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C [Música] C [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] k ah [Música] [Música] w [Música] [Música] C [Música] [Música] [Música] Boa tarde sejam bem-vindos à nossa revisão de processo do trabalho para você que não me conhece eu sou a professora Priscila Ferreira e vou est aqui com vocês hoje nesta tarde neste feriado dando tudo de processo do trabalho pode reparar que hoje o meu visual tá diferente né Eu adorei isso aqui tá muito lindo tudo feito aqui para vocês vou aproveitar para dar um boa tarde pro pessoal que tá nos acompanhando
vou colocar o chat aqui na tela vamos ver quem tá aí com a gente nos acompanhando Angélica tá aí com a gente der Berenice gle patrcia Paloma Willan Willan Beto Angélica Paloma Natália Vanda boa tarde boa tarde para todos vocês estão animados eu tô muito animada tô muito feliz de estar aqui no dia de hoje pra gente falar tudo de processo do trabalho Vamos gabaritar né processo do trabalho essa é a nossa meta não é isso ó cinco questões de trabalho cinco questões de processo eu te entrego 10 questões hoje eu vou entregar cinco que
só as cinco de processo a gente vai ter aula de direito do trabalho na próxima semana mas nesta sexta-feira a gente tem aula de ética profissional das 8 da manhã até 1 da tarde então você que quer participar da revisão de ética eu e professor Sá vamos estar aqui com vocês ao vivo na sexta-feira às 8 da manhã mas hoje é processo do trabalho e vamos lá vamos começar a nossa revisão antes de mais nada Priscila cadê o material tá na descrição do vídeo Então você você se cadastrando lá no nosso WhatsApp você consegue ter
acesso ao nosso material Quando você clicar a página vai pedir que você se cadastre Coloque seu nome seu e-mail e seu WhatsApp você vai se cadastrar ele vai te redirecionar para uma página que vai pedir para que você Clique e entre no grupo do WhatsApp lá no grupo do WhatsApp tem todas as instruções para que você possa ter acesso a tudo na nossa plataforma E aí a partir disso receba todos os materiais que nós estamos preparando para essa super revisão Combinado então na descrição do vídeo também coloquei para vocês eh os nossos slides também estão
lá então qualquer coisa é só vocês acessarem para ir nós acompanhando o som está baixo tá baixo o som tá baixo querido ou não tá baixo Calma que a minha produção está verificando se realmente está baixo ou se tudo tudo tudo estão estão me enganando Coloca aí no chat PR mim se o som tá bom para vocês se não tá senão a gente ajusta se for necessário Tá bom vou até subir meu microfone aqui mais vai que isso aqui impacta né positivamente vamos ver já coloquei aqui ó mas que isso só se eu né Não
tem como não tem como ó alguns estão falando que sim outros falando que tá ótimo outros falando que tá bom que não tá não quem não tá não já põe o fone aí para ver se fica bom porque eu grito muito né a gente tem que considerar isso a gente tem que considerar que eu sou uma pessoa que já grita então assim né No final das contas vocês sabem né tá bom tá ótimo melhorou então tá de boa se tá de boa tá de boa vamos lá então começar antes de mais nada já quero deixar
aquele recado importante não deixe de deixar o seu like na descrição do vídeo né Priscila por quê Porque eu sou uma pessoa mais feliz quando você gosta se você gosta eu gosto eu fico feliz né então deixa seu like aí na descrição do vde na descrição do vídeo no vídeo para que você possa compartilhar também a nossa aula tá você falando não precisa de fone Obrigada Jorge já vend tem uma potência vocal não tem necessidade mesmo Eu também acho disso e para quem não me segue já segue lá no Instagram Prof Priscila Ferreira Tá bom
vamos nos tornar amigos Priscila não quero ser o seu amigo Lógico que você quer você quer passar na OAB passa naab filho meu amigo já meio caminho andado para você passar na OAB já passa na primeira fase já vai pra segunda quem aí vai fazer segunda fase de trabalho põe no chat #trabalho que eu já sei que vai ter uma galera aí né fazendo segunda fase de trabalho Combinado então me segue lá a gente vai conversando e dialogando e vou avisando vocês tudo sobre direito do trabalho lá no Instagram também Prof Priscila Ferreira combinado vamos
começar que tô muito animada tô que tô hein já vou pôr o slide aqui na tela e Nós já vamos começar a nossa revisão prepare-se para fortes emoções que o dia de hoje promete né promete Priscila como vamos começar pois bem filho vou pôr aqui na tela o meu slide e esse que tá na tela agora não é o meu slide mas vai entrar o meu slide um minuto não não tá não tá evoluindo O slide eu tô passando aqui e não tá e não tá passando na tela o slide que tá aparecendo na tela
não é o que tá no tablet acho que nós estamos com um ajuste técnico Enquanto isso você pode dialogar comigo agora de repente ficou tudo escuro por aqui não é vai colocando aí filho enquanto isso coloca aí hashd tralho enquanto a gente faz esse ajuste técnico né Deixa eu ver quem é que vai fazer trabalho já estou vendo aqui ó professora Fafá Ai Que fofa Fafá gostei beijo Fafá você óh aí ó Adriana vai fazer trabalho Sandra Paula marinez trabalho já me segue marinez não me segue tem que me seguir para passar hein é isso
João Amora hum aí ó ma galera fazendo trabalho gente ma galera fazendo trabalho tô mega animada com isso tô mega animada vou falar aqui uma coisa para vocês o nosso primeiro tema já já vai aparecer no slide aí pra gente será sobre reclamação trabalhista E aí eu vou começar sem o slide por enquanto enquanto eles fazem os ajustes não vou deixar você aí parado quero que você trabalhe hoje então enquanto eles fazem os ajustes você foca aqui em mim você tem o meu slide aí na sua mão então você tem Total condições de acompanhar primeira
coisa que eu queria falar para vocês quando a gente fala sobre justiça do trabalho e obviamente eu vou falar sobre reclamação trabalhista mas quando a gente fala sobre justiça do trabalho a gente tem que lembrar sobre a composição da justiça do trabalho Prila como que é a organização da Justiça do Trabalho como que ela é composta a justiça do trabalho bom a justiça do trabalho ela é composta por vara do trabalho ela é composta por TRT ela é composta por TST então nós temos Vara do Trabalho que é a base depois disso nós temos o
TRT e acima do TRT Priscila TST então nós temos graus de jurisdição na Jão do trabalho temos Como regra os processos ele iniciam Aonde eles iniciam aqui ó embaixo na vara do trabalho então a gente vai lá chega na Vara do Trabalho e fala Olá Vara do Trabalho tudo bem cheguei chegando propondo uma reclamação trabalhista contra aquele meu empregador aquele malvado aquele ordinário não é verdade que judiou da minha pessoa não é onde eu acho mesmo os slides na plataforma Patrícia Mas eu vou pedir para depois eles colocarem na descrição do vídeo para vocês também
tá bom eu vou pedir para eles colocarem na descrição do vídeo tá Fiquem tranquilos já já aparece aí na descrição do vídeo nesse momento você só me acompanha Então os processos Como regra vão iniciar ela é baixinha não sou não na realidade se você perceber isso aqui mechato você não acha meu amor tem alguém aqui me acompanhando né estão falando baixinha ainda que eu seja baixinha já viu aquele ditado querido que nos menores frascos contém os melhores perfumes é isso que você tem que considerar né É isso que você tem que considerar estamos com falha
né querido mas vai resolver né tá bom enquanto isso vamos lá então Ó então o processo ele vai iniciar aonde na Vara do Trabalho Tudo bem então o processo ele vai iniciar na Vara do Trabalho e de lá né ele vai iniciar como com uma petição inicial essa petição inicial vai ser proposta na Vara do Trabalho da Vara pode alcançar o TRT pode através de um recurso pode alcançar o TST pode através de um outro recurso Então nós vamos ter o quê vara eh Vara do Trabalho TRT e TST vocês percebam que nessa organização da
Justiça do Trabalho nós não falamos em STF por quê Porque o STF ele está fora da organização da justiça do trabalho então a organização da justia do trabalho ela é composta por Vara do Trabalho TRT e TST tem STF na organização da justia do trabalho não o STF ele está fora da organização da gtia do trabalho mas precila nós temos recurso nós temos recurso para chegar ao STF temos o recurso extraordinário mas ainda que eu tenha um recurso que vá chegar ao STF ele faz parte da organização da Justiça do Trabalho não não faz não
faz então quando você pensa na organização da do trabalho você tem só Vara do Trabalho TRT e TST se tiver uma alternativa falando que compõe a organização da Justiça do Trabalho o STF essa alternativa está errada a organização da jusa do trabalho é composta por Vara do Trabalho TRT e TST ótimo perfeito agora vamos lá eh agora vamos lá pensando comigo sobre a reclamação trabalhista a reclamação trabalhista ela vai dar start ao processo e ela vai ser iniciada aonde ela vai ser iniciada na Vara do Trabalho Priscila em qual vara do trabalho vai ser proposta
a reclamação trabalhista o artigo 651 da CLT ele traz sobre regras de competência territorial E ele nos diz o seguinte que a ação deve ser Proposta no último local da prestação de serviço então caso exista no enunciado alguma pergunta que te conduza a querer questionar aonde você vai propor a reclamação trabalhista saiba você vai propor a reclamação trabalhista no último local da prestação de serviço tudo bem perfeito Ah prisc mas eu fui contratada no outro local eu fui contratada num outro local não tem importância não tem ância não me interessa o lugar aonde você foi
o lugar Você foi contratado é o de menos Então vamos supor eu fui contratada e é verdade quando estrat meou ele meou em Brasília eu fui até lá conversei com eles me contrataram em Brasília Mas aonde que era para eu prestar serviço em São Paulo então se eu fosse ingressar com uma ação frente ao estratégia OAB eu ingressaria com esta ação em Brasília ou em São Paulo em São Paulo que é o local da minha prestação de serviço não me importa aonde eu fui contratado tudo bem ótimo ao propor a reclamação trabalhista não é você
tem que saber que ela pode tramitar por três ritos Quais são os ritos aos quais poderá tramitar a sua reclamação trabalhista a reclamação trabalhista poderá tramitar pelo rito sumário pelo rito sumaríssimo ou pelo rito ordinário então nós temos aqui ó três ritos Ok três ritos sumário sumaríssimo e ordinário Priscila quando que vai tramitar pelo sumário quando que vai tramitar pelo sumaríssimo e quando que vai tramitar pelo ordinário presta atenção filho em mim vou até elevar meu pezinho Olha como ficou alta este meu ângulo é o melhor costumo dizer que é o ângulo da riqueza pois
bem então você vem sumário até dois salários mínimos mas pril se for um eu disse até dois ah por se for meio eu disse até dois filho até dois salários mínimos será o sumário chat comigo acompanhe o raciocínio diga agora tá funcionando agora estamos 100% me falaram Vamos ver se agora realmente olha que maravilha isso chama-se tecnologia não é verdade maravilha então ó vai reclamação trabalhista Agora sim agora ficou completa a minha aula dá uma olhada aí comigo filho na tela né procedimento sumário estava dizendo até dois salários mínimos priscilinha E se for portanto meio
salário mínimo um salário mínimo filho até dois até dois você vai ter o procedimento sumário Ok sumaríssimo sumaríssimo acima de dois vou tirar esse D aqui acima de dois né até 40 salários mínimos e o ordinário acima de 40 salários mínimos tudo bem então aqui ó vou colocar aqui ó acima de dois a 40 salários mínimos e o ordinário acima de 40 Tudo bem mas nós temos um problema quando envolve isso daqui Qual que é o problema Priscila perceba gente o Sumário é até dois salários mínimos querido depois você coloca na descrição do chat para
mim o O slide para eles obrigada show aí vamos voltar aqui para então ó Priscila sumário Então você quer dizer para mim que o Sumário é até dois salários mínimos é e qual que é o problema dele você concorda comigo que pra pessoa propor uma ação com até dois salários mínimos significa que é uma ação muito baixinha aí você consegue imaginar uma ação tão baixinha tão baixinha em valor que permita inúmeros recursos não por isso O que traz a doutrina e a jurisprudência pra gente traz que no procedimento sumário não há recurso Priscila Como assim
não Cabe recurso filho não Cabe recurso Então vai ter vai ser a vara do trabalho vai est lá e ela vai proferir uma sentença dessa sentença cabe o qu nada nada Prila está de brincadeira comigo não tô não não cabe nada nada mas tem exceção tem tem uma exceção tem uma exceção quando houver violação a Constituição Federal quando houver violação a Constituição Federal caberá recurso extraordinário para o STF Então se o enunciado te falar olha nós temos uma ação tramitando pelo ento sumário contudo entretanto esta ação não é nesta ação foi proferida uma sentença e
nesta sentença há uma clara violação à Constituição Federal ele não vai te falar que há uma violação à constituição ele vai falar que violou um direito previsto na Constituição então ele vai falar o seguinte Olha o o juiz na sentença disse que empregado não tem direito ao 13º você sabe que empregado tem direito ao 13º não sabe o artigo séo da da Constituição traz diversos direitos constitucionais dos empregados como férias 13º descanso semanal remunerado salário enfim o artigo séo da constituição traz todos os direitos básicos de um trabalhador se um juiz nega o direito básico
de um trabalhador previsto na Constituição Você concorda comigo que há uma violação Clara à constituição Ah Priscila nisso a gente também tem que concordar que há realmente uma violação Clara à Constituição nesta situação em exceção a gente diz o quê que cabe portanto recurso extraordinário ao STF é uma exceção é uma exceção ok pessoal ó deixa eu fazer um comentário aqui esquece o material esquece mas Priscila Por que Esquece porque logo logo ele estará aqui na descrição do vídeo foca em aprender comigo tá bom f em aprender que é o que é importante agora tá
f em aprender comigo então procedimento sumário até dois salários mínimos não cabe né não Cabe recurso Como regra exceção recurso extraordinário ao STF quantas testemunhas são possíveis neste procedimento Priscila até três testemunhas para cada parte Ok e embargo de declaração Lucas embargo de declaração não é recurso tudo bem embargo de declaração ele tem a finalidade de sanar uma omissão uma contradição e uma obscuridade embargo de declaração sempre será cabível mas nós estamos falando de recurso aquele que tem a função de reformar a decisão de alterar a decisão no sumário Como regra não cabe e no
sumaríssimo Priscila bom no sumaríssimo São para as ações em que o valor da causa será acima de dois e até com 40 salários mínimos e nesta hipótese nós teremos duas testemunhas para cada parte então no sumaríssimo acima de dois e até 40 salários mínimos duas testemunhas para cada parte prenc linha e no ordinário bom o ordinário ele é o rito mais utilizado tudo bem Já já vou falar das peculiaridades do sumaríssimo Aguenta um pouquinho o ordinário é o procedimento mais utilizado é o que a gente chama de procedimento comum porque ele é para ações acima
de 40 salários mínimos Tudo bem então ele é o procedimento mais utilizado e Como regra ele permite três testemunhas para cada parte quanto ao número de Testemunhas perceba sumário três sumaríssimo duas e ordinário três sempre para cada parte então o autor tem direito a três testemunhas o réu tem direito a três no sumaríssimo o autor tem direito a duas o réu tem direito a duas no ordinário Três e três autor e réu tudo bem O o que muda de tudo isso é o inquérito judicial para apuração de falta grave o inquérito judicial para apuração de
falta grave é um inquérito ao qual Visa apurar alguma falta grave do empregado Priscila como que isso vai funcionar Então veja Às vezes o empregado ele é estável mas a legislação traz que para poder demitir este empregado por justa causa uma vez que ele é estável necessita da propositura de um inquérito judicial para apuração de falta grave esse inquérito judicial para apuração de falta grave é um direito de todo e qualquer empregado não de apenas alguns empregados que para serem demitido por justa causa precisa que o empregador propõe um inquérito judicial para apuração de falta
grave na justiça do trabalho a justiça do trabalho vai verificar se houve a falta grave ou não em havendo a falta grave o empregado é dispensado por justa causa em não havendo a falta grave o empregado continua a laborar como se nada disso tivesse ocorrido perfeito então toma bastante cuidado com isso detalhe importante aqui né quando a gente fala sobre inquérito judicial para apuração de falta grave Quem são os empregados Priscila que possuem não é direito a propositura do inquérito quando cometem falta grave basicamente Nós temos dois que eu vou resumir em dois para vocês
quem empregado dirigente sindical sabe o dirigente sindical aquele que representa a categoria da empresa pois bem o dirigente sindical para ele ser dispensado por justa causa em caso de falta grave o empregador Vai ter sim que propor o inquérito judicial para apuração de falta grave tá e o outro é o chamado de decenal é um empregado que não existe basicamente mais hoje mas ele existia antes da constituição federal de 88 antes da constituição federal de 88 o empregado ele poderia optar pelo regime decenal ou pelo regime do FGTS Qual é o regime do FGTS de
hoje em dia que é o atual como que era o regime decenal o empregado que trabalhasse por 10 anos ele se tornava estável naquela empresa ele tinha uma estabilidade para todo sempre depois de 10 anos na empresa Então você podia escolher se você queria receber FGTS recolhimento alimal ou se você queria se tornar decenal um empregado que teria estabilidade para todo sempre Ok hoje em dia obviamente depois da Constituição de 88 não existe mais essa possibilidade e todo mundo se tornou FGTS mas se aparecer em prova Olha antes da constituição federal existe lá um empregado
Desde aquela época né decenal pois bem né nessa situação para que ele possa ser demitido Ele precisará do da propositura do inquérito judicial para apuração de falta grave assim como o dirigente sindical e no inquérito proposto ali na judía do trabalho o número de Testemunhas é de de seis testemunhas para cada parte Ok fechou agora vamos para as peculiaridades do rito sumaríssimo que eu gostaria de destacar para vocês e que é bem importante então vamos voltar aqui vou voltar aqui na tela procedimento sumaríssimo tá aqui ó eu olha gente a coruja que eu coloquei que
coisa mais linda vocês vão ver muitas corujas ao longo dessa aula eu sou fã de coruja né gente na minha casa tem tanta coruja que meu marido fala que hora vai todo mundo vai voar lá dentro Mas é porque eu gosto muito né eu gosto mesmo pois bem Agora pensa aqui comigo artigo 852 H parágrafo terceiro da CLT ele fala pra gente sobre o procedimento sumaríssimo e ele vai falar sobre a questão das testemunhas mas antes de eu falar sobre esse artigo específico eu só quero que você saiba o seguinte quando o enunciado te falar
