Controle da Administração Pública (Conceito e Classificações)

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Prof. Diego Pureza
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Olá pessoal professores de Pureza para mais uma aula de direito administrativo nessa aula vou detalhar as classificações diversos tipos de controle administrativo as as claras precisa trazer uma definição aqui só com base nessa aula vai por mim você vai ter condições de aceitar a maioria das questões sobre esse tema tema que eu Já finalizei de forma detalhada e aprofundada lá os meus cursos prêmio meu curso de Direito Administrativo link na descrição para quem quiser aprofundar muito mais mas como eu disse só com base na sala vai dar pra sentar muita coisa mas o meu algumas
noções controle administrativo com tema muito importante e é importante que você tem noção de outros temas porque ele vai conversar com vários outros ramos básico do Instituto do Direito Administrativo que eu já encontrei Já gravei aqui no canal para vocês de graça eu compro detalhe o administrador o agente público na prática quando ele vai praticar qualquer ato ele precisa se pautar sempre visão do interesse público tudo que ele vai fazer ele pode e deve sempre obedecer o interesse eu tô aqui na prática a gente sabe que o agente muito ele pode praticar atos Ilegais e
vai ter vício de legalidade e eles são as que devem ser anulados ou ele pode praticar um ato de acordo com o mérito um ato Inconveniente um ato no porto no que são as que devem ser divulgados pela administração pública então Aí surge a importância do controle administrativo ou controle da administração pública o controle da administração nada mais é do que o conjunto de instrumentos de mecanismos que a administração possui de fiscalizar de reverter anulados legais de divulgar as Inconveniente é inoportuno e fazer um controle da prática desses atos administrativos é basicamente isso e né
só na botar vários exemplos mas como é que eu vou trazer as principais classificações prestem atenção porque é um grande erro isso cai em concurso um grande erro do concurseiro é achar que o controle é um tema afeto só Poder Executivo tá errado não é só no Poder Executivo também pode ser afecto por exceção ao legislativo judiciário os três poderes possuem o administrativo vamos dá tudo isso é claro vamos lembrar esse a matéria de Direito Constitucional que os três poderes executivo legislativo e judiciário eles possuem funções típicas que elas funções principais de cada um deles
né o Executivo administra o judiciário julga casos concretos o legislativo cria leis mas cada um deles em seus poderes atípico suas funções atípicas Então como detalhe via de regra o controle administrativo e recai sobre os dados sobre as funções administrativas que a função típica do Poder Executivo mas também são funções atípicas do Legislativo foram exemplos o legislativo o contrato a pessoal ele promove concursos públicos são as administrativos que mais do Judiciário mesma coisa promove concursos públicos pronta consegue férias licenças aos servidores afastament transferências que são atos administrativos passíveis de controle da pro Vamos trabalhar as
espécies classificações de controle sempre olhando para os três os três poderes tá bom aprendi a classificação EA mãe é longe vai despenca e a mais rica em detalhes a mais rica em pegadinha e a classificação conta a natureza do controlador nós temos aí o controle administrativo controle legislativo e refeitório para poder legislativo eo judiciário claro que é feito por judiciário como primeiro pro administrativo e aqui na conversar muito com a nossa aula sobre organização administrativa preste bem atenção o controle administrativo aquele realizado pela própria administração sobre seus próprios atos é o que nós chamamos de
autotutela prestem bem atenção eu vou deixar no card aqui em cima aula que eu falei sobre organização administrativa porque lá eu esquematizei os entes da administração direta da União estados municípios e DF os entes da administração indireta autarquias Fundações públicas sociedades de economia mista enfim lá e o detalhe em se você assistiu àquela aula você vai dizer que eu vou falar agora ficou detalho decorre do Poder hierárquico administração pública controlar os seus próprios atos internamente Então pensa o estado de São Paulo dentro do Estado de São Paulo nós temos uma Iraque acerta o governador os
secretários E por aí vai vice-governador secretário E aí tem toda aquela tolerar até chegar lá daquele funcionário público estão na base da pirâmide ficou que o detalhe que esse funcionário público ele pode praticar atos os seus superiores podem analisar esses atos por Ilegais E aí a não usados ou e não inconvenientes ou inoportunos e resolveram usar Então esse controle dentro da estrutura hierárquica da mesma pessoa jurídica da administração direta nós chamamos de Alto do tela é o controle administrativo mas cuidado não se enganem não tem só isso é possível também que um ente da administração
direta a cabe exercer um controle sobre o ente da administração direta lá neste link ao final de organização você entender exemplo a união ela pode por exemplo fiscalizar uma autarquia Federal o meu INSS para ver se o INSS não se dizem ou das finalidades previstas em lei imagina esse essa lá que cuida dos idosos a aposentadoria a licença sofre de doença e tudo mais aí percebi que ele o INSS começa a cuidar por exemplo de emissão de CNH que a função do Detran não tem nada a ver nada a ver com o INSS a união
