tá aí o que você queria processo civil Vamos falar agora de audiência de instrução e julgamento tá então estamos 358 só para a gente ter uma noção aqui ó sempre lembrando né fizemos a petição inicial tem a tentativa de conciliação se não houver acordo temos a contestação da contestação temos as providências preliminares da providências das providências preliminares Vamos para o julgamento conforme o estado do processo e aqui acontecem três coisas a possibilidade de extinção do processo julgamento antecipado do mérito julgamento antecipado parcial do mérito esse nada disso dar certo nós vamos para o saneamento e
do saneamento a gente vai para a audiência de instrução julgamento então nós estamos agora aqui neste momento do processo tá então isso é importante a gente ter essa essa dimensão né de tudo que está acontecendo aqui né acho bem bem relevante a gente fazer desta forma para você ter essa visão Geral do que nós estamos tratando aqui tá então vou até dar um print aqui vou aqui só para você entender Onde que nós estamos dentro do nosso caminho aqui do processo tá importante que você vai fazer a prova é importante que você tenha essa essa
visão de como funciona o processo até mesmo na pior das hipóteses para que eventualmente em outros concursos que exigem essa matéria você também já tenha a tranquilidade para resolver as questões que se referem a isso tá então acho também de muito de muito bom grado a gente fazer desta forma aqui tá então nós estamos exatamente aqui certo na Opa acho que eu fiz errado aqui só colocar de novo aqui baixo é muito muito interessante que a gente faça desta forma para a gente realmente não ter problemas de visualizar de saber que quando você vai fazer
sei lá uma questão você tá treinando né Olha já peço que você entre lá nas turmas de questões você pode voltar nesses esqueminhas aqui que já te ajudam bastante né para você ter uma dimensão do que de enxergar as coisas acho bem interessante isso tá então da audiência de instrução e julgamento Então os artigo 358 no dia e hora designados os juiz declarar ó tudo bem fácil aqui bem tranquilo a leitura é bem fluida aqui bem rápido tá ó no dia e hora designados o juiz declarará aberta a audiência de instruções julgamento e mandará para
regular apreguar é chamar né chamar as partes e os respectivos advogados bem como outras pessoas que dela devem participar beleza moleza instalada audiência instalar audiência é iniciada tá iniciada audiência o juiz tentará conciliar as partes ó o juiz tentará conciliar as partes veja você tem a tentativa de conciliação aqui ó que a gente já viu né aqui a tentativa de conciliação e aqui isso é feito por um conciliador por um mediador e depois aqui na audiência de instruções julgamento o juiz também vai tentar conciliar as partes independentemente do emprego anterior Independente de já ter acontecido
antes né independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual dos conflitos como a mediação e arbitragem tá então aqui na de fato Você tem uma ideia de que o juiz também tem essa essa obrigação de tentar fazer esse acordo tá então mesmo que já tenha acontecido uma audiência de tentativa de conciliação antes chegou aqui vamos ver se a gente consegue né olha quanto tempo passou né Olha quantas coisas aconteceram Será que agora já não se acalmaram os ânimos Será que a gente já não consegue resolver isso então o juiz tentará conciliar as partes
independentemente do emprego de outros métodos de solução consensual beleza aí agora o 360 fala do que que o juiz pode fazer o juiz exerce o poder de polícia e polícia aqui é no sentido de policiar tá nossa professora de fiscalizar de fazer cumprir a lei tá então isso é o que a gente chama de poder de polícia então o juiz exerce o poder de polícia incumbindo-lhe a manter a ordem e o decoro decoro respeito Na audiência ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente também manda para fora todo mundo que
que tá dando escândalo lá requisitar quando necessário força policial né então para tirar ele pode ordenar que o cara se retire E se o cara não se retirar ele chama a polícia então quando necessário utiliza-se de força policial requisita força policial Inciso 4 tratar com urbanidade urbanidade e a educação polidez cortesia as partes os advogados os membros do Ministério Público defensoria pública e qualquer outra pessoa que participa do processo então é estranho né que você diga que uma pessoa que representa o estado precisa tratar as outras pessoas com educação mas a lei preferiu dizer dessa