que o procedimento em trâmite é o sumaríssimo você precisa saber que neste procedimento não poderá fazer parte quem a união a união não pode ser parte do procedimento sumaríssimo o estado o município o Distrito Federal as autarquias e as Fundações Ah mas você não mencionou talvez devesse ter mencionado Pois eu vou mencionar agora sobre não é a sociedade de economia mista e a empresa pública pois saiba sociedade de economia mista e empresa pública pode ser parte no procedimento sumaríssimo pode é totalmente possível então prestem bastante atenção se o enunciado te falar que uma ação está
tramitando no procedimento sumaríssimo e nesta ação é parte quem que é parte Priscila a união o estado município Distrito Federal autarquias e Fundações você dirá o qu não pode ser parte mas Priscila se não pode ser parte nós vamos fazer o qu Priscila Nós faremos o seguinte filho vai tramitar pelo ordinário o juiz vai ter que remeter este processo para o rito ordinário Ok aa falou assim que sempre viu a natureza jurídica dos embargos é recurs não táa a divergência na doutrina e na jurisprudência tá você pode achar alguns doutrinadores que entendam ele com essa
natureza jurídica mas majoritariamente se entende que não pois bem então União estado município Distrito Federal autarquias Fundações não podem ser parte do procedimento sumaríssimo se alguém eu Priscila trabalhasse para uma autarquia e ingressasse com uma ação contra essa autarquia qual era o rito que eu deveria escolher para tramitar o meu processo o ordinário Ah Priscila eu escolhi o sumaríssimo certo eu escolhi o sumaríssimo o juiz vai ter que remeter ele para o ordinário prinil isso cai em prova despenca a banca ama falar de procedimento sumaríssimo justamente porque ele tem as suas peculiaridades Ok feito bom
então já entendemos quem é que não pode ser parte do procedimento sumaríssimo pode ser parte portanto sociedade economia mista e empresa pública Priscila eh no procedimento sumaríssimo eu necessariamente preciso indicar né o nome o endereço da minha reclamada do meu empregador para eu colocar ele ali no pau né entrar com ação contra ele precisa mas não é que meu empregador precisa está em local incerto e não sabido eu não sei o homem sumiu o homem sumiu eu olho olho olho e não sei aonde está o meu empregador não é bateu asas pois bem gente nesta
situação é autorizado no procedimento sumaríssimo citação por Edital não não é não é você entendeu que é não mas por porque não Deus quis assim Nessas horas aqui gente não começa com esse negócio de Ah mas e se is se se não você quer aprender ou você quer passar Você quer os dois mas vamos focar em passar Deus quis assim pode ter citação por Edital no procedimento sumaríssimo Não não pode tá verdado porque precisa do endereço da reclamada Ah eu não tenho então proponha no ordinário Ah mas o valor da causa Pricila não é compatível
com o ordinário paciência vai ter que ser o ordinário não tem opção por quê Porque não se admite Estação por Edital no sumaríssimo só no ordinário certo é isso então não começa aí querer Ah mas e se se não é assim essa é a regra Deus implantou e a gente segue tá certo agora vamos lá Priscila a ela vai saltar aqu eu adoraria Pedro Já pensou ó uh eu ia cair aí dentro se eu pudesse né não dá asa pra cobra Pedro que eu começo a falar eu já me eu já me já começo a
ver eu aí dentro da sala de vocês se eu pudesse eu pulava a tela e gritava mas não dá não dá aí meu chefe também vai me despedir não posso mas tá bom Agora vamos lá é quantas pessoas nós temos ao vivo meu amor Conta para mim quantas pessoas estão ao vivo conta e quantas curtidas porque eu quero ver se eles estão dando valor a minha performance quantas 1440 e quantas curtidas querido likes quanto 54 564 tô muito mal né eu vou me esforçar mais 500 mais de 1000 pessoas ao vivo só 500 likes Eu
já eu já fui mais né mais valorizada nessa empresa eu vou me esforçar mais tá e você não é seja Generoso quarta-feira feriado à tarde eu t aqui o que você pode fazer por mim curte não é d um joinha na minha aula para falar meu chefe que eu estou numa excelente performance né e me visitar lá no meu Instagram também me dar um oi mandar lá Priscila olha maravilhoso tudo isso né tá maravilhoso tudo isso e aí eu vou ficar feliz de ser seu amigo lá também já segue lá no Instagram também Prof Priscila
Ferreira meu melhor ângulo dá uma olhada como eu sou querida maravilhosa pois bem então vamos lá comigo então ele vai perguntar para você tudo sobre isso do procedimento sumarissimo em paralelo a tudo isso tem um detalhe que ele é bem importante você já entendeu que a citação por Edital tá que a citação por Edital não é possível no sumaríssimo Mas eles foram além Nesse artigo 852 H parágrafo terceiro que tá aqui no meu slide atrás tem um detalhe que eu quero chamar a sua atenção que detalhe que é esse como que funciona gente no procedimento
ordinário no ordinário que é a regra funciona da seguinte forma a testemunha pode comparecer independentemente de intimação Então você chega lá no procedimento ordinário o juiz vira PR vira para advogado e fala doutor tem testemunha eu falo Tem sim excelência aí ele fala quantas eu falo eu trouxe três aí ele falou assim tá bom vamos pedir PR as testemunhas entrarem eu falei mas aí que tá o problema excelência elas não vieram elas não vieram as testemunhas mas doutora a senhora convidou as testemunhas convidei liguei para elas falei Maria Joaquim amanhã é dia da audiência você
comparece vou amanhã é o dia da audiência Você comparece compareço Daniel amanhã é o dia da audiência você comparece compareço chegou aqui excelência ninguém veio Ah tem problema não vou mandar intimar então sob pena de condução coercitiva falei isso aí excelência mandou muito bem Maravilha vida que segue vai mandar intimar Testemunha e tal agora no sumaríssimo não o juiz ele é encrenqueiro no sumaríssimo no sum eu levo minhas testemunhas quantas testemunhas eu tenho no sumaríssimo duas chega lá o juiz vira para mim fala Doutora Cadê a testemunha eu falo aí que tá excelência eu convidei
a Maria Joaquina eu convidei ainha mas cadê cadê não vieram aí ele vira e diz Doutora como a senhora bem sabe aqui no sumar a regra é muito clara que eu possa intimar a sua testemunha o da prova do convite eu vou falar o qu para ele assim qu Doutor prova do quê prova do convite a senhora não estudou com a Priscila Lógico que eu estudei com a Priscila Priscila sempre me falou sobre a prova do convite mas eu esqueci desse detalhe E como que funciona isso pois bem a senhora tem que me provar que
a senhora convidou a Maria Joaquina e a Izildinha por carta ar fax e-mail telefone mensagem Depp e aí a senhora a senhora a senhora convidou aí eu vou falar convidei mas aí que tá o pro problema eu convidei mas eu não tenho prova eu simplesmente liguei falei você vem ela disse se voou a outra falou vou eu acreditei então Doutora paciência a audiência segue sem a oitiva da sua testemunha mas excelência excelência nada a regra é Clara no sumaríssimo eu só vou mandar intimar a sua testemunha sob pena de de condução coercitiva se a senhora
me provar que convidou a testemunha a ausência de prova me permite seguir com a audiência sem que eu ouço a sua testemunha E é assim que segue o jogo Ok então presta muita atenção no procedimento sumaríssimo para que o juiz possa tomar a decisão de intimar a sua testemunha comparecer em audiência sob pena de condução coercitiva é necessário que o advogado faça prova do convite ele prove que convidou tudo bem perfeito sim Maravilha então ficou Claro sobre isso no ordinário precisa da prova do convite não no ordinário não é necessário OK depois disso próximo slide
audiência vamos falar um pouquinho sobre audiência antes eu preciso tomar uma água eu não sei se eu vou aguentar o tranco pera aí vamos lá audiência olha que linda coruja da audiência eu que fiz ah gente vocês ontem à noite fiquei lá procurando 50.00 50.001 corujas não é para poder colocar na minha aula porque né traz uma estética diferenciada né Muito bom comparecimento das partes em audiência Então vamos falar um pouquinho sobre isso vamos lá vem aqui comigo que que você precisa lembrar você precisa lembrar do seguinte quando a gente fala em comparecimento das partes
você tem empregado e empregador Como regra gente é obrigatório que tanto empregado como empregador compareçam em audiência eles devem comparecer necessariamente Ok só que a ausência deles tem consequências diferentes Então se o empregado não comparecer tem uma consequência se o empregador não comparecer teremos outra consequência vamos começar pela figura do empregado você vai ter audiência inaugural você vai ter a audiência de instrução e você tem a audiência e que vai ser proferida a sentença como como regra a audiência que vai ser proferida a audiência é uma audiência fictícia né porque o juiz somente profere a
audiência Então como que vai funcionar isso quando o empregado não é deixar de comparecer a audiência inaugural como que é essa audiência inaugural Priscila o juiz vai apr ar as partes já ouviram falar sobre o pregão o que que é apregoar as partes é quando o juiz chama as partes então funciona assim ele tá aqui sentado tem uma bancada aqui que é onde ele fica e na frente dele aqui tem uma mesa que divide as partes certo do lado esquerdo fica quem fica o empregado do lado direito fica quem o empregador Por que que fica
o empregado do lado esquerdo pra porque é o lado do coração Por que que o empregador fica do lado direito porque são é a mão do juiz mais pesado uma mão de ferro é essa a história do porque se dividiu desta forma então na gão do trabalho por que que o empregado tá sentado do lado esquerdo lado do coração direito mão pesada do juiz que é para o empregador pois bem quando o juiz tá nessa posição então ele vai chamar as partes é o momento que as partes são apregoadas então ele vai convocar Maria José
não sei das quantas comparecer a décima Quarta Vara do Trabalho frente à empresa xpto ele grita no altofalante no altofalante lá da vara vem as pessoas até a sala empregado do lado esquerdo empregador do lado direito tá precisamos saber Essa ordem eventualmente pode aparecer nunca apareceu tá mas se aparecer você já tá sabendo aí o que que vai acontecer bom vamos supor que o empregador compareceu nessa sala mas o empregado não o empregado não compareceu na sala ele não foi pra audiência então nessa audiência inaugural em que o juiz ia tentar o acordo porque ele
fica perguntando Tem acordo tem acordo advogado conversa com o seu cliente esse acordo pode ser uma boa oportunidade empregador vamos ceder não tá bom pro teu lado também vamos fazer um meio termo eu não tô afim de querer julgar mais um processo Vamos lá gente acordo acordo acordo essa isso que ele faz uma audiência inaugural só que o não compareceu o empregado não veio e aí que que eu faço quando o empregado não vem gente quando o empregado deixa de comparecer a audiência inaugural nós vamos ter como consequência o quê o arquivamento da reclamação trabalhista
o que que é o arquivamento o arquivamento nada mais é do que a extinção do processo sem resolução do mérito Por que sem resolução do mérito porque eu não vou adentrar ao mérito como eu não vou adentrar ao mérito o processo será extinto Ok pois bem pensando nisso pensando nisso o processo será extinto sem maiores consequências tá só que aí tem uma consequência para o empregado o empregado quando não comparece em audiência inaugural Você concorda comigo que ele gerou todo um gasto todo um gasto para o jud gerou lá toda a movimentação do Judiciário juiz
né servidores para que todo mundo estivesse ali para fazer a audiência chega lá no dia da audiência ele não comparece pois bem nesta situação ele vai ter um prazo de 15 dias para apresentar uma justificativa ao seu não comparecimento então ele tem prazo de 15 dias para trazer um motivo justificável mas o que é justificável não sei filho quem vai considerar justificável ou não é o juiz o juiz vai analisar se aquele seu motivo é justificável ou não peguei uma uma causa outro dia em que o reclamante não compareceu não é E aí o juiz
eh deu prazo de 15 dias para ele justificar ele justificou qual foi a justificativa dele trânsito vocês acham mesmo que trânsito é um motivo justificável ele que saísse mais cedo para chegar na audiência o juiz acolheu esse motiv não não acolheu E aí o juiz fez o qu fez ele pagar custas processuais caso não se apresente um motivo justificável o empregado ele é condenado ao pagamento de custas processuais e aqui vem a pergunta de prova presta atenção nisso que aqui é a pergunta da prova não é dos 15 dias é aqui ele vai ter 15
dias para justificar não justificou ou justificou por qualquer motivo banal juiz vai condenar em custas processuais e aqui anote em letras garrafais ainda que beneficiário da justiça gratuita você entendeu ainda que beneficiário da justiça gratuita ele vai ter que pagar as custas precila ele não pagou obviamente vai virar então ó sim exatamente ó perguntar ali o processo ele é extinto mesmo quando o advogado dele comparece sim o advogado do empregado não tem efeito nenhum ele pode comparecer pode não comparecer eu preciso eu preciso do empregado na audiência o empregado na audiência ele só pode deixar
de comparecer por alguns motivos que já já vou falar mas o fato do advogado estar lá não resolve nada não compareceu arquiva tudo bem arquivou acabou e aí você vai ter que pagar as custas mesmo que beneficiária da justiça gratuita feito feito aí você pode me perguntar o seguinte mas Priscila Existe alguma chance de este empregado não poder comparecer não é não poder comparecer esse empregado é O reclamante sim reclamante empregado empregador reclamada né E existe alguma chance do empregado alguém colocou antes de falar isso só fazer um comentário alguém colocou ali eu perdi até
a mensagem sobre as custas processuais colocar ali de um a CCO não eh não sei da onde tiraram isso tá as custas processuais no processo do trabalho elas são de 2% no caso aqui 2% sobre o valor da causa tá então no processo do trabalho é 2% tá as custas processuais são calculadas na razão de 2 por C sobre o valor da causa feito ótimo portanto agora vem o seguinte eu tava dizendo para vocês mas Priscila eh esse empregado de alguma forma ele pode ser substituído por alguém ele pode ser substituído por alguém numa audiência
trabalhista caso ele de fato não possa comparecer Então vamos supor que você tenha lá diversos problemas naquele dia você vai estar numa viagem International não é Ou você vai estar lá numa outra entrevista de emprego ou você vai estar lá numa situação a qual você não possa comparecer pois bem nesta situação você pode mandar alguém no seu lugar para evitar o arquivamento pode então ó vem comigo aqui no slide o empregado o empregado caso ele não possa comparecer então aqui ó não possa comparecer ele poderá ser substituído Na audiência por quem ele poderá ser substituído
por um empregado de igual profissão por um empregado de igual profissão ou pelo seu sindicato Sindicato da categoria Ok Então veja comigo o seguinte caso o empregado não possa comparecer ele poderá ser substituído em audiência pelo empregado da mesma profissão ou ou substituído ali pelo sindicato da categoria qual é a finalidade Ok qual é a finalidade destes dessas figuras representarem um empregado quando ele não puder comparecer só tem um objetivo para isso gente só tem um o objetivo aqui é evitar o arquivamento evitar o arquivamento ou seja para evitar que o que o processo seja
arquivado e você tenha que propor nova reclamação trabalhista certo você pode pedir que outro empregado da mesma profissão te represente ou que o sindicato da categoria pra nessa situação aqui eles me representando o processo vai vai seguir né vai ter instrução vai vai ter instrução oitiva de Testemunhas e tudo não veja gente a presença do empregado ela é muito indispensável então se você tiver diante de uma situação a qual você não puder comparecer O que que o juiz fará ele redesignar a audiência por qu Porque apesar de você não estar você mandou alguém te entar
Então essa pessoa ela vai ali representar somente somente para evitar o arquivamento da ação e aí o juiz vai redesignar a audiência para que numa nova data você empregado possa estar presente na audiência e ali então se realize a instrução e tudo mais ok então o objetivo dessas duas figuras aqui é somente evitar o arquivamento isso aqui é para audiência inaugural certo ótimo por quê eu vou avançar aqui eu fiz uma grande tabela para vocês aqui que que é essa grande tabela ela fala o seguinte olha perceba aqui ó reclamante reclamada reclamante reclamada na minha
tabela quando você estiver numa audiência inaugural ou una em que vai acontecer todos os atos numa única audiência tá O reclamante não comparecendo acontece o quê arquivamento e pagamento de custas processuais caso não tenha-se aqui uma justificativa em 15 dias e se for a reclamada que não compareça nessa da audiência inaugural Priscila ou una nesse caso nós vamos ter o quê confissão e revelia quanto a matéria de fato confissão e revelia quanto a matéria de fato agora vem a pegadinha da prova com relação essa audiência inaugural ou una quando reclamante reclamada não comparecer É isso
mesmo filho pensa comigo aqui o seguinte Ambos não compareceram mas pila Como assim Ambos não compareceram é isso Ambos não compareceram o juiz chamou Maria Joaquina contra a empresa xpto compareçam na segunda vara do trabalho aí chega lá na segunda vara não foi ninguém não tem empregado não tem empregador não tem umaa alma que salve que que o juiz faz arquiva então se o enunciado te falar que ambas as partes não comparecer em audiência arquiva extingue o processo sem resolução de mérito Ok perfeito Agora nós estamos aqui na hipótese de ausência na audiência de instrução
Quando O reclamante não comp apce Na audiência de instrução Priscila qual é a consequência confissão Então se o empregado não comparece Na audiência de instrução ele está confessando que ele não provou ali no processo certo ah ele não provou que ele fez horas extras Ok confissão de que ele não fez mesmo agora e se for a reclamada confissão também e se ambas não compareceram Na audiência de instrução Na audiência que deveria correr a oitiva das testemunhas Na audiência que eu ia colher o depoimento das partes nesta audiência cheguei lá não tem ninguém não tem autor
não tem réu não tem empregado não tem empregador que que eu faço choro basicamente Porque aqui nós vamos ter confissão das duas partes então o autor vai se tornar confesso por aquilo que ele não provou E o réu vai se tornar confesso pel aquilo que ele não provou automaticamente o juiz vai julgar com base em quê na regra de ônus da prova o juiz vai julgar com base nas provas que foram feitas na inicial e na defesa na inicial pelo empregado e na defesa pelo empregador Ok tudo bem então quando amba Ambos não comparecem Na
