e fala galera ligada aqui no canal SST online como é que vocês estão eu sou o Léo só técnico de segurança do trabalho e esse aqui é mais um episódio da nossa conhecida websérie práticas do t-sp Aliás se você não conhece vale a pena conferir o nosso canal SST online do YouTube tem uma série de vídeos na verdade tem uma playlist com todos os episódios do práticas que foram lá até agora a gente já falou lá sobre DDS sobre pgr sobre esocial sobre plano de ação e tem vídeo para caramba vale a pena conferir a
Playlist práticas do PSP aonde a gente aborda o cotidiano de profissionais da área de segurança do trabalho principalmente técnico em segurança trabalho falando sobre algum documento o procedimento o comportamento e vim algo relacionado ao dia-a-dia dos técnicos de segurança do trabalho o tema de hoje infelizmente é bastante cotidiano o que que eu uso o teu e infelizmente que hoje a gente vai falar de Cat comunicação de acidente do trabalho sim um o tema cotidiano é porque obviamente é a uma incidência grande de abertura de Cat consequentemente e obviamente uma grande incidência de acidente do trabalho
mas não é por isso que a gente vai ter chá de abordar um tema importante e que faz parte do dia a dia os profissionais da área de segurança do trabalho antes de dar início de fato o tema Kátia eu quero só informar que no vídeo de hoje eu não vou abordar o conteúdo da caixa de informações os campos de preenchimento Não beleza Hoje eu vou pautar na legislação O que que a legislação exige o relação a abertura ou não abertura da Caixa quando que eu tenho que abrir e como que eu não preciso abrir
a Kátia com base no que prevê a legislação não sai daí que eu vou falar sobre isso agora se liga E aí E aí a comunicação de acidente de trabalho exigida pela legislação previdenciária Mas vamos lá qual a parte da legislação que prevê que exige a emissão da comunicação de acém trabalho Mais especificamente a lei 8213 91 no seu artigo o número 22 eu não decorei o artigo a ver a mente mas ele falar algo é que tô no acidente do trabalho precisa ser comunicado ao INSS em até 24 horas úteis após a sua ocorrência
e em caso de óbito esse acidente deve ser comunicado imediatamente isso para lá no artigo 22 da lei 8213 portanto como a gente pode observar todo o acidente de trabalho precisa ser comunicado onde é aquele papinho mole já é eu só vou comunicar que tiver essas talento eu só vou informar que o colaborador ficar afastado por mais de 15 dias não tem isso certo o ar e hoje ele é bem claro e objetivo ele não faz citação nenhuma com relação à afastamento a quando que deve ser abrir a caixa ou não com relação a período
de afastamento ou gravidade acidente Ele é simples e taxativo todas tente trabalho deve ser comunicado. Eu digo isso porque é comum a gente se preparar com empresas que adotam procedimentos dominam estranho que só abrem Kate quando um acidente gera afastamento com base nisso e fazer um rápido parentes a gente tem um vídeo aqui no canal essa está online aonde eu falo justamente sobre os acidentes sem afastamento e desce ou não abre a Kate vale a pena dar uma conferida vale a pena dar uma olhada esse vídeo que a gente entra um pouco mais a fundo
nessa questão da emissão da Cat para acidente sem afastamento voltando para o nosso tema de hoje é o ponto que a gente precisa se atentar e que é crucial quando a gente está falando sobre Cat e disputas A Kátia é a comunicação de um acidente trabalho mas pouca gente procura relacionar o que de fato é uma sem trabalho e quando eu preciso ou não abrir emitiu uma Cátio porque a gente só vai informar o que de fato é acidente trabalho porque a gente faz essa relação e o que diz a legislação com relação ao acidente
de trabalho essa informação também estar além de dois três e mais precisamente no artigo 19 obviamente eu não decorei o artigo né Eu não tenho de cabeça o que diz exatamente o artigo 19 mais basicamente eu vou informar aqui o trecho que mais nos importa nesse momento que é o seguinte o artigo de relógio que fala sobre a sem trabalho a definição de acidente trabalho e ele fala que é uma sem trabalho ele ocorre quando há a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho ou seja Resumindo em algumas em trabalho