forma para que não existam dúvidas a gente precisa ser educado registrar em Ata com exatidão todos os requerimentos então é um dever dele registrar em ata do que nata da audiência tá aqui da audiência que é um resumo da audiência tá então registre em Ata com exatidão todos os requerimentos que foram que foram feitos Na audiência as provas orais ou seja provas que são obtidas pela fala pelo depoimento das pessoas serão produzidas em audiência ouvindo-se nesta ordem preferencialmente Então olha só a gente vai falar aqui das provas orais Então as pessoas que vão ser ouvidas
Na audiência elas essas provas orais serão produzidas Na audiência então por exemplo não posso chegar lá em vez de ouvir a testemunha Eu apresento por juízo uma gravação já do depoimento da Testemunha não precisa ser ali ao vivo na frente do Juiz Então essas provas serão produzidas em audiência ou vende-se nesta ordem preferencialmente Então não é que é uma obrigação é uma preferência Qual é essa ordem de preferência temos aqui até colocar aqui para baixo a ordem de preferência perito e assistente técnicos que responder aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo na forma do 477
Nós ainda vamos ver que se você tem uma perícia para ser feita as partes Podem pedir que o perito de esclarecimento então além de o perito fazer um laudo fazer um estudo sobre o caso a gente pode chamar esse perito Na audiência e esse perito veio para audiência para dar esclarecimentos tá então assistentes técnicos estão no perito é um profissional do Poder Judiciário é independente tá então vai ouvir o perito e os assistentes técnicos Quem são os assistentes técnicos são profissionais contratados pelas partes tá E é lógico daí ele não vai ser independente se ele
for contratado pela parte ele vai Claro puxar a sardinha para puxar a brasa para sardinha do seu cliente ali da pessoa que está contratando ele mas não tem problema então primeiro preferencialmente ouve o peritos assistentes técnicos que vão responder aos quesitos esclarecimentos é casos não tenham sido respondidos por escrito né caso não tenham sido respondido por escrito depois vamos ouvir o autor em seguida o réu que prestará os seus depoimentos pessoais beleza as testemunhas roladas pelo autor e Réu que serão queridas então se você fosse ver pela ordem seria perito assistente técnico autor réu testemunhas
do autor e réu Então veja só uma questão importante é se o juiz porventura fizer alguma inversão disso a questão importante é a seguinte não anula o processo tá que pode ser que o juiz se o juiz justificar que primeiro acha melhor ouvir as testemunhas do autor e do réu ou ouvir primeiro autor e o réu então pode ser que isso aconteça que aqui não é uma obrigação a preferência tá então é claro o juiz vai precisar justificar isso mas não quero que você fique muito muito preocupado com guardar Essa ordem A não ser se
for perguntado para você qual é a ordem preferencial aí tudo bem mas imagine que é a questão traga para você um problema dizendo que numa audiência o juiz primeiro ouviu o fulano de tal fulano de tal sem seguir essa ordem tem algum problema não tem nenhum problema tá é apenas a lei dá uma recomendação de preferência mas não é uma obrigação tá então o que poderia ser perguntado com o maior com maior ênfase para você poderia ser Essa ordem realmente a ordem preferencial qual da ordem preferencial ordem preferencial essa aqui tá parafu único enquanto de
puserem enquanto estiverem dando depoimento depois era então não é enquanto depois hein enquanto estiverem dando depoimento enquanto estiverem dando depoimento falando o perito os assistentes técnicos as partes as testemunhas não poderão os advogados de um ministério público intervir ou a parte a parte ear é fazer um a parte fazer um comentário uma observação Então não é possível fazer essa intervenção ou esse é esse a parte né então o que significa quem estiver depondo não pode ser interrompido a não ser por licença do juiz tá qualquer dessas pessoas que estiver depondo não pode ser interrompido né
