente aí para você falando que tinha que fazer o inventário do pai só que o pai né ele comprou a casa lá em 1999 só que não não tem escritura não tá na matrícula eu só tenho um contrato particular e aí aparece o caso do contrato particular né do da Promessa de compra e venda Às vezes tem até escritura mas no registrar a escritura né ou às vezes tem um contrato de gaveta o seu João ele comprou um imóvel do Roberto Mas lá na matrícula o imóvel tá no nome do seu
Emílio E aí gente como é que faz esses casos vamos prestar atenção quando você tem um caso aí de cliente né o Roberto chegou aí querendo fazer o inventário do pai que só tem um contrato particular primeira coisa que você vai analisar é a natureza desse contrato e se a pessoa com a aquela pessoa contratou ainda tá viva se eles estão de acordo em colaborar vamos pegar aqui as canetinhas para facilitar cliente aí é seu Roberto que é filho aqui do seu João Roberto Filho aqui do seu João seu João ele tinha comprado em vida
o imóvel aqui do seu Euclides comprou o imóvel do seu Euclides mas não tem escritura só tem um contrato particular só tem um contrato preliminar só tem aí a promessa de compra e venda e tanto faz o nome do contrato mas não é uma escritura é um contrato aí particular que você tem primeira coisa que você tem que olhar é se a pessoa que tá aqui na matrícula do imóvel constando como dono no caso aqui o seu Euclides ele que consta na matrícula apesar do Seu José tá morando na casa é 20 anos que ele
comprou a 20 anos atrás lá em 2002 aqui você vai olhar se eu acreditar vivo porque se o seu Cris estiver vivo eu posso pegar O inventariante aqui do inventário do seu João e o seu próprio Euclides para ir lá lavrar a Escritura pública definitiva eu posso sim fazer isso E aí esse imóvel não vai lá para porque porque a compra e venda foi feita e eu tenho um documento que comprova isso lá atrás lá em 2002 e um ponto importante é você entender se você tem esse documento que comprova né que a aquisição da
propriedade foi feita em momento anterior à morte ele não vai para orientar então não tem que pagar aqui o itcd que é o imposto lá do inventário sobre esse imóvel que foi feito transmissão é lá atrás mas o ponto que eu quero que você entenda Aliás não tem que pagar não tem que pagar aqui porque esse imóvel vai ser do vai ser do seu João tava fazendo ao contrário gente se o imóvel é do seu João mas tem nome do seu Euclides Eu tenho um contrato com prova isso significa que esse imóvel é do seu
João e não do seu Euclides eu preciso lá para a escritura definitiva para registrar E aí se o seu critdes é Vivo ele mesmo pode ir lá inventariante do seu João podem lavar a escritura ponto importante você só consegue registrar o formal de partilha do inventário depois que registrar isso daqui porque se você não registrar essa compra e venda antes eu vou ter o imóvel irregular E aí vai dar nota devolutiva Ah mas e se eu não quiser lavar essa escritura agora porque eu vou ter que recolhi TBI porque foi uma compra e venda né
tem que escolher o imposto eu não tô querendo gastar o dinheiro da escritura agora porque tem um dinheiro para lavar a escritura custa dinheiro aí três quatro mil reais depende do valor do imóvel né do estado onde a gente tá E para Além do valor da escritura tem o gasto com registro do imóvel né lá no cartório de imóveis que vai outro graninha de novo mais 3.4000 às vezes até mais depende aí do valor do imóvel o cliente não quer gastar esse dinheiro agora não quer lavar a escritura não quer fazer o formal nesse caso
em específico eu posso sim deixar para regularizar isso aqui ainda em momento posterior e fazer o inventário mas o ponto que você tem que entender é que se você não fazer escritura e não registrar agora o que você vai estar inventando ali é a posse desse imóvel se você está inventando em andar possa desse móvel na hora presta atenção que seria importante na hora de descrever lá no dentro do processo seja judicial extrajudicial né nas primeiras decorações um plano de partida seja no extrajudicial na hora de fazer a minuta de um inventário Você não vai
colocar lá que tem aba lá né dos bens Imóveis aí você descrever os bens Imóveis quando eu estou fazendo inventário de posse você não vai descrever esse imóvel nessa aba dos bens Imóveis Apesar dele ser um bem imóvel também por isso que a confusão aí das pessoas você vai abrir um tópico embaixo assim dos direitos aquisitivos do dos direitos aquisitivos do imóvel tal ou da posse do Bem tal aqui e vai descrever-se bem porque o que estarei partilhando ali naquele momento se eu não regularizar é só o direito aquisitivo com fundamento em que gente no
artigo 1206 do código civil artigo 1206 do Código Civil tá Ah então eu posso sim nesse caso do contrato deixar para regularizar depois o regularizar Agora sim o que que o ponto chave né para você ter a segurança aí no seu atendimento ou até questionar o seu cliente do que que é melhor ou pior é se o seu cliente está disposto a gastar o dinheiro com essa regularização porque às vezes ele não quer lavar a escritura gastar o dinheiro para lavar a escritura ele não quer gastar o dinheiro para registrar isso não impede você de
fazer o inventário desse bem porque você vai inventariar a posse desse imóvel no ponto né aqui eu falei do caso que o seu João comprou do seu Euclides o seu Euclides está vivo mas pensa se lá no contrato né o seu João comprou lá em 2002 e o seu Euclides morreu em 2015 e eu só tenho um contrato agora duas pessoas mortas contrato lá tá com duas pessoas mortas eu vou ter que abrir o inventário do seu Euclides para nomear O inventariante eu vou ter que abrir o inventário do seu João nominal inventariante esses dois
inventariantes conseguem lavrar a escritura aí né definitiva se eu tivesse contrato particular Esse contrato para eliminar para dar origem a essa escritura tá tem que ter o contrato escrito porque são cartório provavelmente vai se negar a lavrar essa escritura Então vou precisar dos dois inventariantes e os dois têm que estar de acordo né gente para os dois comparecer lá e poderem lavrar isso ah eu preciso de autorização judicial para lavar a escritura definitiva gente eu a gente sabe que na prática sabedoria é diferente né no caso se a gente for olhar análise do CPC todo
o ato de alienação precisa de autorização judicial mesmo que O inventariante seja ali então pelo CPC Eu precisaria sim que o juiz autorizasse o lavrar essa Escritura pública definitiva mas na prática Eu já vi cartórios lavarem a escritura mesmo sem autorização judicial por quê Porque eu tenho documento ali que essa compra e venda foi feita lá em 2002 entendeu então você tem que analisar aí o seu caso mas via de regra Você vai precisar pedir sim para o juiz Mas você não vai ter problema com as autorização já que você tem o documento que comprova
que a compra e venda já foi feita