vai fiscalizar e essa fiscalização nós chamamos de tutela ou também chamado de controle finalístico ou supervisão ministerial tudo decorre do controle administrativo por outro lado nós temos também o controle legislativo é um controle externo o poder legislativo em algumas hipóteses ele vai contar com auxílio do Tribunal de Contas mas ele pode pesquisar as suas próprias práticas administrativas E aí a fiscalização interna Mas eu também pode fiscalizar outro puder como é o caso do Poder Legislativo e vai ser no seu controle sobre o poder executivo é decorrente daquela de freios e contrapesos dos Três Poderes Então
vai fiscalizar por exemplo vou dar exemplos aqui de controle legislativo sobre o Executivo processo de impeachment convocação de ministros de estado para depor um exemplo para explicar em algum ato administrativo CPI as famosas comissões parlamentares de inquérito são formas de investigação e controle exercido pelo legislativo sobre o Executivo seus também aqui o controle judicial e as maiores pegadinhas de concursos recaem sobre o controle judicial realizado Claro pelo Poder Judiciário só tem um grande detalhe O Poder Judiciário via de regra ele só ele só realiza o controle sobre a legalidade do ato em sentido amplo a
juridicidade do ato em outras palavras o poder judiciário não pode realizar um controle do mérito dos atos administrativos por exemplo desempenhados pelo poder executivo porque ele vai estar entrando em aspectos políticos não pode o legislativo Toys legislativo pode exercer o controle de legalidade e também de médico cubano político agora o judiciário não é a regra Mas aqui tem uma baita pegadinha de concurso público o judiciário ele vai ficar usar por toda vez vai ser o controle ali sempre provocado não pode a gente Ofício sempre provocado sobre a legalidade de um ato administrativo Então vou dar
uma e imagina que um prefeito ele nomeou como secretário de educação a sua esposa nepotismo não pode nepotismo a lei proíbe o nepotismo ele vai exercer o controle de legalidade e quando provocado ele vai anular aquela não é só aquele ato administrativo. Legalidade agora vamos lembrar que os atos discricionários também possuem balizas previstas em lei ou não exemplo imagina o seguinte imagina que um superior hierárquico a polícia militar um oficial ele vai punir um Sargento para alguma transgressão disciplinar em um Regimento Interno diz que a pena para que ela transmissão é de 5 a 15
dias de afastamento de afastamento das funções de forma não remunerada vai perdendo o bolso de 5 a 15 dias e aí aquilo que você vai aplicar 30 dias tem uma máquina de conveniência e oportunidade de 5 a 15 dias mas ele extrapola os limites legais nesse caso poder judiciário ele pode também exercer o controle porque aqui é um vício de legalidade trabalhei mesmo diante de uma decisão ali de esqui E aí então guarde guarde essa ressalva tá bom dá para aprofundar muito no judiciário tem muita camisinha mas eu quero ir para outras classificações nós temos
aqui também quanto à extensão do controle e localização do órgão de Controle nós temos ao controle interno e o próprio nome já diz é aquele em que o poder legislativo o Executivo ou judiciário exerce o controle dentro da sua própria estrutura de qual a importância do Poder hierárquico exemplo controle aqui como falei pra vocês e apesar de ser polêmico a tutela da administração direta sobre a indireta a divergências mas prevalece que também espécie de controle interno o raciocínio é o seguinte você é feito dentro do mesmo poder é controle entrar mas como já antecipei na
classificação anterior temos também o controle externo que aquele efeito de um poder sobre o outro um poder exercido o controle administrativo sobre o outro olhos exemplos poder judiciário anulando o ato ilegal de um prefeito uma falei para vocês poder legislativo que suas ato normativo do Poder Executivo que as próprias competências exemplo quem sabe que pela Constituição Federal só Congresso Nacional pode levar Levar em caráter de Direito Penal criar um crime por exemplo a imagina que o presidente da república por meio de um decreto 30 um novo crime o revoga o Crime o legislativo pode exercer
o controle sobre Secreto o que Fazendo o que vai te sustentar o decreto para falar o seguinte falar quem manda aqui é o legislativo a luz ativo que trabalha com essa matéria que exerce controle temos também o que poucos doutrinadores falam que é o controle Popular essa importante o controle Popular também chamado de controle externo Popular porque é feito pela própria população Olha o que diz a constituição federal e artigo 74 parágrafo segundo qualquer cidadão qualquer cidadão partido político Associação ou sindicato é parte legítima na forma da lei para denunciar irregularidades e ilegitimidades perante o
Tribunal de Contas da União então sim um cidadão comum tô percebendo uma ilegalidade eu posso tomar a iniciativa do controle administrativo Eu tô percebendo que o prefeito da minha cidade o seu próprio filho como secretário o pai ninguém fez nada não tá fingindo que nada aconteceu eu posso nas autoridades que pertence e apontar aquela igual aquela ilegalidade nesse caso o popular está exercendo ali a esse controle administrativo pode ter uma classificação doutrinária que pode cair no seu concurso olha os exemplos aqui de controle Popular ação popular está previsto na Constituição denúncia até ser utilizado como