Não pode Não pode sofrer intervenção a parte Então essa é a ideia 362 como que pode adiar a audiência audiência poderá ser adiada por convenção das partes Então por um acordo entre as partes chega os dois lá pensa o seguinte Porque pensa só não o juiz não vai tentar fazer um acordo aqui a gente acabou de ver o juiz tentar tentar conciliar as partes pensa que os dois estão lá as duas partes estão lá e diz o seguinte olha agora a gente não consegue fazer um acordo mas vamos fazer o seguinte Vamos adiar essa audiência
para daqui a um mês para daqui a um tempo para ver se a gente consegue voltar aqui com um acordo então pode ser que é haja ali um acordo que as partes façam para suspender a audiência para ver se chegou num acordo mas para frente então por conversão entre as partes e segundo se não puder comparecer por motivo justificado então sempre por motivo justificado então se qualquer pessoa que Deva necessariamente participar então a pessoa não pode comparecer por motivos justificado ela precisa de fato se essa pessoa não pode comparecer por motivo justificado ela não vai
comparecer de Fato e a audiência vai ser adiada então uma pessoa que deve necessariamente participar se ela justificar ela não comparece e a dia sem essa audiência marca para o outro dia por atraso injustificado do seu início e seu tempo superior a 30 minutos do horário marcado então não começou mas de modo injustificado não é porque pensa o seguinte né É uma questão que poderia ser perguntado para você fulano de tal compareceu no fórum por seu advogado e antes da sua audiência que estava marcado sei lá para as 9:30 tinha uma audiência às 9 horas
chegou às 10 horas e audiência ainda não começou o cara pode ir embora não não pode ir embora porque tem uma justificativa está acontecendo uma audiência que ainda não acabou então existe uma justificativa tá então se a pessoa estiver Esperando começar sua audiência mas já está acontecendo uma audiência anterior mesmo que passe dos 30 minutos de atraso há motivo justificado para tal atraso não sendo o caso de adiar audiência tá então se liga aí porque pode se apresentar para você essa questão você tem que pensar o seguinte pô tá demorando 30 minutos porque o juiz
não chegou o juiz está na sala não tá fazendo nada e não chamou aí tudo bem agora não começou porque tá tendo uma audiência anterior aquela audiência anterior queria acabar ainda não acabou pô mas tem uma justificativa então não começou porque está tendo uma audiência anterior tá então só se liga Nisso porque precisa ver é um atraso injustificado não é qualquer atraso é somente um atraso injustificado tá então se liga nisso para primeiro o impedimento deverá ser impedimento do que né impedimento de comparecimento tá deverá ser comprovado até a abertura da audiência e não sendo
o juiz procederá a instrução ou seja se a pessoa não provar que não conseguiria ir à audiência antes de ser o início a consequência será consequência será o procedimento da audiência tá então o meu jovem você precisa provar isso antes de iniciar audiência deverá ser comprovado até a abertura da audiência então Não provou até a abertura da audiência acabou tá então se liga aí se eu parar primeiro para o segundo o juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido audiência aplicando-se a mesma regra ao Ministério
Público Então veja só se a pessoa não foi aliás até colocar melhor né se o advogado da pessoa não foi ou se o MP não foi o juiz pode dispensar a produção de provas que havia sido indicada ou pelo defensor ou pelo advogado né ou pelo Ministério Público aqui advogado ou defensor público pelo advogado colocar de novo aqui Defensor Público tá então é lógico né cara pode ter uma questão de concurso assim o advogado do cara não foi que que o juiz pode fazer ele deve dispensar não ele pode ó aqui no que coisa hein
ele pode dispensar a produção de provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor não tem comparecido audiência mas se ele quiser ouvir se o juiz quiser ouvir essa pessoa se o juiz quiser ouvir essas provas ele pode ainda pode tá então o juiz pode dispensar Mas também se o juiz quiser pode ouvir não está se o juiz quiser não está proibido de ouvir essas pessoas mesmo sem o advogado presente advogado defensor então o juizão vai olhar e vai perceber Talvez ele acha que é o caso de mesmo com o advogado não estando lá mesmo com