e o trabalhador o fogo continuar exercendo a sua função seja naquele momento ou seja temporariamente seja para sempre ou seja permanente por ele pede temporária ou permanentemente a sua condição a sua capacidade para o trabalho é considerada de fato pela legislação o acidente de trabalho deve avaliar já entendi o que que ela fez trabalho já entendi a questão da legislação correlata orccat mas o que que isso tem a ver tem a ver o seguinte se a Kátia é a informação de uma sem trabalho e se a gente sabe que já acordo com a legislação a
ser trabalho é aquele que o trabalhador perde a sua condição para o trabalho seja temporariamente ou seja permanentemente a gente vai emitir uma Cat quando houver essa condição estabelecida pelo artigo 19 da lei 8213 Vamos dar um exemplo para ficar simples de entender vão pegar uma cena um aqui um trabalhador de uma empresa sei lá vamos ver bota aí o gelado o condomínio tá ele caiu da escada Hello a pena a lua duas pernas mas teve condições de continuar a exercer suas atividades obviamente adotou os procedimentos a limpo as feridas é fez o procedimento é
de passar o remédio uma coisa mas tava bem tava tranquilo e nenhum sequência nós suas atividades foi um acidente foi abacate ou não vamos dar uma olhada vamos relembrar o que diz o artigo 19 da lei 8213 que bate na tecla da incapacidade permanente ou temporária das condições de trabalho se esse trabalhador caiu lá na escada Halo a perna e tal Foi um acidente porém ele não perdeu a sua capacidade para o trabalho nem temporariamente e nem permanentemente Abacate não é a mesma legislação que fala que defina tem trabalho é a mesma legislação que fala
sobre abertura de Cat Então se acate a gente tá sem trabalho e de acordo com o que traz a mesma legislação o fato do trabalhador tem caído ralado a pele tal não tirou dele a capacidade para o trabalho não há necessidade de aplicativo vida que segue e caiu foi um acidente mas continua trabalhando não é necessidade de abertura de Cat veja bem aqui eu faço um parêntese tá não é porque não há necessidade de abrir a Kate que a gente não vai fazer uma investigação sobre aquela ocorrência vamos buscar entender Qual o motivo que levou
o trabalhador acidentado achada Por que que ele caiu o que que aconteceu porque hoje ou é nesse primeiro momento não aconteceu nada foi só um ralado ele deu sequência às suas atividades mas poderia ter acontecido algo grave ele poderia ter perdido a capacidade para o trabalho então deve ser haver uma investigação em cima do fato ocorrido mas falando de Kate falando de acidente trabalho não há necessidade da abertura da Kátia porque ele e eu a sua capacidade para o trabalho nem temporariamente e nem permanentemente agora eu vou me imaginar uma segunda cena tá esse mesmo
trabalhador aí o zelador de Condomínio do Edifício caiu da mesma escada na queda ele torceu o tornozelo foi encaminhado para um atendimento médico e o médico identificou que não foi nada grave porém é solicitou que ele só retornar ao trabalho no dia seguinte passa o restante do dia em casa bota gelo toma um anti-inflamatório e no dia seguinte retorna ao trabalho e agora abre o cat ou não abre cartão mesmo funcionário é bem escada são as mesmas atividades porém a consequência da ocorrência foi diferente uma não tirou a capacidade laboral do Trabalhador EA outra tirou
temporariamente o que que eu digo temporariamente pelo médico concluiu que ele no dia seguinte já teria condições só que esse tempo mesmo que curto mesmo que você no dia seguinte não eu ia com relação a a a caracterização do acidente e consequentemente a abertura da Caixa se ele ficou incapaz temporariamente ou seja até o dia seguinte já está dentro do contexto estabelecido no artigo 19 da lei 8213 ou seja ele perdeu a capacidade temporária de trabalho nesse caso específico abrisse a Kate e informa o acidente trabalho agora fala para mim não vale mentir já tinha
parado para cruzar essas informações da legislação referente à frente trabalho e abertura de Katia deixa nos comentários assim como se você tiver alguma dúvida sobre o vídeo também deixa nos comentários que a gente se vira nos 30 daqui para tentar te ajudar e se você tiver alguma sugestão de tema por práticas deixe também nos comentários gosto sempre de relembrar que vários temas que a gente abordou Aqui foram retirados de sugestões que vieram através dos comentários o próximo vídeo Um grande abraço a todos e fatos lol E aí [Música]