audiência de instrução a consequência é essa tá bom priscilinha e Na audiência de julgamento gente a audiência de julgamento BR basicamente uma audiência fictícia né mas tem a previsão aqui que quando as partes não comparecem inicia-se o prazo recursal Independente se for uma se for a outra ou se for ambas Ok perfeito ótimo agora presta atenção aqui comigo e um detalhe aqui importante deixa eu só ver aqui tá vou fazer uma informação aqui importante para vocês duas na realidade vamos começar aqui Primeira coisa eu virei para você e falei que o empregado ele pode ser
representado em audiência representado em audiência por quem ele pode ser representado em audiência por outro por outro empregado da mesma profissão então empregado de igual profissão ou pelo sindicato agora eu pergunto para você e o empregador O empregador pode ser representado em audiência pode pode ser representado em audiência por quem ele pode ser representado em audiência pelo que a gente chama de um preposto preposto agora gente presta bastante atenção nisso daqui que eu vou falar para vocês o empregado quando ele não puder comparecer como que funciona para que ele possa ser representado tem que ter
um motivo para isso tem tem tem que ter a CLT traz pra gente que o empregado poderá ser representado sempre que houver um motivo justificável no caso por motivo de doença e a CLT usa Exatamente esse termo não deem risada é verdade a CLT usa este termo motivo poderoso então o empregado somente poderá ser representado em audiência e se fazer substituir por outro empregado da mesma profissão ou pelo sindicato em caso de doença ou motivo poderoso filho é motivo eu ia para lá e depois eu vim para cá tá certo motivo poderoso O que é
um motivo poderoso é um motivo com poder um motivo forte um motivo marcante não é e s falar para mim mas Priscila o que que o legislador quis dizer com isso na realidade filho O legislador quis dizer motivo ponderoso poderoso Telma disse está muito rápido professor senora sabe o que que é Telma eu só tenho hoje eu tenho hoje para acertar cinco questões eu tenho que acertar hoje Telma eu não tenho Amanhã é só hoje mas a aula vai ficar disponível depois para vocês voltarem se precisar quer ver volta aqui na tela o meu slide
por favor Aí presta atenção aqui ó vai aparecer aqui na tela para vocês eu coloquei ali ó empregado ele pode portanto ser representado por doença ou motivo Poderoso o que que o legislador quis dizer com poderoso ele quis dizer ponderoso e saiu poderoso é um motivo relevante um motivo justificável tá então o empregado ele pode ser representado sempre em audiência inaugural ou una por empregado da mesma profissão ou pelo sindicato por motivo poderoso ou por doença PR qualquer outro motivo que não seja esse ele não poderá ser representado Ok então ele só pode ser representado
em caráter de exceção a regra é que o empregado precise estar em audiência tá agora e o empregador o empregador ele pode ser representado gente sempre sempre ah existe uma situação a qual é obrigatório que o empregador esteja em audiência não não existe o empregador sempre poderá ser substituído por um preposto e quem é o o preposto qualquer pessoa mentira verdade eu pego o Zé Ó imagina o seguinte tô aqui andando pela estratégia aqui vamos supor que tem uma audiência rolando eu vejo um zé passando ali eu falo Zé vem cá vem aqui fica aqui
na minha frente Zé negócio é o seguinte Zé nós vamos ter aqui uma audiência o empregador não veio eu sou advogada eu preciso Zé de um preposto você pode ser preposto do meu empregador é simples Eu vou te contar tudo que aconteceu a Joana ingressou com reclamação trabalhista contra a empresa Joana Zé sempre foi mal educada displicente Joana não cumpria com horários Joana não gerava lucro para Joana era um prejuízo em pessoa Joana era um problema nessa empresa até o dia que eu me invoquei e nós demitimos a Joana Zé você acredita nisso tudo não
Joana falava mal de todo mundo Fofoqueira também fofoqueira encrenqueira brigou com a fulana no refeitório deu um murro na cara do só porque o João falou que ela era bonita você acredita num negócio desses Então você vai lá na audiência e fala pro juiz que você conhece dos fatos Ah Priscila mas ele não presenciou os fatos ele não presenciou os fatos É verdade mas a legislação exige apenas que o preposto conheça dos fatos O que é conhecer dos fatos é o diz que me diz que me diz que me diz Sabe aquela fofoca do refeitório
aquela fofoca boa saudável que todo mundo fala da vida de todo mundo que todo mundo quer saber o que que tá acontecendo os corredores da empresa é isso é isso então o preposto Ele precisa saber só dos fatos ele conhece dos fatos ele precisa ser empregado da empresa não precisa ele precisa ter presenciado os fatos Não precisa ele precisa e ter amizade com alguém Não precisa o prepósito pode ser quer pode a secretária lá do meu escritório pega a secretária do meu escritório fala vem cá vem cá vou te contar tudo que aconteceu se vai
ser a preposta da empresa Oxe mais do que comum todo mundo leva secretária hoje em dia para ser preposta é isso por quê Porque eu não preciso de presenciado só preciso saber saber o que eu sei e eu falo o que eu sei e aí o empregador pode ser representado então ó aqui ó empregador representado pelo preposto quando sempre sempre Que bacana professora Eu também acho maravilhoso né maravilhoso agora olha esse detalhe que eu coloquei aqui na tela para vocês vamos aqui pra tela ó caso o empregador se faça presente na audiência mas o advogado
então caso o empregador Não se faça presente em audiência o empregador faltou né e não tem preposto então vamos supor que não há preposto também mas o advogado se faça presente munido de defesa esta deverá ser recebida Então veja comigo o seguinte a defesa ela vai ser recebida independentemente do empregador não estar independentemente de o preposto não Tero a defesa vai ser recebida o que vai afastar a revelia mas ensejará obviamente a confissão f quanto aos fatos ali não provados devido a ausência da reclamada para depor não é sem que isso possa gerar ali eh
cerceamento de defesa Ok perfeito sim ótimo então nós vimos aqui ó a tabelinha sobre todas as regras falamos quando que empregado pode ser representado quando que ele pode postivo poderoso ou Doença Na audiência aqui inaugural né ó falamos sobre isso aqui ó depois falei para você que a reclamada pode ser representada quando sempre por quem por um preposto quem é o preposto conhece dos fatos só é a rádio peão Ok perfeito depois disso eu só queria trazer esse detalhe sobre reclamação trabalhista para fecharmos o tema RT e audiência Ok toma muito cuidado com o seguinte
o fato do empregado não comparecer em audiência tem problema Teoricamente não a não ser pela condenação em custas processuais como eu te falei o fato de ele não comparecer em audiência fará com que ele possa ser condenado em custas processuais caso em 15 dias Não justifique não é E essas custas terão que ser pagas não é eh independentemente independentemente de ser beneficiário da justiça gratuita ok perfeito agora tem um outro detalhe importante que que detalhe é esse pensa comigo quando houver dois arquivamentos seguidos pelo não comparecimento em audiência Olha o que nós temos eu propus
uma RT certo empregado não compareceu o que que acontece na audiência arquiva depois disso ele vai lá e propõe uma segunda RT só que aqui ele Desiste da reclamação trabalhista que vai gerar lá o arquivamento da ação a extinção do processo aí ele vai lá pensa melhor E propõe uma terceira RT vai ter a audiência e ele novamente aqui não comparece Na audiência arquiva E aí eu pergunto para você nesta situação nós temos o que nós chamamos de [Música] perempção e a resposta aqui é que não por quê Porque a perempção pessoal ela só ocorrerá
quando estivermos diante de dois arquivamentos seguidos pelo não comparecimento em audiência ou seja o AD poderá ser penalizado pela justiça do trabalho quando ele deixar de comparecer em audiência duas vezes seguidas então dois arquivamentos seguidos pelo não comparecimento em audiência implica IMP perempção e qual é a consequência da perempção a consequência da IMP perempção os efeitos dela é que eu vou ter que aguardar o prazo de 6 meses para propor nova reclamação trabalista eu vou ter que aguardar 6 meses para propor no RT então ó pensa bem acorda aqui comigo ó vamos lá vou vir
para cá em ritmo de festa presta atenção presta atenção eu propus uma ação foi lá pá pá pá chegou o dia da audiência falei não vou não quero mais olhar pra cara daquele daquele homem não quero nem assim nem olhar pra cara daquele homem não vou não vou tou lá tô nem aí para advogado advogado ligando Priscila você vem você vem eu nem respondo fal tô tem aí pro advogado tô nem aí pro juiz não vou não vou mais não quero olhar pra cara do meu empregador faltei arquivou aí eu penso melhor falo quer saber
quer saber eu vou entrar com a ação não ele ele abusou muito da minha paciência eu vou entrar mesmo com ação aí eu vou lá entro com ação de novo falar advogado pode entrar pode entrar que D sabos eu vou eu tô convicta da minha ideia de que eu quero pôr esse homem no pau pode po pode pode entrar C ação aí vai lá e entra com ação de novo chega o dia da audiência no dia da audiência de novo eu olho e falo ai mas ele também fez tanta coisa boa para mim eu acho
que eu acho que eu não vou não vou não vou não vou mesmo não vou advogado liga de novo eu não atendo fjo que não é comigo não é E aí eu não vou de novo aí o juiz olha pra situação e fala mas essa mulher é louca ela é louca não regula bem dois arquivamentos seguidos por qual motivo então quando a prova falar para você que teve dois arquivamentos você vai perguntar por quê Por por que que por que que que não compareceu que que aconteceu não compareceu simplesmente o fato de eu não comparecer
em audiência e ter arquivado duas vezes seguidas é motivo para perempção Então você só precisa saber foram dois arquivamentos seguidos foram pelo não comparecimento em audiência sim perempção vou ter que aguardar 6 meses agora para propor nova ação Agora presta atenção se o enunciado quiser pegar uma colocar uma pedra no seu sapato ele vai fazer isso aqui que que é isso Priscila perceba proposa ação não compareceu arquivou proposa ação eu desisti não é não compare em audiência eu só desisti aí vem de novo eu propus uma terceira ação não compareci em audiência arquivou você percebe
comigo que não são dois arquivamentos seguidos pelo não comparecimento em audiência Não não são porque no meio tem uma desistência Você concorda comigo tipo um sanduíche no meio tem uma desistência para esse sanduíche ser perfeito não dá para ter nada no meio entendeu Se tem uma coisa no meio entre os arquivamentos Deixa de ser perempção preca que analogia horrorosa eu sei mas é dessa que você decora não é verdade para ter perempção tem que ser dois arquivamentos seguidos pelo não comparecimento em audiência se tem algo no meio uma desistência ou se tem lá no meio
um sei lá eu o que aconteceu lá não é pois bem desse jeito não é quem tá me chamando carinhosamente de louca eu não sei eu acho que isso deve ser uma forma carinhosa de me de se referir à minha pessoa já tô tão acostumada né de ser tratada assim com esse carinho ainda pelo menos é louca porque outra vez numa outra aula vai ter intervalo Fernanda mas já já numa outra aula disse Sério que eu tava um pouco gordinha aí é melhor nessa altura do campeonato eu prefiro o louca do que o gordinha né
Você não acha ela disse que também a minha colega aqui de trabalho então assim né percebam tô magra tô fazendo de dieta Olha como meu ângulo está afinado tá maravilhoso me preparei para esse dia Olha é o ângulo da riqueza dá uma olhada olha mamãe sempre disse filha olha que nariz perfeito não tem nem plástica viu isso aqui ó Deus que Deu Você tá entendendo então é melhor louca às vezes um pouco sem noção do que de repente falar lá ela tá mais fofinha como foi que disseram o outro dia né então assim dentre os
elogios acho que eu prefiro o louca tá ótimo tá ótimo agora então Vocês entenderam a perempção Vocês entenderam sim sim ótimo perfeito então vimos perempção cuidado que é diferente do processo civil tá aqui a perempção ela tem prazo de 6 meses e depois de se meses você pode propor nova ação é diferente lá do processo civil tá bom E aqui são dois arquivamentos seguidos ótimo fechamos próximo tema vamos lá pera aí deixa eu ver aqui o próximo tema acordo judicial eu adoro esse tema olha as corujas que linda Ah tô até de beca Ai gente
como eu sou uma pessoa né criativa então dá uma olhada as minhas amigas corujas elas estão aqui ó acordo judicial e acordo extrajudicial extrajudicial ali cortou não sei por qual motivo então pensa comigo né acordo judicial e extrajudicial priscilinha como que isso funciona né como que isso funciona aos se meses começa a contar do último arquivamento exatamente do último arquivamento Tá certo essa do Meio foi justificada Márcia não importa se ela foi justificada ou não na realidade eu desisti da ação eu posso desistir da ação posso né até a outra parte apresentar a defesa né
eu posso desistir depois de apresentada a defesa para que eu possa desistir da ação Eu preciso da concordância do réu da empresa mas até a apresentação da da da Defesa eu posso desistir da ação não tem problema nenhum então se tiver uma situação que você queira desistir pode pode tá bom vamos lá acordo judicial e extrajudicial a banca tem adorado esse tema especialmente No acordo extrajudicial que é o que eu vou dar enfoque aqui para vocês gente o que que é um acordo o acordo nada mais é do que quando as partes uma sede um
pouco a outra sede um pouco você concorda comigo pois bem entendo uma situação de acordo você vai ter ali a pactuação de um direito Então como que funciona né pactuação de um de um acordo de direitos ali melhor dizendo né Então olha o que nós temos vai ser a audiência vai ser assim então você entra pra audiência né tá aqui eu sou a juíza tem a bancada empregado desse lado empregador desse então ele vai chamar as partes né João da Silva contra a empresa xpto segunda V do trabalho parece um mercado o negócio tá todo
mundo gritando lá das varas João da Silva João Pedro contra empresa Z João sen quanta quanta empresa w aí todo mundo vai pra sua vara né chegou lá na vara todo mundo sentou eu sou a juíza tá como funciona o acordo judicial o acordo judicial é aquele que é feito em juízo né então houve a propositura de uma ação e o juiz tem a obrigação de tentar conciliar as partes tem o juiz tem essa obrigação ele tem n necessariamente que tentar conciliar as partes E aí como que ele vai fazer isso vai fazer o seguinte
empregado vamos lá empregado Eu sei que você tem direitos mas sede um pouco eu acho que um acordo de R 20.000 tá muito bem pago empregador vamos lá oferece um pouquinho mais se ofereceu só 10 pensa comigo se esse processo for ter recurso só vai se resolver isso daqui muitos anos já acaba com isso su a empresa fica livre né Eu acho que você pode subir um pouquinho não tem como subir a empresa não tem isso encaixa não vamos fazer o seguinte pregador vai lá fora pode sair pode sair aqui da vara vai lá fora
liga pra empresa liga pra empresa fala para ela sobre as vantagens e desvantagens fala que eu tô querendo condenar Vocês pode falar Fala para eles de repente a gente pode ter um parcelamento o empregado pode acertar um parcel pode aceitar sim o parcelamento Lógico que pode aceitar quem é que recebe 20 conto na mão assim Pode aceitar sim não pode Doutor pode Que bom que ele já cedeu então liga lá pra empresa Bel veja lá com ele se eles não aceitam um acordo né Eu acho que vai ser muito bom para vocês um acordo né
empregado eu acho que tá muito bom 20.000 Você não acha não Ai que bom eu fico tão feliz que vocês conseguiram fazer um acordo eu gosto quando a amizade ela impera não é verdade então tá bom então fechamos aqui um acordo não é de R 20.000 tá fechado vamos lá anota aí aí tá aqui o escrevente né tá lá digitando o acordo aceita ait aito Maravilha menos uma sentença para mim para SA bem Doutor tudo de bom para vocês tudo de bom para vocês acabou quando acabou homologou o acordo filho acabou transitou em julgado na
data da homologação agora não tem choro e nem vela ai mas eu me arrependi eu não devia ter feito aquele acordo paciência você fez seja homem cumpra o acordo é isso transita em julgado na data da homologação ai Priscila mas eu fiquei pensando sab podia ter arrancado um pouco pouco mais dele podia mas agora já não pode mais né podia mas agora já não pode mais então o que que acontece transitou en julgado Aí eu pergunto para vocês Existe algum recurso que caiba diante do trânsito em julgado caso você tenha se arrependido Então você foi
pra casa ficou pensando Poxa um acordo de 20.000 dava para eu ter arrancado 30.000 daquela empresa fácil vou ligar pro advogado Doutor me arrependi faz alguma coisa Doutor eu não quero mais esses 20000 20000 não dá nem para começar Doutor eu queria reformar a minha casa fazer o meu puxadinho eu queria comprar um carro hoje em dia tá muito caro Doutor não vai dar não vai lá falar vai lá falar com o juiz dá para fazer alguma coisa Não dá gente transitou en julgado não cabe mais nenhum recurso não cabe mais nada acabou só tem
uma coisa que é possível de ser feita é você se valer de uma ação recisória então você pode se valer de uma ação recisória para desconstituir a coisa julgada pode mas para que você possa se valer de uma ação recisória para desconstituir a coisa julgada apenas nas hipóteses de ação recisória como por exemplo uma coação então né ou uma uma prova nova desconhecida enfim só nessa situação então quer dizer nas hipóteses que nós temos lá de a s recisória as hipóteses legais tem um rol lá de quando cabe ação recisória naquelas hipóteses eu posso me
valer de uma ação recisória para desconstituir a coisa julgada caso contrário porque eu mudei de ideia porque eu me arrependi não tem o que você possa fazer transitou em julgado e acabou Ok ótimo essa é uma situação sobre o acordo judicial tem uma outra situação sobre o acordo judicial vamos supor chamei as partes né ã coação não é que Cabe recurso coação não permite ação recisória ação recisória é uma ação não é um recurso tudo bem recurso não cabe de coisa julgada ótimo agora pensa aqui comigo estou lá eu juíza novamente chamei João Paulo versus
empresa xpto Segunda Vara do Trabalho aí vem João Paulo xpto eu olho e falo e aí galera tudo bem com vocês vamos lá tem acordo não tô afim de levar mais um processo para casa como que nós vão fazer acordo é melhor para você reclamante empresa melhor para você também E aí como que nós vão fazer aí eles vê já tudo pensado eles vem e dizem diga e me dizem o seguinte nós temos acordo nós já pactuamos um acordo nosso acordo é de R 10.000 então excelência você pode homologar acordo de 10.000 nós já conversamos