defensor público não estando mesmo com o Ministério Público Nacional do juiz pode achar que é o caso de sim ouvir essa pessoa ele pode dispensar mas se ele quiser ele pode ouvir tá para o segundo é isso para o terceiro quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas tá é claro né quem deu causa ao adiamento pensa por vezes você vai ter que fazer uma audiência você poderia estar julgando qualquer outra coisa e o juiz marcou audiência ali esperando que todo mundo vá e as pessoas não vão que é isso Que negócio é esse né
então quem deu causa a esse adiamento vai pagar pelas despesas tá se Claro eles ficarem comprovadas essas despesas tá então pensa pensa que alguém teve lá um deslocamento de Testemunhas etc e tal Então veja só um despesas que precisam ser pagas né Tá então essa ideia 363 havendo antecipação ou adiamento da audiência então antecipação Então vai marcar vai vai acontecer no dia antes ou adiamento da audiência o juiz de ofício arrequerimento da parte determinará a intimação dos Advogados ou da sociedade de advogados para ciência de Nova designação precisaria nem estar isso aqui na lei né
mas a ideia qual que é aqui se for se for para adiar para antecipar vamos até colocar pela ordem anteciparam adiar a audiência o juiz não tinha os advogados ou sociedade de advogados sobre a nova data tá então bem tranquilo também 36364 fim da terminada terminada a instrução o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu bem como o membro do Ministério Público se for o caso de sua intervenção sucessivamente pelo prazo de 20 minutos cada um prorrogável por 10 minutos a critério do juiz então aqui o juiz dará a palavra quando
o juiz dá a palavra a gente está falando Das alegações finais Então vão ser 20 minutos prorrogáveis por mais 10 minutos tá para autor Réu e Ministério Público tá Então essa é a ideia para primeiro havendo litros com sorte ou terceiro interveniente o prazo que formará com da prorrogação o prazo que formará com o da prorrogação um só todo dividir-se a entre os membros do mesmo entre os do mesmo grupo se não convencionarem de modo diverso que que significa se houver então para caso de litisconsorte a gente já sabe o que que é uma outra
pessoa que está com autor como autor ou uma outra pessoa que está com réu como réu Então nem desconsorte ou terceiro interveniente o prazo será Olha só prazo que formará conta a prorrogação um só todo então o prazo será de 30 minutos então é o prazo mais o da prorrogação que é 20 mais 10 então o prazo será de 30 minutos veja que são 20 minutos prorrogáveis por mais 10 certo então quando não tiver nem leite com sorte e nem terceiro já aqui ó no parágrafo primeiro a gente está falando de uma situação que tem
litros com sorte ou o terceiro Então você já começa você já parte do prazo de 30 minutos aqui você começa com 20 e pode ser que chegue a 30 porque o juiz prorrogou por mais 10 tá no caput já no parágrafo segundo a gente tá numa outra situação a gente tem lentes com sorte ou até em terceiro interveniente Então você começa já com 30 minutos então ó vendo ele desconforte a terceira interveniente o prazo que formará ou da prorrogação um só todo vai se dividir entre os do mesmo grupo se não convencionais de modo diverso
Então olha só você pensa só as partes não vão nem colocar as partes este prazo de 30 minutos será dividido entre os litros ou entre o autor ou entre a parte eu vou colocar né ou entre a parte e o terceiro tá não tem muito segredo não é bem tranquilo então veja só pensa aqui ó pensa só eu eu mais pessoa a certo então a pessoa a é litisconsórcio então nós dois estamos do mesmo lado certo dentro do processo então neste caso o nosso prazo será de 30 minutos e nós dois vamos dividir esse prazo
tá Então essa ideia então havendo litros de consórcio é o terceiro interveniente o prazo que foi morar com da prorrogação só todo dividir-se a entre os do mesmo grupo se não convencionarem de modo de verso tá então esse convencional de modo de verso poderia ser Isso se chama negócio jurídico processual então para a gente aqui não não tem necessidade da gente saber sobre isso agora tá Qual é o ponto principal ponto principal é o seguinte quando você tiver só autor contra o réu prazo de 20 minutos prorrogava por mais 20 quando você tem o autor