faz impetração de mandado de segurança agora olha essa aqui já querem concurso protestos e manifestações da sociedade civil organizada é um algo informal é mas mesmo assim exemplo exemplos de controle da população caso de impeachment de Presidência a população não vai para rua não dá pressionando é uma forma de controle administrativo só que da população agora porque o Detalhe tem uma classificação que diz o seguinte vem por aqui os mecanismos de controle Popular ou seja iniciativa da população porém mecanismos jurídicos Esses são jurídicos que decorrem do ordenamento jurídico decorre do sistema formal do direito são
o mesmo de controle Popular também dói menos endógenos porque de cola de dentro do sistema agora sempre que foi mecanismos de fora no sistema por exemplo manifestação popular manifestação popular não tá no sistema você não protocola para mim é uma autoridade você simplesmente vai essa outra pressiona aí o que nós chamamos de exageros o sistema hora do sistema tá essa classificação pode atrapalhar pode cair no concurso você pelo menos já vai saber disso temos outra classificação agora em relação ao aspecto a ser controlado já já não tem para você só para fixar aqui no nosso
material pode ser um controle de legalidade analisando os atos Ilegais e se forem legais eles devem ser anulados ou remédios analisando questões de conveniência e oportunidade que no caso eles serão revocado Tá bom outra classificação muito importante. A oportunidade conta momento o controle pode ser prévio vou dar um exemplo então ao superior hierárquico ele por lei do Poder regulamentar ele digita ali uma portaria um ato normativo interno para falar como servidores devem desempenhar determinada função ele cria aquele por meio do Poder regulamentar aquele ato aquele aquela regra específica para falar como ele acontecer como uma
forma de controle prévio para evitar que ilegalidades e ato de inconveniências no porto não sejam praticados posteriormente estão em antes da consumação do ato temos também algum dura com o que aquele que existe durante a prática do ato imagina superior acompanhando o superior hierárquico na prática do ar só para saber vai ser tudo certinho e temos também o controle posterior que nada mais é do que a revisão do ato administrativo já Consumado seja para confirmar aquele aqui tá tudo OK tá tudo certinho ou para não lavo se Legal ou para revogar os inconvenientes na Porto
pedindo que tiver um detalhe outro ali que dá para ser é que melhorar a dá para ser corrigida dá para ser reformado agora muito cuidado porque se aplica a todos os três poderes executivo legislativo e judiciário já caiu muito em concurso e pode continuar caindo a seguinte afirmativa que vamos falar que o poder judiciário só exerce o controle posterior que você tá pensaram faz sentido porque se alguém violou direito líquido e certo eu impetrou mandado de segurança porque depois que a violação já foi praticada o judiciário vai exercer o controle e anular aquele ato administrativo
então via de regra se o judiciário Ele trabalha com a inércia eu provoco depois que o estrago tá feio para te e essa regra mas vivia falando que o juiz era só exerce o controle posterior está errado porque há exceções a hipótese em que o judiciário Pode sim exercer um controle o controle é viu antes de qualquer problema ser praticado Eu tenho dois exemplos para vocês primeiro súmula vinculante porque o STF com dedica uma súmula vinculante ele está criando um novo entendimento depois de vários julgamentos reiterados de um determinado caso e ela vinculante porque toda
a estrutura do poder judiciário um poder legislativo e executivo devem seguir aquela orientação colocada naquela súmula vinculante então é algum prédio mais regra que deve ser seguida daqui em diante outro exemplo mandado de segurança preventivo eu estou percebendo que bom violaram direito líquido e certo eu não precisa esperar eu me ferrar Eu posso emprestar o mandado de segurança preventivo e o Poder Judiciário vai lá e da ordem só não faça isso executivo Não faça isso não estrague não viola o direito líquido e certo do cidadão ou de um outro poder Então nesse caso são exercício
o controle judicial de forma preventiva de forma prévia outra classificação em relação a iniciativa pode ser de ofício como ocorre no controle administrativo interno né onde a própria administração pública ela não precisa é provocada por terceiro ela pode simplesmente se levantar para revogar a as inconvenientes ou inoportunos o ano lá te legais mas também o provocado alguém algum cidadão alguma outra autoridade pode requerer aquela análise Aquele controle administrativo no caso do Poder Judiciário é a única exceção fiquem fiquem espertos porque poder judiciário não pode agir de ofício controle externo exercido pelo Poder Judiciário só é
possível por provocação a requerimento jamais Ofício por força da inércia da jurisdição tá bom Como eu disse é uma hora que foi bem direto ao ponto mas com base no que eu falei organizar aqui para vocês já dá para acertar muitas pessoas em concurso mas naturalmente você precisa para fundar você precisa ler precisa mergulhar alguns detalhes do controle administrativo tem um tempo até hoje aprofundar no curso vou deixar o link na Taís um tapete em breve estaremos o curso completo já tá bem avançado de Direito Administrativo comigo o vídeo aula PDF questões selecionadas para você
gabaritar essa matéria em concurso público beleza galera grande abraço bons da todos e até a próxima
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