lá fora Já conseguimos nos acordar ele aceitou o empregado R 10.000 para mim também tá ótimo R 10.000 nós vamos fazer em duas vezes duas de 5.000 tá tudo certo aí eu juiz olho e digo negativo não não não homologo como assim excelência senhora não homologa não eu não homologo porque eu reparei aqui que o empregado tem muitos direitos vários direitos violados direitos básicos eu não homologo esse acordo por menos de 30.000 aí o empregado olha para mim e diz mas eu quero para mim tá tudo bem 10.000 eu eu eu vai me ajudar muito
10.000 vai fazer muita diferença na minha vida aí eu olho como juíza e falo não você é a parte hipossuficiente você tá sendo lesado com um acordo de 10 eu não homologo por menos de 30 eu pergunto para você eu posso eu posso me recusar a homologar eu posso virar e falar não homologo tem alguma coisa que as partes poderão fazer diante da minha negativa de não querer homologar e a resposta é que não o juiz é uma faculdade do juiz homologar ou não ele homologa se ele quiser quando ele quiser e da forma que
ele quiser mas princila Priscila nada ele é o juiz ele manda se ele não quer homologar ele não homologa ninguém manda em mim eu sou o juiz Vocês estão entendendo eu sou o juiz eu tenho poder olha que maravilha portanto nesta vida se eu não quero homologar não homologo se eu quero homologar eu homologo se eu quero que vocês vão né Deixa para lá pois então nesta situação eu posso ão Lar mas Pricila E aí as partes poderão fazer alguma coisa nada eu como juíza vou falar não Logo vocês não entraram no acordo ninguém vai
dar 30.000 não vai dar 30.000 tem problema não vamos ouvir as testemunhas pode entrar Joaquina Pedrinho e Zezinho que eu vou ouvir lá as testemunhas vamos instruir esse processo tô Aim adoro dar uma sentença vamos lá posso fazer alguma coisa você não pode fazer nada nada por quê Porque o processo vai seguir e vai ser sentenciado é isso você e chora ai mas 10.000 ia fazer diferença dane-se eu juiz acho que você empregado vai ser lesado e não quero homologar acabou i have the power gostei Pedro gostei gostei gostei é isso agora nesta situação então
o processo vai seguir eu vou sentenciar ninguém pode fazer nada eu não quis homologar é uma faculdade do juiz homologar ou não na prova vai aparecer diante da negativa do juiz em não homologar cabe mandado de segurança não cabe em qualquer rito qualquer rito não cabe mandado de segurança o juiz homologa se ele quiser não existe direito líquido e certo violado aqui portanto não cabe mandado de segurança Ok ótimo mas isso é diferente quando nós estivermos falando de um acordo extrajudicial Deixa eu só lançar o slide aqui para ir me acompanhando isso é diferente de
quando nós estivermos falando de um acordo extra judicial tudo bem Por que preca num acordo extrajudicial gente como não é que o que ela quis dizer eh L que qualquer rito em qualquer rito que isso acontecesse é possível entendeu não tem diferenciação nenhuma Agora pensa comigo no acordo extrajudicial como que é no extrajudicial é a seguinte eu sou empregada eu vou trazer na próxima aula um bonequinho para eu poder conversar com ele durante a aula para poder pôr aqui na minha frente né Então como que vai funcionar eu vou pegar né meu empregador tá aqui
ó esse é meu empregador próxima vez eu vou colocar aqui uma figura meu empregador tá aqui eu sou empregado eu viro pro meu empregador e falo o empregador tudo bem maravilha né querido deixa eu te contar uma coisa você me demitiu tem aí tudo bem né mas você sabe eu vou te colocar no pau de qualquer jeito então Então eu queria ver com você se a gente não pode fazer um acordo extrajudicial né a gente pode fazer um acordo extrajudicial eu cedo daqui você Cede de lá para você ficar mais tranquilo a gente pega esse
acordo leva até a justiça do trabalho né e na justiça do trabalho a gente pede pro juiz homologar esse acordo que nós fizemos aqui ó no Tete a Tete sei que você gosta de mim eu gosto de você eu não queria perder amizade não queria te pôr no pau mas assim eu tô doidinha para pôr mas assim para evitar essa quebra de amizade que que você acha né Vou até arrumar meu cabelo para esse momento que que você acha Ah você acha uma boa tá bom para mim tá ótimo também então vamos fazer um acordo
extrajudicial que eu acho que assim a gente vai ter futuro nessa vida aí detalhe né detalhe e eu não tenho advogado aí o empregador vira e me diz fica tranquila Priscila eu tenho advogado por nós dois então eu vou pegar o meu advogado ele vai em juízo nos representar E pedir a homologação do acordo que a gente fizer aqui quanto que você acha que é bom o acordo por tudo que eu te devo aí eu viro e falo olha eu fiz umas contas ali em casa né com a minha prima que é muito boa em
conta e aí ela fez umas contas lá né eu Consultei o Google também cliente adora consultar o Google impressonante eu Consultei o Google lá aí eu fiz umas contas aqui né teve aquele atraso das minhas férias teve aquele negócio do Banco de Horas que você também não pagou teve aquele feriado que eu trabalhei e você também não não pagou né calot Mas tudo bem pela amizade fiz uma conta básica aqui ó R 8.000 resolve essa parada né R 8.000 estava muito bom o acordo você aceita aceitou Ai que bom foi tão fácil Achei que ia
ser mais difícil então faz o seguinte fala lá pro seu advogado representar a gente lá é homologo assino lá na lá em juízo tá tudo certo a gente faz esse acord Dinho aqui de R 8 R 8 R 8000 tá bom tá bom quando eu vou lá com esse papel Prontinho eu chego até o juiz e falo excelência tá aqui ó tá aqui o acordo r$ 8000 para acabar com a com essa Parafernalha desses dois empregad empregador um barraco danado né pessoal não tem classe tá aqui o acordo Senhor homologa o juiz vai olhar vai
falar não não homologo por que que ele não vai homologar inicialmente porque o acordo extrajudicial para que ele seja recebido a aceito e o juiz então decida quanto a homologação ou não homologação não é é necessário que as partes estejam representadas por advogados diferentes Então para que um acordo extrajudicial seja recebido não é seja recebido em juízo admitido Então seja processado e homologado ou não homologado é necessário que se esteja com advogados distintos então cada parte vai ter que estar necessariamente com o advogado Se aparecer uma alternativa para falando para você que no acordo extrajudicial
é vedado o juz postulante essa certiva está certa ou errada ela está certa o juz postulante ele não É admitido em sede de acordo extrajudicial é necessário que as partes estejam representadas por advogados e advogados diferentes então o empregado vai ter que estar com um advogado o empregador vai ter que estar com outro advogado eu não posso empregado ir lá na cara e na coragem querendo me entar Não eu preciso necessariamente de um advogado Ok então só toma cuidado com isso esse é o primeiro ponto Então para que o acordo extrajudicial seja recebido ele vai
ter início por uma petição conjunta uma petição conjunta do empregado e do empregador essa petição conjunta vai ter que estar assinada ali por advogados diferentes advogado do empregado e advogado do empregador Ok Priscila se eu for advogada eu posso atuar em causa própria Foi o que eu disse aquele que atua em causa própria não pode tudo bem então você teria que estar com um advogado te representando e um outro advogado representando o empregador é necessariamente estar ali com advogados diferentes tá bom ótimo agora vamos lá vamos supor Então não é que eu chego em audiência
chega lá né peticiona melhor dizendo faz uma petição conjunta para fim de homologação de acordo extrajudicial e a gente coloca lá o valor de 7.000 Ah 7.000 tá tudo certo né Eh é um ótimo valor E aí quando chega lá o juiz olha para esse valor e não concorda e não concorda a que a consequência aqui ele é importante Então vamos pensar comigo se ele não se ele homologar acabou transita em julgado do trânsito em julgado você só pode falar em ação recisória por uma das causas de de ação recisória OK agora o problema é
quando o juiz não homologa se o juiz olhar o acordo extrajudicial aquela petição e olhar e falar assim o empregado está sendo muito lesado aqui o empregado está sendo muito prejudicado aqui dessa decisão não homologatória do juiz Cabe recurso ordinário então presta atenção eu vou voltar até pro púpito aqui ó presta atenção quando você fala No acordo judicial a decisão de homologar ou não homologar ela é horrível então ai olha não homologo não homologo quando eu falo aqui não homologo gente não Cabe recurso nenhum não Cabe recurso nenhum por quê Porque vai ter sentença ainda
que o processo vai seguir é diferente no acordo extrajudicial No acordo extrajudicial a gente tem o seguinte quando ele fala que não homologo Você concorda comigo que não vai ter sentença acabou porque o que é o processo de acordo extrajudicial o processo de um acordo extrajudicial é a petição conjunta não vai ter instrução não vai ter mais nada então acabou para mim acabou gameover para você filho se não homologar se não homologar nesta hipótese aqui Cabe recurso ordinário por porque você quer forçar a homa a homologação porque não tem como ter uma sentença depois se
ele não homologa acabou que que te resta entrar com ação trabalhista entrar com uma RT é o que te resta porque não tem como ter instrução provas nem nada acabou o jogo para você certo então aqui ó no prazo de 15 dias a contar da distribuição da petição o juiz analisará o acordo esse acordo aqui é o extrajudicial ele pode designar uma audiência pode se entender necessário proferir uma sentença uma sentença homologatória ou não homologatória se ele proferir uma sentença não homologatória cabe ro detalhe importante de prova a homologação A petição de homologação de acordo
extrajudicial suspende o prazo prescricional quanto aos direitos especificados Como assim Priscila Então você fez um acordo extrajudicial quanto a 13º férias horas extras e descanso semanal remunerado quanto a esses direitos aqui o prazo prescricional fica suspenso suspenso simplesmente pelo quê por você apresentar uma petição de ação de acordo extrajudicial ah suspende o prazo prescricional fica suspenso para todos os direitos trabalhistas não o prazo prescricional fica suspenso apenas para os direitos previstos No acordo para os direitos previstos No acordo Qual é a diferença entre suspensão e interrupção interrupção o prazo volta a contar do zero então
o prazo vai para trás o prazo zera suspensão o prazo tá indo pra frente aí vem o evento da suspensão suspendeu o prazo congela então na suspensão o prazo suspende na suspensão o prazo suspende fica suspenso congelado Ok E aí por isso que tem essa situação decisão homologatória homologou é irrecorrível acabou você só consegue falar em Ação recisória não homologou cabe recurso ordinário para tentar forçar o quê a homologação Ok sim ótimo tá vendo essa foto da tela É o que eu mais gosto Adoro falar sobre isso que que é isso Priscila e o nome
dele é honorários advocatícios sempre quis ser cantora mas mamãe disse que eu não tinha talento desde pequena mamãe é assim um pouco às vezes fazer o qu né Faz parte faz parte né Faz parte deixa eu ver aqui quantas pessoas estão ao vivo neste momento comigo 1600 pessoas assistindo olha que maravilha olha que maravilha 1700 agora 1700 pessoas já deixa eu ver quantas curtidas 100 Então significa que tem 600 pessoas que não estão curtindo a minha aula tristeza é hoje que eu vou ter que ir para terapia é hoje vou ter que marcar uma sessão
extra não é É hoje que eu marco uma sessão Extra de terapia vai filho me dá um joinha compartilha com aquele seu colega que não entende nada de processo do trabalho que sempre odiou não é isso da faculdade na Faculdade sempre teve aquele que odiava processo direito do trabalho mas eu vim para transformar a sua vida para mostrar que é maravilhoso e ainda tem honorários é isso deixa eu ver quem é que já com ó deixa eu ver quem começou a me seguir deixa ver se vocês estão ninguém quer ser meu amigo deixa eu ver
Olha no Instagram começou a me seguir a Aninha Aninha acabou de me seguir Obrigada Aninha vamos ser muito amiga viu ó para você a bru também começou a me seguir a Fran albério ah gente muito obrigada se você não começou segue lá profe Priscila Ferreira sou eu essa daqui ó tá aqui ó bonitinha uma graça uma graça sou eu euzinha pois bem Ah vamos pro intervalo Vamos pro intervalo Qual o insta Pedro olha segue lá profe Priscila Ferreira sou eu facilitando o mundo do Direito do Trabalho a professora das Corujas aquela que vai fazer você
gabaritar processo e direito do trabalho combinado ó lá o Lucas falou que vai pra segunda fase de trabalho então já me segue Lucas quer certeza que é sucesso combinado ó vou dar o intervalo 15 minutos eu volto você não sai daí Porque na volta eu vou falar de honorários eu vou falar ainda de recursos eu vou falar de custas depósito recursal e execução vai dar tempo vai eu vou mostrar tudo para você em execução em cinco passos tudo de recurso em cinco passos e você vai sair daqui sabendo Ok combinado sim então tá bom então
15 minutinhos e eu vol volto não sai daí até já a prova da OAB assusta muita gente principalmente quem nunca fez ou reprovou uma duas ou algumas vezes ela não é fácil mesmo isso é verdade além do conteúdo extenso que é cobrado nos deparamos também com duas fases a primeira que é objetiva e a segunda etapa prova prático profissional e é sobre ela que eu vou falar com você agora ao chegar nessa fase o candidato pode ter dois tipos de reações perigosíssimas a primeira achar que como se deu bem na prova objetiva não precisa estudar
tanto dessa vez porque o conteúdo já está fresco na memória a segunda atitude tão grave Quanto é o oposto quando ele percebe que vai ter que escrever uma peça inteira do zero e responder a quatro questões não tem a menor ideia de como fazer isso e entre em Pânico Lembrando que na prova prática você vai poder levar o seu vad mecon pra consulta mas existem várias regras para poder utilizá-lo e vai ter que saber utilizá-lo também porque não vai adiantar nada você ficar procurando sem rumo no meio daquelas milhares de páginas agora que eu te
assustei Eu vou te acalmar vamos equilibr ar isso aqui e vai ser bem fácil garanto a vocês porque o time do estratégia OAB tem os cursos perfeitos para quem precisa fazer a segunda fase da OAB tanto os cursos regulares quanto os de repescagem e com planos de estudos para todos os níveis de alunos veja só vamos começar pelos cursos para a segunda fase da OAB o livro digital interativo é uma plataforma multifuncional E extremamente prática ele engloba todo o conteúdo exigido na segunda fase e conta com atualização constante até o dia da prova você não
vai mais precisar fazer da download de um monte de PDF nem ficar anotando a aula toda compilamos as principais ferramentas para que os vídeos textos áudios e um próprio editor fiquem em um só lugar é claro que você também vai treinar com muitas questões no seu material e sem precisar sair do livro digital interativo Já pensou nas revisões lembre-se sem revisão não tem como fixar o conteúdo se você fizer do jeito errado além de perder tempo montando o material vai esquecer tudo que estudou com o livro digital interativo você nunca mais vai ter se preocupar
com isso porque tudo o que é grifado pode ser exportado automaticamente com um clique e pronto e como um toque de mágica você terá um resumo personalizado em PDF apenas com o que você destacou e separado por cores para facilitar a identificação se tiver dúvidas temos um fórum respondido pelos nossos professores também transmitimos aulas ao vivo para que os alunos possam interagir em tempo real com os nossos professores agora que você entendeu a estrutura do nosso material vamos para os módulos o módulo comece por aqui apresenta a introdução do material o professor disponibiliza um cronograma
com os conteúdos a seguir e explica a função de cada ferramenta este módulo possui os seguintes Capítulos como estudar orientações iniciais sobre a prova e como vai funcionar o curso mapa de lei com base em análise estatística das últimas provas selecionamos os artigos que já caíram na segunda fase indicando por cores e frequência de cada um deles marcação de código ensinamos tudo o que você pode e o que não pode fazer no seu vad mecon para que eles seja o mais eficiente possível no dia da sua prova planos de estudo são vários cronogramas para você
escolher Com base no seu nível de conhecimento e disponibilidade os ciclos facilitam a sua organização e te ajudam a estipular metas deixando tudo muito mais simples Ah você que vai fazer a segunda fase não pode deixar de lado o direito material e o direito processual pra sua prova Claro separamos um módulo com todo o resumo da teoria para você estudar é claro que também temos o mó módulo das peças prático profissionais a cereja do bolo na sua prova estruturamos todas as peças que podem cair da disciplina escolhida todas mesmo e cada uma delas possui o
respectivo Esqueleto e fundamentação ao longo do curso reforçamos as peças preferidas da banca e que merecem maior atenção sem falar de um banco de modelos para você usar a vontade de base treino duro jogo fácil para você treinar como se na prova estivesse nosso curso possui simulado inédito com correção individual e por vídeo você também pode montar o seu próprio caderno de questões de segunda fase por meio do nosso sistema e utilizar os filtros para fazer o seu simulado personalizado temos as questões de todos os exames anteriores e inéditas também por fim também liberamos o
estratégia cas um curso em áudio de segunda fase para você baixar e ouvir de qualquer lugar o curso é completo demais mas ainda dá para fazer um upgrade se você deseja um acompanhamento mais personalizado Conheça as nossas mentorias individuais os professores de segunda fase acompanham você de pertinho por meio do contato via WhatsApp além de reuniões individuais e coletivas neste encontro individual o professor Analisa a sua rotina identifica os pontos a melhorar e entrega o melhor plano de estudos conforme o seu perfil também disponibilizamos mentorias coletivas para orientações Gerais nas apostas finais o mentorado terá
acesso às dicas dos professores e não faça com o professor é possível realizar a prova em tempo real com o mentor todos os alunos amam as mentorias e sempre as indicam lembre que na segunda fase você precisa levar o seu vad mecon né e ele precisa ser super atualizado estar dentro das regras do edital além de ter todas as leis que podem cair na prova e nós temos a melhor opção para você a cada novo exame de ordem lançamos vad mecos físicos para todas as sete disciplinas de segunda fase eles são completos e atualizados e
claro seguem arrisca as regras do edital Viu só como aqui no estratégia OAB a preparação é completa de verdade você não vai precisar recorrer a outra fonte terá acompanhamento o tempo inteiro aprovamos milhares de alunos no exame de ordem todos os anos e queremos que você seja o próximo esperamos por você na área do aluno até lá [Música] [Música] é tão incrível assim eh eu escolhi o estratégia porque eu fiz muitas pesquisas né lá em 2022 quando eu adquiri que o meu plano era começar a estudar lá e acabei que eu não consegui por conta