ou o réu mais litros com sorte ou terceiro aí o prazo começa de 30 minutos e vocês dividem entre si esse prazo essa ideia tá então só fazendo uma tabelinha aqui ó 20 minutos prorrogáveis por mais 10 minutos agora autor ou réu mas ele desconsote o terceiro interveniente prazo começa de 30 minutos e será dividido entre as pessoas de cada lado então se tem autor e um litro com sorte Então essas duas pessoas vão ter 30 minutos se tem réu ele desconsote essas duas pessoas vão ter 30 minutos tá é claro litros consórcio também é
realmente só para você entender o que eu estou falando aqui tá vendo o líder com sorte o terceiro interveniente o prazo que formará com da prorrogação não só todo de judiciário entre os mesmos os do mesmo grupo então do grupo do autor e do grupo do réu certo se não convencionarem é de modo diverso primeiro quando a causa apresentar razões complexas de fato de direito o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas isso também acontece lá no processo penal só que aqui olha só veja só que você vai apresentadas pelo autorrel bem como
pelo Ministério Público se for o caso de sua intervenção em prazos sucessivos de 15 dias assegurada vista dos Autos ou seja aqui a gente estaria falando de razões finais escritas isso aqui também poderia ter o nome de memoriais tá escritos é menos comum no processo civil Mas você poderia encontrar alguma questão se estivesse assim não estaria errado tá então o que que você tem aqui 15 dias de prazo sucessivo ou seja primeiro o autor retira o processo depois o réu retira o processo e depois o MP retiram o processo recebe o processo não retira ele
recebe o processo Professor Porque agora não né Depois eu te explico só só estou colocando aqui que é o nome mais correto tá para você realmente ter noção então quando houver essa necessidade então a questão é complexa de fato Ou de direito o juiz pode trocar essas alegações finais orais verbais por razões finais escritas e é neste caso o prazo sucessivo de 15 dias para cada um então primeiro o autor retira o processo com vista o réu Retiro o processo com vista e depois o MP recebe esse processo com vista tá 365 audiência agora dizendo
como é a audiência audiência é Una e continua podendo ser excepcional justificadamente cindida dividida dividida divida na ausência do perito ou de testemunha desde que haja concordância das partes olha só a ausência de perito ou testemunha pode sentir a audiência precisa de concordância das partes tá também relativamente Tranquilo isso aqui parafônico diante da impossibilidade de realização da instrução do debate do julgamento no mesmo dia então quando não dá para fazer tudo no mesmo dia o juiz marcará o seu procedimento para a data mais próxima possível em Pauta preferencial tá então se por algum motivo não
dá para acabar a audiência naquele dia vamos marcar para um outro dia tá então aqui olha só a gente a gente tem no caput a ideia de que claudiência é Una e contínua ou seja vai acontecer uma audiência só eu só vou dividir essa audiência aqui quando o perito ou testemunha não comparecerem né com a concordância das partes então desde que haja concordância das partes Beleza já o parágrafo único ele tá trazendo uma outra situação diante da impossibilidade de realização de instrução do debate do julgamento no mesmo dia porque não é porque alguém faltou não
é isso aqui a gente está falando de uma situação em que não deu tempo para fazer isso então o que que o juiz faz ou a gente vamos parar aqui a gente vai continuar tudo isso aqui no dia tal tá então essa ideia então aí é o juiz Quem marca aí o juiz marcará seu procedimento para a data mais próxima possível em Pauta preferencial então uma pauta específica só para continuar essa audiência Então você tem uma pauta das audiências normais você vai ter uma pauta só dessas audiências que vão se continuar né vão se pôr
não vão prosseguir se continuar é feito elas vão prosseguir tá não ser continuadas tá 366 encerrado debate ou oferecidas as razões finais o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 dias então prazo para sentença Na audiência ou em 30 dias professor e se o juiz não der a sentença em 30 dias não para lei a lei acha que todo mundo vai conseguir dar em 30 dias quando você passar você vai ver em quantos dias o juiz vai dar mas para o concurso né ou ele dá a sentença Na audiência geralmente ele dá