da assinatura até aprovação né fiz várias pesquisas e foi o que eu falei assim não eu sei que eu tenho né cursos sempre atualizados a cada exame que passa se eu não fizer esse o outro eu vou ter tudo atualizado então foi isso que me fez decidir pelo estratégia e aí quando eu comecei né peguei a trilha de 70 dias e fui fazendo né as adaptações lógico dentro do das minhas possibilidades mas consegui cumprir a trilha na primeira fase eh fiz 55 pontos e uma coisa que eu até dividi com o meu querido professor né
Eh Rodrigo Martins na nossa primeira reunião é que na primeira fase eu chegava a escutar a voz dos professores tem uma uma questão que eu quero até deixar aqui eh registrado que eu acertei porque eu ouvia aquele sotaque lindo da professora Camila de constitucional eu ouvi a voz dela e eu respondi a questão então assim Foi incrível aí na segunda fase eu falei bom na segunda fase eu acho que agora eh vale a pena né depois de todo a dificuldade da primeira fase a gente não vai esmorecer pra segunda né Então aí foi quando eu
adquiri a mentoria e Foi incrível né ter o professor profess assim eh corrigindo os simulados fazendo as reuniões com a gente dando feedback fazendo as reuniões em grupo tendo ali pra gente poder tirar uma dúvida mandar uma foto do vad mecon para saber se a gente tá fazendo direito né as as anotações então assim é muito importante quem tiver realmente condições eh é um apoio ali né e eu mandava mensagem para ele ou quando a gente conversava eu falava assim professor quanto mais eu estudo Eu acho que eu não sei nada não miram você sabe
você sabe vai então assim foi super eh importante mesmo falando em bastante coisa uma questão também importantíssima assim do do estratégia é que em momento nenhum eu peguei o edital né porque se a gente pega o edital a gente leva um susto e eles vão né os professores e o material é todo pontuado naquilo que é exatamente o essencial Porque se é alguma coisa que eu não soubesse né tipo ah infelizmente puxa justo isso que eu não estudei caiu mas estudei sabia Professor Rodrigo falou na última semana é muito pontual né a gente não perde
tempo estudando aquilo que não tem probabilidade de cair né A questão das peças Ele olha gente aqui vocês TM que se vocês não sabem essas vocês não sabem nada agora outras a gente pode sabe então vai dosando que realmente a gente precisa evita que a gente estude e e perca um tempo naquilo que depois não não vai fazer diferença na prova Por incrível que pareça esses outros cursinhos que eu fiz são são bons cursinhos mas faltava um cumprimento faltava aquele Toque Final exatamente faltava justamente estas eh esse aprendizado que o estratégia tem assim por arremate
do aluno eu achei importantíssimo quando eu descobri e por descobri por uma caso até tava ali no YouTube aí vi aqueles professores falando coisa dessa ordem então eu falei puxa vida isso é importante para mim eu tava até fazendo outros cursinho mas aí eu peguei comecei a asstir aula lá e contratei aí foi que percebi toda a diferença para ser essa aprovação esse povo aqui da Estratégia ele dá uma aula tá que realmente fala o que precisa falar então eles não conteúdo realmente é a necessidade para o aluno gravar informação e ser aprovado o diferencial
é muito grande sabe eu não sei como é que eles traçaram essa estratégia ou esse caminho que realmente eles conseguem o que eles falam realmente pode escrever 100% tá na questão sabe uma coisa muito importante mesmo sabe Então esse é um diferencial que eu percebi professorado aqui da da Estratégia eles não eles eles são muito assim eh focado naquele princípio de que é ali o caminho esse tá foi fundamental para mim foi eu observei isso e a gente tem um pouco de vivência também né [Música] a estratégia foi gigantesca no ponto de vista de orientação
tinham trilhas aonde os o professor Igor que é meu professor de direito administrativo que a segunda fase minha foi em administrativo ele me orientou muito Eu segui a risca todos os ensinamentos tudo que ele nos passava os simulados eu fiz todos os simulados eu consegui nota em todos sempre estudando pelas orientações dele trilhando os conselhos na hora da prova eu simplesmente escutava o que ele dizia mentalmente e apliquei na prova foi quando eu consegui e o sucesso na na aprovação foi quando eu descobri o estratégia aí eu comecei contratei a plataforma comecei até aprovação né
A Estratégia OAB até a aprovação contratei fiz os curso desde março março abril maio junho julho a prova foi em agosto com todas as videoaulas com leitura dos pdfs os exercícios que lá estavam tanto de da PEA processual quanto das questões foi daí foi quando o pessoal que fez a prova da primeira fase do 32 me alcançou E aí nós estudamos juntos fizemos grupos de estudo as salas vips de estratégia é fantástica dá uma um bom note uma boa orientação foi fácil seguir a trilha de de conselhos de estudo e eu consegui aprovação o que
me chamou a atenção na estratégia foi a questão realmente como er seria o desenvolvimento desse estudo né como realmente eu falei não agora Vou me dedicar só para isso né então Eh aprovação até a aprovação que é o que eles engajavam naquele momento me chamou a atenção porque a gente acaba se sentindo muito inseguro em reprovar novamente né a reprovação acaba nos frustrando e nos deixando travados a Tentar novamente Poxa por que que eu vou tentar novamente né como que eu vou tentar novamente e o estratégia ele querendo ou não ele te dá é como
se fos pegando a sua mão não vamos lá que estamos junto e os professores sensacion mais não tem assim palavras para dizer porque realmente é aquela mãe mesmo que pega na mão vamos lá levanta não é assim a gente vai mostrar para você que pode ser diferente eu tô aprendendo com estratégia realmente o direito novamente eu lembro até no dia do da prova os professores falando fiz no dia antes tem aquela questão do dia todo né os últimas dicas eão a revisão de véspera Uhum eu lembro gente o Professor Paulo de civil eu lembro assim
toda Professor Cristiano de de penal a professor Ivan a gente senta ali e eles dão tanta segurança para você que você consegue lembrar fala Poxa olha Parece que eles realmente adivinharam o que tava ali sim porque eles focam exatamente no que cai e então o que a faculdade não não te mostra ela te mostra o direito mas o que cai no exame de ordem Só realmente quem entende e realmente a estratégia mostrou para mim que ele entende exatamente tudo que ele fala então pode confiar que é sucesso o estratégia me conduziu de uma forma tão
didática tão direta que eu não senti tanta dificuldade que eu acredito que se eu não tivesse seguido as orientações dos professores Como Eu segui porque realmente foi assim professores falavam olha vocês vão fazer isso isso isso isso vai refazer a peça Vai eu refazia porque a gente tem que confiar eles são professores assim que eles são família eles acabam se tornando par da gente né com carinho que eles TM com a gente então isso acaba fazendo parte do nosso dia a e parte do nosso sonho né examente fazem parte e eu sou muito grata novamente
por tudo que o estratégia fez principalmente por fazer parte do meu sonho [Música] meu nome é Ivone Lobato eu tenho 63 anos 10 anos de formada mulherão é ir à luta é vencer surgiu de uma necessidade de conhecimento e sempre aquele ponto o dinheiro é curto Então me preparei com estratégia comecei comprando vadme comprei o curso até passar Quem se importa comigo eu tenho que me importar comigo eu acho que essa é a sacada ai o dia da entrega a solenidade de entrega da minha carteira gente eu tô pronta e preparada bom a minha mãe
ela sempre foi uma mulher muito batalhadora sempre foi uma mulher muito séria muito dedicada às coisas né bom a minha infância foi uma infância assim muito difícil né Muito difícil nós nós assim não tínhamos condição recurso nenhum E como sempre toda criança pobre estuda em escola pública né no grupo escolar e era minha paixão eu sempre fui apaixonada por escola por estudo por educação né muito dedicada sempre correndo atrás e também me fazendo perceber a importância do estudo né Mesmo que às vezes fosse ah a escola tá e particular tá muito cara ela ia atrás
de bolsa de estudo sabe ela nunca foi uma pessoa conformada e depois disso veio essa caminhada né com ex-companheiro pagament pensão e vai na Defensoria Pública você chegava não era mais aquele aí você tinha que começar a história tudo de novo e aquilo ali foi não me causou revolta mas me causou inconformismo falei não para saciar o meu inconformismo eu tenho que buscar o conhecimento né E aí nasceu esse projeto do curso de direito né minha mãe nunca foi uma pessoa assim de expor derrotismo sabe pelo contrário ela sempre teve uma postura muito positiva né
de de incentivo a emoção maior foi essa a minha formatura eu disse para mim naquele dia você conseguiu hein você é demais eu comecei a a minha jornada no curso de direito no ano 2000 2008 aos 52 anos né Aos 52 anos e fui muito bem acolhida né pelos meus colegas e eu conheci a Ivone desde o primeiro dia da faculdade nós nos conhecemos no primeiro dia de aula é a diferença de idade para mim foi uma coisa positiva mas ela sempre soube onde ela queria chegar então isso não foi uma coisa que paralisou ela
ela não se deixou abater e a gente veio aprender juntas como mexer na na biblioteca como procurar livros eu ajudei ela depois depois que ela aprendeu ela não saiu mais daqui olha o material do estratégia ele é um material pensado para quem quer fazer uma prova e passar ele não tem a uma super apresentação e o microfone desligado mas vamos lá voltamos diretamente para os estúdios estratégia OAB bem-vindos novamente vamos lá meu povo já arregacei as mangas para continuarmos teve um povo que já saiu eu falei mas esse povo gente vai perder o melhor da
festa agora que eu vou falar de recursos não é tá com áudio agora né Simone voltou Confirme para mim se vocês estão me ouvindo tão me vendo Deixa eu só ver atualiza dá um F5 aí ai ai Vamos então vamos que eu já tô aqui ó na dancinha bora bora bora pera aí professora pera aí nada gente já voltei animad gente tem uma aluna que me postou lá no Instagram aí eu repostei agora ela tava fazendo um caderno esqueci o nome dela gente que tela linda depois vocês olhem lá no meu Instagram dedicada adoro o
aluno que tem caderno bonito gente a aluno que tem caderno bonito ganha o meu coração Ah eu adoro meninas usem Mesmo muitas cores cadernos Ah eu sou a doida da papelaria gente como eu amo uma papelaria se eu pudesse acho que eu teria uma papelaria mas eu levaria L falência porque eu ia querer tudo da papelaria para mim Ah não Vocês precisam ver depois eu vou postar no Instagram PR vocês verem as canetas que eu tenho em casa meu marido fala que não sabe onde vai fiar tanta caneta que já é tanto pote de caneta
pote de caneta você usa todas Priscila não mas eu preciso tê-las não sei eu tenho um amor entendeu por esse negócio é isso é isso mas tá bom que que is tem a ver com a aula nada mas era só para fazer uma uma breve introdução não é ó falou não vi o meu caderno me marca lá o seu caderno Márcia quero ver também quem não me marcou marca lá eu no Instagram profe Priscila Ferreira combinado vamos começar honorários Olha a coruja do dinheiro aí ó já contando não é contando dinheiro vamos entender um pouquinho
sobre honorários nó vou falar de dois honorários gente honorários advocatícios e honorários periciais tudo bem então quando a gente fala do tema honorários a gente tem dois honorários pra gente lembrar o advocatício e os periciais os honorários advocatícios são pagos a quem ao advogado e os periciais são pagos ao perito ótimo agora vamos nos ater inicialmente aos honorários advocatícios quando a gente fala de honorários advocatícios a gente tá falando de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais o que me interessa nesse momento são sucumbenciais os contratuais são os honorários que decorrem do contrato Então as partes podem
pactuar um valor ali de honorários contratualmente Isso vai ser pago ao advogado os os honorários advocatícios sucumbenciais que é o que me interessa são aqueles que decorrem da sucumbência que que é sucumbência é quem perde é a par vencida Então quem perdeu paga os honorários advocatícios da outra parte então ó pensa comigo o seguinte eu entrei com uma ação contra o meu empregador eu perdi perdi tudo ganhei nada nada nadinha eu sou a parte sucumbente eu sou a parte que perdeu a parte que perdeu tem que pagar o quê os honorários advocatícios sucumbenciais da parte
contrária então eu parte que perdeu vou pagar os honorários da outra parte certo tudo bem perfeito ótimo agora nós temos alguns detalhes quanto a esses honorários advocatícios né quanto que eles serão pagos Priscila esses honorários advocaticios sucumbenciais vão ser pagos em qual valor Qual é a forma de pagamento e se eu for beneficiário da justa gratuita eu pago ou eu não pago como que isso funciona pois bem então vamos aqui pro slide que eu vou mostrar para vocês o nosso slide sobre honorários advocatícios Olha o que nós temos aqui honorários advocatícios nós temos aqui a
nossa coruja contando dinheiro Olha que coruja elegante com um chapéu não é Perceba como ela é uma coruja né requintada pois bem nesta situação aqui que que nós devemos observar que os honorários advocaticios enciais eles vão ser pagos entre o mínimo de 5 e o máximo de 15% Então os honorários que giram ali em torno da sucumbência eles vão ser de no mínimo C E no máximo 15% tudo bem esse c de 5 a 15 vai ser aplicado sobre o quê o valor que resultar da liquidação da sentença Então qual é o valor da liquidação
quanto que eu condenei ai né ou vai envolver também o proveito econômico obtido ou sobre o valor atualizado da causa então o juiz para ponderar entre esse c e esse esses 15% ele vai analisar lá o valor que resultar da liquidação da sentença o proveito econômico obtido e o valor atualizado da causa esses aspectos serão considerados obviamente para ele fixar ali o percentual e incidir esse percentual tudo bem agora quem é que paga não é esses honorários a responsabilidade esquece aqui dos Peris que saiu errado a responsabilidade pelo pagamento dos honorários é da parte sucumbente
Exclui isso aqui que saiu errado recortou do outro slide veio para cá a responsabilidade pelo pagamento dos honorários é da parte sucumbente que que isso quer dizer dier quem perde paga os honorários mas aí O legislador pensou o seguinte presta atenção nisso que o que eu vou falar agora tem a ver com essa adin 5766 do STF e que impactou diretamente nos artigos que falam sobre honorários advocatícios na nossa CLT Tá o que que nós temos e de importante aqui pra gente mencionar primeiro o problema surgiu quando vou para cá o problema surgiu quando a
parte é beneficiária da justiça gratuita Então pensa eu sou pobre pobre pobre mas pobre de marré sabe não tem dinheiro para nada entrei com ação contra o meu empregador achando que eu ia ficar rica que aconteceu nada eu me dei foi é mal e aí na hora que se verificou isso eu perdi eu perdi tudo eu vou ter então que pagar os honorários advocaticios ainda do advogado da parte contrária vou Qual é o percentual de 5 a 15 tá bom só que aí tem um detalhe eu empregada sou beneficiária da justiça gratuita Então se o
enunciado virar para você e disser Olha o empregado é a parte sucumbente ele terá que pagar honorários advocaticios sucumbenciais terá mas ele é beneficiário daa gratuita Mas você vai falar que maravilha não paga Então paga o que que a justiça do trabalho justiça do trabalho né melhor dizendo o STF decidiu e o nosso legislador maravilhoso também foi decidido o seguinte que se a parte for beneficiária da jusa gratuita essa dívida de honorários ela fica suspensa Então por do anos eu não posso cobrar dessa parte sucumbente beneficiária da juda gratuita por do anos ISO vai ficar
suspenso a não ser que durante esse prazo de 2 anos a condição de beneficiária da justia gratuita mude Então vamos supor no prazo de 2 anos eu era pobre pobre pobre de uma ré ganhei na loteria Não é tô Milionária beleza advogada Então nesse prazo de 2 anos pode cobrar de mim já que a minha condição mudou Agora se passar 2 anos e nada mudar e eu continuar pobre pobre pobre de maré vai vir uma alternativa para você escrito a seguinte nesta situação a união arcará com os honorários pergunta certo ou errado errado mentira Priscila
é eles ficaram pensando como ferrar com um advogado aí O legislador P mirou e acertou no advogado foi por se em do anos a condição do empregado não Mud a dívida será extinta pris não vai receber os honorários Não não vou Você ouviu que eu não vou Ó presta atenção eu não vou receber honorários nenhhum por qu porque a parte é pobre pobre pobre pobre de maré em do anos nada mudou na vida dela ela continuou pobre pobre pobre de Maré e quem vai se lascar nessa história sou eu que não vou receber honorários nenhum
Vocês entenderam Vocês entenderam que eu sento na sargeta e choro eu posso sentar filho e chorar então quando você vê um beneficiário daa gratuita você já pensa ai tristeza não vou ganhar nada nessa vida [Música] nada nemhum honorario Zinho nenhum dinheiro quando eu vejo um empregado beneficiário daa gratuita eu já penso sobrou para mim ele que é pobre pobre pobre de Maré quem vai chorar no final sou eu se eu ganhar pela empresa Eu só ganhei pela empresa porque os honorários advocaticios sucumbenciais eu ó me lasquei todinha não é uma tristeza agora O legislador pensou
mas e se for o perito não porque perito merece perito é uma classe diferenciada não sei porque eu não nasci perita eu fico pensando nisso mas como diz a minha mãe Deus não dá Pra cobra eu só vou avançar O slide você fica aqui comigo os honorários periciais é diferente olha a coruja perita como ela tá bonita elegante saudável rica porque pra vida dela é diferente a coruja perita é diferente por quê Porque funciona assim quem é que paga os honorários do perito primeiro para existir não é os honorários periciais você tem que ter um
perito na história e para você ter um perito na história significa que foi necessário uma perícia no processo para ser necessário uma perícia no processo significa que você pediu algo que requer análise por um perito por exemplo insalubridade por exemplo periculosidade são situações que exigem uma perícia no local para ver se você você trabalhava em ambiente insalubre perigoso e etc não é aí como funciona quem é que paga os honorários periciais no processo pra realização da perícia diante do pedido que você fez de salubridade periculosidade do que você quiser a parte sucumbente no objeto da
perícia Então quem perdeu no objeto da perícia paga os honorários periciais E aí vem escrito né lá no código agora com essa Adi adinha 5766 veio lá agora salvo se beneficiário da justiça gratuita pegando um ranço do beneficiário daa gratuita aí o que acontece que acontece o beneficiário não paga mas aí O legislador falou imagina o perito não pode ficar sem os seus honorários não pode não pode então eu União vou pagar os honorários periciais do perito então quando tem necessidade de uma perícia não é quando tem necessidade de uma perícia que que acontece não
é que que acontece se for beneficiário datia gratuita a união se encarrega a união se encarrega é isso e o advogado chora na sargeta porque ass em do anos nada mudou e se for perito particular aí cada um arca com o seu né Carolina a já era demais né se você quer contratar um perito existente particular você arca com ele né também só falta querer que a união arque com o seu particular aí não dá a união é uma mãe mas também vamos com calma né Vamos com calma não dá pra gente também né não
dá pra gente também né abusar da Boa Vontade certo pois bem então Vocês entenderam honorários advocatícios sucumbenciais de 5 a 15% o juiz vai ver quanto que tem de inveja de você por ser advogado e ganhar mais que ele se ele achar que está ganhando muito ele coloca cinco se ele achar que dá para você ganhar mais ele põe mais é resumindo é isso se for beneficiário daa gratuita suspende por 2 anos se do anos o pobre ficar rico paga se não ficar 60 e chora o perito quem é que paga os honorários periciais a
parte sucumbente no objeto da perícia E aí quem é que pagará os honorários periciais a parte sucumbente mas se se for beneficiário daa gratuita a união Priscila e se for parcialmente procedente excelente pergunta Caio se você tiver diante de uma decisão parcialmente procedente os honorários de sucumbência são recíprocos tá então pode ocorrer sucumbência recíproca pode aí uma parte vai pagar a sua sucumbência outra parte vai pagar a sucumbência dela aquele que for beneficiário da esta gratuita sorri e o advogado chora né é isso tá ótimo vamos avançar os Honor Ah deixa eu só fazer um
comentário os honorários periciais tá antes de entrar em Recursos os honorários periciais Gente podem ser parcelados podem porque aqui né a gente é que nem coração de mãe na justa do trabalho então vamos supor que você tenha que pagar os honorários periciais mas você não tem condições tá numa vida difícil fala assim olha eu não sou beneficiário da justiça gratuita mas também não é não tô rico ainda posso parcelar aqui filha que nem Casas Bahia e olha que eu nem trabalho para eles para fazer propaganda aqui assim a gente parcela em quantas vezes precisar Então
pode parcelar os honorários do perito Pode pode sim o juiz pode exigir adiantamento dos honorários periciais antes da realização da perícia não pode honorários honorários periciais antecipado é vedado tá é proib nós temos até uma OJ se eu não me engano é OJ 199 da SDI 2 eu acho é por aí e aí essa OJ ela fala o seguinte que é proibido exigir antecipação dos honorários periciais e que se o juiz exigir E se o juiz exigir cabe mandado de segurança Então se o juiz quiser exigir o pagamento antecipado dos honorários periciais antes mesmo da
realização da perícia cabe mandar de segurança ok certo ótimo perfeito fechou recursos e o nome dele é recurso ordinário vamos falar dele no ritmo e vem comigo filho vamos lá pros recursos e ritmo Olha que olha que coisa mais linda olha que mais lindo maravilhoso isso aqui maravilhoso maravilhoso você tem essa imagem aí mas eu quero ir além eu quero fazer isso aqui com você para você poder entender melhor então voz de Deus que tá aí me ouvindo põe na tela completa agora que esse momento requer Total atenção deles só para eles então pode isso
olha que delela bonita Vamos lá olha o que nós temos aqui ó vamos lá como queem inicia o processo filho o processo inicia com uma reclamação trabalhista proposta aonde na Vara do Trabalho em que local no último local da prestação de serviço Então vai est aqui ó artigo 651 da CLT tá bom aí gente o que que vai acontecer você vai propor a reclamação trabalhista a parte contrária vai ser para apresentar defesa então notificação tudo bem entre a notificação e a audiência tem que ter um prazo mínimo sobre pena de nulidade esse prazo gente é
de 5 dias então tem que ter um prazo mínimo de 5 dias entre a notificação e a audiência C dias úteis tá súmula 16 do TST essa notificação ela é ela se presume como recebida no prazo de 48 horas após a sua postagem após a postagem Ok então sob pena de nulidade certo então meninas peguem as canetas coloridas já faz aí uma linha muito bonita que nós vamos meninos como vocês acharem melhor tem menino que gosta mais de ouvir tem outros que gostam de aprender escrevendo o que você quiser filho aqui o jeito que você
quiser é importante para mim que você aprenda Mas quem gosta das canetas coloridas agora é o momento então Ó a reclamação trabalhista foi proposta tá bom vai ter audiência na audiência você vai apresentar defesa artigo 8847 da CLT a defesa ela pode ser feita de forma oral ou ela pode ser feita de forma escrita se for de forma oral essa defesa deve ser feita no prazo de 20 minutos ok 20 minutos então Amanda se a tela tá embaçada É porque tem uma engrenagenzinha no vídeo que você consegue melhorar a qualidade do vídeo do YouTube tá
é só você melhorar a qualidade clica nessa engrenagem que aparece ali que você vai ver tem como você aumentar a qualidade do vídeo E aí ele vai ficar tá bom pois bem aí então a defesa vai ser apresentada ela pode ser feita de forma oral se for de forma oral em 20 minutos se for de forma escrita ela pode ser apresentada até a audiência até a audiência pelo pje processo judicial eletrônico tudo bem ótimo aí nesta situação vai ter a audiência as partes serão ouvidas as testemunhas serão ouvidas juiz vai fazer tentativa de acordo pode
ter acordo pode não ter tá aí você vai ter o que a gente chama de sentença então aqui a gente vai ter a nossa famosa sentença E aí vem gente o que cabe né o que cabe de uma sentença o que cabe de uma sentença olha aqui para mim de uma sentença gente cabe de uma sentença cabe o quê ação Priscila não olha me dá até arrepio quem apela quem fica assim desesperado quem perde a regra do jogo são civilistas são civilistas eles que se desesperam eles que né Nós não nós somos finos nós não
apelamos isso aí é muito pejorativo né a gente faz o qu pris a gente recorre Qual é o recurso que cabe diante de a sentença Priscila olha como é bonito recurso ordinário ah ordinário Então vamos lá da sentença cabe o quê recurso ordinário Qual é o prazo Priscila do recurso ordinário o prazo do recurso ordinário filho de Deus é de 8 dias útes tudo é útil agora tudo é útil ah mas é útil é útil oito dias se você tiver que chutar o prazo de um recurso você chuta 8 dias por quê Porque 8 dias
é o prazo dos recursos Como regra os recursos trabalhistas tem prazo de oito dias pois bem aí você tem que lembrar daquela divisão da organização da Justiça do Trabalho que organização era essa Priscila essa daqui ó você lembra isso aqui que eu falei para você ó Vara do Trabalho TRT TST lembra disso pois bem Aqui nós temos isso né então o Ro ele vai ser julgado por quem por quem tá acima se se a sentença foi produzida aqui produzida né Foi proferida se a sentença foi proferida aqui cabe o quê recurso ordinário para Instância superior
em qual prazo no prazo de 8 dias então cabe um ro no prazo de 8 dias quem é que vai julgar o Ro o TRT então TRT julga o Ro aí vem o momento que você pode me questionar mas Priscila da decisão do RT cabe o qu se ele virar para você e falar olha foi proposta uma RT foi proferida uma sentença se nos valemos de recurso ordinário aí o TRT julgou quando TRT julgou cabe o qu se o ac do TRT foro Constituição Federal ou a lei federal precisa me dar um exemplo de lei
federal a CLT a CLT é uma lei federal ou uma súmula do TST ou uma súmula vinculante do STF ou uma OJ Então sempre que o acordam que julga o Ro violar Constituição Federal lei federal súmula do TST súmula vinculante do STF e OJ cabe o quê Cabe recurso de revista o recurso de revista ele ess se equivale ao recurso especial lá do processo civil então aqui ó caberá deixa eu colocar outra cor para ficar mais bonito caberá aqui recurso de revista tudo bem quem é que vai julgar o recurso de revista o recurso de
revista ele vai ser julgado porque tá em cima quando você chega no t o TST se desmembra em órgãos internos isso aqui para fins didáticos tá eu não quero ficar doutrinando aqui então quando você pensa no TST internamente ele se subdivide em turma sessão de dissídio individual e sessão de Dissídio Coletivo quem é que julga o recurso de revista a turma do TST por quê Porque Deus quis assim nós não vamos entrar aqui no no neg Ah porque na doutrina não Deus quis aceita turma do TS que vai julgar o recurso de revista tudo bem
Qual é o prazo vocês vão responder Qual é o prazo dos recursos trabalhistas que eu falei agora a pouco Qual é o prazo 8 dias Portanto o dias úteis para o recurso de revista certo certo só que não me importa você não ó presta atenção você eh para cada decisão cabe um recurso você não pode ah violou a constituição então Cabe recurso extraordinário não você não pode pular recurso nós vamos chegar no recurso aná no recurso extraordinário mas eu não posso pular recursos certo não posso então do recurso ordinário vem o quê recurso de revista
do recurso de revista vem o quê agora nós vamos falar OK eu vou chegar aí Gabriela Aguenta Firme Aguenta Firme que nós vamos chegar dessa decisão da turma do TST cabe o quê cabe o recurso que a gente chama de embargos de divergência embargos de divergência e o embargos de divergência vai ser julgado por quem também pelo TST mas agora pela SDI então agora pela SDI do TST se a decisão da SDI do TST violar a Constituição Federal caberá o quê aqui caberá recurso extraordinário para o STF então visão que julga os embargos de divergência
que é a sessão de decídio individual Cabe recurso extraordinário ao stdf por violação à Constituição Federal tudo bem perfeito ótimo só quero te falar aqui sobre uma pegadinha bem importante quando a gente fala sobre recurso de revista E caso o enunciado te diga que este processo está tramitando no procedimento sumaríssimo saiba não não Cabe recurso de revista no procedimento sumaríssimo quando houver violação a OJ e quando houver violação a lei federal portanto se o procedimento for sumaríssimo só caberá recurso de revista por violação A constituição a súmula do TST e a súmula vinculante do STF
mas a banca vai ter que te contar expressamente O processo está tramitando no procedimento sumaríssimo diante de um acordam proferido diante de um acordam proferido não é pela S pela pelo TRT em sede de ro cabe o quê você vai falar recurso de revista mas esse recurso de revista Ele cabe de Diante Do quê diante de violação da Constituição súmula do TST e súmula vinculante do STF certo perfeito sim ótimo tá vejam nós chegamos até o STF com recurso extraordinário Essa é a ordem dos recursos então Acompanha comigo o raciocínio ó Tudo começa com uma
reclamação trabalhista vou até para trás aqui para dar para cá Tudo começa com uma RT quando eu propuso uma RT a parte contrária vai ser notificada para que querendo Apresente o quê defesa ela apresenta defesa contestação o juiz faz o quê julga essa função dele ele exige ele existe para julgar ele profere uma sentença essa sentença é proferida na Vara do Trabalho Ok ótimo quando você olha pra sentença da Vara do Trabalho que que cabe dela recurso chama-se recurso ordinário com o objetivo do recurso ordinário reformar a decisão não é embargos de declaração tia Ana
é embargos de divergência tá tudo 8 dias a não ser o recurso extraordinário que é 15 então tá proferiu a sentença da sentença cabe o quê recurso ordinário quando eu pisei no recurso ordinário eu estou no TRT o TRT vai julgar o recurso ordinário só que aí eu olho pro TRT e falo essa decisão tá uma merda TRT não gostei dessa sua decisão tá me prejudicando é muito ainda Ok ótimo Aí eu falo o quê Eu vou além tô no TRT mas eu quero mais vou chegar onde agora no no TST aí eu dou um
passo pra frente chego no TST como que eu vou chegar no TST eu vou chegar no TST com recurso de revista que é o recurso especial lá do processo civil Quando você chegar no TST Você vai bater na porta do TST vai falar TST cheguei aqui com o recurso de revista E por que que eu posso ter chegado aqui eu só posso ter chegado aqui porque houve uma violação ou a constituição ou a uma lei federal ou uma súmula do TST ou uma súmula vinculante do STF ou uma OJ que é uma orientação jurisprudencial vamos
supor o TST profere aqui uma decisão a turma do TST julga o seu recurso de revista você olha pra decisão do TST e fala Caraca TST tá muito ruim para mim ainda não tem condições essa decisão não tem mais ninguém aí em cima com quem eu possa falar T fala tem sim tem a sessão de dissídio individual que tá lá você pode bater na porta deles e você vai porque a gente para trás nem para pegar impulso né você chega lá no TST aonde agora na sessão de Deo individual vai chegar na sessão de decídio
individual através de quem dos embargos de divergência que a hipótese de cabamento dele é as mesmas do recurso de revista você vai chegar lá no TST agora na Sessão decídio individual e vai falar sessão de dissídio individual o negócio é o seguinte a turma do TST mandou muito mal o TRT mandou mais mal ainda a vara do trabalho mandou mal eu tô chegando aqui com minha última oportunidade dentro da organização dação do trabalho você se de pode dar uma ajuda aí melhora essa decisão tá muito ruim para mim a sessão de decde individual vai decidir
os seus embargos de divergência E aí você vai falar assim tá ruim mas continua ruim mas eu ainda tenho uma esperança nessa vida é o Xandão eu vou bater na porta do Xandão vou chegar lá com dois pés no peito dele e aí você vai você chegou aqui ó no Xandão no seu melhor ângulo você ajusta até o cabelo né hora filho porque para chegar no STF não é para qualquer um não se ajeita o cabelo e fala cheguei STF agora é contigo prazo de 15 dias recurso extraordinário violação da Constituição E aí vai mudar
ou não vai e aí você tem a sua última chance precila e se não der aí Deus não quis não é verdade porque aí nós já estamos no final da linha né filho já chegou no chandão Você quer mais o que dessa vida né então se teve uma violação à constituição você consegue chegar nele chegou nele acabou PR você entendeu mais que isso filho só se eu começar aqui a dançar Você tá me entendendo Agora tem que ter ficado Claro esse negócio tem que ficar claro certo ótimo é isso é isso pronto Agora pensa comigo
o seguinte você deve ter falado o seguinte mas Priscila nessa bagunça toda aí que você fez nessa bagunça toda que você fez eu não vi embargos de declaração eu não vi agravo de instrumento por quê Porque o embargo de declaração e O agravo de instrumento eles são assim um pouco metidos Sabe aquele seu primo que queria ser você mas ele faz questão de naquela festa de família e agora é o momento né gente Natal peru de Natal tá aquele aquela ceia de natal bonita todo mundo reunido não é no peru de Natal né E aí
sempre tem aquele espírito sem luz da tua família que lança E aí já passou na OAB a prova tava difícil eu lembro até hoje do ser sem luz da minha família eu tinha acabado de passar porque o meu resultado saiu no dia 22 de dezembro eu nunca vou me esquecer gente o dia do resultado era 22 de dezembro e eu lembro que eu falei ou nós vamos passar um péssimo Natal porque eu vou estar na ceia chorando ou vai vai ser um Natal de milhões não é verdade pois bem dessa vez eu passei quando eu
cheguei e passei né tava lá muito feliz tava assim achando que eu tinha ganhado na loteria Né tava muito feliz aí veio Aquela aquele espírito sem luz da minha família e perguntou passou né que maravilha eu falei ai tô tão feliz passei aí ele pegou e falou assim ele ou ela né não V posso da que tá me assistindo e tava mais fácil a prova Essa é aquela hora que você pergunta né E a sua mãe vai bem não porque se você é mal educado aí as pessoas falam que você é grossa não é eu
acho que grossa é um estado de espírito causado pelo outro vocês não acham aí eu falei é Talvez né talvez estivesse né você olha pra ceia o peru na mesa você vai falar o quê né perdoa né perdoa né o espírito Natalino você tem que perdoar né mas então já se prepara filho que o Natal tá chegando é bom que você já esteja preparado para esse dia por isso que você tem que passar não tem outra oportunidade você tem que chegar nesse dia do peru e falar passei trouxa Desculpa foi necessário pois bem aí o
que acontece aqui né Que que foi querido eu tô tumultuando né aqui bateu né Tá bom tá bom tá bom vou prender o cabelo senão vai o cabelo tumultuar pera aí ele disse que meu melhor ângulo tá com cabelo preso então a gente ajusta brincadeira é o microfone Então vamos lá ó nesta situação portanto por que que eu fui falar disso gente ah eu t i a falar dos embargos de declaração e do agravo de instrumento então ó deixa eu já colocar aqui O slide dele só para você me acompanhar aqui o recurso ordinário Eu
já falei Ah tá vou falar o negócio do recurso ordinário recurso de revista eu falei agravo de instrumento eu vou falar dele agora e dos embargos de declaração Maravilha já tá o desenho aí na tela para você agravo de instrumento O agravo de instrumento gente ele só tem uma finalidade qual é a finalidade do agravo de instrumento destrancar um recurso trancado no juízo a copr se ela não entendi nada vou falar do agravo de petição Luiz sossega aí eu vou chegar lá como que funciona isso pensa comigo quando você eh teve lá uma sentença proferida
pela vara do trabalho tá aqui ó aqui é a vara tá aqui é o TRT que é o desenho que tá aí atrás de vocês você interpõe um ro quando você interpôs aqui um ro na Vara do Trabalho para ser julgado pelo TRT o Juiz da vara do trabalho vai fazer o que a gente chama de primeiro juiz de admissibilidade ele vai fazer o primeiro juízo de admissibilidade ele vai olhar o teu ro e vai falar hum tempestividade cheque cabimento cheque legitimidade cheque e ele vai começando andando cheque em todos os pressupostos recursais vamos supor
que ele vai lá olha lá sei lá eu por qu em tempestividade fala hum por um dia Hein doutor perdeu o prazo safadinho não vou receber o teu recurso E aí ele não recebe o seu recurso Ele não recebe o teu recurso quando ele não recebe o teu recurso que que ele faz ele tranca por isso que você deve ouvir muitas vezes né felizmente em outras aulas que não são as minhas também você faz isso comigo filho você me trai assim em outros canais eu acredito que não eu acho que você quer ser meu amigo
já tá me seguindo lá no Instagram no Prof Priscila Ferreira já estamos tendo um elo você não vai ficar me traindo por aí né mas se você me traiu em algum momento você deve ter ouvido ah o recurso trancou por isso porque o juiz do trabalho ele não permite que o recurso suba quando ele não permitiu que o recurso suba para ser julgado pelo tribunal ele tranca só que quando ele tranca você olha para essa situação e você fala o qu Poxa trancou se trancou que que eu posso fazer para forçar que esse recurso suba
Talvez o juiz tenha analisado errado Talvez o juiz não tenha analisado da forma correta Como que você faz para que o recurso suba você vai se valer de agravo de instrumento Então veja sabe aqu história de que lá no processo civil a tem uma decisão interlocutória e da decisão interlocutória cabe agravo aqui Não no processo do trabalho O agravo de instrumento ele não tem essa função de ser utilizado deante uma decisão interlocutória porque as decisões interlocutórias no processo do trabalho como regra elas são irrecorríveis mentira prina verdade então vamos supor que você tem lá um