sentença Na audiência quando as partes já fizeram as alegações finais Na audiência mesmo mas a própria lei diz que tá o prazo de 30 dias para o juiz sentenciar tá o servidor lavrará sobre ditado do juiz termo que conterá em resumo ocorrido na audiência então servidor lavará soube ditado do juiz então o juiz fica ditando olha aconteceu tal coisa você anota aí qual é abertos os trabalhos como compareceram falando de tal forma de tal durante quando foi ouvido a testemunha fulano de tal disse que E aí o juiz vai ditando que a pessoa está falando
então o servidor levará sobre ditado do juiz termo que contará em resumo em resumo ocorrido na audiência bem como por extenso os despachos decisões e a sentença se proferida no ato tá então o juiz pode juiz pode ditar juiz pode não o juiz de tara o resumo do ocorrido e o servidor é quem lavrar lavrar e escrever tá servidor também Lavra por extenso decisões e a sentença então eu já vi juiz que depois da alegação final ele chama escrevente e simplesmente diz o seguinte olha vistos e começa a ditar e começa a dar a sentença
ali sem precisar escrever ele vai ditando e escrever que vai copiando tá então por isso Você precisa aprender a digitar bem né Professor Mas e a digitação passa primeiro na primeira fase por favor depois você se preocupa com a digitação tá nossa está bravo professor não é porque as pessoas se preocupam com coisas e relevantes às vezes eu recebo Pergunta assim professor eu vou conseguir a transferência eu não sei meu jovem eu não sei porque eu não estou preocupado com isso agora você tem que estar preocupado com passar no concurso depois você vê isso se
não tiver bom para você aí você sai e dá vaga para quem vai querer a sua vaga no lugar que você não está querendo Nossa professor de novo você está sendo grosseiro não estou sendo objetivo para você não perder tempo com aquilo que não é importante agora agora o que é importante é você estudar sim acho importante eu dizer isso com muita eu preciso ser a pessoa que vai chamar sua atenção aqui tá é Ah mas eu não estou pagando isso aqui é um curso de graça e você acha que tem moral para falar isso
para mim Tenho tenho sim exatamente por isso Exatamente porque eu não tenho nenhum interesse financeiro no que eu estou falando tá então Nilson por favor tá Não se preocupa com bobagem agora então isso é o 367 então o juiz faz o ditado para o escrevente do resumo dos acontecimentos que ocorreram na audiência e também pode fazer aí o ditado para lavratura dos despachos decisões etc quando o termo não for registrado por meio eletrônico o juiz rubricar ele a as folhas que serão encadernadas em volume próprio Tá bom então se não for eletrônico o termo será
assinado pelo juiz com sua rubrica não é rubrica tá por favor porque se fosse rubrica teria acento porque rubrica é proparoxítona seria proparoxítona e todas as proparoxítonas são acentuadas se não é acentuada quer dizer que você nunca pode falar rubrica porque não tem acento e se não tem acento é rubrica porque senão seria rubricar né é rubrica por favor professor vai cair no concurso não sei acho que não né só para te explicar então se não for eletrônico termo será assinado pelo juiz com sua rubrica tá subscreverão o termo o juiz os advogados não lembro
do Ministério Público todo mundo que tá ali né e o escrivão ao chefe da secretaria dispensadas as partes exceto quando houver ato de disposição para cuja prática os advogados não tem o poderes então pode ser que o advogado não tenha por exemplo advogado com procuração sem poderes para fazer acordo neste caso o advogado assina e a parte também assina tá Exatamente isso exceto quando houver ato de disposição disposição aqui é para dispor né para dispor para abrir mão de alguma coisa para cuja prática os advogados não tem o poderes tá então seria nessa situação então
geralmente as partes não assinam então acho que são a questão importante as partes em geral não assinam a não ser que o advogado não tenha poder para fazer alguma coisa as partes em geral não assina A não ser que seu advogado não tenha poderes para o ato porque existem várias espécies de procuração e pode ser que você tenha uma procuração que não autoriza que o advogado Faça aquilo durante a audiência então a parte precisa assinar junto tá o escrivão ao chefe da secretaria traz lá dará para os altos cópia autêntica do termo de audiência tá
bom auto explicativa Então vai ser colocado uma cópia nos altos uma cópia autêntica data da audiência do termo termo de audiência então a gente às vezes chama Ata o termo Mas enfim então foi feita a audiência sobre o juiz falou para o escrivão tomar nota então foi feito uma lavratura daquilo e isso depois vai para algum lugar vai para o processo tá com uma cópia autêntica daquilo tá para o quarto tratando-se de autos eletrônicos então o processo eletrônico observar-se a o disposto neste código a legislação específica e nas normas internas dos tribunais tá bom não
falou nada né então mas acho improvável que seja perguntado para você porque é se for autos eletrônicos vamos seguir no fundo o que já existe para outros processos normais tá e se tiver algumas disposição em outra lei vamos seguir e se tiver disposição no Regimento Interno ou nas normas da corregedoria etc Vamos seguir então sempre enquanto isso né paráfofo quinto audiência isso aqui é importante poderá ser integralmente gravada em imagem em áudio em meio digital ou analógico então pode ser por uma gravação digital ou analógico por exemplo uma fita de vídeo cassete Né desde que
assegure o rápido acesso às partes das partes e dos jogos jogadores observado a legislação específica Então tá bom é tranquilo também não tem muito segredo então a necessidade de ter o acesso rápido das partes Então qual é o meio que permite o acesso mais rápido hoje né então em geral são os meios digitais mas não há impedimento de que seja feito para o modo analógico tá então já viu uma questão de concurso uma vez no concurso dizendo que a audiência poderá ser integralmente gravada somente em meio digital não pode ser digital ou analógico Tá certo
a gravação que se refere o parágrafo quinto que é essa gravação digital analógica também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes independentemente de autorização judicial O que significa a pessoa não precisa pedir Não precisa pedir autorização ao juiz para gravar nós o professor ele tem juízo que não deixa gravar audiência e ué tá errado simples assim tão simples quanto isso a própria lei diz a gravação pode ser realizada diretamente pelas partes por qualquer das partes independentemente de autorização judicial então o juiz não precisa autorizar Então pode ter uma questão assim falando de tal quis
gravar audiência o juiz não deixou o juiz está certo ou tá errado o juiz tá errado porque porque o juiz não tem que autorizar nada se o cara quiser ele grava e acabou tá essa é a ideia tá é lógico né É pode ser que envolva uma questão de intimidade e tal aí o juiz poderia até pensar numa questão porque ele diz que o processo está em segredo mas a regra não vamos nem entrar nessa a regra qualquer a regra é adquir pode gravar independentemente de autorização judicial em 368 audiência será pública ressalvadas as exceções
legais então Claro casos de segredo de Justiça né então coisas que envolvem a intimidade etc você pode ter a audiência não sendo pública Professor essa audiência pública quer dizer que a pessoa pode chegar lá no fórum entrar lá na sala do juiz e assistir audiência pode não tem problema nenhum se não for uma audiência em segredo de Justiça você pode chegar lá no fórum e assistir audiência que você quiser audiência pública então inclusive seria a princípio seria até um equívoco que audiência fosse feita a portas fechadas geralmente o juízes fazem audiência comportas fechadas na suas
salas mas por causa do barulho da movimentação dentro dos fóruns né Tem muita gente passando Às vezes tem polícia tem outros casos ali tal então Isso pode atrapalhar um pouco tem o diálogo por vezes a conversa dos Advogados ali no corredor tal isso pode atrapalhar mas a audiência pública então se você quiser você do Povo qualquer pessoa chegar lá fora e assistir audiência você pode assistir tá não tem problema tá audiência será pública ressalvadas as exceções legais então aqui a gente estaria falando de casos de segredo de Justiça tá essa é a questão meus amigos