processo correndo e o juiz interferiu ativa de uma sua por uma decisão interlocutória que que cabe dessa decisão nada no processo do trabalho as decisões interlocutórias são irrecorríveis mas prisila teve cerceamento de defesa teve uma outra situação pois é no recurso principal no caso por exemplo no ro você Alega esse seramento de defesa você Alega o que tiver que a ser alegado diante daquela decisão interlocutória mas na hora diante da decisão interlocutória não cabe nada não cabe a instumento O agravo de instrumento ele só serve para trancar destrancar recurso trancado no juízo acó juízo aqu
é aquele que proferiu a decisão no caso se você tá falando de uma sentença o juízo aqu é quem proferiu no caso a vara do trabalho então você ao interpor o seu ro você interpõe na vara para que a vara Mande pro TRT e na hora que você interpõe na vara a vara faz o primeiro juízo de admissibilidade depois disso vai pro TRT quando o TRT recebeu lá o seu ro por exemplo o TRT vai olhar e o TRT vai fazer de novo um checklist cabimento tempestividade legitimidade preparo vai fazer tudo isso se o TRT
perceber que faltou algum pressuposto recursal ele faz o quê ele tranca Ele nega segmento ao seu recurso Ele não recebe o seu recurso perdão Ele não conhece do seu recurso então o TRT pode não conhecer do seu recurso por ausência de um pressuposto recursal pode pode E nesta situação O que você pode fazer quando o juízo AD de quem não conhece do seu recurso e aí que que pode fazer quando o juizo h de quem não conhece do seu recurso você pode se valer do que a gente chama de agravo interno que é o antigo
agravo regimental então trancou vem comigo ó trancou no aó agravo de instrumento trancou no a de quem agravo interno Repete comigo daí trancou no a agravo de instrumento trancou no a de quem agravo interno trancou no a agravo de instrumento trancou no a de quem agravo interno agravo de instrumento para B interno cima gravo de instrumento para baixo gravo interno para cima mas que isso só dois dias e aí tudo bem porque agora eu eu vou apertar eu vou dificultar até aqui tudo bem filho de Deus fala comigo Coloca nesse chat alguma coisa eu trouxe
a minha garrafa vermelhinha para combinar com as cores do estratégia vocês gostaram quando eu vi essa garrafa vermelhinha eu falei vou levar combina com as cores do estratégia é isso tudo bem trancou no acó não subiu pro tribunal cabe agravo de instrumento para destrancar trancou no ar de quem cabe agravo interno para destrancar tudo bem ótimo Qual é o prazo do agravo de instrumento e do agravo interno oito dias úteis agora eu vou complicar agora eu vou complicar se o enunciado virar para você e disser presta atenção look at me agora vai até inglês meu
inglês super fluente atenção sub até na pontinha do pé para poder ficar mais alta Ninguém me avisou que aqui demonstrar tanto que eu sou uma pessoa pequena próxima aula sextafeira que eu vou est com Sávio eu vou vir com salto hoje feriado pensei posso de tênis de sapatinho ninguém nem vai perceber nada no final das contas perceberam um já disse ela é doida o outro disse ela é bem pequena mas dessa vez não veio gordinha já foi um bom avanço né Minha autoestima tá ficando quase em dia mais algumas sessões de terapia e a gente
já resolve isso então ó trancou no ó Então vamos supor você interpôs um recurso no juiz do AOL o Juiz da vara do trabalho não recebeu Ah faltou qualquer pressuposto recursal trancou agravo de instrumento aí o enunciado disse o que ah não a vara recebeu mandou pro TRT chegou no TRT o tribunal não recebeu seu recurso não conheceu do seu recurso trancou de novo lá em cima agravo interno Agora presta atenção presta atenção se o enunciado virar para você e disser magrinha ela né Obrigada Marcos Nossa Marcos olha um turo turo aqui dentro por você
Marcos ganhei meu dia magrinha ela né Gostei Marcos muito obrigada magrinha tá bom né meu amor você não achou tá ótimo tá ótimo agora pensa comigo se o enunciado virar para você e falar que no juízo h de quem que é o juízo que de fato vai julgar o seu recurso ele não conheceu do recurso Por que que ele não conheceu por ausência de um pressuposto extrínseco ausência de um pressuposto extrínseco a ausência gente de um pressuposto extrínseco consegue dar alguns exemplos de pressuposto extrínseco Priscila dou tempestividade preparo é o que Normalmente eles utilizam então
se ele falar para você o seguinte Olha o recurso não era tempestivo ou não houve preparo o que que é preparo preparo é uma soma de custas mais depósito recursal Então se o enunciado virar para você e falar olha não houve né Por algum motivo preparo ou o recurso era intempestivo se ele falar para você a isso é pressuposto extrínseco que o juízo AD dequem não conheceu do recurso por ausência de pressuposto extrínseco ele não vai falar para você que é um pressuposto extrínseco ele vai falar qual é o pressuposto que ficou faltando então ele
vai falar olha ficou faltando tempestividade ficou faltando preparo aí muda aí não é agravo interno não Priscila não a regra é que seja mas a exceção é que não será nessa hipótese de pressuposto extrínseco e vai ser o que então Priscila embargos de declaração por quê Porque o embargo de declaração ele não serve somente para sanar uma omissão uma contradição e uma obscuridade o embargo de declaração também serve para ser utilizado diante de uma análise equivocada dos pressupostos extrínsecos Então sempre que o juizo adqu fizer uma anlise só o adqu uma análise equivocada dos pressupostos
extrínsecos caberá embargos de declaração Ok embargos de declaração prazo de 5 dias úteis Ok então embaixo agravo de instrumento em cima agravo interno Mas se for pressuposto extrínseco embargos de declaração certo tudo bem ótimo é isso é isso a banca pode querer tumultuar para você sobre o recurso ordinário em um aspecto que eu vou trazer aqui agora antes de eu avançar PR execução a banca pode querer falar para você sobre isso daqui ó Existem algumas ações que são de competência orig Maria errei pera aí existe algumas ih Maria Pera aí existe algumas ações que são
de competência originária do tribunal Então a gente tem aqui algumas ações que são de competência originária do tribunal do TRT ou seja o que que eu quero dizer com isso eu quero dizer para você com isso que tem algumas ações que elas não vão vão iniciar na Vara do Trabalho elas vão iniciar no TRT quais são essas ações Priscila que vão iniciar no TRT exemplos ação recisória Dissídio Coletivo abeas corpos certo então ação recisória de S coletivo abias corpos entre outras ali mas enfim as principais são essas o que eu quero te dizer eu quero
te dizer o seguinte se essa ação ela iniciou aqui no TRT normalmente a banca fala o qu deí coletivo ela vira para você e fala Olha o deí coletivo foi proposto no TRT tem que ser né de coletivo vai ser sempre proposto TRT aí o que vai acontecer nesta situação o TRT julga quando TRT julgar você naturalmente pode achar achar ointe do TRT né Cabe recurso de revista não como nós estamos falando aqui de ações de competência originária do tribunal da decisão do TRT Cabe recurso ordinário para o TST e da decisão do TST aqui
você você consegue falar em recurso extraordinário ao STF por quê Porque o recurso de revista ele só vai existir para ações que iniciem na vara não existe recurso de revista em ações que iniciem no tribunal então se você tá diante uma ação recisória um decídio coletivo um Abas Corpus que iniciou no TRT porque são ações de competência originária do tribunal o TRT julga e da decisão do TRT cabe o quê recurso ordinário para o TST E você já está no TST Então dessa decisão do TST você só pode falar em recurso extraordinário para o STF
se houver violação à constituição mas nós temos uma exceção da exceção e da exceção que até hoje nunca caiu mas eu tenho uma pulga atrás da orelha que pode ser esse o momento se o enunciado virar para você e falar que nós estamos diante de um decídio coletivo presta atenção nisso o decídio coletivo ele pode iniciar no TRT ou ele pode iniciar no TST Quando que ele vai iniciar no TRT Priscila e quando que ele vai iniciar no TST o deí coletivo quando o conflito entre os sindicatos não ultrapassar não ultrapassar o limite daquele TRT
o TRT é competente Então se o conflito ficar vinculado a um território de um TRT a competência do TRT Em contrapartida se o conflito ultrapassar a competência de um TT a competência será portanto do TST Então se um decídio coletivo o enunciado fala para você que um decídio coletivo diante do conflito de competência ter ultrapassado os limites do TRT ele iniciou no ST a pergunta da prova será qual é o recurso que cabe diante de uma decisão proferida pelo TST em sede de diso coletivo ali proposto no TST o que cabe filho de Deus vai
vai que eu confio em você eu tô ó eu tô aqui acreditando vamos Coloca nesse chat o que cabe que eu vou entregar questão de prova se cair na prova Eu quero uma caixa de tortuguita sabor brigadeiro precisa eu nunca vi tortuguita Então olha vai olhar vai estudar Isso isso é importante mas a melhor tortuguita que tem a tartaruguinha é aquela sabor brigadeiro ela vem com brigadeirinhos dentro sabe aqueles granulados ai é uma delícia é uma delícia então se eu acertar Você pode mandar uma caixa para o endereço da Estratégia aqui em Barueri São Paulo
tá a gente tá aceitando você manda os meus cuidados com toda a certeza vão me entregar porque eu mereço Ah não vou mandar nada para de ser mal educado não foi assim que a tua mãe te criou que que cabe Priscila nada disso que vocês estão falando cabe um recurso que só existe para isso ele existe para isso só para isso e para mais nada na vida dele embargos infringentes então diante uma decisão do TST que julga um Dissídio Coletivo lá iniciado cabe embargos infringentes que vai ser julgado pelo TST então presta atenção vem aqui
vem aqui comigo presta atenção você entendeu para existir os embargos infringentes presta atenção é preciso que o Dissídio Coletivo tenha iniciado aonde filho de Deus no TST mas Priscila o Dissídio Coletivo começou no TRT Então não é essa situação é é cristalino deí de coletivo começou no TRT cabe o quê recurso ordinário recurso decídio coletivo começou no TST cabe o quê embargos infringentes por qu Priscila por qual motivo porque Deus quis assim tá na lei aceita você quer passar ou não quer aceita Então vai ter lá uma uma alternativa decide coletivo interposto no TST porque
o conflito de competência ultrapassou a competência de um TRT aí vai falar diante da decisão do Dissídio Coletivo no TST cabe o quê aí pessoal que não é do nosso curso vai colocar lá recurso ordinário coitados não sabem de nada você não você é diferente você sabe você teve aula comigo embargos infr gente vai com fé assim na hora você marca lá embargos infringentes e coloca Valeu tortuguita sou eu pode colocar vai que vai ser sucesso Agora se ele colocar que oídio coletivo começou no TRT aí você vai no ro aí você fala bom coletivo
que começou no TRT cabe ro por Deus quis assim estamos combinado que maravilha eu gosto quando a gente concorda eu f feliz com essa sintonia de Ok acho maravilhoso isso isso é muito bom que entendi tá ótimo tô feliz não entendi assinala não tem problema ah Priscila mas não não tem problema você entendeu que é embargos infringente não entendeu então só decora decora e marca alternativa é isso que a gente precisa filho PR você fazer 40 é isso entendeu Mas e se e se nada vai nisso que vai ser sucesso tá vou pular isso daqui
que isso aqui vai ficar para vocês de Cortesia eu eu vou agora vocês viram minha coruja beneficiária da jua gratuita gente dá uma olhada Tadinha tá num dia difícil essa minha Coruja dá uma olhada coloi de propósito Olha que gracinha ah gente tá sofrida essa daqui tá sofrida não é minha amiga mas vai passar viu vai dar tudo certo fique em paz vamos lá que eu quero falar rapidinho da execução Tá bom eu já deixei pronto para vocês essa tabelinha maravilhosa de execução mas se tempo eu volto alguns slides tá é só porque eu quero
pegar aqui o que eu acho mais importante do mais importante tá bom aí vem o seguinte então vamos lá eu coloquei a explicação para vocês de tudo de cada um deles porque eu sou maravilhosa né mas eu vou explicar aqui detalhadamente então Ó presta atenção Olha a situação aqui comigo quando a gente fala em execução nós temos a execução provisória e a execução definitiva aí você pode falar para mim Pricila o que que diferencia uma execução provisória de uma execução definitiva tá a execução provisória ó a execução provisória ela vai existir Sempre quando você tiver
recurso pendente sem efeito suspensivo consegue me dar um exemplo Priscila consigo lógico tô aqui para isso pensa comigo você propôs uma RT foi proferida sentença você ganhou tudo Você tá muito feliz uma sentença de procedência e você se Valeu de recurso ordinário você não né a parte contrária se Valeu de ro nesta situação aqui que que acontece talvez você né talvez você fale o seguinte tá bom Priscila esse ro Foi recebido de que forma como vocês sabem os recursos podem ser feitos podem ser recebidos com efeito devolutivo e suspensivo devolutivo sempre mas pode ser recebido
com efeito suspensivo mas o suspensivo é exceção para você ter Efeito suspensivo num recurso você precisa requerer certo tá bom aí filho o que que acontece vamos supor que esse esse recurso tenha sido recebido apenas no efeito devolutivo não teve Efeito suspensivo se não teve Efeito suspensivo significa que você consegue o quê a execução provisória você consegue vir aqui na Vara do Trabalho e iniciar a execução provisória e a execução provisória ela vai até a onde a execução provisória ela vai até a penhora Ou seja eu tenho o ato de constrição dos bens mas não
tenho atos de expropriação você já deve ter visto né quando a gente vai comprar um carro por exemplo a gente uma casa a gente Verifica se tem pen hora sobre aquele bem por quê Porque se tiver penhora a gente não vai comprar né imagino eu então o que que acontece você verifica pode ter penhora pode então penhora gente é uma forma de constrição de bens então recai um ônus sobre aquele bem eu já tô tirando o bem da pessoa não eu tô com um ônus sobre aquele bem eu ainda não vou tirar o bem da
pessoa então na execução provisória você consegue praticar atos de execução até a penhora Essa é a regra mas o que me interessa de fato paraa prova de vocês que pode cair alguma dessas coisas da execução provisória mas o que me interessa mesmo é execução definitiva ela que eu quero te explicar como que funciona a execução definitiva para você ter a execução definitiva necessariamente significa que você teve o trânsito em julgado então transitou em julgado logo não cabe mais nenhum recurso e você pode iniciar de fato a execução definitiva não é E aí você vai falar
para mim mas bom princila mas como que isso vai funcionar vai funcionar da seguinte forma tá me acompanhando não pisca nós vamos até próximo das 1730 mais ou menos 1715 talvez 1720 talvez 18 a até 18 a gente termina você tem a fé até porque 19 horas eles têm aula não tem 19 horas se eu não me engano hoje às 19 horas tem o Sávio é isso hoje 19 horas acho que tem Sávio não tem acho que tem sábio vai estar chegando aí hoje 19 horas então vamos aí como que vai funcionar isso vai funcionar
da seguinte forma imagina comigo você propôs uma reclamação trabalhista foi proferida sentença sentença ninguém recorreu e aí transitou em julgado quando teve transitou em julgado gente pensa comigo aqui o seguinte teve uma condenação mas é aquela história eu devo mas eu não sei quanto Ah é o Diego hoje à noite ah é o Diego então é o Diego alguém ex eu vejo para vocês depois a minha colega vai confirmar para mim quem é hoje à noite e aí eu já aviso vocês então tá aí vem né da sentença você sabe que você foi condenado mas
você não sabe em quanto é aquela história Devo não nego a sdc Selma julgo de sídio coletivo sdc é sessão de Dissídio Coletivo ela julga o Dissídio Coletivo tá Então você fala Devo não nego mas não sei quanto e aí o que acontece vai começar o que a gente chama liquidação de sentença a Isabel falou estou exausta Isabel se você tá Exausta sentada olha eu aqui de pé é ritmo É ritmo de festa eu tô animada eu tô animada eu tô aqui pronta PR dançar dar uma cambalhota ainda e Nara e Nara e Nara inar
inar tem outro intervalo não tem não gente eu tô aqui ainda animada tô no 220 Vocês estão muito mal que isso estão cansadinhos não aluno meu não tem isso não de cansadinho para trás nem para pegar impulso é o lema aqui vamos acorda você não quer ser advogado não quer se livrar desse negócio então reage filho reage acha o quê não H quero ver vocês firme falando tô preparado para mais 12 horas nem durmo hoje é isso vai ficar aí agora com mim Mimi vai não reage reage porque a vida a vida é assim você
quer ficar rico e não quer sofr ser rico tem que sofrer é quer ganhar muitos honorários não quer então pronto filho é isso tem que passar na OAB ganhar muito dinheiro muitos honorários hoje à noite est verificando aqui Diego Cira meso ele está bonito naoto né meu amor mostrar aqui a foto 19 hor não perc dieg vai ó animado então desde 8 da manhã sim C mas você não quer ser advogado não quer ganhar honorários é isso é isso pois bem Vem aqui Vamos pois bem Devo não nego mas não sei quanto vamos começar a
fase chamada de liquidação liquidação de sentença o juiz vai pedir para que as partes não é para que as partes A professora é pagodeira Pior que eu não sou gente eu sou fã de Sandy Júnior vocês acreditam ador a Sandy gente se você conhece ela pode me presentear com eu conhecendo viu mas enfim liquidação de sentença o juiz vai pedir para que as partes se manifestem o prazo comum de 8 dias então a liquidação prazo comum de 8 dias tá então o juiz vai abrir um prazo comum de 8 dias para que as partes apresentem
os seus cálculos a união também vai ser chamada a se manifestar sobre esses cálculos tá no prazo de 10 dias pois bem depois da União se manifestar depois das partes apresentarem os seus cálculos Mas por que que as partes vão apresentar os cálculos Porque pensa filho eu sou empregado eu ganhei eu vou colocar os cálculos aonde lá para cima eu quero muitos juros muitas correções eu quero muita coisa o empregador vai tentar fazer o quê lá para baixo o empregador vai tentar descer os valores então por isso o juiz depois vai homologar aí o juiz
vai proferir aqui o que a gente chama de sentença de liquidação Apesar do nome ser sentença de liquidação ela não tem natureza jurídica de sentença ela tem natureza jurídica de decisão interlocutória Tudo bem então ela é recorrível é essa sentença de liquidação ela é irrecorrível tudo bem ótimo aí o que que vai acontecer com a sência de liquidação Eu tenho um valor certo então por exemplo João vai receber R 50.000 por exemplo valor da condenação é esse tá bom aí gente essa sentença de liquidação essa sentença de liquidação dela o juiz vai pedir o que