nós terminamos mais essa parte no próximo vídeo A gente já vai entrar nas provas em geral eu vou fazer primeiro um Panorama Geral das provas e depois vou entrar nas provas em espécie tá E aí neste caso eu não vou fazer artigo por artigo vou fazer se for possível né vou estou aqui elaborando essa aula a gente vai fazer dos artigos que realmente são mais importantes Porque alguns para o concurso de escrevente eles nunca foram cobrados aliás né Eu já vi questões da Vunesp tratando de algumas questões aqui pontuais eu vou trazê-las para vocês porque
algumas questões realmente se repetiram tá então alguns artigos aos olhos da Vunesp parecem ser mais importantes mas isso aqui é lógico a questão das provas ela é muito mais importante para um advogado do que para alguém que vai fazer o concurso para excremento técnico judiciário então De toda forma eu vou abordar todos os assuntos aqui mas vou destacar os que são mais importantes tá ou se for o caso eu vou passar um pouco mais rápido assim mais acho que é importante que eu faça algumas observações mas já quero me adiantar dizendo isso para vocês Tá
bom meus amigos eu espero sempre estar a altura estar correspondendo as expectativas Eu espero estar fazendo um trabalho de excelência aqui que é o meu objetivo tudo que você vai fazer na sua vida faça o melhor seja o melhor sempre a professor mas eu não tenho dinheiro eu seja o melhor faça o melhor que você puder busque evoluir busque ser uma pessoa de excelência na sua vida em qualquer coisa que você for fazer as aulas que eu dou aqui são as mesmas aulas que eu daria no curso pago quando eu já fui professor em curso
preparatórios para concursos eu dou a mesma aula e aqui eu dou até uma aula melhor porque aqui não tem a pressão das escolas me enchendo o saco para dar todo esse conteúdo que eu estou em 90 aulas Nando aqui para dar em uma hora e meia tá não tem sentido nenhum e você não aprende você paga 500 600 e não aprende eu acho isso muito injusto eu eu acho isso uma picaretagem desculpa falar mas é a verdade eu acho que é ser uma pessoa muito sem escrúpulos e agora vou fazer já falei isso aqui acho
que uma vez Às vezes tem muito cursinho aí que dá bolsa de estudo né faz lá uma prova de bolsa super difícil dá uma bolsa de estudos para um aluno aí o aluno com a bolsa vai lá e passa no concurso E aí a escola vai dizer olha falando de tal aqui passou em primeiro lugar segundo lugar terceiro lugar foi nosso aluno não mas espera aí ele passou em primeiro lugar porque ele já estava se preparando a escola não fez nada por ele e a escola usa isso para dizer que ela é a que mais
aprova isso aqui na verdade não é ela já selecionou um cara muito bom gastou um dinheiro de um curso para investir num cara e depois usa essa aprovação desse cara para se divulgar como sendo muito boa etc e tal não é isso se liga tá então geralmente o cursinho que tem pessoas muito ah cursinho que mais aprova não sei o quê cara se liga esse cara tem bolsa esse cara já estava estudando há muito tempo tá esse estava muito tempo estudando e agora o cursinho quer fazer essa propaganda dizendo que foi aluno dele tá mas
não é assim não tá então se liga fica muito esperto e eu posso assegurar para você Eu já estive nesse meio com todo respeito as pessoas que são assim donos de escola etc é pelo menos comigo Eu sempre tive as pessoas sempre me trataram muito bem e tal mas não é justo não é justo porque porque não adianta vender para você a ideia de que vai ser passado para você todo o conhecimento de alguma coisa sendo que não dá tempo sendo que o professor que precisaria de muito mais tempo para dar as matérias e nos
cursinhos isso não acontece tá então eu prefiro fazer desse jeito aqui quem gosta fica aqui quem acha que não é o correto também pode procurar outras pessoas não tem problema nenhum mas eu vou dormir com a consciência tranquila Professor Mas é muita matéria Então mas você não quer passar Professor mas não sei se vai dar tempo mas tempo para Netflix você tem mas tempo para jogar bola Você tem tempo para ficar na igreja você tem tempo para fazer o quê Se liga cara é a sua vida e não adianta reclamar Nossa eu não tenho chance
e o mundo conspira contra mim está tudo aqui para você de graça de graça então defina prioridade na sua vida eu tenho certeza de que vai dar certo para você tá bom agradeço muito volta tantos outros vídeos Porque sim eu adoro estar aqui tchau