a gente chama de mcpa mandado de citação penhora e avaliação Então você anota aí ó citação penhora e avaliação como que funciona isso funciona assim Adoro essa parte vem comigo aqui filho de Deus ó presta atenção tá lá na sua casa né tranquilo num dia de boa lá assistindo uma aula né Priscila cabe alguma coisa dessa cete de liquidação não cabe nada acredita em mim não questiona nada é nada não tem exceção nada ótimo aí você tá lá na sua casa de boa né aquele sol na laje aquele Pagodinho um churrasquinho uma delícia aí nós
estamos lá todo mundo comemorando de repente liml quer que eu faço de novo efeito gostou do efeito sonoro né meu amor Plim plam aí você vai até a porta pois não oficial de justiça Senhora eu estou aqui com meu mandado de citação penhora e avaliação como é que é é eu vim aqui para citar a senhora senhora uma caloteira que não pagou até agora então nessa situação como a senhora não pagou eu me sinto obrigado a citá-la para pagar no prazo de 48 horas fi Claro minha senhora são 48 horas para a senhora pagar não
me obrigue a voltar porque se eu voltar eu vou penhorar tudo que eu vê pela frente aqui o sistema é bruto então mandado de cação penhora e avaliação é isso ele vai até a sua casa o oficial de justiça pessoalmente pessoalmente essa hora é uma hora imponente bate na tua porta e fala vem cá lindinho tá aqui mandar citação penhora e avaliação tô citando você para pagar em 48 Horas certo não pagou não garantiu Juízo ou não indicou bens a penhora eu volto mas eu volto em outra pegada eu volto para penhorar tudo que eu
V pela frente não pagou por bem vai pagar por mal esse é esse é o lema Esse é o lema certo e assim vai acontecer Então na hora que você tem a passou a liquidação você se prepara porque o oficial vai chegar na tua casa e vai te dar 48 horas para você pagar não pagou ótimo eu volto e quando eu voltar eu vou penhorar tudo que hou ver pela frente eu vou penhorar tantos bens quanto bastem para garantir a execução Como assim garantir execução Priscila o quanto você deve se eu falei que você deve
r$ 50.000 eu vou voltar e vou penhorar tantos bens quanto bastem para chegar nos R 50.000 seu caloteiro é isso então presta presta atenção essa cobrança é ilícita não Helena é ilícita você não pagou Porque pensa gente se o cara transitou em julgado o cara poderia de livre espontâneo à vontade de pagar pode o oficial de justiça vai lá numa boa ó tá aqui mandado de citação tem hora e avaliação você pode pagar em 48 horas ou você Pode garantir o juízo o que que é garantir o juízo garantir o juízo é você indicar bens
a penhora ou você depositar o valor ou você se valer de fiança ou você se valer de seguro garantia judicial Se valer de alguns mecanismos que garantam esse valor de 50.000 para que você continue na execução discutindo alguma ilegalidade que pode ter tido nesse processo inclusive quanto aos cálculos porque aí você vai ter a chance de se manifestar Então veja quando veio a homologação dos cálculos a partir dali É ou você paga ou você vai ter você vai ter a penhora e expropriação dos bens Então como que vai funcionar aqui vamos voltar para cá mcpa
você vai ser citado então aqui ó citação para pagar em 48 horas ou garantir o juízo garantir o juízo tudo bem Se você pagar o pagamento o pagamento ele extingue a execução certo mas se você quiser a discutir alguma coisa O que que você vai fazer ao invés de pagar você vai garantir o juízo então aqui ó garantir o juízo você vai garantir o juízo tudo bem sim tá garanti do juízo isso vai te permitir agora discutir aspectos da execução então diante da garantia do juízo você pode após garantir do juízo apresentar medida para discutir
sobre o processo de execução que medida é a contar da garantia do juiz você vai ter um prazo de 5 dias para poder se valer de embargos à execução Ok o juiz na Vara do Trabalho vai decidir sobre esses embargos à execução ele vai proferir o que a gente chama de decisão definitiva em sede de embargos da decisão definitiva em sede de embargos agravo de petição então presta atenção aqui agravo de petição no prazo de 8 dias então presta bastante atenção aqui embargos à execução é a medida que poderá ser utilizada pelo executado então o
executado poderá se valer executado poderá se valer de embargos à execução e o exequente exequente nesse mesmo prazo de 5 dias exequente é o credor o exequente poderá se valer do que a gente chama de impugnação a sentença de liquidação a sentença de liquidação E aí você vai ter uma decisão definitiva essa decisão definitiva é a decisão que julga os embargos à execução apresentar exec e Julga os a impugnação a sentença de liquidação apresentada pelo execente aí o juiz vai preferir decisão uma decisão definitiva que dela comporta O agravo de petição então agravo de petição
Ele É cabível diante de uma decisão definitiva em sede de execução tudo bem sim ótimo perito atenção então ó vamos só recapitular agora alguns detalhes importantes Acabei de jogar uma água gelada na cara ó vamos lá presta atenção aqui comigo Socorro Deus Calma calma que vai ficar claro calma ai ai não o embargos a execução ele só cabe em sede de execução decídio coletivo é outra coisa decídio coletivo é um conflito existente entre sindicatos tá bom presta atenção no seguinte ó vou até aqui rapidinho presta atenção no seguinte quando a gente fala em execução que
eu t te explicando Então olha como que funciona o processo eu vou recapitular com você eu vou para trás e nós vamos fazer que nem recurso e vocês vão entender impugnação também 5 dias tá olha que nós vamos entender agora agora vai clarear de novo fica calmo ó Foi proferida uma sentença eu devo mas eu não sei quanto nós vamos iniciar que fase liquidação de sentença eu concedo prazo de 8 dias para que as partes possam apresentar os seus cálculos eu concedo 10 dias para que a união se manifeste eu juiz que sou todo poderoso
vou proferir uma sentença de liquidação eu vou homologar os cálculos homologar os cálculos de quem Priscila do empregado do empregador o meio-termo eu vou homologar os cálculos do que eu acho que é o adequado feito isso tendo aqui uma sentença homologatória certo essa sentença de liquidação que ela vai est homologando os cálculos ela tem natureza jurídica de decisão interlocutória e por portanto ela é irrecorrível quando o juiz profere essa sentença não é de liquidação tudo bem quando o juiz profere essa sentença de liquidação na sequência ele já chama quem o oficial de justiça ele vira
e fala oficial de justiça vem cá deixa eu te falar o João é um caloteiro não pagou o Zezinho tá não tem condição não tem condição vai lá dar um susto na casa dele toca lá a campainha fala lá que você tem na mão aí mandar citação penhora e avaliação ele tem 48 horas para pagar se não pagar nós vamos voltar lá e penhorar tudo que é dele falar gamão ser trouxa tá compreendido oficial beleza oficial fala deixa comigo oficial de justiça bate plim PL pois não oficial de justiça minha senhora a senhora tem 48
horas para tomar vergonha na tua cara pagar para quem a senhora deve senão eu vou voltar e se eu voltar o negócio vai ficar muito louco aqui pra senhora Eu vou voltar e eu vou penhorar tantos bens quanto bastem para garantir a execução Tadinho do Zezinho não tem nada nessa vida Vocês ainda estão negando para ele o que é direito dele Vocês entenderam que vocês T 48 horas para pagar entendi devo devo 50.000 lá pro Zezinho pois bem pague em 48 Horas se não pagar tem que garantir o juízo por quê Porque o embargos execução
não desaforo o embargos a execução para ser utilizado é só se o juízo tiver 100% garantido minha senhora a senhora sabe que é um juízo 100% garantido não teve aula com a Priscila né vou te explicar precisa do valor todo devido com indicação de bens ou um Depósito em juízo Ou seguro garantia judicial fiança bancária a senhora dá os seus pulos ou a senhora paga e acabamos aqui a conversa nem volto mais na tua casa mesmo já morreu tudo ou a senhora garante o juízo se a senhora garantir o juízo a senhora ainda tem alguma
chance na vida a senhora pode tentar recorrer ainda se defender lá através de embargos a execução senhora decide tá com a senhora mas garanto que se a senhora ficar inerte ou seja não pagar e nem garantir o juízo eu volto se eu voltar minha senhora o juiz já deu a ordem eu vou penhorar tudo que eu V pela frente senhora tá entendendo dá o recado pro seu marido marido é aquele caloteiro que tá junto com a senhora família de caloteiros Pois é aí ele vai embora vai embora chega lá no juiz né Fala excelência Fica
tranquila dei o recado enquadrei a Maria O João tá junto na história dois farsantes né não já reparei ali pior pior Laia pior Laia fica tranquilo eles T 48 horas já tá ó tic tac tic tac tic tac se não pagar eu volto E aí se eu voltar a minha visita não é boa tão compreendido tá compreendido Maria desesperada olha pro marido e fala você vai dar o seu jeito eu não sei qual é seu jeito nós precisamos ganhar tempo nós não temos dinheiro para pagar vamos vamos vamos indicar bens nossos mesmo só pra gente
ganhar tempo nesse processo né E poder se defender de alguma forma não dá para entregar o o dinheiro assim não vamos pagar não quero pagar pro Zé cara chato não vou pagar nada para ele então Maria e João faz quê indicam o carro para penhorar indicam máquina da tudo que tem lá de valor indicam lá para garantir o juízo quando garantido o juízo o juiz fala oficial Fica tranquilo garantiram um juízo agora eles têm CCO dias para apresentar embargos a execução deve apresentar né querem ganhar tempo nós vamos fazer o quê essa daí nós perdemos
Eles vão eles vão e é dito e feito Maria e o marido vão lá e apresentam embargos à execução E aí começam a discutir falando que a liquidação tá errada que teve cerceamento de defesa que não sei o qu E aí começa a discutir aspectos da execução o credor que é o Zezinho olha e fala tão querendo me prejudicar Zezinho vai e apresenta impugnação a sentença de liquidação OK É isso aí o juiz vai receber os embargos à execução e vai receber a impugnação a de liquidação que ambos foram apresentados no prazo de 5 dias
a contar da garantia do juizo e aí ele vai proferir uma decisão ele vai julgar esses embargos à execução ele vai julgar junto a impugnação ok certo da decisão definitiva que julga o embargos da execução e julga a impugnação a sentença de liquidação cabe agravo de petição no prazo de 8 dias então para que que serve o agravo de petição O agravo de petição ele serve para recorrer da decisão definitiva que julga os embargos à execução e a impugnação à sentença de liquidação eu vou contar uma história real para ver se isso ajuda eu sempre
conto essa história na minha segunda fase de direito do trabalho e eu contei e a banca foi lá e fez a história igualzinha depois vocês podem perguntar para alguns alunos que fizeram essa prova e eu vou contar ela para vocês porque eu acho que ela ajuda muito a clarear as ideias então Ó presta atenção é a última coisa que eu vou contar pra gente eh pra gente fechar aconteceu o seguinte eu tenho uma grande amiga essa amiga ia casar e aí ela foi até minha casa né e falou assim Pri vou casar Tá eu falei
poxa filana que legal que você vai casar tô muito feliz por você ela então eu vou casar e a gente vai fazer um um almoço né um almoço quase jantar ali meio a meio né sei lá eh de noivado eu falei nossa existe isso ainda jantar de noivado né Essa coisa existe existe então nós vamos fazer eu falei nossa que legal ela falou assim você tá convidada porque você vai ser minha madrinha de casamento eu falou Ai gente coisa linda madrinha de casamento acho tão fofo né uma coisa muito bacana Aí eu falei vou com
toda a certeza e eu fui e gente não sei o que acontece aonde eu surge um caso trabalhista Brota aí tava lá eu na festa e nar e nar lá né eu na festa sou aquelas que estão do lado da bandeja da coxinha então se você vai me procurar eu estou aonde na bandeja da coxinha e depois eu tô aonde na bandeja do Brigadeiro Ah porque eu adoro uma coxinha não festa sem coxinha não é festa não é verdade aí eu tava lá né eu tava lá pá na festa né né TOC com a campainha
plim blum Aí eu virei pra noiva falei E aí amiga tô vendo teu pai ali na porta né Tá um pouco exaltado o que que tá acontecendo aí ela falou assim é um oficial de justiça amiga falei oficial de justiça por que amiga que aconteceu passada né adoro um babado eu já sou aquela que vou entrando de fininho no meio do Babado para fingir que eu tô ali só para ajudar mas eu tô ali para saber da Fofoca também adoro uma fofoca aí eu peguei né falei assim beleza né Mas por que ele tá aqui
né aí ela virou para mim e falou assim então amiga meu pai tem um comércio não posso falar o que tipo de comércio né tem um comércio aí eu falei sei e ele tava devendo para vários funcionários o processo tá em execução e e assim né meu pai deixou a Deus dar falei por que que seu pai não me contratou falei nossa que despr estgio aí ela pensei né não falei eu falei nossa né eu falei ele não tem advogado Ah não deixou o processo a Deus Dará eu falei nossa podia ter me falado né
eu ajudava e cobrava né mas tudo bem né Aí eu falei não vou lá ajudar teu pai né pensei madrinha já comecei bem né Aí fui lá né Falei e aí oficial de justiça beleza como que nós estamos né Aí falei então ó vim aqui hoje né dei prazo de 48 horas para esse senhor pagar não pagou então eu voltei voltei e eu vou penhorar e eu tô penhorando os carros todos aqui da garagem aí gente já tava um vuc vuco na garagem um vulco vuco eu falei pra minha amiga ele não pagou mesmo em
48 horas ela falou não não pagou falei também não garantiu o juiz ele nem sabe nem o que é isso amiga eu falei tá ótimo aí eu falei mas o senhor oficial nós estamos com um problema aí o oficial de justiça falou assim para mim qual é o problema Doutora eu falei fou só advogado dele falei agora eu sou né nessa situação que que eu vou fazer vou dar de casamento meus honorários deixa já tô tirando o presente da reta né porque da que querem o presente e os honorários é demais aí eu peguei e
falei assim então Eh os carros que estão aqui parte deles são dos convidados e o de maior valor é o do noivo que não tem nada a ver com a treta e inclusive ele acabou de comprar pelo que a minha amiga aqui falou né carro novo se você vê tá até no plástico aí no banco eu não quero nem saber minha senhora eu topem tantos bens quanto bastem para garantir a execução e eu vou penhorar tudo que eu V pela frente certo aí a minha amiga falou assim você colocou o carro na garagem que nem
eu te falei eu falei Não não eu já sou esperta Depois de alguns anos como advogada quando a pessoa me fala quer colocar o carro na garagem eu falo o qu Não obrigada agradeço a generosidade mas a minha experiência não permite Prefiro deixar na rua se for roubado tem seguro é melhor do que né Depois entrar com ação para resolver o BO não não não não não ponho não ponho aí o noivo já tava muito nervoso né O Noivo não sei porque o noivo se exaltou aí ele me solta mal entrei no casamento e já
tão me tirando os bens Aí eu falei você ia casar bem hein você ia casar bem PR caramba Talvez seja uma uma né um momento Divino aí na para te dar uma clareada aí a mãe do noivo a sogra porque não é à toa que é sogra já virou falou Tadinha do meu filho aí eu já do lado né falei tadinha da minha amiga ia casar com isso você vê que coisa aí a mãe já virou a cara né já ficou com aquela cara torta eu falei ah achou o que que ia falar e não
ia levar aí começou né vuc v o cara já começou a discutir com ela Enfim gente acabou o noivado Acabou acabou o casamento o carro foi apreendido o carro do noivo já foi embora já colocaram o carro no Guincho já levaram o carro olha gente um barraco danado com direito a muita coxinha porque eu já peguei a bacia da coxinha e já comecei a comer quanto eu assistia porque já não tinha mais nada que fazer né aí nisso o noivo muito nervoso falei agora o que eu faço eu falei Calma eu ia dar um presente
de casamento como não vai ter mais casamento eu dou um presente pela dissolução do Casamento né eu dou um presente para ela não ter que casar com um trache desse eu falei ó vamos fazer o seguinte fica tranquilo filho eu vou tirar penhora que está recaindo sobre o seu carro e aí eu te pergunto qual é a medida judicial que eu vou utilizar para tirar é verdade isso aqui viu não é mentira não qual é a medida judicial que eu utilizei para tirar a penhora do carro do noivo e aí a sogra Coitada chorava mas
filho para que isso por também que família ruim que você foi achar falei imagina sua sogra falei olha Livramento hein amiga Livramento embargos de terceiro então presta atenção os embargos à execução em alguma situação ele pode ser substituído pelo embargos de terceiro pode porque o embargos a execução ele seria utilizado pelo Pai da Noiva pelo carro apreendido dele para discutir algum alguma coisa da execução o terceiro é o cara que não tem nada a ver com a história ele não foi citado ele não é parte no processo ele não é nada você aquela música da
da Jojô todinho que fala assim que tiro foi esse que tiro foi esse Pois é é essa música o terceiro é o cara que levou um tiro e não sabe nem da onde no caso foi o noivo ele levou um balaço né tiraram o carro do noivo e ele ficou falando que tiro foi esse que tiro foi esse embargos de terceiro então presta atenção se você tiver diante de um enunciado e você olha e diga que tiro foi esse você já sabe é um terceiro que se lascou na história teve um bem penhorado num processo
de execução ao qual ele não era parte entendeu E aí no lugar dos embargos da execução você vai se valer do embargos de terceiro e o juiz vai julgar os embargos de terceiro e da decisão definitiva do juiz que julga os embargos de terceiro cabe o quê agravo de pensão o que muda é que ao invés de ser execução é terceiro porque ele é terceiro da história ele não é parte você quer saber o o fim da história né você é curioso acabou o casamento eu dei de presente de divórcio antes de existir divórcio e
antes de existir casamento os meus embargos de terceiro é isso filho a vida é difícil né mas ela já casou de novo com outro muito melhor o mundo D voltas pois bem e é isso e com isso nós finalizamos a nossa aula de processo do trabalho muito obrigada por você que ficou aqui até o final um guerreiro uma guerreira você hein ficamos juntos até o último segundo trabalhamos muita coisa recurso execução Inicial defesa olha aja tema Tô até sem voz mas eu volto ah volto volto sexta-feira com ética profissional às 8:30 da manhã e eu
vou estar esperando você qualquer dúvida você pode me procurar lá no Instagram Prof Priscila Ferreira tô à disposição e esperando por você muito obrigada gente Um ótimo término de feriado para para vocês foi um prazer est aqui com vocês hoje muito obrigada pelo carinho pela audiência e muito sucesso para vocês beijo grande até a próxima tchau gente [Música] C [Música] C [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] C ah [Música] [Música] t h [Música] [Música] k [Música]
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